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Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, para o ano de 2016. RESOLVE: Artigo 1º - CONSTITUIR, comissão Conjunta formada pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de garantir qualidade ao atendimento em 2017. Nome Função / Órgão ADRIANA TOMASONI Secretário M. Educação/SME ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER Assessor Pedagógico/SEDUC IZANETH MARIA ATAIDE PASSOS ARAÚJO Assessor Pedagógico/SEDUC SILVIA ADRIANA AGUIAR ARAUJO Coordenadora Pedagógica/SME JAQUELINE MARIA GIOVENARDI Coordenadora Pedagógica/SME JANETE BIEDERMANN Diretora do CEJA Escola Estadual Getúlio Dornelles Vargas WEVERTON FICHERMANN DOS SANTOS Diretor da Escola Estadual Cremilda de Oliveira Viana MARILEUZA ROSA DE SOUZA Representante do SINTEP ADÉRCIO VILMAR REDER Presidente do Conselho Municipal de Educação Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de Primavera do Leste/MT. Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017. Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Microplanejamento e Estrutura Escolar SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2016. ADRIANA TOMASONI Secretário Municipal de Educação ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER Assessora Pedagógica ADÉRCIO VILMAR REDER Conselho Municipal de Educação IZANETH MARIA ATAÍDE PASSOS ARAUJO Assessora Pedagógica DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.655 de 11 de outubro de 2016. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO 0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0057- PREVIDÊNCIA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS 2501- MANUT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3.2.90.22.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO..........R$ 16.000,00 3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO......................R$ 5.000,00 TOTAL ...............................................................................R$21.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO 0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999- RESERVA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS 9999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................R$ 21.000,00 TOTAL................................................................................R$21.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de outubro de 2016 ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 - CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001 /2016 através da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Primavera do Leste/MT. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas 11 Unidades que ofertam Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS, da Rede Pública Estadual no Município de Primavera do Leste MT, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2016

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Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.

PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

PRIMAVERA DO LESTE/MT E PRESIDENTE DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são

conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da

Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de

Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, para o ano de

2016.

RESOLVE:

Artigo 1º - CONSTITUIR, comissão Conjunta formada

pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a

coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao

Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do

Município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de

garantir qualidade ao atendimento em 2017.

Nome

Função / Órgão

ADRIANA TOMASONI

Secretário M. Educação/SME

ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER

Assessor Pedagógico/SEDUC

IZANETH MARIA ATAIDE PASSOS ARAÚJO

Assessor Pedagógico/SEDUC

SILVIA ADRIANA AGUIAR ARAUJO

Coordenadora Pedagógica/SME

JAQUELINE MARIA GIOVENARDI

Coordenadora Pedagógica/SME

JANETE BIEDERMANN

Diretora do CEJA – Escola Estadual Getúlio Dornelles Vargas

WEVERTON FICHERMANN DOS SANTOS

Diretor da Escola Estadual Cremilda de Oliveira Viana

MARILEUZA ROSA DE SOUZA

Representante do SINTEP

ADÉRCIO VILMAR REDER

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes

Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de Primavera

do Leste/MT.

Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a

assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando

quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017.

Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá

ser encaminhado a Coordenadoria de Microplanejamento e

Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,

revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

Secretário Municipal de Educação

ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER

Assessora Pedagógica

ADÉRCIO VILMAR REDER

Conselho Municipal de Educação

IZANETH MARIA ATAÍDE PASSOS ARAUJO

Assessora Pedagógica

DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela

Lei Municipal nº 1.655 de 11 de outubro de 2016. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional

especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO

0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0057- PREVIDÊNCIA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL – RPPS

2501- MANUT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

3.2.90.22.00.00 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR

CONTRATO..........R$ 16.000,00

3.2.90.21.00.00 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR

CONTRATO......................R$ 5.000,00

TOTAL ...............................................................................R$21.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação

orçamentária:

0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO

0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL

0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL

0999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999- RESERVA

0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL – RPPS 9999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE

CONTINGÊNCIA.............................................R$ 21.000,00

TOTAL................................................................................R$21.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de outubro de 2016

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC

DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 - CÂMARA DE

NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS

DE MATO GROSSO

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001 /2016 através da

Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Primavera do

Leste/MT.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e

do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para

atendimento dos alunos matriculados nas 11 Unidades que ofertam

Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os

Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS, da Rede Pública

Estadual no Município de Primavera do Leste – MT, atendendo ao

Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art

14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2016

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Clélia Amanda Tiozo Silva

Pregoeiro Oficial.

Rosangela Freitas Dias

Representante do Comprador

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS

ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO através da Câmara de Negócios do Município de Primavera do Leste - MT, localizada na

Rua: Blumenau nº257 Bairro: Centro município de Primavera do Leste

- MT, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº 26/2013, Resolução/FNDE/CD nº 4 de 02/04/2015 e Instrução

Normativa nº. 007/2016/GS/SEDUC/MT realizará chamada pública

para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa

Nacional de Alimentação Escolar /PNAE, no dia 04 de Novembro de

2016, a partir das 08 h e 30 min, na sede da Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste - MT, situada na Rua: Rua Blumenau nº257,

Bairro: Centro nº 257, nesta cidade de Primavera do Leste - MT tel.

(66)3498-3054.

1.OBJETO

A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e

empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados nas 11 escolas estaduais do município de Primavera do Leste - MT, que

ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os

Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS, da Rede Pública Estadual.

2.FONTE DE RECURSO

Recurso proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE-FNDE.

3.DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua

produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos

Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução

FNDE nº 26/2013.

3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

INDIVIDUAL (não organizado em grupo)

O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar

com assinatura do agricultor participante conforme Anexo I;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; VI – o Registro do Serviço de Inspeção Oficial (para todos os produtos

de origem animal);

VII – o Registro da polpa de fruta;

VIII – o Alvará sanitário da farinheira, para farinha de mandioca.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO

INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos

abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante,

emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar

com assinatura de todos os agricultores participantes conforme Anexo

I; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,

quando for o caso;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de

venda;

VI – o Registro do Serviço de Inspeção Oficial (para todos os produtos

de origem animal);

VII – o Registro da polpa de fruta;

VIII – o Alvará sanitário da farinheira, para farinha de mandioca.

Resolução nº 4 de 02/04/2015 do FNDE, conforme descrições e

especificações apresentadas.

Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 da Resolução 26/2013/FNDE –

da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE

VENDA (s) prazo de 20 dias.

Classificação e Julgamento dia 04 de Novembro de 2016, às 08 h e

30 min.

LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste/MT,

Rua: Blumenau nº 257 Bairro: centro.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: Assessoria Pedagógica de Primavera do

Leste - MT situada a Rua: Blumenau, nº 257 Bairro: centro tel: (66)3498-3054 (nas Assessorias Pedagógicas ou Unidade escolar onde

não houver)

INFORMAÇÕES: Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste/MT Rua: Blumenau nº257 Bairro: Centro – Telefone(s): (66) 3498-3054

PREGOEIRO (A) OFICIAL: Clélia Amanda Tiozo Silva, designado

pela Câmara de Negócios do Município de Primavera do Leste - MT,

nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.

REPRESENTANTE DO COMPRADOR: Rosângela Freitas Dias,

designado pela Câmara de negócios do Município de Primavera do

Leste - MT, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.

Publicação: 13 de Outubro de 2016.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Clélia Amanda Tiozo Silva Pregoeiro Oficial.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Rosangela Freitas Dias.

Representante do Comprador

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 - CÂMARA DE

NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS

DE MATO GROSSO

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001 /2016 através da

Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Primavera do

Leste/MT.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e

do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para

atendimento dos alunos matriculados nas 11 Unidades que ofertam

Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os

Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS, da Rede Pública

Estadual no Município de Primavera do Leste – MT, atendendo ao

Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art

14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e

Resolução nº 4 de 02/04/2015 do FNDE, conforme descrições e

especificações apresentadas.

Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 da Resolução 26/2013/FNDE –

da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE

VENDA (s) prazo de 20 dias.

Classificação e Julgamento dia 04 de Novembro de 2016, às 08 h e

30 min.

LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: Assessoria Pedagógica de

Primavera do Leste/MT, Rua: Blumenau nº 257 Bairro: centro.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: Assessoria Pedagógica de Primavera do

Leste - MT situada a Rua: Blumenau, nº 257 Bairro: centro

tel:(66)3498-3054 (nas Assessorias Pedagógicas ou Unidade escolar

onde não houver)

INFORMAÇÕES: Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste/MT Rua: Blumenau nº257 Bairro: Centro – Telefone(s): (66) 3498-3054

PREGOEIRO (A) OFICIAL: Clélia Amanda Tiozo Silva, designado

pela Câmara de Negócios do Município de Primavera do Leste - MT,

nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.

REPRESENTANTE DO COMPRADOR: Rosângela Freitas Dias,

designado pela Câmara de negócios do Município de Primavera do

Leste - MT, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC. Publicação: 13 de Outubro de 2016.

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3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos

abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -

CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à

Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade

registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar para Alimentação Escolar conforme Anexo I;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo

controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,

quando for o caso;

IX – o Registro do Serviço de Inspeção Oficial (para todos os produtos

de origem animal);

X – o Registro da polpa de fruta; XI- o Alvará sanitário da farinheira, para farinha de mandioca.

4. DO PROJETO DE VENDA

4.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata da Câmara de Negócios (CNAE).

O resultado da seleção será publicado 5 dias após a sessão publica.

4.2. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da

Resolução nº 26/2013/FNDE/CD.

4.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada

agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor

Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos

constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 24 horas, conforme análise da

Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:

grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território

rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de

prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá

prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais

indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como

orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de

Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão

ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos

oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser

complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade

organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme

DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no

fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

finalistas.

6. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto

na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde e pelo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Art.33

da Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Lei 9972 - 25/05/2000).

Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas

constantes neste edital, ANEXO II.

7. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS 7.1. Os alimentos a serem adquiridos deverão atender ao disposto na

legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

7.2. Deverão ser entregues amostras dos gêneros alimentícios de

origem animal, polpa de fruta e achocolatado em pó. 7.3. As amostras solicitadas serão submetidas à análise:

a)Organoléptica (sensorial) – por meio de degustação e comparação,

observando as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento.

b)De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.

7.4. As amostras deverão ser entregues no (local do certame) Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste - MT situada na Rua:

Blumenau nº257_Centro tel:(66)3498-3054, etiquetadas com a

identificação do fornecedor, no dia 04 de Novembro de 2016 no horário de 08:30 às11:00 horas, pelo classificado provisoriamente em

primeiro lugar, em caso da amostra não atender as exigências fixadas

no edital será solicitado para os classificados subseqüentes, respeitando a ordem de classificação.

7.5. As nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar –

CAE/Câmara de Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer técnico a ser anexado ao processo. Na

ausência das nutricionistas as análises e parecer técnico ficarão sob a

responsabilidade da Câmara de Negócios do Município. 7.6. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a

apresentação das amostras.

7.7. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Câmara de Negócios,

que decidirá em igual prazo. 7.8. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de

reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente

em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente,

respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6.

8.DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 8.1. Local de entrega: Nas Escolas Estaduais de Primavera do Leste -

MT, conforme relação - ANEXO III.

8.2. Período de fornecimento: semanalmente. 8.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem

adquiridos: ANEXO IV.

8.4. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar em perfeitas condições, devidamente acondicionados e identificados. Devem ser

transportados em meios de transporte adequados e em condições

corretas de temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros

alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e demais normas que regem o

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

9. DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS

9.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor publicado

no ANEXO IV deste Edital, qual seja, o preço de aquisição. 9.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição:

9.2.1. Média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar,

retirado da pesquisa de preços realizada em 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.

10. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n° 8.666/93, o realinhamento de preços poderá ser solicitado por escrito pelo

fornecedor em pedido dirigido à Câmara de Negócios da Alimentação

Escolar, desde que comprovado desequilíbrio-econômico financeiro na avença firmada, e poderá ser realizado somente depois de decorridos no

mínimo 90 (noventa) dias da realização do registro de preço e

contratação de fornecimento com as Unidades Escolares, conforme Art. 21 e Art. 21-A da Instrução Normativa 007/2016/GS SEDUC/MT.

11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, mais especificamente a

observação do preço de aquisição dos produtos conforme art. 29, § 3º,

da Res. 26/2013/FNDE e também observando os arts. 24 e 25 desta Resolução.

11.2.Cada grupo de fornecedores (individual, formal e/ou informal)

deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com

preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada

Pública.

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com a Administração Pública, poderá solicitar adesão à Ata de Registro de Preço do município mais próximo.

18.2. A referida adesão será concretizada somente se houver a devida

autorização da Câmara Gerenciadora com o aceite da Empresa/fornecedor vencedor do certame.

18.3. Deverá ser observado o prazo de vigência da Ata a ser aderida,

sendo vedada a sua adesão, caso o mesmo esteja expirado.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação

tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

20. FORO

A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Primavera do Leste

- MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Primavera do Leste - MT, 13 de Outubro de 2016.

Clélia Amanda Tiozo Silva

Pregoeiro Oficial.

Rosangela Freitas Dias

Representante do Comprador.

ANEXO I

MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP

Jurídica 9. Banco

10. Agência

Corrente

11. Conta Nº da

Conta

12. Nº de

Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº

11.326/2006

14. Nº de Associados

com DAP Física

15. Nome do

representante

legal

16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO

PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.

Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1.

Produto

2.

Unidade

3.

Quantidade

4. Preço de

Aquisição* 5.

Cronograma

de Entrega dos produtos

4.1.

Unitário 4.2. Total

11.3. A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando o preço de aquisição publicado no anexo IV deste Edital.

11.4. Após a classificação, havendo empate, a Câmara de Negócios

observará os seguintes critérios para desempate: 11.4.1. Os fornecedores locais do município;

11.4.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades

tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; 11.4.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como

orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de

dezembro de 2003; 11.4.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de

Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos

Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais;

11.4.5. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,

conforme DAP Jurídica;

11.4.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

12. RESULTADO

A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo após análise

das amostras apresentadas, conforme modelo no anexo V deste Edital.

13.DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS

13.1. O Fornecedor deverá assinar o Contrato de aquisição de gêneros

alimentícios, de acordo com o modelo de contrato constante no ANEXO VI, que será celebrado entre o Conselho Deliberativo da

Comunidade Escolar (CDCE) das Escolas Estaduais e o(s) Fornecedor

(es) habilitado (s) nesta chamada pública. 13.1.1. O contrato deverá ser formalizado e firmado num prazo de

5(cinco) dias após a homologação, feita pelo ordenador de despesas.

13.1.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$

20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF

(DAP/ano). 13.2. Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da

agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado serão

realizados pelo CDCE da Escola Estadual contratante. 13.3. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com

apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento

efetuado.

14. DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Nos termos do Artigo 57, II da Lei n° 8.666/1993, caso haja

necessidade, este contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante justificação e acordo formal entre as partes, resguardada as

suas condições essenciais.

§1° - Os preços registrados poderão ser reajustados em decorrência de eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve

o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador

promover as negociações junto aos fornecedores e comprovar a alteração dos valores, através de planilha de pesquisa de preços,

observadas as disposições contidas na alínea ‘d’ do inciso II do caput

do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. §2° - Se for verificado desequilibro econômico-financeiro, que importe

em desvantagem para a Administração Pública, o contrato será rescindido e deverá ser realizado novo procedimento licitatório.

15.RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

15.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que

possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso

de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal

aplicáveis.

15.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para

as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Escolar.

16.FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo.

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que

possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver:

a)Adiamento do processo;

b)Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

17. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Observado o disposto no item 9 (nove) acima, após a divulgação do

resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins, que o preço de aquisição

dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor

familiar rural estará concretizado.

18. DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA

18.1. No município em que durante o processo de Chamada Pública

não houver número suficiente de fornecedores aptos a licitar e contratar

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OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2016 (o mesmo que consta

na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e

que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo

Formal

Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta

Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade

Preço de

Aquisição*

Cronograma

de Entrega

dos produtos Unitário Total

Produto Unidade Quantidade

Preço de

Aquisição*

Cronograma

de Entrega

dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço

publicado no Edital n ------

/2015 (o

mesmo que consta na

chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO

PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e

que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e

Data:

Assinatura do Fornecedor

Individual

CPF:

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de

Alimentos e Bebidas Embalados - RDC 259/02 Agência Nacional de

Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde - ANVISA/MS - as

informações abaixo são obrigatórias nas embalagens dos alimentos:

* Denominação de venda do produto;

* Lista de ingredientes; * Conteúdos líquidos;

* Identificação do lote;

* Prazo de validade; * Registro no órgão competente;

* Informação nutricional.

. GENEROS ALIMENTÍCIOS

GÊNERO

ALIMENTÍCIO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE

DE

MEDIDA

ABACATE

Abacate no ponto de maturação adequado

para o consumo, isento de lesões de

origem física e mecânica, livre de

substâncias terrosas e sujidades.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ABACAXI

Abacaxi havaí ou pérola, de boa

qualidade, inteiro e sem lesões ou

perfurações, no ponto de maturação

adequado para o consumo. Isento de

sujidades, parasitas e larvas, sem umidade

externa anormal, com sabor e odor

característico. Acondicionado em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

ABÓBORA

Abóbora madura, tipo cabotiã, moranga

ou paulista, isenta de enfermidades,

material terroso e umidade externa

anormal, sem danos físicos e mecânicos

oriundos de manuseio e transporte. De

colheita recente. Acondicionada em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

ABOBRINHA

VERDE

Abobrinha verde de boa qualidade, isenta

de enfermidades, material terroso e

umidade externa anormal, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio

e transporte. De colheita recente.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ACELGA

Acelga limpa e de boa qualidade, sem

defeitos, com folhas verdes, sem traços de

deterioração, intactas e firmes.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

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BOCAIÚVA

Bocaiúva madura, pequena e arredondada

de cor amarelo intenso. Acondicionada

em saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

BRÓCOLIS

Brócolis com flores e pedúnculos florais

livres de sujidades e larvas, coloração

verde, tenros, frescos e sem danos

mecânicos. Acondicionado em saco

plástico atóxico, transparente e resistente

ou caixas de polietileno para alimentos.

Kg

CAJU

Caju limpo, de boa qualidade, cor e

formação uniforme, com polpa intacta e

firme sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em saco plástico próprio,

atóxico, transparente e resistente.

Kg

CANA

Caule em ponto de maturação adequado

para o consumo, isento de sujidades,

parasitas e larvas. Acondicionado em

caixas de polietileno para alimentos.

Kg

CARÁ

Cará firme e intacto, sem lesões de

origem física, perfurações, cortes,

tamanho e coloração uniforme, isento de

sujidades, parasitas e larvas.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente ou caixas de

polietileno para alimentos.

Kg

CASTANHA DO

BRASIL

Castanhas descascadas com ou sem

película, podendo ser quebradas ou

inteiras, sem contaminação fúngica e

apodrecimento. Embalagem a vácuo de

100g a 500g.

Kg

CAXI

Caxi devendo estar verdes para o

consumo, com as sementes tenras.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

CEBOLA

Cebola branca ou roxa média, intactas,

firmes, sem lesões de origem física e

mecânica, isenta de rachaduras e cortes,

tamanho e coloração uniforme e sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionada em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

CEBOLINHA

Cebolinha fresca, de boa qualidade,

tamanho e coloração uniforme, firme,

intacta, isenta de enfermidades, material

terroso e umidade externa anormal, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionada em

saco de polietileno atóxico, resistente e

transparente.

Kg

CENOURA

Cenoura de boa qualidade, sem rama, fresca,

compacta e firme, sem lesões de origem

físicas e mecânicas oriundos do manuseio e

transporte, isenta de rachaduras e cortes,

tamanho e coloração uniforme. De colheita

recente. Acondicionada em saco plástico

atóxico, transparente e resistente.

Kg

CHUCHU

Chuchu de boa qualidade, tamanho e

coloração uniforme, livre de

enfermidades, materiais terrosos, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. De colheita

recente. Acondicionado em saco plástico

atóxico, transparente e resistente.

Kg

COENTRO

Erva com coloração uniforme, fresca,

firme, intacta, isenta de enfermidades,

sujidades, parasitas e larvas.

Acondicionado em saco de polietileno

atóxico, resistente e transparente.

Kg

COLORAU

Mistura de fubá, óleo vegetal e corante

natural (urucum). Acondicionada em saco

de polietileno, íntegro, atóxico, resistente,

vedado hermeticamente e limpo contendo

500g.

Kg

COUVE

Couve manteiga limpos e de boa

qualidade, sem defeitos, com folhas

verdes, sem traços de descoloração,

intactas, firmes e sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio e

transporte. Acondicionada em saco de

polietileno atóxico, resistente e

transparente.

Kg

COUVE-FLOR

Couve-flor com flores e pedúnculos

florais livres de sujidades e larvas,

coloração branca característica, tenros,

frescos e sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ACEROLA

Acerola fresca, de boa qualidade, livre de

sujidades, com polpa firme.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ACHOCOLATADO

EM PÓ

Produto contendo açúcar, cacau em pó,

maltodextrina, minerais (cálcio e ferro)

vitaminas, podendo conter emulsificante

lecitina de soja, aromatizantes e

antioxidante ácido ascórbico. Contém

glúten e pode conter traços de leite. Teor

de sódio máximo de 30mg em porção de

20g. Embalagem aluminizada, plástica ou

embalagem primária de polietileno

atóxico e secundária de caixa de papelão,

resistentes de 400g a 1Kg.

Kg

AGRIÃO

Agrião com folhas de coloração verde

escura, partidas em segmentos nas formas

arredondadas, ovais de boa qualidade.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ALFACE

Alface lisa, crespa, americana ou romana,

de boa qualidade, limpa, sem defeitos,

com folhas verdes, sem traços de

deterioração, intactas e firmes.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ALMEIRÃO

Almeirão limpo e de boa qualidade, sem

defeitos, com folhas verdes, sem traços de

descoloração, intactos e firmes.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

AMENDOIM

Amendoim cru, com pele, constituído de

grãos inteiros, limpos e de boa qualidade,

isento de sujidades, parasitas e larvas.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente de 500g.

Kg

ARROZ BRANCO

Arroz agulhinha, tipo 1, branco, polido,

classe longo fino, isento de impurezas.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente de 5Kg.

Kg

ARROZ

INTEGRAL

Integral, tipo 1, com grãos inteiros.

Embalagem de polietileno, resistente,

transparente de 1Kg a 5kg.

Kg

BANANA Banana nanica, maçã, prata, da terra,

ouro, ou pacovan de boa qualidade, no

ponto de maturação adequado para o

consumo, limpas e inteiras.

Acondicionada em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

BATATA DOCE

Batata doce branca de boa qualidade,

isenta de substâncias terrosas, sujidades

ou corpos estranhos, livre de parasitas e

larvas. Acondicionada em saco plástico

atóxico, transparente e resistente.

Kg

BEBIDA LÁCTEA

Leite pasteurizado, soro fresco de leite,

açúcar, preparado de fruta (polpa de

morango, mamão, coco, pêssego, açúcar

cristal), espessante goma guar, corante e

aroma natural, conservante (sorbato de

potássio), espessante e fermento lácteo.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente de 500g a 1kg. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

validade, quantidade do produto e

Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

BEIJU Beiju seco, de boa qualidade, livre de

contaminação física e química.

Kg

BERINJELA

Berinjela com coloração intensa e

característica, sem defeitos, brilhantes e

com polpa macia e firme. Acondicionada

em saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

BETERRABA

Beterraba de boa qualidade, fresca,

compacta e firme, isenta de enfermidades,

material terroso e umidade externa

anormal, tamanho e coloração uniformes.

De colheita recente. Acondicionada em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

BIRIBÁ OU

FRUTA DO

CONDE

Biribá ou fruta do conde de boa

qualidade, sem escurecimento, com

aspecto arredondado de tamanho, cor e

formação uniformes. Não deve apresentar

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

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FUBÁ MIMOSO

Produto obtido através da moagem do

grão de milho de boa qualidade,

fortificado com ferro e ácido fólico.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente/cor de 500g a 1kg.

Kg

INHAME

Inhame de boa qualidade, colheita

recente, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

IOGURTE

Leite pasteurizado podendo ser integral

ou não, açúcar, preparado de fruta,

pode conter pedaços de frutas e leite de

coco, espessante, amido modificado,

conservante sorbato de potássio,

aromatizado e fermento láctico.

Embalagem de polietileno atóxico e

resistente. A embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação,

procedência, informação nutricional,

número de lote, data de validade,

quantidade do produto, número do

Registro no Ministério da Agricultura e

carimbo de inspeção.

Kg

JILÓ

Jiló verde, tamanho e coloração uniforme,

firme, compacto, isento de enfermidades,

parasitas e larvas, material terroso e

sujidades, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte. De

colheita recente e livre de resíduos de

fertilizantes. Acondicionado em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

LARANJA

Laranja de boa qualidade, no ponto de

maturação adequado para o consumo, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionada em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

LEITE DE VACA EM

Obtido por desidratação do leite de vaca

integral mediante processos tecnológicos

adequados. Deve ter boa solubilidade e

teor máximo de sódio 95mg em porção

de 30g. Embalagem metálica ou de

polietileno de 400g a 1kg. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Kg

LEITE DE VACA

PASTEURIZADO

TIPO C

Produto de origem animal (vaca), líquido

fluido, homogêneo, de cor branca opaca,

pasteurizado, contendo 3% de gordura.

Embalagem de polietileno atóxico e

resistente de 1 litro. A embalagem deverá

conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Litro

LEITE DE VACA

UHT

Leite integral, estabilizantes citrato de

sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de

sódio e difosfato de sódio. Não contém

glúten. Teor de sódio entre 120 a 165mg

em porção de 200ml. Embalagem

tetrapack de 1 litro. A embalagem deverá

conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Litro

LIMÃO

Limão taiti, galego ou rosa sem manchas,

com cor, odor e sabor característicos, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

MACARRÃO TIPO

ESPAGUETE,

PARAFUSO, PADRE

NOSSO, AVE MARIA,

CONCHINHA,

ALETRIA, ETC

Sêmola de trigo enriquecida com ferro e

ácido fólico, ovos e corantes naturais

urucum e cúrcuma (açafrão). Embalagem

de polietileno atóxico, resistente e

transparente de 500g.

Kg

MACAÚBA

Macaúba com fruto maduro de cor

amarelo intenso. Acondicionada em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

COXA E SOBRE-

COXA DE FRANGO

Congeladas, aspecto e cor característico,

não amolecido e nem pegajoso, sem

manchas esverdeadas, cheiro e sabor

característico, com ausência de sujidades,

parasitas e larvas. Embalado em saco

plástico transparente, atóxico, limpo, não

violado, resistente que garanta a

integridade do produto até o momento do

consumo. A embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação,

procedência, informações nutricionais,

número de lote, data de fabricação, data

de validade, quantidade do produto e

número do Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

CUPUAÇU

Cupuaçu com polpa do fruto em aspecto

mucilaginosa, abundante, ácida, de

coloração amarela, creme ou branca, odor

ativo e sabor característico da fruta.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

DOCE DE FRUTAS

Frutas, açúcar, cravo, canela em rama.

Sem conservantes, corantes e outros

aditivos utilizados nos produtos

industrializados. Pote plástico de

polipropileno de 200g a 800g podendo ser

do tipo geleia, pasta ou cremoso.

Kg

DOCE DE LEITE

Doce de leite cremoso ou em pasta,

contendo leite integral, açúcar, glucose,

amido de milho e bicarbonato de sódio.

Embalado em potes plásticos limpos, não

amassados, não estufados, com lacre em

alumínio e tampa em polietileno,

resistente que garanta a integridade do

produto até o momento do consumo. A

embalagem deverá conter externamente

os dados de identificação, procedência,

informações nutricionais, número do lote,

data de validade e quantidade do produto.

Embalagem de aproximadamente 400g.

Kg

FARINHA DE

MANDIOCA

Farinha de mandioca sadia do tipo branca,

amarela ou puba, torrada, grupo seco,

subgrupo fina, classe branca ou amarela,

isenta de matéria terrosa, fungos ou

parasitas, umidade e fragmentos

estranhos. Embalagem de polietileno

atóxico, resistente podendo ser

transparente ou de papel Kraft

branco/cores de 500g a 2kg.

Kg

FARINHA DE TRIGO

Especial, tipo 1, enriquecido com ferro e

ácido fólico (Vitamina B9). Embalagem

de papel kraft branco/cores ou de

polietileno de 1kg.

Kg

FEIJÃO

CARIOQUINHA

Tipo 1, classe carioquinha, novo, grãos

inteiros, aspecto brilhoso. Embalagem de

polietileno atóxico, resistente,

transparente de 1kg contendo a data de

validade visível e indicação de lote e

classificação.

Kg

FEIJÃO CATADOR

Tipo 1, grãos inteiros. Embalagem de

polietileno atóxico, resistente,

transparente de 1kg.

Kg

FEIJÃO PRETO Tipo 1, classe preto, grãos inteiros.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente de 1kg.

Kg

FRANGO

CAIPIRA/COLONIAL

Inteiro, cor própria, sem manchas

esverdeadas, cheiro e sabor característico.

Embalado em saco plástico transparente,

atóxico, limpo, não violado, resistente que

garanta a integridade do produto até o

momento do consumo. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Kg

FRANGO

ORGÂNICO/

AGROECOLÓGICO

Inteiro, cor própria, sem manchas

esverdeadas, cheiro e sabor característico.

Embalado em saco plástico transparente,

atóxico, limpo, não violado, resistente que

garanta a integridade do produto até o

momento do consumo. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Kg

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MELADO DE CANA

Melado de cana, líquido xaroposo obtido

através da evaporação do caldo de cana

ou a partir da rapadura por processos

tecnológicos adequados. Elaborado com

matéria-prima não fermentada, isenta de

matéria terrosa, parasitas e detritos

animais ou vegetais. Sem qualquer tipo de

corante, natural ou artificial, conservante

ou edulcorantes. Aspecto líquido

xaroposo e denso (viscoso), cor amarelo

âmbar. Cheiro característico e gosto doce.

Ausência de sujidades, parasitas, larvas e

insetos ou seus fragmentos. Embalagem

plástica de polietileno, resistente,

transparente e opaco com a informação da

data de fabricação e validade.

Kg

MELÃO

Melão fresco com maturação adequada ao

consumo, com aspecto, cor, cheiro e sabor

característico, com polpa firme e intacta,

isento de enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio

e transporte, de colheita recente e livre de

resíduos de fertilizantes. Acondicionado

em saco plástico atóxico, transparente e

resistente, devendo estes ser transportados

de forma adequada.

Kg

MILHO EM GRÃOS

SECO

Milho em grãos secos, livres de sujidades,

parasitas, larvas e material terroso.

Acondicionado em saco plástico, atóxico,

transparente e resistente.

Kg

MILHO VERDE IN

NATURA

Espiga de milho com grãos bem

desenvolvidos, novos, macios e leitosos.

Os grãos devem apresentar cor amarelo

claro, brilhante, cristalina e isento de

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionado em

saco plástico, atóxico, transparente e

resistente.

Kg

MILHO PARA

CANJICA

Milho para canjica de cor branca ou

amarela, de boa qualidade, beneficiado,

polido, isento de sujidades, parasitas e

larvas. Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente de 500g.

Kg

MURICI

Murici pequeno e arredondado de cor

vermelho-alaranjado quando maduro.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

ÓLEO VEGETAL

(SOJA)

Produto obtido do grão de soja. Líquido

viscoso refinado, fabricado a partir de

matérias primas de boa qualidade e

limpas. Embalagem de polietileno

tereftalado(PET) de 900ml.

Litro

OVO DE GALINHA

CAIPIRA/SEMI-

CAIPIRA

Ovo de galinha, branco ou de cor, classe

A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou

deformações e acondicionados em

bandeja de papelão própria. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

validade, quantidade do produto e

Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

OVO DE GALINHA

TIPO A

Ovo de galinha, branco ou de cor, classe

A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou

deformações e acondicionados em

bandeja de papelão própria. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

validade, quantidade do produto e

Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

PÃO CASEIRO

Pão caseiro de boa qualidade, com miolo

branco e casca de cor dourada brilhante e

homogênea. Serão rejeitados os pães mal

assados, queimados, amassados,

achatados, "embatumados com aspecto de

massa pesada" e de características

organolépticas anormais. Embalagem de

polietileno atóxico, resistente,

transparente com etiqueta que apresente a

data de fabricação, data de validade e

nome do produtor.

Kg

PEIXE DE ÁGUA

DOCE

Peixe de água doce, eviscerado, sem

cabeça, sem nadadeiras, sem cauda, sem

espinha na forma de cubos, posta ou filé.

Acondicionado em saco de polietileno,

íntegro, atóxico, resistente contendo o

número de Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

MAMÃO

Mamão formosa ou papaia, no ponto de

maturação adequado para o consumo,

inteiro, isento de lesões e sujidades, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

MANDIOCA

Mandioca branca ou amarela, fresca e

com casca inteira, não fibrosa, isenta de

umidade, raízes medianas, firme,

compacta, sabor e cor características da

espécie, isenta de enfermidades, parasitas

e larvas, material terroso e sujidades e

sem danos físicos e mecânicos, oriundos

do manuseio e transporte. De colheita

recente. Acondicionada em saco plástico

atóxico, transparente e resistente.

Kg

MANDIOCA

DESCASCADA

CONGELADA

Mandioca descascada limpa, de boa

qualidade, sem defeitos, com aspecto,

aroma, tamanho, cor e sabor

característicos da variedade. Não serão

permitidos rachaduras, perfurações e

cortes. Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente com etiqueta que

apresente a data de fabricação, data de

validade e nome do produtor.

Kg

MANGA

Manga de boa qualidade, livre de lesões

físicas e mecânicas oriundos do manuseio

e transporte, no ponto de maturação

adequado para o consumo, com cor, sabor

e odor característico. Acondicionada em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

MANGABA

Mangaba de boa qualidade, sem

escurecimento, com aspecto arredondado,

com tamanho, cor e formação uniforme e

sem danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte. Acondicionado

em saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

MANTEIGA

Elaborada a partir do creme de leite

pasteurizado, de boa qualidade, com sal e

0% de gordura trans. Embalagem plástica

de 200g a 500g. A embalagem deverá

conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Kg

MARACUJÁ

Maracujá azedo, de boa qualidade,

tamanho e coloração uniformes, verdoso,

com polpa intacta e firme, livres de

resíduos de fertilizantes e sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio

e transporte. Acondicionada em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

MAXIXE

Maxixe de tamanho, cor e formação

uniforme, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

MEL

Mel de boa qualidade elaborado a partir

de néctar de flores e/ou exsudatos

sacarínicicos de plantas, sem adição de

corantes, aromatizantes, espessantes,

conservantes e edulcorantes de qualquer

natureza, naturais e sintéticos. Não poderá

conter substâncias estranhas à sua

composição normal e nem ser adicionado

de corretivos de acidez. Poderá apresentar

aparência parcialmente cristalizada, sem

caramelização e espuma superficial. O

rótulo deverá trazer a denominação

"MEL" seguida da classificação e peso.

Embalado em pote ou bisnaga de plástico

de polietileno, transparente fosco,

resistente com informações do Registro

no Ministério da Agricultura.

Kg

MELANCIA Melancia fresca, de boa qualidade,

apresentando tamanho, cor e conformação

uniforme, arredondada ou alongada,

madura, com casca lisa em tons de verde

ou rajada por manchas amareladas, com

polpa intacta e abundante, firme, com

coloração rósea, avermelhada ou

purpúrea, com sementes esbranquiçadas

ou pretas e sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionada em caixas de polietileno

para alimentos.

Kg

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RÚCULA

Rúcula com folhas limpas, de boa

qualidade, sem defeitos, verdes, sem

traços de deterioração, intactas e firmes.

Acondicionada em saco de polietileno

atóxico, resistente e transparente.

Kg

SALSA

Erva com coloração uniforme, fresca,

firme, intacta, isenta de enfermidades,

sujidades, parasitas e larvas.

Acondicionada em saco de polietileno

atóxico, resistente e transparente.

Kg

TAMARINDO

Tamarindo de boa qualidade, isento de

sujidades, substâncias terrosas e sujeiras,

apresentando evolução completa de

tamanho e maturação. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

TANGERINA

Tangerina, morgote, mexerica, poncã

fresca com frutos de 60 a 70% de

maturação climatizada. Cor amarela

alaranjada, com aspecto, cheiro e sabor

característico, polpa firme e intacta, isenta

de enfermidades, parasitas, larvas,

material terroso e sujidades. Sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio

e transporte, de colheita recente e livre de

resíduos de fertilizantes. Acondicionada

em saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

TOMATE

Tomate cereja, salada, italiano, caqui,

santa cruz, de boa qualidade, no ponto de

maturação adequado para o consumo,

com polpa firme e intacta, isento de

enfermidades, material terroso e umidade

externa anormal. Livres de resíduos de

fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas,

sem lesões de origem física, mecânica,

rachaduras e cortes. De colheita recente.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

VAGEM

Vagem fresca, tamanho e coloração

uniforme, firme, intacta, isenta de

material terroso, livre de resíduos de

fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e

sem danos físicos oriundos do manuseio e

transporte. Acondicionada em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

ANEXO III

Unidades Escolares de Primavera do Leste - MT.

NOME DA UNIDADE

ESCOLAR

ENDEREÇO DA UNIDADE

ESCOLAR

CEJA Getúlio Dornelles

Vargas

Rua: São João, 546-Centro-

(66)3498-8028

EE. Campo Massapé Colônia Russa, Zona Rural -

(66)6316-1878

EE. Campo Vila União Rodovia MT 130 km5-

(66)99909-1011

EE. Cremilda de Oliveira

Viana

Rua: Antonio Salomão, 35-

(66)3498-6752

EE. João Ribeiro Vilela Rua: Arlindo Cornelli, 301-

Centro Leste

(66)3498-6392

EE. Maria Sebastiana de Souza Rua: Cajueiro, 59 Primavera

III-(66)3493-1111

EE. Monteiro Lobato Rua: Malva Real, 250- Centro-

(66)3498-8257

EE. Padre Onesto Costa MT 130, Comunidade

Carazinho (66)99653-2362

EE. Paulo Freire Rua: São João, 546-Centro

(66)3498-1485

EE. Professora Alda Gawlins

Scopel

Rua: São João, 212-Centro

(66)3498-2006

EE. Sebastião Patrício Avenida: Amazonas, 402-

Primavera II-

(66)3498-7496

ANEXO IV

Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem adquiridos pelas unidades Escolares do Município de Primavera do Leste – MT

na Chamada Pública.

ALIMENTOS Unidade

de Medida

Quantitativo

Total

Preço de Aquisição

R$

ACHOCOLATADO EM PÓ

Kg ----- ----

PEPINO

Pepino limpo, de boa qualidade, sem

defeitos, aroma e sabor característico da

variedade, cor e tamanho uniformes. Sem

lesões de origem física, mecânica,

perfurações e cortes. De colheita recente.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

PEQUI

Pequi de boa qualidade, isento de

sujidades, substâncias terrosas e sujeiras,

apresentando evolução completa de

tamanho e maturação. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente ou em caixas de polietileno.

Kg

PIMENTA

Pimenta doce, de cheiro, biquinho, de boa

qualidade, íntegro, firme, grau de

maturação adequada, isenta de

substâncias terrosas, sujidades, corpos

estranhos e umidade. Acondicionada em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

PIMENTÃO

Pimentão de boa qualidade, tamanho e

coloração uniformes, sem lesões de

origem física, mecânica, perfurações e

cortes. De colheita recente.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

POLPA DE FRUTAS

(sabores variados)

Produto obtido a partir de frutas, conteúdo

líquido pasteurizado, podendo ou não

conter adição de açúcar. Ausente de

substâncias estranhas. Produto congelado,

não fermentado e sem conservantes.

Embalagem de polietileno atóxico,

resistente, transparente de 100g a 2kg

devendo constar a data de fabricação,

validade e número do Registro do MAPA.

Kg

QUEIJO MINAS

FRESCAL

Queijo minas frescal, com faces planas,

bordas retas, crosta lisa, fina, amarelada,

consistência macia, cor interna branco-

creme, sabor levemente ácido ao suave,

obtido de leite pasteurizado. Embalado

individualmente, em plástico transparente,

atóxico, limpo, não violado, resistente, de

material compatível para uso alimentar

que garanta a integridade do produto até o

momento do consumo. A embalagem

deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações

nutricionais, número de lote, data de

fabricação, data de validade, quantidade

do produto e número do Registro no SIF,

SISE ou SIM.

Kg

QUEIJO

MUSSARELA

Queijo mussarela obtido através do leite

de vaca, aspecto de massa semi-dura, cor

branco creme homogênea, cheiro

característico e sabor suave levemente

salgado. Produto fatiado. Embalagem de

polietileno atóxico, resistente e

transparente. A embalagem deverá conter

externamente os dados de identificação,

procedência, informações nutricionais,

número de lote, data de fabricação, data

de validade, quantidade do produto e

número do Registro no SIF, SISE ou SIM.

Kg

QUIABO

Quiabo de boa qualidade, tenros, fresco,

verde, de colheita recente, sem sinais de

amarelamento, grau de maturação

adequada, isento de substâncias terrosas,

sujidades e corpos estranhos e sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio

e transporte. Acondicionado em saco

plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

RABANETE

Rabanete com raiz tuberosa, coloração na

casca avermelhada e parte interna em tons

brancos, intactos, sem sujidades e sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte. Acondicionado em

saco plástico atóxico, transparente e

resistente.

Kg

REPOLHO

Repolho verde ou roxo, de boa qualidade,

firme, intacto e sem lesões de origem

física e mecânica (rachaduras, cortes)

oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em saco plástico atóxico,

transparente e resistente.

Kg

REQUEIJÃO

Creme de leite, leite desnatado, leite em

pó, cloreto de sódio, fermento lático,

estabilizante e teor de sódio máximo

195mg em porção de 30g. Pote plástico

de polietileno, resistente, atóxico de 200g

a 500g ou bisnaga de 1,2kg a 1,8kg.

Kg

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MANDIOCA DESCASCADA Kg 3.007 6,79

MANTEIGA Kg ---- ---

MARACUJÁ Kg ---- ----

MAXIXE Kg --- ----

MEL Kg ---- ----

MELADO DE CANA Kg ---- ----

MELANCIA Kg 4.700 2,39

MELÃO Kg --- ----

MILHO EM GRÃOS SECO Kg ---- ---

MILHO VERDE (IN NATURA) Kg ---- ----

MILHO PARA CANJICA Kg 1.323 3,38

MURICI Kg --- ----

OVO DE GALINHA CAIPIRA/SEMI-CAIPIRA

Dúzia ---- -----

OVO DE GALINHA TIPO A Dúzia 209 6,09

ÓLEO VEGETAL (SOJA) Litro 3.182 3,40

PÃO CASEIRO Kg --- ---

PEIXE DE AGUA DOCE Kg 150 24,99

PEPINO Kg 100 3,99

PEQUI Kg ---- ---

PIMENTÃO Kg 164 6,99

PIMENTA DOCE Kg --- ----

PIMENTA DE CHEIRO Kg --- ----

PIMENTA BIQUINHO Kg --- ---

POLPA DE FRUTA Kg --- ----

QUEIJO MINAS FRESCAL Kg --- ----

QUEIJO MUSSARELA Kg 38 36,79

QUIABO Kg --- ----

RABANETE Kg --- ---

REPOLHO VERDE Kg 2.927 2,12

REPOLHO ROXO Kg --- ---

REQUEIJÃO Kg --- ---

RÚCULA Maço 517 3,19

SALSA Maço 57 3,19

TAMARINDO Kg --- ---

TANGERINA Kg --- ----

TOMATE Kg 2.687 5,99

VAGEM Kg --- ---

ANEXO V

Resultado da CHAMADA PÚBLICA

A CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DO MUNICÍPIO

DE_____________________________________________, torna

público para conhecimento dos interessados que Na Chamada

Pública n° 00__/2016, cujo objeto é: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar,

destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na Unidade

Escolar que oferta Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Estadual do Município de

____________________________________, nos termos do Edital da

Chamada Pública n° _______/2016, realizada no

dia_____de_____de 2016, às _______horas e _____min, local

_______________________________________, declarado(s)

vencedor(es) :

1_________________________________Valor

R$_____________________

2_________________________________Valor

R$_____________________

3_________________________________Valor

R$_____________________

VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA R$

________________________________________, ____ de__________

de 2016. ___________________________________________________

Coordenador (a) da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar

ANEXO VI – Modelo de Contrato

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAE

CONTRATO N.º______ /2016

Pelo presente instrumento, a Escola Estadual ________, pessoa jurídica

de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, através do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, inscrito no

CNPJ/MF sob n.º _________________________, representada neste

ato pela EQUIPE GESTORA, _______________________Diretor (a),

______________presidente do CDCE, e _______________

Tesoureiro(a) do CDCE, doravante denominado CONTRATANTE, e

ABACAXI HAVAÍ Kg ----- ----

ABACAXI PÉROLA Kg 1.100 7,22

ABACATE Kg ----- ----

ABÓBORA CABOTIÃ Kg 835 3,52

ABÓBORA MORANGA Kg ---- ----

ABÓBORA MADURA Kg ---- ----

ABOBRINHA VERDE Kg ----- ----

ABOBRINHA PAULISTA Kg ----- ----

ACELGA Kg ---- ----

ACEROLA Kg ---- ----

ALFACE Kg 1100 3,25

AGRIÃO Kg ----- ----

ALMEIRÃO Kg ----- ----

AMENDOIM Kg ---- ----

ARROZ BRANCO Kg 13.720 3,56

ARROZ INTEGRAL Kg ---- ----

BANANA DA TERRA Kg 489 7,35

BANANA MAÇÃ Kg --- ----

BANANA NANICA Kg 6013 4,22

BANANA PRATA Kg ---- ----

BANANA OURO Kg ---- ----

BANANA PACOVAN Kg ---- ----

BATATA DOCE Kg ---- ----

BEBIDA LÁCTEA Kg 5.292 4,27

BEIJU Kg ---- ---

BETERRABA Kg 601 2,65

BROCOLIS Kg --- ---

BERINJELA Kg --- ----

BIRIBÁ (FRUTA DO CONDE) Kg ---- ----

BOCAIUVA Kg ---- ---

CAJU Kg ---- ---

CANA Kg --- ---

CARA Kg ---- ---

CASTANHA DO BRASIL Kg ---- ----

CAXI Kg ---- ---

CEBOLA Kg 2.290 1,72

CEBOLINHA Kg 168 3,23

CENOURA Kg 1.666 1,75

CHUCHU Kg 70 3,19

COENTRO Kg ---- ---

COLORAU Kg 120 8,65

COUVE Kg 422 3,59

COUVE - FLOR Kg ---- ----

COXA E SOBRE DE FRANGO Kg 14.323 8,39

CUPUAÇÚ Kg ----- ---

DOCE DE FRUTAS Kg 200 14,15

DOCE DE LEITE Kg 570 11,72

FARINHA DE MANDIOCA Kg 2.997 8,19

FARINHA DE TRIGO Kg ---- ----

FEIJÃO CARIOQUINHA Kg 5.474 9,92

FEIJÃO CATADOR Kg ---- ----

FEIJÃO PRETO Kg 390 8,95

FRANGO CAIPIRA/COLONIAL Kg ---- ----

FRANGO ORGÂNICO/AGROECOLÓGICO

Kg ---- -----

FUBÁ MIMOSO Kg 858 5,59

INHAME Kg ---- ---

IOGURTE Kg 4.543 9,42

JILÓ Kg ---- ---

LARANJA Kg 3.892 1,99

LEITE PASTEURIZADO TIPO C Litro ---- ---

LEITE UHT Litro 17.049 3,75

LEITE EM PÓ Kg --- ----

LIMÃO TAITI Kg --- -----

LIMÃO GALEGO Kg --- -----

LIMÃO ROSA Kg --- ----

MACARRÃO Kg 5.820 8,59

MACAÚBA Kg ---- ---

MAMÃO Kg 1.460 8,62

MANDIOCA Kg ---- ---

MANGA Kg --- ----

MANGABA Kg ---- ----

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CLÁUSULA QUINTO – DO PAGAMENTO

5.1. A remuneração a ser paga ao fornecedor formal, informal e/ou

individual será equivalente aos preços das vendas feitas à Unidade

Escolar/CONTRATANTE, demonstradas pelos termos de entrega e

descritos nas notas fiscais, em conformidade ao preço de aquisição. 5.2. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na

cláusula quinta, efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no valor

correspondente às entregas do mês anterior ao do pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE DESPESA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da

dotação:

Órgão Projeto/Atividade Natureza Despesa Fonte

14101 4120 335041 169

120

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO

7.1. O CONTRATADO/FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo

de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres,

dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,

estando à disposição para comprovação.

7.2. A UNIDADE ESCOLAR/CONTRATANTE se compromete em

guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os

Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem

como o quantitativo de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar apresentados para o

CONTRATADO/FORNECEDOR, ficando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABIIDADE DO

FORNECEDODR

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às

finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração

contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato;

d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do

ajuste. Parágrafo Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir

o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio

econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DE MULTAS

A multa de 2% do valor global do contrato, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, da Coordenadoria de

Alimentação Escolar da SEDUC/MT, da Unidade Escolar Executora,

da Câmara de Negócios da

Alimentação Escolar do Município, conforme estabelecido na IN nº

007/2016, além de outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º

_________/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17/06/2013,

alterações posteriores se houverem, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também,

onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

CONTRATUAL

Este contrato terá a vigência por 12(doze) meses a contar da data da sua

assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REALINHAMENTO DE

PREÇOS

Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n° 8.666/93, o realinhamento de preços poderá ser solicitado por escrito pelo

fornecedor em pedido dirigido à Câmara de Negócios da Alimentação

Escolar, desde que comprovado desequilíbrio-econômico financeiro na avença firmada, e poderá ser realizado somente depois de decorridos no

mínimo 90 (noventa) dias da realização do registro de preço e

contratação de fornecimento com as Unidades Escolares, conforme Art. 21 e Art. 21-A da Instrução Normativa 007/2016/GS SEDUC/MT.

por outro lado ___________ (nome do grupo formal ou informal ou

fornecedor individual), com endereço na _____________, n.º____, em

(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________,

(para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e

individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº

8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº

_______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados na rede de educação básica

pública, durante a vigência deste instrumento contratual, descritos no

quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte

integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E ENTREGA

DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

2.1.O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme

descrito no Projeto de Venda de gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar, parte integrante deste instrumento, observando o quantitativo estabelecido pela Contratante.

2.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante

apresentação do recibo de entrega pelo fornecedor ao servidor designado Apoio Administrativo em Nutrição Escolar (merendeira (o)).

2.3.O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará após o

recebimento da Ordem de Compra/Pedido, expedido pela Unidade Escolar/CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento até o

término da quantidade prevista ou até que haja novo registro de preços

(Chamada Pública). 2.4. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas

sanitárias vigentes.

2.5. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas Unidades Escolares, em dias a serem estabelecidos e nas quantidades requeridas,

sempre com observância no quantitativo apresentado na chamada

pública n.º _________/2016

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE INDIVIDUAL

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do

CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP FAMILIAR por ano civil, referente à sua produção, conforme a

legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO OBJETO

4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, descrito no quadro

abaixo, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________).

4.2. O referido valor poderá sofrer alterações a qualquer tempo, para

mais ou para menos, haja vista que, o presente objeto emana do número

de alunos efetivamente matriculados e do valor total transferido a cada

Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

4.3. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com

frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos

fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes

do presente contrato.

Produto Unidade Quantidade Periodicidade

de Entrega Preço de Aquisição

Preço Unitário

(divulgado

na chamada

pública)

Preço

Total

Valor Total do Contrato

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contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, para a

apresentação de denúncias e recursos.

§1º - Todas as denúncias serão apuradas nos dias e meses subsequentes,

sendo que se comprovadas ensejarão a adoção de medidas judiciais e

administrativas, podendo ocasionar na perda do direito sorteado. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa que tome

conhecimento de irregularidades, não necessitando se identificar.

§2º - Os canais para denúncias são o comparecimento no Setor de Habitação para tomar a termo a denúncia; por meio da ouvidoria do

Município, por meio de ofício juntado no Protocolo Municipal ou

qualquer outro meio apto ao desenvolvimento da investigação. O denunciante poderá apresentar os documentos que entender cabíveis.

§3º - A denúncia deve conter, mesmo que de forma simplória, o fato e a

pessoa envolvida em irregularidade. Não sendo conhecido ou sabido o nome da pessoa denunciada será possível o fornecimento de outros

elementos que também ajudem nas investigações, como por exemplo, o

número da casa e lote e o loteamento. §4º - Os Recursos somente podem ser interpostos pelos pré-

selecionados que entenderem ter sido prejudicados em seu direito.

§5º - Os canais para os recursos são o comparecimento no Setor de Habitação para tomar a termo o próprio recurso; por meio da ouvidoria

do Município, por meio de ofício juntado no Protocolo Municipal.

Junto com o recurso o recorrente poderá apresentar os documentos que entender cabíveis.

§6º - O recurso deve conter, mesmo que de forma simplória, o fato que

possivelmente prejudicou o direito do recorrente. CLÁUSULA TERCEIRA – Será instalada ou indicada comissão

específica para a investigação das denúncias, sendo seus resultados das investigações serão encaminhados para o Conselho de Habitação,

Ministério Público e Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do

Leste – MT. §1º – Em todos os casos, os denunciados receberão o direito a ampla

defesa e contraditório.

§2º - O denunciado será notificado para se defender da denúncia. Na notificação haverá a menção dos fatos que lhe são imputados.

§3º - Se o denunciado se recusar a receber a denúncia quando esta for

entregue por notificação, os servidores públicos em um mínimo de 02 (dois), deixarão a denúncia junto ao denunciado certificando a situação

no verso da segunda via da denúncia, especificando data e hora do

ocorrido.

§4º - Se o denunciado não for encontrado em sua residência a partir da

segunda visita, será deixada a notificação sob a porta, sendo que os

servidores públicos em um mínimo de 02 (dois), deixarão a denúncia junto ao denunciado certificando a situação no verso da segunda via da

denúncia, especificando data e hora do ocorrido.

§5º - Após recebida a denúncia o denunciado tem o prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar a sua defesa junto a Administração Pública, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da

denúncia.

§6º - Não apresentada a defesa no prazo mencionado, e caso a denúncia

possua provas robustas, o denunciado será excluído do projeto habitacional

e consequentemente será cancelado seu sorteio, sendo substituído pelo sorteado respectivo no cadastro reserva.

§7º Não apresentada a defesa no prazo mencionado e a denúncia possuindo

fragilidade será reiterada a notificação para apresentação da defesa, e,

independente de apresentação da defesa, a comissão específica para a

investigação das denúncias procederá as apurações e diligências necessárias

para esclarecer o denunciado e proferirá decisão acolhendo ou não a

denúncia. §8º - Os prazos acima mencionados somente poderão ser flexibilizados em

situações impeditivas do denunciado em comparecer ou ofertar a defesa. Tal

circunstância somente poderá ocorrer mediante justificativa comprovada e

decisão fundamentada do Conselho de Habitação reconhecendo a

excepcionalidade da situação do denunciado.

CLÁUSULA QUARTA – Qualquer eventual alteração nas regras ou anexo do presente edital ocorrerá pela publicação de outro edital.

CLÁUSULA QUINTA – se por ventura alguma família sorteada

constar no anexo Edital em duplicidade, a mesma será substituída pelos

sorteados do cadastro reserva.

CLÁUSULA SEXTA – Aplicam-se complementarmente a este edital as disposições da Lei Federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009 e a Portaria Nº

412, de 06 de agosto de 2015, expedida pelo Ministério das Cidades. Para

que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado

no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT

(www.primaveradoleste.mt.gov.br), em local apropriado na Sede da

Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS e nos CRAS (Centro de

Referencia de Assistência Social).

Primavera do Leste – MT., 20 de outubro de 2016.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

Prefeito Municipal

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

Secretária de Assistência Social

ANEXO

Pré-selecionados que foram sorteados no Programa Minha Casa

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

CONTRATUAL

Nos termos do Artigo 57, II da Lei n° 8.666/1993, caso haja

necessidade, este contrato poderá ser prorrogado por igual período

mediante justificação e acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

§1° - Os preços registrados poderão ser reajustados em decorrência de

eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador

promover as

negociações junto aos fornecedores e comprovar a alteração dos valores, através de planilha de pesquisa de preços, observadas as

disposições contidas na alínea ‘d’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei

n° 8.666, de 1993. §2° - Se for verificado desequilibro econômico-financeiro, que importe

em desvantagem para a Administração Pública, o contrato será

rescindido e deverá ser realizado novo procedimento licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito,

independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre as partes;

b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. Qualquer dos motivos previstos em lei;

d. Por deliberação da administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS FORMAS DE

COMUNICAÇÕES

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e

escritas sendo protocolizados junto à Câmara de Negócios do

respectivo município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de __________/MT para dirimir

quaisquer dúvidas e ou questões que advirem deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas. NOME DA ESCOLA

DIRETOR DA ESCOLAPRESIDENTE DO CDCE

Contratante

NOME DO FORNECEDOR

Contratada

TESTEMUNHAS: NOME: ____________________________ - CPF nº

____________________

NOME: ____________________________ - CPF nº

____________________

EDITAL Nº 07/2016

Torna público os nomes dos pré-selecionados que foram sorteados no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixa 01 –

Empreendimento Residencial Guterres I e Residencial Guterres II,

ocorrido em 13 de outubro de 2016, quinta-feira, a partir das 18:00 horas, no Ginásio Pianão, nos termos que adiante dispõe.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, Prefeito do Município de

Primavera do Leste, usando das atribuições que lhe são conferidas por

lei, faz saber e apresenta o que segue.

Considerando a realização do sorteio realizado para o atendimento do

Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixa 01 – Empreendimento Residencial Guterres I e Residencial Guterres II,

ocorrido em 13 de outubro de 2016, quinta-feira, a partir das 18:00

horas, no Ginásio Pianão; Considerando a necessidade de divulgação oficial dos sorteados;

Considerando a necessidade de expor todos os beneficiários para que a

sociedade e autoridades possam conhecer, avaliar e, se for o caso, apontar irregularidades em relação aos sorteados;

Considerando o imperativo princípio da publicidade dos atos da

Administração Pública

RESOLVE

CLÁUSULA PRIMEIRA – Divulgar os nomes dos sorteados no

Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixa 01 – Empreendimento Residencial Guterres I e Residencial Guterres II,

ocorrido em 13 de outubro de 2016, quinta-feira, a partir das 18:00

horas, no Ginásio Pianão, conforme listagem em anexo. Parágrafo Único – O anexo mencionado expõe separadamente os

sorteados em todas as suas classes bem como os sorteados para o

cadastro reserva.

CLÁUSULA SEGUNDA – Abre o prazo de 07 (sete) dias úteis, a

EDITAL Nº 07/2016

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17

Ana Claudia Delmondes

Coradim 2370442096-0 035.319.781-52

18

Ana Cristina Melo dos Santos

2069153110-7 023.369.031-05

19

Ana Paula de Barros

Nascimentos

1331699440-7 018.823.421-78

20 Ana Paula Pio de Ramos 2094550577-3 019.106.961-29

21

Ana Paula Rodrigues dos

Santos 1231017134-6 834.056.661-04

22 Andirléia Ramalho Pereira 1614627366-0 048.111.811-07

23 Andreia Aparecido 2094550687-7 027.040.041-96

24 Angela Maria da Silva 2362865015-8 036.850.641-00

25

Antonia Edna de Souza

Melo 2040330887-3 043.898.303-33

26 Antonia Lilia Silva Sousa 2100799176-5 304.243.361-46

27 Antonia Morais 1612807073-7 014.727.053-78

28 Arminda Romão Pereira 2071436568-2 990.013.739-68

29 Bruna Alves Pereira 2069547889-8 049.063.231-97

30 Camila Caroline de Oliveira 2007795020-2 043.378.091-63

31

Carla Dayane Bezerra de

Jesus

1627871067-7 065.271.949-00

32

Carla Nayara da Silva Pereira 2365272937-0 052.010.861-28

33

Charliane Ferreira de

Moraes 1662331879-9 012.448.673-81

34

Cheyla Ferreira Fontes Figueira 2360129907-7 042.952.311-42

35 Cinthia Santiago de Sousa 2370456629-9 040.684.251-59

36 Cintia Ferreira dos Santos 1664454748-7 026.966.741-59

37 Claudete Oliveira Rodrigues 1420082327-2 921.847.580-00

38 Cleidiana Dias da Silva 1318940340-5 020.676.521-50

39

Conceição Almeida dos

Santos Lopes 1305446540-2 856.414.641-04

40 Conceição de Maria Viana 2041978574-9 048.797.353-45

41 Credivania Pinto de Souza 1643355627-3 953.459.651-53

42 Creuza da Silva Hortz 1238939742-7 879.778.501-68

43 Cristiane Alves da Silva 1268505617-5 008.539.401-77

44 Cristiane Lima Oliveira 1637502280-1 088.615.394-83

45 Cristina Oliveira dos Santos 1647140317-9 020.675.561-93

46 Daiane da Silva 2093575723-0 746.621.981-00

47 Daiane da Silva Santos 1609209676-6 037.052.981-27

48 Danielle Vilela Cruz 2126495019-7 007.071.491-69

49 Danila Batista dos Santos 2005462812-6 016.866.551-42

50 Danubia de Souza Santos 1616914427-1 034.122.235-65

51 Dayane Souza Ferreira 1603427673-0 030.018.641-09

52 Débora Castro Machado 2018918337-8 601.778.313-08

53 Debora Lima Alves 1299848931-3 973.026.601-82

54 Debora Pereira de Oliveira 2068941883-8 039.059.321-48

55 Deiva Icaela da Silva Ataide 21216394786 016.321.691-69

56 Dejanira Simão Célio 1602883066-7 039.078.531-80

57 Denilda de Sousa Ximendes 1601638565-5 017.413.743-59

58 Deuzilene Silva da Rocha 16030737814 050.843.843-81

59 Dhuliane Oliveira Bomfim 2120715487-5 041.883.343-55

60 Dieime da Costa Machado 21006762398 043.993.061-81

61 Dielma Nogueira dos Santos 1269757240-8 701.882.031-68

62 Djane Santos Mendes 2002435221-1 499.262.845-15

63 Djanira Pereira de Sousa 2101067728-6 044.770.154-10

64

Edicleia Prudente de Oliveira 2094552391-7 019.851.231-77

65 Edilce Antonia da Silva 2008248645-4 016.676.781-67

66

Edimaria Rodrigues Pereira

Lima 1289947340-0 891.121.641-00

67 Edinalva Carvalho Viana 1904320771-6 011.612.791-05

68

Edineuda Sousa Izidoro

Acassio

16155958980-

01

003.460.731-54

69

Edna Pereira Ramos Miranda

2092687848-9 888.313.531-87

70 Edna Rodrigues Cordeiro 16138316267 013.393.391-10

71 Eidilene Quintana 1615360448-0 013.540.541-64

72

Eliana Maria Souza

Trindade

2035420463-1 016.766.861-77

73 Eliane Garcia de Souza Reis 1285357738-6 916.382.831-68

74 Eliane Gomes Dorneles 1602094240-7 966.320.891-00

75 Eliane Leite dos Santos 1316099640-8 017.494.081-55

76 Eliane Maria dos Santos 1319693940-4 000.844.341-63

77 Eliete Benedita de Ribamar 1068649957-0 106.685.432-72

78 Elis Regina Silva dos Santos 2121016776-1 023.138.491-20

Minha Vida – PMCMV, faixa 01 – Empreendimento Residencial

Guterres I e Residencial Guterres II, ocorrido em 13 de outubro de

2016, quinta-feira, a partir das 18:00 horas, no Ginásio Pianão

LISTAGEM DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES

ESPECIAIS SORTEADOS:

Nº Nome: NIS: CPF:

01 Almery Rodrigues Rocha 1230396674-6 453.456.941-68

02 Catia Ferreira Magalhães 2362717604-5 027.749.381-12

03 Elizeu Severiano Ferreira 2069549560-1 016.507.021-83

04 Eunice Epifanio da Silva 2120244625-8 025.003.381-00

05 Eurivan Cavalcante de Souza

2090924733-6 594.869.531-04

06 Laenne Sales Ribeiro 16441114535 031.459.031-52

07 Luciely Alves de Souza 2065881503-7 000.942.861-59

08 Luzimar Maria da Silva Santos 1607758665-0 777.388.021-20

09 Maria Isabel da Silva 1283618516-5 232.352.998-66

10 Marineide Fonseca de

Carvalho 1646077556-8 859.710.805-39

11 Marlene Silva Ferreira e

Adelvan Justiniano

Ferreira 1280464740-6

550.557.451-34

/490.524.039-53

12 Miracy Araujo Alves 16492493010 513.510.641-34

13 Ronivaldo do Carmo Sousa

e Maria Daniella

Rodrigues Rocha 2033978551-3

013.017.251-02

038.867.581-09

14 Rosane Cleonice Leal e Marcirio da Rosa

2094549985-4 014.467.430-04 / 604.599.640-20

15 Talita Ribeiro da Silva 2106638291-5 030.516.671-96

LISTA DOS IDOSOS SORTEADOS:

Nº Nome: NIS: CPF:

01 Alice de Souza Teixeira 2125429383-5 240.721.761-68

02 Ana Fernandes Bento 2039863246-9 483.498.361-72

03 Ana Helena de Souza 2094591079-1 203.704.111-68

04 Antonio Divino de Souza 1237608857-9 274.774.521-04

05 Crispim Felipe da Silva 1,20466E+11 138.536.271-53

06 Eva Alves Braga 1235606651-0 616.182.419-15

07 Filomena Ribeiro de Souza e

Rosalvo Bispo de Souza

1628212296-2 012.512.891-69

161.188.639-20

08 Lacimy Rodrigues Ramos 2093575611-0 522.150.671-87

09 Luiz Homem de França Filho e Maria Ramos do

Nascimento 2281372325-7

557.343.831-04

957.154.791-34

10 Lurdes Jacinto Mazali e Sebastião Mazali 2368614483-9

722.879.509-15 489.566.009-53

11 Luzia Lopes dos Santos 2003638825-9 468.790.301-06

12 Maria Rosa de Souza e

Delcique Joaquim de Souza 1211456591-4

378.713.151-53 /

048.463.461-53

13 Natalia Pires da Mata 1704701498-3 409.765.991-04

14 Orly João Caletti 1062138103-6 206.380.359-53

15 Paulo Barcelos Américo

1080572112-3

316.358.654-68

LISTA SORTEADOS DO GRUPO I

Nº Nome: NIS: CPF:

1

Adelaide Izabel Borges da

Fonseca

1281379140-9 955.310.501-78

2 Adelir Dos Santos Braz 1616191019-6 781.795.999-49

3 Adiram Vasconcelos Luz 1602874601-1 452.990.721-04

4 Adriana Macedo Alves 1602057962-0 029.637.651-50

5

Adriana Maria Paranhos dos

Santos 1616472725-2 083.204.884-43

6 Adriana Provin Lima 2125004060-6 024.431.931-60

7

Adriana Rodrigues de Castilho 2125665905-5 049.546.471-69

8 Adriana Rosa Ferreira 1602009629-8 032.845.451-66

9 Adriene Aparecida da Silva 1616555791-1 018.820.301-09

10 Alba Vania e Silva Caetano 12080811735-

5 103.960.078-64

11 Alderina Gomes da Silva 1600039251-7 037.249.143-00

12 Alessandra Jorge da Silva 2101513042-0 022.075.031-94

13 Aline Alves de Oliveira 1602113467-3 034.745.061-02

14

Aline Fernanda Ferreira de Magalhães

1609494109-9 033.268.281-10

15

Amparo Alaidy Pareja

Gutierrez 1401917531-0 756.325.431-53

16

Ana Claudia de Oliveira Moraes 1614327792-4 040.986.851-59

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 14

140 Juscelia de Pascoa Santos 1365159372-9 003.737.271-86

141

Juscilaine Rodrigues de

Lima 2094552662-2 012.099.331-79

142

Keite Marrone Soares

Rocha 2093575803-2 031.558.331-22

143 Keli Souza dos Santos 2038956386-7 042.200.491-10

144

Kelly Cristina de Almeida Silva 2094551566-3 009.013.581-42

145

Lanay Dandaha Sousa

Araujo 1649842944-6 054.682.691-12

146

Laura Mazarel Lopes dos Santos

1346943431-9 811.916.931-04

147 Laura Pereira da Conceição 1299445040-4 004.520.551-56

148 Leidiane Cordeiro Farias 1637451665-7 029.232.011-67

149 Leidiane Dias da Silva 2068941940-0 017.419.431-59

150

Leila Fátima Delmon Almeida

1639754290-5 427.740.471-53

151 Lenir Vieira 1638121843-7 015.126.801-09

152 Lívia Bento da Fonseca 2102169626-0 019.040.441-82

153 Loeni Francisca Pereira 1645096767-7 018.380.131-80

154

Lorraine Cavalcante da Silva 1650564977-9 042.071.861-31

155 Lucelia Carvalho Silva 1647266626-2 018.661.301-61

156 Lucia Pereira Soares 2039865227-3 010.301.131-57

157 Luciana Bento dos Anjos 1644019946-4 018.388.011-03

158 Luciana Chacorowski 1271834351-8 027.405.499-03

159 Luciana da Silva Salvador 1326751340-4 023.943.921-00

160 Luciana da Silva Souza 2101414345-6 010.648.291-20

161 Luciana Paula dos Santos 1643963904-9 025.825.081-01

162 Luciene Araujo Alves 1640319144-7 011.722.383-24

163 Luciene Silva Almeida 1304414040-3 025.450.611-90

164 Lucilene Maria de Sá Santos 1646475864-1 981.329.031-53

165

Lucilene Miranda Dos

Santos e Augusto 2038957104-5 620.321.603-82

166

Lucimar Faustino dos

Santos

2008249243-8 017.924.641-00

167

Lucineia Pereira dos Santos

Fuzari

1648901700-9 877.216.002-00

168 Lucyneide dos Santos Silva 1313632940-5 020.262.221-50

169 Lurian de Oliveira Bueno 2035420150-0 037.937.131-64

170 Luzilene Araujo de Oliveira 2094561526-9 023.442.341-28

171 Luzineide Chaves Vieira 1243361859-4 396.585.035-00

172 Mailza da Silva Pinto 20625130264 513.886.691-53

173

Mara Rubia Candida

Sivirina 1325271240-6 019.869.801-11

174 Marcela Silva Souza 1650900810-7 004.173.761-03

175 Marcely Vieira de Oliveira 16465058856 020.304.171-22

176 Márcia Sirlei Mombach 12446891324 715.426.710-00

177 Marcilene Alves Rodrigues 2097496788-7 811.954.781-00

178 Marcilene Maria da Silva 12884219406 981.188.701-20

179 Marcimara Stiegler 2033979298-6 001.201.351-08

180 Margarida Eugarete Leandro 16408536116 004.236.941-03

181 Maria Antonia Feitosa Reis 1641465080-4 600.477.693-94

182 Maria Aparecida da Silva 1246872161-8 615.190.841-72

183

Maria Aparecida Gomes da

Silva 1904023922-6 024.643.471.-67

184

Maria Aparecida Pereira

Barros

2071454316-5 018.415.591-64

185

Maria Beatriz de Freitas

Silva

1635962062-7 022.308.541-35

186 Maria Célia Alves da Silva 2035420174-8 427.860.451-34

187 Maria Cristina Rios 1320526940-2 072.366.179-03

188 Maria da Conceição Viana 1651126612-6 042.406.593-29

189

Maria da Gloria Ventura

Silva 2069547631-3 009.354.311-52

190 Maria da Penha Sá Santos 12759960406 941.253.091-91

191

Maria de Fátima dos Santos

Viana

1651725593-2 055.012.693-76

192 Maria de Lourdes Freitas 1280998750-7 038.380.379-95

193 Maria de Lurdes da Silva 2096610002-0 329.409.981-91

194

Maria Jose Sirqueira

Delmon 16489836190 004.622.721-09

195 Maria Laura Estrela Batista 1637090181-5 701.018.031-84

196

Maria Lucia Gonçalves da

Silva

2038387625-1 010.402.791-63

197

Maria Lucia Melquiades de

Souza 1640336222-5 018.878.321-06

79 Elisabete de Jesus Ferrazza 2040170823-8 496.010.590-91

80 Elisdete Figueiredo 2030651124-4 341.316.982-34

81 Elizabeth Ferreira 2093576228-5 977.827.341-34

82 Elizaide da Silva Moreira 1610571019-5 031.504.111-06

83

Elizangela Alves de

Andrade 1289187440-6 970.570.701-44

84 Emilia de Sousa Neves 1614985182-7 352.177.661-15

85 Emilia de Sousa Neves 1614985182-7 352.177.661-15

86 Erica Carolina dos Santos 1271345340-4 942.514.361-72

87 Erica de Souza Oliveira 2121642109-0 017.047.181-04

88 Ester Ferreira Luz 1219211621-9 362.587.761-91

89 Eugenia Ramos de Oliveira 2125014197-6 016.233.531-81

90 Eunice de Souza Oliveira 1317588740-5 029.956.601-33

91 Evanete dos Reis Gonçalves 1263354965-0 610.383.262-48

92

Evanildes de Souza Trindade 2035420465-8 018.634.671-90

93 Fabiana de Jesus 2363289853-3 036.719.541-08

94 Fabiana Souto Rogério 1600251628-0 025.530.381-51

95

Fátima Aparecida dos Santos 2037625487-9 044.013.071-94

96 Franciele Santos de Oliveira 2032732730-2 290.887.668-00

97

Francielem de Oliveira

Mendes

2035420659-6 036.855.901-70

98 Francieli Tauana Campos 2370034578-6 048.672.401-84

99

Francisca Maria Alves dos

Santos

2020785364-3 047.633.163-38

100 Francisca Moura da Silva 1632997249-5 763.412.242-49

101 Genuir Slapac 2365124099-8 452.768.709-34

102 Geralda Domingas de Matos 1620700061-8 044.649.711-80

103 Geralda Menezes dos Santos 2035419935-2 925.660.901-06

104

Geronice Marques da

Conceição 1622073887-0 019.844.371-43

105 Gessica Gomes Neckel 1629064621-5 052.588.061-54

106

Giseli Aparecida Rodrigues

Reis

2038956355-7 045.555.921-07

107 Giullian Ferreira Lima 1620584571-8 036.176.093-09

108

Gleyce Lorraynne da Silva Souza

1372691933-2 048.669.291-46

109 Helena Rossi Barbosa 1212046509-8 515.638.009-34

110 Helena Targino de Souto 1602541105-1 017.257.321-14

111 Hellen Calita Dias Campos 1609321565-3 046.616.521-85

112 Herika Paula Santos Costa 2071535177-4 047.910.801-30

113

Ingrid Luana Queiroz de Oliveira

1620362444-7 053.090.331-81

114 Irany Pereira de Almeida 1620215788-8 357.240.711-20

115 Irany Santos de Melo 1285679540-6 447.282.632-15

116 Isabel Lidiane de Souza 2016512585-8 010.242.793-32

117 Isaura Rodrigues Leite 2105818338-0 048.540.571-73

118

Ivanete Costa Almeida

Santana 2044366085-3 015.655.741-09

119 Ivanilde Maria da Silva 2094559670-1 037.829.221-82

120 Ivonete Gonçalves de Matos 1279566340-8 832.819.751-00

121 Jakellynny Pereira da Cruz 1620364348-4 042.422.631-63

122 Janaina dos Santos Sena 2039863289-2 032.430.961-97

123 Janaina Silveira Neves 200359879-81 974.578.921-68

124

Janete Aparecida Rodrigues

da Silva 2094561213-8 952.266.991-15

125 Janice Crauss 1300936140-7 010.795.781-70

126

Jessica Fernanda Rodrigues

de Souza 2363607612-0 040.113.721-02

127 Jessica Gleiciane Ferreira 1634348712-4 049.403.402-14

128 Jessica Pimenta 16200241164 044.241.541-90

129 Joana dos Santos 16322694694 034.157.981-51

130 Joicy Oliveira da Silva 1619985264-9 040.671.131-37

131 José Rodrigues Calheira 2047500614-8

053.010.555-18 /

271.890.901-34

132 Joselia Angla Neves Leite 1631533249-9 035.733.641-01

133 Jucelia de Souza Gaspa 1622604559-1 025.727.801-00

134 Julia Morais 1628178147-4 023.464.483-46

135

Juliana Aparecida dos

Santos 1622203282-7 057.384.261-26

136 Juliana Goncalves da Silva 2033978671-4 048.738.851-83

137 Juliana Martins Lobato 2098359142-8 009.820.651-57

138

Juliane Aparecida Dias da

Silva

1304421140-8 024.214.341-57

139

Juliane Cristine Sanchez M.

de França

1634750873-8 019.060.082-99

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 15

263 Tatiane Fernandes Nunes 1296202540-6 967.425.341-68

264 Tatiane Nogueira Fernandes 1342436089-8 026.493.041-03

265

Taylline Duque Ferreira Bezerra

1327107440-1 042.038.841-95

266 Tiessa Rodrigues da silva 16592975815 059.320.421-25

267 Valcilene Campos de Melo 1653479256-8 975.237.201-53

268

Valdenira Nascimento de

Jesus 1316666340-0 023.411.911-00

269 Valdilaura Rodrigues Leite 1661078613-6 062.895.851-00

270 Vanderleia Bezerra da Silva 1658313994-5 025.485.121-50

271

Vanessa Rejane Queiroz da

Silva 1657781245-5 002.468.841-00

272

Vânia Maria Correa dos Santos 1654012457-1 753.109.100-10

273 Vera Lucia Lima Ferreira 1666413068-9 055.750.564-06

274

Veronica Nascimento

Gomes 2034222172-2 032.385.811-20

275 Vilma Lopes de Magalhães 2099998137-9 916.111.301-82

276 Vilma Rodrigues de Moraes 1288778169-5 782.679.601-63

277 Virgilina Moreira da Silva 2094561751-2 981.919.931-04

278 Wislaine Alves da Cruz 2079246741-2 053.805.481-64

279 Yenny Gutierrez Cabezas 1344049630-8 705.556.791-28

280 Zeile Pereira Lebre 1666413596-6 023.645.561-39

LISTA SORTEADO DO GRUPO II

Nº Nome: NIS: CPF:

1

Abna da Silva Izidoro e Lauro

Augusto Ramos Pio Junior

2032267422-5 029.788.561-81 /

018.380.011-74

2 Alessandra Ferreira dos Santos 2038389034-3 062.330.531-37

3 Alliny Jesus dos Santos 1616772556-0 053.065.891-7

4 Ana Cleide de Sousa Trindade 1609910074-2 932.115.893-68

5 Anacléia Farias do nascimento 1602073575-4 032.157.381-12

6 Andréia Aparecida de Souza 2095205817-5 045.549.921-79

7 Andreia Fernandes dos Santos 2123437128-8 038.098.631-06

8 Andréia Ferreira da Silva 2121635518-7 966.201.291-53

9 Andriele Keila Canabarro 2094552578-2 020.835.101-94

10 Andrieli Ferreira da Costa 1602118147-7 049.332.011-37

11 Anelícia Pereira da Silva 1611178370-0 050.694.491-33

12 Aparecida Cecília Rodrigues 1217185510-1 345.857.881-15

13 Ariellen Gonçalves de Oliveira 1602520279-7 024.984.081-26

14 Arihane Albono de Oliveira 1616560411-1 053.517.381-47

15 Beni Coelho Rosa 2039863548-4 135.370.671-00

16 Carina Nunes de Almeida 1264169640-3 893.636.981-49

17 Carolina Conceição de Souza 2094551775-5 048.383.061-56

18 Caroline Pereira Andrade 2094551172-2 025.562.011-00

19 Christiane Souza Freitas 2362570797-3 019.398.761-92

20

Cintia Brunetti Pires Pinto da

Silva e Anivaldo Batista da

Silva

2094385881-4 020.140.811-23

/ 537.381.281-

15

21 Cleci Maria 1639437833-0 047.831.191-55

22 Cleide Sonia da Silva 2035419889-5 910.901.721-68

23 Cleunice Alves dos Santos 1302655231-2 934.371.291-04

24 Crislaine Camila Meireles 1608284014-4 046.104.221-58

25 Daiana Pereira Ferreira 2068365123-9 019.203.073-62

26 Damiana Pereira de Matos 1609796347-6 069.199.614-82

27 Daniela Cristina Gomes Pereira 1602790441-1 040.156.151-82

28

Daniele Prado e Nivaldo de

Araujo Borba

1608627718-5 051.761.441-31

378.034.921-34

29 Danila de Jesus Sampaio 2369550411-7 069.905.315-33

30 Danitieli Putencio da Silva 16024131969 045.589.621-69

31

Dayane Santos de Oliveira

Silva

2048153511-4 117.330.644-78

32 Débora Alves Monteiro 2007795032-6 047.215.971-26

33 Diomara de Jesus da Cunha 2371750084-4 061.297.861-31

34

Dulcinéia Tenório de Carvalho e Rubens Alves de Araujo 2098663399-7

569.861.652-34 / 651.542.159-15

35 Edite da Silva Alves 2094553271-1 061.068.291-10

36

Elisia Nascimento de Souza

Janitschke

204.992.455-

84 002.607.471-06

37 Elizangela Vieira 1902936478-8 990.670.641-49

38

Elizete Mendes da Costa e João

Barbosa de Lima 1612702611-4

033.808.753-25

/ 528.425.333-72

39 Erica Barbosa Vieira 1309627640-3 021.539.971-43

40 Estelia Almeida dos Santos 2094561728-8 004.855.961-05

41 Euripia David Peres 23676200639 004.858.301-40

42 Eurisnet Alves Silva 1251689628-1 806.866.051-87

43

Eveline Regina Dias dos

Santos e Ademilton de A. Silva

2071453160-4 024.291.031-92

/ 969.554.811-34

198

Maria Messias Ferreira dos

Santos 1074089100-3 079.368.851-53

199

Maria Nelma Castanho de Camargo 1900342149-0

866.409.921-91 /690.006.700-04

200 Maria Rosa Divina de Jesus 2098731267-1 632.377.921-87

201 Maria Selma Silveira Neto 20389568478 737.295.902-00

202 Marina Garcia Feliciano 1321168640-0 014.780.641-02

203 Marinalva Alves Lima 2069549352-8 003.977.141-57

204 Marinete Getúlia dos Santos 1646156183-9 027.870.491-33

205

Marineusa Conceição da

Silva 20694383583 005.993.551-07

206 Marlucia de Carvalho 1283702640-0 009.889.821-37

207 Marly Oliveira Borges 0213829169-3 654.700.441-49

208 Marta dos Santos 1315218640-0 011.424.621-10

209

Marta Lucia dos Santos

Souza 1646674410-9 034.744.991-30

210

Michele Aparecida Marcelino Lucio

2037861068-0 037.515.991-69

211 Michele Cristina Grande 2095588552-8 059.198.429-62

212 Mirian Araujo Alves 1656217172-6 513.510.301-59

213 Neliza Maria Santana 1485897527-0 736.584.051-04

214 Neusa Roegelin 1660599891-0 839.866.939-04

215 Orleni de Fátima da Cruz 1245727270-1 748.492.989-15

216 Patricia Souza Oliveira 1395825231-0 012.514.681-79

217 Patricia Macedo dos Santos 1285881437-8 005.808.583-16

218 Patrícia Vieira 1655667590-4 051.112.231-42

219 Poliana Sousa Oliveira 1658417646-1 033.260.311-30

220

Raimunda Nonato Barros Gomes 166473852-3 942.992.693-49

221 Raisia Brito Freire da silva 20420781344-0 014.439.261-59

222 Ramona Anastácia Barros 1666250453-0 017.986.031-36

223 Raquel Maciel de Souza 16651255380 038.947.531-96

224 Regiane Alves de Souza 2038956487-1 013.133.221-05

225 Regina Adriana de Lima 2036917736-8 727.979.321-53

226 Renata Silveira Correa 1654998209-0 020.930.551-71

227 Renata Sousa Britto 1299481740-5 627.525.101-87

228 Rita de Cassia dos Santos 16663355768 026.701.051-65

229 Rosa Mary Icassatti Perez 2065067692-5 506.445.131-87

230 Rosana Alves de Souza 2038956486-3 020.526.051-93

231 Rosana Fernandes da Silva 2094552703-3 029.320.771-20

232 Rosangela Gloria dos Santos 1657361949-9 019.845.691-39

233 Rosangela Sirqueira Delmon 1263884740-4 860.712.891-49

234 Rosilene Cleide Schiminski 1657196834-8 757.18-72.632-87

235

Rosilene dos Anjos de Souza 16571271711 009.518.071-02

236 Rosilene Rosa dos Santos 2094561875-6 896.348.521-72

237 Rosimeire Rosa dos Santos 2094552860-9 913.684.131-53

238 Rozana Luna 2094550888-8 850.568.981-04

239

Rozelia Celina dos Santos Vinhas

2038963198-5 078.260.486-21

240

Sandra Lucia de Oliveira

Souza 1661607381-6 010.631.521-86

241 Sandreane Viana Alves 1657131578-6 001.728.921-12

242

Sara Daniela Conceição

Pereira Silva 2013945364-9 010.174.811-64

243

Sara Jane Pereira de Souza

Rosa

1657371327-4 051.282.911-03

244 Schirlei Feliz Torres 2093280014-3 005.724.871-00

245 Seane de Castro Freire 1657875567-6 025.959.883-60

246

Sebastiana Dourado

Sampaio 2366180524-6 924.959.823-57

247 Shaday Fernandes da Silva 2095775401-3 025.059.431-50

248 Shirlene Leusa da Silva 1326234840-5 018.532.031-73

249 Silvana Aparecida da Silva 1662600935-5 021.014.561-76

250 Silvana Maria de Araujo 1302888040-6 010.123.731-69

251 Silvia Marques de Souza 2038956742-0 028.038.891-88

252 Simone Rosa Ferreira 1318569931-8 009.012.231-31

253 Simone Siqueira de Sousa 2008262338-9 018.333.391-85

254 Simoni de Oliveira 1669223619-4 025.076.131-90

255 Sirlei Amadeus de Souza 1286559640-2 594.180.871-20

256 Solange de Fátima Rosner 2009169050-6 060.343.699-40

257 Solange Ramalho de Sousa 1654628839-8 032.608.931-48

258 Sonia Mara Guillande 1668451990-5 014.664.341-04

259 Sueide Borges da Silva 1658458236-2 738.460.901-15

260 Tania Maria de Oliveira 1667299570-7 033.524.741-50

261 Tania Neris de Oliveira 1654632843-8 033.009.711-36

262 Tania Regina Valendorf 1229448412-8 035.616.259-16

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96 Maria de Lourdes Soares 1636412513-2 375.715.931-53

97

Maria dos Anjos Pereira da

Silva

2007139030-2 920.257.732-34

98 Maria dos Santos Oliveira 1272089640-5 329.316.541-91

99 Maria Lucilia Carvalho Defanti 1905312672-7 018.225.221-37

100

Maria Pereira Mendes

1639559198-4

936.811.001-87

101

Maria Verônica Nunes Rodrigues

1277420640-7 948.368.761-68

102 Marinalva de Oliveira Santos 1246057391-1 592.959.881-91

103 Milene Gomes de Sousa 1642946407-6 028.793.263-03

104 Osvaldo Fortunato 1076999728-4 173.959.761-34

105 Railany Linhares Araujo 1656886784-6 042.572.021-73

106

Raimunda Castro de Souza e

Jose Nilton Viana Dantas 2091927639-8 896.285.782-00 /

846.175.862-53

107 Raquel Gustamann 2030161367-7 056.380.969-81

108

Ronalda Aparecida Sousa Britto 1260315940-4 652.127.541-00

109 Rosangela Dias Penido 2361661658-8 045.731.631-40

110

Rosely Batista dos Santos e

Cleber Leite Santana 1666411372-5 022.863.031-26 / 693.178.011-53

111

Rosiani de Jesus Silva dos Santos

1401632431-5 025.000.913-76

112 Rosiene Guilherme 1655005977-2 017.174.451-95

113

Silvana de Souza e Wanderley

Alves Damasceno

1664075974-9 977.226.181-20 /

721.482.761-15

114

Silvany Corrente da Silva

Ramos

2094560282-5 004.738.451-48

115

Soeli Rodrigues e Ulisses dos Santos 2361070899-5

021.073.031-50 /

984.707.281-72

116 Talita Luiza Gonzatti 1287628140-8 998.419.751-49

117

Vera Aparecida Leandro Silva

e Wilson Pereira Silva 1229901204-6 611.082.199-34 /

031.728.159-35

118 Vera Vilhena Ferreira da Silva 2106638240-0 906.083.481-04

119 Viviane Aparecida M. Terra 2039863958-7 021.323.961-24

120 Zilda Moura Dos Santos 1668201643-4 028.731.711-03

LISTA SORTEADO DO GRUPO III

Nº Nome: NIS: CPF:

1

Alessandra Gonçalves Goi de

Assis e Nilton Cezar Ribeiro

de Assis

1331837640-

9

984.122.561-15 /

824.115.221-34

2 Ana Paula Schubert Nogueira 2120886205-9 031.458.631-85

3

Antonia Rita de Souza e Vicente Inácio Rodrigues 16009279612

010.589.383-80 412.159.073-20

4 Antonio Martins de Moura 1602878107-0 298.664.301-97

5

Aparecido Lourenço do

Carmo

1217222594-

2 601.957.469-53

6

Beatriz Julia Gusmão da Silva e Elton Gusmão e Silva

2075918266-8

008.128.571-00 / 965.798.701-68

7

Carla Goulart da Silva e Luiz

Eduardo Ferreira

2042162793-

4

807.039.500-10 /

008.772.891-58

8

Carlos Andre Silva Santos e Mariana da Cunha Pereira

2094553015-8

042.935.551-37 / 047.782.471-40

9

Claudia Pereira Caetano e

Neri Lourenço da Silva

2093971703-

9

707.832.501-00 /

498.726.649-00

10 Cleber Fortes Ribeiro 1706695160-1 909.579.621-34

11 Cleide da Silva Bernardo 1270509840-4 823.721.871-04

12 Clemente Fernandes Ribeiro 1080740126-6 241.846.671-04

13 Divino Antonio Sobrinho 1081824906-1 171.861.101-34

14

Doriana Pinto Valadares e Valdir Alves de Oliveira

Junior

1601580386-0

027.758.971-18 / 033.850.471-02

15

Elizaine Xavier Ramos e

Claiton da Silva Siqueira

2363493720-

0

029.069.831-60 /

014.934.161-03

16

Elizete Rodrigues

Nascimento

12761436409 654.707.701-25

17 Erasmo de Oliveira Carvalho 1365813531-9 984.992.203-63

18 Erinalda Silva Meira 2094551212-5 906.585.311-15

19 Euselia Lima da Silva 1601667870-9 714.835.353-04

20

Filomena Ribeiro de Souza e

Rosalvo Bispo de Souza

1628212296-

2

012.512.891-69

161.188.639-20

21

Franciele Castro da Silva e

Breno Davi Faustino Fonseca

2039863486-

0

056.263.621-85 /

056.168.891-56

22

Geane Ledes Rosa Silva e

Marcio Roberto Pereira da

Silva

2094562234-

6

024.211.131-99 /

012.299.321-78

23

Gildete Florença de Souza 1273477240-

1

804.638.001-68

44

Fabiana Aparecida Alves da

Silva

1285539340-1 806.870.911-87

45

FABIANA LEOPOLDINA PINHEIRO SOARES

20945515957 062.667.571-50

46

Fernanda Lima da Silva e

Carlos H Arruda Aguiar

1456207727-8 002.383.472-22

/ 042.211.881-89

47 Fernanda Norberto de Souza 1629240567-3 027.379.501-55

48 Flavia Cristina Aguiar da Costa 2101513108-7 010.305.731-58

49

Flávia Silva Rezende e

Mauricio Marques de Oliveira 2071569287-3

051.654.801-

86/052.384.131-

06

50 Francieli da Silva 1619557328-1 041.500.711-95

51

Francilene da Silva Oliveira

Reis

1630291577-6 028.601.053-44

52 Francinete Cavalcante dos Reis 1627651155-3 057.309.061-02

53

Francisca Aurinete G.de Oliveira

1621430758-8 636.846.083-00

54

Gabriela Barbosa de Oliveira e

Anderson Souza Freitas

1622127409-6 050.508.731-69

/ 030.996.371-06

55 Gildasio Alves de Souza 1088478580-4 482.656.081-87

56 Giltania Nogueira dos Santos 2039864433-5 050.142.911-55

57 Gláucia Gentil da Silva 2069547564-3 024.179.671-70

58 Graciene Brito de Moraes 1633835379-4 732.798.031-87

59

Helena Luiz Ferreira dos

Santos

1608489863-8 003.671.441-07

60 Ianca Nattiele Soares Reis 2364226736-6 065.611.941-10

61 Irailde Andrade Carvalho 2098402734-8 274.630.428-71

62

Izaura Franco da Silva e

Francisco Carlos Leonel dos Santos

20945589918-7

267.771.261-04 435.272.809-87

63 Janaiander Cristina Brito 16236190764 046.233.061-35

64

Janaina Alves da Silva Cardoso

e Fábio Cardoso Bernado

22019018984 055.955.581-48 /

065.842.851-97

65

Jaqueline Cardoso da Silva

Oliveira

2075912587-7 017.190.401-09

66 Jarbiane Feitosa da Silva 1622150912-3 055.898.761-33

67 Jerônimo Chagas Mendonça 1288068940-8 203.679.101-87

68

Jessica Gonçalves dos Santos e Patrique Fortes

1620024243-8 049.658.151-14 / 023.275.241-99

69

Jose Benedito da silva

1282976140-7

966.661.021-34

70 José Luciano Alves 1235335091-9 593.419.801-78

71 Joseane dos Santos Souza 1619718503-3 089.856.144-28

72 Josilene Dayana de Lima 1619731693-6 036.325.424-36

73 Juliana Fernanda Sutil 1617516214-6 071.171.051-19

74 Karlene Fernandes da Silva 1309204040-5 016.769.151-17

75 Keicyane Arruda de Souza 1321977053-2 045.914.931-80

76

Keila Martins de Carvalho e Junior Aparecido dos Santos

1620372741-6 046.395.851-95 / 010.279.851-65

77 Ketilen Mayara da Silva 2104530990-9 047.770.671-14

78

Laura Alves Ferreira e

Adenailton Lazaro dos Santos Melo 1637017198-1

042.218.791-73

/ 032.570.221-74

79

Laurita Ramos de Oliveira

Filha Brito

2281579942-0 009.402.721-80

80 Lediane Fernandes da Costa 1637451478-6 050.396.431-01

81 Leidiane Gregório de Lima 20398633759-1 021.602.581-80

82

Lucilene Almeida dos Santos

Xavier

1648298038-5 019.797.471-64

83 Lucimara da Silva Pereira 1289590040-1 982.060.011-15

84 Luzeny Barros de Oliveira 2093575785-0 983.578.671-20

85

Luzia Ferreira dos Santos e

Milton Ferreira de Souza

1637080611-1 378.663.381-91

/ 503.888.861-53

86

Luzia Maria da Silva e Cicero Graciliano

1644791045-7 091.480.114-79 / 379.471.318-48

87 Luzia Morais 1645556632-8 027.063.093-77

88 Luzia Rosa Cavalcante 1644020375-5 604.222.381-04

89 Márcia Castro da Cruz 1637577333-5 030.651.590-31

90

MARCIA CLEYA MIRANDA e ELIEL DE MELO SANTOS

12801108407 860.689.621-72 / 860.651.571-04

91 Márcia Elizabete Willemann 1293978740-0 006.287.421-77

92

Maria Aparecida Silva de

Souza

2281498992-7 031.233.211-42

93 Maria Cavalcante da Silva 1639812789-8 631.310.561-34

94 Maria Cristina Ferreira 2094551676-7 022.139.911-97

95

Maria Damiana da Silva e

Adenilson Pereira Papa

1250664944-3 168.402.978-37

/ 522.156.871-

34

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 17

59 Nicanor Francisco Pereira

2361707655-

2 912.054.681-3

60

Nilda Pires dos Santos e Valmir Pereira dos Santos

20986593804 344.635.341-00 /004.001.051-10

61

Quezia Iracema Gomes

Borges e Lazaro Henrique Neves de Jesus

1331930240-

9

045.651.781-25 /

62

Rafael Souza Bento e Carlise

Viviane D. Rodrigues

2069549601-

2

039.361.891-96 /

010.512.761-28

63

Rosimar Lima de Sousa e Luiz Paulino de Sousa

16604289924 024.788.443-03 / 552.617.443-34

64

Silvana Regina Estaciuk de

Oliveira e Everaldo Lopes De

Oliveira

2014878569-

1

035.936.821-25 /

876.560.351-68

65

Sonia Maria Leontino e

Carlos Alberto de Souza

12146825601 365.915.301-00 /

365.900.531-20

66

Thayane da Silva Paiva e

Irineu da Silva

1653502625-

7

375.176.468-26 /

027.713.601-60

67 Valdir Moreira dos Santos

1323421040-

2 034.348.601-69

68

Valeria Cristina Celestino de

Sousa

1654638693-

4

030.092.191-80

69

Veronica Sabrina P. Alves 1513115667-

3

054.613.001-11

70

Wanderson Rodrigues Barros

e Keila Maiara Fernandes da Silva

1654578391-3

038.988.431-65 / 042.421.851-89

LISTA DOS CADASTROS RESERVAS GRUPO II

Nº Nome: NIS: CPF:

1

Franciele Aline de Oliveira Pupo 2069547989-4 024.281.421-27

2 Joelma de Souza Tavares 2013946027-0 019.146.231-42

3 MAYRA MATOS ALVES 16368194074 085.136.469-11

4 Terezinha de Jesus Mangueira 1240926050-2 147.265.678-12

5 Elizangela Nunes Cassimiro 1290954040-7 927.273.441-04

6

Ana Virginia Bastos P. da

Silva

2096765406-2 005.132.505-57

7

Sandra Regina Vasconcelos

Dos Santos

2372131469-3 030.015.311-26

8

Nivea Julianny Garcia Leal de

Oliveira

2366392261-4 048.472.351-00

9 Eva Fernandes Santos 1612114456-5 012.959.041-01

10 Andreia Santos Machado 2094552850-1 030.153.621-00

11

Maria Lucia Batista de Carvalho Parreira e João

Bosco Parreira 1638915295-8

165.708.471-04 / 253.741.091-

30

12

Aline Maria da Conceição e Alex Sandro Ferreira de Assis

1610535260-4 012.582.531-42/

892.700.371-34

13 Roseli dos Santos 2039863104-7 855.072.371-15

14 Keila Aparecida de Carvalho 1285950238-8 017.227.381-11

15 Jennie Daiane Costa 2017661496-0 930.466.262-15

16 Vanuza da Silva Cordeiro 1663020537-6 630.516.801-68

17 Fernanda Ferreira Cabral 2094552284-8 036.209.971-97

18 Jucilene Bulhões de Souza 1288653540-2 952.369.961-04

19 Marcia Regina Rombi 1274635451-0 039.362.979-16

20

Bruna Gabrielly Ferreira de Magalhães

1609140704-0 019.231.791-10

21

Lenimar Maria Frazão

Barcelos 2038956628-9 016.510.891-67

22 Geremias Pedroso Lemes 1235974099-9 529.325.911-34

23 Rosenil da Cruz Amorim 2037076406-9 030.811.201-60

24 Rosicleia da Silva Oliveira 2071454508-7 012.963.671-18

25 Adriana Pereira Coelho 1315033040-7 024.712.121-58

26 Joaquim Nogueira de Souza 2094550647-8 001.289.541-59

27

Julia Szewzak e Zigmundo

Szewzak 2094549843-2

592.594.939-00

011.301.459-72

28

Claudia Regina Lopes da

Silva e José Altamir França 1641836494-6

007.230.751-07

/ 353.722.141-

04

29

Jorgina Aparecida dos e

Ezequiel da Silva Amaral

1622170254-3 016.766.901-07

/ 006.067.591-

82

30

Claudionor Ferreira de Matos

e Maria José da S. Campos

2005490709-2 148.572.503-81

502.903.981-34

31

Cleidiane Cardoso Lima e

Jairo Gomes Dias

2104796433-5 042.266.411-16

24

Gleisi Aparecida Bernardo e

Jailson Gomes Dias

2106444037-

3

029.180.061-06 /

015.526.841-48

25

Graciely Oliveira dos Santos e Fernando Rodrigues Leite

1622364546-6

049.020.831-24 / 046.568.701-61

26

Gutemberg dos Santos

Mesquita e Katia da Silva Castro Mesquita

1261202240-

8

866.027.721-04 /

915.630.621-00

27

Iara Ramos Rodrigues

Guedes e Elias Guedes da

Silva

2201616945-

0

050.265.421-07 /

010.122.341-26

28

Iraides Nascimento Vieira e

Josias Balbino Vieira

1621550390-

9

005.511.691-41 /

840.530.031-72

29

Ivanilde Barboza de Sá 1272347740-

3

973.886.611-15

30

Ivanilse Salete Presotto

Batista e Bruno Cesar Dias

Freitas

2373948124-

9

077.503.671-44 /

053.897.231-98

31

Jessica Rodrigues Alves de Oliveira e Mauricio Alves da

Silva

1620366352-3

031.071.531-84 / 029.358.521-09

32

Jorge Leite 1206801009-9

318.038.061-68

33 Jose Laurentino Bonfim

1087217983-

1 064.713.901-49

34

Josiane Rita da Silva Almeida e Jonas Reis de

Castro

2200866136-8

054.540.451-79 / 020.912.811-90

35

Jullie Faria de Albuquerque e Paulo Cesar Valentin de

Aguires

2038956407-3

010.277.471-40 / 001.898.311-11

36 Jussara Fatima da Silva

1902005752-

1 340.039.591-91

37

Kamilla Bonifacio Rosa e

Demilson Ferreira Silva

1624411229-

7

060.920.111-58 /

009.612.821-69

38

Karla Francielly Batista de

Oliveira Nascimento e Paulo Rodrigues do Nascimento

2364371373-

4

021.358.311-90 /

008.189.061-38

39

Kezia Vieira Rodrigues da

Silva e Genialdo Alves da

Silva

2007795290-

6

056.516.821-55 /

001.874.801-50

40

Laíse da silva Araujo 1313043040-

6

023.425.691-57

41

Laura Aparecida Borges Leal e Antonio Bispo da Silva

1649361589-6

950.328.001-04 / 617.073.681-04

42

Leila Souza da Silva e

Estevan Alves de Andrade

2105814389-

3

019.314.011-01 /

799.002.401-20

43

Leni Bello Pereira e Manoel Messias Pereira

2366713136-0

027.967.371-01 / 304.598.001-59

44 Lindaura Souza de Oliveira

1246046643-

0 474.794.691-87

45

Lorayne Cristina Guedes e Jonadabe Moraes Guilherme

2033979406-7

053.226.391-01 / 046.989.861-50

46

Luciana Aparecida Cardoso e

Silvio Luiz Cipriano

1391273272-

7

004.950.321-90

393.644.701-25

47

Marcia da Silva e Algemiro Frois Araujo

1252935901-8

800.993.271-04 / 584.959.240-72

48

Maria Auxiliadora Pereira 2043657807-

1

019.876.141-43

49

Maria Barreira da Cunha 1236847941-6

378.685.601-00

50

Maria Elizangela Lira da

Silva e Neumar Pereira dos Santos

1637484517-

0

027.718.551-35 /

005.278.471-19

51

Maria Inocência Rodrigues e

Silvio Inácio da Costa Silva

1806813335-

1

420.314.861-87 /

328.748.551-20

52

Maria Lucia da Silva 1316446851-1

027.163.781-18

53

Maria Luciene dos Santos e

João Sebastião dos Santos

1637482038-

0

039.859.364- 71 /

043.269.294-05

54

Maria Menezes de Sena e Francisco Idomar da Silva

1635721268-8

049.044.813-56 / 058.447.503-90

55

Maria Neusa Marques C.

Araujo e Damião Ortiz

1254371753-

8

054.640.921-02 /

409.481.612-72

56

Maria Souza Cardoso e Roberto Fabiano Cardoso

2362553476-9

030.873.151-41 / 242.070.711-72

57

Marilene Souza dos Anjos e

Ordeson Souza Santos

20426307202 020.020.342-81 /

024.236.963-45

58 Marina Rodrigues Ribeiro 1644024295-

5 282.509.743-87

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 18

74

Eudineya Pereira Silva e

Adamilson Rodrigues da

Silva 1614632698-5

974.432.801-06

/ 842.675.341-

87

75 Ludimila de Souza Silva 1339363140-2 053.017.601-73

76

Elisangela de Oliveira

Pinheiro 1270940731-2 795.208.471-20

77

Cristiane Ramos de Jesus

Almeida e Joilson Benedito de Almeida

1639513441-9 022.071.631-56

/ 021.167.531-80

78 Andrielle Kimbilly de Moraes 2012791888-9 057.286.711-52

79 Maria Correa Espindola 1570428569-8 027.828.261-07

80 Jose Santana Leite 1291317450-9 378.636.061-87

81

Maria Antonia Pereira da Silva

1638989107-6 762.576.732-92

82 Marilene Silva Siqueira 2200656118-8 972.705.471-49

83 Gleicivane Silva Lira 2006800744-7 032.111.993-22

84

Pedro Antonio dos Santos e Elvira Gonçalves dos Santos 1200808132-1

431.922.111-72 694.050.421-49

85

Pedro Gabriel de Oliveira

1080347382-3

476.183.969-49

86

Tania da Silva Nascimento Reis

1658311921-9 022.314.023-60

87

Joeli da Silva Pereira e

Claudinei Neves de Souza

1365202827-8 047.066.021-06

/ 019.551.481-

55

88 Sandra Cândida Silva 20389565703 993.785.741-49

89 Lucimar Marcos dos Santos 1287469940-5 000.698.261-10

90

Maiara Souza da Paz 16374632883-

5

042.211.901-67

91 Manoel Leite Souza 1287464640-9 041.067.814-76

92 Eronildo Pereira de Amorim 1283097640-3 830.574.471-04

93

Camila Claro de Oliveira

Mion e Alessandro Mion

2038283336-2 376.627.488-04

/ 297.284.098-42

94 Lorrayne Gonçalves Silva 1639525848-7 049.215.391-46

95

Eleuza Pereira Mota da Silva e Messias Gomes da Silva 1291306040-6

949.845.141-91

/ 995.964.581-91

96 Luiz Belo do Nascimento 2370694757-5 836.051.691-04

97

Joana Darc do Carmo

Jerônimo e Adenilson José Jerônimo

1211301636-4 123.783.598-45

/ 262.531.108-08

98 Andressa de Souza Rodrigues 1609186391-7 044.800.531-07

99 Yasmim Lara Donda 2095206805-7 060.478.781-21

100 Camila Senábio Cardoso 2075919157-8 034.361.471-50

101 Maria Jose Pereira Amorim 1644150986-6 015.044.831-70

102

Jacqueline de Souza Soares e Marcos Barbosa dos Santos

Melo

1627852040-1 027.881.881-10 /

/057.583.041-

74

103 Diana Carla Fernandes Rosa 2126694568-9 042.956.571-23

104 Fernanda Alves dos Santos 1623388623-7 043.147.871-63

105 Mayara Dayane Pereira de O. 1644020564-2 033.085.901-31

106 Adriany de Araujo Silva 2008262800-3 030.115.381-74

107 Sandra Marcia Farias da Cruz 2061314438-9 314.344.898-42

108 Elizangela Pereira das Neves 2120880768-6 019.813.131-33

109 Diana Peroba de Jesus 1288153440-8 593.430.871-87

110 Silvana Monteiro Vieira 1306084140-2 018.830.051-16

111

Giseli Aparecida Fernandes

de Jesus

2007795172-1 055.648.121-66

112

Giseli Aparecida Fernandes

de Jesus

2007795172-1 055.648.121-66

113 Tania Regina Magalhães Dias 1241627219-7 594.103.451-20

114 Eva Geneci Tobias 1601322351-4 936.775.450-72

115

Ana Lucia Francisca Pereira e

Fernando Pereira de Lima

2007795141-1 995.697.361-00

/ 023.342.681-

78

116 Diely de Jesus Cunha 1602086045-1 044.722.531-60

117

Zilda Soares Ferreira e

Gilmar Wilian Pereira Santos 2040098258-1

010.810.641-10

/767.488.557-

72

118

Leidiane Carvalho de Souza e

Adriano Garcez 1652456524-0

013.712.591-

78/

004.844.501-07

119 Zelma Cachui Francisco 2013965452-0 041.850.941-07

32

Maria Neuraci Souza e

Clanildo das Chagas 1648187207-4

704.348.911-34

/ 000.755.191-

60

33 Gilmaria Oliveira Santos 1632300306-7 023.331.321-40

34 Vanderleia Araujo Pavão 2095474190-5 790.513.402-49

35

Ana Paula Cunha Ortiz

Justiniano

2019597076-9 040.456.401-18

36 Eliane de Araujo Tousube 1602157070-8 883.183.541-68

37 Carleane Santos Amorim 1339185540-0 061.504.051-92

38 Cleide Silva de Jesus 1619602325-0 050.236.641-98

39

Eliandra de Fatima

Leonarczyk

1300621340-7 020.053.121-26

40

Taynara Cristina Bento Menezes

1655676573-3 046.344.481-73

41

Thais Costa da Silva e

Maicon Batista da Costa

1655640747-0 011.450.222-60

/ 006.999.622-

93

42 Rosenilda Romualda da Silva 2033368209-7 019.513.071-51

43

Thiana Pereira Bispo e Paulo

de Sales Sousa

1666826501-5 025.897.901-12

/ 833.453.883-

91

44

Maria de Fátima Souza da

Silva 20139457539 773.475.601-87

45

Ana Suely Sales Santos e

Pedro Paulo dos Santos Lopes

1615140112-4 012.014.323-24

/ 028.145.211-36

46

Matilde Maria de Aguiar e

José Alves de Oliveira

16532068714 947.063.103-00

/ 074.854.111-01

47

Vaina Jesus de Almeida e Marcelo Alves Siqueira 1660647018-9

032.676.741-07

/ 857.157.001-91

48

Ana da silva Oliveira e

Valdecy Ferreira dos Santos

2069549613-6

/ 1267958640-

0

030.495.321-06

/ 353.059.591-

87

49

Maysa Oliveira Carvalho

Duarte e Tarcisio Barbosa

Duarte 1639542263-5

047.511.071-43

/ 026.435.091-

02

50 Lidia Batista da Silva 2105818663-0 054.782.691-58

51 Liamária Oliveira da Silva 2021676963-3 348.846.638-88

52

Dirlei Martins Caldeira e

Evanice Gonçalves de

Carvalho 1067831577-6

071.422.181-34

483.462.331-91

53 Ana Lucia de Carvalho 1281126040-6 008.964.361-52

54 Roselinda Vicente Pereira 1288997440-7 920.092.471-91

55 Elaine dos Santos Borges 1280994149-3 034.550.539-55

56 Ivoneis Feliciano Garcia 2202321098-3 022.558.241-40

57 Maria Edina de Souza 1321650127-1 427.804.381-34

58

Rosely Lopes da Silva e

Vanderlei Rodrigues da Silva 1661309168-6

021.576.651-29 / 734.207.601-

59

59

Eliene Fernandes de França e

Natalino José Tomazio 2094552689-4

001.728.931-94/

014.526.771.74

60

Auxiliadora Fernandes Campos

1334253940-1 028.442.151-06

61

Ana Claudia Gonçalves

Siqueira

1602517997-3 037.089.021-30

62 Joice Pereira Oliveira 1622167161-3 059.592.691-63

63 Edilson Jorge dos Santos 1280724531-7 984.213.521-78

64 Julia Graciele de Carvalho 2035419899-2 902.806.011-15

65

Luana Cristina Ramos

Miranda

2033386929-4 052.534.451-96

66

Fabiana Leopoldina Pinheiro

Soares e Jackson Delcites

Tavares

20094551595-

7

062.667.571-50

/ 053.758.291-

69

67 Geovana dos Santos 1272740206-8 867.480.413-68

68 Tania Paula Oliveira Santos 2362093455-6 036.828.341-09

69 Rosangela A. dos Santos 1667311839-4 022.181.121-40

70 Regiane Cavanha da Cruz 1903240719-0 018.599.681-71

71

Maria de Souza Ramos

2093184648-4

593.409.241-34

72

Edna Dario da Silva Araujo e

Carlos Roberto de A.Matos

2121226961-8 032.697.311-75

/ 846.019.571-

68

73 Maria Jose Ferreira da Silva 12295039632 406.713.721-49

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 19

DECRETO Nº 1.605 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira, bem

como medidas administrativas para o controle e contenção de gastos

públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 102, inciso I, da Lei

Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade da contenção de despesas, e de otimização da aplicação dos recursos públicos existentes a fim de se

alcançar e de se preservar o equilíbrio fiscal do município;

CONSIDERANDO a significativa queda de arrecadação comprometendo as metas de arrecadação das receitas, inclusive com a

negligência de repasses dos demais entes ao Município, principalmente

FPM e ICMS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de

2013,que dispõe sobre a desconcentração de competências e atividades

administrativas, atribuídas aos secretários municipais; CONSIDERANDO, a necessidade de se aplicar com rigor medidas

que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos

financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

especialmente o §1º do art. 1º e caput do art. 9º.

CONSIDERANDO, por fim, as previsões constantes no art. 16 da Lei Municipal nº 1.607, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes

Orçamentárias – Exercício 2016.

DECRETA

Artigo 1º - Limitar os empenhos e movimentação financeira do Poder

Executivo Municipal no percentual de 15,31% em cada uma das

unidades orçamentárias, nos termos do art. 16, §2º, da Lei Municipal nº 1.607 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2016, do art. 9º, da

Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º - Excluem-se da limitação do caputàs despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução, em atendimento ao art. 9º,

§2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:

I – Suspensão do pagamento de horas extras e função gratificada à todos os servidores, ressalvada a prévia e expressa autorização do

Prefeito Municipal mediante requerimento fundamentado dos

Secretários Municipais demonstrando a necessidade dos serviços essenciais e inadiáveis;

II – Cancelamento de todos os convênios, nos termos previsto nos

respectivos instrumentos; III – Demissão de cargos de confiança em todas as Secretarias

Municipais, com vistas a reenquadrar as despesas com pessoal, diante

da queda de arrecadação, que reflete nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – Cancelamento dos empenhos que não estejam vinculados a

aquisição de bens e serviços essenciais e inadiáveis à manutenção dos serviços públicos, ressalvado autorização expressa do Prefeito

Municipal;

V – Suspensão da aquisição de bens e serviços que não se demonstrem essenciais e inadiáveis a manutenção dos serviços públicos, ressalvado

autorização expressa do Prefeito Municipal;

VI – Autoriza a redução de expediente nas demais Secretarias Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 1.544, de 12 de

janeiro de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais, tais como

unidades escolares, de saúde, limpeza e coleta de lixo doméstico; VII – Determina a paralização de todas as obras custeadas com

recursos públicos, devendo ser procedido aos trâmites administrativos necessários para suspensão das ordens de serviços, nos termos da Lei

Federal nº 8.666; §3º - As medidas administrativas do §2º devem ser implementadas sem

prejuízo das providências já determinadas no Decreto Municipal nº 1.547,

de 25 de janeiro de 2016.

Artigo 2º - O Assessor de Gabinete ficará responsável pelo

acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento da medida estabelecidas medidas estabelecidas neste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,

revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de Outubro de 2016.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

LISTA DOS CADASTROS RESERVAS GRUPO III

Nº Nome: NIS: CPF:

1

Berenice Ribeiro dos Santos

e João Bosco Ferreira da

Silva

201581590-3 015.071.131-02 /

956.886.331-15

2

Edilania Rodrigues Silva e George Apolinário de Souza

1601010556-1

016.304.734-05

3

Neusa da Silva e Joseir Loiola de Cristo

1314895340-0 739.902.131-72

4

Márcia Pires da Silva e

Francisco de Sousa Santos

1640932885-

1

019.816.111-50 /

056.672.333-63

5

Juliana Aparecida de Oliveira e Lucas Rodrigues

de Barros

1622203102-2

052.255.701-51 / 038.988.461-80

6

Suzana Turolla Peres Andrade e Euclides

Rodrigues Andrade

2035420140-3

023.850.141-81 / 839.826.391-15

7

Sonia Maria da Silva 1903253568-

7

327.803.201-25

8

Izabel Cristina Cáceres

Vianna

1264355169-

0 182.160.148-30

9

Dejanete Barauna dos Santos e Reginaldo Santos

Silva

2094551535-

3

041.007.281-82 / 039.615.891-9

10

Vanete da Silva Barreto e Gleidson M.A. da

Anunciação

2075912531-1

033.596.941-04 / 024.024.021-99

11

Paula Antonia Matana Santa Catharina e Ronielson dos

Santos de Souza

2012566766-8

601.701.373-41 / 605.591.893-54

12

Rosineide Pedraça dos

Santos e Edmar Amaro da Silva

1663691668-

1

041.415.991-82 /

008.188.581-41

13

Margareth Angélica Barboza 1268372940-

7

880.506.121-68

14 Terezinha Eudes Gnicler

1237587407-

4 779.776.889-72

15

Maria Aparecida Moreira

Ribeiro

1246576587-

8

004.932.071-80

16

Maria Paula Silva Felizardo

e Adelziano Graciliano

2047763154-

6

126.430.634-22 /

107.647.284-23

17 Maura Alves Quintana

1283192240-

4 294.634.911-04

18

Rosineide da Conceição

Jacob e Rondiney Costa

Ribeiro

1369227160-

2

794.603.131-91

19

Maria Rosangela Martins 1640573252-

6

009.409.163-39

20

Divino Lopes Pimenta 2374008798-

2

001.582.261-07

21

Luci Skolaude e João

Antonio Cezar

2368352105-

4

279.293.020-91 /

452.450.290-45

22

Neuza Soares dos Santos 2094553221-

5

957.225.301-82

23

Jaime Fortes 2365396177-

3

018.770.321-31

24

Tatiana da Silva Dantas 1655949776-

4

044.170.981-82

25

Maria do Perpetuo dos

Santos e Ronaldo Jose dos

Santos

10789853042 018.209.928-88 /

058.218.158-51

26

Victor Augusto F. de

Oliveira Bezerra e Raiane

Janiele Dias

1660021498-

9

059.528.781-64 /

074.709.451-99

27

Iracema muller Seidel e

Antonio Erico Seidel

2095296595-

4

155.243.610-15

828.261.701-63

28

Natalia de Assis Silva 16552062495 061.881.873-11

29

Valdirene N. Rodrigues

Nunes e Reginaldo Vieira

Nunes

1663074897-

3

378.691.671-34 /

380.884.871-53

30

Claudia Rocha Pires e Samir Alves Troy

1640647051-7

013.579.001-80 / 902.365.641-53

DECRETO Nº 1.605 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 20

PORTARIA Nº 1.108/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “B”, a Servidora FLÁVIA NERES

CAMPEÃO, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.

PORTARIA INTERNA Nº 02/16

NATALIE CASTILHOS BALDIN SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO

LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E

Designar o Senhor ANIZIO TAVARES DA COSTA JUNIOR,

encarregado da Seção Técnica, para responder pela Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil de Primavera do Leste-MT-

COMPDEC, nos termos da Lei Municipal nº 1415 de 26 de março de

2014. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 10 de outubro de

2016.

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA Em 18 de outubro de 2016.

NATALIE CASTILHOS BALDIN SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PORTARIAS

PORTARIA Nº 1.105/16

JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a

Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de

maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 011/2016, em atenção a

Portaria nº 398/16, em consonância com o artigo 165 da Lei Municipal

nº 679, de 25 de Setembro de 2001. Registre-se e Publique-se

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 20 de outubro de 2016.

JANAINE OTTONELLI WOLFF

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

MMD.

PORTARIA Nº 1.106/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “D”, a Servidora VIRGÍNIA SILVA

MARQUES MORAIS CARDOSO, ocupante do cargo de

Enfermeira Padrão.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.

PORTARIA Nº 1.107/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “B”, a Servidora ADRIANE DE SOUZA

PINTO CORDEIRO, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

MMD.

PORTARIA Nº 1.109/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, a Servidora CLAIR INÊS KRAMER,

ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.

PORTARIA Nº 1.110/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, a Servidora DELMA PERIERA DE

SOUZA, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

MMD.

PORTARIA Nº 1.111/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei

Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “D”, a Servidora TEREZA REGINA

LACERDA TAQUES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a agosto de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

MMD.

Page 21: Diário Oficial - primaveradoleste.mt.gov.brprimaveradoleste.mt.gov.br/pastaarquivos/1881Dioprima 974.pdf · Presidente do Conselho Municipal de Educação ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 21

PORTARIA Nº 1.116/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de

conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº

1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “D”, a Servidora ANDRÉIA ZIMPEL

PAZDZIORA, ocupante do cargo de Nutricionista.

Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a agosto de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

MMD.

PORTARIA Nº 1.112/16

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o

inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de

2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “C”, ao Servidor RODE MARTINHO DE

OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

FÁBIO HENRIQUE DO LAGO

SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.

PORTARIA Nº 1.113/16

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO

LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto

Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº

1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor MANOEL MISSIAS DE

ALCANTARA, ocupante do cargo de Motorista.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MMD.

PORTARIA Nº 1.114/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo

com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de

conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de

julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor ADAIR EVARISTO DE

CARLI, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.

PORTARIA Nº 1.115/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo

com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de

conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº

1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de

julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor WASHINGTON SOUZA

REIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

MMD.

PORTARIA Nº 1.117/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de

conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº

1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, a Servidora FRANCISCA CIPRIANO

DE MORAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2015.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

MMD.

PORTARIA Nº 1.118/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo

com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº

1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de

julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, a Servidora JULIANA VICARI

NARDES MARQUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços

Gerais.

Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a novembro de 2015.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

MMD.

PORTARIA Nº 1.119/16

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO

LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de

2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto

Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor CLEBER MARTINS,

ocupante do cargo de Auxiliar Bibliotecário.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a julho de 2014.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MMD.

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22

PORTARIA Nº 1.120/16

JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade

com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de

maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, a Servidora EDVANE

EVANGELISTA DIAS, ocupante do cargo de Secretária Escolar.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

JANAINE OTTONELLI WOLFF

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

MMD.

PORTARIA Nº 1.121/16

JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a

Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de

maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no

Padrão de Vencimento “E”, a Servidora ELISIANA LORENZZON

DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo I.

Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a janeiro de 2014.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.

JANAINE OTTONELLI WOLFF

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MMD.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 23

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 24

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 25

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

Edital de Convocação nº. 031, de 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo

37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº

679/2001. Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da

Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade

das convocações respeitando as vedações impostas para o período eleitoral vigente;

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto

no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997; Considerando a exoneração constante da Portaria n° 1.037/16 publicada

em 30 de setembro de 2016, Edição n° 962, no Diário Oficial de

Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de

Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por

justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde e Segurança,

1. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,

classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação

deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das 07:00 às

12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.

1.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante

do Anexo I; 1.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da

exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse

dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da

perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;

2. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da

documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da

DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de

EDITAIS DE CONVOCAÇÕES

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 26

I – Para todos os

cargos

1. Hemograma completo;

2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum);

4. Eletrocardiograma (com avaliação

cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo)

6. Colpocitologia oncótica (mulheres

acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da

aplicação de teste do Sistema de Avaliação de

Testes Psicológicos - SATEPSI

II – Para cargos

cuja função seja

condução de

veículos –

(Motorista e

Operadores de

Máquinas).

1. Exames atestados no item I;

2. Eletroencefalograma com

avaliação neurológica; 3. Exame oftalmológico com

acuidade visual e fundo de olho;

4. Audiometria total.

III – Para os cargos

cuja função seja

manipulação de

alimentos e bebidas

1. Exames atestados no item I;

2. Coprocultura; 3. VDRL;

4. Protoparasitologia;

5. Urina tipo I

IV – Para os cargos

cuja função seja

limpeza e

higienização de

ambientes

1. Exames atestados no item I; 2. Raio X coluna Vertebral (AP e P),

Cervical, Torácica e Lombo Sacral.

V – Para os cargos

de professor

1. Exames atestados no item I;

2. Exame otorrinolaringológico de cordas vocais;

3. Audiometria (com laudo

fonoaudiológico); 4. Exame oftalmológico com

acuidade visual e fundo de olho;

5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico):

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Eu,______________________________________________________

________________, abaixo assinado, portador(a) do RG n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de

interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou

emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias,

Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo

poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37,

da Constituição Federal de 1988. DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de

aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88, que

seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura

Municipal de Primavera do Leste qualquer alteração que venha a

ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder

processo administrativo disciplinar previsto na Lei Municipal nº 679 de

25 de setembro de 2001. DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime

previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas,

sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra

referida.

Primavera do Leste - MT, ______ de ______________de __________ ________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA

CAUSA

Eu,______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG

n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de

__________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

3. convocar o próximo candidato.

Quadro 1

PROFESSOR PEDAGOGO

INSC. NOME

534515 MARIA GERALDA SOARES

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I – Para todos

os cargos

1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; *

2. CPF; *

3. 2 fotos 3x4 recente; 4. Diploma ou Certificado de Conclusão de

Curso na área de atuação exigida no Edital,

reconhecido pelo MEC; * 5. Carteira de Trabalho (página de identificação

do trabalhador frente e verso);

6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 7. Certidão de nascimento ou casamento ou

averbação, se houver; *

8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; *

9. Certificado de Reservista, de isenção ou de

dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);*

10. Comprovante de endereço atualizado;

11. CPF do cônjuge; 12. CPF do pai e da mãe;

13. CPF dos filhos maiores de 18 anos;

14. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

15. Carteira de vacinação para filhos menores de

14 anos; 16. Comprovante de conta bancária, no banco

HSBC, que administra a folha de salários;

17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (original) expedido pela Junta de Perícias

Médicas do Município;

18. Exames Médicos, conforme Anexo II; 19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo

III;

20. Declaração de que não foi demitido por justa causa – Anexo IV;

21. Declaração de bens e valores que constituem

seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V; 22. Questionário para avaliação da capacidade de

saúde física e mental – Anexo VI;

23. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que

residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais

de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que

residiu nos últimos 05 anos; 25. Outros que estiverem presentes no edital do

Concurso.

II – Para os

cargos com

profissão

regulamentada

1. Documentos do item I;

2. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo

Conselho de Classe;

3. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo

administrativo, que o impeça, ainda que

temporariamente, de exercer a profissão; 4. Certidão de quitação com as demais

obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício

profissional.

III – Para os

cargos de

Motorista,

operador de

Maquinas e os

que exigem

porte de CNH

1.Documentos constantes do item I;

2.Carteira Nacional de Habilitação – CNH,

categoria conforme a exigência para o cargo;* 3.Certidão de Pontuação de CNH (Através de

consulta do RENACH – Registro Nacional de

Carteira de Habilitação, junto ao Detran).

* Documentos deverão ser autenticados em cartório.

ANEXO II

DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 27

Quando e porque? 6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes

Qual? 7) Você apresenta algum defeito físico?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual? 8) Você já se envolveu em acidentes?

( ) Sim ( ) Não

Qual? 9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento

ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas

cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual?

10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’, ‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Há quanto tempo? Quando foi a última vez?

11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou

de comportamento? ( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como,

por que, etc.):

12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual, quando e por quê?

13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas (antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos,

anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não ,

Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.): 14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não.

Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso

(idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais, etc.):

15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO

MARCAR):

( ) tem dificuldade de esperar.

( ) age muitas vezes antes de raciocinar. ( ) é explosivo(a).

( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.

( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os nervos à flor da pele”,

( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc.

( ) passa mal diante de desafios, ( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza.

( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor

do que você. ( ) prefere ficar mais sozinho(a).

( ) prefere fazer atividades mais solitárias.

( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.

16) Outras anotações:

Eu _________________________________________________________

_declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste

documento expressam a verdade. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________

Declarante

QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal,

Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não

me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação

prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________

Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu,______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG

n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de

__________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que:

a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.

b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas,

semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores

patrimoniais localizados no País ou Exterior).

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR

(R$)

OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência

econômica do declarante.

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação

vigente. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

_______________________________________

Declarante

ANEXO VI

QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO

DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL

Senhor(a) Candidato(a)

Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade

fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos

funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data

oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de

responsabilização cível e criminal.

Nome:

Idade: Sexo: ( ) F ( ) M Cargo:

RG: CPF:

Responda as perguntas abaixo:

1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.): 2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou

especialista) para verificar os sintomas? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos

últimos 5 anos ( ) Não sei

3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por

quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.

4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:

5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

Edital de Convocação nº. 032, de 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso

de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo

37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.

Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da

Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade das convocações respeitando as vedações impostas para o período

eleitoral vigente;

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997;

Considerando o cumprimento da Medida Liminar expedida no Processo

n° 8464-60.2016.811.0037 da Comarca de Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de

Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por

justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde

e Segurança, bem como de cumprimento a decisões judiciais,

4. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 28

II – Para os

cargos com

profissão

regulamentada

Documentos do item I;

1. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo

Conselho de Classe;

2. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo

administrativo, que o impeça, ainda que

temporariamente, de exercer a profissão; 3. Certidão de quitação com as demais

obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício

profissional.

III – Para os

cargos de

Motorista,

operador de

Maquinas e os

que exigem

porte de CNH

Documentos constantes do item I;

1.Carteira Nacional de Habilitação – CNH,

categoria conforme a exigência para o cargo;*

2.Certidão de Pontuação de CNH (Através de consulta do RENACH – Registro Nacional de

Carteira de Habilitação, junto ao Detran).

* Documentos deverão ser autenticados em cartório.

ANEXO II

DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I – Para todos

os cargos

1. Hemograma completo; 2. Tipagem sanguínea;

3. Glicemia (em jejum);

4. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológico, definir o grau);

5. Raios-X do tórax PA (com laudo) 6. Colpocitologia oncótica (mulheres

acima dos 35 anos de idade);

7. Avaliação Psicológica, a partir da aplicação de teste do Sistema de Avaliação de

Testes Psicológicos - SATEPSI

II – Para

cargos cuja

função seja

condução de

veículos –

(Motorista e

Operadores de

Máquinas).

1. Exames atestados no item I; 2. Eletroencefalograma com avaliação

neurológica;

3. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho;

4. Audiometria total.

III – Para os

cargos cuja

função seja

manipulação

de alimentos e

bebidas

1. Exames atestados no item I;

2. Coprocultura; 3. VDRL;

4. Protoparasitologia;

5. Urina tipo I

IV – Para os

cargos cuja

função seja

limpeza e

higienização de

ambientes

1. Exames atestados no item I;

2. Raio X coluna Vertebral (AP e P), Cervical, Torácica e Lombo Sacral.

V – Para os

cargos de

professor

1. Exames atestados no item I;

2. Exame otorrinolaringológico de cordas

vocais; 3. Audiometria (com laudo

fonoaudiológico);

4. Exame oftalmológico com acuidade

visual e fundo de olho;

5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico):

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Eu,______________________________________________________

________________, abaixo assinado, portador(a) do RG n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de

interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou

emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias,

Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo

poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37,

da Constituição Federal de 1988.

5. classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a

ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a

comparecerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta

Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das

07:00 às 12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.

5.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante

do Anexo I; 5.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da

exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse

dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da

perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;

6. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da

documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da

DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de

convocar o próximo candidato.

Quadro 1

AUXILIAR EDUCACIONAL

INSC. NOME

539941 ARIADNE RIBEIRO DOS SANTOS

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I – Para todos

os cargos

1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; *

2. CPF; * 3. 2 fotos 3x4 recente;

4. Diploma ou Certificado de Conclusão de

Curso na área de atuação exigida no Edital,

reconhecido pelo MEC; *

5. Carteira de Trabalho (página de identificação

do trabalhador frente e verso); 6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

7. Certidão de nascimento ou casamento ou

averbação, se houver; * 8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação

da última eleição; *

9. Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa do Serviço Militar (se do sexo

masculino);*

10. Comprovante de endereço atualizado; 11. CPF do cônjuge;

12. CPF do pai e da mãe;

13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores

de 18 anos;

15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos;

16. Comprovante de conta bancária, no banco

HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física

APTO (original) expedido pela Junta de Perícias

Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II;

19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo

III; 20. Declaração de que não foi demitido por justa

causa – Anexo IV;

21. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V;

22. Questionário para avaliação da capacidade de

saúde física e mental – Anexo VI; 23. Certidão negativa de antecedentes criminais

de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que

residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais

de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que

residiu nos últimos 05 anos;

25. Outros que estiverem presentes no edital do

Concurso.

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DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 29

ANEXO VI

QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO

DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL

Senhor(a) Candidato(a)

Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade

fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos

funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data

oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de

responsabilização cível e criminal.

Nome:

Idade: Sexo: ( ) F ( ) M Cargo:

RG: CPF:

Responda as perguntas abaixo:

1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde?

( ) Sim ( ) Não Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):

2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou

especialista) para verificar os sintomas? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos

últimos 5 anos ( ) Não sei

3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por

quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.

4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:

5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não

Quando e porque? 6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes

Qual? 7) Você apresenta algum defeito físico?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual? 8) Você já se envolveu em acidentes?

( ) Sim ( ) Não

Qual? 9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento

ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas

cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual?

10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’, ‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Há quanto tempo? Quando foi a última vez?

11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou

de comportamento? ( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como,

por que, etc.):

12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual, quando e por quê?

13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas

(antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos,

anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não ,

Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.):

14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não.

Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso (idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais,

etc.):

15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO

MARCAR):

( ) tem dificuldade de esperar.

( ) age muitas vezes antes de raciocinar.

( ) é explosivo(a).

( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.

( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os nervos à flor da

pele”,

( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc.

( ) passa mal diante de desafios, ( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza.

( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor

do que você. ( ) prefere ficar mais sozinho(a).

( ) prefere fazer atividades mais solitárias.

( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.

DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de

aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse.

DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura

Municipal de Primavera do Leste qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais

vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder

processo administrativo disciplinar previsto na Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001.

DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime

previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra

referida. Primavera do Leste - MT, ______ de ______________de __________

________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA

CAUSA

Eu,______________________________________________________

________________, abaixo assinado, portador(a) do RG

n°_________________________________________, e do CPF sob o n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal,

Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não

me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação

prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________

Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu,______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG

n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de

__________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que:

a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.

b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas,

semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores

patrimoniais localizados no País ou Exterior).

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR

(R$)

OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência

econômica do declarante.

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações

prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.

Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

_______________________________________

Declarante

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I – Para todos

os cargos

12. CPF do pai e da mãe;

13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores

de 18 anos;

15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos;

16. Comprovante de conta bancária, no banco

HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física

APTO (original) expedido pela Junta de Perícias

Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II;

19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo III;

20. Declaração de que não foi demitido por justa

causa – Anexo IV; 21. Declaração de bens e valores que constituem

seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V;

22. Questionário para avaliação da capacidade de saúde física e mental – Anexo VI;

23. Certidão negativa de antecedentes criminais

de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;

24. Certidão negativa de antecedentes criminais

de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;

25. Outros que estiverem presentes no edital do

Concurso.

II – Para os

cargos com

profissão

regulamentada

Documentos do item I;

1. Carteira de Identidade Profissional* ou

Certidão comprobatória de registro no respectivo

Conselho de Classe; 2. Declaração de não estar cumprindo

penalidade imposta após regular processo

administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão;

3. Certidão de quitação com as demais

obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

III – Para os

cargos de

Motorista,

operador de

Maquinas e os

que exigem

porte de CNH

Documentos constantes do item I;

1.Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria conforme a exigência para o cargo;*

2.Certidão de Pontuação de CNH (Através de

consulta do RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação, junto ao Detran).

* Documentos deverão ser autenticados em cartório.

ANEXO II

DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I – Para todos

os cargos

1. Hemograma completo;

2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum);

4. Eletrocardiograma (com avaliação

cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo)

6. Colpocitologia oncótica (mulheres

acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da

aplicação de teste do Sistema de Avaliação de

Testes Psicológicos - SATEPSI

II – Para

cargos cuja

função seja

condução de

veículos –

(Motorista e

Operadores de

Máquinas).

1. Exames atestados no item I;

2. Eletroencefalograma com avaliação neurológica;

3. Exame oftalmológico com acuidade

visual e fundo de olho; 4. Audiometria total.

III – Para os

cargos cuja

função seja

manipulação

de alimentos e

bebidas

1. Exames atestados no item I;

2. Coprocultura;

3. VDRL; 4. Protoparasitologia;

5. Urina tipo I

IV – Para os

cargos cuja

função seja

limpeza e

higienização de

ambientes

1. Exames atestados no item I;

2. Raio X coluna Vertebral (AP e P),

Cervical, Torácica e Lombo Sacral.

16) Outras anotações: Eu

_________________________________________________________

declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste documento expressam a verdade.

Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________ Declarante

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

Edital de Convocação nº. 033, de 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso

de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo

37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.

Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da

Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade das convocações respeitando as vedações impostas para o período

eleitoral vigente;

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto

no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997;

Considerando o cumprimento da Medida Liminar expedida no Processo

n° 8462-90.2016.811.0037 da Comarca de Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de

Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por

justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, bem como de cumprimento a decisões judiciais,

7. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,

classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação

deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das 07:00 às

12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em

conformidade o que dispõe a legislação. 7.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante

do Anexo I;

7.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse

dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme

exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;

8. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias,

a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da

DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo

para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.

Quadro 1

AUXILIAR EDUCACIONAL

INSC. NOME

528575 DENILSA VICENTE DA SILVA

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 21 de outubro de 2016.

ERICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

I – Para todos

os cargos

1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade

Profissional, se for o caso; * 2. CPF; *

3. 2 fotos 3x4 recente;

4. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação exigida no Edital,

reconhecido pelo MEC; *

5. Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador frente e verso);

6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

7. Certidão de nascimento ou casamento ou averbação, se houver; *

8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação

da última eleição; * 9. Certificado de Reservista, de isenção ou de

dispensa do Serviço Militar (se do sexo

masculino);*

10. Comprovante de endereço atualizado;

11. CPF do cônjuge;

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OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge,

companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações

prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.

Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

_______________________________________ Declarante

ANEXO VI

QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO

DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL

Senhor(a) Candidato(a)

Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade

fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos

funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data

oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de

responsabilização cível e criminal.

Nome:

Idade: Sexo: ( ) F ( ) M Cargo:

RG: CPF:

Responda as perguntas abaixo:

1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):

2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou especialista) para verificar os sintomas?

( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos

últimos 5 anos ( ) Não sei 3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não

Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por

quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado. 4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:

5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não Quando e porque?

6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?

7) Você apresenta algum defeito físico?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?

8) Você já se envolveu em acidentes?

( ) Sim ( ) Não Qual?

9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento

ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual? 10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’,

‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Há quanto tempo?

Quando foi a última vez?

11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou de comportamento?

( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como,

por que, etc.): 12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico?

( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

Qual, quando e por quê? 13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas

V – Para os

cargos de

professor

1. Exames atestados no item I;

2. Exame otorrinolaringológico de cordas

vocais; 3. Audiometria (com laudo

fonoaudiológico);

4. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho;

5. EEG (Eletroencefalograma com parecer

neurológico):

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Eu,______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG

n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de

__________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de

interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou

emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas

subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo

poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal de 1988.

DECLARA, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88, que

seja inacumulável com a carreira em que tomará posse.

DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer alteração que venha a

ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais

vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar previsto na Lei Municipal nº 679 de

25 de setembro de 2001.

DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas,

sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.

Primavera do Leste - MT, ______ de ______________de __________

________________________________________________ Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA

CAUSA

Eu,______________________________________________________

________________, abaixo assinado, portador(a) do RG n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal,

Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não

me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação

prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e

administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei.

Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________

Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu,______________________________________________________

________________, abaixo assinado, portador(a) do RG n°_________________________________________, e do CPF sob o

n° ______________________________________, DECLARO(A)

para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do

Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

em cumprimento às disposições legais pertinentes que: a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.

b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no

quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores

patrimoniais localizados no País ou Exterior).

DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR

(R$)

Page 32: Diário Oficial - primaveradoleste.mt.gov.brprimaveradoleste.mt.gov.br/pastaarquivos/1881Dioprima 974.pdf · Presidente do Conselho Municipal de Educação ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 32

PORTARIA N.º 464/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. GERALDA FERRAZ PAVANELI.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

GERALDA FERRAZ PAVANELI, efetiva no cargo de PROFESSOR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,

com vencimentos integrais, a partir de 21/09/2016 e término em

12/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00107R2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

(antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos,

anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não ,

Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.):

14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não.

Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso

(idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais, etc.):

15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO

MARCAR):

( ) tem dificuldade de esperar.

( ) age muitas vezes antes de raciocinar.

( ) é explosivo(a). ( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.

( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os nervos à flor da pele”,

( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc.

( ) passa mal diante de desafios, ( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza.

( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor

do que você.

( ) prefere ficar mais sozinho(a).

( ) prefere fazer atividades mais solitárias.

( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.

16) Outras anotações:

Eu

_________________________________________________________

_declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste

documento expressam a verdade.

Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.

________________________________________

Declarante

PORTARIA N.º 462/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. NEWTON SILVA DOURADO.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor Sr. NEWTON SILVA DOURADO, efetivo no cargo de PROFESSOR,

lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,

com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 29/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º

2016.05.00201R1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

IMPREV

PORTARIAS

PORTARIA N.º 463/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. DOMINGAS REGIANE OLIVEIRA RIBEIRO.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DOMINGAS REGIANE OLIVEIRA RIBEIRO, efetiva no cargo de

AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL

DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 27/09/2016 e término em 24/12/2016, conforme processo

administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00040R4.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 465/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. NEUZA MARIA DE VARGAS SELONK.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

NEUZA MARIA DE VARGAS SELONK, efetiva no cargo de PROFESSOR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

16/09/2016 e término em 14/12/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00018R6.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 466/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. ONILDE MARIA BORTOLUZZI BURGO.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições

legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

ONILDE MARIA BORTOLUZZI BURGO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PREFEITURA

MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos

integrais, a partir de 04/10/2016 e término em 14/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00276R4.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 467/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. ANA CLAUDIA HAGEMANN LOPES.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLAUDIA HAGEMANN LOPES, efetiva no cargo de

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIA, lotada na PREFEITURA

MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 27/09/2016 e término em 05/10/2016, conforme

processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00055R15.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Page 33: Diário Oficial - primaveradoleste.mt.gov.brprimaveradoleste.mt.gov.br/pastaarquivos/1881Dioprima 974.pdf · Presidente do Conselho Municipal de Educação ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 33

administrativo do IMPREV, n.º 2016.08.00249P. Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da

servidora supra citada, será acrescida do 13º proporcional

correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 473/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. ADRIANA FATIMA FALABRETTI.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

ADRIANA FATIMA FALABRETTI, efetiva no cargo de AGENTE

COMUNITARIO SAUDE, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

29/09/2016 e término em 13/11/2016, conforme processo

administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00245P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 468/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor Sr. ANDRE CRISTIAN MICHALSKI.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor Sr.

ANDRE CRISTIAN MICHALSKI, efetivo no cargo de VIGIA, lotado

na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 11/10/2016 e término em 09/11/2016,

conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00248P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 469/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Sra. VERONICA STURZBECHER DOS SANTOS.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

VERONICA STURZBECHER DOS SANTOS, efetiva no cargo de

ALMOXARIFE, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

30/09/2016 e término em 15/11/2016, conforme processo

administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00246P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 470/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. MARIA DE JESUS AMARAL.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

MARIA DE JESUS AMARAL, efetiva no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

11/10/2016 e término em 26/10/2016, conforme processo

administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00252P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 472/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Sra. NILVA CELESTINA DE LIMA DOS SANTOS .”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

NILVA CELESTINA DE LIMA DOS SANTOS, efetiva no cargo de

AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

07/10/2016 e término em 21/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00247P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

PORTARIA N.º 471/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIOMATERNIDADE

à servidora Sra. STELLA MARIS FABRICIO VIEIRA.”

O Superintendente do IMPREV- Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO

LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 76 da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora

Sra. STELLA MARIS FABRICIO VIEIRA, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de

21/09/2016 e término em 18/01/2017, conforme processo

PORTARIA N.º 474/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a

servidora Sra. KAREN FABIANA DA SILVA FIALHO DE

ALMEIDA.”

O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência

municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.

KAREN FABIANA DA SILVA FIALHO DE ALMEIDA, efetiva no

cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA

MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos

integrais, a partir de 14/10/2016 e término em 28/10/2016, conforme

processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00261P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.

RONAS ATAIDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

Page 34: Diário Oficial - primaveradoleste.mt.gov.brprimaveradoleste.mt.gov.br/pastaarquivos/1881Dioprima 974.pdf · Presidente do Conselho Municipal de Educação ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 34

PORTARIA N.º 475/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo

de Contribuição a servidora Srª. Eliete Aparecida Pereira da Silva

Solani.”

O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social

dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º

incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c artigo

40, § 5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e art. 8º da Lei n.º 873 de 07/12/2004 que

alterou e acrescentou dispositivos na Lei Municipal n.º 706 de

28/12/2001, que rege a previdência municipal, ATS (Quinquênio) conforme art. 81 da Lei Municipal n.º 679 de 25 de setembro de 2001,

Lei Municipal nº. 216 de 19 de junho de 1992, Lei Municipal n.º 704 de

20/12/2001, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores municipais, Lei n.º 1.437 de

06/05/2014, Lei n. 1.552 de 12/06/2015 e Lei nº. 1.621 de 03 de maio

de 2016, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício

de 2016; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por

Tempo de Contribuição, a Sra. Eliete Aparecida Pereira da Silva

Solani, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º

14736950 – SESP/MT e inscrita no CPF n.º 545.975.606-53, servidora

efetiva no cargo de Professora de Matemática – 30 h, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com

proventos integrais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º

2016.04.00256P, a partir da data de 10/10/2016, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua

publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 10 de outubro

de 2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Primavera do Leste - MT, 13 de outubro de 2016.

RONAS ATAÍDE PASSOS

Superintendente do IMPREV

Homologo:

ERICO PIANA PINTO PEREIRA

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 05/2016

UPA 24H DE PRIMAVERA TEM

CAPACIDADE PARA ATENDER 400

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PRAÇA ODILA MARCON É OPÇÃO DE

LAZER NO BAIRRO PONCHO VERDE

JUNTA MILITAR REALIZA ÚLTIMO JURAMENTO À

BANDEIRA DO ANO

DEIXE SEU ELOGIO, SUA SUGESTÃO, SUA

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INFORMAÇÕES E AJUDE A MELHORAR AINDA MAIS OS

SERVIÇOS PÚBLICOS.