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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2031 Florianópolis/SC, quinta-feira, 21 de setembro de 2017 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 8 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 8 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 9 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 17.975, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172/2016, de 21 de dezembro de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095/2016, de 01 de agosto de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.935.648,75 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2494 - Manutenção e Melhoria Salarial Ed. Inf. Efetivo Pré Escola 0435 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 3.920.648,75 Total desta Atividade R$ 3.920.648,75 19.01.12.361.0104.2150 - Manutenção e Melhoria Salarial Efetivo Ens. Fundamental 0268 3.3.90.08.00.00.0081 - Outros Benefícios Assistências, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 3.935.648,75 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.935.648,75 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.935.648,75 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2291 - Qualificação Estrutura Física dos Proj. Pedagógicos 0322 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 470.771,75 Total desta Atividade R$ 470.771,7519.01.12.361.0104.2296 - Escola do Mar 0329 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 Recursos Próprios Educação R$ 7.000,00 0333 3.3.90.36.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 10.000,00 0334 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 67.000,00 19.01.12.361.0104.2368 - Educação na Mídia 0387 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 180.000,00 Total desta Atividade R$ 180.000,00 19.01.12.361.0104.2423 - Escola Aberta PDDE/FEPS 0401 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.3122 - Construção e Ampliação de UES Ens. Fundamental 0467 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 433.300,00 Total deste Projeto R$ 433.300,00 19.01.12.361.0104.4653 - Diversidade Étnico-Racial nas Escolas 0493 3.3.90.14.00.00.0081 - Diárias - Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 4.510,79 Total desta Atividade R$ 4.510,79 19.01.12.367.0104.4655 - Educação Especial - Escola Aberta as Diferenças 0520 3.3.90.14.00.00.0081 - Diárias - Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 19.01.12.365.0104.4696 - Programa de Apoio - Pré Escolar 0540 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.000.000,00 Total desta Atividade R$ 2.000.000,00 19.01.12.365.0104.2027 - Autonomia da Gestão Financ. Escolas - Ens. Infantil 0236 4.4.50.42.00.00.0081 - Auxílios, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2031 Florianópolis/SC, quinta-feira, 21 de setembro de 2017 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 8 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 8 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 9 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 17.975, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172/2016, de 21 de dezembro de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095/2016, de 01 de agosto de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.935.648,75 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2494 - Manutenção e Melhoria Salarial Ed. Inf. Efetivo Pré Escola 0435 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 3.920.648,75 Total desta Atividade R$ 3.920.648,75 19.01.12.361.0104.2150 - Manutenção e Melhoria Salarial Efetivo Ens. Fundamental 0268 3.3.90.08.00.00.0081 - Outros Benefícios Assistências, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total

do Órgão R$ 3.935.648,75 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.935.648,75 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.935.648,75 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2291 - Qualificação Estrutura Física dos Proj. Pedagógicos 0322 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 470.771,75 Total desta Atividade R$ 470.771,7519.01.12.361.0104.2296 - Escola do Mar 0329 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 7.000,00 0333 3.3.90.36.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 10.000,00 0334 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 67.000,00 19.01.12.361.0104.2368 - Educação na Mídia 0387 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 180.000,00 Total desta Atividade R$ 180.000,00 19.01.12.361.0104.2423 - Escola Aberta PDDE/FEPS 0401 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.3122 - Construção e Ampliação de UES Ens. Fundamental 0467 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 433.300,00 Total deste Projeto R$ 433.300,00 19.01.12.361.0104.4653 - Diversidade Étnico-Racial nas Escolas 0493 3.3.90.14.00.00.0081 - Diárias - Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 4.510,79 Total desta Atividade R$ 4.510,79 19.01.12.367.0104.4655 - Educação Especial - Escola Aberta as Diferenças 0520 3.3.90.14.00.00.0081 - Diárias - Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 19.01.12.365.0104.4696 - Programa de Apoio - Pré Escolar 0540 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.000.000,00 Total desta Atividade R$ 2.000.000,00 19.01.12.365.0104.2027 - Autonomia da Gestão Financ. Escolas - Ens. Infantil 0236 4.4.50.42.00.00.0081 - Auxílios, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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19.01.12.361.0104.2151 - Inclusão Digital na RME 0270 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 19.01.12.364.0104.2047 - Pólo Universidade Aberta do Brasil 0252 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.066,21Total desta Atividade R$ 10.066,2119.01.12.365.0104.2337 - Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0337 3.3.90.14.00.00.0081 - Diárias - Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 3.935.648,75 Total da Anulação R$ 3.935.648,75 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE FREITAS MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 17.983, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - ALTERA O DECRETO N. 16.737, DE 2016, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB). O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso I, a alínea “a” do inciso II, a alínea “a” do inciso V, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso VII e a alínea “b” do inciso IX do art. 1º do Decreto n. 16.737, de 2016, alterado pelo Decreto n. 16.837, de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Nelson Castello Branco Nappi; b) Suplente: (...) II – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda: a) Titular: Luiz Carlos de Freitas Junior; b) Suplente: (...) V – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Municipais: a) Titular: Carolina Pereira Machado; b) Suplente: (...) VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal: a) Titular: Irona Aparecida Bertoli; b) Suplente: Débora Freitas Burkhardt; c) Titular: Maycon As Cordeiro; d) Suplente: Amanda Kawani; (...) IX – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: (...) b) Suplente: Debora Caroline dos Santos Guimarães.” Art. 2º Revogar as alíneas “e” e “f” do inciso VII do art. 1º do Decreto n. 16.737, de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 2017. GEAN

MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL FILIPE MELLO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 200/SMA/DSLC/2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 2017, página 08 na data de 30.08.2017. Onde se Lê: [...] Contratação de assinatura anual de jornal diário. Leia-se: [...] Contratação de assinatura anual de jornal semanal. Filipe Mello. Secretário Municipal da Casa Civil.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 02118/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, e Deliberação n. 510/2017 do Comitê Gestor, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, a servidora NEUSA DERCIZA DOS SANTOS ALLENDES BRAVO, matrícula nº 08.980-0, para responder pelo exercício da função gratificada de Chefia de Benefícios padrão FG-O, no Instituto de Previdência de Florianópolis – IPREF, em substituição a licença para tratamento de saúde da titular SOLANGE CARDOSO DA COSTA matrícula nº 12.323-4, no período de 16 de junho a 05 de julho de 2017. EVERSON MENDES Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 02123/2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve atribuir a responsabilidade de Perito Revisor, para a servidora CHIARELLI BEZERRA A DE ARAUJO VALE, matrícula nº 27.276-0, a contar de 01 de agosto de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

PORTARIA N.° 02264/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5239/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Aparecida de Jesus, matrícula n. 13186-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal da Administração, de 30 (trinta) dias, no período de 15 de setembro de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2017 a 14 de outubro de 2017, referente ao 1º quinquénio, vencido em 10/04/2004. Florianópolis, 14 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02265/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5239/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prémio ao (à) servidor (a) Maria Aparecida de Jesus, matrícula n. 13186-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal da Administração, de 90 (noventa) dias, no período de 15 de outubro de 2017 a 12 de janeiro de 2018, referente ao 2º quinquénio, vencido em 10/04/2009. Florianópolis, 14 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02266/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5239/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prémio ao (à) servidor (a) Maria Aparecida de Jesus, matrícula n. 13186-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal da Administração, de 60 (sessenta) dias, no período de 13 de janeiro de 2018 a 13 de março de 2018, referente ao 3º quinquénio, vencido em 10/04/2014. Florianópolis, 14 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02278/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4705/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prémio ao (à) servidor (a) Davide Osorio Pereira, matrícula n.° 04630-2, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Publica, de 60 (sessenta) dias, no período de 01 de outubro de 2017 a 29 de novembro de 2017, referente ao 5º quinquênio, vencido em 04/01/2007. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02279/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4725/17, com base no artigo 109 da Lei

Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prémio ao (à) servidor (a) Davide Osorio Pereira, matrícula n.° 04630-2, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Publica, de 90 (noventa) dias, no período de 30 de novembro de 2017 a 27 de fevereiro de 2018, referente ao 6º quinquênio, vencido em 04/01/2012. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02280/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4705/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prémio ao (à) servidor (a) Davide Osorio Pereira, matrícula n.° 04630-2, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Publica, de 90 (noventa) dias, no período de 28 de fevereiro de 2018 a 28 de maio de 2018, referente ao 7º quinquênio, vencido em 04/01/2017. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02283/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4421/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Olindina Renaud Pacheco de Campos, matrícula n.° 15935-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 30 (trinta) dias, no período de 04 de outubro de 2017 a 02 de novembro de 2017, referente ao 2º quinquênio, vencido em 11/03/2011. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N.° 02284/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4421/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Olindina Renaud Pacheco de Campos, matrícula n.° 15935-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de 90 (noventa) dias, no período de 03 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, referente ao 3º quinquênio, vencido em 11/03/2016. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. Timóteo Antônio Lemos - Diretor de Gestão de Pessoas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA N.º 02292/2017 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Tornar Sem Efeito de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação n.º 01889/2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 2004, de 11/08/2017, de RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Psiquiatria, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por não ter tomado posse no prazo previsto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.º 02293/2017 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, JULIANA CHAVES DA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Psiquiatria, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.º 02294/2017 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, TALYTHA M. S. F. LOPES DE CARVALHO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Medicina de Família e Comunidade, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil

da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.º 02295/2017 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, THIAGO LUIZ DE CAMPOS D’ÁVILA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Medicina de Família e Comunidade, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA N.º 02296/2017 - O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, NAYRA ALMEIDA DA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2016, para exercício do Cargo de Médico - Medicina de Família e Comunidade, Classe Analista, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. Everson Mendes - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02307/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, e Deliberação n. 511/2017 do Comitê Gestor, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, a servidora MARIA CRISTINA JOENCK FREIRE, matrícula nº 12.399-4, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretor do Nei Coqueiros, em substituição a titular ELIANE PEREIRA DUARTE matrícula nº 21.095-1, no período de 04 de agosto a 02 de setembro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02308/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, e Deliberação n. 512/2017 do Comitê Gestor, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, a servidora NAYARA ILMA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 34.890-2, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretor de Unidade Educativa da Escola Básica Jose Jacinto Cardoso, em substituição a titular CLAUDIA SCHIARA DE MEDEIROS matrícula nº 13.799-5, no período de 03 a 25 de agosto de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02318/2017, de 19 de setembro de 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor RAUL DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 30364-0, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Procuradoria Geral do Município, para atuar na Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, com ônus para o destino, pelo período de 04/09/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02322/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor AMILTON SILVEIRA, matrícula nº 05808-4, ocupante do cargo de Técnico de Edificações, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atuar na Secretaria Municipal do Continente, com ônus para o destino, pelo período de 03/04/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02323/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor JOÃO CANTO LUIZ, matrícula nº 12997-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atuar na Secretaria Municipal do Continente, com ônus para o destino, pelo período de 02/03/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02324/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013 e Decreto 14.632/2015, e com base no Parágrafo Único do Art. 71, da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017, resolve DESIGNAR o servidor PAULO AUGUSTO DA ROSA CASTRO, matrícula 41005-5, ocupante do cargo em comissão de Secretário do Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, para atuar na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com ônus para o destino, pelo período de 10/08/2017 à 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02327/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora LÍVIA VARGAS, matrícula nº 06491-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Casa Civil, para atuar no Gabinete do Prefeito, com ônus para o destino, pelo período de 01/07/2017 a 31/12/2017.EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02328/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 06508-0, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Casa Civil, para atuar no Gabinete do Prefeito, com ônus para o destino, pelo período de 01/07/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 02329/2017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18 de setembro de 2017, da disposição da servidora JUÇARA DA SILVA ALVES, matrícula nº 13444-9, ocupante do cargo de Cozinheiro, para atuar na Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02344/2017, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Decreto 11.374/2013 e o Convênio N. 006/2017, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora ANDRESA BURIGO VENTURA, matrícula 22779-0, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para atuar na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com ônus para a origem mediante ressarcimento de remuneração e encargos patronais pelo destino, pelo período de 20/09/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02345/2017, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e Deliberação n. 484/2017 do Comitê Gestor, resolve DESIGNAR, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, o servidor RONY SCHAPPO, matrícula nº 18.680-5, para responder pelo exercício da função gratificada de Chefe de Departamento de Operações da Guarda Municipal padrão FG-GMF, na Secretaria de Segurança Pública, em substituição as férias do titular GEORGE SILVA QUINT matrícula nº 18.717-8, no período de 01 a 30 de setembro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE ALTERAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - Fica alterado a Audiência Pública convocada em Edital devidamente publicado no diário oficial do Município, por motivo de força maior. Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre do Exercício de 2017. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi,

nº. 35 – Centro. Data – 18 de outubro de 2017. Horário - 14:00 horas. Desta forma, todos ficam devidamente convocados para querendo participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 18 de setembro de 2017. Gean Marques Loureiro - Prefeito Municipal.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar possa que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; - Apresentar e Discutir a Elaboração do Orçamento, (LOA) para o Exercício de 2018. Local – Auditório do Conselho regional de Contabilidade – CRC/SC Av – Osvaldo Rodrigues Cabral, 1900 - Centro – Florianópolis/SC. Data - 04 de outubro de 2017 Horário - 14:00 horas.Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo participarem desta Audiência Pública Florianópolis, (SC), 04 de setembro de 2017. JOÃO BATISTA NUNES - PREFEITO MUNICIPAL e.e

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 230/SMA/DSLC/2017 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de café em pó, açúcar refinado, filtro de papel, adoçante dietético liquido, água mineral (bombona de 20 litros e garrafa pet de 500ml) e Guardanapo de papel .Entrega dos Envelopes: até as 15:45 horas do dia 05/10/2017.Abertura da Sessão: a partir das 16:00 horas do dia 05/10/2017.Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA CEF Nº 00824/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 13/09/2017, da Portaria nº DES 00656/17 de 11/05/2017 que designou Luciana Bitencourt, matrícula nº 08806-4, lotada na Escola Desdobrada Jurerê (344235), para Assessoria Especial - BID (340300) a pedido da servidora. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de setembro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00825/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 18/09/2017, da Portaria nº DES 00627/17 de 02/05/2017 que designou Carin Lissiane Perske, matrícula nº 21034-0, lotada na Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva (344218), para Gerência de Educação Continuada (341100) a pedido da servidora. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de setembro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00854/17 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar o servidor Sandro de Almeida Nery, matrícula nº 13880-0, Professor IV (1305) Matemática (008), lotado na Escola Básica Maria Conceição Nunes (344236), para atuar na Escola Básica Beatriz de Souza Brito (344207) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 21/09/2017 a 22/12/2017, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de setembro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1057/SEMAS/2014 – PMF X VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, passando a fluir de 30 de setembro de 2017 até 30 de outubro de 2017, com fundamento no artigo 57, inciso II e §2º da Lei 8.666/93, na Deliberação nº 470/2017 do Comitê Gestor de Governo e no Parecer nº 55/2017/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Luciano Carmo Pereira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e pela empresa o Sr. Valmir Motta e o Sr. Joverson Benedet

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

EXTRATO DO CONVÊNIO N. 252/2017 – O Município de Florianópolis por meio da Secretaria Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, para fins de integração operacional e administrativa dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel realizados no município, celebram entre si o CONVÊNIO N. 252/2017: Objeto: Gestão compartilhada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município, entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros Militar, sediado na cidade de Florianópolis. O presente Termo de Convênio terá caráter experimental e vigorará por 5 (cinco) anos, Florianópolis, 20 de setembro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. PCEL BM – ONIR MOCELLIN - COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ( CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 252/SMA/DSLC/2017 - Objeto: Aquisição de rolo de obreia 25mm, alvo padrão silhueta, algemas, kit limpeza para pistola e espingarda. Dia 04 de outubro de 2017, às 10:30 (dez e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 332/SETUR/2017– Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza; Álcool liquido tradicional 92,8 INPM. Álcool gel hidratado 70ºGL, frasco contendo 500 ml, com tampa punp. Papel higiênico folha simples de boa qualidade, cor branca 100% fibra celulósicas virgens, macio, com alto poder de absorção, com no mínimo 30x10cm cada rolo. Limpador instantâneo multiuso liquido, frasco de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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500 ml c/ cabo plástico interno tipo pescador. Composição: Lauril éter sulfato de sódio, laurel sulfato de sódio, coadjuvante, álcool etílico (0,94º INPM), perfume e água. Desinfetante Líquido 500ml com poder de ação para eliminar bactérias, germes e fungos de 99,9% de eficácia testada, aroma de eucalipto, para uso em banheiros, embalagem de plástico resistente, conter modo de conservação, composição, validade e registro no ministério da saúde na embalagem. Pano de prato liso medindo 66cmx38cm, com bainha. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 141/SMA/DSLC/2017; Contratada: MAYCON WILL EIRELI ME. Valor: O valor global da presente ATA é de R$3.162,72 (três mil cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos); Prazo: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Maycon Will.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 333/SETUR/2017– Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza; Papel toalha duas, dobras, branco, 100% fibras naturais, celulose virgem, alto poder de absorção e resistência. Alta alvura sem pigmentação aparentes, medindo 22x20, com gramatura 21g/m², simples, com no mínimo 1.000 folhas. Saco plástico para lixo (6 micras) resistente capacidade 30 litros pacotes 10 unidades embalados. Copo plástico para água, descartável em polipropileno, matéria prima virgem, cor branca capacidade para 200ml, embalagens em tiras com 100 unidades. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 141/SMA/DSLC/2017; Contratada: BMI PROSPER EIRELI EPP. Valor: O valor global da presente ATA é de R$5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais); Prazo: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa a Sra. Bruna Dalcanele.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 353/SETUR/2017– Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente. Papel sulfite a4 c/500 reprograf 75 gr. Envelope Ofício pardo Médio – envelope saco kraft natural 22x32, gramatura mínima de 75g. caixa com 250 unidades. Pasta plástica em L. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 170/SMA/DSLC/2017; Contratada: EONIX SUPRIMENTOS E INFORMÁTICA

LTDA - ME. Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 8.358,00 (Oito mil trezentos e cinquenta e oito reais); Prazo: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Evandro Marcos Ferreira

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

ESPORTES

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA NO 4/SECULT/GABS/ 2017 - publicada no Diário Eletrônico do Município, Edição no 1936, na data de 05 de Maio de 2017, páginas 11 e 12. ONDE SE LÊ: Comissão de Fiscalização de Projetos de Representação – THIAGO DE MELLO TAVERES, MARCELO JOSÉ DE MELO e SANDRA MARIA LIMA DA SILVA GONÇALVES. (…) Comissão de Fiscalização de Projetos Comunitários – ELISIANE MARA ANDRETTI, ERICK KLAUSS ASSIS SCHMIDT e EDUARDO DE SOUZA. LEIA-SE: Comissão de Fiscalização de Projetos de Representação – ANDERSON CORRÊA DA SILVA, MARCELO JOSÉ DE MELO e SANDRA MARIA LIMA DA SILVA GONÇALVES. (…) Comissão de Fiscalização de Projetos Comunitários – ELISIANE MARA ANDRETTI, ANDERSON CORRÊA DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA. Márcio Luiz Alves - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude

FUNDAÇÃO CULTURAL DE

FLORIANÓPOLIS FRANKLIN

CASCAES

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: FCFFC E AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DOS INGLESES, TERMO 253/2017 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, através da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, com fundamento no art. 116, da lei federal 8.666/93, lei federal 5454/98, no uso das atribuições e nos termos das Leis Federais N° 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal N° 8726, de 2016; Decreto N° 17.361, de 15 de Março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil, firmou Termo de Colaboração com a Ação Social Paroquial dos Ingleses, visando à cooperação financeira nas despesas decorrentes de Projeto “FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO DO BAIRRO DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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CANASVIEIRAS” no Município de Florianópolis, no valor montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos em parcela única, relativo a festa de Canasvieiras, conforme aprovação da comissão de seleção do Edital Nº 001/ FCFFC/ 2017 e termo de colaboração assinado por ambas as partes, do proj/ativ. 2.275 elemento 3.3.50.41. Márcio Luiz Alves - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude e Roseli Maria da Silva Pereira - Superintendente do FCFFC e Rosette Rezende Mendes - Presidente da ASPI

EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA A ESCOLA LIVRE DE ARTES Nº 002/FCFFC/2017 – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude através da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital. Objeto: Selecionar instrutores para atuação no projeto Escola Livre de Artes (ELA) – Programa de Formação Artística em Florianópolis, para as áreas de Artes Visuais, Cultura Popular, Dança, Música e Teatro. Inscrições: de 21 a 29 de setembro de 2017, de segunda à sexta-feira, no horário das 10h às 12h e das 13h às 17h. Local: Escola Livre de Artes, Rua Alves de Brito, nº 334, Centro, Florianópolis / SC. O edital na íntegra, com todas as instruções pertinentes ao certame poderá ser consultado e retirado nos sites da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, nos endereços: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/cultura/ e http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/franklincascaes/. Marcio Luiz Alves – Secretário de Cultura, Esporte e Juventude e Roseli Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.

EDITAL DE INGRESSO NA ESCOLA LIVRE DE ARTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES Nº 003/FCFFC/2017 – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude através da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital. Objeto: Ingresso na Escola Livre de Artes (ELA) – Programa de Formação Artística em Florianópolis, para as áreas de Artes Visuais, Cultura Popular, Dança, Música e Teatro. Inscrições: de 21 de setembro a 11 de outubro de 2017, de segunda à sexta-feira, no horário das 10h às 12h e das 13h às 17h. Local: Escola Livre de Artes, Rua Alves de Brito, nº 334, Centro, Florianópolis / SC. O edital na íntegra, com todas as instruções pertinentes ao certame poderá ser consultado e retirado nos sites da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e

Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, nos endereços: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/cultura/ e http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/franklincascaes/. Marcio Luiz Alves – Secretário de Cultura, Esporte e Juventude e Roseli Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

URBANO DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE EIV - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS CONVOCA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA referente ao processo administrativo E48411/2016 - ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV do empreendimento ora denominado EMPREENDIMENTO MISTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR E COMERCIAL. Convocamos a população para a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE EIV que será realizada no dia 10.10.2017, às 19:00h em primeira convocação, e às 19:15h em segunda convocação com qualquer quórum. LOCAL: SUPERMERCADO IMPERATRIZ JURERÊ, sito na Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho, 5451, CEP: 88053-701, Jurerê Internacional, Florianópolis, SC. O Estudo de Impacto de Vizinhança encontra-se disponível na Biblioteca do IPUF para consultas. Florianópolis, 21 de setembro de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 069, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, fundamentada no Art. 175 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, os prazos para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelo Ato da Presidência nº 047/2017, retificada pelo Ato da Presidência nº 049/2017, em que figura como denunciada ELIZIANE TEREZINHA RAMOS, servidora do quadro efetivo deste Poder Legislativo, decorrente de fatos relatados em denúncia. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 21 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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setembro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089

CONVÊNIO N. 252/2017.

Termo de Convênio que celebram entre si o Município

de Florianópolis por meio da Secretaria Municipal de

Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde de

Florianópolis e o Corpo de Bombeiros Militar do

Estado de Santa Catarina, para fins de integração

operacional e administrativa dos serviços de

atendimento pré-hospitalar móvel realizados no

município.

O ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, situado à Rua Almirante Lamego, 381, Centro – Florianópolis, inscrito no CNPJ n. 06.096.391/0001-76, doravante denominado

CONCEDENTE, neste ato representado por seu Comandante Geral, Coronel BM Onir

Mocellin, portador do CPF n. 525.770.589-34, e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS -

SC, situado à Rua Tenente Silveira, n. 060, bairro Centro, Florianópolis – SC, inscrito no

CNPJ n. 82.892.282/0001-43, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Gean Marques Loureiro, portador da Carteira de Identidade n. 778495.3, CPF n. 823.341.969/91, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, situada Av. Professor Henrique da Silva Fontes, n. 6100, bairro Trindade, inscrita no CNPJ n. 08.935.681/0001-91, neste ato representado por seu Secretário, Sr Carlos Alberto Justo da Silva, portador da Carteira de Identidade n. 1053737-6, CPF n. 200.289.629/15, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem como objeto a gestão compartilhada

do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município, entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros Militar, sediado na cidade de Florianópolis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES:

2.1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS/SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE: 2.1.1 - Realizar a gestão técnica do Serviço de Atendimento Pré-

Hospitalar Móvel do Município (Promoção de Políticas Públicas de Saúde), instituindo diretrizes para o norteamento das ações de atendimento pré-hospitalar móvel em uma visão sistêmica de saúde pública;

2.1.2 - Disponibilizar os recursos humanos compatíveis com as necessidades do serviço de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU) de Florianópolis

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S.M.C.C. SECRETÁRIO: FILIPE MELLO

CONTROLE: THAMARA MALTA

Página 12 TELEFONE: (48) 3251-6062

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Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

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(administrativo, motoristas socorristas, técnicos de enfermagem e enfermeiro) para desenvolver suas atividades junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, conforme as cargas horárias previstas em seus respectivos contratos de trabalho junto a Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.3 - Disponibilizar ao Corpo de Bombeiros Militar sediado na cidade de Florianópolis todos os equipamentos, viaturas, patrimônio, materiais e medicamentos destinados ao atendimento pré-hospitalar móvel do Município.

2.1.4 - Manter o fluxo de solicitação e retirada de medicamentos controlados junto à Assistência Farmacêutica (ASSFAR) e dos insumos que não forem de uso comum pelo SAMU e Corpo de Bombeiros junto à Central de Abastecimento do Município, conforme pactuação prévia com o SAMU;

2.1.5 - Disponibilizar os recursos necessários para fins de adequação das instalações físicas dos quarteis do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis para fins de recepcionar e abrigar adequadamente as equipes e viaturas do SAMU;

2.1.6 - Promover a integração entre as equipes do Corpo de Bombeiros Militar e SAMU sediadas na cidade;

2.1.7 - Promover em conjunto com os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis educação permanente das equipes com vistas à implantação de

protocolos clínicos de atendimento integrados; 2.1.8 - Ficam inalteradas as condições estabelecidas no acordo firmado

entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e o Ministério da Saúde referente à implantação do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência dentro da Rede de Urgência e Emergência (RUE);

2.1.9 - Disponibilizar para todos os profissionais que trabalham no atendimento pré-hospitalar móvel do município, através da rede pública de saúde, todas as imunizações previstas no calendário nacional de imunização do Ministério da Saúde;

2.1.10 - Repassar mensalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis o valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), para fins de execução do presente instrumento;

2.1.10.1 Incluir no repasse mensal, além do previsto no item 2.1.10, os valores financeiros integrais da produção ambulatorial realizada pelas viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis de acordo com boletim de produção encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela SIGTAP: Procedimento: 03.01.03.006-5 – Atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate.

2.1.10.2 Todo o recurso financeiro majorado pelo Ministério da Saúde, por conta da qualificação e requalificação das bases e unidades de suporte básico do SAMU de Florianópolis, bem como da agregação de novas equipes junto ao Ministério (com exceção do dispêndio para a contratação de pessoal) ou de redução do custeio mensal, será repassado ao Corpo de Bombeiros Militar para investimento no serviço de atendimento pré-hospitalar móvel do município.

2.1.10.3 A contar da data de assinatura e publicação do presente convênio, a cada período de 06 (seis) meses será realizada uma avaliação por uma comissão formada por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, de forma paritária, para fins de análise da necessidade de majoração dos recursos financeiros mensalmente repassados, conforme previsto no

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CONTROLE: THAMARA MALTA

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item 2.1.10, a fim de manter o custeio e investimento adequado ao pleno funcionamento do SAMU no Município.

2.1.10.4 Durante o período em que estiverem vigentes os atuais contratos do SAMU para manutenção de veículos, fornecimento de combustível e de oxigênio, este custeio correrá por conta da Secretaria Municipal de Saúde, assim que estes contratos expirarem o valor financeiro mensal equivalente será acrescido ao valor mensal constante do item 2.1.10, a fim de possibilitar nova contratação por parte do Corpo de Bombeiros Militar sediado na cidade de Florianópolis.

2.1.11 - Os recursos financeiros disponibilizados deverão ser depositados mensalmente em conta bancária específica nominada de “PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR”.

2.1.12 - No início da vigência do presente convênio, as despesas de custeio do SAMU de Florianópolis serão mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de possibilitar que o Corpo de Bombeiros Militar sediado no município possa ter tempo hábil para lançar e finalizar os devidos processos licitatórios de contratação de materiais e serviços para manter o funcionamento do serviço.

2.2 - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 2.2.1 - O Corpo de Bombeiros Militar sediado na cidade de Florianópolis

disponibilizará, à Secretaria Municipal de Saúde, para servir como sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e abrigar a Unidades de Suporte Básico sediadas na cidade, as seguintes instalações físicas:

a) Garagem coberta para as viaturas; b) Alojamento com banheiro para as equipes de trabalho; c) Cozinha para preparação das refeições; d) Refeitório e sala de estar; f) Sala para assepsia de materiais e equipamentos; g) Sala para almoxarifado. 2.2.1.1 As unidades de suporte básico sediadas na cidade, obedecendo o

critério de descentralização preconizado em Portaria Ministerial, poderão ser alocadas nas bases do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, localizadas nas seguintes regiões e endereços:

Norte da Ilha – Rua Francisco Fausto Martins, S/nº, Bairro Vargem Grande;

Sul da Ilha – Rod Francisco Magno Vieira, SC-405, S/nº, Bairro Fazenda do Rio Tavares;

Trindade – Av. Professor Henrique Silva Fontes, 970, Bairro Trindade;

Continente – Av. Santos Saraiva, 296, Bairro Estreito Ou Rua Dr. Heitor Blum 521, Bairro Estreito;

2.2.1.2 De acordo com as demandas operacionais de atendimento registradas na cidade ou para que sejam mantidas as diretrizes do Ministério da Saúde no que se refere ao tempo resposta dos atendimentos, poder-se-á realizar a alocação das

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equipes do SAMU em outras bases do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, desde que previamente comunicado a Secretaria Municipal de Saúde;

2.2.1.3 A utilização das instalações fica restrita às equipes de serviço, exclusivamente quando no cumprimento da respectiva escala e serão utilizadas em conjunto com as guarnições de serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis;

2.2.1.4 A utilização não acarretará qualquer alteração no lay-out do quartel, devendo manter todas as características estabelecidas pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

2.2.2 - Promover a integração entre as equipes do Corpo de Bombeiros Militar e SAMU sediadas na cidade;

2.2.3 - Disponibilizar profissionais especializados para administração e gestão do Serviço de Atendimento pré-hospitalar Móvel do município;

2.2.4 - Trabalhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com suas orientações técnicas no pré-hospitalar móvel;

2.2.5 - Articular com o NEU - Núcleo de Educação em Urgências / SAMU – FLORIANÓPOLIS, ações na área de ensino por meio da Diretoria de Ensino e do Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com criação de protocolos pactuados entre as partes na padronização de ensino e instrução, incluindo proposta pedagógica de capacitação dos profissionais de nível superior, técnico e condutores de viatura de emergência, através de educação permanente com adequação curricular das instituições;

2.2.6 - Participar junto com a Secretaria Municipal de Saúde do Comitê Gestor do Sistema de Atenção às Urgências, no âmbito Municipal;

2.2.7 - Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, os relatórios referentes aos atendimentos relativos ao objeto deste Termo;

2.2.8 - Movimentar os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde a conta Convênio do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, empregando-os na aquisição de material permanente ou de consumo, contratação de serviços, consultorias e demais necessidades, exclusivamente para funcionamento do serviço de atendimento pré-hospitalar móvel no município;

2.2.9 - Compor, sempre que necessário, a guarnição de viaturas terrestres e náuticas, com bombeiros militares e profissionais de saúde qualificados em atendimento pré-hospitalar, com cobertura de 24 horas por dia no município de Florianópolis;

2.2.10 - Prover atualização técnica anual para as equipes do SAMU nas áreas de gerenciamento de riscos, noções básicas de resgate veicular, biossegurança, certificação e protocolos de suporte básico e avançado, se for o caso.

2.2.11 - Planejar e executar o plano de manutenção preventiva e corretiva de sistemas, equipamentos, materiais, veículos e embarcações;

2.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA:

2.3.1 - Usar os espaços físicos disponibilizados exclusivamente para o fim

a que se destinam;

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2.3.2 - Zelar pela limpeza e manutenção das áreas destinadas exclusivamente para as equipes de trabalho e, conjuntamente com as guarnições de serviço do Corpo de Bombeiros Militar, das áreas de utilização comum;

2.3.3 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados no imóvel, materiais e/ou equipamentos utilizados;

2.3.4 - Respeitar inteiramente as ordens do Comandante das Guarnições do Corpo de Bombeiros Militar, no que se refere à conduta, postura, silêncio, organização e limpeza das áreas utilizadas;

2.3.5 - Promover a integração entre as equipes do Corpo de Bombeiros Militar e SAMU sediadas na cidade;

2.3.6 - Realizar registro de produção em banco de dados específicos visando alimentar o sistema SIA-SUS e Info Saúde.

2.3.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de direito e obrigação referentes ao Estatuto do Servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis e Instrução Normativa de controle de frequência da Secretaria Municipal de Florianópolis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNCIONAMENTO

3.1 - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis

que atuarão junto ao Corpo de Bombeiros Militar, estarão sob a égide da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Florianópolis) e da Instrução Normativa GAB/SMS no 007/2007 (Instrução Normativa do Registro de Ponto Eletrônico);

3.2 - Os referidos servidores estarão subordinados à Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis para acompanhar o desenvolvimento do presente Termo;

3.3 - A substituição destes servidores será de acordo com os critérios de necessidade de serviço estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.

3.4 - Nos casos em que não houver disponibilidade de viaturas do SAMU e para manter o serviço no Município, ficam autorizados os servidores da Secretaria Municipal de Saúde a tripular as viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis formando equipes mistas de trabalho compostas por bombeiros militares e integrantes do SAMU.

CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1 - As chamadas emergenciais endereçadas ao Corpo de Bombeiros

Militar permanecerão sendo realizadas através do fone 193 e gerenciadas pela COBOM – Central de Operações do Corpo de Bombeiros Militar, sendo priorizados os atendimentos relacionados a traumas;

4.2 - As chamadas emergenciais endereçadas ao SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência permanecerão sendo realizadas através do fone 192 e

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Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

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gerenciadas pela respectiva Central de Regulação Estadual, sendo priorizados os atendimentos relacionados aos casos clínicos de urgência/emergência;

4.3 - Nos casos de congestionamento de qualquer um dos sistemas emergenciais, as solicitações de atendimento poderão ser direcionadas a instituição que tiver disponibilidade de atendimento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da

dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis nos seguintes elementos de despesa:

5.1 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00; 5.2 - Material Permanente 4.4.90.52.00.00; 5.3 - Obras e instalações (Melhoria de Instalações Físicas)

4.4.90.51.00.00; 5.4 - Outros e Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36.00.00; 5.5 - Outros e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00. 5.6 - Pessoal Civil – 3.1.90.11.01.00.00 Fontes: 0082 / 2111 / 2112 / 2113 / 2115.

CLÁUSULA SEXTA- DA LEGISLAÇÃO Este Termo de Convênio reger-se-á, no que couber, pelas normas

estabelecidas no inciso IX do Artigo 8º da Constituição Estadual, Lei Federal n 8.666, de 1993, e alterações, inciso IV, do art. 7º da Lei Complementar n. 381, de 2007, Decreto n. 307, de 04, de 2003, e alterações, inciso IX do art. 7º do Decreto n. 1.158, de 2008, Portaria n. 2.399/GEREH/DIGA/GAB/SSP, de 17, de 2010 e na Lei Municipal n. 1.815, de 1998.

CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio terá caráter experimental e vigorará por 5

(cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes conveniadas, mediante comunicação prévia de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem penalidades.

CLÁUSULA OITAVA – DOS TERMOS ADITIVOS

O presente Termo poderá sofrer alterações, exceto em seu objeto, ou ter sua vigência prorrogada por igual período, por meio de Termos Aditivos, desde que em mútuo consenso das partes, ao término de sua vigência.

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CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente Termo de Convênio não resolvidas na esfera administrativa.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.

Florianópolis, 20 de setembro de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CEL BM – ONIR MOCELLIN

COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

HELTON DE SOUZA ZEFERINO – TC BM Comandante do 1º BBM CPF: 887.679.579-00

NULVIO LERMEN JUNIOR Diretor de Atenção a Saúde – SMS CPF: 021.084.829-46

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