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Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT SETOR DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015 O Município de Primavera do Leste por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO aos interessados em prestar serviços para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, torna público que, encontra-se aberto o processo de CREDENCIAMENTO, através de inexigibilidade de licitação, de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas, locução de eventos, shows musicais solos, duetos, bandas, apresentações teatrais e profissionais capacitados para o desenvolvimento de oficinas artístico-culturais, para atender a programação do calendário de eventos da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento para Credenciamento. Os interessados deverão comparecer no Setor de Licitações, sito a Rua Maringá, 444, munidos dos documentos mencionados no edital a partir das 08:00h (oito horas) do dia 06/05/2015, sendo que o processo permanecerá em aberto até o dia 31/12/2016. Esclarecemos que a inscrição para o ingresso não assegura o credenciamento junto a Administração, constituindo, entretanto, elemento indispensável para análise administrativa que avaliará a inclusão, ou não dos candidatos. A retirada do edital deverá ser feita junto ao Setor de Licitações do Município ou site www.primaveradoleste.mt.gov.br . Maiores informações pelo fone (0XX) 66- 3498- 3333. Primavera do Leste, 05 de abril de 2016. Mirna Heckler Braff Presidente da CPL sessão do último dia 5/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249. Manoel Alves Damascena Júnior Pregoeiro Oficial AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2016 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos atendendo as solicitações das Farmácias nas Unidades Básicas, Pronto Atendimento, Farmácia Central, Clinicas Oftalmológicas, CEMOC, conforme condições, quantidades e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 PROCESSO Nº 464/2016 A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA SEREM UTILIZADOS PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, que na sessão do último dia 1/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249. Manoel Alves Damascena Júnior Pregoeiro Oficial AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO Pregão Presencial Nº 022/2016 A Comissão de Licitações de Pregões, nomeada pela Portaria nº 183/2016, torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas de plantas ornamentais para paisagismo, nas praças, parques e rotatórias do município de Primavera do Leste, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, que foram efetivadas alterações no edital. Em face das alterações referidas, fica redesignado o dia 15/04/2016 às 10h30min, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores, para o recebimento e abertura do envelopes. O Edital retificado encontra-se à disposição dos interessados na sede da licitadora, sito à Rua Maringá, 444 Centro, Primavera do Leste MT, sala do Setor de Licitações, no horário das 07:00 às 13:00 horas ou através do site www.primaveradoleste.mt.gov.br Ícone: Publicações Editais e Licitações. As demais cláusulas e Anexos permanecem inalterados. Primavera do Leste, 04 de março de 2016. MIRNA HECKLER BRAFF COORDENADORA DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PROCESSO Nº 237/2016 A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VAN, INCLUINDO O ABASTECIMENTO E SERVIÇO DE MOTORISTA PARA O TRANSPORTE DE ATLETAS/ALUNOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PRIMAVERA DO LESTE, que na PODER EXECUTIVO

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Diário Oficial

DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.

AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS

DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

SETOR DE LICITAÇÕES

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS

DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015

O Município de Primavera do Leste por intermédio da Secretaria

Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude está procedendo

ao CHAMAMENTO PÚBLICO aos interessados em prestar serviços

para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude,

torna público que, encontra-se aberto o processo de

CREDENCIAMENTO, através de inexigibilidade de licitação, de

pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas,

locução de eventos, shows musicais solos, duetos, bandas,

apresentações teatrais e profissionais capacitados para o

desenvolvimento de oficinas artístico-culturais, para atender a

programação do calendário de eventos da Prefeitura Municipal de

Primavera do Leste, nos termos das condições estabelecidas no

presente instrumento de Chamamento para Credenciamento. Os

interessados deverão comparecer no Setor de Licitações, sito a Rua

Maringá, 444, munidos dos documentos mencionados no edital a partir

das 08:00h (oito horas) do dia 06/05/2015, sendo que o processo

permanecerá em aberto até o dia 31/12/2016.

Esclarecemos que a inscrição para o ingresso não assegura o

credenciamento junto a Administração, constituindo, entretanto,

elemento indispensável para análise administrativa que avaliará a

inclusão, ou não dos candidatos.

A retirada do edital deverá ser feita junto ao Setor de Licitações do

Município ou site www.primaveradoleste.mt.gov.br. Maiores

informações pelo fone (0XX) 66- 3498- 3333.

Primavera do Leste, 05 de abril de 2016.

Mirna Heckler Braff

Presidente da CPL

sessão do último dia 5/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em

virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor

de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta

Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249.

Manoel Alves Damascena Júnior

Pregoeiro Oficial

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2016

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de

medicamentos atendendo as solicitações das Farmácias nas Unidades

Básicas, Pronto Atendimento, Farmácia Central, Clinicas

Oftalmológicas, CEMOC, conforme condições, quantidades e

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016

PROCESSO Nº 464/2016

A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento

dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº

018/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA

SEREM UTILIZADOS PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE

EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA A

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, que na

sessão do último dia 1/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em

virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor

de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta

Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249.

Manoel Alves Damascena Júnior

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO

Pregão Presencial Nº 022/2016

A Comissão de Licitações de Pregões, nomeada pela Portaria nº

183/2016, torna público e para conhecimento dos interessados em

participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o

Registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas de plantas

ornamentais para paisagismo, nas praças, parques e rotatórias do município de Primavera do Leste, para atender as necessidades da

Secretaria de Infraestrutura, que foram efetivadas alterações no

edital. Em face das alterações referidas, fica redesignado o dia

15/04/2016 às 10h30min, no mesmo local mencionado nos avisos

anteriores, para o recebimento e abertura do envelopes.

O Edital retificado encontra-se à disposição dos interessados na sede da licitadora, sito à Rua Maringá, 444 Centro, Primavera do Leste – MT,

sala do Setor de Licitações, no horário das 07:00 às 13:00 horas ou

através do site www.primaveradoleste.mt.gov.br – Ícone: Publicações – Editais e Licitações. As demais cláusulas e Anexos permanecem

inalterados.

Primavera do Leste, 04 de março de 2016.

MIRNA HECKLER BRAFF

COORDENADORA DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016

PROCESSO Nº 237/2016

A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento

dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº

011/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE

PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE

ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VAN, INCLUINDO O

ABASTECIMENTO E SERVIÇO DE MOTORISTA PARA O

TRANSPORTE DE ATLETAS/ALUNOS, PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PRIMAVERA DO LESTE, que na

PODER EXECUTIVO

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 2

EDITAL DE INTIMAÇÃO

LEI Nº 1.618 DE 05 DE ABRIL DE 2016

PARECERES

Parágrafo Único - Considera-se abandonado qualquer dos bens

especificados no caput deste artigo, por mais de 30 (trinta) dias

consecutivos, com sinais exteriores de abandono.

Artigo 183-B - Caracterizado o abandono o proprietário ou detentor

do bem será notificado para a remoção do mesmo da via ou do

logradouro públicos, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob

pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas)

vezes o valor da UPF e remoção.

Artigo 183-C - Caracterizado o abandono e não identificado ou

localizado o seu proprietário ou detentor, o bem será marcado por

adesivo de fácil visibilidade, mencionando o prazo não superior a 15

(quinze) dias para a sua retirada pelo seu proprietário ou detentor,

sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas)

vezes o valor da UPF e remoção.

Artigo 183-D - Nas hipóteses dos artigos 183-B e 183-C, não sendo o

bem retirado do local, será removido pelo Município, através da

SINFRA, com auxílio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas

e CMTU, para local destinado pela Prefeitura, permanecendo à

disposição de seu proprietário pelo prazo de 90 (noventa) dias.

§ 1º - Não sendo o bem retirado no prazo mencionado no caput deste

artigo, após notificação pessoal ou publicada no Diário Oficial do

Município quando não identificado o proprietário ou detentor, será

vendida em hasta pública, sendo a importância aplicada na

indenização das multas e despesas provenientes da remoção e guarda.

§ 2º - Não sendo possível ou viável o processo de venda em hasta

pública, o Município dará a destinação que lhe convier, mediante

despacho instruído e processado, ou inutilizará o mesmo, conforme

cada caso.

Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de

Decreto a presente Lei, no que couber.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 05 de abril de 2016.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,

designada pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Portaria N°

004/2016, publicada no DIOPRIMA ao 13º dia do mês de janeiro de

2016, com atribuições previstas no art. 168 e ss. da Lei Municipal n.°

679/01 e no que couber, subsidiariamente, o art. 148 e ss. da Lei Federal n.° 8.112/90, instituída para apurar faltas disciplinares

cometidas por servidores públicos municipais no exercício de suas

atribuições, INTIMA, pelo presente edital o Servidor Público, Técnico em Enfermagem THIAGO DE BALAS, para comparecer a esta

Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada nos fundos

do prédio da Secretaria de Promoção Social, na Rua Londrina n.° 422, Intimamos o servidor, para pronunciar-se no dia 18 de abril de 2016,

às 08hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Segue as datas e horários das testemunhas:

Testemunha: FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, cuja data

da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 07hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço

transcrito no rodapé;

Testemunha: ALINE REGINA DE OLIVEIRA

LIMANSKI, cuja data da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às

07hs50min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo

Disciplinar, situada no endereço transcrito no rodapé; Testemunha: JORDANA DE SOUZA ALVES, cuja data

da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 08hs10min, na sala da

Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço transcrito no rodapé;

Servidor Indiciado: THIAGO DE BALAS, cuja data da

oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 08hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço

transcrito no rodapé.

Insta salientar, que o não comparecimento, de Vossa Senhoria na data e horário marcados, implicará no trâmite regular e válido do Processo.

Primavera do Leste/MT, 05 de abril de 2016.

Cordialmente,

Lisiane Fortino Castelli

Presidente da CPIA

exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 026/2016, deste

Edital e seus anexos.

Em virtude de ALTERAÇÕES no Edital em referência, comunicamos

a SUSPENSÃO da licitação supracitada, marcada para o dia

18/04/2016. Tão Logo a Administração decida acerca das alterações

que ocorrerão nova data será divulgada para o certame através de

publicação no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de

Primavera do Leste – www.primaveradoleste.mt.gov.br, ícone

Publicações - Editais e Licitações.

Primavera do Leste - MT, 05 de abril de 2016.

Mirna Heckler Braff

Coordenadora de Licitações

LEI Nº 1.618 DE 05 DE ABRIL DE 2016

Acrescenta os artigos 183-A, 183-B, 183-C e 183-D à Lei Municipal nº

500, de 17 de junho de 1998, dispondo sobre a proibição e abandono de

veículos, carcaças, chassis, tratores e seus implementos ou quaisquer

outras partes dos mesmos, inclusive carrocerias, reboques, semi-

reboques e outros bens nas vias e logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Capítulo VII da Lei Municipal nº

500, de 17 de junho de 1998, os seguintes artigos:

“Artigo 183-A - Fica expressamente proibido o abandono de veículos,

carcaças, chassis, tratores e seus implementos ou quaisquer outras

partes dos mesmos, inclusive carrocerias, reboques, semi-reboques e

outros bens nas vias e logradouros públicos.

PARECER Nº 011/2015 CME - PVA DO LESTE

Solicitante Escola Especial Recanto do Carinho

Assunto Avaliação de Calendário Escolar e da Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2016.

Conselheiro

Relator

Professor Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte

Ferreira Linn

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas

competências no Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal os Regimentos,

os Calendários e os Currículos de Instituição de Educação Infantil

Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede

Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a

Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para

elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

A Escola Especial Recanto do Carinho enviou ao CME em 26 de

novembro de 2015 o Calendário Escolar Pedagógico, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2015,

juntamente com cópia da ata de análise e aprovação do mesmo, para

que fossem analisados e aprovados por este Conselho.

O Calendário Escolar em apreciação foi apresentado pela unidade

escolar contendo a seguinte documentação e descrição.

Início do ano Letivo: 01/02/2016

Período de Férias: 01/01 a /31/01/2016

18/07 a 31/07/2016

14/12 a 31/12/2016

Planejamento Escolar: 14 a 20/12 (planejamento antecipado)

Reuniões Pedagógicas: 15/02, 07/03, 11/04, 09/05, 13/06, 04/07, 08/08,

12/09, 10/10 e 07/11.

Reuniões de Pais: 19/02, 06/07, 13/09 e 02/12.

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 3

Semana da Pessoa com Def. Intelectual e Múltipla: 22 a 26 de Agosto.

Sábados Letivos:01 Sábado com Atividades extra Classe

23/04: Festa do Milho

Feriado Letivo: 01 Feriado Letivo

13/05: Aniversário de Primavera do Leste/Desfile.

Carga Horária Diária: 04 Horas

Carga Horária Semanal: 20 Horas

Dias Letivos: 201

Término do Ano Letivo: 13/12

Horas Letivas Anuais: 804 Horas/Base Comum Nacional

Horas de Atendimento Complementar: 201 horas

MÉRITO:

Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas

estabelecidas na Res. nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste e demais normas legais prevista na Lei nº

9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação.

VOTO DO RELATOR:

Consideração o atendimento das disposições legais contidas na

Resolução nº 006/2006 do CME de Primavera do Leste – MT, que

normatiza a estruturação e apresentação dos Calendários Escolares e após a análise dos mesmos, verifica-se que está em conformidade legal

em relação a carga horária e dias letivos, portanto, voto favoravelmente

à aprovação do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2016 apresentados pela

referida escola e sugiro que os demais conselheiros presentes façam o

mesmo.

DECISÃO DA PLENÁRIA:

O CME aprova por unanimidade o voto do relator.

Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME

de Primavera do Leste – MT _________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 011/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável a aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e

Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2016 da Escola Especial

Recanto do Carinho, localizada a Rua Maceió, nº 85, Primavera II.

Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária Municipal de Educação e Esportes

As unidades escolares: EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior, EMEI

Berçário Raio de Sol, EMEI Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré,

EMEI Menino Deus, EMEI Mundo Encantado, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança, EMEI Dione Pavin, EMEI

Ercolino Costa, EMEI São José, CME Boa Esperança, EMEI Santa

Úrsula e EMEI Leandro Vieira Gomes enviaram ao Conselho Municipal de Educação os Calendários Escolares e as Matrizes

Curriculares da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015,

solicitando avaliação e aprovação.

Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino

foram apreciados pela Câmara de Educação Infantil, baseando-se

no disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste,

nos Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas

Instruções Normativas da SMEE que tratam do assunto. De acordo

com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os

Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,

contendo:

I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar.

II-Assinatura do Presidente do CDCE.

III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário ou da Escola com toda a Comunidade Escolar.

Cada unidade escolar que funciona em período Integral, apresentou

três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da

Matriz Curricular e cópia da Ata de Aprovação, contendo as

seguintes descrições:

EMEI Berçário Raio de Sol – Berçário e Maternal I (06 meses a 01 ano):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 29/01, 29/04, 09/07 e 30/09 (17:15 h )

Reunião do CDCE: 18/03, 24/06, 29/09 e 10/12 (17:15 h )

Reunião de Pais: 11/02, 05/05, 23/09 e 08/12 (17:15 h )

Conselho de Classe: 30/04, 08/07, 01/10 e 02/12 (17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração ao Dia das Mães

13/06: Festa Junina na escola

04/07: Festa no Cerrado

08/08: Comemoração ao Dia dos Pais

10/10: Comemoração ao Dia das Crianças

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Galiléia – Maternal II ao Infantil II (02 a 04 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 28/01, 27/04, 06/07 e 19/10 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 03/03, 25/06, 29/09 e 08/12 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 23/02, 30/04, 09/07 e 22/10 ( 17:15 h )

Conselho de Classe: 27 à 29/04, 06 à 08/07, 19 à 21/10 e 07 à 10/12 ( 17:10 h )

Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse

04/07: Festa Do Cerrado

05/09: Festa da Família

10/10: Noite do Pijama

05/12: Atividades Regulares

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Mundo Encantado - Maternal I ao Infantil III (01 a 05

anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 29/01, 29/04, 09/07 e 30/09 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 12/03, 07/05, 06/08 e 05/11 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 12/03, 07/05, 06/08 e 05/11 ( 17:15 h )

PARECER Nº 001/2015 CME - PVA DO LESTE

Solicitantes

EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior;

EMEI Berçário Raio de Sol; EMEI Galiléia;

EMEI Lar Maria de Nazaré;

EMEI Menino Deus; EMEI Mundo Encantado;

EMEI Parma I;

EMEI Pequeno Príncipe; EMEI Sonho de Criança;

EMEI Dione Pavin;

EMEI Ercolino Costa; EMEI São José;

CME Boa Esperança

EMEI Santa Úrsula EMEI Leandro Vieira Gomes

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular das Unidades

Escolares Municipais que ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra

Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira

Castañon.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal,

Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação

Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a

Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para

elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 4

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 06/02, 23/04, 29/06 e 30/09 (15:10 h )

Reunião do CDCE: 25/03, 17/06, 19/08 e 11/11 (16:45 h )

Reunião de Pais: 25/02, 29/04, 05/08, 07/10 e 01/12 (16:45 h )

Conselho de Classe: 13 a 16/04, 22 a 25/06, 14 a 17/09 e 16 a 19/11 (16:45 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

07/03: Visita às famílias

09/05: Comemoração do Dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração do Dia dos Pais

22/08: Visita às Famílias

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI São José – Maternal II e Infantil I, II e III (02 a 05 anos) Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 28/01, 08/05, 08/07 e 30/09 ( 17:10 h )

Reunião do CDCE: 05/03, 20/05, 12/08 e 07/10 ( 17:00 h )

Reunião de Pais: 04/03, 05/05, 05/08 e 14/10 ( 17:00 h )

Conselho de Classe: 30/04, 09/07, 01/10 e 02/12 ( 17:00 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração do Dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração do Dia dos Pais

17/10: Comemoração do Dia da Criança

05/12: Comemoração do Natal

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

CME Boa Esperança - Infantil II e III (04 e 05 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 06/02, 30/04, 09/07, 30/09 e 03/12 ( 17:00 h )

Reunião do CDCE: 26/02, 03/07, 17/09 e 19/11 ( 17:30 h )

Reunião de Pais: 26/02, 03/07, 17/09 e 19/11 ( 18:30 h )

Conselho de Classe: 30/04, 09/07, 30/09 e 03/12 ( 17:00 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

11/04: Atividades Regulares

09/05: Comemoração do dia das Mães

04/07: Festa no Cerrado

08/08: Comemoração do Dia dos Pais

31/10: Mostra Literária

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Santa Úrsula - INFANTIL II e III (04 a 05 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 06/02, 29/04, 02/07, 01/09, 06/10 ( 17:00 h )

Reunião do CDCE: 23/04, 09/07, 01/10 e 03/12 ( 17:00 h )

Reunião de Pais: 13/02, 06/03, 10/04, 08/05, 03/06, 03/07,

07/08, 04/09, 09/10 e 06/11 ( 19:00 h )

Conselho de Classe: 27 a 30/04, 06 a 10/07, 28/09 a 02/10 e 01

a 04/12 ( 17:00 h )

Sábados Letivos: 05

sábados com

atividade extraclasse

07/03: Mutirão de visita às famílias

30/05: Aniversário de Santa Úrsula

04/07: Mutirão de visita às famílias

08/08: Comemoração ao Dia dos Pais

03/10: Mutirão de visitas às famílias

Conselho de Classe: 28/04, 08/07, 29/09 e 03/12 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

28/03: Comemoração da Páscoa

27/06: Festa Junina na Comunidade Escolar

04/07: Festa do Cerrado

05/09: Festa da Família

21/11: Amostra Literária

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Parma I – Maternal II ao Infantil III (02 a 05 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 28/01, 08/05, 06/07 e 28/09 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 25/02, 07/05, 23/09 e 09/12 ( 18:00 h )

Reunião de Pais: 23/02, 06/05, 22/09 e 08/12 ( 18:00 h )

Conselho de Classe: 08/05, 08/07, 30/09 e 03/12 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

14/03: Dia da Poesia Castro Alves

30/05: Dia dos Pais na Escola

04/07: Festa do Cerrado

05/09: Festa da Família

10/10: Comemoração do Dia das Crianças

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 201 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Pequeno Príncipe - Maternal II ao Infantil III (02 e 05 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 30/01, 28/04, 07/07 e 28/09 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 31/03, 30/06, 30/09 e 02/12 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 13/02, 19/06, 21/08 e 26/11 ( 17:15 h )

Conselho de Classe: 30/04, 10/07, 02/10 e 04/12 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

10/05: Comemoração do Dia das Mães

27/06: Festa Junina na escola

04/07: Festa no Cerrado

08/08: Comemoração ao Dia dos Pais

10/10: Comemoração do Dia das crianças

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Dione Pavin – Infantil I e II (03 a 04 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 04/02, 05/05, 29/07 e 06/10 ( 17:00 h )

Reunião do CDCE: 09/04, 26/06, 27/08 e 26/11 ( 17:30 h )

Reunião de Pais: 12/02, 10/07, 30/09 e 03/12 ( 17:30h )

Conselho de Classe: 21/05, 09/07, 10/09 e 19/11 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração do Dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração do Dia dos Pais

10/10: Noite Cultural

12/12: Noite da Saudade

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Ercolino Costa – Maternal I e II e Infantil I (01 a 03 anos)

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 5

Feriados Letivos: 01

Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do

Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária

Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano

Letivo: 14/12

As escolas de Educação Infantil que funcionam em período, Parcial

apresentaram três vias do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular e cópia da Ata de Aprovação,

contendo as seguintes descrições:

EMEI Menino Deus – Infantil I, II e III (03 a 05 anos): Parcial

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 ( 17:30 h)

Reunião do CDCE: 27/03, 06/07, 28/09 e 16/11 ( 17:30 h)

Reunião de Pais: 09/02, 27/07, 28/09 e 16/11 ( 17:30 h)

Conselho de Classe: 30/04, 10/07, 02/10 e 10/12 ( 17:30 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração do Dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração do Dia dos Pais

12/09 Festa da Família

03/10: Comemoração ao Dia das Crianças

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Lar Maria de Nazaré - Maternal II ao Infantil III (02 a 05

anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 30/01, 06/05, 09/07 e 02/10 ( 17:00 h )

Reunião do CDCE: 26/02, 07/05, 30/07 e 12/11 ( 17:00 h )

Reunião de Pais: 25/02, 07/07, 30/09 e 07/12 ( 17:00 h )

Conselho de Classe: 29/04, 01/07, 24/09 e 03/12 ( 17:00 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração ao dia das mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração ao Dia dos Pais

10/10: Comemoração do Dia da criança

07/11: Festa da Família na Escola

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 2.000 horas

Carga Horária Diária: 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

As unidades escolares de Educação Infantil que ofertam período Parcial e Integral apresentaram três vias do Calendário Escolar, do

Calendário Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de

Aprovação, contendo as seguintes descrições:

EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior - Maternal I ao Infantil III (01

a 05 anos): Integral e Parcial

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 28/01, 29/04, 07/07 e 29/09 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 25/02, 08/07, 30/09 e 09/12 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 25/02, 08/07, 30/09 e 09/12 ( 17:15 h )

Conselho de Classe: 06/05, 10/07, 01/10 e 04/12 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse

13/06: Arraiá da Jonas

04/07: Festa do Cerrado

12/09: Festa da Família

31/10: Mostra Literária

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas

Período Integral 2.000 horas

Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas

Período Integral 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Sonho de Criança - Maternal I ao Infantil III (01 a 05 anos):

Integral e Parcial

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 29/01, 15/05, 31/07 e 09/10 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 25/02, 11/05, 14/08 e 08/10 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 25/02, 11/05, 14/08 e 08/10 ( 18:15 h )

Conselho de Classe: 15/05, 31/07, 09/10 e 17/11 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

04/07: Festa do Cerrado

09/05: Comemoração ao dia das Mães

27/06: Festa da Família

08/08: Comemoração ao dia dos Pais

12/12: Confraternização de Encerramento

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas

Período Integral 2.000 horas

Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas

Período Integral 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEI Leandro Vieira Gomes – Berçário, Maternal I e II, Infantil

I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 04/02, 27/04, 10/07 e 28/09 ( 17:15 h )

Reunião do CDCE: 17/03, 06/07, 23/09 e 08/12 ( 17:15 h )

Reunião de Pais: 29/04, 07/07, 30/09 e 25/10 ( 18:00 h )

Conselho de Classe: 28/04, 10/07, 29/09 e 01/12 ( 17:15 h )

Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração ao dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Comemoração ao dia dos Pais

28/11: Festa da Família

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas

Período Integral 2.000 horas

Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas

Período Integral 10 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

MÉRITO

As unidades escolares anteriormente citadas apresentaram o Calendário

Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de

Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os referidos documentos foram analisados pela Câmara de Educação Infantil, sendo

reformulados pelas unidades escolares para atenderem os dispositivos

legais previstos nas normativas.

Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas

estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de

Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas da SMEE que tratam do

assunto.

VOTO DOS RELATORES

Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por

este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de

Educação para o Ano Letivo de 2015, os quais normatizam: a Matriz Curricular, a oferta da Educação Infantil, a estruturação, a apresentação

dos Calendários Escolares e a análise minuciosa dos mesmos,

verificou-se que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação do

Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Educação Infantil,

referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pelas unidades escolares: EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior, EMEI Berçário Raio de Sol, EMEI

Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré, EMEI Menino Deus, EMEI

Mundo Encantado, CME Boa Esperança, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança, EMEI Dione Pavin, EMEI

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 07/02, 27/04, 06/07 e 02/10 (17:15 h )

Reunião do CDCE: 23/02, 25/05, 31/08 e 26/10 (17:15 h )

Reunião de Pais: 02/03, 06/04, 09/05, 09/06, 18/07, 11/08,

08/09, 03/10, 10/11 e 05/12 (17:15 h )

Conselho de Classe:

1° Bimestre 29/04

(16:30 h )

2° Bimestre 09/07 (16:30 h )

3° Bimestre 29/09 (16:30 h )

4° Bimestre 07/12 (16:30 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

21/03: Visita às Famílias

04/07: Aniversário Padre Onesto Costa

08/08: Gincana da Família

10/10: Comemoração do Dia das Crianças

05/12: Comemoração do Natal (antecipado)

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos

1.600

horas

Provas Finais: Não oferece

Recuperação: Contínua

Carga Horária Diária: 08 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEF 13 de Maio apresentou três vias do Calendário Escolar, do

Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação constando as

seguintes descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 06/02, 05/05, 11/08 e 05/10 (17:00 h )

Reunião do CDCE: 10/02, 30/06, 24/09 e 04/11 (17:00 h )

Reunião de Pais: 13/02, 30/06, 07/08 e 21/10 (17:00 h )

Conselho de Classe Participativo

1° Bimestre 30/04 Durante Horário de Aula

2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula

3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula

4° Bimestre 11/12 Durante Horário de Aula

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

21/03: Comemoração do Aniversário da Escola

09/05: Comemoração ao Dia das Mães – Chá das Mães

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Garota e Garoto 13 de Maio

14/11: Atividades interclasse

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 800 horas

Provas Finais: 16/12

Recuperação: Contínua

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Ercolino Costa e EMEI São José, EMEI Santa Úrsula e EMEI Leandro

Vieira Gomes.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete

Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues

Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota

favoravelmente a aprovação do parecer. Sala do CME, 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste - MT _________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 001/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e

Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a etapa da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.

Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

PARECER Nº 002/2015 CME-PVA DO LESTE

Solicitante

EMEF Maria Dallafiora Costa

EMEF 13 de Maio; EMEF Mauro Wendelino Weis;

EMEF Nossa Senhora Aparecida; EMEF Novo Horizonte;

EMEF São José.

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a etapa do

Ensino Fundamental de 9 Anos (Anos Iniciais e

Anos Finais) no Ano Letivo 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira

Linn, Kátia C. Carse Alcover, Lauricena Oliveira

Rodrigues e Rosine Ferraz Damasceno Borges.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas

competências, em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação

Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”.

Além desta atribuição, o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-

CME/Primavera do Leste que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

As unidades escolares municipais de Ensino Fundamental: Maria

DallaFiora Costa, 13 de Maio, Mauro Wendelino Weis, Nossa Senhora Aparecida, Novo Horizonte e São José enviaram ao CME o

Calendário Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e Ata

de Aprovação referente a etapa do Ensino Fundamental de 9 Anos para o Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e aprovação.

Considerando o descrito na LDB 9.394/96 no Art. 24, em seu inciso I: a

carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo

reservado aos exames finais, quando houver.

E em concordância com a Resolução nº 006/2006 – CME/

Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser

apresentados à SMEE e ao CME contendo:

I- Carimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;

II-Assinatura do Presidente do CDCE;

III-Cópia da Ata de Aprovação do Calendário Escolar em reunião do

CDCE ou deste com toda a comunidade escolar.

Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino

foram apreciados pela Câmara do Ensino Fundamental, baseando-

se no disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste,

nos Decretos do município nº 1241, 1243 e 1244 e, nas Instruções

Normativas nas Instruções Normativas da SMEE que trata do

assunto.

EMEF Maria DallaFiora Costa apresentou três vias do Calendário

Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos (Anos Iniciais) e cópia da Ata de

Aprovação constando as seguintes descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEF Mauro Wendelino Weis apresentou três vias do Calendário

Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos, do Projeto do Conselho de Classe

Participativo e cópia da Ata de Aprovação, constando as seguintes

descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 28/01, 05/05, 09/07 e 19/10 (17:15 h )

Reunião do CDCE: 12/02, 02/07, 06/08 e 27/10 (17:15 h )

Reunião de Pais: 23/02, 21/05, 28/08 e 23/10 (17:15 h )

Conselho de Classe Participativo

1° Bimestre 27 a 30/04 Durante Horário de Aula

2° Bimestre 29/06 a 03/07 Durante Horário de Aula

3° Bimestre 01 e 02/10 Durante Horário de Aula

Conselho de Classe

4° Bimestre 08/12 (17:15 h )

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

11/04: Atividades regulares

09/05: Atividades regulares

04/07: Festa do Cerrado

08/08: Gincana Estudantil

11/10: Comemoração Dia das crianças

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas

6º ao 9º Anos 840 horas

Provas Finais: 17 e 18/12

Recuperação: Contínua

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEF Nossa Senhora Aparecida apresentou três vias do Calendário

Escolar, Calendário Descritivo, Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação, com as

seguintes descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 (17:15 h )

Reunião do CDCE: 17/03, 19/05, 07/08 e 15/10 (17:00 h )

Reunião de Pais: 25/02, 09/06, 15/08 e 05/12 (18:00 h )

Conselho de Classe Participativo

1° Bimestre 19/05 Durante Horário de Aula

2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula

3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula

4° Bimestre 11/12 Durante Horário de Aula

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

04/07: Passeata sobre a Dengue

08/08: 4ª Festa da Família

10/10: Gincana, cinema, teatro e brincadeiras

28/11: Feira do Conhecimento

12/12: Confraternização encerramento do ano letivo

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas

6º ao 9º Anos 840 horas

Provas Finais: 17 e 18/12

Recuperação: Paralela 1° ao 5° anos e

Contínua do 6° ao 9° anos

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEF Novo Horizonte apresentou três vias do Calendário Escolar,

do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos, do Projeto de Conselho de Classe

Participativo e cópia da Ata de Aprovação, com as seguintes

descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 06/02, 11/05, 03/08 e 30/09 (17:15 h )

Reunião do CDCE: 03/03, 03/06, 06/08 e 08/10 (17:00 h )

Reunião de Pais: 26/02, 20/05, 13/08 e 20/10 (18:00 h )

Conselho de Classe Participativo

1° Bimestre 30/04 Durante Horário de

Aula

2° Bimestre 08/07 Durante Horário de

Aula

3° Bimestre 02/10 Durante Horário de

Aula

4° Bimestre 10/12 Durante Horário de

Aula

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Jantar Dia das Mães

04/07: Festa do Cerrado

22/08: Festa da Maçã

12/09: Atividades regulares

14/11: Atividades regulares

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas

6º ao 9º Anos 840 horas

Provas Finais: 16/12

Recuperação: Contínua

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

EMEF São José apresentou três vias do Calendário Escolar, do

Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino

Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação, com as

seguintes descrições:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 (17:00 h )

Reunião do CDCE: 20/03, 17/06, 24/09 e 24/11 (17:00 h )

Reunião de Pais: 20/03 17/06, 24/09 e 24/11 (17:00 h )

Conselho de Classe Participativo

1° Bimestre 30/04 Durante Horário de Aula

2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula

3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula

4° Bimestre 16/12 Durante Horário de Aula

Sábados Letivos: 03 sábados com atividade extraclasse

10/05: Comemoração do Dia das Mães

07/06: Festa do Cerrado

09/08: Comemoração do Dia dos Pais e Estudante

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas

6º ao 9º Anos 840 horas

Provas Finais: 17 e 18/12

Recuperação: Paralela e Contínua

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

MÉRITO

As unidades escolares ora citadas apresentaram o Calendário

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8

Escolar e a Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2014, que

foram reformulados para atender os dispositivos legais previstos na

LDB e nos Decretos do município nº 1241, 1243 e 1244 e, nas

Instruções Normativas que tratam do assunto.

Todos os documentos apresentados atendem também as exigências das

normas estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Cabe ressaltar, no entanto, que os

Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas

normais ou projetos, dias letivos no Conselho de Classe Participativo, deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos professores

(Pareceres nº CEB/CNE 5/97 e 12/97). Pois: “O efetivo trabalho

escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, podendo, ainda, as atividades escolares serem realizadas em outros locais adequados a

trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em

grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística,

visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar,

portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com

frequência exigível e efetiva orientação, presença e participação de

professores habilitados”.

VOTO DOS RELATORES

Consideração o atendimento integral das normativas estabelecidas por

este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015, os quais normatizam a Matriz

Curricular, a oferta do Ensino Fundamental, a estruturação e a

apresentação dos Calendários Escolares e, após a análise minuciosa dos mesmos, verificou-se que estão em conformidade legal em relação à

carga horária e aos dias letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação

do Calendário Escolar e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental de 9 Anos, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pelas

unidades escolares: EM Maria Dallafiora Costa, EMEF 13 de Maio, ,

EMEF Mauro Wendelino Weis, EMEF Nossa Senhora Aparecida, EMEF Novo Horizonte e EMEF São José.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete

Duarte Ferreira Linn, Kátia C. Carse Alcover, Lauricena Oliveira Rodrigues e Rosine Ferraz Damasceno Borges.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota favoravelmente a aprovação do parecer.

Sala do CME, 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste – MT

_________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 002/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a

etapa do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2015.

Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação e Esportes

aprovação. Considerando o descrito no Art. 24 da LDB 9.394/96:

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,

distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,

excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

E em concordância com a Resolução nº 006/2006 –

CME/Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser

apresentados à SMEE e ao CME contendo:

I- Carimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;

II-Assinatura do Presidente do CDCE;

III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário

ou da Escola com toda a comunidade escolar.

O estabelecimento de ensino apresentou três vias do Calendário

Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular das

etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 Anos e

cópia da Ata de Aprovação, os quais foram apreciados pelos

conselheiros relatores, conforme o disposto na Resolução nº

006/2006 - CME Primavera do Leste, nos Decretos do município nº

1241, 1242, 1243 e 1244 e nas Instruções Normativas da SMEE que

tratam do assunto. Os documentos apresentados ao CME contêm

as seguintes descrições:

EMEF Carlos Drummond de Andrade atende em período parcial,

oferecendo turma de Infantil III (5 anos) referente a etapa da

Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino

Fundamental de 9 Anos:

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Reunião Pedagógica:

23/02, 04/05, 03/08 e

05/10 (13:00 h )

Reunião do CDCE:

02/03, 06/07, 28/09 e

14/12

(13:00 h )

Reunião de Pais: 02/03, 06/07, 28/09 e

14/12

(13:00 h )

Conselho de Classe

1° Bimestre 17/04 Após o Horário de Aula

2° Bimestre 03/07 Após o Horário de Aula

3° Bimestre 25/09 Após o Horário de Aula

4° Bimestre 11/12 Após o Horário de Aula

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade

extraclasse

13/06: Festa Junina

11/07: Festa da Família

26/09: Noite do Pijama

17/10: Noite Cultural

12/12: Formaturas (Ed. Infantil e Ens.

Fundamental).

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do

Município

Carga Horária Anual: Educação Infantil 800 horas

Ensino Fundamental 800 horas

Provas Finais: 17 e 18/12

Recuperação: Contínua

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano

Letivo: 14/12

MÉRITO

A unidade escolar ora citada apresentou o Calendário Escolar, o

Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano

Letivo de 2015, que foi reformulado para atender os dispositivos

legais previstos na LDB, na Resolução nº 006/2006 do Conselho

Municipal de Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do

município nº 1241, 1242, 1243 e 1244 e nas Instruções Normativas

da SMEE que tratam do assunto.

Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências

das normas estabelecidas, ressaltamos, no entanto, que os Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou

projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela unidade escolar e

pelos professores (Parecer CEB/CNE nº 5/97 e Parecer CEB/CNE nº 12/97). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido

em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em

outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações,

contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de

PARECER Nº 003/2015 CME-PVA DO LESTE

Solicitante EMEF Carlos Drummond de Andrade.

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar, Calendário

Descritivo e Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta as etapas de Educação

Infantil e de Ensino Fundamental de 9 Anos para

o Ano Letivo 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Antonio Weiznmann e João dos Santos

Marques.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas

competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação

Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da

Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para

elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

A unidade escolar EMEF Carlos Drummond de Andrade oferta as duas etapas da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental e

enviou ao Conselho Municipal de Educação o Calendário e as Matrizes

Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 9

natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e

qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação, presença e

participação de professores habilitados”.

VOTO DOS RELATORES

Considerando o atendimento integral das normativas

estabelecidas por este Conselho Municipal de Educação e pela

Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015 os quais normatizam: a Matriz Curricular, a oferta da Educação Infantil e do

Ensino Fundamental, a estruturação e a apresentação dos Calendários

Escolares e a análise minuciosa dos mesmos, verificou-se que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias letivos,

portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da

Matriz Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 Anos, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pela unidade

escolar EMEIF Carlos Drummond de Andrade.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Antonio Weiznmann e João dos Santos Marques.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota

favoravelmente a aprovação do parecer.

Sala do CME, 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste - MT

_________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 003/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da

Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos para o Ano Letivo

de 2015. Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Comemoração ao Dia das Mães

11/07: Festa Junina

08/08: Comemoração ao Dia dos Pais

10/10: Comemoração ao Dia das Crianças

28/11: Feira Empreendedora

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 816 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 204 dias

Término do Ano Letivo: 11/12

Centro de Ensino Primavera – 2 a 5 (02 a 05 anos):

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

13/07 a 27/07

14/12 a 31/12

Sábados Letivos: 07 sábados com atividade extraclasse

28/02: Torneio Esportivo

11/04: Festival de Atletismo

08/08: Festa Caipira

22/08: Torneio Esportivo

19/09: Feira e Mostra Literária

24/10: Feira de Ciências

28/11: CEPFEST

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 816 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 204 dias

Término do Ano Letivo: 11/12

Colégio Mãe da Divina Providência – Maternal I e II, Nível I e II

(02 anos e meio a 05 anos)

Início do Ano Letivo: 05/02

Período de Férias: 01/01 a 04/02

08/07 a 26/07

16/12 a 31/12

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

09/05: Gincana Dia das Mães

30/05: Mostra Literária

20/06: Festa Junina

08/08: Passeio Ciclístico dos Pais

07/11: Festa da Família

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal e 1 Feriado Nacional

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

07/09: Ato Cívico – Independência do Brasil

Carga Horária Anual: 804 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 201 dias

Término do Ano Letivo: 15/12

Escola Aquarela do Saber – Mini-maternal, Maternal I e II, Jardim

I e II

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 04/02

13/07 a 26/07

15/12 a 31/12

Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse

25/04: Interclasse

08/08: Projeto É Bem Mato Grosso ( Diversidade do

MT)

05/09: Festival de Natação

10/10: Noite Encantada

28/11: Festa da Família

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 804 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 201 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu – 03 meses a 05 anos

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

18/07 a 02/08

11/12 a 31/12

Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse

09/05 – Comemoração dia das Mães

11/07 – Festa Junina

10/10 – Comemoração ao dia das Crianças

28/11 – Noite do Pijama

PARECER Nº 004/2015 CME-PVA DO LESTE

Solicitantes

Centro de Ensino Isaac Newton;

Centro de Ensino Primavera;

Colégio Mãe da Divina Providência; Escola Aquarela do Saber;

Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu;

Instituto Educacional Nova Geração;

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular das unidades escolares privadas que

ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano

Letivo de 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira

Linn, Kátia Francielle Franzoni e Maria Orcely

Ferreira Castañon.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do Conselho Municipal de Educação, define como uma de suas competências no Artigo 4º “XXI - aprovar na forma

legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das

Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição, o

Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução n° 006/2006 - CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação

do Calendário Escolar.

As unidades escolares: Centro de Ensino Isaac Newton, Centro de Ensino Primavera, Colégio Mãe da Divina Providência, Escola

Aquarela do Saber, Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu e Instituto

Educacional Nova Geração enviaram ao Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz

Curricular referente ao Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e

aprovação. As unidades escolares oferecem a etapa de Educação Infantil e funcionam em período parcial. Apresentaram três vias do

Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, os

quais foram apreciados pela Câmara da Educação Infantil, contendo as seguintes descrições:

Centro de Ensino Isaac Newton – 03 a 05 anos:

Início do Ano Letivo: 26/01

Período de Férias: 01/01 a 25/01

13/07 a 27/07

14/12 a 31/12

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 10

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do Conselho Municipal de Educação, define como uma de suas competências no Artigo 4º “XXI - aprovar na forma

legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de

Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição, o

Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução n° 006/2006 -

CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

A unidade escolar: ECEI Talita enviou ao Conselho Municipal de

Educação o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2014 e 2015, solicitando

avaliação e aprovação. A unidade escolar oferece a etapa de Educação

Infantil e funcionam em período parcial. Apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, os

quais foram apreciados pela Câmara da Educação Infantil, contendo as

seguintes descrições:

ECEI Talita – creche e pré-escola 01 a 04 anos: 2014

Início do Ano Letivo: 03/02

Período de Férias: 01/01 a 02/02

30/06 a 14/07

19/12 a 31/12

Sábados Letivos atividade extra classe

07/06: Festa do Cerrado

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 800 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 18/12

ECEI Talita – creche e pré-escola 01 a 04 anos: (2015)

Início do Ano Letivo: 09/02

Período de Férias: 01/01 a 08/02

Não há recesso

14/12 a 31/12

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 804 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 201 dias

Término do Ano Letivo: 11/12

MÉRITO

A escola acima mencionada apresentou seus Calendários Escolares e as

Matrizes Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2014 e 2015, os quais foram, por algumas vezes, reformulados para atender os

dispositivos legais previstos na LDB e na Resolução n° 006/2006 do

Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Portanto, os documentos apresentados atendem as exigências das

normas estabelecidas.

VOTO DOS RELATORES

Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências

legais previstas na LDB e na Resolução n° 006/2006 do

CME/Primavera do Leste que normatizam a estruturação e

apresentação dos calendários, somos favoráveis à aprovação do

Calendário Escolar e da Matriz Curricular apresentado pela unidade

escolar Filantrópica que oferta a Etapa de Educação Infantil nos Anos

Letivos de 2014 e 2015.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete

Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues

Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

DECISÃO DA PLENÁRIA

O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores.

Sala do CME, Primavera do Leste – MT, 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste

_________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 005/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à aprovação dos Calendários Escolares e das Matrizes

Curriculares da instituição privada de ensino que oferta a etapa da

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 800 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 200 dias

Término do Ano Letivo: 11/12

Instituto Educacional Nova Geração – Maternal 1° e 2° Estágios

(01 a 05 anos)

Início do Ano Letivo: 26/01

Período de Férias: 06/07 a 03/08

14/12 a 31/12

Sábados Letivos: 12 sábados com atividade extraclasse

11/04: Gincana 1

02/05: Abertura do Jesp`s

09/05: Comemoração Dia das Mães (MamaCOC)

13/06: Gincana 2

04/07: CaipiraCOC

08/08: Abertura DesCOC (Desfile Garoto/a Nova Geração)

15/08: Comemoração Dia dos Pais (PapiCOC)

29-30/08: Gincana 3

05/09: Acampamento na Escola

10/10: Acampamento na Escola

07/11: Gincana 4

14/11: FECIARTE

Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal

13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município

Carga Horária Anual: 824 horas

Carga Horária Diária: 04 horas

Dias Letivos: 206 dias

Término do Ano Letivo: 11/12

MÉRITO

As escolas acima mencionadas apresentaram seus Calendários

Escolares e as Matrizes Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2015, os quais foram, por algumas vezes, reformulados para atender os

dispositivos legais previstos na LDB e na Resolução n° 006/2006 do

Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Portanto, os documentos apresentados atendem as exigências das normas

estabelecidas.

VOTO DOS RELATORES

Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências

legais previstas na LDB e na Resolução n° 006/2006 do

CME/Primavera do Leste que normatizam a estruturação e apresentação dos calendários, somos favoráveis à aprovação do

Calendário Escolar e da Matriz Curricular apresentados pelas unidades

escolares privadas que ofertam a Etapa de Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete

Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni e Maria Orcely Ferreira Castañon.

DECISÃO DA PLENÁRIA

O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores. Sala do CME, Primavera do Leste – MT 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste _________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 004/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular das

instituições privadas de ensino que ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.

Primavera do Leste, 15 de outubro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura, Esportee e Lazer.

PARECER Nº 005/2015 CME-PVA DO LESTE

Solicitante ECEI Talita.

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar e da Matriz

Curricular da unidade escolar filantrópica que

oferta a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo

de 2014 e 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues

Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 11

Educação Infantil no Ano Letivo de 2014 e 2015. Primavera do Leste, 15 de outubro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Alcover, Lauricena O. Rodrigues e João dos Santos Marques.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação do conselheiro e vota favoravelmente a aprovação do parecer.

Sala do CME, 15 de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste - MT

PARECER Nº 006/2015 CME-PVA DO LESTE

Solicitante APAE - Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais

Assunto

Avaliação da prestação de contas da APAE, de

repasse financeiro da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste referente ao 1° Semestre de

2015, conforme Convênio n° 003/2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Antonio Weiznmann, Kátia C. Alcover, Lauricena O. Rodrigues e João

dos Santos Marques.

RELATÓRIO: Atendendo o disposto na Lei Municipal a APAE (Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais) apresentou a prestação de contas do recurso repassado através do Convênio n° 003/2015 entre Prefeitura Municipal

e APAE de Primavera do Leste, que se constitui no repasse de R$

58.426,50 ( cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) mensais para custear as despesas com pessoal,

manutenção do prédio, a cessão de um veículo e um motorista para

realizar o transporte dos alunos atendidos pela mencionada Associação, de acordo com a Lei Municipal nº 1.337 de 12 de março de 2013. As

prestações de contas estão sendo encaminhadas mensalmente, porém o

convênio prevê a prestação semestralmente. Diante disso, o CME fará a análise e parecer semestralmente.

Da documentação apresentada pela APAE constam:

- Ofícios de encaminhamentos das prestações de contas; - Relatórios de execução Físico-financeira do período de março a junho

referentes a 1ª, 2ª, 3ª , 4ª e 5ª parcelas;

- Demonstrativos dos pagamentos realizados; - Extrato Conta Corrente dos períodos de cada prestação de contas;

- Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;

- Cópia do Convênio n° 003/2015; - Cópias de Cheques, Notas Fiscais, holerites e guias de encargos

sociais;

- Cópias das Atas de aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal da APAE.

- Relatório de frequência dos alunos;

- Relatório de despesas com manutenção de veículos; - Justificativas.

A documentação apresentada foi analisada pela Câmara do Ensino

Fundamental e Campo. Observa-se que a Prefeitura, conforme prevê o Convênio, repassou a APAE (Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais) a importância de R$ 292.132,50 (duzentos e noventa e

dois, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). O repasse de apenas 05 (cinco) parcelas no 1° semestre ocorreu em função do atraso

na assinatura do novo convênio, o qual aconteceu na data de 13 de

março de 2015. Foram feitos 5 (cinco) repasses no período. De acordo com a análise dos gastos apresentados, o recurso foi utilizado com

despesas necessárias ao funcionamento da referida associação, despesas

estas com: funcionários, manutenção do prédio e atendimento dos alunos. Após a análise criteriosa dos documentos apresentados,

verifica-se que a prestação de contas está dentro da legalidade.

Constam no demonstrativo dos pagamentos, despesas realizadas num montante de R$ 269.413,91 (duzentos e sessenta e nove mil,

quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), realizados entre os

meses de março a junho de 2015, resultando num saldo de R$ 22.718,59 (vinte dois mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove

centavos). O saldo do semestre será usado para pagamento de despesas

futuras.

MÉRITO:

Tendo em vista a documentação apresentada, voto favoravelmente à

aprovação e recomendo aos Conselheiros presentes que façam o

mesmo, aprovando a prestação de contas da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), referente ao repasse realizado pela

Prefeitura Municipal de Primavera do Leste no primeiro semestre de

2015 no valor de R$ 58.426,50 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte seis reias e cinquenta centavos ) mensais, totalizando R$

292.132,50, (duzentos e noventa e dois mil, cento e trinta e dois reais e

cinquenta centavos), valor este referente aos repasses feitos no período de março a junho de 2015, correspondendo a 1ª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª parcelas,

creditados nas datas de 13/03, 01/04, 11/05, 11/06 e 01/07,

respectivamente. RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Antonio Weiznmann, Kátia C.

PARECER Nº 007 /2015 CME-PVA DO LESTE/MT

Solicitante CME-PLENÁRIO

Assunto

Avaliação da listagem de alunos matriculados

no 1º e 2° Anos das Unidades Escolares

Municipais que ofertam o Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Kátia C. Carse Alcover,

Lauricena Oliveira Rodrigues e Silvia Adriana

Aguiar Araújo.

DA SOLICITAÇÃO

Considerando a necessidade de acompanhamento em relação às

matrículas realizadas no Ano Letivo de 2015 nas turmas dos 1° e 2º

Anos do Ensino Fundamental, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste solicitou as unidades escolares municipais que

ofertam estes cursos na Etapa da Educação Básica que enviassem a

listagem de matrículas confirmadas no início deste Ano Letivo. Esta análise já é realizada por este órgão desde 2007, visando atender a

legislação vigente e a correção de irregularidades verificadas junto as

unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.

HISTÓRICO

A Lei nº 11.114, alterou o Art. 6º da LDB, define: “É dever dos pais ou

responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos

de idade, no Ensino Fundamental”. Conforme a definição do Parecer CNE/CEB 06/2005: “os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6

(seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que

tenham 6 (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do Ano Letivo”.

Portanto, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste

que é o órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino deste Município, atendendo o disposto no Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e

Resolução CNE/CEB nº 007/2010, artigo 8ª, estabeleceu a Resolução

nº 008/2010 deste Conselho Municipal de Educação que regulamenta

a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino

Fundamental de 9 anos e define a quantidade de alunos nas

turmas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera

do Leste - MT, onde se definiu como data de corte o dia 31 de março

para a realização da matrícula inicial de crianças tanto na Educação

Infantil quanto no Ensino Fundamental, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n° 08/2010.

Art. 2º - O ingresso na Pré-Escola é direito público previsto na EC

059/2009 e a criança deverá ter 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março, do ano que ocorrer a matrícula.

Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a

criança deverá ter 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Esta data será referência para os alunos que estiverem ingressando no

1º Ano do Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015, conforme o disposto no Art. 2º da Resolução nº 001/2010 CEB/CNE que define

Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino

Fundamental de 9 (nove) anos. “Para o ingresso no primeiro ano do

Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade

completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.

A referida avaliação e análise das listagens encaminhadas pelas unidades municipais de ensino, dos alunos matriculados nos 1° e 2°

Anos do Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015 foi realizada pela

Câmara de Ensino Fundamental

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Após a análise da listagem de matrículas dos 1° e 2° Anos, foram

verificadas situações em que ocorreram matrículas de alunos com idade fora do período previsto. Posteriormente, foram solicitados

esclarecimentos em relação a tais matrículas e providências para

atender a Resolução nº 008/2010 CME. De acordo com a listagem apresentada pelas unidades escolares

municipais que ofertam o Ensino Fundamental, foram efetuadas 434

(quatrocentos e trinta e quatro) matrículas no 1° Ano e 449 (quatrocentos e quarenta nove) matrículas no 2° Ano. Desta

quantidade, havia 09 (nove) alunos matriculados no 1° Ano fora da

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 12

idade cronológica, sendo a quantidade de alunos abaixo relacionada, bem como as providências ou justificativas apresentadas por cada

unidade escolar onde ocorreram essas matrículas:

EMEF 13 de Maio – de 52 (cinquenta e dois) alunos matriculados, constatamos que todos encontravam-se matriculados na faixa etária

adequada.

EMEF Mauro Wendelino Weis – de 105 (cento e cinco) alunos, constatamos que 04 (quatro) encontravam-se matriculados fora da

faixa etária adequada, sendo 02 (dois ) transferidos de outros municípios, 01 (um) transferido de escola do município e 01 (um ) com

a primeira matrícula atrasada em 2015.

EMEF Nossa Senhora Aparecida – de 36 (trinta e seis) alunos, 04 (quatro) estão matriculados com idade inadequada, sendo 01(um) AEE,

01 (um) transferido de outro município e 02 (dois) primeira matrícula atrasada em 2015.

EMEF Novo Horizonte – de 73 (setenta e três) alunos matriculados,

constatamos que 01 (um) encontrava-se matriculado fora da faixa etária adequada, sendo este aluno AEE.

EMEF Carlos Drumond – de 24 (vinte e quatro) alunos todos estão matriculados com idade correta.

EMEF São José – de 44 (quarenta e quatro) alunos matriculados,

constatamos que todos se encontravam matriculados na faixa etária

correta.

EMEF Maria Dallafiora Costa – de 100 (cem) alunos matriculados, constatamos que todos estão matriculados com idade correta.

Quanto aos 2° Anos, verifica-se que 449 (quatrocentos e quarenta nove) crianças foram matriculadas. Destas, foi constatado que 28 (vinte e

oito) não possuem a idade correta para cursar esta turma, considerando

a idade cronológica, sendo a quantidade de alunos abaixo relacionados e a unidade escolar onde se encontram matriculadas, bem como as

justificativas apresentadas, após solicitação feita pelo CME.

EMEF 13 de Maio – de 73 (setenta e três) alunos matriculados, foi constatado que 08 (oito) estavam com data divergente a faixa etária

para frequentar este ano, sendo 01 (um) desistente no Ano Letivo de

2013 no 1º Ano,está dando continuidade aos estudos, 01 (um) aprovado no 1º Ano em 2014, está dando continuidade aos estudos, 05 (cinco)

matriculados conforme transferências recebidas e 01 (um) com a 1ª

matrícula atrasada no 1º Ano em 2014 e está dando continuidade aos estudos.

EMEF Carlos Drummond de Andrade – de 24 (vinte e quatro)

alunos matriculados, constatamos 02 (dois) com data divergente a

faixa etária para frequentar este ano, sendo os mesmos matriculados

conforme transferências recebidas de outros Estados.

EMEF Mauro Wendelino Weis – de 73 (setenta e três) alunos

matriculados, constatamos 04 (quatro) alunos com data divergente a faixa etária para frequentar o referido ano, sendo 01 (um) com erro de

digitação e três (três) matriculados conforme transferências recebidas.

Uma aluna (desse grupo) foi transferida antes da análise do CME.

EMEF Novo Horizonte – de 105 (cento e cinco) alunos matriculados,

constatamos 04 (quatro) alunos com data divergente a faixa etária para frequentar este ano, sendo 01 (um) aprovado por promoção no Ano

Letivo anterior, 02 (dois) matriculados conforme transferências

recebidas e um transferido antes da análise do CME.

EMEF Nossa Senhora Aparecida – de 28 (vinte e oito) alunos

matriculados, constatamos 01 (um) aluno com data divergente a faixa

etária para frequentar este ano, sendo matriculado conforme transferência recebida.

EMEF São José – de 49 (quarenta e nove) alunos matriculados, constatamos que 05 (cinco) alunos estão com data divergente a faixa

etária para frequentar este ano, sendo 01 (um) matriculado conforme

matrícula recebida, 03 (três) desistentes em outras escolas no Ano Letivo anterior e 01 (um) reprovado em outra escola no ano anterior.

EMEF Maria Dallafiora Costa – de 97 (noventa e sete) alunos matriculados constatamos que 04 (quatro) estão com data divergente a

faixa etária para frequentar este ano, sendo todos matriculados

conforme transferências recebidas.

VOTO DOS RELATORES

Considerando o que foi analisado e avaliado, verifica-se que as irregularidades foram sanadas em relação a inclusão conforme à idade

(de seis anos completos até 31 de março) para matrícula inicial no

Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2015, bem como as do 2º Ano, conforme foi discorrido

acima, sendo alunos que estão dando continuidade aos estudos, devido

retenções ou que foram recebidas nas unidades escolares municipais vindos com transferências de outras unidades do município, de redes

ou de outros Estados, assim como outros que necessitam ou necessitaram de atendimento educacional especializado. Por esta razão,

sugerimos o arquivamento dos documentos e solicitamos à plenária, a

aprovação deste Parecer. Conselheiros Relatores: Adércio Vilmar Reder, Kátia C. Carse

Alcover, Lauricena Oliveira Rodrigues e Silvia Adriana Aguiar Araújo.

VOTO DA PLENÁRIA:

A Plenária acata a indicação dos relatores e vota favorável ao Parecer.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste

PARECER Nº 008/2015 CME-PVA DO LESTE/MT

Solicitante CME-PLENÁRIO

Assunto

Avaliação da listagem de alunos matriculados

na Educação Infantil nas unidades escolares que compõe o Sistema Municipal de Educação -

Rede Municipal e Rede Privada de Ensino, no

Ano Letivo de 2015.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Katia Francielle Franzoni, Maria Orcely Castañon.

DA SOLICITAÇÃO

Desde o ano de 2010, atendendo a nova legislação baixada pela Câmara

de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixou as

novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste – MT

acompanha anualmente as matrículas realizadas na Educação Infantil.

Para fazer este acompanhamento foi solicitado às unidades escolares que compõem o Sistema Municipal de Educação (Rede Municipal de

Ensino e Rede Privada) que ofertam a Educação Infantil, que

enviassem a listagem de matrículas confirmadas no início deste ano letivo de 2015.

Considerando a análise e a avaliação das listagens recebidas, decidiu-se

em reunião da Câmara de Educação Infantil, que as unidades escolares enviassem a este Conselho um posicionamento em relação aos alunos

com irregularidades constatadas referente a data de nascimento prevista

para matrícula de cada turma.

RELATÓRIO

De acordo com as listagens apresentadas pelas unidades escolares que

ofertam a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino (Rede Municipal e Rede Privada), foram efetuadas, até meados do primeiro

bimestre, um total de 3.396 (três mil trezentos e noventa e seis)

matrículas na Educação Infantil, destas 2.763 (duas mil setecentos e sessenta e três) estavam matriculadas na rede pública e 633( seiscentas

e trinta e três) na rede privada. Desse total de matrículas na rede pública

1.163 (um mil cento e sessenta e três) estavam na Creche e 1.600 (um mil e seiscentos) na Pré Escola. Na rede privada 359 (trezentas e

cinquenta e nove) estavam matriculadas na Creche e 274 (duzentas e

setenta e quatro) na Pré-Escola neste Ano Letivo de 2015. Verificamos que da rede municipal, 09 (nove) matrículas e da rede privada 13

(treze) matrículas estavam fora da idade estabelecida para cada turma da etapa da Educação Infantil.

Algumas listagens apresentavam apenas erros de digitação, que

conforme documentos solicitados por este órgão foram constatados e corrigidos.

Das matrículas realizadas na Rede Municipal de Ensino, 09 (nove)

alunos estavam com datas de nascimento incompatíveis com as turmas em que estavam matriculados, destes, 02 (dois) alunos com datas de

nascimento incompatíveis com as turmas que estavam matriculadas

foram adequados na turma correta e 07 (sete) apresentavam apenas erros de digitação, conforme documentos recebidos. Estes alunos

estavam matriculados nas EMEIs Sonho de Criança 01 (um) e na Dione

Pavin 01 (um), ambos foram adequados. Os demais estavam matriculados nas EMEIs Lar Maria de Nazaré, 02 (dois); Menino Deus

01 (um) e Leandro Vieira Gomes 04 (quatro). Na Rede Privada 13

(treze) crianças estavam matriculadas com idades inadequadas, sendo 04 (quatro) no Centro Educacional Primavera, onde 03 (três)

apresentavam erros de digitação e 01 (um) com Mandado de

Segurança. No Colégio Mãe Divina da Providência 01 (um) apresentava erro de digitação. No Centro Educacional Nova Geração 08

(oito) apresentavam irregularidades, sendo 03 (três) com erros de

digitação, 02 (dois) tiveram as matrículas canceladas, 01 (um) possui Mandado de Segurança, 01(um) matriculado conforme transferência

recebida de escola de outro Estado e 01 (um) aguardando

documentação.

VOTO DOS RELATORES

Após verificar que as unidades escolares tomaram providências em

relação às solicitações e que realizaram as adequações necessárias,

indicamos aos conselheiros que votem favorável a este Parecer. Percebemos que com este procedimento de orientação e

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 13

acompanhamento houve uma significativa melhora em relação ao cumprimento da data corte para a realização de matrículas, tanto na

rede municipal quanto na rede privada de ensino.

Recomendamos a SMEE que oriente os gestores, coordenadores e secretários das unidades escolares para que cumpram as normativas

deste CME, respeitando a data de corte compatível com cada turma,

sem abrir exceções, e aos Conselheiros, que este acompanhamento ocorra nos próximos anos, pois percebemos que a legislação vigente já

está sendo cumprida e poucas matrículas errôneas aconteceram neste

ano letivo. CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Katia

Francielle Franzoni, Maria Orcely Castañon.

DECISÃO DA PLENÁRIA

O CME aprova por unanimidade o parecer dos relatores.

Sala do CME, 15de outubro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste

A unidade escolar anteriormente citada apresentou o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de

Aprovação da mesma pela comunidade escolar. Os referidos

documentos foram analisados pelos conselheiros relatores, sendo reformulados pela unidade escolar para atender os dispositivos legais

previstos nas normativas.

Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de

Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241,

1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas nas Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto.

VOTO DOS RELATORES

Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de

Educação para o Ano Letivo de 2015, os quais normatizam: a Matriz

Curricular, a oferta da Educação Infantil, a estruturação, a apresentação do Calendário Escolar e a análise minuciosa do mesmo, verificou-se

que está em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias

letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Educação Infantil, referente ao Ano Letivo de

2015 apresentado pela unidade escolar: EMEI Profª Rosidelma

Almeida. CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete

Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues

Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota

favoravelmente a aprovação do parecer. Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste - MT _________________________________________________________

Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 009/2015 do Conselho Municipal de Educação,

favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e

Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.

Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

PARECER Nº 009/2015 CME - PVA DO LESTE

Solicitantes EMEI Profª Rosidelma Almeida

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular da Unidade

Escolar Municipal a qual iniciou suas atividades na data de 04 de agosto de 2015 e ofertará a etapa

da Educação Infantil.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira

Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira

Castañon.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova

redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas

competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação

Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da

Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para

elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

A unidade escolar: EMEI Profª Rosidelma Almeida enviou ao

Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar e a Matriz

Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015, solicitando

avaliação e aprovação.

Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino

foram apreciados pelos conselheiros relatores, baseando-se no

disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste, nos

Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas

Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto. De acordo

com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os

Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,

contendo:

I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar; II-Assinatura do Presidente do CDCE;

III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário ou

da Escola com toda a Comunidade Escolar. A unidade escolar de Educação Infantil que oferta período Parcial e

Integral apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação,

contendo as seguintes descrições:

EMEI Profª. Rosidelma Almeida – Berçário, Maternal I e II,

Infantil I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:

Início do Ano Letivo: 04/08

Reunião Pedagógica: 19/08 e 03/12 (17h )

Reunião do CDCE: 15/10 e 19/11 (16 h e 30min )

Reunião de Pais: 24/09 e 06/11 (17 h )

Conselho de Classe: 01/10 e 09/12 (16 h e 30min )

Sábados Letivos: 01 sábado com atividade extraclasse

14/11: Festa da Família

Carga Horária Anual:

Período Parcial 360 horas

Período Integral 900 horas

Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas

Período Integral 10 horas

Dias Letivos: 90 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

MÉRITO

PARECER Nº 010/2015 CME - PVA DO LESTE

Solicitantes EMEI Profª Eliene Macedo dos Santos

Assunto

Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular da Unidade

Escolar Municipal a qual iniciou suas atividades

na data de 03 de agosto de 2015 e ofertará a etapa da Educação Infantil.

Conselheiros

Relatores

Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira

Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra

Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

RELATÓRIO

A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas

competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal,

Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da

Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a

Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.

A unidade escolar: EMEI Profª Eliene Macedo dos Santos enviou ao

Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar e a Matriz Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015, solicitando

avaliação e aprovação.

Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino

foram apreciados pelos conselheiros relatores, baseando-se no

disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste, nos

Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas

Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto. De acordo

com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os

Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,

contendo:

I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar;

II-Assinatura do Presidente do CDCE; III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário

ou da Escola com toda a Comunidade Escolar.

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ESTATUTO

IV-

A unidade escolar de Educação Infantil que oferta período Parcial e

Integral apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário

Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação,

contendo as seguintes descrições:

EMEI Profª. Eliene Macedo dos Santos – Berçário, Maternal I e II,

Infantil I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:

Início do Ano Letivo: 03/08

Reunião Pedagógica: 30/07 e 17/09 (17h )

Reunião do CDCE: 22/09 e 23/11 (17 h )

Reunião de Pais: 25/09 e 09/12 (18 h )

Conselho de Classe: 02/10 e 01/12 (16 h e 30min )

Sábados Letivos: 01 sábado com atividade extraclasse

05/12: Festa da Família

Carga Horária Anual:

Período Parcial 364 horas

Período Integral 910 horas

Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas

Período Integral 10 horas

Dias Letivos: 91 dias

Término do Ano Letivo: 14/12

MÉRITO

A unidade escolar anteriormente citada apresentou o Calendário

Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de

Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os referidos documentos foram analisados pelos conselheiros relatores, sendo

reformulado pela unidade escolar para atender os dispositivos legais previstos nas normativas.

Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas

estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241,

1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas nas Instruções Normativas

da SMEE que trata do assunto. Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências

das normas estabelecidas, ressaltamos, no entanto, que os Calendários

que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela unidade escolar e

pelos professores (Parecer CEB/CNE nº 5/97 e Parecer CEB/CNE nº

12/97). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em

outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras,

pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de

natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada

aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da

escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação, presença e

participação de professores habilitados”.

VOTO DOS RELATORES

Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por

este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015 os quais normatizam: a Matriz

Curricular, a oferta da Educação Infantil a estruturação e a apresentação

do Calendário Escolar e a análise minuciosa do mesmo, verificou-se

que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias

letivos, portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar

e da Matriz Curricular da Educação Infantil, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pela unidade escolar EMEI Profª Eliene Macedo dos

Santos.

CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues

Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.

VOTO DA PLENÁRIA:

O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota

favoravelmente a aprovação do parecer.

Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.

Prof. Adércio Vilmar Reder

Presidente do CME de Primavera do Leste - MT

_________________________________________________________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei

Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o

PARECER nº 010/2015 do Conselho Municipal de Educação, favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e

Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da

Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.

Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.

Adriana Tomasoni

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

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RESOLUÇÃO

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº

15/2016

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$33000.00(trinta

e tres mil reais ) ITEM 15: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$89280.00(oitenta e nove mil e duzentos e oitenta reais ) ITEM 16: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$177.00(cento e setenta e sete reais ) ITEM 17:

A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$177.00(cento e setenta e sete reais ) ITEM 18:

A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$167.30(cento e sessenta e sete reais e trinta centavos) ITEM 19: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1137.00(um mil e cento e

trinta e sete reais ) ITEM 20: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$450.00(quatrocentos e cinquenta reais ) ITEM 39: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$18500.00(dezoito mil e quinhentos reais ) ITEM 40: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$18500.00(dezoito mil e quinhentos reais ) ITEM 44: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e

oitenta reais ) ITEM 45: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil

e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 46: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 47: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 57: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais )

ITEM 58: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais )

ITEM 59: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO

LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$798.00(setecentos e noventa e oito reais ) ITEM 60: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$279.00(duzentos e setenta

e nove reais ) ITEM 61: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$220.50(duzentos

e vinte reais e cinquenta centavos) ITEM 62: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$760.00(setecentos e sessenta reais ) ITEM 63: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$199.50(cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ITEM 64: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$199.50(cento e noventa e

nove reais e cinquenta centavos) ITEM 65: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$840.00(oitocentos e quarenta reais ) ITEM 66: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$192.00(cento e noventa e dois reais ) ITEM 67: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$186.00(cento e oitenta e seis reais ) ITEM 69: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$650.00(seiscentos e cinquenta reais ) ITEM 70: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e

sessenta centavos) ITEM 71: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)

ITEM 72: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta

e nove reais e sessenta centavos) ITEM 73: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)

ITEM 74: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$137.00(cento e trinta e sete reais ) ITEM 75: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$900.00(novecentos reais )

ITEM 76: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$770.00(setecentos e setenta

reais ) ITEM 77: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil reais ) ITEM 78: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil

reais ) ITEM 79: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil

reais ) ITEM 80: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 81: A EMPRESA DENTAL PRIME

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 15/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 15/2016 - do processo de compra nº

422/2016 referente a contratação Registro de Preços para futura e

eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria

Municipal de Saúde do Município. sob o critério menor preço, cujo

resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4440.00(quatro

mil e quatrocentos e quarenta reais ) ITEM 2: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$4620.00(quatro mil e seiscentos e vinte reais ) ITEM 3: A

EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$158.00(cento e cinquenta e oito reais ) ITEM 7:

A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP

NO VALOR FINAL DE R$246.00(duzentos e quarenta e seis reais ) ITEM 8: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO

LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$73.20(setenta e tres reais e

vinte centavos) ITEM 9: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1100.00(um mil

e cem reais ) ITEM 10: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 18

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 82: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$474.00(quatrocentos e setenta e quatro reais ) ITEM 83: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos

e quarenta reais ) ITEM 84: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro

mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 85: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 86: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 87: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e

setecentos e quarenta reais ) ITEM 88: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 89: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta

reais ) ITEM 90: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 91: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 92: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta

reais ) ITEM 93: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e

setecentos e quarenta reais ) ITEM 94: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 95: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 96: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE

SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$328.00(trezentos e

vinte e oito reais ) ITEM 97: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$2140.00(dois

mil e cento e quarenta reais ) ITEM 98: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$1536.00(um mil e quinhentos e trinta e seis reais ) ITEM 99: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 100: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 101: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$110.00(cento e dez reais ) ITEM 102: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 103: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 104: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1900.00(um mil e novecentos reais ) ITEM

105: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$575.00(quinhentos e setenta e cinco

reais ) ITEM 106: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$390.00(trezentos e noventa reais ) ITEM 107: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$898.50(oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ITEM

108: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP

ME NO VALOR FINAL DE R$200.00(duzentos reais ) ITEM 109: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem reais ) ITEM 110: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$260.00(duzentos e sessenta reais ) ITEM 111: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$174.00(cento e setenta e quatro reais ) ITEM

113: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$499.50(quatrocentos e noventa e nove

reais e cinquenta centavos) ITEM 114: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$29.00(vinte e nove reais ) ITEM 115: A EMPRESA L.P COM E

PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE

R$6900.00(seis mil e novecentos reais ) ITEM 117: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$2040.00(dois mil e quarenta reais ) ITEM 119: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$663.00(seiscentos e sessenta e tres reais ) ITEM

120: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$17500.00(dezessete mil e quinhentos

reais ) ITEM 121: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$16200.00(dezesseis mil e duzentos reais ) ITEM 124: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$904.00(novecentos e quatro reais ) ITEM 125: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$280.00(duzentos e oitenta reais ) ITEM 126: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$280.00(duzentos e oitenta reais ) ITEM 127: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$3600.00(tres mil e seiscentos reais ) ITEM 129: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$98.00(noventa e oito reais ) ITEM 130: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$552.50(quinhentos e cinquenta e dois reais e

cinquenta centavos) ITEM 131: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 132: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$552.50(quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 133: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1048.00(um mil e quarenta e

oito reais ) ITEM 134: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$305.00(trezentos

e cinco reais ) ITEM 135: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1510.00(um mil e quinhentos e dez reais ) ITEM 136: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$47385.00(quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais ) ITEM 137: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$3500.00(tres mil e quinhentos

reais ) ITEM 138: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem

reais ) ITEM 139: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem reais ) ITEM 140: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte

reais ) ITEM 141: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE

SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$902.90(novecentos

e dois reais e noventa centavos) ITEM 142: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$960.00(novecentos e sessenta reais ) ITEM 143: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$8994.00(oito mil e novecentos e noventa e quatro reais ) ITEM 144: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$2100.00(dois mil e cem reais )

ITEM 145: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$990.00(novecentos e noventa

reais ) ITEM 146: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1418.00(um mil e quatrocentos e dezoito reais ) ITEM 147: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1278.00(um mil e duzentos e setenta e oito reais ) ITEM 148: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 149: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 150:

A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$3380.00(tres mil e trezentos e oitenta reais )

ITEM 152: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 153: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e

quatorze reais ) ITEM 154: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil

e quatorze reais ) ITEM 155: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 156: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil

e quatorze reais ) ITEM 157: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$327.00(trezentos

e vinte e sete reais ) ITEM 158: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$940.00(novecentos e quarenta reais ) ITEM 159: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$838.00(oitocentos e trinta e oito reais ) ITEM 160: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 19

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 010/2016

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

VALOR FINAL DE R$3380.00(tres mil e trezentos e oitenta reais ) ITEM 161: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 163: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$260.00(duzentos e

sessenta reais ) ITEM 164: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$520.00(quinhentos e vinte reais ) ITEM 165: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$720.00(setecentos e vinte reais ) ITEM 166: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$810.00(oitocentos e dez reais ) ITEM 167: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO

VALOR FINAL DE R$64945.00(sessenta e quatro mil e novecentos e

quarenta e cinco reais ) ITEM 168: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$306.00(trezentos e seis reais ) ITEM 169: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$306.00(trezentos e seis reais ) ITEM 171: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$1120.00(um mil e cento e vinte reais ) ITEM 172: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR

FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais ) ITEM 173: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$16000.00(dezesseis mil reais ) ITEM 175: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$670.00(seiscentos e setenta reais ) ITEM 176: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$195.00(cento e noventa e cinco reais ) ITEM

177: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$3000.00(tres mil reais ) ITEM 178: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$19200.00(dezenove mil e duzentos reais ) ITEM 179: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$19200.00(dezenove mil e

duzentos reais ) ITEM 180: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$19200.00(dezenove mil e duzentos reais ) ITEM 181: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1350.00(um mil e trezentos e cinquenta reais ) ITEM

183: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP

ME NO VALOR FINAL DE R$1195.00(um mil e cento e noventa e cinco reais ) ITEM 184: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$95.00(noventa e

cinco reais ) ITEM 185: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$156.00(cento e

cinquenta e seis reais ) ITEM 187: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$11499.00(onze mil e quatrocentos e noventa e nove reais ) ITEM

188: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP

ME NO VALOR FINAL DE R$12215.00(doze mil e duzentos e quinze reais ) ITEM 189: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$12215.00(doze mil e duzentos e quinze reais ) ITEM 190: A EMPRESA DENTAL PRIME

PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$13960.00(treze mil e novecentos e sessenta reais ) ITEM 191: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$12390.00(doze mil e trezentos e noventa reais )

ITEM 192: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$11250.00(onze mil e duzentos e

cinquenta reais ) ITEM 193: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD

ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$12390.00(doze mil e trezentos e noventa reais ) ITEM 194: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE

R$1257.00(um mil e duzentos e cinquenta e sete reais ) ITEM 196: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$8650.00(oito mil e seiscentos e cinquenta reais

) ITEM 197: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21668.00(vinte e um mil e

seiscentos e sessenta e oito reais ) ITEM 198: A EMPRESA DENTAL

PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1645.00(um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 199: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$336.00(trezentos e trinta e seis reais ) ITEM 200: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP

ME NO VALOR FINAL DE R$10600.00(dez mil e seiscentos reais )

ITEM 201: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$210000.00(duzentos e dez mil

reais ) ITEM 202: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT

MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$7455.00(sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais ) ITEM 203: A EMPRESA

DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1080.00(um mil e oitenta reais ) ITEM 204: A

EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO

VALOR FINAL DE R$375.00(trezentos e setenta e cinco reais ) ITEM 205: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP

ME NO VALOR FINAL DE R$115.00(cento e quinze reais ) ITEM

206: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$780.00(setecentos e oitenta reais )

ITEM 208: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$390.00(trezentos e noventa reais ) ITEM 209: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED

HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$648.00(seiscentos e quarenta e

oito reais ) ITEM 210: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$2270.00(dois

mil e duzentos e setenta reais ) .

Primavera do leste, 28 de março de 2016. Manoel Alves Damascena Junior

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016

PROCESSO Nº 75/2016

A Comissão de Pregão designada pela Portaria 183/16, torna público e

para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa que,

relativamente ao recurso interposto contra o descredenciamento na

licitação supramencionada, foi proferida a seguinte decisão:

Recorrente: QUALYCARE SERVIÇO DE SAÚDE E

ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA = negado provimento. Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua

Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (66) 3498-3333

ramal 249. Primavera do Leste, 6 de abril de 2016.

Manoel Alves Damascena Júnior1

Pregoeiro Oficial

Originais assinados no auto do Processo.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

010/2016

Ratifico o ato da Senhora Coordenadora de Licitações, que dispensou a

licitação, com fundamento no art. 25, Caput, a favor da empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, para a

contratação da manutenção evolutiva, corretiva e preventiva do sistema

de gestão tributária municipal(Ágata), como também a contratação do módulo de fiscalização e controle urbano que será integrado ao sistema

de gestão tributária municipal, no valor de R$ 700.800,00(setecentos

mil e oitocentos reais), sendo R$514.800,00 em 12 parcelas de R$42.900,00(quarenta e dois mil e novecentos reais) referente de

Fornecimento de Serviços Especializados em TI de Acompanhamento

técnico operacional(manutenção Evolutiva, Corretiva e Preventiva) de sistemas de informação e R$186.000,00 em 12 parcelas de

R$15.500,00(quinze mil e quinhentos reais) de Fornecimento de

serviços especializados em TI de Análise e Desenvolvimento, Implantação, Treinamento e suporte Técnico ao Módulo de

Fiscalização e Controle Urbano, face ao disposto no art. 26 da Lei nº

8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se.

Primavera do Leste, 06 de abril de 2016.

Clair Fortunato Guariento Secretaria de Fazenda

Obs: O original encontra-se assinado no processo.

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 20

DECRETOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016

PROCESSO Nº 158/2016

A Comissão de Pregão designada pela Portaria 183/16, torna público e

para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa que, relativamente ao recurso interposto contra o descredenciamento na

licitação supramencionada, foi proferida a seguinte decisão:

Recorrente: SDMO ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA = negado provimento.

Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua

Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (66) 3498-3333 ramal 249.

Primavera do Leste, 6 de abril de 2016.

Manoel Alves Damascena Júnior1

Pregoeiro Oficial

Originais assinados no auto do Processo.

município e dar soluções aos mesmos, priorizando as ações a serem tomadas;

VI- Melhorar a infraestrutura de logística do município, bem como

apontar as prioridades na área; VII- Resolver os problemas diagnosticados;

VIII- Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do

FETHAB e/ou convênios e congêneres que possuem a mesma finalidade, ou seja, manutenção e melhorias das estradas municipais;

IX - Otimizar tais recursos, visando um melhor aproveitamento dos

mesmos; quer sejam financeiros, humanos ou patrimoniais; X- Emitir relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via

eletrônica no sítio oficial do Município e outros meios; e

XII - Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº 1.584 de 07 de outubro de 2015.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º - O Conselho instituído, é composto e 6 (seis) Conselheiros

Titulares, contando cada um com o seu respectivo Suplente, com

mandato de 2(dois) anos, podendo ser renovado por uma vez, será dirigido por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário(a)

Executivo, eleitos pelo Pleno, pelo modo de aclamação ou por maioria

simples dos presentes na reunião em que ocorra o processo de escolha, em escrutínio aberto.

§ 1º - O Conselho terá a seguinte composição:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; II - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da

Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; III - Um representante de livre indicação do Prefeito Municipal;

IV - Um representante do Sindicato Rural dos Produtores Rurais de

Primavera do Leste; V - Um representante do Núcleo Primavera do Leste da Associação dos

Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso - APROSOJA-MT;

VI - Um representante do Núcleo Regional Centro Leste da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão - AMPA.

§ 2º - Os suplentes poderão participar das reuniões e somente terão

direito a voto nas deliberações, na ausência de seu titular. § 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, mas seus

serviços serão considerados de alta relevância cívica e social.

§ 4º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro, antes do término do mandato, será feita nova indicação pela área representada pelo

mesmo, para o restante do período.

§ 5º - Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação da

respectiva entidade.

§ 6º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de ofício.

Artigo 5º - Perderá o mandato o Conselheiro que:

I - Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II - Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem

justificativa; III - Apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na

sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; e

V - For condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção

penal. Artigo 6º - Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros

faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva

ou da quarta intercalada.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

Artigo 7º - Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir a reunião do Pleno;

II - Dirigir os trabalhos em obediência à pauta da sessão, submetendo à

discussão e votação os assuntos constantes da mesma, ao Pleno; III - Fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades do

Conselho e fazer respeitar seu Regimento;

IV - Conceder a palavra aos Conselheiros durante as sessões do pleno, observando o disposto neste Regimento;

V - Delegar poderes, obedecidas às disposições regimentares;

VI - Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários à boa ordem e clareza dos debates;

VII - Exercer, no Pleno, o direito de voto, e, nos casos de empate,

também o de qualidade; VIII - Fazer executar as decisões do Conselho;

IX - Resolver os casos omissos de natureza administrativa; X - Acompanhar e fiscalizar as ações do COMIL;

XI - Representar o Conselho, pessoalmente ou por delegação.

DECRETO Nº 1.562 DE 05 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Infraestrutura

de Logística de Primavera do Leste-MT.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais,

D E C R E T A

Artigo 1º -Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DO

CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE

LOGÍSTICA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, o qual faz parte integrante do presente Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

REGIMENTO INTERNO

DO CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE

LOGÍSTICA – COMIL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística –

COMIL, criado pela Lei Municipal nº 1.584 de 07 de outubro de 2015, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero do

Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo

governo Estadual e Federal, vinculado a Secretaria Municipal de

Administração, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

Artigo 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB,

repassados ao Município de Primavera do Leste, podendo apresentar ao

Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no Artigo 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a

redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014 e Lei nº

10.353 de 23 de dezembro de 2015. § 1º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura na qualidade de órgão

vinculador compete, sem prejuízo de suas demais atribuições legais:

I - Providenciar e manter todo apoio administrativo e técnico necessário ao bom desempenho do Conselho no cumprimento de sua finalidade; e

II - Manter em pleno funcionamento permanente, a Comissão

Executiva do Conselho.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Artigo 3º - O COMIL tem por finalidades:

I - Eleger a diretoria executiva, com voto da maioria simples dos seus

membros;

II - Elaborar e aprovar seu regimento interno;

III - Integrar os membros das entidades representadas; IV - Envolver os usuários da malha viária do município, no que tange a

diagnosticar os possíveis problemas existentes nas mesmas e apontar

possíveis soluções; V - Tomar conhecimento dos gargalos logísticos e de infraestrutura do

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 21

LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016

Artigo 8º - Ao Vice-Presidente,compete ajudar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos, praticando todas as

atribuições que lhe são pertinentes.

Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres do Presidente e Vice-Presidente, como exposto, será levado em discussão, análise e

conclusão em Reunião do Pleno, podendo chegar a sua exclusão e

substituição dos mesmos. Artigo 9º - A Secretario(a) Executiva é exercida por Servidor

Municipal, sem função representativa nem direito a voto indicado pela

Secretaria Municipal de Administração, apreciado pelo Pleno. Ao Secretario(a) da Comissão Executiva compete:

I - Convocar quando solicitada as reuniões ordinárias ou

extraordinárias e Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando suas atas bem como lendo as atas anteriores para submetê-las a votação, bem

como colher as assinaturas de quem de direito;

II - Prestar assistência a Comissão Executiva e ao Pleno no cumprimento de suas atribuições;

IV - Transmitir ordens, informações e convites emanados do Presidente

e do Conselho; V - Expedir e receber correspondências;

VII - Manter sistema organizado de arquivamento de documentos

relacionados com o Conselho: Resoluções emitidas, Proposições Comunitárias recebidas, Propostas Institucionais, Estudos, Bibliografia

Técnica, Relatórios de Acompanhamento Físico – Financeiro,

Relatórios Anuais, Planos e projetos, etc.; e VIII - Outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

Artigo 10 - São direitos dos Conselheiros:

I - Participar, das reuniões do pleno; II - Tomar parte nas atividades do Conselho, podendo apresentar

proposições e intervir nos debates junto as reuniões do pleno, ou

Comissões, representar o Conselho, quando solicitado, sempre que se fizer necessário e que seja de interesse para os trabalhos do Conselho

ou para questões na área de logística e infraestrutura das estradas

municipais, no âmbito do Município de Primavera do Leste; III - Concorrer à direção do Conselho, observadas as restrições legais e

regimentares.

Artigo 11 - São deveres dos Conselheiros: I - Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho e

aquelas para as quais forem convocados;

II - Encaminhar previamente ao Presidente, ou a seu substituto, justificativa escrita quando obrigados a faltar a 2 (duas) sessões

consecutivas;

III - Relatar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os expedientes que lhes forem distribuídos pelo Pleno ou Presidência;

IV - Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e

desenvolver as atividades do Conselho; V - Participar dos eventos pertinentes aos objetivos do COMIL, que

ocorrerem no âmbito municipal ou fora dele;

VI - Desenvolver com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados; e

VII - Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.

Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres dos Conselheiros será levado em discussão, análise e conclusão em reunião do Pleno,

podendo chegar à exclusão do Conselheiro e a substituição do mesmo.

CAPÍTULO VI

DAS SESSÕES

Artigo 12 - As sessões do Conselho serão ordinárias ou extraordinárias,

sempre que se fizerem necessárias. Artigo 13 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, com um mínimo de

4(quatro) membros, uma vez a cada mês, e, extraordinariamente,

sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14 - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística,

organizará e manterá o funcionamento da Comissão Executiva, dentro

da sua estrutura organizacional.

Artigo 15 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não

colidir com a lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer

membro do COMIL, aprovada por dois terços dos seus membros.

Artigo 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho.

Artigo 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE DO COMIL

MMD.

DECRETO Nº 1.563 DE 06 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta o § 4º do Artigo 51, da Lei Municipal nº 679 de 25 de

setembro de 2001, que dispõe sobre as atividades que devam por sua

natureza ser desempenhadas em turnos. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE

PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 102, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA

Artigo 1º - Fica regulamentado a carga horária de turno por revezamento de 12x36, aqui compreendidos todos os Funcionários

Públicos Municipais que exerçam a função de Vigia, que prestará

12(doze) horas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de repouso em virtude de sua jornada de trabalho contínuo.

Artigo 2º - A carga horária de trabalho de 12 (doze) horas com repouso

de 36 (trinta e seis) horas, corresponderá a 120 horas mensais, considerando a média mínima de 30 horas semanais.

Artigo 3º - O servidor fará jus ao pagamento do adicional de trabalho

noturno na forma do artigo 86 da Lei 679 de 25 de setembro de 2001, se eventualmente prestar serviço no período compreendido entre as 22

(vinte duas horas) e as 05(cinco) horas.

Parágrafo Único - Os servidores contemplados por este Decreto não farão jus ao recebimento de horas extras, levando-se em consideração

que o excedente de horas possivelmente trabalhadas num dia é

compensado por trinta e seis horas de descanso. Artigo 4º - Durante a carga horária de trabalho de 12(doze) horas, o

servidor terá direito a 1 (uma) hora de intervalo para alimentação. Parágrafo Único - Os intervalos para alimentação não serão

computados na carga horária de trabalho.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de abril de 2016

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016

Fica instituído no domínio do Município de Primavera do Leste-MT o

Programa "VIZINHO AMIGO’’ cujo objetivo é colaborar com a

segurança do bairro (comunidade).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO

DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Primavera do Leste, o

Projeto Vizinho Solidário, de incentivo à criação de redes sociais entre

vizinhos que cooperem mutuamente, para a vigilância do bairro.

Artigo 2º - Realização de palestras nos bairros, através das equipes das

Policias Militar e Civil e voluntário para pequenos núcleos de

moradores que se reunirá com o objetivo de conscientizar os

participantes da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros.

O programa visa também resgatar o sentimento comunitário e melhorar

as relações entre a polícia e o público.

Artigo 3º - O projeto Vizinho Solidário consiste em os vizinhos se

comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa

do outro.

Artigo 4º - É necessário que os participantes tenham contato dos

vizinhos através de telefone fixos, celulares, e redes sociais por meio

eletrônico, saibam da rotina de ambos e sejam avisados quando forem

viajar ou passar um longo período fora de casa.

Artigo 5º - Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e

determinar a identificação dos' participantes através de banners,

adesivos ou placa "VIZINHO SOLIDÁRIO" fixada em local visível em

sua residência.

I - As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas ficarão a

cargo dos participantes, ou de algum patrocinador.

II - Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros, as associações

de bairros ou líder comunitária escolhidos pelos moradores da

comunidade, com apoio do Poder Público, Polícia Civil e Polícia

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22

PORTARIAS

EDITAIS

Militar desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, bem

como entidades assistenciais quando solicitadas.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 05 de abril de 2016.

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MMD.

PORTARIA Nº 451/16

ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo

com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de

conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de

julho de 2014,

RESOLVE

Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora ODIRLENE MARIA DA

SILVA, que exercia a função de Auxiliar Educacional, desta

Prefeitura, designada pela Portaria nº 040/08. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 28 de março de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016.

ADRIANA TOMASONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

MMD.

PORTARIA Nº 449/16

Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e

dá outras providências

JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a

Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade

com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de

maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,

CONSIDERANDO o ofício SAS nº 160/2016 da Secretaria Municipal

de Assistência Social,

R E S O L V E

Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela

Portaria nº 004/16 de 13 de janeiro de 2016, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,

efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra a Auxiliar de Serviços Gerais, MARGARETE

LUZIA HENZ HACHMANN.

Artigo 2º -Dar-se-á seqüência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus

artigos seguintes até a apuração total dos fatos.

Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que

justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos.

Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679,

de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Lisiane dos

Santos Fortino Castelli, como Presidente da Comissão de

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial

especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.

Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL

Em 05 de abril de 2016.

JANAINE OTTONELLI WOLFF

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

MMD.

PORTARIA Nº 450/16

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO

LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de

2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto

Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº

1.428 de 27 de julho de 2014,

RESOLVE

Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora RENATA GARCIA LIMA

DA SILVA, que exercia a função de Monitora Social, desta Prefeitura,

designada pela Portaria nº 385/12.

Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 01 de março de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL

Em 05 de abril de 2016.

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MMD.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 456/2015

Edital de Convocação n° 026, de 06 de abril de 2016

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da

Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo

Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do

Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por

tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 456/2015 e

alterações, para o seguinte cargo: MÉDICO CLINICO GERAL – 40

HRS, conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS. I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados

do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da

Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às

12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da

publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.

MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS

Candidato ALAINE ZANELLA LORECY TEREZINHA COSTA HENKES

SUZANA ALMEIDA COSTA

II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 456.01/2015 e demais

PORTARIA Nº 452/16

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO

LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de

2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto

Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o

Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do

Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital

de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.

RESOLVE

Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora

LETÍCIA DE MORAIS AVELINO, para exercer a função de

Psicóloga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em

contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da

Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016.

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MMD.

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 23

normais aplicáveis.

III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº.

456.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.

IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo

especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de

convocar outro (a) candidato (a).

V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.

Janaine Ottonelli Wolff

Secretária Municipal de Administração

Fábio Henrique do Lago

Secretário Municipal de Saúde

centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às

12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da

publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.

MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HRS

Candidato

LORECY TEREZINHA COSTA HENKES

MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA – 20 HRS

Candidato

NAIARA SUELEN FISCHER DA SILVA

II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as

exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais

normais aplicáveis. III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº.

454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a

necessidade dos serviços desta Prefeitura.

IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo

especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática

do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de

convocar outro (a) candidato (a).

V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.

Janaine Ottonelli Wolff

Secretária Municipal de Administração

Fábio Henrique do Lago

Secretário Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 457/2016

Edital de Convocação n° 015, de 06 de abril de 2016

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da

Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato

Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do

Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de

excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e

alterações, para o seguinte cargo: MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS, conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS.

I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados

do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444,

centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às

12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.

MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS

Candidato

LORECY TEREZINHA COSTA HENKES

RODRIGO MOREIRA MAGALHÃES

ELISANGELA RAMOS DE LIMA

II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 457.01/2016 e demais

normais aplicáveis.

III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 457.01/2016 e suas alterações serão convocados de acordo com a

necessidade dos serviços desta Prefeitura.

IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática

do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de

convocar outro (a) candidato (a). V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.

Janaine Ottonelli Wolff

Secretária Municipal de Administração

Fábio Henrique do Lago

Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 006/2015

EDITAL N° 20/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do convênio com o

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE),

TORNA PÚBLICA a convocação dos classificados do Processo de

Seleção de Estagiários, objeto do Edital n° 006/2015 e alterações;

I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados

no Processo de Seleção de Estagiários, a comparecer no Setor de

Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,

sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira,

no horário das 7:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a

contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com a

ordem classificatória.

DIREITO – 6 HORAS

Candidato

CAMILA CABRAL SOUZA

II– O (a) candidato (a) convocado (a) no Item I deverá cumprir as

exigências para admissão constante no item X do Edital n° 006/2015 e

demais normas aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia da Identidade;

2. Cópia do CPF;

3. Cópia do título de eleitor com comprovante da última votação;

4. Certidão de casamento ou certidão de nascimento;

5. Atestado de freqüência da faculdade;

6. Carteira de Trabalho (página da foto e verso da página da foto);

7. Comprovante de endereço;

8. Comprovante de abertura de conta salário no HSBC.

III- Os demais candidatos classificados no Edital n° 006/2015 e suas

alterações serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas

para estágio desta Prefeitura.

IV- O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado

no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a)

candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de

convocar outro (a) candidato (a)

V- Este Edital entrará e m vigor na data de sua publicação.

Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.

Janaíne Ottonelli Wolff

Secretária Municipal de Administração

Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015

Edital de Convocação n° 075, de 06 de abril de 2016

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo

Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato

Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por

tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de

excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para os seguintes cargos: MÉDICO – CLINICO GERAL 40

HRS e MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA – 20HRS,

conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS. I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados

do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da

Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444,

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 24

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº: 018

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 015/2016

FORNECEDOR(A): DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das

unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

VIGÊNCIA: 06/04/2017

ITENS:

Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total

1. 25814 ESCOVA DE ROBSON TIPO PINCEL PRETA 200 R$ 1,00 R$ 200,00

2. 25790 TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDAVEL 6MM C/12 50 R$ 7,50 R$ 375,00

3. 26109 CLOREXIDINA 2% SOL DEGERMANTE 1000ML 120 R$ 7,50 R$ 900,00

4. 28798 TIRA DE POLIESTER P/ POLIMENTO 4MMX170 80 R$ 9,75 R$ 780,00

5. 25877 GRAMPO 209 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO IVORY 50 R$ 10,00 R$ 500,00

6. 28508 PINCA CLINICA P/ ALGODAO 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00

7. 28738 CARIOSTATICO LIQUIDO 10ML 80 R$ 10,50 R$ 840,00

8. 30139 CURETAS GRACEY Nº 1-2 10 R$ 11,00 R$ 110,00

9. 40538 GLUC. DE CLOREXIDINA 0,12% SOL. BUCAL FR. 250 ML 300 R$ 12,00 R$ 3.600,00

10. 10450 CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO 50 R$ 13,00 R$ 650,00

11. 21595 SUSPENSAO OTOLÓGICA 10ML (OTOSPORIN) 80 R$ 13,50 R$ 1.080,00

12. 30000 GENGIVOTOMO KIRLAND N° 15-16 20 R$ 14,00 R$ 280,00

13. 30017 GENGIVOTOMO ORBAN N° 1-2 20 R$ 14,00 R$ 280,00

14. 28775 OLEO LUBRIFICANTE DE ALTA E BAIXA ROTACAO 80 R$ 14,00 R$ 1.120,00

15. 25887 IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURACAO PÓ E 250 R$ 14,00 R$ 3.500,00

16. 26052 BROCA ZECRYA CURTA 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00

17. 26053 BROCA ZECRYA LONGA 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00

18. 25936 ESPONJA FIBRINA PARA HEMOSTASIA DENTARIA 80 R$ 25,50 R$ 2.040,00

19. 25757 KIT DE ASPIRAÇÃO ENDODONTICA C/04 PONTAS 30 R$ 33,00 R$ 990,00

20. 21909 ANESTESICO LOCAL S/ VASOCONSTRITOR 1000 R$ 33,00 R$ 33.000,00

21. 47768 BROCA ENDO Z - FG 21MM CURTA 500 R$ 37,00 R$ 18.500,00

22. 47769 BROCA ENDO Z - FG 25MM LONGA 500 R$ 37,00 R$ 18.500,00

23. 14389 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 300 R$ 37,50 R$ 11.250,00

24. 25779 DESCOLADOR TIPO MOLT PESADO 50 R$ 38,00 R$ 1.900,00

25. 28757 KIT CIMENTO ENDODÔNTICO PÓ E LIQUIDO ENDOFILL 50 R$ 42,00 R$ 2.100,00

26. 25914 SUGADOR CIRURGICO DE SANGUE 5000 R$ 42,00 R$ 210.000,00

27. 7970 PORTA ALGODAO DE AÇO INOX 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00

28. 47063 LIMA PARA OSSO SCHLUGER N°9-10 20 R$ 47,00 R$ 940,00

29. 25892 KIT ADULTO POSICIONADOR DE FILMES 20 R$ 48,00 R$ 960,00

30. 28819 SISTEMA DE ACABAMENTO RESINA COMPOSTA 200 R$ 53,00 R$ 10.600,00

31. 26080 ALVEOLOTOMO LUER RETO 20 R$ 55,00 R$ 1.100,00

32. 19929 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL DENTA ADULTO 200 R$ 81,00 R$ 16.200,00

33. 42648 JOGO DE ALAVANCA SELDIN INFANTIL 10 R$ 82,00 R$ 820,00

34. 25820 JOGO DE ALAVANCA SELDIN ADULTO 50 R$ 82,00 R$ 4.100,00

35. 25901 JOGO DE ALAVANCA APICAL ADULTO 50 R$ 82,00 R$ 4.100,00

36. 25930 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 35 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00

37. 42370 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 45 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00

38. 47756 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 50 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00

39. 35195 PAPEL GRAU CIRURGICO-ROLO 100 R$ 160,00 R$ 16.000,00

40. 25660 FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL INFANTIL 100 R$ 175,00 R$ 17.500,00

41. 25847 PONTAS DE ULTRASOM PERIO SUB 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00

42. 25848 PONTAS DE ULTRASOM PERIO E 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00

43. 25849 PONTAS DE ULTRASOM PERIO SUPRA 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 25

44. 28731 IONOMERO DE VIDRO P/ FOTOPOLIMERIZAVEL 180 R$ 263,25 R$ 47.385,00

45. 28443 LUVA CIRURGICA N 7,5 ESTERIL 600 R$ 1,20 R$ 720,00

46. 47763 ESPATULA PLASTICA P/ GESSO E ALGINATO 20 R$ 1,45 R$ 29,00

47. 21952 PEDRA POMES EXTRA FINA C/ 100G 50 R$ 3,90 R$ 195,00

48. 28762 EDTA TRISSODIO DE 20ML 100 R$ 3,90 R$ 390,00

49. 28764 TRICRESOL FORMALINA C/ 10ML 100 R$ 3,90 R$ 390,00

50. 25927 VERNIZ CAVITINE 80 R$ 8,10 R$ 648,00

51. 26048 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 2 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00

52. 26049 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 4 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00

53. 26050 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 6 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00

54. 26051 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 8 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00

55. 25913 CERA ROSA 7 C/ 225GR 20 R$ 9,60 R$ 192,00

56. 25688 CURETA PERIODONTAL DE GRACEY Nº 3-4 10 R$ 10,60 R$ 106,00

57. 30141 CURETAS GRACEY N° 9-10 10 R$ 10,60 R$ 106,00

58. 30142 CURETAS MC CALL N° 1-10 10 R$ 10,60 R$ 106,00

59. 30180 CURETAS MC CALL Nº 13-14 10 R$ 10,60 R$ 106,00

60. 28760 HEMOSTOP SOLUÇÃO HEMOSTATICA TOPICA 10ML 80 R$ 13,10 R$ 1.048,00

61. 28777 IODOFORMIO 10 G - PO 100 R$ 15,10 R$ 1.510,00

62. 28588 CURATIVO ALVEOLAR A BASE DE PROPOLIS 10G 80 R$ 19,20 R$ 1.536,00

63. 28759 VIDE-CARIE VISUALIZADOR DA DENTINA CARIA 100 R$ 22,70 R$ 2.270,00

64. 25795 SERINGA CARPULE 50 R$ 32,90 R$ 1.645,00

65. 14386 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 (CHARISMA) 350 R$ 34,90 R$ 12.215,00

66. 21953 RESINA FOTOPOLIMERIZAVE A3 (CHARISMA) 350 R$ 34,90 R$ 12.215,00

67. 14387 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 (CHARISMA) 400 R$ 34,90 R$ 13.960,00

68. 25786 BICARBONATO DE SÓDIO P/ USO ODONTOLOGICO 30 R$ 37,90 R$ 1.137,00

69. 30128 LIMA PERIODONTAL 20 R$ 41,90 R$ 838,00

70. 28768 RESTAURADOR IRM PÓ E LIQUIDO 38G/15ML 30 R$ 41,90 R$ 1.257,00

71. 29998 KIT POSICIONADOR DE FILMES ENDODONTIA 20 R$ 63,90 R$ 1.278,00

72. 19933 ESPATULA P/ MANIPULAÇÃO Nº 24 50 R$ 9,99 R$ 499,50

73. 19222

KIT CIMENTO ENDODONTICO C/ HIDROXIDO DE CALCIO SEALER 26 150 R$ 59,96 R$ 8.994,00

74. 21923 TIRA DE MATRIZ DE POLIESTER 100 R$ 1,15 R$ 115,00

75. 25898 POTE DAPPEN DE PLASTICO 50 R$ 1,90 R$ 95,00

76. 28774 HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR 100 R$ 3,05 R$ 305,00

77. 30138 BRUNIDOR Z 30 R$ 7,35 R$ 220,50

78. 25893 CALCADOR 6332-2 P/ RESTAURAÇÃO PLASTICA 100 R$ 7,60 R$ 760,00

79. 25804 ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3 S 20 R$ 8,70 R$ 174,00

80. 25806 SINDESMOTOMO 30 R$ 11,20 R$ 336,00

81. 41038 CITROL SOLVENTE DE GUTTA PERCHA 10 ML 10 R$ 13,70 R$ 137,00

82. 17836 PORTA MATRIZ - TOFFLEMIRE JON 50 R$ 23,90 R$ 1.195,00

83. 28897 BANDEJA INOX 22 X 12 X 1,5 7 R$ 23,90 R$ 167,30

84. 19940 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM Nº 15 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

85. 21926 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM Nº 08 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

86. 21927 LIMA TIPO K - 25MM Nº 20 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

87. 30024 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM N° 20 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

88. 30043 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM N° 25 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

89. 30119 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM N° 30 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

90. 30121 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM N° 35 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

91. 35190 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM Nº 10 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00

92. 19939 LIMA TIPO K - 25MM Nº 08 100 R$ 33,80 R$ 3.380,00

93. 26021 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM 1ª SERIE 100 R$ 33,80 R$ 3.380,00

94. 14388 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B1 300 R$ 41,30 R$ 12.390,00

95. 23688 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL OA2 300 R$ 41,30 R$ 12.390,00

96. 13669 RESINA COR A 3,5 300 R$ 38,33 R$ 11.499,00

97. 28370 ROLETE DE ALGODAO ODONTOLOGICO 5000 R$ 1,73 R$ 8.650,00

DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 26

98. 25832 MATRIZ DE ACO 5 MM 300 R$ 1,02 R$ 306,00

99. 25833 MATRIZ DE ACO 7 MM 300 R$ 1,02 R$ 306,00

100. 28776 SELANTE P/ FÓSSULAS E FISSURAS MATIZADO 200 R$ 108,34 R$ 21.668,00

101. 28437 LUVA CIRURGICA N 8,0 ESTERIL 600 R$ 1,35 R$ 810,00

102. 25793 ACIDO FOSFORICO 37% 10 ML 2400 R$ 1,85 R$ 4.440,00

103. 3 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO 250 R$ 2,20 R$ 550,00

104. 25744 GRAL DE BORRACHA COM ESPATULA 20 R$ 4,90 R$ 98,00

105. 25834 ARCO PLAST. ISOLAMENTO ABSOLUTO DOBRAVEL 30 R$ 5,90 R$ 177,00

106. 29973 ARCO DE OSTBY 30 R$ 5,90 R$ 177,00

107. 25678 CALCADOR WARD Nº 1 30 R$ 6,65 R$ 199,50

108. 42639 CALCADOR WARD Nº 3 30 R$ 6,65 R$ 199,50

109. 25760 CERA UTILIDADES 20 R$ 9,30 R$ 186,00

110. 25803 BRUNIDOR P/ AMALGAMA Nº 33 30 R$ 9,30 R$ 279,00

111. 21933 GRAMPO P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 26 50 R$ 11,05 R$ 552,50

112. 25880 GRAMPO 205 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO 50 R$ 11,05 R$ 552,50

113. 25669 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 30 30 R$ 15,80 R$ 474,00

114. 25661 CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B7 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

115. 25662 CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B8 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

116. 25663 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

117. 25664 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

118. 25670 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 35 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

119. 25671 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 40 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

120. 25673 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 45 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

121. 25674 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 50 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

122. 25871 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 30 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

123. 25872 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 35 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

124. 25873 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 40 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

125. 25978 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 45 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

126. 25979 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 50 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

127. 28586 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 1ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

128. 28590 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 2ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00

129. 25841 EXTIRPA NERVOS ENDODONTICO 30 R$ 22,10 R$ 663,00

130. 25899 LIMA PARA OSSO Nº 11 10 R$ 32,70 R$ 327,00

131. 17837 KIT INFANTIL POSICIONADOR DE FILMES 20 R$ 70,90 R$ 1.418,00

132. 1102 ESCOVA DENTAL INFANTIL - CERDAS MACIAS 10000 R$ 0,41 R$ 4.100,00

133. 47058 CINZEL OSCHEMBEIN N° 1 20 R$ 47,98 R$ 959,60

134. 47059 CINZEL OSCHEMBEIN N° 2 20 R$ 47,98 R$ 959,60

135. 47060 CINZEL OSCHEMBEIN N° 3 20 R$ 47,98 R$ 959,60

136. 47061 CINZEL OSCHEMBEIN N° 4 20 R$ 47,98 R$ 959,60

137. 25850 SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL 1500 R$ 4,97 R$ 7.455,00

138. 35783 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,5 200 R$ 1,30 R$ 260,00

139. 28441 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 400 R$ 1,30 R$ 520,00

140. 1151 ESCOVA P/ UNHA, MATERIA SINTETICA 100 R$ 2,60 R$ 260,00

141. 28737 APLICADOR DESCARTAVEL P/ ADESIVO DENT 14400 R$ 6,20 R$ 89.280,00

142. 26060 PASTA PROFILÁTICA FLUORETADA 100 R$ 6,70 R$ 670,00

143. 23864 COLTOSOL - CIMENTO PROVISORIO 20GR 100 R$ 7,70 R$ 770,00

144. 28734 ADESIVO UNIVERSAL C/ FLUOR - 4ML 300 R$ 15,40 R$ 4.620,00

145. 25807 FORMOCRESOL 10ML LIQUIDO 200 R$ 4,52 R$ 904,00

146. 25937 ENDO FROST SPRAY 200 ML 50 R$ 17,97 R$ 898,50

Total

R$ 937.425,20

ATA Nº: 019

LICITAÇÃO: PREGÃO N° 015/2016

FORNECEDOR(A): L.P COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA EPP

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

VIGÊNCIA: 06/04/2017

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PORTARIAS

ITENS:

Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total

1. 11302 BROCA ACABAMENTO RESINA 10 R$ 45,00 R$ 450,00

2. 26059 ESPAÇADOR ENDODONTICO 100 R$ 69,00 R$ 6.900,00

3. 27464 LUVAS DE PROCEDIMENTO 3100 R$ 20,95 R$ 64.945,00

4. 13765 BROQUEIRO 20 R$ 39,90 R$ 798,00

5. 25828 JOGO DE MOLDEIRA PERFURADO EM AÇO INOX 10 R$ 90,29 R$ 902,90

6. 27367 DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO 500ML 250 R$ 2,30 R$ 575,00

7. 21603 CUNHA CERVICAL DE MADEIRA 200 R$ 10,70 R$ 2.140,00

8. 25792 POTE DAPPEN DE VIDRO 50 R$ 3,12 R$ 156,00

9. 29930 AFASTADOR LABIAL EXPANDEX FRONTAL 20 R$ 7,90 R$ 158,00

10. 48540 ALICATE DE CUTICULA 10 R$ 24,60 R$ 246,00

11. 1105 CREME DENTAL 90G 200 R$ 1,64 R$ 328,00

12. 28583 ALMOTOLIA PLASTICA-250ML TRANSP BICO 30 R$ 2,44 R$ 73,20

Total

R$ 77.672,10

MIRNA HECKLER BRAFF

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PORTARIA Nº 024/2016

WELLINGTON ROSA CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de

Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 679 de 25 de setembro de

2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal nº 1050 e suas alterações, as

quais dispõem sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o

plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo

Municipal;

RESOLVE:

Nomear para provimento comissionado, o servidor LAMARTINE

REZENDE BRITO, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA

PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1330/2013, alterada pela Lei Municipal 1.411/2014, nível IV,

classe A.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Em 01 de Abril de 2016.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

WELLINGTON ROSA CAMPOS

Presidente

PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 025/2016

WELLINGTON ROSA CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de

Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei;

RESOLVE: Exonerar o servidor EDSON DE OLIVEIRA CASTRO, do cargo de

ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal, nomeado pela

Portaria 024 de 02 de janeiro de 2015.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Em 05 de abril de 2016.

WELLINGTON ROSA CAMPOS

Presidente

PORTARIA Nº 026/2016

WELLINGTON ROSA CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal

de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no

uso das atribuições que lhe confere a Lei;

RESOLVE:

Exonerar a servidora SAMANTA PRISCILA CAMARGO BRUNETTA, do

cargo de ASSESSORA DE PLENÁRIO, da Câmara Municipal, nomeado pela Portaria 115 de 15 de abril de 2015.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Em 05 de abril de 2016.

WELLINGTON ROSA CAMPOS

Presidente

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Polícia Civil

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abril