DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

36
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIII Nº 3700 Uberlândia - MG, quinta-feira, 07 de julho de 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 12.916, DE 5 DE JULHO DE 2011. CRIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DESIGNA MEMBROS. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas mediante art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas Portarias Interministeriais nºs 401, de 9 de setembro de 2010, e 482, de 2 de dezembro de 2010, e no Manual de Instruções para Contratação e Execução da Praça dos Esportes e Cultura, Considerando que o Município de Uberlândia foi selecionado para a construção de duas Praças dos Esportes e da Cultura, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – UGL para acompanhamento e interlocução do Município de Uberlândia, durante o período de obras, com o Ministério da Cultura e os demais Ministérios responsáveis pela Gestão da Praça dos Esportes e da Cultura. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Unidade Gestora Local – UGL de que trata o art. 1º deste Decreto, sendo: I – Coordenador Geral: Humberto José Montes Resende; II – Coordenador de Engenharia: Carlos Alberto Ribeiro de Sá; III – Coordenador de Cultura: Mônica Debs Diniz; IV – Coordenador de Esportes: Antônio Carlos Carrijo; V – Coordenador de Assistência Social: Iracema Barbosa Marques; VI – Coordenador de Desenvolvimento Econômico: Antônio Carlos Carrijo; VII – Coordenador de Segurança Cidadã: Iracema Barbosa Marques; VIII – Coordenador de Inclusão Digital: Iracema Barbosa Marques. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011. DECRETO Nº 12.917, DE 6 JULHO DE 2011. REGULAMENTA O CARTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011 do Ministério da Saúde e no art. 4º, § 1º, V da Lei Municipal nº 10.715, de 21 de março de 2011, Considerando a implementação do Cartão Nacional de Saúde em todo território nacional, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o Cartão Municipal de Saúde no Município de Uberlândia. Art. 2º O Cartão Municipal de Saúde tem como objetivos: I – promover a identificação unívoca dos usuários; II – fomentar a melhoria da qualidade dos sistemas de informação; III – possibilitar a individualização dos registros; IV – promover a delimitação da população; V – produzir indicadores com maior precisão; VI – potencializar a avaliação dos processos e resultados das ações desenvolvidas no âmbito da atenção primária. Art. 3º O Cartão Municipal de Saúde somente será emitido para os cidadãos residentes no Município de Uberlândia. Art. 4º O Cartão Municipal de Saúde conterá as seguintes informações: I – nome; II – nome social; III – sexo; IV – data de nascimento; V – número do prontuário da Secretaria Municipal de Saúde; VI – número do prontuário da Universidade Federal de Uberlândia; VII – número do Cartão Nacional de Saúde; VIII – data de emissão. Art. 5º O cadastramento para a emissão do Cartão Municipal de Saúde será realizado nas unidades de saúde do Município. § 1º O cadastramento será efetivado na recepção do atendimento ambulatorial. § 2º O cadastramento sempre ocorrerá na unidade de referência para atenção primária responsável pelo atendimento dos moradores na área onde fica localizada suas residências. § 3º Normalmente a unidade de referência para atenção primária é a unidade de saúde mais próxima da residência do munícipe.

Transcript of DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIII Nº 3700

Uberlândia - MG, quinta-feira, 07 de julho de 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

DECRETO Nº 12.916, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CRIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DESIGNA MEMBROS.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas mediante art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas Portarias Interministeriais nºs 401, de 9 de setembro de 2010, e 482, de 2 de dezembro de 2010, e no Manual de Instruções para Contratação e Execução da Praça dos Esportes e Cultura,

Considerando que o Município de Uberlândia foi selecionado para a construção de duas Praças dos Esportes e da Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – UGL para acompanhamento e interlocução do Município de Uberlândia, durante o período de obras, com o Ministério da Cultura e os demais Ministérios responsáveis pela Gestão da Praça dos Esportes e da Cultura.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Unidade Gestora Local – UGL de que trata o art. 1º deste Decreto, sendo:

I – Coordenador Geral:Humberto José Montes Resende;

II – Coordenador de Engenharia:Carlos Alberto Ribeiro de Sá;

III – Coordenador de Cultura:Mônica Debs Diniz;

IV – Coordenador de Esportes:Antônio Carlos Carrijo;

V – Coordenador de Assistência Social:Iracema Barbosa Marques;

VI – Coordenador de Desenvolvimento Econômico:Antônio Carlos Carrijo;

VII – Coordenador de Segurança Cidadã:Iracema Barbosa Marques;

VIII – Coordenador de Inclusão Digital:Iracema Barbosa Marques.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de julho de 2011.

Odelmo LeãoPrefeito

CVDV/PGM Nº 6433/2011.

DECRETO Nº 12.917, DE 6 JULHO DE 2011.

REGULAMENTA O CARTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011 do Ministério da Saúde e no art. 4º, § 1º, V da Lei Municipal nº 10.715, de 21 de março de 2011,

Considerando a implementação do Cartão Nacional de Saúde em todo território nacional,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Cartão Municipal de Saúde no Município de Uberlândia.

Art. 2º O Cartão Municipal de Saúde tem como objetivos:

I – promover a identificação unívoca dos usuários;

II – fomentar a melhoria da qualidade dos sistemas de informação;

III – possibilitar a individualização dos registros;

IV – promover a delimitação da população;

V – produzir indicadores com maior precisão;

VI – potencializar a avaliação dos processos e resultados das ações desenvolvidas no âmbito da atenção primária.

Art. 3º O Cartão Municipal de Saúde somente será emitido para os cidadãos residentes no Município de Uberlândia.

Art. 4º O Cartão Municipal de Saúde conterá as seguintes informações:

I – nome;

II – nome social;

III – sexo;

IV – data de nascimento;

V – número do prontuário da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – número do prontuário da Universidade Federal de Uberlândia;

VII – número do Cartão Nacional de Saúde;

VIII – data de emissão.

Art. 5º O cadastramento para a emissão do Cartão Municipal de Saúde será realizado nas unidades de saúde do Município.

§ 1º O cadastramento será efetivado na recepção do atendimento ambulatorial.

§ 2º O cadastramento sempre ocorrerá na unidade de referência para atenção primária responsável pelo atendimento dos moradores na área onde fica localizada suas residências.

§ 3º Normalmente a unidade de referência para atenção primária é a unidade de saúde mais próxima da residência do munícipe.

Page 2: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 2Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Lucimara Molina

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

§ 4º Não haverá cadastramento no pronto atendimento do serviço de urgência e emergência das unidades.

Art. 6º Para o cadastramento será exigida a apresentação dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas em cartórios:

I – documentos pessoais:

a) certidão de nascimento ou de casamento, inclusive, quando for o caso, com averbação de separação e/ou divórcio, constando livro, folha, termo, data da emissão, nome e comarca do cartório; ou carteira de identidade constando seu número, o órgão expedidor, a unidade federativa que a expediu, a data de expedição e complemento se houver;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se inscritos;

c) título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral), emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br;

II – documentos que comprovem a condição de munícipe, segundo a ordem de preferência da lista abaixo:

a) grade curricular de cursos de graduação presenciais, para aqueles cuja ocupação seja só a de estudante;

b) declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino de filhos menores;

c) declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino para maiores 18 (dezoito) anos;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, comprovando atividade laboral no Município;

e) contrato de locação do imóvel, se firmado com imobiliárias;

f) boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

III – comprovante de endereço, seguindo a ordem de preferência da lista abaixo:

a) conta de água;

b) conta de telefone;

c) conta de energia elétrica;

d) boleto bancário.

§ 1º A apresentação das cópias autenticadas ou originais de um dos documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo, seguindo a ordem de preferência elencada, dispensa a exibição dos demais.

§ 2º O cadastramento de pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade ou de incapazes somente será realizado com a presença de seus representantes legais e a prova de serem estes residentes no Município.

§ 3º Os tutores e curadores deverão apresentar os respectivos termos de tutela e curatela.

§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de verificar a veracidade dos documentos, comprovantes e informações apresentados.

§ 5º As pessoas que não observarem o disposto no parágrafo anterior e prestar informações inverídicas estarão sujeitas, cumulativamente:

I – às penalidades estabelecidas no Código Municipal de Saúde, especialmente multas;

II – à comunicação ao Ministério Público ou autoridade policial acerca da ocorrência de falsidade documental.

Art. 7º O Cartão Municipal de Saúde deverá ser renovado anualmente, sendo obrigatória a reapresentação dos documentos nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único. O prazo de 01 (ano) para a renovação do Cartão Municipal de Saúde será contado a partir da data de sua confecção.

Art. 8º O atendimento programado/eletivo para assistência à saúde do munícipe somente será prestado mediante o seu cadastramento junto ao Cartão Municipal de Saúde e a apresentação de documento de identidade.

Art. 9º O cadastramento de um cidadão não residente no Município de Uberlândia junto ao Sistema Único de Saúde – SUS será efetivado pelo Cadastro de Cartão Nacional de Saúde On line – CADWEB ou outro mecanismo que permita o cadastramento.

§ 1º Na hipótese de que trata o caput deste artigo não será emitido o Cartão Municipal de Saúde.

§ 2º No cadastramento constará real município de residência e o endereço naquele município.Art. 10. Ao cidadão não residente no Município de Uberlândia serão oferecidos os seguintes serviços:

I – de urgência e emergência;

II – outros atendimentos que não de urgência e emergência, mediante a pactuação entre os municípios e a regulação entre eles.

Art. 11. Para a operacionalização do Cartão Municipal de Saúde serão utilizados recursos consignados na dotação orçamentária nº 09.10.301.009.2.431, U.O.: 09 U.A.: 02 natureza da despesa: 33.90.39.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 6 de julho de 2011.

Odelmo LeãoPrefeito

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde

AVR/PGMNº5.800/2011.

Page 3: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município3 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ADMINISTRADOR DA CASA DA FAMÍLIA CC-10, GLEYDE BORGES REZENDE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, GLEYDE BORGES REZENDE, matrícula nº 21675-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa da Família CC-10, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 04 de julho de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-18, MIRON MIGUEL DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, MIRON MIGUEL DA SILVA, matrícula nº 18767-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-18, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 24 de junho de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1, OLIVIA GUIMARAES RIBEIRO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, OLIVIA GUIMARAES RIBEIRO, matrícula nº 22464-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, da Secretaria Municipal de Habitação, retroativo a 27 de junho de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC-13, JULIANA FERREIRA MIRANDA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada, JULIANA FERREIRA MIRANDA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

DECRETOS S/Nº

Page 4: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 4Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 6 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ARQUITETO, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1, LYGIA TUPY CALDAS ARAUJO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada foi aprovada em concurso público homologado em 22/03/2011, classificada em 09º lugar; DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada LYGIA TUPY CALDAS ARAUJO, para o cargo de provimento efetivo de Arquiteto, Classe SUP-E, Nível 1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROGRAMADOR VISUAL, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público homologado em 26/04/2011; DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Programador Visual, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Page 5: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município5 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Nome ClassificaçãoJULIO CESAR BARBOSA MARTINELI 01ºPAULO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 02º

JORGE LUIZ QUEIROZ PEREIRA 03º

Art. 2º Por força de nomeação do titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pelo servidor que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/ClassificaçãoAGENTE DE CONTROLE DE ZOONOZES, CLASSE ASS-F,

NÍVEL 1313498-8 JORGE LUIZ QUEIROZ

PEREIRA - 03º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE THIAGO HENRIQUE OMENA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil;

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de THIAGO HENRIQUE OMENA, classificado em 08º lugar, constante do Decreto s/nº, de 09 de maio de 2011, que “nomeia para o cargo de Arquiteto, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas que menciona”, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 3660, em 11 de maio de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 6Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

PORTARIAS

PORTARIA Nº 29.390, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA LUZIA HELENA AFONSO PINTO.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o requerimento de Licença-Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Finanças:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

LUZIA HELENA AFONSO PINTO 13474-0

Assistente Administrativo,Classe ASS-E, Nível 13

22-02-1996 a01-03-2001

25-07-2011 a23-08-2011

LUZIA HELENA AFONSO PINTO 13474-0

Assistente Administrativo,Classe ASS-E, Nível 13

02-03-2001 a03-03-2006

24-08-2011 a22-09-2011

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

ALDORANDO DIAS DE SOUSASecretário Municipal de Finanças

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 29.391, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando os requerimentos de Licença-Prêmio;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo

Período licença

ANALIA APARECIDA SOUZA DA SILVA 15432-6

Educador Infantil,Classe ASS-EI-D, Nível 9

02-02-2004 a30-01-2009

01-08-2011 a30-08-2011

ANDREA TAVARES SERRALHA 17390-8

Supervisor Escolar,Classe SU-EE-F, Nível 7

01-08-2003 a29-07-2008

01-08-2011 a30-08-2011

BRIGIDA BORGES 8874-9Professor de Pré a 4ª Série,

Classe SU-PV, Nível 2313-06-1997 a12-06-2002

01-08-2011 a29-09-2011

BRIGIDA BORGES 17703-2Professor de Educação

Artística,Classe SU-PV, Nível 7

01-08-2003 a31-07-2008

01-08-2011 a30-08-2011

CELIA DE FATIMA GOMES DORES 18407-1

Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 5

02-02-2004 a30-01-2009

01-08-2011 a30-08-2011

CELIA MARTINS 5353-8Professor de Pré a 4ª Série,

Classe SU-PV, Nível 2329-10-2000 a29-10-2005

02-08-2011 a30-09-2011

CLEUZA MARIA ALVES MENDONCA 9873-6

Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-B, Nível 15

08-05-2003 a05-05-2008

01-08-2011 a30-08-2011

CRISTIANE DA COSTA FRANCA 10499-0

Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 23

02-02-1994 a03-02-1999

01-08-2011 a29-09-2011

DILCEIR FERNANDES DA CONCEICAO 13736-7

Educador Infantil,Classe ASS-EI-D, Nível 13

04-04-2001 a07-04-2006

01-08-2011 a30-08-2011

Page 7: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município7 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

DIVINA DAS GRACAS NUNES CINTRA 17412-2

Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 7

01-08-2003 a29-07-2008

01-08-2011 a30-08-2011

DIVINA DE MOURA SILVA 15237-4Agente de Serviços Gerais,

Classe AGE-A, Nível 901-03-2005 a27-02-2010

01-08-2011 a30-08-2011

EDENIR MARTINS PONTES RODRIGUES DE OLIVEIRA 8230-9

Orientador Educacional,Classe SU-EE-E, Nível 23

30-03-1992 a08-04-1997

01-08-2011 a20-08-2011

EDNALVA LIRA DE MACEDO MACHADO 15489-0

Educador Infantil,Classe ASS-EI-D, Nível 7

30-03-2004 a28-03-2009

01-08-2011 a30-08-2011

IVONE MARIA MACIEL RODRIGUES 17481-5

Professor de Pré a 4ª Série,Classe SU-PV, Nível 7

01-08-2003 a29-07-2008

01-08-2011 a30-08-2011

JOANA DARC GARCIA SILVA 11863-0Agente de Serviços Gerais,

Classe AGE-B, Nível 1502-02-2000 a30-01-2005

01-08-2011 a30-08-2011

LACI DE MENDONCA VENANCIO 11864-8

Agente de Serviços Gerais,Classe AGE-C, Nível 15

30-01-2005 a28-01-2010

01-08-2011 a30-08-2011

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de julho de 2011.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 29.392, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518, de 09-11-2010;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos Autos dos Processos;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.271 de 19-05-2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287 de 30-05-2006 e 12.518 de 09-11-2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados

Processo Nº

ANA BEATRIZ CAIRES DE OLIVEIRA 13360-4

Professor de CiênciasClasse SU-PVI, Nível 23

13-02-1996 a 10-02-

200103 5651/2011

ANDREA JUSTINO ANDRADE 10725-5

Professor de Pré a 4ª Série

Classe SU-PV, Nível 21

17-04-1999 a

14-04-200403 5365/2011

ANTONIA DIVINA DE OLIVEIRA FARIA 12715-9

Professor de Pré a 4ª Série

Classe SU-PIV, Nível 23

16-08-1995 a 15-08-

200006 6812/2011

CLAUDIA BERNARDES DE ALMEIDA ROSA 8325-9

Professor de Pré a 4ª Série

Classe SU-PV, Nível 23

17-04-1997 a

16-04-200204 5847/2011

CREUZA MARIA DA FONSECA 13364-7

Professor de Português

Classe SU-PV, Nível 23

01-02-1996 a

31-01-200105 6883/2011

DENIZE DE FATIMA RODRIGUES 2695-6

Professor de Pré à 4ª Série

Classe SU-PV, Nível 23

01-08-1990 a 03-08-

199507 7209/2011

Page 8: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 8Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA SOARES 12385-4

Educador InfantilClasse ASS-EI-D, Nível

15

13-05-2000 a 11-05-

200501 7180/2011

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de julho de 2011.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/mfea

PORTARIA Nº 29.393, DE 5 DE JULHO DE 2011.

EXCLUI O SERVIDOR JOSE EUSTAQUIO BORGES, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 29.087 DE 17-05-2011, QUE ”CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e, nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o memorando nº 1779/2011 –SMTT- AAF-NP;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica excluído o nome do servidor JOSE EUSTAQUIO BORGES, matrícula nº 8.166-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico de Transporte Urbano, Classe SUP-F, Nível 15, da relação constante do Art. 1º da Portaria nº 29.087 de 17-05-2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

DIVONEI GONCALVES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 29.394, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CREDENCIA O SERVIDOR QUE MENCIONA PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Superintendente de Operações e Manutenção, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas na parte final do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.882, de 1º de outubro de 2007, com fulcro nos arts. 5º e 22 deste Decreto;

R E S O LV E :

Art. 1° Credenciar o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para a condução de veículos oficiais leves, nos termos do Decreto Municipal nº 10.882, de 1º de outubro de 2007, sendo:

Matrícula Servidor Cargo Habilitação Categoria Validade

34.435-4Adriano Andrade

SouzaFiscal de Posturas 01995342245 AB 18/09/2011

Parágrafo único. O servidor ora credenciado está autorizado a utilizar o veículo oficial para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades que exijam o máximo de aproveitamento do tempo no exercício de suas atribuições.

Art. 2º O servidor de que trata esta Portaria está apenas autorizado a conduzir os veículos que sejam compatíveis com sua categoria de habilitação.

Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria poderá ser revogado a pedido do Superintendente de Operações e Manutenção, por conveniência e oportunidade e, ainda, nos casos em que houver cometimento de infrações de trânsito e incidentes na condução do veículo, que desabonem a conduta do credenciado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 9: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município9 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Uberlândia, 5 de julho de 2011.

Wilmar Ferreira da SilvaSecretário Municipal de Serviços Urbanos e Superintendente de Operações e Manutenção, em exercício

JAS/PGM Nº 6.352/2011.

PORTARIA Nº 29.395, DE 5 DE JULHO DE 2011.

DESIGNA LUCIANO HENRIQUE DE PAULO, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES CC-2.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar LUCIANO HENRIQUE DE PAULO, matrícula nº 14024-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Zoonoses, Classe ASS-E, Nível 11, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Controle de Zoonozes CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 11 a 30 de julho de 2011, durante o impedimento do titular Adalberto de Albuquerque Pajuaba Neto, matrícula nº 17170-0, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

PORTARIA Nº 29.396, DE 5 DE JULHO DE 2011.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SERLY LOURENCO BORGES REIS.

A Secretária Municipal de Agropecuária e Abastecimento, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o requerimento de Licença-Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal SERLY LOURENCO BORGES REIS, matrícula 19.593-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Médico

Veterinário, Classe SUP-F, Nível 3, lotada na Secretaria Municipal

de Agropecuária e Abastecimento, o gozo de 14 (catorze) dias de

licença-prêmio, de 11-07-2011 a 24-07-2011, referente ao período

de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-04-

2006 a 01-04-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo

de Serviço datada de 05-07-2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de julho de 2011.

WALKIRIA BORGES NAVES LORENO

Secretária Municipal de Agropecuária e Abastecimento

JIJ/pbs

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

REAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2011

TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (SMG), através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de empresa para aquisição e instalação de ar condicionado, para atender às Secretarias acima citadas. A visita aos locais onde serão prestados os serviços será no dia 19/07/2011, das 13:00 às 16:00 horas, nos endereços constantes em cada Lote do Edital, nesta cidade. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 26/07/2011 às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 04 de julho de 2011.

EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPresidente da Comissão Permanente de Licitação MAA/maa

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 520/2011TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição de equipamentos médico-hospitalares

Page 10: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 10Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

(15 Mesas ginecológica) para serem utilizadas nas Unidades do Programa Saúde da Família. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 22/07/2011 às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 06 de julho de 2011.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde MAA/maa

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 531/2011TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para aquisição de 03 (três) Elevadores Elétricos Automáticos para acessibilidade à passarela de pedestres sobre à Av. João Naves de Ávila – Estação 04 (Shopping), através da Secretaria Municipal de Obras. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, link licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 21/07/2011 às 15:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 06 de julho de 2011.

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁSecretário Municipal de Obras MAA/maa

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 553/2011TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa especializada para fornecimento, enchimento, distribuição e manutenção de balões, para atender a Secretaria Municipal de Saúde na Campanha Mundial de Aleitamento Materno, no dia 06/08/2011, no Parque do Sabiá. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, link licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 21/07/2011 às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 06 de julho de 2011.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde MAA/maa

Justificativas

JUSTIFICATIVA

Com as obras de abertura e prolongamento da Av. Nicomedes Alves dos Santos, por sobre o corrégo, confluência das Avs. Argemiro Evangelista Ferreira e Av. Nicomedes Alves dos Santos, ligando o Bairro Shopping Park aos novos loteamentos que estão sendo implantados na cidade de Uberlândia, e em função de propiciar maior comodidade e segurança aos cidadãos, que irão usufruir daquela via pública, se faz necessário a contratação da empresa Cemig Distribuição S/A., para execução de obras em rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme carta-acordo anexo, com fornecimento de materiais, consistindo na modificação de rede com retirada de 16 postes, instalação de 13 postes, modificação de 05 postes, retirada de 0,476 KM de rede primária trifásica convencional cabo 336,4 MCM e instalação de 0,466 KM de rede primária trifásica protegida cabo 150mm².

Justifica-se a contratação da empresa em questão por se tratar de Concessionária exclusiva para fornecimento dos serviços no Estado de Minas Gerais, sendo os custos amplamente favoráveis.

Assim sendo, respaldado pelo artigo 24, VIII e XXII da Lei 8.666/03, procederemos a contratação dos serviços em questão, conforme Carta-acordo NS - 1059202399 datada de 17/06/11

Uberlândia, 27 de junho de 2011.

WILMAR FERREIRA DA SILVASecretario Municipal de Serviços Urbanos

Ratifico nos termos do Artigo 26, da lei 8.666/93

28/06/2011.

SÉRGIO RIBEIRO CUNHASecretário Municipal de Gestão Estratégica

VJF/

JUSTIFICATIVA

Dispensa de licitação

Objeto: contratação da entidade associativa de direito privado SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA - SEBRAE, representado pelo Diretor Superintendente Afonso Maria Rocha e pelo Diretor Técnico Luiz Márcio Haddad Pereira, inscrito no CNPJ sob o nº 16.589.137/0001-63, para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria de apoio e treinamento para a implementação da metodologia do “Projeto Música e Artes Cênicas em Uberlândia”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com o SEBRAE/MG.

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Enquadramento legal: inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93

“Art. 24. É dispensável a licitação:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”;

A Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, tem como principais atribuições promover o desenvolvimento cultural de Uberlândia, valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local, oferecendo suporte a empreendedores e gestores de grupos culturais de Uberlândia, de

Page 11: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município11 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

forma a aumentar a capacidade empreendedora do setor cultural e a participação dos grupos culturais no mercado nacional e internacional.

Neste aspecto, há que se destacar que o setor de cultura em Uberlândia vem se consolidando como uma importante atividade econômica capaz de gerar renda e ocupação para um significativo número de pessoas, além de ser uma excelente alternativa para o Município, quando se trata de buscar novas fontes de receita, geração de emprego e melhoria da qualidade vida da comunidade.

O setor é formado principalmente por micro e pequenas empresas, que se caracterizam com grande potencial para o crescimento e forte influência em diversas cadeias produtivas. Contudo necessitam de apoio das entidades de fomento para um posicionamento mais competitivo no mercado.

Uberlândia possui um grande potencial para o desenvolvimento do setor cultural, vez que agrega uma produção cultural qualificada, possui espaços culturais com uma agenda permanente de espetáculos, exposições e eventos e uma grande presença de público - o que caracteriza um significativo consumo de bens e serviços culturais e um ambiente favorável para ampliação de nichos de mercado.

Neste contexto, em parceria com o SEBRAE/Minas, a Secretaria Municipal de Cultura propõe a realização do “Projeto Música e Artes Cênicas de Uberlândia”, que beneficiará empreendedores e gestores de grupos culturais vinculados aos segmentos da música e das artes cênicas da cidade, com o objetivo de contribuir para a inserção dos produtos culturais locais no mercado nacional e ampliar a competitividade dos mesmos.

O projeto será realizado em duas etapas, sendo a primeira a realização de consultoria com a finalidade de identificar oportunidades para o segmento cultural da cidade, identificando lideranças culturais, espaços e os grupos artísticos que residem e atuam em Uberlândia, visto que o resultado deste trabalho permitirá a identificação das ações estruturadoras que poderão ser aplicadas para fortalecer as áreas que compõem a cadeia produtiva do setor de cultural, seja a artística, a técnica, a de produção ou a de gestão. E, numa segunda etapa, a criação de uma rede de cooperação dos gestores e lideranças culturais para implementar o “Programa Nosso Negócio é Cultura”, e desenvolver consultoria para formação e consolidação de uma rede de cooperação para incremento do setor cultural.

O Sebrae/Minas, é uma entidade privada de interesse público, que apóia a abertura e expansão dos pequenos negócios e transforma a vida de milhões de pessoas por meio do empreendedorismo, apresentando uma missão clara e focada no desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego e renda. Além disso, é uma empresa que apresenta todos requisitos para realizar tal Projeto, especialmente pela vasta experiência na área e a inquestionável reputação ético-profissional, comprovada pelas Certidões anexas. inclusive já prestou serviços semelhantes para vários entes públicos, inclusive para o Município de Uberlândia em 2010. Por estas razões pelas o Sebrae é o parceiro ideal para realizar este Projeto.

Desta forma, tendo em vista a previsão de orçamento para a despesa, o valor da contratação e em atenção ao princípio da licitação e da economicidade, JUSTIFICAMOS a contratação de SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA - SEBRAE, inscrito no CNPJ nº 16.589.137/0001-63, para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria de apoio e treinamento para a implementação da metodologia do “Projeto Música e Artes Cênicas em Uberlândia”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com o SEBRAE/MG, pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para pagamento em 02 (duas) parcelas, conforme requisição nº 15969/2011, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e da Lei Municipal nº 10.688, de 29 de dezembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual).

Uberlândia, 30 de junho de 2011.

Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei 8666/93 e suas alterações.

Uberlândia, 30 de junho de 2011.

Sérgio Ribeiro CunhaSecretaria Municipal de Gestão Estratégica

MOG

EXTRATOS DOS CONVÊNIOS

Extrato Do Convênio nº240/2011

Convenente: Município de Uberlândia (SMG)

Conveniado: Associação Mineira de Municípios - AMM

Objeto: A concessão de transferência de recursos à entidade, para fazer face aos objetivos previstos no Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento original.

Do Prazo: da data de assinatura até 31/12/2011

Valor Global: R$20.196,00 (vinte mil e cento e noventa e seis reais)

Dotação Orçamentária: 02.01-04.122.7001.2.323-3.3.50.41.

Assinatura: 04 de julho de 2011

JMR/CCC

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2011

PARTES: Município de Uberlândia x Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira do Convênio nº 01/2011; na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, Artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e suas alterações; na Lei Autorizativa nº 10.790, de 20/05/2011 e na Certidão de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

OBJETO: Ajuste na transferência de recursos ao repasse do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e registrar a alteração da Diretoria da Entidade, que se deu no dia 16/06/2011.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.527 – 07.03.

VALOR GLOBAL: R$ 17.455,46 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2011.

DATA DA ASSINATURA: 30/06/2011.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 12Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAEDIVERSOS

PORTARIA Nº 156, DE 04 DE JULHO DE 2011.

DESIGNA PEDRO HENRIQUE FORMOSO, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA DM-5.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor PEDRO HENRIQUE FORMOSO, matrícula nº 2289-6, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo do Controle de Processos DM-7, para responder interina e cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Supervisor de Produção e Reservação de Água DM-5, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 25/07/2011 a 13/08/2011, durante o impedimento do titular Orlando Kioque Siracava, que estará em gozo de férias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 04 de julho de 2011.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/fam/1528-8

PORTARIA Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2011.

DESIGNA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO FC-02 DA DIRETORIA FINANCEIRA, MOZART JOSÉ DE OLIVEIRA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor MOZART JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 1549-0, Ocupante do Cargo Provimento Efetivo de Digitador, Classe D, Nível 15, para exercer a Função de Confiança de Assessor Administrativo FC-02 da Diretoria Financeira, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 04 de julho de 2011.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/fam/1528-8

Page 13: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município13 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2011 – TOMADA DE PREÇOS

MENOR PREÇO ITEM

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma Decreto s/nº publicado no DOM nº 3688-A de 20 de junho de 2011, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 102/2011, na modalidade “Tomada de Preços” do tipo “Menor Preço Item”, dia 22 de julho de 2011 às 14:00 horas, no Auditório do DMAE, rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida, Uberlândia – MG. O Processo Licitatório visa à aquisição de diversos materiais elétricos (abraçadeiras, caixas de passagem, conduletes, conectores, curvas, eletrodutos, luvas galvanizada, buchas de redução, arruelas, disjuntores bipolares e tripolares, cabos flexíveis e cabos antichama, etc...), em atendimento a Diretoria Técnica, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alteração posterior, o Decreto Municipal n° 10.972 de 12 de dezembro de 2007 e as condições deste Edital. O Edital poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos) a folha autenticada no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira na Diretoria de Suprimentos ou via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br.

Uberlândia (MG), 04 de julho de 2011.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2011 – PREGÃO PRESENCIAL

MENOR PREÇO GLOBAL

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma Decreto s/nº publicado no DOM nº 3688-A de 20 de junho de 2011, faz público que fará realizar no dia 19 de julho de 2011, às 14:00 horas, no Auditório da Autarquia, em ato público, será realizado o Processo Licitatório nº 103/2011, na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “Menor Preço Global”, perante o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documentação visando a contratação de empresa para prestação de serviço de informática abrangendo instalação e manutenção de um link com velocidade de 4 MBPS dedicado de acesso a internet para uso na central do DMAE, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br (condicionado a pré-cadastramento no site) ou na Diretoria de Suprimentos do DMAE, situada no mesmo endereço, no horário

compreendido das 09:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, local também em que poderão ser fornecidas maiores informações. O processo será julgado em conformidade com as condições do Edital, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais Leis pertinentes.

Uberlândia (MG), 04 de julho de 2011.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE

E X T R A T O D E C O N T R A T O

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAECONTRATADA: Cosam Engenharia Ltda.

FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se, no Processo Licitatório nº 085/2011 Modalidade “Tomada de Preços”, homologado em 21 de junho de 2011, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, Lei complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 10.972 de 12/12/2007, e demais legislações pertinentes.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na instalação e montagem de motores, bombas e equipamentos hidráulicos com fornecimento de serviços, materiais e equipamentos para realização de obras de melhorias operacionais nas elevatórias de esgoto bruto EEB-JDA-018, também denominada Joana D’arc I, e EEB-JDA-019, também denominada Joana D’arc II.

VALOR TOTAL: O valor global do presente contrato é estimado em R$163.130,78 (Cento e sessenta e três mil, cento e trinta reais e setenta e oito centavos).

CONTRATO Nº: 070/2011.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir da emissão da Ordem de Serviços até 31 de dezembro de 2011.

GARANTIA CONTRATUAL: A garantia contratual foi prestada pela contratada no valor de R$ 8.156,54 (Oito mil, cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), a qual corresponde a 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento, por intermédio da Apólice nº 03-0775-0151729, emitida por J. Malucelli Seguradora S.A., na modalidade de Seguro Garantia.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender a despesa decorrente desta contratação será utilizado o recurso proveniente da seguinte dotação: 17.01.17.512.5012.1.131.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações – Diretoria Técnica.

DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 1° de julho de 2011.

DIRETOR GERAL DO DMAE – Epaminondas Honorato MendesDIRETOR TÉCNICO DO DMAE – David Thomaz NetoCOSAM ENGENHARIA LTDA. - Valéria Silva Felice Nunes

Page 14: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 14Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 15: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município15 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 16: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 16Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 17: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município17 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 18: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 18Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 19: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município19 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 20: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 20Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 21: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município21 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 22: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 22Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 23: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município23 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 24: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 24Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 25: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município25 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 26: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 26Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 27: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município27 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 28: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 28Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 29: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município29 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 30: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 30Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 31: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município31 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 32: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 32Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Page 33: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município33 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

FUTELDIVERSOS

PORTARIA N° 731 DE 04 DE JULHO DE 2011.

DESIGNA LUCIENE APARECIDA FERREIRA BARBOSA PARA RESPONDER PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO CC-10

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art.1° Designa LUCIENE APARECIDA FERREIRA BARBOSA , matrícula nº 664-5, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo CC-10, para responder pelo cargo de Coordenador do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado CC-10 , no período de 11/07/2011 a 30/07/2011, durante o impedimento do titular, SERAFIM MARTINS DE PAULA , matrícula n° 637-8, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 04 de julho de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/ear

PORTARIA Nº 732 DE 04 DE JULHO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “5º CONGRESSO DA JUVENTUDE”.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, a Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 e o Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

Considerando o relevante interesse público do evento acima mencionado,

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, para a realização do evento “5º Congresso da Juventude”, no dia 28/09/2011 das 07:00 às 12:00 horas, sendo os dias 27/09/2011 e 29/09/2011 destinados a montagem e desmontagem, respectivamente, de sua estrutura.

Art.2º. O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.

Art.3º. A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento

ficarão a cargo exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, que é a única responsável pelo mesmo.

Art.5º. Deverá a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.

Art.6º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada à assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 04 de julho de 2011

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da FUTEL

ACC/apvm

PORTARIA Nº 733 DE 04 DE JULHO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DAS “CERIMÔNIAS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DOS JOGOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA–JEMU/2011”.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, a Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 e o Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

Considerando o relevante interesse público do evento acima mencionado,

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para a realização das “Cerimônias de Abertura e Encerramento dos Jogos das Escolas Municipais de Uberlândia – JEMU 2011”, nos dias 30/08/2011, das 15:00 às 21:00 horas e 09/10/2011, das 08:00 às 12:00 horas, respectivamente.

Art.2º. O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.

Art.3º. A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que é a única responsável pelo mesmo.

Art.5º. Deverá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.

Art.6º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada à assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à

Page 34: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 34Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

formalização do processo.

Art.7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 04 de julho de 2011

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da FUTEL

ACC/apvm

PORTARIA N° 734 DE 05 DE JULHO DE 2011.

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARADESPORTO CC-10, LEANDRO SILVA NUNES GARCIA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- Futel, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 7º, inciso XVI do Estatuto da Futel, aprovado mediante Decreto nº 11.792, de 11/08/09 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009.

RESOLVE :

Art. 1° Fica exonerado a pedido, LEANDRO SILVA NUNES GARCIA, matrícula 561-4, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Paradesporto CC-10, a partir de 06/07/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer-Futel

Uberlândia, 05 de julho de 2011.

ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral

TMF/alss

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Referente ao Processo Licitatório Modalidade – Convite nº 033/2011, Processos nº 054 e 055/2011, tipo “Menor Preço Por Item” - contratação de empresa para aquisição de material tipo madeirite e parafusos para serem usados na manutenção da pista de skate do Parque do Sabiá. A Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º 470 de 13/08/2010, no uso de suas atribuições legais, torna público que após a análise criteriosa da proposta apresentada, foi classificada e adjudicada a seguinte empresa: BARACUI COMERCIAL LTDA-ME no item 01 (madeirite plastificado) do processo 054/2011 e nos itens 01 (parafuso francês) e 02 (parafuso chiboard) do processo 055/2011, considerando assim vencedora a empresa que apresentou o menor preço por item. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da FUTEL para homologação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada pela Comissão.

Uberlândia, 30 de Junho de 2011.

IZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRA KÊNIA MÁRCIA MARTINS JASIVA MARIA MENDES

ICRO/2011

ATO DO PREGOEIRO

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 032/2011ABERTURA: 27/06/2011

A Pregoeira no uso de suas atribuições legais conforme determina a

Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide adjudicar o item abaixo relacionado, à seguinte empresa:

À empresa JBM PUBLICAÇÕES LTDA, o único item de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia – MG 30 de Junho de 2011

Izabel Cristina Rodovalho OliveiraPregoeira

ICRO/2011

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 064/2011 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.

Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER

Contratado: Antônio Amaral Costa Função: Agente de Serviços Gerais

Fundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.

Prazo de vigência: 04/07/2011 a 03/01/2012

Data: 04/07/2011

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 065/2011 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.

Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER

Contratada: André Luis Pereira Junior Função: Engenheiro

Fundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.

Prazo de vigência: 05/07/2011 a 04/01/2012

Data: 05/07/2011

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER

Partes: Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo , Esporte e Lazer- Futel.

Contratado: José Oliveira de Souza Júnior

Objeto: Rescisão de contrato de prestação de serviços de Agente de Serviços Gerais Nº 031/2011, em conformidade com o disposto no item “1”, parágrafo segundo, da cláusula décima do contrato original, a partir de 05/07/2011.

Antônio Carlos CarrijoDiretor Geral da Futel.

Page 35: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município35 Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

Referente a 2011Junho /

Página: 1 de 1FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO E. E LAZER

DESPESARECEITA

ANEXO 13, da LEI 4.320/64

BALANCETE FINANCEIRO MENSAL

I - ORÇAMENTÁRIA

479.233,92FUNDAÇÃO UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE E LAZER - FU

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 479.233,92

II - EXTRA ORÇAMENTÁRIA

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 94.627,66

DESP. DE MESES ANTERIORES PAGA 801.198,64

895.826,30

SALDO PARA O MÊS SEGUINTE

DISPONIVELBANCOS E CORRESPONDENTES FUTEL 1.007.375,25BANCOS CONTAS VINCULADAS FUTEL 917.873,11

1.925.248,36

SALDO DO MÊS ANTERIOR

DISPONIVELBANCOS E CORRESPONDENTES FUTEL 1.104.085,62BANCOS CONTAS VINCULADAS FUTEL 1.009.394,51

2.113.480,13

II - EXTRA ORÇAMENTÁRIA

DESP. EMPENHADA NO MES A PAGAR 306.988,81DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 100.620,92REPASSE DA PMU 752.899,57

1.160.509,30

I - ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS CORRENTES11.188,24RECEITA PATRIMONIAL15.130,91OUTRAS RECEITAS CORRENTES

26.319,15

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 26.319,15

Marcos Vinicius Barbosa Antônio Carlos CarrijoContador

CRCMG 076034/0-2 Diretor Geral - FUTEL

T O T A L DA R E C E I T A 3.300.308,58 T O T A L D A D E S P E S A 3.300.308,58

w_rel_anexo13 - Sistema de Contabilidade Pública Prodaub

Page 36: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Portal da …. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de julho de 2011. Odelmo Leão Prefeito CVDV/PGM Nº 6433/2011.

Diário Oficial do Município 36Nº 3700, quinta-feira, 07 de julho de 2011

PRODAUBDIVERSOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2011

CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.

CONTRATADA: L&H TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.

FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação direta, se dá com fulcro no inciso II, do artigo 24 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: O valor deste contrato é de R$ 2.630,00 (Dois Mil, Seiscentos e Trinta Reais).

OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a atualização e suporte da ferramenta de desenvolvimento de

sistema PowerBuilder Enterprise for Windows Standalone Seat da versão 8.0 para a versão 11.1 ou superior.

PRAZO: O prazo de vigência do contrato, incluso o suporte do software é de 12 (doze) meses, com início

em 30/06/2011 e término em 29/06/2012.

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2011

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PRODAUB – PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA, fará realizar licitação

supramencionada. Objeto: a seleção e contratação de empresa especializada para locação de 42 (quarenta

e dois) Coletores de dados e de 42 (quarenta e duas) Impressoras Portáteis com impressão térmica para

a PRODAUB, conforme especificações contidas neste Edital e seus ANEXOS. O Edital encontra-se à

disposição pelo site www.uberlandia.mg.gov.br ou na sede da empresa: Av. Anselmo Alves dos Santos 600,

bloco I, segundo piso. Fone (34) 3239-2802, das 08:00 às 17:00h.

Entrega das Propostas e Sessão Pública para abertura no dia 20/07/2011, às 15:00h, na sede da empresa.

Uberlândia, 02 de julho de 2011.

César de Freitas Pereira

Diretor Presidente