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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1146 Florianópolis/SC, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI GERÊNCIA: CICERO BITTAR CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1 Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS-FRANKLIN CASCAES 21 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO O DECRETO N.12.608, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. PUBLICADO NO D.O.E.M. - EDIÇÃO N.1145, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2014. DECRETO N. 12.608, de 30 de janeiro de 2014. REGULAMENTA OS INCISOS VI, X, XI, XII E XIII DO ARTIGO 225; §§ 1º, 2º, 3º E 4º E DO ARTIGO 244 DA LEI COMPLEMENTAR N. 007, DE 1997, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 480, DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E SOBRE O DESCONTO PARA EDIFICAÇÕES DE USO SUSTENTÁVEL. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007, de 1997, DECRETA: Art. 1º O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, protegido por legislação municipal por ato da autoridade competente, poderá obter a isenção total ou parcial do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, mediante avaliação do SEPHAN/IPUF, desde que atenda aos seguintes critérios: § 1º A isenção total será concedida ao imóvel cuja edificação se apresenta conservada ou restaurada; § 2º A isenção parcial será concedida aos imóveis que estiverem no seguinte estado de conservação: I - edificação que necessita de pequenos reparos (esquadrias, ornamentos e reboco), isenção de 80% (oitenta por cento); e II - edificação que apresenta grandes alterações (marquises, alteração de cobertura, modificação dos vãos), isenção de 40% (quarenta por cento). § 3º O percentual de isenção poderá ser reduzido na proporção cumulativa de 20% (vinte por cento) para cada um dos seguintes casos: I- a edificação que não apresentar a pintura em bom estado de conservação; e II - a edificação que não apresentar a comunicação visual em conformidade com as normas técnicas do SEPHAN/IPUF. § 4º Ficam excluídas da hipótese de obtenção de isenção total e parcial as edificações que estiverem em estado de arruinamento e/ou abandonadas, contiverem fachadas obstruídas com elementos estranhos à sua arquitetura ou com grandes alterações e aquelas que realizarem obras sem aprovação prévia do IPUF/SEPHAN ou não executarem de acordo com o projeto aprovado. § 5º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como imóveis que possuam valor histórico, artístico e/ou cultural, aqueles protegidos por legislação municipal e que se enquadrem nos critérios abaixo: I – os imóveis tombados isoladamente por Decreto Municipal; II – os imóveis tombados por Decreto Municipal em conjuntos de edificações, classificados como P1 e P2 segundo definições existentes no Art. 2º do Decreto Municipal n. 270/86; e III – os imóveis integrantes das Áreas de Preservação Cultural de Interesse Histórico- APC-1, assim definidos no plano diretor de uso e ocupação do solo do Município, classificados como P1 e P2, cuja definição segue abaixo: a) P1 - Imóvel a ser totalmente conservado ou restaurado, tanto interna como externamente pelo excepcional valor histórico, arquitetônico, artístico ou cultural de toda a unidade; b) P2 - Imóvel que participe de conjunto arquitetônico, cujo interesse histórico está em ser parte do conjunto, devendo seu exterior ser totalmente conservado ou restaurado, mas podendo haver remanejamento interno, desde que sua volumetria e acabamentos externos não sejam afetados, de forma a manter-se intacta a possibilidade de aquilatar-se o seu perfil histórico urbano. § 6º A recuperação dos imóveis deverá ser precedida de projeto arquitetônico, que inclui as indicações técnicas da obra, as características da renovação da pintura externa e da comunicação visual, devendo ser encaminhado pelo interessado para aprovação prévia do IPUF/SEPHAN. § 7º A avaliação da isenção total ou parcial a que se refere este artigo será realizada anualmente pelo IPUF/SEPHAN, mediante solicitação do proprietário ou procurador legalmente constituído, do imóvel a ser protocolizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão). Art. 2º Para obtenção da isenção total do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU para as Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas pelo Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizadas pelos proprietários, desde que não degradadas, deverá ser observado o seguinte: I Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção do IPTU da Área de Preservação Permanente – APP; II - Matrícula atualizada do Imóvel, contendo a averbação da Área de Preservação Permanente - APP; e III - Levantamento Planialtimétrico, em escala mínima de 1:1 000, devidamente assinado pelo responsável técnico e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1

Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS-FRANKLIN CASCAES 21

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO O DECRETO N.12.608, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. PUBLICADO NO D.O.E.M. - EDIÇÃO N.1145, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2014. DECRETO N. 12.608, de 30 de janeiro de 2014. REGULAMENTA OS INCISOS VI, X, XI, XII E XIII DO ARTIGO 225; §§ 1º, 2º, 3º E 4º E DO ARTIGO 244 DA LEI COMPLEMENTAR N. 007, DE 1997, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 480, DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E SOBRE O DESCONTO PARA EDIFICAÇÕES DE USO SUSTENTÁVEL. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007, de 1997, DECRETA: Art. 1º O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, protegido por legislação municipal por ato da autoridade competente, poderá obter a isenção total ou parcial do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, mediante avaliação do SEPHAN/IPUF, desde que atenda aos seguintes critérios: § 1º A isenção total será concedida ao imóvel cuja edificação se apresenta conservada ou restaurada; § 2º A isenção parcial será concedida aos imóveis que estiverem no seguinte estado de conservação: I - edificação que necessita de pequenos reparos (esquadrias, ornamentos e reboco), isenção de 80% (oitenta por cento); e II - edificação que apresenta grandes alterações (marquises, alteração de cobertura, modificação dos vãos), isenção de 40% (quarenta por cento). § 3º O percentual de isenção poderá ser reduzido na proporção cumulativa de 20% (vinte por cento) para cada um dos seguintes casos: I- a edificação que não

apresentar a pintura em bom estado de conservação; e II - a edificação que não apresentar a comunicação visual em conformidade com as normas técnicas do SEPHAN/IPUF. § 4º Ficam excluídas da hipótese de obtenção de isenção total e parcial as edificações que estiverem em estado de arruinamento e/ou abandonadas, contiverem fachadas obstruídas com elementos estranhos à sua arquitetura ou com grandes alterações e aquelas que realizarem obras sem aprovação prévia do IPUF/SEPHAN ou não executarem de acordo com o projeto aprovado. § 5º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como imóveis que possuam valor histórico, artístico e/ou cultural, aqueles protegidos por legislação municipal e que se enquadrem nos critérios abaixo: I – os imóveis tombados isoladamente por Decreto Municipal; II – os imóveis tombados por Decreto Municipal em conjuntos de edificações, classificados como P1 e P2 segundo definições existentes no Art. 2º do Decreto Municipal n. 270/86; e III – os imóveis integrantes das Áreas de Preservação Cultural de Interesse Histórico- APC-1, assim definidos no plano diretor de uso e ocupação do solo do Município, classificados como P1 e P2, cuja definição segue abaixo: a) P1 - Imóvel a ser totalmente conservado ou restaurado, tanto interna como externamente pelo excepcional valor histórico, arquitetônico, artístico ou cultural de toda a unidade; b) P2 - Imóvel que participe de conjunto arquitetônico, cujo interesse histórico está em ser parte do conjunto, devendo seu exterior ser totalmente conservado ou restaurado, mas podendo haver remanejamento interno, desde que sua volumetria e acabamentos externos não sejam afetados, de forma a manter-se intacta a possibilidade de aquilatar-se o seu perfil histórico urbano. § 6º A recuperação dos imóveis deverá ser precedida de projeto arquitetônico, que inclui as indicações técnicas da obra, as características da renovação da pintura externa e da comunicação visual, devendo ser encaminhado pelo interessado para aprovação prévia do IPUF/SEPHAN. § 7º A avaliação da isenção total ou parcial a que se refere este artigo será realizada anualmente pelo IPUF/SEPHAN, mediante solicitação do proprietário ou procurador legalmente constituído, do imóvel a ser protocolizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão). Art. 2º Para obtenção da isenção total do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU para as Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas pelo Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizadas pelos proprietários, desde que não degradadas, deverá ser observado o seguinte: I – Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção do IPTU da Área de Preservação Permanente – APP; II - Matrícula atualizada do Imóvel, contendo a averbação da Área de Preservação Permanente - APP; e III - Levantamento Planialtimétrico, em escala mínima de 1:1 000, devidamente assinado pelo responsável técnico e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 2

pelo proprietário, que deverá conter em planta: demarcação da área total da propriedade; demarcação da área de Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido pelo Plano Diretor Municipal; indicação dos elementos naturais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d’água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada; locação das edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel; III - O Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado fisicamente e também em mídia digital no formato “PDF” e “DWG, observando-se o seguinte: O Levantamento Planialtimétrico deverá ser georeferenciado ao sistema de projeção UTM no Datum SAD-69; Os desenhos devem seguir as determinações da Associação Brasileira de Normas Brasileiras (ABNT); As unidades métricas adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. Parágrafo único: A avaliação da obtenção da isenção a que se refere este artigo será realizada anualmente pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM, mediante solicitação do proprietário, ou procurador legalmente constituído, do imóvel a ser protocolizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão). Art. 3º Para obtenção da isenção total do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU ao imóvel único residencial de proprietário ou possuidor, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, for acometido de Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, com renda familiar igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, deverá o solicitante atender ao seguinte: I - Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, instruído com a seguinte documentação: II - Documentos civis do proprietário ou possuidor: a)Identidade; b)CPF; c)Laudo pericial médico anual. III - Documentos civis do parente de primeiro grau, quando aplicável: a)Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; b)CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; c)Laudo pericial médico anual; d)Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel; e)Para cônjuge acometido: Certidão de casamento ou de União Estável, que comprove o direito sobre a propriedade e Certidão de nascimento do cônjuge; f)Para filho acometido: Certidão de nascimento ou documento de adoção; g)Para pai acometido: Certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário. IV – Documentos do imóvel: a)Matrícula do Imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis competente; Contrato de Compra e Venda do Imóvel ou Escritura Pública do Imóvel; b)Declaração de Imóvel Único – cedido pelo Pró-cidadão; V – Documentação geral: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato

de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; b) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos, apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012), para todos os membros do grupo familiar; c) Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso. VI – Comprovantes de renda: Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família), conforme as categorias profissionais a seguir: VI.1.- Quando Servidor Público Estatutário: a) Cópia do contracheque ou holerite dos últimos dois meses; b) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos, apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente,paratodos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; d) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.2. - Quando Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; b) Contracheque ou holerite dos últimos dois meses; c) Declaração do empregador em papel timbrado da empresa e carimbo contendo CNPJ, constando cargo e remuneração mensal atualizada; d) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); e) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.3. - Quando Profissional Autônomo ou Profissional Liberal: a) Cópia de Guia de recolhimento do INSS e ISS, dos últimos dois meses; b) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 3

Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); c) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos últimos dois meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC; d) Cópia do comprovante de pró-labore, dos últimos dois meses, no caso de cargos de direção; e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente,para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; f) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.4. - Quando Trabalhador informal: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; b) Declaração informando o tipo de atividade exercida: local, renda média mensal, relação de bens, com assinatura reconhecida em cartório; c) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); d) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.5. - Quando Agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante: a) Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar; b) Cópia da Declaração Anual de Produtor Rural – DAP; c) Cópia da Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR; d) Cópia do Cadastro de Imóvel Rural – DP ou do INCRA; e) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos dois últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC; f) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; g) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal,www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); h) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; i) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.6. - Quando Empresário,

microempresário e comerciante: a) Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Ficha de Firma Individual; b) Declaração original com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; c) Em caso de ser o sócio-proprietário e/ou diretor da empresa apresentar cópia do comprovante de pró-labore dos últimos dois meses; d) Cópia da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, quando for o caso; e) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; f) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); g) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; h) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.7.- Quando Aposentado e pensionista: a) Comprovante de remuneração dos últimos dois meses de órgão previdenciário privado ou público; b) Cópia do Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br),ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público; c) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); d) Declaração informando se exerce ou não atividade remunerada, com assinatura reconhecida em cartório. Dispensada a apresentação em caso de aposentadoria por invalidez ou por idade; e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; f) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.8. - Quando Desempregado ou do lar: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; b) Declaração informando que está desempregado e se exerce ou não trabalho esporádico, se recebe pensão, renda de aluguel e/ ou arrendamento, e os valores percebidos, com assinatura reconhecida em cartório; c) Cópia do

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Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e comprovante de recebimento de Auxílio-Desemprego; d) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); e) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.9. - Quando Estagiários (as): a) Cópia do contrato vigente; b) Cópia do comprovante de pagamento, dos últimos dois meses; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, acompanhada dos originais para conferência; d) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar a Declaração de nada consta disponível no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2012); e) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.10. - Quando Beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Família, Vale Renda, Vale Universidade, PROUNI, Benefício de Prestação Continuada - BPC, dentre outros): a) Cópia do comprovante de recebimento do benefício, do último mês, constando o valor; b) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.11. - Quando Pessoas com Necessidades Especiais (PNE): a) Cópia do comprovante de recebimento do benefício, dos últimos dois meses. b) Declaração original, informando se exerce ou não, algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebe pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento. VI.12. - Outros documentos que possam comprovar renda, tais como: a) Recibo de depósitos regulares efetuados na conta do estudante ou de membro do grupo familiar; b) Contrato de Aluguel e/ou Contrato de Arrendamento e recibo de pagamento de aluguel e/ou de arrendamento, dos últimos dois meses. Parágrafo único: A concessão da isenção a que se refere este artigo será condicionada a avaliação técnica realizada anualmente pela Secretaria Municipal da Saúde, após solicitação do proprietário ou procurador legalmente constituído, do imóvel a ser protocolizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão). Art. 4º Para obtenção do desconto adicional de até 5% (cinco por cento) ao imóvel de uso sustentável, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 244 da Lei Complementar n. 007, de 1997, com as alterações da

Lei Complementar n. 480, de 2013, observar-se-á o seguinte:

Item % De Desconto

1 Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público 1

2 Inexistência de vagas de estacionamento na área de afastamento frontal obrigatório

1,5

3 Existência de bicicletário 1

4 Atendimento dos critérios de acessibilidade da edificação 1,5

5 Adequação ao zoneamento 1

6 Existência de sistema de insonorização 1

7 Existência de sistema de aproveitamento de água da chuva 0,5

8 Existência de sistema de reuso de água 0,5

9 Existência de sistema de medidores individuais de água potável

1

§ 1º Considera-se imóvel de uso sustentável aquele que se enquadrar, cumulativamente, em pelo menos três dos itens listados. § 2º O percentual previsto no item 1 só se aplica para as edificações comerciais ou de prestação de serviços. § 3º O percentual previsto no item 3 não se aplica a edificações de uso residencial familiar. § 4º O bicicletário previsto no item 3 deverá estar locado junto à entrada principal do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços e atender aos demais critérios previstos em legislação específica. § 5º O percentual previsto no item 6 só se aplica para as edificações cuja adequação seja obrigatória por imposição de legislação específica. § 6º O limite máximo de desconto é de 5% (cinco por cento) ainda que a edificação obtenha pontuação superior. § 7º A avaliação da obtenção do desconto a que se refere este artigo será realizada anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, mediante solicitação do proprietário, ou procurador legalmente constituído, do imóvel, instruído com laudo expedido por profissional habilitado, a ser protocolizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão). Art.5º Os pedidos de concessão de isenção e desconto a que se refere este Decreto deverão ser protocolizados nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão) até o sexto dia útil do mês de março de cada ano para que possam produzir efeitos no exercício em que forem protocolados, devendo estar instruídos, além dos documentos específicos de que trata cada artigo, com requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído, documento de identidade, número do cadastro de pessoa física ou jurídica, comprovante de residência ou do estabelecimento comercial, quando aplicável. Art. 6º Fica concedido abatimento de 99% (noventa e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 5

nove por cento) na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, para os imóveis de uso exclusivamente residencial cujo valor venal, para fins de IPTU conforme a nova Planta Genérica de Valores, seja de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento em cota única, até o sexto dia útil do mês de março, conforme disposto no artigo 243 da Lei Complementar nº 007, de 1997. Art. 7º O desconto ou a isenção poderão ser revogados a qualquer tempo, caso fique comprovado que o beneficiário deixou de atender aos requisitos legais ou regulamentares referentes à matéria, ou caso o beneficiário não atenda à convocação formulada pela Administração Tributária para comprovação da manutenção do benefício. Art. 8º A concessão do desconto ou a isenção dos tributos municipais não exonera os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 9º Cabe ao beneficiário informar à Administração Tributária que o benefício tornou-se indevido, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que as condições que justificaram a sua concessão deixarem de ser preenchidas, sob pena de aplicação de multa prevista na legislação. Art. 10. Para os exercícios em que o contribuinte, conforme verificado pela Administração Tributária, não comprovar o cumprimento das exigências legais para a concessão do benefício, deverá ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de juros e multa. Art. 11 Para os pedidos de revisão da base de cálculo do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI, deverá ser aberto a pedido do contribuinte ou de seu representante legal, devidamente constituído, processo administrativo regular, instruído, indispensavelmente, com a seguinte documentação: I - Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis; II - Anúncios de Jornal (se houver); III - Fotos do Imóvel; IV - Guia Original do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI; V - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, conforme anexo I; VI - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado quando se tratar de terreno sem uso; VII - Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro; e VIII - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado ou Certidão de Demolição quando se tratar de terreno sem Edificação. Art. 12. Para os pedidos de revisão da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU deverá ser aberto a pedido do contribuinte ou de seu representante legal, devidamente constituído, processo administrativo regular, instruído, indispensavelmente, com a seguinte documentação: I – Número de Inscrição Imobiliária; II- Cópia do Habite-se ou Projeto de Construção, se houver; III – Cópia e original da Matrícula atualizada, Escritura Pública ou Título de Propriedade; IV – Petição com

fundamentação para o pedido de revisão; V - Documento de identificação; VI - Comprovante de residência ou estabelecimento; VII – Fotos, se houver; VIII – Avaliação mercadológica realizada por profissionais inscritos no CREA ou CRECI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); IX - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão), exercendo o Controle de Solicitações e Requerimentos e Controle de Entrega de Processos Administrativos, fica responsável pela verificação de regularidade e da suficiência de informações e documentos em tais processos. Art. 14. Os documentos e informações necessárias ao atendimento das solicitações formuladas pelos cidadãos e contribuintes à Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de Processos Administrativos iniciados por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão), terão seus elementos indispensáveis para a instrução do procedimento estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Fazenda e do Titular de Órgão ou Entidade Municipal competente para analisar e decidir o mérito do requerimento, sendo o mínimo descrito neste Decreto. Art. 15. Identificada qualquer deficiência ou irregularidade de documentação ou informação necessária para a abertura e tramitação do processo, nos termos da norma aplicável, o Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão) deverá informar ao interessado para que a providencie no prazo de até dez (10) dias, sob pena de arquivamento do Processo. Art. 16. A abertura, tramitação e atendimento de qualquer requerimento ou solicitação sem a tempestiva e regular existência, nos autos, de todos documentos e informações previstos neste Decreto, caracterizará violação ao art. 143, incisos I e V, do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar CMF nº 063, de 23 de setembro de 2003, procedendo-se, nesses casos, a apuração e responsabilização funcional, conforme a legislação aplicável. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 30 de janeiro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA nº 04107/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 6

atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01162/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de LOURDES NOEMIA JACINTO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por ter desistido da vaga.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04108/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01146/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de GLAUCIA FERREIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por ter desistido da vaga.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04109/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01137/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de CRISTIANE TRAPP INACIO DE SOUZA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por ter desistido da vaga.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04110/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 02295/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 995 de 25/06/2013 de PATRICIA RAMIREZ BOBADILLA FONSECA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04111/2013:. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01142/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de JUSCI LANE LOPES PRATES VIDAL, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Admin

PORTARIA nº 04112/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01153/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de LUANA COSTA COLLE, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 7

Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04112/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01153/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de LUANA COSTA COLLE, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 04113/2013. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01149/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de MIRIAN DE FARIA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00474/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 03395/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 1061 de 25/09/2013 de GLETIA DE SOUZA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO ADMINISTRACAO, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL, por não ter iniciado o exercício do cargo no prazo previsto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00478/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01706/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de MISLENE CRISTINA CARDOSO DA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00587/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01144/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de CAMILA THAIS DA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00589/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01147/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de ADRIANA ROSANA DO N OLIVEIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 8

tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00594/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01154/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de GENECI LOSS GUTH, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00652/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01539/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 946 de 12/04/2013 de GABRIELA ALEXANDRE, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00653/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01642/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de GIOVANA ARAUJO SIQUEIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00654/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01643/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de JOSIANE CALSEM DE SOUZA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00655/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01683/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de VERA LUCIA VENTURA LISBOA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00656/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01686/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de ROSA MARIA DE JESUS DA SILVEIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 9

Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00657/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01694/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de FLAVIA CRISTINA S GOMES FERREIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00658/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01700/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de IRENE ARAUJO SANTOS PEREIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00659/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01703/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de

29/04/2013 de JANAINA ELENIR MARCELINO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00660/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01796/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 961 de 06/05/2013 de MARGARETE CATARINA ANSELMO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00661/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01727/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de ANDREIA REGINA DE ANDRADE BERNARDO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00662/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 10

Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01729/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de SILVANA GONCALVES DA LUZ, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00663/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01754/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de GISELE EVAIR DA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter iniciado o exercício do cargo no prazo previsto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00665/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01757/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de VATUZA VENANCIO DE ALMEIDA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00666/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da

letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01758/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 957 de 29/04/2013 de SARA REGINA NAZARIO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 00667/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 01163/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 928 de 15/03/2013 de FERNANDA ARDELI MARTINS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR SALA II, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, por não ter tomado posse no prazo previsto.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 781/SMAP/2009. PMF X ATLAS SCHINDLER DO BRASIL S/A. A Cláusula segunda do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado, iniciando em 1º de janeiro de 2014 com término em 1º de junho de 2014. Tudo em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e com o Parecer nº. 12-2-29/DLC/2013. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski pela Secretaria Municipal de Administração e o Sr. Jutair Mendespela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para atender a estrutura na realização das assembléias do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 11

orçamento nos bairros, com o fornecimento de equipamentos e serviços, como: som ambiente, som volante, cadeiras, mesas, datashow, promotores, notebooks, técnico em informática e internet 3G. Entrega dos Envelopes: até as 09hs45min do dia 12/02/2014. Abertura da Sessão: a partir das 10horas do dia 12/02/2014. Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/SMA/DLC/2014. Contratada: Geral Administração de Imóveis Ltda. Objeto: locação de Imóvel Comercial, situado na Rua Irineu Comelli, São José, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Valor Mensal: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Prazo: O presente contrato terá a vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado em conformidade com a legislação vigente, devendo respeitar sempre o exercício financeiro do Município. Fundamento Legal: Art. 24, X, da Lei n. 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 77/SMA/DLC/2014. Contratada: Ariana Maria de Almeida Matos Cosme. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 1.580 (um mil, quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 78/SMA/DLC/2014. Contratada: Geovana Mendonça Lunardi Mendes. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 79/SMA/DLC/2014. Contratado: Juares Thiesen. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 3.580,00

(três mil, quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 80/SMA/DLC/2014. Contratado: Reinaldo Matias Fleuri. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 81/SMA/DLC/2014. Contratada: Suely Amaral de Melo. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 82/SMA/DLC/2014. Contratada: Elvira Souza Lima. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 83/SMA/DLC/2014. Contratado: José Vicente de Freitas. Objeto: Contratação da pessoa fisica acima mencionada para proferir palestra no Congresso de Educação Básica, que acontecerá no período de 03 a 05 de fevereiro de 2014. Valor Total: R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/EDUC/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de impressão para confecção de agendas escolares 2014, segundo os quantitativos e descrições desenvolvidas neste edital e seus anexos. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial 833/SMA/DLC/2013; Contratada: Delta Editora E Serviços Gráficos – Ltda; Município Fpolis/EDUC/2013; Valor do Contrato: R$: 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos reais); Prazo do Contrato: , contado a partir da data publicação da respectiva ata. Assinaturas. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação e pela empresa o Sr. Elieser de Aguiar.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/EDUC/2014. Objeto: gêneros alimentícios (produtos protéicos). Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 799/SMAP/DLC/2013; Contratada: Bruthuan Comercial Ltda: Valor do Contrato: R$ 1.271.847,50 (Um milhão duzentos e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); Prazo de Vigência: Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013. Assinaturas – Secretário

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 12

Municipal de Educação: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Edu Mansur Godinho.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/SME/2014. Objeto: fornecimento de óleo diesel comum. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 793/SMA/DLC/2013; Contratada: POSTO GALO LTDA - MATRIZ, Valor da Ata de Registro de Preço: R$ 71.220,00 (setenta e um mil, duzentos e vinte reais); Prazo de Vigência: A vigência da ata de registro de preços será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva ATa. Assinaturas – Secretário Municipal de Educação: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Ângelo do Amaral Tavares.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Lar Fabiano de Cristo e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 415.252,25 (quatrocentos e quinze mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ana Lúcia Caetano Christofoli, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: GAPA – Grupo de Apoio à Prevenção Da AIDS/SC – “Lar Recanto do Carinho” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 164.130,00 (cento e sessenta e quatro mil e cento e trinta reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Gerson Airton de Souza da Silva, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 014/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: SEEDE – Seara Espírita Entreposto da Fé e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que

sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 333.208,63 (trezentos e trinta e três mil duzentos e oito reais e sessenta e três centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Zeferino Pedro Sachet, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 015/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: FHILHOS – Filantropia Hildo Luiz de Souza e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 418.270,00 (quatrocentos e dezoito mil e duzentos e setenta reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Hildo Luiz de Souza, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 016/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Sociedade Alfa Gente – “Centro de Educação Infantil Morro da Caixa” e “Centro de Educação Infantil Vila Aparecida” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 757.605,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinco reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Célia Teresinha de Souza Rocha, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário da Coloninha e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 13

Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 846.320,50 (oitocentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Maria da Glória Abrahão Barros, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 018/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Sociedade Divina Providência – “Centro de Educação Infantil Nossa Senhora do Mont Serrat” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 410.085,00 (quatrocentos e dez mil e oitenta e cinco reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ilda Sacheti, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 019/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação dos Moradores da Lagoa do Peri - ASMOPE e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 285.213,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e duzentos e treze reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Thiago Pereira Praxedes, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Creche São Francisco de Assis e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 544.032,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e trinta e dois reais). Prazo: a

partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Claudete Gomes Aguiar, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 021/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: SERTE – Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação “Educandário Lar de Jesus e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 698.514,00 (seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos e catorze reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Jorge Artur Cameu, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Cultural e Comunitária da Coloninha – “A Casa do Povo” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 137.374,36 (cento e trinta e sete mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e José Luiz Marcelino, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário da Costeira do Pirajubaé e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 345.042,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quarenta e dois reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Fabiana Raimundo, pela Entidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 14

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Irmandade do Divino Espírito Santo – IDES “CEI Girassol” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 476.359,63 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ildemar Cassias Pereira, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário do Saco dos Limões “Centro de Educação Infantil Nossa senhora da Boa Viagem” e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme meta estabelecida no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 576.955,08 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos). Prazo: a partir janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Érico Lúcio Torres Pereira, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 026/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário Capoeiras e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 255.870,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Vanderley Osvaldo de Carvalho, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Grupo de Trabalho Comunitário

Catarinense e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 204.696,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Santiago Ocampo Fernandez, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 028/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Novo Alvorecer e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 136.464,00 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Luciane Vieira dos Santos Machado, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 029/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: A Casa dos Girassóis e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 51.174,00 (cinquenta e um mil cento e setenta e quatro reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Janet Maria Fontanella, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 030/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Casa da Criança – Morro da Penitenciária e Prefeitura Municipal de Florianópolis,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 15

por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 116.186,18 (cento e dezesseis mil cento e oitenta e seis reais e dezoito centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Gilson Rogério Morais, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 031/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: CEDEP – Centro De Educação E Evangelização Popular e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 472.766,28 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Edinéia Romão, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 032/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário do Pantanal e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 17.327,20 (dezessete mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Fabrício Antônio Raupp, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 033/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação de Pais e Amigos da

Criança e do Adolescente do Morro das Pedras e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 64.614,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e catorze reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Laurindo Adelino da Rosa, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Casa São José e do Adolescente do Morro das Pedras e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 101.986,31 (cento e um mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Felix Stolf, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Promocional do Menor Trabalhador e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 170.545,64 (cento e setenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 16

Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ildemar Cassias Pereira, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 036/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Centro de Valorização Humana, Moral e Social - CEVAHUMOS e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 87.774,84 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Valmor Raimundo Machado, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 037/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: ASGF – Associação De Surdos Da Grande Florianópolis e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 102.348,00 (cento e dois mil trezentos e quarenta e oito reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Sandra Lúcia Amorim, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 038/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: CEAFIS - Centro de Apoio à Formação Integral do Ser e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 204.696,00 (duzentos e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais). Prazo: a partir de janeiro de

2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Maria do Carmo Silveira Pereira, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 039/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Assistência Social São Luiz e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 83.193,25 (oitenta e três mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Sérgio Rubens Cidade, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 040/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: SEEDE – Seara Espírita Entreposto da Fé e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 351.435,35 (trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Zeferino Pedro Sachet, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 041/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho Comunitário da Coloninha e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 102.234,00 (cento e dois mil

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 17

duzentos e trinta e quatro reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Maria da Glória Abrahão Barros, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 042/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: ACIC - Associação Catarinense para Integração do Cego e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 182.911,84 (cento e oitenta e dois mil novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Jairo da Silva, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 043/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Ação Social Missão e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Wilson Clovis De Morais Júnior, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Beneficente, Educacional e Assistencial Gente Amiga e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$

66.534,00 (sessenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Solange Tadeu Di Foggi da Silva, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: ACAM – Associação dos Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 255.870,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Hedwirges Hofer, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Centro de Integração Familiar - CEIFA e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 54.382,14 (cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e catorze centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Anderson Sauerbier, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1146 Florianópolis/SC, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 18

Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 238.812,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e doze reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Abgail Maciel, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Conselho dos Moradores do Saco Grande II - COSMOG e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 183.931,34 (cento e oitenta e três mil novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Rosângela Amorim dos Anjos, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 049/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: ASPI – Ação Social Paroquial de Ingleses e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 32.506,09 (trinta e dois mil quinhentos e seis reais e nove centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Rosette Rezende Mendes, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 050/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Lar Fabiano de Cristo e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução

vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 102.348,00 (cento e dois mil trezentos e quarenta e oito reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Ana Lúcia Caetano Christofoli, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 051/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Ação Social Coloninha e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 45.990,72 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Rosana de Andrade Pereira, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 052/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 168.970,09 (cento e sessenta e oito mil novecentos e setenta reais e nove centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e José do Nascimento Ferreira da Silva, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Fundação Vidal Ramos e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1146 Florianópolis/SC, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 pg. 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 19

Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 153.522,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Celso Francisco Ramos Fonseca, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 054/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis/SC e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 827.313,00 (oitocentos e vinte e sete mil e trezentos e treze reais). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Elizabeth Teresa Donato das Neves, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 055/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Associação Atlética Esportiva Infantil Vento Sul de Florianópolis e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 8.616,96 (oito mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e José Adelino Correia, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 056/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: Obras Sociais da Comunidade Paroquial de Coqueiros e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes,

conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 31.975,56 (trinta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Regina Maria Floriani Petry, pela Entidade.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 058/PMF/SME/2014 - Partes conveniadas: AFLODEF – Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos e Prefeitura Municipal de Florianópolis, por interveniência da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente constituídas para o atendimento às crianças e adolescentes, conforme estabelece o art.10 § 4° da Lei n°. 11.494/2007 – na Educação Complementar de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 31.975,56 (trinta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Prazo: a partir de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: César Souza Júnior e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e José Roberto Leal, pela Entidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/SEMAS/2014. PMF X SULCAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fornecimento de Gasolina Comum. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 793/SMAP/DLC/2013; Contratada: SULCAR POSTO DE SERVIÇOS LTDA.: Valor do Contrato:R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas – Secretária Municipal de Assistência Social: Alessandro Balbi Abreu e pela empresa Syriaco Atherino Neto.

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 808/SEMAS/2010. PMF X IBAGY IMÓVEIS LTDA. A Cláusula quarta do contrato original de prestação de serviços continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado pelo período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Tudo em conformidade com o Artigo 57, II da Lei 8.666/93 e com o parecer nº. 12-0-

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1146 Florianópolis/SC, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 20

24/DLC/2013. Assinaturas: Sr Alessandro Balbi Abreu Secretário Municipal de Assistência Social, e pela empresa. Sr. José Maurício Ferreira Franz.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 89/SEMAS/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar reparos e adaptações no Centro de Referência especializada em Assistência Social (CREAS), situado a Rua Rui Barbosa, nº677 - Agronômica - Florianópolis/SC. Modalidade da Licitação: Processo de Licitação Convite nº 690/SMA/DLC/2013; Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP. Contratante: Município Fpolis/SEMAS/PMF; Valor total do Contrato: R$ 85.896,29 (oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reis e vinte e nove centavos). Prazo de vigência: A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. Assinaturas: Sr. Alessandro Balbi Abreu pela Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. Roberto Daniel Gevaerd pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA Nº 001/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Abbas Khaled Dayeh, matrícula no. 11576-2, inscrito no CREA/SC S1 026150-5, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 002/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Benjamin Paulo Rampinelli, matrícula no. 19254-6, inscrito no CREA/SC S1 012336-0, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 003/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE

FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Carlos Alberto Adriano, matrícula no. 4993-0, inscrito no CREA/SC S1 025148-0, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 004/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente a servidora Eneda Konflanz, matrícula no. 11562-2, inscrito no CREA/RS S3 051763-6, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 005/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Estanislau Luiz Vieira de Souza, matrícula no. 11.565-7, inscrito no CREA/SC S1 049856-3, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 006/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor José Roberto de Andrade, matrícula no. 18051-3, inscrito no CREA/SC A 4475-0, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 007/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1146 Florianópolis/SC, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 pg. 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 21

Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Nelson Bertotti, matrícula no. 11.558-4, inscrito no CREA/SC S1 055811-5, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

PORTARIA Nº 008/SMDU/2014. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS - SMDU, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas nos arts. 1º, 4º, incisos I, II, IV,VI, VIII, XI, 5º e 7º, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, R E S O L V E: Art. 1º. - Designar, temporariamente o servidor Valmir José Sardá, matrícula no. 3100-3, inscrito no CREA/SC S1 055656-4, para realizar Laudos de Vistoria para os efeitos da Lei Complementar 060/00. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor à partir da sua publicação. Arqº DALMO VIEIRA FILHO - Secretário de Meio Amb. e Des. Urbano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/SMR/2012. PMF X PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS S.A. A Cláusula quarta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Tudo em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Ronaldo Brito Freire pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e Luiz Alberto Galafassi pela empresa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 699/SMCTDES/2012 PMF X VIAGEO TECNOLOGIA LTDA. A Cláusula quarta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Tudo em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. .Assinaturas: Ronaldo Brito Freire pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e Marcelo Teixeira Moreira pela empresa

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/SMA/DLC/2014. Contratada: HDI Seguros S/A. Objeto: Contratação emergencial da empresa acima mencionada para o seguro dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que o novo processo licitatório encontra-se em tramitação não havendo prazo para sua conclusão. Valor Total da Apolice: R$ 14.744,75 (quatorze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei n. 8.666/93.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/SMA/DLC/2014. Contratada: Heko Ambiental – Produtos e Equipamentos Científicos Eireli ME. Objeto: Contratação emergencial da empresa acima mencionada para o fornecimento de Kits para Diagnóstico de HIV para suprir as necessidades da Secretaria. Valor Total: R$ 22.240,00 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais). Prazo: Em conformidade com o art. 62 da Lei nº. 8.666/93. Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei n. 8.666/93.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS-FRANKLIN

CASCAES

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 72/SMA/DLC/2014. Contratado: Hudson Nogueira da Silva. Objeto: Contratação da pessoa física acima mencionada para participar como Palestrante no Seminário de Professores do Projeto “Escola Livre de Musica – 2014”, nos dias 03 a 07 de fevereiro de 2014, ou outra data a ser definida pela Fundação, a ser realizada no Prédio da Escola Silveira de Souza. Valor Total: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Art. 25, III da Lei n. 8.666/93.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/FCFFC/2014 – Concedente: Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes Convenente: Sociedade Amantes da Leitura. Objeto: Cooperação técnica, operacional de manutenção, administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e Barca dos Livros Período: 02/01/2014 a 30/04/2014. Valor mensal: R$6.000,00. Valor Global: R$24.000.00. Despesa: Programática/ Atividade 2275, Elemento 3.3.50.41– Contribuições do Orçamento Plurianual da F.C.F.F.C. Data da Assinatura: 02de janeiro de 2014.