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DOMP-MS DOMP-MS Ano VIII • nº 1511 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 24 de maio de 2017 20 páginas Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Gestão 2016-2018 Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico Humberto de Matos Brittes Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa Nilza Gomes da Silva Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional Corregedor-Geral do Ministério Público Marcos Antonio Martins Sottoriva Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público Aroldo José de Lima Ouvidor do Ministério Público Olavo Monteiro Mascarenhas COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira Procurador de Justiça Aroldo José de Lima Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos Procurador de Justiça Rodrigo Jacobina Stephanini Procurador de Justiça Silasneiton Gonçalves Procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan EXPEDIENTE EXTERNO: De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas. DISQUE DENÚNCIA Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (67) 3318-2091 e-mail: [email protected] Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (67) 3318-2160 e-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DOMP-MS Criação: Assessoria de Comunicação Editoração eletrônica: Secretaria-Geral Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 | Jardim Veraneio CEP 79031-907 | Campo Grande- MS Telefone: (67) 3318-2054 | [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MP DIÁRIO OFICIAL DO MP

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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 24 de maio de 2017 | DOMP-MS nº 1511 | 1

DOMP-MS DOMP-MS

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Ano VIII • nº 1511 • Campo Grande – MS • quarta-feira • 24 de maio de 2017 20 páginas

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

Gestão 2016-2018

Procurador-Geral de Justiça

Paulo Cezar dos Passos

Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico

Humberto de Matos Brittes

Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa

Nilza Gomes da Silva

Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional

Corregedor-Geral do Ministério Público

Marcos Antonio Martins Sottoriva

Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público

Aroldo José de Lima

Ouvidor do Ministério Público

Olavo Monteiro Mascarenhas

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli

Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti

Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi

Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas

Procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui

Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva

Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf

Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto

Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa

Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra

Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro

Procurador de Justiça Humberto de Matos Brittes

Procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva

Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho

Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila

Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva

Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior

Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda

Procurador de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva

Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira

Procurador de Justiça Aroldo José de Lima

Procurador de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto

Procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais

Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider

Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva

Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya

Procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo

Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes

Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva

Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos

Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos

Procurador de Justiça Rodrigo Jacobina Stephanini

Procurador de Justiça Silasneiton Gonçalves

Procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche

Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan

EXPEDIENTE EXTERNO:

De 2ª à 6ª feira, das 08 às 11 e 13 às 18 horas.

DISQUE DENÚNCIA

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais

(67) 3318-2091 e-mail: [email protected]

Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos

Direitos Humanos

(67) 3318-2160 e-mail: [email protected]

DIÁRIO OFICIAL – DOMP-MS

Criação: Assessoria de Comunicação

Editoração eletrônica: Secretaria-Geral

Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campo Salles, 214 | Jardim Veraneio

CEP 79031-907 | Campo Grande- MS

Telefone: (67) 3318-2054 | [email protected]

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SUMÁRIO Procuradoria-Geral de Justiça ............................................................................................................................................................................................. 2 Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa ....................................................................................................................................................... 7 Conselho Superior .............................................................................................................................................................................................................. 7 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ...............................................................................................................................................................11 Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................................................................................................11 Editais das Promotorias de Justiça ......................................................................................................................................................................................12

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Retificar a Portaria nº 1649/2017-PGJ, de 19.5.2017, que concedeu 10 (dez) dias de férias remanescentes à Promotora de

Justiça Lia Paim Lima, de forma que, onde consta: período aquisitivo 2013/2014; passe a constar: período aquisitivo

2015/2016 (Port. nº 1659/2017-PGJ, de 22.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Designar o Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda para, sem prejuízo de suas funções, atuar na

audiência dos Autos nº 1402182-71.2017.8.12.0000 – Reclamação Criminal, no dia 24.5.2017 (Port. nº 1683/2017-PGJ, de

23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Designar o Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda e os Promotores de Justiça Thalys Franklin de

Souza e Marcos Roberto Dietz para, sem prejuízo de suas funções, atuarem na audiência dos Autos nº 1602581-

24.2014.8.12.0000 – Ação Penal – Procedimento Ordinário, no dia 24.5.2017 (Port. nº 1684/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso XII, alínea “f”, do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Designar os Promotores de Justiça abaixo relacionados, que integram o Grupo Auxiliar de Tutela Coletiva, instituído para

coadjuvar os trabalhos da 29ª Promotoria de Justiça, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem nos procedimentos a

seguir elencados, até o arquivamento ou ajuizamento da ação civil pública (Port. nº 1665/2017-PGJ, de 23.5.2017):

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PROCEDIMENTO

Érica Rocha Espindola IC 39/2011; IC 9/2013; IC 15/2013; IC 33/2013; IC 47/2013; IC 62/2013; IC 77/2013; IC

84/2013; IC 20/2014 e IC 89/2014.

Gevair Ferreira Lima Junior IC 9/2012; IC 24/2012; IC 35/2012; IC 4/2013; IC 26/2013; IC 81/2013; IC 23/2014. IC 26/2014

e IC 74/2014.

Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues IC 20/2010; IC 17/2012; IC 50/2012; IC 10/2013; IC 25/2013; IC 41/2013; IC 58/2013; IC

79/2013; IC 68/2014 e IC 83/2014.

Plinio Alessi Junior IC 37/2011; IC 16/2012; IC 20/2013; IC 23/2013; IC 27/2013; IC 66/2013; IC 87/2013; IC

55/2014; IC 78/2014 e IC 85/2014.

Renzo Siufi IC 21/2012; IC 47/2012; IC 7/2013; IC 24/2013; IC 35/2013; IC 55/2013; IC 67/2013; IC

89/2013; IC 21/2014 e IC 28/2014.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Suspender, por necessidade de serviço, a partir de 15.5.2017, as férias do Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara

Leite, concedidas por meio da Portaria nº 3547/2016-PGJ, de 9.12.2016, com o texto dado pela Portaria nº 1405/2017-PGJ,

de 27.4.2017 (Port. nº 1667/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

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atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça Rogerio Augusto Calabria de Araujo 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde,

a partir de 17.5.2017, nos termos do artigo 139, inciso II, e do artigo 150, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº

72, de 18 de janeiro de 1994 (Port. nº 1668/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Conceder à Promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk 2 (dois) dias de férias compensatórias, referentes ao feriado

forense de 20.12.2016 a 6 de janeiro de 2017, a serem usufruídos nos dias 12 e 13.6.2017, nos termos dos artigos 139,

inciso I, e 140, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei

Complementar nº 173, de 14 de maio de 2013 (Port. nº 1669/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Tornar sem efeito a Portaria nº 3547/2016-PGJ, de 9.12.2016, na parte que concedeu o 2º período de férias do Promotor de

Justiça Tiago Di Giulio Freire, que seriam usufruídas de 5 a 14.6.2017 (Port. nº 1670/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Tornar sem efeito a Portaria nº 3547/2016-PGJ, de 9.12.2016, na parte que concedeu o 2º período de férias do Promotor de

Justiça Juliano Albuquerque, que seriam usufruídas de 5 a 14.6.2017 (Port. nº 1671/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Alterar a Portaria nº 1382/2016-PGJ, de 12.5.2016, de forma que, onde consta: “Indicar os Promotores de Justiça Plinio

Alessi Junior e Cristina Beraldo de Andrade para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente...”; passe a

constar: “Indicar os Promotores de Justiça Cristina Beraldo de Andrade e Plinio Alessi Junior para, na qualidade de

titular e suplente, respectivamente...” (Port. nº 1675/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso XXX do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros 4 (quatro) dias de férias compensatórias, referentes ao

feriado forense de 20.12.2016 a 6 de janeiro de 2017, a serem usufruídos nos dias 29 e 30.6, 13 e 14.7.2017, nos termos

dos artigos 139, inciso I, e 140, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com a redação dada pela

Lei Complementar nº 173, de 14 de maio de 2013 (Port. nº 1676/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e ouvido o

Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E :

Remover, por permuta, os Promotores de Justiça Alexandre Estuqui Junior, para a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, e

Matheus Macedo Cartapatti, para a 1ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul (Processo PGJ/10/1702/2017) (Port. nº

1678/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e ouvido o

Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E :

Remover, por merecimento, a Promotora de Justiça de Inocência, Andréa de Souza Resende, Primeira Entrância, símbolo

MP-22, para a Promotoria de Justiça da comarca de Glória de Dourados, de igual entrância (Processo PGJ/10/1592/2017)

(Port. nº 1679/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e ouvido o

Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E :

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Remover, por antiguidade, o Promotor de Justiça de Pedro Gomes, Thiago Bonfatti Martins, Primeira Entrância, símbolo

MP-22, para a Promotoria de Justiça da comarca de Rio Negro, de igual entrância (Processo PGJ/10/1593/2017) (Port. nº

1680/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e ouvido o

Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E :

Remover, por merecimento, a Promotora de Justiça de Pedro Gomes, Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro,

Primeira Entrância, símbolo MP-22, para a Promotoria de Justiça da comarca de Nioaque, de igual entrância (Processo

PGJ/10/1594/2017) (Port. nº 1681/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E:

Revogar, a partir de 23.5.2017, a Portaria nº 1567/2017-PGJ, de 12.5.2017, na parte que designou o Promotor de Justiça

Antenor Ferreira de Rezende Neto para, sem prejuízo de suas funções, atuar perante o Juizado Especial Adjunto da

comarca de Aquidauana (Port. nº 1682/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Designar o servidor Phelipe Alves de Oliveira, Analista/Engenharia Civil, do Quadro do Ministério Público Estadual,

como Fiscal Técnico do Contrato nº 33/PGJ/2016, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 (Processo

PGJ/10/0710/2016) (Port. nº 1660/2017-PGJ, de 22.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Designar os seguintes servidores do Quadro do Ministério Público Estadual como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de

Preços nº 02/PGJ/2017, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, conforme segue: 1) Gestor do Contrato – Murilo

Rolim Neto, Diretor da Secretaria de Administração; 1.1) Suplente – Nádia de Moura Mattos, Analista/Administração; 2)

Fiscal – Kelly Cristina Mengual Vieira, Chefe do Departamento de Serviços Gerais; 2.1) Suplente – Marlon Eduardo

D’Andrea Santos, Chefe do Núcleo de Gestão de Notas Fiscais e Faturas; 3) Fiscal Técnico – Bruno Dantas Sanchez,

Chefe do Setor de Manutenção e Suporte; 3.1) Suplente: Marcos Antônio Nascimento de Azevedo, Analista/Engenharia

Civil (Processo PGJ/10/1024/2017) (Port. nº 1661/2017-PGJ, de 22.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Designar o servidor Ítalo Felipe de Matos, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Atendimento ao

Processo Eletrônico, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas funções, compor

o Comitê de Execução que terá por finalidade o acompanhamento acerca do desenvolvimento do SAJ/MP; e revogar a

Portaria nº 1506/2016-PGJ, de 20.5.2016, que designou o servidor Paulo Augusto Arantes Vilela (Port. nº 1663/2017-PGJ,

de 22.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Conceder a promoção à servidora Maria Augusta Sena Madureira Figueiró, ocupante do cargo efetivo de Analista,

símbolo MPAN-101, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, para a Classe A, Padrão 11, a partir de abril

de 2017, nos termos do artigo 11, § 2º, da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e artigos 17, 18, 19 e 20 da Resolução nº

020/2013-PGJ, de 31 de outubro de 2013 (Processo PGJ/10/1216/2017) (Port. nº 1664/2017-PGJ, de 23.5.2017).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,

R E S O L V E :

Nomear os candidatos aprovados no V Concurso Público para Ingresso na Carreira do Quadro de Servidores do Ministério

Público Estadual, homologado por meio da Portaria nº 1028/2013-PGJ, de 31 de julho de 2013, publicada no DOMP nº

637, de 2 de agosto de 2013, prorrogado por meio da Portaria nº 1481/2015, de 9.7.2015, publicada no DOMP nº 1086, de

13.7.2015, para exercer em caráter efetivo os cargos previstos na Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e Resolução nº

007/2012-PGJ, de 4 de abril de 2012, conforme quadro a seguir (Port. nº 1666/2017-PGJ, de 23.5.2017):

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CARGO AUXILIAR – SÍMBOLO MPAL-301

ÁREA DE ATIVIDADE NOME DO CANDIDATO CLASS.

MOTORISTA LUCAS CAVASSA BATISTA 42º

MOTORISTA EDGAR PEREIRA GUTIERREZ GONCALVES 43º

MOTORISTA MARCOS DA SILVA FLORES 44º

MOTORISTA ISRAEL RIBEIRO DE SOUZA 45º

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------

AVISO Nº 023/2017-PGJ, DE 23.5.2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e considerando o

contido no artigo 19 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, artigo 32 do Aviso nº 001/2012-PGJ, de 17 de outubro de

2012, e item 13.1 do Edital nº 1/2012-CCQSMPMS, de 26 de novembro de 2012, CONVOCA os candidatos nomeados

por meio da Portaria nº 1666/2017-PGJ, de 23 de maio de 2017, aprovados no V Concurso Público de Provas para Ingresso

na Carreira do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, homologado por meio da Portaria nº 1028/2013-PGJ,

de 31 de julho de 2013, publicada no DOMP nº 637, de 2 de agosto de 2013, prorrogado por meio da Portaria nº

1481/2015-PGJ, de 9.7.2015, publicada no DOMP nº 1086, de 13.7.2015, para inspeção médica e posse, observados os

procedimentos abaixo.

1. DA INSPEÇÃO MÉDICA

A Inspeção Médica será realizada pela CESAT (Comissão Especial de Saúde no Trabalho) da Fundação dos Serviços de

Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU, localizada na Rua Franklin Roosevelt, 68, Jardim Aclimação, Campo

Grande-MS, nos dias mencionados no quadro abaixo, e os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira de

Identidade e os originais dos seguintes exames:

VDRL;

Plaquetas;

ABO + RH;

Glicemia em Jejum;

Exame Toxicológico (maconha e cocaína);

Ácido Úrico;

Colesterol total e frações;

Triglicerídeos;

Hepatite B e C;

Ureia e Creatinina;

Machado Guerreiro;

Hemograma Completo;

TGO e TGP;

Raio X da coluna cervical;

Raio X de Tórax PA e Perfil com laudo;

Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;

Ultrassom de punhos, ombros e cotovelos, todos com laudo;

Avaliação de acuidade visual, com laudo de oftalmologista;

Avaliação de saúde mental, com laudo de psiquiatra;

Eletrocardiograma, com laudo, acompanhado dos exames: para todos os candidatos com idade igual ou superior a 45

anos; e para o cargo Auxiliar - Motorista – esse exame é obrigatório independente da idade.

Não serão aceitos exames realizados com mais de 30 (trinta) dias da data marcada para a perícia e, se houver necessidade,

novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.

DATA HORÁRIO CANDIDATO

7.6.2017 7h30min LUCAS CAVASSA BATISTA

7.6.2017 7h30min EDGAR PEREIRA GUTIERREZ GONCALVES

7.6.2017 7h30min MARCOS DA SILVA FLORES

7.6.2017 7h30min ISRAEL RIBEIRO DE SOUZA

2. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

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DOMP-MS DOMP-MS

Após o comparecimento perante a Perícia Médica, o candidato nomeado deverá apresentar, no mesmo dia, na Secretaria de

Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campo Salles, 214,

Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, fotocópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados, juntamente com as

Certidões e Declarações a seguir especificadas:

2.1 – Documentos:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação “D” ou “E” (cargo de Auxiliar – Motorista);

Certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com o serviço militar, para os candidatos

do sexo masculino;

Certidão de casamento ou nascimento;

Certidão de nascimento e CPF dos filhos, quando houver;

Cédula de Identidade e CPF do cônjuge, se casado;

Comprovante da escolaridade exigida para o exercício do cargo ou função, assim como registro profissional específico,

quando for o caso;

Comprovante bancário (banco, agência e conta-corrente);

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda (com certidão de regularização);

PIS/PASEP (se não cadastrado, fornecer declaração);

Título de Eleitor (Lei nº 3.358/2007).

2.2 – Certidões e Declarações:

Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos

civis e políticos;

Certidões negativas cíveis e criminais dos cartórios distribuidores das justiças Federal e Estadual que abranjam

localidades onde o candidato houver residido nos últimos cinco anos;

Certidão e/ou atestado de antecedentes criminais fornecidos pelas Polícias Federal e Estadual que abranjam localidades

onde o candidato houver residido nos últimos cinco anos;

Certidão que comprove a regularidade com as obrigações profissionais (cargo de Analista) (Lei nº 656, de 1º.7.1986);

Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 231 da Lei Estadual nº

1.102/90 ou no parágrafo único do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90.

2.3 – Outros

Comprovante do tipo sanguíneo;

Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo) ou declaração de próprio punho do endereço de

residência, nos termos da Lei Estadual nº 4.082, de 6.9.2011;

Declaração de bens e rendas (própria e dos dependentes) ou cópia da última declaração de Imposto de Renda

apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como das atualizações e/ou complementações, nos termos da Lei nº 8.429,

de 2.6.1992;

BIMA (Boletim de Inspeção Médica Admissional);

01 (uma) fotografia 3x4 (recente e colorida);

Curriculum Vitae.

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AVISO Nº 024/2017-PGJ, DE 23.5.2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em exercício, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, DIVULGA,

conforme o Anexo Único do presente Aviso, a distribuição de cargos vagos para fins de lotação, e, ainda, CONVOCA os

candidatos nomeados por meio da Portaria nº 1666/2017-PGJ, de 23 de maio de 2017, no cargo de AUXILIAR - área de

atividade: Motorista, para comparecerem, no dia 8 DE JUNHO DE 2017, ÀS 9H, na Secretaria de Recursos Humanos, para

manifestarem a OPÇÃO DE COMARCA, para fins de lotação.

ANEXO ÚNICO DO AVISO Nº 024/2017-PGJ, DE 23.5.2017

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

COMARCA

CARGOS

ANALISTA TÉCNICO I TÉCNICO II AUXILIAR

ADMINISTRATIVA CONTABILIDADE INFORMÁTICA ADMINISTRATIVA MOTORISTA

CORUMBÁ

1

TRÊS LAGOAS

1

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

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DOMP-MS DOMP-MS

COMARCA

CARGOS

ANALISTA TÉCNICO I TÉCNICO II AUXILIAR

ADMINISTRATIVA CONTABILIDADE INFORMÁTICA ADMINISTRATIVA MOTORISTA

AMAMBAI

1

CHAPADÃO DO SUL

1

(a) Humberto de Matos Brittes

Procurador-Geral de Justiça em exercício

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

EXTRATO DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA

ADMINISTRATIVA

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 2º, inciso IX, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,

R E S O L V E :

Designar a servidora Liliane Rosa da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico I, símbolo MPTE-201, lotada nas

Promotorias de Justiça de Maracaju e designada para prestar serviços na 1ª Promotoria de Justiça, para, sem prejuízo de

suas funções, prestar serviços na 2ª Promotoria de Justiça da referida Comarca, nos dias 24 e 25.4.2017, em razão de

ausências do servidor Luciano Paulo Portella (Port. nº 1662/2017-PGJ, de 22.5.2017).

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 2º, inciso X, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,

R E S O L V E :

Conceder à servidora Lais Massuda Albuquerque, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo

MPAS-206, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, oito dias de licença para casamento, a partir de

7.7.2017, nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 171, e do inciso II do artigo 178, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de

outubro de 1990 (Port. nº 1672/2017-PGJ, de 23.5.2017).

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 2º, inciso IX, da Resolução nº 007/2014-PGJ, de 7.4.2014,

R E S O L V E :

Designar a servidora Jokasta dos Santos Lopes, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio da

Secretaria-Geral, símbolo MPDS-105, do Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas

funções, responder pelo Departamento de Serviços da Secretaria-Geral, no período de 20 a 28.7.2017, em razão de licença

compensatória referente ao feriado forense e banco de horas da titular, Beatriz Almeida Ribeiro (Port. nº 1674/2017-PGJ,

de 23.5.2017).

(a) Nilza Gomes da Silva

Procuradora-Geral Adjunta de Justiça

CONSELHO SUPERIOR

AVISO Nº 64/2017/CSMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM EXERCÍCIO E

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso VII do art. 7º da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994 e os arts. 22 e 23 da Resolução nº 002/CSMP, de 22.4.2009,

torna pública a lista dos inscritos para promoção pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça da

comarca de Cassilândia, segunda entrância: Thiago Barbosa da Silva e Thiago Bonfatti Martins.

Campo Grande, 23 de maio de 2017.

Humberto de Matos Brittes

Procurador-Geral de Justiça em exercício

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AVISO Nº 65/2017/CSMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM EXERCÍCIO E

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DOMP-MS DOMP-MS

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso VII do art. 7º da Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994 e os arts. 22 e 23 da Resolução nº 002/CSMP, de 22.4.2009,

torna pública a lista dos inscritos para promoção pelo critério de merecimento para a 1ª Promotoria de Justiça da

comarca de Bela Vista, segunda entrância: Thiago Barbosa da Silva e William Marra da Silva Júnior.

Campo Grande, 23 de maio de 2017.

Humberto de Matos Brittes

Procurador-Geral de Justiça em exercício

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AVISO Nº 16/2017/SCSMP

A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Regimento Interno do

Conselho Superior do Ministério Público, dá conhecimento aos interessados da existência da promoção de arquivamento dos

autos abaixo relacionados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem razões escritas, peças informativas ou

documentos que serão a estes juntados: 1) Inquérito Civil nº 06.2016.00000486-9 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio

Público e Social da comarca de Nova Andradina - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto:

Apurar eventual ato de improbidade administrativa em virtude de falta de repasse de incentivo adicional a agentes comunitários

de saúde pelo município de Nova Andradina/MS. 2) Inquérito Civil nº 06.2016.00000488-0 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio

Ambiente da comarca de Nova Andradina - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Cláudio Brambila, Empresa

Soubhia e Cia Ltda. - Assunto: Apurar o transporte irregular de agrotóxico por Cláudio Brambila e a empresa Soubhia e Cia Ltda.

3) Inquérito Civil nº 06.2016.00000525-7 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova

Andradina - Requerente: Letícia Macarini Ricci - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar irregularidades relacionadas ao Pregão

Presencial nº 27/2015 da Fundação Serviços Saúde de Nova Andradina/MS. 4) Inquérito Civil nº 06.2016.00000114-0 - 1ª

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina - Requerente: Cledemilso Fermino dos

Santos - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a prática de improbidade administrativa em razão da falta de atendimento

adequado por servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina/MS ao idoso Júlio Fermino Faria, de 96 anos de

idade. 5) Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000789-9 - 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da

comarca de Campo Grande - Requerente: Associação Sul-Mato-Grossense de Oftalmologia - Requerido: A apurar - Assunto:

Apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente do Programa Carretas da Saúde promovido pelo Governo do

Estado de MS, em especial eventuais irregularidades na licitação dos serviços. 6) Inquérito Civil nº 06.2016.00000508-0 - 29ª

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual irregularidade quanto ao pagamento dos professores à luz da legislação que

estabelece piso salarial para a categoria. 7) Inquérito Civil nº 06.2016.00000511-3 - 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio

Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto:

Apurar a existência de agremiação irregular formada por agentes da guarda municipal e eventuais atos ilegais contra a

administração pública. 8) Inquérito Civil nº 06.2016.00000515-7 - 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da

comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Prefeitura Municipal de Campo Grande -

Assunto: Apurar eventuais irregularidades no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de

Campo Grande-MS, mais especificamente o cargo de Agente Fiscal de Meio Ambiente - Biólogo. 9) Inquérito Civil nº

06.2015.00000061-4 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina - Requerente:

Ministério Público Estadual - Requerido: René Guilhermo Mollinedo Zegarra - Assunto: Apurar eventual ato de improbidade

administrativa praticado pelo médico René Guilhermo Mollinedo Zegarra. 10) Inquérito Civil nº 06.2016.00000319-2 - 29ª

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual esquema ilegal para fraudar fila de atendimento do Sistema Único de Saúde-

SUS. 11) Inquérito Civil nº 06.2016.00000424-7 - 11ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Dourados -

Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Dourados/MS - Assunto: Apurar notícia indicativa de

irregularidades urbanísticas, consistentes em suposta ocupação irregular de corredor público, situado na Quadra nº 03, do

Loteamento Jardim das Orquídeas, Dourados-MS. 12) Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000541-7 - 25ª Promotoria de

Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Empresa Eliane

Rodrigues Varanda - ME (Ótica Zé Pereira) - Assunto: Visa firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Eliane

Rodrigues Varanda - ME (Ótica Zé Pereira). 13) Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000210-9 - 25ª Promotoria de Justiça

do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Daniele C. de J. A.

Mansour-ME - Assunto: Visa firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Daniele C. de J. A. Mansour-ME. 14)

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000259-7 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande -

Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Lucia Siviere - Ótica Realização - Assunto: Visa firmar Termo de

Ajustamento de Vonduta com a empresa Lucia Siviere - Ótica Realização. 15) Procedimento Preparatório nº

06.2017.00000436-2 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público

Estadual - Requerida: Ótica Ipê Ltda.-ME - Assunto: Visa firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Ótica Ipê

Ltda.-ME. 16) Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000437-3 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de

Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: Óptica Villa Ltda.-ME - Assunto: Visa o firmamento de

Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Óptica Villa Ltda.-ME. 17) Procedimento Preparatório nº

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DOMP-MS DOMP-MS

06.2017.00000209-7 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público

Estadual - Requerida: ADG Ótica e Joias Ltda.-ME - Ótica Vidi - Assunto: Visa firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a

empresa ADG Ótica e Joias Ltda.-ME - Ótica Vidi. 18) Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000596-8 - 2ª Promotoria de

Justiça do Idoso da comarca de Aquidauana - Requerente: Adolfo Veiga - Requerida: Adriele Cordeiro Veiga - Assunto: Pedido

do senhor Adolfo Veiga que sua filha Adriele Cordeiro Veiga, seja afastada do lar onde o mesmo reside, pois sofre

constantemente maus tratos e ameaças de sua filha. 19) Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000520-2 - 30ª Promotoria de

Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida:

Marieda de Oliveira Aguiar- Assunto: Apurar descumprimento de jornada de trabalho por servidora comissionada lotada na

extinta Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como a percepção indevida de proventos. 20) Procedimento

Preparatório nº 06.2017.00000010-0 - 32ª Promotoria de Justiça da Cidadania da comarca de Campo Grande - Requerente:

Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar possível esquema criminoso em face do serviço público de

saúde, praticado por empresas que atendem o setor médico. 21) Inquérito Civil nº 19/2014 - Promotoria de Justiça do Patrimônio

Público e Social e das Fundações da comarca de Bela Vista - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Municípios

de Bela Vista e Caracol/MS - Assunto: Apurar a regularidade da audiência pública realizada no município de Bela Vista, referente

à Prestação de Contas da Gestão do SUS, bem como a não ocorrência da referida audiência na cidade de Caracol, ambas neste ano

de 2014. 22) Inquérito Civil nº 50-S/2011 - 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Paranaíba - Requerente:

Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual violação jurídico-ambiental praticada pelas

empresas Ferro Velho Santo Antônio, Ferro Velho Andorinha, Ferro Velho Andorinha, Ferro Velho Balbino, Ferro Velho Rocha

& Alves Ltda. ME, Ferro Velho São Pedro Ltda. ME, Ferro Velho e Autopeças Rogério e pela COOREPA - Cooperativa Recicla

Paranaíba. 23) Inquérito Civil nº 63/2010 - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Corumbá - Requerente:

Ministério Público Estadual - Requerido: Manoel Afonso de Almeida - Assunto: Apurar a necessidade de regularização da área de

reserva legal e APP da área úmida (vereda) da propriedade rural denominada fazenda Fantasia, pertencente a Manoel Afonso de

Almeida, localizada no município de Corumbá, CCIR nº 907.030.010.456-9. 24) Inquérito Civil nº 8/2015 - Promotoria de

Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Sete Quedas - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerida: Secretaria Estadual de Educação - Assunto: Apurar eventuais irregularidades na contratação de professores pela rede

estadual de ensino, na Escola Estadual Santiago Benites, de Paranhos/MS. 25) Inquérito Civil nº 4/2008 - 2ª Promotoria de

Justiça do Meio Ambiente da comarca de Cassilândia - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Magid José Jamal -

Assunto: Visando à reparação de dano ambiental existente na “fazenda Santa Helena”, localizada na zona rural deste município de

propriedade do senhor Magide José Jamal. 26) Inquérito Civil nº 18/2014 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca

de Bela Vista - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Frigorifico Bela Vista e o Matadouro KD Ltda. - Assunto:

Apurar irregularidades praticadas pelo matadouro KD Ltda., localizado em Bela Vista, constatadas na cadeia de carne bovina e

suína. 27) Procedimento Preparatório nº 65/2016 - 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da

comarca de Naviraí - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a notícia de suposta

irregularidade na instalação de sistema semafórico e lombada eletrônica no município de Naviraí. 28) Inquérito Civil nº 12/2015

- 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Miranda - Requerente: Polícia Militar Ambiental - Requerido:

Reginaldo Medeiros Barreto (balneário Chácara Betione) - Assunto: Apurar os danos ocasionados ao meio ambiente pelo

funcionamento e operação do estabelecimento potencialmente poluidor denominado “Balneário Chácara Betione”, situado no

município de Bodoquena, sem a licença do órgão ambiental competente. 29) Inquérito Civil nº 56/2009 - 2ª Promotoria de

Justiça do Meio Ambiente da comarca de Corumbá - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: João Marcos Dolabani

- Assunto: Apurar situação jurídico-ambiental do imóvel denominado “fazenda Cachoeirinha”, ante a inexistência de averbação

da área de reserva legal na registrada matricula. 30) Procedimento Preparatório nº 10/2017 - 2ª Promotoria de Justiça do

Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Naviraí - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A

apurar - Assunto: Apurar a denúncia de possível irregularidade na elaboração da Tabela de Estimativa de Custo que orientou o

Procedimento Licitatório nº 043/2016 da Câmara de Vereadores de Naviraí. 31) Inquérito Civil nº 2/2015 - 7ª Promotoria de

Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Corumbá - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de

Corumbá - Assunto: Apurar situação de risco envolvendo os infantes que estudam na Escola Municipal José de Souza Damy, em

Corumbá/MS, essa consistente em existência de problemas na parte estrutural do prédio da unidade escolar, especificamente:

existência de umidade nas paredes das salas de aula, forro em estado deplorável de conservação, problemas nas instalações

elétricas hidráulicas, bem como falta de climatização no local. 32) Inquérito Civil nº 76/2013 - 29ª Promotoria de Justiça do

Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Alcides Jesus

Peralta Bernal e Luiz Carlos Santini - Assunto: Apurar eventual irregularidade na nomeação do Sr. Luiz Carlos Santini para o

cargo de Assessor-Executivo I do município de Campo Grande, tendo em vista possível afronta ao teto constitucional. 33)

Inquérito Civil nº 3/2013 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Bela Vista -

Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Abraão Armôa Zacarias e o município de Bela Vista - Assunto: Apurar a

ocorrência de contratação de funcionários, sem prévio concurso público, no município de Bela Vista, desrespeitando a lista de

candidatos aprovados em concurso público municipal vigente. 34) Inquérito Civil nº 33/2012 - 1ª Promotoria de Justiça dos

Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos da comarca de Coxim - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul - Assunto: Apurar possíveis irregularidades na transferência inter-hospitalar de

pacientes críticos pela Secretaria Municipal de Saúde de Coxim, noticiadas no Relatório da SES nº 084/08. 35) Inquérito Civil nº

21/2010 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Bela Vista - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requeridos: Cristiane Rospi Rodrigues Godoy e Horácio Júnior Godoy - Assunto: Apurar notícia oriunda do Núcleo de

Geoprocessamento Sensoriamento Remoto - PGJ/MS, de eventual ilícito ambiental na fazenda Campo Alegre, localizada em

Caracol, e a necessidade de regularizar a área de reserva legal junto ao órgão ambiental. 36) Inquérito Civil nº 18/2015 -

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Requerente:

Ministério Público Estadual - Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul - Assunto: Apurar suposta cumulação indevida de cargos

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Mato Grosso do Sul • Campo Grande • 24 de maio de 2017 | DOMP-MS nº 1511 | 10

DOMP-MS DOMP-MS

pelos professores das Escolas Estaduais Thomaz Barbosa Rangel e Vergelino Mateus de Oliveira. 37) Inquérito Civil nº 16/2008

- 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ponta Porã - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:

Bilmar Martinez - Assunto: Apurar eventual erosão rural, destinação inadequada de resíduos sólidos, inexistência/irregularidade

de licença, ausência de memorial descritivo de reserva legal, degradação em APP e reserva legal a recompor na Chácara Pôr do

Sol, matrículas nº 10.469 e 10.470, em Ponta Porã/MS - Projeto Rio Miranda. 38) Inquérito Civil nº 18/2008 - 1ª Promotoria de

Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ponta Porã - Requerente: Ministério Público Estadual - Requeridos: Carlos Alberto

Viviane, Fábio Garcia Borges e Orlando Carlos Martins - Assunto: Apurar eventual erosão rural, queima de resíduos sólidos,

inexistência/irregularidade de licença, ausência de memorial descritivo de reserva legal e degradação em APP na fazenda Boa

Esperança, em Ponta Porã, MS - Projeto Rio Miranda. 39) Inquérito Civil nº 125/2008 - 2ª Promotoria de Justiça do Meio

Ambiente da comarca de Bonito - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Armando Funrriel - Assunto: Apurar

eventual inexistência/irregularidades de licença, ausência de memorial descritivo de reserva legal, degradação de área em APP,

edificações em APP. 40) Inquérito Civil nº 21/2014 - 49ª Promotoria de Justiça da Entidade de Interesse Social da comarca de

Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventuais atos de improbidade

administrativa em licitações praticadas pelos atuais diretores do SEBRAE/MS. 41) Inquérito Civil nº 15/2014 - 49ª Promotoria

de Justiça da Entidade de Interesse Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:

Instituto SEBRAE - Assunto: Apurar eventual prática de ato de improbidade pelos atuais diretores do SEBRAE/MS consistente

na contratação de suas próprias empresas. 42) Inquérito Civil nº 23/2014 (Sigiloso) - 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio

Público e Social da comarca de Campo Grande. 43) Inquérito Civil nº 2/2016 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da

Juventude da comarca de Paranaíba - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Paranaíba/MS -

Assunto: Apurar a insuficiência do número de servidores no Acolhimento Institucional Pâmela Silva em face do quantitativo

previsto na Lei Municipal nº 1.915, de 16 de dezembro de 2013. 44) Inquérito Civil nº 9/2012 - 25ª Promotoria de Justiça do

Consumidor da comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerida: AGETRAN - Agência

Municipal de Transporte e Trânsito - Assunto: Apurar eventuais irregularidades referente ao péssimo atendimento oferecido pelos

taxistas que trabalham no Aeroporto Internacional de Campo Grande-MS, bem como o baixo número de veículos credenciados no

ponto de taxi em relação ao número de usuários. 45) Inquérito Civil nº 3/2004 - 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da

comarca de Campo Grande - Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão -

Requerido: Anestesistas de Mato Grosso do Sul - Assunto: Apurar a possível formação de cartel por parte dos anestesistas do

Estado de Mato Grosso do Sul. 46) Inquérito Civil nº 15/2014 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da

comarca de Itaporã - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar eventual acumulação

indevida de cargos, inassiduidade e outras faltas funcionais cometidas pela servidora Loreta Lacerda Cáo Toffano, enfermeira

lotada na Unidade Básica de Saúde - PSF II - Firmo Inácio da Silva, em Douradina/MS. 47) Inquérito Civil nº 7/2013 - 42ª

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Campo Grande - Requerentes: Antônio Carlos Silva Sampaio e o

Ministério Público Estadual - Requerido: A apurar - Assunto: Apurar a ocorrência de dano ambiental em área de preservação

permanente (vereda com nascente), que está sendo ocupada e degradada, situada nas Quadras 22 e 23, Lotes A-15 e A-1, do

parcelamento Jardim Itália, bairro Popular, em Campo Grande-MS. 48) Inquérito Civil nº 99/2014 - 29ª Promotoria de Justiça do

Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande - Requerente: Promotoria de Justiça do Consumidor - Requerido: A

apurar - Assunto: Apurar possível alocação e transferência de recursos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos

Delegados de Campo Grande - AGEREG para outros órgãos municipais. 49) Inquérito Civil nº 6/2016 - Promotoria de Justiça

do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Ribas do Rio Pardo - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: Município de Ribas do Rio Pardo/MS - Assunto: Apurar eventuais irregularidades no preenchimento de cargos em

comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. 50) Inquérito Civil nº 57/2009 - 2ª Promotoria de Justiça do Meio

Ambiente da comarca de Corumbá - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: João Carlos Dolabani - Assunto:

Apurar a situação jurídico-ambiental do imóvel denominado Estância Rincão do Vale, ante a supressão de vegetação em área de

preservação permanente. 51) Procedimento Preparatório nº 25/2016 - Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de

Ribas do Rio Pardo - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Ribas do Rio Pardo/MS - Assunto:

Apurar eventual cobrança abusiva de COSIP pelo município de Ribas do Rio Pardo/MS. 52) Inquérito Civil nº 10/2014 - 1ª

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Coxim - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: Município de Coxim - Assunto: Apurar eventuais irregularidades quanto à falta de iluminação pública no Distrito de

Jauru. 53) Inquérito Civil nº 38/2014 - 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Coxim -

Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Coxim - Assunto: Apurar eventuais irregularidades em

Processo Licitatório e contrato que ensejou campanha municipal de vacinação em Coxim/MS, e possíveis atos de improbidade

administrativa daí decorrentes. 54) Inquérito Civil nº 14/2013 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ribas

do Rio Pardo - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Marco Antônio Teixeira - Assunto: Apurar a existência de

loteamento irregular e possíveis danos ambientais à área de preservação permanente do Rio Pardo. 55) Inquérito Civil nº

23/2016 - 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Coxim - Requerente: Ministério Público Estadual -

Requerido: A apurar - Assunto: Apurar as condições de abandono do imóvel localizado na Avenida Gaspar Ries Coelho, antigo

“Barão Madeiras”, de propriedade de Antônio Bráulio Fernandes. 56) Inquérito Civil nº 22/2016 - Promotoria de Justiça do

Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Bandeirantes - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido:

A apurar - Assunto: Apurar a responsabilidade quanto às irregularidades que ocasionam atraso na prestação de serviço postal pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT) de Bandeirantes-MS, especialmente as faturas emitidas pela empresa Energisa

Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, bem como eventuais falhas no serviço prestado pela Energisa Mato Grosso

do Sul - Distribuidora de Energia S/A, em Bandeirantes-MS. 57) Inquérito Civil nº 1/2017 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância

e da Juventude da comarca de Paranaíba - Requerente: Ministério Público Estadual - Requerido: Município de Paranaíba -

Assunto: Apurar eventuais irregularidades na merenda escolar oferecida pelo Município.

Campo Grande, 23 maio de 2017.

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DOMP-MS DOMP-MS

Helton Fonseca Bernardes

Procurador de Justiça e

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

AVISO Nº 019/CEAF-2017

O Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Mato

Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Processo Seletivo Simplificado de

Estagiários do Ministério Público das Promotorias de Justiça de Naviraí objeto do Edital n.º 001/2016- Naviraí, de 06 de

dezembro de 2016, publicado no DOMP-MS nº 1416, de 12/12/2016.

Campo Grande, 22 de maio de 2017.

a) Edgar Roberto Lemos de Miranda

Procurador de Justiça

Coordenador do CEAF

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EDITAL Nº 010/PJC-2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio das PROMOTORIAS DE

JUSTIÇA DA COMARCA DE CORUMBÁ, tendo em vista pedido de final de lista do candidato João Gabriel Mendes

Alves, 14º lugar, CONVOCA o candidato abaixo relacionado para apresentação dos documentos necessários ao

credenciamento, constantes na Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010, publicada no DJ. Nº 2.247, de 30.07, referente

ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO, nos termos do Edital nº 001/PJC – 2017,

homologado pro meio do AVISO Nº 011/CEAF/2017-2017, de 15 de março de 2017, publicado no DOMP-MS nº 1466, de

16 de março de 2017.

Classificação Candidato

15º Lugar Eder Benites Petzold

Informa-se ao candidato convocado a relação de documentos a serem entregues na sede das Promotorias de Justiça de

Corumbá/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Rua América, nº 1.880, Dom Bosco, Centro, Corumbá/MS, conforme

Art. 31 § 1º da Resolução n. 015/2010-PGJ, de 27.7.2010 e Anexo II do Edital nº 001/PJC – 2017.

ITEM DISCRIMINAÇÃO

1 Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

2 Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo e o período do

estágio/semestre o número de dependências e disciplinas e data prevista para conclusão do curso;

3 Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e

exame físico;

4 Certidão de inexistência de antecedentes criminais;

5 Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no art. 42 da Resolução n. 015/2010-PGJ;

6 Declaração pessoal de não acumulação do exercício de estágio em qualquer outro órgão público ou privado;

7 Atestado de exame ABO-RH;

8 Número da agência e da conta corrente no Banco do Brasil;

9 02 fotografias coloridas, 3x4 recentes;

10 Ficha de cadastro (disponível na Promotoria de Justiça) que deverá ser preenchida e assinada pelo candidato.

Corumbá, 23 de maio de 2017.

a) Marcos Martins de Brito

Supervisor das Promotorias de Justiça

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL / Procuradoria-Geral de Justiça comunica aos

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interessados a abertura de Licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 (e

alterações).

Modalidade: Pregão Presencial nº 17/PGJ/2017 (Processo nº PGJ/10/1483/2017).

Objeto: Aquisição de 1 (um) veículo picape, marca Chevrolet, modelo S10, cabine dupla, tração 4x4, motor 2.5 litros ou

superior, bicombustível (gasolina e álcool), zero km, ano de fabricação e modelo 2017/2017 ou superior, padronizado nos

termos da Resolução nº 020/2009-PGJ, de 5-11-2009, alterada pela Resolução nº 24/2015-PGJ, de 12-8-2015.

Abertura das Propostas e Documentação: - Local: Sala de Licitações - Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, Campo Grande-MS.

- Data: 6 de junho de 2017.

- Horário: 14 horas.

- Telefone para contato: 3318-2145.

Retirada do Edital: por meio do endereço eletrônico www.mpms.mp.br/licitacao/pregao ou na sede do Ministério Público

Estadual - PGJ.

Designação do Pregoeiro, da Equipe de Apoio e da Fiscalização Contratual, efetuada pela Sra. Secretária-Geral do

Ministério Público Estadual, em 22/5/2017:

- Pregoeiro: Hermes Alencar de Lima;

- Equipe de Apoio: Gladys Esmelda Barrios Amarilha e Cleber do Nascimento

Gimenez;

- Suplente do Pregoeiro: Kelly Watanabe Cunha Martins Ortiz;

- Suplente da Equipe de Apoio: Emerval Carmona Gomes e José Luiz Alvarenga de

Oliveira;

- Fiscalização Contratual: Secretaria de Administração/PGJ.

Campo Grande, 23 de maio de 2017.

Hermes Alencar de Lima

Pregoeiro/PGJ

EDITAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

CAMPO GRANDE

Edital nº 001/2017/28ªPJIJ/CGR

A 28ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande/MS torna pública a instauração de

Procedimento Preparatório que está à disposição na Rua da Paz, nº 134, Centro, nesta Capital.

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000888-0

Requerente: Ministério Público Estadual

Requerido: A apurar

Assunto: Apurar denúncia de agressões físicas sofridas por adolescente que cumpre internação provisória, ocorridas no

interior da Unidade Educacional de Internação Provisória Masculina Novo Caminho, em Campo Grande/MS.

Campo Grande/MS, 22 de maio de 2017.

VERA APARECIDA CARDOSO BORGALHO FROST VIEIRA – Promotora de Justiça

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Inquérito Civil n. 06.2016.00000716-6

RECOMENDAÇÃO n. 01/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS, com fundamento

no art. 27, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), emite a seguinte RECOMENDAÇÃO,

nos seguintes termos:

Considerando que o direito à vida, a incluir o respeito da dignidade humana, e o direito ao meio ambiente são considerados

direitos fundamentais, positivados nos artigos 5º, caput, e 225, caput, todos da Constituição Federal;

Considerando que o respeito ao meio ambiente é essencial para a sadia qualidade de vida, de modo que deve o Estado, nas

diversas esferas, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem

risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, bem como proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que

coloquem em risco sua função ecológica, provoquem risco de extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade,

conforme disciplina legal, além de que todas as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os

infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os

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danos, nos termos do art. 225, §§1º e 3º, da Constituição Federal;

Considerando que a Lei n. 6.938/81, no art. 3º, conceituou poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante

de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições

adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota ou as condições estéticas ou sanitárias do

meio ambiente e, finalmente, as que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

Considerando que a mesma Lei n. 6.938/81 instituiu a responsabilidade objetiva do poluidor, independentemente de dolo

ou culpa, nos termos do art. 14, bem como o licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras,

no art. 9º, IV;

Considerando que a Lei Estadual n. 90/80 impõe aos órgãos ambientais estaduais e municipais a adoção de medidas

técnico-legais impedientes de implantação ou funcionamento de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, bem

como cumprir e fazer cumprir toda e qualquer legislação sobre prevenção, controle e correção da poluição ambiental, art.

4º, IV e V;

Considerando que, na instrução deste inquérito civil, constatou-se que as obras de duplicação, pavimentação asfáltica e

readequação de trechos da rodovia MS 040, além da construção de pontes de concreto armado em parte do percurso,

obtiveram a licença prévia do IMASUL a pedido da AGESUL, n. 102/2013;

Considerando que as atividades referidas produzem degradação da qualidade ambiental e, portanto, de impacto poluidor,

consoante previsão na Resolução SEMADE n. 9/2015, a variar em três níveis de categoria de impacto – pequeno impacto

ambiental (pavimentação da rodovia), médio impacto ambiental (construção de ponte de concreto em 72 metros de

extensão) e grande impacto ambiental (construção de ponte de concreto em 120 metros de extensão) –, de modo que o

IMASUL deve, pois, ao licenciar o empreendimento, exigir todos os estudos ambientais necessários e fiscalizar a execução

da obra ou atividade conforme normas técnicas que minimizem esses impactos e a própria compensação daqueles danos

irreversíveis;

Considerando que a licença prévia n. 102/2013 impunha, como condicionante de sua validade de n. 15, a adoção de todas

as medidas mitigadoras previstas nos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor dessas atividades;

Considerando que no Estudo Ambiental Preliminar e no Plano Básico Ambiental, apresentados pelo empreendedor no

procedimento administrativo de licenciamento ambiental em questão, foram propostas medidas mitigadoras de alguns

impactos das obras na fauna silvestre, devendo ser elaborado um plano de monitoramento da fauna silvestre e realização de

monitoramentos permanentes para a identificação dos pontos críticos de acidentes (hot-spots), a colocação de placas de

sinalização, limitadores de velocidade e prestação de informações aos motoristas sobre o deslocamento de animais nas

estradas, a implantação de passagem de animais sob a pista de rolagem da via e de dispositivos tipo de ranhuras de

sonorização na pista, além de melhorias de segurança do usuário;

Considerando que a pavimentação da rodovia MS 040 foi praticamente concluída, restando apenas dois lotes de obras a

serem executados;

Considerando que o próprio IMASUL constatou o desatendimento da condicionante n. 15 da licença emitida, uma vez que

as medidas mitigadoras mencionadas nos estudos ambientais não foram realizadas, com notificação da AGESUL para

cobrá-la do cumprimento dessa condicionante, tendo, porém, essa notificação ocorrido quase dois anos após parte da

rodovia ter sido liberada aos usuários, após o silêncio da AGESUL em atender ao ofício do IMASUL de 2014;

Considerando que até agora não há comprovação nos autos de que essas medidas já tenham sido implantadas nos trechos

pavimentados;

Considerando que, no bojo do inquérito civil, ficou apurado que, de 29 de dezembro de 2014 a 13 de setembro de 2016,

houve na referida rodovia 27 acidentes, com 376 vítimas fatais e 4 vítimas fatais, bem como há estudo ambiental realizado

por uma organização não governamental que dá indicativos de que houve acidentes na rodovia MS 040 por atropelamentos

de animais silvestres, os quais poderiam ter sido evitados ou, se ocorridos, em proporção menor caso as medidas

mitigadoras do programa de monitoramento de fauna silvestre tivessem sido implantadas;

RECOMENDA-SE ao Diretor-Presidente da AGESUL a adoção das seguintes providências:

a) que exerça, com base no interesse público e no âmbito de sua competência, todas as prerrogativas da Administração

Pública, com fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados, com aplicação das

sanções contratuais e legais decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato às empresas contratadas para a execução

das obras constantes da licença ambiental n. 102/2013, expedida pelo IMASUL, em função da não realização de medidas

mitigadoras exigidas pela condicionante n. 15 da licença em questão e propostas no Estudo Ambiental Preliminar e no

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DOMP-MS DOMP-MS

Plano Básico Ambiental, inclusive no que tange ao programa de monitoramento da fauna silvestre (elaboração de plano de

monitoramento da fauna silvestre e realização de monitoramentos permanentes para a identificação dos pontos críticos de

acidentes ou "hot-spots", a colocação de placas de sinalização, limitadores de velocidade e prestação de informações aos

motoristas sobre o deslocamento de animais nas estradas, a implantação de passagem de animais sob a pista de rolagem da

via e de dispositivos tipo de ranhuras de sonorização na pista, além de melhorias de segurança do usuário"), com

atendimento integral às demais medidas previstas nos estudos ambientais aprovados pelo IMASUL, bem como às

exigências constantes de ofícios, notificações ou autuações eventualmente expedidos por aquela autarquia, a fim de que

essas medidas sejam implantadas no prazo de sessenta dias;

b) caso as medidas em referência não sejam da obrigação contratual das empresas contratadas, que atue no mesmo sentido

da alínea anterior, responsabilizando contratualmente a quem de direito, para que elas sejam implantadas no mesmo prazo;

c) caso não tenha sido formalizado contrato administrativo para esse fim e a responsabilidade seja da própria AGESUL,

que inicie a execução das medidas mitigadoras em tela e atenda na íntegra às exigências do IMASUL e normas técnicas

ambientais, a fim de que, no prazo de sessenta dias, sejam elas todas implantadas;

d) encaminhe a esta Promotoria de Justiça a cópia de todos os contratos administrativos e seus aditivos celebrados com as

pessoas jurídicas responsáveis para a execução dessas medidas mitigadoras, bem como a comprovação de quais medidas

mitigadoras foram implantadas e quais sanções contratuais e/ou legais foram aplicadas às partes faltosas.

RECOMENDA-SE ao Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico a adoção das

seguintes providências:

a) que, com base no seu poder de polícia administrativa, fiscalize e aplique as penalidades legalmente previstas pelo

descumprimento da condicionante n. 15 da licença prévia n. 102/2013, emitida por esta autarquia, no prazo de sessenta

dias, com remessa nesse prazo de cópia das sanções aplicadas;

b) que continue a acompanhar o atendimento integral pela AGESUL de todas as medidas mitigadoras previstas nos

programas e estudos ambientais apresentados no licenciamento, bem como, em caso de não atendimento dessas medidas,

aplique novas penalidades;

c) que fiscalize e acompanhe a fiel execução ou cumprimento de todas as demais condicionantes da licença prévia n.

102/2013 e que, caso haja o desatendimento, que comunique ao Ministério Público, sem prejuízo do exercício do seu poder

de polícia e aplicação de novas penalidades e sanções legal e normativamente previstas na legislação de regência;

d) que encaminhe, no prazo de sessenta dias, informações e documentos que provem a realização de todas medidas

mitigadoras previstas nos estudos ambientais aprovados pelo IMASUL, conforme o cronograma de execução também

aprovado, inclusive no que tange ao programa de monitoramento da fauna silvestre (elaboração de plano de monitoramento

da fauna silvestre e realização de monitoramentos permanentes para a identificação dos pontos críticos de acidentes ou

"hot-spots", a colocação de placas de sinalização, limitadores de velocidade e prestação de informações aos motoristas

sobre o deslocamento de animais nas estradas, a implantação de passagem de animais sob a pista de rolagem da via e de

dispositivos tipo de ranhuras de sonorização na pista, além de melhorias de segurança do usuário").

Outrossim, informo que a presente recomendação não possui caráter vinculante ou obrigatório, mas poderá embasar

processo criminal, ação civil pública ou responsabilização pelos prejuízos ambientais, aos consumidores e aos cofres

públicos.

Requisita-se, no prazo de sessenta dias, informações sobre o atendimento ou não dessa recomendação, bem como o envio

dos documentos pertinentes. Requisita-se, às expensas dos recomendados, a publicação da recomendação na imprensa

oficial do Estado, no prazo de vinte dias.

Esta recomendação será enviada também à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP).

Comuniquem-se, com cópia desta recomendação, os seguintes órgãos e/ou Poderes e interessados: a) Centro de Apoio

Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Mato Grosso do Sul; b) Assembleia Legislativa de Mato Grosso

do Sul, para conhecimento e providências que entender cabíveis, inclusive para colaborar na fiscalização e exercício de sua

competência constitucional de fiscalização do Poder Executivo.

Campo Grande-MS, 17 de maio de 2017.

LUIZ ANTÔNIO FREITAS DE ALMEIDA - Promotor de Justiça

TRÊS LAGOAS

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

TAC 02/2017 – PA 22/2017

EMENTA: TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA SOBRE A REDESTINAÇÃO

DOS BENS DOADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO À ABBI (VEÍCULO E IMÓVEL), EM RAZÃO DA

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DOMP-MS DOMP-MS

RESCISÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E A ASSOCIAÇÃO

BENEFICENTE BATISTA INDEPENDENTE (ABBI) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO CASA LAR.

Aos 17 do mês de maio de 2017, na sede das Promotorias de Justiça de Três Lagoas, o MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADUAL, através da 4ª Promotoria de Justiça, curadora da Infância e Juventude, neste ato representada pela

Excelentíssima Promotora de Justiça, Dra. Ana Cristina Carneiro Dias, doravante denominada simplesmente de

“PROMOTORIA”, e a ABBI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BATISTA INDEPENDENTE, entidade civil sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ 07.446.103/0001-29, com sede nesta cidade de Três Lagoas, na Rua Sebastião dos Santos, nº

75, Bairro Santos Dumont, neste ato representada pela presidente Euricléia Fabiana Claudino de Queiroz Nunes, doravante

denominada simplesmente de “ASSOCIAÇÃO COMPROMISSÁRIA”:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais

assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (ECA, art. 201, VIII);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e

os programas afetos à infância e juventude, adotando de as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de

irregularidades porventura verificadas (ECA, art. 201, XI);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina no art. 227 que se resguardem os direitos da criança e do

adolescente com absoluta prioridade, o que é repetido pelo art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.784 de 17 de dezembro de 2013 autorizou o Poder Executivo Municipal a

criar a “Casa Lar”, destinada à Assistência de crianças e adolescentes em situação de risco social;

CONSIDERANDO que o Município de Três Lagoas firmou convênio com a ABBI – Associação Batista Independente,

para execução do Projeto Casa Lar, e que foram instituídas três Casas Lares neste Município, todas sob gestão da ABBI;

CONSIDERANDO que recentemente o Município de Três Lagoas e a ABBI sinalizaram iminente rescisão do convênio

firmado para gestão das Casas Lares;

CONSIDERANDO que a ABBI recebeu doação da Justiça do Trabalho de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para

aquisição de imóvel e mais R$ 32.016,00 (trinta e dois mil e dezesseis reais) para aquisição de veículo, com a finalidade de

servir ao projeto Casa Lar, local de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na cidade de Três Lagoas;

CONSIDERANDO que tais valores foram doados com a finalidade exclusiva de atender ao projeto CASA LAR e

resultaram na aquisição do imóvel localizado na Rua José Amim, nº 1669, Bairro Vila Nova, na cidade de Três Lagoas/MS,

com área de 400 m2, matrícula nº 52.027, folha 01, livro 2 do CRI desta cidade e do veículo Renault Sandero, cor branca,

placa OOR 8142 de Três Lagoas/MS;

CONSIDERANDO que a ABBI no dia 08/03/2016 firmou TAC com esta Promotoria de Justiça, nos autos do PA

111/2015, sendo que a Cláusula Terceira previu: “Em caso de extinção da associação COMPROMISSÁRIA ou em caso de

encerramento ou perda do projeto CASA LAR, ou em caso de não exercer trabalho com criança e adolescente acolhido, os

bens descritos nas cláusulas primeira e segunda devem ser doados para outro projeto ou associação ou para o Município

de Três Lagoas, com a finalidade exclusiva de atender a crianças e adolescentes em situação de risco, sendo que a escolha

da destinação dos bens dependerá de prévia avaliação e aprovação do Ministério Público Estadual”;

Resolvem firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o § 6º do artigo 5º

da Lei n.º 7.347/85 e com o art. 211 do ECA, ambos c/c art. 33 e seguintes da Resolução nº 015/2007 da Procuradoria-

Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A ASSOCIAÇÃO COMPROMISSÁRIA obriga-se a transferir a propriedade dos bens

recebidos da Justiça do Trabalho (imóvel localizado na Rua José Amim, nº 1669, Bairro Vila Nova, na cidade de Três

Lagoas/MS, com área de 400 m2, matrícula nº 52.027, folha 01, livro 2 do CRI desta cidade e do veículo Renault Sandero,

cor branca, placa OOR 8142 de Três Lagoas/MS) ao MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, na modalidade de doação.

CLÁUSULA SEGUNDA: No período entre a rescisão dos convênios e a formalização da doação dos bens, o imóvel e o

veículo descritos na cláusula anterior serão entregues na posse do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, sendo que a

transferência da posse deve ocorrer concomitantemente com a rescisão dos convênios.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para cumprimento integral das disposições deste Ajustamento de Conduta é de 60 dias

a contar da rescisão dos convênios firmados com o município para gestão das Casas Lares.

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CLÁUSULA QUARTA: Pelo descumprimento das obrigações previstas neste TERMO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA, a ASSOCIAÇÃO COMPROMISSÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa, conforme já previsto no item

III da Cláusula Sétima do TAC firmado no PA 111/2015;

CLÁUSULA QUINTA: Sem prejuízo da multa, se não houver o cumprimento do pactuado, fica a ASSOCIAÇÃO

COMPROMISSÁRIA ciente quanto à possibilidade de propositura de ação judicial por esta Promotoria de Justiça para

fazer cumprir com as obrigações previstas em TAC anterior e penalizar os responsáveis, civil e criminalmente, em caso de

eventual tipificação de conduta.

CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo passa a vigorar a partir desta data incidindo a ASSOCIAÇÃO

COMPROMISSÁRIA nas obrigações aqui previstas. O presente compromisso é assinado pelas partes em duas vias de igual

teor e para idênticos efeitos.

Três Lagoas/MS, 17 do mês de maio de 2017.

ANA CRISTINA CARNEIRO DIAS - Promotora de Justiça

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BATISTA INDEPENDENTE - Compromissária

COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

CHAPADÃO DO SUL

Edital nº 08/1ª PJ/2017

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Chapadão do Sul-MS torna pública a instauração

de Procedimento Preparatório, que se encontra à disposição na Avenida Mato Grosso do Sul, n. 435, Bairro Parque União,

neste Município.

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000867-0

Requerente: Ministério Público Estadual.

Requerido: Município de Chapadão do Sul.

Assunto: Apurar eventuais atos de improbidade administrativa e substancial dano ao erário em razão da negligência nos

cuidados básicos de manutenção da frota de ônibus e maquinários pertencentes ao Município de Chapadão do Sul.

Chapadão do Sul/MS, 17 de maio de 2017.

MATHEUS MACEDO CARTAPATTI - Promotor de Justiça

IVINHEMA

Edital nº 0009/2017/02PJ/IVH

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema/MS, torna pública a conversão do Procedimento Preparatório n.

016/2ªPJIv/2016 em Inquérito Civil n. 016/2ªPJIv/2016 que está à disposição de quem possa interessar na Praça dos

Poderes, 900, Ivinhema/MS – CEP 79.740-000, fone (67) 3442-1590.

Inquérito Civil n.º 016/2ªPJIv/2016

Requerente: Ministério Público Estadual- 15º Batalhão da Polícia Militar Ambiental.

Requerido: Gilberto Parmezan Crestani.

Assunto: Apurar, eventual armazenamento irregular de toras de madeira de origem nativa, sem documentação de origem

ambiental, neste Município de Ivinhema - MS;

Ivinhema/MS, 22 de maio de 2017.

DANIEL DO NASCIMENTO BRITTO - Promotor de Justiça em Substituição Legal

MARACAJU

Edital nº. 003/2017

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju-MS torna pública a instauração do Inquérito Civil, que está à

disposição de quem possa interessar na Rua Appa, 141, Centro, em Maracaju-MS.

Inquérito Civil n. 06.2017.00000886-9.

Requerente: Ministério Público Estadual

Requerido: Max Bern Hard Matter

Assunto: Apurar a situação jurídico-ambiental do imóvel rural denominado Fazenda Irene, localizado neste município, no

que tange à área de reserva legal, área de preservação permanente e conservação do solo, bem como, verificar a extensão

dos danos ao meio ambiente, porventura causados em razão do armazenamento incorreto de embalagens de agrotóxicos.

Maracaju-MS, 22 de maio de 2017.

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ESTÉFANO ROCHA RODRIGUES DA SILVA - Promotor de Justiça

RIBAS DO RIO PARDO

RECOMENDAÇÃO 0001/2017/01PJ/RRP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por seu Promotor de Justiça in fine

assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial com fundamento nos artigos 37, § 3º, inc. II e 129,

inciso II, III, VI todos da Constituição Federal; artigo 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); artigo 25,

inciso IV, alíneas “a” e “b”, e artigo 27, inciso I e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional

do Ministério Público); artigo 27, incisos I, “b”, e II, e artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 72/1994 (Lei

Orgânica do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul); artigos 5º e 44 da Resolução n° 15/2007-PGJ, e art. 8º,

incisos II e IV, e art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que autoriza expedir recomendações, visando a

melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe

cabe promover, expor e recomendar, para fins de conhecimento, o que segue:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 deu nova roupagem ao Ministério Público, quebrando o paradigma

existente até a Constituição de 1967, garantindo-lhe autonomia e independência funcional em relação Poderes da

República;

CONSIDERANDO que a Constituição Democrática de 1988 delineou o Ministério Público como instituição permanente,

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância

pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da CF);.

CONSIDERANDO que a promoção de inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e

social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é função institucional do Parquet;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e

Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos poderes municipais e por entidades que exerçam outra

função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública (art. 27, I e IV, Lei Federal

8.625/93), assim como fiscalizar a fiel observância às leis pela Municipalidade e por seus agentes públicos, promovendo as

medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, CF);

CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o

estatuto do Ministério Público da União, prevê em seu art. 6º, inciso XX, que compete ao Ministério Público da União:

XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao

respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das

providências cabíveis;

CONSIDERANDO que o art. 27 da Lei 8.625/93 determina que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos

assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: (...) IV - promover

audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades

mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como

resposta por escrito;

CONSIDERANDO que o disposto no supramencionado artigo fora abarcado integralmente pela Lei Complementar

Estadual nº. 72, de 18 de janeiro de 1.994 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo

sido reproduzido em seu artigo 29, inciso IV;

CONSIDERANDO que, conforme definição constante na Resolução nº 015/2007-PGJ, de 27 de novembro de 2007, a

recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas

relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância

pública e social;

CONSIDERANDO que, ainda nos termos do art. 44 da Resolução nº 015/2007-PGJ, de 27 de novembro de 2007, o órgão

de execução, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório poderá expedir recomendações devidamente

fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses,

direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;

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CONSIDERANDO “que o estado de direito é um estado constitucional. Pressupõe a existência de uma constituição

normativa estruturante de uma ordem jurídico-normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos. A

constituição confere à ordem estadual e aos actos dos poderes públicos medida e forma. Precisamente por isso, a lei

constitucional não é apenas – como sugeria a teoria tradicional do estado de direito – uma simples lei incluída no sistema

ou no complexo normativo-estadual. Trata-se de uma verdadeira ordenação normativa fundamental dotada de supremacia

– supremacia da constituição – e é nesta supremacia normativa da lei constitucional que o (primado do direito) do estado

de direito encontra uma primeira e decisiva expressão”1;

CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração pública direta e indireta

de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que “o Princípio da Moralidade traduz o raciocínio de que a Administração Pública não deve

somente obedecer e estar em conformidade com a lei, mas em suas atividades, no seu agir, trilhar nas sendas do que é

justo, honesto e probo”2;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal “a investidura em cargo ou emprego

público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a

complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão

declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 976/2011, o provimento em cargos das categorias funcionais de

Professor, Especialista de Educação e Profissional técnico de apoio a educação básica dependerá da aprovação em

concurso público de provas e títulos, observando os requisitos básicos e os prazos do Estatuto do Servidor Municipal (art.

10);

CONSIDERANDO que para a doutrina3, “concurso público é o procedimento administrativo que tem por finalidade aferir

aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o

Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo

são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação”;

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 erigiu como regra geral que o ingresso nos quadros de pessoal da

administração pública se dará por concurso público, admitindo, no entanto, que lei estabeleça casos de contratação por

tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX da Constituição

da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que não há dúvidas de que a norma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal se trata de

norma de eficácia limitada e de baixa normatividade, ou seja, representa previsão constitucional que necessita de

regulamentação para que possa produzir efeitos, sem a qual permanecerá no ordenamento jurídico, de forma latente, mas

sem emanação de efeitos concretos;

CONSIDERANDO mais, que regulamentando referida norma constitucional, o Município de Ribas do Rio Pardo editou a

Lei nº 784, de 22 de junho de 2005, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse público e dá outras providências", a qual possui expressa previsão de contratação

temporária de professor substituto (art. 2º, inciso III);

CONSIDERANDO que, harmonizando o princípio constitucional do concurso público com a norma de excepcionalidade

da contratação temporária pela administração pública, a Lei Municipal nº 976/2011 dispõe que "é vedada a suplência para

vaga pura, enquanto houver para funções, níveis e disciplinas a serem exercidos, candidatos aprovados em concurso

público aguardando nomeação" (art. 19, § 2º);

CONSIDERANDO que a teor da referida disposição legal, é vedada a convocação de professores substitutos ou a dobra

por professores efetivos em aulas excedentes quando estas forem destinadas a cargo efetivo não providos;

CONSIDERANDO que, ainda de acordo com a mesma norma, "a suplência por convocação, quando necessária, deverá

recorrer da lista de candidatos aprovados no concurso público que estejam aguardando a nomeação." (art. 19, § 3º);

1 In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. Ed. 14 reimp. Edições Almedina: Coimbra – Portugal – 2007. p.245-246 2 MARTINS, Fernando Rodrigues.Controle do Patrimônio Público. 5ª. ed. rev. atual e ampla. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 159. 3 CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

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CONSIDERANDO que a previsão de atribuição de aulas excedentes (art. 20 da Lei Municipal nº 976/2011), ou como

comumente denominado pelos profissionais de educação, a dobra do cargo é instrumento que permite ao professor efetivo a

assunção de carga horária semanal superior a que estiver sujeita no cargo, até o limite de quarenta e quatro horas semanais,

minimizando, por consequência, o ingresso de profissionais não integrantes ao quadro de carreiras do magistério municipal,

o que preserva a excepcionalidade da contratação temporária;

CONSIDERANDO que, perlustrando os autos do Inquérito Civil nº 030/2015-PJRRP, apesar das insistentes diligências

promovidas por esta Promotoria de Justiça desde a inauguração das apurações realizadas, não foi possível obter

informações atualizadas sobre o quantitativo de cargos efetivos para Professores de Educação Básica, senão aquelas

decorrentes da alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº 843/2007, cuja Tabela de Cargos de Provimento

Efetivo, Grupo Ocupacional - MAG, Professor de Educação Básica prevê a quantidade de 149 (cento e quarenta e nove)

cargos de Professor de Educação Básica, Nível Médio, e 112 (cento e doze) cargos de Professor de Educação Básica, Nível

Superior;

CONSIDERANDO que o Edital do Concurso de Provas e Títulos promovido pelo Município de Ribas do Rio Pardo

(Edital nº 01/01/2015), publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul em 14 de Janeiro de 2015 (Nº

1262), previu o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser

prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal (item 9.4);

CONSIDERANDO que ainda de acordo com o referido Edital, foram disponibilizadas 20 (vinte) vagas para Cargos de

Nível Superior – Professor Nível II (0 a 3 anos e 11 meses) e 02 (duas) vagas para Cargo de Nível Superior, Professor

Nível II (4 a 5 anos), sendo que ainda restam listas de aprovados para ambos;

CONSIDERANDO que o resultado do concurso foi homologado em 23 de junho de 2015, conforme Edital nº 01/01/2015,

encontrando-se, portanto, no prazo previsto para sua vigência;

CONSIDERANDO que são inúmeras as indicações feitas por aprovados na sede desta Promotoria no sentido de que

as convocações para suplência não têm observado a lista de classificação no concurso público vigente, inclusive com

a contratação temporária de professores substitutos que sequer foram aprovados no referido certame, alegações que

foram demonstradas pelos extratos obtidos a partir do Portal Transparência do Município;

CONSIDERANDO que, a teor do que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, as condutas de "contratar e manter

servidores sem concurso público na Administração amolda-se ao caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço

público tenha sido devidamente prestado" (REsp 737.279/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,

julgado em 13/05/2008, DJe 21/05/2008);

CONSIDERANDO que, sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa, a contratação ilegal de

professores pode resultar na imposição de sanções ao gestor em decorrência do crime de responsabilidade previsto no art.

1º, XIII, do Decreto-lei n. 201/674;

CONSIDERANDO que a contratação de professores de maneira indiscriminada pela administração municipal, sem

observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal que rege a o provimento e a suplência de cargos afronta o princípio da

impessoalidade estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal;

E, CONSIDERANDO, por fim, as informações contidas no bojo do Inquérito Civil nº 030/2015, dando conta de

possíveis ilegalidades na contratação de professores temporários em desrespeito à ordem de classificação do

concurso vigente, bem como eventuais realizações de "dobra em vaga pura", afrontando-se a legislação municipal

vigente;

RESOLVE RECOMENDAR:

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, PAULO CÉSAR

SILVEIRA LIMA, E AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SENHOR DOUGLAS

SOUZA DA SILVA que:

1. Promova o cabal cumprimento da Constituição Federal de 1988, bem como, do disposto nas Leis Municipais nº.

784, de 22 de junho de 2005, e, nº. 976/2011, tomando-se os seguintes atos administrativos:

4 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(...)

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

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a) a convocação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Ribas

do Rio Pardo, homologado em 23 de junho de 2015, no que se refere ao provimento das vagas existentes para os

cargos de Professor de Educação Básica por servidores públicos efetivos;

b) o cumprimento integral do disposto no artigo 19, §2º, da Lei Municipal nº. 976/2011, e;

c) o cumprimento cabal das normas previstas no artigo 20, incisos I e III, alíneas "a" e "b", da Lei Municipal n.

976/2011, no que tange a permissibilidade do exercício de aulas complementares tão somente por servidores efetivos

integrantes do quadro da administração pública municipal.

2. Caso a convocação dos candidatos aprovados para os cargos de Professor de Educação Básica no referido

concurso público não supra a demanda apresentada pelo Município, havendo-se portanto a necessidade de

contratação temporária de professores substitutos (suplência por convocação), que o ato se dê integralmente em

conformidade com a disposição normativa prevista no art. 19, § 3º da Lei Municipal nº 976/2011

3. Comunique-se a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as providências adotadas.

Ademais, requisito ao Exmo. Senhor Prefeito e ao Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Educação, as respectivas cópias

dos termo de posse de todos os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Ribas do

Rio Pardo, homologado em 23 de junho de 2015, nomeados para os cargos de Professor de Educação Básica, no prazo de

10 (dez) dias.

Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível

para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade

administrativa, uma vez que restará configurado o dolo e/ou má-fé do ato de Improbidade Administrativa, não se

olvidando da adoção da medida judicial para apuração de responsabilidade criminal.

Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação, além da publicação de

seu inteiro teor no Diário oficial do Ministério Público:

I. Ao Presidente da Câmara de Vereadores da Comarca, para fins de conhecimento;

II. Ao Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de

conhecimento;

III. À Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de conhecimento;

IV. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, para ciência.

Por fim, notifique-se o destinatário de que deverá publicar a presente Recomendação em veículo adequado, conforme

previsto no art. 45, parágrafo único, da Resolução nº 015/2007-PGJ, bem como informar a esta Promotoria de Justiça da

Comarca de Ribas do Rio Pardo, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento do presente, o acatamento ou não da

presente e, em caso positivo, encaminhar cópia da documentação comprobatória.

Ribas do Rio Pardo, 22 de maio de 2017.

GEORGE ZAROUR CEZAR - Promotor de Justiça

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