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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 3978 Uberlândia - MG, quinta-feira, 23 de agosto de 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 13.584, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 2º, inciso XIV; 4º, inciso III, da Lei Delegada nº 035, de 5 de junho de 2009, nos arts. 2º, inciso VIII; 3º, inciso III; 26 a 32, do Decreto nº 13.337, de 27 de março de 2012, no art. 1º, inciso I, alínea “a”, item 26, da Lei nº 9.762, de 6 de março de 2008 e suas alterações, no art. 13, do Regulamento da Área Verde do Parque Municipal Virgílio Galassi, aprovado mediante Decreto nº 11.666, de 11 de maio de 2009, Considerando a necessidade de aprimorar as normas inerentes aos tratos com animais silvestres em cativeiro, existentes no Zoológico Municipal, com os procedimentos de manutenção dos recintos e suas instalações, a diminuição do estresse, o fornecimento de presas vivas para alimentação de algumas espécies e a realização de procedimentos profiláticos com os referidos animais, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Zoológico Municipal, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e parte integrante da área verde do Parque do Sabiá, localizado na Avenida Haia, s/nº, no Bairro Tibery. Art. 2º O funcionamento do Zoológico Municipal é de terça a domingo e feriados, das 8h às 17h, com entrada gratuita. Art. 3º O tempo de visitação ao Zoológico Municipal para grupos escolares e demais instituições é de 2h30 (duas horas e trinta minutos), devendo ser agendado previamente, visando um melhor atendimento. Art. 4º Os locais de visitação podem ser fotografados, podendo sofrer restrições em função do estado clínico dos animais ou manutenção do recinto. Parágrafo único. A visitação ao Zoológico com intuito de realização de filmagens ou fotografias profissionais só será permitida mediante agendamento prévio, com a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º É proibido oferecer alimentos aos animais em cativeiro existentes no Zoológico, bem como provocá-los com qualquer objeto. Art. 6º É proibida a entrada no Zoológico com animal doméstico. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de agosto de 2012. Odelmo Leão Prefeito Raquel Mendes Carvalho Secretária Municipal de Meio Ambiente CVDV/PGM Nº 7742/2012. DECRETO Nº 13.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. APROVA O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS DE OLIVEIRA GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 24, § 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.662, de 13 de dezembro de 2010, no art. 166, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e na Decisão Administrativa do Chefe do Executivo, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 3972, de 14 de agosto de 2012, Considerando o dever constitucional do Poder Público de preservar patrimônio de valor histórico, Considerando que o prédio que abriga a atual Escola Estadual Enéas de Oliveira Guimarães é um dos conjuntos arquitetônicos mais antigos de Uberlândia, Considerando a originalidade deste imóvel, remanescente do período de expansão urbana do final do século XIX, a riqueza de sua construção, associada à obra de arte no forro e nas paredes de uma das salas e a sua importância arquitetônica como marco da história social e econômica desta cidade, Considerando o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, de 18 de abril de 2012, no Processo PGM nº 12304/2011, Considerando a regularidade do processo administrativo de tombamento com a legislação pertinente, Considerando a decisão administrativa homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o tombamento definitivo do Prédio da Escola Estadual Enéas de Oliveira Guimarães, situado na Praça Dr. Duarte, nº 44, no Bairro Fundinho, nesta cidade. Art. 2º São vedadas intervenções no bem de que trata o art. 1º deste Decreto, sem a prévia anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, nos termos dos arts. 37 e 39, § 1º c/c

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3978

Uberlândia - MG, quinta-feira, 23 de agosto de 2012.

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

DECRETO Nº 13.584, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 2º, inciso XIV; 4º, inciso III, da Lei Delegada nº 035, de 5 de junho de 2009, nos arts. 2º, inciso VIII; 3º, inciso III; 26 a 32, do Decreto nº 13.337, de 27 de março de 2012, no art. 1º, inciso I, alínea “a”, item 26, da Lei nº 9.762, de 6 de março de 2008 e suas alterações, no art. 13, do Regulamento da Área Verde do Parque Municipal Virgílio Galassi, aprovado mediante Decreto nº 11.666, de 11 de maio de 2009,

Considerando a necessidade de aprimorar as normas inerentes aos tratos com animais silvestres em cativeiro, existentes no Zoológico Municipal, com os procedimentos de manutenção dos recintos e suas instalações, a diminuição do estresse, o fornecimento de presas vivas para alimentação de algumas espécies e a realização de procedimentos profiláticos com os referidos animais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Zoológico Municipal, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e parte integrante da área verde do Parque do Sabiá, localizado na Avenida Haia, s/nº, no Bairro Tibery.

Art. 2º O funcionamento do Zoológico Municipal é de terça a domingo e feriados, das 8h às 17h, com entrada gratuita.

Art. 3º O tempo de visitação ao Zoológico Municipal para grupos escolares e demais instituições é de 2h30 (duas horas e trinta minutos), devendo ser agendado previamente, visando um melhor atendimento.

Art. 4º Os locais de visitação podem ser fotografados, podendo sofrer restrições em função do estado clínico dos animais ou manutenção do recinto.

Parágrafo único. A visitação ao Zoológico com intuito de realização de filmagens ou fotografias profissionais só será permitida mediante agendamento prévio, com a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º É proibido oferecer alimentos aos animais em cativeiro existentes no Zoológico, bem como provocá-los com qualquer objeto.

Art. 6º É proibida a entrada no Zoológico com animal doméstico.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria

Municipal de Meio Ambiente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Raquel Mendes CarvalhoSecretária Municipal de Meio Ambiente

CVDV/PGM Nº 7742/2012.

DECRETO Nº 13.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

APROVA O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS DE OLIVEIRA GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 24, § 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.662, de 13 de dezembro de 2010, no art. 166, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e na Decisão Administrativa do Chefe do Executivo, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 3972, de 14 de agosto de 2012,

Considerando o dever constitucional do Poder Público de preservar patrimônio de valor histórico,

Considerando que o prédio que abriga a atual Escola Estadual Enéas de Oliveira Guimarães é um dos conjuntos arquitetônicos mais antigos de Uberlândia,

Considerando a originalidade deste imóvel, remanescente do período de expansão urbana do final do século XIX, a riqueza de sua construção, associada à obra de arte no forro e nas paredes de uma das salas e a sua importância arquitetônica como marco da história social e econômica desta cidade,

Considerando o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, de 18 de abril de 2012, no Processo PGM nº 12304/2011,

Considerando a regularidade do processo administrativo de tombamento com a legislação pertinente,

Considerando a decisão administrativa homologada pelo Sr. Prefeito Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o tombamento definitivo do Prédio da Escola Estadual Enéas de Oliveira Guimarães, situado na Praça Dr. Duarte, nº 44, no Bairro Fundinho, nesta cidade.

Art. 2º São vedadas intervenções no bem de que trata o art. 1º deste Decreto, sem a prévia anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, nos termos dos arts. 37 e 39, § 1º c/c

Diário Oficial do Município 2Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de

Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

art. 30, da Lei Municipal nº 10.662, de 13 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Consideram-se intervenções, ações de destruição, demolição, pintura, mutilação, alteração, abandono, ampliação, reparação, ou restauração do bem, assim como a execução de obras irregulares.

Art. 3º O tombamento de que trata este Decreto, para que seja considerado definitivo, deverá ser inscrito no competente Livro do Tombo pela Secretaria Municipal de Cultura, que, também, imediatamente, informará ao Cartório de Registro de Imóveis, para fins de averbação junto à transcrição do domínio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

CVDV/PGM Nº 12304/2011.

DECRETO Nº 13.586, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

APROVA O REGULAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro na Lei Municipal nº 6.927 de 5 de maio de 1997, no art. 3º, inciso V, alínea “b”, da Lei Delegada nº 033, de 4 de junho de 2009, nos arts. 35 e 36 do Decreto nº 12.406, de 27 de agosto de 2010,

Considerando a importância da proteção especial e preservação dos testemunhos do tempo e da identidade coletiva, por meio de peças do acervo e dentro de concepções histórico-antropológicas, da história local, priorizando-se as formas de apropriação dos espaços pelo homem com atenção na cultura, nos saberes e usos envolvidos nos objetos ligados ao trabalho e à vida cotidiana, revelando costumes, práticas e valores de diferentes épocas;

Considerando a necessidade de um instrumento normativo para regulamentar o funcionamento do Museu Municipal de Uberlândia, bem como os procedimentos técnicos e administrativos, garantindo a valorização e a preservação das peças do acervo, definindo-se os princípios da organização, conservação, difusão e acesso desse patrimônio;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Museu Municipal de Uberlândia, constante do Anexo que a este se integra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Mônica Debs Diniz Secretária Municipal de Cultura

CVDV/MOG/PGM Nº 7615/2012.

ANEXO

REGULAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Museu Municipal de Uberlândia é uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, que tem como missão institucional a preservação dos testemunhos do tempo e a identidade coletiva, por meio de peças do acervo e dentro

Diário Oficial do Município3 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

de concepções histórico-antropológicas.

Art. 2º O Museu Municipal de Uberlândia tem sede no “Palácio dos Leões”, prédio que integra o conjunto arquitetônico da praça Clarimundo Carneiro, tombado pelo Patrimônio Histórico do Município pela Lei nº 4.209, de 25 de setembro de 1985.

Parágrafo único. O Museu Municipal de Uberlândia é responsável pela concepção e pesquisa de suas exposições.

Art. 3º O Museu Municipal de Uberlândia possui uma Reserva Técnica que funciona no seu anexo, responsável pela guarda do acervo, composto hoje por 2.581 peças.

§ 1º A Reserva Técnica do Museu Municipal de Uberlândia é um espaço fundamental para a sua existência e funcionamento, onde são avaliados, conservados, recuperados e/ou restaurados os objetos e documentos do acervo.

§ 2º A Reserva Técnica também é uma das responsáveis pela pesquisa e montagem das exposições que acontecem no Museu Municipal.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES

Art. 4º O Museu Municipal de Uberlândia tem por finalidades:

I – proporcionar à população o conhecimento da história da cidade de Uberlândia;

II – pesquisar, recolher, classificar, conservar, preservar e expor objetos, documentos, obras de artes que representem o patrimônio cultural do Município;

III – estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas adequadas dentro da realidade que se apresenta;

IV – desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com sentido pedagógico junto à comunidade;

V – promover, supervisionar e/ou participar da elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades relacionadas ao Município;

VI – promover o intercâmbio de informações, inclusive educacionais e científicas, no âmbito nacional e internacional;

VII – submeter-se à programação do Plano Plurianual, a ser executado em cada exercício;

VIII – promover a divulgação de pesquisas através de publicações e outros meios de comunicação.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete ao administrador do Museu Municipal, pessoalmente ou por delegação de atividades:

I – administrar, organizar e manter o Museu Municipal;

II – propor e desenvolver política pública para o desenvolvimento de programas de preservação museológica para o Museu;

III – dirigir, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades do Museu Municipal;

IV – promover ações e meios de conservação e preservação da edificação que abriga o Museu Municipal, conforme exigências para os bens tombados;

V – preservar, documentar e catalogar o acervo do Museu

Municipal, por meio de instrumentos de pesquisa, registro, inventário, tombamento e catalogação;

VI – promover o recolhimento, guarda, ordenamento e exposição de objetos e documentos que constituam dados expressivos da formação histórica e natural do Município e façam parte do acervo do Museu Municipal;

VII – propor a aquisição de obras que venham a enriquecer o conjunto museológico;

VIII – propor e executar cursos de atualização para os servidores do Museu Municipal e para a comunidade nas áreas de museologia e restauro;

IX – propor projetos de ação cultural e educativa junto à comunidade do Município;

X – promover ações que proporcionem visibilidade ao acervo museológico, por meio de ações e propostas museográficas;

XI – coordenar e realizar, junto ao Arquivo Público Municipal, pesquisas a fim de levantar a documentação referente ao processo de formação histórica do Município;

XII – fornecer subsídio às informações sistematizadas sobre a memória do Município, por meio de mostras temporárias e itinerantes;

XIII – propor a publicação de catálogos sobre obras e documentos de valor histórico que façam parte do acervo do Museu Municipal;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º O Museu Municipal de Uberlândia terá como órgão colegiado e orientador de política de acervo, com o objetivo de acompanhar o crescimento do acervo, garantindo o controle da qualidade e da quantidade, sem qualquer prejuízo histórico-cultural.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Aquisição e Descarte do Acervo do Museu Municipal será composta por 05 (cinco) membros, indicados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.

§ 2º O Secretário Municipal de Cultura presidirá a comissão composta por mais 04 (quatro) membros indicados na forma deste artigo, com “voto de minerva”.

§ 3º Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, sendo estes serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 7º À Comissão de Avaliação de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu Municipal, compete:

I – deliberar sobre a política de acervo do Museu;

II – analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, deliberando sobre coleta, doações, legado e depósito permanente;

III – analisar e deliberar sobre descarte, baixa, transferência e empréstimos de acervo;

IV – analisar e deliberar sobre empréstimos de peças, parte de acervo e/ou exposições completas;

V – analisar e deliberar sobre restaurações de acervo.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

I – a administração do Museu Municipal de Uberlândia, zelando pelo desempenho das atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos em conformidade com as normas estabelecidas pelo presente regulamento;

Diário Oficial do Município 4Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

II – supervisionar as atividades administrativas, museológicas, museográficas, educacionais e de pesquisa histórica;

III – divulgar as atividades do Museu Municipal de Uberlândia;

IV – exercer as atribuições e a autoridade que lhe forem delegadas.

Art. 9º Compete ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, a execução das atividades de acordo com o cargo em que estiver investido e em conformidade com as finalidades do Museu Municipal de Uberlândia e legislação vigente.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O Museu Municipal de Uberlândia permanecerá aberto à visitação pública diariamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e todo segundo sábado do mês, das 16h às 20h.

Art. 11. As visitas orientadas do Ensino Fundamental, Médio e Superior poderão ser agendadas diretamente com o Administrador do Museu, no horário descrito no artigo anterior.

Art. 12. Fica vetado o uso do acervo fora da instituição, em situações que não condizem com as normas museológicas e museográficas, e que lhe provoquem riscos, em espaços inadequados que possibilitam a ação de intempéries e vandalismo.

Art. 13. O empréstimo de peças só será permitido e concedido às entidades que demonstrem o real interesse em divulgar o Patrimônio Cultural deste Município.

§ 1º Caberá ao requerente protocolar junto ao Núcleo de Documentação da Secretaria Municipal de Cultura, o pedido de empréstimo acompanhado de projeto a ser desenvolvido.

§ 2º No projeto deverá constar informações detalhadas sobre os objetivos da exposição e os cuidados com o acervo emprestado.

§ 3º O empréstimo só ocorrerá após avaliação do requerimento e projeto específico por parte da Comissão de Avaliação de Aquisição e Descarte de Acervo e da Administração do Museu Municipal.

Art. 14. O acesso e uso das instalações do Museu Municipal de Uberlândia devem seguir as normas e procedimentos específicos, de acordo com instrução baixada pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 15. O Museu Municipal de Uberlândia funcionará em estreita colaboração com as demais Unidades Culturais e manterá relações de cooperação com instituições afins, do país, do exterior, visando ao desenvolvimento das atividades administrativas e técnico culturais.

Art. 16. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

CVDV/MOG/PGM Nº 7615/2012.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NÍVEL 3, ALEXANDRE MARQUES DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Formulário de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 19347-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 3, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 01 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ADMINISTRADOR DO CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA-CEAI III CC-9, ANDREIA BAIAO DORNELAS BORGES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, ANDREIA BAIAO DORNELAS BORGES, matrícula nº 20953-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Administrador do Centro Educacional de Assistência Integrada-CEAI III CC-9, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 10 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

Diário Oficial do Município5 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-A, NÍVEL 3, GERALDO EXPEDITO RIBEIRO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Formulário de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, GERALDO EXPEDITO RIBEIRO, matrícula nº 20218-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 3, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 10 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE EM OFICINAS DE ARTES E OFÍCIOS CC-14, JAQUELINE ABADIA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, JAQUELINE ABADIA DA SILVA, matrícula nº 21648-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente em Oficinas de Artes e Ofícios CC-14, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 09 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO OPERACIONAL CC-19, MARCELO DOS SANTOS GALDINO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, MARCELO DOS SANTOS GALDINO, matrícula nº 23534-2, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Operacional CC-19, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, retroativo a 06 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-E, NÍVEL 1, RHODE MARIA NETTO SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, RHODE MARIA NETTO SILVA, matrícula nº 22012-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 01 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 31.673, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores

Diário Oficial do Município 6Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

CESAR JOSE OLIVEIRA 10.157-5Operador de Trânsito,Classe ASS-FE-D, Nível 11

11-10-2003 a 09-10-2008

15-10-2012 a24-10-2012

CHARLES EDILSON MENDES BRITO 13.487-2

Operador de Trânsito,Classe ASS-FE-F, Nível 11

27-02-2001 a 25-02-2006 e 26-02-2006 a 24-02-2011

10-12-2012 a03-01-2013

LUIZ CESAR DE FREITAS MENDONCA 17.030-5

Operador de Trânsito,Classe ASS-FE-F, Nível 7

07-04-2003 a 04-04-2008

10-09-2012 a 29-09-2012

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

DIVONEI GONÇALVES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/kgc

PORTARIA Nº 31.674, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados

Processo Nº

GEUSA APARECIDA DE ARAUJO 15.112-2

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 7

07-10-1998 a06-10-2003

02 7694/2012

GILBERTO VIEIRA DUMONT 11.165-1

Professor de Educação FísicaClasse SU-PIV, Nível 23

16-09-1994 a19-09-1999

08 27417/2011

GILBERTO VIEIRA DUMONT 11.165-1

Professor de Educação FísicaClasse SU-PIV, Nível 23

16-09-1994 a19-09-1999

03 7991/2012

GISLENE DELFINO MENDONÇA AMARAL 13.301-9

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 23

01-02-2006 a 30-01-2011

03 6681/2012

GLAUCYONE ALVES DE BASTOS BORGES 9.604-0

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

12-03-1998 a10-03-2003

09 6561/2012

GLEIDES DE CASTRO 14.538-6Assistente AdministrativoClasse ASS-D, Nível 15

08-01-1997 a06-01-2002

07 7553/2012

HELENA MARIA FERREIRA 13.223-3

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

01-02-1996 a31-01-2001

04 6107/2012

Diário Oficial do Município7 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

HELIA ABADIA DE OLIVEIRA FERREIRA 8.954-0

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SUP-MA-F, Nível 1

28-07-1992 a27-07-1997

02 7452/2012

HELIO CARLOS FERNANDES 16.982-0

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7

03-04-2003 a31-03-2008

14 4599/2012

HELOISA HELENA GUILHERME CALEGARI 9.607-5

Orientador EducacionalClasse SU-EE-F, Nível 25

17-03-2003 a14-03-2008

04 6054/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/rar

PORTARIA Nº 31.675, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados Processo Nº

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

13.224-1Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

01-02-1996 a01-02-2001

02 6165/2012

LUCIA HELENA ROSA 9.512-5Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

01-04-1998 a01-04-2003

02 1320/2012

LUCIA VANDA DE SOUSA 15.244-7

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 11

04-02-2004 a03-02-2009

05 6325/2012

LUCIANA LEMOS FERREIRA 12.671-3

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23

31-07-1995 a30-07-2000

12 7023/2012

LUCIANA MOURA DE CARVALHO 15.113-0

Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 13

07-10-2003 a06-10-2008

04 7068/2012

LUCIANE ALVES DA SILVA 11.179-1

Agente de Apoio AdministrativoClasse AGE-D, Nível 17

24-09-2004 a22-09-2009

11 5116/2012

LUCIENE GIROLDOSANT ANA

11.950-4Professor de MatemáticaClasse SU-PV, Nível 25

21-02-1995 a21-02-2000

11 6740/2012

LUCILIA SEGATTO PALHANO 12.762-0

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

31-07-1995 a30-07-2000

02 7127/2012

LUCILIA SEGATTO PALHANO 12.762-0

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

31-07-1995 a30-07-2000

03 7129/2012

LUCINEIA DA COSTA SOUZA 14.511-4

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 21

09-12-1996 a08-12-2001

025348/2012

Diário Oficial do Município 8Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 31.676, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados

Processo Nº

LAURA BERENICE GALVAO 6.727-0

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

26-10-2000 a24-10-2005

01 7940/2012

LAZARA MARIA DOS ANJOS 19.041-1

Assistente AdministrativoClasse ASS-F, Nível 5

04-07-2005 a07-07-2010

09 5313/2012

LEA CARNEIRO DE ZUMPANO FRANCA 7.189-7

Professor de Educação ArtísticaClasse SU-PVI, Nível 25

23-05-1996 a21-05-2001

09 5202/2012

LEILAMAR GOMES DE OLIVEIRA 15.705-8

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7

19-12-2004 a25-12-2009

13 25363/2011

LENILDA SILVA LONGO 11.978-4Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 17

16-02-2000 a14-02-2005

04 7504/2012

LILIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 14.457-6

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 15

06-11-1996 a04-11-2001

05 6151/2012

LINDA MARCIA DA SILVA 11.783-8

Educador InfantilClasse ASS-EI-C, Nível 17

02-02-2005 a31-01-2010

03 931/2012

LINDALVA APARECIDA DA COSTA 15.491-1

Educador InfantilClasse ASS-EI-E, Nível 11

31-03-2004 a29-03-2009

04 7368/2012

LUCIA DE PAULA RESENDE 10.718-2

Professor de MatemáticaClasse SU-PV, Nível 25

14-04-1994 a15-04-1999

05 5109/2012

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

13.224-1Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

01-02-1996 a01-02-2001

03 4015/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

Diário Oficial do Município9 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PORTARIA Nº 31.677, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados Processo Nº

HILDA LOIOLA FERRRIRA GOMES 17.622-2

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PIII, Nível 7

01-08-2003 a29-07-2008

07 3525/2012

IARA MARIA DE SOUZA 7.223-0Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

03-06-1991 a14-06-1996 e15-06-1996 a21-06-2001

89 4712/2012

ICLEIA HELENA SANTOS 9.681-4Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

18-03-1998 a18-03-2003

02 2107/2012

IONICE ALVES DINIZ 7.487-0Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 23

05-11-2001 a24-12-2006

07 7167/2012

IONICE ALVES DINIZ 7.487-0Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 23

05-11-2001 a24-12-2006 e25-12-2006 a25-12-2012

27 11366/2012

IRACEMA GONÇALVES DE MELO 12.532-6

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

01-08-2005 a30-07-2010

03 6244/2012

IRANI NOGUEIRA DA SILVA FERNANDES 15.267-6

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 11

02-02-2004 a30-01-2009

20 5256/2012

IRENE DIAS MATEUS 14.501-7Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 21

11-12-1996 a11-12-2001

04 7173/2012

IRENE RODRIGUES FERREIRA 16.899-8

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 7

03-04-2003 a31-03-2008

17 6604/2012

IRIS MARTA FERNANDES CAMARGOS 14.526-2

Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 21

27-01-1997 a29-01-2002

01 9913/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/rar

Diário Oficial do Município 10Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PORTARIA Nº 31.678, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados

Processo Nº

MARIA APARECIDA CARVALHO CANDELORI

2.805-3Oficial Administrativo – IIIClasse SU-OA-D, Nível 23

01-04-1992 a30-03-1997

05 7456/2012

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA COUTO 17.002-0

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 7

03-04-2003 a31-03-2008

04 7250/2012

MARIA APARECIDA DE JESUS 9.275-4

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 15

23-09-2002 a01-10-2007

08 5386/2012

MARIA APARECIDA DE SOUSA 11.953-9

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 13

03-03-2005 a08-04-2010

06 6934/2012

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA

4.072-0Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23

07-10-1995 a08-10-2000

04 27030/2011

MARIA APARECIDA DOS SANTOS 15.174-2

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-C, Nível 11

02-02-2004 a30-01-2009

07 7307/2012

MARIA APARECIDA FERNANDES CARRIJO 17.724-5

Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível 7

01-08-2003 a29-07-2008

08 26872/2011

MARIA APARECIDA MOREIRA ALVES 10.521-0

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

03-02-2004 a31-01-2009

01 6431/2012

MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA 10.522-8

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

02-02-1994 a31-01-1999

03 7920/2012

MARIA APARECIDA XAVIER 9.517-6

Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 25

17-03-1998 a17-03-2003 e18-03-2003 a19-03-2008

08 5476/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 31.679, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Diário Oficial do Município11 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados Processo Nº

ISABEL CRISTINA DE ASSIS 13.305-1

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

02-02-2001 a31-01-2006

02 6894/2012

ISABEL CRISTINA MACHADO SANTOS VIEIRA

10.618-6Assistente AdministrativoClasse ASS-D, Nível 17

02-02-1999 a01-02-2004

05 355/2012

ISABEL MAURA VIANA 7.539-6Supervisor EscolarClasse SU-EE-F, Nível 23

08-11-1996 a06-11-2001

01 3196/2012

ISMA ALBUQUERQUE MACHADO 19.931-1

Professor de MatemáticaClasse SUP-MA-F, Nível 5

01-08-2006 a10-08-2011

07 1868/2012

IVANA RANIERO 9.057-3Secretário EscolarClasse ASS-SE-F, Nível 17

31-07-2002 a29-07-2007

07 7257/2012

IVONE PEIXOTO 19.810-2Professor de Pré à 4ª SérieClasse SUP-MA-F, Nível 5

01-06-2006 a 30-05-2011

03 8485/2012

IZABEL CRISTINA DE SOUSA 7.198-6

Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

27-05-1991 a15-06-1996

27 6551/2012

IZABEL CRISTINA MARQUES 7.803-4

Professor de HistóriaClasse SU-PV, Nível 25

01-02-2007 a30-01-2012

51 3503/2012

IZETE DE MELO SILVA 6.758-0Professor de Pré à 4ª SérieClasse SU-PV, Nível 25

03-10-1995 a01-10-2000

07 6884/2012

JAIR RODRIGUES MOREIRA 479-0

Assistente Administrativo Classe ASS-D, Nível 29

09-04-1992 a08-04-1997

04 5911/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/rar

PORTARIA Nº 31.680, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e

Diário Oficial do Município 12Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados

Processo Nº

LUCIVANIA MOREIRA NETO CRUZ 9.049-2

Secretário EscolarClasse ASS-SE-D, Nível 17

11-08-1992 a11-08-1997

03 7255/2012

LUIZ HUMBERTO BERTOLDO MARTINS 15.055-0

Professor de GeografiaClasse SU-PV, Nível 17

03-08-1998 a02-08-2003

05 5385/2012

LUSIA MARES ARAUJO DEL’ISOLA 7.673-2

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 19

16-03-2002 a14-03-2007

01 7487/2012

LUZIA DE FATIMA SOUSA FONTES 19.472-7

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-D, Nível 5

01-02-2006 a30-01-2011

16 5492/2012

LUZIA ELIETE SANTOS MORBECK 8.905-2

Professor de MatemáticaClasse SU-PV, Nível 25

27-07-2002 a27-07-2007

03 6690/2012

MAGDA ROSSI 13.943-2Professor de CiênciasClasse SU-PV, Nível 21

22-05-1996 a21-05-2001

05 5329/2012

MAGDA VICENTE DOS SANTOS 7.675-9

Agente de Serviços GeraisClasse AGE-B, Nível 19

26-03-2002 a08-04-2007

14 11004/2012

MARCIA ARANTES BRAZ 13.448-1

Educador InfantilClasse ASS-EI-F, Nível 15

12-02-2001 a11-02-2006

04 6616/2012

MARCOS RENATO DA SILVA 15.607-8

Assistente AdministrativoClasse ASS-C, Nível 13

01-10-1996 a02-10-2001

02 2876/2012

MARIA ABADIA FERNANDES DE ALMEIDA

10.545-7Professor de Pré à 4ª Série Classe SU-PV, Nível 23

04-02-1994 a10-02-1999

02 5935/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 31.681, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

ALTERA A PORTARIA Nº 26.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O COMITÊ TÉCNICO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO – CRESAN”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 3º, do Decreto nº 11.865, de 7 de outubro de 2009, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VI, do art. 1º, da Portaria nº 26.177, de 21 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...VI – representantes da ACIUB – Associação Comercial e Industrial de Uberlândia:a) titular: Sérgio H. F. Tannus;b) suplente: Rui Sérgio Maierá;...” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 22 de agosto de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

CVDV/PGM Nº 4438/2012.

Diário Oficial do Município13 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 638/2012 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais de segurança (luva de látex antiderrapante, avental em PVC, óculos lente incolor, bota de PVC branca e outros), para atender a Secretaria citada acima. Deverá ser apresentada amostra dos materiais até o dia 06/09/2012, devidamente identificadas pela empresa proponente, na Diretoria de Compras, nesta cidade, no Centro Administrativo, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, prédio-II, piso-02, mediante termo de recebimento. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 14/09/2012, às 09:00 horas, na Diretoria de Compras. Uberlândia, 22 de agosto de 2012.

RAQUEL MENDES CARVALHOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FCP/

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃOE ADJUDICAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Chamada Pública nº 002/2011

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação da proposta do objeto licitado, referente à Licitação Chamada Pública nº 002/2011, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto licitado à empresa Cooperativa dos Agricultores Familiares de Uberlândia e Região, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar por ser vantajosa para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 18 de abril de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 390/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 390/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato

convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios (suco de caju, chá mate, café, bolacha água e sal, suco de maracujá, suco líquido sabor uva e bolacha maisena), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa THIAGO MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. os itens 01, 04, 05 e 08; à empresa NASÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os itens 02 e 03, à empresa COMERCIAL DINÂMICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., o item 06 e à empresa COMERCIAL GRANADA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. o item 07, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 21 de agosto de 2012.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

WI/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 433/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 433/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para fornecimento de profissionais (mão de obra) para atuarem como Instrutor Nível Técnico, Instrutor Nível Superior, Assistente Social, Orientador Social e Monitor Social, conforme especificado no item 1.1 do Edital, à empresa ARQGRAPH SERVIÇOS LTDA., os Lotes I a XVII, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço mensal por lote”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 14 de agosto de 2012.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

LFR/DC

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 670/2012

Inexigibilidade de Licitação nº. 688/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Cm Hospitalar Ltda.

Objeto: Fornecimento de medicamento proveniente de mandado judicial.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de R$51.895,20 (cinquenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Diário Oficial do Município 14Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Dos Recursos: A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 09-10-301-1009-3.3.90.91-09.01.

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2012.

Data da Assinatura: 09/08/2012.

Tsp-DC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 673/2012

Carta Convite nº. 227/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).

Contratada: Visão Comércio De Serviços Ltda - Me

Objeto: Prestação dos serviços especializados para executar a manutenção elétrica e mecânica das bombas e trocadores de calor das piscinas aquecidas das Unidades que atendem os idosos assistidos pelo município.

Valor Global: O valor global do presente Contrato é de R$7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado o recurso oriundo da seguinte dotação orçamentária: 10-08-122-4007-3.3.90.39-10.01

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2012.

Data da Assinatura: 16/08/2012.

TSP-DC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 594/2012

Dispensa de Licitação nº. 548/2012

Contratante: Município de Uberlândia (SMDET).

Contratada: Fundação Uberlândia Turismo e Eventos.

Objeto: Prestação de serviços de assessoria técnica especializados em capacitação, qualificação e treinamento para o trade turístico.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 11-23.695-6004-3.3.90-39-11.02

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será da data de

assinatura até 30 de novembro de 2012.

Data da Assinatura: 18/06/2012.

TSP-DC

REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 916/2011

Concorrência Pública 598/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Check-Up Laboratório de Análises Clínicas Ltda.

Objeto: Alteração de cláusula para informar a nova dotação orçamentária 09-10-301-1009.3.3.90.39-09.01

Data da assinatura: 02/01/2012.

MPC/tsp

REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 917/2011

Concorrência Pública 598/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Diu Saúde – Diagnóstico Integral de Uberlândia Ltda.

Objeto: Alteração de cláusula para informar a nova dotação orçamentária 09-10-301-1009.3.3.90.39-09.01

Data da assinatura: 02/01/2012.

MPC/tsp

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 419/2010.

Locatário: Município de Uberlândia

Locador: Osvaldo Guimarães do Nascimento e Herondina Vilela Horbilon do Nascimento.

Objeto: Indenização pela reforma de imóvel situado nesta cidade, na Rua Bernardo Saião, nº 1393, esquina com Av. Cesário Alvim, nº 4315 – Bairro Custódio Pereira, locado para abrigar as instalações dos prontuários médicos dos atendimentos realizados nas unidades de saúde e aluguel do período de 01/08/2012 a 07/08/2012 (mais diferença de reajuste dos meses Junho e Julho/2012), período este em que o imóvel permaneceu em poder do Município.

R$18.106,89 (dezoito mil cento e seis reais e oitenta e nove

Diário Oficial do Município15 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

centavos) – indenização

R$2.474,45 (Dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) – aluguel mais diferença do reajuste dos meses Junho e Julho/2012.

Dotação orçamentária: 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.93-09.01 e 09.10.301.1009.2.039.3.3.90.36-09.01 da Secretaria Municipal de Saúde.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2012.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 419/2010

Acordante: Prefeitura Municipal de Uberlândia

Acordado: Osvaldo Guimarães do Nascimento e Herondina Vilela Horbilon do Nascimento

Objeto: Rescisão em 07/08/2012 do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bernardo Saião, nº 1393, esquina com Av. Cesário Alvim, nº 4315 – Bairro Custódio Pereira, firmado entre as partes em 01/06/2010. Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava do referido contrato, comparecendo, a locadora, ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres oriundos do contrato ora rescindido.

Data de assinatura: 07 de agosto de 2012.mat/

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 487/2009 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia

Locadores: Ludmila Lopes Campos e Leonardo Lopes Campos

Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (agosto/2011 a julho/2012) de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/08/2012, do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade na Av. Dos Municípios nº 95 – Bairro Maracanã e Rua Virgílio de Mello Franco, nº 143 – Bairro Maracanã, que abriga as instalações do Anexo da Escola Municipal de Educação Infantil Grande Otelo.

Processo de Dispensa nº 582/2009

Valor Global Acrescido: R$553,40 (quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).

Data de assinatura: 20 de agosto de 2012.

mat/

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 739/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Locatário: Município de Uberlândia

Locadora: Odelina Alves Pereira

Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (agosto/2011 a julho/2012) de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/08/2012, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Dos Pereiras, nº 614 – Bairro Aparecida, que abriga as instalações da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Aparecida.

Processo de Dispensa nº 686/2011.

Valor Global Acrescido: R$12.864,00 (doze mil oitocentos e sessenta e quatro reais).

Data de assinatura: 20 de agosto de 2012.

mat/

Diário Oficial do Município 16Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO

“MENOR PREÇO ITEM”

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma Decreto s/nº publicado no DOM nº 3688-A de 20 de junho de 2011, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 117/2012, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço Item”, via internet no endereço eletrônico www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2012, horário de Brasília - DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 05 de setembro de 2012 até às 11:00 horas do dia 05 de setembro de 2012. O Processo Licitatório visa aquisição de diversas peças (arruela de travamento, porca de fixação, porca do eixo, acoplamento de grades, acoplamento flexível e grades elásticas), para serem utilizadas nas bombas Imbil e Worthington, em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição dos interessados gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao Credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 03 de setembro de 2012. Os interessados poderão obter informações na Diretoria de Suprimentos do DMAE, através do telefone (34) 3233-4621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.

Uberlândia (MG), 20 de agosto de 2012.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral do DMAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo Licitatório nº 084/2012, modalidade – Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Item” – que tem por objeto à aquisição de diversos tipos de válvulas, (borboleta, de gaveta, de retenção, globo, de esfera, etc.), em atendimento a Diretoria Técnica; ADJUDICANDO as empresas: Emerson Rodrigues Importação e Exportação de Flanges - ME - Item 01, valor total do item mencionado é de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais);Interativa Indústria Comércio e Representações Ltda – Item 02, valor total do item mencionado é de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais); Bugatti Brasil Válvulas Ltda – Itens: 03, 04, 26, 27, 28, 29, 30 e 35, valor total dos itens mencionados é de R$54.169,50 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); Valfluid Comércio de Válvulas e Acessórios Industriais Ltda – Itens: 05, 17, 36 e 37; o valor total dos itens mencionados é de R$6.697,46 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e

Diário Oficial do Município17 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

quarenta e seis centavos);Copersan Ltda – Itens: 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 16; o valor total dos itens mencionados é de R$1.486,29 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos);HG Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda – Itens: 11 e 15; o valor total dos itens mencionados é de R$248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo); Minasconex Acessórios Industriais Ltda – Itens: 18, 19, 20, 21 e 22; o valor total dos itens mencionados é de R$1.534,85 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos);Valloy Indústria e Comércio de Válvulas e Acessórios Ltda – Itens 25 e 33; o valor total dos itens mencionados é de R$57.585,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais);Hydrostec Tecnologia e Equipamentos Ltda – Itens: 31, 32 e 34; o valor total dos itens mencionados é de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais);Angolini & Agolini Ltda - Itens: 23 e 24; o valor total dos itens mencionados é de R$5.008,00 (cinco mil e oito reais); o direito de fornecer as válvulas, objeto desta licitação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2012.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo Licitatório nº 098/2012, modalidade – Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Item” – tipo “Menor Preço Item” – que tem por objeto à aquisição de diversos tipos de ferramentas (chaves combinada de fenda, Philips, ajustável, chave biela, peneira, enxada, alicate, lâmina de serra, picareta, broca de vidia, parafuso, porca, arruela, bucha, etc.), em atendimento à Diretoria Técnica; ADJUDICANDO as empresas: S & P Ferramentas Ltda - Itens: 1.1, 2.1, 2.2, 2.7, 2.8, 2.11, 2.15, 2.16, 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, 2.24, 2.32, 2.33, 2.34, 2.36, 2.39, 2.40, 2.44, 2.45, 2.54, 2.58, 2.61, 2.62, 2.64, 2.66, 2.69, 2.70, 2.71, 2.76, 2.77, 2.78, 2.79, 2.80, 2.81, 2.82, 2.83, 2.84, 2.85, 2.86, 2.87, 2.88, 2.90, 2.91, 2.95, 2.96, 2.111, 2.112, 2.113, 2.114, 2.115, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, e 3.15; o valor total dos itens mencionados é de R$10.394,23 (dez mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos); HG Ferramentas Ltda – Itens: 2.3, 2.4, 2.12, 2.14, 2.21, 2.22, 2.28, 2.29, 2.30, 2.41, 2.42, 2.47, 2.55, 2.56, 2.57, 2.59, 2.60, 2.63, 2.65, 2.89, 2.93 e 2.94; o valor total dos itens mencionados é de R$1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais) e Baracui Comercial Ltda – Itens 2.5, 2.6, 2.9, 2.10, 2.13, 2.17, 2.25, 2.26, 2.27, 2.31, 2.35, 2.37, 2.38, 2.43, 2.46, 2.48, 2.49, 2.50, 2.51, 2.52, 2.53, 2.68, 2.72, 2.73, 2.74, 2.75, 2.92, 2.97, 2.98, 2.99, 2.100, 2.101, 2.102, 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, 2.107, 2.108, 2.109, 2.110, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7; o valor total dos itens mencionados é de R$29.245,66 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); o direito de fornecer as ferramentas, objeto desta licitação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2012.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo

a Adjudicação do Pregoeiro, no Julgamento do Processo Licitatório nº 105/2012, modalidade “Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, que visa a aquisição de 01 (uma) válvula de borboleta 20” motorizada com controle de posição (modulante), para automação e telemetria em sistema de saneamento das ETAs, Renato de Freitas e Bom Jandim, Elevatórias e adequação da Central Controle de Processos, em atendimento à Diretoria Técnica; Homologa à empresa Modentic Brasil Ltda – ME, com o valor total de R$15.890,00 (quinze mil, oitocentos e noventa reais), o direito de fornecer a válvula, objeto desta licitação.

Uberlândia, 20 de agosto 2012.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO n° 023/2011.

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. CONTRATADA: Consórcio ETEP – SEREC.

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 023/2011.

FUNDAMENTO: Este aditamento tem por fundamento a Cláusula Nona do Instrumento Contratual Original, oriundo do Processo Administrativo nº 008/2011 de Inexigibilidade de Licitação, homologado em 28 de fevereiro de 2011, Art. 57, § 1º, inciso I e § 2º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Justificativa Técnica anexa ao novo Cronograma Físico Financeiro, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento como se transcritos fossem na íntegra.

OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento, acréscimo de 05 (cinco) meses ao prazo de execução contratual, para adequação técnica aos seus objetivos, com alteração do cronograma Físico Financeiro, visando atender melhor a finalidade específica da prestação dos serviços técnicos de assessoria na implantação das obras de ampliação do sistema Renato de Freitas (SUCUPIRA) de produção de água tratada, alterando o final da consultoria para 10 de dezembro de 2012.

Uberlândia (MG), 09 de julho de 2012.

ATO DE REVOGAÇÃO Referência: Processo Licitatório nº 098/2012

Modalidade: Tomada de Preços - “Menor Preço Item”

Objeto: Que tem por objeto à aquisição de diversos tipos de ferramentas (chaves combinada de fenda, Philips, ajustável, chave biela, peneira, enxada, alicate, lâmina de serra, picareta, broca de vidia, parafuso, porca, arruela, bucha, etc.), em atendimento à Diretoria Técnica.

Item 2.67 – Lima quadrada bastarda de 8”em aço especial de alto carbono; Item 3.16 – Barra roscada m 10 inox AISI 304 1 MT austeniticoItem 3.17 - Barra roscada m12 inox AISI 304 1 MT austenitico;Item 3.18 - Parabolt 5/16” x 2.1/2”a 3” aço inox aisi 304 austenitico;Item 3.19 - Parabolt 1/4” x 2.1/2” a 3” aço inox AISI 304 austenitico;Item 3.20 - Parafuso sextavado inox 1/4” x 1/2” AISI 304 austenitico;Item 3.21 - Parafuso sextavado inox 10 x 100mm AISI 304 austenitico;

Diário Oficial do Município 18Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Item 3.22 - Parafuso sextavado inox 12 x 100mm AISI 304 austenitico;Item 3.23 - Parafuso sextavado inox 7/16” x 2.1/2” AISI 304 austenitico;Item 3.34 - Porca sextavada 7/16” inox AISI 304 austenitico;Item 3.25 - Porca sextavada 9/16” inox AISI 304 austenitico;Item 3.26 - Parafuso sextavado inox 3/4” x 3”AISI 304 austenitico;Item 3.27 - Porca sextavada 3/4” inox AISI 304 austenitico;Item 3.28 - Arruela 3/4” lisa inox AISI 304 austenitico;Item 3.29 - Parafuso sextavado inox 5/8” x 2.1/2” AISI 304 austenitico;Item 3.30 - Porca sextavada inox de 5/8”AISI 304 austenitico;Item 3.31 - Arruela lisa 5/8 inox AISI 304 austenitico;Item 3.32 - Barra roscada em aço inox 1/2” x 1mt AISI 304 austenitico;Item 3.33 - Porca sextavada 1/2” inox AISI 304 austenitico;Item 3.34 - Arruela lisa 1/2 inox AISI 304 austenitico;Item 3.35 - Parafuso sextavado inox AISI 5/16” x 1.1/4” AISI 304 austenitico;Item 3.36 - Barra roscada 5/8” inox AISI 304 austenitico;Item 3.37 - Parafuso sextavado 1/4” x 1.1/2” inox AISI 304 austenitico;Item 3.38 - Arruela lisa inox 1/4”AISI 304 austenitico;Item 3.39 - Porca sextavada inox 1/4”AISI 304 austenitico;Item 3.40 - Parafuso sextavado 3/4”x4” inox AISI 304 austenitico.

O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, editou o Processo Licitatório nº 098/2012, na modalidade “Tomada de Preços” (artigo 22, § 2º da Lei nº 8.666/93), visando a contratação do objeto mencionado.No intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para esta Autarquia (artigo 3º da Lei nº 8.666/93), foram publicados avisos contendo resumos do Edital, nos jornais “O Tempo”, “Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais” e no jornal “Diário Oficial do Município”, além da cópia ser enviada à Associação Comercial e Industrial de Uberlândia e permanecer afixada no Quadro Informativo de Licitações durante o prazo legal, como também a cópia do Edital esteve à disposição dos interessados no site do DMAE, conforme comprovante anexo ao processo. No local, dia e hora designado pelo instrumento convocatório para recebimento dos envelopes Documentação e Proposta, apresentaram propostas as empresas: Baracui Comercial Ltda, HG Ferramentas e S & P Ferramentas Ltda.Ocorre que, ao analisar as propostas das empresas habilitadas, a Comissão Permanente de Licitações constatou que as licitantes participantes não ofertaram preços para os itens supra citados, portanto, os mesmos foram declarados DESERTOS.Isto posto, a CPL decide pela REVOGAÇÃO dos itens mencionados, nos termos do “caput” do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa.Publique-se

Uberlândia, 20 de agosto de 2012

Edna Esteves Borges Carlos Henrique Lamounier Borges Ricardo Pacheco Sandim

Ratifico nos Termos do “caput”Artigo 49 da Lei 8.666/93Em 20/08/2012

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral

RESOLUÇÃO Nº 035, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 583/12-SMDST-DA, de 01 de agosto de 2012 (protocolo nº 2012004215), que relaciona os usuários dos serviços de água e esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados:

N° Nome Endereço Código Do Imóvel1 ALMEZINDA ROSA CABRAL R. CARLITO COELHO DIAS, 233 00.01.0202.14.04.0036.00002 ALMIRO SOARES PRIMO R. MARIA CLEMENTE OLIVEIRA, 359 00.01.0203.16.08.0010.00003 AMILTON PEREIRA DE MELO R. DR. RUBENS PEREIRA DA SILVA, 102 00.03.0104.08.04.0016.00004 ANA MARIA DE ABREU VENANCIO R. MOISES ALVES DA SILVA, 240 00.03.0104.09.06.0057.00005 ANGELA MARIA SOUTO R. FENICIA, 250 00.04.0303.07.06.0030.00006 ANTONIA ALVES DA SILVA BORGES R. ARAUCARIA, 474 00.02.0601.09.10.0006.00007 ANTONIA SANTA GOMES DE SOUZA R. GUAPEVA, 1028 00.02.0601.05.11.0022.0000

Diário Oficial do Município19 Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

8 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS R. PJ 11, 620 00.03.0104.09.04.0051.00009 CICERO MELO DE AZEVEDO R. EUCLIDES FERREIRA TAVARES, 913 00.02.0303.15.18.0012.0000

10 CLARA ALVES DA SILVA R. OLIVIA ALMEIDA E SILVA, 103 (CASA 107) 00.01.0103.15.12.0012.000011 DANIELA MARIA DOS REIS EUSTAQUIO R. PJ 09, 485 00.03.0104.09.05.0022.000012 DIVA CANDIDA MARQUES R. JOAO NEVES, 60 00.02.0104.14.10.0005.000013 DOVERCINO BORGES DE SOUZA R. EMAUS, 530 00.04.0303.15.03.0024.000014 ELIANA MARIA DA SILVA R. ALAN KARDECK DE AVELAR, 115 00.03.0104.14.07.0058.000015 ELIANE SILVA ARAUJO R. JOSE APARECIDO RODOVALHO, 143 00.03.0104.16.06.0032.000016 ERISVALDO JESUS DA SILVA R. EDITH SALGADO DIAS MUTUBERRIA, 111 00.03.0104.10.06.0018.000017 EURIPEDES ROSA VALADAO R. ANISTIA, 30 00.03.0303.05.07.0040.000018 EVANDO NUNES ROSA AL. SERRA DOURADA, 120 00.04.0102.05.01.0044.000019 FABIANA DA SILVA SIMAO AV. SUL AMERICANA, 157 00.03.0104.05.12.0025.000020 GERALDA FERREIRA DE ALMEIDA ARRUDA R. VIDEIRA, 350 00.02.0501.07.03.0034.000021 GLEIROSMAR SERAFIM DOS SANTOS R. SERRA DOS APIACAS, 709 00.03.0303.11.11.0012.000022 HELENY RODRIGUES PEIXOTO R. 03, 457 00.02.0702.15.02.0010.000023 IRACEMA HONORATA DA SILVA PEDRO R. BIBLOS, 30 00.04.0303.07.12.0017.000024 JANAINA SILVA DE JESUS R. JULIA MENDES FERREIRA, 230 00.03.0104.14.10.0059.000025 JANE PATRICIA NUNES R. REGINALDO SOBREIRA DA SILVA, 35 00.03.0104.15.11.0013.000026 JANUARIA PEREIRA DA SILVA R. AMADOR CAETANO DE FARIA, 133 00.03.0302.09.17.0013.000027 JOANA RITA DE JESUS R. DA PAINEIRA, 201 04.03.1319.09.26.0018.000028 JOAQUIM SEBASTIAO GUERRA R. ROSIVAL DE OLIVEIRA MELO, 181 00.04.0203.03.05.0024.000029 JOAQUINA FRANCISCA DE JESUS R. DO MALVAVISCO, 131 00.04.0403.06.03.0063.000030 JOSE MARINHO DOS SANTOS R. ANTONIO LAZARO MACHADO, 255 00.03.0104.05.06.0009.000031 JOSE ROMES RODRIGUES R. ALVARES DE AZEVEDO, 931 00.03.0201.10.06.0014.000032 LEONILDA EDUARDO FELIPE R. ORIENTAL 1440 00.02.0403.09.01.0026.000033 MARCIA SILVA R. DOS VOTOS, 125 00.55.0505.55.55.0045.645434 MARIA ANUNCIADA DE MEDEIDOS R. DAS AROEIRAS, 310 00.04.0201.07.12.0006.000035 MARIA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA R. DAS DIRETAS, 629 00.03.0203.08.05.0006.000036 MARIA CONCEICAO DAVI R. DOS PISTONS, 384 00.01.0301.03.13.0025.000037 MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA R. DA LAMBADA, 180 00.01.0302.06.06.0001.000038 MARIA GONCALVES DE SEIXAS R. JOSE ALMEIDA GUIMARAES, 87 C 4) 00.04.0303.10.17.0005.000339 MARIA LOURENCO VAZ R. DAS HERAS, 66 00.04.0202.11.20.0021.000040 MARIA SALDANHA JACINTO R. INHAMBU, 164 00.02.0601.09.18.0014.000041 MARILIA PEREIRA DA SILVA R. DAS ORQUIDEAS, 915 00.04.0403.02.04.0050.000042 MARINALVA APARECIDA LEMOS R. TEBAS, 22 00.04.0303.06.17.0039.000043 NETANIA JULIANA DE SOUSA R. LOURIVAL BERGER, 51 00.03.0302.06.12.0006.000044 NORBERTO CARLOS SILVA R. SANTA HELENA, 628 00.04.0101.05.06.0017.000045 NUBIA FERNANDA SILVA R. DAS ORQUIDEAS, 975 00.04.0403.02.04.0044.000046 OLIRA ROSA DE JESUS R. JOAQUIM ROBERTO SOUZA, 164 00.01.0301.01.01.0019.000047 ONEIDE APARECIDA DOS SANTOS R. JOSE CRUZ REZENDE, 797 00.02.0303.12.04.0012.000048 PEDRO JOSE DE CAMPOS R. ENGENHO, 142 00.02.0501.11.06.0038.000049 RAQUEL SILVA SANTOS TEIXEIRA R. DO BOLERO, 36 00.01.0302.07.03.0003.000050 REJANE FELIX DA SILVA R. ADAO DE SOUSA DOS SANTOS, 245 00.03.0104.05.05.0011.000051 ROSILENE LUIZ DE SOUSA R. ROSIMEIRE RODRIGUES DE PAULA, 303 00.55.0505.55.55.0179.033952 SEBASTIAO NILTON DE SOUZA R. RIO PARACATU, 119 00.04.0401.11.10.0008.000053 SHIRLEY ALVARES R. PAULO DE TARSO, 61 00.01.0102.05.04.0047.000054 SIMONE DOS REIS FERNANDES ZANIN R. DA PAINEIRA, 261 04.03.1319.09.26.0024.000055 SIMONE MARQUES TAVARES R. DO CALISTEMON, 160 00.04.0402.14.01.0018.000056 VALDIVINO GONCALVES DA SILVA R. JERONIMO CARDOSO, 373 00.02.0402.01.13.0006.000057 VILMA GONCALVES DA SILVA AV. FILADELFIA, 378 00.04.0303.10.06.0040.000058 ZENILDE RIBEIRO LEAL R. CHAPADA DO APODI, 142 00.03.0303.08.08.0007.0000

Art.2º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia (MG), em 14 de agosto de 2012.SIMONE PACHECO RIBEIRODiretora FinanceiraEPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral do DMAE

FUTEL

DIVERSOS

PORTARIA Nº 1085 DE 17 DE AGOSTO DE 2012

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADO PELA PORTARIA 1037 DE 08 DE JUNHO DE 2012, QUE “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA”

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992, considerando a justificativa apresentada pela Comissão Processante;

Diário Oficial do Município 20Nº 3978, quinta-feira, 23 de agosto de 2012

IPREMU

DIVERSOS

PORTARIA N° 072 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE OPERAÇÕES – OPERADOR DE BOMBAS, CLASSE B, NÍVEL 27, ADIRÇO VAZ DA SILVA.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,

RESOLVE:

“Art. 1º – Fica aposentado voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no cargo de provimento efetivo de Técnico de Operações – Operador de Bombas, Classe B, Nível 27, o servidor ADIRÇO VAZ DA SILVA, matrícula nº 336-0, inscrito sob o CPF nº 302.814.826-91, lotado no DMAE-Departamento Municipal de Água e Esgoto, nos termos do Processo Administrativo 149/2012-AVI-RTB.

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de agosto de 2012

ARISTIDES C. FERREIRASuperintendente

SERGIO QUEIROZ DOS REISDiretor Previdenciário

DBA/IPREMU

PORTARIA N° 073 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À JOSÉ FERREIRA DA SILVA, ESPOSO DA EX-APOSENTADA, MARIA SOARES DA COSTA.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Art. 1º – Fica concedido o benefício de pensão por morte, previsto no artigo 40 § 7º inciso I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24/06/2002, e artigos 6-A (incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012) da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 19 de dezembro de 2003 , para JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF n º 111.564.656-72, esposo da ex-aposentada, MARIA SOARES DA COSTA, lotada no IPREMU-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita sob matrícula nº 7865-4 e CPF nº 350.553.756-04, falecido em 09/08/2012. O valor da Pensão por Morte será correspondente a 100% dos proventos da ex-aposentada, de acordo com o processo de Pensão nº 029/2012 a contar da data do óbito 09/08/2012.

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2012

ARISTIDES C. FERREIRASuperintendente

SERGIO QUEIROZ DOS REISDiretor Previdenciário

DBA/IPREMU

PORTARIA N° 074 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À AMANDIO AGUIAR QUINA, ESPOSA DA EX-SERVIDORA, SUELI CHAVES AGUIAR QUINA.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Art. 1º – Fica concedido o benefício de pensão por morte, previsto no artigo 40 § 7º inciso II da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24/06/2002, com redação alterada pela Lei nº 9.060, de 29/09/05 e considerando o disposto no art. 2º da Lei 10.887 de 18/06/2004 , para AMANDIO AGUIAR QUINA, CPF n º 133.061.896-34, esposo da ex servidora, SUELI CHAVES AGUIAR QUINA, lotada na PMU-Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, SU-PIV, Nível 25, inscrita sob matrícula nº 13.282-9 e CPF nº 138.655.526-68, falecida em 21/07/2012. O valor da Pensão por Morte será correspondente a 100% da remuneração da ex servidora, de acordo com o processo de Pensão nº 028/2012 a contar da data do óbito 21/07/2012.

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de agosto de 2012

ARISTIDES C. FERREIRASuperintendente

SERGIO QUEIROZ DOS REISDiretor Previdenciário

DBA/IPREMU

R E S O L V E :

Art. 1º. Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, com fundamento nos termos do art. 203 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.

Uberlândia, 17 de agosto de 2012.

PAULO DA SILVA JÚNIORDiretor Geral da FUTEL

ACAP/acap

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal nº 7.082 de março de 1998, no uso de suas atribuições, vem por meio deste proceder a CONVOCAÇÃO dos membros do respectivo conselho e representantes de órgãos e entidades esportivas do Município de Uberlândia para, em conformidade com o art. 27 do seu Regimento, fazerem-se presentes a Reunião Ordinária que acontecerá na data de 03 de setembro de 2.012, às 14:00 h, na Arena Multi – Uso Tancredo Neves, situada na Av. Anselmo Alves dos Santos nº 3.415, bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG.

Uberlândia, 20 de agosto de 2.012.

Carlos Antônio Borges Rizza – Presidente

CABR/awjo