DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA...
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 01, de 07/01/2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.590, de 26 de dezembro de 2013.
CRIA DE FORMA TRANSVERSAL O ENSINO DE NORMAS DE TRÂNSITO (EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, em caráter
obrigatório e de forma transversal, o ensino de Educação para o Trânsito nas Escolas da Rede Oficial pertencentes ao Município de Santa Rita.
Parágrafo Único – O Ensino de
Educação para o Trânsito será ministrado transversalmente em todas as disciplinas e por todos os Professores, de acordo com o Manual de Ensino de Educação para o Trânsito elaborado de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Cabe a Secretaria de Educação
estabelecer o controle e os critérios para a realização do Curso de Qualificação dos Professores para o ensino de Educação para o Trânsito nas Escolas da Rede Oficial do Município de Santa Rita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 26 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.591, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa de Turismo Escolar
consiste em atividades de turismo para alunos, pais de alunos e profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Rita, no âmbito da cidade de Santa Rita e Municípios adjacentes, com o objetivo de enriquecimento cultural.
Parágrafo Único - As atividades de
turismo escolar no âmbito da cidade de Santa Rita e Municípios adjacentes serão organizados pelas escolas Municipais e patrocinados pelo Poder público (Executivo) Municipal.
Art. 2º As atividades de turismo de que trata esta Lei consiste em visitas a exposições, museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, praias, teatros, ruas, distritos e bairros históricos do município de Santa Rita e municípios adjacentes do Estado da Paraíba, entre outros de caráter histórico-cultural.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada
pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.592, de 30 de dezembro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 02, de 07/01/2014.
INSTITUI O PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de
Santa Rita/PB, o Programa Teatro na Escola.
Art. 2º Fica estabelecido, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que a implementação do Programa criado pelo caput do artigo anterior se realizara por curso de artes teatrais na grade curricular de todas as unidades do ensino público municipal no âmbito da cidade de Santa Rita.
Art. 3º O programa Teatro na Escola
tem por objetivo fundamental o desenvolvimento e o ensino do curso de teatro nas escolas públicas aos alunos concomitante com a grade curricular do ensino público em horário distinto da grade normal curricular.
Art. 4º A disciplina artes teatrais será
matéria autônoma do componente curricular, devendo ser ministrada, no mínimo, por duas vezes semanais, em carga horária mínima de 02 (duas) horas-aula por dia letivo, podendo haver o agrupamento de horário em único dia, desde que totalize 04 (quatro) horas-aulas semanais no mínimo, podendo haver aulas extras.
Art. 5º Como forma de avaliação do
curso de artes teatrais ao fim de cada semestre as turmas apresentarão suas peças teatrais que desenvolveram, em local apropriado, na unidade da rede municipal de ensino.
Art. 6º A prefeitura Municipal de Santa
Rita, através da secretaria de educação, fica responsável pela criação e implementação do Programa Teatro na Escola, poderão contratar, obedecidas a legislação em vigor, e/ou fazer parcerias com a iniciativa privada ou
contratação para a aquisição de professores e/ou profissionais artistas para a docência no ensino de artes teatrais aos alunos da rede pública de ensino, inclusive voluntários.
Art. 7º A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, e sua aplicação deverá ser executada completamente no ano letivo subsequente à sua regulamentação.
Art. 8º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.593, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “ARTIGO
HISTÓRICO MUNICIPAL” com o objetivo de preservar a memória histórica, política, educacional, cultural, religiosa e desportiva do nosso município.
Art. 2º À Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer caberá o gerenciamento, organização, administração, desenvolvimento e controle de todas as ações inerentes ao “Arquivo Histórico Municipal”.
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 03, de 07/01/2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.594, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E/OU SINAL DE TEMPO E SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, CONFORME O CASO, EM FRENTE ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O DTTrans – Departamento de
Transporte e Trânsito implantará faixa de pedestre e/ou sinal de tempo e sinalização vertical e horizontal, de acordo com o caso, em frente a escolas públicas e privadas do município de Santa Rita.
Parágrafo Único – Para a implantação
das medidas de segurança descritas no artigo 1º, será realizado estudo de transito nas vias onde estão localizadas as escolas públicas e privadas de Santa Rita, a fim de que sejam adotadas as medidas recomendadas pelo Denatran para cada tipo de via.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão a contar de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.595, de 30 de dezembro de 2013.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA A SEMANA DA BÍBLIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de
eventos religiosos do município de Santa Rita A SEMANA DA BÍBLIA.
Parágrafo Único – O evento será
realizado, anualmente, na semana que antecede o 2º domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.596, de 30 de dezembro de 2013.
RECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como
manifestação cultural no Município de Santa
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Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 04, de 07/01/2014.
Rita a música GOSPEL e os eventos a ela relacionados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.597, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO MEMORIAL DO BAIRRO DA SANTA CRUZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o MEMORIAL DO
BAIRRO DA SANTA CRUZ, neste Município.
§1º O Memorial a que se refere o “caput” servirá como um lugar de memória, onde se retratarão, por meio de álbuns de fotografia, reportagens e depoimentos, a história do Bairro da Santa Cruz.
§2º O Poder Executivo poderá
estabelecer parcerias com outros órgãos e a comunidade, tanto para a configuração física do Memorial, quanto para conseguir as reportagens e fotos que servirão para compor o acervo de memórias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar um imóvel no Bairro da Santa Cruz para o pleno funcionamento do Memorial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de
2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.598, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua
ANTONIA CORREIA DE MELO, a atual Rua Projetada, localizada na Quadra 42, Loteamento Jardim Miritânia, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por
intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e Móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.599, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 05, de 07/01/2014.
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua
ALDEMARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a atual Rua Projetada V.C. 03, localizada no loteamento Jardim Miritânia, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por
intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data
da sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.600, de 30 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua
VALÉRIA RODRIGUES NUNES, a atual Rua Projetada, localizada entre as Quadras 7 e 8, do Loteamento Planalto Tibiri I, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Móvel, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data
da sua publicação.
Santa Rita/PB, 30 de dezembro de 2013.
Reginaldo Pereira da Costa PREFEITO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMDCA
CONSELHO
MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE Rua Dom Pedro II, s/ n° - Vila Operária de Tibiri, Santa Rita (PB)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/ 2013 Santa Rita (PB), 07 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre a DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS DEFINITIVAS - CONSELHEIROS TUTELARES DA 1ª E 2ª REGIÕES (Mandato de transição 2013/ 2015), Santa Rita/PB.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Lei nº 939/ 99, que dispõe sobre as alterações pertinentes a LEI Nº 834/ 9, de 03 de junho de 1997, e considerando a Lei Federal nº 8.069/ 90 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA), bem como na Lei nº 12.696/ 2012, observada a Resolução nº 139 e 152/ 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e da outras providências:
RESOLVE:
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Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 06, de 07/01/2014.
Art. 1º - TORNA publica a relação dos candidatos Aptos, com inscrições consideradas Deferidas e que preenchem os requisitos de participarão ao processo eleitoral de escolha dos conselheiros – Conselhos Tutelares da 1ª e 2ª Regiões, conforme relacionados a seguir:
ADEMAR RIBEIRO DE ARAÚJO
DANIELLY TAVARES DA SILVA
DAVIDSON LINS BEZERRA
FABIAN PEREIRA DA SILVA
GILFLÁVIO DE FRANÇA DOS SANTOS
JOZERELITA DOS SANTOS BARBOSA LAURA CYNARA MARANHÃO SANTOS DE
PAIVA
LENILSON DOS SANTOS COSTA
LOURDETE ALVES DA SILVA ACCIOLY
LUIZ GUTEMBERG TEIXEIRA
MARIA LUIZA DA SILVA
NADJA BARROS MACIEL
RENATO FIDELIS DE SOUZA
RENATO FIDELIS DE SOUZA
SELMA LINS DE ALBUQUERQUE SOLANGE DE LÚCIA FERNANDES DE
BARROS
Art. 2º - TORNA publica a relação dos candidatos Aptos, com inscrições consideradas Deferidas e que preenchem os requisitos de participarão ao processo eleitoral de escolha dos conselheiros – Conselhos Tutelares da 1ª e 2ª Regiões, conforme relacionados a seguir:
ANATILDE CAMPOS AQUINO DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA
GILMAX BATISTA HENRIQUE
JACINTA PEREIRA DE LUCENA SILVA
JOSÉ LOPES DE ALMEIDA COSTA
LUCIANA DE SOUZA PEREIRA
NEYDIANE CÂNDIDO DA SILVA
RODRIGO DOS SANTOS ROLIM
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas alterações ulteriores.
Publique-se. Registre-se. Dê Ciência.
Santa Rita (PB), 07 de janeiro de 2014.
A Comissão Eleitoral
Processo de Escolha Conselho Tutelar Mandato de Transição 2013/ 2015
Santa Rita (PB)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/ 2013 Santa Rita (PB), 07 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre a DATA PARA O SORTEIO DOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS - CONSELHEIROS TUTELARES DA 1ª E 2ª REGIÕES (Mandato de transição 2013/ 2015), Santa Rita/PB.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Lei nº 939/ 99, que dispõe sobre as alterações pertinentes a LEI Nº 834/ 9, de 03 de junho de 1997, e considerando a Lei Federal nº 8.069/ 90 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA), bem como na Lei nº 12.696/ 2012, observada a Resolução nº 139 e 152/ 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e da outras providências:
RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR que fica
estabelecido o dia 10 de janeiro de 2014, às 09h 00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Dom Pedro II, s/ nº - Vila Operária Tibiri, Santa Rita (PB), para realização do sorteio que definirá a numeração das chapas de cada candidato, visando o processo eleitoral de escolha dos CONSELHEIROS TUTELARES DA 1ª E 2ª REGIÕES (Mandato de transição 2013/ 2015), Santa Rita/PB.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas alterações ulteriores. Publique-se, Registre-se;
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
DOE nº 119, Ano 01, Pg. 07, de 07/01/2014. Dê Ciência.
Santa Rita (PB), 07 de janeiro de 2014.
A Comissão Eleitoral Processo de Escolha Conselho Tutelar
Mandato de Transição 2013/ 2015 Santa Rita (PB)
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DOE nº 119, Ano 01, Pg. 08, de 07/01/2014.
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DOE nº 119, Ano 01, Pg. 09, de 07/01/2014.
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Obs: Republicado por incorreção. Publicação original DOE nº 117, de 30/12/2013.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
PODER EXECUTIVO
Prefeito: REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Vice-Prefeito: Severino Alves Barbosa Filho. Chefia de Gabinete: José Pereira da Silva Neto. Procuradoria Geral: José Clodoaldo Maximino Rodrigues. Controladoria Geral: José Eduardo Dias Lins de Albuquerque Secretaria Municipal de Administração: Vilma Gomes de Lima Costa. Secretaria Municipal de Finanças: Sebastião Feitosa Alves Secretaria Municipal de Saúde: Luciano Teixeira de Carvalho. Secretaria Municipal de Assistência Social: Vera Gomes de Lima Costa. Secretaria Municipal de Infraestrutura: Flávio Frederico da Costa Santos Secretaria Municipal de Planejamento: José Fernandes de Lira. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva. Secretaria Municipal de Articulação Institucional: Edvaldo Ayres de Souza Júnior. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva. Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres: Cícera da Nóbrega Silva. Secretaria Municipal de Comunicação Institucional: José Ricardo Bezerra de Melo. Superintendente do IPREV: Cristiano Henrique Silva Souto.
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Procuradoria Geral
Responsável: Mª das Dores Oliveira de Lima E-mail: diá[email protected]
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Vereador JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
Vereadores: ANÉSIO ALVES MIRANDA
AURIAN DE LIMA SOARES
CÉLIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS
CIBELLY INOCÊNCIO DA NÓBREGA SILVA
EMERSON PEREIRA DE LIMA
ETELVANDRO MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
FLÁVIO FREDERICO DA COSTA SANTOS
GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO
IVONETE BARROS SANTOS
JAUÍRES DOS SANTOS SILVA
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA JÚNIOR
JOSEFA MARIANO DA SILVA
JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
LEOMAR AMARO COELHO
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIAO BASTOS FREIRE FILHO
SEVERINO FARIAS DE FRANÇA
VANDA DE VASCONCELOS OLIVEIRA
WALDECIR LUCINDO DE SOUZA