DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO … · sua reclassificação para o último lugar na lista de...
Transcript of DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO … · sua reclassificação para o último lugar na lista de...
18DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Maio de 2013MUNICIPALIDADES E OUTROS
Protocolo 41110
Vila Velha
PORTARIA Nº 603/2013Torna sem efeito nomeações para exercício de cargo efetivo.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,no uso das atribuições legais previstos no art. 56, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e tendo em vista informações constantes dosProcessos protocolados sob nºs 44.509/2012, 45.305/2012, 45.317/2012,45.319/2012, 45.454/2012, 46.022/2012, 46.050/2012, 47.449/2012,48.351/2012, 50.576/2012, 51.275/2012, 51.853/2012 e 52.797/2012,
RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações constantes das Portarias n°699/2012, de 16 de agosto de 2012, nº 785/2012, de 19 de setembrode 2012 e nº 858/2012, de 23 de outubro de 2012, para o exercício docargo efetivo, dos aprovados e classificados no Concurso Público de-corrente do Edital PMVV nº 002/2012, da Secretaria Municipal de Edu-cação, por solicitarem reclassificação para o final da lista geral dosaprovados, conforme a seguir:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Vila Velha, ES, 02 de maio de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal
____________________________________________________________________________DECRETO Nº 072/2013
Reclassifica, a pedido, aprovados e classificados no ConcursoPúblico decorrente do Edital PMVV nº 002/2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso VII, da LeiOrgânica do Município e,CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público decorrente do EditalPMVV n° 002/2012, homologado pelo Decreto n° 142/2012, de 22 demaio de 2012;CONSIDERANDO o subitem 14.9 do Edital PMVV n° 002/2012, que dáao candidato aprovado e convocado para ingresso o direito de solicitarsua reclassificação para o último lugar na lista de classificação;CONSIDERANDO as Portarias n° 699/2012, de 16 de agosto de 2012,nº 785/2012, de 19 de setembro de 2012 e nº 858/2012, de 23 deoutubro de 2012, e o constante nos autos dos Processos protocoladossob o n°s 44.509/2012, 45.305/2012, 45.317/2012, 45.319/2012, 45.454/2012, 46.022/2012, 46.050/2012, 47.449/2012, 48.351/2012, 50.576/2012, 51.275/2012, 51.853/2012 e 52.797/2012,
DECRETA:Art. 1º Ficam reclassificados, a pedido, para o último lugar na lista declassificação, os convocados e classificados no Concurso Público de-corrente do Edital PMVV n° 002/2012, da Secretaria Municipal deEducação, conforme segue:
19DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Maio de 2013MUNICIPALIDADES E OUTROS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 02 de maio de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal
_____________________________________________________________________
DECRETO Nº 073/2013
Dispõe sobre porte e empréstimo de armas do acervo da Pre-feitura Municipal de Vila Velha para uso pessoal em serviçodos Agentes de Defesa Social da Guarda Municipal de Vila Ve-lha, e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art.56, da Lei Orgânica Municipal, e o que consta do Processo PMVV nº16.707/2013, e,CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 5.140, de 15 de julhode 2011 que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da GuardaMunicipal de Vila Velha em especial, o disposto no seu art. 21, queautoriza o Chefe do Poder Executivo a formalizar e modificar, por De-creto, a nomenclatura, a instituição, a localização e a competência dosórgãos e dos cargos existentes e dos criados por esta Lei, a fim depromover a adequada composição e funcionamento da Guarda Munici-pal de Vila Velha;CONSIDERANDO ainda que o porte de arma de fogo poderá ser auto-rizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento noart. 6º, incisos III e IV, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003(Estatuto do Desarmamento), desde que atendidos os requisitos de seu§ 3º, bem como os dos arts. 40 a 44 do Decreto nº 5.123, de 01 dejulho de 2004;DECRETA:Art. 1º Fica instituído o porte de arma de fogo a ser fornecido exclusi-vamente ao Agente de Defesa Social da Guarda deste Município, den-tro dos limites territoriais do Município de Vila velha (ES), desde queatenda ao disposto nos arts. 42 a 44 do Decreto Federal nº 5.123/2004.
Capítulo IDo Empréstimo das Armas
Art. 2º O empréstimo somente será efetuado ao Agente de DefesaSocial de Vila Velha que concluir e obtiver aprovação no curso de for-mação profissional ou de capacitação, nos moldes previstos pelo Minis-tério da Justiça, constando aprovação nos testes de aptidão psicológicae de capacidade técnica, ambos para manuseio de armas de fogo, eque preencha os demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº10.826/2003, no Decreto Federal nº 5.123/2004, e neste Decreto.Art. 3º O empréstimo diário de arma e munição do acervo da Prefeitu-ra Municipal de Vila Velha, para uso pessoal em serviço, se efetivarámediante cautela provisória da arma ao Agente de Defesa Social daGuarda Civil Municipal de Vila Velha.Parágrafo único. Compreende-se por serviço diário o período entrea assunção do serviço pelo Agente, seja por escala ou convocação, e oseu término, que se caracteriza pela devolução do armamento na Ar-maria.Art. 4º Ao Agente de Defesa Social que for empregado no serviçointerno de natureza administrativa não será concedido empréstimo dearma.Art. 5º O empréstimo será precedido de requerimento firmado peloAgente de Defesa Social endereçado ao Coordenador Especial de Lo-gística, devendo este, antes de deferir o pedido, sob pena de respon-sabilidade, verificar a existência ou não de impedimentos legais ouadministrativos previstos na Lei Federal nº 10.826/03, no Decreto Fe-deral nº 5.123/04 e neste Decreto.
Capítulo IIDos Impedimentos à Obtenção do Empréstimo
Art. 6º Não será fornecida arma de fogo ao Agente de Defesa Socialque:I – esteja respondendo a inquérito policial ou processo judicial pelaprática dolosa de infração penal;II – esteja afastado do serviço;III – esteja respondendo a procedimento disciplinar de pretensão pu-nitiva pelas seguintes infrações:a) abandono de cargo;b) trabalhar em estado de embriaguez ou sob o efeito de substânciaentorpecente;c) lesar o patrimônio ou os cofres públicos;d) praticar insubordinação grave;e) praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou dar-se aovício de jogos proibidos, quando em serviço;f) utilizar arma de fogo do acervo da Prefeitura, para fins particula-res, notadamente para exercer atividade remunerada fora de serviço;g) disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade semjusto motivo;h) conduzir arma de fogo sob sua posse ostensivamente ou com elapermanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádio des-portivo, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em
virtude de eventos de qualquer natureza; excetuando-se os casos emque o Agente de Defesa Social esteja uniformizado e cumprindo escalade serviço no local do evento;i) portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito dedrogas ou medicamentos que provocam alteração do desempenho in-telectual ou motor;j) ter faltado com o devido zelo na conservação do armamento, bemcomo deixar de observar as cautelas necessárias para impedir queterceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua responsabi-lidade;l) praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidoresou particulares, salvo em legitima defesa;m) usar armamento, munição ou equipamento não autorizado.Parágrafo único. Não será fornecida arma ao Agente que, a critériomédico, e da Secretaria de Prevenção e Combate a Violência, não re-úna condições pessoais para portá-la.
Capítulo IIIDo Recolhimento de Arma e do Porte de Arma
Art. 7º O recolhimento da arma de fogo e do Porte de Arma concedidoao Agente de Defesa Social ficará a cargo da Coordenação Especial deLogística da qual o servidor é subordinado e ocorrerá em razão de:I – falecimento;II – exoneração;III – demissão.Art. 8º A arma concedida ao servidor também deverá ser recolhidaem razão de:I – licença para trato de interesses particulares;II – afastamento do exercício do cargo em razão de procedimento dis-ciplinar (suspensão preventiva);III – licença médica superior a 30 (trinta) dias;IV – férias;V – aposentadoria.
Capítulo IVDo Extravio de Arma ou do Porte de Arma
Art. 9º Ocorrendo extravio ou subtração de arma acautelada ou doporte de arma por furto, roubo ou extorsão, o Agente de Defesa Socialdeverá:I – formular registro de ocorrência junto Autoridades Policiais compe-tentes, para fins de instauração de inquérito policial para apuração dosfatos;II – comunicar o fato ao seu chefe imediato, para adoção das provi-dências necessárias;Parágrafo único. Recebida à comunicação, o chefe imediato deveráencaminhá-la a Secretaria Municipal Prevenção e Combate a Violência,que determinará a instauração de procedimento administrativo disci-plinar na Corregedoria a fim de apurar as circunstâncias e as respon-sabil idades pela perda, furto, roubo e outras formas de extravio daarma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, bemcomo de seu Porte de Arma, nas 24 (vinte e quatro) horas depois deocorrido o fato.Art. 10. O extravio da arma e do porte de arma deverá ser comunica-do ao Departamento de Polícia Federal pela Secretária Municipal dePrevenção e Combate a Violência, para que sejam adotadas as medi-das cabíveis.Art. 11. Decidido o processo administrativo disciplinar e configurada aresponsabilidade do Agente de Defesa Social pelo extravio da arma,após decisão final, ficará o mesmo obrigado a indenizar o Municípiopelo dano causado.Art. 12. Sendo a arma recuperada deverá ser a mesma periciada como objetivo de atestar seu estado de conservação e funcionamento.§ 1º Caso a arma recuperada esteja em bom estado de conservação efuncionamento, devidamente comprovado mediante perícia, deverá serdevolvida ao acervo do Município e, consequentemente, comunicado ofato ao Departamento de Polícia Federal para fins de nova inclusão noSINARM.§ 2º Caso a arma recuperada, após devidamente periciada, não tivercondições de conservação e funcionamento ou quando não mais inte-ressar à Prefeitura, deverá ser encaminhado ao 38º Batalhão de Infan-taria do Ministério do Exercito para ser destruída.
Capítulo VDas Disposições Gerais
Art. 13. O Agente com porte de arma de fogo sempre que se envolverem ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou semvitimas, deverá de imediato, confeccionar e enviar à sua chefia relató-rio circunstanciado dos fatos a fim de justificar o motivo da utilizaçãoda arma, devendo seu chefe imediato encaminhar referido relatóriodiretamente ao Secretário Municipal de Prevenção e Combate à Violên-cia e à Corregedoria, para as devidas providências.Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipalde Prevenção e Combate à Violência, observada a legislação em vigor.Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 02 de maio de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal