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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 0132 – Data 08/09/2017 – Página 1/7 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 0132 – Data 08/09/2017 – Página 1/7 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO......................................1 Leis......................................................................1 Lei nº 3.440, de 05 de Setembro de 2017............1 Lei nº 3.441, de 05 de Setembro de 2017............1 Pregão Presencial...............................................3 Extrato do Pregão Presencial nº 104/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 105/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 106/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 107/2017..........3 Contratos............................................................3 Extrato do Contrato nº 114/2017......................... 3 Extrato do Contrato nº 115/2017......................... 3 Extrato do Contrato nº 116/2017......................... 3 Aditamentos Contratuais..................................4 Aditamento do Contrato nº 108/2017..................4 Aditamento do Contrato nº 146/2016..................4 Aditamento do Contrato nº 011/2017..................4 Aditamento do Contrato nº 187/2013..................4 Aditamento do Contrato nº 146/2014..................4 Supressivos Contratuais................................... 4 Termo Supressivo do Contrato nº 227/2014........4 Termo Supressivo do Contrato nº 207/2016........5 Termo Supressivo do Contrato nº 208/2016........5 Portarias............................................................. 5 Portaria nº 846/2017............................................ 5 Portaria nº 847/2017............................................ 5 Portaria nº 850/2017............................................ 5 Portaria nº 851/2017............................................ 5 Portaria nº 852/2017............................................ 5 Portaria nº 853/2017............................................ 5 Portaria nº 854/2017............................................ 5 Portaria nº 855/2017............................................ 6 Portaria nº 856/2017............................................ 6 Portaria nº 857/2017............................................ 6 Portaria nº 858/2017............................................ 6 Portaria nº 859/2017............................................ 6 Portaria nº 861/2017............................................ 6 Portaria nº 862/2017............................................ 6 Portaria nº 863/2017............................................ 6 Portaria nº 867/2017............................................ 6 Portaria nº 848/2017............................................ 6 Portaria nº 849/2017............................................ 7 Portaria nº 866/2017............................................ 7 Portaria nº 864/2017............................................ 7 Portaria nº 865/2017............................................ 7 LEIS LEI Nº 3.440, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o poder Executivo a contratar Operação de Credito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais). Parágrafo único. Os recursos do financiamento serão obrigatoriamente aplicados nas obras de infraestrutura na estrada para a Comunidade de Santa Luiza, distrito de Carlos Barbosa. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais no orçamento de 2017 e 2018 para: I – atender as obras de infraestrutura, objeto do presente financiamento, por operação de crédito; II – atender a contrapartida estabelecida para o investimento em questão, por redução de dotações; III – atender os encargos financeiros e amortizações resultantes do presente, por redução de dotação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2017 . 58 º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. LEI Nº 3.441, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Altera redação do art. 46, da Lei Municipal 2.310, de 16 de dezembro de 2009, para redefi- nir o período de referência de correção mone- tária do valor venal de imóveis e as respectivas plantas de valores genéricos. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do caput e inclui o parágrafo único no Art. 46 da Lei Municipal 2.310, de 16 de de- zembro de 2009, que passam a vigorar com a seguin- te redação: “Art. 46. O valor venal total dos imóveis e as respectivas plantas de valores genéricos das edificações e dos terrenos serão corrigidos anualmente pelo Poder Executivo, por decreto, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período imediatamente anterior de dezembro a novembro. Parágrafo Único. Excepcionalmente para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2018, a correção a que se refere o caput se dará pelo mesmo índice acumulado no período de janeiro a novembro de 2017.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0132 – Data 08/09/2017 – Página 1/7 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0132 – Data 08/09/2017 – Página 1/7 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO......................................1Leis......................................................................1Lei nº 3.440, de 05 de Setembro de 2017............1Lei nº 3.441, de 05 de Setembro de 2017............1Pregão Presencial...............................................3Extrato do Pregão Presencial nº 104/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 105/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 106/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 107/2017..........3Contratos............................................................3Extrato do Contrato nº 114/2017.........................3Extrato do Contrato nº 115/2017.........................3Extrato do Contrato nº 116/2017.........................3Aditamentos Contratuais..................................4Aditamento do Contrato nº 108/2017..................4Aditamento do Contrato nº 146/2016..................4Aditamento do Contrato nº 011/2017..................4Aditamento do Contrato nº 187/2013..................4Aditamento do Contrato nº 146/2014..................4Supressivos Contratuais...................................4Termo Supressivo do Contrato nº 227/2014........4Termo Supressivo do Contrato nº 207/2016........5Termo Supressivo do Contrato nº 208/2016........5Portarias.............................................................5Portaria nº 846/2017............................................5Portaria nº 847/2017............................................5Portaria nº 850/2017............................................5Portaria nº 851/2017............................................5Portaria nº 852/2017............................................5Portaria nº 853/2017............................................5Portaria nº 854/2017............................................5Portaria nº 855/2017............................................6Portaria nº 856/2017............................................6Portaria nº 857/2017............................................6Portaria nº 858/2017............................................6Portaria nº 859/2017............................................6Portaria nº 861/2017............................................6Portaria nº 862/2017............................................6Portaria nº 863/2017............................................6Portaria nº 867/2017............................................6Portaria nº 848/2017............................................6Portaria nº 849/2017............................................7Portaria nº 866/2017............................................7Portaria nº 864/2017............................................7Portaria nº 865/2017............................................7

LEIS

LEI Nº 3.440, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza o poder Executivo a contratarOperação de Credito junto ao BadesulDesenvolvimento S.A. – Agência deFomento/RS.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratarfinanciamento junto ao Badesul DesenvolvimentoS.A. – Agência de Fomento/RS, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dereais).

Parágrafo único. Os recursos do financiamento serãoobrigatoriamente aplicados nas obras deinfraestrutura na estrada para a Comunidade de SantaLuiza, distrito de Carlos Barbosa.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, osencargos financeiros e outras condições devencimento e liquidação da dívida a ser contratada,obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelasautoridades monetárias federais, e notadamente o quedispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 doSenado Federal, bem como as normas específicas doBADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agênciade Fomento - RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar,como forma de pagamento e em garantia dasoperações de crédito de que trata esta Lei, osrecebíveis que se fizerem necessários, provenientesdo produto da arrecadação tributária municipal,inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operaçõesrelativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo deParticipação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à CâmaraMunicipal dentro de 30 dias, contados da contrataçãodas operações de crédito autorizadas por esta lei,cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrircréditos suplementares e especiais no orçamento de2017 e 2018 para:

I – atender as obras de infraestrutura, objeto do

presente financiamento, por operação de crédito;

II – atender a contrapartida estabelecida para oinvestimento em questão, por redução de dotações;

III – atender os encargos financeiros e amortizaçõesresultantes do presente, por redução de dotação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI Nº 3.441, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Altera redação do art. 46, da Lei Municipal2.310, de 16 de dezembro de 2009, para redefi-nir o período de referência de correção mone-tária do valor venal de imóveis e as respectivasplantas de valores genéricos.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do caput e inclui o parágrafoúnico no Art. 46 da Lei Municipal 2.310, de 16 de de-zembro de 2009, que passam a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 46. O valor venal total dosimóveis e as respectivas plantas devalores genéricos das edificações edos terrenos serão corrigidosanualmente pelo Poder Executivo,por decreto, pelo Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo –IPCA acumulado no períodoimediatamente anterior de dezembroa novembro.

Parágrafo Único. Excepcionalmentepara fins de lançamento do IPTU doexercício de 2018, a correção a quese refere o caput se dará pelo mesmoíndice acumulado no período dejaneiro a novembro de 2017.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

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2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PREGÃO PRESENCIAL

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº104/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 15 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviços de transporte de UTI móvel adulto epediátricoO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 104 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº105/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 15 de setembro de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviço de transporte de pessoas com deficiênciavisualO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 105 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº106/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 18 de setembro de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviço de limpeza pesada nas vias públicasO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 106 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº107/2017

TIPO: Menor Preço por LoteDATA: 18 de setembro de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de cortinas instaladasO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 107 no campo “número dalicitação” e selecionando a Pregão Presencial.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Centermedi Comércio deProdutos Hospitalares LtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objetoo fornecimento de medicamentos conforme preçoe item abaixo descrito:

NºITEM(cfme.AnexoVII

)

REGISTR

O MS(Trez

edígito

s)

DESCRIÇÃO:PRINCÍPIO

ATIVO/CONCENTRAÇÃO/DOSAGE

M

UNIDADE/

FORMA

FARMACÊUT

ICA

NOME

COMERCIAL

FABRICANTE

QUANTIDAD

EPOR

EMBALAGE

M

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

EM R$

VALORTOTALEM R$

70

120090029005

4

(70)CARBONATODE CALCIO

1250MG(EQUIVAL

EnTE A 500MG CALCIO

ELEMENTAR)+ VIT D 400UI

COMPRIMID

O

DOLOTRAT

BIONATUS

LABORATÓRI

OBOTÂNICOLTDA.

4951980

00,1188

R$2.352,2

4

VALOR TOTAL R$ 2.352,24

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 2.352,24 (dois mil, trezentos e cinquenta e doisreais e vinte e quatro centavos).VALOR: R$ 2.352,24 (dois mil, trezentos ecinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 31 de agosto de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

EDIVAR SZYMANSKICENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Associação Dr. BartholomeuTacchini - Hospital São RoqueOBJETO: O presente contrato tem por objeto aexecução, pelo CONTRATADO, de serviçohospitalar, técnico profissional e atendimento àsurgências e emergências, através do Sistema Únicode Saúde - SUS, a serem prestados aos usuários,dentro dos limites abaixo fixados, que serãodistribuídos por níveis de complexidade e de acordocom as normas do Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo Único - Mediante termo aditivo, deacordo com a capacidade operacional doCONTRATADO e necessidades doCONTRATANTE, os contraentes poderão fazeracréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nosvalores limites deste contrato, durante o período desua vigência, incluídas as prorrogações, mediantejustificativa aprovada pela Secretaria Municipal daSaúde.VALOR:

Código(BPA)

Descrição Valor

03.01.10.005-5

Cateterismo Vesical de Demora R$ 35,39

03.09.01.010-1

Passagem de Sonda Naso Entérica R$ 133,46

03.01.10.017-9

Sondagem Gástrica R$ 61,78

03.01.10.009-8

Enema R$ 23,43

03.01.10.006-3

Cuidados com Estomas (Urostomia) R$ 43,64

03.01.10.006-3

Cuidados com Estomas (Colostomia) R$ 80,48

03.01.10.002-0

Administração de Medicamentos emAtenção Básica (por paciente)

R$ 29,13

04.01.01.007-4

Exerese de Tumor de Pele e Anexos/CistoSebáceo/Lipoma (com sedação)

R$ 836,36

VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 01 de setembro de2017 a 31 de agosto de 2018.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal de Saúde

DANIEL FERRARIPresidente Conselho de Administração

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Artefatos de Concreto FiorottoLtda EppOBJETO: É objeto do presente documento aaquisição de tubos de concreto para execução deserviços de microdrenagem nas vias públicas doMunicípio, conforme especificações a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE

01TUBO DE CONCRETO CA1 DE 1METRO X 40 CM DE DIÂMETRO

UN 50

02TUBO DE CONCRETO CA1, DE 1METRO X 50 CM DE DIÂMETRO

UN 50

03TUBO DE CONCRETO CA1, DE 1METRO DE DIÂMETRO X 80 CM DEDIÂMETRO

UN 115

VALOR: R$ 26.557,50 (vinte e seis mil, quinhentose cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura, ou seja, de04 de setembro até 31 de dezembro de 2017, oumediante término dos quantitativos previstos.

Carlos Barbosa, 04 de setembro de 2017.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Planejamento,

Serviços e Vias Urbanas

ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDAEPP

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 108/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Cláudia Adriana da Silva Santana& Cia Ltda – Me.OBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda - Dopreço, ficando acordada a adição de R$ 2.950,29(dois mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e novecentavos), sendo R$ 2.065,36 (dois mil e sessenta ecinco reais e trinta e seis centavos) referentes amaterial e R$ 884,93 (oitocentos e oitenta e quatroreais e noventa e três centavos) referente a mão deobra, conforme a planilha em anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. Oriundos daDESPESA: 9567/95140, RECURSO 40. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 04 de setembro de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

CLÁUDIA ADRIANA DA SILVA SANTANA & CIA

LTDA - ME.Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ELDA BRUTTOMESSOAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica OAB – RS/33.252

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 146/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda -MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 90 (noventa)dias, ou seja, de 01 de setembro de 2017 até 29 denovembro de 2017, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOSSecretário Municipal de Segurança e Trânsito

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 011/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Ivs Terraplanagem Ltda - MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, onde lê-se: "o presente contrato tem a

finalidade de contratação de serviços de tratoragrícola, para a realização de silagem nas diversascomunidades do interior, de acordo com asseguintes especificações:". Alterar para: "o objetodo presente é a contratação de empresa paraprestação do seguinte serviço: serviço de máquinastrator esteira".Exclua-se o seguinte texto:"o serviço de lavração e subsolagem não poderá serprestado nas propriedades onde o agricultor possuirtrator igual ou de maior porte que o da contratada,conforme institui o plano de estímulo agropecuário,em seu artigo 26 (do enquadramento do produtor)";"para realização do serviço de silagem, a contratadadeverá disponibilizar de ensiladeira móvel ecarroção";"para a realização do serviço de lavração esubsolagem a contratada deverá disponibilizar aradocom 3 (três) discos de 28" e sistema de reversão esubsolador com 5 (cinco) hastes fixas";"nos programas de silagem, lavração e subsolagemos custos com os implementos e maquinário ficarãopor conta dos agricultores sendo que os valoresmáximos a serem cobrados diretamente do produtorpela contratada são: ensiladeira móvel: R$ 24,00;carroção, arado com 3 discos e subsolador: R$12,00, conforme decreto municipal"."para realização do serviço de retroescavadeira, acontratada deverá disponibilizar no mínimo 2 (duas)máquinas diariamente";"o prestador de serviço de silagem deverá realizar osserviços respeitando o ponto ideal de maturação domilho a fim de não comprometer a qualidade dasilagem";"os prestadores dos serviços de silagem, lavração esubsolagem, conforme necessidade e medianteautorização da secretaria, poderão realizar serviçosfora de sua região de atuação"."eventualmente e mediante solicitação da secretaria,as máquinas retroescavadeiras poderão serutilizadas para realizar serviços de caráteremergencial".As demais cláusulas e condições do contratooriginal permanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2017.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

e Meio Ambiente

IVS TERRAPLANAGEM LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ELDA BRUTTOMESSOAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica OAB – RS/33.252

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 187/2013

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Carolina Dallelaste ChiesOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, de 02 de setembro de 2017até 01 de setembro de 2018, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. Fica acordada a negociaçãoentre as partes a manutenção do valor pagomensalmente do presente contrato. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 06

Carlos Barbosa, 31 de agosto de 2017.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

CAROLINA DALLELASTE CHIESContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 146/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda -MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, para objeto 02 - de 01 de setembro de2017 até 31 de agosto de 2018, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. Fica acordada a negociaçãoentre as partes a manutenção do valor pagomensalmente do presente contrato. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 08

Carlos Barbosa, 31 de agosto de 2017.

LETICIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 227/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: ATP EmpreendimentosImobiliários LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda - doPreço, ficando acordada a supressão de R$ 1.717,32(mil, setecentos e dezessete reais e trinta e doiscentavos), sendo R$ 1.300,63 (mil e trezentos reais esessenta e três centavos) referentes a material e R$416,69 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta enove centavos) referentes a mão de obra, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2017.

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

ATP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ELDA BRUTTOMESSOAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica OAB – RS/33.252

EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 207/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Irmãos Baldasso e Cia LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, Suprimindo o item 02 em 13 CestasBásicas(3), totalizando assim, até 152, na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. Em função da alteração daCláusula Primeira, fica alterada a Cláusula Segunda -do Preço, Suprimindo-se o item 02 no valor de R$2.587,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais).Totalizando assim o valor total do contrato em até R$34.838,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta eoito reais). As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 31 de agosto de 2017.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Assistência Social de

Habitação

IRMÃOS BALDASSO E CIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretor Jurídica – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 208/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Wilma L. M. BaseggioOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, suprimindo o item 01 em 02 CestasBásicas(2), totalizando assim, em até 148. Esuprimindo o item 02 em até 10 Cestas Básicas(4),totalizando assim, em até 65, na forma da justificativaanexa, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da alteração da CláusulaPrimeira, fica alterada a Cláusula Segunda - doPreço, suprimindo-se o item 01 no valor de R$306,00 (trezentos e seis reais) e o item 02 no valor deR$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Totalizandoassim o valor total do contrato em até R$ 37.594,00(trinta e sete mil, quinhentos e noventa e quatroreais). As demais cláusulas e condições do contratooriginal permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 31 de agosto de 2017.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Assistência Social de

Habitação

WILMA L. M. BASEGGIOContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 846/2017

RETIFICA, a Portaria nº 744/2017, de 24 de julhode 2017, que enquadra a servidora DEBORACIPRIANI, psicólogo, matrícula nº 1.926, comobeneficiário de adicional de insalubridade, sendo emgrau médio de 20% (vinte por cento) e não comoconstou.

Carlos Barbosa, 28 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 847/2017

RETIFICA, a Portaria nº 320/2017, de 08 de marçode 2017, que concede ao servidor GIOVANI DAROLT, engenheiro civil, matrícula 1.551, promoçãopara a Classe B, sendo que o período aquisitivopassou para 19 de setembro de 2013 a 05 de junhode 2017, com vigência da promoção a partir do mêsde JULHO DE 2017 e não como constou.

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 850/2017

CONCEDE, com efeito retroativo a 29 de agosto de2017, por 30 (trinta) dias, licença por motivo dedoença em pessoa da família à servidora CRISTINEMARTINELLI, matrícula nº 1.574, agenteadministrativo, para acompanhamento de sua mãeque apresenta neoplasia maligna da laringe, nostermos do artigo 105 § 1º e § 2º da Lei Municipal nº682, de 26 de junho de 1990. Período da licença: 29de agosto a 27 de setembro de 2017.

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 851/2017

CONVOCA, os candidatos relacionados no anexodesta portaria, integrantes da relação final dehomologados para o cargo de Professor EnsinoFundamental Séries Finais – Língua Inglesa doConcurso Público e Processo Seletivo Público 2015(Edital de Homologação nº 046/2015), paracomparecer na Diretoria de Recursos Humanos,localizada na Prefeitura Municipal, Rua AssisBrasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS, noprazo de dois dias, 31 de agosto e 1º se setembro de2017, podendo ser prorrogado por igual período acritério da Administração Pública, para manifestarinteresse em contratação administrativa para atendernecessidade temporária de excepcional interessepúblico para PROFESSOR ENSINOFUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA, deacordo com a Lei Municipal nº 682, de 05 de junhode 1990. Para tanto, devem preencherMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE VAGA naCoordenadoria de Recursos Humanos destaPrefeitura, no horário de expediente externo, das 8horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min(fone 54.3461.8815). Dos candidatos queapresentarem manifestação de interesse da vaga,

serão admitidos os que estiverem melhorclassificados, de acordo com o número de vagastemporárias existentes.

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 852/2017

CONVOCA, os candidatos relacionados no anexodesta portaria, integrantes da relação final dehomologados para o cargo de Professor EnsinoFundamental Séries Finais – Língua Portuguesa doConcurso Público e Processo Seletivo Público 2015(Edital de Homologação nº 047/2015), paracomparecer na Diretoria de Recursos Humanos,localizada na Prefeitura Municipal, Rua Assis Brasil,11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS, no prazo dedois dias, 31 de agosto e 1º de setembro de 2017,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, para manifestar interesseem contratação administrativa para atendernecessidade temporária de excepcional interessepúblico para PROFESSOR ENSINOFUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA, deacordo com a Lei Municipal nº 682, de 05 de junhode 1990. Para tanto, devem preencherMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE VAGA naDiretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, nohorário de expediente externo, das 8 horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min (fone54.3461.8815). Dos candidatos que apresentaremmanifestação de interesse da vaga, serão admitidos osque estiverem melhor classificados, de acordo com onúmero de vagas temporárias existentes.

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 853/2017

NOMEIA, a partir desta data, ANDRESSA FALCÃOPEREIRA, matrícula n.º 1.932, para exercer asatribuições do cargo em comissão de ASSESSORADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipalda Educação, com remuneração correspondente aocargo em comissão CC03, com carga horária semanalde 40 horas, do quadro de cargos e salários da LeiMunicipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 854/2017

CONCEDE ao servidor DANIEL FRANCISCOGEDOZ, operário, matrícula nº 432, promoção para aClasse F do Plano de Carreira dos ServidoresPúblicos Municipais, referente ao período aquisitivode 14 de agosto de 2012 a 14 de agosto de 2017, porhaver completado o tempo de exercício exigido noart. 15, inciso V, atendidos aos requisitos previstos noart. 16, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990, comvigência da promoção a partir do mês deSETEMBRO DE 2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 855/2017

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

CONCEDE à servidora LUCILENE MARCHI DESOUZA, auxiliar de farmácia, matrícula 1.166, o 2ºadicional por tempo de serviço, referente ao períodoaquisitivo de 22/07/2014 a 22/07/2017, tendo sidoprotelada a concessão para o mês de SETEMBRO de2017, por motivo de 02 (duas) faltas injustificadas, deacordo com o art. 84A, inciso IV, da Lei Municipal nº682, de 1990.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 856/2017

CONCEDE, à servidora TACIANA CATTANI,matrícula nº 431, Professor de Séries Iniciais,promoção para a Classe F do Plano de Carreira doMagistério, referente ao período aquisitivo de 11 deagosto de 2012 a 11 de agosto de 2017, por havercompletado os critérios de tempo e de merecimentoexigidos no art. 10, inciso VI, e aos requisitosprevistos nos artigos 11, 12 e 13 e seus incisos da LeiMunicipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, comvigência da promoção a partir do mês deSETEMBRO de 2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 857/2017

CONCEDE, à servidora REGINA CAGLIARIROSSI, matrícula nº 629, Professor de Português,promoção para a Classe E do Plano de Carreira doMagistério, referente ao período aquisitivo de 02 deagosto de 2012 a 02 de agosto de 2017, por havercompletado os critérios de tempo e de merecimentoexigidos no art. 10, inciso V, e aos requisitosprevistos nos artigos 11, 12 e 13 e seus incisos da LeiMunicipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, comvigência da promoção a partir do mês deSETEMBRO de 2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 858/2017

CONCEDE, a partir do mês de SETEMBRO de 2017,alteração de nível à servidora LUCIANE SCUTTAFINK, matrícula nº 1.927, Professor de EducaçãoInfantil, tendo em vista a conclusão do curso de PósGraduação Lato Sensu em PsicopedagogiaInstitucional, passando a perceber remuneraçãocorrespondente ao nível 3 na linha de habilitação domagistério, nos termos do artigo 17 da Lei Municipal2.133, de 23 de janeiro de 2008.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 859/2017

CONCEDE prêmio assiduidade à servidora MILENASEGALIN, matrícula nº 1.067, AgenteAdministrativo, tendo sido investida em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 21 de agostode 2012, em virtude de ter completado o períodoaquisitivo para o prêmio assiduidade, sendo o períodoaquisitivo de 21 de agosto de 2012 a 21 de agosto de

2017, nos termos do art. 91 da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, tendo optado aservidora pela transformação de 03 (três) meses emprêmio assiduidade indenizados (02 parcelas), cujaquitação será efetuada na folha de pagamento dosmeses de SETEMBRO e OUTUBRO de 2017,conforme o processo administrativo nº 4.857/2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 860/2017

CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraROSMARI RIGATTI, matrícula nº 123, Professorde Ciências, tendo sido investida em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 04 deagosto de 1986, em virtude de ter completado operíodo aquisitivo para o prêmio assiduidade, sendoo período aquisitivo de 14 de novembro de 2011 a14 de novembro de 2016, nos termos do art. 91 daLei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990,tendo optado a servidora pela transformação de 03(três) meses em prêmio assiduidade indenizados (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de SETEMBRO de 2017,conforme o processo administrativo nº 4.911/2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 861/2017

CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraMARINES CHIES ONGARATTO, matrícula nº119, Professor de Séries Iniciais, tendo sidoinvestido em cargo de provimento efetivo, seminterrupção, em 15 de setembro de 1986, em virtudede ter completado o período aquisitivo para oprêmio assiduidade, sendo o período aquisitivoinicial de 27 de abril de 2012 a 27 de abril de 2017,protelado, com fundamento no inciso II do art. 92-A, por motivo de 102 (cento e dois) dias de licençasaúde, passando o mesmo para 27 de abril de 2012 a07 de agosto de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado o servidor pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de SETEMBRO de 2017,conforme o processo administrativo nº 4.704/2017.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 862/2017

CONCEDE, a partir desta data, indenização peloexercício em escola de difícil acesso, em percentualproporcional aos turnos cumpridos na escola,incidente sobre o padrão de referência fixado noartigo 28, e, nos termos do artigo 35 e 36, ambos daLei Municipal nº 2.133, de 28 de janeiro de 2008,ao seguinte professor:

Servidor Matrícula

Percentual

Escola

Raul de FragaSeibel

1.806 28%E.M.E.F. Salvador Bordini

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 863/2017

DESIGNA os servidores abaixo relacionados paracompor a COMISSÃO para realização de ProcessoSeletivo Simplificado II/2017, Edital nº 035, de 29 deagosto de 2017, com as atribuições de coordenar,controlar e orientar todas as tarefas e decisõesrelativas ao certame.

Servidor Mat. Cargo/Função Sec.Municipa

l

Debora Corbellini 1.619

Agente Administrativo Administração

Elton Mateus VazLima

1.472

Coordenador Geral daSaúde

Saúde

Maribel Bortolotto 1.020

Agente Administrativo Educação

Marilda DamianiBaccon

684 Professor Séries Iniciais Educação

Viviane GasparyArdanaz

711 Enfermeiro Saúde

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 867/2017

ALTERA, a partir desta data, o percentual deadicional de insalubridade pago ao servidor JOSEARTEMIO MAGERL, borracheiro, matrícula nº 232,para grau máximo de 30% (trinta por cento) sobre opadrão 08, classe A, do quadro de cargos e salários daLei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 1º de setembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 848/2017

Designa, a partir desta data, a servidora AdrianePagliarini para integrar os Órgãos Setoriais doSistema do Controle Interno, responsável daSecretaria Municipal de Segurança e Trânsito, pelodesempenho das atribuições pertinentes ao ControleInterno, e posterior remessa para a Central doSistema do Controle Interno, da documentaçãoatinente a essa tarefa, e sempre que convocada,comparecer junto a Central do Sistema de ControleInterno para prestar esclarecimentos.

Carlos Barbosa, 29 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 849/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA, as pessoas abaixo relacionadas:

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

A Sra. Clarisse Fátima Lagunaz, na condição de titular, em substituição à Sra. Cátia Pradella, e a Sra. Milena Segalin, na condição de suplente, em substituição a Sra. Letícia Lusani.

Carlos Barbosa, 30 de agosto de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 866/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 03 de setembro de 2017, o prazo paraconclusão dos trabalhos da SindicânciaAdministrativa Disciplinar, instaurada pela Portarianº 793, de 03 de agosto de 2017, em função deinúmeros trâmites processuais inerentes às diferentesespécies de processos administrativos e o acúmulo deserviço dos membros da Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 864/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 03 de setembro de 2017, o prazo paraconclusão dos trabalhos da SindicânciaInvestigatória, instaurada pela Portaria nº 795, de 03de agosto de 2017, em função de inúmeros trâmitesprocessuais inerentes às diferentes espécies deprocessos administrativos e o acúmulo de serviço dosmembros da Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 865/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 03 de setembro de 2017, o prazo paraconclusão dos trabalhos da SindicânciaInvestigatória, instaurada pela Portaria nº 794, de 03de agosto de 2017, em função de inúmeros trâmitesprocessuais inerentes às diferentes espécies deprocessos administrativos e o acúmulo de serviço dosmembros da Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade deste do-cumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda Grolli

Telefone (54) 3461-8841Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS