DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico...

12
ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 3845 Uberlândia - MG, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 DECRETO Nº 13.263, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. ALTERA O ART. 8º, DO DECRETO Nº 13.190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 10.966, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES QUE ‘AUTORIZA A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL A RECEBER BENS MÓVEIS EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO NO BEM DOADO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”. O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no § 1º, do art. 99, desta Lei e no art. 7º, da Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 13.190, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Deverá ser nomeada, mediante Portaria, comissão com no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, para verificação dos possíveis donatários e suas propostas, cabendo a estes a responsabilidade de cumprir fielmente a legislação em vigor. Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro deverá participar da comissão como Presidente.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012. Odelmo Leão Prefeito Antônio Carlos Carrijo Diretor Geral da FUTEL CVDV/PGM Nº 691/2012. DECRETO Nº 13.264, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. OUTORGA PERMISSÃO DE USO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII e com fulcro no § 2º, do art. 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a permissão de uso de 02 (dois) imóveis situados nesta cidade, no interior das Praças Tubal Vilela e Sérgio Pacheco. Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo anterior destina- se a abrigar os Postos Policiais da 91ª Cia. de Polícia Militar, possibilitando assim a manutenção da ordem e preservação do patrimônio público e a viabilização de outros projetos de segurança pública pelo Permissionário. Art. 3º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito, de acordo com as cláusulas e condições constantes de Termo próprio. Art. 4º A permissão de uso terá vigência a partir da data da assinatura do Termo até 31/12/2012. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012. Odelmo Leão Prefeito Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração VAC/PGM Nº6676/2011. DECRETO Nº 13.265, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. REGULAMENTA A LEI Nº 10.912, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “INSTITUI O CONCURSO LITERÁRIO, ARTÍSTICO E MUSICAL ALUSIVO AO HINO NACIONAL BRASILEIRO E À BANDEIRA NACIONAL EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 4º, da Lei nº 10.912, de 27 de setembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a realização e participação do I Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional e Bandeira Nacional, com a finalidade de transmitir aos alunos das escolas municipais de ensino fundamental a importância do amor e do respeito aos

Transcript of DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3845

Uberlândia - MG, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DECRETO Nº 13.263, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

ALTERA O ART. 8º, DO DECRETO Nº 13.190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 10.966, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES QUE ‘AUTORIZA A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL A RECEBER BENS MÓVEIS EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO NO BEM DOADO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no § 1º, do art. 99, desta Lei e no art. 7º, da Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 13.190, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Deverá ser nomeada, mediante Portaria, comissão com no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, para verificação dos possíveis donatários e suas propostas, cabendo a estes a responsabilidade de cumprir fielmente a legislação em vigor.

Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro deverá participar da comissão como Presidente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Antônio Carlos CarrijoDiretor Geral da FUTEL

CVDV/PGM Nº 691/2012.

DECRETO Nº 13.264, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE

MINAS GERAIS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII e com fulcro no § 2º, do art. 99, ambos da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a permissão de uso de 02 (dois) imóveis situados nesta cidade, no interior das Praças Tubal Vilela e Sérgio Pacheco.

Art. 2º A permissão de uso de que trata o artigo anterior destina-se a abrigar os Postos Policiais da 91ª Cia. de Polícia Militar, possibilitando assim a manutenção da ordem e preservação do patrimônio público e a viabilização de outros projetos de segurança pública pelo Permissionário.

Art. 3º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito, de acordo com as cláusulas e condições constantes de Termo próprio.

Art. 4º A permissão de uso terá vigência a partir da data da assinatura do Termo até 31/12/2012.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

VAC/PGM Nº6676/2011.

DECRETO Nº 13.265, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

REGULAMENTA A LEI Nº 10.912, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “INSTITUI O CONCURSO LITERÁRIO, ARTÍSTICO E MUSICAL ALUSIVO AO HINO NACIONAL BRASILEIRO E À BANDEIRA NACIONAL EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 4º, da Lei nº 10.912, de 27 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a realização e participação do I Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional e Bandeira Nacional, com a finalidade de transmitir aos alunos das escolas municipais de ensino fundamental a importância do amor e do respeito aos

Page 2: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 2Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

símbolos nacionais.

Art. 2º As escolas municipais deverão desenvolver o tema Símbolos Nacionais: Hino Nacional Brasileiro e Bandeira Nacional.

Art. 3º Os participantes devem ser alunos matriculados do 4º ao 9º ano nas escolas municipais.

Parágrafo único. As escolas deverão garantir a participação dos alunos com necessidades educacionais especiais incluídos na rede regular de ensino.

Art. 4º Cada aluno poderá participar somente com um trabalho, sob pena de desclassificação.

Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias, sendo:

I – categoria I: alunos do 4º e 5º ano;

II – categoria II: alunos do 6º ao 9º ano.

Art. 6º O Concurso a que se refere este decreto deverá ocorrer na Semana da Pátria, no período de 01 a 07 de setembro.

Art. 7º Os professores das escolas, de forma interdisciplinar, deverão:

I – levar as crianças a pesquisar quais são os símbolos nacionais;

II – ensinar o significado de cada símbolo nacional;

III – ensinar quais são as datas comemorativas e a importância delas;

IV – ensinar o significado da letra dos hinos;

V – ensinar técnicas de desenho e pintura para as diversas formas de representar os símbolos nacionais.

Art. 8º As escolas municipais terão autonomia para proporem as atividades relacionadas ao concurso, respeitando o tema proposto.

Art. 9º A divulgação, a seleção e a premiação do Concurso Literário, Artístico e Musical, serão de responsabilidade de cada Unidade Escolar.

Art. 10. Os trabalhos classificados no Concurso Literário, Artístico e Musical, poderão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Educação no Kit Escolar ou afins.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Afranio Marciliano de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação

IPMR/VAC/PGM Nº 9337/2011.

DECRETO Nº 13.266, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 9º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011;

Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é

Page 3: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município3 Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;

Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

Funcional

Função SubFunção

Programática

Programa Ação

Programa / Ação

Atividades

Ficha Grupo de Natureza

ModalidadeDe

Aplicação

Total

Orgão:Unidade:

19 - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE E LAZER - FU1901 - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE LAZER- FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TRURISMO E. E LAZERPágina 1 de 1

Transposições de Dotações

Recurso de Todas as Fontes

ANEXO 1

Fontede

Recurso

DE 27 Desporto e Lazer

27 122 Administração Geral

27 122 3008 Gestão de Política de Esportes e Lazer

27 122 3008 2114 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

41.500,009033 9129 100

41.500,00Total:

PARA 27 Desporto e Lazer

27 122 Administração Geral

27 122 3008 Gestão de Política de Esportes e Lazer

27 122 3008 2112 Manutenção dos Serviços Administrativos.

10.000,009033 9125 100

27 126 Tecnologia da Informação

27 126 3008 Gestão de Política de Esportes e Lazer

27 126 3008 2115 Manutenção dos Sistemas de Informações.

30.000,009033 9130 100

27 128 Formação de Recursos Humanos

27 128 3008 Gestão de Política de Esportes e Lazer

27 128 3008 2116 Desenvolvimento de Recursos Humanos.

1.500,009033 9133 100

41.500,00Total:

Page 4: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 4Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DECRETO Nº 13.267, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSub-Unidade Orçam: 02.007.004 Administração de Recursos Não VinculadosFunção: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 2005 Ensino Superior Proj. Atividade: 2.631 Manutenção dos Serviços Administrativos do Polo UAB 3.3.90.00 Aplicações Diretas 100.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 100.000,00 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSub-Unidade Orçam: 02.002.005 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serviços ComplementaresProj. Atividade: 2.402 Manutenção de Serviços Adm. e da Frota Municipal - DICOP3.3.90.00 Aplicações Diretas 100.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 100.000,00 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf DECRETO Nº 13.268, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 9º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011;

Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;

Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

Page 5: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município5 Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Funcional

Função SubFunção

Programática

Programa Ação

Programa / Ação

Atividades

Ficha Grupo de Natureza

ModalidadeDe

Aplicação

Total

Orgão:Unidade:

19 - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE E LAZER - FU1901 - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE LAZER- FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TRURISMO E. E LAZERPágina 1 de 1

Transposições de Dotações

Recurso de Todas as Fontes

ANEXO 1

Fontede

Recurso

DE 18 Gestão Ambiental

18 541 Preservação e Conservação Ambiental

18 541 3007 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

18 541 3007 2404 Gestão Ambiental.

3.000,009033 9137 100

3.000,00Total:

PARA 27 Desporto e Lazer

27 812 Desporto Comunitário

27 812 3007 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

27 812 3007 2108 Funcionamento de Núcleos de Esportes.

3.000,009033 9118 100

3.000,00Total:

PORTARIAS

PORTARIA Nº 30.599, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDA À SERVIDORA VALDIRENE ARAUJO BORGES, CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 30.348 DE 26-12-2011, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o memorando nº 17/2012 - SMA/DDH/NAT;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio concedida à servidora abaixo mencionada, constante do Art. 1º da Portaria nº 30.348 de 26 de dezembro de 2011:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

VALDIRENE ARAUJO BORGES 18.581-7 Assistente Social,Classe SUP-F, Nível 7

09-02-2004 a06-02-2009

16-01-2012 a04-02-2012

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 30.600, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDA À SERVIDORA REJANE GONCALVES DA SILVA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 30.276 DE 13-12-2011, QUE “CONCEDE LICENÇA

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 6Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o afastamento para tratamento de saúde no período de 26-12-2011 a 15-01-2012;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio concedida à servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 30.276 de 13 de dezembro de 2011:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

REJANE GONCALVES DA SILVA 13.613-1 Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-C, Nível 13

17-03-2006 a15-03-2011

16-01-2012 a14-02-2012

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 30.601, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

EXCLUI A SERVIDORA NELI GOMES DA SILVA PEREIRA, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 30.509 DE 19-01-2012, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o memorando nº 01/2012- SME / EMEI do Bairro Nossa Senhora das Graças;

RESOLVE:

Art.1º. Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 30.509, de 19 de janeiro de 2012:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

NELI GOMES DA SILVA PEREIRA 18.226-5 Agente de Serviços Gerais,

Classe AGE-C, Nível 702-02-2004 a31-01-2009

01-02-2012 a01-03-2012

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 30.602, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA NEUSA MARIA PORTES QUARESMA.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o requerimento de Licença Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal NEUSA MARIA PORTES QUARESMA, matrícula 8.114-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime estatutário, de Assistente Social, Classe SUP-F, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 01-03-2012 a 30-03-2012, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 23-04-1997 a 21-04-2002, conforme a Certidão de Contagem

Page 7: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município7 Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

de Tempo de Serviço datada de 31-01-2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

JIJ/pbs

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 999/2011

TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção e contratação de empresa para fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros (banana nanica, maçã gala, laranja pêra rio, melão, melancia, abacaxi pérola graúdo, mamão formosa, abóbora cabotiá, cenoura, abobrinha comum, chuchu, beterraba, batata doce, ovo branco, milho verde, repolho, mel, coco seco e agrião), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 22/02/2012 às 14:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 07 de fevereiro de 2012.

RAQUEL MENDES CARVALHOSecretária Municipal de Meio Ambiente

FCP/fcp-DC

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1078/2011TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para aquisição de 360.000 (trezentos e sessenta mil) preservativos masculinos com lubrificante, confeccionado em borracha natural, com largura nominal de 52mm, ponta com reservatório, liso, opaco, vulcanizado com baixo índice de enxofre, devido ao odor forte, para ser utilizado pelo Ambulatório Herbert de Souza - DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 22/02/2012, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 12:00 horas do dia 23/02/2012, inicio dos Lances na Internet será das 10:00 até às 11:00 horas do dia 24/02/2012, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 07 de fevereiro de 2012.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

MAA/maa

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1146/2011TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção e contratação de empresa para aquisição de brinquedos pedagógicos/esportivos (casinha dos sonhos, escorregador pequeno, lixeira lápis, dominó em vinil, tapete bichinhos, banco lápis, bandinha rítmica, aramado ondular, cama elástica e outros), para atender a Secretaria citada acima. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 23/02/2012, às 09:00 horas, na Diretoria de Compras. Uberlândia, 07 de fevereiro de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

FFP/ffp

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 1148/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 1148/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa especializada na confecção de grade de metalon, medindo 25 x 1,2m, com pintura esmalte, cor a definir, incluindo instalação, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa SHG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço global”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 02 de fevereiro de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

WI/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 987/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 987/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais diversos (cimento, areia, brita, painel tela armada e bloco de concreto), especificados no item 1.1 do Edital, à empresa Beija Flor Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. EPP., o item 01 do Lote I e item 03 do Lote

Page 8: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 8Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

IV; à empresa RC Comércio de Pedras Ltda. ME., o item 01 do Lote II e item 01 do Lote IV; à empresa Madeireira Rei de Minas Ltda., os itens 02 e 03 do Lote II, item 03 do Lote III e item 02 do Lote IV; à empresa BT Construções Ltda., os itens 01 e 02 do Lote III; à empresa Dinâmica Comércio e Serviços Ltda., o item 04 do Lote IV; à empresa Telas Triângulo Ltda., o item 05 do Lote IV, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, onde o julgamento foi “menor preço por item ”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de janeiro de 2012.

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁSecretário Municipal de Obras

WILMAR FERREIRA DA SILVASecretário Municipal de Serviços Urbanos

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Retificação dos Lotes II e III

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 987/2011

A Secretaria Municipal de Obras, retifica o Ato de Homologação, datado de 25/01/2012, onde no mesmo homologava-se a totalidade do objeto licitado para os Lotes I e II, e passa a HOMOLOGAR apenas: 800M³ de Areia Grossa (item 02 do Lote II) e 1.000M³ de Areia Média (item 03 do Lote II) à empresa Madeireira Rei de Minas Ltda., e 1.000M³ de Brita 0 (item 01 do Lote III) e 1.000M³ de Brita 1 (item 02 do Lote III), à empresa BT Construções Ltda., atendendo as necessidades do Órgão Requisitante. Quanto ao item 01 do Lote II e item 03 do Lote III, os mesmos não serão adquiridos.

Uberlândia, 03 de fevereiro de 2012.

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁSecretário Municipal de Obras

LFR/DC

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 301/2011

Pregão Presencial n°. 808/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SME).

Contratada: Panificadora Emboabas LTDA - ME.

Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, no período de 01/01/2012 até 31/03/2012.

Data da assinatura: 08/12/2011.

MPC/tsp

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 916/2011

Concorrência Pública Nº. 598/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: CHECK-UP Laboratório De Análises

Clínicas LTDA.

Objeto: Execução de Serviços Laboratoriais de patologia e análises clinicas.

Valor Global: é de R$3.256.007,00 (Três milhões duzentos e cinquenta e seis mil e sete reais).

Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.30.09-02 (Recurso: Média/Alta Complexidade, Banco do Brasil 001, Ag. 2591-7, C/C 44-927-X).

Do Prazo: de 01/01/2012 a 31/12/2012.

Data da Assinatura: 09/12/2011.

TSP-DC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 917/2011

Concorrência Pública Nº. 598/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: DIU Saúde – Diagnóstico Integral de Uberlândia LTDA.

Objeto: Execução de Serviços Laboratoriais de patologia e análises clinicas.

Valor Global: é de R$2.872.313,00 (Dois milhões oitocentos e setenta e dois mil trezentos e trezes reais).

Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.30.09-02 (Recurso: Média/Alta Complexidade, Banco do Brasil 001, Ag. 2591-7, C/C 44-927-X).

Do Prazo: de 01/01/2012 a 31/12/2012.

Data da Assinatura: 09/12/2011.

TSP-DC

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 870/2011

Pregão Presencial n°. 834/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SME).

Contratada: Citrobell LTDA.

Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, no período de 01/01/2012 até 31/03/2012.

Data da assinatura: 07/12/2011.

MPC/tsp

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 933/2011

Concorrência Pública nº. 514/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMA).

Contratada: Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA.

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, preparação e realização de Concurso Público.

Page 9: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município9 Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Valor Global: é de até R$610.540,00 (seiscentos e dez mil quinhentos e quarenta reais).

Dos Recursos: 05-04-122-7001-3.3.90.35-05-01

Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012.

Data da Assinatura: 16/12/2011.

TSP-DC

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 443/2011

Pregão Presencial n°. 807/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).

Contratada: Trade Marketing Hotéis Turismo Eventos LTDA - ME.

Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais três meses, no período de 01/01/2012 até 31/03/2012.

Data da assinatura: 29/12/2011.

MPC/tsp

DIVERSOS

Nome: P.F.G.da S.Nº do Protocolo: 263/2009Assunto: Processo Administrativo de Estágio Probatório

SENTENÇA ADMINISTRATIVA(EXTRATO)

Por disposição da Portaria nº 24.978, de 16 de março de 2009, instaurou-se o Processo Administrativo Disciplinar pela Comissão de Estágio Probatório, designada para apuração de fatos e responsabilidades relativos à conduta da servidora P.F.G. da S., matrícula nº 20.367-0, ocupante de cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, em virtude das faltas cometidas em período de estágio probatório.

A servidora foi notificada, às fls.29 para comparecer à Diretoria de Desenvolvimento Humano para tratar sobre as ausências ao serviço. Às fls. 25-28, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório opinou pela exoneração do servidor, por infração da norma do art.3º, §3º da L.C. 426/2006. Foi assegurado à servidora o direito de ampla defesa e do contraditório, e foram cumpridas todas as exigências legais capituladas na LC nº 426/06 e nos Decretos nº 10.461/2006 e 11.450/2008, cujos termos estabelecem os critérios a serem observados, e o rito processual foi pertinente, conforme a legislação estatutária vigente.

Verifica-se que a Comissão motivou e explicitou as razões que levaram ao pedido de arquivamento dos autos, tendo em vista a perda do objeto do processo, uma vez que o cerne da questão teve seu desfecho, mediante a aposentadoria por invalidez da servidora.

DECISÃO

Com fulcro nos termos do Decreto 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e arts. 218 e s. da L.C. n.040\92, acolho os termos e fundamentos contidos no Parecer da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, em face da servidora P.F.G.da S., matrícula nº 20.367-0, nos termos do art.219 da L.C 040/1992. Cumpra-se, na forma da lei.

P.R.I.

Ao Senhor Presidente da Comissão Processante para providências.

Em 26 de janeiro de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

LSP/.

Page 10: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 10Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

003

Page 11: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município11 Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

FUTEL

DIVERSOS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2010

Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.

Contratada: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos LTDA ME.

Fundamento: Cláusula Nona do Instrumento Contratual vigente, oriundo da Dispensa de Licitação n° 016/2010, no artigo 65, I, alínea “b” e §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na justificativa anexa, que faz parte integrante da alteração.

Objeto: Acréscimo de 25% nos serviços contratados, representado pela inclusão do “Escritório Principal do Parque do Sabiá” dentre as localidades a serem monitoradas com alarmes 24 (vinte e quatro) horas com unidade móvel.

Do Valor Global: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).

Do Prazo: A partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2012.

Dos Recursos: 19.01.27.812.3007.2.108.3.3.9.0.39.

Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2012.

APVM/awjo

IPREMU

DIVERSOS

PORTARIA Nº 12 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.012.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO PARA EDGAR ALVES, ESPOSO DA EX-APOSENTADA ANTONIETA FERNANDES ALVES.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,

RESOLVE :

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte, previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da CF/88 c/c art. 35 e seguintes, da Lei Municipal nº 8.049/2002, com redação alterada pela Lei Municipal nº 9.060/2005 e no art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, para EDGAR ALVES, CPF nº 240.389.386-20, esposo da Sra. ANTONIETA FERNANDES ALVES, mat. 12.305-6, CPF nº 009.315.566-27, ex aposentada, lotada no IPREMU, que ocupava antes da aposentação, o cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 13, falecida em 24/01/2012, cujo valor da Pensão por Morte será 100% dos proventos da ex aposentada, a partir de 24/01/2012, data do requerimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 03 de Fevereiro de 2.012.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

CÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRADiretor Previdenciário, interino

LFT/IPREMU

PRODAUB

DIVERSOS

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 01/2011

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: INFOPRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Art. 5º O Concurso Literário, Artístico e Musical alusivo ao Hino Nacional Brasileiro e a Bandeira Nacional terá duas categorias,

Diário Oficial do Município 12Nº 3845, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2012

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: SW BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se na Licitação 07/2011 Pregão Presencial nº 003/2011 homologada em 12/12/2011, e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR: O valor estimado Global é de R$ 203.008,00 (Duzentos e Três Mil e Oito Reais).

OBJETO: Contratação de serviços especializados de Consultoria e Administração de Banco de Dados Oracle, conforme especificações contidas neste Edital e seus ANEXOS.

PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será contado a partir da data da sua assinatura até 31/12/2012.

DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2012.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 04/2010

CONTRATANTE: PRODAUB - PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: SS SERVIÇOS CONTÁBIL E TRABALHISTA LTDA ME.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global deste aditamento é de R$ 114.629,58 (Cento e Quatorze Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, considerando o período de 04/01/2012 à 03/01/2013, e ainda a majoração do valor mensal para R$ 9.552,47 (Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos), considerando o reajuste de 12,94% INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2012.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 01/2010

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: ELZA CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global deste aditamento é de R$ 24.395,04 (Vinte e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Quatro Centavos).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, considerando o período de 04/01/2012 à 03/01/2013, e ainda a majoração do valor mensal para R$ 2.032,92 (Dois Mil, Trinta e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos) considerando o reajuste de 12,94% INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2012.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 02/2010

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: FLÁVIO ANDRADE CONSULTORIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global deste aditamento é de R$ 23.039,76 (Vinte e Três Mil Trinta e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, considerando o período de 04/01/2012 à 03/01/2013, e ainda a majoração do valor mensal para R$1.919,98 (Hum Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Noventa e Oito Centavos), considerando o reajuste de 12,94% INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2012 .

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 05/2010 CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: DATACOM CONSULTORIA LTDA – ME

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor global deste aditamento é de R$ 345.596,40 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos).

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, considerando o período de 04/01/2012 à 03/01/2013, e ainda a majoração do valor mensal para R$ 28.799,70 (Vinte e Oito Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta Centavos) considerando o reajuste de 12,94% INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2012.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se artigo 57, inciso II c/c § 2º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na justificativa anexa ao contrato que passa a fazer parte integrante e complementar deste, como se transcrita fosse em sua íntegra.

VALOR: O valor estimado global deste contrato é de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais) anual.

OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo considerando o período de 03/01/2012 à 02/01/2013.

DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2012.