Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira...

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LEI N°. 6.519 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. PROJETO DE LEI Nº. 6.819/2015 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR AMBULANTES NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DISCIPLINA SUA FORMA DE ORDENAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO COMÉRCIO AMBULANTE NA FAIXA DE AREIA Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei disciplina o comércio de bens e serviços por ambulantes na faixa de areia das praias urbanas do município de Maceió e estabelece o seu ordenamento com objetivo de: I – preservar o meio ambiente; II – garantir a organização das atividades e a correta ocupação dos espaços públicos; III – assegurar o livre acesso dos cidadãos às praias, mediante a coibição de quaisquer iniciativas de ocupação desordenada do espaço público; IV – proteger a livre iniciativa, a regularidade do exercício das atividades de comércio de bens e serviços na faixa de praia e o respeito aos direitos do consumidor e dos usuários do espaço público. Seção II DO ORDENAMENTO Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, o ordenamento do comércio ambulante nas praias da orla marítima de Maceió poderá ser segmentado por trechos, que serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal, a fim de permitir tratamento particularizado segundo as condições do meio físico local. Seção III DO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES Art. 3º. O exercício de atividade do comércio ambulante fixo e móvel de bebidas e gênero alimentícios, na faixa de areia das praias do Município, é condicionado à expedição de licença pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano – SMCCU, que coordena a Gestão de Cadastro e Permissão dos Credenciados ao exercício de suas atividades, sem prejuízo das demais exigências e obrigações estabelecidas na legislação vigente. Art. 4º. A licença outorgada pela SMCCU para o exercício do comércio ambulante é ato administrativo discricionário, precário, pessoal, intransferível e renovável anualmente, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou, ainda, na hipótese de infração por parte do seu beneficiário às disposições desta Lei e dos regulamentos administrativos do Município. Parágrafo único. A concessão das licenças caberá exclusivamente à SMCCU e obedecerá aos critérios por ela estabelecidos no que diz respeito à atribuição de pontos para seleção dos ambulantes fixos e móveis de bebidas e gênero alimentícios. Art. 5º. As licenças dos ambulantes fixos de bebidas ou gêneros alimentícios serão concedidas para exercício da atividade em ponto determinado, com o uso de estrutura de apoio móvel, ou sem ponto fixo para os ambulantes móveis, com o uso de equipamentos transportáveis, exclusivamente para a atividade comercial de bebidas ou gêneros alimentícios. § 1º Todos os equipamentos dos ambulantes, nestes compreendidos os dos comerciantes licenciados com ponto de apoio ou móveis, de bebidas ou de gêneros alimentícios, deverão ser removidos da praia na sua totalidade até às 18 horas. § 2º Somente serão licenciados os ambulantes comerciantes fixos ou móveis, que estiverem inequivocamente cumprindo as normas em vigor. § 3º A SMCCU definirá os equipamentos e utensílios que poderão ser utilizados pelos ambulantes com ponto de apoio ou móveis que exercem sua atividade na faixa de areia das praias urbanas de Maceió. Art. 6º. É permitido ao titular da licença para ponto de apoio fixo contar com até dois auxiliares, dentre os quais um deles será indicado como seu representante para as ações de fiscalização realizadas pelo Município, devendo o seu nome constar na licença concedida. Parágrafo Único. A ausência não justificada do titular, ainda que substituído pelo seu auxiliar, verificada no ato da fiscalização por três vezes, implicará a revogação da autorização após regular processo administrativo de apuração, respeitado o direito ao contraditório. Seção IV DA DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES Art. 7º. O Poder Executivo Municipal definirá os espaços a serem ocupados diariamente pelos ambulantes nas faixas de areia, sua forma de ocupação e o respectivo ordenamento, cabendo à SMCCU prover as ações de fiscalização para cumprimento das disposições normativas, sem prejuízo da atuação de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, bem como do Estado e União, no exercício de suas competências legais. Seção V DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE Art. 8º. Será permitido a comercialização dos seguintes produtos: I – cerveja em vasilhame de lata; II – bebidas tipo “ice” em vasilhame de lata ou plástico; III – refrigerante, isotônicos e água mineral em vasilhames de lata ou plástico; IV – coco verde in natura ou em recipientes plásticos; V – caipirinha e outras bebidas destiladas; VI – sucos e refrescos industrializados e embalados em recipientes plásticos ou de papel; VII – sanduíches naturais industrializados; VIII – sorvetes e picolés embalados; IX – outros produtos alimentícios, desde que autorizados pela SMCCU e pela Vigilância Sanitária. §1º O transporte, guarda e manipulação dos alimentos comercializados na praia deverão observar as exigências da Vigilância Sanitária. §2º É vedada a utilização de recipientes de vidro. Art. 9º. O funcionamento do comércio ambulante disciplinado nesta Lei observará as seguintes condições: I – o ambulante será responsável pela manutenção permanente da limpeza da área da praia no entorno do seu ponto de ocupação, no raio correspondente a até sete metros do centro do espaço por ele ocupado; II – toda espécie de lixo ou resíduo produzido pela atividade do ambulante deverá ser devidamente acondicionado em recipiente próprio (sacos de plástico descartáveis de 100 litros) e retirado periodicamente da faixa de praia, assegurando a limpeza constante da areia da praia, devendo ser levado para local apropriado onde possa ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana; III – as mercadorias ficarão em exposição apenas nos limites dos pontos de apoio; IV – as tabelas de preços dos produtos deverão ser afixadas em local visível e com letras em tamanho legível, preferencialmente em formato de cardápio; V – o funcionamento ocorrerá de forma diária, no intervalo entre 8:00 horas e 17:00 horas, podendo ser permitido, a critério e nos termos que for decidido pela SMCCU, o funcionamento noturno nos pontos de apoio em datas comemorativas ou festivas, respeitando-se a legislação existente; VI – os equipamentos serão desarmados diariamente, devendo o responsável providenciar a retirada total do material utilizado, não sendo permitida a guarda de mercadorias e dos demais equipamentos na areia da praia, nem em área pública, nem tampouco em veículos que funcionem como depósitos, estacionados ao longo da orla da praia; VII – é obrigatório o uso de uniformes padronizados pelo titular e seus eventuais auxiliares, em perfeitas condições de limpeza e conservação a serem definidas pela SMCCU; VIII – os ambulantes serão obrigatoriamente identificados por crachás, assim como poderá ser afixado no seu ponto de apoio um adesivo credencial contendo número de registro na SMCCU e outras informações pertinentes; IX – não é permitida a utilização de fogões, botijas e botijões de gás, fornos ou similares nos pontos de apoio e em seu entorno, exceto ANO XVIII Nº 4886 Maceió, Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E DIOGO SILVA COUTINHO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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LEI N°. 6.519 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.PROJETO DE LEI Nº. 6.819/2015 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR AMBULANTES NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DISCIPLINA SUA FORMA DE ORDENAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDO COMÉRCIO AMBULANTE NA FAIXA DE AREIASeção IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei disciplina o comércio de bens e serviços por ambulantes na faixa de areia das praias urbanas do município de Maceió e estabelece o seu ordenamento com objetivo de:I – preservar o meio ambiente;II – garantir a organização das atividades e a correta ocupação dos espaços públicos;III – assegurar o livre acesso dos cidadãos às praias, mediante a coibição de quaisquer iniciativas de ocupação desordenada do espaço público;IV – proteger a livre iniciativa, a regularidade do exercício das atividades de comércio de bens e serviços na faixa de praia e o respeito aos direitos do consumidor e dos usuários do espaço público.

Seção IIDO ORDENAMENTO

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, o ordenamento do comércio ambulante nas praias da orla marítima de Maceió poderá ser segmentado por trechos, que serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal, a fim de permitir tratamento particularizado segundo as condições do meio físico local.

Seção IIIDO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 3º. O exercício de atividade do comércio ambulante fixo e móvel de bebidas e gênero alimentícios, na faixa de areia das praias do Município, é condicionado à expedição de licença pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano – SMCCU, que coordena a Gestão de Cadastro e Permissão dos Credenciados ao exercício de suas atividades, sem prejuízo das demais exigências e obrigações estabelecidas na legislação vigente.Art. 4º. A licença outorgada pela SMCCU

para o exercício do comércio ambulante é ato administrativo discricionário, precário, pessoal, intransferível e renovável anualmente, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou, ainda, na hipótese de infração por parte do seu beneficiário às disposições desta Lei e dos regulamentos administrativos do Município.Parágrafo único. A concessão das licenças caberá exclusivamente à SMCCU e obedecerá aos critérios por ela estabelecidos no que diz respeito à atribuição de pontos para seleção dos ambulantes fixos e móveis de bebidas e gênero alimentícios.Art. 5º. As licenças dos ambulantes fixos de bebidas ou gêneros alimentícios serão concedidas para exercício da atividade em ponto determinado, com o uso de estrutura de apoio móvel, ou sem ponto fixo para os ambulantes móveis, com o uso de equipamentos transportáveis, exclusivamente para a atividade comercial de bebidas ou gêneros alimentícios.§ 1º Todos os equipamentos dos ambulantes, nestes compreendidos os dos comerciantes licenciados com ponto de apoio ou móveis, de bebidas ou de gêneros alimentícios, deverão ser removidos da praia na sua totalidade até às 18 horas.§ 2º Somente serão licenciados os ambulantes comerciantes fixos ou móveis, que estiverem inequivocamente cumprindo as normas em vigor. § 3º A SMCCU definirá os equipamentos e utensílios que poderão ser utilizados pelos ambulantes com ponto de apoio ou móveis que exercem sua atividade na faixa de areia das praias urbanas de Maceió.Art. 6º. É permitido ao titular da licença para ponto de apoio fixo contar com até dois auxiliares, dentre os quais um deles será indicado como seu representante para as ações de fiscalização realizadas pelo Município, devendo o seu nome constar na licença concedida.Parágrafo Único. A ausência não justificada do titular, ainda que substituído pelo seu auxiliar, verificada no ato da fiscalização por três vezes, implicará a revogação da autorização após regular processo administrativo de apuração, respeitado o direito ao contraditório.

Seção IVDA DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal definirá os espaços a serem ocupados diariamente pelos ambulantes nas faixas de areia, sua forma de ocupação e o respectivo ordenamento, cabendo à SMCCU prover as ações de fiscalização para cumprimento das disposições normativas, sem prejuízo da atuação de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, bem como do Estado e União, no exercício de suas competências legais.

Seção VDAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE

Art. 8º. Será permitido a comercialização dos

seguintes produtos: I – cerveja em vasilhame de lata;II – bebidas tipo “ice” em vasilhame de lata ou plástico;III – refrigerante, isotônicos e água mineral em vasilhames de lata ou plástico; IV – coco verde in natura ou em recipientes plásticos;V – caipirinha e outras bebidas destiladas; VI – sucos e refrescos industrializados e embalados em recipientes plásticos ou de papel;VII – sanduíches naturais industrializados;VIII – sorvetes e picolés embalados;IX – outros produtos alimentícios, desde que autorizados pela SMCCU e pela Vigilância Sanitária.§1º O transporte, guarda e manipulação dos alimentos comercializados na praia deverão observar as exigências da Vigilância Sanitária.§2º É vedada a utilização de recipientes de vidro. Art. 9º. O funcionamento do comércio ambulante disciplinado nesta Lei observará as seguintes condições:I – o ambulante será responsável pela manutenção permanente da limpeza da área da praia no entorno do seu ponto de ocupação, no raio correspondente a até sete metros do centro do espaço por ele ocupado;II – toda espécie de lixo ou resíduo produzido pela atividade do ambulante deverá ser devidamente acondicionado em recipiente próprio (sacos de plástico descartáveis de 100 litros) e retirado periodicamente da faixa de praia, assegurando a limpeza constante da areia da praia, devendo ser levado para local apropriado onde possa ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana;III – as mercadorias ficarão em exposição apenas nos limites dos pontos de apoio;IV – as tabelas de preços dos produtos deverão ser afixadas em local visível e com letras em tamanho legível, preferencialmente em formato de cardápio;V – o funcionamento ocorrerá de forma diária, no intervalo entre 8:00 horas e 17:00 horas, podendo ser permitido, a critério e nos termos que for decidido pela SMCCU, o funcionamento noturno nos pontos de apoio em datas comemorativas ou festivas, respeitando-se a legislação existente;VI – os equipamentos serão desarmados diariamente, devendo o responsável providenciar a retirada total do material utilizado, não sendo permitida a guarda de mercadorias e dos demais equipamentos na areia da praia, nem em área pública, nem tampouco em veículos que funcionem como depósitos, estacionados ao longo da orla da praia;VII – é obrigatório o uso de uniformes padronizados pelo titular e seus eventuais auxiliares, em perfeitas condições de limpeza e conservação a serem definidas pela SMCCU;VIII – os ambulantes serão obrigatoriamente identificados por crachás, assim como poderá ser afixado no seu ponto de apoio um adesivo credencial contendo número de registro na SMCCU e outras informações pertinentes;IX – não é permitida a utilização de fogões, botijas e botijões de gás, fornos ou similares nos pontos de apoio e em seu entorno, exceto

ANO XVIII Nº 4886Maceió, Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

JACKSON PACHECO DE MACEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

DIOGO SILVA COUTINHO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

nos pontos de apoio de gêneros alimentícios, desde que previamente autorizados segundo as especificações determinadas pela SMCCU e demais órgãos competentes;X – não é permitido o plantio de vegetação, ornamental ou não, sem a autorização da SEMPMA;XI – se houver vegetação no local ou adjacente ao módulo, é proibida a sua utilização como ponto de apoio para os ambulantes ou para a guarda de objetos, amarrações de cordas ou depósito ou dependuramento de qualquer outro tipo de material, sendo vedada qualquer forma de interferência na vegetação existente no local.Art. 10. As operações de carga e descarga de mercadorias e equipamentos para os ambulantes, com ou sem ponto de apoio, são proibidas em toda orla no horário compreendido entre 09:30 horas e as 16:00 horas, salvo os casos em que as condições meteorológicas ocasionem a necessidade da retirada.

CAPÍTULO IIDA CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS COM A INICIATIVA PRIVADA

Art. 11. O Município de Maceió, atendendo ao interesse público, poderá ajustar com a iniciativa privada ações conjuntas de investimento para viabilização das ações de desenvolvimento, organização e melhoramento dos espaços públicos da orla marítima de Maceió, incluindo medidas para o ordenamento das atividades comerciais dos ambulantes fixos ou móveis.§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser entabuladas ações de patrocínio através da viabilização, da produção, da entrega e da manutenção, por serviços permanentes de reparos, correções ou substituições, de mobiliário de praia e seus acessórios, em forma de comodato com os ambulantes ou através de empresa captadora dos recursos, de forma padronizada, na conformidade do que definido no art. 5º desta Lei.§ 2º As ações de patrocínio poderão resultar na entrega aos ambulantes licenciados pelo Município de mobiliário de praia e seus acessórios, assim como a sua manutenção, substituição ou reposição, além da logística para armazenamento de equipamentos de trabalho dos ambulantes.§ 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, as formas de viabilização das ações serão definidas por ato do Poder Executivo Municipal, a fim de permitir a melhor forma de desenvolver, organizar e melhor o espaço público da faixa de areia das praias do município.CAPÍTULO IIIDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 12. São consideradas infrações às disposições desta Lei, cometidas pelos ambulantes:I – comercializar produtos sem autorização do órgão competente; PENA: multa de R$ 500,00;II – comercializar produtos em desacordo com os termos de licença; PENA: multa de R$ 300,00;III – não apresentar os pontos de apoio sob rigorosas condições de limpeza e conservação; PENA: multa de R$ 150,00;IV – não manter a área da areia da praia onde está instalado o seu ponto de apoio em perfeito estado de limpeza; PENA: multa de R$ 150,00;V – deixar o titular da autorização para o comércio ambulante ou seu representante de se apresentar trajando o uniforme ou utilizando-o de modo incompleto ou fora

dos padrões de higiene; PENA: multa de R$ 100,00;VI – não afixar a tabela de preços dos produtos comercializados no módulo, em lugar visível e em condições de leitura; PENA: multa de R$ 100,00;VII – negociar mercadorias não compreendidas nas negociações das cotas de patrocínio; PENA: multa de R$ 400,00;VIII – encontrar-se no ambiente de trabalho sob efeito de álcool e/ou drogas ilícitas; PENA: multa de R$ 300,00;IX – envolver-se em contendas ou não contribuir para a harmonia na faixa de areia; PENA: multa de R$ 300,00;X – não manter o seu equipamento de acordo com o ordenamento e a padronização disciplinados pelo Município; PENA: multa de R$ 100,00;XI – não manter o seu equipamento em condições adequadas para o uso; PENA: multa de R$ 100,00;XII – cometer quaisquer outras infrações a disposições desta Lei, além das referidas anteriormente; PENA: multa de R$ 100,00.§ 1º As multas deverão ser atualizadas anualmente, pelo mesmo índice de correção dos tributos municipais.§ 2º A renovação anual da licença para o comércio ambulante somente será realizada com o ambulante estando quites com todas as obrigações perante o município, inclusive o cumprimento das penalidades a ele impostas.§ 3º O não pagamento das multas ensejará a suspensão do direito de exercer o comércio ambulante, sem prejuízo da sua inscrição na Dívida Ativa para subsequente cobrança judicial.Art. 13. A reincidência no cometimento de infrações, assim consideradas aquelas praticadas no prazo de até 12(doze) meses, importará na suspensão da autorização concedida ao ambulante pelo prazo de um a sete dias, observados os critérios abaixo:I – a gravidade da infração;II – o histórico de irregularidades ou outras infrações cometidas pelo autuado.Art. 14. A imposição de mais de duas suspensões ao ambulante, dentro do prazo de até 12 meses, importará a cassação da sua autorização para o exercício da atividade.Art. 15. Constatada a infração, o ambulante será autuado pela fiscalização da SMCCU, com lavratura de Auto de Infração descrevendo o fato, o local, a data e o horário da sua ocorrência, assinado pelo agente de fiscalização e pelo autuado, ou, na falta ou recusa deste, por duas testemunhas.Art. 16. A apuração das infrações cometidas dar-se-á em processo administrativo regular, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, aplicando-se ao procedimento as disposições da legislação municipal relativas às violações de posturas. CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as disposições desta Lei, no prazo máximo de 60(sessenta) dias da sua publicação.Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 18 de Dezembro de 2015.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPrefeito de Maceió em Exercício

DECRETO Nº. 8.166 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS

ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 28.394.129,00 (VINTE E OITO MILHÕES,

TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E

VINTE E NOVE REAIS).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº.

6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361,

de 16 de Janeiro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 28.394.129,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil,

cento e vinte e nove reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 18 de Dezembro de 2015.

3Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

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4 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0481/2014.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF – CONTRATANTE e a empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0004-56, estabe-lecida na Rua Antenor Gomes de Oliveira, nº. 144 – Bairro: Farol – CEP Nº. 57.055-265 – Maceió/AL – CONTRATADA.

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 0481/2014, por mais 12 (doze) meses, na forma da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.

DO VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 526.900,60 (Quinhentos e vinte e seis mil, novecentos reais e sessenta centavos). Sendo pago mensalmente o valor cor-respondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s) do contato, levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.

DO PRAZO: O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município - DOM. DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da se-guinte dotação financeira e orçamentária: Programa de Trabalho: 09.001.2429000. Es-pecificação da despesa: 33.90.39.00.00. Fonte de recurso: 001000000 – RECURSOS PRÓPRIOS. O valor contratual remanescente será empenhado no exercício financeiro de 2016, conforme previsão estabelecida no PPA 2014/2017 da Secretaria Municipal de Finanças - SMF.

Maceió/AL, 17 de Dezembro de 2015.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPrefeito de Maceió em Exercício

SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) CEL – SMG Nº. 003/2015(REPETIÇÃO)

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público para conhecimento dos interessados, que de acordo com o Processo Administrativo nº. 0700.093854/2015 e na forma da legisla-ção pertinente, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP), do Tipo Menor Preço, objetivando o Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis, sob demanda, para abasteci-mento dos veículos e máquinas pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA. DATA DE ABERTURA: 08/01/2016, às 09h00. LOCAL DE ABERTURA: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública - Sala 01 - localizada na sede da Procuradoria Geral do Município – PGM, situada na Rua Dr. Pedro Montei-ro, nº. 291 - Centro – Maceió/AL. O edital estará disponível na internet, no sítio www.maceio.al.gov.br, ou na sala da Comissão Especial de Licitação, situada na Procuradoria Geral do Município – PGM, no horário de expediente do Município, das 08h00 às 14h00. INFORMAÇÕES: (82) 98752-9559.

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015.

Vanderleia Antonia Guaris CostaPregoeira

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Rua Pedro Monteiro, nº. 291 – Centro - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-380

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) CEL – SMG N.º 004/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01600.026174/2015

PORTARIA Nº. 4134 . MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.102541/2015, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, VITORIA FERREIRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 7291-5, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, se-gundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDESecretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP)

NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRADiretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de

Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP)

Comunicamos a SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO para o Registro de Preços para even-tual e futura contratação de serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio, que seria realizada no dia 22/12/2015, às 09h00, tendo em vista que a peça de im-pugnação formulada pela empresa Telemar Norte Leste S/A, veio motivada em aspec-tos jurídicos e técnicos. Visando uma escorreita e segura análise dos pontos atacados, objetivando sempre não comprometer a lisura do processo, entendeu esta Pregoeira, por suspender o certame para julgamento da impugnação.Informamos, ainda, que tão logo apreciada a oposição e havendo alterações no edital, será feita a devida publicação nos meios de oficiais de divulgação.

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015.

Vanderleia Antônia Guaris Costa Presidente da Comissão Especial de Licitação

CEL-SMG

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

PORTARIA Nº. 4133 MACEIO/AL, 14 DE DEZEMBRO DE 2015. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de

suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o que estabelece a Lei nº. 4.974/2000 e Decreto Municipal nº. 6.881/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as progressões por mérito, referente ao período 2013 – 2015, dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, abaixo relacionados, concedidas por intermédio do processo nº. 2000.072104/15 mediante convalidação, da Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº. 0659, de 29 de Abril 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 30 de Abril de 2015:

Matrícula nº CPF nº. Nome Situação 924969-9 02219792471 Danyel Moraes Alves Deferido 925018-2 91174732415 Fabio Correia Gama Deferido 923927-8 03058105452 Jose Cloves da Silva Almeida Deferido 19849-8 27203409449 Marleide de Oliveira Arauna Deferido 920200-5 00851789420 Tarcisio Hilario dos S. Junior Indeferido

Art. 2º O servidor com a progressão por mérito indeferida, poderá interpor recurso à Comissão de Avaliação e Desempenho, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação desta portaria, conforme dispõe art. 7º, do Decreto nº. 6.881, de 10 de Outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fellipe de Miranda de Freitas Mamede Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio SEMARHP

5Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 4135 . MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEM-BRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferi-das por força da Lei da Orgânica Munici-pal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administra-tivo n.º 02000.101431/2015, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, VALDECI DE ME-NEZES SANTOS, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 926916-9, sem prejuízo de seus ven-

cimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgâ-nica Municipal, o §3.º do art. 57 da Cons-tituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEI-RA

Diretora de Recursos Humanos da Secre-taria Municipal de

Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4136 . MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEM-BRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferi-das por força da Lei da Orgânica Munici-pal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administra-tivo n.º 02000.102554/2015, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARCIA MARIA DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Edu-cação (SEMED), sob a matrícula de n.º 6563-3, sem prejuízo de seus vencimen-tos, aplicando de forma subsidiária, se-gundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constitui-ção Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEI-RA

Diretora de Recursos Humanos da Secre-taria Municipal de

Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4137 . MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEM-BRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferi-das por força da Lei da Orgânica Munici-pal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administra-tivo n.º 02000.101421/2015, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, ROSENILDE SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, perten-cente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 20172-3, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEI-RA

Diretora de Recursos Humanos da Secre-taria Municipal de

Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4138 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.092048/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, ANA PAULA SOARES DUARTE, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931793-7, durante o período compre-endido entre o dia 14 de outubro de 2015 a 10 de abril de 2016, com retorno as ati-vidades a partir do dia 11 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4139 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em

vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.090881/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, CRISTIANE AUGUSTO OLIVEI-RA, ocupante do cargo de Merendeira, lo-tado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 938419-7, durante o período compreendido entre o dia 04 de outubro de 2015 a 31 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 01 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4140 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.089621/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, DANIELA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 934092-0, durante o período compreendido entre o dia 03 de outubro de 2015 a 30 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 31 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4141 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.089622/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, JANAINA OLIVEIRA DE MORA-ES, ocupante do cargo de Serviços Admi-nistrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº.

943252-3, durante o período compreendi-do entre o dia 03 de outubro de 2015 a 30 de março de 2016, com retorno as ativida-des a partir do dia 31 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4142 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.089574/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, WELKA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 925159-6, durante o período compreendido entre o dia 01 de outubro de 2015 a 28 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 29 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4143 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.091259/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, IZABELLE DE OLIVEIRA SOARES GAMA BATISTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SE-MED), sob a matrícula de nº. 938378-6, durante o período compreendido entre o dia 08 de outubro de 2015 a 04 de abril de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 05 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

6 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4144 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.091430/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, FLAVIA ROBERTA MOTA DE AMORIM, ocupante do cargo de Far-maceutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 930719-2, durante o período compreen-dido entre o dia 13 de outubro de 2015 a 09 de abril de 2016, com retorno as ativi-dades a partir do dia 10 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4145 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.091959/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, KATHYUSCIA MIRELLY LOPES VASCONCELOS, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 943750-9, durante o período compreendido entre o dia 19 de outubro de 2015 a 15 de abril de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 16 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4146 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.095321/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública munici-pal, LENIRA CALDAS LESSA, ocupan-te do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, lotado na Superintendência Mu-nicipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sob a matrícula de nº. 939969-0, durante o período compreendido entre o dia 20 de outubro de 2015 a 16 de abril de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 17 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4147 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.091408/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, TARCILLA MARCIA DA SILVA BRANDÂO, ocupante do cargo de As-sistente Social, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social (SEMAS), sob a matrícula de nº. 944104-2, durante o período compreendido entre o dia 13 de outubro de 2015 a 09 de abril de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 10 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 4148 .MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ

(SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.094733/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública muni-cipal, MONICA MEDEIROS JANUA-RIO, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrí-cula de nº. 931372-9, durante o período compreendido entre o dia 13 de outubro de 2015 a 09 de abril de 2016, com retor-no as atividades a partir do dia 10 de abril de 2016, nos termos do art. 106 e seguin-tes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 0212 MACEIÓ/AL, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.100641/2015Nome da beneficiária: Maria José de OliveiraCPF nº. 034.886.114-18Matrícula nº. 932731-2Cargo/Função: Assistente SocialQuantidade total de diárias: ½ (meia)Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 25 de Novembro de 2015Destino: São Sebastião/ALObjetivo do deslocamento: Acompanhar usuária da Casa Abrigo Viva VidaDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0213 MACEIÓ/AL, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.100641/2015Nome da beneficiária: Adriana Firmino de Lima

CPF nº. 073.959.034-04Matrícula: Colaborador EventualCargo: Coordenadora da Casa Abrigo Viva VidaQuantidade total de diárias: ½ (meia)Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 25 de Novembro de 2015Destino: São Sebastião/ALObjetivo do deslocamento: Acompanhar usuária da Casa Abrigo Viva Vida.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0214 MACEIÓ/AL, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.099773/2015Nome do beneficiário: Daniel da Cruz Borges Cavacanti de BarrosCPF nº. 010.205.674-90Matrícula nº. 941960-8Cargo: Coordenador Geral do Cadastro Único Quantidade total de diárias: 04 (quatro)Valor total das diárias: R$ 1.696,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e seis reais) Período de deslocamento: 24 a 28 de Novembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar do 8º Encontro dos Gestores do Cadastro Único nas MetrópolesDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4405 – Operacionalização do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.008 – Índice de Gestão Descentralizada.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 80/2015, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 3000/010356/2015, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, tendo por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de jogos pedagógicos, tendo como vencedora a empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP, CNPJ nº. 12.383.275/0001-30, estabelecida na Rua José Venâncio, nº. 461 - Vila Virginia - Ribeirão Preto/SP – CEP.: 14030-200, com o valor global de R$ 153.498,17 (Cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos).

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CPF nº. 073.959.034-04Matrícula: Colaborador EventualCargo: Coordenadora da Casa Abrigo Viva VidaQuantidade total de diárias: ½ (meia)Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 25 de Novembro de 2015Destino: São Sebastião/ALObjetivo do deslocamento: Acompanhar usuária da Casa Abrigo Viva Vida.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0214 MACEIÓ/AL, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.099773/2015Nome do beneficiário: Daniel da Cruz Borges Cavacanti de BarrosCPF nº. 010.205.674-90Matrícula nº. 941960-8Cargo: Coordenador Geral do Cadastro Único Quantidade total de diárias: 04 (quatro)Valor total das diárias: R$ 1.696,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e seis reais) Período de deslocamento: 24 a 28 de Novembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar do 8º Encontro dos Gestores do Cadastro Único nas MetrópolesDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4405 – Operacionalização do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.008 – Índice de Gestão Descentralizada.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 80/2015, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 3000/010356/2015, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, tendo por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de jogos pedagógicos, tendo como vencedora a empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP, CNPJ nº. 12.383.275/0001-30, estabelecida na Rua José Venâncio, nº. 461 - Vila Virginia - Ribeirão Preto/SP – CEP.: 14030-200, com o valor global de R$ 153.498,17 (Cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos).

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 0157 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei nº. 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Resolução COMED/Maceió nº. 03/2014 e no Parecer nº. 24/2015 - COMED,

RESOLVE:Art. 1º – Credenciar a Unidade de Ensino – ESCOLA LIMA BARRETO, por um período de 10(dez) anos e Autorizar o funcionamento da oferta do curso de Educação Infantil, por um período de 03(três) anos, conforme resolução COMED/Maceió nº. 03/2014;Art. 2º – Recomendar a Instituição que fique atenta aos futuros pedidos de renovação de Autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil;Art. nº 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

PORTARIA Nº. 0158 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei nº. 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Resolução COMED/Maceió nº. 03/2014 e no Parecer nº. 26/2015 - COMED,

RESOLVE:

Art. 1º – Credenciar a Unidade de Ensino – COLÉGIO FANTÁSTICO, por um período de 10(dez) anos e Autorizar o funcionamento da oferta do curso de Educação Infantil, por um período de 03 (três) anos, conforme resolução COMED/Maceió nº. 03/2014;Art. 2º – Recomendar a Instituição que fique atenta aos futuros pedidos de renovação de Autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil;Art. nº 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. Administrativo: 25- 49.177/2012

Impugnação: 25-54.313/2012

Proc. do Recurso: 25-14.882/2013

Auto: Nº 201100480703

Recorrente: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: JACQUE DAMASCENO PEREIRA JÚNIOR

ACÓRDÃO Nº 1371/2015

EMENTA:

1. TRIBUTÁRIO; 2. ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA; 3. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA; 4. Encerrar a escrituração fiscal, por meio da ferramenta Giss Online, após o prazo definido na legislação tributária, bem como enviar ou entregar declaração, por meio da ferramenta Giss Online, com omissões ou contendo informações, elementos e/ou dados inverídicos; 5. Ausência de combate quanto às irregularidades em si; 6. Alegações apenas sobre aspectos formais do lançamento do crédito tributário (multa desproporcional, irrazoável e confiscatória, nulidade do auto de infração por excesso de prazo para conclusão do procedimento fiscal, preterição do direito de defesa). 7. Desconstrução das alegações da recorrente com base na legislação tributária municipal e nos aspectos factuais do procedimento fiscalizatório. 8. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 9. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o contribuinte ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA e como recorrida a Secretaria Municipal de Finanças – CAF ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade votos, o recurso voluntário conhecido e não provido de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Sala das sessões do Conselho Tributário municipal, em 09 de dezembro de 2015.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. Administrativo: 25- 12.423/2004

Impugnação: 25-16.377/2004

Proc. do Recurso: 25-17.027/2005

Auto: Nº 20030182941

Recorrente: OUT BUS COMUNICAÇÃO LTDA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: RONALDO RODRIGUES DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 1370/2015

EMENTA:

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), incidente sobre os serviços prestados, relacionados no item 85 do Anexo I da Lei Nº 4.486/1996, alterada pela Lei Nº 5.340/2003, no período de 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2003. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o contribuinte OUT BUS COMUNICAÇÃO LTDA, e como recorrida a Secretaria Municipal de Finanças – CAF ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade votos, conhecer dos recursos, para prover parcialmente o recurso voluntário, em conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Sala das sessões do Conselho Tributário municipal, em 10 de julho de 2013.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. Administrativo: 25- 14.997/2009

Impugnação: 25-17.623/2009

Proc. do Recurso: 25-108.119/2014

Auto: Nº 200800016132

Recorrente: AEROP OPERADORA TURISTICA LTDA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE

ACÓRDÃO Nº 1372/2015

EMENTA:

TRIBUTÁRIO- AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS (COMISSÕES) SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - APURAÇÃO DO ISS COM BASE NOS RELATÓRIOS FORNECIDOS PELAS COMPANHIAS AÉREAS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS DA AUTUADA - PERÍODO FISCALIZADO (ABRIL/2004 a NOVEMBRO/2005 E JANEIRO/2006 A JUNHO/2007 -RECURSO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO- NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o contribuinte AEROP OPERADORA TURISTICA LTDA e como recorrida a Secretaria Municipal de Finanças – CAF ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade votos, o recurso voluntário conhecido e não provido de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 09 de dezembro de 2015.

8 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTORIZAÇÃO DE PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO nº. 1544/2015, com prazo de validade de 01 (um) ano, nos autos do processo administrativo n°. 01600.83220/2014, em favor de BONANÇA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para a atividade de Construção Civil, localizado na Avenida Sandoval Arroxelas, n°. 670 – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 971/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.28834/2015, em favor de K M G FARMA LTDA. - ME, para a atividade de Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano, localizado na Travessa José Carnaúba, nº. 9.217 – Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental DE IMPLANTAÇÃO nº. 863/2015, com prazo de validade de 01 (um) ano, nos autos do processo administrativo n°. 01600.043090/2015, em favor de MARROQUIM ENGENHARIA LTDA, para a atividade de Construção Civil, Rua Carlos Tenório, nº. 227 – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO nº. 1470/2015, com prazo de validade

de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.064350/2014, em favor de NORVINCO INDÚSTRIA DE EMBALAGEM NORDESTE LTDA, para a atividade de Fabricação de Embalagens de Papelão e Cartolina, localizado na Via Secundaria 02, n°. 116 – Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0706/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES e a empresa PADRÃO GRAFICA EDITORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.496.690/0001-84.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Material Gráfico, especificações constantes na Ata de Registro de Preços n°. 138/2015, a fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, conforme especificações e condições constantes no contrato.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.520,00 (Hum mil quinhentos e vinte reais).

PRAZO: O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração de 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei n°. 8.666, de 1993.

RECURSOS: As despesas desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 Fonte: 001000000Funcional Programática: 19.001.04.122.0009.2301.000

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015.

SOLANGE BENTES JUREMASecretária/SEMTABES

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E

URBANISMO - DFEU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº 4000.4000.79030/2014 (Embargo).Notificado: Proprietário ou seu representante legal e de Joaquina Vieira de Melo CPF; 060 757 204 -30.Endereço: Rua Jardim Manguaba, nº 55 – Feitosa – Maceió (AL).

Foi constatado pela equipe de fiscalização do DFEU/SMCCU, que a edificação acima localizada encontra-se irregular perante o Município. motivo pelo qual foi lavrada a notificação e o auto de infração de nº 109509 em 2.4.2014. A referida obra encontra-se embargada conforme EMBARGO publicado no DOM de 28.10.2014 - cópia inclusa à fl. 12 do processo acima referido.Nestas condições, fica V.Sa. notificado a comparecer ao Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo da SMCCU (DFEU), localizada na Av. Governador Afrânio Lages, nº 297 – Farol, nesta capital, no prazo de 10 ( dez) dias, contados do recebimento desta notificação para fins de regularização da obra.Ressaltamos que o não atendimento à presente notificação implicará na adoção de embargo judicial da edificação sob pena de multa por caracterizar crime de desobediência e, ainda, se o autor não promover a regularização, proceder-se-á à demolição do que for clandestinamente edificado, ainda que a obra venha a ser concluída ao longo do processo conforme os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Art. 934, inciso III do Código de Processo Civil e Art. 330 do Código Penal Brasileiro.Caso já tenha regularizado a obra, favor desconsiderar a presente notificação, sendo necessário a apresentação da documentação correspondente à SMCCU (DFEU) para a consequente baixa das autuações e /ou embargo.

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente/SMCCU

Roberto Vasconcelos de Albuquerque Júnior

Assessor Jurídico/SMCCUOAB/AL Nº 6.060

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E

URBANISMO - DFEU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº 4000.59965/2015 (Embargo).Notificado: José Machado de Amorim Leão ou seu representante legal. CPF 003 263 054 – 91.Endereço: Rua França Morel,/nº 80, Loteamento França Morel – Centro – Maceió (AL).

Foi constatado pela equipe de fiscalização do DFEU/SMCCU, que a edificação acima localizada encontra-se irregular perante o MunicípioNestas condições, fica V.Sa. notificado a comparecer ao Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo da SMCCU (DFEU), localizada na Av. Governador Afrânio Lages, nº 297 –

Farol, nesta capital, no prazo de 10 ( dez) dias, contados do recebimento desta notificação para fins de comprovação da correta manutenção do seu imóvel.Ressaltamos que o não atendimento à presente notificação implicará na adoção de embargo judicial da edificação sob pena de multa por caracterizar crime de desobediência e, ainda, se o autor não promover a regularização segundo os regulamentos administrativos, proceder-se-á à demolição do que for clandestinamente edificado, ainda que a obra venha a ser concluída ao longo do processo conforme os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Art. 934, inciso III do Código de Processo Civil e Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso já tenha regularizado a obra, favor desconsiderar a presente notificação, sendo necessário a apresentação da documentação correspondente à SMCCU (DFEU) para a consequente baixa das autuações e /ou embargo.

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente/SMCCU

Roberto Vasconcelos de Albuquerque Júnior

Assessor Jurídico/SMCCUOAB/AL Nº 6.060

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 18/ 12/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 2000 – 108485/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 109457/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 109461/2015 – Para conhecimento e providências

DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 4000 – 108487/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 109491/2015 – Para conhecimento e providências.

Ofício nº. 203/GS/SIMA/2015 - Banco do BrasilOfício nº. 204/GS/SIMA/2015 – Banco do Brasil

Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula nº. 20976-7

Responsável pela Resenha

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

9Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 45 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 04/11 /2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

4161/2015 06/07/2015 G000471156 5797 STEVY ALVES DA SILVA 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4075/2015 02/07/2015 G104401648 7366 ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL

4172/2015 06/07/2015 G100706996 5550 DANIEL VIEL BENTO

4182/2015 07/07/2015 G114100426 5924 EDUARDO FILIPE DA SILVA SANTANA

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4142/2015 03/07/2015 G110403354 5452 MARCIA C DE MELO C DE FARIAS

4145/2015 03/07/2015 G115002173 5452 MARCIA C DE MELO C DE FARIAS

4097/2015 03/07/2015 G108402471 5550 AMANDA LIMA DE CARVALHO ALMEIDA

4083/2015 03/07/2015 G100707334 5509 ANDRE LUIZ PONTES DE MENDONÇA

PORTARIA Nº. 47 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 06 / 11 /2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

4418/2015 17/07/2015 G108403242 5746 EDUARDO FELIPE ALVES DA CUNHA 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4411/2015 17/07/2015 D300327625 5550 SOLINAY SOARES FARIAS

4406/2015 17/07/2015 G104601167 5819 ALEXANDRE FRANCISCO DE BRITO

4400/2015 17/07/2015 G115002327 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4417/2015 17/07/2015 G201200155 6050 NATALIA DE OLIVEIRA SOUZA 03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4402/2015 17/07/2015 G115001336 5380 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4401/2015 17/07/2015 G100706774 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4403/2015 17/07/2015 G000468515 5550 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

PORTARIA Nº. 46 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 05/11/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.

01 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4357/2015 15/07/2015 G000482312 5185 HAROLDO PACHECO NUNES

4316/2015 13/07/2015 G000456487 6050 MARIA CICERA BERNARDO CARDOSO

4395/2015 17/07/2015 G116600441 5703 VALDEMAR JUNIOR Q DE ALMEIDA

02 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4397/2015 17/07/2015 G110403498 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4353/2015 15/07/2015 G000474506 5541 HAROLDO PACHECO NUNES

4404/2015 17/07/2015 G108403157 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4399/2015 17/07/2015 G115002212 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

4398/2015 17/07/2015 G100706942 5452 FABIANO DE ALMEIDA SANTOS

PORTARIA Nº. 48 MACEIÓ/AL, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 09 /11 /2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

4187/2015 07/07/2015 G000442440 5797 MARIA DENISE DE CASTRO TEIXEIRA

4178/2015 07/07/2015 G105200725 5797 JOSÉ CLAUDIO DA SILVA 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4179/2015 07/07/2015 G105200793 5967 GALDENIA SOUZA PASSOS

4462/2015 07/07/2015 G113102469 6041 HELENA LACERDA G DE OLIVEIRA

4277/2015 10/07/2015 G000460937 5819 RIVALDO SEBASTIÃO MENDONÇA LINS

4311/2015 13/07/2015 G110404269 5622 MAGNER JOSE DA SILVA 03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4196/2015 08/07/2015 G000467540 5550 SEBASTIÃO VITAL CABRAL

4326/2015 14/07/2015 D300312200 5550 MARCIO H V SANTOS OLIVEIRA

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

10 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0675/2015.

PROCESSO: 01500.101996/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Luizinho Assis, Macleim, Maria Emília e Mel Nascimento”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0676/2015.

PROCESSO: 01500.102002/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Milane Hora, Misael Domingues, Nara e Nego Love”, para realizar 02 (duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação

no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0677/2015.

PROCESSO: 01500.102782/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Régis, Renata Peixoto, Roberta Aureliano e Rogério Dias”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0678/2015.

PROCESSO: 01500.102010/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Ronaldo de Andrade, Selma Brito, Toinho Antunes e Tony Augusto” para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0679/2015.

PROCESSO: 01500.10211/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Vanessa Pimetel, Vitor Patitucci, Vitor Pirralho e Wado”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió que aconteceu no

dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0680/2015.

PROCESSO: 01500.102123/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo das Artistas “Wilma Araújo e Wilma Miranda”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.

VALOR: O valor global deste contrato é R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

11Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0681/2015.

PROCESSO: 01500.102129/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS – ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Alexandre Constantino, Beto Barbosa, bruno David e Carlos Moura”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.

VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0682/2015.

PROCESSO: 01500.102134/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED,

representante exclusivo dos Artistas “Chau do Pife, Cris Braun, Dida Lyra e Eliza Lemos”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0683/2015.

PROCESSO: 01500.102139/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Eliezer Setton, Diva, Elaine Kundera e Elvira Rebelo”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre

FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0684/2015.

PROCESSO: 01500.102141/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Felipe Oliveira, Fernanda Guimarães, Geraldo Cardoso e Gilbertinho Simplício”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0685/2015.

PROCESSO: 01500.102198/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED,

representante exclusivo dos Artistas “Irina Costa, Ivana Iza, João de Lima e Julien”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0686/2015.

PROCESSO: 01500.102202/2015.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 19.896.806/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, representante exclusivo dos Artistas “Júlio Uça, Júnior Almeira, Jurandi Bozo e Juvenal Lopes”, para realizar 02(duas) apresentações artísticas, no evento “Maceió meu Xodó”, em comemoração aos 200 Anos de Maceió, que aconteceu no dia 05 de Dezembro de 2015, no bairro de Jaraguá e ocorrerá a segunda apresentação no dia 20 de Janeiro de 2016, no bairro de Benedito Bentes, Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.01.2016, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante.VALOR: O valor global deste contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Maceió 200 Anos, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 –

12 Maceió, Segunda-feira,21 de Dezembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 822796/2015, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 16 de Dezembro de 2015.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIMPresidente/FMAC

em exercício*Reproduzida por Incorreção.

CHAMAMENTO PÚBLICOFMAC Nº. 0036/2015.

Para apresentação da(s) proposta(s), contendo a opção da cota de patrocínio (Anexo I), Ficha de Inscrição (Anexo II) e a Documentação de Habilitação por pessoas jurídicas interessadas em patrocinar os shows musicais relacionados a programação do evento MACEIÓ VERÃO, a se realizar no mês de janeiro de 2016.

I – PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, por meio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, torna público o presente Chamamento Público, que objetiva a recepção, análise e seleção de proposta(s) de Pessoas Jurídicas interessadas em firmar Termo de Patrocínio aos eventos acima citados.

II – OBJETO

O objeto do presente Chamamento Público visa a recepção de proposta(s), contendo opção da cota de patrocínio (Anexo I), Ficha de Inscrição (Anexo II) e a Documentação de Habilitação, por pessoas jurídicas nos termos da Lei Federal nº. 12.663/2012 e Decreto nº. 7783/2012, conforme detalhamento a seguir.

2.2. Do valor do contrato A Pessoa Jurídica habilitada e selecionada assinará termo de patrocínio de evento promovido pela Prefeitura de Maceió, tendo como contrapartida as inserções publicitárias e de comunicação, conforme a opção por uma das cotas constantes no Anexo I deste edital.

III - LOCAL DOS EVENTOS E PERIODICIDADE

Os shows musicais serão realizados em local público, estabelecido pela PREFEITURA DE MACEIÓ-ALAGOAS, sem cobrança de ingressos ou qualquer modalidade de pagamento, nos dias 09, 16, 23 e 31 de Janeiro de 2016, a partir das 17 horas.

IV - CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas conforme os seguintes itens:

4.1. Ficha de Inscrição com opção de cota (Anexo II);

4.2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

A Pessoa Jurídica interessada deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

4.3.1. Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou outro instrumento regular de constituição da pessoa Jurídica;4.3.2. Cópia da Inscrição no “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”;4.3.3. Prova de Regularidade junto ao INSS;4.3.4. Prova de Regularidade junto ao FGTS; 4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no termos da Lei Federal nº. 12.440/11 – CNDT;4.3.6. Certidão Negativa de débitos junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal;

VI – NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser entregues até o dia 28 de dezembro de 2015, das 8 às 14h, na Sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL.

6.2. A divulgação das propostas selecionadas será publicada no Diário Oficial do Município - DOM. do dia 29 de Dezembro de 2015.

6.3. Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso e pessoalmente, não sendo considerada como válida qualquer proposta que seja encaminhada exclusivamente em forma eletrônica (e-mail, CD’s).

6.4. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres:

a) “Chamamento Público FMAC nº. 006/2015b) Nome e endereço completos da proponente;.VII – PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Para a análise das propostas, a Prefeitura constituirá uma Comissão Especial para ;Análise das Propostas Relativas ao Chamamento Público nº. 006/2015, que terá como competência a avaliação das propostas apresentadas

7.1. A Comissão será composta por 03(três) membros indicados pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC entre servidores das Secretarias envolvidas no Projeto do EVENTO.

7.2. Para o bom andamento dos seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou as informações adicionais que julgar necessárias, estabelecendo prazo para que as empresas proponentes enviem, por escrito, as respostas solicitadas, que também poderão subsidiar a o julgamento.

7.3. A Pessoa Jurídica que deixar de apresentar a documentação prevista será desclassificada, por não ter atendido ao exigido no presente Chamamento.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Termo de Patrocínio (Anexo IV), poderá ser cancelada sem que isto gere qualquer tipo de ressarcimento pela PREFEITURA DE MACEIÓ.

8.2. Os anexos estarão disponíveis na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC.

8.3. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo de Chamamento Público, a mesma deverá ser manifestar em documento assinado pelo responsável da Proponente, e encaminhado à Presidência da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento.

8.4. Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento que deverá respeitar a legislação vigente.

Maceió/AL, 21 de Dezembro de 2015.

VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA Presidente/FMAC

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 18 de Dezembro de 2015, os seguintes processos:

Processo n° 06500.076615/2015Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMEDInteressado: VIVIANI GIANORDOLI MOURA REZENDEAssunto:Retroativo do pagamento do aumento das duas últimas parcelas por conta da aposentadoriaDestino:Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Processo n° 02000.103398/2015Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHPInteressado: OSILDA MARIA DO NASCIMENTO FREIREAssunto: Auxílio FuneralDestino:Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP

Processo n° 02000.102260/2015Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHPInteressado: THAYS NARA ROSA E SILVAAssunto: Auxílio FuneralDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio –SEMARHP

Processo n° 04000.067880/2015 (apenso 04000.004355/2015)Origem: Superintendência Municipal de Controle do Convício Urbano - SMCCUInteressado: SEMARHPAssunto: Ofício 766/2015-GS/SEMARHPDestino:Superintendência Municipal de Controle do Convício Urbano – SMCCU

Processo n° 02000.90528/2015Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHPInteressado: CARLOS JORGE FERREIRA DOS SANTOSAssunto: Auxílio FuneralDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio –SEMARHP

Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

NOME DA FIRMA: EDIVÂNIA DE A.C. CAVALCANTE COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.550.217/0001-99, situada na Avenida Norma Pimentel da Costa, nº. 809 – Conjunto Benedito Bentes I – Quadra B-52 - Bairro: Benedito Bentes – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO empreendimento denominado “MERCADINHO ASA BRANCA”, situado na Avenida Norma Pimentel da Costa, nº. 809 – Conjunto Benedito Bentes I – Quadra B-52 - Bairro: Benedito Bentes - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: ALVES E ALMEIDA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.523.134/0001-20, situado na Rua Barão de Jaraguá, nº. 26 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, com atividades de: PRODUÇÃO MUSICAL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO) do empreendimento denominado “ACROPOLE HALL”, situado na Rua Barão de Jaraguá, nº. 26 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMPANHIA DE DENTISTAS S/S LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.139.869/0001-09, situada na Avenida Moreira Lima, nº. 178 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividade ODONTOLÓGICA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CIA. DE DENTISTAS”, situada na Avenida Moreira Lima, nº. 178 – Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

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