prefeito do município de jahu rafael lunardelli agostini vice-prefeito ...
Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · AEPETI -CONFORME PORTARIA MDS 113/2015. O Prefeito...
Transcript of Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · AEPETI -CONFORME PORTARIA MDS 113/2015. O Prefeito...
Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ
E-mail: diariooficial [email protected]
Responsável: EMANUELY PONCHEK
Lei 1.997/2010
ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.523 - ANO VIII - 02 Pág. SÃO MATEUS DO SUL, SEXTATA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017.
Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.
SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO
Leis....................................................................
Decretos.......................................................01,02
Portarias............................................................02
Licitações..........................................................02
Extratos de Contratos e Convênios..................
Editais e Atos R.H ...........................................
Diversos ..........................................................
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Leis...................................................................
Decretos...........................................................
Portarias...........................................................
Licitações..........................................................
Extratos de Contratos e Convênios...................
Resoluções .......................................................
Diversos ...........................................................
ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS
Portarias .........................................................
Resoluções/Deliberações ................................02
Licitações .........................................................
Extratos de Contratos e Convênios..................
Diversos ..........................................................
PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO
Diversos .............................................................
20.000,00 (Vinte mil reais), conforme abaixo:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 037/2017 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária da fonte 1829- AEPETI - CONFORME PORTARIA MDS 113/2015. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combi-nado com a Lei Municipal nº 2.722, de 06 de dezembro de 2016.
DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2017, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), conforme abaixo:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), conforme a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 038/2017 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária da fonte 1941- AFAI - Atenção às Famílias do Adolescentes Internados por Medida Socioedutativa - 35692-1. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combi-nado com a Lei Municipal nº 2.722, de 06 de dezembro de 2016.
DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2017, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme abaixo:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), con-forme a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 035/2017 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária da fonte 1000- Recursos Livres. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combi-nado com a Lei Municipal nº 2.722, de 06 de dezembro de 2016.
DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2017, crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo:
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 036/2017 Abre no Orçamento do Município, em favor da Secreta-ria Municipal de Saúde crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 8º, inciso I da Lei Municipal nº 2.722, de 06 de dezembro de 2016.
DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral do Fundo Munici-pal de Saúde de São Mateus do Sul, para o exercício finan-ceiro de 2017, crédito adicional suplementar no valor de R$
Entidade 03 Fundo Municipal de Saúde
Órgão 10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 04 Média e Alta Complexidade
Projeto 2.223 Manutenção do pronto Atendimento- MAC
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
215 1303 3.3.90.39.00 Outros serviços de tercei-ros- pessoa jurídica
20.000,00
Entidade 03 Fundo Municipal de Saúde
Órgão 10 Fundo Municipal de Saúde
Unidade 04 Média e Alta Complexidade
Projeto 2.223 Manutenção do pronto Atendimento- MAC
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
213 1303 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 6.075 Manutenção do Programa AEPETI- Ações Estratégicas Peti
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
227 1829 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
3.400,00
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 6.075 Manutenção do Programa AEPETI- Ações Estratégicas Peti
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
230 1829 3.3.90.39 Outros serviços de tercei-ros- pessoa jurídica
3.400,00
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 2.227 Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexi-dade- CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/APAE
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
262 1941 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
19.000,00
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 2.227 Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexi-dade- CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/APAE
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
268 1941 3.3.90.39 Outros serviços de tercei-ros- pessoa jurídica
19.000,00
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02 Fundeb
Proj/Ativ 2.083 Manutenção dos CMEI’s (Educ. Inf – Pré-escola)
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
177 1000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
PORTARIA N° 179/2017 Concede quinquênio por tempo de serviço. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido no artigo 68 da Lei Complementar n° 002/94,
RESOLVE: Conceder qüinqüênio aos servidores, conforme quadro abaixo, e de acordo com o percentual mencionado:
Registre-se e Publique-se.
Paço Municipal, em 09 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
Republicada por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1.522 de 09.03.2017.
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017 – P.M.S.M.S.
O Município de São Mateus do Sul, torna público e para conhecimento das interessadas em participar da licitação supramencio-nada, a qual tem por objeto, a contratação de empresa para prestação de serviços de cozinheiras para atender as necessidades das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de São Mateus do Sul e de conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, comunica que a mesma foi suspensa a partir do dia 09/03/2017, por prazo indeterminado, para análise do processo licitatório.
São Mateus do Sul, 09 de março de 2017.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), confor-me a seguir:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.
Paço Municipal, em 09 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1.522 de 09.03.2017.
PORTARIA N° 180/2017 Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidor Carlos Cesar da Luz dos Santos. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 1213/2017,
RESOLVE: Conceder ao servidor Carlos Cesar da Luz dos Santos, Escriturário, Padrão 11, Nível 03, Matrícula Funcional Nº 2.303, lotado na Secretaria Municipal de Administração, licença para tratamento de saúde, no período de 06 de março de 2017 a 11 de março de 2017, sem prejuízo de seus venci-mentos.
Paço Municipal, em 10 de março de 2017.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal
PORTARIA N° 181/2017
Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora Maria Inês Skowronski. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 1166/2017,
RESOLVE: Conceder a servidora Maria Inês Skowronski, Escriturária, Padrão 11, Nível 11, Matrícula Funcional Nº 547, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença para trata-mento de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de março de 2017, sem prejuízo de seus vencimentos.
Paço Municipal, em 10 de março de 2017.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal
PORTARIA N° 182/2017
Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora Elizabeth Balão Santos. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 1135/2017,
RESOLVE: Conceder a servidora Elizabeth Balão Santos, Professora, Classe A, Matrícula Funcional Nº 361, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento de saúde, pelo período de 03 (três) dias, a contar de 20 de fevereiro de 2017, sem prejuízo de seus vencimentos.
Paço Municipal, em 10 de março de 2017.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 183/2017 Cancela prestação de serviço em jornada suplementar. O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e parágrafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.
RESOLVE: Art. 1º Cancelar a prestação de serviço em jornada suple-mentar da servidora Márcia de Castro Kalitski, Professora de Educação Infantil, Classe B, Ref. 08, Matrícula Funcio-nal Nº 2055, junto a Escola Municipal do Campo Olalina de Almeida Faria - Turvo, a contar de 1º de março de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 10 de março de 2017. Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES
Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 10/03/2017.
Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus Do Sul
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02 Fundeb
Proj/Ativ 2.083 Manutenção dos CMEI’s (Educ. Inf – Pré-escola)
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR
175 1000 3.3.90.37 Locação e Mão-de-obra 20.000,00
PORTARIAS
MATRICULA NOME DO EMPREGADO
PERIODO PERCENTUAL
807 Adriana Wavrzenczak Andrade 18/01/1988 a 18/01/2017 29%
1952 Edilson Kinczel 05/02/2002 a 05/02/2017 15%
1872 Ester Oroski de Souza 20/02/1997 a 20/02/2017 20%
1876 Ilda Portes de Souza 26/02/1997 a 26/02/2017 20%
1410 Irineu Batista Wander 09/01/1992 a 09/01/2017 25%
1424 João Siewczyk Hoffmann 13/02/1992 a 13/02/2017 25%
1419 Mara Regina C Valter 24/02/1992 a 24/02/2017 25%
2594 Margarete de Fatima Serpe de Lima Adquirido em 22/02/2017 10%
1426 Maria Jane Koglinski 24/02/1992 a 24/02/2017 25%
1431 Marilene Ramos dos Santos 17/02/1992 a 17/02/2017 25%
1430 Petronela da Rosa Araszewski 17/02/1992 a 17/02/2017 25%
481 Roberto Cruz Nizer 06/01/1986 a 06/01/2017 31%
837 Rosane do Rocio Padilha da Silva 08/02/1988 a 08/02/2017 29%
1873 Silvana Terezinha Sut Necke 20/02/1997 a 20/02/2017 20%
LICITAÇÕES
ATOS DOS CONSELHOS, COMISSÕES E AUTARQUIAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO SUL – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 002/2017 SÚMULA: Deliberar pela aprovação dos Planos de Trabalhos das entidades para o ano de 2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nome-ado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 932/91 e 2.284/2013 e considerando deliberação deste conselho em reunião no dia 17/02/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Deliberar pela aprovação dos Planos de trabalho do ano de 2017 para fins de repasse do Termo de Fomento. - APAE: valor de R$ 102.483,45 (Cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos); - ADOLESCENTRO: valor de R$ 352.350,66 (Trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos); - LAR SÃO MATEUS: valor de R$ 378.268,32 (Trezentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 17 de Fevereiro de 2017. Regina Aparecida G. Pracz
Presidente do CMDCA