Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.766, DE 24 DE JULHO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 38.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 032059/2015-63, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.243.055.2-362 Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes 38.000,00 3.1.90.04 184 38.000,00 TOTAL 38.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 18.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.243.055.2-362 Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes 38.000,00 3.3.90.30 184 38.000,00 TOTAL 38.000,00 DECRETO Nº 10.767, DE 24 DE JULHO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 9.950,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 033270/2015-01, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.366.050.2.940 Brasil Alfabetizado – Geração Cidadã 9.950,00 4.4.90.52 185 9.950,00 TOTAL 9.950,00 Adendo I (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 12.366.050.2.940 Brasil Alfabetizado – Geração Cidadã 9.950,00 3.3.90.30 185 9.950,00 TOTAL 9.950,00 PORTARIA N.º 051/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Designar para composição da Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público da Cidade do Natal, os seguintes membros: I – Titulares: Representando a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Presidente: LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 07.736-4. Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA Membro: ANALÚCIA DE AZEVEDO SILVA, matrícula n.º 16765-7. Representando a Procuradoria-Geral do Município – PGM Membro: JORGE LUIZ DE ARAÚJO GALVÃO, matrícula nº 08.232-5. Representando o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU Membro: RONALDO TAVARES DA SILVA. Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU Secretário: LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA, matrícula nº 43.122-2. II – Suplentes: Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU JOSEMAR TAVARES CÂMARA JÚNIOR, matrícula nº 43.152-4. Representando o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU TONY ROBSON DA SILVA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito GABINETE DA VICE-PREFEITA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Em virtude do valor contratado, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada. PROCESSO Nº 00000.032191/2015-75 CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA JUNIOR – CNPJ: 20.349.683/0001-02 ENDEREÇO: R. VALE DO CARIRI, 50 – N. SRA. DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN. CEP: 59115-390 OBJETO: Serviço de remanufatura de cartuchos e toner. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.001.2.104 – Manutenção e Funcionamento do GAVIPRE; ANEXO: I - Manutenção; Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 94 – Recarga de cartuchos de tinta, toner para impressoras lazer, cartões magnéticos e afins; FONTE: 111 – ONV. VALOR TOTAL R$ 4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais) Ordenador de Despesa: Wilma Maria de Faria – Vice-Prefeita Natal, 24 de julho de 2015. SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 1241/2015-GS/SEMAD, DE 24 JULHO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 0824008-86.2015.8.20.5001, e nos termos do processo nº 26527/2013-07, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MAGDA BOTELHO MEDEIROS ALFF, matrícula nº. 05.771-1, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 2º, § 5º, da EC nº. 41/03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 347/ 2015-GS/SMS DE 24 DE JULHO DE 2015. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, do Decreto nº 10.160 de 18 de dezembro de 2013 e Ofício nº 5105/2015-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Paralisação da Reforma na Unidade Básica de Saúde de Felipe Camarão II, ao contrato de n° 248/2014 da Empresa Plana Edificações Ltda, conforme Lei Federal 8.666/93. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA Secretário Municipal de Saúde ANO XV - Nº. 3077 - NATAL/RN SÁBADO 25 DE JULHO DE 2015 - EDIÇÃO ESPECIAL

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 10.766, DE 24 DE JULHO DE 2015Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 38.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 032059/2015-63, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de julho de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoMARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária Municipal de Planejamento

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.243.055.2-362 Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes 38.000,00

3.1.90.04 184 38.000,00

TOTAL 38.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.243.055.2-362 Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes 38.000,00

3.3.90.30 184 38.000,00

TOTAL 38.000,00

DECRETO Nº 10.767, DE 24 DE JULHO DE 2015Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 9.950,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 033270/2015-01, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 24 de julho de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoMARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária Municipal de Planejamento

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

12.366.050.2.940 Brasil Alfabetizado – Geração Cidadã 9.950,00

4.4.90.52 185 9.950,00

TOTAL 9.950,00

Adendo I (Redução) Unidade Orçamentária : 15.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

12.366.050.2.940 Brasil Alfabetizado – Geração Cidadã 9.950,00

3.3.90.30 185 9.950,00

TOTAL 9.950,00

PORTARIA N.º 051/2015 – GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE:Art. 1º - Designar para composição da Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte Público da Cidade do Natal, os seguintes membros: I – Titulares: Representando a Secretaria Municipal de Administração – SEMADPresidente: LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 07.736-4.Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAMembro: ANALÚCIA DE AZEVEDO SILVA, matrícula n.º 16765-7.Representando a Procuradoria-Geral do Município – PGMMembro: JORGE LUIZ DE ARAÚJO GALVÃO, matrícula nº 08.232-5.Representando o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMUMembro: RONALDO TAVARES DA SILVA.Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUSecretário: LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA, matrícula nº 43.122-2. II – Suplentes: Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUJOSEMAR TAVARES CÂMARA JÚNIOR, matrícula nº 43.152-4. Representando o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMUTONY ROBSON DA SILVA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de julho de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

GABINETE DA VICE-PREFEITATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOEm virtude do valor contratado, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.PROCESSO Nº 00000.032191/2015-75CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA JUNIOR – CNPJ: 20.349.683/0001-02ENDEREÇO: R. VALE DO CARIRI, 50 – N. SRA. DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN. CEP: 59115-390OBJETO: Serviço de remanufatura de cartuchos e toner.PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.001.2.104 – Manutenção e Funcionamento do GAVIPRE;ANEXO: I - Manutenção; Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 94 – Recarga de cartuchos de tinta, toner para impressoras lazer, cartões magnéticos e afins; FONTE: 111 – ONV.VALOR TOTAL R$ 4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais)Ordenador de Despesa: Wilma Maria de Faria – Vice-PrefeitaNatal, 24 de julho de 2015.

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1241/2015-GS/SEMAD, DE 24 JULHO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 0824008-86.2015.8.20.5001, e nos termos do processo nº 26527/2013-07, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora MAGDA BOTELHO MEDEIROS ALFF, matrícula nº. 05.771-1, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 2º, § 5º, da EC nº. 41/03.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 347/ 2015-GS/SMS DE 24 DE JULHO DE 2015.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, do Decreto nº 10.160 de 18 de dezembro de 2013 e Ofício nº 5105/2015-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Paralisação da Reforma na Unidade Básica de Saúde de Felipe Camarão II, ao contrato de n° 248/2014 da Empresa Plana Edificações Ltda, conforme Lei Federal 8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

ANO XV - Nº . 3077 - NATAL/RN SÁBADO 25 DE JULHO DE 2015 - EDIÇÃO ESPECIAL

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO, 25 DE JULHO DE 2015

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c com o inciso VI, do art. 13 da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 552/2015 acostado aos autos.PROCESSO: 032510/2015-42OBJETO: Pagamento de 05 (cinco) inscrições para o 31º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, que ocorrerá na Cidade de Brasílial/DF, no período de 06 a 08 de agosto de 2015CREDOR: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS CNPJ: 33.484.825/0001-88Endereço: Esplanada dos Ministérios – MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANEXO SALA 126 ALA B 1º ANDAR/ ASA SUL/BRASILIA/DF/CEP – 70058-900VALOR R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)Dotação Orçamentária:ATIVIDADE:10.301.051.2-982 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - SUB-ELEMENTO: 19 - FONTE: 183Reconhecimento: Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira -Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e FinançasRatifico: Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de SaúdeNatal, 24 de julho de 2015.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS Nº 064/11.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATADA: CONSÓRCIO DNA/VITALLIS.PROCESSO Nº: 20257/2014-01.OBJETO: Inclusão do itens 30; 31 e 32 à CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – 8.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do instrumento contratual original nº 064/11, com as redações abaixo, bem como, alteração da CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, em decorrência de sua prorrogação por mais 12 (doze) meses.“CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – 8.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”“30 – Para os exames executados, totalmente, nas Unidades Laboratoriais do Município de Natal, com funcionários (bioquímicos e técnicos de laboratório) do quadro, será descontado um percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores da TABELA SIA/SUS.”“31 – Para exames executados, mesmo que parcialmente, na Unidade de Apoio Laboratorial do Consórcio DNA/VITALLIS ou em Unidades Laboratoriais do Município, desde que possuam todo o quadro de funcionários (bioquímicos e técnicos de laboratório) contratados pelo CONSÓRCIO, será descontado o percentual de 2% (dois por cento), sobre os valores da TABELA SIA/SUS.”“32 – Qualquer rearranjo nas Unidades Laboratoriais, seja de inclusão ou exclusão do serviço, desde que obedeçam aos limites de exames instituído pela FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO, seguirá as regras dos descontos acima descritas e não haverá ônus adicional ao Contrato.” RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original nº 064/11, bem como, as cláusulas e condições dos Aditivos anteriores, desde que não contrariem as do presente instrumento, nem a legislação vigente.BASE LEGAL: Artigo 57, Inciso II e Art. 65, inciso I, alínea “a” e “b” e § 1º, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início em 04 de agosto de 2015.DATA DA ASSINATURA: 24.07.15.SIGNATÁRIOS: Dr. Luiz Roberto Leite Fonseca, pela Secretaria Municipal de Saúde e Roberto Chaves de Vasconcelos, pelo CONSÓRCIO DNA/VITALLIS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL2º CONVOCAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N º. 003/20152º CONVOCAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, QUE DETENHAM INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, COM O OBJETIVO DE FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA DESENVOLVER Ações Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando à superação da Extrema Pobreza no Município de Natal-RN NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDERAL E MUNICIPAL DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL.1.1. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com sede à Avenida Bernardo Vieira, 2180, Lagoa Seca, Natal/RN, torna público, na forma do disposto no Processo Administrativo n.° 026797/2015-71 para conhecimento dos interessados, que, mediante o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2015, no dia e hora abaixo indicados, receberá a documentação de instituições sem fins lucrativos que tenham atuação voltada à promoção do desenvolvimento local e regional sustentável e o combate à pobreza, a qualificação social e formação profissional e ao levantamento de estudos, pesquisas, assessoria técnica, incubação, realização e apresentação de diagnósticos, com a finalidade de apoiar empreendimentos econômicos solidários, instituições e rede de instituições ou de empreendimentos que desenvolvam projetos associativos e comunitários de produção, beneficiamento e comercialização de bens e serviços, bem como formação e acompanhamento e que mantenham ou se proponham a apoiar fundos rotativos solidários nas 04 (quatro) zonas administrativas do Município do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.1.2. O presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo a celebração de TERMO DE PARCERIA com instituições sem fins lucrativos que tenham atuação na implantação de ações integradas de economia solidária como estratégia de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável visando a superação da extrema pobreza por meio da geração de

trabalho e renda em iniciativas econômicas solidárias dos projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional – DDQP – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, que será desenvolvido através de Termo de Parceria, na Lei Federal n° 9.790/1999, no Decreto Federal n° 3.100/1999, e no art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pela Portaria Interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008, pela Portaria Interministerial n° 586, de 02 de setembro de 2008, através do Convênio SICONV nº 771377/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SEMTAS, e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 1.3. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações deverão ser publicadas por meio eletrônico na internet no site, www.natal.rn.gov.br e publicação no DOM, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.1.4. As Instituições interessadas em participar da presente CHAMADA PÚBLICA poderão obter o Edital, gratuitamente, pela INTERNET no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br ou na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS –, situada na Avenida Bernardo Vieira, 2180, Lagoa Seca, Natal/RN. A INSTITUIÇÃO que obtiver gratuitamente o Edital pela Internet, deverá formalizar o interesse de participar da presente CHAMADA PUBLICA através de comunicado expresso diretamente ao Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional – DDQP –, através do e-mail: [email protected], informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Entidade, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail e Pessoa de Contato.1.5. As Instituições interessadas poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da abertura dos envelopes, no endereço supracitado, das 08h00min às 16h00min horas pelos telefones (84) 3232-9274 e (84) 3232-9271, e o endereço de e-mail: [email protected]. As Instituições deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura dos envelopes, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.1.7. Caberá à Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS –, instituída pela SEMTAS responder as impugnações e pedidos de esclarecimentos solicitados pelas Instituições interessadas em participar da presente CHAMADA PÚBLICA, antes da realização da sessão, com disponibilização da resposta para todos os interessados na forma prevista no item 1.3 deste Edital.1.8. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social constituirá Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS – para organização e avaliação da documentação das Instituições participantes da CHAMADA PÚBLICA e irá declarar a INSTITUIÇÃO habilitada e apta a firmar TERMO DE PARCERIA com a SEMTAS, após homologação do certame.1.9. Ao final dos trabalhos a Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública – CTCS –, fará relatório do resultado, promulgando a INSTITUIÇÃO vencedora da CHAMADA PÚBLICA.1.10. Os documentos de: Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Providenciaria e Habilitação/Qualificação Técnica, das instituições interessadas em participar do presente certame serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Avenida Bernardo Vieira, 2180, Lagoa Seca, Natal/RN, na sala do Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional – DDQP – no dia 03 de agosto de 2015, das 08h30min às 10h30min, sendo tolerado, após o horário final da entrega, mais 15 minutos para recebimento de envelopes que por ventura ainda não tenham sido entregues.Atenção: Após as 10h45min não serão recebidos quaisquer documentos das instituições interessadas em participar do certame.1.11. Os envelopes entregues até o horário e prazo estabelecidos serão abertos às 10h45min na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Trabalho e Assitência Social, na Avenida Bernardo Vieira, 2180, Lagoa Seca, Natal/RN.2. DO OBJETO2.1. O objeto do presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA é SELECIONAR e FIRMAR Termo de Parceria com instituições sem fins lucrativos, com a finalidade de apoiar a implantação ações integradas para o desenvolvimento local sustentável, visando a superação da extrema pobreza com o fortalecimento da Economia Solidária, por meio da ação direta dos agentes de desenvolvimento solidário no âmbito das 04 (quatro) zonas administrativas (Zona Norte, Zona Sul, Zona Oeste e Zona Leste), contemplando 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários - EES - e 600 (seiscentas) famílias no município de Natal-RN, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos.2.2. Capacitar os 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários beneficiados pelo projeto, nas seguintes áreas: Economia Solidária, Finanças Solidárias, Qualidade do Atendimento, Comercialização, Custo e formação de preço, Direitos da Mulher e Violência de Gênero, no âmbito das 04 (quatro) zonas administrativas.2.3. Ministrar cursos de aperfeiçoamento na área de produção artesanal, aos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários beneficiados pelo projeto.2.4. Fornecer assessoria técnica em designer aos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários beneficiados pelo projeto.2.5. Realizar estudos/pesquisas sobre as potencialidades mercadológicas das 04 (quatro) zonas administrativas do Município do Natal e da Região Metropolitana, visando a inserção

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dos referidos Empreendimentos Econômicos Solidários- EES no mercado.2.6. Desenvolver atividades sistemáticas de assessoria técnica e incubações necessárias ao desenvolvimento e fortalecimento de 20 (vinte) empreendimentos econômicos solidários, beneficiando 600 famílias em situação de extrema pobreza.2.7. Fomentar iniciativas de finanças solidárias por meio da constituição e fortalecimento de Bancos Comunitários de Desenvolvimento, Fundos Rotativos Solidários, Cooperativas de Crédito Solidário, Poupança Comunitária e outras formas de microcrédito produtivo orientado.2.8. Monitoramento e avaliação constante dos 20 (vinte) empreendimentos econômicos solidários, com técnico e coordenador em tempo integral.3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E SUA UTILIZAÇÃO3.1. Os serviços objeto deste Edital serão pagos com recursos orçamentários oriundos do Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no valor global de R$ 589.265,08 (quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).3.2. É vedada a utilização dos recursos com finalidade diversa constante no plano de trabalho a ser executado pela instituição parceira.3.3. A SEMTAS não concederá suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos no Termo de Parceria será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO vencedora do certame;4. DAS METAS E ETAPAS DO PROJETO A SEREM EXECUTADAS4.1. META I - Estruturação do Centro público de Economia Solidária de Natal: montagem do espaço físico e infraestrutura para o desenvolvimento de atividades que promovam a formação e organização dos empreendimentos de Economia Solidária.4.1.1. ETAPA 2 - Implementação das ações de assessoramento técnico para empreendimentos com a seleção e contratação de serviços técnicos com experiência em economia solidária para acompanhamento e capacitação dos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários apoiados pelo Projeto; assessoria técnica, etc.4.1.1.1. Realizar assessoramento técnico e incubação aos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários num total de 5.000 (cinco mil), incluindo a 960 (novecentos e sessenta) horas de capacitação os 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários em 06 (seis) módulos de 08 (oito) horas cada, num total de 48 (quarenta e oito) horas por grupo, sendo os módulos: Economia Solidária, Finanças Solidárias, Qualidade do Atendimento, Comercialização, Custo e formação de preço, Direitos da Mulher e Violência de Gênero.4.2. META III - Apoio à comercialização dos produtos dos Empreendimentos Econômicos Solidários beneficiados pelo projeto.4.2.1. ETAPA 2 - Realizar assessoramento e acompanhamento técnico aos empreendimentos Econômicos Solidários - EES visando à adequação do seu foco produtivo às necessidades e exigências do mercado.4.2.1.1. Ministrar cursos de aperfeiçoamento na área de produção artesanal aos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários, num total de 500 (quinhentas) horas.4.2.1.2. Ministrar assessoria técnica em DESIGNER de produtos artesanais aos 20 (vinte) Empreendimentos Econômicos Solidários, num total de 500 (quinhentas) horas.4.2.2. ETAPA 4 - Realizar pesquisa sobre as potencialidades mercadológicas das 04 (quatro) do município de Natal e da Região Metropolitana, visando a inserção dos referidos produtos dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES no mercado, totalizando 500 (quinhentas) horas.4.3. DEMONSTRATIVO DE CUSTO POR METAS4.3.1. As INSTITUIÇÕES que desejarem participar do presente Edital deverão observar na elaboração e composição dos custos dos Projetos Técnicos, no respectivo Plano de Trabalho, a precificação estabelecida para cada ETAPA/ITEM, conforme especificado abaixo:META DOPROJETO

ETAPA/ITEMVALOR TOTAL

(R$)

I2 - SERVIÇOS DE INCUBAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO A 20 EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS, SENDO, NO MÍNIMO 250 HORAS POR EES, TOTALIZANDO 5.000 HORAS

531.235,08

III2 - MINISTRAR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PRODUÇÃO ARTESANAL, SENDO, NO MÍNIMO 500 HORAS.

12.615,00

III2 - ASSESSORIA TÉCNICA EM DESIGNER COM EXPERIÊNCIA EM PRODUTOS ARTESANAIS PARA OS EMPREENDIMENTOS BENEFICIADOS, SENDO, NO MÍNIMO 500 HORAS.

31.250,00

III4 - REALIZAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA VISANDO A INSERÇÃO DOS PRODUTOS DOS 20 EES NO MERCADO, SENDO, NO MÍNIMO 500 HORAS.

14.165,00

5. DA PARTICIPAÇÃO E SUAS VEDAÇÕES5.1. Poderão Participar do Edital de Chamada Pública:5.1.1. Poderão concorrer ao disposto no Item 02 - do Objeto deste Edital de Credenciamento, Seleção e Parceria da presente Chamada Pública as Instituições sem fins lucrativos, regularmente estabelecida no município de Natal e Região Metropolitana de Natal-RN, incumbidas da promoção do desenvolvimento local e regional sustentável e do combate à pobreza, da qualificação social e profissional, de estudos, pesquisas, assessoria técnica, incubação e elaboração e apresentação de diagnósticos sobre determinada realidade local, do fomento a empreendimentos econômicos solidários e que detenham inquestionável reputação técnico-profissional, que satisfaçam a todas as exigências do presente Instrumento Convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição, desde que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição legal e de efetiva atuação na área objeto do Edital.5.1.2. Fundações, Institutos, Organizações Sociais – OS -, Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP - ou outras Instituições, com sede no Município de Natal/RN e/ou Região Metropolitana de Natal/RN, comprovadamente especializadas na promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, que demonstrem possuir

capacidade técnica e gerencial para cumprir o objeto do Edital.5.2. É vedada a participação no Edital de INSTITUIÇÃO que:5.2.1. Tenham sido punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n°. 8.666/93.5.2.2. No Edital não será permitida a participação de mais de uma INSTITUIÇÃO sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.5.2.3. Não será permitida a participação no Edital de pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.° 8.666/93.5.2.4. Não será permitida a subcontratação do objeto principal do Termo de Parceria na execução das ações de apoio e fomento a economia solidária no âmbito do Programa Nacional de Economia Solidária.5.2.5. Não será permitida a participação de Instituições que não tenham experiência com o desenvolvimento local e regional e combate à pobreza, por meio de ações de educação social e profissional, capacitação para o exercício de atividades produtivas, inclusão sócio produtiva de empreendimentos e/ou a temas relacionados às políticas públicas de economia solidária, além da realização de estudos, assessoria técnica, incubação, pesquisas e diagnósticos sobre determinada realidade local.5.2.6. Tenham em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de Instituições que foram considerados em mora com a administração pública ou inadimplentes na utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.5.2.7. Estejam em mora com a prestação de contas de Contratos, Convênios ou outros instrumentos congêneres de exercícios anteriores ou tenham sido consideradas pela SEMTAS e MTE ou pelos órgãos fiscalizadores (CGE/TCE -CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vigente.5.2.8. Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais ou municipais.5.2.9. Será vedada a participação de INSTITUIÇÕES que se encontrarem registradas como inadimplentes nos seguintes sistemas do Governo Federal, SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) e/ou CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).5.2.10. É vedada a participação de INSTITUIÇÕES que não estejam sediadas no Município de Natal/RN e/ou Região Metropolitana de Natal/RN.6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA.6.1. Na data, local e hora fixadas neste Edital, as INSTITUIÇÕES apresentarão suas propostas em envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente de ENVELOPE “A” e ENVELOPE “B” constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as indicações constantes do subitem 6.2.6.2. Os Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, e a Proposta Técnica, em 02 (duas) vias, devendo ser entregues digitadas, contidas em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, na data, local e hora fixados neste Edital, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:6.2.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA À COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA - CTCS.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTASAVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180, LAGOA SECANATAL – RIO GRANDE DO NORTE - CEP: 59.030 -500EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2015 - SEMTAS6.2.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICASENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICASÀ COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – CTCS.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTASAVENIDA BERNARDO VIEIRA, 2180, LAGOA SECANATAL – RIO GRANDE DO NORTE - CEP: 59.030 -500EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2015 - SEMTAS6.3. Os Documentos de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária e a Proposta Técnica deverão ser apresentados por preposto da INSTITUIÇÃO com poderes de representação legal, por um de seus representantes legais, que comprove tal condição através de documento legal.6.4. Qualquer dirigente poderá entregar os Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária e a Proposta Técnica de mais de uma INSTITUIÇÃO, porém, nenhum dirigente, ainda que munido de procuração, poderá representar mais de uma INSTITUIÇÃO junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das INSTITUIÇÕES representadas.6.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a INSTITUIÇÃO seja vencedora, o Termo de Parceria será celebrado com a sede que apresentou a documentação.7. DAS FASES DE HABILITAÇÃO7.1. Dos Documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Previdenciária, Qualificação Técnica, Qualificação Trabalhista - ENVELOPE “A”.7.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” das INSTITUIÇÕES interessadas em participar do presente Edital deverão ser apresentados individualmente, da seguinte forma:a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

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b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar, devendo, na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo, na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato, a eventual falta de numeração, ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da INSTITUIÇÃO na sessão de abertura dos documentos de habilitação;d) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem;e) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.7.1.2. No ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos que se consistirão de:7.I.2.I. Habilitação Jurídica:7.1.2.1.1. Estatuto Social em vigor e suas alterações;7.1.2.1.2. Cópia da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios ou dos diretores.7.1.2.2. Regularidade Fiscal:7.1.2.2.1. A regularidade fiscal da Instituição será composta pela prova de inscrição na Fazenda Federal (Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ) e pela prova de inscrição na Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente, ou Fazenda Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da INSTITUIÇÃO, ou outra equivalente, na forma da lei.7.1.2.2.2, A prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da INSTITUIÇÃO, deverá ser aferida pela:7.1.2.2.2.1. A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).7.1.2.2.2.2. A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.7.1.2.2.2.3. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município:a) As entidades participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da INSTITUIÇÃO;b) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as INSTITUIÇÕES deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários; e,c) Caso a INSTITUIÇÃO não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.7.1.2.2.2.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).7.1.2.2.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.7.1.2.2.2.6. Cópia legível e autenticada da Cédula de Identidade e CPF, do representante legal da Instituição.7.1.2.2.2.7. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.7.1.2.2.2.8. Declaração da INSTITUIÇÃO para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, conforme Anexo V - Modelo de Declaração de Mora.7.I.2.3. Qualificação Técnica:7.1.2.3.1. Provar através de Atestado de Capacidade Técnica experiência mínima de 03 (três) anos na realização das ações que se propõe a realizar, conforme Anexo XII - Modelo Atestado de Capacidade Técnica e Tempo de Existência, exigências deste Edital e seus Anexos, a ser feita por intermédio de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.7.1.2.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da INSTITUIÇÃO no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto deste Edital, a ser feita por intermédio de Atestados, Contratos, Convênios ou instrumentos congêneres, experiência mínima de 03 (três) em que figurem o nome da INSTITUIÇÃO concorrente na condição de “contratada”, “conveniada” ou outros instrumentos congêneres, conforme Anexo XIII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional do presente Edital.7.1.2.3.3. Declaração expedida pela INSTITUIÇÃO, declarando não existir em seu quadro de pessoal Servidores da Prefeitura Municipal do Natal - RN, conforme Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência do Quadro de Pessoal da INSTITUIÇÃO Servidores da PMN.

7.1.2.3.4. Declaração de inexistência no quadro de dirigentes da INSTITUIÇÃO, de servidores com vínculo no Poder Público, conforme Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da INSTITUIÇÃO de Servidores com Vínculo no Poder Público.7.1.2.3.5. Declaração expedida pela INSTITUIÇÃO dando ciência de que tomou conhecimento do Presente Edital, e que, concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS -, da Prefeitura Municipal do Natal, estabelecidas no Edital de Chamada Pública n° 003/2015.7.1.2.4. Qualificação Trabalhista:7.1.2.4.1. Declaração da INSTITUIÇÃO, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de aprendiz, de Declaração de Proteção ao Não Trabalho Infantil.7.2. Dos Documentos das Propostas Técnicas - ENVELOPE “B”7.2.1. A INSTITUIÇÃO interessada em participar do presente certame deverá apresentar suas Propostas Técnicas, devidamente detalhadas, de modo a contemplar todos os itens e especificações constantes no ANEXO I - PROJETO BÁSICO. Os Documentos da PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE “B” deverão conter no mínimo os seguintes documentos:7.2.1.1. O(s) Projeto(s) Técnico(s) e respectivos Planos de Trabalho, apresentados em (duas) vias, em papel timbrado da INSTITUIÇÃO, rubricados pelo seu Representante Legal. O(s) Projeto(s) deverá (ão) ser elaborado(s), obrigatoriamente, de acordo com o roteiro constante no ANEXO I - PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS.7.2.1.2. Comprovação da INSTITUIÇÃO de possuir, Responsável Técnico na área pedagógica acompanhado de contrato ou vínculo societário e currículo, mostrando atuação no desenvolvimento de serviço de características semelhantes ao objeto deste Edital, conforme Anexo VIII - Modelo de Declaração de Responsável Pedagógico do Projeto.7.2.1.3. Comprovação da INSTITUIÇÃO de contrato de trabalho ou vínculo societário e o currículo do Responsável Técnico pela execução do Projeto, conforme Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsável Técnico pela Execução do Projeto.7.2.1.4. Histórico da INSTITUIÇÃO, com as principais atividades realizadas no desenvolvimento de ações de apoio e fomento a economia solidária (elaboração de estudos e pesquisas, elaboração de diagnósticos, assessoria técnica, incubação, qualificação social e profissional, metodologias de capacitação, metodologias de microfinanças, experiências com trabalhos de grupos produtivos, etc.), de acordo com os objetivos das metas deste certame (deverá ser apresentado em folha separada, em papel timbrado da Instituição - não sendo aceito em conjunto com o projeto técnico da INSTITUIÇÃO).7.2.1.5. Projeto Político Pedagógico da INSTITUIÇÃO.7.2.1.6. Os DOCUMENTOS apresentados neste item devem ser agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem;7.3. Do Conteúdo dos Documentos da Proposta Técnica.7.3.1. A INSTITUIÇÃO deverá apresentar suas PROPOSTAS TÉCNICAS devidamente detalhadas, de modo a contemplar todos os itens e especificações constantes neste Edital.7.3.2. A Proposta deverá contemplar as seguintes diretrizes:a) reflitam articulação em redes de relações solidárias e representem práticas de desenvolvimento do território;b) manifestem preocupações e ações a favor da preservação do meio-ambiente, nunca representando ameaças à saúde humana e aos recursos naturais;c) explicitem práticas de participação cidadã;d) demonstrem experiência, vivência e compromisso para a execução do projeto produtivo apresentado em áreas como segurança alimentar, convivência com os biomas, desenvolvimento rural e urbano sustentáveis, artesanato, reciclagem, corte e costura, entre outras tipologias, envolvendo fundos rotativos solidários;e) visem os aspectos: geração de trabalho e renda; condições de sustentabilidade e formação; f) e, em relação às questões de gênero, tenham como objetivo a inserção de mulheres e jovens.7.3.3. A Instituição selecionada manterá sua metodologia, critérios e estratégicas de gestão adotadas, comprometendo-se a disponibilizá-la para processo de sistematização e publicação.8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer as INSTITUIÇÕES, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. As INSTITUIÇÕES se farão presentes por seus representantes legais, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da INSTITUIÇÃO, com poderes para praticar todos os atos da chamada, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. Para a boa condução dos trabalhos, cada INSTITUIÇÃO deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas.8.2. Nesta mesma sessão, serão recebidos os ENVELOPES “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA TÉCNICA de todas as INSTITUIÇÕES presentes. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e da Proposta Técnica, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.8.3. Recebidos os ENVELOPES “A” e “B” proceder-se-á a abertura dos ENVELOPES “A” de todas as INSTITUIÇÕES. Após a abertura dos ENVELOPES “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, pelo prazo máximo de 10 dias, sendo publicizado tal suspensão através da imprensa oficial (DOM), por simples comunicado. 8.4. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados. Serão

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consideradas habilitadas as INSTITUIÇÕES que atenderem integralmente às condições previstas nos Item 6.1 deste Edital.8.5. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, o Envelope “B” será mantido fechado, sob a guarda da COMISSÃO.8.6. Proclamado e comunicado o resultado final da habilitação do ENVELOPE “A”, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá, no período de 04 e 05 de agosto, à abertura dos ENVELOPES “B” - PROPOSTA TÉCNICA das INSTITUIÇÕES habilitadas na fase anterior, sem a presença de seus representantes, em sessão fechada. Neste caso, serão devolvidas as INSTITUIÇÕES inabilitadas os ENVELOPES “B”.8.7. A COMISSÃO procederá ao exame das PROPOSTAS TÉCNICAS, classificando as INSTITUIÇÕES pelas pontuações que lhes forem atribuídas, observando os critérios previstos no Anexo IV — Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação.8.8. A critério da COMISSÃO poderão ser relevados erros ou omissões formais, desde que não resultem prejuízo para entendimento das propostas.8.9. O resultado de julgamento final dos ENVELOPES “B” será comunicado no dia 06 de agosto, por meio de comunicação oficial no site da Prefeitura Municipal do Natal, Diário Oficial do Município e/ou e-mail.8.10. O resultado de julgamento final da Seleção será comunicado do dia 14 de agosto, por meio de comunicação oficial no site da Prefeitura Municipal do Natal, Diário Oficial do Município e/ou e-mail.8.11. Os recursos, em qualquer das fases do Edital, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei Federal n° 8.666/93, art. 109, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO9.1. A responsabilidade pelas informações e pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados no presente Edital de Chamada Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.9.2. Avaliação dos Documentos de Habilitação - ENVELOPE “A”9.2.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista.9.2.2. Nas declarações emitidas pela INSTITUIÇÃO, caso tenham sido exigidas neste Edital.9.3. Avaliação das Propostas Técnicas - ENVELOPE «B»9.3.1. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá ao julgamento das Propostas Técnicas.9.3.2. A Comissão determinará NOTA TÉCNICA de cada INSTITUIÇÃO habilitada mediante o somatório de sua pontuação técnica.9.3.3. As NOTAS TÉCNICAS de cada INSTITUIÇÃO serão definidas pelo somatório das pontuações técnicas atingidas nos quais elas concorreram.9.3.4. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores de pontuação com seus critérios e subcritérios: Estrutura Técnica da Proposta; Qualificação e Experiência da Instituição e Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo IV - Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação declarados na Proposta Técnica e/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula:NOTA TÉCNICA (NT) = F1 + F2 + F3, onde:F1 = EXTRUTURA TÉCNICA DO PROJETOF2 = QUALIFICAÇÃO E EXPERIENCIA ESPECÍFICA DA INSTITUIÇÃOF3 = ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIROAs notas de cada um dos itens do Edital devem ser atribuídos entre 0 e 5, sendo utilizados como parâmetro para aferir a pontuação ou nota de cada item e subitem, o seguinte referencial abaixo:1 - A proposta não está qualificada considerando-se o critério descrito no item.2 - A proposta apresenta um Baixo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.3 - A proposta apresenta um Regular índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.4 - A proposta apresenta um Bom índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.5 - A proposta apresenta um Ótimo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.6 - A proposta apresenta um Alto índice de qualidade com relação aos critérios descritos no item.9.3.5. A pontuação máxima da PROPOSTA TÉCNICA é de 100 (cem) pontos.9.3.6. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não atingirem 50 (cinquenta) pontos ou obtiverem nota zero em qualquer um dos fatores de avaliação da proposta técnica.9.4. Avaliação Final das Propostas9.4.1. Encerrada as fases de habilitação jurídica e habilitação técnica será considerada vencedora a INSTITUIÇÃO que obtiver maior nota na AVALIAÇÃO TÉCNICA, resultante do somatório das notas atribuídas, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV - Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação para a PROPOSTA TÉCNICA.9.4.2. Será julgada vencedora a INSTITUIÇÃO que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL.10. DA HOMOLOGAÇÃO.10.1. Uma vez homologado o resultado da Seleção, a INSTITUIÇÃO vencedora será convocada, por escrito, para iniciar o processo de formalização e assinatura do Termo de Parceria.11. DO PRAZO.11.1. O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Parceria, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade de execução do Projeto nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.11.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela SEMTAS.11.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SEMTAS, até 60 (sessenta) dias antes da data de término do prazo contratual.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente de Banco Oficial, em 04 (quatro) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso financeiro apresentado no Plano de Trabalho e obedecerá aos seguintes percentuais:a) 1ª Parcela - 25% do valor do Termo de Parceria (após apresentação, publicação, e entrega do plano de implementação das ações pactuadas).b) 2ª Parcela - 25% do valor do Termo de Parceria (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da primeira parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais de execução).c) 3ª Parcela - 25% do valor do Termo de Parceria (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da segunda parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais e finais de execução).d) 4ª Parcela - até 25% do valor do Termo de Parceria (após a apresentação da prestação de contas referente a execução física e financeira da terceira parcela, devidamente comprovada com a apresentação de relatórios parciais e finais de execução).13. ACEITAÇÃO DO OBJETO PACTUADO NO TERMO DE PARCERIA.13.1. O recebimento dos serviços, de forma parcial e definitiva, será atestado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, de acordo com o envio dos Relatórios Parciais e Finais de Execução encaminhados pela INSTITUIÇÃO à SEMTAS.14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.14.1. A INSTITUIÇÃO que não executar total ou parcialmente o Termo de Parceria, a Secretaria Concedente, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar cumulativamente à INSTITUIÇÃO as seguintes sanções:14.1.1. Advertência;14.1.2. Rescisão do Termo de Parceria;14.1.3 Suspensão temporária do direito de celebrar convênio e/ou termo de parceria com a administração pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;14.1.4 Multa de até 100% (cem por cento) do valor do atualizado do dano causado ao erário.14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.15.1. Os recursos das decisões da COMISSÃO serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a SEMTAS através da Comissão Técnica de Credenciamento e Seleção da Chamada Pública, após análise, e reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o referido recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.15.2. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação da INSTITUIÇÃO, ou contra o julgamento da proposta técnica, terão efeito suspensivo.16. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO TERMO DE PARCERIA.16.1. Para garantir a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade social das ações previstas no Plano de Trabalho do Projeto “Implantação de Ações Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando à superação da Extrema Pobreza no Município de Natal – RN”, por meio da contratação de profissionais com qualificação e conhecimentos adequados as atividades previstas, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS -, deverá contar com ações de acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação.16.2. Para tanto, nomeará um(a) servidor(a) como Gestor(a) do Contrato de Parceria para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obrigações com a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente designado para esse fim, sendo permitida a assistência de terceiros para acompanhar toda a execução do objeto do Termo de Parceria pela CONCEDENTE, podendo inclusive, contar com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto que, também, desenvolverá ações de acompanhamento da execução físico e financeira da INSTITUIÇÃO vencedora do certame, bem como de todos os itens do Termo de Parceria firmado.17. DISPOSIÇÕES GERAIS.17.1. A apresentação das propostas implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.17.2. É reservada à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS – o direito de anular ou revogar esta chamada pública, desde que seja constatada irregularidade ou revogado por conveniência da administração, por decisão fundamentada, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.17.3. Os recursos deverão ser entregues à COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA – CTCS no prazo legal de 05 dias úteis, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.17.4. Ficam as INSTITUIÇÕES sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no Edital qualquer declaração ou documentação falsa que não corresponda à realidade dos fatos.17.5. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:Anexo I - Projeto Básico.Anexo II - Modelo para Construção do Projeto Técnico.Anexo III - Modelo do Plano de Trabalho.Anexo IV - Fatores de Pontuação Técnica: Critérios para Seleção e Pontuação.Anexo V - Modelo de Declaração de Mora.Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Pessoal da INSTITUIÇÃO Servidores da Prefeitura Municipal do Natal.Anexo VII - Modelo de Declaração de Responsável Pedagógico do Projeto.Anexo VIII - Modelo de Declaração de Conhecimento do Projeto Básico e seus Anexos.

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Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsável Técnico pela Execução do Projeto.Anexo X - Modelo de Declaração de Proteção ao Não Trabalho Infantil.Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da INSTITUIÇÃO de Servidores com Vínculo no Poder Público.Anexo XII - Modelo Atestado de Capacidade Técnica e Tempo de Existência.Anexo XIII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional.Anexo XIV - Minuta do Convênio ou Termo de Parceria.Natal/RN, 24 de julho de 2015.ILZAMAR SILVA PEREIRASecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

ANEXO IPROJETO BÁSICO DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA PARA CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E FOMENTO A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DOS GOVERNOS FEDAERAL E MUNICIPAL NO ANO DE 2015.1. CARACTERÍSTICAS E METODOLOGIA DO PROJETO. VER CONVÊNIO Nº 771377/2012 – SICONV (Acesso Livre)2. Da Primeira Parcela - Apresentação de plano de ação para a primeira etapa do Projeto: contratação e seleção da equipe e diagnóstico dos grupos.3. Segunda Parcela - Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) ao Departamento Financeiro da SEMTAS; - Apresentação de Relatório contendo as atividades do período anterior e o plano de formação dos empreendimentos. (definir)4. Terceira Parcela - Apresentar a Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) ao Departamento Financeiro da SEMTAS; - Apresentação de Relatório contendo as atividades do período anterior e a etapa seguinte;5. Quarta parcela - Apresentar a Prestação de Contas em relação aos valores da parcela anterior, com a comprovação dos respectivos comprovantes das despesas efetuadas (pagamento de equipe técnica, de encargos, impostos e demais pagamentos e recolhimentos devidos) ao Departamento Financeiro da SEMTAS; - Apresentação de Relatório de atividades do período anterior e plano de ação das finanças solidárias.6. Apresentação de Relatórios Finais e Conclusivos de execução das Metas e Etapas do Projeto constante no Edital, inclusive da implantação da sistemática de monitoramento e avaliação.7. REUNIÃO PRELIMINAR7.1. Em até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do Termo de Parceria, será realizada, em local e data a ser definida pela SEMTAS uma Reunião Preliminar, a qual será previamente comunicada à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital.7.2. Nesta reunião, a SETMAS esclarecerá à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital todas as dúvidas relativas à execução dos serviços e disponibilizará eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos, além de apresentar a definição dos Empreendimentos beneficiados e etapas a serem executadas no projeto selecionado. Nesse momento, a INSTITUIÇÃO selecionada deverá apresentar os seguintes documentos:1. Comprovantes do vínculo jurídico existente entre a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital e os profissionais designados para a prestação de serviços de acompanhamento e avaliação dos processos decorrentes das ações a serem executadas, nomeados de acordo com critérios estabelecidos neste edital, através da apresentação de contratos de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou ficha de registro de empregado;2. Plano estratégico de implantação das ações previstas no projeto;3. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos neste PROJETO BÁSICO. No caso de substituição dos profissionais apresentados no Plano de Trabalho original, o perfil do substituto deve ser do mesmo nível ou de nível superior ao do substituído;4. Apresentar Declaração de Compromisso assumindo a responsabilidade na contratação de instrutores com perfis técnicos necessários a transmissão de conhecimento por ocasião da execução das ações constante do projeto, preferencialmente os de nível superior e com experiência em áreas correlatas as etapas a serem trabalhadas.8. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO8.1. Para garantir a qualidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade social das ações previstas no Projeto “Implantação de Ações Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando à superação da Extrema Pobreza no Município de Natal - RN” pelo Convênio celebrado entre o MTE e Prefeitura do Natal, por meio da contratação de profissionais com qualificação e conhecimentos adequados as atividades prevista, além da transparência e lisura na aplicação dos recursos, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS deverá contar com ações de acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação.8.2. Para tanto, indicará um gestor do projeto para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obrigações com a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente designado para esse fim, sendo permitida a assistência de terceiros para acompanhar toda a execução pactuada no Termo de Parceria, podendo inclusive, contar com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto que, também, desenvolverá ações de acompanhamento da execução físico e financeira da INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, bem como de todos os itens do Termo de Parceria firmado entre as partes envolvidas.

ANEXO IIMODELO PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE - NOME DA ENTIDADE (sem abreviaturas) – NOME FANTASIA/SIGLA (caso tenha) – CNPJ - ENDEREÇO: (Indicar o endereço completo da entidade: rua, número, complemento, bairro) - CIDADE: UF: (Unidade da Federação) – CEP – TELEFONE – CONTA CORRENTE: Nº - BANCO (nome e código do banco) – AGÊNCIA (nome e código) - PRAÇA DE PAGAMENTO (indicar o nome da cidade onde se localiza a agência bancária).2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE - NOME DO PRESIDENTE (sem abreviaturas) – CARTEIRA IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/ DATA DE EXPEDIÇÃO/UF - CPF - ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) - CIDADE: - TELEFONE - E-MAIL - UF (indicar o nome do estado) – CEP.3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO - NOME - CARTEIRA IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA DE EXPEDIÇÃO/UF - CPF - ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) - CIDADE/UF: - TELEFONE; - E-MAIL - CEP - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas).4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (coordenação técnica) - NOME - CARTEIRA IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA DE EXPEDIÇÃO - CPF – ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) - CIDADE: - TELEFONE; - E-MAIL - CEP - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas).5. DESCRIÇÃO DO PROJETO: - TÍTULO DO PROJETO - PERÍODO DE EXECUÇÃO (INÍCIO E TÉRMINO) - PÚBLICO ALVO - ÓRGÃO CONCEDENTE.6. JUSTIFICATIVA - A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Na justificativa se enfoca a situação problema que o projeto pretende enfrentar, demonstrando a relação de causa e efeito no cotidiano do público alvo. Traduz-se em por que executar o projeto. Deverá destacar os benefícios da sua implementação para o público alvo, ressaltando os impactos sociais do projeto e as transformações positivas e duradouras esperadas. O texto deverá ser claro, objetivo, explicitando a realidade social e local através de dados estatísticos e de indicadores sociais, sinalizando o cenário de vulnerabilidades e riscos sociais. Responder este item no máximo em 03 (três) laudas.7. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO - Identificar o fim, ou seja, o resultado que se quer atingir através das ações que o projeto irá desenvolver junto ao público alvo. Os objetivos deverão ser quantificados e qualificados.8. MARCO CONCEITUAL - Explicitar de forma clara e precisa o referencial teórico, os princípios e diretrizes que norteiam o projeto, descrevendo item abaixo: - Referencial Teórico que fundamenta o projeto (citar os autores).9. METODOLOGIA EMPREGADA - Explicitar o princípio metodológico que norteia o projeto, explicitando etapas ou fases de construção. Explicitar com clareza e precisão, a forma de como será operacionalizado o projeto, conforme itens abaixo: - Metodologia adotada no projeto (como será realizado o trabalho de mobilização, mapeamento, metodologia de aplicação dos formulários de Informações de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e de Informações de Beneficiários – Pessoa Física –, gestão do centro, seleção e capacitação dos agentes, feiras e apoio à comercialização, bases de serviços para formação e assessoria técnica e incubação, estratégia de micro finanças solidária e tecnologia microfinanceira, etc.).10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO - O monitoramento deverá observar como está se processando o desenvolvimento do projeto, qual o alcance dos objetivos e o impacto das ações junto aos usuários. Objetivos; Metas por objetivos; Indicador de resultados; Meios de verificação; Periodicidade.11. CAPACIDADE INSTALADA - Relação das estruturas física, instalações e equipamentos suficientes e adequados para o desenvolvimento das ações do projeto.12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - Expressar às atividades a serem desenvolvidas, o quantitativo de atendimento em cada uma (meta) e recurso gasto em cada uma das atividades.

Meta Etapa Atividade2015

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Meta Etapa Atividade2016Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

13. EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO - (descrever: nome – função – formação profissional e tempo de experiência que deverá ser acompanhada de curriculum Vitae).14. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO - Indicar os valores em reais (R$1,00).

Elemento de Despesa2015

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Elemento de Despesa2016Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

15. PLANO DE APLICAÇÃO - Especificação da ação por Item de despesa – Concedente – Total.16. LOCAL E DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE

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ANEXO IIIMODELO DO PLANO DE TRABALHO:

PLANO DE TRABALHOFOLHA: 1/3

1 – DADOS CADASTRAIS

Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço:

Cidade: UF: CEP: DDD/Fone:

Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:

Nome do Responsável: CPF:

RG: Cargo: Função: Matrícula:

Endereço: CEP:

2 – OUTROS PARTÍCIPES (NÃO PREENCHER)

Nome: CGC/CPF:

Endereço: CEP:

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:Período de Execução:

Identificação do Objeto:

Justificativa da Proposição:

PLANO DE TRABALHOFOLHA: 2/3

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta Etapa/Fase Especificação Identificador Físico Duração

Unidade Quant. Início Fim

5 – CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES (PF e EES)

6 – PLANO DE APLICAÇÃO

Natureza da Despesa Estimativa dos Custos

7 – CAPACIDADE INSTALADA (recursos materiais, humanos e físicos)

8 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

Ano: 2015

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Valor R$

Mês Jul Ago Set Out Nov Dez

Valor R$

Valor Total R$:

PLANO DE TRABALHOFOLHA: 3/3

9 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da proponente, declaro junto à Prefeitura Municipal do Natal, conforme o caso, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência perante o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da administração Estadual/Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento.

Natal,

Assinatura do proponente

10 – APROVAÇÃO DO CONCEDENTE

Local e data Concedente

ANEXO IVFATORES DE PONTUAÇÃO TÉCNICA: CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E PONTUAÇÃO1. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS: Instituição - Projeto:Fatores de Pontuação - Critérios e SubcritériosFl — Estrutura T êcnica da Proposta Pontos Peso1.1 Concepção teórica e política nacional de economia solidária

0 a 5 1Pertinência da proposta face ao marco conceituai da economia solidária e da política nacional de economia solidária

1.2 Enfoque metodológico e Plano de Trabalho.

0 a 5 2

1. Análise do enfoque, métodos, áreas de trabalho e atividades previstas e sua consistência e correspondência com o Plano de Trabalho proposto quanto a:a) Nivel de descrição e dimensão das áreas e atividades a serem desenvolvidas para alcançar os resultados previstos:b) Métodos e técnicas propostas para realizar as atividades previstas neste Projeto Básico; e,

2. Análise e classificação da foima, conteúdo, detalhes e consistência do projeto técnico quanto a:

a) Apresentação do organograma do pessoal (executivo e técnico) eDistribuição dos recursos humanos para as atividades da equipe chave e de outros profissionais que se fizerem necessários.

1.3

Adequação da Metodologia para elaboração do diagnóstico, mobilização das comunidades implantação de modelo governança do projeto e as estratégias e mecanismos de articulação institucional, promoção e divulgação da economia solidária e com a implantação dos serviços de monitoramento e avaliação do projeto.

0 a 5 2Para que o Projeto tenha sustentabilidade, é importante mapear e identificar esses empreendimentos e as atividades económicas por eles desenvolvidas e implantar modelos de governança, estratégias de articulação institucional e divulgação da economia solidária, além do monitoramento e avaliação eficientes das atividades económicas solidárias desenvolvidas. E preciso que as ações do Projeto contribuam para a institucionalização de uma politica pública municipal de economia solidária.

1.4

Adequação da Metodologia para processo de formação da equipe de multiplicadores para garantirá sustentabilidade e a continuidade das ações do projeto, viabilizando as iniciativas de fomento a economia solidária, bem como da estruturação e fortalecimento de bases de serviços permanente de formação e assessoria técnica adequada às necessidades deEES Os princípios metodológicos devem promover a formação continuada dos agentes de desenvolvimento e dos beneficiários na gestão do projeto, estimulado sua atuação como multiplicadores na implementação do mesmo. Observar a estratégia pedagógica de formação e assessoria técnica aos empreendimentos de forma a atender suas reais necessidades.

0 a 5 2

1.5 Consistência da estratégia de finanças solidárias com base nos fímdos rotativos solidários ou em iniciativas correlatas de microfinanças; cooperativismo de credito: projetos alternativos comunitários, fundos de mini-projetos nos territórios.

0 a 5 2Verificar utilização de metodologias de finanças solidárias de proximidade, além do desenvolvimento e implantação de Tecnologia Social de Inclusão Financeira aliada à educação financeira e poupança popular para beneficiários do Programa Bolsa Família, sistematizando a metodologia e resultados. Verificar ainda o processo de capacitação da equipe de analistas de crédito e os mecanismos e estratégias a serem utilizados para a sustentabilidade dos serviços financeiros...

Máximo de pontuação Fl (pontos x pesos) 45 pontosF2 — Qualificação e Experiência da INSTITUIÇÃO Pontos Peso2.1 Experiência específica da INSTITUIÇÃO relacionada ao Serviço.

3

1. Experiência da INSTITUIÇÃO deverá ser avaliada através da comprovação da INSTITUIÇÃO de possuir em seu nome, na data da licitação, atestados, contratos ou Convênios firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado de acordo com os critérios objetivos abaixo:a) Experiência da instituição na execução de projetos de desenvolvimento local e regional sustentável e combate à pobreza ou na capacitação de agricultores familiares e suas organizações. 3 atestados ou copia de Convênios e contratos.

0 a 5

2.12. Experiência da INSTITUIÇÃO na execução de ações similares ao objeto do Edital ou seja em projetos na temática da economia solidária. (03 atestados ou copia de Convênios e contratos).

5 2

2.13. Experiência da Instituição na execução de projetos de repasse de recursos públicos em valor acima do valor deste edital

0 a 5 1

2.2 Qualificação e competência da equipe chave para o serviço

0 a 5 2l. Responsável Técnico pelo Projeto, com experiência mínima de 03 (três) anos em gerência, coordenação, planejamento em programas/projetos de qualificação social e profissional, públicos ou privados. E desejável experiência em área vinculadas aos temas que compõem o conteúdo das atividades propostas.2. Coordenador Pedagógico, com experiência mínimo de 03 (três) anos de experiência em coordenação pedagógica em programas/projetos de qualificação social e profissional e

5 1

3. Técnico de Nivel Superior, com experiência de até 03 (três) anos no desenvolvimento de atividades de acompanhamento de ações de Qualificação Social e Profissional e similares ao Objeto do Projeto.

5 1

Máximo de pontuação F2 (pontos x pesos) 45 pontos

F3 — Orçamento e cronograma físico financeiro Pontos Peso

3.1 Consistência e adequação do orçamento proposto às atividades a serem des envolvidas 0 a 5 1

3 2 Consistência e adequação do cronograma fisico-financeiro às atividades as serem des envolvidas 0 a 5 1

Máximo de pontuação F3 (pontos xpesos) 10 pontos

Total Geral de Pontos (Fl + F2 + F3) - pontos x pesos 100 pontos

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As notas de cada um dos itens do Edital devem ser atribuídos entre 0 e 5, sendo utilizados como parâmetro para aferir a pontuação ou nota de cada item e subitem, o seguinte referencial abaixo:0 - A proposta não está qualificada considerando-se o critério descrito no item.1 - A proposta apresenta um Baixo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item;2 - A proposta apresenta um Regular índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.3 - A proposta apresenta um Bom índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.4 - A proposta apresenta um Ótimo índice de qualidade com relação ao critério descrito no item.5 - A proposta apresenta um Alto índice de qualidade com relação aos critérios descritos no item.Natal, , de 2015.Responsável pela Análise do Projeto2. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL E SELEÇÃO DAS PROPOSTASI. A nota final das propostas será obtida pelo somatório das notas obtidas nos critérios F1, F2 e F3 de que trata a Cláusula 8.3.4 do Edital - e constantes no Item 1, do presente Anexo;II. A nota do critério F1 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, de que trata o Item 1, do presente Anexo;III. A nota do critério F2 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 de que trata o Item 1, do presente Anexo;IV. A nota do critério F3 será resultante do somatório das notas dos subcritérios 3.1 e 3.2 de que trata o Item 1, do presente Anexo;V. Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das condições a seguir:1 - obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos no total do critério F1;2 - obtiver pontuação inferior a 15 (quinze) pontos no total do critério F2;3 - obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total do critério F3;4 - obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na soma das notas do conjunto dos critérios.VI. As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios;VII. Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, sucessivamente, obtiver:1 - Melhor técnica.VIII. Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de experiência na execução de objeto semelhantes ao do Projeto.

ANEXO VMODELO DECLARAÇÃO DE MORA Instituição - CNPJ n° , com endereço sito Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , declara, para os fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que não está em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALDECLARAÇÃOInstituição CNPJ , com endereço sito a Bairro , CEP , com domicílio fiscal na cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na Cidade de , Estado , à Rua , Bairro , CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que não existe na equipe técnica desta Instituição servidores da Prefeitura Municipal de Natal e terceirizados que prestam serviços na referida Entidade.Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição. .ANEXO VIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PEDAGÓGICO DO PROJETODECLARAÇÃODeclaramos que __, Rg n° , profissão , faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição , sendo o responsável pedagógico das ações do Projeto de Economia Solidária constantes no Plano de Trabalho. (anexar currículo e contrato de trabalho).Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO VIIICONHECIMENTO DO PROJETO BÁSICOInstituição __ , CNPJ__ , com endereço sito a __ , Bairro __ , CEP__ , com domicílio fiscal na Cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF , seu representante legal, DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de apoio e fomento a economia solidária do Município de Natal – Rio Grande do Norte – a serem executadas no objeto do Edital de Chamada Pública n° 003/2015, do PROJETO BÁSICO e seus anexos, e:a) concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS –, estabelecidas no Edital de Chamada Pública n° 003/2015, do PROJETO BÁSICO e seus anexos;b) compromete-se, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do

pessoal, sempre que assim seja necessário para manter níveis adequados dos indicadores de qualidade pedagógica;c) na execução das ações constantes no Projeto observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pela SEMTAS, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações contidas no Edital de Chamada Pública n° 003/2015, do PROJETO BÁSICO e seus anexos e demais documentos apresentados.Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO IXDECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETODECLARAÇÃODeclaramos que, Rg n° , profissão , faz parte do quadro permanente de pessoal desta Instituição , sendo o responsável técnico para execução de ações de constantes no Plano de Trabalho. (anexar currículo e contrato de trabalho).Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO XMODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO NÃO TRABALHO INFANTILDECLARAÇÃOInstituição __, CNPJ , com endereço sito a Bairro , CEP , com domicílio fiscal na Cidade de , representada neste ato pelo (a) senhor (a) CPF__ , seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7° da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Declara, outrossim, que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO XIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO, DE SERVIDORES COM VÍNCULO NO PODER PÚBLICODECLARAÇÃOInstituição __, CNPJ__ , com endereço sito a __ Bairro__ , CEP__ , com domicílio fiscal na cidade de __ , representada neste ato pelo (a) senhor (a) __ , CPF__ , brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na cidade de __ , Estado , à Rua , CEP , seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Prefeitura Municipal de Natal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau. Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO XIIMODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E TEMPO DE EXISTÊNCIAAtestamos para fins de Capacitação Técnica que a __ , com CNPJ de n° __ , situado a __ , Bairro __ , CEP __tendo como representante legal o Sr. __, portador do RG n° __,inscrito no CPF n° __ , tem como finalidade estatutária o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho, ações de qualificação social e profissional, apoio a projetos produtivos e de geração de ocupação e renda, conforme consta em seus Estatutos Sociais – Artigo com comprovada experiência e reconhecida capacidade há __ anos.Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO XIIIMODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONALAtestamos para fins de Capacitação Técnica que a __ , com CNPJ de n° __ , situado a__ , Bairro __ , CEP __ tendo como representante legal o Sr.__, portador do RG n°__,inscrito no CPF n° __ executou ações de apoio e fomento a economia solidária e ações de qualificação social e profissional através do projeto (nome do projeto) desenvolvido em parceria com esta Instituição, tendo apresentado comprovada experiência e reconhecida capacidade nas ações desenvolvidas.Natal, de de 2015.Assinatura do representante legal da Instituição.

ANEXO XIVMINUTAS DE CONTRATOCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO1. A INSTITUIÇÃO vencedora do Edital se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES1. O CONCEDENTE obrigar-se-á:a) garantir os recursos financeiros para a execução deste Termo de Parceria, de acordo

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com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;c) Apresentar relatório parcial de realização das ações conforme meta/etapa executada;d) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria;e) dar ciência a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Termo de Parceria, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital;f) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Parceria, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;g) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;h) fazer avaliação das metas do projeto no mínimo trimestralmente, emitindo relatórios parciais de execução física ou a prestação de contas;i) exigir, no máximo, quadrimestralmente relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, comprovando- as.j) exigir, por ocasião da assinatura do presente Termo de Parceria, toda a documentação prevista na legislação pertinente;k) Quando do pagamento da última parcela, apresentar relatório final com a metodologia e as ações da assessoria técnica prestada às 4 (quatro) organizações microfinanceiras, conforme plano de trabalho.2. A INSTITUIÇÃO selecionada, por seu turno, obrigar-se-á:a) sob a orientação do CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;b) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;c) apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela;d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Parceria, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;e) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na INSTITUIÇÃO;f) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho;g) apresentar, no máximo, bimestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas ou por ocasião do recebimento de parcelas;h) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Termo de Parceria, durante 5 (cinco) anos;i) propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Termo de Parceria;j) promover ações para garantir a não evasão dos beneficiários atendidos pelo Termo de Parceria;k) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Parceria, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;l) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo de Parceria, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho.m) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Parceria, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local;n) faculdade de denunciar ou rescindir o Termo de Parceria a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;o) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do Termo de Parceria, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste, quando tratar-se de contribuição corrente;p) compromete-se a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital a se responsabilizar pela articulação, mobilização, inscrição de educandos atendidos pelos projetos quando se tratar de ações de Qualificação Social e Profissional;q) restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Parceria;r) observar as determinações da Resolução n° 004/2013 – TCE/RN, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Parceria serão

liberados a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica indicada no Plano de Trabalho, de onde somente serão sacados para o pagamento das despesas previstas.CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, devidamente identificados com o número do Termo de Parceria;2. A prestação de contas parcial será efetivada pela INSTITUIÇÃO vencedora do Edital no prazo máximo de 30 (trinta) dias referente a cada parcela liberada.3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:a) quando não for executado o objeto da avença;b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Parceria;4. A prestação de contas final, nos termos do art. 20 e seguintes, da Resolução nº 004/2013 – TCE/RN, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Termo de Parceria acompanhada dos seguintes documentos:a) relatório de cumprimento do objeto;b) Plano de Trabalho executado;c) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;d) relação dos pagamentos efetuados;e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Parceria;f) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃOFica assegurada ao CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Termo de Parceria, diretamente pelos Gerentes de Cada Projeto correspondente ao lote pactuado ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação.Parágrafo Único. Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Municipal terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIAA vigência do presente Termo de Parceria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no diário oficial, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até a vigência do Convênio SICONV nº 771377/2012.Parágrafo Único - A vigência poderá ainda ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos por culpa exclusiva do CONCEDENTE, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA E RESCISÃOFica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Termo de Parceria, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Parceria.Parágrafo Único - Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Termo de Parceria, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e especialmente:a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) aplicação dos recursos no mercado financeiro;c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos;CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕESQuando necessário, mediante justificativa prévia e anuência do CONCEDENTE, poderão as Cláusulas deste Termo de Parceria, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAISSob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente Termo de Parceria:a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;b) aditamento com alteração da Cláusula que trata do objeto ou das metas do presente Termo de Parceria ou Termo de Parceria;c) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência;d) realização de despesas em data fora do período de vigência;e) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;f) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

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g) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.CLÁUSULA DÉCIMA – FOROPara dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Natal. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.NATAL, de de 2015.Ilzamar Silva PereiraSecretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - Concedente.Instituição - INSTITUIÇÃO vencedora do Edital.

*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2015.É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 13, VI e 25, II da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 031612/2015-41Nome do credor: ARANDU CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 14.491.508/0001-44; Endereço: Rua Dom José de Barros, 301, A5, Apto. 505, Ed. Governador, República, São Paulo/SP. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Classificação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 18.149;Projeto/Atividade: 08.243.053.2-345 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETIElemento de Despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;Fonte: 184; Anexo: VII; Código: 1393;VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Objeto: Contratação de profissional para ministrar palestra no seminário de comemoração aos “25 anos do ECA: Implicações da atual conjuntura para garantia de direitos de crianças e adolescentes”, realizado pela SEMTAS/PMN..Natal/RN, 17 de Julho de 2015.Ilzamar Silva Pereira - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS*Republicar por incorreção

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 094/2015Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso V, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 059182/2014-41Nome do credor: FRIOAUTO COMERCIO LTDA – ME - CNPJ: 02.598.483/0001-01;CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo Atividade: 18.101 – 08.243.001.2-828 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Cons. Tutelar da Criança e do adolescente da Zona Norte; Fonte: 111; Anexo: III; Cód.: 1907;Código Atividade: 18.101 – 08.243.001.2-829 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Cons. Tutelar da Criança e do adolescente da Zona Sul; Fonte: 111; Anexo: III; Cód.: 1918;Código Atividade: 18.101 – 08.243.001.2-830 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Cons. Tutelar da Criança e do adolescente da Zona Oeste; Fonte: 111; Anexo: III; Cód.: 1928;Código Atividade: 18.101 – 08.243.001.2-831 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Cons. Tutelar da Criança e do adolescente da Zona Leste; Fonte: 111; Anexo: III; Cód.: 1938;Elemento de Despesa: 44.90 - 52 – Equipamentos e Material Permanente.Valor R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais);Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação do sistema de ar-condicionado veicular com garantia mínima de 1 (um) ano, para veículos automotores de passageiros (FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4, 05 (cinco) passageiros, ano de fabricação 2013, motor bicombustível, de 1.368 cilindradas) para 04 (quatro) veículos, com o fito de atender as necessidades dos Conselhos Tutelares: Norte, Sul, Leste e Oeste/SEMTAS/PMN.Natal/RN, 24 de Julho de 2015.Ilzamar Silva Pereira - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22/2015Processo nº: 027345/2015-15Concedente: SEMTASConvenente: ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE PRÓ-IDOSO – ARPI - CNPJ nº 24.193.153/0001-60Endereço: Rua Estácio de Sá, n° 1810, Lagoa Nova, CEP 59054-580, Natal-RN;Objeto: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Instituição conveniada para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas funcionamento da Proteção Social Básica à Pessoa Idosa – Conviver, objetivando atender as Pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos de idade e suas famílias com serviços que visem à convivência, a socialização de sua cidadania em centros de convivência ou espaços similares, tais como igrejas, escolas, centros comunitários, centros de saúde, centros de múltiplo uso e outros espaços de caráter público, em conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com as diretrizes estabelecida na Lei orgânica de Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e na Norma Operacional Básica – NOB SUAS para pagamento do aluguel do prédio onde funciona a instituição.

Valor Mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Dotação Orçamentária: Código da Atividade: 18.149 – 08.241.052-2-989 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos; Fonte: 111; Anexo: VII; Elemento de Despesa: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Constituição Federal, arts. 203 e 204. Lei Federal 8.742/93, Lei Federal nº 12.435/11; Lei Orgânica do Município de Natal, art. 148 e incisos; Lei Municipal 4.675/95; Decreto Municipal 5.896/96 e Decreto Municipal 9.172/10.Vigência: De 1º de julho até 31 de dezembro de 2015.Data de Assinatura: 1º de Julho de 2015. Convenente: ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE PRÓ-IDOSO - ARPIConcedente: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2015Processo nº: 028897/2015-32Concedente: SEMTASConvenente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE – IERC CNPJ nº 08.049.504/0001-08Endereço: Rua Fonseca e Silva, 1113, Alecrim, Natal/RN;Objeto: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Instituição conveniada para manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade à Pessoa com Deficiência comprometendo-se ao atendimento integral institucional a pessoas com deficiência visual, oferecendo serviços especiais gratuitos, possibilitando sua integração social, garantindo um tratamento ideal, oportunizando as pessoas vulnerabilizadas o acesso à reabilitação, habilitação e formação geral biopsiosocial à crianças e adultos cegos e ou com problemas de visão e ou com deficiências múltiplas, tudo de conformidade com o Plano de Trabalho anexo aos autos, parte integrante deste instrumento e de acordo com as diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Norma Operacional Básica – NOB SUAS para manutenção com pagamento de material de consumo para instituição.Valor Mensal: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Dotação Orçamentária: Código da Atividade: 18.149 – 08.242.052.2-355 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Fonte: 111; Anexo: VII; Elemento de Despesa: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Constituição Federal, arts. 203 e 204. Lei Federal 8.742/93, Lei Federal nº 12.435/11; Lei Orgânica do Município de Natal, art. 148 e incisos; Lei Municipal 4.675/95; Decreto Municipal 5.896/96 e Decreto Municipal 9.172/10.Vigência: De 1º de julho até 30 de Novembro de 2015.Data de Assinatura: 1º de Julho de 2015. Convenente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE – IERC Concedente: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24/2015Processo nº: 028880/2015-85Concedente: SEMTASConvenente: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS NATAL-RN – APAE - CNPJ nº 08.453.920/0001-77Endereço Rua dos Potiguares, 58, Bairro, Dix-Sept Rosado, Natal/RN;Objeto: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Instituição conveniada para pagamento de profissionais na operacionalização de Proteção Social de Média Complexidade à Pessoa com deficiência, comprometendo-se esta ao atendimento integral institucional de 560 (quinhentos e sessenta) pessoas com deficiência que apresentam perda ou alteração de uma estrutura, ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, garantido a oferta de serviços assistenciais de habilitação e reabilitação em tratamentos terapêuticos de fisioterapia motora, hidroterapia, psicomotricidade, fonoaudiologia, psicologia, atividades ocupacionais, lazer e cultura para manutenção com pagamento de material de consumo para instituição.Valor Mensal: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Dotação Orçamentária: Código da Atividade: 18.149 – 08.242.052.2-355 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Fonte: 111; Anexo: VII; Elemento de Despesa: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Constituição Federal, arts. 203 e 204. Lei Federal 8.742/93, Lei Federal nº 12.435/11; Lei Orgânica do Município de Natal, art. 148 e incisos; Lei Municipal 4.675/95; Decreto Municipal 5.896/96 e Decreto Municipal 9.172/10.Vigência: De 1º de julho até 31 de dezembro de 2015.Data de Assinatura: 1º de julho de 2015. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS NATAL-RN – APAE Concedente: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25/2015Processo nº: 032688/2015-93Concedente: SEMTASConvenente: SOCIEDADE PEDAGÓGICA PROFESSOR HEITOR CARRILHO - CNPJ nº 08.587.099/0001-81Endereço: Rua Estância Velha, nº 02, Neópolis, Natal/RN;Objeto: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Instituição

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SÁBADO, 25 DE JULHO DE 2015

conveniada para manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade à Pessoa com Deficiência comprometendo-se ao atendimento integral institucional a 468 (quatrocentos e sessenta e oito) pessoas com deficiência, oportunizando sua reabilitação, desenvolvimento psicomotor, sua profissionalização, como também sua aprendizagem educacional como forma de integrá-lo na sociedade e no mercado de trabalho, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo aos autos, parte integrante deste instrumento e de acordo com as diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Norma Operacional Básica – NOB SUAS, para pagamento de material de consumo (alimentação) para os usuários atendidos pela instituição.Valor Mensal: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Dotação Orçamentária: Código da Atividade: 18.149 – 08.242.052.2-355 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Fonte: 111; Anexo: VII; Elemento de Despesa: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Constituição Federal, arts. 203 e 204. Lei Federal 8.742/93, Lei Federal nº 12.435/11; Lei Orgânica do Município de Natal, art. 148 e incisos; Lei Municipal 4.675/95; Decreto Municipal 5.896/96 e Decreto Municipal 9.172/10.Vigência: De 22 de Julho até 31 de dezembro de 2015.Data de Assinatura: 22 de Julho de 2015. Convenente: SOCIEDADE PEDAGÓGICA PROFESSOR HEITOR CARRILHOConcedente: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕESA Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito as Publicações do Termo de Homologações divulgadas no Diário Oficial do Município n°3075, do dia 23 de Julho de 2015, fls.15, quais seja:TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Nº 033920/2014-20 PREGÃO ELETRÔNICO nº 18.004/2014–20-SEMTAS OBJETO: Aquisição de Calçados e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 035378/2014-40 PREGÃO ELETRÔNICO nº 18.003/2014–40-SEMTAS OBJETO: Aquisição de Equipamentos Industriais para Cozinha, tendo em vista erro no envio dos arquivos.Natal, 23 de julho de 2015ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social

*AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.051/2015-SEMTAS OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Sucção e Transportes de Dejetos.DATA: 10.08.2015 - HORA: 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) O(s) Edital (is) com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no ,www.comprasnet.gov.brNatal (RN), 23 de Julho de 2015.Genielson Oliveira de Araújo - Pregoeiro * Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMORENOVAÇAO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOPOSTO CANAA LTDA - CNPJ nº.04.800.604/001-73 torna público que está requerendo à SEMURB em 24/07/2015, através do Processo Nº. 00000.005978/2014-83, a Renovação da Licença de Operação para funcionamento do Posto Canaã Ltda. na AVENIDA Doutor João Medeiros Filho -900 – Potengi- NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 022/2015 – GC/CGM - NATAL/RN, 24 DE JULHO DE 2015.O CONTROLADOR-GERAL DO MUNCÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, da Lei Complementar 141, de 28 de agosto de 2014,Considerando as disposições dos Decretos 10.464, de 26 de setembro de 2014 e 10.575, de 12 de dezembro de 2014,RESOLVE:Art. 1º - Determinar a COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS – CPTC, a instauração de uma TOMADA DE CONTAS ESPECIAL visando apurar eventuais prejuízos causados ao erário municipal, conforme processo 011953/2012-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. (Notificação nº 001169/2015-DAE).Art. 2º - Em até 30 (trinta) dias deverá ser elaborado e entregue um relatório analítico com o resultado da Tomada de Contas.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVAControlador-Geral do Município

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RNRESOLUÇÃO Nº 0146/2015 – CMS – NATAL – RNO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS - Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para o Presidente do CMS - Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade da Servidora, a seguir citada, e a inexistência de prejuízo ao Serviço e ao Interesse Público, e o fato de que o processo está devidamente instruído,RESOLVE:Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP Maria José De Medeiros, de que trata o Processo de Nº 00000.014773/2015-70, cadastrado em 27/03/2015.Natal/RN, 23 de Julho de 2015.José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 0146/2015–CMS - Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATALA Comissão Especial do Processo de Escolha para os Conselheiros Tutelares de Natal/RN, conforme Resolução 006/2015/COMDICA e Edital 001/2015/COMDICA, divulga o resultado da fase de inscrição e análise da documentação:CANDIDATOS DEFERIDOSNº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATOREGIÃO ADMINISTRATIVA

RESULTADO

4 DANIELLY GREGÓRIO DE ANDRADE SUL DEFERIDO20 FRANCISCA EDBERGNA LIMA DE AQUINO SUL DEFERIDO37 JANAINA GUEDES SUL DEFERIDO47 NÚBIA DE FATIMA RODRIGUES CAVALCANTE SUL DEFERIDO48 CARLOS ROGÉRIO RAMALHO DE ARAUJO SUL DEFERIDO62 VELÚSIA NAIRA SILVA SUL DEFERIDO65 TATIANA GOLVÃO DOS SANTOS SUL DEFERIDO69 LUIZ ALBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO JUNIOR SUL DEFERIDO73 MARINALDO OTAVIANO DOS SANTOS SUL DEFERIDO79 GILVOMAR DIAS DA SILVA SUL DEFERIDO80 MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA SUL DEFERIDO82 MILTON MARINHO SUL DEFERIDO88 VIVIANNE SEABRA CORDEIRO DE OLIVEIRA SUL DEFERIDO89 MARIA ELZA DE ARAUJO SUL DEFERIDO

110 LUCAS RICARDO MAIA MARTINS SUL DEFERIDO111 YASHÊNIA EVELYN MONTEIRO DE BARROS SUL DEFERIDO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATOREGIÃO ADMINISTRATIVA

RESULTADO

1 CAMILA ROUSE DE ARAÚJO OESTE DEFERIDO7 MARIA LENICE TAVARES CUSTÓDIO OESTE DEFERIDO9 LUIS CARLOS DE MELO OESTE DEFERIDO

18 ERINELSON SILVA DE MORAIS OESTE DEFERIDO28 REGINALDO MARCOLINO GONÇALVES OESTE DEFERIDO30 ALDO MARINHO DA SILVA OESTE DEFERIDO32 TONY DIEGO MEDEIROS BARROS OESTE DEFERIDO33 JOSÉ WILI FAUSTINO DA SILVA OESTE DEFERIDO38 WILLAME KLEBERSON NASCIMENTO DE MEDEIROS OESTE DEFERIDO41 ANDREA SOUZA DE OLIVERIA SALLES OESTE DEFERIDO46 TAIRONY DIOGO MEDEIROS BARROS OESTE DEFERIDO52 GUSTAVO ARAÚJO MOTA OESTE DEFERIDO58 FRANCINALDO DA SILVA DANTAS OESTE DEFERIDO60 REJANE MARTINS LUCAS OESTE DEFERIDO68 ÉDILA DIAS OESTE DEFERIDO72 STANLEY MARQUES RAMOS OESTE DEFERIDO74 JULLY DAYANE DA SILVA OESTE DEFERIDO75 IVANIZE ARAUJO PINHEIRO OESTE DEFERIDO85 MARCIA DA SILVA SOARES OESTE DEFERIDO90 GILMARA SAMARA SOARES DE ALMEIDA OLIVEIRA OESTE DEFERIDO91 JACIARA RODRIGUES DO NASCIMENTO OESTE DEFERIDO93 RITA DE CÁSSIA FRANÇA DE LIMA OESTE DEFERIDO96 MARIA IRENE FERREIRA DE QUEIROZ OESTE DEFERIDO98 CRISTIANE SOUZA DA SILVA OESTE DEFERIDO

105 FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA OESTE DEFERIDO106 EMÍLIA MARIA REBOUÇAS DA SILVA OESTE DEFERIDO107 LEANDRO PINHEIRO DA SILVA OESTE DEFERIDO109 MARIA REGES JACINTO SILVA OESTE DEFERIDO

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO, 25 DE JULHO DE 2015

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATOREGIÃO ADMINISTRATIVA

RESULTADO

2 FRANCISCO CARLOS PINHEIRO NORTE DEFERIDO3 EDNA FERREIRA DE SOUZA NORTE DEFERIDO6 ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS SANTANA NORTE DEFERIDO

12 IARA MARIA DA SILVA NORTE DEFERIDO14 CARLOS ALBERTO DE LIMA G. CAVALCANTE JUNIOR NORTE DEFERIDO15 MARIA MADALENA DE ABREU PEIXOTO NORTE DEFERIDO16 FRANCISCA FRANCIMEIRE SALDES DE AQUINO MOTTA NORTE DEFERIDO17 JAILSON PINHEIRO DOS SANTOS NORTE DEFERIDO21 SEMIDEUZA DE ARAÚJO DANTAS NORTE DEFERIDO24 WALDIRENE NEVES PAIVA FARIAS ALVES NORTE DEFERIDO25 HUDSON MOREIRA DE ARAÚJO NORTE DEFERIDO27 MELQUIZEDEQUE DO NASCIMENTO NORTE DEFERIDO35 ALVARO ALBERTO FERREIRA DA ROCHA NORTE DEFERIDO39 HELDER DE MELO DOS SANTOS LIMA NORTE DEFERIDO40 JOSÉ CARLOS BEZERRA FAUSTINO NORTE DEFERIDO42 LILIANE SILVA DO ROSÁRIO NORTE DEFERIDO43 LINDARAY DAINAY FERREIRA DA SILVAN NORTE DEFERIDO45 ROSANGELA MARIA DA SILVA NORTE DEFERIDO49 ÉRIKA SANTOS DE SOUZA NORTE DEFERIDO51 ANNESSANDRO FARIAS DO NASCIMENTO NORTE DEFERIDO54 FABIANA DE BRITO BARBOSA TAVARES NORTE DEFERIDO55 OLGA ROSSANA FLORÊNCIO ABDON PEREIRA NORTE DEFERIDO57 JOSÉ ODILON DA SILVA FILHO NORTE DEFERIDO59 ENGRACIA DANDARA SOARES FERREIRA NORTE DEFERIDO61 ALINE LEITE VIANA LIMA NORTE DEFERIDO64 ANDRESSA BERNARDO DA SILVA NORTE DEFERIDO70 IRANIZE BATISTA DO NASCIMENTOGERAIME NORTE DEFERIDO

78 MARCELO DA SILVA JUSTINO NORTE DEFERIDO84 JESSYKA JULIANY DE MEDEIROS DA SILVA NORTE DEFERIDO94 VAQUIRIA MARIA DA SILVA CARDOSO NORTE DEFERIDO95 ANGLEI REGINA AMANCIO CAVALCANTE NORTE DEFERIDO97 ANA CAROLINA DE LIMA VARELA NORTE DEFERIDO99 AMANDA SUZANE DA SILVA COSTA NORTE DEFERIDO

100 FRANCISCO CONSTANTINO SOBRINHO NORTE DEFERIDO103 FRANCISCA MARGARIDA DANTAS DOS SANTOS NORTE DEFERIDO108 JOSÉ VASCONCELOS NORTE DEFERIDO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATOREGIÃO ADMINISTRATIVA

RESULTADO

5 IVAN HENRIQUE DOS SANTOS SALES LESTE DEFERIDO8 ALCIO HENRY CHAVES DA COSTA LESTE DEFERIDO

10 ISABEL CRISTINA TORRES DE LIMA LESTE DEFERIDO11 JEANE FLAVIA MARCELINO DA COSTA LESTE DEFERIDO13 JUDERLENE VIANA INACIO LESTE DEFERIDO19 MARIA CÉLIA RAMOS LESTE DEFERIDO22 JOSE RAMOS DE SOUSA LESTE DEFERIDO26 JOSEWAGNER LUCAS TAVARES LESTE DEFERIDO29 MARIZA NÓBREGA DA SILVA LOURENÇO LESTE DEFERIDO63 ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA MACIEL LESTE DEFERIDO71 ANDREZA CRISTIANE GOMES DE MACEDO LESTE DEFERIDO76 ANNE KAROLINE MARTINS F. DE MELO LESTE DEFERIDO77 PRISCILA CAROLINE DOS PASSOS OLIVEIRA LESTE DEFERIDO81 FRANCISCO GONÇALVES RAMOS NETO LESTE DEFERIDO83 HOSANA MARIA BEZERRA DOS NASCIMENTO LESTE DEFERIDO87 LORENNA MEDEIROS FIGUEIREDO DE ANDRADE LESTE DEFERIDO92 ROSANGELA NUNES DA SILVA LESTE DEFERIDO

104 RANNAN THOMAS OLIVEIRA DA CUNHA LESTE DEFERIDO

CANDIDATOS INDEFERIDOSNº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO REGIÃO ADMINISTRATIVA RESULTADO MOTIVO

67 SILVANA MARIA DA SILVA LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.1 DO EDITAL66 LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.9 DO EDITAL31 MARIA LÚCIA RIBEIRO LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.7 DO EDITAL36 KLENIO JOSÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.9 DO EDITAL50 ANA RIZONEIDE DA SILVA CARDOSO LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.7 DO EDITAL56 JAIR MARINHO COSTA LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU OS ITENS 2.1.7 E 2.1.9 E DO EDITAL23 MOISES MARQUES DE SOUSA LESTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.7 DO EDITAL86 LEANDRO COSTA CORREIA NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU OS ITENS 2.1.7 E 2.1.9 E DO EDITAL

101 ANDRESA LAURENTINO DE OLIVEIRA NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.9 DO EDITAL102 MARIA DE FÁTIMA MENDES ANDRADE DE MACEDO NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU OS ITENS 2.1.1; 2.1.2; 2.1.8; DO EDITAL53 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.7 DO EDITAL44 ORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.9 DO EDITAL34 JANDERSON SILVA DO NASCIMENTO NORTE INDEFERIDO NÃO ATENDEU O ITEM 2.1.9 DO EDITAL

Natal, 24 de Julho de 2015.Fabíola Andréa Leite de Paula - Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Conselheiros TutelaresIvanise Laurentino da Silva - Presidente do COMDICA/NATAL

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,

Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.

SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino

DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]