Dialnet-CrimeOrganizado

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Tiessa Rocha Ribeiro Guimarães* CRIME ORGANIZADO – É POSSÍVEL COMBATER? ORGANIZED CRIME – IS IT POSSIBLE TO COMBAT IT? CRIMEN ORGANIZADO - ¿ES POSIBLE LUCHAR? Resumo: Busca-se, com este estudo, uma reflexão acerca do crime orga- nizado no Brasil, principiando pela definição de crime organizado devido à falta de um conceito dado pela legislação pátria. Assim, foram apontados conceitos de pensadores do Direito. Após, foi feita uma distinção sobre os agrupamentos criminosos elenca- dos na lei 9.034/1995 - quadrilha ou bando, organização e as- sociação criminosa. Em seguida, explana-se sobre o combate ao crime organizado e a realidade brasileira, visando apontar viáveis medidas para enfrentar tal criminalidade, como a inteli- gência policial, principal medida, e, também, a criação de me- canismos de cooperação e bancos de dados de inteligência nacional, em busca de efetivar maiores investimentos financei- ros e proporcionar mais qualificação. Finalmente, é de grande importância acabar com a corrupção. Abstract: Looking up, with this study, a reflection about organized crime in Brazil, beginning by the definition of organized crime due to lack of a concept given by domestic legislation. So were appointed concepts of law thinkers. After, has been done a distinction on the criminal groups listed in the law 9.034/1995 - gang, organi- zation and criminal association. Then, it explains on combating organized crime and Brazilian reality, aiming at pointing viable measures to tackle crime such as police intelligence, principal measure, and also the creation of mechanisms of cooperation and national intelligence databases, searching to effective more * Especialista em Direito Público pela Uniasselvi e em Criminologia pela UFG. Advogada. 327

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  • Tiessa Rocha Ribeiro Guimares*

    CRIME ORGANIZADO POSSVEL COMBATER?

    ORGANIZED CRIME IS IT POSSIBLE TO COMBAT IT?

    CRIMEN ORGANIZADO - ES POSIBLE LUCHAR?

    Resumo: Busca-se, com este estudo, uma reflexo acerca do crime orga-nizado no Brasil, principiando pela definio de crime organizadodevido falta de um conceito dado pela legislao ptria. Assim,foram apontados conceitos de pensadores do Direito. Aps, foifeita uma distino sobre os agrupamentos criminosos elenca-dos na lei 9.034/1995 - quadrilha ou bando, organizao e as-sociao criminosa. Em seguida, explana-se sobre o combateao crime organizado e a realidade brasileira, visando apontarviveis medidas para enfrentar tal criminalidade, como a inteli-gncia policial, principal medida, e, tambm, a criao de me-canismos de cooperao e bancos de dados de inteligncianacional, em busca de efetivar maiores investimentos financei-ros e proporcionar mais qualificao. Finalmente, de grandeimportncia acabar com a corrupo.

    Abstract:Looking up, with this study, a reflection about organized crime inBrazil, beginning by the definition of organized crime due to lackof a concept given by domestic legislation. So were appointedconcepts of law thinkers. After, has been done a distinction onthe criminal groups listed in the law 9.034/1995 - gang, organi-zation and criminal association. Then, it explains on combatingorganized crime and Brazilian reality, aiming at pointing viablemeasures to tackle crime such as police intelligence, principalmeasure, and also the creation of mechanisms of cooperationand national intelligence databases, searching to effective more

    * Especialista em Direito Pblico pela Uniasselvi e em Criminologia pela UFG.Advogada.

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  • investments and provide additional qualification. Finally, it is ofgreat importance to end up corruption.

    Resumen:Se busca, en este estudio, una reflexin sobre el crimen organi-zado en Brasil, empezando con la definicin de crimen organi-zado debido a la falta de un concepto dado por la legislacinpatria. As, se apuntaron conceptos de pensadores del Derecho.Despus, se hizo una distincin de los grupos criminales nom-brados en la ley 9.034/1995 - banda o pandilla, organizacin yasociacin ilcita. Enseguida, se habla sobre la lucha contra elcrimen organizado y la realidad brasilea, con el objetivo deapuntar medidas viables para combatir a la delincuencia, comola inteligencia policial, medida principal, y, tambin, la creacinde mecanismos de cooperacin y bases de datos de inteligencianacional, buscando una mayor inversin financiera y propiciarms calificacin. Por ltimo, es de gran importancia para ponerfin a la corrupcin.

    Palavras-chaves: Crime organizado, combate, intelignciapolicial.

    Keywords: Organized crime, combat, police intelligence.

    Palabras clave: Delincuencia organizada, lucha, inteligenciapolicial.

    INTRODUO

    No resta dvida de que o crime organizado um assuntoque aflige a sociedade brasileira, da a necessidade de estud-lo eapontar possveis solues para que se possa combat-lo. A so-ciedade brasileira no pode ficar inerte diante da gravidade do pro-blema que se apresenta; preciso buscar uma sada para a

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  • crescente criminalidade brasileira, notadamente a denominada or-ganizao criminosa.

    O presente estudo modesto e no tem a pretenso deacabar com o crime organizado no Brasil, mas sim apontar viveissolues e fomentar a discusso. Para se demonstrar medidas ca-pazes de se enfrentar o crime organizado primeiro defende-se aideia de que antes preciso defini-lo e entend-lo para, ento, sebuscar combat-lo.

    Nesse sentido, foi preciso buscar um conceito para o crimeorganizado diante da omisso legislativa em faz-lo e, aps a ela-borao de um conceito, no se pode quedar limitado a ele. pre-ciso, ainda, traar um perfil para o crime organizado, apontando assuas principais e mais relevantes caractersticas.

    Superadas as consideraes iniciais, oportuno se fez a an-lise da lei 9.034/1995 - lei do crime organizado -, sendo o objetivodo enfoque dessa lei apenas no que se acredita que seja mais re-levante para combater a criminalidade organizada, tais como: a dis-tino entre quadrilha ou bando, organizao e associaocriminosa e caractersticas do crime organizado.

    Por derradeiro, aps um melhor entendimento a respeito docrime organizado e da realidade brasileira, torna-se pertinente in-dicar caminhos para se tentar enfrent-lo, crendo-se que a inteli-gncia policial a medida mais eficiente para tanto.

    EM BUSCA DE UM CONCEITO PARA O CRIME ORGANIZADO

    Existe grande divergncia no tocante conceituao decrime organizado, uma vez que a legislao brasileira no se preo-cupou em faz-la. Ento, essa funo ficou a cargo da doutrina eda jurisprudncia, da a grande diversidade de conceitos a respeitodo aludido tema.

    O legislador necessita definir em lei urgentemente o que sedeve entender por organizao criminosa. O que a doutrina temfeito so adaptaes das leis 9.034/1995 e 10.217/2001, que tratam

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  • de ilcitos decorrentes de aes praticadas por quadrilhas ou bandoou organizaes ou associaes criminosas de qualquer tipo (VEL-LOSO, 2009).

    Na viso do renomado doutrinador e doutor em DireitoPenal Luiz Flvio Gomes (2009), o conceito de crime organizadoengloba:

    (a) a quadrilha ou bando (288), que claramente (com a Lei10.217/01) recebeu o rtulo de crime organizado, embora seja fe-nmeno completamente distinto do verdadeiro crime organizado;(b) as associaes criminosas j tipificadas no nosso ordena-mento jurdico (art. 14 da Lei de Txicos, art. 2 da Lei 2.889/56v.g.) assim como todas as que porventura vierem a s-lo e (c) todos os ilcitos delas decorrentes ("delas" significa: da qua-drilha ou bando assim como das associaes criminosas defini-das em lei).Referido conceito, em conseqncia, de outro lado e juridica-mente falando, no abrange:(a) a "organizao criminosa", por falta de definio legal;(b) o concurso de pessoas (os requisitos da estabilidade e per-manncia levam concluso de que associao criminosa ouquadrilha ou bando jamais podem ser confundidos com o meroconcurso de pessoas (que sempre eventual e momentneo).

    A conceituao do que vem a ser crime organizado bas-tante complicada. Devem ser levados em considerao aspectosinstitucionais e econmicos. Deve ser observado o modo de ope-racionalizao dos atos delituosos, a diviso de funes no interiordo grupo, a estrutura e a ramificao do grupo e o seu tempo deexistncia. A rea de atuao das organizaes criminosas tambmdeve ser levada em considerao, posto que existem organizaesnacionais ou transnacionais, algumas sem vnculos com outros gru-pos, algumas com conexo nacional e at mesmo internacional(OLIVEIRA, 2004).

    Como no Brasil no h uma lei definindo o crime organizadoexiste uma corrente doutrinria que se baseia na Conveno dePalermo, qual seja:

    [...] grupo estruturado de trs ou mais pessoas, existente h

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  • algum tempo e atuando concertadamente com o propsito decometer uma ou mais infraes graves ou enunciadas na Con-veno, com a inteno de obter, direta ou indiretamente, um be-nefcio econmico ou outro benefcio material. (GOMES, 2009)

    Tal definio uma tarefa rdua, pois as organizaes cri-minosas, apesar de terem um objetivo comum - obter dinheiro pormeio de atividades ilcitas -, variam significativamente em relaoao seu modo de execuo.

    A Academia Brasileira de Polcia Federal elenca dez carac-tersticas que entende explicar o crime organizado:

    1) planejamento empresarial; 2) antijuricidade; 3) diversificaode rea de atuao; 4) estabilidade dos seus integrantes; 5) ca-deia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7) compartimenta-o; 8) cdigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins lucrativos.(OLIVEIRA, 2004)

    Para o FBI (Federal Bureau of Investigation ou EscritrioFederal de Investigao), o crime organizado objetiva a obtenode dinheiro por meio de atividades ilcitas formadas por grupos es-truturados que mantm suas posies pelo uso de violncia, cor-rupo, fraude ou extorses. J para a Interpol, polciainternacional, um grupo que possui estrutura corporativa que sub-siste pela manifestao do temor e pela prtica da corrupo, sem-pre objetivando ganhar dinheiro por meio de atividades ilegais(GAIOTTI, 2004).

    notrio que tal conceito desperta acirradas discussesdoutrinrias no s no Brasil, mas ao redor do mundo, de acordocom as mais variadas opinies.

    A criminalidade tradicional deixou de ser to preocupante eagora o que aflige a sociedade e os governantes o crime organi-zado, que tem tomado propores cada vez maiores, inclusive in-ternacionais.

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  • DISTINO ENTRE QUADRILHA OU BANDO, ORGANIZAOE ASSOCIAO CRIMINOSA

    A lei 9.034/1995 trabalha com trs tipos de agrupamentoscriminosos: quadrilha ou bando grupo formado por mais de trspessoas; organizao criminosa grupo formado por trs ou maispessoas que agem a certo tempo concentradamente para a prticade crimes graves, buscando vantagem econmica ou qualqueroutra; e associao grupo formado por duas ou mais pessoas.

    O crime de quadrilha ou bando est tipificado no art. 288do Cdigo Penal brasileiro e caracterizado como: associao(reunio em sociedade, agregar-se ou unir-se) de mais de trs pes-soas em quadrilha ou bando (termos que possuem o mesmo sen-tido e quer dizer a reunio de no mnimo quatro pessoas, comcarter estvel e permanente, visando prtica de delitos, aindaque no os tenham efetivamente cometido. O tipo penal no faz di-ferenciao entre quadrilha ou bando, ento distingui-los se tornatarefa rdua, porque o resultado o mesmo: basta que pelo menosquatro pessoas se associem e cometam crimes para a concretiza-o da infrao penal contida no art. 288) (NUCCI, 2010, p. 939).

    Acerca da distino entre quadrilha ou bando, o juiz federalde Pernambuco, lio Wanderley de Siqueira Filho (2010, p. 25-26),explica:

    Quanto distino de quadrilha ou bando, uma questo de so-menos importncia. Uma corrente minoritria emprega a primeiraexpresso para designar organizaes de carter urbano, e asegunda, para indicar organizaes que, de modo precrio,atuam nos rinces mais longnquos deste vasto pas. Mas a po-sio majoritria no sentido de se cuidar de expresses sin-nimas. Tanto isto verdade que a lei recorre ao conectivo ou,denotando, nitidamente, o propsito de se utilizar, indistinta-mente, um ou outro termo.

    Na quadrilha ou bando as pessoas se unem com a finali-dade de cometerem crimes, desde que haja estabilidade e durabi-lidade. No um mero concurso de agentes, pois a quadrilha um

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  • grupo criminoso estvel, cuja pretenso a concretizao de vriosdelitos (NUCCI, 2009, p. 280).

    Corroborando com tal entendimento surge o conceito domestre Nlson Hungria (apud ROCHA, 2003, p. 183): quadrilha oubando a reunio estvel ou permanente (que no significa per-ptua) para o fim de perpetrar uma indeterminada srie de crimes.

    Grande parte da doutrina critica a incluso do crime de qua-drilha ou bando na lei do crime organizado. Nesse sentido, escla-rece Paulo Csar Correia Borges (apud NUCCI, 2009, p. 280):

    Existem muitas quadrilhas ou bandos que so totalmente desor-ganizados e que jamais poderiam ser considerados organiza-es criminosas com base nos critrios doutrinrios. Emboranormalmente tenham liderana, que organiza a ao do grupo,as quadrilhas ou bandos so formados para a prtica de delitos,sem nenhuma ligao com o Estado, sem uma ao global esem conexes com outros grupos, e jamais possuiro cartertransnacional.

    O bem jurdico que se pretende tutelar com o cometimentodesse delito a paz pblica, ameaada pela existncia de pessoasreunidas com o fim de delinquir. O sujeito ativo pode ser qualquerpessoa, contudo, o legislador imps uma condicionante, qual seja,a reunio de mais de trs agentes. A doutrina no unnimequanto possibilidade da incluso de inimputveis para a caracte-rizao da infrao penal. No entanto, tem prevalecido o entendi-mento de que para a formao do crime podem estar presentesmaiores e menores de idade, vez que o tipo penal no exigiu quetodos os agentes devessem ser imputveis (SIQUEIRA FILHO,2010, p. 24-25).

    Quando a quadrilha se formar para praticar crimes hedion-dos ou assemelhados a pena no ser a do art. 288 do CdigoPenal, mas a prevista na lei dos crimes hediondos (recluso de trsa seis anos). Contudo, se um membro delatar a quadrilha ou bandopara uma autoridade e isso ensejar o seu desmantelamento, apena ser reduzida de um a dois teros. A pena ser dobrada, compreviso no prprio Cdigo Penal, quando se fizer uso de arma(NUCCI, 2010, p. 940-941).

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  • Acredita-se que o verdadeiro enfoque da lei 9.034/1995 de-veria ser a organizao criminosa e esta, por sua vez, teria que ex-plicar e at conceituar o que vem a ser organizao criminosa. Masa lei, infelizmente, no estabeleceu nenhum conceito e ainda incluia quadrilha ou bando e qualquer associao criminosa como sendoobjeto de estudo dela (NUCCI, 2009, p. 280).

    Alguns autores dizem que crime organizado aquele do-tado de organizao, planejado ou executado de forma organizada.Outros afirmam que crime organizado o crime cometido por qua-drilha ou bando. Ora, nesse sentido amplo todo crime doloso or-ganizado. Dizem ainda que o crime organizado aquele cometidopor um grupo criminoso organizado e que dotado de estabilidadee permanncia (BASTOS, 2002).

    Devido falta de se estabelecer um significado para a or-ganizao criminosa, este se encontra no campo da avaliao sub-jetiva, uma vez que a legislao penal ptria omissa na missode conceituar organizao criminosa, tarefa que ficou a cargo dadoutrina e da jurisprudncia. preciso definir com urgncia tal con-ceito, dentro outros motivos em ateno ao princpio da legalidadeque constitui, por si s, o fundamento do Direito Penal de um Es-tado Democrtico de Direito (PACHECO, 2009, p. 51).

    Pode-se conceituar organizao criminosa como:

    Organismo ou empresa, cujo objetivo seja a prtica de crimesde qualquer natureza, ou seja, a sua existncia sempre se justi-fica porque e enquanto estiver voltada para a prtica de atos ile-gais. , portanto, empresa voltada para a prtica de crimes.(MAIA apud NUCCI, 2009, p. 280)

    Ainda, possvel definir organizao criminosa como a ati-vidade criminosa exercida em formato estruturado e ordenado, po-dendo ser composta por qualquer quantidade de agente, desde quehaja no mnimo duas pessoas associadas para tanto. evidenteque a organizao no atua apenas com dois agentes (NUCCI,2009, p. 281).

    Insta salientar que organizao criminosa a convergnciade pessoas com o mesmo objetivo, isto , cometer infraes penaisde forma ordenada, planejada, e no com mera eventualidade ou

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  • coincidncia de fatores (PACHECO, 2009, p. 39-40).A insero no art. primeiro da lei 9.034/1995 de associao

    criminosa de qualquer tipo em sua parte final foi desastrosa, poisum mero concurso de pessoas se caracteriza como organizaocriminosa, razo pela qual, em tese, j seria suficiente para a apli-cao dos postulados da mencionada lei. Ento, por uma questode lgica, no seria possvel a aplicao da lei do crime organizado,por exemplo, a duas pessoas que, em concurso, praticassem umcrime de estelionato (NUCCI, 2009, p. 281).

    CARACTERSTICAS DO CRIME ORGANIZADO

    A previso de lucros, hierarquia, planejamento empresarial,diviso de trabalho, carter internacional e simbiose com o Estadoe entidades legais so algumas das caractersticas do crime orga-nizado. Entre essas caractersticas pode-se destacar como a maisimportante a simbiose com o Estado e empresas. Se no houvertal caracterstica no h que se falar em organizao criminosa,seno em quadrilha internacional (BASTOS, 2002).

    Destarte, cada organizao criminosa detm peculiaridadesespecficas que variam de pas para pas. No entanto, existem al-gumas caractersticas que so iguais em todas as organizaes eque lhes propiciam um arcabouo prprio de atuao (LAVORENTI;SILVA, 2000, p. 19).

    As caractersticas essenciais do crime organizado so:

    O crime organizado possui uma textura diversa: tem cartertransnacional na medida em que no respeita as fronteiras decada pas e apresenta caracterstica assemelhadas em vriasnaes; detm um imenso poder com base em estratgia globale numa estrutura organizativa que lhe permite aproveitar as fra-quezas estruturais do sistema penal; provoca danosidade socialde alto vulto; tem grande fora de expanso, compreendendouma gama de condutas infracionais sem vtimas ou com vtimasdifusas; dispe de meios instrumentais de moderna tecnologia;

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  • apresenta um intrincado esquema de conexes com outros gru-pos delinquenciais e uma rede subterrnea de ligaes oficiaiscom os quadros oficiais da vida social, econmica e poltica dacomunidade; urde mil disfarces e simulaes e, em resumo, capaz de inerciar ou fragilizar os poderes do prprio Estado.(FRANCO apud LAVORENTI; SILVA, 2000, p. 18)

    As organizaes criminosas so detentoras de aspectosmarcantes e que lhes oferecem enorme mobilidade, grande poderde ao e intimidao, e ainda so consideradas atividades extre-mamente lucrativas (JESUS, 2009).

    A hierarquia uma caracterstica presente em todas as or-ganizaes criminosas. Ela possibilita um controle rgido e eficazna repartio das tarefas e o no cumprimento dessa diviso detarefas pode levar s ltimas consequncias. Observa-se que neminstituies militares possuem tanto temor a hierarquia e medo emno obedec-la. Destarte que, devido a essa hierarquia e lei dosilncio que impera nessas organizaes, o trabalho de investiga-o policial resta dificultado. Os patamares da hierarquia tomamconhecimento apenas dos fatos necessrios para sua operaciona-lizao (LAVORENTI; SILVA, 2000, p. 20).

    Percebe-se que o crime organizado possui uma organiza-o tpica de atividades empresariais, com hierarquia e diviso detarefas, sempre objetivando o lucro. As organizaes possuem todoum planejamento e logstica empresarial, como, por exemplo, cal-culam-se os custos da atividade, o gasto com o pagamento de pes-soal, recruta-se mo-de-obra, etc. Quanto mais rica e estruturadaa organizao, menores os riscos em suas atuaes (LAVORENTI;SILVA, 2000, p. 19).

    Dentro da estrutura das organizaes criminosas o alto graude operacionalidade tambm vem sendo observado, e esse umdos grandes problemas que tem dificultado o combate desses gru-pos pelo Estado. Os grupos criminosos so formados por pessoasespecializadas em diversas reas de atuao, que possuem mara-vilhosos salrios, esto munidas de equipamentos de ponta e queesto integralmente disposio da organizao (JESUS, 2009).

    Assim, esses grupos possuem uma facilidade incrvel parase locomoverem, atuando em vrios lugares do pas e do mundo

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  • ao mesmo tempo e por consequncia desse deslocamento o objetodelitivo e tudo que o acompanha est em constante movimento, di-ficultando a ao da polcia. Alm disso, os membros das organi-zaes no possuem conhecimento de todos os participantes, como fim de se evitar vazamento de dados (JESUS, 2009).

    Imperioso se faz mencionar que dentro da estrutura dasorganizaes criminosas h uma forte relao com a comunidade.Essas organizaes, por sua vez, realizam servios sociais dentroda comunidade, se aproveitando da omisso do Estado, formandoum verdadeiro Estado paralelo. Tudo isso com a inteno de ga-nhar a confiana e a simpatia desse grupo social (GONALEZ etal., 2004).

    Outra particularidade das organizaes criminosas a fi-nalidade de lucro, diferenciado-as dos grupos terroristas, por exem-plo, possuindo estes ltimos cunho eminentemente ideolgico econtrrio ao sistema (LAVORENTI; SILVA, 2000, p. 24).

    Em virtude de se buscar cada vez mais o lucro, surge a ne-cessidade de se tentar legalizar o dinheiro proveniente das ativi-dades criminosas, ento as organizaes passaram a lavar odinheiro e tambm a aplic-lo em parasos fiscais.

    Infelizmente, a participao de agentes estatais uma im-portante caracterstica da criminalidade organizada:

    imperioso ao crime organizado infiltrar-se nas entranhas doEstado, arregimentando agentes estatais encarregados do efe-tivo combate criminalidade, seja esta no campo penal, nocampo tributrio, previdencirio ou qualquer outro. O alto poder de corrupo do crime organizado, fazendo comque pessoas do Estado participem da atividade, causa inrcia,ou melhor, paralisao estatal no combate ao crime. Pior, a par-ticipao de agentes estatais cria uma falsa sensao de segu-rana, vez que continuam a agir em detrimento de outroscasos, mas com relao quele especfico, daquela organizaoa qual pertence o agente, a ao estatal permanece completa-mente inerte, permitindo que aquela organizao perpetue emseus lucros e se fortalea ainda mais. bvio, ainda, que a ao criminosa com o apoio de agentes es-tatais tornar impossvel o desbaratamento de qualquer organi-zao criminosa, seja porque ser avisada acerca de eventual

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  • operao policial, seja porque as investigaes no prosperaroem seu desfavor e pior, seja pelo desinteresse do Estado, repre-sentado por agentes que figuram nas folhas de pagamento daorganizao que se pretende eliminar. (JESUS, 2009)

    A corrupo tornou-se importante incentivo ao crime orga-nizado, sendo direcionada s vrias autoridades de todas as esfe-ras de poderes estatais (poderes legislativo, executivo e judicirio).Nesse sentido, a participao de agentes estatais em organizaescriminosas s tem fortalecido a criminalidade organizada e agra-vado o problema da impunidade (GONALEZ et al., 2004).

    Ainda sobre a associao de agentes estatais no crime or-ganizado pode-se dizer:

    A organizao criminosa no objetiva a busca do poder estatal,mas o comprometimento dos agentes pblicos e infiltrao deseus homens, influenciando e, dependendo de sua fora e de-senvolvimento, at determinando posturas e condutas oficiaisque favoream a organizao que desfrutar, de forma oculta esub-reptcia, as benesses a serem ofertadas. (LAVORENTI;SILVA, 2000, p. 23)

    Mister se faz, ainda, destacar mais uma caracterstica docrime organizado, que a criminalidade difusa, isto , a ausnciade vtimas individuais, determinadas, sendo um empecilho a repa-rao dos danos causados. Cabe ao Estado determinar um valoradequado, uma vez que na ocasio em que se descobre o delitoos danos so enormes e irreparveis (GONALEZ et al., 2004).

    Por derradeiro, convm mencionar que a organizao cri-minosa se impe pelo grande poder de intimidao que possui, sejapor meio da violncia que emprega para manter e ampliar sua ao,seja para a eliminao de grupos rivais, seja para empregar o si-lncio e garantir a impunidade dos seus membros (LAVORENTI;SILVA, 2000, p. 22).

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  • COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E REALIDADEBRASILEIRA

    Antes de entramos no ponto central do presente estudo,faz-se relevante e oportuno conceituar e caracterizar o crime orga-nizado do ponto de vista doutrinrio, uma vez que o legislador ptriono se preocupou em faz-lo na lei atinente ao tema, qual seja, alei 9.034/1995 lei do crime organizado.

    Durante anos o Brasil foi apenas uma passagem para o tr-fico de drogas, servindo de caminho para o transporte da droga ata Europa ou Estados Unidos pela mfia colombiana. Entretanto, opas no se limitou a servir de corredor para o narcotrfico, vistoque j desenvolveu sua primeira gerao de traficantes. Os brasi-leiros que eram servidores da mfia colombiana resolveram montara sua prpria mfia para retirar parcela do negcio mais lucrativodo planeta (SECCO, 1999).

    Oportuno se faz mencionar dados de uma pesquisa daONU (Organizao das Naes Unidas) acerca da rentabilidade donarcotrfico:

    De acordo com a ltima pesquisa da Organizao das NaesUnidas, ONU, o comrcio mundial de drogas movimenta 400bilhes de dlares por ano. No Brasil, fala-se em cerca de10 bilhes de dlares. A pasta da coca, cotada a 1000 dlares oquilo nos locais de produo, transformada em cocana pode servendida nas grandes cidades brasileiras a 10000 dlares. NosEstados Unidos, por 40000. E, no Japo, por 100000. Nenhumoutro negcio, lcito ou ilcito, d uma taxa de retorno de at10000%. (SECCO, 1999)

    Em virtude de a investigao criminal interna e internacionalbrasileira ainda estar engatinhando, na maioria das regies do pas,o Brasil vem se tornando um refgio ideal para mafiosos de alto nvel,que passam a se instalar aqui, trazendo com eles parcela de sua es-trutura. Verifica-se, ainda, que o Brasil se tornou verdadeiro territriolivre para a lavagem de bens e capitais, devido facilidade de seabrir uma empresa junto s juntas comerciais e falta de fiscalizao

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  • e controle de transaes financeiras, movimentao das empresase declarao do imposto de renda (JESUS, 2009).

    Ademais, se observa que, em face do carente monitora-mento das estradas e fronteiras brasileiras, o pas vem se tornandoo maior fornecedor de produtos e matrias qumicas utilizadas naproduo de entorpecentes, fabricados nos pases vizinhos, taiscomo Bolvia e Colmbia, e, por via de consequncia, ponto estra-tgico de trnsito para o trfico, em virtude tambm da boa e mo-vimentada infraestrutura aeroporturia (JESUS, 2009).

    Ento, diante da crescente criminalidade organizada quepaira sobre a sociedade brasileira, acredita-se que s a intelignciapolicial, amparada por medidas como o compartilhamento de dadosentre as vrias esferas da segurana pblica, ser possvel enfren-tar e combater tais criminosos.

    INTELIGNCIA POLICIAL

    O crime organizado vem crescendo assustadoramente noEstado brasileiro e aposta-se que a inteligncia policial ser um doscaminhos para combat-lo ou, ao menos, tentar diminuir a crimina-lidade organizada.

    Assim, a inteligncia policial, conforme entendimento deCelso Ferro Junior (1998), pode ser definida como:

    A atividade que objetiva a obteno, anlise e produo de co-nhecimentos de interesse da segurana pblica no territrio na-cional, sobre fatos e situaes de imediata ou potencial influnciada criminalidade e tambm assessorar as aes de polcia judi-ciria e ostensiva por intermdio da anlise, compartilhamentoe difuso de informaes.

    Inicialmente, a atividade de inteligncia era limitada e ex-clusivamente empregada para dar base s estratgias militares.Atualmente esta uma atividade pblica do Estado, sendo a Abin Agncia Brasileira de Inteligncia o rgo central de inteligncia

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  • brasileira. Contudo, a inteligncia no exclusiva dela, uma vezque as polcias em geral vm utilizando com mais frequncia a in-teligncia como forma de viabilizar e otimizar as investigaes(GOMES, 2009).

    O combate criminalidade organizada deve ocorrer maiscom atividades de inteligncia do que com grandes operaes, emface do perfil desses criminosos, que so mais organizados e hie-rarquizados. Alm da inteligncia governamental existe a intelign-cia policial, que cuida de questes tticas de represso e dainvestigao de ilcitos e grupos infratores. Essa inteligncia estpresente nas polcias estaduais, civis e militares, e at na polciafederal. por meio desse tipo de atividade que se podem levantarindcios e tipologias que auxiliam o trabalho da polcia judiciria edo Ministrio Pblico (GONALVES, 2003).

    Nesse sentido, pode-se, ainda, conceituar inteligncia poli-cial como:

    A atividade que objetiva a obteno, anlise e disseminao deconhecimentos, dentro e fora do territrio nacional, sobre fatose situaes de imediata ou potencial influncia sobre o processodecisrio e a ao governamental e sobre a salvaguarda e a se-gurana da sociedade e do Estado. (GONALVES, 2003)

    J a contrainteligncia pode ser definida como a atividadevoltada a neutralizao da inteligncia adversa, a qual pode sertanto de governos como de organizaes privadas (GONALVES,2003).

    Observa-se que existe diferena entre a atividade de inteli-gncia do Estado e a atividade de inteligncia policial. Esta ltima ligada colheita de provas, voltada para a busca da materialidadee autoria delitiva e meios operacionais a serem usados a favor deaes e tticas da polcia judiciria, com a finalidade de identificara estrutura e as reas de interesse da criminalidade organizada,por exemplo, ao passo que a inteligncia do Estado visa o asses-soramento das autoridades de governo no processo decisrio(GOMES, 2009).

    O objeto de conhecimento da inteligncia policial o fen-meno crime, instrudo pelo mtodo da observao e da anlise,

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  • apoiado em forte arcabouo doutrinrio. A importante misso dacoleta e anlise de dados, transformando a informao em conhe-cimento e, ao final, estabelecendo polticas pblicas concretas decontrole da criminalidade cabe comunidade policial (FERRO JU-NIOR; OLIVEIRA FILHO; PRETO, 2008, p. 98).

    A inteligncia policial oferece melhores condies ao en-frentamento do crime organizado, da a necessidade de ali-la polcia judiciria e segurana em geral:

    A inteligncia aplicada aos servios de polcia judiciria e de se-gurana pblica, em geral, provem informaes de irrefutvelinteresse no enfrentamento e investigao de aes de organi-zaes criminosas: identificao de grupos criminosos, domodus operandi e da diviso de tarefas; individualizao de seusintegrantes e comandos hierrquicos; plotagem da localidade ouregio de atuao; traado de tendncias criminosas; monitora-mento e documentao da atuao criminosa e do eventual in-formante (interceptao telefnica combinada com aocontrolada, com recurso vigilncia eletrnica, mvel ou fixa);identificao do indivduo criminoso mais propenso para coope-rar com a investigao policial ou para ser oferecida a delaopremiada; preveno de crimes; proteo de testemunhas.(GOMES, 2009)

    Alguns termos comuns da lngua portuguesa como: infor-mao, dados e inteligncia, tomaram uma conotao distintaquando mencionados por analistas e especialistas em intelignciade Estado ou por membros da comunidade de inteligncia(GOMES, 2009).

    O modo inicial de informao so os dados. So fatos, ta-belas, grficos e imagens, dentre outros, que ainda no foram pro-cessados, correlacionados, integrados, avaliados ou interpretadose sem sentido em si mesmo (FERNANDES apud SIANES, 2005,p. 259).

    O referido autor, citado em linhas alhures, nos fornece,alm disso, uma diferenciao entre inteligncia e informao.Para ele, inteligncia se estende prpria atividade, ao produtodessa atividade e unidade responsvel por essa atividade (rgo,ncleo, seo, departamento). A inteligncia um conhecimento

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  • que prescinde da oportunidade, deve pressagiar e cogitar probabi-lidades sobre aspectos de um evento, em juzo antecipatrio, an-teriormente, pois, sua realizao. J a informao o meionecessrio para a produo de inteligncia, sendo um verdadeiroapoio para as tomadas de decises (FERNANDES apud SIANES,2005, p. 259).

    Antigamente a inteligncia era quase que privativa da ativi-dade governamental nas suas agncias de inteligncia, como aABIN, e por vezes extensvel ao departamento de polcia federal,mas com a expanso dessa atividade de inteligncia para as pol-cias civis intimamente ligada propagao da tecnologia tem-severificado resultados bastante favorveis nas investigaes poli-ciais, sobretudo na represso ao crime organizado.

    Na teoria a inteligncia policial maravilhosa e, aliada tec-nologia da informao, a melhor maneira de se prevenir e com-bater a atividade delituosa e se realizar investigaes criminaiseficientes. Porm, a realidade brasileira no bem assim, visto quena maioria das polcias militares e departamentos de polcia civilbrasileiros so pssimos os meios operacionais de trabalho. Paraque o trabalho policial se torne mais eficaz necessrio o imple-mento de mecanismos de cooperao, controle, coordenao ecriao de um sistema de bancos de dados de inteligncia nacional(GONALVES, 2003).

    Na rea de segurana pblica, a inteligncia policial deveser no sentido da produo de prova criminal a ser utilizada naao penal. Faz-se necessrio, para que no se afaste dessadireo, repensar o papel da inteligncia policial no tocante aoseu desempenho, possibilidade e limites, bem como as formasde sistematizao e armazenamento dos dados respectivos(GOMES, 2009).

    Sobre a inteligncia policial conclui Joanisval Brito Gonal-ves (2003):

    A inteligncia policial, portanto, atua na preveno, obstruo,identificao e neutralizao das aes criminosas, com vistas investigao policial e ao fornecimento de subsdios aoPoder Judicirio e ao Ministrio Pblico nos processos judi-ciais. Buscam-se informaes necessrias que identifiquem o

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  • exato momento e lugar da realizao de atos preparatrios e deexecuo de delitos praticados por organizaes criminosas,obedecendo-se aos preceitos legais e constitucionais para a ati-vidade policial e as garantias individuais.

    MEDIDAS PARA SE ENFRENTAR O CRIME ORGANIZADO

    A verdade que a segurana pblica brasileira est falida.Acerca do tema apresenta-se trecho de discurso do senadorRomeu Tuma (apud SILVA JNIOR, 2009, p. 28):

    [...] No adianta equipar a polcia se ela no sabe que prioridadesdar ao uso de seu aparato. No adianta prender se o sistema ju-risdicional no d conta de levar a julgamento e punir os crimi-nosos capturados. No adiantam polticas sociais de efeito amdio e longo prazos, se os crimes acontecem hoje e agora emtodo o pas. [...] Infelizmente, apesar de toda a retrica dos go-vernos e do dinheiro gasto, o fato que a criminalidade dobrouno Par, entre 2000 e 2005.

    No se pode fechar os olhos ao crescente aumento da cri-minalidade, sobretudo a criminalidade organizada, foco do presenteestudo. Medidas devem ser tomadas para se controlar e evitar talcriminalidade, no possvel ficar inerte perante a realidade. Ob-jetiva-se, com este trabalho, apontar caminhos e fomentar a dis-cusso sobre o tema.

    Com efeito, no cabvel a concluso de alguns de que afalta de recursos responsvel pela evoluo da criminalidade:

    Desde 2000, as autoridades na rea da segurana pblica tmcolocado maior nfase no discurso da necessidade de provisode recursos para o setor como elemento-chave para equacionara questo da violncia e da criminalidade. [...] Em nenhum mo-mento se discutiu eficcia ou eficincia da alocao de recursospblicos. Mensurar a efetividade das aes e programas, nempensar. A hiptese implcita parecia ser a de que uma proviso

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  • maior de recursos, de viaturas e de maior efetivo policial equa-cionaria o problema da criminalidade. Trata-se mais um mito quetem norteado o discurso de muitas autoridades, e que mais umavez remete a soluo do problema a uma instncia exterior aocontrole dos secretrios e governadores. [...] Recursos essesque, alis, nunca sero suficientes. (CERQUEIRA; LOBO;CARVALHO apud SILVA JNIOR, 2009, p. 28)

    Para que o crime compense necessrio que gere di-nheiro, mas o combate ao crime no Brasil tem se revelado inefi-ciente e lento, especialmente quando preciso bloquear contasbancrias ou confiscar bens obtidos ilicitamente. Os motivos soinmeros, podendo citar os mais bvios:

    O estado no se aparelhou suficientemente, ainda, para lidarcom o crime organizado; a maioria dos cursos de direito no pre-param profissionais para lidar com esse sofisticado tipo de crimee alguns sequer abordam o tema em aula; nem sempre interessaao poder pblico incentivar o aprimoramento das investigaes,pois no h crime organizado sem o envolvimento de agentespblicos. (ELUF, 2008, p. 31)

    Em face da dificuldade de se enfrentar a criminalidade or-ganizada, medidas mais severas e eficazes devem ser tomadas,medidas de cunho poltico e judicial. Para que se verifique a efi-cincia no embate criminalidade, oportuno se faz ressaltar a ne-cessidade de se treinar e especializar a fora policial e, acima detudo, purific-la, acabando com a corrupo, pois sem esses es-foros no h que se falar em medidas de combate ao crime orga-nizado (JESUS, 2009).

    Acabar com o crime organizado no tarefa fcil, pois no suficiente neutralizar os lderes das faces criminosas, comoMarcola e Fernandinho Beira-Mar. preciso, ainda, combater lide-ranas superiores que so responsveis pela venda de sentenasjudiciais e que permitem que o crime continue a se organizar impu-nemente no Brasil (NACO apud BITTAR, 2006, online).

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  • CRIAO DE UM BANCO DE DADOS DE INTELIGNCIANACIONAL

    O que facilitaria a investigao criminal e o combate ao crimeorganizado seria a criao de um banco de dados nacional que reu-nisse todas as informaes colhidas pelos vrios rgos, que as cen-tralizassem e organizassem num sistema, disponibilizando-as paraoutros rgos, evidentemente respeitando o sigilo das informaes.A resoluo desse problema no seria difcil, bastaria a criao de umbanco de dados nacional para as atividades de inteligncia, que trariaum custo benefcio gigantesco para a investigao e para as ativida-des de inteligncia nos vrios setores da administrao pblica quese tornaria mais eficiente (GONALVES, 2003).

    A respeito da montagem de banco de dados importantedestacar:

    Nas maiores cidades europias e em quase todas as cidadesamericanas existem modelos excelentes operando h mais dedez anos. So Paulo fez uma experincia nesse sentido e reali-zou descobertas incrveis. Por meio da anlise dos boletins deocorrncia, ficou-se sabendo que 40% dos crimes da capital pau-lista acontecem em apenas 1% das ruas. Tambm se constatouque os policiais fazem ronda nos lugares e nos horrios demenor ocorrncia de crimes. Com dados como esses nas mos,o chefe da polcia poderia distribuir melhor a tropa pela cidade,definir metas e, sobretudo, cobrar resultados dos subordinados.(SECCO, 2002)

    Assim, nenhuma mudana ser possvel e efetivada se nofor amparada em uma estrutura racionalmente organizada. essejustamente o problema que atinge a administrao pblica brasileirade forma geral, especialmente na esfera policial, que a deficinciagerencial. fundamental que se crie um sistema que permita o as-sessoramento das diversas agncias institucionais que militam nocampo da segurana pblica, atuando como ponto de convergnciapara a formulao e implementao de polticas pblicas (FERROJUNIOR; OLIVEIRA FILHO; PRETO, 2008, p. 93).

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  • Nesse sentido:

    A carncia de dados e informaes consistentes, qualificadasatravs de uma coleta e anlise criteriosa e bem orientada, sofundamentais ao correto diagnstico das tendncias de crimina-lidade, permitindo o planejamento e a avaliao do prprio sis-tema, para que evolua a partir da experincia cumulativa.(FERRO JUNIOR; OLIVEIRA FILHO; PRETO, 2008, p. 93)

    Pertinente ao compartilhamento de dados, explica o dele-gado da Polcia Federal Rodrigo Carneiro Gomes (2009):

    Para aprimoramento dos sistemas de inteligncia e de combateao crime organizado, o Estado tem que promover o compar-tilhamento de dados com estabelecimento de canais formais.H bancos de dados institucionais da Polcia Civil, PolciaRodoviria Federal, Polcia Militar, Exrcito, Marinha, Aero-nutica, Abin, Detran, bancos de dados policiais das delega-cias especializadas em lavagem de dinheiro, imigrao ilegal,assalto a banco e, ainda, os no policiais como os da ReceitaFederal, Dataprev/INSS, CNIS, mas os setores responsveispelo gerenciamento dos dados respectivos no interagem, oque gera uma enorme quantidade de dados perdidos e poucotrabalhados.

    IMPLEMENTAO DE MECANISMOS DE COOPERAO

    Um dos grandes problemas da efetividade das aes de in-teligncia no Brasil a carncia de um sistema que possibilite acooperao entre os diversos rgos que militam nessa rea.Existe dificuldade de integrao entre a ABIN, os rgos de fiscali-zao e as polcias. Esse um problema que se observa tambmem outros pases em que h um rgo central de inteligncia(GONALVES, 2003).

    Plausvel e eficiente medida seria a criao das denominadas

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  • foras-tarefas, que uniriam vrios rgos, dentre os quais polcias,receitas estaduais e federal, ministrio pblico estadual e federal,rgos de inteligncia e outros, conforme a complexidade do caso.Nesse sentido, a fora-tarefa teria o condo de facilitar a investiga-o, principalmente quando ela acontecer em outros locais do pasou fora dele, alm de ter uma ao ampla e imediata de troca deinformaes e dados (JESUS, 2009).

    Evidente que tais medidas no seriam simples e empreen-deriam muitos esforos:

    Claro que tal conduta implicaria uma reestruturao nos proce-dimentos internos de cada rgo, o que encontra resistncias eexigiria incremento de pessoal, equipamentos, treinamento emudanas nas diretivas da ABIN. Difcil, entretanto, ser que seconsiga qualquer ao efetiva sem a centralizao das informa-es geradas pela comunidade de inteligncia. O SISBIN e oSubsistema de Inteligncia de Segurana Pblica devero con-tribuir para esse trabalho. No caso brasileiro, o estabelecimento de um rgo centralizadordas informaes fornecidas pela comunidade de inteligncia re-quer mesmo que se repense o papel da ABIN nesse contexto.Alguns especialistas em inteligncia e segurana pblica argu-mentam que a ABIN deveria ficar encarregada apenas de inteli-gncia externa, deixando-se para outro rgo as questesrelacionadas segurana pblica e inteligncia interna.(GONALVES, 2003)

    Talvez uma medida mais simples, mas no menos eficaz eimportante, seria a unificao da polcia militar e da polcia civil, emque civis e militares formariam um sistema sem distines. Umanica e superpolcia cuidaria da represso, preveno e investiga-o de crimes. Almejar-se-ia, com a unificao, acabar com o cor-porativismo das duas foras e extirpar com esse Estado dentro doEstado, criando uma nova cadeia de comando (SECCO, 2002).

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  • INVESTIMENTO INTELECTUAL E FINANCEIRO

    Outra importante questo a ser considerada a ausnciade cultura de inteligncia entre os rgos de segurana pblica eas dificuldades oramentrias, pois no se pode falar em investi-gao eficiente, atividade de inteligncia e combate ao crime orga-nizado sem um investimento relevante (GONALVES, 2003).

    Na medida em que vem se tornando mais complexo o com-bate criminalidade preciso que o ambiente de atuao dos r-gos incumbidos de seu controle se aprimore cada vez mais,tornando o processo de planejamento e tomada de deciso tam-bm complexo. Importantes registros se extraem dos bancos dedados sem que sejam efetivamente aplicados, tudo isso porque talmedida inerente a outro setor ou ramo de atividade. Quem captaa informao na maioria das vezes no possui a sensibilidade parareconhec-la na verdadeira amplitude de sua importncia, sendoa formao de recursos humanos fator impeditivo formao deum saber completo, acabando por redundar no no atendimentode suas finalidades (FERRO JUNIOR; OLIVEIRA FILHO; PRETO,2008, p. 95).

    No Brasil, a ausncia de cultura de inteligncia enfrenta di-ficuldades a respeito das deficincias e vulnerabilidades da ausn-cia de informao, procedimentos e condutas importantes para aformao de agentes pblicos que se relacionam com dados sigi-losos e com pessoas e assuntos relacionados segurana. A cul-tura de inteligncia pode e deve ser estimulada por meio detreinamentos e da apresentao da atividade de inteligncia aesses rgos (GONALVES, 2003).

    A falta de efetivo policial no pode ser apontada como acausa do insucesso de muitas investigaes. O problema bemmaior do que efetivo, o problema a ineficincia em virtude da pre-cria capacitao da maioria das polcias brasileiras:

    Para lutar contra o crime, o Brasil dispe de 500.000 homensnas polcias Militar, Civil e Federal. No pouca gente. Nas prin-cipais cidades brasileiras, a proporo entre policiais e a popu-lao semelhante de Nova York. O problema a ineficincia.

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  • Nossos policiais formam entre os mais improdutivos do mundo.No tempo em que eles esclarecem um caso, seus colegas ame-ricanos desvendam nove e os ingleses resolvem catorze. difcilimaginar performance pior, mas os especialistas asseguram que,se a polcia trabalhasse melhor e atingisse padres de PrimeiroMundo, a Justia entraria em colapso. J se percebe que oproblema mais amplo do que aparenta. Seria necessrio no-mear dez vezes mais juzes e abrir cinco vezes mais vagasem prises. (SECCO, 2002)

    Existe explicao para a atrapalhada atuao da polcia emdiversos casos, sendo o Estado brasileiro o grande responsvel porela. Falta investimento em cursos para qualificao e os salriosbaixos no so atrativos para bons e preparados candidatos paraa carreira. Um policial militar, por exemplo, em incio de carreira,ganha cerca de mil reais por ms e sua remunerao s dobra sechegar a tenente, o que leva um tempo considervel. Os da polciade Los Angeles so dez vezes mais altos. No Brasil, em virtude dafalta de condies de trabalho (treinamento, equipamento e bonssalrios), a propina est se tornando hbito e a tortura um meio deinvestigao (SECCO, 2002).

    Para se ter ideia em Nova York, no ano de 2001, a forapolicial disparou quinhentos tiros, sendo setenta deles contra ca-chorros bravos sem coleira e apenas oito suspeitos foram mortospela polcia. J na cidade de So Paulo no houve nenhum levan-tamento sobre o assunto, mas sabido que foram mortas quatro-centas pessoas em confronto (SECCO, 2002).

    Como j dito, o crime organizado conta com tecnologia deponta, hierarquia, organizao e, em decorrncia da grande quan-tidade de dinheiro que circula, a mobilidade das organizaes ex-tremamente fcil e constante. A polcia, no entanto, no dispe datecnologia e dos esforos suficientes para combater to sofisticadacriminalidade, muitas vezes no conseguindo enfrentar sequer oscrimes corriqueiros.

    Uma explicao para a precria atuao da polcia brasi-leira so as dificuldades enfrentadas para se colher os vestgios dacena do crime. A investigao brasileira est calcada no interrogatriode suspeitos e testemunhas, mas notrio que s o interrogatrio

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  • no suficiente na elucidao dos crimes: preciso provas maistcnicas e precisas, como as provas periciais, mas infelizmente amaioria das polcias brasileiras no abarca esse tipo de conheci-mento. Melhorar esse quadro exigiria um investimento maior notreinamento de investigadores e peritos (ZAKABI; COSTAS;CORDEIRO, 2005).

    Intimamente ligada ao crime organizado est a lavagem dedinheiro. Dificilmente existir crime organizado sem a lavagemde bens e capitais, ento imprescindvel que o Estado disponibi-lize meios para se combat-la. Em virtude da complexidade de daraparncia de limpo ao dinheiro ilcito preciso que o Estado invistaem peritos da rea econmica para rastrear a movimentao ban-cria, que, por vezes, internacional, e identificar os reais titularesda conduta (ELUF, 2008, p. 31).

    Nesse raciocnio, destaca-se, ainda, que o investimento eminteligncia capaz de proporcionar retorno financeiro:

    Um exemplo de quanto o investimento em inteligncia pode darretornos mais concretos refere-se aos recursos aplicados em in-teligncia financeira. Com apoio a essas atividades pode-se che-gar s altas somas de dinheiro aplicadas pelas organizaescriminosas e neutraliz-las em seu aspecto mais vulnervel: atransformao de seus recursos ilcitos em lcitos. O investimentono combate lavagem de dinheiro requer grandes recursos parao aperfeioamento de tcnicos e de equipamentos, mas com re-torno garantido. (GONALVES, 2003)

    ACABAR COM A CORRUPO

    Outra importante medida para se vencer a criminalidade or-ganizada e enfrentar a corrupo que atinge a administrao pblicabrasileira, sobretudo no mbito policial, limpar a tropa. Verifica-seque pases com projetos eficientes na diminuio da criminalidadefizeram uma grande limpeza na polcia. No Brasil mais complicadofazer uma grande faxina na tropa, uma vez que a exonerao de

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  • servidores extremamente dificultada pela legislao, que sempreprotege o emprego do funcionrio pblico. E o corporativismo datropa acaba por favorecer o mau policial (SECCO, 2002).

    A corrupo est causando a destruio da polcia, postoque a populao no confia naqueles que a deveriam proteger ecombater o crime. O problema pode ser resumido em desonesti-dade e excesso de violncia. Torna-se uma misso impossvel cap-turar os lderes das organizaes criminosas quando os policiaisse tornam aliados dos bandidos. Nesse contexto, armas, drogas edinheiro, quando so apreendidos, somem sem que ningum tenhavisto e logo voltam para as mos dos bandidos. Uma medida fcile ao alcance do Estado para tentar solucionar o problema seria ofortalecimento das corregedorias e ouvidorias, incumbidas de in-vestigar os policiais e aumentar a punio aos infratores (ZAKABI;COSTAS; CORDEIRO, 2005).

    Eficaz exemplo a ser seguido no combate corrupo po-licial foi o que se deu em Nova York na dcada de 1990 em virtudedo movimento de lei e ordem:

    L, a prpria corporao realiza testes de honestidade, com aajuda de agentes disfarados de criminosos e cidados co-muns. Ou seja, eles induzem os agentes a exigir propina. A rea-o desses policiais, que obviamente no sabem que estosendo avaliados, registrada com cmeras escondidas e servecomo prova irrefutvel da desonestidade. (ZAKABI; COSTAS;CORDEIRO, 2005)

    Enfim, a corrupo est dentro do aparelho do Estado e preciso reduzi-la e recuperar o sentimento de moralidade pblicapara que a maioria dos problemas sociais cheguem ao fim. Enorme a renda obtida com a arrecadao de tributos, que poderia serutilizada para cumprir a sua real finalidade, que a de distribuirrenda, diminuindo a pobreza, melhorar os servios pblicos ofere-cidos pelo Estado e pagar salrios do funcionalismo (ELUF, 2008,p. 31).

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  • CONCLUSO

    Almejou-se elencar possveis solues para o crime organi-zado, uma vez que, diante do grande crescimento da criminalidadeorganizada, medidas devem ser tomadas para conter o problema.O governo no pode ficar parado sem tomar nenhuma atitude enr-gica e eficaz para ao menos tentar diminuir consideravelmente essasituao.

    Assim, foram apontados meios para se enfrentar o pro-blema da criminalidade brasileira. A nfase na busca da soluoest na inteligncia policial, uma vez que as organizaes crimino-sas esto cada vez mais organizadas, hierarquizadas, dispem detecnologia e armamentos de ponta e ainda enorme facilidade demobilidade, ento a simples intuio policial no suficiente paraenfrent-la, da a necessidade da inteligncia policial para se via-bilizar a atividade investigativa.

    No entanto, no Brasil a inteligncia policial ainda est en-gatinhando, preciso que esta se alie a outros mecanismos parase buscar uma maior eficincia. Nesse sentido seria importante acriao de um banco de dados, atualizado, de inteligncia nacional,a implementao de mecanismos de cooperao, que o governoinvestisse na capacitao e no aprimoramento intelectual de seusagentes e, por fim, que se almejasse acabar com a corrupo. Esta,infelizmente, fortemente enraizada nos mais diversos setores dasociedade brasileira.

    Destarte, para mais xito no enfrentamento do crime orga-nizado seria oportuno uma maior colaborao entre o Judicirio,Ministrio Pblico, polcias, receita federal e demais rgos quepossam contribuir para esse fim.

    Dessa feita, visando demonstrar medidas de combate aocrime organizado, primeiramente fez-se conveniente definir e ca-racterizar o crime organizado, ressalte-se do ponto de vista doutri-nrio, ante a omisso legislativa em faz-lo.

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