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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1549 Florianópolis/SC, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 13 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 13 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 13 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 13 INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS 15 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 15 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 15 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 9.864, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro de Apoio a Vida – Casa do Oleiro, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.187, de 21 de setembro de 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO § 2º, DO ART. 1º DO DECRETO N. 13.481, DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do inciso I, do § 2º, do art. 1º do decreto n. 13.481, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) § 1º (...) §2º REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL I Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: Laura Ferreira Silva b) Suplente: Tatiane Silva Simão c) Titular: Kátia Ávila Abraham d) Suplente: Maria Izabel Lisboa Capella e) Titular:Taíza Estela Lisboa Carpes f) Suplente: Carla Cristina de Souza Steinbach g) Titular: Renata Vieira h) Suplente: Irma Remor Silva i) Titular: Valéria Regina Coutinho j) Suplente: Bianca Berlinck Pisani” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.196, de 22 de setembro de 2015. DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, ARIEL VIEIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal da Casa Civil, para Ordenador das Despesas e para celebrar contratos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2015. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.203, de 23 de setembro de 2015. REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E INSTITUI O FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N. 151, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, considerados todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial pública, serão disponibilizados ao Município nos termos da Lei Federal n. 151, de 2015 e de acordo com o presente Decreto. Art. 2º A instituição financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1549 Florianópolis/SC, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 pg. 1

Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 13 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 13 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 13 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 13 INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS 15 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 15 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 15

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEI Nº 9.864, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro de Apoio a Vida – Casa do Oleiro, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.187, de 21 de setembro de 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO § 2º, DO ART. 1º DO DECRETO N. 13.481, DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Altera a redação do inciso I, do § 2º, do art. 1º do decreto n. 13.481, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) § 1º (...) §2º REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: Laura Ferreira Silva b) Suplente: Tatiane Silva Simão c) Titular: Kátia Ávila Abraham d) Suplente: Maria Izabel Lisboa Capella e) Titular:Taíza Estela Lisboa Carpes f) Suplente: Carla Cristina de Souza Steinbach g) Titular: Renata Vieira h) Suplente: Irma Remor Silva i) Titular: Valéria Regina Coutinho j) Suplente: Bianca Berlinck Pisani” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.196, de 22 de setembro de 2015. DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, ARIEL VIEIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal da Casa Civil, para Ordenador das Despesas e para celebrar contratos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2015. Florianópolis, aos 22 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.203, de 23 de setembro de 2015. REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E INSTITUI O FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N. 151, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, considerados todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial pública, serão disponibilizados ao Município nos termos da Lei Federal n. 151, de 2015 e de acordo com o presente Decreto. Art. 2º A instituição financeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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oficial pública transferirá para a conta única do Tesouro do Município 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o art. 1º, bem como os respectivos acessórios, observados os seguintes prazos: I - em até 10 (dez) dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o artigo 4º deste decreto; e II - após a transferência de que trata o inciso I deste artigo, os repasses subsequentes deverão ser efetuados mensalmente, em data a ser definida com a instituição financeira, mediante a apresentação do termo de compromisso de que trata o artigo 4º, acompanhado do relatório de depósitos judiciais realizados no período, a ser fornecido pela instituição financeira. Art. 3º Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judiciais e administrativos, a ser mantido junto à instituição financeira referida no artigo 1º, destinado a garantir a restituição da parcela transferida à Conta Única do Tesouro, nos termos do disposto no artigo 2º deste decreto. § 1º A instituição financeira oficial contratada como gestora do fundo tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos. § 2º O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Tesouro Municipal constituirá o fundo de reserva referido no caput do artigo 3º, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 1º deste Decreto, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída. § 3º Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão a remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. § 4º Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva de que trata este artigo manter escrituração individualizada para cada depósito efetuada na forma do art. 1º, discriminando: I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; e II - o valor do depósito mantido na instituição financeira, nos termos do deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2º deste artigo. Art. 4º Para se habilitar ao recebimento das transferências referidas no artigo 2º, o Município deverá apresentar ao órgão jurisdicional competente pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, termo de compromisso firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que preveja: I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no §2º do art. 3º deste Decreto; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor

correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 2º do art.3º, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º deste Decreto; III - a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto nos art. 5º deste Decreto; e IV - a recomposição do fundo de reserva pelo Município, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no §2º do art. 3º deste Decreto. Art. 5º Os recursos repassados na forma deste Decreto ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o §2º do art. 3º, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de: I- precatórios judiciais de qualquer natureza; II - dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; e IV – recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado, nas mesmas hipóteses do inciso III. Parágrafo único. Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do caput do art. 2º para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura. Art. 6º Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste Decreto acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição: I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2º do art. 3º acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do caput será debitada do saldo existente

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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no fundo de reserva de que trata o § 2º do art. 3º. § 1º Na hipótese de o saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 2º do art.3º, o Município será notificado para recompô-lo na forma do inciso IV do art. 4º. § 2º Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I. § 3º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste artigo. Art. 7º Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, ser-lhe-á transferida à parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2º do art. 3º acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. § 1º O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 2º do art. 3º. § 2º Na situação prevista no caput, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do caput do art. 2º acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. Art. 8º As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 9º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais de que trata a Lei Complementar 151, de 2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

TERMO DE COMPROMISSO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 82892282/0001-43, com

endereço na Rua Tenente Silveira, n. 60, CEP 88010-300, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Cesar Souza Junior, objetivando a habilitação referida no art. 4º da Lei Complementar n. 151, de 2015, firma o presente Termo de Compromisso, assumindo as obrigações nele constantes, conforme cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente TERMO DE COMPROMISSO visa à operacionalização do repasse ao Município de Florianópolis dos depósitos judiciais, tributários ou não, nos quais figure como parte, realizado em instituições financeiras, na forma do art. 2º da Lei Complementar n. 151, de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO – Por este TERMO DE COMPROMISSSO, o Município de Florianópolis se compromete a: I – Preservar a manutenção do Fundo de Reserva na instituição financeira responsável pelo repasse dos valores previstos na Cláusula Primeira; II – Autorizar expressamente a destinação automática ao Fundo de Reserva do valor correspondente a parcela dos depósitos judiciais mantidas na instituição financeira no termos do §3º do art. 3º da Lei Complementar n. 151, de 2015, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 3º da referida lei; III – Autorizar a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto nos Artigos 5º e 7º da Lei Complementar n. 151, de 2015; e IV – Promover a recomposição do Fundo de Reserva em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei Complementar n. 151, de 2015. E estando assim ciente e esclarecido quanto às cláusulas deste Termo de Compromisso, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza os devidos e legais efeitos. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.204, de 23 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, VALÉRIA PACHECO MARQUES RODRIGUES, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Técnica do Gabinete do Prefeito, a partir de 23/09/2015. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MAECELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.208, de 24 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS,

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, TIAGO BOLAN FRIGO, do Cargo em Comissão de Diretor Geral do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 23/09/2015. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto n. 15.201, de 23 de setembro de 2015, que designou Tiago Bolan Frigo, para exercer Cargo em Comissão de Superintendente do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 16/09/2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 15.209, de 24 de setembro de 2015. TORNA SEM EFEITO OS DECRETOS N.s. 15.066, 15.068, 15.069 e 15.070, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis e com base na Lei 1.202, de 1974; DECRETA: Art. 1º Torna sem efeito os Decretos N.s. 15.066, 15.068, 15.069 e 15.070, de 18 de agosto de 2015, que retificaram os Decretos N.s. 12.852, 12.856, 12.854 e 12.853, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2015. Florianópolis, aos 24 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.210, de 24 de setembro de 2015. REVOGA OS DECRETOS N.s. 12.852, 12.853, 12.854 e 12.856, de 20 DE MARÇO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis e com base na Lei 1.202, de 1974; DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os Decretos N.s. 12.852, 12.853, 12.854 e 12.856, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.211, de 24 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: NOMEAR, CLAUDINEI MARQUES, para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 16/09/2015. Florianópolis, aos 24 de setembro de

2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.175, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.623.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.361.0104.2150 - Manutenção e Melhoria Salarial Efetivo Ens. Fundamental 0248 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.523.000,00 0254 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 1.823.000,00 19.01.12.365.0104.2166 - Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Creche 0449 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.500.000,00 Total desta Atividade R$ 1.500.000,00 19.01.12.365.0104.2494 - Manutenção e Melhoria Salarial Ed. Infantil Efetivo Pré-Escola 0519 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 Total do Órgão R$ 3.623.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.623.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.623.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.361.0104.2034 - Manutenção Predial das UES - Ens. Fundamental 0230 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 83.000,00 Total desta Atividade R$ 83.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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19.01.12.361.0104.2296 - Escola do Mar 0282 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 40.000,00 Total desta Atividade R$ 40.000,00 19.01.12.361.0104.2489 - Encargos Sociais no Ens. Fundamental 0329 3.1.91.13.00.00.0081 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.000.000,00 0330 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 1.500.000,00 19.01.12.365.0104.2166 - Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Creche 0451 3.1.90.94.00.00.0081 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.000.000,00 Total desta Atividade R$ 2.000.000,00 Total do Órgão R$ 3.623.000,00 Total da Anulação R$ 3.623.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.306.0104.2362 - Alimentação Escolar Ed. Infantil 0191 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 19.01.12.306.0104.2927 - Alimentação Escolar Ens. Fundamental 0197 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 19.01.12.361.0104.2014 - Vale - Transporte Ens. Fundamental 0228 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros

Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 750.000,00 Total desta Atividade R$ 750.000,00 19.01.12.361.0104.2348 - Programa de Apoio Administrativo do Ens. Fundamental 0288 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 0293 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 700.000,00 19.01.12.361.0104.2929 - Transferência por Convênio a Entidades Filantrópicas 0343 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 800.000,00 Total desta Atividade R$ 800.000,00 19.01.12.365.0104.2013 - Vale Transporte - Educação Infantil 0441 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00 19.01.12.365.0104.2027 - Autonomia da Gestão Financeira Escolas Ens. Infantil 0442 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 19.01.12.365.0104.2166 - Manutenção e Melhoria Salarial EI Efetivo Creche 0454 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 400.000,00 Total desta Atividade R$ 400.000,00 19.01.12.365.0104.2928 - Transferência por Convênio a Entidades Filantrópicas Ed. Inf. 0523 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão R$ 4.650.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 4.650.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.361.0104.1631 - Reforma EB Maria Tomázia Coelho 0206 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 19.01.12.361.0104.1635 - Reforma EB Luiz Cândido Da Luz 02114.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 19.01.12.361.0104.1637 - Reforma EB Paulo Fontes 0213 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1549 Florianópolis/SC, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 pg. 6

Próprios Educação R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.1794 - Reforma da UEF EB. Adotiva Liberato 0224 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.1797 - Reforma e Ampliação da UEF EB. Osmar Cunha 0227 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total deste Projeto R$ 200.000,00 19.01.12.361.0104.2040 - Admissão de Profissionais 0232 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.361.0104.2450 - Transporte Escolar Ens. Fundamental 0327 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 19.01.12.361.0104.2489 - Encargos Sociais no Ens. Fundamental 0328 3.1.90.13.00.00.0081 - Obrigações Patronais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 1.100.000,00 Total desta Atividade R$ 1.100.000,00 19.01.12.361.0104.2883 - Apoio Administrativo a Colônia de Férias 0338 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 70.000,00 Total desta Atividade R$ 70.000,00 19.01.12.361.0104.2929 - Transferência por Convênio a Entidades Filantrópicas 0345 4.4.50.42.00.00.0081 - Auxílios, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 19.01.12.365.0104.1647 - Reforma Creche Ilha Continente 0399 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 19.01.12.365.0104.1648 - Reforma Creche Altino Dealtino Cabral 0400 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 19.01.12.365.0104.1653 - Reforma do NEI Armação 0403 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 19.01.12.365.0104.1798 - Reforma da UEI - NEI Armação 0437 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 19.01.12.365.0104.1799 - Reforma e Ampliação de UEI - NEI Costeira 0438 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 19.01.12.365.0104.2495 - Manutenção e Melhoria

Salarial Ed. Infantil Sub Pré-Escola 0522 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 19.01.12.366.0104.2453 - Transporte Escolar Educação de Jovens e Adultos 0542 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.367.0104.4655 - Educação Especial - Escola Aberta as Diferenças 0564 3.3.90.33.00.00.0081 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 19.01.12.365.0104.2167 - Manutenção e Melhoria Salarial Ed. Infantil Sub. Creche 0459 3.3.90.46.00.00.0081 - Auxílio-Alimentação, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 19.01.12.365.0104.1657 - Reforma Creche Morro do Mocotó 0404 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 19.01.12.365.0104.1664 - Reforma e Ampliação Creche Dona Cota 0411 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 19.01.12.365.0104.1678 - Reforma Creche Ingleses 0422 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total deste Projeto R$ 200.000,00 19.01.12.365.0104.2455 - Encargos Sociais na Ed. Infantil 0510 3.1.90.13.00.00.0081 - Obrigações Patronais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00 19.01.12.365.0104.1791 - Reforma e Ampliação da UEI Creche Orlandina Cordeiro 0434 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 400.000,00 Total deste Projeto R$ 400.000,00 Total do Órgão R$ 4.650.000,00 Total da Anulação R$ 4.650.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.361.0104.2348 - Programa de Apoio Administrativo do Ens. Fundamental 0285 3.3.90.30.00.00.0006 - Material de Consumo, 0006 – Salário Educação Governo Estadual R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 19.01.12.365.0104.2291 - Qualificação Estrutura Física dos Proj. Pedagógicos 0476 3.3.90.30.00.00.0006 - Material de Consumo, 0006 – Salário Educação Governo Estadual R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 Total do Órgão R$ 500.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 500.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.01.12.365.0104.2337 - Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0494 4.4.90.52.00.00.0006 - Equipamentos e Material Permanente, 0006 – Salário Educação Governo Estadual R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 19.01.12.365.0104.1784 - Reforma da UEI - NEI Machado De Assis 0428 4.4.90.39.00.00.0006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0006 – Salário Educação Governo Estadual R$ 250.000,00 Total deste Projeto R$ 250.000,00 Total do Órgão R$ 500.000,00 Total da Anulação R$ 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 890/PGM/2015. objeto: Aquisição de equipamento de informática. Pregão Eletrônico nº 318/SMA/DLC/2015; Contratada; WEIKAN TECNOLOGIA LTDA; O valor total do presente Contrato fica estimado em R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais); Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Sr. Alessandro Balbi Abreu e o Sr. Lauro Rubens Fugii pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 3636/2015, de 24 de setembro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve DESIGNAR, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, a servidora VIVIANE MAXWELL GARCIA LUZ, matrícula nº 24.137-7, para responder pelo exercício da função gratificada de Coordenador de Unidade Local de Saúde – ULS Lagoa da Conceição, em substituição a licença amamentação da titular DANIELA SALOME DE ANDRADE matrícula nº 31600-8, no período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3618/2015, de 23 de setembro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve DISPENSAR, a partir de 19 de setembro de 2015, da designação concedida por intermédio da Portaria nº 3670/2014, do servidor NAZARENO NILDO FERNANDES, matrícula nº 14.444-4, da função gratificada de Encarregado de Turma I padrão FG5, na Secretaria Municipal de Obras. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3619/2015, de 23 de setembro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 511/2015, resolve DESIGNAR, o servidor NAZARENO NILDO FERNANDES, matrícula nº 14.444-4, para o exercício da função gratificada de Encarregado de Turma I padrão FG-5, na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 19 de setembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3559/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANDRIELE RAMOS PELLENZ, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2013, para o exercício do cargo de Orientador Educacional II – 1320 – Orientador Educacional I, Classe A, Nível 01, 220 (duzentas e vinte) horas semanais, período integral, do Quadro Único do Magistério, lotada na Escola Básica Maria Tomazia Coelho (344224) da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave -Secretário Municipal de Administração e.e.

PORTARIA Nº 3560/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ELISA GUIRALDELLI MACEDO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2013, para o exercício do cargo de Orientador Educacional I – 1320 – Orientador Educacional I, Classe A, Nível 01, 220 (duzentas e vinte) horas semanais, período integral, do Quadro Único do Magistério, lotada na Escola Básica Batista Pereira (344206) da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave -Secretário Municipal de Administração e.e.

PORTARIA Nº 3589/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, DANIELE REIS VEIGA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do

Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave - Secretário Municipal de Administração e.e.

PORTARIA Nº 3590/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANA CAROLINA CUNHA SARDÁ, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave - Secretário Municipal de Administração e.e.

PORTARIA Nº 3591/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SANDRA MARA DA SILVA SOUZA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave -Secretário Municipal de Administração e.e.

PORTARIA Nº 3592/2015. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Nomear de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 23 de outubro de 2003, WILLIAM YURI SERRATINE, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. Ivan Grave Secretário Municipal de Administração e.e.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa, que fará a realização de duas Audiências Públicas, a primeira: Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2015 e a segunda: Discutir a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, no seguinte local, data e horário: Local: Plenarinho da Câmara de Vereadores. Rua: Anita Garibaldi, nº 35 – Centro. Data: 30 de setembro de 2015. Horário: 15:00 horas. Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar destas Audiências Públicas. Florianópolis, (SC), 03 de Setembro de 2015. Cesar Souza Júnior - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 661/SMA/DLC/2015. Contratado: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos (deslanosido 0,02mg sol. injetável, eritromicina, isossorbida, distrato, midazolam e tiabendazol pomada) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que restou desertos nos pregões eletrônicos nº 75/2015 e 483/2015,

bem como estão com seus estoques zerados. Valor total do contrato: R$ 15.727,49 (quinze mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). Prazo da entrega: Imediato. Vigência do contrato: o presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA AO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 610/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados, a alteração dos itens 9.8.3., 13.1. e 13.2. do edital da Chamada Pública n. 610/2015, publicada no Diário Catarinense, página 22, na data de 12/09/2015, em decorrência da Resolução/CD/FNDE n° 4, de 2 de abril de 2015, que alterou os artigos 25 a 27, 29, 31 e 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. 24 de setembro de 2015. A Comissão.

PORTARIA Nº 168/2015. DEFINE O CRONOGRAMA E OS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS NAS MODALIDADES “COMUNICAÇÃO ORAL DE PESQUISA” E “RELATO DE EXPERIÊNCIA” NO VI CONGRESSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DESAFIOS DA EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA: CONCEPÇÕES E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.82º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e considerando o planejamento e a organização do VI Congresso de Educação Básica - Desafios da Educação Contemporânea: Concepções e Práticas Pedagógicas - COEB 2016, no período de 02 e 03 de fevereiro de 2016, Resolve: Art. 1º Estabelecer o período de 28 de setembro a 26 de outubro de 2015 para a inscrição de trabalhos nas modalidades: “Comunicação Oral de Pesquisa” e “Relato de Experiência”, concluídos a partir do ano de 2011, para apresentação no COEB 2016, de acordo com as disposições da presente Portaria. Art. 2º A modalidade “Comunicação Oral de Pesquisa” compreende a apresentação de trabalhos de pesquisa em nível de mestrado ou doutorado: § 1º Serão considerados requisitos para inscrição de trabalhos nesta modalidade: I - Pesquisa de mestrado concluída; II - Pesquisa de doutorado concluída ou qualificada até a data da inscrição. § 2º Poderão inscrever-se pesquisadores que atuam como servidores da Rede Municipal de

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Ensino de Florianópolis e pesquisadores externos. Art. 3º A modalidade “Relatos de Experiência” compreende a apresentação de trabalhos pedagógicos realizados individual ou coletivamente por servidores da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis. Parágrafo ùnico: Os trabalhos de autoria coletiva serão apresentados somente por um dos autores. Art. 4º Os trabalhos submetidos deverão vincular-se a um dos eixos temáticos seguintes: I - Política e Gestão da Educação Básica: Estudo e reflexão dos fundamentos legais e das políticas educacionais da Educação Básica e suas implicações nas práticas educativas contemporâneas; Desafios da política e gestão da educação na contemporaneidade; Organização dos tempos e dos espaços escolares visando inovações pedagógicas a partir de políticas educacionais e gestão; Estudo do sistema educacional brasileiro, de seus aspectos organizacionais, de suas políticas e das variáveis intervenientes na gestão da Educação Básica, na perspectiva da transformação da escola. II - Currículo: Concepções de currículo e seus significados na perspectiva da transformação do conhecimento e da educação na contemporaneidade; Vinculação que há entre a concepção de currículo, concepções de educação e transformação escolar; Relações entre currículo e conhecimento escolar para as relações entre currículo e cultura; Construção do conhecimento escolar como característica da escola democrática que reconhece a multiculturalidade como elemento constitutivo do processo ensino-aprendizagem; Políticas, fundamentos e práticas de currículo que consolidam uma escola justa, democrática e aberta às diferenças humanas e culturais; A reorganização curricular na educação básica de forma a promover a indissociabilidade de suas etapas e modalidades. III - Práticas Pedagógicas e Docência: O exercício da prática pedagógica na Educação Básica; Articulação do processo de produção de conhecimentos e realidade cultural e pedagógica; Estudo do planejamento como ação intencional que objetiva a transformação da realidade; Desenvolvimento das habilidades inerentes ao ato de planejar o ensino e de avaliar a aprendizagem; O aprender e sua relação com o ensino. Identificação de diferentes concepções teóricas que embasam a prática educacional e implicações na aprendizagem; Compreensão do sujeito que aprende, considerando suas necessidades, interesses e possibilidades frente aos desafios da escolarização; Os processos de diálogo entre diferentes conhecimentos e saberes, a utilização de pluralidde de linguagens, estratégias pedagógivas e recursos didáticos; As relações entre tecnologia e inovação na escola contemporânea. Art. 5º A

inscrição deverá ser realizada por meio do envio da ficha de inscrição e resumo do trabalho para o endereço eletrônico: [email protected] § 1º As fichas de inscrição estarão disponíveis, para download, no portal do COEB 2016: http://www.pmf.sc.gov.br/sites/coeb2016/ § 2º Os resumos da modalidade de Comunicação Oral de Pesquisa deverão ter uma lauda, contendo: introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia, resultados e três palavras-chave, seguindo as normas abaixo descritas: a. Título: em fonte maiúscula, em negrito e alinhamento centralizado; b. Autor(es): após o título, deixar um espaço e colocar o nome do autor e co-autores àmargem direita, programa de pós-graduação, endereço eletrônico e o eixo temático; c. Papel tamanho A4; d. Margem superior e inferior com 2,5 cm e margem esquerda e direita com 3,0 cm; f. Fonte: Times New Roman tamanho 12; h. Espaçamento entre linhas: 1,5 cm; i. Utilizar editor de texto Word (.doc) ou BrOffice (.odt). § 3º A síntese para a modalidade de relato de experiência deveráser de uma lauda e apresentar: introdução, objetivos, procedimentos didáticos, instituição e período de realização, público alvo, profissionais envolvidos e considerações finais, seguindo as normasabaixo descritas: a. Título: em fonte maiúscula, em negrito e alinhamento centralizado; b. Autor(es): após o título, deixar um espaço e colocar o endereço eletrônico e o eixo temático; c. Papel tamanho A4; d. Margem superior e inferior com 2,5 cm e margem esquerda e direita com 3,0 cm; f. Fonte: Times New Roman tamanho 12; h. Espaçamento entre linhas: 1,5 cm; i. Utilizar editor de texto Word (.doc) ou BrOffice (.odt). § 4º Os autores sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer à sede da Gerência de Formação Permanente, localizada no Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição. Art. 6º A relação dos trabalhos selecionados será divulgada no dia 13 de novembro de 2015, a partir das 18 horas, no portal do COEB 2016: http://www.pmf.sc.gov.br/sites/coeb2016/ Art. 7º O artigo dos trabalhos selecionados na modalidade de “Comunicação Oral de Pesquisa” deverá ser enviado até o dia 14 de dezembro de 2015 para o endereço eletrônico: [email protected] § 1º Para os trabalhos selecionados na modalidade Comunicação Oral de Pesquisa é obrigatório o envio do artigo. § 2º Para os trabalhos selecionados na modalidade Relato de Experiência, é facultativo o envio de artigo. § 3° O artigo deverá

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ter no mínimo 8 (oito) e no máximo 10 (dez) laudas, seguindo as mesmas normas de formatação utilizadas para o resumo, citadas no §2º do art. 5º,da presente Portaria. Art. 8° Os autores que tiverem trabalhos aprovados deverão apresentá-los durante o COEB 2016, nas datas, espaços e horários estabelecidos, conforme a programação a ser divulgada no portal do COEB 2016: http://www.pmf.sc.gov.br/sites/coeb2016/ Art. 9º Os trabalhos selecionados serão publicados em Anais Eletrônicos do Congresso, divulgados na página oficial do evento, sendo os autores responsáveis pela correção ortográfica e gramatical do texto. Parágrafo único. Os autores deverão seguir os preceitos da Lei nº. 9.610/98, que regula os Direitos Autorais, bem como o Código Penal, responsabilizando-se pelas suas publicações. Art. 10 A inscrição do trabalho implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desta Portaria e das instruções específicas, expedientes dos quais os autores não poderão alegar desconhecimento. Art. 11 Os casos omissos serão avaliados pelo comitê científico e pela comissão organizadora do evento. Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 174/2015. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Instrução Normativa nº 10/SMAP/2011 e a Instrução Normativa nº 003/SMAP/2012. Resolve: Art. 1º - Instaurar a Sindicância nº F 006643/2015, para apurar responsabilidades quanto as irregularidades apresentadas na Escola Desdobrada Osvaldo Galupo, de acordo com Relatório do Diretor da escola e BO nº 00140-2015-02061, encaminhados ao DIME. Art. 2º - Designar a Comissão composta por Nara Fontoura Batista, matrícula nº 09.638-5, que assumirá a Presidência, Luciane Alves da Costa, matrícula nº 08498-0 e João Dimas Nazário, matrícula n° 09.773-0 como demais membros. Art. 3º - A Comissão terá 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por, no máximo, igual período. Florianópolis, 24 de setembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/EDUC/BID/2015, Educação nº 313/2015 – Sistema Eletrônico Licitações-e

Banco do Brasil nº 586016. A Pregoeira Oficial do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis, torna público aos interessados, o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, da contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais didáticos – livros para as unidades da Educação Básica, homologado em 20/07/2015, conforme processo realizado no Endereço Eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp, de acordo com a tabela abaixo:

Nome da empresa Lotes vencedores

Valor total dos lotes

A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

01, 04, 0, 08, 09, 10, 14, 15, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 32, 53, 56, 57, 61, 65, 67, 71, 82, 84, 85, 89, 90, 91, 95, 104, 106, 107, 119, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 131

R$ 75.415,44

GM Quality Comércio LTDA

02, 47, 50, 58, 62, 68, 70, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 83, 87, 108, 109, 118 e 129

R$ 33.153,24

Distribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A

03, 05, 06, 16, 17 26, 27, 29, 30, 41, 52, 54 59, 63, 69, 86, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 110, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 132 e 133

R$ 64.045,28

M2 Comércio Geral LTDA

21, 22, 64, 75 e 105 R$ 13.702,60

Educadora Comércio e Materiais LTDA

28, 81 e 123

R$ 7.737,40 PIA Sociedade de São Paulo 31, 66 e 134 R$ 7.817,00

Editora Positivo LTDA

33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45 e 46

R$ 27.043,00

A Página Distribuidora de Livros LTDA

48, 49, 60 e 112 R$ 10.099,92

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Alexsandra Turnes Clasen - Pregoeira.

EXTRATO DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/EDUC/BID/2015, Educação nº 473/2015 – Sistema Eletrônico Licitações-e Banco do Brasil nº 593298. A Pregoeira Oficial do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis, torna público aos interessados, o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, da contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais didáticos pedagógicos - brinquedos - para todas as unidades educativas da RME, homologado em 26/08/2015, conforme processo realizado no Endereço Eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp, de acordo com a tabela abaixo: Nome da empresa

Lotes vencedores

Valor total dos lotes

Empresa Educare Pedagógicos e Acessibilidade EIRELI – ME

01, 08, 15 e 17 R$ 71.499,30

Empresa Allievi & Allievi LTDA EPP - “Smart Brinquedos”

25 e 29 R$ 17.099,16

Empresa Comercial Palmeiras LTDA EPP

05, 09, 10, 11, 12 e 13 R$ 245.202,00

Empresa L. Mohr LTDA EPP 24 e 28 R$ 19.098,00

Empresa Globo Mix LTDA ME 02 R$ 13.145,90

Empresa Zitys do Brasil Comércio e Serviços LTDA ME

26 e 30 R$ 28.268,82

Empresa Escolar Distribuidora de Materiais Pedagógicos LTDA ME

03, 06, 07 e 23 R$ 45.882,00

Empresa G8 Armarinhos LTDA EPP

18, 19, 20, 22 e 27 R$ 178.489,64

Empresa LBT – Comércio de Equipamentos Educacionais – EIRELI – EPP. “Master Brink”.

04, 14, 16 e 21 R$ 94.788,00

Tatiana Stähelin de Simas Bittencourt - Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 565/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresas Habilitadas: Empreiteira Pavicon Ltda, Perímetro Construção e Incorporação Ltda – EPP, e Standart Construções Ltda – ME. Empresa Inabilitada: De Faria Construções Ltda. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis. 24 de setembro de 2015. A Comissão.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 569/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Concorrência, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para pavimentação e drenagem do conjunto 01 de vias do Bairro Campeche - Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 15:00 hs do dia 01/10/2015. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 561/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresas Inabilitadas: De Faria Construções Ltda e STC Serviços de Terraplanagem e Construções Ltda; Empresas Habilitadas: Aline Construções e Incorporações Ltda; Empreiteira Pavicon Ltda; Perímetro Construção e Incorporação Ltda. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis. 24 de setembro de 2015. A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 622/SMA/DLC/2015. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1549 Florianópolis/SC, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 pg. 13

Florianópolis, Edição nº 1546, na data de 21 de setembro de 2015, página 04. Onde se Lê: ..., Aquisição de Vale Transporte (passe social)... – Leia-se: ..., Aquisição de 500 cartões eletrônicos – tipo social para reposição de cartões de Vale Transporte (passe social)... Florianópolis, 24 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 848/SMDU/2015. VEÍCULOS MÉDIOS: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP

LOTE COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(03)

Mão-de-obra (MO2)

Valor hora R$ 47,30

Peça original (PO3)

Percentual desconto

(%) 37%

Índice de Desconto (ID) 0,45

Empresa: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.376.119/0001-16, com sede na Rua Jacob Weingartner n° 4.460, Centro, Palhoça / SC, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Pedro Dorvalino da Silva, portador do CPF nº 490.385.089-72 e Carteira de Identidade 1/R 1.259.923, doravante denominada prestadora de serviços.

O valor global estimado da presente contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. Assinaturas: Sr. Marcelo Martins da Rosa Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e o Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

ERRATA DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 601/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Município de Florianópolis, torna público aos interessados que na publicação do citado Edital Onde se lê: Fundo Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. Leia-se: Fundo Municipal

de Saneamento Básico. Florianópolis, em 24 de setembro de 2015. A Comissão.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 635/SMA/DLC/2015. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de instrumentos musicais. Dia 07 de outubro de 2015, às 10:00 horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN

CASCAES

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 667/SMA/DLC/2015. Contratada: Sociedade Musical Amor a Arte. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de 05 (cinco) apresentações Musical, dentro da programação de eventos da Prefeitura no bairro, festas comunitárias, eventos e inaugurações da Prefeitura e outras solicitações de interesse coletivo. Valor total do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 656/SMA/DLC/2015. Contratada: Gabriela Morales Tolentino Leite 31900189879. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Super Banda para todas as idades” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 8.500,00 (oito mile quinhentos reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 657/SMA/DLC/2015. Contratada: Bruna Cassemiro de Andrade 40980016835. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Olhares Guardados” na programação do

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 671/SMA/DLC/2015. Contratada: Associação Cultural Teatro Faces. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Boé” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 666/SMA/DLC/2015. Contratada: Sociedade Musical e Recreativa Lapa. Objeto: Contratação de Banda Centenária para a realização de 05 (cinco) apresentações Musical, dentro da programação de eventos da Prefeitura no bairro, festas comunitárias, eventos e inaugurações da Prefeitura e outros solicitações de interesse coletivo. Valor total do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 668/SMA/DLC/2015. Contratada: Sabre de Luz Produções Culturais Ltda. ME. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Cinco Semanas em um Balão” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 653/SMA/DLC/2015. Contratada: O Grito Cia de Theatro. Objeto: Contratação de empresa

especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Megera quem dera! Preguiça já era!” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 8.100,00 (Oito mil e sem reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 654/SMA/DLC/2015. Contratada: AV Grupo Teatral Ltda. ME. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Dona Bilica, Naquele Tempo” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 655/SMA/DLC/2015. Contratada: Camarim Escola de Arte Ltda. Me. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Otelo” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 669/SMA/DLC/2015. Contratada: Studio Sérgio Tastaldi Ltda. ME. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do Edital nº. 003/FCFFC/2015 para apresentação do espetáculo Teatral “Alice no País das Maravilhas” na programação do 22º Floripa Teatro Isnard Azevedo, entre os dias 17 a 25 de outubro de 2015. Valor total do contrato: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: O presente contrato se iniciará a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

Page 15: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - pmf.sc.gov.br · todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1549 Florianópolis/SC, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 pg. 15

CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DE BOIS DE MAMÃO. O Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, torna público o resultado do Credenciamento e classificação de grupos e entidades que se dedicam às manifestações da cultura de Tradição oral, em especial a manifestação do boi de mamão com vistas à serviços artísticos no âmbito do Município de Florianópolis, de acordo com o Edital nº 001/FCFFC/2015. Considerados aptos os grupos inscritos com nota máxima dentro de sua especificidade atuando na preservação das expressões e manifestações culturais local, os seguintes Grupos : Boi de Mamão AMSAL-Associação de Moradores de Santo Antônio de Lisboa; Associação Folclórica Boi de Mamão Petinho João Paulo, e Boi de Cá ONG Crescendo com Arte- Canasvieiras. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 6 meses, de acordo com o regulamento do Edital. Pedro Meykmecht Almeida - Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.

INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE

FLORIANÓPOLIS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 810/IGEOF/2015.

VEÍCULOS LEVES: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP

LOTE COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(02)

Mão-de-obra (MO1)

Valor hora R$ 35,10

Peça original (PO1)

Percentual desconto

(%) 43%

Índice de Desconto (ID) 0,502

Empresa: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.376.119/0001-16, com sede na Rua Jacob Weingartner n° 4.460, Centro, Palhoça / SC, neste ato representada pelo Sr. Pedro Dorvalino da Silva, portador do CPF nº 490.385.089-72 e da C.I. 1/R 1.259.923, doravante denominada prestadora de serviços.

Pregão Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. O valor global estimado da presente contratação é de R$

14.000,00 (quatorze mil reais), sendo composto da seguinte forma: mão de obra R$ 8.000,00 (oito mil reais) e peças R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assinaturas: Sr. Everson Mendes Superintendente do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis e o Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2015. PREGÃO PRESENCIAL - Objeto – Autorização de Uso Qualificada Onerosa de imóveis com área total de 3.430 m², de propriedade da COMCAP, localizados em Canasvieiras, Florianópolis – SC. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até as 13h45min do dia 13 de outubro de 2015 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 24 de setembro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA Nº 412, de 24 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Nomear, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RODRIGO MANOEL DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Pereira de Paulo. Art. 2º - Este Ato terá efeito a partir de 17 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 24 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos - 1º Secretário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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