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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 0112 – Data 20/04/2017 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 0112 – Data 20/04/2017 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO......................................1 Leis......................................................................1 Lei n° 3.390, de 13 de Abril de 2017...................1 Decretos.............................................................. 1 Decreto nº 3.121, de 12 de Abril de 2017............1 Pregão Presencial...............................................3 Extrato do Pregão Presencial nº 047/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 048/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 049/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 050/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 051/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 052/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 053/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 054/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 055/2017..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 056/2017..........3 Chamamentos Públicos.....................................3 Extrato do Chamamento Público nº 002/2017....3 Atas..................................................................... 4 Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 03/2017...4 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 031/2017....4 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 32/2017......4 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 33/2017......4 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 034/2017....5 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 35/2017......5 Ata de Sessão - Convite nº 003/2017.................. 5 Contratos............................................................5 Extrato do Contrato nº 047/2017.........................5 Extrato do Contrato nº 048/2017.........................6 Extrato do Contrato nº 049/2017.........................7 Extrato do Contrato nº 050/2017.........................7 Extrato do Contrato nº 051/2017.........................7 Extrato do Contrato nº 052/2017.........................8 Aditamentos Contratuais..................................8 Aditamento do Contrato nº 035/2017..................8 Aditamento do Contrato nº 003/2017..................8 Aditamento do Contrato nº 045/2015..................8 Aditamento do Contrato nº 058/2016..................9 Aditamento do Contrato nº 234/2014..................9 Aditamento do Contrato nº 077/2015..................9 Supressivos Contratuais................................... 9 Termo Supressivo do Contrato nº 209/2016........9 Portarias............................................................. 9 Portaria nº 417/2017............................................9 Portaria nº 452/2017............................................9 Portaria nº 417/2017............................................9 Portaria nº 427/2017............................................9 Portaria nº 428/2017..........................................10 Portaria nº 429/2017..........................................10 Portaria nº 433/2017..........................................10 Portaria nº 434/2017..........................................10 Portaria nº 435/2017.......................................... 10 Portaria nº 436/2017.......................................... 10 Portaria nº 437/2017.......................................... 10 Portaria nº 451/2017.......................................... 10 LEIS LEI N.° 3.390, DE 13 DE ABRIL DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Nova Prata/RS objetivando repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com o Município de Nova Prata/RS, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia, nos termos da minuta de convênio em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 13 de abril de 2017 . 58 º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. DECRETOS DECRETO Nº 3.121, DE 12 DE ABRIL DE 2017 Define documentos necessários para a obtenção de certidões, autorizações, aprovação de projetos para construção e parcelamento de solo. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, incisos VII e XIII, atendendo ao §4º do artigo 3º da Lei Municipal 1.963, de 06 de abril de 2006 e ao § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 1.964, de 06 de abril de 2006, Decreta: Art. 1º Para obtenção de certidão de localização ou zoneamento são necessários os seguintes documentos: a) Título de propriedade do imóvel; b) Planta de situação (com coordenadas RTM- SIRGAS/2000 para imóveis rurais). Art. 2º Para obtenção de certidão de concordância são necessários os seguintes documentos: a) Título de propriedade do imóvel; b) Planta de situação (com coordenadas RTM- SIRGAS/2000 para imóveis rurais); c) Memorial descritivo; d) ART ou RRT de levantamento planimétrico. Art. 3º Para obtenção de certidão para requerimento de PPCI junto ao Corpo de Bombeiros são necessários os seguintes documentos: a) Título de propriedade do imóvel; b) ART ou RRT de projeto e execução do PPCI; c) Alvará de Construção; d) Laudo ou memorial descritivo informando a área, a altura, a ocupação, a capacidade de lotação e a carga de incêndio do empreendimento nos termos da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013 e NBR 9077. Art. 4º Para obtenção de certidão de rede de energia elétrica são necessários os seguintes documentos: a) Título de propriedade do imóvel; b) Planta de situação (com coordenadas RTM- SIRGAS/2000 para imóveis rurais); c) Alvará de Construção, se houver edificação. Art. 5º Para obtenção de certidão de rede de água são necessários os seguintes documentos: a) Título de propriedade do imóvel; b) Planta de situação (com coordenadas RTM- SIRGAS/2000 para imóveis rurais); c) Alvará de Construção, se houver edificação. SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0112 – Data 20/04/2017 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0112 – Data 20/04/2017 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO......................................1Leis......................................................................1Lei n° 3.390, de 13 de Abril de 2017...................1Decretos..............................................................1Decreto nº 3.121, de 12 de Abril de 2017............1Pregão Presencial...............................................3Extrato do Pregão Presencial nº 047/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 048/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 049/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 050/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 051/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 052/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 053/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 054/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 055/2017..........3Extrato do Pregão Presencial nº 056/2017..........3Chamamentos Públicos.....................................3Extrato do Chamamento Público nº 002/2017....3Atas.....................................................................4Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 03/2017...4Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 031/2017... .4Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 32/2017......4Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 33/2017......4Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 034/2017... .5Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 35/2017......5Ata de Sessão - Convite nº 003/2017..................5Contratos............................................................5Extrato do Contrato nº 047/2017.........................5Extrato do Contrato nº 048/2017.........................6Extrato do Contrato nº 049/2017.........................7Extrato do Contrato nº 050/2017.........................7Extrato do Contrato nº 051/2017.........................7Extrato do Contrato nº 052/2017.........................8Aditamentos Contratuais..................................8Aditamento do Contrato nº 035/2017..................8Aditamento do Contrato nº 003/2017..................8Aditamento do Contrato nº 045/2015..................8Aditamento do Contrato nº 058/2016..................9Aditamento do Contrato nº 234/2014..................9Aditamento do Contrato nº 077/2015..................9Supressivos Contratuais...................................9Termo Supressivo do Contrato nº 209/2016........9Portarias.............................................................9Portaria nº 417/2017............................................9Portaria nº 452/2017............................................9Portaria nº 417/2017............................................9Portaria nº 427/2017............................................9Portaria nº 428/2017..........................................10Portaria nº 429/2017..........................................10Portaria nº 433/2017..........................................10Portaria nº 434/2017..........................................10

Portaria nº 435/2017..........................................10Portaria nº 436/2017..........................................10Portaria nº 437/2017..........................................10Portaria nº 451/2017..........................................10

LEIS

LEI N.° 3.390, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convêniocom o Município de Nova Prata/RSobjetivando repasse de incentivo àqualificação do Sistema Único de Saúde(SUS).

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmarconvênio com o Município de Nova Prata/RS,objetivando a mútua colaboração entre os partícipespara o repasse de cofinanciamento ao HOSPITALSÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificaçãoao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidadeclínica e cirúrgica de oftalmologia, nos termos daminuta de convênio em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução destaLei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 13 de abril de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETOS

DECRETO Nº 3.121, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Define documentos necessários para aobtenção de certidões, autorizações, aprovação

de projetos para construção e parcelamento desolo.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, nouso de suas atribuições legais, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69,incisos VII e XIII, atendendo ao §4º do artigo 3º daLei Municipal 1.963, de 06 de abril de 2006 e ao § 1ºdo artigo 1º da Lei Municipal 1.964, de 06 de abril de2006,

Decreta:

Art. 1º Para obtenção de certidão de localização ouzoneamento são necessários os seguintesdocumentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Planta de situação (com coordenadas RTM-SIRGAS/2000 para imóveis rurais).

Art. 2º Para obtenção de certidão de concordânciasão necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Planta de situação (com coordenadas RTM-SIRGAS/2000 para imóveis rurais);c) Memorial descritivo;d) ART ou RRT de levantamento planimétrico.

Art. 3º Para obtenção de certidão para requerimentode PPCI junto ao Corpo de Bombeiros sãonecessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) ART ou RRT de projeto e execução do PPCI;c) Alvará de Construção;d) Laudo ou memorial descritivo informando a área,a altura, a ocupação, a capacidade de lotação e acarga de incêndio do empreendimento nos termos daLei Complementar Estadual nº 14.376/2013 e NBR9077.

Art. 4º Para obtenção de certidão de rede de energiaelétrica são necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Planta de situação (com coordenadas RTM-SIRGAS/2000 para imóveis rurais);c) Alvará de Construção, se houver edificação.

Art. 5º Para obtenção de certidão de rede de água sãonecessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Planta de situação (com coordenadas RTM-SIRGAS/2000 para imóveis rurais);c) Alvará de Construção, se houver edificação.

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Art. 6º Para obtenção de certidão de demolição énecessário o seguinte documento:

a) Título de propriedade do imóvel;

Art. 7º Para obtenção de autorização para demoliçãosão necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Memorial descritivo contendo as características daedificação e o prazo de duração dos trabalhos;c) ART ou RRT de demolição.

Art. 8º Para obtenção de autorização para abertura devalos para ligação de água e esgoto são necessáriosos seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Alvará de Construção.

Art. 9º Para obtenção de autorização para detonaçãosão necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Certificado de registro no Serviço de Fiscalizaçãode Produtos Controlados SFPC/3;c) Carta Blaster;d) Planta de situação (com coordenadas RTM-SIRGAS/2000 para imóveis rurais);e) Plano de fogo;f) ART de projeto e execução.

Art. 10. Para obtenção de autorização para utilizaçãode veículos de publicidade (aqueles consideradospela Lei Municipal nº 1440/2006, art. 6º):

a) Título de propriedade do imóvel;b) Planta de situação e localização;c) Vista frontal e lateral do veículo e, se houver, daedificação;d) Levantamento fotográfico composto por 2 fotoscoloridas de cada vista exposta ao logradouropúblico;e) Memorial descritivo contendo tipo, dimensões,fixações, cores e materiais usados na confecção doveículo.f) ART ou RRT de projeto e execução.

Art. 11. Para obtenção do Habite-se são necessáriosos seguintes documentos:

a) Projeto arquitetônico aprovado completo(opcional);b) Alvará de Construção;c) Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndiosexpedido pelo Corpo de Bombeiros da BrigadaMilitar, nos casos previstos em lei;b) Carta de entrega de elevadores, quando houver,fornecida pela empresa instaladora, acompanhada darespectiva ART;e) Cópia do Termo de Fiscalização do sistema detratamento de efluentes domésticos;f) Atestado técnico de conformidade das condiçõesde acessibilidade nos casos previstos na NBR 9050;g) As representações gráficas de como foramexecutadas as instalações elétricas e hidrossanitáriasnas edificações com mais de uma unidade autônoma.

Art. 12. Para aprovação de projetos de construção deedificações são necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Declaração das características da obra e doterreno;c) ART ou RRT de projeto e execução, conformedeterminado pelo respectivo órgão fiscalizador doexercício profissional;

d) ART ou RRT de projeto e execução do PPCI,exceto para residências unifamiliares;e) Planilhas conforme a NBR 12721 para prédioscom múltiplas unidades autônomas;f) Planta de situação com o selo padrão do municípiodevidamente preenchido, na escala 1/500 ou 1/1000;g) Planta de localização, na escala 1/500 ou 1/250;h) Planta baixa de cada pavimento não repetido, naescala 1/50, 1/75 ou 1/100;i) Planta de elevação das fachadas principais, naescala 1/50, 1/75 ou 1/100;j) Cortes longitudinais e transversais, na escala 1/50,1/75 ou 1/100;k) Memorial descritivo;l) Memória de cálculo, projeto e detalhamento dosistema de tratamento de efluentes domésticos, naescala 1/20, 1/25 ou 1/50;m) Atestado de viabilidade técnica operacional paraabastecimento de água e esgotamento sanitário paraprédios com múltiplas unidades autônomas eindústrias de grande porte.

Art. 13. Para aprovação de projetos regularização deedificações são necessários os seguintes documentos:

a) Título de propriedade do imóvel;b) Declaração das características da obra e doterreno;c) Comprovante da data de execução da edificação,como a declaração de, pelo menos, dois moradoresdo entorno imediato;d) ART ou RRT de regularização das obras/serviçosexecutados e do laudo técnico de regularização,conforme determinado pelo respectivo órgãofiscalizador do exercício profissional;e) ART ou RRT de projeto e execução do PPCI,exceto para residências unifamiliares;f) Planilhas conforme a NBR 12721 para prédioscom múltiplas unidades autônomas;g) Planta de situação com o selo padrão do municípiodevidamente preenchido, na escala 1/500 ou 1/1000;h) Planta de localização, na escala 1/500 ou 1/250;i) Planta baixa de cada pavimento não repetido, naescala 1/50, 1/75 ou 1/100;j) Planta de elevação das fachadas principais, naescala 1/50, 1/75 ou 1/100;k) Cortes longitudinais e transversais, na escala 1/50,1/75 ou 1/100;l) Laudo técnico de regularização, conclusivo quantoàs condições de salubridade, segurança eacessibilidade;m) Memória de cálculo, projeto e detalhamento dosistema de tratamento de efluentes domésticos, naescala 1/20, 1/25 ou 1/50;n) Atestado de viabilidade técnica operacional paraabastecimento de água e esgotamento sanitário paraprédios com múltiplas unidades autônomas eindústrias de grande porte.

Art. 14. Para parcelamento de solo (loteamentos) sãonecessários os seguintes documentos:

a) para fornecimento das diretrizes urbanísticas:

1- Certidão atualizada da matrícula do imóvel,expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis até 06(seis) meses antes do pedido;2- Levantamento topográfico da gleba, na escala1/1000, com curvas de nível de metro em metro,contendo as divisas do imóvel, a localização doscursos d’água, bosques e construções existentes, aindicação dos arruamentos contíguos a todo operímetro, a localização das vias de comunicação,das áreas livres, dos equipamentos urbanos ecomunitários existentes no local ou em suasadjacências, com as respectivas distâncias da área aser loteada, o tipo de uso predominante a que o

loteamento se destina e as características, dimensõese localização das zonas de uso contíguas;3- Licença prévia (LP) do órgão ambientalcompetente.

b) para aprovação provisória do projeto:

1- Certidão atualizada da matrícula do imóvel,expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis até 06(seis) meses antes do pedido;2- Projeto do loteamento, contendo a subdivisão dasquadras em lotes, com as respectivas dimensões enumeração, o sistema de vias com a respectivahierarquia, as dimensões lineares e angulares doprojeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangênciae ângulos centrais das vias, os perfis longitudinais etransversais de todas as vias de circulação e praças, aindicação dos marcos de alinhamento e nivelamentolocalizados nos ângulos de curvas e vias projetadas, ea indicação em planta e perfis de todas as linhas deescoamento das águas pluviais;3- Memorial descritivo, contendo a descrição sucintado loteamento, com as suas características e a fixaçãoda zona ou zonas de uso predominante, as condiçõesurbanísticas do loteamento e as limitações queincidem sobre os lotes e suas construções, alémdaquelas constantes das diretrizes fixadas, aindicação das áreas públicas que passarão ao domíniodo município no ato de registro do loteamento, e aenumeração dos equipamentos urbanos, comunitáriose dos serviços públicos ou de utilidade pública, jáexistente no loteamento e adjacências.

c) para aprovação definitiva do projeto:

1- Certidão atualizada da matrícula do imóvel,expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis até 06(seis) meses antes do pedido;2- Projeto do loteamento conforme aprovaçãoprovisória;3- Memorial descritivo conforme aprovaçãoprovisória;4- Cronograma de execução das obras com duraçãomáxima de quatro anos;5- Rede de distribuição de água potável, conformenormas da CORSAN e aprovado por ela;6- Rede de distribuição de energia elétrica, conformenormas da RGE e aprovado por ela;7- Rede de esgoto pluvial;8- Licença de instalação (LI) do órgão ambientalcompetente;9- ART de projeto e execução do loteamento e dainfraestrutura.

Parágrafo único. Considera-se loteamento asubdivisão da gleba em lotes destinados a edificação,com abertura de novas vias de circulação, delogradouros públicos ou prolongamento, modificaçãoou ampliação das vias existentes.

Art. 15. Para parcelamento de solo(desmembramentos) são necessários os seguintesdocumentos:

a) Certidão atualizada da matrícula do imóvel,expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis até 06(seis) meses antes do pedido;b) Projeto de divisão de lotes pretendida na área, comas respectivas dimensões;c) Memorial descritivo;d) ART ou RRT de desmembramento.

Parágrafo único. Considera-se desmembramento asubdivisão da gleba em lotes destinados a edificação,com aproveitamento do sistema viário existente,desde que não implique na abertura de novas vias elogradouros públicos, nem no prolongamento,modificação ou ampliação dos já existentes.

3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Art. 16. Em casos especiais, a Prefeitura Municipalpoderá solicitar informações complementares e/ououtros documentos para a elucidação do processo.

Art. 17. O presente decreto possui caráterinformativo, não substituindo o Plano Diretor e/ou oCódigo de Obras vigentes no município, bem como,as Leis Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.

Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 12 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PREGÃO PRESENCIAL

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº047/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 03 de maio de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de material elétrico paramanutenção da iluminação pública O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 47 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº048/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 04 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Prestação de serviços médicosespecializados (consultas e exames)O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 48 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº049/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 04 de maio de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviço socialO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 49 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº050/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 08 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa especializadapara prestar serviços de dedetização de insetos,desratização e limpeza de caixas d'água

O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 50 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº051/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 08 de maio de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Contratação de empresa parafornecimento de material e mão de obra, objetivandoa instalação de paredes divisórias para o FestiqueijoO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 51 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº052/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 09 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviço de garçons, churrasqueiros e cozinheiros parao 28º FestiqueijoO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 52 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº053/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 09 de maio de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos eutensílios para saúdeO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 53 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº054/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 10 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Aquisição de material de expedienteO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 54 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº055/2017

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 10 de maio de 2017

HORÁRIO: horasOBJETO: Aquisição de material de construção paramanutenção das redes de micro e macrodrenagens domunicípioO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 55 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2017

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 11 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Serviço técnico profissional de bilheteriae controle de acesso para o 28º FestiqueijoO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 56 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

CHAMAMENTOS PÚBLICOS

EXTRATO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2017

DATA: 18 de maio de 2017HORÁRIO: 9 horasLOCAL: Sala de Licitações do CentroAdministrativo MunicipalOBJETO: 01.01 – Habilitação de INSTITUIÇÃOFINANCEIRA OU OPERADORA DE CARTÃO DECRÉDITO para fornecer serviços de cobrança deingressos do Festiqueijo por cartão de débito e decrédito, com fornecimento gratuito de até 06máquinas de cobrança de cartão para o Festiqueijo2017, que será realizado de 30 de junho a 30 de julhode 2017 no Salão Paroquial da Igreja Matriz. Asmesmas devem possuir linha telefônica própria paracomunicação dos dados. 01.02 - A taxa de reembolsomáxima a ser paga é de 2,50% na função débito e3,20% na função crédito. 01.03 – A contratada ficaproibida de efetuar qualquer outra cobrança, aqualquer título, diversa da estabelecida no item 01.02do objeto.O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 2 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade ChamamentoPúblico.

ATAS

ATAS DE SESSÃO – TOMADAS DE PREÇOS

ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº03/2017

Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero três do ano de dois mil e dezessete, realizadaàs nove horas do dia treze de abril de dois mil edezessete, na Sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, emCarlos Barbosa, que tem como objeto a contrataçãode empresa para prestação de serviços de consultoriae assessoria técnica para dar continuidade ao plano

4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

municipal de turismo e ao plano municipal decultura. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Ana Paula Hoenig, Raqueldos Santos De Zorzi e Marilda Damiani Bacon.Participou a empresa: S & S EVENTOS LTDA,inscrita no CNPJ: 14.468.964/0001-73, neste atorepresentada pela Sra. Susana Martins Spier, RG6050712196. Atendido o disposto da Lei 8.666/93,verificou-se a ampla publicidade. A Comissãodecidiu por dar continuidade ao processo licitatório.Inicialmente foi aberto o envelope de número “um” eanalisados os documentos referentes ao item“habilitação”. A empresa foi considerada habilitada edesiste do prazo de recurso. Sendo assim, logo apósprocedeu-se à abertura do envelope da QualificaçãoTécnica. A mesma foi considerada classificada eobteve nota neste quesito de 46 (quarenta e seis)pontos, sendo para o item “a” 10 pontos, para o item“b” 10 pontos, item “c” 06 pontos e item “d” 20pontos. Após procedeu-se à abertura do envelope daproposta Financeira. A empresa foi consideradaclassificada e obteve nota neste quesito de: 30pontos. A comissão de licitação chegou a seguinteclassificação: 76 (setenta e seis) pontos, resultado dassomas da proposta técnica e Proposta Financeira epelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo licitante ecomissão de licitações. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dos documentose procedimentos, para posterior homologação eadjudicação.

ATAS DE SESSÃO – PREGÃO PRESENCIAL

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº031/2017

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aContratação de serviços fotográficos, filmagem,gravação, projeção e edição de imagens para o 28°festiqueijo conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participaram do certame as empresas: CÉSARINÁCIO FUHR – ME, neste ato representada pelo Sr.Jonatan Lazzari da Silva, RG nº 8097284346;CLEITON SCARIOT THIELE, neste atorepresentada pelo Sr. Leandro Facchini, RG nº8052244731. Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas. Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 -CÉSAR INÁCIO FUHR –ME, com o preço final (ou negociado) de R$7.600,00; para o item 02 - CLEITON SCARIOTTHIELE, com o preço final (ou negociado) de R$7.500,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos. Após a fase das propostas e lances foi aberto o

envelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: CÉSAR INÁCIOFUHR – ME e CLEITON SCARIOT THIELE.Adjudica-se à empresa vencedora: CÉSAR INÁCIOFUHR – ME, o objeto constante no item 01 do editale CLEITON SCARIOT THIELE, o objeto constanteno item 02 do edital. Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeiro e equipe de apoio paraposterior homologação.

Danilo FachiniPregoeiro

Maribel BortolottoEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº32/2017

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil edezessete, às quatorze horas, reuniram-se o Pregoeiroe a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a contrataçãode serviços de bombeiro civil para o 28º festiqueijo,conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº2.008, de 20 de fevereiro de 2006, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participaram do certame as empresas: A BatistaMonitoramentos, Segurança e Vigilância Ltda - ME,neste ato representada pelo Sr. Adilar Batista, RG nº3071494615; Star Service Vigilância Ltda - ME,neste ato representada pelo Sr. Lizandro Tedesco, RGnº 6071359911; Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas. Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, foi declaradovencedor o seguinte licitante: para o item 01 - ABatista Monitoramentos, Segurança e Vigilância Ltda- ME, com o preço final (ou negociado) de R$4.600,00; O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos. Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: A Batista Monitoramentos,Segurança e Vigilância Ltda – ME. Foi concedidoprazo para recurso, o representante da empresa StarService Vigilância Ltda - ME se manifestou quantoao atestado de capacidade técnica e apresentação doalvará da Polícia Federal para o exercício da funçãode vigilante bombeiro da empresa A BatistaMonitoramentos, Segurança e Vigilância Ltda – ME.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada peloPregoeiro, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-seà Assessoria Jurídica todo o processo para análisedos documentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Gerson Josemar Rauber

Pregoeiro

Arieli Cristiana Paiz Equipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº33/2017

Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a contrataçãode empresa para locação, instalação e desinstalaçãode climatizadores evaporativos industriais para o 28ºFestiqueijo conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participou do certame a empresa: JAR TEMPINDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA - ME,neste ato representada pelo Sr. Moises AlbertoReichert, RG nº 1094861349. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, a empresaparticipante restou credenciada. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertadossituaram-se dentre aqueles vigentes no mercado paraidênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, a Pregoeiradecidiu pela abertura do momento de lancesconforme planilha anexa. Encerrada a fase de lances,foi declarado vencedor o seguinte licitante: para oitem 01 - JAR TEMP INDÚSTRIA DECLIMATIZADORES LTDA - ME, com o preço final(ou negociado) de R$ 7.000,00. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:JAR TEMP INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORESLTDA – ME. Adjudica-se à empresa vencedora: JARTEMP INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA- ME, o objeto constante no item 01 do edital. Nadamais havendo a constar, foi encerrada a presentesessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitante. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Sinara KirchPregoeira

Diego ZarpelonEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº034/2017

Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil edezessete, às catorze horas, reuniram-se o Pregoeiroe a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aContratação de pessoa jurídica para locação desoftware para a secretaria da administração,conforme condições contidas nesse edital conformedescrito no objeto 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de

5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

14 de dezembro de 2006. Não houve empresaparticipante, motivo pelo qual resta deserta apresente licitação. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

Itacir RasadorPregoeiro

Maribel BortolottoEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº35/2017

Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a contrataçãode serviço de zeladoria para a sessão da câmaramunicipal de vereadores, conforme descrito no item01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e doDecreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: O.M. ZELADORIA LTDA EPP, neste atorepresentada pelo Sr. Jerônimo Augusto Rosa dosSantos, RG nº 4035280728; A BATISTAMONITORAMENTOS, SEGURANÇA EVIGILÂNCIA LTDA - ME, neste ato representadapelo Sr. Adilar Batista, RG nº 3071494615; SERRAMONITORAMENTO 24HS LTDA - ME, neste atorepresentada pela Sra. Carla Franciele Garcia, RG nº7102343287; Conferidos os documentosapresentados para tanto, as empresas participantesrestaram credenciadas. Foram recebidos os envelopesn. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o item 01 - O.M. ZELADORIA LTDAEPP, com o preço final (ou negociado) de R$ 289,00;O relatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado por todos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: O.M. ZELADORIA LTDAEPP. Foi concedido prazo para recurso, havendomanifestação de interposição do mesmo por parte daempresa A BATISTA MONITORAMENTOS,SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME,referente a habilitação (enquadramentomicroempresa). Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeiro e equipe de apoio paraposterior homologação.

Danilo FachiniPregoeiro

Arieli Cristiana PaizEquipe de Apoio

ATAS DE SESSÃO – CONVITES

ATA DE SESSÃO DO CONVITE Nº 003/2017

Ata de licitação modalidade Convite número três doano de dois mil e dezessete, realizada às quatorzehoras do dia dezenove de abril de dois mil edezessete, no Departamento de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto acontratação de empresa para prestação de serviçostécnicos profissionais para elaboração de projetos,objetivando o encaminhamento de Licença Prévia eLicença de Instalação de Trecho a ser pavimentado,localizado na estrada de Santa Luiza. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de Licitações:Claudia Missiaggia Monegat, Raquel dos Santos DeZorzi e Letícia Foppa Sandoval. Retiraram o Editalas empresas: SIMONI BIOECOLOGIEAS EIRELI,CNPJ 20.166.505/0001-38; ENGEPANDAASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ23.206.183/0001-80 e AMBISERRA SOLUÇÕESAMBIENTAIS LTDA, CNPJ 19.039.600/0001-91.Participaram as empresas BRASILSULAMBIENTAL CONSULTORIA, PROJETOS EGESTÃO LTDA – EPP, CNPJ 07.351.538/0001-90,neste ato representada por Vinicius Triches, CPF nº004.789.040-10, SIMONI BIOECOLOGIEASEIRELI, CNPJ 20.166.505/0001-38, neste atorepresentada por Simoni Baldasso, CPF nº612.009.800-34, PRESERVAR CONSULTORIARURAL E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ05.434.019/0001-60, neste ato representada porAndré Marcelo Muller, CPF nº 890.278.920-91.Atendido o disposto da Lei 8.666/93, verificou-se aampla publicidade. A Comissão decidiu por darcontinuidade ao processo licitatório. Inicialmenteforam abertos os envelopes de número “um” eanalisados os documentos referentes ao item“habilitação”. A empresa BRASILSULAMBIENTAL CONSULTORIA, PROJETOS EGESTÃO LTDA – EPP apresentou declaração deenquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte. A empresa PRESERVARCONSULTORIA RURAL E SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA restou inabilitada por apresentar cópia docontrato social não autenticada. As empresasSIMONI BIOECOLOGIEAS EIRELI eBRASILSUL AMBIENTAL CONSULTORIA,PROJETOS E GESTÃO LTDA – EPP foramconsideradas habilitadas. A empresa SIMONIBIOECOLOGIEAS EIRELI solicitou o registro emata de que as demais empresas não apresentaram odocumento exigido no item 3.01, alínea “a”, doedital. As demais empresas contestaram alegando quetal documento não restou exigido no item 6, fase dehabilitação. Abre-se prazo legal para recurso.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Medilar Importação e Distribuiçãode Produtos Médico Hospitalares S/AOBJETO: O presente Contrato tem comoobjeto o fornecimento d o s produtos conformepreço e itens abaixo descritos:

LOTE

PRINCÍPIOATIVO/

CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM

UNID

FABRICANT

E

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALORTOTAL

191 FRALDA GERIÁTRICA (TAMANHO EG/GG/XG) -AS FRALDAS

PACOTE

DESCARPACK

3654

R$ 1,04

R$ 3.800,16

DEVEM CONTERAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTO PODER DE ABSORÇÃO, COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE GEL; FORMATO ANATÔMICO; BARREIRAS PROTETORAS E ELÁSTICOS QUE AUXILIAM NO CONTROLE DO VAZAMENTO; FITAS REAJUSTÁVEIS; PRODUTO HIPOALERGÊNICO ; SEM PERFUME; COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO,ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, FIOSDE ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS REAJUSTÁVEIS. *A LICITANTE VENCEDORA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA DE CADA ITEM OFERTADO, QUESERÁ AVALIADA PELA COMISSÃOTÉCNICA DESIGNADA. A AMOSTRA PODERÁ SER REJEITADA SE NÃO CUMPRIR COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS E O ITEM DESCLASSIFICADO. SOMENTE SERÃO ACEITAS FRALDAS PADRONIZADAS PELO ELENCO OFICIAL DAS FRALDAS GERIÁTRICAS DISPONIBILIZADAS PELO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

192 FRALDAGERIÁTRICA(Tamanho M) - ASFRALDASDEVEMCONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:ALTO PODER DEABSORÇÃO,COM ALTACONCENTRAÇÃO DE GEL;FORMATOANATÔMICO;BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO;FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO: SEMPERFUME;COMPOSIÇÃO:POLPA DE

PACOTE

DESCARPACK

3792

R$ 0,92

R$ 3.488,64

6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

CELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE, FILME DEPOLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO, ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS, FIOS DEELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS.*A LICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTECOM APROPOSTAFINANCEIRADEVERÁAPRESENTARAMOSTRA DECADA ITEMOFERTADO,QUE SERÁAVALIADA PELACOMISSÃOTÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRAPODERÁ SERREJEITADA SENÃO CUMPRIRCOM ASESPECIFICAÇÕES MÍNIMASEXIGIDAS E OITEMDESCLASSIFICADO. SOMENTESERÃO ACEITASFRALDASPADRONIZADASPELO ELENCOOFICIAL DASFRALDASGERIÁTRICASDISPONIBILIZADAS PELOPROGRAMAFARMÁCIAPOPULAR

193 FRALDAGERIÁTRICA(Tamanho P) - ASFRALDASDEVEMCONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:ALTO PODERDE ABSORÇÃO,COM ALTACONCENTRAÇÃO DE GEL;FORMATOANATÔMICO;BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOSQUE AUXILIAMNO CONTROLEDOVAZAMENTO;FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO; SEMPERFUME;COMPOSIÇÃO:POLPA DECELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE, FILME DEPOLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO, ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS, FIOSDEELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS.*A LICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTECOM APROPOSTAFINANCEIRADEVERÁAPRESENTARAMOSTRA DE

PACOTE

DESCARPACK

1544

R$ 0,92

R$ 1420,48

CADA ITEMOFERTADO,QUE SERÁAVALIADA PELACOMISSÃOTÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRAPODERÁ SERREJEITADA SENÃO CUMPRIRCOMASESPECIFICAÇÕES MÍNIMASEXIGIDAS E OITEMDESCLASSIFICADO.

TOTAL R$ 8.709,28

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 8.709,28 (oito mil setecentos e nove reais e vintee oito centavos).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.VALOR: R$ 8.709,28 (oito mil setecentos e novereais e vinte e oito centavos).

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DEPRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Wel Distribuidora deMedicamentos e Produtos para a Saúde LtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objetoo fornecimento dos produtos conforme preço eitens abaixo descritos:

LOTE

REGISTRO

MS

PRINCÍPIOATIVO/

CONCENTRAÇÃO /

DOSAGEM

UNIDAD

E

FABRICANTE

NOMECOMERCIAL

QTDE

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

194

Isento -

Portaria

1.480/1990

FRALDA PEDIÁTRICA (Tamango P) -AS FRALDASDEVEM CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTO PODER DE ABSORÇÃO, COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE GEL; FORMATO ANATÔMICO; BARREIRAS PROTETORASE ELÁSTICOS QUE AUXILIAM

PACOTE

LONGEVITA

900 R$0,99

R$891,00

NO CONTROLE DO VAZAMENTO;FITAS REAJUSTÁVEIS; PRODUTO HIPOALERGÊNICO ;SEM PERFUME; COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, FIOSDE ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS REAJUSTÁVEIS. *A LICITANTE VENCEDORA,JUNTAMENTECOM A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÁ APRESENTARAMOSTRA DECADA ITEM OFERTADO, QUE SERÁ AVALIADA PELA COMISSÃO TÉCNICA DESIGNADA. A AMOSTRA PODERÁ SER REJEITADA SE NÃO CUMPRIR COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS E OITEM DESCLASSIFICADO

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.VALOR: R$ 891,00 (oitocentos e noventa e umreais)

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa CONTRATADA: Victória Comércio de ProdutosHospitalares LtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objetoo fornecimento de medicamentos conforme preçoe itens abaixo descritos:

LO

REGIS

PRINCÍPIO

APRESENT

FABRICANT

QU

VA

VA

7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

TE

TRO

MS

ATIVO/CONCENTRAÇ

ÃO /DOSAG

EM

AÇÃO

ENOMECOMERCIAL

ANT

LOR UNITÁRIO

LORTOTAL

275

116180077013

0

METOPROLOL50 MG(SUCCINATO)

COMPRIMID

O

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA

49980

R$0,80

R$39.984,00

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 39.984,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitentae quatro reais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.VALOR: R$ 39.984,00 (trinta e nove mil,novecentos e oitenta e quatro reais).

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Concresul Britagem LtdaOBJETO: Constitui objeto deste a contratação deempresa para execução das seguintes obras: Objeto01 - Recuperação do Pavimento asfáltico da Rótulada Avenida 25 de Setembro, no bairro Triângulonuma extensão de 274,86 metros; Objeto 02 -Execução da rede de drenagem pluvial, recapeamentoem trecho da rua São Vendelino, entre as ruasBuarque de Macedo e Riachuelo, numa extensão de196,18 metros; Objeto 03 - Drenagem pluvial erecapeamento da em trecho da Rua Bento Gonçalves,numa extensão de 60 metros. A execução de cadaObjeto deverá ser realizada conforme Projeto,Orçamento, cronograma físico-financeiro e Memorialdescritivo, constantes em anexo a este contrato.VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a partir da emissãoda Ordem de serviço de cada objeto.VALOR: R$ 675.516,78 (seiscentos e setenta e cincomil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e oitocentavos), sendo Objeto – 01 R$ 500.807,03(quinhentos mil, oitocentos e sete reais e trêscentavos); Objeto – 02 R$ 118.242,69 (cento edezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais esessenta e nove centavos); Objeto – 03 R$ 56.467,06(cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e setereais e seis centavos).

Carlos Barbosa, 12 de abril de 2017.

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

CONCRESUL BRITAGEM LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Cleiton Scariot Thiele - MeOBJETO: O objeto do presente contrato é acontratação de empresa para prestação de serviçosfotográficos para o 28° Festiqueijo, a ser realizado de30 de junho a 30 de julho de 2017, conformeespecificações abaixo:a) 1ª Etapa: Fotos de estúdio da Senhorita Festiqueijoe Dama de Companhia. As fotos serão utilizadas emtodo material de divulgação do evento. Fornecimentode uma foto tamanho 50cm x 70cm, com molduraescurecida, de boa qualidade, vidro antirreflexo. Nafoto deverá conter os dizeres: 28º Festiqueijo. “Nomeda Senhorita Festiqueijo” e “Nome da Dama deCompanhia”. A foto será selecionada pela Secretariade Turismo. As fotos deverão ser tiradas e entreguesno mês de abril em data a ser confirmada com 3 (três)dias de antecedência e entregues após 3 (três) dias dadata em que foram tiradas. Emolduração do cartaz do28º Festiqueijo, com moldura preta, vidroantirreflexo, tamanho aproximado de 40cm x 60cm x3cm.b) 2ª Etapa: Eventos de Lançamento do Festiqueijoem Porto Alegre, Chapecó, Caxias do Sul e demaiscidades solicitadas pela Diretoria do Festiqueijo:Registrar todas as imagens dos eventos delançamento do 28º Festiqueijo, em datas, locais ehorários a serem informados posteriormente. Deveráregistrar imagens dos participantes, autoridades,cerimoniais, bebidas, alimentos, decoração, entreoutros.c) 3ª Etapa: Registro fotográfico do Jantar do Lions,a ser realizado em data, hora e local a ser confirmadoposteriormente. O profissional deverá estar adisposição no local do evento 30 minutos antes doinício e permanecer até o encerramento da cerimônia.Registrar imagens da cerimônia, público, decoração,soberanas, entre outros.d) 4ª Etapa: Registro fotográfico de todo oFestiqueijo, compreendendo: Abertura,encerramento, shows, público em geral, autoridades,bastidores, cozinha, expositores, eventos paralelos,gastronomia, no período de 30 de junho a 30 de julhode 2017, no salão Paroquial de Carlos Brabosa, nassextas, sábados e domingos, conforme horáriosdescritos abaixo:

• Sextas-feiras: das 18h às 22h;• Sábados: das 10h às 22h e;• Domingos: das 10h às 17h.

Todas as terças-feiras após o Festiqueijo,deverá ser entregue em um pen drive todas asimagens do final de semana de evento para que aSMDTIC possa fazer a seleção.Dois dias após cada evento específico (delançamento, etc), deverá ser entregue em um pendrive todas as imagens para que a SMDTIC possafazer a seleção.Trinta dias após o término do evento, deverão serfornecidos um DVD e um Pen Drive (com asimagens tratadas, selecionadas pela SMDTIC), alémde 50 (cinquenta) fotos tratadas, reveladas, emtamanho 15x21, com álbum de capa dura, única cor,de boa qualidade, para 50 fotos.OBSERVAÇÕES:1 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADAdesignará, exclusivamente, empregados seus,

devidamente registrados, assumindo totalresponsabilidade pelo cumprimento de todas asobrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidentes e indenizações,multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos,normas de saúde pública, assim como o cumprimentode todas as demais obrigações atinentes a presentelicitação.1.a - A CONTRATADA deverá observar as normastrabalhistas, especialmente quanto ao funcionário nãopoder ultrapassar a carga horária de 8 (oito) horasdiárias, mais duas horas extras, tendo uma hora deintervalo entre os turnos.2 - A CONTRATADA se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que permaneceremnas dependências da CONTRATANTE, trajemuniformes adequados, completos e em ótimascondições de apresentação, portem crachá deidentificação emitido pela CONTRATANTE.3 - A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes doinício do evento, deverá fornecer à CONTRATANTEuma lista onde constará o nome completo das pessoasque trabalharão no evento, afim de que haja tempopara a confecção dos crachás. Em caso desubstituição de empregado, por qualquer motivo,deverá a CONTRATADA informar imediatamente àCONTRATANTE o nome do substituto.4 - Serão fornecidas refeições (no refeitório), para osintegrantes da equipe que estiverem atuandoconforme especificado na grade acima (item 1a). 5- Fica expressamente proibido a equipe que estiveratuando se servir no buffet (mesas centrais) e nosestandes das empresas expositoras.6 -Também caberá à CONTRATADA providenciaralojamento a sua equipe, ficando expressamenteproibido para tanto utilizar as dependências do localonde será realizado o evento.7 – Poderão ocorrer alterações de datas e horários acritério da diretoria e Secretaria Municipal deDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio,sendo que serão comunicados à Contratada com 48horas de antecedência.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 30 deagosto de 2017.VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Carlos Barbosa, 19 de abril de 2017.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

CLEITON SCARIOT THIELE - MEContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN

Aprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Cesar Inacio Fuhr - MeOBJETO: O objeto do presente contrato é acontratação de empresa para prestação de serviços defilmagem, gravação, projeção e edição de imagenspara o 28° Festiqueijo, a ser realizado de 30 de junhoa 30 de julho de 2017, que acontece no salãoParoquial de Carlos Brabosa, nas sextas, sábados edomingos, nos seguintes horários: Sextas das 18h às22h, Sábados das 10h às 22h e Domingos das 10h às17h, conforme especificações abaixo:a)Captura de imagens da decoração do Municípiocom início na entrada da cidade até o centro;b)Captura de imagens do evento, eventos paralelos,

8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

shows, abertura, encerramento, autoridades, públicoem geral, personalidades, bastidores, gastronomia,cozinha, expositores, e afins do evento;c)Captura com 02 (duas) câmeras em FULL HD;d)Áudio Dolby Digital;e)Deverá ter uma pessoa em tempo integral no localdo evento;f)Transmissão simultânea das imagens do evento epúblico para os telões localizados no interior dosalão;g)Criação de video-clip dos expositores, apoiadorese patrocinadores para transmissão nos telões internosdurante a realização do evento;h)Fornecimento de 02 (dois) DVDs editados, com asimagens captadas, para ser utilizado como mídiainstitucional do evento;i)Prazo de entrega: até 30 dias após o encerramentodo evento;j)Cessão de uso das imagens;l)Criação de um vídeo-clipe de aproximadamente 3minutos do evento com imagensem alta definição.OBSERVAÇÕES:1 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADAdesignará, exclusivamente, empregados seus,devidamente registrados, assumindo totalresponsabilidade pelo cumprimento de todas asobrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidentes e indenizações,multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos,normas de saúde pública, assim como o cumprimentode todas as demais obrigações atinentes a presentelicitação.1.a - A CONTRATADA deverá observar as normastrabalhistas, especialmente quanto ao funcionárionão poder ultrapassar a carga horária de 8 (oito)horas diárias, mais duas horas extras, tendo uma horade intervalo entre os turnos.2 - A CONTRATADA se obriga a exigir que seusempregados, durante o período que permaneceremnas dependências da CONTRATANTE, trajemuniformes adequados, completos e em ótimascondições de apresentação, portem crachá deidentificação emitido pela CONTRATANTE.3 - A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes doinício do evento, deverá fornecer à CONTRATANTEuma lista onde constará o nome completo daspessoas que trabalharão no evento, afim de que hajatempo para a confecção dos crachás. Em caso desubstituição de empregado, por qualquer motivo,deverá a CONTRATADA informar imediatamente àCONTRATANTE o nome do substituto.4 - Serão fornecidas refeições (no refeitório), paraos integrantes da equipe que estiverem atuandoconforme especificado na grade acima (item 1a). 5- Fica expressamente proibido a equipe que estiveratuando se servir no buffet (mesas centrais) e nosestandes das empresas expositoras.6 -Também caberá à CONTRATADA providenciaralojamento a sua equipe, ficando expressamenteproibido para tanto utilizar as dependências do localonde será realizado o evento.7 – Poderão ocorrer alterações de datas e horários acritério da diretoria e Secretaria Municipal deDesenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio,sendo que serão comunicados à Contratada com 48horas de antecedência.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 30 deagosto de 2017.VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).

Carlos Barbosa, 19 de abril de 2017.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

CESAR INACIO FUHR - ME

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 035/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Inter Construtora Ltda - MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda – DoPreço, ficando acordada a adição de R$ 11.241,94(onze mil, duzentos e quarenta e um reais e noventae quatro centavos), sendo R$ 7.868,73 (sete miloitocentos e sessenta e oito reais e setenta e trêscentavos) referentes a material e R$ 3.373,21 (trêsmil, trezentos e setenta e três reais e vinte e umcentavos) referentes a mão de obra, fica acordadaainda a supressão de R$ 10.681,41 (dez mil,seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e umcentavos), sendo R$ 6.265,57 (seis mil, duzentos esessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)referentes a material e R$4.415,85 (quatro milquatrocentos e quinze reais e oitenta e cincocentavos) referentes a mão de obra. Totalizandoassim, a adição de R$ 560,53 (quinhentos e sessentareais e cinquenta e três centavos). Oriundos daDESPESA: 9627/96033, RECURSO: 40. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 17 de abril de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

INTER CONSTRUTORA LTDA - MEContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 003/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: T4 Edificações Ltda MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda – DoPreço, ficando acordada a adição de R$ 3.852,58(três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais ecinquenta e oito centavos), sendo R$ 2.999,28 (doismil, novecentos e noventa e nove reais e cinte e oitocentavos) referentes a material e R$ 853,30(oitocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos)referentes a mão de obra. Conforme justificativaanexa, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 18 de abril de 2017.

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal dos Esportes, Lazer e

Juventude

T 4 EDIFICAÇÕES LTDA MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 045/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Academia Baccon & Abreu LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 13 de abril de 2017 até 12de abril de 2018, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento.Fica incluída na CLÁUSULA TERCEIRA – DORECURSO FINANCEIRO, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento, passando a vigorar com a seguinteredação: A despesa decorrentes do presente Contratocorrerão à conta do seguinte recurso financeiro.ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Despesa:103149/10329 Recurso: 1. Fica acordada anegociação entre as partes a manutenção do valorpago mensalmente. Desta forma, o valor a ser pagocorresponderá a R$ 55,79 (cinquenta e cinco reais esetenta e nove centavos) por hora, totalizando até R$2.231,60 (dois mil, duzentos e trinta e um reais esessenta centavos) mensais. As partes renunciam detodo e qualquer direito de pleitear a qualquer tempoda contratação reposição dos valores ora negociados,tendo o valor acordado como justo e suficiente pararemuneração do objeto, sendo este o valor-base paraos futuros reajustamentos e eventuais reequilíbriosde fatos que vierem a surgir a partir da presente data.As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 10 de abril de 2017.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal de Assistência Social e

Habitação

ACADEMIA BACCON & ABREU LTDAContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 058/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Encopav Engenharia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 30(trinta) dias, a partir de 01 de maio de 2017 a 30 demaio de 2017, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 17 de abril de 2017.

9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

ENCOPAV ENGENHARIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 234/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Ambe Gerenciamento de ResíduosTecnológicos Ltda - EppOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto, onde se lê “Monitores etelevisores: televisor de plasma, televisor de LCD,televisor de LED, monitor CRT, Junto com CPU esimilares” e “Não serão recolhidos resíduoseletrônicos do tipo tubos de TV e monitores, pilhas,cartuchos, tonner e televisores abertos ou com peçasfaltantes”, retifica-se para “Monitores e televisores:televisor de Plasma, televisor LCD, televisor LED,monitor CRT e tubos de TVs e monitores” e “Nãoserão recolhidos resíduos de pilhas, cartuchos etonner de impressora”, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 05

Carlos Barbosa, 17 de abril de 2017.

FELIPE BORSOI Secretário Municipal da Agricultura e Meio

Ambiente

AMBE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSTECNOLÓGICOS LTDA - EPP

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor Jurídico OAB - RS/56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 077/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência dosobjetos 01, 02 e 03 contrato entabulado entre aspartes, por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, a partirde 01 de maio até 29 de junho de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 010

Carlos Barbosa, 17 de abril de 2017.

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DE TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 209/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: 4D Construções LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda - Dopreço, ficando acordada a adição de R$ 7.701,56(sete mil, setecentos e um reais e cinquenta e seiscentavos), sendo R$ 5.501,45 (cinco mil, quinhentose um mil reais e quarenta e cinco centavos) referentesa material e R$ 2.200,11 (dois mil e duzentos reais, eonze centavos) referente a mão de obra, ficaacordada ainda a supressão de R$ 21.569,57 (vinte eum mil, quinhentos e sessenta e nove reais ecinquenta e sete centavos), sendo R$ 14.580,10(quatorze mil, quinhentos e oitenta reais e dezcentavos) referentes a material e R$ 6.989,47 (seismil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta esete centavos) referentes a mão de obra. Totalizandoassim uma supressão de R$ 13.868,01 (treze mil,oitocentos e sessenta e oito reais e um centavo),sendo R$ 9078,65 (nove mil e setenta e oito reais esessenta e cinco centavos) referente a material e R$4.789,36 (quatro mil, setecentos e oitenta e novereais e trinta e seis centavos) referentes a mão deobra, conforme a planilha em anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas do contrato permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 19 de abril de 2017.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal da Educação

4D CONSTRUÇÕES LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 417/2017

Determina a abertura de Sindicância AdministrativaInvestigatória e designa Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nostermos da Portaria nº 282, de 04 de abril de 2016,com a finalidade de apurar os fatos que levaram aambulância Citröen, placas IXR-8027, depropriedade da municipalidade, a estar comproblemas mecânicos em via pública, semdocumentação da empresa responsável pelo segurodo veículo e com revisão vencida, bem com supostanegligência de servidores responsáveis pela frota doMunicípio quanto ao caso específico, fatos estesapontados no Processo Administrativo nº 1.892,datado de 28 de março de 2017.

Carlos Barbosa, 05 de abril de 2017.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 452/2017

Concede prêmio assiduidade à servidora VALDETEELZA SPINDLER DEBENETTI, matrícula nº 718,professor, tendo sido investido em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 11 de maiode 2001, em virtude de ter completado o períodoaquisitivo para o prêmio assiduidade, sendo operíodo aquisitivo de 28 de março de 2012 a 28 demarço de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado a servidora pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizado (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de ABRIL de 2017, conforme oprocesso administrativo nº 1.939/2017.

Carlos Barbosa, 13 de abril de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 417/2017

Determina a abertura de Sindicância AdministrativaInvestigatória e designa Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nostermos da Portaria nº 282, de 04 de abril de 2016,com a finalidade de apurar os fatos que levaram aambulância Citröen, placas IXR-8027, depropriedade da municipalidade, a estar comproblemas mecânicos em via pública, semdocumentação da empresa responsável pelo segurodo veículo e com revisão vencida, bem com supostanegligência de servidores responsáveis pela frota doMunicípio quanto ao caso específico, fatos estesapontados no Processo Administrativo nº 1.892,datado de 28 de março de 2017.

Carlos Barbosa, 05 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 427/2017

DESIGNA Comissão composta pelos servidoresrelacionados abaixo, para coordenar os trabalhos deelaboração do Plano Plurianual 2018-2021, LDO eLOA 2018:

Roberto da Fré – Vice-Prefeito; José Carlos Custódio – Secretário da

Fazenda; Fábio Fiorotto – Secretário da

Administração; Janete Belleboni Taufer – Diretora de

Controle Fazendário; Damires Scottá – Assessora Administrativa.

Ficam designados ainda os servidores abaixorelacionados para comporem Comissão Setorial a fimde auxiliar na Elaboração do Plano Plurianual 2018-2021, LDO e LOA 2018:Câmara de Vereadores: Wiliam Irani Giacomelli;Gabinete do Prefeito: Jane Tramontini e Vera RejanePrestes dos Santos Martins;Secretaria da Administração: Damires Scottá;Secretaria da Fazenda: Janete Belleboni Taufer;Secretaria da Educação: Marilda Damiani Baccon eMaribel Bortolotto;Secretaria de Projetos Públicos: Fernanda Grolli;Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente: DiegoZarpelon e Viviane Neis;Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas:Vanessa Borsoi;Secretaria da Saúde: André Chies;Secretaria da Assistência Social e Habitação: Janaína

10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Bueno dos Santos e Ariele Cristiana Paiz;Secretaria do Desenvolvimento Turístico, Indústria eComércio: Vanessa Campana e Daniela PadilhaStrossi;Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude: RafaelTontini Pedroni e Daniel Augusto Schultz;Secretaria de Segurança e Trânsito: Sinara Kirch eAdriane Maria Pagliarini;Fundação de Cultura e Arte: Teresinha Persch;Instituto de Previdência Municipal: Edilaine Zucatto.

Carlos Barbosa, 10 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 428/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 10 de abril de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância Investigatória,instaurada pela Portaria nº 329, de 10 de março de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dos membrosda Comissão Permanente de Sindicância e/ouProcesso Administrativo.

Carlos Barbosa, 10 de abril de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 429/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 10 de abril de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância AdministrativaDisciplinar, instaurada pela Portaria nº 330, de 10 demarço de 2017, em função de inúmeros trâmitesprocessuais inerentes às diferentes espécies deprocessos administrativos e o acúmulo de serviçodos membros da Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo.

Carlos Barbosa, 10 de abril de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 433/2017

Nomeia, para compor o Conselho Municipal dosDireitos da Mulher – COMDIM, a Sra. Neli ThumsGedoz, representando a Secretaria Municipal daAssistência Social e Habitação.Ficam revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 434/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal do Meio Ambiente – COMAM, as pessoasa seguir relacionadas:

Secretaria Municipal da Agricultura e MeioAmbienteTitular: Anna Letícia GiacomelliSuplente: Pedro Ernesto Fabrin

Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços eVias UrbanasTitular: Antônio GelminiSuplente: Vanessa Borsoi

Secretaria Municipal da EducaçãoTitular: Janquiel Melere

Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Sérgio Roberto CerattiSuplente: Cristiane Camilo

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 435/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal da Juventude – CMJ, as pessoas a seguirrelacionadas:

Secretaria Municipal da Assistência Social eHabitaçãoTitular: Neli Thums Gedoz

Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Milena SegalinSuplente: Catiane Canal Dupont

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 436/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal da Cultura Tradicionalista Gaúcha –CMCTG, as pessoas a seguir relacionadas:

Fundação de Cultura e Arte – PROARTE Titular: Teresinha PerschSuplente: Carlo Dayan Santarosa

Secretaria Municipal da EducaçãoTitular: Liliane Cousseau de BoaventuraSuplente: Janquiel Melere

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e JuventudeTitular: Marcos Schneider

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 437/2017

Nomeia, como membros para comporem o ConselhoMunicipal de Urbanismo e Ambiente – COMUA, aspessoas a seguir relacionadas:

Poder Executivo MunicipalTitular: Evandro ZibettiSuplente: Roberto Da-Fré

Secretaria Municipal da AdministraçãoTitular: Fábio Fiorotto

Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços eVias UrbanasTitular: Antônio GelminiSuplente: Vanessa Borsoi

Secretaria Municipal da Assistência Social e HabitaçãoTitular: Jéssica Dalcin Andrioli Suplente: Janaína Bueno dos Santos

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio AmbienteTitular: Felipe BorsoiSuplente: Anna Letícia Giacomelli

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 11 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 451/2017

Designa, a contar de 1° de abril de 2017, o ServidorGiovani Da Rolt, investido no cargo de EngenheiroCivil, matricula n.° 1.551, em substituição àServidora Vanessa Borsoi, para compor a comissãode Revisão de Cadastro Imobiliário para fins deIPTU.

Carlos Barbosa, 13 de abril de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente comCertificado Padrão ICP-Brasil. O Município deCarlos Barbosa dá garantia da autenticidade des-te documento, desde que visualizado através dosite www.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda Grolli

Telefone (54) 3461-8841Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS