Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 10.747 DE 09 DE JULHO DE 2015. Este Decreto regulamenta os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Complementar Nº 114/2010 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - A progressão do educador infantil nos níveis de carreira, designados por algarismos romanos de “I” a “XV”, dar-se-á a cada dois anos através da Avaliação do Desempenho, considerando-se o cumprimento dos deveres, a eficiência no exercício do cargo, o permanente aperfeiçoamento e atualização. § 1º - A Avaliação do Desempenho obedecerá fatores de avaliação determinados por indicadores de desempenho estabelecidos de acordo com a função do avaliado. § 2º - Os indicadores de desempenho são os estabelecidos nos anexos de I a VI deste Decreto. § 3º - A Avaliação do Desempenho ocorre em dois momentos, o primeiro denominado Avaliação do Educador Infantil, que considera aspectos do exercício das funções e o segundo denominado Pontuação do Desempenho e da Qualificação, que avalia o desenvolvimento e contribuições no campo da educação. § 4º - A Avaliação do Educador Infantil acontece anualmente e a Pontuação do Desempenho e da Qualificação a cada dois anos. Art. 2º - A concessão da progressão ocorrerá quando o educador infantil alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos resultantes dos dois momentos de avaliação considerando o interstício de quatro anos no nível “I” até o último dia de fevereiro do ano da avaliação e de dois anos nos demais níveis de carreira. Art. 3º - Para Avaliação do Desempenho são definidos fatores de avaliação com valores. § 1º - Quando no desempenho da função docente: I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto; IV – Exercício na Docência – 1,0 (um) ponto; V - Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto; VI – Participação em Colegiados – 1,0 (um) ponto; VII – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto. § 2º - Quando no desempenho da função de diretor pedagógico, diretor administrativo- financeiro e coordenador pedagógico: I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto; IV– Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto; V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos; VI – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto. § 3º - Quando no desempenho de função na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SME: I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto; IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto; V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos; VI - Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto. § 4º - Quando ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional, devidamente autorizado: I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto; IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto; V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos; VI - Qualificação no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto. Art. 4º - A Avaliação do Educador Infantil será realizada por comissões locais constituídas nas unidades de ensino, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME ou no Sindicato da Categoria Profissional e a Pontuação do Desempenho e da Qualificação através da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório – COPHEP. § 1º - As comissões locais pontuarão os fatores de rendimento e qualidade do trabalho, assiduidade e pontualidade referentes ao ano letivo anterior ao da avaliação. § 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório - COPHEP pontuará os fatores referentes aos registros funcionais, ao exercício da docência, à contribuição no campo da educação, participação em colegiados e qualificação no campo da educação fundamentada em documentos comprobatórios e documentos emitidos pelas unidades de ensino, bem como setores e departamentos da Secretaria Municipal de Educação - SME, correspondentes ao período de 1º de março do biênio anterior até o último dia de fevereiro do ano da avaliação. § 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho decorre da média aritmética da Avaliação do Educador Infantil nos últimos dois anos acrescida do valor adquirido na Pontuação do Desempenho e da Qualificação. Art. 5º - A formação das comissões locais com vistas à Avaliação do Educador Infantil obedecerá as seguintes composições de acordo com quem será avaliado: § 1º - Docente: os diretores, o coordenador pedagógico do turno de atuação do avaliado e dois membros do conselho escolar. § 2º - Coordenador pedagógico: os diretores, um educador infantil do turno de atuação do avaliado e dois membros do conselho escolar. § 3º - Diretor: o Conselho de Escola. § 4º - Ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional: cinco membros escolhidos pelo seu Conselho Diretor. § 5º - Educador infantil em exercício na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME: comissão específica composta por cinco membros, entre os quais o chefe imediato do avaliado. Art. 6º - Não será avaliado o educador infantil: I – que estiver cedido a instituições não incluídas na Rede Municipal de Ensino, salvo no Sindicato da Categoria Profissional; II – que se encontrar em gozo de licença para trato de interesse particular; III - que se encontrar no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Art. 7º – Os resultados da avaliação serão homologados pelo(a) titular da pasta da educação e publicados no Diário Oficial do Município. Art. 8º – O educador infantil que se sentir prejudicado no resultado da avaliação para progressão horizontal poderá solicitar esclarecimentos sobre sua avaliação, bem como apresentar pedido de reconsideração, ambos endereçados à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório – COPHEP, via Protocolo da Secretaria Municipal de Educação - SME. § 1º - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado no prazo de dez dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação oficial do resultado da avaliação para progressão horizontal. § 2º - O prazo para pedido de reconsideração será de quinze dias contados a partir do primeiro dia útil após o avaliado ter conhecimento do resultado do seu pedido de esclarecimentos. § 3º - O educador infantil que não solicitar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo terá quinze dias contados a partir do primeiro dia útil após a conclusão do prazo de solicitação de esclarecimentos, para apresentar pedido de reconsideração. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 09 de Julho de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves PREFEITO ANO XV - Nº. 3066 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 10 DE JULHO DE 2015

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº. 10.747 DE 09 DE JULHO DE 2015.

Este Decreto regulamenta os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Complementar Nº 114/2010

e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista

o que consta no artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - A progressão do educador infantil nos níveis de carreira, designados por

algarismos romanos de “I” a “XV”, dar-se-á a cada dois anos através da Avaliação do

Desempenho, considerando-se o cumprimento dos deveres, a eficiência no exercício do

cargo, o permanente aperfeiçoamento e atualização.

§ 1º - A Avaliação do Desempenho obedecerá fatores de avaliação determinados por

indicadores de desempenho estabelecidos de acordo com a função do avaliado.

§ 2º - Os indicadores de desempenho são os estabelecidos nos anexos de I a VI deste Decreto.

§ 3º - A Avaliação do Desempenho ocorre em dois momentos, o primeiro denominado

Avaliação do Educador Infantil, que considera aspectos do exercício das funções e o segundo

denominado Pontuação do Desempenho e da Qualificação, que avalia o desenvolvimento e

contribuições no campo da educação.

§ 4º - A Avaliação do Educador Infantil acontece anualmente e a Pontuação do Desempenho

e da Qualificação a cada dois anos.

Art. 2º - A concessão da progressão ocorrerá quando o educador infantil alcançar o

mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos resultantes dos dois momentos de

avaliação considerando o interstício de quatro anos no nível “I” até o último dia de fevereiro

do ano da avaliação e de dois anos nos demais níveis de carreira.

Art. 3º - Para Avaliação do Desempenho são definidos fatores de avaliação com valores.

§ 1º - Quando no desempenho da função docente:

I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;

II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;

III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;

IV – Exercício na Docência – 1,0 (um) ponto;

V - Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto;

VI – Participação em Colegiados – 1,0 (um) ponto;

VII – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.

§ 2º - Quando no desempenho da função de diretor pedagógico, diretor administrativo-

financeiro e coordenador pedagógico:

I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;

II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;

III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;

IV– Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto;

V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;

VI – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.

§ 3º - Quando no desempenho de função na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;

II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;

III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;

IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto;

V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;

VI - Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.

§ 4º - Quando ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional,

devidamente autorizado:

I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;

II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;

III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;

IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto;

V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;

VI - Qualificação no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto.

Art. 4º - A Avaliação do Educador Infantil será realizada por comissões locais constituídas

nas unidades de ensino, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME ou no Sindicato

da Categoria Profissional e a Pontuação do Desempenho e da Qualificação através da

Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio

Probatório – COPHEP.

§ 1º - As comissões locais pontuarão os fatores de rendimento e qualidade do trabalho,

assiduidade e pontualidade referentes ao ano letivo anterior ao da avaliação.

§ 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e

Estágio Probatório - COPHEP pontuará os fatores referentes aos registros funcionais, ao

exercício da docência, à contribuição no campo da educação, participação em colegiados

e qualificação no campo da educação fundamentada em documentos comprobatórios e

documentos emitidos pelas unidades de ensino, bem como setores e departamentos da

Secretaria Municipal de Educação - SME, correspondentes ao período de 1º de março do

biênio anterior até o último dia de fevereiro do ano da avaliação.

§ 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho decorre da média aritmética da Avaliação

do Educador Infantil nos últimos dois anos acrescida do valor adquirido na Pontuação do

Desempenho e da Qualificação.

Art. 5º - A formação das comissões locais com vistas à Avaliação do Educador Infantil

obedecerá as seguintes composições de acordo com quem será avaliado:

§ 1º - Docente: os diretores, o coordenador pedagógico do turno de atuação do avaliado e

dois membros do conselho escolar.

§ 2º - Coordenador pedagógico: os diretores, um educador infantil do turno de atuação do

avaliado e dois membros do conselho escolar.

§ 3º - Diretor: o Conselho de Escola.

§ 4º - Ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional: cinco membros

escolhidos pelo seu Conselho Diretor.

§ 5º - Educador infantil em exercício na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME:

comissão específica composta por cinco membros, entre os quais o chefe imediato do avaliado.

Art. 6º - Não será avaliado o educador infantil:

I – que estiver cedido a instituições não incluídas na Rede Municipal de Ensino, salvo no

Sindicato da Categoria Profissional;

II – que se encontrar em gozo de licença para trato de interesse particular;

III - que se encontrar no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Art. 7º – Os resultados da avaliação serão homologados pelo(a) titular da pasta da

educação e publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 8º – O educador infantil que se sentir prejudicado no resultado da avaliação para

progressão horizontal poderá solicitar esclarecimentos sobre sua avaliação, bem como

apresentar pedido de reconsideração, ambos endereçados à Comissão Permanente de

Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório – COPHEP, via

Protocolo da Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 1º - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado no prazo de dez dias contados

a partir do primeiro dia útil após a publicação oficial do resultado da avaliação para

progressão horizontal.

§ 2º - O prazo para pedido de reconsideração será de quinze dias contados a partir do primeiro

dia útil após o avaliado ter conhecimento do resultado do seu pedido de esclarecimentos.

§ 3º - O educador infantil que não solicitar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido no

parágrafo primeiro deste artigo terá quinze dias contados a partir do primeiro dia útil após a

conclusão do prazo de solicitação de esclarecimentos, para apresentar pedido de reconsideração.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 09 de Julho de 2015.

Carlos Eduardo Nunes Alves

PREFEITO

ANO XV - Nº . 3066 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 10 DE JULHO DE 2015

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL EM DOCÊNCIA Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

4

EM P

ARTE

0,

2

NÃO

0,

0

I - R

endi

men

to e

Qua

lidad

e do

Tra

balh

o

1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, crianças e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar, respeitando as diversidades.

2. Promove e participa das atividades dedicadas aos processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças.

3. Respeita o tempo pedagógico da criança, cumprindo os dias e horários estabelecidos pelo Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas), promovendo atividades prazerosas e significativas envolvendo as interações e brincadeiras.

4. Participa ativamente do planejamento e das ações formativas, nos horários definidos pela legislação vigente, objetivando atender as demandas da prática pedagógica.

5. Atende as crianças proporcionando ações onde as mesmas sejam protagonistas e possam expressar-se nas suas diversas linguagens.

6. Promove intervenções diferenciadas para atender as diversidades e especificidades dos processos de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças com as quais trabalha.

7. Cumpre os prazos estabelecidos pela unidade de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação para entrega dos documentos sob sua responsabilidade zelando pela qualidade e veracidade das informações.

8. Realiza o trabalho pedagógico em consonância com o Projeto Politico Pedagógico da unidade de ensino, os referenciais nacionais e municipais de Educação Infantil objetivando avanços no desenvolvimento integral das crianças.

9. Elabora relatórios específicos para cada criança considerando as observações e os registros sobre os avanços e dificuldades da mesma, bem como as intervenções realizadas, entregando os relatórios nos prazos estabelecidos.

10. Redimensiona sua prática pedagógica a partir da avaliação da criança visando atender as especificidades dos processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL EM DOCÊNCIA Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

25

EM P

ARTE

O,

15

NÃO

0,0

II - A

ssid

uida

de e

Pon

tual

idad

e 1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL EM DOCÊNCIA

O fator III será avaliado pela COPHEP

FA

TORE

S DE

AV

ALIA

ÇÃO

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM 0,5

NÃO

0,0

III -

Regi

stro

s Fu

ncio

nais

DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL EM DOCÊNCIA

Os fatores IV, V, VI e VII serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

VALO

R DE

RE

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NCIA

VALO

R AT

RIBU

ÍDO

IV

Exer

cício

na

Docê

ncia

Permanece na docência durante o período avaliado.

Durante dois anos letivos. 1,0

Durante um ano letivo. 0,5

1,0

V Co

ntrib

uição

no

Cam

po

da E

duca

ção

1. Publica trabalhos no campo da educação Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0 2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral, Pôster 0,5

VI

Parti

cipaç

ão e

m

Coleg

iados

Participa como membro efetivo de Colegiados.

Cons

elhos

e

Com

issõe

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VII

Quali

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ão n

o Ca

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da

Educ

ação

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de 20h.

0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

, OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

4

EM P

ARTE

0,

2

NÃO

0,

0

I - R

endi

men

to e

Qua

lidad

e do

Tra

balh

o

1. Desenvolve o plano de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Desenvolvimento da Escola e os documentos oficiais da Educação Básica direcionando a prática educacional para o cumprimento do calendário escolar.

2. Coordena a elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano de Desenvolvimento da Escola e adequação do calendário escolar com base nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e no que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3. Coordena e orienta os docentes para uma prática pedagógica inclusiva em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola.

4. Acompanha o processo pedagógico com monitoramento dos registros e resultado de aprendizagem das crianças respeitando suas singularidades.

5. Discute e sugere estratégias de ensino que atendam as necessidades de aprendizagem das crianças com base nos diagnósticos levantados junto aos docentes e avaliações institucionais.

6. Articula e media a Formação Continuada dos docentes na unidade de ensino.

7. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

8. Incentiva, acompanha e avalia o desenvolvimento de Programas e Projetos Pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento na unidade de ensino.

9. Participa do Planejamento e de reuniões com a equipe de gestão e Conselho Escolar contribuindo para definição e alcance das metas com vistas à melhoria dos indicadores educacionais.

10. Cumpre os prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e unidade de ensino para a entrega de todos os documentos sob sua responsabilidade zelando pela qualidade e veracidade das informações.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

25

EM P

ARTE

O,

15

NÃO

0,0

II - A

ssid

uida

de e

Pon

tual

idad

e 1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,25

NÃO

0,0

III -

Regis

tros F

uncio

nais

DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DEF/DEI Referencial: Registros do DEF e DEI. 1. Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

2. Mantém registros pedagógicos atualizados do CMEI contribuindo para o trabalho de assessoramento do DEI.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO VA

LOR

DE

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IA

VALO

R AT

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ÍDO

IV

Cont

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ão n

o Ca

mpo

da E

duca

ção

1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo

1,0 Cartilha

0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas

1,0 Oficinas

0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral, Pôster

0,5

V Pa

rticip

ação

em

Coleg

iados

Participa como membro efetivo de Colegiados.

Cons

elhos

e

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0

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5 2,0

VI

Quali

ficaç

ão n

o Ca

mpo

da E

duca

ção

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga

horária mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

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I - R

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o

1. Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos e metas da unidade de ensino demonstrando habilidades para negociar e resolver problemas.

2. Executa as normas disciplinares da unidade de ensino de acordo com o Regimento Escolar atendendo à legislação vigente. 3. Assegura o cumprimento e divulgação do Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas) e horário de funcionamento da unidade de ensino e dos servidores respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.

4. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

5. Coordena e articula o trabalho administrativo em todos os turnos. 6. Cumpre as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar na aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios e higiene na manipulação dos alimentos propostos no cardápio apresentado pela equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação garantindo a qualidade e divulgação do cardápio escolar.

7. Planeja, juntamente com a comunidade escolar, a utilização dos recursos financeiros e execução priorizando as necessidades para melhoria da qualidade pedagógica e funcionamento da unidade de ensino submetendo ao Conselho Escolar.

8. Torna público à comunidade escolar o recebimento, aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas mantendo toda documentação comprobatória na unidade de ensino.

9. Cumpre os prazos estabelecidos para prestação de contas garantindo veracidade dos documentos e das informações. 10. Substitui o Diretor Pedagógico nas suas ausências e impedimentos.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

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CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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0,

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

Setor Financeiro Referencial: Registros do Setor Cumpre com os prazos de entrega de documentos sob sua responsabilidade.

DGE/SNOE Referencial: Listas de Frequência Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

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INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO VA

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1. Publica trabalhos no campo da educação Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME.

Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

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Participa como membro efetivo de Colegiados.

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1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0 2. Comprova, com certidão, a conclusão de

cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas.

1,0

A cada 40h de curso com carga

horária mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA

HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR PEDAGÓGICO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

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CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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o

1. Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos e metas da unidade de ensino demonstrando habilidades para negociar e resolver problemas.

2. Executa as normas disciplinares da unidade de ensino de acordo com o Regimento Escolar atendendo à legislação vigente.

3. Assegura o cumprimento e divulgação do Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas) e horário de funcionamento da unidade de ensino e dos servidores respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.

4. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

5. Coordena e articula o trabalho pedagógico em todos os turnos em funcionamento. 6. Articula e coordena os encontros da unidade de ensino estimulando propostas de intervenção pedagógica e propondo a política de formação continuada visando a melhoria da qualidade do serviço educacional.

7. Publiciza o desempenho das crianças da Educação Infantil trimestralmente. 8. Coordena e estimula a participação de toda a comunidade escolar no processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Estratégico da unidade de ensino com foco na melhoria da qualidade do serviço educacional.

9. Promove a interação da unidade de ensino com a família e a comunidade.

10. Substitui o Diretor Administrativo-Financeiro nas suas ausências e impedimentos.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR

MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO

Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

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e 1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino. 4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO

O fator III será avaliado pela COPHEP FA

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DEI/DEF Referencial: Registros do Departamento Desenvolve suas atividades cumprindo as atribuições para o exercício de sua função.

DGE/SNOE Referencial: Listas de Frequência Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO EDUCADOR INFANTIL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR PEDAGÓGICO Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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duca

ção

1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME.

Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

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Participa como membro efetivo de Colegiados

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ão

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas.

1,0

A cada 40h de curso com carga

horária mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR

MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA

HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

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1. Participa da elaboração do plano de trabalho gerencial do Departamento ou Setor onde atua como profissional contribuindo com sugestões para a melhoria do cumprimento das atividades.

2. Cumpre suas atribuições atendendo os prazos definidos pela instituição. 3. Demonstra habilidade no relacionamento com autoridades, colegas e público em geral respeitando as diversidades.

4. Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da Secretaria Municipal de Educação.

5. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal.

6. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 7. Contribui na mediação de conflitos nas unidades escolares e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

8. Colabora para a promoção de ações entre os Departamentos e Setores no sentido de articular a interação entre os mesmos, visando a melhoria do trabalho na sede da Secretaria Municipal de Educação.

9. Assessora sistematicamente as Unidades de Ensino oferecendo subsídios aos docentes, ao suporte pedagógico e à equipe da secretaria escolar contribuindo para a qualidade do ensino aprendizagem.

10. Registra os processos e atividades desenvolvidas pelo Setor para otimização do plano gerencial.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO

VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME O fator II será avaliado pela Comissão Local

FATO

RES

D

E A

VALI

AÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

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II -

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim do expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM 0,5

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III -

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Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Os fatores IV, V E VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0 Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME.

Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

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Participa como membro efetivo de Colegiados.

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0.5 2,0

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1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0 2. Comprova, com certidão, a conclusão de

cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas.

1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima

de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA

HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____/_____/ ______

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NO

SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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o 1. Participa das reuniões da diretoria do Sindicato da Categoria Profissional.

2. Participa de mobilizações de escolas, assembleias, atos públicos e audiências.

3. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal.

4. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 5. Usa devidamente o tempo destinado ao cumprimento de suas funções evitando tratar de assuntos particulares no horário de trabalho.

6. . Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da Secretaria Municipal de Educação e no Sindicato da Categoria Profissional.

7. Cumpre suas atribuições atendendo os prazos definidos pela entidade.

8. Participa da operacionalização das ações encaminhadas nas instâncias deliberativas.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR

MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NO

SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

FATO

RES

D

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim das reuniões, eventos, outros.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NO

SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL O fator III será avaliado pela COPHEP

OBSERVAÇÕES:

COPHEP:

Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EDUCADOR INFANTIL QUE ATUA NO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

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INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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po

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ção

1. Publica trabalhos no campo da educação Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0 2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME.

Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

V Pa

rtic

ipaç

ão

em C

oleg

iado

s

Participa como membro efetivo de Colegiados.

Cons

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1,0

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Trab

alho

0.5 2,0

VI

Qua

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ação

no

cam

po d

a ed

ucaç

ão

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas.

1,0

A cada 40h de curso com carga

horária mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA

HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/_____/____.

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM 1,0

NÃO 0,0

III

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DRH Referencial: Ficha Funcional Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções e/ou penalidades.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

DECRETO Nº. 10.748, DE 09 DE JULHO DE 2015.Este Decreto regulamenta os artigos 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei Complementar Nº 058/2004 e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º - A promoção do profissional do magistério nas classes de carreira, designadas por letras de “A” a “P”, dar-se-á através da Avaliação do Desempenho, considerando-se o cumprimento dos deveres, a eficiência no exercício do cargo, o permanente aperfeiçoamento e atualização.§ 1º - A Avaliação do Desempenho obedecerá fatores de avaliação determinados por indicadores de desempenho estabelecidos de acordo com a função do avaliado. § 2º - Os indicadores de desempenho são os estabelecidos nos anexos de I a VII deste Decreto. § 3º - A Avaliação do Desempenho ocorre em dois momentos, o primeiro denominado Avaliação do Professor, que considera aspectos do exercício das funções e o segundo denominado Pontuação do Desempenho e da Qualificação, que avalia o desenvolvimento e contribuições no campo da educação.§ 4º - A Avaliação do Professor acontece anualmente e a Pontuação do Desempenho e da Qualificação a cada dois anos.Art. 2º - A concessão da promoção ocorrerá quando o professor alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos resultantes dos dois momentos de avaliação considerando o interstício de quatro anos na Classe “A” até o último dia de fevereiro do ano da avaliação e de dois anos nas demais classes de carreira.Art. 3º - Para Avaliação do Desempenho são definidos fatores de avaliação com valores.§ 1º - Quando no desempenho da função docente: I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;IV – Exercício na Docência – 1,0 (um) ponto;V - Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto;VI – Participação em Colegiados – 1,0 (um) ponto;VII – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.§ 2º - Quando no desempenho da função de diretor pedagógico, diretor administrativo-financeiro, coordenador pedagógico e inspetor escolar:I – Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;IV– Contribuição no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto;V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;VI – Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.§ 3º - Quando no desempenho de função na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SME:I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto;V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;VI - Qualificação no Campo da Educação –1,0 (um) ponto.§ 4º - Quando ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional, devidamente autorizado:I - Rendimento e Qualidade do Trabalho – 4,0 (quatro) pontos;II – Assiduidade e Pontualidade – 1,0 (um) ponto;III – Registros Funcionais – 1,0 (um) ponto;IV – Contribuição no Campo da Educação –1,0 (um) ponto;V – Participação em colegiados – 2,0 (dois) pontos;VI - Qualificação no Campo da Educação – 1,0 (um) ponto.Art. 4º - A Avaliação do Professor será realizada por comissões locais constituídas nas

unidades de ensino, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, nas instituições educacionais conveniadas ou no Sindicato da Categoria Profissional e a Pontuação do Desempenho e da Qualificação através da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório – COPHEP.§ 1º - As comissões locais pontuarão os fatores de rendimento e qualidade do trabalho, assiduidade e pontualidade referentes ao ano letivo anterior ao da avaliação.§ 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório - COPHEP pontuará os fatores referentes aos registros funcionais, ao exercício da docência, à contribuição no campo da educação, participação em colegiados e qualificação no campo da educação, fundamentada em documentos comprobatórios e documentos emitidos pelas unidades de ensino, bem como setores e departamentos da Secretaria Municipal de Educação - SME, correspondentes ao período de 1º de março do biênio anterior até o último dia de fevereiro do ano da avaliação.§ 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho decorre da média aritmética da Avaliação do Professor nos últimos dois anos acrescida do valor adquirido na Pontuação do Desempenho e da Qualificação.Art. 5º - A formação das comissões locais com vistas à Avaliação do Professor obedecerá as seguintes composições de acordo com quem será avaliado:§ 1º - Docente: os diretores, o coordenador pedagógico do turno de atuação do avaliado e dois membros do conselho escolar.§ 2º - Coordenador pedagógico: os diretores, um professor do turno de atuação do avaliado e dois membros do conselho escolar.§ 3º - Inspetor escolar: os diretores, um coordenador pedagógico, um professor e um membro do conselho escolar.§ 4º - Diretor: o Conselho de Escola.§ 5º - Ocupante de cargo na diretoria do Sindicato da Categoria Profissional: cinco membros escolhidos pelo seu Conselho Diretor.§ 6º - Professor em exercício na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME: comissão específica composta por cinco membros, entre os quais o chefe imediato do avaliado.§ 7º - Professor em exercício nas instituições educacionais conveniadas: comissão específica composta por cinco membros, entre os quais o chefe imediato do avaliado.Art. 6º - Não será avaliado o professor:I – que estiver cedido a instituições não incluídas na Rede Municipal de Ensino, salvo no Sindicato da Categoria Profissional e nas instituições educacionais conveniadas sem fins lucrativos, conforme o artigo 57 da Lei nº. 058/2004;II - que se encontrar em gozo de licença para trato de interesse particular;III - que se encontrar no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.Art. 7º – Os resultados da avaliação serão homologados pelo(a) titular da pasta da educação e publicados no Diário Oficial do Município.Art. 8º – O professor que se sentir prejudicado no resultado da avaliação para promoção horizontal poderá solicitar esclarecimentos sobre sua avaliação, bem como apresentar pedido de reconsideração, ambos endereçados à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e Estágio Probatório – COPHEP, via Protocolo da Secretaria Municipal de Educação - SME.§ 1º - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado no prazo de dez dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação oficial do resultado da avaliação para promoção horizontal.§ 2º - O prazo para pedido de reconsideração será de quinze dias contados a partir do primeiro dia útil após o avaliado ter conhecimento do resultado do seu pedido de esclarecimentos.§ 3º - O professor que não solicitar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo terá quinze dias contados a partir do primeiro dia útil após a conclusão do prazo de solicitação de esclarecimentos, para apresentar pedido de reconsideração.Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 8.961, de 01 de dezembro de 2008.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 09 de Julho de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM DOCÊNCIA

Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

FATO

RES

DE

AVAL

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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0,4

EM

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NÃO

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1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

2. Apresenta estratégias de ensino favorecendo a motivação, a inclusão, o desenvolvimento integral e a construção de conhecimentos dos educandos.

3. Realiza o trabalho pedagógico em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino e os documentos oficia is da Educação Básica contribuindo para a formação integral dos educandos.

4. Respeita o tempo pedagógico dos educandos cumprindo os dias e horas/aula estabelecidos no Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas).

5. Participa do planejamento e contribui para que as reuniões sejam momentos de estudo, discussão, reflexão e encaminhamentos sobre as questões pedagógicas do cotidiano escolar.

6. Acompanha o processo de aprendizagem dos educandos na execução de atividades respeitando suas singularidades e objetivando o desenvolvimento das competências previstas nos anos de escolaridade.

7. Demonstra comprometimento com a aprendizagem dos educandos aplicando estratégias de avanço para aqueles com desempenho insatisfatório. 8. Cumpre os prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e unidade de ensino para a entrega de todos os documentos sob sua responsabilidade zelando pela qualidade e veracidade das informações.

9. Contribui com ações efetivas para o alcance da meta prevista pelo IDEB para a unidade de ensino. 10. Mantém atualizado o Livro de Classe com registro das atividades pedagógicas, relatórios avaliativos dos alunos e/ou notas colaborando com os diagnósticos e índices de rendimento escolar.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM DOCÊNCIA

Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM DOCÊNCIA

O fator III será avaliado pela COPHEP

FA

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

25

NÃO

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0

III -

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DEF Referencial: Registros do DEF e DEI Possui parecer favorável ao desenvolvimento de Projetos Pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento.

APA Referencial: Índices do IDEB A unidade de ensino atingiu a meta prevista para o IDEB.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM DOCÊNCIA

Os fatores IV, V, VI e VII serão avaliados pela COPHEP

FATO

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DE

AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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a Permanece na docência durante o período avaliado.

Durante dois anos letivos. 1,0

Durante um ano letivo. 0,5

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1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo

1,0 Cartilha

0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral, Pôster 0,5

VI

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Participa como membro efetivo de Colegiados. Co

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VII

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Educ

ação

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de

20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

FATO

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DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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4

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1. Desenvolve o plano de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Desenvolvimento da Escola e os documentos oficiais da Educação Básica direcionando a prática educacional para o cumprimento do calendário escolar.

2. Coordena a elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano de Desenvolvimento da Escola e adequação do calendário escolar com base nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e no que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3. Coordena e orienta os docentes para uma prática pedagógica inclusiva em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola.

4. Acompanha o processo pedagógico com monitoramento dos registros e resultado de aprendizagem dos educandos respeitando suas singularidades. 5. Discute e sugere estratégias de ensino que atendam às necessidades de aprendizagem dos educandos com base nos diagnósticos levantados junto aos docentes e avaliações institucionais.

6. Articula e media a Formação Continuada dos docentes na unidade de ensino.

7. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

8. Incentiva, acompanha e avalia o desenvolvimento de Programas e Projetos Pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento na Unidade de ensino. 9. Participa do planejamento e de reuniões com a equipe de gestão e Conselho Escolar contribuindo para definição e alcance das metas com vistas à melhoria dos indicadores educacionais.

10. Cumpre os prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e unidade de ensino para a entrega de todos os documentos sob sua responsabilidade zelando pela qualidade e veracidade das informações.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DEF/DEI Referencial: Registros do DEF e DEI 1. Possui parecer favorável ao desenvolvimento de Projetos Pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento.

2. Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

APA Referencial: Índices do IDEB A unidade de ensino atingiu a meta prevista para o IDEB.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES:

COPHEP:

Natal, _____ /_____ /_____.

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CRITÉRIOS DE PONTUÇÃO

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino. 4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO II FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

COORDENADOR PEDAGÓGICO Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR

Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

FATO

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AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

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1. Conhece e divulga a legislação do ensino, bem como as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação zelando pela sua observância. 2. Participa de reunião de estudo, planejamento, avaliação, elaboração de projetos e definição de outras diretrizes contribuindo para o desenvolvimento da unidade de ensino.

3. Elabora e cumpre o cronograma de trabalho juntamente com a equipe escolar socializando informações pertinentes ao exercício das suas funções. 4. Coordena a sistemática do processo de matrícula e a divulgação dos resultados de desempenho dos educandos considerando as especificidades de cada etapa de ensino.

5. Verifica toda documentação recebida e expedida pela unidade de ensino observando os registros dos resultados avaliativos da aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, expressos em relatórios ou notas, não permitindo fraudes e rasuras.

6. Garante a conservação e permanência dos documentos escolares arquivados e o pronto atendimento para consultas em casos de solicitação. 7. Coordena e executa, juntamente com os auxiliares de secretaria, as atividades referentes ao Censo Escolar. 8. Subsidia a direção com dados estatísticos do desempenho escolar.

9. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

10. Cumpre os prazos definidos pela unidade de ensino e Secretaria Municipal de Educação para redigir e entregar os documentos sob sua responsabilidade zelando pela qualidade e veracidade das informações.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______.

OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

FATO

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INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME.

Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

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Participa como membro efetivo de Colegiados. Co

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1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0 2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de 20h.

0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

INSPETOR ESCOLAR Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

INSPETOR ESCOLAR O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO SI

M

0,2

NÃO

0,0

III -

Regi

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DGE/SNOE Referencial: Atas, Lista de Frequência 1. Cumpre com os prazos de entrega de documentos sob sua responsabilidade.

2. Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

APA Referencial: Índices do IDEB A unidade de ensino atingiu a meta prevista para o IDEB.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES:

COPHEP:

Natal, _____ /_____ /_____.

FATO

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INDICADORES DE DESEMPENHO

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO III FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

INSPETOR ESCOLAR Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____ /_____ /_____.

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

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AVAL

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos e metas da unidade de ensino demonstrando habilidades para negociar e resolver problemas.

2. Executa as normas disciplinares da unidade de ensino de acordo com o Regimento Escolar atendendo à legislação vigente. 3. Assegura o cumprimento e divulgação do Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas), bem como horário dos servidores e funcionamento da unidade de ensino respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.

4. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

5. Coordena e articula o trabalho administrativo em todos os turnos. 6. Cumpre as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar na aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios e higiene na manipulação dos alimentos propostos no cardápio apresentado pela equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação garantindo a qual idade e divulgação do cardápio escolar.

7. Planeja, juntamente com a comunidade escolar, a utilização dos recursos financeiros e sua execução priorizando as necessidades para melhoria da qualidade pedagógica e funcionamento da unidade de ensino submetendo ao Conselho Escolar.

8. Torna público à comunidade escolar o recebimento, aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas mantendo toda documentação comprobatória na unidade de ensino.

9. Cumpre os prazos estabelecidos para prestação de contas garantindo a veracidade dos documentos e das informações. 10. Substitui o Diretor Pedagógico nas suas ausências e impedimentos.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

FATO

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INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo

1,0 Cartilha

0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina

1,0

Comunicação oral, Pôster

0,5

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rticip

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Participa como membro efetivo de Colegiados. Co

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VI

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ação

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de

20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE A

VALI

AÇÃO

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

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NÃO

0,0

III -

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nais

DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

Setor Financeiro Referencial: Registros do Setor Cumpre com os prazos de entrega de documentos sob sua responsabilidade.

DGE/SNOE Referencial: Listas de Frequência Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

APA Referencial: Índices do IDEB A unidade de ensino atingiu a meta prevista para o IDEB.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS

VALOR MÁXIMO 1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES:

COPHEP:

Natal, _____ /_____ /_____.

FATO

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1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino. 4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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ção

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da

Edu

caçã

o

1. Publica trabalhos no campo da educação Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

V Pa

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ação

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Participa como membro efetivo de Colegiados.

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5 2,0

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Edu

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o

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de 20h.

0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO

Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

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CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos e metas da unidade de ensino demonstrando habilidades para negociar e resolver problemas.

2. Executa as normas disciplinares da unidade de ensino de acordo com o Regimento Escolar atendendo à legislação vigente. 3. Assegura o cumprimento e divulgação do Calendário Escolar (mínimo de 200 dias letivos e 800 horas), bem como horário dos servidores e funcionamento da unidade de ensino respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.

4. Demonstra habilidade no relacionamento com seus pares, educandos e famílias, funcionários e demais membros da comunidade escolar respeitando as diversidades.

5. Coordena e articula o trabalho pedagógico em todos os turnos. 6. Articula e coordena os encontros da unidade de ensino estimulando propostas de intervenção pedagógica e propondo a política de formação continuada com vistas à melhoria da qualidade do serviço educacional.

7. Publiciza ao desempenho dos educandos do Ensino Fundamental a cada bimestre e trimestralmente das crianças da Educação Infantil. 8. Coordena e estimula a participação de toda a comunidade escolar no processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Estratégico da Unidade de ensino com foco na melhoria da qualidade do serviço educacional.

9. Promove a interação da unidade de ensino com a família e a comunidade.

10. Substitui o Diretor Administrativo-Financeiro nas suas ausências e impedimentos.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0 VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR PEDAGÓGICO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ /______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: _____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO

O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE A

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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2

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

DEI/DEF Referencial: Registros do Departamento Desenvolve suas atividades cumprindo as atribuições para o exercício de sua função.

DGE/SNOE Referencial: Listas de Frequência Participa dos Encontros de Formação promovidos pela SME.

APA Referencial: Índices do IDEB A unidade de ensino atingiu a meta prevista para o IDEB.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM

0,

25

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II -

Assi

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e

1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Comparece com assiduidade aos encontros de planejamento pedagógico.

3. Comparece aos eventos promovidos pela unidade de ensino.

4. Cumpre o horário previsto para o expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO V FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE

DIRETOR PEDAGÓGICO Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

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Participa como membro efetivo de Colegiados

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1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária

mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO

VALOR MÁXIMO 4,0

VALOR OBTIDO

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

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1. Participa da elaboração do plano de trabalho gerencial do Departamento ou Setor onde atua como profissional contribuindo com sugestões para a melhoria do cumprimento das atividades.

2. Cumpre suas atribuições atendendo os prazos definidos pela instituição. 3. Demonstra habilidade no relacionamento com autoridades, colegas e público em geral respeitando as diversidades. 4. Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da Secretaria Municipal de Educação. 5. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal. 6. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 7. Contribui na mediação de conflitos nas unidades de ensino e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

8. Colabora para a promoção de ações entre os Departamentos e Setores no sentido de articular a interação entre os mesmos contribuindo para a melhoria do trabalho da sede da Secretaria Municipal de Educação.

9. Assessora sistematicamente as unidades de ensino oferecendo subsídios aos docentes, ao suporte pedagógico e à equipe de secretaria contribuindo para a qualidade do ensino e da aprendizagem.

10. Registra os processos e atividades desenvolvidas pelo Setor ou Departamento para otimização do plano gerencial.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O fator II será avaliado pela Comissão Local

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NA

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

IAÇÃ

O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM 0,5

NÃO 0,0

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

FATO

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ade 1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim do expediente.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 26 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Os fatores IV, V E VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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Publica trabalhos no campo da educação. Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

V Pa

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em

Co

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Participa como membro efetivo de Colegiados.

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ação

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME.

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária mínima de 20h.

0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA) OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, _____/_____/ ______

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

FATO

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1. Participa das reuniões da diretoria do Sindicato da Categoria Profissional.

2. Participa de mobilizações de escolas, assembleias, atos públicos e audiências.

3. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal. 4. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 5. Usa devidamente o tempo destinado ao cumprimento de suas funções evitando tratar de assuntos particulares no horário de trabalho. 6. Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da Secretaria Municipal de Educação e no Sindicato da Categoria Profissional.

7. Cumpre suas atribuições atendendo os prazos definidos pela entidade.

8. Participa da operacionalização das ações encaminhadas nas instâncias deliberativas.

TOTAL DO RENDIMENTO E DA QUALIDADE DO TRABALHO VALOR MÁXIMO

4,0 VALOR OBTIDO

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

Os fatores I e II serão avaliados pela Comissão Local

Natal, ______ / ______ / ______. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO LOCAL: ____________________________________________________

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

______________________________________________________

Assinatura do Avaliado

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO

SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL O fator III será avaliado pela COPHEP

FATO

RES

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AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

SIM 0,5

NÃO 0,0

III –

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DRH Referencial: Ficha Funcional 1. Permanece no exercício de suas funções sem registro de devoluções.

2. Permanece no exercício de suas funções sem registro de penalidades.

TOTAL DOS REGISTROS FUNCIONAIS VALOR MÁXIMO

1,0 VALOR OBTIDO

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/______/________

FATO

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INDICADORES DE DESEMPENHO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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e 1. Comparece com assiduidade ao trabalho.

2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim das reuniões, eventos, outros.

TOTAL DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE VALOR MÁXIMO

1,0

VALOR OBTIDO

Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO

SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL Os fatores IV, V e VI serão avaliados pela COPHEP

FATO

RES

DE

AVAL

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O

INDICADORES DE DESEMPENHO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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1. Publica trabalhos no campo da educação Livro e artigo 1,0

Cartilha 0,5

1,0

2. Ministra cursos e oficinas em eventos promovidos pela SME. Cursos a cada 20 horas 1,0

Oficinas 0,5

3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários ou similares.

Curso, Palestra, Mesa Redonda, Oficina 1,0

Comunicação oral,

Pôster 0,5

V Pa

rticip

ação

em

Col

egia

dos

Participa como membro efetivo de Colegiados.

Cons

elho

s e

Com

issõe

s Pe

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ente

s

1,0

Unid

ade

Exec

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a 1,

0

Outra

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Trab

alho

0.

5 2,0

VI

Qual

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ão n

o ca

mpo

da

educ

ação

1. Comprova com certidão participação nos encontros de Formação oferecidos pela SME

Carga horária mínima de 20 horas. 0,5

1,0

2. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas.

Carga horária a partir de 180 horas. 1,0

A cada 40h de curso com carga horária

mínima de 20h. 0,5

TOTAL DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO

4,0

VALOR OBTIDO

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO (CURSO/PERÍODO/CARGA HORÁRIA)

OBSERVAÇÕES: COPHEP: Natal, ______/_____/_____.

Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

PORTARIA Nº. 1154/2015-A.P., DE 09 DE JULHO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 275/2015-GP,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar ALEXWELL FERREIRA DA FONSECA, do cargo em comissão, de Encarregado de Serviço, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1155/2015-A.P., DE 09 DE JULHO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 275/2015-GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear JOSÉ HERITON DE MACEDO SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviço, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.439, de 04 de setembro de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº.1153/2015-A.P., DE 09 DE JULHO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 29987/2015-41, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao mês de junho/2015, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.Matrícula Servidores49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto62.095-5 Ailton Andrade00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento62.549-3 Aldrey Luiz Morais da Silva43.080-3 Aldrin Magno Dantas Siqueira15.231-5 Alex Serafim da Silva61.947-7 Alexandre Magno Freitas Cosmo43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa49.995-1 Allisson Emanoel de O. Fagundes43.073-1 Allan Araújo de Medeiros63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento14.206-9 Antonio Guilherme dos Santos00.282-8 Carlos Eugênio Barbosa43.150-8 Carlyle Câmara dos Santos13.593-3 Castriciano Braz dos Santos43.090-1 Daniel Alburquerque Emerenciano Gonçalves13.659-0 Dionisio Cardoso da Costa13.147-4 Edilson Oliveira da Silva02.967-0 Francisco de A. Henrique dos Santos00.040-0 Francisco Caninde de Sena13.679-4 Francisco Gilson Leonidas05.308-2 Francisco Josemar Bezerra43.086-2 Genaldo Azevedo da Trindade08.015-2 Gutemberg Pereira65.420-5 Harlley Campos Marques43.097-8 Heitor Rodrigues de Lima49.952-8 Hemerson Melo da Silva49.950-1 Herandy de Araújo Cabral26.192-1 Irenildo Antônio da Silva00.431-6 Ivan de Carvalho Medeiros62.151-0 Ives Silva de Souza13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho62.189-7 Jardel Bezerra de Andrade00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino43.070-6 João Maria Almeida de Moura62.253-2 João Willams da Silva62.431-4 Jorge Luiz Barros Nascimento00.544-4 José Alves de Souza Neto42.766-7 José Alberto Freire da Costa00.475-8 Jose Autemar Ricardo00.575-4 Jose Diniz Ramos00.122-8 José Maria da Silva00.007-8 José Marinho de Souza

62.416-1 José Roosevelt Medeiros Junior60.068-7 Josemar da Silva Damasceno43.076-5 Kasteen C de Aquino43.078-1 Lailton Ribeiro da Costa64.542-7 Leonardo Batista de Souza Silva00.560-6 Lucilene Aparecida de Oliveira62.918-9 Luiz Ricardo de Lima Soares49.989-7 Madson Lima Cavalcante 07.593-1 Manassés da Fonseca Costa13.758-8 Manoel Nobrega de Oliveira61.952-3 Marcelo Batista de Andrade60.073-3 Marcelo França da Silva00.257-7 Marcelo José Lustosa de Souza62.184-6 Marcelo Zaerdson Lins Medeiros68.271-3 Marcelus de Brito Coelho68.159-8 Márcio José da Silva07.326-1 Marcos Antônio de Oliveira62.092-1 Miguel Ângelo de Santana05.687-1 Nairton da Silva60.237-0 Naomi Suassuna dos Santos49.949-8 Neuzides Priscila Silva Andrade43.081-1 Newdemberg Ferreira Galvão09.532-0 Recio Ronaldo Andrade de Paiva43.087-1 Rodrigo Costa62.825-5 Ronaldo Marinho de Souza00.253-4 Rutercio de Siqueira Costa13.742-1 Sergio Almeida dos Santos00.483-6 Severino Solano da Silva07.763-1 Tania Maria de S. S. da Silva63.803-0 Thales Galvão de Araújo49.988-9 Thalles Thiago Medeiros de Souza60.275-2 Thiago Ferreira da Silva43.075-7 Thiago de Lira Bezerra61.955-8 Vanessa Galdino da Silva62.871-9 Walfran Pereira Camara00.082-5 Wallter Nóbrega Bezerra62.367-9 Wandré Wagner da Silva

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 031/2015 – SMG, NATAL-RN, 09 DE JULHO DE 2015.O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Decreto nº 2.241, de 13 de agosto de 1994 e na Portaria nº 1561/2014 – AP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 29 de Agosto de 2014,CONSIDERANDO a disposição inserta no Art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor PAULO ROSEMBERG NOGUEIRA DA COSTA, matrícula nº 69.670-6, CPF: 878.057.404-10 para atuar como fiscal do processo a seguir:a) Processo nº 064049/2014-14, – CENTER PÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.JONNY ARAÚJO DA COSTASecretário Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 083/2015 PROCESSO Nº 024837/2015-41.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONTRATADA: RS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 24.591.091/0001-45.ENDEREÇO: Travessa Joaquim Fagundes, 28 – Tirol - Natal/RN - CEP: 59.020-435.OBJETO: Determina-se a anulação do Contrato nº 083/2015-SME/PMN, firmada entre a Secretaria Municipal de Educação de Natal e a Empresa RS Promoções e Eventos Ltda., constante no Processo Administrativo nº 024837/2015-41, resultante da Ata de Registro de Preços nº 006/2015-SME/PMN, oriunda do Pregão Presencial nº 15.007/2015 – Processo Licitatório nº 004251/2015-60. O Contrato citado refere-se à contratação de empresa especializada para executar, gerenciar, organizar e executar serviços necessários a realização do Seminário de Educação de Jovens e Adultos, e sua anulação é decorrente de erro no valor constante no contrato, em que houve equívoco no valor total constante em um dos itens, acarretando a inexequibilidade contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 53 da Lei nº 9.784/1999.Natal/RN, 9 de julho de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação

Página 30 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

PROCESSO Nº 021829/2015-42 - SME/PMNPREGÃO Nº 15.013/2015 – SME/PMN.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) VISANDO À AQUISIÇÃO DE BOLSAS, MATERIAL GRÁFICO E DE IMPRESSÃO, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS).TERMO DE ADJUDICAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação através de seu pregoeiro, adjudica o objeto do Procedimento Licitatório supracitado às Empresas: OSSIAN SILVA FONSECA EPP, que ofertou o valor global de R$ 5.420,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais) para o lote 01 e A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELI ME, que ofertou o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o lote 02, para que assim produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal, 09 de julho de 2015.Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro SME

PROCESSO Nº 021829/2015-42 - SME/PMNPREGÃO Nº 15.013/2015 – SME/PMN.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) VISANDO À AQUISIÇÃO DE BOLSAS, MATERIAL GRÁFICO E DE IMPRESSÃO, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS).TERMO DE HOMOLOGAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN homologa o resultado do Procedimento Licitatório supracitado e o seu objeto às Empresas: OSSIAN SILVA FONSECA EPP, que ofertou o valor global de R$ 5.420,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais) para o lote 01 e A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELI ME, que ofertou o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o lote 02, para que assim produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal, 09 de julho de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE*PORTARIA Nº 312/2015-GS/SMS DE 08 DE JULHO DE 2015.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, e 10 do Decreto Municipal nº 7.652/2005 e Decreto Municipal n.º 10.431 de 29 de agosto de 2014, e Ofício nº 4841/2015-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde – CPL/SMS:

Nome Matricula

Ângelo José Varela Barca -

Rogério Barbosa do Nascimento 13.850-9

Jarlene Rodrigues da Cruz 13.905-0

Suely Meneses Barreto 08.650-5

Michele Coelho de Souza 34.569-5

Josimar Pacheco da Silva 13.854-1

Maria Jurema de Araújo Gomes 07.772-1

Paula Ângela Melo Paiva 10.386-1

Zucleide Gomes Zumba 66.097-3

Art. 2º - Designar os servidores Ângelo José Varela Barca, Suely Meneses Barreto, matrícula n° 08.650-5 e Paula Ângela Melo Paiva, matrícula n° 10.386-1, para o exercício da função de Pregoeiro(a)s, e, como membros da Equipe de Apoio aos Pregoeiro(a)s, os seguintes servidores:

Nome Matricula

Suely Meneses Barreto 08.650-5

Ângelo José Varela Barca -

Rogério Barbosa do Nascimento 13.850-9

Jarlene Rodrigues da Cruz 13.905-0

Michele Coelho de Souza 34.569-5

Josimar Pacheco da Silva 13.854-1

Maria Jurema de Araújo Gomes 07.772-1

Paula Ângela Melo Paiva 10.386-1

Zucleide Gomes Zumba 66.097-3

Parágrafo Único - A servidora Suely Meneses Barreto, matrícula n° 08.650-5, substituirá o Presidente da CPL/SMS, nos casos de afastamento e/ou impedimento deste.Art. 3º - Determinar que o mandato dos membros da CPL/SMS e da equipe de pregão não excederá ao período de 01 (um) ano.Art. 4º - Determinar que os servidores, designados nos Artigos 1º e 2º, supra, sejam gratificados, em função das sessões e reuniões (da CPL/SMS e/ou da equipe de pregão) das quais eletivamente participem, por jetons.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos de anterior designação dos componentes da CPL e da equipe de pregão, inclusa na Portaria n° 1282015-GS/SMS e Portaria nº 310/2015-GS/SMS. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde*Republicado por incorreção

PORTARIA Nº 315/2015-GS/SMS DE 09 DE JULHO DE 2015.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 4729/2015-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Liliane Guimarães Bulhões da Silva, CREA n° 210226181-6, para ser Fiscal da Obra de Reforma da UBS Pajuçara o Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.ESTABELECIMENTOSEmpresa Vale & Vale Construções, Locações Ltda- EPP - CONTRATO Nº 040/2015- PROC: 51601/2014-04

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretario Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 316/2015-GS/SMS DE 09 DEJULHO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º, alínea I da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, Portaria n° 021/2014-GP de 25 de março de 2014 e Ofício n°4771/2015-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1º - Devolver a pedido, o servidor SERGIO CEZAR DE FRANÇA , Matrícula nº 19706-8, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), ao seu órgão de origem, Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP-RN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde, designado através da Portaria nº 128/2015-GS/SMS de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2015, comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.032/2015/SMS, vinculado ao Processo nº 001470/2015-97, referente a Aquisição de medicamentos da classe dos Antimicrobianos, que decide ADJUDICAR o objeto deste certame às empresas:CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, nos itens 22 e 24 com o valor total de R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais); CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, nos itens 4 e 16 com o valor total de R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais); D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXPORTAÇÃO, no item 18 com o valor total de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais); ELFA MEDICAMENTOS LTDA, no item 20 com o valor total de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais); FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 5 e 10 com o valor total de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, no item 26 com o valor total de R$ 38.970,00 (trinta e oito mil, novecentos e setenta reais); HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no item 30 com o valor total de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais);NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, no item 29 com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);PHOSPODONT LTDA EPP, nos itens 15, 17, 21 e 31 com o valor total de R$ 74.154,00 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais);COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, nos itens 3 e 8 com o valor total de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais);TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ME, nos itens 1, 6, 9, 11, 12, 13, 19, 23, 27 e 28 com o valor total de R$ 2.334.570,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais);UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, no item 2 com o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O Pregoeiro informa ainda que o item 25 foi DESERTO e os itens 7 e 14 foram FRACASSADOS. Valor total do Certame: R$ 2.979.394,00 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais).Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08h00min às 13h00min.Natal/RN, 07 de julho de 2015.José Ivam Pinheiro - Pregoeiro/SMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 001470/2015-97Assunto: Pregão Eletrônico nº 20.032/2015/SMS. Objeto: Aquisição de medicamentos da classe dos Antimicrobianos.Homologo o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto foi adjudicado às empresas CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXPORTAÇÃO, FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, PHOSPODONT LTDA EPP, COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ME e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 8º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005.Natal/RN, 08 de junho de 2015.Luiz Roberto Leite Fonseca - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

AVISO AOS INTERESSADOS PROCESSO Nº 30974/2015-14A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 2º piso – (84) 3232- 888 ou 3232-8504, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de publicidade e competitividade preconizado pela Administração, torna pública a intenção de efetivar locação de imóvel, conforme características mínimas abaixo, destinado à instalação do Hospital Municipal de Natal - HMN:CARACTERÍSTICAS: Imóvel novo ou em bom estado de conservação, compatível com o funcionamento de unidade hospitalar localizado obrigatoriamente no Distrito Sanitário Leste do município de Natal/RN, devendo possuir instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de funcionamento, em todas as salas; carga elétrica que permita atender à necessidade de refrigeração de todos os ambientes; ter a instalação de cabeamento para rede lógica em todas as salas; possuir entrada para sistema de telefonia fixa e ainda com as seguintes características físicas: capacidade para no mínimo 80 leitos, sendo destes, 10 leitos de terapia intensiva; recepção; sala de acolhimento; salas administrativas; sala de reanimação; mínimo de 03 (três) salas no bloco cirúrgico; sala de RAIO X baritada; repouso para as equipes assistenciais; estrutura de cabeamento lógico; rede canalizada de gases; central de esterilização; DML (Depósito de materiais de limpeza); subestação de energia com grupo gerador; espaço físico suficiente e necessário para SND (Serviço de Nutrição e Dietética); refeitório; farmácia; sala de manutenção; necrotério; laboratório; almoxarifado; e ainda espaço físico adequado para pronto atendimento (24h por dia, 7 dias por semana) com atendimento à urgência e emergência; além de no mínimo 20 vagas para estacionamento.Os interessados deverão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, apresentar suas propostas de preços no endereço acima, acompanhadas da comprovação das características acima exigidas, as quais serão ulteriormente verificadas in loco por equipe técnica desta Secretaria. As informações complementares encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA - Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.004/2015A Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Natal/RN), situada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal, RN, telefax nº (84) 3232-8512, através da Pregoeira nomeada e designada pela Portaria nº 128/2015-GS/SMS de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2015, COMUNICA a interessados e licitantes do Pregão Eletrônico n° 20.004/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva em seis (06) aparelhos de Raio X e quatro (04) processadoras, com seus periféricos, que a empresa ELETRO HOSPITALAR LTDA, interpôs tempestivamente, impugnação ao edital pelos seguintes fundamentos de fato e de direito. DOS FATOS APRESENTADOS:A impugnante solicita que sejam incluídos documentos técnicos no edital.DA DECISÃO E CONCLUSÃO: A Pregoeira, considerando os fatos relatados, sua análise e julgamento, principalmente fundamentada no despacho da ASSEJUR/SMS, julga PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleiteado pela impugnante, com isso entende que para fins de classificação e habilitação das empresas interessadas no PE 20.004/2015 será necessário a apresentação do ALVARÁ SANITÁRIO, expedido pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA de origem da empresa, quanto aos documentos denominados ART e ACERVO TÉCNICO, a Pregoeira e Equipe de Apoio acatam o entendimento proferido pela ASSEJUR/SMS e, NEGAM o pedido da impugnante, considerando que tal exigência não condiz com o objeto do certame em tela.Comunicamos, ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00 às 13:00 horas.Natal, 08 de julho de 2015Suely Meneses Barreto - Pregoeira

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 125/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETASA Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado:PESQUISA MERCADOLÓGICA 125/2015 – Processo nº 030355/2015-20 – Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Locação de Veículos e Motocicletas (com motorista e sem motorista e quilometragem livre). A cotação tem prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 09 de julho de 2015Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 126/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CORTINAS DIVISÓRIAS HOSPITALARESA Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna

pública a realização do certame abaixo especificado:PESQUISA MERCADOLÓGICA 126/2015 – Processo nº 029184/2015-96 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de Cortinas divisórias hospitalares, incluindo sua instalação no local, conforme anexo, para as Unidades Especializadas do Município, com vistas a garantir o pleno funcionamento nestas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.A cotação tem prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 09 de julho de 2015Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECO PROCURADORA: NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA SECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO NO DIA 07 DE JULHO DE 2015.Processo nº: 2007.001102-2 – SEMUT Recorrente: UNIMED Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho MédicoRecorrido: Fazenda MunicipalRecurso nº: 185/2008 – TATM - VoluntárioRelatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de AndradeACÓRDÃO Nº 083/2015 – TATM - EMENTA: Tributário. Auto de Infração. ISS incidente sobre prestações de serviços de terceiros não retido e não recolhido. Conhecimento e Provimento Parcial do Recurso Voluntário. Art. 1°, inciso VII da Lei 5.039/98. Responsabilidade tributária de retenção e recolhimentos de ISS na condição de contribuinte substituto, às empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica, hospitalar e congêneres. Art. 64, inciso XII do CTM. Reforma do decisum proferido pela Primeira Instância Administrativa. Exclusão dos valores comprovadamente recolhidos. Diminuição do valor da autuação. Procedência Parcial do Auto de Infração. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão de Primeira Instância, e julgar parcialmente procedente o Auto de Infração n.º 16.713/07-9, passando seu valor para R$ 501.325,83 (quinhentos e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), de acordo com as planilhas anexadas pelos Auditores Fiscais, acostadas às fls. 1.721/1.730, dos autos, mantendo-se a multa.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 07 de julho de 2015.

Processo Nº.: 2005.011960-0 - SEMUTRecorrente: Casa de Saúde São Lucas S/A.Recorrido: Fazenda MunicipalRecurso nº. 291/2008 - TATM – VoluntárioRelator: Conselheiro Sidney Lopes BarretoACÓRDÃO Nº. 084 /2015 – TATM – EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. NÃO AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. PERMANÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Voluntário e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão proferida em Primeira Instância que julgou procedente o Auto de Infração de nº 5.02185/05-8, conforme demonstrado no voto do relator, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral deste Município.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, do Tribunal Administrativo de tributos municipais em Natal (RN), 07 de julho de 2015.

Processo nº.: 2011.014689-6 -SEMUTRecorrente : Fazenda MunicipalRecorrido : G de L Medeiros Rep. de Perfumaria e MedicamentosRecurso nº : 026/2015 - TATM – Remessa NecessáriaRelator : Conselheiro Sidney Lopes BarretoACÓRDÃO Nº. 085/2015 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 279/2014-JIJA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária e negar-lhe provimento para julgar Improcedente o Auto de Infração de sequencial nº 19.598/11-4, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 07 de julho de 2015.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 09 de julho de 2015. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária /TATM

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2015.É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento nos Artigos 13, VI e 25, II da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 030360/2015-32;Nome do credor: Angela Maria de Sousa Mucida - CPF: 279.928.026-91;Endereço: Rua Tomé de Souza, 860, Apto. 1401 – Bairro Funcionários, CEP 30.140-909, Belo Horizonte/MG;CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Classificação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 18.146;Projeto/Atividade: 08.122.001.2-375 – Manutenção do Conselho Municipal do Idoso;Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;Fonte: 111 - Anexo: I - Cod: 242VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais);Objeto: Contratação de profissional para ministrar palestra na IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no dia 09 de julho, das 14 às 17 horas, do corrente ano para atender as necessidades do Conselho e da SEMTAS/PMN, que será realizado em Natal/RN.Ilzamar Silva Pereira - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERPORTARIA Nº 013/2015/GS/SEL, DE 09 DE JULHO DE 2015.O SECRETARIO MUNICIPALDE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo.RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Dinarte Rodrigues da Silva Matricula nº 26439-3, como gestor do contrato nº 009/2015 Processo nº 010746/2015-28, referente à Recuperação e Reforço estrutural do Ginásio Djalma Maranhão, vinculados a esta secretaria.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 22/06/2015.LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRASecretário Municipal de Esportes e Lazer

PORTARIA Nº 014/2015/GS/SEL, DE 09 DE JULHO DE 2015.O SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo.RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Nilsa Basílio da Silva Matricula nº 66857-5, como gestora do contrato nº 025754/2015-79, referente à Patrocínio da atleta – RILDENE FONSECA FIRMINO, vinculados a esta secretaria.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRASecretário Municipal de Esportes e Lazer

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO Nº 025754/2015-79, referente a Licitação na modalidade inexigibilidade PATROCINADORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SELPATROCINADO: RILDENE FONSECA FIRMINOOBJETO: O contrato de Patrocinio para que possa participar de diversas competições de natação no período.O valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade: 27.811.052-2-204 – Esporte em Alto Nivel/Eventos Nascionais e Internacionais. Elemento de despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas – Subelemento – 99 – Outros serviços- Fonte: 111 – Ord. Não Vinculados – Anexo – VII.Vigência do Contrato – inicia 15.06.2015, e Termino em 15/08/2016.Base Legal: artigo 25, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 Assinaturas: Luiz Eduardo Machado Pereira – PatrocinadoraRidelne Fonseca Firmino - Patrocinada

*EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2015PROCESSO Nº 010746/2015-28, referente a Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 009/2015- SEMOV/SELCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SELCONTRATADA: AZEVEDO & COELHO ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Execução de serviços de engenharia para recuperação e reforço estrutural do Ginásio poliesportivo Djalma Maranhão - Palácio dos Esportes da cidade do Natal, conforme especificações e condições descritas no processo acima citado, os quais fazem parte deste contrato.O valor de R$ 380.774,90 (trezentos e oitenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos)Dotação Orçamentária: 27.813.050.1-228 – Recuperação e Manutenção das Quadras de Esportes.

Elemento de despesa: 4.4.90.51– Obras e Instalações.Fonte: 111 – Ord. Não Vinculados – Anexo – VII – Atividades de Ações Finalísticas.Vigência do Contrato – 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a partir da sua assinatura e da execução das obras serão 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da expedição da ordem de serviço.Base Legal: artigo 23, inciso I. Alínea “b” da Lei nº 8.666/93 Natal, 12 de junho de 2015.Assinaturas: Luiz Eduardo Machado Pereira – ContratanteHenrique Alfredo de Macedo Coelho- Contratada*Republicado por Incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPROCESSO Nº 049247/2014-40PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015Objeto: Contratação de empresa de engenharia para aquisição de material em serigrafia (camiseta, boné, lixeirinha, etc.) para campanhas educativas de trânsito.O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal - STTU, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 3232-9125, torna público para os devidos fins que concederá prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a empresa AGM - A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELI - ME apresentar certidão de tributos Estaduais regularizada, contados a partir da data desta publicação. Ademais, o Pregoeiro concederá prazo legal de 3 (três) dias úteis para apresentação da manifestação de recurso administrativo. Aos interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário das 09h00min às 13h00min.Natal, 09 de julho de 2015.Josemar Tavares Câmara Júnior – Pregoeiro da STTU.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.DADOS DO CREDOR: Nº. DO PROCESSO: 00000.022113/2015-62 NOME DO CREDOR: ALEXSANDRO DE LIMA LIRA-ME- CNPJ – 21.868.568/0001-07ENDEREÇO: RUA:VALE DO JAGUARIBE, nº 150, NOSSA SRª DA APRESENTAÇÃO: NATAL/RN – CEP: 59.115-270.ATIVIDADE/PROJETO: 15.452.001.2-263 – Manutenção da Iluminação PúblicaELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de ConsumoSUB - ELEMENTO: 16 – Material de Material de Expediente.FONTE: 111 - ANEXO: VIVALOR R$: R$ 7.758,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais ) Natal (RN),03 de Julho de 2015.CONTRATANTE: Antônio Fernandes de Carvalho Junior - SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONTRATADA : ALEXSANDRO DE LIMA LIRA-ME

*EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (ADITIVO 01)PROCESSO LICITATÓRIO: 00000.034233/2013-41 PROCESSO FINANCEIRO: 00000.013507/2015-20 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR CONTRATADA: SS Empreendimentos e Serviços Ltda. OBJETO: Prorrogação de Prazo Contratual, referente à prestação de serviços de Limpeza e Conservação de Praças, Canteiros, Cemitérios e Mercados Públicos no âmbito do Município de Natal. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início no dia 01/07/2015 a 30/09/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE/ PROJETO: 15.452.056.2-261 – Conservação de Logradouros Públicos e Manutenção de Feiras Livres e Mercados Municipais ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SUB-ELEMENTO: 99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ANEXO: VII - FONTE: 111 BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentes. LOCAL E DATA: Natal/RN, 30 de Junho de 2015. Contratante: Antonio Fernandes de Carvalho Junior - SEMSURContratada: Bruno Giovanni Pessoa de Oliveira Andriola - SS Empreendimentos e Serviços Ltda. *Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALMARIA GORETE DUTRA DE OLIVEIRA inscrita no CPF: 444.593.274-49, torna público, conforme resolução CONAMA 237/97, que requereu à SEMURB em 01/07/2015, através do Processo Administrativo n° 00000.029750/2015-60, a Licença Ambiental de Instalação para execução de um residencial multifamiliar com duas unidades habitacionais com área construída de 292,93 m2 em um terreno de 279,40 m², situado na Rua Dr. José Francisco da Silva, n° 2146, bairro Potengi, ficando estabelecido um prazo de 05 dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 036/2015 - NATAL, 08 DE JULHO DE 2015.O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Lei Complementar nº 002/1990;CONSIDERANDO a necessidade da existência de servidor desta Procuradoria-Geral do Município com a incumbência de receber as intimações judiciais dirigidas ao Município por meio do sistema eletrônico PROJUDI (Processo Judicial Digital), oriundas de processos relativos à matéria fiscal;CONSIDERANDO ainda a necessidade da existência de servidores desta Procuradoria para realizarem a triagem dessas intimações, encaminhando-as à Procuradoria Fiscal ou ao setor de Apoio a esta Procuradoria, bem como à Procuradoria de Dívida Ativa Administrativa;RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora municipal LUCIANA CRISTIANA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 66.581-9, para realizar a leitura das intimações judiciais dirigidas ao Município pelo sistema eletrônico PROJUDI (Processo Judicial Digital), oriundas de processos relativos à matéria fiscal, encaminhando-as ao setor responsável pela prática do ato processual cabível.Art. 2º - Designar o servidor RODRIGO MONTEIRO VASCONCELOS, matrícula nº 66.192-9, para substituir a servidora referida no artigo anterior durante suas ausências e impedimentos.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALEXANDRE ARAÚJO RAMOSProcurador-Geral Adjunto

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 015387/2015-03CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Município.CONTRATADA: J. L. DE SOUZA – ME (IMAGEM IMPRESSÃO E ARTE).OBJETO: Confecção de 29 (vinte e nove) encadernações tipo “à francesa” para atender as necessidades desta PGM.VALOR TOTAL: R$ 1.275,00 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 111, Anexo I.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.LOCAL E DATA: Natal/RN, 09 de julho de 2015.Assinaturas:RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de Administração e Finanças - DAFRATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador-Geral do Município.

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOESPÉCIE: 3º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 023/2012-URBANA, firmado em 13/01/2005, entre a URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal e a Transporte São Luiz LTDA - EPP; OBJETO: prorrogação de vigência até 01 de julho de 2016; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, inciso II, do artigo 57; PROCESSO: 00000.051236/2012-68; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A: Serviços de Limpeza Pública - 15.452.020-2-295, Fonte - 111 - Elemento de Despesas 3.3.90.39; Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; VALOR: R$ 1.123.200,00 (hum milhão, cento e vinte e três mil e duzentos reais) anual; LOCAL E DATA: Natal/RN, 30 de junho de 2015; SIGNATÁRIOS: pela Contratante, Sávio Ximenes Hackradt (Diretor Presidente) e Alexandre Halles de Assunção (Diretor Administrativo e Financeiro) e, pela Contratada, Kalyana Kely de Lima Campelo e Kelison Luiz de Lima Campelo.

OUTRAS PUBLICAÇÕESEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DO NATAL (ConCidade)O Prefeito da Cidade do Natal, Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves, na condição de presidente do Conselho da Cidade do Natal (ConCidade), e de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.013/2009 Art. 15, CONVOCA, por meio deste edital, todos (as) os (as) seus (uas) conselheiros (as) titulares e, por igual, CIENTIFICA os (as) suplentes, a participar de sua Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de julho de 2015, às 14h, no auditório do Parque Municipal Dom Nivaldo Monte (Parque da Cidade), localizado na Av. Omar O’Grady, Nº 8080 (Prolongamento da Av. Prudente de Morais), Candelária, Natal-RN, para tratar da seguinte pauta:a) Posse dos novos conselheiros do Concidade Natal;b) Apreciação e aprovação da ata da Reunião Ordinária, referente ao dia 25 de maio de 2015;c) Leitura da “Carta de Natal” referente às reivindicações dos moradores de Mãe Luíza;d) Apresentação, pela SEMURB, da Proposta de Regulamentação da Zona Especial de Turismo (ZET) 4 – Redinha;e) Deliberação acerca das vagas remanescentes de titular e suplente, no Concidade;f) Informes.Natal-RN, 09 de julho de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO NATAL- COMDICA,O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO NATAL- COMDICA, reunido em Plenária no dia 08 de julho de 2015, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei Municipal nº 5759/06 e suas atualizações, aprova, o presente EDITAL de acordo com a RESOLUÇÃO 06/2015 de 07 de Julho de 2015, que estabelece normas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do município do Natal, CONVOCANDO O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O QUADRIENIO 2016/2019 E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO AO PLEITO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DAS 04 (QUATRO) REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NATAL – RN.

EDITAL Nº 001/2015/COMDICA – NATAL/RNO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do Natal/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 5.759, de 16 de Novembro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e sua atualização, na Resolução COMDICA nº 06/2015, que dispõe sobre normas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município do Natal/RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão ao pleito para Conselheiros Tutelares para as 04 (quatro) Regiões Administrativas do Município do Natal/RN, conforme disposições contidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Natal – COMDICA coordenar e conduzir os atos necessários à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob fiscalização do Ministério Público.1.2 Cumpre ao Poder Executivo local, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, disponibilizar os meios necessários para a realização de todos os atos do Processo de Escolha.1.3 Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, considerando todas as etapas, a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA e equipe de apoio técnico, constituída pela Resolução do COMDICA nº 06/2015, sob a colaboração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN relativa à etapa do exame de conhecimento específico e formação.1.4. O processo seletivo será regido por este Edital e compreenderá as seguintes fases:1.4.1. Inscrição;1.4.2. Análise da documentação do candidato, de caráter eliminatório; 1.4.3. Exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório e registro de candidatura;1.4.4 Eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;1.4.5. Curso de formação inicial, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.1.5. O COMDICA, no uso de suas atribuições, publicará convocações específicas no Diário Oficial do Município do Natal - DOM para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2.1. Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Municipal 5.759/2006:2.1.1. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal;2.1.2. Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições (24 de julho de 2015), apresentando cópia autenticada do documento de identidade;2.1.3. Entregar foto em formato digital e anexada aos documentos que acompanham o pedido de registro, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte; a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;2.1.4. Residir há pelo menos 2 (dois) anos na Região Administrativa do Conselho Tutelar a que se candidatar, do Município de Natal, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre julho de 2013 a julho de 2015 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;2.1.5. Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência ou declaração de regularização junto ao TRE;2.1.6. Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;2.1.7. Apresentar atestado original de sanidade mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico especialista para este fim, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste Edital;2.1.8. Apresentar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.2.1.9 Comprovação de experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente

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mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades, com comprovações por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, ou ainda, declaração de voluntariado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.1.10. Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;2.1.11. Não estar se habilitando para um terceiro mandato consecutivo de conselheiro tutelar no município de Natal; 2.1.12. Apresentação de candidatura individual;2.1.13. Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação com frequência mínima de 75%;2.1.14. Cumprir as determinações deste edital.2.2 Tanto o reconhecimento de firma, se apresentado declaração, quanto a autenticação, se apresentados documentos fotocopiados, deverão ser efetuados por Cartório de Notas.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES3.1. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 136, bem como aquelas previstas na Lei Municipal 5.759/2006 e suas alterações, são atribuições do Conselheiro Tutelar:I -atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;II -atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;III -promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.IV -encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;V -encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;VI -providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;VII -expedir notificações;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;IX -assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;X -representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;XI -representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014);XIII - providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;XIV - alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente;XV - elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente - COMDICA, ao Ministério Público do RN e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.§1º - É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade no processo democrático a que alude o Capítulo II deste Edital, sendo nulos os atos por elas praticados.§2º - Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família (Incluído pela Lei n° 12.010, de 03 de agosto de 2009). 4. REMUNERAÇÃO4.1. O Conselheiro Tutelar eleito e empossado conforme disposição deste Edital e das regras do processo de escolha faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme a Lei Municipal Complementar nº 141 de 29 de agosto de 2014.5. NÚMERO DE VAGAS5.1. Serão preenchidas 05 (cinco) vagas para membros titulares e até 10 (dez) vagas de suplentes em cada um dos 04 (quatro) Conselhos Tutelares do Município de Natal. 6. JORNADA DE TRABALHO6.1. O exercício da função de Conselheiro Tutelar será em regime de dedicação exclusiva ao serviço, observado o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada, observando-se o disposto na Lei Municipal 5.759/2006.

6.2. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos períodos de plantão ou sobreaviso, previstos na lei, sendo vedado qualquer tratamento desigual.6.3. O Conselho Tutelar deve funcionar de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente, período em que devem estar presentes permanentemente na sede pelo menos 02 (dois) conselheiros.7. DA INSCRIÇÃO7.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital.7.2. A inscrição do candidato ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente na sede do COMDICA no endereço Rua Trairi, 784, Petrópolis, Natal/RN (CASA DOS CONSELHOS) e serão recebidas na data compreendida entre 13 a 17 de julho de 2015, no horário das 9h às 16h.7.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer a Resolução nº 06/2015 do COMDICA, de 07 de julho de 2015 e este edital, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.7.4. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o Conselho Tutelar a que deseja concorrer, dentro da respectiva Região Administrativa. 7.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.7.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMDICA do direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.7.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não inclusão de dados atualizados ou incorretos no ato da inscrição.7.8. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimo de documentos.8. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO8.1. O exame de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, será realizado conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital, por meio de prova objetiva e dissertativa, e que abordará os conteúdos descritos no Anexo I deste Edital.8.2. O exame de conhecimentos específicos de caráter eliminatório terá duração de 03 (três) horas, realizado por meio de prova objetiva com 10 (dez) questões de múltiplas escolhas e 10 (dez) questões dissertativas, que serão aplicadas no dia 26 de julho de 2015, na cidade de Natal/RN, no horário das 09h00min às 12h00min, sendo o início às 09h00min, no horário local do Estado do Rio Grande do Norte, incluído neste período o tempo despendido com o processo de identificação civil dos candidato e a distribuição dos cadernos de provas, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.8.3. A prova de conhecimentos específico se aplicará aos conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram o mandato. 8.4. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições forem homologadas, conforme relação que será publicada no Diário Oficial do Município – DOM na data prevista no anexo II. 8.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.8.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula oficial de identificação.8.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.8.8. O (a) Candidato (a) que não alcançar o aproveitamento de 50% (cinquenta) da parte objetiva da prova estará automaticamente eliminado, não sendo corrigida a parte dissertativa.8.9 Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de escolha (eleição), somente o (a) candidato (a) que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta) da prova.9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS9.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de aplicação do exame de conhecimentos específicos deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.9.2. O laudo médico, referido no subitem 2.1.7 deste edital, valerá somente para este exame de conhecimento específico e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. 9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de aplicação do exame de conhecimento específico deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará o exame de conhecimento específico.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.10. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)10.1. DAS HABILIDADES 10.1.1. As questões do exame de conhecimento específico poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da função e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.10.1.2. As questões do exame de conhecimento específico poderão contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.10.2. DOS CONHECIMENTOS10.2.1. No exame de conhecimento específico, serão avaliados, além das habilidades,

Página 35Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2015

conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.11. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 11.1 O candidato no ato da inscrição deverá apresentar cópias dos documentos conforme previsto neste edital. 11.2 O candidato não deverá enviar cópia de nenhum documento por meio eletrônico.11.3 A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração pública outorgada pelo candidato.11.4 No caso da entrega de documentos por procuração pública, esta deverá ser acompanhada de cópia da Cédula ou Carteira de Identidade Civil, Profissional ou Militar do procurador nomeado.11.5 O candidato somente estará apto a participar da eleição após a análise, aprovação de toda a documentação e exame de conhecimento pelo COMDICA. 11.6 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da documentação apresentada, o candidato terá anulada a inscrição e será excluído do processo de escolha.11.7 O COMDICA publicará no DOM a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha, bem como as regras e critérios para campanha nos termos da Resolução 06/2015, de 07 de julho de 2015, do COMDICA.12. DA ELEIÇÃO12.1. Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição somente o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído a cada conteúdo e preencher todos os requisitos constantes na fase de análise da documentação.12.2. O voto será facultativo e secreto, devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato da região administrativa correspondente à zona eleitoral aonde seu título de eleitor esteja registrado.12.3. A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada na data de 4 (quatro) de outubro de 2015, no horário compreendido entre 9 (nove) horas e 17 (dezessete) horas, mediante convocação por meio de Edital do COMDICA NATAL.12.4. O COMDICA publicará no DOM a lista dos candidatos titulares e suplentes escolhidos pela comunidade e os convocará para o curso de formação.13. DO CURSO DE FORMAÇÃO13.1. Os candidatos eleitos (titulares e suplentes) pela comunidade serão submetidos a curso de formação cuja presença será obrigatória.13.2. Os candidatos eleitos devem cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), sob pena de não serem diplomadas ressalvadas as justificativas legais.13.3. O COMDICA publicará no DOM o resultado final do processo de escolha de conselheiros tutelares quadriênio 2016/2019.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. Não serão dadas, por telefone, informações sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Natal. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.14.2. Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, por meio do DOM no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Natal pelo site http://www.natal.rn.gov.br 14.3. O candidato que não preencher os requisitos previstos neste edital, será eliminado do processo de escolha.14.4. O resultado final do exame de conhecimento específico será homologado pelo COMDICA, publicado no DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Natal pelo site http://www.natal.rn.gov.br 14.5. O exame de conhecimento específico regulado por este Edital e pela Resolução nº 06/2015,

de 07 de julho de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA será válido somente para a fase do processo de escolha para o quadriênio 2016/2019.14.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos, a ele posteriores, não serão objeto de avaliação no exame de conhecimento específico.14.7. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital de retificação.14.8. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.14.9. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelo COMDICA.Ivanise Laurentino da SilvaPresidente do COMDICAFabíola Andrea Leite de Paula Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares.

ANEXO IOBJETOS DE AVALIAÇÃOI . CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSa) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;b) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);c) Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;d) Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;e) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).f) Lei Municipal nº5.759 de 16 de novembro de 2006g) Resolução 06/2015 do COMDICA de 07 de julho de 2015.

ANEXO IICRONOGRAMAEVENTO DATAPublicação do Edital 10/07/2015Período de inscrições e entrega de documentos comprobatórios dos requisitos

13 a 17/07/2015 das 9h:00 às 16h:00

Divulgação dos inscritos aptos após análise dos documentos comprobatórios dos requisitos

21/07/2015

Período de recursos dos inscritos aptos após análise dos documentos comprobatórios dos requisitos

12h:00 do dia 21/07/2015 às 12h do dia 22/07/2015

Resultado dos Recursos e homologação dos Inscritos aptos 24/07/2015Divulgação do local da realização da prova 24/07/2015Realização da Prova de Conhecimento 26/07/2015Divulgação do Gabarito da parte objetiva da prova de conhecimento

28/07/2015

Publicação do resultado da Prova de Conhecimento 31/07/2015Período de recurso do resultado da Prova de Conhecimento Das 8h:00 às 16hs do dia 03/08/2015Resultado dos recursos 07/08/2015Resultado Final 07/08/2015Homologação dos Candidatos aptos ao Processo Eleitoral 10/08/2015

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,

Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.

SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino

DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]