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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS Ano XXV Nº 4222 Uberlândia - MG, sexta-feira, 23 de agosto de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 33.959, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGA A PORTARIA Nº 33.837 DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa destinada a apurar suposto furto de 01 (uma) câmera digital - patrimônio nº 122147 da Diretoria de Planejamento de Trânsito, conforme relatado através do Memorando nº 712/SMA/DP/NBM, datado de 15.11.2012 e documentos anexos. Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II - Luiz Gustavo Daher Leite, matrícula nº 20.972-4. III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Revogar a Portaria nº 33.837, de 1º de agosto de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de agosto de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município smas/PGM n. 12.776/2012 PORTARIA Nº 33.960, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 0035/2013 destinada a apurar as irregularidades constantes do Memorando Interno nº 1023/2013, de 8 de maio de 2013, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, conforme nele noticiado, bem como fatos conexos que eventualmente emergirem no curso das investigações. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de agosto de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador-Geral do Município fg/PGM n. 5761/2013 PORTARIA Nº 33.961, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DESIGNA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 024/2013. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 2º, XIII da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no art. 2º, XIII do Decreto Municipal de nº 12.405, de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e no art. 5º, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado a apurar supostas irregularidades ocorridas na execução do Contrato

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

PORTARIAS

Ano XXV Nº 4222Uberlândia - MG, sexta-feira, 23 de agosto de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 33.959, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA E REVOGA A PORTARIA Nº 33.837 DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa destinada a apurar suposto furto de 01 (uma) câmera digital - patrimônio nº 122147 da Diretoria de Planejamento de Trânsito, conforme relatado através do Memorando nº 712/SMA/DP/NBM, datado de 15.11.2012 e documentos anexos.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II - Luiz Gustavo Daher Leite, matrícula nº 20.972-4.III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justifi cativa em termo próprio ou em relatório fi nal conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 33.837, de 1º de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM n. 12.776/2012

PORTARIA Nº 33.960, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 0035/2013 destinada a apurar as irregularidades constantes do Memorando Interno nº 1023/2013, de 8 de maio de 2013, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, conforme nele noticiado, bem como fatos conexos que eventualmente emergirem no curso das investigações.

Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justifi cativa em termo próprio ou em relatório fi nal conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador-Geral do Município

fg/PGM n. 5761/2013

PORTARIA Nº 33.961, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DESIGNA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 024/2013.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 2º, XIII da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no art. 2º, XIII do Decreto Municipal de nº 12.405, de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e no art. 5º, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado a apurar supostas irregularidades ocorridas na execução do Contrato

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Diário Oficial do Município 2Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª Rosa FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

de nº 024/2013, conforme noticiado no Memorando Interno nº 2.731/2013/SME/GS, de 13 de agosto de 2013, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; eIII - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

RBJ/PGM Nº 5450/2013.

PORTARIA Nº 33.962, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 33.935, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE “INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA”.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIII e XVII da Lei Delegada Municipal nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º, XIII do Decreto Municipal nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 33.935, de 14 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

...”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LALP/AVR/PGMNº10.004/2013.

PORTARIA Nº 33.963, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 33.934, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE “INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA”.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIII e XVII da Lei Delegada Municipal nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º, XIII do Decreto Municipal nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 33.934, de 14 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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Diário Oficial do Município3 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

“Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I – Rogério Luiz dos Santos, matrícula nº 20.419-6;

II – Luiz Gustavo Daher Leite – matrícula nº 20.972-4;

III – Janaína Garzoni Messias, matrícula nº 20069-7”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LALP/AVR/PGMNº10.005/2013.

PORTARIA Nº 33.964, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE VAGAS ENTRE PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI MEDIANTE PROCESSO SELETIVO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXIV, do art. 2º, da Lei Delegada nº 030, de 3 de junho de 2009, e com fulcro nos incisos IX e XXIV, do art. 5º, do Decreto nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e no art. 46, da Lei Municipal nº 10.153, de 21 de maio de 2009,

Considerando a criação do ponto de estacionamento privativo de táxi T-035, com três vagas, localizado na Av. Rondon Pacheco, nº 700, Bairro Tabajaras (Hipermercado Extra), mediante o Decreto nº 14.255, de 24 de julho de 2013,

Considerando que não houve aumento do número de permissões concedidas pelo Município,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar sorteio entre os permissionários interessados, visando ao remanejamento para as novas vagas disponibilizadas, em razão da criação do ponto de estacionamento privativo de táxi T-035, com 03 (três) vagas, localizado na Av. Rondon Pacheco, nº 700, Bairro Tabajaras (Hipermercado Extra), através do Decreto nº 14.255, de 24 de julho de 2013.

§ 1º O remanejamento de vagas que trata o caput deste artigo não implica em aumento de permissões para a exploração do serviço.

§ 2º Entende-se por interessado todo permissionário que já opera no sistema de táxi, inscrito regularmente para o sorteio do referido processo seletivo interno.

Art. 2º As inscrições para concorrer no processo seletivo de que trata esta Portaria serão realizadas junto ao Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sito a Rua Maria Dirce Ribeiro, n° 476, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, no período de 09 a 13 de setembro de 2013, das 12 às 17 horas.

Art. 3º Para a realização da inscrição, os interessados deverão:

I – estar com a vistoria de seus veículos devidamente atualizada;

II – comprovar quitação de débitos para com a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser feitas pelos próprios permissionários interessados, não podendo ser efetivada por procurador, ainda que devidamente constituído.

Art. 4° Durante o processo seletivo interno, serão sorteados interessados em número igual ao número de inscritos, sendo que:

I – o permissionário contemplado será remanejado imediatamente após o atendimento de todas as exigências desta Portaria, perdendo o direito à vaga anterior;

II – as vagas ocupadas anteriormente pelos permissionários sorteados serão disponibilizadas a novo sorteio, que ocorrerá na mesma data e local;

III – em caso de desistência ou desclassificação, haverá convocação dos demais interessados, obedecendo a ordem de classificação determinada pelo sorteio;

IV – todos os convocados deverão atender aos mesmos prazos, condições e procedimentos especificados nesta Portaria.

Parágrafo único. Aos sorteados considerados remanescentes não será assegurado nenhum direito à convocação, sendo que esta só ocorrerá caso haja interesse público no preenchimento de vaga oriunda de desistência ou de desclassificação.

Art. 5° O sorteio será realizado no dia 16 de setembro de 2013, às 14:00 horas, no Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sito na Rua Maria Dirce Ribeiro, n° 476, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, perante representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Uberlândia e daqueles interessados.

Art. 6° Os permissionários contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias para atualizarem os documentos pessoais, os do motorista auxiliar e os do veículo.

Parágrafo único. No caso de ocorrer a convocação de sorteados remanescentes, o prazo para a atualização dos documentos citados no caput deste artigo será contado a partir da ciência registrada no Aviso de Recebimento – AR, da correspondência pela qual o interessado tenha sido convocado.

Art. 7º Os veículos dos permissionários contemplados deverão ser apresentados à vistoria até o dia 17 de outubro de 2013, com programação visual de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

§ 1° Somente será realizada a vistoria, mediante apresentação do respectivo documento “Encaminhamento para Vistoria”, expedido pelo Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos.

§ 2° O “Encaminhamento para Vistoria” somente será emitido após ser constatado que a documentação do permissionário, do motorista auxiliar e do veículo encontra-se devidamente atualizada, caso contrário o veículo não será vistoriado, e consequentemente ocorrerá a desclassificação do permissionário interessado.

§ 3° A vistoria ocorrerá em local indicado pelo Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos e será realizada por Agentes Públicos especialmente designados.

§ 4º Caso ocorra convocação de sorteados remanescentes, o prazo para apresentação do veículo à vistoria será até o 31º (trigésimo primeiro) dia, contados a partir da ciência registrada no Aviso de Recebimenro - AR da correspondência pela qual tenha sido convocado o sorteado, salvo quando o término do prazo coincidir com datas nas quais não haja expediente no

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Diário Oficial do Município 4Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

serviço público, caso em que a vistoria poderá ser efetuada, impreterivelmente, no próximo dia útil.

Art. 8º Somente após a emissão do alvará de estacionamento, será assegurado ao contemplado o direito de frequentar o ponto de estacionamento T-035.

Art. 9º Se, durante a realização da vistoria, for detectada qualquer irregularidade no veículo, o permissionário a ele vinculado terá o prazo de 10 (dez) dias contados daquela data para a devida regularização, sob pena de obter a reprovação do veículo e, consequentemente, desclassificação no processo de que trata esta Portaria.

Art. 10. O prazo para a interposição de recurso contra qualquer ato pertinente ao sorteio será de 5 (cinco) dias contados da ciência do ato administrativo que o permissionário entender como prejudicial ao seu direito.

Art. 11. O permissionário remanejado para outra localidade mediante a seleção interna a que concorreu perderá o direito à vaga que anteriormente ocupava.

Art. 12. O permissionário que perder o interesse à vaga com que foi contemplado deverá formalizar sua desistência em documento próprio.

Art. 13. Após a efetivação do remanejamento dos permissionários sorteados, o Município de Uberlândia expedirá Decreto de adequação de vagas nos pontos em que se fizer necessária.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Alexandre de Souza AndradeSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

RRA/PGM Nº 9947/2013.

PORTARIA Nº 33.965, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, com fundamento no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2013, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 102/SMA-GS, datado de 19 de fevereiro de 2013 e no Memorando nº 005/13, expedido pela 7ª Delegacia de Serviço Militar – JSM 250 – Uberlândia/MG.

Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II – Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 2168/2013

PORTARIA Nº 33.966, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, com fundamento no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa destinada a apurar suposto pagamento indevido, conforme relatado através do Memorando nº 187/SMA/DDH/NCP, datado de 11 de abril de 2013 e demais documentos anexos.

Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, portadora da matrícula nº 20.128-6;III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM n. 4560/2013

PORTARIA Nº 33.967, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, com fundamento no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas

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Diário Oficial do Município5 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Sindicância Administrativa nº 046/2013, destinada a apurar supostas irregularidades praticadas durante expediente, por agentes de fiscalização do PROCON/Uberlândia, conforme relatado no Memorando nº 242.2013/SPDC, datado de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, portadora da matrícula nº 20.128-6;III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM n. 7456/2013

PORTARIA Nº 33.968, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OCUPAÇÃO DO TEATRO RONDON PACHECO E DESIGNA MEMBROS.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX, do art. 2º, da Lei nº 11.450, de 2 de agosto de 2013, com fundamento no Decreto nº 13.396, de 4 de maio de 2012 e nos itens 4 e 5 do Edital de Seleção de Propostas de Ocupação do Teatro Rondon Pacheco, de 12 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 4215, de 13 de agosto de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção de Propostas de Ocupação do Teatro Rondon Pacheco.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Cultura, para comporem a Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria:

I – Carlos Coelho Guimarães – matrícula nº 25.727-3;

II – Carlos Abel da Silva – matrícula nº 26.110-6;

III – Daniella Sandy Araújo – matrícula nº 26.137-8;

IV – Maria José Moreira de Oliveira Torres – matrícula nº 2.274-8;

V – Iara Helena Magalhães – matrícula nº 26.139-4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

CVDV/PGM Nº10097/2013

PORTARIA Nº 33.969, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA DORIVANIA LIMA PARLANDINO MOREIRA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida a servidora DORIVANIA LIMA PARLANDINO MOREIRA, matrícula nº 19.209-0, a progressão vertical no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 3, para Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 5, retroativo a 1º de agosto de 2012.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.970, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR GIULIANO ALVES AMADO, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.860 DE 05-08-2013, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando nº 203/2013 – SMA – Núcleo de Apoio e Manutenção,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 33.860 de 05 de agosto de 2013, sendo:

I – GIULIANO ALVES AMADO, matrícula nº 20.085-9, Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 5, Período Aquisitivo de 16-10-2006 a 14-10-2011, Período Licença de 23-09-2013 a 04-10-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

LILIAN MACHADO DE SASecretária Municipal de Administração

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.971, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MARIZA LEONALDA VEIGA.

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Diário Oficial do Município 6Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida MARIZA LEONALDA VEIGA, matrícula nº 19.329-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 3, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.972, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA ELISA RODRIGUES RESENDE.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA ELISA RODRIGUES RESENDE, matrícula nº 4525-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Oficial Administrativo - III, Classe SU-OA-E, Nível 21, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 02-09-2013 a 01-10-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 29-03-2007 a 26-03-2012, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 12-08-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GILBERTO NEVESSecretário Municipal de Cultura

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.973, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR DIVINO LUIZ BATISTA.

A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DIVINO

LUIZ BATISTA, matrícula nº 10.329-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 13, lotado na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Prêmio, de 20-09-2013 a 09-10-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 30-11-1998 a 29-11-2003, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 08-08-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

FLAVIA CARVALHOSecretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.974, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

EXCLUI O SERVIDOR GREGORE SILVA BRAGA, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.572 DE 25-06-2013, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o memorando interno nº 070/2013 – EMEI Monteiro Lobato,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o nome do servidor abaixo mencionado, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 33. 572 de 25 de junho de 2013, sendo:

I - GREGORE SILVA BRAGA, Matrícula nº 19.218-0, Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 5, Período Aquisitivo de 01-02-2006 a 30-01-2011, Período de Licença de 01-08-2013 a 30-08-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.975, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA DE CASSIA MENDES ZANESCO, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.724 DE 15-07-2013, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o afastamento médico para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art.

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Diário Oficial do Município7 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

1º da Portaria nº 33.724 de 15 de julho de 2013, sendo:

I - MARIA DE CASSIA MENDES ZANESCO, Matrícula nº 9.328-9, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 04-11-1992 a 27-11-1997, Período de Licença de 07-08-2013 a 05-09-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.976, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 33.804 DE 29 DE JULHO DE 2013, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ROMILDA DE OLIVEIRA UNTALER”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o afastamento médico para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica sem efeito a Portaria nº 33.804 de 29 de julho de 2013, que concede o gozo de Licença Prêmio à servidora ROMILDA DE OLIVEIRA UNTALER , matrícula 14.983-7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 21, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS / llr

PORTARIA Nº 33.977, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

I - KEILA DA SILVA DIAS, Matrícula nº 17501-3, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 7, Período Aquisitivo de 01-08-2003 a 30-07-2008, Período de Licença de 02-09-2013 a 01-10-2013.

II - MARIA DE FATIMA NADONA, Matrícula nº 12079-0, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 17,

Período Aquisitivo de 08-03-2000 a 06-03-2005, Período de Licença de 10-09-2013 a 09-10-2013.

III - VIVALDO CARLOS RAMOS, Matrícula nº 16860-2, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 9, Período Aquisitivo de 03-04-2003 a 31-03-2008, Período de Licença de 02-09-2013 a 01-10-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 33.978, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.870 DE 07 DE AGOSTO DE 2013, QUE “CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA VERUSKA BRAGA PINTO XAVIER.”

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando que a servidora está em gozo de férias regulares no período de 01-08-2013 a 30-08-2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 33.870 de 07 de Agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal VERUSKA BRAGA PINTO XAVIER, matrícula nº 17.078-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Secretário Escolar, Classe ASS-SE-E, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 02-09-2013, com data de retorno prevista para 02-09-2015. ”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 33.979, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

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Diário Oficial do Município 8Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

I - EDILEIA SOARES PEREIRA, Matrícula nº 17335-5, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 9, Período Aquisitivo de 30-07-2008 a 28-07-2013, Período de Licença de 16-09-2013 a 14-11-2013.

II - ELIANA MARIA SILVA, Matrícula nº 9665-2, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 15-03-1993 a 17-03-1998, Período de Licença de 02-09-2013 a 16-09-2013.

III - LEILA MARTINS VIEIRA, Matrícula nº 12817-1, SUPERVISOR ESCOLAR, Classe SU-EE-F, Nível 25, Período Aquisitivo de 27-08-2000 a 28-08-2005, Período de Licença de 30-09-2013 a 11-10-2013.

IV - MIRIAM SIMOES DE LIMA, Matrícula nº 3198-4, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 15-10-1995 a 21-10-2000, Período de Licença de 09-09-2013 a 08-10-2013.

V - SILVONE PEIXOTO SOUSA, Matrícula nº 17472-6, ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU-EE-F, Nível 9, Período Aquisitivo de 01-08-2003 a 29-07-2008, Período de Licença de 09-09-2013 a 27-09-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.980, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

I - MIRIAM FARIA ALVES VILELA, Matrícula nº 12866-0, PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 09-09-2000 a 07-09-2005, Período de Licença de 30-09-2013 a 29-10-2013.

II - RENATA PEIXOTO DA CUNHA, Matrícula nº 17318-5, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 7, Período Aquisitivo de 30-07-2008 a 28-07-2013, Período de Licença de 09-09-2013 a 07-10-2013.

III - SHEILA VILELA RIBEIRO FARIA, Matrícula nº 20155-3, ESPECIALISTA DE EDUCACAO (ORIENTADOR), Classe SUP-MA-G, Nível 5, Período Aquisitivo de 01-02-2007 a 02-02-2012, Período de Licença de 16-09-2013 a 25-09-2013.

IV - SIRLEY MENDES FERREIRA, Matrícula nº 7222-2, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 03-06-1991 a 04-06-1996 e 05-06-1996 a 03-06-2001, Período de Licença de 06-09-2013 a 05-10-2013.

V - SIRLEY MENDES FERREIRA, Matrícula nº 8609-6,

PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 23, Período Aquisitivo de 14-04-2002 a 12-04-2007, Período de Licença de 06-09-2013 a 05-10-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.981, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIANA DA SILVA COSTA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIANA DA SILVA COSTA, matrícula nº 17.151-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 96 (noventa e seis) dias de Licença Prêmio, de 16-09-2013 a 20-12-2013, referente aos períodos de efetivo exercício público municipal compreendidos entre 05-05-2003 a 04-05-2008 e 05-05-2008 a 03-05-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 14-08-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.982, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo:

I - PAULO ROBERTO BUDNIEVSKI , Matrícula nº 5721-5, AGENTE DE APOIO OPERACIONAL , Classe AGE-A, Nível 21, Período Aquisitivo de 13-04-2007 a 14-04-2012, Período de Licença de 02-09-2013 a 16-09-2013.

II - TARCISIO DE SOUSA MEDEIROS , Matrícula nº 20120-0, GEOGRAFO , Classe SUP-E, Nível 5, Período Aquisitivo de 04-12-2006 a 02-12-2011, Período de Licença de 01-10-2013 a 30-10-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial do Município9 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

HELIO ALVES MENDESSecretário Municipal de Meio Ambiente

SPS/llr

PORTARIA Nº 33.983, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDSON SOARES DE OLIVEIRA.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor público municipal EDSON SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5782-7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Fiscal de Tributos, Classe SUP-F, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 23-09-2013 a 22-10-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 18-03-2006 a 13-07-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 12-08-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

VITORINO ALVES DA SILVASecretário Municipal de Finanças

SPS/llr

PORTARIA N° 33.984, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

ACRESCE O INCISO IV AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013, QUE “DESIGNA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO”.

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIII, da Lei Delegada nº 038, de 5 de junho de 2009 e no art. 3º, XXIII, do Decreto nº 12.284, de 10 de junho de 2010 e suas alterações, e com fulcro no § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 9.113, de 7 de dezembro de 2005 e suas alterações e no art. 3º do Decreto nº 10.336, de 6 de julho de 2006 e suas alterações,

R E S O LV E :

Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 33.850, de 2 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

IV – Joana D’arc de Castro, matrícula nº 6.641-9, Assessor Administrativo.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

José Caldeirani FilhoSecretário Municipal de Planejamento Urbano

RRA/PGMN° 8518/2013.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos (bebedouro elétrico conjugado de pressão), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 04/09/2013, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:30 horas do dia 05/09/2013, início dos Lances na Internet será das 15:00 até às 16:00 horas do dia 05/09/2013, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde FCP/fcp

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 614/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de mobiliário (cadeira giratória com braço, gaveteiro, mesa de reunião oval, arquivo de aço e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. Deverão ser apresentados até o dia 04/09/2013, os protótipos (amostras) das cadeiras, devidamente identificados pela empresa proponente, na Diretoria de Compras, nesta cidade, no Centro Administrativo, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, bloco-II, 2º pavimento, CEP: 38.408-900, mediante termo de recebimento. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 10/09/2013 às 09:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde FCP/fcp

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 619/2013 TIPO “MENOR PREÇO”

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Diário Oficial do Município 10Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos (mesa para tênis de mesa, mesa de pebolim, palco em MDF para teatro de fantoches), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 05/09/2013, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 06/09/2013, início dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 06/09/2013, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde FCP/fcp

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 627/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais (guarda-chuva), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 04/09/2013, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 05/09/2013, início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 05/09/2013, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde FCP/fcp

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 642/2013 TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS, Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção em PABX, com fornecimento dos acessórios. Para conhecimento e avaliação do estado físico e de funcionamento dos aparelhos, as interessadas deverão agendar visita até o dia 04/09/2013 das 12:00 às 17:00 horas, com Sr. Henrique Mendes, pelo telefone (34) 3239-2735, ou diretamente na Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde , que fornecerá o atestado de visita. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone (0xx34)-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 09/09/2013 às 09:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretário Municipal de Saúde JSS/jss

REAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 617/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de empresa de engenharia habilitada para realizar a Execução das obras de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS Tocantins, nos termos da Portaria nº 1.170, de 05 de junho de 2012 do Ministério da Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, na cidade de Uberlândia – MG. A visita ao local da obra acontecerá no dia 09/09/2013, às 14:00 horas, horário limite em que o representante da Licitante deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Obras – Centro Administrativo Municipal, Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Bloco 1, 1º pavimento, onde será fornecido o atestado de visita. A garantia de manutenção da Proposta no valor de R$1.100,00 deverá ser depositada até o dia 10/09/2013, na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças-PMU. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 13/09/2013 às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

WELFARES IANNICELLIPresidente da Comissão Permanente de Licitação MAA/maa

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Diário Oficial do Município11 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Fase de Habilitação

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Diário Oficial do Município 12Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município13 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 14Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município15 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 16Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município17 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 154/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 154/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição dos materiais (caixa para arquivo, clips, pasta AZ, pasta suspensa, envelope ofício, borracha, papel sulfite, perfurador, corretivo líquido e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa Papelaria Comercial de Uberlândia Ltda., os itens 13, 19, 21 e 29 do Lote I; à empresa Opção Papéis Comércio Ltda., os itens 01, 02, 05, 07, 16, 17, 18, 26 e 30 do Lote I e item 01 do Lote II; à empresa Midiapel Papelaria e Informática Ltda. o item 06 do Lote I; à empresa Comercial Lorena Ltda. 09, 10, 12 e 27 do Lote I; e à empresa Comercial Dinâmica Importação e Exportação Ltda. o item 08 do Lote I, em atendimento a Superintendência de Operações e Manutenção e a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi o “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o

Uberlândia, 20 de agosto de 2013.

MURILO FERREIRA ALVESSecretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

VIRGÍNIA ANDRÉA DE OLIVEIRA CECCONI - EPPVirgínia Andréa de Oliveira Cecconi

BRUNO TEIXEIRA TYRONEAurus Comercial e Distribuidora Ltda

Testemunhas:1) ___________________________ 2)_____________________

EMPR/emfr/DC

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Diário Oficial do Município 18Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Município de Uberlândia.

Uberlândia, 22 de Agosto de 2013.

WALTER JOSÉ BALIEIRO REGATIERISuperintendente de Operações e Manutenção

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 525/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 525/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a contratação de empresa para aquisição de mobiliário (arquivo de aço, cadeira giratória e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa SHG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME., em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi o “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 22 de Agosto de 2013.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretário Municipal de Saúde

DA/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 419/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 419/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a contratação de empresa para a aquisição de 20.600 (vinte mil e seiscentos) sacos de lixo de diversos tamanhos, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL MACKEY LTDA., os itens 01 a 04 e à empresa NASÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o item 05., em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 20 de Agosto de 2013.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde Interino

DA/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 479/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 479/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de produtos (inseticida, raticida e isca moluscicida granulada), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA LTDA-EPP, os itens 01, 02, 03, 05, 06 e 07, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 20 de Agosto de 2013.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde Interino

DA/DC

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 552/2013

OBJETO: Seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos/materiais diversos (talha manual, refletor, fita adesiva, conector, fone de ouvido e outros), em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura.ABERTURA: 31/07/2013

O Pregoeiro, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, reconsidera a adjudicação prolatada na Ata de Abertura do presente certame, e decide pela não aquisição dos itens 01 e 02 do Lote II, dos itens 01, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Lote III, dos itens 01 ao 47 do Lote IV, dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15 do Lote V, do item 01 do Lote VI e do item 02 do Lote VIII, tendo em vista a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Memorando nº 1018/2013 de 14/08/2013, anexo ao processo. Ainda conforme o Memorando acima citado, o Pregoeiro decide adjudicar em sua totalidade às empresas: H Som Sonorização e Assistência Técnica Ltda. ME. os itens 01 e 02 do Lote I, os itens 19 e 25 do Lote III, os itens 48, 49 e 50 do Lote IV e os itens 01, 03 e 04 do Lote VIII; e Hollywood Store Eletro e Eletrônico Ltda. os itens 02, 05, 08, 20 e 21 do Lote III, o item 12 do Lote V, os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote VI, o item 01 do Lote VII. Com referência ao item 11 do Lote V, o Pregoeiro decide adjudicar apenas 01 (uma) unidade à empresa Hollywood Store Eletro e Eletrônico Ltda., conforme Memorando citado anteriormente. Todas as adjudicações acima citadas foram efetivadas tendo em vista que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado, sendo, portanto, vantajosas as aquisições por parte do Município de Uberlândia.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

WELFARES IANNICELLIPregoeiro

WI/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 517/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais

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Diário Oficial do Município19 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 332/2013

Contratante: Município de Uberlândia (SPDMU/SMG)Contratada: Parati Palace Hotel Ltda - EPPObjeto:Hospedagem com Acessibilidade e Fornecimento de RefeiçõesPrazo: de 23/07/2013 a 31/12/2013.Valor: R$ 10.999,80 (dez mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02-04-122-7001-3.3.90.39-02-09 (Convênio: Nº. 709403/2009 CORDE/SEDH/PR Bco: 104 - Caixa Econômica Federal, Ag: 3961, C/C: 345-2).Data da assinatura: 23/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SME)Contratada: SPOENG – Engenharia de Avaliações, Projetos e Construções Ltda - MEObjeto:Projetos Cobertura de QuadrasPrazo: de 24/07/2013 a 21/09/2013.Valor: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07-12-365-2002-3.3.90.39-07-02 (Recurso: Q.M.S.E, Ag: 3961, Bco:104, C/C: 672.001-6, CEF).Data da assinatura: 24/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2013DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 542/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Eudes Lourenço Viana e Marli Ribeiro Rosa VianaObjeto:Locação de ImóvelPrazo: de 24/07/2013 a 23/11/2016Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo: R$ 26.333,36 (vinte e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e seis

centavos) para o ano de 2013.Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10.02.08.244.4002.2.372-3.3.90.36 (Recurso Convênio FNAS nº 861 – Programa de Apoio à Família – PAIF – Bco. Brasil Ag. 2591-7 C/C 45.802-3) e suas correspondentes rubricas previstas nos exercícios vindouros.Data da assinatura: 24/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 352/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SMG/SOM)Contratada: Pneus Minas Brasil Ltda - EPPObjeto:Manutenção e Conservação de VeículosPrazo: de 25/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 99.996,65 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02-04-122-5003-3.3.90.39.02-05.Data da assinatura: 25/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 509/2013DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 606/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SMS)Contratada: Delta Geotech&FalLtdaObjeto:Locação de ImóveisPrazo: de 25/07/2013 a 24/11/2016Valor: R$ 67.200,00 (sessenta sete mil e duzentos reais) R$ 8.792,00 (oito mil setecentos e noventa e dois reais) para o ano de 2013.Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 09.01.10.301.1009.33.90.39-09-01.Data da assinatura: 25/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 533/2013DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 274/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SMS)Contratada: Dominium Informática LtdaObjeto:Prestação de Serviços de Impressão, manutenção preventiva e CorretivaPrazo: de 29/07/2013 a 31/07/2013 (retroativo a 01/04/2013)Valor: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado o recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 9426-2-039-10-301-1009-339039-0901Data da assinatura: 29/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 538/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 374/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SMO)Contratada: Busca Peças Comércio Ltda - MEObjeto:Prestação de serviços, manutenção, consertos e fornecimento de peçaspara equipamentos e máquinas à gasolina/diesel e equipamentos/máquinas elétricas, descritos nos Anexos III a VI.Prazo: de 29/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 13-15-122-5010-

efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 517/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição/instalação de equipamentos odontológicos (kit alta e baixa rotação, mocho odontológico e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA os itens 01, 02 e 03, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi o “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde, interino

Wl/DC

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Diário Oficial do Município 20Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

3.3.90.39.13-01 e 13-15-122-5010-3.3.90.30.13-01.Data da assinatura: 29/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 540/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Wesi Comercial Ltda - EPPObjeto:Fornecimento de Gêneros AlimentíciosPrazo: de 30/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 3.900, 00 (três mil e novecentos reais)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 10-08-243-4001-3.3.90.30-10-01.Data da assinatura: 30/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 541/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Thiago Martins Comércio e Distribuidora Ltda - MEObjeto:Fornecimento de Gêneros AlimentíciosPrazo: de 30/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 6.337,35 (seis mil trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 10-08-243-4001-3.3.90.30-10-01.Data da assinatura: 30/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 542/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Cocal Cereais LtdaObjeto:Fornecimento de Gêneros AlimentíciosPrazo: de 30/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 32.605,86 (trinta e dois mil seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 10-08-243-4001-3.3.90.30-10-01.Data da assinatura: 30/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 543/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Nasçúcar Indústria e Comércio Ltda - MEObjeto:Fornecimento de Gêneros AlimentíciosPrazo: de 30/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 2.810,24 (dois mil oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 10-08-243-4001-3.3.90.30-10-01.Data da assinatura: 30/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 550/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2013

Contratante:Município de Uberlândia (SEDEST)Contratada: Cocal Cereais LtdaObjeto:Fornecimento de Gêneros Alimentícios (cesta básica)Prazo: de 31/07/2013 a 31/12/2013Valor: R$ 162.210,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e dez reais)Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 9180-2-129-8-244-4002-339032-1001.Data da assinatura: 31/07/2013LAM

EXTRATO DO CONTRATO N° 507/2013DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 606/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMS)CONTRATADA: Marconi Silvio de OliveiraOBJETO: Locação de ImóveisPRAZO: de 25/07/2013 a 24/11/2016VALOR: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) E R$ 6.280,00 (SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS) PARA O ANO DE 2013Dos RECURSOS: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizadosos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:09.01.10.301.1009.33.90.36-09-01.DATA DA ASSINATURA: 25/07/2013

LAM/lam/DC

EXTRATO DO CONTRATO N°537/2013PREGÃO PRESENCIAL 315/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST).CONTRATADA: Real Distribuidora de Carnes Ltda.OBJETO: Fornecimento de carne suínaVALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de até R$28.077,00 (vinte e oito mil e setenta e sete reais).RECURSOS: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os

recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária : 10-01-08-243-4001- 3.3.90.30-10-01.PRAZO: de 29 de julho até 31 de dezembro de 2013.DATA DA ASSINATURA: 29/07/2013RFP/DC

EXTRATO DO CONTRATO N°558/2013CONVITE 372/2013

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU).CONTRATADA: Ribeiro Barroso Construções Elétricas LtdaOBJETO: Rede de distribuição de energia elétricaPRAZO: 120 (cento) dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, por parte da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.VALOR: o valor global estimado é de até R$149.381,77 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).RECURSOS: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado o recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária : 15-451-5002-1-035-4.4.90.51-14-01, tendo por fonte os recursos da Contribuição Para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, Banco 341 Ag. 3365— CC 2426-8.DATA DA ASSINATURA: 05/08/2013RFP/DC

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Diário Oficial do Município21 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

AVISO DE RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO

Retifica-se o extrato da publicação do Segundo Termo de Aditamento Contratual do Instrumento de nº 70/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia-MG, edição nº 4140-B, aos 25 de abril de 2013, à pág. 08 cuja parte Contratada figura equivocadamente sob o nome “COMERCIAL GRANADA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. – ME” quando o correto seria “COMPANHIA MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO LTDA.” bem como torna sem efeito tal publicação.

Uberlândia, 09 de agosto de 2013.

Vanessa Petrelli CorrêaSecretária Municipal de Agropecuária e Abastecimento

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do Primeiro Termo de Aditamento Contratual do Instrumento de n° 624/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia-MG, edição n° 4124-B, aos 03 de abril de 2013, à pág. 20 cuja parte Contratada figura sob o nome COMERCIAL GRANADA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. — ME.

Uberlândia, 20 de agosto de 2013.

DARIO RORIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde, Interino

Extratos Dos Convênios

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 299/2013

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NÚCLEO SOCIAL JESUS DE NAZARÉ

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; no artigo 199, §§, 1º e 2º da Constituição Federal, no artigo 45 XIV da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 5.775/93 de 02/06/1993 e suas alterações; no Decreto Municipal nº 12.421, de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.152 de 26/06/12, na Lei Orçamentária Anual nº 11.275 de 18/12/12 e na Lei nº 11.277 de 18/12/12, que autoriza o Município a conceder subvenção social à título de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de subvenção social.

VALOR GLOBAL: R$ 611.890,00 (Seiscentos e onze mil e oitocentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.1001.2.005 - 09.01 ND 3.3.50.43.

VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2013.

DATA DE ASSINATURA: 21 de agosto de 2013.

MNN/gas

RETIFICAÇÃO

No Extrato do Convênio nº 257/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.209, de 05.08. 2013, fls. 24/25:

Onde se lê:“CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Thales de Assis Martins”

Leia-se:“CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Professor Thales de Assis Martins”.

Retificação em virtude de incorreção verificada no original e publicação.

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Diário Oficial do Município 22Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2013.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO

DE ACOLHIMENTO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA, RELATIVO À EXPANSÃO FEDERAL DE 2012, DO MINISTÉRIO DO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME PELO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia - CMAS, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela alínea “h”, do art. 20, do Regimento Interno do CMAS, aprovado

pela Resolução CMAS nº 015, de 18 de novembro de 2010 e, com fundamento nas disposições

contidas na Lei nº 10.630, de 16 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População em

Situação de Rua do Município de Uberlândia, relativo à Expansão Federal de 2012, do Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no Município de Uberlândia, constante do Anexo

que a esta se integra, pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Marília Nogueira Neves

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RRA PGM Nº 9504/2013.

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Diário Oficial do Município23 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 24Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município25 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 26Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município27 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 28Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município29 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 30Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município31 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 32Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município37 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município39 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 46Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município47 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 48Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município51 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 52Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município53 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 54Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município55 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 56Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município57 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 58Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município59 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 60Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município61 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município63 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 64Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município65 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 66Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2013.

DISPÕE SOBRE A A PROVAÇÃO DO TERMO

DE ACEITE 2013, PARA A OFERTA DE 03 (TRÊS)

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ABORDAGEM

SOCIAL, COFINANCIADO PELO MINISTÉRIO DO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME COM

RECURSOS DO “PLANO BRASIL SEM MISÉRIA” PELO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Uberlândia - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela alínea

“h”, do art. 20, do Regimento Interno do CMAS, aprovado pela Resolução

CMAS nº 015, de 18 de novembro de 2010 e, com fundamento nas disposições

contidas na Resolução CNAS nº 009, de 18 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Aceite 2013, constante do

Anexo desta Resolução, para a oferta de 03 (três) Serviços Especializados em

Abordagem Social, cofinanciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome com recursos do “Plano Brasil Sem Miséria”, no Município

de Uberlândia, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2013.

Marília Nogueira Neves

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RRA/PGM Nº 9800/2013.

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Diário Oficial do Município67 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 68Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município69 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 70Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município71 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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Diário Oficial do Município 72Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DIVERSOS

ANEXO/MEMO: 268/2013 S.M.F./N.T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO

PMU – SALARIO QUOTA EDUCAÇÃO R$ 918.320,29 21/08/2013

PMU – BLATB R$ 283.100,00 21/08/2013

PMU – LEI ESPECIAL 7525 R$ 70.574,30 21/08/2013

HENCKMAR BORGES NETOTesoureiro Geral

VITORINO ALVES DA SILVASecretario Municipal de Finanças

VMC/vmc

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Desenvolvimento Humano, divulga a data, local e horário da PROVA PRÁTICA do Processo Seletivo Simplificado conforme relacionado no quadro abaixo:

Cargo Dia Horário

Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora) 03/09/2013 13:00 hs

Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira) 03/09/2013 13:00 hs

Operador de Máquinas Pesadas (Trator de Pneu com Madal) 03/09/2013 13:00 hs

LOCAL: Diretoria de Obras e InfraestruturaAv. das Gameleiras nº 342 – Bairro Jaraguá - Uberlândia

O candidato deverá comparecer ao local de prova pelo menos 30 minutos antes do horário previsto. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade e CNH não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, conforme exigido em Edital.

Uberlândia, 20 de agosto de 2013.

ROBERTA CASTANHO GOSUENDiretora de Desenvolvimento Humano

MRS/mrs

Sindicância n° 007/2013

Apuração de Supostas Irregularidades na Execução do Contrato de nº 669/2011

DECISÃO

Vistos, examinados e relatados os presentes autos de sindicância...

Observo que não se constatou irregularidades na execução do contrato de n° 669/2011, mas o que efetivamente

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Diário Oficial do Município73 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

se deu foi um imbróglio na última medição da execução de uma reforma procedida na Unidade Básica de Saúde - UBSF São Jorge 2 .

No período entre a suposta conclusão dos trabalhos e a última medição, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Obras, tal Unidade de Saúde teve sua administração assumida pela Missão Sal da Terra, ocasião em que a nova Administradora procedeu a alterações na estrutura da Unidade.

Assim, a última medição não foi efetivada e há vários meses a Empreiteira J Pires - JPA - ficou sem receber pelo seu trabalho, o que levou à formalização da solicitação de fl. 04 e, por conseqüência, a abertura da presente sindicância.

Em visita ao local da obra, realizada por representantes da Comissão Sindicante, em conjunto com o engenheiro responsável pela fiscalização da obra, bem como com representantes da Missão Sal da Terra e da Construtora JPA, constatou-se a possibilidade da efetivação da última medição, trabalho que ficou de ser realizado pela Secretaria Municipal de Obras, após a efetivação dos ajustes pela Construtora, tudo em observância ao estreito procedimento legal atinente a esse trabalho, conforme anotado na ata de fl. 436.

Apresentado relatório final pela Comissão processante (fls. 450/451), o qual adoto em todos os seus fundamentos e considero como parte integrante da presente decisão, foi sugerida pela Comissão Sindicante o arquivamento do presente feito.

De tudo o exposto, especialmente pelo fato da apurada inexistência de irregularidades na execução do contrato de n° 669/2011, mas, como dito, mero imbróglio na efetivação da última medição determino o arquivamento da presente sindicância.

Por outro lado, determino que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras adotem os procedimentos cabíveis, bem como cientifiquem formalmente a Missão Sal da Terra do ocorrido para que situação assemelhada não volte a ocorrer.

Remetam-se os autos à Presidente da Comissão Processante para que tome as providências legais cabíveis, nos termos da legislação em vigor.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Uberlândia, 20 de agosto de 2013.

Paulo Roberto de Oliveira SantosProcurador Geral em substituição legal

RBJ/rbj - PGM n° 1245/2013

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART 317 DA LEI MUNICIPAL 10715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS.

Alvará nº 26413/13/310; Processo nº 1284/2013; Nome do Estabelecimento: Eisimar Fernandes Pereira; CNPJ: 17.365.819/0001-55; Endereço: Av. Serra da Bodoquena, 875 Bairro: São Jorge; Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares.

Alvará nº 23314/13/311; Processo nº 10963/2012; Nome

do Estabelecimento: Dolu Supermercados Ltda.; CNPJ: 07.751.975/0001-09; Endereço: Av. Belarmino Cotta Pacheco, 523 Bairro: Santa Mônica; Comércio varejista de mercadorias em geral, como supermercado, produtos de padaria e confeitaria.

Alvará nº 26422/13/307; Processo nº 18603/2012; Nome do Estabelecimento: Nívia da Silva; CNPJ: 14.098.312/0001-94; Endereço: R. Viena, 315 Bairro: Tibery; Comércio varejista de laticínios e frios.

Alvará nº 26421/13/330; Processo nº 16721/2012; Nome do Estabelecimento: Ayres & MA Eventos Ltda.; CNPJ: 13.303.189/0001-33; Endereço: Av. Cesário Alvim, 1615 Bairro: Brasil; Locação de salão de festas e buffet infantil.

Alvará nº 15543/13/308; Processo nº 14353/2012; Nome do Estabelecimento: Carlos Antônio Silva; CNPJ: 07.084.695/0001-86; Endereço: Av. Floriano Peixoto, 498 Bairro: Centro; Lanchonete e cantina.

Alvará nº 26423/13/402; Processo nº 18105/2012; Nome do Estabelecimento: João Batista de Freitas Comércio; CNPJ: 15.633.292/0001-77; Endereço: R. Tapuirama, 450 Bairro: Rezende Junqueira; Comércio varejista de bebidas em geral.

Alvará nº 24064/13/406; Processo nº 22156/2012; Nome do Estabelecimento: Bon. Vivant e Gastronomia Ltda.; CNPJ: 12.683.201/0001-10; Endereço: R. Duque de Caxias, 1036 Bairro: Lídice; Comércio varejista de vinhos, queijos e cestas de café da manhã.

Alvará nº 26152/13/308; Processo nº 6363/2012; Nome do Estabelecimento: Saulo Magno Ribeiro Ramos; CNPJ: 14.537.706/0001-00; Endereço: R. República do Piratini, 238 Bairro: Nossa Senhora das Graças; Serviço e venda de bebidas não alcoólica e alimentos para consumo no local – proprietário de lanchonete, fabricação de massas alimentícias secas, frescas, congeladas ou resfriadas, com ou sem recheio – fabricante de massas alimentícias.

Alvará nº 26379/13/114; Processo nº 13125/2012; Nome do Estabelecimento: M & C Alimentos Ltda.; CNPJ: 06.369.050/0001-27; Endereço: Av. Moacir Lopes de Carvalho, 307 Bairro: Roosevelt; Comércio varejista e a distribuição de leite industrializado, produtos do leite e gêneros alimentícios em geral.

Alvará nº 26443/13/310; Processo nº 1503/2013; Nome do Estabelecimento: Sirlei Aparecida dos Santos Pereira; CNPJ: 15.698.528/0001-53; Endereço: Av. Farroupilhas, 701 Bairro: Nossa Senhora da Graças; Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares, bares e outro estabelecimentos especializados em servir bebidas.

Alvará nº 22452/13/308; Processo nº 10765/2012; Nome do Estabelecimento: Patrícia Alves Rodrigues; CNPJ: 13.979.682/0001-78; Endereço: Av. Belarmino Cotta Pacheco, 1260 Bairro: Santa Mônica; Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares.

Alvará nº 23824/13/401; Processo nº 17256/2012; Nome do Estabelecimento: Antônio Eurípedes Ferreira; CNPJ: 01.111.732/0001-11; Endereço: R. Monlevade, 1459 Bairro: Daniel Fonseca; Comércio varejista de gêneros alimentícios.

Alvará nº 9014/13/314; Processo nº 10024/2012; Nome do Estabelecimento: Fernanda Alves Simão; CNPJ: 03.014.886/0001-10; Endereço: Av. Vasconcelos Costa, 788 Bairro: Martins; Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínios.

Alvará nº 1361/13/311; Processo nº 22852/2012; Nome do Estabelecimento: Valor Distribuição e Serviços de Varejo Ltda.; CNPJ: 23.267.545/0005-98; Endereço: Av. Francisco Ribeiro, 2419 Bairro: Segismundo Pereira; Comércio

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Diário Oficial do Município 74Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Açougue CATEGORIA B (Desossam, manipulam e comercializam no balcão.).

Alvará nº 25159/13/314; Processo nº 18828/2012; Nome do Estabelecimento: M das Graças de Jesus Panificadora; CNPJ: 13.873.958/0001-39; Endereço: R. Jerusalém, 1399 Bairro: Jardim Canaã; Padaria e confeitaria, com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearia, armazéns, empórios, secos e molhados.

Alvará nº 10417/13/401; Processo nº 11484/2012; Nome do Estabelecimento: Jailson Pinto de Souza; CNPJ: 15.325.413/0001-13; Endereço: R. Lídia, 1640 Bairro: Jardim Canaã; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

Alvará nº 22839/13/314; Processo nº 22805/2012; Nome do Estabelecimento: Cibely Martins de Deus; CNPJ: 11.552.420/0001-05; Endereço: R. Paulo de Frontin, 785 Bairro: Custódio Pereira; Fabricação e comercialização de produtos de padaria e confeitaria em geral.

Alvará nº 23188/13/311; Processo nº 21002/2012; Nome do Estabelecimento: Leandro Silva Mamede e Filha Supermercado Ltda.; CNPJ: 16.796.597/0001-62; Endereço: Av. Judá, 344 Bairro: Jardim Canaã; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.

Alvará nº 26455/13/314; Processo nº 24541/2012; Nome do Estabelecimento: Delícia Pães e Doces Ltda.; CNPJ: 04.907.268/0001-62; Endereço: R. Cruzeiro dos Peixotos, 365 Bairro: Cruzeiro dos Peixotos; Fabricação e comércio varejista de produtos de padaria e o comércio varejista de laticínios, frios.

Alvará nº 23857/13/310; Processo nº 16456/2012; Nome do Estabelecimento: Fernanda Paula Freitas; CNPJ: 012.642.915/0001-80; Endereço: Av. José Fonseca e Silva, 531 Bairro: Luizote de Freitas; Comércio varejista de gêneros alimentícios – lanchonete e pizzaria.

Alvará nº 437/13/401; Processo nº 9764/2012; Nome do Estabelecimento: Márcia Angela da Silva Fernandes; CNPJ: 22.035.570/0001-50; Endereço: Av. João Pessoa, 1151 Bairro: Martins; Bar, lanchonete e restaurante, com todo o serviço de alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mini-mercado.

Alvará nº 26454/13/308; Processo nº 3973/2013; Nome do Estabelecimento: La Pizza Ltda.; CNPJ: 14.125.359/0001-08; Endereço: Av. João Pinheiro, 1154 Bairro: Aparecida; Comércio varejista de pizza, lanches, doces, balas e bebidas.

Alvará nº 16368/13/308; Processo nº 14787/2012; Nome do Estabelecimento: Silvânio da Silva Ferreira; CNPJ: 11.016.586/0001-07; Endereço: Av. João Pessoa, 937 Bairro: Martins; Comércio varejista de lanches, sucos, refrigerantes, água mineral, bebidas isotônicas e similares em geral.

Alvará nº 13453/13/310; Processo nº 6502/2012; Nome do Estabelecimento: Wander Felismino Soares; CNPJ: 08.450.855/0001-26; Endereço: R. Coronel Antônio Alves Pereira, 537 Bairro: Centro; Comércio de alimentos preparados (restaurante).

Alvará nº 24087/13/416; Processo nº 21687/2012; Nome do Estabelecimento: Posto Veneza Ltda.; CNPJ: 08.229.807/0002-93; Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 1000 Bairro: Santa Mônica; Comércio varejista de mercadorias inerentes à atividades de mercearia com predominância de produtos alimentícios.

Alvará nº 2978/13/310; Processo nº 9852/2012; Nome do Estabelecimento: Oliveira Lima Alimentos Ltda.; CNPJ: 15.315.748/0001-50; Endereço: Pç. Cícero Macedo, 93 Bairro: Centro; Restaurante.

Alvará nº 16158/13/401; Processo nº 11970/2012; Nome do Estabelecimento: Regina Alves da Silva Barbosa; CNPJ: 07.121.813/0001-89; Endereço: Av. Orlandina Ondina, 1090 Bairro: Jardim Califórnia; Mercearia.

Alvará nº 26444/13/314; Processo nº 24281/2012; Nome do Estabelecimento: Mariana Torido dos Reis e Souza; CNPJ: 16.929.429/0001-06; Endereço: R. Professor Pedro Bernardo, 186 Bairro: Centro; Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Alvará nº 7066/13/301; Processo nº 5776/2013; Nome do Estabelecimento: José Reis Ferreira; CNPJ: 19.950.948/0001-36; Endereço: Av. Cesário Crosara, 2655 Bairro: Roosevelt; Comércio varejista de carnes / açougue - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 24408/13/310; Processo nº 2258/2013; Nome do Estabelecimento: LB Restaurante Ltda.; CNPJ: 11.952.960/0001-78; Endereço: R. Tiradentes, 300 Bairro: Fundinho; Vender e servir comida preparada, com serviço completo (restaurante).

Alvará nº 21655/13/201; Processo nº 24419/2012; Nome do Estabelecimento: Esoy do Brasil Ltda.; CNPJ: 09.129.570/0001-50; Endereço: Av. José Andraus Gassani, 1180 Bairro: Minas Gerais; Industrialização, comércio atacadista e a exportação de produtos derivados de soja, mandioca, milho, cana de açúcar, arroz, amendoim e ervas naturais.

Alvará nº 26449/13/628; Processo nº 16300/2012; Nome do Estabelecimento: Cooperativa Agropecuária Ltda. de Uberlândia; CNPJ: 25.632.183/0026-47; Endereço: Pç. dos Pioneiros, 2 Bairro: Daniel Fonseca; Comércio de produtos lácteos, ração animnal, gêneros alimentícios secos e refrigerantes.

Alvará nº 23073/13/301; Processo nº 11849/2013; Nome do Estabelecimento: Bruno César dos Reis; CNPJ: 07.273.894/0001-32; Endereço: R. Marilene de Fátima Cardoso, 359 Bairro: Morumbi; Comércio varejista de carnes bovinas, suínas, aves, presunto e mussarela (açougue) - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 4926/13/301; Processo nº 10156/2013; Nome do Estabelecimento: Cunha e Oliveira Comércio de Carnes Ltda.; CNPJ: 17.374.104/0001-69; Endereço: R. Professor Cyro de Castro Almeida, 1592 Bairro: Custódio Pereira; Comércio varejista de carnes e derivados, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 146/13/308; Processo nº 10970/2012; Nome do Estabelecimento: DM Silva Quitandas e Lanches; CNPJ: 11.974.316/0001-09; Endereço: R. Machado de Assis, 478 Bairro: Centro; Lanchonete, com fornecimento de quitandas, lanches, sucos, refrigerantes e cofeitaria com predominância de produção própria.

Alvará nº 6669/13/402; Processo nº 26624/2011; Nome do Estabelecimento: Antônio Domingos de Medeiros; CNPJ: 13.896.886/0001-45; Endereço: Av. Oscar Miranda, 529 Bairro: Segismundo Pereira; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

Alvará nº 25441/13/314; Processo nº 26899/2011; Nome do

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Diário Oficial do Município75 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Estabelecimento: Panificadora Mina do Trigo Ltda.; CNPJ: 14.684.323/0001-56; Endereço: R. dos Pica-Paus, 915 Bairro: Jardim das Palmeiras; Indústria e comércio de pães em geral, doces, produtos de confeitaria, lanches, bebidas, pães, pizzas, coxinhas, sanduíches o outros no estabelecimento para serem servidos no balcão.

Alvará nº 21910/13/310; Processo nº 2414/2013; Nome do Estabelecimento: Macadâmia Restaurante Ltda.; CNPJ: 10.971.672/0001-06; Endereço: R. Machado de Assis, 869 Bairro: Centro; Comércio varejista de restaurante.

Alvará nº 26216/13/310; Processo nº 18470/2012; Nome do Estabelecimento: G4 Alimentos Ltda.; CNPJ: 14.833.011/0001-67; Endereço: Av. José Fonseca e Silva, 1234 Bairro: Jardim Patrícia; A prática de restaurantes e similares, fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, comércio varejista de produtos alimentícios em geral e também lanchonete, casas de chá e sucos.

Alvará nº 24254/13/308; Processo nº 26769/2012; Nome do Estabelecimento: Uberlândia Mate Comércio de Alimentos Ltda.; CNPJ: 13.434.156/0001-22; Endereço: Av. João Naves de Ávila, 1331 Bairro: Tibery; Comércio varejista de chás, café, refrigerantes, sucos, salgados e quitandas (lanchonete).

Alvará nº 25909/13/308; Processo nº 6365/2012; Nome do Estabelecimento: Saulo Magno Ribeiro Ramos; CNPJ: 14.537.706/0002-82; Endereço: Av. Benjamin Magalhães, 1053 Bairro: Tibery; Serviço e venda de bebidas não alcoólica e alimentos para consumo no local – proprietário de lanchonete, fabricação de massas alimentícias secas, frescas, congeladas ou resfriadas, com ou sem recheio – fabricante de massas alimentícias.

Alvará nº 9129/13/311; Processo nº 4222/2012; Nome do Estabelecimento: Minibox Palmeiras Ltda.; CNPJ: 000.594.326/0001-94; Endereço: R. dos Periquitos, 100 Bairro: Jardim das Palmeiras; Comércio varejista e representação comercial de mercadorias em geral por conta de terceiros, com predominância de produtos alimentícios - Açougue CATEGORIA B (Desossam, manipulam e comercializam no balcão.)

Alvará nº 5586/13/301; Processo nº 3471/2013; Nome do Estabelecimento: Casa de Carnes Marta Helena Ltda.; CNPJ: 042.902.296/0001-86; Endereço: R. Grécia, 420 Bairro: Tibery; Açougue - CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 21684/13/416; Processo nº 2389/2013; Nome do Estabelecimento: Tudo de Bom Conveniência Ltda.; CNPJ: 13.578.716/0001-12; Endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, 1701 Bairro: Daniel Fonseca; Exploração de loja de conveniência, comércio varejista de bebidas e restaurante.

Alvará nº 2743/13/310; Processo nº 11086/2012; Nome do Estabelecimento: Pep Pizzas Comércio de Alimentos Ltda.; CNPJ: 11.359.453/0001-25; Endereço: Av. Comendador Alexandrino Garcia, 1374 Bairro: Marta Helena; Comércio de pizzas e bebidas.

Alvará nº 3070/13/402; Processo nº 17124/2012; Nome do Estabelecimento: Bar e Mercearia Alfredo Júlio Ltda.; CNPJ: 21.929.336/0001-03; Endereço: Av. Engenheiro Diniz, 1924 Bairro: Martins; Comércio a varejo de bebidas, refrigerantes.

Alvará nº 8477/13/401; Processo nº 5882/2012; Nome do Estabelecimento: Mercadinho Umuarama Ltda.; CNPJ: 000.514.384/0001-60; Endereço: Av. Brasil, 4400 Bairro: Jardim Umuarama; Comércio varejista de produtos hortigranjeiros, mercearia e carne - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 773/13/301; Processo nº 24566/2012; Nome do Estabelecimento: Leandro Quirino de Paulo; CNPJ: 05.847.742/0001-70; Endereço: Pç. da Fraternidade, 90 Bairro: Jardim Brasília; Minimercados, comércio varejista de mercearias, armazéns, carnes e hortifrutigranjeiros - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 22859/13/629; Processo nº 5406/2012; Nome do Estabelecimento: Jéssica Argenta Nicodemos da Silva; CNPJ: 14.779.057/0001-45; Endereço: R. Carmo Gifoni, 65 Bairro: Martins; Comércio varejista de artigos e alimentos para animais domésticos, prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos.

Alvará nº 3157/13/301; Processo nº 3190/2013; Nome do Estabelecimento: Fernandes & Morais Comércio de Carnes Ltda.; CNPJ: 013.832.251/0001-84; Endereço: Av. Floriano Peixoto, 4565 Bairro: Custódio Pereira; Comércio a varejo de carnes - Açougue CATEGORIA A (Desossam, manipulam, transformam e comercializam no balcão).

Alvará nº 26462/13/310; Processo nº 10768/2013; Nome do Estabelecimento: Mamy’s Massas e Alimentos Ltda.; CNPJ: 15.279.825/0001-64; Endereço: Av. Rio Branco, 1259 Bairro: Centro; Restaurantes e similares, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.

Alvará nº 3493/13/401; Processo nº 4976/2013; Nome do Estabelecimento: Ferreira & Filhos Ltda.; CNPJ: 25.642.935/0001-00; Endereço: Av.Portugal, 588 Bairro: Tibery; Comércio varejista de secos e molhados.

Alvará nº 15997/13/314; Processo nº 20564/2012; Nome do Estabelecimento: Uberpão Comércio de Pães Ltda.; CNPJ: 01.011.382/0001-11; Endereço: R. Coronel Antônio Alves Pereira, 786 Bairro: Centro; Fabricação e comercialização de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria e o comércio varejista de produtos da padaria, laticínios, frios, bebidas, balas, bombons, confeitos em geral.

Alvará nº 26479/13/402; Processo nº 18081/2012; Nome do Estabelecimento: Rejane Patrícia de Souza; CNPJ: 16.365.947/0001-36; Endereço: R. dos Cactos, 135 Bairro: Jardim Botânico; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.

Alvará nº 14294/13/416; Processo nº 8699/2013; Nome do Estabelecimento: Posto Sudeste Ltda.; CNPJ: 03.714.630/0002-05; Endereço: Av. Cesário Crosara, 1717 Bairro: Roosevelt; Loja de conveniência.

Alvará nº 26314/13/416; Processo nº 16580/2012; Nome do Estabelecimento: Posto Luizote Ltda.; CNPJ: 10.434.455/0002-50; Endereço: Av. José Fonseca e Silva, 1300 Bairro: Jardim Patrícia; Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência.

Alvará nº 2463/13/314; Processo nº 2082/2012; Nome do Estabelecimento: Mauro Batista de Oliveira; CNPJ: 05.973.911/0001-19; Endereço: R. Grécia, 8 Bairro: Tibery; Comércio varejista de produtos alimentícios, tais como: produtos de padaria e mercearia e bebidas em geral.

Alvará nº 23248/13/311; Processo nº 8049/2012; Nome do Estabelecimento: Supermercado Lua Clara Ltda.; CNPJ: 001.733.098/0001-59; Endereço: Av. Bento Gonçalves, 1010 Bairro: Nossa Senhora das Graças; Supermercados, predominância de produtos alimentícios, carnes, aves, padaria, hortifrutigranjeiros, frios - Açougue CATEGORIA B (Desossam, manipulam e comercializam no balcão.).

Alvará nº 24822/13/302; Processo nº 9809/2013; Nome do Estabelecimento: Salem Serviços de Alimentação Ltda.; CNPJ:

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Diário Oficial do Município 76Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

11.264.623/0001-98; Endereço: Av. Floriano Peixoto, 4332 Bairro: Custódio Pereira; Exploração do ramo comercial de fornecimento de refeições industriais e prestação de serviços no preparo de refeições industriais e prestação de serviços em treinamento na área de culinária.

EMPRESA FÁCIL

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART 317 DA LEI MUNICIPAL 10715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:

Alvará N°0017/59-0; Processo Nº1303417203; Nome do Estabelecimento: Claysser Cassius Coelho - ME; CNPJ: 15.361.707/0001-09; Endereço: Av. Paulo Gracindo, n°15 – Lojas H1 03 e 04; Bairro: Solares da Gávea; Atividades veterinárias.

Alvará N°0011/98-8; Processo Nº1300163530; Nome do Estabelecimento: Lucelia Pereira da Silva Alves - ME; CNPJ: 17.409.154/0001-34; Endereço: Ana Lemos de Rezende, nº112; Bairro: Parque São Jorge III; Comércio varejista de carnes/açougues; Comércio varejista de carne de aves e derivados.

Alvará N°0018/09-2; Processo Nº1300671499; Nome do Estabelecimento: Jose Batista Pacifico; CNPJ:02.618.306/0001-31; Endereço: Av. Ortizio Borges, 850; Bairro: Santa Monica; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

Alvará N°0013/26-2; Processo Nº1302139748; Nome do Estabelecimento: Oliveira Carnes Ltda; CNPJ: 09.659.308/0001-18; Endereço: Av. Jose Pedro Abalem, nº997 ; Bairro: Distrito Tapuirama; Comércio varejista de carnes/açougues, Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios/minimercados, mercearias e armazéns; Casas lotéricas.

Alvará N°0000/93-5; Processo Nº1200783005; Nome do Estabelecimento: Sushi Dville Restaurante Ltda - ME; CNPJ: 16.518.333/0001-47; Endereço: Av. Getulio Vargas, 1315; Bairro: Martins; Restaurantes e similares.

Alvará N°0016/54-1; Processo Nº1302790517; Nome do Estabelecimento: Cotta Café Comercio Ltda.; CNPJ: 17.755.985/0001-68; Endereço: Av. Paes Leme, 233 - frente; Bairro: Osvaldo Rezende; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Alvará N°0008/49-5; Processo Nº1202238853; Nome do Estabelecimento: Azevedo e Teixeira Comercio de Alimentos Preparados Ltda. - EPP; CNPJ:16.935.010/0001-59; Endereço: Av. Floriano Peixoto, 6495 – Loja 13; Bairro: Glebas; Restaurantes e similares.

Alvará N°0018/47-2; Processo Nº1303496959; Nome do Estabelecimento: Savana Hotel Ltda.; CNPJ: 18.116.591/0001-22; Endereço: Av. Ubiratan Honorio de Castro, 804; Bairro: Santa Monica; Hotéis, Estacionamentos de veículos.

Alvará N°0019/22-8; Processo Nº1300719522; Nome do Estabelecimento: Ribeiro Matos Comercio e Nutricao Animal Ltda - ME; CNPJ: 17.813.117/0001-97; Endereço: R. Joao Balbino, nº1508 – Sala 01; Bairro: Santa Monica; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Petshop); Comércio varejista de medicamentos veterinários; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Alojamento, higiene e embelezamento de animais, exceto canil.

Alvará N°0017/32-7; Processo Nº 1306122571; Nome do Estabelecimento: Quiosque do Acai Express Eireli - ME; CNPJ: 17.895.625/0001-61; Endereço: Av. Joao Naves de Avila, 1331 – Quiosq:08 – Piso 2; Bairro: Tibery; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Alvará N°0016/96-8; Processo Nº1303322856; Nome do Estabelecimento: Supermercado Dona Zulmira Ltda; CNPJ: 11.329.908/0001-60; Endereço: Av. Jose Fonseca e Silva, nº55; Bairro: Dona Zulmira; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de carnes/açougues; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de artigos de armarinho; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de calçados.

Alvará N°0017/75-1; Processo Nº 1302151230 ; Nome do Estabelecimento: Weivel Henrique Martins - Transportes ; CNPJ: 17.976.654/0001-58; Endereço: R. Francisca Alves de Azevedo, nº34 ; Bairro: Jardim Ipanema I; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.

EDITAL Nº 06/2013.

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, XXII, da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013 e, com fulcro no art. 2º, incisos VIII, XIV e XVI da mesma Lei, e no art. 5º, incisos I, IV e V, do Anexo do Decreto Municipal nº 14.278, de 8 de agosto de 2013, torna público o presente Edital, para Seleção de Propostas de Ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, para todo o território nacional, com base nos termos e condições estabelecidas neste Instrumento, que encontra-se em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura – Município de Uberlândia, em especial para:

a) formular e supervisionar a execução da política municipal de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do governo e as aspirações da sociedade;

b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de eventos e programas culturais executados pela sociedade civil organizada.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de espetáculos artístico-culturais, sendo: teatro, dança, música e eventos culturais, para ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia, para temporadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013.

1.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas cujos artistas tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas e ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, homossexuais e transsexuais, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito ou

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Diário Oficial do Município77 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

de incentivo ao uso abusivo de álcool e outras drogas e a intolerância religiosa.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo de seleção de que trata o presente Edital grupos, companhias, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, de todo o território nacional e internacional.

2.2. Cada inscrito poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta de uso do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia.

2.3. Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. 2.3.1. No caso de trabalho produzido em grupo, apenas 01 (um) representante assinará o Requerimento de Inscrição como responsável.

2.4. As propostas de espetáculos para ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia na área de MÚSICA deverão atentar para as especificidades técnicas do Espaço e ser apresentadas dentro da compatibilidade de recursos técnicos de som e de infraestrutura existente no local.

2.5. As propostas apresentadas com a inclusão de atividades paralelas serão analisadas em separado no que diz respeito à ocupação de outros espaços internos e ao consumo de outras despesas e serviços.

2.5.1. No caso previsto no item anterior, o proponente poderá ser convidado para maiores esclarecimentos, adequações e alterações de sua proposta e das tabelas de valores de locação do Teatro Municipal.

2.6. Os proponentes que desejarem participar do Edital devem entregar o pedido de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos:

2.6.1. formulário de solicitação da pauta, apresentando as datas e o destino da ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br;

2.6.2. proposta de encenação em caso de espetáculo em fase de montagem ou material gráfico do espetáculo a ser encenado, devendo ser apresentado cartaz, filipetas, matérias de jornais e 02 (duas) fotos de excelente qualidade, que devem ser disponibilizadas por e-mail;

2.6.3. cópias do RG e CPF do representante legal e do CNPJ, inscrições estadual e municipal da companhia;

2.6.4. comprovante de endereço do representante legal e da companhia;

2.6.5. no caso de outorga de poderes a terceiros, deverá ser apresentada a cópia autenticada da procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos de identificação dos procuradores constituídos;

2.6.6. no caso de proposta que preveja execução compartilhada, deverá ser apresentado o contrato ou o acordo de cooperação técnica correspondente;

2.6.7. mapa de iluminação, de cenário e rider de som, entre outros dados técnicos, com detalhes.

2.7. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento de inscrição.

2.8. O encaminhamento de inscrição para concorrer à ocupação

do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia implica na prévia e integral concordância com as normas previstas neste Edital.

2.9. O falseamento de qualquer fato declarado ou dado fé nos documentos arrolados implica na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do repasse corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. É vedada a participação na Seleção de Proposta de Ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia de:

3.1.1. membros da Comissão de Seleção e servidores da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Uberlândia, e seus cônjuges ou companheiros;

3.1.2. pessoa física ou jurídica que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários terceirizados da Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia;

3.1.3. entidade que mantenha parceria com o Município de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura através de contratos ou convênios em andamento;

3.1.4. pessoa física ou jurídica que esteja em situação de pendência, inadimplência, que não tenha apresentado a prestação de contas em contratos ou convênios celebrados com o Município de Uberlândia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de agosto a 06 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bloco 2, Piso 3, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-150, Uberlândia/MG.

4.2. A proposta deverá ser entregue em formulário padronizado, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital, e protocolada na própria Secretaria Municipal de Cultura ou enviada pelos Correios para o endereço descrito no item anterior, até a data limite de inscrição.

4.3. O formulário de inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente preenchido com letra de forma legível, em 02 (duas) vias, sem encadernação, assinadas pelo representante legal, contendo, anexos, os documentos especificados nos subitens 2.6.1 a 2.6.7, do item 2.6 deste Edital, encaminhados na ordem em que foram citados, além de matérias complementares, caso o inscrito julgue necessário para a devida compreensão da proposta inscrita.

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, nem propostas enviadas pelos Correios, cujas datas de postagem ultrapassem o prazo máximo estabelecido neste Edital.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Os projetos inscritos serão avaliados em duas etapas:

5.1.1. Etapa 1: Habilitação – triagem, de caráter eliminatório, orientado pela Coordenação, indicada pelo Secretário Municipal de Cultura, com o objetivo de verificar se o proponente e o projeto apresentado cumprem as exigências previstas neste Edital;

5.1.2. Etapa 2: Avaliação da Comissão de Seleção - de caráter eliminatório e classificatório, de todos os projetos habilitados na Etapa 1.

6. DA HABILITAÇÃO

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Diário Oficial do Município 78Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

6.1. Na Etapa de habilitação, a Coordenação da Secretaria Municipal de Cultura fará a conferência da documentação apresentada pelo proponente no ato da inscrição, confrontando com as exigências deste Edital.

6.2. Os documentos listados no item 4.3 deste Edital deverão ser encaminhados na ordem em que foram citados, sem grampo e sem encadernação.

6.3. Serão eliminados os projetos:

6.3.1. cuja documentação esteja incompleta ou com prazo de validade vencido;

6.3.2. inscritos de forma inadequada ou incompleta, com impedimentos legais, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital.

6.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica), quaisquer modificações na proposta, nem entrega de matérias adicionais, depois de realizada a inscrição neste Processo de Seleção.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria do Secretário Municipal de Cultura do Município de Uberlândia, composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da Secretaria e 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, que não exerçam função pública junto ao Poder Executivo Municipal.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. A avaliação compreende duas fases imediatamente consecutivas:

8.1.1. Fase 1: qualificação dos projetos (caráter eliminatório) – análise, pela Coordenação da SMC, dos projetos habilitados e definição dos projetos a serem classificados em seguida;

8.1.2. Fase 2: classificação dos projetos (caráter classificatório) – avaliação pela Comissão de Seleção, dos projetos qualificados na Fase 1 e classificação dos projetos em ordem decrescente para posterior divulgação.

8.2. Na Fase 1, de qualificação, cada projeto será avaliado pela Coordenação, em etapa única, ou seja, todos os projetos serão avaliados conjuntamente, em análise técnica, com o pressuposto de preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.

8.3. Na Fase 2, de classificação, os membros da comissão, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos que ocuparão o Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia, juntamente com uma lista de suplentes.

8.4. Os membros da Comissão deverão utilizar como regra o princípio do julgamento objetivo, garantindo a transparência e a isonomia do processo de seleção, seguindo os critérios previstos neste Edital.

8.5. A lista dos classificados deverá conter:

8.5.1. identificação do proponente e do espetáculo;

8.5.2. modalidade artística da proposta;

8.5.3. providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.

8.6. A Comissão redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção.

8.7. O resultado da seleção será entregue à Secretaria Municipal de Cultura, com lacre, assinado por todos os membros da Comissão.

8.8. A relação completa dos classificados e suas respectivas classificações, em ordem decrescente, serão divulgadas no Diário Oficial do Município e na página eletrônica do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

8.9. Caberá à Comissão encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura a lista dos classificados e de suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos classificados.

8.10. Da decisão da Comissão caberá recurso no período de até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado.

8.11. O recurso elaborado pelo participante deverá ser redigido com fundamentação objetiva e argumentação lógica e consistente.

8.12. Os recursos serão julgados pela Comissão em até 2 (dois) dias úteis e homologados pelo Secretário Municipal de Cultura.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Após o prazo recursal, será publicada a lista com os contemplados no presente Processo de Seleção.

9.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico do Município, www.uberlandia.mg.gov.br.

9.3. As pautas serão concedidas e distribuídas pela Secretaria Municipal de Cultura e comunicadas aos contemplados com 15 (quinze) dias de antecedência do início do cronograma de apresentações resultante do Processo de Seleção.

9.4. No caso de desistência ou impedimento legal de algum contemplado, a Secretaria Municipal de Cultura poderá convocar um suplente, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município.

9.5. A assinatura do contrato só poderá ser efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, em até de 10 (dez) dias após o recebimento da informação da pauta concedida.

9.6. A não assinatura do contrato junto à SMC, dentro do prazo e data determinados e informados, impossibilita o proponente do uso do Espaço Cênico do Teatro Municipal na data previamente solicitada.

9.6.1. No caso previsto no item anterior, será dada prioridade para outro proponente que tenha apresentado proposta para a mesma data.

10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1. São obrigações do proponente:

10.1.1. Apresentar-se à Secretaria do Teatro Municipal dentro do prazo, para assinatura do contrato, munido dos seguintes documentos:

10.1.1.1. quitação com a Sociedade Brasileira de Autores - Sbat ou autorização do autor;

10.1.1.2. quitação com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad (Direito Autoral Musical);

10.1.1.3. autorização oficial dos pais no caso da existência de menores de idade envolvidos no espetáculo ou na produção deste, assim como alvará da Vara da Infância e da Juventude;

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Diário Oficial do Município79 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

10.1.1.4. comprovante de quitação com quaisquer outras taxas advindas da especificidade da proposta de montagens ou de leis municipais, estaduais e federais promulgadas no percurso do andamento deste Edital;

10.1.1.5. no caso do uso de imagens e histórias que sejam patenteadas e registradas, apresentar autorização do detentor dos direitos autorais para sua utilização;

10.1.2. Disponibilizar ao Teatro Municipal de Uberlândia, a título de cortesia, 30 (trinta) ingressos por espetáculo;

10.1.3. Cumprir os limites de horário padrão das apresentações, respeitando a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso após o horário fixado para início das apresentações;

10.1.4. Cumprir com o estabelecido nos arts. 57 e 58 do Regimento Interno do Teatro Municipal de Uberlândia, sobre a proibição – com exceção do Bar-Café nas dependências do teatro -, da venda, degustação, demonstração e consumo de quaisquer tipos de alimentos líquidos e sólidos nas dependências do Teatro Municipal, a não ser quando previamente acordado com o Administrador do Teatro;

10.1.5. Respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e iluminação, limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, entre outras condutas e critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do Teatro Municipal de Uberlândia;

10.1.6. Responsabilizar-se pela montagem técnica dos espetáculos e sua operação, tais como cenário, luz, som, contrarregragem, e outros, com a contratação de técnicos específicos para cada área técnica, que terão o acompanhamento e controle dos serviços pelos técnicos do Teatro Municipal de Uberlândia;

10.1.7. Respeitar as orientações técnicas e de operação estabelecidas pelo Regimento Interno do Teatro Municipal de Uberlândia, como a operação de maquinaria cênica, tais como varas de cenário e de iluminação manuais e mecânicas e elevador do fosso de orquestra, com operadores exclusivos do Teatro, não utilizando tais equipamentos para outros fins senão aqueles para os quais foram concebidos;

10.1.8. Utilizar o elevador do fosso de orquestra somente para transporte de cargas, tais como equipamentos musicais, cadeiras de músicos e afins, e eventualmente para cenários, ficando proibida a utilização para transporte elevatório de pessoas, ainda que com fins cênicos;

10.1.9. Contratar, adquirir ou locar e se responsabilizar financeiramente pelos compromissos assumidos e pela segurança e manutenção, no caso do contemplado necessitar de quaisquer equipamentos fora do que possui e especifica a relação disponibilizada pelo Teatro Municipal de Uberlândia;

10.1.10. Providenciar todo e qualquer material de cenário, elementos de cena, de produção, móveis e outros utensílios praticáveis para o seu uso e benefício durante a temporada, ficando proibido o uso de quaisquer móveis, mobiliários entre outros pertences do patrimônio do Teatro Municipal de Uberlândia, para uso exclusivo da produção, que possa prejudicar ou reduzir a qualidade de atendimento e conforto do público;

10.1.11. Fornecer todo o material de divulgação, como fotos de alta resolução, release e sinopse do espetáculo, valores dos ingressos e ficha técnica resumida para a postagem no site do Teatro Municipal no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data da temporada, sendo que o não cumprimento do prazo estabelecido exclui o espetáculo da divulgação mensal;

10.1.12. Fazer a impressão gráfica da carga de 750 (setecentos e cinquenta) ou 819 (oitocentos e dezenove) ingressos dentro

dos modelos e padrões do Teatro Municipal de Uberlândia, em caso de ingressos impressos e levá-los à bilheteria do mesmo, com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência para fazer a conferência, contagem, numeração e separação para o ponto de venda;

10.1.12.1. Organizar a distribuição no caso de ingressos virtuais junto ao Administrador do Teatro Municipal, de modo que haja um controle compartilhado da lotação do espaço;

10.1.13. Conceder a venda do meio ingresso, com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro, destinados a estudantes, pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos de idade e pessoas com deficiência, desde que comprovada, com a apresentação de carteira específica com foto acompanhada da Carteira de Identidade, no ato da compra do ingresso ou no acesso ao espetáculo, respeitando a quota limite estabelecida pelas legislações federais;

10.1.14. Deixar os camarins no prazo de 60 (sessenta) minutos após o término do espetáculo;

10.1.15. Dar acompanhamento de adultos responsáveis, na proporção de 01 (um) adulto para cada 05 (cinco) menores, em caso de espetáculos que contenham crianças ou adolescentes em seu elenco, assim como apresentar documento com autorização expressa do Juizado da Criança e do Adolescente;

10.1.16. Concordar com o funcionamento das duas unidades do Café Bar, nos pisos térreo e superior, e com a comercialização de alimentos líquidos e sólidos diversos neste, durante a realização da produção, sob a coordenação do Administrador do Teatro, sendo proibido o consumo destes alimentos por artistas, técnicos e espectadores no espaço da platéia;

10.1.17. Confeccionar sua carga de convites, a serem autenticados na bilheteria do Teatro Municipal de Uberlândia, de modo a controlar a capacidade de lotação do Teatro, no caso de contemplados com a produção de espetáculos gratuitos, pauta fechada e projeto escola;

10.1.18. Ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos, no caso de quaisquer danos e riscos causados pelo proponente contemplado, pela produção e demais envolvidos no espetáculo em cartaz, junto ao patrimônio do Teatro Municipal de Uberlândia;

10.1.18.1. No caso previsto no item anterior, o Administrador do Teatro levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

10.2. São obrigações e prerrogativas do Teatro Municipal de Uberlândia:

10.2.1. Disponibilizar para a produção do espetáculo, com o termo de permissão assinado junto ao Teatro Municipal de Uberlândia, o Espaço Cênico em condições de uso, limpo, higienizado e com os equipamentos técnicos conforme o que está previsto e descrito em item específico do seu Regimento Interno e disponível no site www.uberlandia.mg.gov.br;

10.2.2. Realizar a venda e o controle dos ingressos em bilheteria, com servidores próprios, obedecendo aos dias e horários de funcionamento estabelecidos pelo Teatro Municipal de Uberlândia;

10.2.3. Realizar a prestação de contas junto ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do termo de permissão e dos demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados entre as partes;

10.2.4. Disponibilizar os técnicos de som e de iluminação, como maquinistas, cenotécnicos e montadores, bilheteiro, porteiro, indicadores, camareira, e equipe de limpeza, além

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Diário Oficial do Município 80Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

da climatização da sala de espetáculo e camarins, dentro das normas, horários e critérios estabelecidos no Regimento Interno do Teatro Municipal de Uberlândia;

10.2.5. Dispor de suas dependências, para outros eventos, durante horários que não coincidam com as sessões previstas no presente Edital, comprometendo-se a zelar pelo material cênico em uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e outros elementos técnicos, desde que previamente acordado com a produção do espetáculo em cartaz no Espaço;

10.2.6. Disponibilizar todas as dependências permitidas dos bastidores, como camarins, cozinha, refeitório, rouparia, sala de aquecimento e salas de apoio, em acordo prévio com a produção local, não podendo tal acordo ser alterado pouco tempo antes do espetáculo;

10.2.7. Colocar em funcionamento homenagem virtual à história do teatro local, no espaço abaixo da rampa de acesso à plateia, não podendo a produção do espetáculo questionar ou proibir essa homenagem;

10.2.8. Colocar 03 (três) coordenadores do Teatro Municipal de Uberlândia ficarão à disposição da produção do espetáculo para dar suporte e dirimir quaisquer dúvidas acerca do funcionamento do teatro, nas áreas que são de sua competência.

11. DA VENDA DE INGRESSOS

11.1. A venda de ingressos na bilheteria do Teatro Municipal de Uberlândia ocorrerá em consonância com as diretrizes do produtor do espetáculo em cartaz e obedecerá aos dias e horários definidos no seu Regimento Interno, praticada na semana da temporada, com início de venda sempre às segundas feiras, das 09 às 17 horas, sendo que nos dias de espetáculos será estendida até o horário de início da apresentação.

11.2. A venda de ingressos fora da bilheteria do Teatro Municipal de Uberlândia só poderá acontecer sob a total responsabilidade do proponente permissionário que assumirá total controle e coordenação dos mesmos, ficando o Administrador do Teatro Municipal de Uberlândia responsável unicamente pela carga de ingressos disponibilizada para aquele local.

11.3. Para evitar discrepâncias e erros no fechamento do borderô, o Proponente deverá prestar contas dos ingressos vendidos nos outros locais até às 17 horas do dia do espetáculo, na bilheteria do Teatro Municipal de Uberlândia.

11.4. O proponente ou pessoa por ele determinada deverá fazer, junto ao profissional designado do Teatro Municipal de Uberlândia, o fechamento do borderô e prestação de contas até 15 (quinze) minutos após o início do espetáculo.

11.5. A distribuição externa de convites deverá ser feita por meio de voucher e com prazo estabelecido para a troca na bilheteria até 01 (uma) hora antes do espetáculo, disponibilizando os lugares para venda em caso de ausência do convidado.

12. DO CALENDÁRIO DE PAUTAS, HORÁRIOS E SESSÕES

12.1. As propostas para ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia deverão obedecer ao calendário de datas, horários e sessões, referentes ao último trimestre de 2013, conforme as disponibilidades de datas.

12.2. Uma cota de datas da pauta disponível será destinada à reserva técnica da Secretaria Municipal de Cultura para projetos próprios, apoios a projetos, fomento ao teatro, eventuais espetáculos em turnê e outras necessidades internas.

12.3. As pautas do Teatro Municipal estarão comprometidas em 40% (quarenta por cento) para contemplar este Edital e 60%

(sessenta por cento) para pautas livres, destinadas à Secretaria Municipal de Cultura e outras demandas do Município de Uberlândia, conforme datas disponíveis no Anexo I deste Edital.

13. DO PREÇO PÚBLICO

13.1. A utilização das instalações do Teatro Municipal está sujeita ao pagamento de preço público pela ocupação diária, cujos valores fixos e percentuais encontram-se fixados no artigo 13, do Anexo do Decreto nº 14.278, de 8 de agosto de 2013, a saber:

13.1.1. percentual flexível de 10% (dez por cento) da bilheteria e taxa de ocupação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os espetáculos de companhias, artistas e empresários de espetáculos de renome regional, em turnê pela cidade;

13.1.2. percentual flexível de 5% (cinco por cento) da bilheteria e taxa de ocupação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os espetáculos realizados por grupos, artistas e empresários locais.

13.1.3. A taxa de ocupação é o valor equivalente a percentual flexível do valor total do borderô (bilheteria) de cada apresentação, sendo obrigatório o pagamento antecipado de uma taxa mínima, também flexível, no ato de assinatura do contrato, de acordo com os valores acima estabelecidos. 13.1.4. A taxa mínima antecipada como garantia contratual é dedutível do valor final estabelecido ao fechamento do borderô.

13.2. A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se no direito de oferecer gratuidade aos eventos, conforme previsto no Regimento Interno do Teatro Municipal de Uberlândia.

13.3. Espetáculos e eventos com entrada franca ou somente para convidados terão o valor da locação fixado da seguinte forma, conforme estabelecido nos incisos III e IV, do artigo 13, do Decreto nº 14.278, de 8 de agosto de 2013:

13.3.1. R$ 3.000,00 (três mil reais) para eventos externos de promotores externos à cidade ou de grande capacidade empreendedora;

13.3.2. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para eventos de promotores da cidade.

13.4. Se houver desistência ou cancelamento da pauta solicitada, não haverá devolução do valor pago para a reserva de pauta.

14. DAS MONTAGENS TÉCNICAS

14.1. Compreendem montagens técnicas, os serviços de iluminação, som, cenário e, ainda, os ensaios técnicos que antecedem a primeira apresentação, podendo estas acontecer em dias e horários que antecedem ao dia e horário da primeira apresentação, sempre respeitando os horários de expediente e de trabalho do Teatro Municipal de Uberlândia, das 14 às 20 horas, para montagem.

14.1.1. Exceções deverão ser discutidas previamente com o Administrador do Teatro.

14.2. As montagens deverão, criteriosamente, obedecer às orientações dos responsáveis técnicos do Teatro que as acompanharão, atentando para locais aonde o acesso é permitido somente aos servidores do Teatro e a operações de maquinaria que são executadas somente por eles, como as varas de luzes e cenários e o elevador do fosso de orquestra, não se responsabilizando o Teatro Municipal de Uberlândia por quaisquer incidentes que ocorrerem em decorrência do não cumprimento dessa norma e respondendo o proponente por danos e prejuízos eventualmente causados por esse descumprimento.

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Diário Oficial do Município81 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

15.2. A relação dos equipamentos, materiais e medidas do Espaço Cênico (som, luz e caixa cênica) existentes e disponíveis no Teatro Municipal de Uberlândia estão acessíveis para consulta na página eletrônica do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, no link da Secretaria Municipal de Cultura.

15.3. O Teatro Municipal de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre outros, esquecidos ou deixados no interior do Teatro, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

15.4. O Teatro Municipal de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre outros, esquecidos ou deixados nos camarins do Teatro, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

15.5. Todas as propostas de espetáculos com pauta no Teatro Municipal de Uberlândia serão regidas, juridicamente, pelo termo de permissão, por este Edital e pelo Regimento Interno do Teatro.

15.6. O Teatro Municipal de Uberlândia constitui patrimônio do Município de Uberlândia, sendo uma instituição pública municipal, administrada pela Secretaria Municipal de Cultura, ficando vedadas quaisquer alterações físicas, depreciações arquitetônicas e a realização de obras de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou temporárias.

15.7. O Teatro Municipal de Uberlândia possui 06 (seis) camarins disponíveis e climatizados.

15.8. A lotação de 819 (oitocentos e dezenove) pessoas é opcional, no caso de não ser utilizado o fosso de orquestra, sendo o mesmo colocado no nível da platéia.

15.9. O Teatro Municipal de Uberlândia não utilizará outras dependências do Teatro Municipal de Uberlândia além do espaço cênico, como foyer e pátio externo do prédio, caso não haja concordância da produção do espetáculo em cartaz.

15.10. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos contemplados. 15.11. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura, para divulgação, o uso de imagens produzidas pela Secretaria

Municipal de Cultura durante a realização dos projetos premiados no presente Edital, desde que previamente acordados com a produção dos contemplados.

15.12. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.13. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do Processo de Seleção, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

15.14. Caso os prazos previstos neste Edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da Secretaria Municipal de Cultura /Município de Uberlândia, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

15.15. Os contemplados deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados enquanto estiverem participando do Processo de Seleção.

15.16. A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se no direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

15.17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura conjuntamente com a Comissão de Seleção e corpo administrativo do Teatro Municipal de Uberlândia, ressalvada a competência da Comissão de Seleção para dirimir procedimento, formas e critérios de julgamento na ausência de disposição prevista neste Edital.

15.18. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Cultura /Município de Uberlândia, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

15.20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

RRA/PGM Nº 9992/2013.

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Diário Oficial do Município 82Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013Prefeitura de Uberlândia

1 de 2

ANEXO I

Datas disponíveis:

datas disponíveis

datas não disponíveis

DEZEMBRO DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

NOVEMBRO DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 1 2

3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

OUTUBRO DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 1 2 3 4 5

6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

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2 de 2

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE AGENDA DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

GÊNERO: (__)DANÇA ____ ( __ )MÚSICA ____ ( __ )TEATRO Vimos solicitar o agendamento do Teatro Municipal de Uberlândia para o(s) dia(s): 1ª Opção: ________________________________________________ 2ª Opção: ________________________________________________ ATENÇÃO: Preencher TODOS os itens.

Nome do Grupo/Entidade:__________________________________________________________ O projeto é contemplado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura? Nome do espetáculo:_______________________________________________________________ Horário: ________________ Duração: _________Nº de participantes:______________________ Autor:____________________________________________________________________________ Diretor:__________________________________________________________________________ Responsável:______________________________________________________________________ Função: ______________________________ Fone (s): (___)_______________________________ Endereço:_________________________________________________________________________ Bairro: _______________________ Cidade: _______________________________ Estado:_____ CEP: ___________________ E-mail:___________________________________________________

Obs.: Todos os documentos solicitados no Edital deverão ser anexados ao REQUERIMENTO DE AGENDA DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.

Uberlândia, _____ de ____________________ de ____________.

_______________________________________

Assinatura do Responsável

Para uso exclusivo da Comissão de Avaliação

Aprovado (___) NÃO__ ________(___) SIM ___

Data Aprovada: ____________________

JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________

Data ___/___/_______

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Diário Oficial do Município 84Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

EDITAL Nº 007 /2013.

EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – PMIC.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXII, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.274, de 19 de julho de 2006 e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 11.983, de 3 de dezembro de 2009 e suas alterações, comunica aos interessados que estará aberto, no período de 09 a 27 de setembro de 2013, o prazo para inscrição de projetos a serem beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura, para o exercício de 2014, de acordo com as disposições contidas no presente Instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC tem por finalidade captar e canalizar recursos para as áreas artístico-culturais, de modo a estimular a realização de projetos no Município de Uberlândia, mediante a prestação de apoio financeiro.

1.2. O Programa Municipal de Incentivo à Cultura apresenta os seguintes mecanismos, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.274, de 19 de julho de 2006 e suas alterações:

1.2.1. Fundo Municipal de Cultura;

1.2.2. Concessão de Incentivos Fiscais.

1.3. O Fundo Municipal de Cultura é administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e gerido pelo seu titular, assessorado pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças e pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, e tem como objetivo apoiar financeiramente os projetos previamente aprovados, com recursos orçamentários ou extraorçamentários.

1.4. O Fundo Municipal de Cultura apoiará projetos conforme os seguintes percentuais:

1.4.1. até 100% (cem por cento) para os proponentes inscritos como pessoas física ou jurídica sem fins lucrativos;

1.4.2. até 90% (noventa por cento) para os proponentes inscritos como pessoa jurídica com fins lucrativos;

1.4.2.1. os 10% (dez por cento) restantes ficam a título de participação própria, denominada contrapartida financeira, sob a responsabilidade do proponente, que poderá ocorrer por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto, devendo ser comprovada sua efetivação de acordo com as regras estabelecidas em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Cultura vigente à época da realização do projeto, no tocante à prestação de contas.

1.5. A concessão de incentivo fiscal tem por objetivo a canalização de recursos por parte do contribuinte tributário municipal a projetos artístico-culturais, previamente aprovados.

1.5.1. Para fins deste Programa, denomina-se:

1.5.1.1. incentivador: pessoa física ou jurídica, contribuinte tributário do ISSQN e/ou IPTU, que venha a transferir recursos até o valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor devido em cada modalidade;

1.5.1.2. empreendedor: proponente de projeto, pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto cultural, domiciliada no Município de Uberlândia há, no mínimo, 02 (dois) anos.

1.6. Faculta-se ao empreendedor/proponente, pessoa física ou jurídica, inscrever até 02 (dois) projetos, que deverão:

1.6.1. estar relacionados à produção artístico-cultural, à formação de público, à capacitação artística, à preservação, promoção e resgate da memória e das tradições coletivas;

1.6.2 favorecer diretamente crianças e adolescentes sem perspectivas ou expostos aos perigos das ruas, permitindo-lhes vislumbrar ou enxergar, com a ajuda de terceiros, um mundo novo, com outras possibilidades, e reconhecer a importância de suas histórias, de seus bens culturais e sociais, e seu potencial criativo, enquanto processo de elevação de autoestima e de melhoria na qualidade de vida;

1.6.3. ter por finalidade o apoio a projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, domiciliadas no Município de Uberlândia e registradas há pelo menos 02 (dois) anos, para o desenvolvimento de atividades nos bairros.

1.7. Projetos que visem a manutenção, a construção, a preservação, a conservação ou a aquisição de acervo, equipamento ou material permanente, não poderão ser apresentados por pessoa física.

1.8. Ficam estabelecidos os seguintes tetos do valor orçamentário para cada mecanismo, todos consignados na dotação orçamentária nº 13.392.3002.2.317 U.O.: 08 U.A.: 03:

1.8.1. Concessão de Incentivo Fiscal – R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais);

1.8.2. Fundo Municipal de Cultura – R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais).

1.9. Do montante dos recursos destinados ao mecanismo de Concessão de Incentivo Fiscal, poderão ser debitados valores referentes ao saldo remanescente de projetos do ano de 2013, para o exercício de 2014.

1.10. A Secretaria Executiva do Programa Municipal de Incentivo à Cultura realizará, nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2013, das 18:30 às 22 horas, uma Oficina de Orientação para Elaboração de Projetos, aberta ao público, dependendo de inscrição prévia a ser realizada através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (34) 3239-2952.

1.10.1. Para participar das oficinas, os interessados deverão estar de posse do presente Edital e do formulário de projeto, cujo modelo consta do Anexo II deste Instrumento.

2. DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS

2.1. As inscrições de projetos serão realizadas no período de 09 a 27 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Cultura – Secretaria Executiva do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bloco 2, Piso 3, no Bairro Santa Mônica, CEP 38408-150, Uberlândia/MG, ou por postagem nos Correios até a data limite da inscrição.

2.2. A inscrição de projetos será processada mediante envio dos formulários cujos modelos constam dos Anexos, partes integrantes e complementares deste Edital, apresentados em 01 (uma) via cada, devidamente preenchidos, digitados, juntamente com os demais documentos, textos e informes exigidos nos itens 3 e 4 deste Instrumento, conforme o proponente seja pessoa física ou jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou de direito público, com todas as folhas numeradas sequencialmente, de modo a impedir extravio, sendo:

2.2.1. Protocolo de Inscrição de Projetos nos termos do Anexo I, parte integrante e complementar deste Edital;

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Diário Oficial do Município85 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

2.2.2. Formulário Padrão de Projetos nos termos do Anexo II, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.3. Planilha de Orçamento nos termos do Anexo III, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.4. Currículo de Pessoa Física nos termos do Anexo IV, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.5. Currículo de Pessoa Jurídica nos termos do Anexo IV-A, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.6. Currículo do Coordenador ou responsável direto pelo projeto, nos termos do Anexo IV-B, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.7. Formulário de Oficinas nos termos do Anexo V, parte integrante e complementar deste Edital;

2.2.8. Formulário da Equipe de Trabalho e/ou Plano de Contratação de Equipe, devidamente preenchido, nos termos do Anexo IV, parte integrante e complementar deste Edital.

2.3. Com relação ao preenchimento dos formulários elencados nos subitens 2.2.1 a 2.2.8 do item 2.2 deste Edital, quando não houver necessidade de preenchimento de algum dos campos, deverá ser registrada a informação “não é o caso”, sob pena de desclassificação.

2.4. Os formulários serão disponibilizados no portal do Município de Uberlândia, no endereço www.uberlandia.mg.gov.br, no link Lei de Incentivo.

2.5. A documentação deverá ser inserida em um envelope opaco que deve ser lacrado e conter externamente o nome do projeto, a área artístico-cultural e a opção por um dos mecanismos de incentivo, Fundo Municipal de Cultura ou Concessão de Incentivo Fiscal.

2.6. É facultado anexar ao projeto, além dos documentos exigidos, dados adicionais, bem como documentos elucidativos, de modo a permitir a mais exata avaliação de seu objeto e de seus fins.

2.7. Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não será permitida a juntada de novos documentos ou informes, salvo por solicitação da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, para os casos de projetos enquadrados na situação de indeferimento.

2.8. Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia do projeto aprovado, de seus anexos e de quaisquer outros materiais ou documentos protocolados, devendo, portanto, o empreendedor/proponente guardar consigo os originais ou cópias dos documentos e materiais enviados e do formulário padrão preenchido.

2.9. Os projetos não aprovados e desclassificados poderão ser retirados pelo empreendedor/proponente no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados.

2.9.1. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, os projetos serão descartados em conformidade com o que estabelece a Tabela de Temporalidade – T.T disposta no Decreto nº 11.539, de 3 de fevereiro de 2009 e suas alterações, e os produtos e publicações serão encaminhados à Biblioteca Pública Municipal, unidade da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura.

2.10. Em caso de projetos aprovados, cujo empreendedor/proponente esteja com outro projeto em período de execução ou de prorrogação, beneficiado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura, só serão liberados os recursos após a respectiva prestação de contas, devidamente aprovada pela

Comissão de Avaliação e Seleção - CAS.

2.11. Não poderá inscrever projeto:

2.11.1. empreendedor/proponente que recebeu recursos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura por 02 (dois) exercícios consecutivos, sendo que deverá aguardar o intervalo de 02 (dois) anos, contados a partir do ano seguinte ao que foi liberado o último recurso, para concorrer a novo benefício do Programa;

2.11.2. empreendedor/proponente inadimplente junto ao Programa Municipal de Incentivo à Cultura;

2.11.3. empreendedor/proponente que descumpriu a orientação sobre o uso das logomarcas do Município de Uberlândia, Secretaria Municipal de Cultura e Programa Municipal de Incentivo à Cultura, tendo em vista que perde automaticamente o benefício e fica impedido de obter quaisquer benefícios da Lei Municipal nº 9.274, de 19 de julho de 2006 e suas alterações pelo prazo de 03 (três) anos;

2.11.4. empreendedor/proponente que apresentou a prestação de contas fora do prazo estabelecido no artigo 50 do Decreto Municipal nº 11.983, de 2009, ou seja, 30 (trinta) dias, ficando impedido de apresentar projeto pelo prazo de 02 (dois) anos;

2.11.5. empreendedor/proponente que não prestou contas dos recursos recebidos pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura, ficando impedido de apresentar projeto pelo prazo de 08 (oito) anos consecutivos, sem prejuízo das penalidade cíveis e criminais;

2.11.6. membros da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, do Conselho Municipal de Política Cultural de Uberlândia – CMPC, do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural – COMPHAC, ou de qualquer outro Conselho que venha a ser criado e que tenha vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura, incluindo pessoas jurídicas de que participem ou gerenciem, seus sócios, suas coligadas ou controladas, seus cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, enquanto durarem seus mandatos;

2.11.7. servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura;

2.11.8. o próprio incentivador, seus sócios ou titulares, e suas coligadas ou controladas, cônjuges ou companheiros, ascendentes e colaterais até o segundo grau;

2.11.9. entidades beneficiadas com recursos municipais oriundos de transferência corrente ou de capital, no exercício em que forem contempladas.

3. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA A SER APRESENTADA

3.1. O empreendedor/proponente pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1. cópia da carteira de identidade;

3.1.2. cópia do CPF;

3.1.3. currículo do empreendedor/proponente, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV, parte integrante e complementar deste Edital;

3.1.4. currículo do Coordenador ou responsável direto pelo projeto, nos termos do Anexo IV – B, parte integrante e complementar deste Edital;

3.1.5. comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clippings, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados,

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Diário Oficial do Município 86Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

atestados, declarações, dentre outros, em que figure o nome do empreendedor/proponente;

3.1.6. 02 (dois) comprovantes de domicílio no Município de Uberlândia, em nome do empreendedor/proponente, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos e outro com endereço e datas atuais.

3.2. O empreendedor/proponente pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, deverá apresentar os seguintes documentos:

3.2.1. cópia do ato constitutivo da empresa ou instituição (contrato social ou estatuto) e alterações devidamente registradas em cartório;

3.2.2. cópia do registro comercial para empresa individual;

3.2.3. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria e do respectivo registro;

3.2.4. cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal;

3.2.5. comprovante de inscrição válida junto ao CNPJ;

3.2.6. currículo da empresa ou instituição, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV-A, parte integrante e complementar deste Edital;

3.2.7. currículo do coordenador ou responsável direto pelo projeto inscrito, elaborado conforme Anexo IV-B, parte integrante e complementar deste Edital;

3.2.8. comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clippings, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure o nome do empreendedor;

3.2.9. 02 (dois) comprovantes de que a empresa ou instituição está estabelecida no Município de Uberlândia, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos e outro com endereço e datas atuais.

3.3. O empreendedor/proponente pessoa jurídica de direito público que desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística, deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1. comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição ou termo de posse;

3.3.2. cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal;

3.3.3. currículo da instituição, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV-A, parte integrante e complementar deste Edital;

3.3.4. currículo do coordenador ou responsável direto pelo projeto inscrito, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV-B, parte integrante e complementar deste Edital;

3.3.5. cópia da lei que criou a instituição;

3.3.6. 02 (dois) comprovantes de que a instituição está estabelecida no Município de Uberlândia, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos e outro com endereço e datas atuais;

3.3.7. comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clippings, reportagens, publicações ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure o nome do empreendedor.

4. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

4.1. Nas situações previstas abaixo, deverão ser apresentados, também, os documentos indicados em cada caso:

4.1.1. no caso de o projeto implicar em cessão de direitos autorais, deverá ser apresentado comprovante de titularidade ou termo de cessão de direitos autorais, ou declaração de autoria por parte do autor envolvido ou de quem detenha tais direitos, constando, na planilha de orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso;

4.1.2. no caso de construção, conservação e restauração de imóveis, deverão ser apresentados os projetos arquitetônicos completos;

4.1.3. no caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público, deverá ser apresentada a autorização dos órgãos competentes de âmbito federal, estadual ou municipal;

4.1.4. no caso de publicação de livro, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada (não precisando estar diagramada, nem acompanhada de ilustrações) e no mínimo 03 (três) orçamentos referentes à impressão;

4.1.4.1. informações adicionais sobre publicações deverão constar da descrição, tais como formato, tiragem, papel, cor, dentre outros;

4.1.4.2. no caso de publicação de revistas, catálogos, álbuns, revista em quadrinhos e congêneres, apresentar um esboço gráfico da obra a ser publicada;

4.1.5. no caso de gravação de CD ou DVD de músicas, o repertório deverá ser previamente definido no projeto, e deverá ser apresentado:

4.1.5.1. as letras das músicas e as partituras;

4.1.5.2. 01 (um) CD ou DVD demonstrativo com a performance do músico ou grupo que irá gravar com, no mínimo, 3 (três) músicas gravadas;

4.1.6. no caso de realização de espetáculo/show, deverá ser apresentado o repertório ou o roteiro, e fazer constar, na planilha de orçamento, despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, taxas de alvará de evento e ingressos;

4.1.7. no caso de oficinas, cursos ou atividades de formação, informar a quantidade, conteúdo programático, faixa etária do público alvo, período de duração, número de turmas, carga horária e forma de seleção dos participantes, preenchendo o Anexo V, parte integrante e complementar deste Edital;

4.1.8. no caso de documentário, apresentar roteiro demonstrativo, e, no caso de animação, apresentar vídeo ou filmes, e croquis;

4.1.9. no caso de websites e criação de página virtual tais como blogs, flogs, redes sociais, sítios e outros, apresentar fluxograma, mapa de processo e plano de divulgação;

4.1.10. no caso de pesquisa, informar ou descrever a metodologia, ou seja, como serão realizadas as etapas do trabalho teórico ou de campo;

4.1.11. no caso de montagens de espetáculos teatrais, apresentar o texto da peça a ser encenada, o formato de encenação (palco, arena ou teatro de rua) e a comprovação de titularidade ou o termo de cessão dos direitos autorais e os documentos da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT.

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Diário Oficial do Município87 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

4.1.11.1. Informar as bases da elaboração na criação coletiva, com a anuência dos artistas e dos autores envolvidos.

5. DA NATUREZA DOS PROJETOS

5.1. Quanto à área, o projeto pode ser:

5.1.1. teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

5.1.2. cinema, vídeo, fotografia e congêneres;

5.1.3. design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres;

5.1.4. música;

5.1.5. literatura, inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte;

5.1.6. pesquisa e documentação;

5.1.7. patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, museus, cultura afro-brasileira ou indígena, artesanato e folclore;

5.1.8. biblioteca, arquivo, museu e centro cultural;

5.1.9. atividades de caráter cultural ou artístico destinados à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

5.2. Quanto às atividades, os projetos podem propor:

5.2.1. apresentação cênica;

5.2.2. aquisição de acervo;

5.2.3. aquisição de equipamento;

5.2.4. aquisição de imóvel;

5.2.5. circulação de produção artística;

5.2.6. construção de imóvel;

5.2.7. criação e manutenção de sítio virtual;

5.2.8. gravação de CD;

5.2.9. lançamento de livro;

5.2.10. manifestação folclórica;

5.2.11. montagem de espetáculo;

5.2.12. pesquisa e documentação com finalização de produto cultural;

5.2.13. produção de CD-ROM;

5.2.14. produção de documentário;

5.2.15. produção de DVD;

5.2.16. produção de vídeo;

5.2.17. produção de filme de curta metragem;

5.2.18. produção de filme de média metragem;

5.2.19. produção de filme de longa metragem;

5.2.20. produção de revista eletrônica;

5.2.21. publicação de catálogo;

5.2.22. publicação de jornal;

5.2.23. publicação de livro;

5.2.24. publicação de revista;

5.2.25. realização de atividade de arte educação;

5.2.26. realização de campanha com finalidade educativa no campo da arte e da cultura;

5.2.27. realização de concerto;

5.2.28. realização de concurso;

5.2.29. realização de congresso;

5.2.30. realização de oficina;

5.2.31. realização de curso;

5.2.32. realização de palestra;

5.2.33. realização de mesa redonda;

5.2.34. realização de encontro;

5.2.35. realização de seminário;

5.2.36. realização de exposição;

5.2.37. realização de feira;

5.2.38. realização de festival;

5.2.39. realização de performance;

5.2.40. realização de show;

5.2.41. realização de sarau;

5.2.42. realização de programa de rádio, desde que veiculado em emissoras autorizadas para a transmissão;

5.2.43. realização de programa de televisão;

5.2.44. reforma de imóvel;

5.2.45. restauração de bem imóvel;

5.2.46. restauração de bem móvel.

5.3. Nas atividades indicadas nos itens 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.6, 5.2.44, 5.2.45 e 5.2.46, somente poderão concorrer as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

5.4. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.

5.5. Os custos relacionados ao pro labore das atividades de administração do projeto que envolve as atividades de elaboração, captação e produção executiva, não poderão exceder a 15% (quinze por cento) do valor aprovado para o projeto.

5.6. O valor dos custos com o item mídia não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.

5.7. Não poderão ser apresentados projetos com objetivo de manutenção de pessoas jurídicas, mesmo aquelas sem fins lucrativos.

6. DOS PROCEDIMENTOS DA PRÉ-ANÁLISE,

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Diário Oficial do Município 88Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1. Da Pré-Análise:

6.1.1. Os projetos culturais apresentados à Comissão de Avaliação e Seleção - CAS serão pré-analisados obedecendo à ordem de protocolo.

6.1.2. Projeto desclassificado, sem direito a recurso, será aquele que, no ato da pré-análise:

6.1.2.1. não apresentar os documentos exigidos no item 3 deste Edital, para pessoas físicas ou jurídicas;

6.1.2.2. não constar o preenchimento de 01 (um) ou mais campos dos formulários, ou conter incorreções que dificultem a avaliação do projeto, salvo erros de cálculos de impostos e emolumentos;

6.1.2.3. deixar de apresentar página do formulário ou anexos;

6.1.2.4. deixar de apresentar assinatura na Declaração/Termo de Responsabilidade constante do Formulário de Projeto;

6.1.2.5. for apresentado por um dos empreendedores/proponentes relacionados no item 2.11. deste Edital;

6.1.2.6. for apresentado ou enviado pelos Correios após o dia 27 de setembro de 2013.

6.1.3. Projeto indeferido será aquele que, no ato da pré-análise, tendo cumprido todas as exigências previstas neste Edital, necessitar de alguma informação complementar para instruir a avaliação dos membros da Comissão.

6.1.4. Projeto deferido será aquele que, no ato da pré-análise, cumprir todas as exigências previstas neste Edital.

6.1.5. Para saneamento da condição de indeferido, o empreendedor/proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da diligência solicitada, contados da data de recebimento da solicitação.

6.1.6. Das decisões de indeferimento resultantes da análise de que trata o item 6.1.5, caberá recurso à Secretária Municipal de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da intimação.

6.1.7. Na hipótese de não cumprimento do disposto nos itens 6.1.5 e 6.1.6, o projeto passa automaticamente para a condição de desclassificado.

6.1.8. Os projetos indeferidos que cumprirem o disposto nos itens 6.1.5 e 6.1.6, passam para a condição de deferido.

6.2. Da Análise e Aprovação dos Projetos:

6.2.1. Os projetos culturais enquadrados na condição de deferido serão analisados obedecendo à ordem de protocolo, tendo como referencial interpretativo e de discussão os critérios apresentados a seguir.

6.2.1.1. Dos critérios técnicos:

6.2.1.1.1. exemplaridade da ação ou potencial criativo, entendendo como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como singular, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo e por seu conjunto de atributos técnicos;

6.2.1.1.2. capacidade gestora e de realização da equipe envolvida no projeto, entendendo como potencial de realização da equipe a capacidade do empreendedor e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto;

6.2.1.1.3. adequação da proposta orçamentária e viabilidade do

projeto, entendendo como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com os preços de mercado e com as atividades necessárias à execução do projeto, ou seja, planilha que apresente maior equilíbrio na relação custo/benefício.

6.2.1.2. Dos critérios de fomento:

6.2.1.2.1. efeito multiplicador do projeto, entendendo por efeito multiplicador, ações que tenham como objeto a distribuição e disseminação de novos valores, enfatizando as formas culturais próprias para benefício social comunitário;

6.2.1.2.2. promoção do sistema de circulação de bens culturais, entendendo por promoção do sistema de circulação ações de interesse coletivo que se destinam à exibição, utilização ou circulação públicas de bens culturais, com capacidade de formar público ou estimular a fruição de valores culturais;

6.2.1.2.3. dinamização da cadeia produtiva, entendendo como tal, a possibilidade do projeto, no seu universo de atividades, de ser capaz de proporcionar benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais;

6.2.1.2.4. estímulo a ações que venham a preencher lacunas e carências nas comunidades com pouca cobertura de atividades artístico-culturais;

6.2.1.2.5. valorização do patrimônio cultural, entendendo como tal, a promoção e o estímulo a ações que trabalhem a cultura material e imaterial da comunidade local;

6.2.1.2.6. sustentabilidade da ação, entendendo-se por sustentabilidade a ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e formação de grupos;

6.2.1.2.7. formação de multiplicadores culturais que objetivem promover o estímulo a projetos que visem à capacitação, ao aperfeiçoamento e à difusão de informações, com ações de cunho didático que favoreçam o crescimento da bagagem técnica e do repertório de conhecimentos dos artistas, gestores, produtores e agentes culturais;

6.2.1.2.8. incentivo à pesquisa, entendendo-se por incentivadora da pesquisa a ação que proponha o desenvolvimento de novas linguagens e favoreça a investigação no campo cultural.

6.3. A totalidade dos projetos aprovados não excederá o limite definido para cada mecanismo, ou seja, Fundo Municipal de Cultura e Concessão de Incentivo Fiscal, previstos nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.

6.4. A Comissão de Avaliação e Seleção - CAS poderá, a seu critério, aprovar o projeto estabelecendo valor inferior ao solicitado pelo empreendedor/proponente, e poderá vetar total ou parcialmente itens de despesa que considere inadequados à realização do projeto.

6.5. A Secretaria Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados do término da pré-análise, prorrogável por igual período a critério da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, a relação de todos os projetos aprovados, com o nome dos empreendedores/ proponentes e os respectivos valores concedidos.

6.6. A Comissão de Avaliação e Seleção - CAS publicará duas listas de projetos aprovados, sendo:

6.6.1. a relação de aprovados;

6.6.2. a relação do banco de reserva.

6.7. Caso algum dos empreendedores/proponentes, constante da

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Diário Oficial do Município89 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

relação de aprovados, fique permanentemente impossibilitado ou impedido de realizar o projeto aprovado, a Comissão de Avaliação e Seleção - CAS promoverá a sua substituição convocando um dos proponentes de projeto do banco de reserva do respectivo mecanismo, Fundo Municipal de Cultura ou Concessão de Incentivo Fiscal, obedecendo-se a ordem de classificação publicada.

6.8. Os projetos aprovados receberão Certificado de Aprovação – CA, emitido pela Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, representando a aprovação do projeto com os dados do empreendedor e o valor aprovado.

6.9. Antes da publicação oficial dos projetos aprovados, não serão divulgados resultados parciais de projetos, exceto nos casos de indeferimento, para os quais cabe recurso, conforme disposto neste Edital.

6.10. As decisões da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, no sentido de classificar ou desclassificar os projetos na pré-análise, e de aprovar ou não aprovar os projetos na fase de avaliação, são definitivas, irrecorríveis, não cabendo pedido de revisão.

6.11. Após a publicação dos projetos aprovados, o empreendedor/proponente poderá solicitar informações acerca das deliberações emanadas pela Comissão de Avaliação e Seleção – CAS sobre a pré-análise e avaliação do seu projeto inscrito, bastando endereçar solicitação por escrito a esta.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O empreendedor/proponente de projeto aprovado no mecanismo Fundo Municipal de Cultura deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, devidamente preenchido, à Secretaria Executiva do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, com as devidas readequações quando for o caso, o plano de trabalho e seus anexos, que estarão disponíveis no portal do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, no link Lei de Incentivo, para a elaboração do respectivo convênio.

7.2. Após a assinatura do convênio, os recursos dos projetos aprovados no mecanismo Fundo Municipal de Cultura serão depositados em conta específica aberta pelo empreendedor/proponente, em estabelecimento bancário previamente credenciado.

7.3. A contrapartida financeira, prevista somente para os projetos propostos por pessoa jurídica com fins lucrativos aprovados junto ao Fundo Municipal de Cultura, deverá ser depositada conforme estabelecido no plano de trabalho, na conta bancária específica de que trata o item anterior, caso o proponente opte por efetuá-la em moeda corrente.

7.4. Qualquer que seja a forma escolhida para o seu cumprimento, deverá ser devidamente comprovada, com documentos hábeis, quando da prestação de contas, conforme estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Cultura vigente à época da realização do projeto, referente à prestação de contas, e conforme o que o disposto no item 7.20 deste Edital.

7.5. O empreendedor/proponente de projeto aprovado no mecanismo Concessão de Incentivo Fiscal deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, devidamente preenchidos, à Secretaria Executiva do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, Formulário de Identificação do Projeto, Planilha de Orçamento, com as devidas readequações quando for o caso, Formulário de Contrapartida Social e de Plano de Distribuição do Produto Cultural, quando houver produto cultural, que estarão disponíveis no portal do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, no link Lei de Incentivo, para ser anexado ao termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.

7.6. No termo de compromisso o empreendedor/proponente compromete-se a realizar esforços para captar recursos junto ao contribuinte tributário de ISSQN ou IPTU, sendo que a movimentação dos recursos creditados pelos incentivadores na conta do projeto poderá ser efetivada a partir do depósito da primeira parcela.

7.7. A captação de recursos de que trata o item anterior será realizada obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SMF nº 002, de 10 de fevereiro de 2006 ou à Instrução Normativa que tratar do assunto, vigente à época da realização do projeto.

7.8. Para fins de formalização do incentivo ao projeto aprovado, o contribuinte/incentivador deverá emitir Declaração de Intenção – DI, documento no qual o incentivador declara sua intenção de apoiar o projeto cultural específico, mediante canalização de recursos provenientes de ISSQN e IPTU.

7.9. Todo projeto aprovado, tanto pelo mecanismo do Fundo Municipal de Cultura, quanto pela Concessão de Incentivo Fiscal, deverá realizar a contrapartida social conforme proposto no convênio ou termo de compromisso.

7.9.1. A contrapartida social consiste na realização de atividade extra, que pode ser atividade objeto do próprio projeto em quantidade superior ao previsto, ou a ele relacionado, voltada ao público com apelo e demanda por atividades culturais, promovendo o acesso de extratos sociais de menor poder aquisitivo, de forma gratuita, preferencialmente em logradouros públicos ou em instituições públicas.

7.10. Não será permitido o ressarcimento de despesas realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou da parcela única dos recursos.

7.11. Qualquer alteração no projeto após a sua aprovação, deverá ser previamente submetida à Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, instruída de justificativa devidamente fundamentada, incluindo adequação orçamentária, podendo ser efetivada apenas depois de aprovada.

7.12. Havendo produto cultural proposto no projeto, tais como CD, livro, dentre outros, 5% (cinco por cento) dos exemplares deverão ser doados à Secretaria Municipal de Cultura, que redistribuirá para suas unidades e demais órgãos públicos.

7.13. É obrigatória a veiculação e a inserção das marcas e símbolos do Município de Uberlândia, da Secretaria Municipal

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Diário Oficial do Município 90Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

de Cultura e do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, em toda divulgação ou peça promocional do projeto incentivado ou beneficiado e de seus produtos resultantes, seja por meio físico ou virtual.

7.14. A proporcionalidade e dimensões das logomarcas do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e do Município de Uberlândia, deverão ser equivalentes ao que for concedido a apoiadores e incentivadores, bem como ao destaque, e deverão ser previamente submetidas à aprovação da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS.

7.15. A obrigatoriedade de que trata o item 7.13, não se aplica nos casos de mídias gratuitas veiculadas por emissoras de TV, rádio ou outros meios em que não for possível tal inserção, sendo que neste caso, o empreendedor/proponente deverá apresentar justificativa.

7.16. As logos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, deverão ser inseridas no campo de “incentivo”, e não poderão constar no campo de “apoio”, nem de “colaboração”.

7.17. As logos dos contribuintes/incentivadores dos projetos deverão constar no campo de “parceira”, sendo que no campo “realização” deverá constar o nome do proponente ou responsável pela execução do projeto.

7.18. Na realização das atividades, o proponente ou responsável pelo projeto deverá fazer menção expressa, preferencialmente na abertura de peças de teatro, shows e similares, cursos, oficinas, dentre outros, por meio de locução ou reprodução mecânica ou utilização do banner do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PMIC.

7.18.1. Para o fim previsto no item anterior, sugere-se o seguinte texto: “Este projeto__________________ é viabilizado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Uberlândia, por meio do Fundo Municipal de Cultura ou Concessão de Incentivo Fiscal”.

7.19. O projeto cultural deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2014, final do exercício financeiro, podendo ser prorrogado, através de aprovação da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, mediante solicitação e justificativa apresentadas até 31 de outubro de 2014.

7.20. A prestação de contas deverá ser feita de acordo com as regras estabelecidas em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Cultura vigente à época da realização do projeto, e ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto, devidamente assinada por seu responsável e por um profissional de contabilidade com o respectivo registro.

7.21. O empreendedor/proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.274, de 2006 e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 11.983, de 2009 e suas alterações, sem prejuízo de outras sanções cíveis ou penais.

7.22. Na contratação de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços para o projeto, os proponentes deverão observar as seguintes normas:

7.22.1. não poderão ter participação societária com as empresas por eles contratadas, nem ter vínculo de parentesco até o terceiro grau com os sócios;

7.22.2. deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, GPS’s e GFIP’s, de todas as pessoas físicas prestadoras de serviço para o projeto, inclusive das pessoas físicas subcontratadas pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço para o projeto;

7.22.3. empresas e prestadores de serviços autônomos contratados não poderão estar em débito com o Fisco Municipal.

7.23. O empreendedor/proponente deverá contratar serviços ou adquirir produtos, preferencialmente, de profissionais, pessoa física ou jurídica, domiciliados no Município de Uberlândia.

7.24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 22 de agosto de 2013.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

RRA/PGM Nº 10.073/2013.

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Diário Oficial do Município97 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

FUTEL

DIVERSOS

PORTARIA Nº 1.333 DE 19 DE AGOSTO DE 2013

AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL AO CONSELHO DOS PASTORES DE UBERLÂNDIA - CONPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves - “Sabiazinho”, de propriedade da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL ao Conselho dos Pastores de Uberlândia - CONPAS, CNPJ 23092679000191, para a realização do evento “11º Resgate Uberlândia”, programado para ocorrer no período de 29/08/2013 até 01/09/2013, das 18:00 horas às 23:00 horas.

Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para os eventos.

Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos ficarão a cargo exclusivo do Conselho dos Pastores de Uberlândia - CONPAS que é o único responsável pelos mesmos.

Art.5º Deverá ao Conselho dos Pastores de Uberlândia - CONPAS ,atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.

Art.6º O Autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua assinatura.

Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de agosto de 2013.

ROSENVALDO CORREIA DE MENDONÇADiretor-Geral da FUTEL

ACM/acm

PORTARIA Nº 1.334 DE 19 DE AGOSTO DE 2013

AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL À RN CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Autorizar o uso do Estádio Municipal João Havelange, de propriedade da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e lazer – FUTEL à RN Corretora de Seguros de Vida Ltda, para a realização do “Show Gospel Aline Barros”, programado para o dia 29 de agosto de 2013 a partir das 20hs.

Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para os eventos.

Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos ficarão a cargo exclusivo da RN Corretora de Seguros de Vida Ltda, que é a única responsável pelos mesmos.

Art.5º Deverá a RN Corretora de Seguros de Vida Ltda, atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização dos eventos, sob pena de responsabilidade.

Art.6º O Autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua assinatura.

Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia 19 de agosto de 2013.

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Diário Oficial do Município107 Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

ROSENVALDO CORREIA DE MENDONÇADiretor-Geral da FUTEL

ACM/acm

PORTARIA Nº 1.335 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL AO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL BRASIL CENTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art.1º Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves - “Sabiazinho”, e do Estádio Municipal João Havelange de propriedade da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e lazer – FUTEL ao Centro Esportivo e Cultural Brasil Central, CNPJ 09965595000104, para a realização para realização do “TORNEIO REGIONAL DE BASQUETEBOL FUTEL/BRASIL CENTRAL”, sendo programadas as seguintes datas e atividades:

I - Utilização do Estádio Municipal João Havelange para alojamento dos atletas e equipe técnica nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2013;

II - Utilização do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves - “Sabiazinho” para realização dos jogos oficiais nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2013;

III - Utilização do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves - “Sabiazinho” para treinamento das equipes participantes do evento descrito no caput, durante o ano de 2013.

Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para os eventos.

Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos ficarão a cargo exclusivo do Centro Esportivo e Cultural Brasil Central que é a única responsável pelos mesmos.

Art.5º Deverá ao Centro Esportivo e Cultural Brasil Central, atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização dos eventos, sob pena de responsabilidade.

Art.6º O Autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à

formalização do processo.

Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua assinatura.

Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de agosto de 2013.

ROSENVALDO CORREIA DE MENDONÇADiretor-Geral da FUTEL

ACM/acm

PORTARIA N° 1.336 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR, ALEXANDRE LEITE DOS SANTOS SILVA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- FUTEL, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 7°, inciso XII e XXIV do Anexo do Decreto Municipal n2 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no art. 12, inciso I da Lei Complementar n2 342, de 10 de fevereiro de 2004, com redação dada pela Lei Complementar n2 439, de 27 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1° É concedida ao servidor, ALEXANDRE LEITE DOS SANTOS SILVA, matrícula 688-2, integrante do quadro de pessoal da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer — FUTEL, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe ASS-C, nível 1, para Assistente Administrativo, classe ASS-E, nível 1, a partir de 1º de setembro de 2013, conforme art. 12, inciso I, da Lei Complementar 342 de 10 de fevereiro de 2004.

Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUTEL - Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.

Uberlândia, 19 de agosto de 2013.

ROSENVALDO CORREIA DE MENDONÇADiretor Geral da FUTEL

ALSS/ear

RETIFICACÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Futel vem por meio desta informar a correção da Ata de Julgamento da Licitação Modalidade Convite n° 028/2013, realizada no dia 20(vinte) de junho de 2013 às 10:00 horas, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais Hidráulicos diversos para manutenção do Parque do Sabiá da FUTEL e publicada na fl. 15 do Diário Oficial do Município n°4185, de 1° de julho de 2013.

Considerar os seguintes dizeres:

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Diário Oficial do Município 108Nº 4222, sexta-feira, 23 de agosto de 2013

IPREMUDIVERSOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 12/2013

CONTRATANTE: IPREMU- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia

CONTRATADA: Mariane de Oliveira

FUNDAMENTAÇÃO: o presente contrato que fundamenta-se no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no disposto do art. 234 da Lei Complementar nº. 040/92 e nos artigos 2º, 3º, inc. VI e 5º ambos da Lei nº. 9.626, de 22 de outubro de 2007 regulamentada pelo Decreto nº. 10.917, de 29 de outubro de 2007, e demais alterações posteriores.

DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA: 0018-0001-0009-0122-4008-2/2162-319004.

VALOR GLOBAL é R$ 5.121,91 (cinco mil cento e vinte e um reais e noventa e um centavos);

VALOR MENSAL: R$ 995,61 (novecentos e noventa cinco reais e sessenta e um centavos),

OBJETO: Prestação de serviços de Assistente Administrativo junto a Diretoria Administrativa Financeira do Ipremu, pelo período de 20/08/2013 à 31/12/2013.

DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2013

Onde se lê:

“Aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2013 às 10:00 horas”

Leia-se:

“Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2013 às 10:00 horas”

Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação.

TATIANA VILELA DE SOUZAPresidente

ANDRÉ WILLIAN JARA DE OLIVEIRA Membro

LUCAS OLIVEIRA RESENDE SANTOSMembro