DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · RAZÕES DE VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE...

47
ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VETO TOTAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVII Nº 4636 Uberlândia - MG, quinta-feira, 30 de abril de 2015. MENSAGEM Nº 002, DE 30 DE ABRIL DE 2015. RAZÕES DE VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 10 DE ABRIL DE 2015, QUE “ACRESCENTA ATIVIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DE USO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 10 DE JANEIRO DE 1997”. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao examinar a Proposição de Lei Complementar nº 047, de 10 de abril de 2015, vejo-me na contingência de opor-lhe veto total, na forma do § 1º, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, pelos motivos a seguir delineados. A Proposição de Lei Complementar em análise acrescenta atividade na classificação de uso do Anexo III da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, valendo transcrever o seu art. 1º: “Art. 1º Fica acrescido dispositivo no Item 1, Comercial (C) do Anexo III – Classificação dos Usos da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: 1 – Comercial (C): Salão para festas e eventos.” (NR) Trata-se de Proposição de Lei Complementar que tem por objeto a alteração da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, que “DEFINE AS NORMAS TÉCNICAS, OS TIPOS DE ATIVIDADES E OS LIMITES DO DISTRITO INDUSTRIAL QUÍMICO E ENERGÉTICO DE UBERLÂNDIA – DIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em relação aos usos do solo permitidos no DIQUE. Primeiramente, verifica-se a inconstitucionalidade formal da presente Proposição de Lei Complementar, vez que esta encontra-se em desconformidade com o texto constitucional, no tocante às regras que disciplinam o devido processo legislativo em relação à competência para a deflagração da atividade legiferante. O Anexo III da Lei Complementar nº 163, de 1997, trata da classificação dos usos permitidos no DIQUE. A despeito de se tratar de matéria privativa do Poder Executivo, o projeto de lei complementar que lhe deu origem é emanado do Poder Legislativo Municipal, estando pois, a Proposição de Lei Complementar em tela, eivada pelo vício de iniciativa, nos termos do caput e inciso V do art. 170 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assim dispõe: “Art. 170. A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: ... V - promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação; ...”

Transcript of DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · RAZÕES DE VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE...

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETAVETO TOTAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXVII Nº 4636

Uberlândia - MG, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

MENSAGEM Nº 002, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

RAZÕES DE VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 10 DE ABRIL DE 2015, QUE “ACRESCENTA ATIVIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DE USO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 10 DE JANEIRO DE 1997”.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ao examinar a Proposição de Lei Complementar nº 047, de 10 de abril de 2015, vejo-me na contingência de opor-lhe veto total, na forma do § 1º, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, pelos motivos a seguir delineados.

A Proposição de Lei Complementar em análise acrescenta atividade na classifi cação de uso do Anexo III da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, valendo transcrever o seu art. 1º:

“Art. 1º Fica acrescido dispositivo no Item 1, Comercial (C) do Anexo III – Classifi cação dos Usos da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

1 – Comercial (C):

Salão para festas e eventos.” (NR)

Trata-se de Proposição de Lei Complementar que tem por objeto a alteração da Lei Complementar nº 163, de 10 de janeiro de 1997, que “DEFINE AS NORMAS TÉCNICAS, OS TIPOS DE ATIVIDADES E OS LIMITES DO DISTRITO INDUSTRIAL QUÍMICO E ENERGÉTICO DE UBERLÂNDIA – DIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em relação aos usos do solo permitidos no DIQUE.

Primeiramente, verifi ca-se a inconstitucionalidade formal da presente Proposição de Lei Complementar, vez que esta encontra-se em desconformidade com o texto constitucional, no tocante às regras que disciplinam o devido processo legislativo em relação à competência para a defl agração da atividade legiferante.

O Anexo III da Lei Complementar nº 163, de 1997, trata da classifi cação dos usos permitidos no DIQUE.

A despeito de se tratar de matéria privativa do Poder Executivo, o projeto de lei complementar que lhe deu origem é emanado do Poder Legislativo Municipal, estando pois, a Proposição de Lei Complementar em tela, eivada pelo vício de iniciativa, nos termos do caput e inciso V do art. 170 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assim dispõe:

“Art. 170. A autonomia do Município se confi gura no exercício de competência privativa, especialmente:

...

V - promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, fi cando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfi co à sua instalação;

...”

Diário Oficial do Município 2Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

De fato, a Proposição de Lei Complementar ora impugnada, ao interferir em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, fere o princípio da separação e autonomia dos poderes, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal por ofensa aos artigos 6º, caput e 173, caput e § 1º, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, que reproduzem o disposto no art. 2º da Constituição Federal, e no caput do art. 2º da Lei Orgânica Municipal.

Na organização político-administrativa brasileira, o governo municipal apresenta funções divididas. Os prefeitos são os responsáveis pela função administrativa, que compreende, dentre outras competências, o planejamento, a organização e a direção dos serviços públicos, enquanto que a função básica das Câmaras Municipais é legiferar, ou seja, editar normas gerais e abstratas que devem pautar a atuação administrativa.

Pela natureza da matéria e pelos requisitos que nosso sistema constitucional estabelece para a elaboração da legislação urbanística, é legítimo afirmar que ela demanda planejamento administrativo. Planejamento na ocupação e uso do solo urbano do Município é algo que só o Poder Executivo está habilitado, estrutural e tecnicamente, a fazer.

Acerca deste tema, leciona Hely Lopes Meirelles:

“a atribuição típica e predominante da Câmara é normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração (...). De um modo geral, pode a Câmara, por deliberação do plenário, indicar medidas administrativas ao prefeito adjuvandi causa, isto é, a título de colaboração e sem força coativa ou obrigatória para o Executivo; o que não pode é prover situações concretas por seus próprios atos ou impor ao Executivo a tomada de medidas específicas de sua exclusiva competência e atribuição. Usurpando funções do Executivo, ou suprimindo atribuições do prefeito, a Câmara praticará ilegalidade reprimível por via judicial”. (Direito Municipal Brasileiro, Malheiros Editores: São Paulo, 16ª ed., p. 618/619).

Como essas atribuições foram preestabelecidas pela Carta Política de modo a prevenir conflitos, qualquer tentativa de burla de um Poder pelo outro tipifica violação à independência e harmonia entre eles, conforme já decidiu o Tribunal Mineiro em diversas ocasiões:

“Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda. Revogação de dispositivo. Lei Orgânica Municipal. Iniciativa de lei. Matéria tributária. Competência concorrente. Organização administrativa, orçamento, serviços públicos, pessoal da Administração. Competência privativa do Poder Executivo. Violação aos princípios da simetria e da harmonia e independência dos Poderes. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. Julga-se parcialmente procedente a ação. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.0000.07.456364-4/000 - Comarca de Governador Valadares - Requerente: Município de Governador Valadares - Requerida: Câmara Municipal de Governador Valadares - Relator: Des. Kildare Carvalho” (Data do julgamento: 24/09/2008 - Data da publicação: 10/10/2008).

“Ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 25, XV da Lei Orgânica Municipal e expressão ‘mediante lei autorizativa’ do art. 53 da Lei Municipal nº 394/2006, por violação ao princípio constitucional da independência e separação dos Poderes. Necessidade de prévia autorização legislativa para a celebração de convênios entre a prefeitura e as empresas públicas e privadas. Alegação de afronta ao princípio constitucional de separação dos Poderes. acolher a representação, declarando a inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.0000.07.449668-8/000 - Comarca de Pará de Minas - Requerente: Prefeito Municipal de São José da Varginha - Requerida: Câmara Municipal de São José da Varginha - Relator: Des. Roney Oliveira” (Data do julgamento: 26/08/2009 - Data da publicação: 02/10/2009).

Nesse sentido, a inobservância das normas constitucionais do processo legislativo culminou com a consequente inconstitucionalidade formal da Proposição da Lei Complementar.

A Proposição de Lei Complementar em tela, ainda, ao tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, ao invadir a competência privativa do Executivo, em total inobservância das normas constitucionais de processo legislativo, expõe-se ao controle concentrado abstrato perante o Tribunal de Justiça, o qual proferiu recente acórdão nesse sentido, referente às Leis Complementares nºs 539, de 7 de fevereiro de 2012 e 540, de 7 de fevereiro de 2012, deste Município, cuja iniciativa foi do Poder Legislativo, declarando sua inconstitucionalidade. Vejamos:

“CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS COMPLEMENTARES NºS 539/2012 E 540/2012 - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - PARCELAMENTO DO SOLO - FINS URBANOS E DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO - INICIATIVA PARLAMENTAR - VÍCIO FORMAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.” (ADI 1.0000.12.041215-0/000. Rel. Des.Barros Levenhagen. Data de Julgamento: 25/09/2013. Data da publicação da súmula: 27/09/2013)

Diário Oficial do Município3 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

É importante esclarecer que as decisões proferidas em controle concentrado por meio de ação direta de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia erga omnes e possuem efeito vinculante, sobretudo após a promulgação da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999 e suas alterações, vinculando todos os órgãos jurisdicionais inferiores do Estado.

A Constituição Federal de 1988, que disciplina a matéria relativa ao controle concentrado da constitucionalidade – em abstrato ou da lei em tese, em seu artigo 102, inciso I, alínea “a”, dispõe que:

“Art. 102. ...

I – ...

a) compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

...”

Em nível estadual, o controle concentrado é atribuído aos Tribunais Estaduais, com igual poder vinculante, precisamente para evitar situações díspares e contraditórias sobre tema que o órgão especial soberano já se manifestou, tratando-se de mais uma garantia conferida ao Estado e ao cidadão.

A ação direta de inconstitucionalidade traduz forma de controle abstrato da constitucionalidade das leis e atos normativos em face da Constituição, razão pela qual somente é cabível para impugnação de atos estatais de inegável conteúdo normativo, com o escopo de garantir a defesa da ordem constitucional.

Desse modo, é de se convir, o controle abstrato de constitucionalidade dirige-se somente em face de leis e atos estatais dotados de abstração, generalidade e impessoalidade, motivo pelo qual seus efeitos podem ser oponíveis à coletividade ou erga omnes.

O Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assim expõe:

“A eficácia erga omnes e o efeito vinculante, que estão sendo propostos para as decisões do Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, já existem para as decisões proferidas na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Constituição Federal, artigo 102, § 2º, redação da Emenda Constitucional nº 3, de 1993). De minha parte, sempre sustentei que, não obstante inexistir norma expressa, também as decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade são vinculantes. É que, julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade, a lei é declarada inconstitucional, motivo por que é retirada do mundo jurídico. Impossível, portanto, a sua aplicação.” (DO PODER JUDICIÁRIO: COMO TORNÁ- LO MAIS ÁGIL E DINÂMICO: EFEITO VINCULANTE E OUTROS TEMAS, IN Doutrina Jurídica Brasileira)

Convém alertar que, declarada a inconstitucionalidade de direito local em face da Constituição Estadual, há de se reconhecer a insubsistência de qualquer processo eventualmente ajuizado perante aquela Corte estadual, tendo idênticos parâmetros, vez que a ratio decidendi – razões que fundamentaram a decisão e não só seu dispositivo, tem força obrigatória, ou vinculante perante aquele Tribunal e os demais órgãos das esferas estadual e municipais, seja ainda da Administração Direta e Indireta.

Assim, verificada a exorbitância na competência das atribuições parlamentares da Câmara de Vereadores, inegável a configuração de inconstitucionalidade da Proposição de Lei Complementar em análise, nos termos da reiterada jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“ÓRGÃO ESPECIAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PLANEJAMENTO URBANO - CRIAÇÃO E RENÚNCIA DE DESPESA DO PODER EXECUTIVO - DISPOSITIVOS DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - INTERFERÊNCIA EM MATÉRIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - Compete privativamente ao Poder Executivo Municipal dispor sobre planejamento, uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. - Dispositivos de lei de iniciativa parlamentar, que alteram normas que compõem o Plano Diretor do Município de Uberaba, e ainda, ensejam criação de despesas e renúncia de receita, demonstram indevida interferência do Legislativo nas atribuições do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação de poderes.” (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.14.074144-8/000, Relator(a): Des.(a) Silas Vieira , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 12/11/2014, publicação da súmula em 21/11/2014)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 9.655/2008 - PREVISÃO DE ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO - INICIATIVA PARLAMENTAR - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA.” (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.09.494439-4/000, Relator(a): Des.(a) Brandão Teixeira , CORTE SUPERIOR, julgamento em 13/07/2011, publicação da súmula em 17/08/2012)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO

Diário Oficial do Município 4Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

MUNICÍPIO - MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO - AFRONTA À SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES - OFENSA AO ART. 173 DA COSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA - É de ser declarada inconstitucional a Lei Complementar Municipal de iniciativa do Poder Legislativo sobre a disciplina e postura municipal em relação ao uso do solo urbano, pois editada com invasão da esfera de competência do Executivo, interferindo em suas atividades congênitas, em confronto com princípio da divisão dos poderes, consagrado no art. 173 da Constituição Estadual.” (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.10.006737-0/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto , CORTE SUPERIOR, julgamento em 13/04/2011, publicação da súmula em 06/05/2011)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. LOTEAMENTO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INTERFERÊNCIA DO LEGISLATIVO EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. - Implica violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes, no âmbito do Município, e, consequentemente, em inconstitucionalidade, a edição, por iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, de dispositivo que prevê a necessidade de aprovação pelo Legislativo do parcelamento de solo, loteamentos e divisão de partilha de terrenos, em decorrência da nítida invasão de competência atribuída ao Executivo, a quem cabe com exclusividade, dispor sobre planejamento, uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, conforme definido pelas Constituições Estadual e Federal.” (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.09.495373-4/000, Relator(a): Des.(a) Duarte de Paula , CORTE SUPERIOR, julgamento em 24/11/2010, publicação da súmula em 21/01/2011)

Acórdãos de outros Tribunais no mesmo sentido:

ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR N.º 656 /2002 - ALTERAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO DISTRITO FEDERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - VÍCIO DE INICIATIVA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 52 E 100, VI, DA LODF - ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - DA EXEGESE DOS ARTIGOS 3.º, INCISO XI, 52 E 100, DA LEI ORGÂNICA DISTRITAL, EM MATÉRIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL, À CÂMARA LEGISLATIVA DO DF COMPETE APENAS VOTAR PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO PODER EXECUTIVO. II - POR CONSEQUÊNCIA PROCLAMA-SE, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPL EMENTAR N.º 656 /2002, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, EIS QUE PRIVATIVA É A COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A PROPOSITURA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DO TJDFT - TJ-DF - AIL 140026220078070000 DF 0014002-62.2007.807.0000 (TJ-DF)

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei Complementar de iniciativa de vereador dispondo sobre o uso e ocupação do solo. Inadmissibilidade – Iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal – Ocorrência de redirecionamento de uso do solo em apenas uma rua – Infringência ao Princípio da Impessoalidade – Inexistência, ainda, de estudos pertinentes e consulta à comunidade local – Violação dos Princípios da Separação de Poderes e da Iniciativa reservada de lei ao Prefeito Municipal, afrontando os arts. 5º, 111, 144, 180, I, II e V e 181 da Constituição do Estado – Representação julgada procedente. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 125642-0/1- TJSP.

Portanto, pelos motivos acima colimados, há neste caso flagrante vício insanável de inconstitucionalidade, razão pela qual o veto total a esta Proposição de Lei Complementar se impõe, com a sua consequente devolução à esta Egrégia Câmara, para reexame.

Cordialmente,

Gilmar Machado Prefeito

LNS/PGM Nº 3744/2015

Diário Oficial do Município5 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

LEI Nº 12.155, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RUÍDO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Ruído, no Município de Uberlândia, ocorrendo durante a semana do dia 25 de abril por ser o Dia Internacional da Consciência sobre o Ruído.

Art. 2º Caberá às autoridades municipais colaborar e facilitar para a realização de atos públicos comemorativos do dia instituído por esta Lei, a qualquer entidade que manifeste vontade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Gláucia GalanteGMS/PGM Nº 4.168/2015.

LEI Nº 12.156, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DENOMINA DE AV. AFONSO VILAR O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público conhecido como Av. SP-206, localizado entre a Av. SP-206 e a Rua Haydee Soares Vasconcelos, no Bairro Shopping Park, Loteamento Residencial Jardins, passa a denominar-se de Avenida AFONSO VILAR. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Helvico José de Queiroz JúniorGMS/PGM Nº 3.887/2015.

LEIS ORDINÁRIAS

Diário Oficial do Município 6Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETOS

DECRETO Nº 15.657, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.149, de 24 de abril de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, visando atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN.DE AGROP. E ABASTECIMENTOFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 601 Promoção da Produção VegetalPrograma: 6001 Desenvolvimento e Promoção da AgropecuáriaProj. Atividade: 1538 Aquisição de Máquina e Implemento Agrícola - Contr. Rep. nº 808613/2014/ MAPA/CAIXANatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 2.184,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE AGROP. E ABASTECIMENTOFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 601 Promoção da Produção VegetalPrograma: 6001 Desenvolvimento e Promoção da AgropecuáriaProj. Atividade: 1538 Aquisição de Máquina e Implemento Agrícola - Contr. Rep. nº808613/2014/ MAPA/CAIXANatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 149.816,00Fonte de Recurso: 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem àAssistência Social

Total: 152.000,00

Art. 3º Como Fonte de Recursos para atender a abertura de Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados:

I – Recursos Ordinários:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE AGROP. E ABASTECIMENTOFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 601 Promoção da Produção VegetalPrograma: 6001 Desenvolvimento e Promoção da AgropecuáriaProj. Atividade: 2328 Apoio a Agricultura FamiliarNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.184,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

II – Recursos Vinculados:

Fonte de Recursos decorrentes do excesso de arrecadação no valor de R$ 149.816,00, sendo R$ 146.250,00 de repasse da União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mais R$ 3.566,00 de projeção de rendimentos financeiros. Referente ao Contrato de Repasse nº 808613/2014/MAPA/CAIXA, c/c nº 647.076-1, Ag. 3961, Caixa Econômica Federal.

Total: 152.000,00

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

Diário Oficial do Município7 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.658, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.151, de 24 de abril de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$ 434.083,85 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), no orçamento da Fundação de Excelência Rural de Uberlândia - FERUB, visando atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo correrá à conta do:

Órgão: 06 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBUnidade: 06.020 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBSubunidade: 06.020.001 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2406 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339014 Diárias - Pessoal Civil 15.000,00Fonte de Recurso: 200 Recursos Ordinários

Órgão: 06 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBUnidade: 06.020 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBSubunidade: 06.020.001 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2406 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00Fonte de Recurso: 200 Recursos Ordinários

Órgão: 06 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBUnidade: 06.020 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBSubunidade: 06.020.001 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 601 Promoção da Produção VegetalPrograma: 6001 Desenvolvimento e Promoção da AgropecuáriaProj. Atividade: 2932 Ensino, Pesquisa e Apoio à Agricultura Familiar, Pecuária e Aquicultura - ATERNatureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00Fonte de Recurso: 200 Recursos Ordinários

Órgão: 06 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBUnidade: 06.020 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBSubunidade: 06.020.001 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2406 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 339.083,85Fonte de Recurso: 200 Recursos Ordinários

Órgão: 06 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBUnidade: 06.020 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA-FERUBSubunidade: 06.020.001 FUNDAÇÃO EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2406 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 60.000,00Fonte de Recurso: 200 Recursos Ordinários

Total: 434.083,85

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de superávit financeiro no valor de R$ 434.083,85, apurado em 31/12/2014 nas contas bancárias nº 4-6; 6730-5; 562-5; 561-7, agência 3961, Caixa Econômica Federal.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

Diário Oficial do Município 8Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.659, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.816, DE 8 DE ABRIL DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MEMBROS

PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS-COMAD, PARA O MANDATO DE 2014

A 2016 E REVOGA OS DECRETOS NºS 13.964, DE 11 MARÇO DE 2013, 14.004, DE 4 DE ABRIL DE 2013, 14.627, DE 23

DE JANEIRO DE 2014, E 14.743, DE 11 DE MARÇO DE 2014”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos

arts. 4º e 6º, da Lei Municipal nº 10.326, de 24 de novembro de 2009 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.816, de 8 de abril de 2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 1º ...

...

X - ...

...

b) Maria Isabel Pereira Silva – suplente;

...

XIV - ...

c) Maurício Santos da Silva – titular;d) Ademilson Prado de Freitas – suplente;

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015. Gilmar Machado Prefeito

Dario Rodrigues dos PassosSecretário Municipal de Saúde

GMS/PGM N.º 3.796/2014

Diário Oficial do Município9 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.660, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 940/2014,

DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com

fundamento no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial para acompanhamento da Chamada Pública nº 940/2014, referente ao

cadastramento de prestadores de serviços de assistência à saúde ambulatorial com finalidades diagnósticas de média e alta

complexidade em cardiologia.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica Especial de que trata o art. 1º deste

Decreto:

I – Silvia Lúcia Alvim Queiroz, matrícula nº 14.053-8;

II – Jéssica Rayse de Melo Silva Ávila, matrícula nº 27.456-9;

III – Guilherme Ricardo de Assis Ferreira, matrícula nº 25.561-0;

IV – Michele de Oliveira Silva, matrícula nº 21.729-8;

V – Ilma Bertoldo de Almeida, matrícula nº 18.961-8.

Art. 3º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

AMCC/amcc/bbfr/PGM Nº 1315/2015.

Diário Oficial do Município 10Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.661, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 067, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com

fundamento no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no subitem 8.1.1. da Cláusula

Oitava, do Contrato nº 067, de 27 de fevereiro de 2014 celebrado entre o Município de Uberlândia e a Empresa Fórmula P

Comunicação Ltda.,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato nº 067, de 27 de fevereiro de

2014, celebrado entre o Município de Uberlândia por intermédio da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

e Fórmula P Comunicação Ltda., sendo:

I – Joel Rodrigues de Paula, matrícula nº 10.310-1 –titular;

II – Ana Carolina Amorim de Almeida, matrícula nº 25.682-0 –suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

Felipe Machado Teixeira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho,interino

GMS/PGM Nº 3.821/2015.

Diário Oficial do Município11 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.662, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

APROVA A RESOLUÇÃO CRESAN Nº 003, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE ”AUTORIZA AS REVISÕES DE TARIFAS E

DEMAIS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS

PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do

disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 11.865, de 7 de outubro de 2009 e suas alterações, e no art. 39 da Lei Federal

nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução CRESAN nº 003, de 30 de abril de 2015, cujo inteiro teor passa a integrar este Decreto, nos

termos do seu Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos do art. 39, da Lei Federal nº 11.445, de

5 de janeiro de 2007 e suas alterações.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

GMS/AVR/PGMNº4.423/2015

ANEXO

RESOLUÇÃO CRESAN Nº 003, 30 DE ABRIL DE 2015.

AUTORIZA AS REVISÕES DAS TARIFAS E DEMAIS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE.

O Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico – Cresan, no uso das atribuições previstas no

art. 2º do Decreto Municipal nº 11.865, de 7 de outubro de 2009 e suas alterações, e com fundamento no art. 83 da Lei Orgânica

do Município, nos arts. 109 e 110 da Lei Municipal nº 4.016, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações, nos arts. 2º a 4º da

Lei Municipal nº 7.056, de 30 de dezembro de 1997, nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 11.865, de 2009 e suas alterações

e nos arts. 22, 23 e 39 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações,

Considerando o art. 3º da Resolução Cresan nº 001, de 27 de março de 2013, aprovada pelo Decreto Municipal nº 13.994, de 27

de março de 2013, o qual estabelece os critérios das revisões tarifárias pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE,

RESOLVE:

Diário Oficial do Município 12Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Art. 1º Autorizar as revisões tarifárias e demais preços dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas e demais preços serão revisados com base no custo econômico efetivo, garantindo ao DMAE a recuperação

integral dos custos incorridos, inclusive despesas de capital e remuneração adequada dos investimentos realizados.

Art. 3º As revisões das tarifas de água e esgoto, autorizadas pelo Decreto nº 14.801, de 27 de março de 2013, terão incorporados

proporcionalmente os preços de expediente e conservação às tarifas mínimas de cada categoria e aplicação do reajuste linear de

9,95% (nove e noventa e cinco por cento).

Art. 4º As revisões dos demais preços terão percentuais diferenciados conforme os seus efetivos custos econômicos.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, nos termos do art. 39, da Lei Federal nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Fernando Antônio Nascimento Vicente de Paulo Carvalho Espíndola

Presidente do CRESAN- SMO Suplente - SMO

Kátia Maria Martins Pessoa

Secretária Executiva

Alexandre Silva Leocádio Alves Pereira

Membro Titular – DMAE Membro Suplente – DMAE

Maria Cristina Carneiro Batista Denise Elias Attux

Membro Titular - SMPU Membro Suplente – SMPU

Anderson Rosa Vaz Gustavo Ferreira Santos

Membro Titular - PGM Membro Suplente – PGM

Michele Guimarães Bretas Gláucia Galante Buíssa

Membro Titular - CMU Membro Suplente – CMU

Anselmo Paiva Nunes Lilian Rodrigues Cerqueira

Membro Titular - CEC Membro Suplente – CEC

Sérgio Henrique Feres Tannús Fábio Pergher

Membro Titular - ACIUB Membro Suplente – ACIUB

Diário Oficial do Município13 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETO Nº 15.663, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E DO USO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DEMAIS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, REVOGA O DECRETO Nº 14.801 DE 31 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Municipal nº 7.056, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações.

D E C R E T A :

CAPÍTULO IDOS PREÇOS PELO CONSUMO MENSAL DE ÁGUA E PELO ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as tarifas de consumo de água e do uso do sistema de esgotamento sanitário, e demais preços dos serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

Art. 2º Os preços pelo consumo mensal de água e pelo uso do sistema de esgotamento sanitário passam a vigorar com os valores expressos no Anexo I que a este se integra.

Art. 3º Ficam isentas das tarifas de água e esgoto as pessoas, famílias e entidades familiares que se enquadrem nas exigências constantes na Lei Complementar Municipal nº 309, de 10 de março de 2003 e suas alterações.

Art. 4º O preço em reais, a partir da publicação deste Decreto, por metro linear de testada, da tarifa de contribuição de que trata o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.954, de 24 de agosto de 1971 e suas alterações e o art. 32, § 1º, II, “c”, do Decreto Municipal nº 2.624, de 23 de maio de 1984 e suas alterações, será de R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos).

Art. 5º O preço cobrado pelo uso mensal do sistema de esgotamento sanitário é fixado em 80% (oitenta por cento) do preço total do consumo de água do mês em apuração, acrescido da cobrança relativa ao lançamento de efluentes de características não-domésticas, se for o caso, observada a categoria à qual pertença o imóvel e a respectiva faixa de consumo.

Parágrafo único. O usuário que utiliza poço artesiano ou outra fonte alternativa própria de abastecimento de água do imóvel deverá medir o volume mensal da água, que servirá de base de cálculo para a cobrança do preço pelo uso do sistema de esgotamento sanitário, no percentual constante do caput deste artigo, e na falta de aparelho medidor de esgoto, o cálculo será efetuado com base na tabela de estimativa de consumo de água prevista no Código de Instalações Hidráulicas, sendo que, em qualquer hipótese, deverá ser observado o disposto no do art. 34, § 2º do Decreto Municipal nº 2.624, de 1984 e suas alterações.

Art. 6º O proprietário/usuário do imóvel que requerer a aferição do hidrômetro terá um custo de R$ 56,93 (cinquenta e seis reais e noventa e três centavos).

Parágrafo único. Caso o hidrômetro apresente defeito, o usuário fica isento da cobrança de que trata o caput deste artigo.

Art. 7º Para a disponibilidade dos serviços temporários de água e esgotamento sanitário, disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 2.624, de 1984 e suas alterações, o usuário efetuará, antecipadamente, o pagamento mínimo de R$ 1.746,60 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), equivalente a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Caso o usuário, permaneça um período maior que 30 (trinta) dias, o DMAE o convocará para realizar pagamento complementar, correspondente a R$ 58,22/dia (cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) de acordo com a permanência no local.

Art. 8º O descarte de efluentes na Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha será requerido, a partir da publicação deste Decreto, no Núcleo de Cobrança do DMAE, tendo como preços, fixados em reais, os constantes do Anexo V deste Decreto.

§ 1º O descarte será aceito, após o preenchimento de todos os dados do Manifesto de Transporte, emitido pelo DMAE, em horário preestabelecido e pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser calculado conforme o volume a ser descartado.

§ 2º O DMAE poderá recusar ou interromper o recebimento de efluentes, caso as características não sejam compatíveis com o tratamento realizado na Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha, tendo o PH < 5,9 e > 8,0 e o DQO > 5.000.

Art. 9º O abastecimento de água potável por meio de caminhão pipa do DMAE, ou particular, deverá ser requerido, a partir da publicação deste Decreto, no Núcleo de Cobrança do DMAE, tendo como preços, fixados em reais, os constantes do Anexo II que a este se integra, não sendo aceita devolução do valor cobrado, nem da quantidade de água requerida.

§ 1º Em casos considerados de emergência, ou calamidade pública, para servir instituições privadas como escolas, hospitais, creches ou assemelhados, em finais de semana, feriados ou fora do período de expediente, esse fornecimento poderá ser efetuado com faturamento e pagamento diferidos para o primeiro dia útil seguinte, sem prejuízo do antecipado requerimento escrito.

§ 2º Em casos excepcionais, como de calamidade pública, incêndio, faltas ocasionais em instituições públicas como escolas, hospitais, creches ou semelhantes, o fornecimento da água será feito gratuitamente, com subsequente registro documental escrito.

§ 3º Salvo nas hipóteses descritas nos §§ 1º e 2º deste artigo é defeso o fornecimento contínuo de água potável por caminhão pipa.

Art. 10. Os preços dos serviços para ligações de água e esgoto, independentemente da categoria à qual pertença o imóvel, são os constantes do Anexo III que a este se integra, e serão cobrados na fatura mensal do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Diário Oficial do Município 14Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

§ 1º A substituição ou transferência do ramal de água ou de esgoto a que não der causa o usuário, será efetuada às expensas do DMAE.

§ 2º Na hipótese de substituição ou transferência do ramal de água ou de esgoto a que der causa o usuário, será cobrado o mesmo valor da ligação de água ou esgoto equivalentes, conforme laudo técnico de execução.

§ 3º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no ramal de derivação, será o mesmo cobrado para a ligação de água, observadas as características técnicas descritas no item I, do Anexo III, deste Decreto, cobrado em parcela única na conta do mês subsequente ao da prestação do serviço de religação de água, sendo que a recomposição de passeio ficará exclusivamente por conta do usuário.

§ 4º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no cavalete onde se encontra instalado o hidrômetro, será o equivalente a 100% (cem por cento) de 01 (um) mês da tarifa mínima da categoria respectiva, cobrado em parcela única na conta do mês subsequente ao da prestação do serviço de religação de água.

§ 5º O preço do material fornecido pelo DMAE e necessário à execução dos serviços será fixado mediante portaria do seu Diretor Geral, com periodicidade máxima semestral, cujo pagamento, de responsabilidade do usuário, será cobrado mediante a inserção, em parcela única, na fatura mensal de água e esgoto do mês seguinte ao da realização do serviço ou obra, ou parcelado conforme estabelecido no § 6º deste artigo, desde que requerido pelo interessado.

§ 6º A requerimento do usuário, o pagamento dos preços de que trata este artigo poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto da categoria respectiva à qual pertença o imóvel, e serão cobradas nas faturas mensais a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido, sem prejuízo de incidência de atualização e demais encargos legais e contratuais.

§ 7º A recomposição de passeio e de pavimento asfáltico não se incluem nos preços elencados neste artigo e no art. 11 deste Decreto.

CAPÍTULO IIDOS PREÇOS DE EXPANSÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 11. Os preços, em reais, para expansão de rede de água e de esgoto, são os seguintes:

I – rede de distribuição de água:

a) rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 60 mm (2”) por metro linear ou fração: R$ 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) sendo:

1. material: R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos);2. mão de obra: R$ 29,52 (vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos);

b) rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 75 mm (3”) por metro linear ou fração: R$ 42,52 (quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) sendo:

1. material: R$ 13,00 (treze reais);2. mão de obra: R$ 29,52 (vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);

c) rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 100 mm (4”) por metro linear ou fração: R$ 51,11 (cinquenta e um reais e onze centavos) sendo:

1. material: R$ 21,59 (vinte e um reais e cinquenta e nove centavos);2. mão de obra: R$ 29,52 (vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);

d) rede de distribuição de água em tubo PBA/JE, classe 15, diâmetro de 140 mm (6”) por metro linear ou fração: R$ 127,02 (cento e vinte sete reais e dois centavos) sendo:

1. material: R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos);2. mão de obra: R$ 29,52(vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);

II – rede coletora de esgoto:

a) rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 100 mm (4”) por metro linear ou fração: R$ 82,71 (oitenta e dois reais e setenta e um centavos) sendo:

1. material: R$ 9,75 (nove reais e setenta e cinco centavos);2. mão de obra: R$ 72,96 (setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

b) rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 150 mm (6”) por metro linear ou fração: R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos) sendo:

1. material: R$ 16,38 (dezesseis reais e trinta e oito centavos);2. mão de obra: R$ 72,96 (setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

c) rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 200 mm (8”) por metro linear ou fração: R$ 101,13 (cem e um reais e treze centavos), sendo:

Diário Oficial do Município15 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

1. material: R$ 28,17 (vinte e oito reais e dezessete centavos);2. mão de obra: R$ 72,96 (setenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. Nas hipóteses não contempladas nos incisos I e II, do caput deste artigo, o preço do material fornecido pelo DMAE e necessário à execução dos serviços será fixado mediante portaria do seu Diretor Geral, com periodicidade máxima semestral, cujo pagamento, de responsabilidade do usuário, será cobrado mediante a inserção, em parcela única, na fatura mensal de água e esgoto do mês seguinte ao da realização do serviço ou obra, ou parcelado conforme estabelecido no art. 10, § 6º deste Decreto, desde que requerido pelo interessado.

CAPÍTULO IIIDOS PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DMAE

Art. 12. Os preços, em reais, dos demais serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE são os constantes no Anexo IV que a este se integra.

Parágrafo único. O preço pelo requerimento de qualquer natureza, previsto no Anexo IV, item III, alínea “a” deste Decreto, somente incidirá quando não houver previsão de cobrança específica para a postulação formulada pelo usuário ou interessado, ressalvadas as hipóteses legais e constitucionais de gratuidade.

CAPÍTULO IVDAS MULTAS

Art. 13. Respondem com o usuário direto, solidariamente, todas as pessoas que, direta ou indiretamente, forem obsequiadas ou corresponsáveis pelos atos praticados em desconformidade com este Decreto e demais legislações vigentes.

Art. 14. Considera-se infração a prática de qualquer dos seguintes atos:

I - não pagamento das contas de quaisquer dos serviços prestados pelo DMAE até a data do vencimento;

II - intervenção do usuário ou seus agentes nos ramais de derivação ou coletor de esgoto para canalização de outros prédios;

III - intervenção do usuário ou seus agentes nas instalações de água para derivação ou ligação direta ou indireta, interna ou externa, para outros prédios, ou por qualquer outro motivo;

IV - ligação clandestina à rede de água ou de esgoto do DMAE;

V - derivação de canalização de água antes do hidrômetro;

VI - remoção, deslocamento, recalque ou outro ato assemelhado, do hidrômetro ou do controlador de vazão, com finalidade de suspender, atrasar ou paralisar o funcionamento do relógio medidor do consumo de água;

VII - obstacularização com imã, arame, alfinete ou qualquer outra forma que interfira no perfeito funcionamento do relógio do hidrômetro;

VIII - emprego de bombas de sucção diretamente ligadas ao hidrômetro ou derivação de água;

IX - eliminação, violação ou inutilização do hidrômetro ou lacre;

X - supressão, rompimento, violação ou inutilização de qualquer lacre ou assemelhado, colocado no hidrômetro, no cavalete ou na rede, por agentes do DMAE, em casos de suspensão do fornecimento de água;

XI - ligação ou canalização de água pluvial na rede coletora de esgoto sanitário;

XII - ligação ou canalização de esgoto sanitário na rede coletora de água pluvial;

XIII - impedimento de acesso de agente do DMAE ou credenciado ao ramal predial interno ou à instalação predial interna de água e esgoto, para leitura, fiscalização ou realização de qualquer outro serviço;

XIV - construção que venha prejudicar, dificultar ou impedir o acesso ao ramal predial até o padrão de ligação de água ou de esgoto;

XV – lançamento, na rede de esgoto, de líquidos residuais que, por suas características físico-químicas ou composição, exijam tratamento especial prévio;

XVI - lançamento de sólidos, ou quaisquer outros objetos impróprios à definição de esgoto sanitário, capaz de dificultar ou obstruir a vazão normal da rede de esgoto;

XVII - interconexão da instalação predial de água que possua abastecimento alternativo próprio com instalação alimentada com água procedente de abastecimento público;

XVIII - interligação de instalações prediais internas de água, entre prédios distintos, ou entre dependências de um mesmo prédio, que possuam ligações distintas;

XIX - prestação de informação falsa ao DMAE, quando da solicitação ou requerimento de qualquer serviço;

Diário Oficial do Município 16Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

XX - contaminação do ramal de distribuição de água, por dolo ou culpa do usuário ou preposto;

XXI - danos materiais causados nos ramais de derivação de água ou coletor de esgoto, por dolo ou culpa do usuário ou preposto;

XXII - desperdício de água, principalmente em período de distribuição reduzida, salvo se essa lavação constituir a atividade principal do contribuinte.

XXIII - todas as demais infrações previstas nos Decretos Municipais nºs 2.260, de 9 de novembro de 1982 e 2.624, de 23 de maio de 1984 e suas alterações, e demais normas em vigor.

Art. 15. Excetuadas as infrações elencadas nos incisos I e XXII, do artigo anterior, todas as demais, e as constantes nos Decretos nºs 2.260, de 9 de novembro de 1982 e 2.624, de 23 de maio de 1984 e suas alterações, passam a constituir faltas graves, sujeitas à penalidade de multa pecuniária equivalente a 15 (quinze) vezes o preço global da tarifa mínima mensal de água e esgoto da respectiva categoria do imóvel, que será cobrada na fatura do mês seguinte ao da constatação da infração, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as demais penalidades previstas neste Decreto.

§ 1º Nas hipóteses de supressão, rompimento, violação ou inutilização de qualquer lacre ou assemelhado, colocado para suspender o fornecimento de água, em que o consumo tenha sido registrado pelo medidor, será facultada, ao usuário, a substituição da multa pela assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, caso não configure reincidência.

§ 2º Se não houver manifestação do usuário no prazo fixado na notificação, a multa será aplicada automaticamente.

§ 3º A multa poderá ser reduzida a 20% (vinte por cento), caso a renda familiar do usuário do imóvel com apenas 01 (uma) economia seja de até 02 (dois) salários mínimos mensais, aferida mediante parecer social, emitido pelo Núcleo de Assuntos Sociais do DMAE, desde que não tenha sido aplicada outra multa no prazo de 06 (seis) meses anteriores à infração.

§ 4º Havendo denúncia espontânea das infrações constantes nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XVII do art. 14 deste Decreto, o DMAE deverá aplicar o benefício disposto no § 3º deste artigo.

§ 5º Todas as infrações previstas no art. 14 deste Decreto e nas demais normas vigentes serão punidas, ainda, com a suspensão do fornecimento de água, efetivada no ato da constatação da sua prática.

§ 6º A infração prevista no inciso I, do artigo 14 deste Decreto será punida, ainda, com juros, multa, atualização monetária e demais encargos legais e contratuais.

§ 7º Na hipótese de infração ao inciso XXI, do artigo 14 deste Decreto o infrator também será responsabilizado pelo integral ressarcimento dos prejuízos materiais decorrentes da reparação do ramal coletor ou de derivação.

§ 8º A infração prevista no inciso XXII, do artigo 14 deste Decreto será punida com multa equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da conta mensal de água e esgoto do mês imediatamente anterior à infração.

§ 9º Para fins de caracterização de quaisquer dos atos arrolados nos incisos II a XXIII, do artigo 14 deste Decreto, será lavrado auto de infração, por agente do DMAE, em duas vias, caracterizando a infração constatada, com a imposição da respectiva multa.

§ 10. Lavrado o auto de infração a que se refere o § 9º deste artigo, uma das vias será entregue ao morador ou responsável pelo imóvel, sendo que no caso de locatário deverá ser apresentado o respectivo contrato de locação, assegurando-lhes o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a apresentação da impugnação escrita e fundamentada, que será analisada pelo Diretor Geral do DMAE dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 16. As multas decorrentes de infrações previstas neste Decreto, no valor estabelecido no caput do artigo 15 deste Decreto, serão aplicadas em dobro no caso de reincidência, salvo no que se refere à multa prevista no art. 14, inciso I deste Decreto.

Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de qualquer dos atos descritos como infração, nos 06 (seis) meses posteriores à última infração constatada e para a qual tenha havido aplicação de multa.

Art. 17. O pagamento de qualquer multa, prevista neste Decreto e as constantes no art. 48, do Decreto Municipal nº 13.481 de 22 de junho de 2012, poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, mediante requerimento do usuário, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto da categoria respectiva a qual pertença o imóvel, e será cobrada nas faturas mensais a partir do mês seguinte ao do deferimento do pedido, sem prejuízo de incidência de atualização e demais encargos legais e contratuais.

Art. 18. Fica revogado o Decreto 14.801, de 31 de março de 2014.

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos do art. 39, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Orlando de ResendeDiretor Geral – DMAE

GMS/AVR/PGMNº4.423/2015.

Diário Oficial do Município17 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

ANEXO I

I - CATEGORIA RESIDENCIALCom hidrômetro:

De 0 a 10 m³ - tarifa mínima residencial R$ 13,94De 11 a 20 m³ - preço por m³ excedente R$ 1,07De 21 a 30 m³ - preço por m³ excedente R$ 1,22De 31 a 40 m³ - preço por m³ excedente R$ 1,69De 41 a 50 m³ - preço por m³ excedente R$ 2,92Acima de 50 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,62

II - CATEGORIA COMERCIALDe 0 a 10 m³ - tarifa mínima comercial R$ 17,41De 11 a 20 m³ - preço por m³ excedente R$ 1,25De 21 a 30 m³ - preço por m³ excedente R$ 1,45De 31 a 40 m³ - preço por m³ excedente R$ 2,07De 41 a 50 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,48Acima de 50 m³ - preço por m³ excedente R$ 4,32

III - CATEGORIA INDUSTRIALDe 0 a 30 m³ - tarifa mínima industrial R$ 51,81De 31 a 3.000 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,04De 3.001 a 10.000 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,19De 10.001 a 35.000 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,41De 35.001 a 50.000 m³ - preço por m³ excedente R$ 3,48Acima de 50.000 m³ - preço por m³ excedente R$ 4,32

ANEXO II

Quantidade(em litros) Retirada no local Entregue pelo DMAE

(perímetro urbano)Entregue pelo DMAE

(perímetro suburbano)1.000 R$ 36,362.000 R$ 39,753.000 R$ 43,154.000 R$ 46,545.000 R$ 49,936.000 R$ 53,33 R$ 156,837.000 R$ 56,72 R$ 160,238.000 R$ 60,12 R$ 163,62 R$ 208,0413.000 R$ 74,33 R$ 177,83 R$ 222,2515.000 R$ 80,69 R$ 184,19 R$ 228,61

Diário Oficial do Município 18Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

ANEXO III

I - LIGAÇÃO DE ÁGUA

a) Rede passeio adjacente < = 5 metros R$ 127,12

b) Rede passeio adjacente > 5 metros R$ 167,32

c) Rede no passeio. adj. p/ residência < = 70m² único imóvel R$ 95,34

d) Rede no eixo da rua sem pavimento R$ 301,75

e) Rede no eixo da rua com pavimento R$ 407,09

f) Rede no eixo da rua p/ residência < = 70m² único imóvel R$ 226,31

g) Rede passeio oposto sem pavimento R$ 371,98

h) Rede passeio oposto com pavimento R$ 371,98

i) Rede no p. oposto residência < = 70m² único imóvel R$ 278,98

II - LIGAÇÃO DE ESGOTO

a) Rede passeio adjacente sem pavimento R$ 140,66

b) Rede passeio adjacente com pavimento R$ 142,79

c) Rede no p. adj. p/ residência < = 70m² único imóvel R$ 105,50

d) Rede no eixo da rua sem pavimento < = 7 metros R$ 281,93

e) Rede no eixo da rua com pavimento < = 7metros R$ 468,41

f) Rede no eixo da rua p/ residência < = 70m² único imóvel R$ 211,45

g) Rede lado oposto sem pavimento > 7 metros R$ 392,90

h) Rede lado oposto com pavimento > 7 metros R$ 564,23i) Rede no p. oposto residência < = 70m² único imóvel sem

pavimento R$ 294,68j) Localização das pontas de ligação de esgoto nas calçadas

sem pavimentação R$ 101,74k) Localização das pontas de ligação de esgoto nas calçadas

pavimentadas R$ 132,01

ANEXO IV

I – exame, com aprovação ou não, de projeto de infraestrutura de rede de abastecimento de água e coletora de esgoto:

a) Lotes de até 300m², por lote R$ 3,21b) Lotes de 301 m² a 500 m², por lote R$ 4,28c) Lotes de 501 m² a 1.000 m², por lote R$ 8,01d) Lotes de 1.001 m² a 2.000 m², por lote R$ 64,10e) Lotes acima de 2.000 m², por lote R$ 213,65f) A fiscalização de implantação de obras de infraestrutura em novos

loteamentos de reconhecido interesse social não haverá cobrança. Para os demais, a fiscalização terá um custo de R$ 142,22 por fiscal / dia.

R$ 142,22

Diário Oficial do Município19 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

II - exame, com aprovação ou não, de projeto hidrossanitário (por m² de imóvel construído):

a) Residencial (até 70 m²) Isentob) Residencial (de 70 m² a 1000 m²) R$ 0,70c) Residencial (acima de 1000 m²) R$ 0,35d) Comercial R$ 0,35e) Industrial R$ 0,35

f) MistoPrevalecerá o valor cobrado da categoria com maior área edificada no imóvel

III - diversos outros serviços:

a) Requerimentos de qualquer natureza R$ 6,22

b) Inscrição de débito de qualquer natureza em dívida ativa (por dívida) R$ 6,77

c) Emissão a partir de 2ª via de conta de água e assemelhadas (por via) R$ 2,37

d) Supressão de ligação de água R$ 127,12

e) Corte de pavimento com serra cliper (metro linear) R$ 6,12

f) Recomposição de pavimento asfáltico ou passeio R$ 86,40

g) Certidão de homônimo e outras R$ 12,80

h) Vistoria hidráulica para habite-se categoria residencial (até 70m² área construída) Isento

i) Vistoria hidráulica para habite-se categoria residencial (acima de 70m² área construída) R$ 59,82

j) Vistoria hidráulica para habite-se categoria comercial R$ 59,82

k) Vistoria hidráulica para habite-se categoria industrial R$ 142,14

l) Fotocópia autêntica de editais e outros documentos (cópia simples, por folha) R$ 0,22

m) Fotocópia heliográfica de projetos e assemelhados (por m² ou fração) R$ 7,68

n) Entrega de fatura - DMAE R$ 1,56

ANEXO V

a) Efluente de fossa séptica de origem doméstica

O correspondente ao preço do esgoto na categoria residencial, R$ 11,97m³( Onze reais e noventa e

sete centavos por metro cúbico)

b) Efluente de fossa séptica de origem comercial

O correspondente ao preço do esgoto na categoria comercial, R$ 14,95/m³ (Quatorze reais e noventa e

cinco centavos por metro cúbico)

c) Efluente de fossa séptica de origem industrial

O correspondente ao preço do esgoto na categoria industrial, R$ 44,46/m³ (Quarenta e quatro reais e

quarenta e seis centavos por metro cúbico)

Diário Oficial do Município 20Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 1, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, MARCELA OTAVIO GUEDES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, MARCELA OTAVIO GUEDES, matrícula nº 26.731-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Administração, retroativo a 22 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADEAGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, PADRÃO 2, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, OMAIR FLORIANO DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro nos termos do art. 180, I, IV e X da Lei Complementar Municipal nº 040 de 5 de outubro de 1992,

Considerando Decisão Administrativa exarada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1322/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 4589, em 19 de fevereiro de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado o servidor OMAIR FLORIANO DA SILVA, matrícula nº 23.091-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, lotado na Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Defesa Social).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL D-TIP-A, SUZANI LOPES MATOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, SUZANI LOPES MATOS, matrícula nº 14.824-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Diário Oficial do Município21 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Professor I, Especialidade Professor, Padrão 9, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI Grande Otelo), da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 4 de maio de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE IMPLANTAÇÃO E MANEJO DOS PARQUES FC/CC-10, TARCISIO DE SOUSA MEDEIROS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exoneradoTARCISIO DE SOUSA MEDEIROS, matrícula nº 20.120-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Desenvolvimento Urbano,Especialidade Geógrafo,Padrão4, Nível de Qualificação Graduação, da Função de Confiança de Encarregado de Implantação e Manejo dos Parques FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROGRAMAS TURÍSTICOS CC-12, ANDERSON ALVES DE ARAÚJO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado ANDERSON ALVES DE ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programas Turísticos CC-12, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL D-TIP-A, MARILHA BATISTA GOMES SARAIVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Diário Oficial do Município 22Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada MARILHA BATISTA GOMES SARAIVA, matrícula nº 27.627-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II,Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A (EMEI Grande Otelo), da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 4 de maio de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE IMPLANTAÇÃO E MANEJO DOS PARQUES FC/CC-10, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5.424-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal,Especialidade Fiscal de Meio Ambiente,Padrão11, Nível de Qualificação Graduação, para exercer a Função de Confiança de Encarregado de Implantação e Manejo dos Parques FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPERVISOR DE REDES TEMÁTICASFC/CC-11, MARIA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada MARIA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 5.806-8, ocupante da Função Pública de Auxiliar de Saúde, Padrão 13, Nível de Qualificação Ensino Médio, para exercer a Função de Confiança de Supervisor de Redes Temáticas FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

Diário Oficial do Município23 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DECRETOS/Nº

REVOGA A CESSÃO DO SERVIDOR ABELARDO MOREIRA DOS SANTOS PENNA NETO PARA AFUTEL – FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 349/2015 da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer,datado de 13 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a contar de 21 de abril de 2015, a cessão do servidor ABELARDO MOREIRA DOS SANTOS PENNA NETO, matrícula nº 8.714-9, para a FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, constante na Portaria nº 26.124 de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 3274, em 13 de outubro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETOS/Nº

REVOGA A CESSÃO DA SERVIDORAANALIA PEREIRA DE CARVALHO PARA AFUTEL – FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 349/2015 da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, datado de 13 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a contar de 13 de abril de 2015, a cessão da servidora ANALIA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 5.869-6, para a FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, constante na Portaria nº32.628 de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 4077, em 22 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

Diário Oficial do Município 24Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 37.803, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 271/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 128 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 25 de abril de 2007 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3309/2013

PORTARIA Nº 37.804, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 272/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 192 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 14 de maio de 2007 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Diário Oficial do Município25 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3333/2013

PORTARIA Nº 37.805, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 273/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 128 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 25 de abril de 2007 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.. Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3280/2013

PORTARIA Nº 37.806, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 274/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 128 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de agosto de 2010 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Diário Oficial do Município 26Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.. Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3282/2013

PORTARIA Nº 37.807, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 275/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 150 – SRMP-DRH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 10 de agosto de 2005 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.. Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3380/2013

PORTARIA Nº 37.808, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 276/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 135/05- SRMP-DRH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 13 de julho de 2005 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

Diário Oficial do Município27 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3373/2013

PORTARIA Nº 37.809, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 277/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 128 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 25 de abril de 2007 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.. Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3382/13

PORTARIA Nº 37.810, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 278/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 120/2010 – NCS-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 23 de agosto de 2010 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

Diário Oficial do Município 28Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3331/2013

PORTARIA Nº 37.811, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 279/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 135 – SRMP-DRH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 13 de julho de 2005e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.. Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3453/2013

PORTARIA Nº 37.812, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, incisos IX e XVI e 6º, incisos XXVII e XXXI da Lei Municipal nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 280/2015 destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 128 – NCSRP-DDH-SMA, da Secretaria Municipal de Administração,

Diário Oficial do Município29 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

datado de 25 de abril de 2007 e documentos por cópias anexas.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

smas/PGM nº 3313/2013

PORTARIA Nº 37.813, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

REINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, incisos XXVII e XXXI, da Lei nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 060/2014, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme Protocolo nº 15246/2004, datado de 28 de dezembro de 2004, da Diretoria de Desenvolvimento Humano.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LQL/PGM Nº 3448/2013

PORTARIA Nº 37.814, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

REINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, incisos XXVII e XXXI, da Lei nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

Diário Oficial do Município 30Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2014, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme descrito no Memorando nº 122/2010/NCS-DDH-SMA, de 24 de agosto de 2010, da Secretaria Municipal de Administração e documentos anexos.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LQL/PGM Nº 3281/2013

PORTARIA Nº 37.815, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

REINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, incisos XXVII e XXXI, da Lei nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 064/2014, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme descrito no Memorando nº 123/2010/NCS-DDH-SMA, de 24 de agosto de 2010, da Secretaria Municipal de Administração e documentos anexos.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Diário Oficial do Município31 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LQL/PGM Nº 3308/2013

PORTARIA Nº 37.816, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

REINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, incisos XXVII e XXXI, da Lei nº 12.068, de 23 de dezembro de 2014 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2014, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme descrito no Memorando nº 129/2010/NCS-DDH-SMA, de 24 de agosto de 2010, da Secretaria Municipal de Administração e documentos anexos.

Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:

I - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;

II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6;

III - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4.

Parágrafo único. Fica designada a servidora Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015..

Luís Antônio Lira PontesProcurador Geral do Município

LQL/PGM Nº 3292/2013

Diário Oficial do Município 32Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 37.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, que “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.593, de 23 de fevereiro de 2015:

Onde se lê:

GERSINA SANTANA NOVAIS

Leia-se:

GERCINA SANTANA NOVAIS

- Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MAF/PGM Nº 1738/2015.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 37.293, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, que “RETIFICA O NOME, NÚMERO DA MATRÍCULA E CARGO DA SERVIDORA IRACI CAETANO DA SILVA E SOUZA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 36.689 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE ′CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.593, de 23 de fevereiro de 2015:

Onde se lê:

GERSINA SANTANA NOVAIS

Leia-se:

GERCINA SANTANA NOVAIS

- Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MAF/PGM Nº 11.752/2014.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 37.294, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, que “RETIFICA O PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA

PRÊMIO DA SERVIDORA ISABEL CRISTINA DE ASSIS, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº

36.605 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE ′CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES

QUE MENCIONA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.593, de 23 de fevereiro de 2015:

Diário Oficial do Município33 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Onde se lê:

GERSINA SANTANA NOVAIS

Leia-se:

GERCINA SANTANA NOVAIS

- Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MAF/PGM Nº 11.305/2014.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 37.295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, que “RETIFICA O PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA ROSANA MARIA VIEIRA DE SOUSA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 36.606 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE ′CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.593, de 23 de fevereiro de 2015:

Onde se lê:

GERSINA SANTANA NOVAIS

Leia-se:

GERCINA SANTANA NOVAIS

- Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MAF/PGM Nº 11.304/2014.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 37.296, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, que “RETIFICA O PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA PRÊMIO DAS SERVIDORAS, CONSTANTES DA RELAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 36.604 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE ′CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.593, de 23 de fevereiro de 2015:

Onde se lê:

GERSINA SANTANA NOVAIS

Leia-se:

GERCINA SANTANA NOVAIS

- Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MAF/PGM Nº 11.306/2014.

Diário Oficial do Município 34Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

LICITAÇÃO PÚBLICAFase de Classificação

ATO DE CLASSIFICAÇÃO

Referência: Tomada de Preços nº 024/2015.

OBJETO – Execução de Trabalho Técnico Social (TTS) com 288 famílias do Residencial Tocantins I e com 288 famílias do

Residencial Tocantins II, em atendimento a Secretaria Municipal de Habitação..

A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto nº 14.879 de 15/05/2014,

comunica aos interessados:

I - LICITANTES CLASSIFICADOS:

1º) – Arco Verde Meio Ambiente Ltda-EPP – Nota Técnica – 74,4 (Qualificada)

2º) - Ada Luisa Vieira Rodrigues -ME - Nota Técnica - 69,5 (Qualificada)

3º) – Gepro -Gestão, Elaboração e Assessoria de Projetos Sociais Ltda - Nota Técnica - 68,7 (Qualificada).

II – LICITANTES DESCLASSIFICADOS:

- ASP – Assessoria Social e Pesquisa Ltda - Nota Técnica - 55,3(Desqualificada)

- ASTECOM- Assessoria, Planejamento e Contabilidade Municipal S/S Ltda - Nota Técnica – 43,5 (Desqualificada)

III– DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

Faculta aos participantes o prazo legal para Recursos, contados a partir da ciência e data de PUBLICAÇÃO deste Ato.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Diário Oficial do Município35 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Extratos dos Contratos

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2014PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMF)Contratada: ALGAR TELECOM S/AObjeto: Fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento à Secretaria Municipal de Finanças.Valor Global: R$86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).Dos Recursos: 9401-2-458-4-122-7001-3.3.90.39-06.01Do Prazo: 01/01/2015 até 31/12/2015Data da assinatura: 30/09/2014.ECT - DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2014PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).Contratada: ALGAR TELECOM S/AObjeto: Fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.Valor Global: R$108.672,30 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos).Dos Recursos: 8205-2-859-10-305-1004-339039-0902; 8101-2-905-10-122-1006-339039-0901; 78232-2-501-10-302-1002-339039-0902; 6705-2-039-10-301-1001-339039-0902Do Prazo: 30/09/2014 até 31/12/2014Data da assinatura: 30/09/2014.ECT - DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 500/2014Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMPU).Contratada: Algar Telecom S.AObjeto: Prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento á Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.Do Valor: R$ 6.415,20 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos)Da dotação orçamentária: 34-04-122-7001-2.585-3.3.90.39-34-01 – Fonte: 100.Do prazo: 01/01/2015 até 31/12/15.Data de assinatura: 23/10/2014EMFR/DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 591/2014.CREDENCIAMENTO Nº 871/2014

Contratante: Prefeitura Municipal de Uberlândia (SMG).Contratada: TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE UBERLÂNDIA LTDA.Objeto: Projeto Natal.Valor Estimado: R$20.000,00 (vinte mil reais).Prazo: 09/12/2014 até 31/12/2014.Data da.assinatura: 09/12/2014 ECT/DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 615/2014Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 792/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMAA).Contratada: Algar Telecom S.AObjeto: Fornecimento de links de comunicação de dados e segurança, em atendimento á Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.Do Valor: R$10.757,76 (dez mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).Da dotação orçamentária: 12-20-122-7001-2.401-3.3.90.39-12-01 – Fonte: 100.Do prazo: 01/01/15 até 31/12/15.Data de assinatura: 18/12/2014EMFR/DC

Diário Oficial do Município 36Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 643/2014PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 480/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).Contratada: EPC Informática Ltda.-MeObjeto: Aquisição de mircrocomputadores em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.Valor: R$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).Recurso: 10-08-122-4007-2-415-4-4-90-52-10-01, fonte 100, 10.08-244.4014.2.508-4.4.90.52-10.02 (Recurso do FNAS – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD, Banco do Brasil, c/c 45.763-9, Agência 2591-7, fonte 129) e 10.08-244.4014.2.790-4.4.90.52-10.02 (Recurso do FNAS – Índice de gestão descentralizada – IGD SUAS, Banco do Brasil, c/c 45.764/7, Agência 2.591-7, fonte 129)..Do Prazo: 01/04/2015 até 31/12/2015.Data da assinatura: 30/12/2014.HFC/DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2015CONVITE Nº 1070/2014

Contratante: Município de Uberlândia (PGM)Contratada: MECATRON TÉCNICA LTDA.- ME.Objeto: Prestação de serviços de manutenção com reposição de peças na máquina de escrever IBM 6783: (Patrimônio nº 21778), em atendimento a Procuradoria Geral do Município: Valor: É de até R$3.155,00 (três mil e cento e cinquenta e cinco reais).Recurso: 04-02.62.7003-2.446-3.3.90.39-04.01 Fonte 100.Prazo: De 01/03/2015 até 31/12/2015.Data da assinatura: 19/02/2015ECT/DC

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2014Pregão Eletrônico nº 104/2014

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST).CONTRATADA: Viviane de Souza Lemes 74482238600 – ME.OBJETO: - Prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 04 (quatro) meses.- Acréscimo no percentual de 22,106938% do valor global do contrato originário.VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditamento é de R$ 49.512,60 (quarenta e nove mil, quinhentos e doze reais e sessenta centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste aditamento inicia-se em 01/01/2015, com término em 30/04/2015.DATA DA ASSINATURA: 25/11/2014

REPUBLICADO COM CORREÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 405/2014Tomada de Preço 345/2014

Contratante: Município de Uberlândia (SMH).Contratada: GEPRO – Gestão, Elaboração e Assessoria de Projetos Sociais Ltda. EPP.Objeto: Alteração da Ação 13, do Cronograma de Execução das Atividades do Anexo III do Edital do Contrato em tela de prestação de serviços na Implementação do Projeto de Trabalho Social de pós ocupação do Programa Minha Casa Minha Vida, com 206 (duzentas e seis) famílias, no Bairro Jardim Maanaim.Data da assinatura: 30/12/2014.

REPUBLICADO COM CORREÇÃO6º Termo de Aditamento ao Contrato 520/2011PREGAO - 00919/2010

Diário Oficial do Município37 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA – SMMACONTRATADA: SISTEMAS DE ALARME MÁXIMA SEGURANÇA LTDA.-ME.OBJETO:- Prorrogação do prazo de vigência contratual. - Alteração do RepresentanteVALOR ESTIMADO: da ordem de R$2.628,00 (dois mil e seiscentos e vinte e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.18.541.6006.2.776.3.3.90.39-03.01, Fonte 100PRAZO: de 01/01/2015 até 31/12/2015DATA DA ASSINATURA: 23/12/2014EMFR

REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO DO NONO TERMO DE ADITAMENTOAO CONTRATO Nº 129/2010.CONVITE Nº 032/2010.

Contratante: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (SMTT).Contratada: ELEVADORES TRIÂNGULO LTDA.Objeto: Prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias.Valor: R$7.960,00 (sete mil e novecentos e sessenta reais)Prazo: 03/03/2015 até 21/09/2015.Data da assinatura: 02/03/2015.ECT/DC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2015Pregão Presencial nº 1061/2014

Contratante:Município de Uberlândia (SME).

Contratada:Real distribuidora de carnes ltda.

Objeto:Fornecimento de carne bovina para manutenção das escolas municipais do Município de Uberlândia em atendimento à Secretaria Municipal de Educação;

Valor:R$1.517.439,84 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Do Recurso:

07.12.365.2004.2.075.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE), 07.12.361.2004.2.076.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE) 07.12.361.2004.2.663.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE), 07.12.365.2004.2.563.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE), 07.12.366.2004.2.664.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE), 07.12.367.2004.2.781.3.3.90.30.07.02 (Ag.: 3961, C/C: 672.011-3, Caixa Econômica Federal - PNAE), 07.12.361.2001.2.554.3.3.90.30.07.04 e 07.12.365.2002.2.555.3.3.90.30.07.04

Prazo:A vigência deste Contrato será contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.

Data da assinatura: 14/04/2015.

Diário Oficial do Município 38Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Diário Oficial do Município39 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

No desenvolvimento de suas atribuições, o Superintendente de Operações e Manutenção justifica o procedimento de dispensa de

licitação para contratar a empresa Curinga Veículos, Ltda. para a prestação de serviços de revisão de 10.000 km no veículo fiat

strada, ano 2014, Frota 665.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93, que possui a seguinte redação:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos

durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade

for indispensável para a vigência da garantia;

No caso em tela, a dispensa de licitação decorre do fato de que o serviço de revisão a ser contratado é condição imposta pelo

fornecedor para manter a garantia do veículo, que ainda se encontra em curso, tendo em vista que foi adquirido 30/10/2014,

conforme se depreende do Manual de Uso e Manutenção do Veículo.

Neste sentido, sendo a empresa Auto Curinga Veículos Ltda. concessionária local autorizada pela fabricante Fiat, justifica-se a

sua contratação para realizar o serviço supra mencionado, nos termos do art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 e, cumprindo o

disposto no art. 26 desta lei, submete-se a presente justificativa para aprovação superior.

Uberlândia, 24 de abril de 2015.

WALTER J. B. REGATIERI

Superintendente de Operações e Manutenção

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e Decreto n° 13.202/11.

Em 24/04/15.

GILMAR MACHADO

Prefeito Municipal

Diário Oficial do Município 40Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.

PMU – FEP FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO R$ 51.380,06 27/04/2015

PMU – SANEAMENTO PARA TODOS R$ 693.135,96 27/04/2015

PMU - FUNDEB R$ 553.666,43 27/04/2015

Carlos José DinizSecretario Municipal de Finanças

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Município de Uberlândia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, para fins do disposto no art. 48, parágrafo único da

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações, e nos arts. 4º, III, “e” e 44, da Lei Federal nº 10.257,

de 10 de julho de 2001 e suas alterações, CONVOCA toda a população do Município de Uberlândia para participar da Audiência

Pública para tratar da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

A Audiência Pública será realizada no dia 07 de maio de 2015, a partir das 19h, no Auditório Cícero Diniz, situado na Avenida

Anselmo Alves dos Santos nº 600, no Bairro Santa Mônica, no Centro Administrativo Virgílio Galassi.

Uberlândia, 30 de abril de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

EPR/rap / PGM nº 4400/2015.

Diário Oficial do Município41 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

PORTARIA Nº 1210, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 028/2015, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S.A. I – José Tiago Barbosa;

II – André Luiz da Silva Neto. Parágrafo único – Fica designado o servidor Jonattas Daniel da Silva, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;

II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;

III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;

IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;

II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;

III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;

IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;

V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

Diário Oficial do Município 42Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;

V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII – atestar as notas fiscais e faturas;

IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;

XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

RPS/1514-8/civ/1563-6

PORTARIA Nº 1211, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 029/2015, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa SERRAS AZUIS ENGENHARIA LTDA. I – Carlos Henrique Lamounier Borges;

II – Alan Kardec Sebastião de Souza. Parágrafo único – Fica designado o servidor Mauro Francisco Amâncio, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;

II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;

III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;

IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:

Diário Oficial do Município43 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;

II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;

III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;

IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;

V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:

I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;

V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII – atestar as notas fiscais e faturas;

IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;

XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 29 de abril de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

RPS/1514-8/civ/1563-6

Diário Oficial do Município 44Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

PORTARIA Nº 1212, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

DESIGNA GERSON DE OLIVEIRA MENDES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE APOIO AOS SERVIÇOS DE SUCÇÃO E DESOBSTRUÇÃO - FC-03.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor GERSON DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 1846-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Motorista, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, Padrão 8, para responder interinamente pela Função de Confiança de Apoio aos Serviços de Sucção e Desobstrução - FC-03, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir de publicação até o dia 30/05/2015, período de afastamento médico do servidor Américo Domingos Oliveira, matrícula nº 1808-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 23 de abril de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

IAA/2466-0/civ/1563-6

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Transvias Construções e Terraplenagem Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços destinados a implantação de sistema de esgotamento sanitário, inclusive a construção de 08 (oito) estações elevatórias de esgoto localizadas no bairro Morada Nova, as quais serão realizadas por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada, em atendimento à Diretoria Técnica.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor total do contrato é estimado em R$ 18.813.824,51 (dezoito milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e um centavos).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 030/2015.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, compreendendo 12 (doze) meses para execução das obras, 03 (três) meses para entrega provisória, 01 (um) mês para entrega definitiva e 02 (dois) meses para encerramento do contrato.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 30 de abril de 2015.

Diário Oficial do Município45 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

CONTRATADA: Eletrotel Tecnologia Ltda EPP.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de expansão, revisão e/ou manutenção de caráter preventivo e/ou corretivo da rede interna de ramais, linhas digitais e aparelhos de fac-símile da sede Administrativa e demais unidades do DMAE, em atendimento à Diretoria Financeira.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor total do contrato é R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 031/2015.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses contados do início da execução dos serviços que será de 01 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2015, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial no artigo 57, II e LRF.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 30 de abril de 2015.

EXTRATO DE CONVÊNIO

PARTES: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE e T.R.E - Tribunal Regional Eleitoral- Cartório Eleitoral Zona 335ª de Uberlândia-MG.

DO FUNDAMENTO: O presente convênio fundamenta-se no art, 45, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, no art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, no inciso III do art. 146 da Lei Complementar 040/92, alterado pela Lei Complementar n° 084/94, na Lei de Diretriz Orçamentária n°. 11.901 de 06 de agosto de 2014 e na Lei Orçamentária Anual n° 12.073 de 26 de dezembro de 2014.

DO OBJETO E DA FINALIDADE: Constitui objeto deste Convênio a cessão de servidora pertencente ao quadro de funcionários do DMAE, para manutenção das atividades administrativas do T.R.E., considerando a essencialidade da prestação de serviço jurisdicional eleitoral aos munícipes.

CONVÊNIO: 019/2015.

DO PRAZO: O presente Convênio vigorará a partir de 04 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2.015.

DOS RECURSOS: Para atender as despesas deste Convênio, serão utilizados os recursos proveniente da unidade onde encontra-se lotada a servidora ora cedida.

DATA ASSINATURA: 29 de abril de 2015.

Orlando de Resende - Diretor Geral do DMAEIvan da Silva Nunes - Diretor Administrativo do DMAE

Dr. Armando Domingues Ventura Júnior - Juiz Eleitoral - Zona 335ª

EXTRATO DE 10 ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 110/2013.

CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto — DMAE.

CONTRATADA: Blockauto Tecnologia Ltda.

OBJETO: Termo de aditivo de acréscimo de 25 (vinte e cinco) rastreadores a partir de 01 de maio de 2015, diante da contratação de empresa para prestação de serviços em transmissão de dados para alimentar o Sistema de Controle da Frota, controle de combustível e condutores a ser implantado nos veículos/motos e máquinas, do quadro próprio e locado do Departamento Municipal de Água e Esgoto. A prestação de serviço deverá oferecer Banco de Dados, cadastro de latitude/longitude, identificação das propriedades rurais, rios e estradas vicinais do municipio e região, com a indexação das coordenadas a serem requisitadas pelo software do participante, comprovados através de mapas impressos no padrão DWG (Auto Cad — Maps), a serviço desta Autarquia e também pela apresentação de metodologia do serviço, além de oferecer integração automatizada da base de mapas de rastreamento com a base de mapa do sistema hidrosanitário do DMAE, o qual será apresentado pelo DMAE. Os serviços serão realizados por Execução Indireta, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, com atendimento até 31 de dezembro de 2016.

VALOR GLOBAL: Após o acréscimo de 25 (vinte e cinco) rastreadores nas viaturas o valor global do presente aditamento é estimado em R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), assim distribuídos: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a partir de 01/05/2015 até 31/12/2015 e R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) para o exercício de 2016.

DATA DAS ASSINATURAS:

Uberlândia (MG), 30 de abril de 2015.

Diário Oficial do Município 46Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

EMAMDIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 TIPO “MENOR PREÇO”

O Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar às 10:00 horas do dia 11 de maio de 2015, o Pregão Presencial n°. 009/2015, na sala de Reuniões da EMAM, situada nesta cidade na Rua Johen Carneiro, n°. 1460, perante o Pregoeiro para tal designado, que receberá documentação e propostas visando a seleção de empresa para a realização do objeto do presente Edital. O Processo Licitatório visa a contratação de empresa para fornecimento de refeições em marmitex de isopor com peso de 800gr, conforme termo de referência em anexo ao Edital. O presente será regido e julgado e, conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, o Edital e legislações pertinentes.

O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, com endereço na Rua Johen carneiro, n°. 1460, bairro Lídice, Uberlândia MG, no horário de 12 às 17 horas, ao preço de R$10,00 (dez reais), onde as interessadas poderão obter maiores informações e esclarecer dúvidas, ou gratuitamente por solicitação através do e-mail emam@uberlândia.mg.gov.br.

Uberlândia, 28 de Abril de 2015.

Sérgio Jorge GomesDiretor ExecutivoEMAM

JRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015

TIPO “MENOR PREÇO”

O Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM, no uso de suas atribuições legais, toma público que fará realizar às 14:00 horas do dia 13 de Maio de 2015, o Pregão Presencial n° 017/2015, na sala de Reuniões da EMAM, situada nesta cidade na Rua Johen Carneiro, n°. 1460, perante o Pregoeiro para tal designado, que receberá documentação e propostas visando a seleção de empresa para a realização do objeto do presente Edital. O Processo Licitatório visa a contratação de empresa para aquisição de material de construção conforme termo de referência em anexo ao Edital. O presente será regido e julgado e, conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, o Edital e legislações pertinentes

O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, com endereço na Rua Johen carneiro, n°. 1460, bairro Lídice, Uberlândia MG, no horário de 12 às 17 horas, ao preço de R$10,00 (dez reais), onde as interessadas poderão obter maiores informações e esclarecer dúvidas, ou gratuitamente por solicitação através do e-mail emam@uberlândia.mg.gov.br.

Uberlândia, 29 de Abril de 2015.

Sérgio Jorge GomesDiretor ExecutivoEMAM

JRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015

TIPO “MENOR PREÇO”

O Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 14 de Maio de 2015, o Pregão Presencial nº 011/2015, na sala de Reuniões da EMAM, situada nesta cidade na Rua Johen Carneiro, n°. 1460, perante o Pregoeiro para tal designado, que receberá documentação e propostas visando a seleção de empresa para a realização do objeto do presente Edital. O Processo Licitatório para registro de preço para futura ou eventual aquisição de ferragens conforme termo de referência em anexo ao Edital. O presente será regido e julgado e, conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, o Edital e legislações pertinentes

Diário Oficial do Município47 Nº 4636, quinta-feira, 30 de abril de 2015.

O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, com endereço na Rua Johen carneiro, n°. 1460, bairro Lídice, Uberlândia MG, no horário de 12 às 17 horas, ao preço de R$10,00 (dez reais), onde as interessadas poderão obter maiores informações e esclarecer dúvidas, ou gratuitamente por solicitação através do e-mail emam@uberlândiaing.gov.br.

Uberlândia, 28 de Abril de 2015.

Sérgio Jorge GomesDiretor ExecutivoEMAM

JRA

FERUBDIVERSOS

PORTARIA N.º278 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

DESIGNA ERLÂNIO SILAS CARNEIRO PAIXÃO PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL – FERUB.

O Diretor Geral da Fundação de Excelência Rural de Uberlândia – FERUB, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 20, X e XV da Lei Complementar 561 de 22 de Maio de 2013.

RESOLVE:

Art.1º Designa ERLÂNIO SILAS CARNEIRO PAIXÃO, matrícula nº 5-1, ocupante do cargo de Encarregado de Controle de Almoxarifado e Expedição – CETAF - CC-10 , para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Financeiro e Contábil/FERUB - CC - 07, no período de 04/05/2015 à 14/05/2015, durante o impedimento do titular Tatiana Aparecida Silva Honorato, matrícula: 126-0, em gozo de férias.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de Abril de 2015.

ANICETO FERREIRA DOS SANTOSDiretor Geral - FERUB

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Lucimara MolinaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br