Diário Oficial - pontagrossa.pr.gov.br · Juarez Costa Carneiro V. Diretor do Departamento de...

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- LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni- cípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ....................................................................................................... - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ....................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIPAL AL AL AL AL 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 SUMÁRIO Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 298 – ANO II - 06 Pág PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETOS D E C R E T O N. 4. 2 6 8, de 17/08/2010 Constitui Comissão Especial, para efetuar a Seleção de Atletas Participantes do Projeto “Prata Da Casa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei n° 8.256, de 11 de outubro de 2005, e, ainda, o contido no protocolado n° 2220375/2010, R E S O L V E Art. 1º. Constituir Comissão Especial, para seleção dos Atletas que participarão do “Projeto Prata da Casa”, assim composta: I. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Presidente Nato: Marcelo Marcos Martins II. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Silvia Aparecida Rodrigues III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: José Ricardo Vieira IV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Juarez Costa Carneiro V. Diretor do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: Carlos Alberto de Oliveira VI. Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa – ACIPG: Oscar Pereira Junior VII. Representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG: Werner Eisner Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de agosto de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 4. 2 7 1, de 17/08/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 2290119/2010, R E S O L V E EXONERAR, a partir desta data, GILMAR ALVES DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Diretor Adjunto de Promoção em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de agosto de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 4. 2 5 0, de 10/08/2010 Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.126.865,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009. DECRETA Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.126.865,00 (Hum milhão, cento e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais), assim discriminado: 0200 – Governo Municipal 0201 – Gabinete do Prefeito 0412200182.010 – Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 66 R$1.000,00 0412200182.011 – Manutenção dos Serviços de Telecomunicações 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 68 R$61.000,00 0400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos 0404 - Departamento de Informática 0412600262.020 – Manutenção das Atividades do Depto. de Informática – SMANJ 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 132 R$36.000,00 0405 – Departamento de Patrimônio 0412202202.021 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio – SMANJ 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 141 R$3.500,00 0406 – Departamento de Compras e Contratos 0412202212.022 – Manutenção das Atividades do Depto. de Compras e Contratos – SMANJ 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 147 R$2.500,00 0500 – Secretaria Municipal de Finanças 0502 – Departamento de Receita 0412900312.027 – Manut. das Atividades do Depto. de Receita – SMF 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 178 R$5.100,00 0412900312.028 – Manut. das Atividades da Coordenadoria do ISSQN 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 180 R$105,00 0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 0602 – Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária 2024401182.036 – Manut. de Horta Escolar/Comunitária 3390.32.00.0000 – Mat. de Distr.Gratuita – Rec. 01000 – Cr 249 R$20.200,00 2069202002.040 – Manutenção de Eventos e Feiras 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 289 R$23.910,00 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0701 – Departamento Administrativo 0412200102.049 – Manutenção das Atividades da Secr.Mun.de Obras e Serv. Públicos – SMOSP 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 340 R$ 1.500,00 0702 – Departamento de Obras 1545200882.050 – Manutenção das Atividades do Depto. de Obras – SMOSP 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 350 R$37.000,00 1745200881.014 – Construção e Manutenção da Rede de Galerias de Águas Pluviais 4490.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 354 R$ 27.000,00 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 356 R$ 27.000,00 2678201941.018 – Pavimentação, Recuperação e Conservação Viária do Município 4490.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 367 R$ 224.500,00 4490.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 370 R$ 148.000,00 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 373 R$ 119.000,00 0704 – Departamento de Manutenção 2678201872.056 – Manutenção das Atividades do Depto. de Manutenção – SMOSP 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 408 R$ 72.000,00 0705 – Departamento de Manutenção de Prédios Públicos 0412200171.072 – Melhorias no Paço Municipal e em Prédios Públicos 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 414 R$ 64.000,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0902 – Departamento de Educação 1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec.01107 – Cr 770 R$ 80.000,00 1100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação 1102 – Departamento de Esportes 2781201931.048 – Construção de Centros Esportivos 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 941 R$ 13.400,00 2781202111.049 – Construção e Melhorias em Áreas Esportivas e Recreativas 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 943 R$ 36.000,00 2781202112.117 – Manutenção das Atividades do Depto. de Esportes 3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000–Cr 947 R$23.000,00 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 948 R$4.000,00 1200 – Secretaria Municipal Assistência Social 1203 – Gerência de Proteção Social Básica 0824400482.129 – Manutenção das Atividades dos Centros de Referência de Assistência Social 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 1014 R$ 5.000,00 1300 – Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos 1303 – Departamento de Atendimento ao Cidadão 0412201882.165 – Manutenção das Atividades do Depto. de Atendimento ao Cidadão 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1182 R$ 35.000,00 1400 – Secretaria Municipal de Governo 1402 – Assessoria de Relações Públicas 2413100332.167 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1202 R$ 11.950,00 1600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1601 – Departamento Administrativo 1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1215 R$ 5.200,00 1602 – Departamento de Cultura 1339200832.171 – Manutenção das Atividades do Depto. de Cultura 3390.31.00.0000 – Prem.Cult.Art.Cient.Desp. e Outras-Rec. 01000–Cr 1226 R$5.000,00 3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 1228 R$18.500,00 1607 – Departamento de Turismo 2369501352.179 – Manutenção das Atividades do Depto. de Turismo 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1267 R$ 11.500,00 1608 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur 2369501352.183 – Manutenção do Fumtur – Fundo Municipal de Turismo 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1286 R$5.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente, em conformidade com o disposto no art.43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 0400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos 0403 – Procuradoria Geral do Município 2884600000.001 – Manutenção do Pagamento das Sentenças Judiciais 3190.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – Rec. 01000 – Cr 124 R$ 561.315,00 0405 – Departamento de Patrimônio 0412202202.021 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio – SMANJ 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 140 R$3.500,00 0500 – Secretaria Municipal de Finanças 0503 – Departamento Financeiro 0412300202.030 – Manutenção das Atividades do Depto. Financeiro – SMF 3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 194 R$3.000,00 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 195 R$ 2.000,00 0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 0602 – Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária 2069100171.008 – Ampliação e Melhorias no Centro Agropecuário Municipal 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 275 R$ 10.000,00 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 276 R$ 10.000,00 2069202002.040 – Manutenção de Eventos e Feiras 4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 290 R$ 10.000,00 0603 – Departamento de Meio Ambiente 1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo 4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 312 R$ 13.800,00 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0902 – Departamento de Educação 1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação 4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec.01107 – Cr 773 R$ 80.000,00 1100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação 1102 – Departamento de Esportes 2781202112.121 – Manutenção dos Jogos: JEM, JEEM, JOJUP’S, JAP’S e Outros. 3390.32.00.0000 – Mat. de Distr.Gratuita – Rec. 01000 – Cr 957 R$4.000,00 2781301582.124 – Manutenção das Atividades de Lazer e Recreação 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 969 R$5.000,00 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 972 R$5.000,00 4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 973 R$5.000,00 1103 – Coord. de Planej. e Avaliação Desportiva 2781202112.196 – Manutenção das Atividades da Coord. de Planej. e Avaliação Desportiva 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 975 R$ 3.000,00 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 976 R$5.000,00 1200 – Secretaria Municipal Assistência Social 1203 – Gerência de Proteção Social Básica 0824400482.129 – Manutenção das Atividades dos Centros de Referência de Assistência Social 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1013 R$ 5.000,00 1205 – Fundo Municipal de Assistência Social 0824400472.146 – Manutenção de Serviços de Obras Sociais – SOS 3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 01000 – Cr 1102 R$ 325.250,00 1300 – Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos 1304 – Depto. de Saúde Ocupacional 1133200272.164 – Manutenção das Atividades do Depto. de Saúde Ocupacional 4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1188 R$35.000,00 1600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1601 – Departamento Administrativo 1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Cultura e Turismo 3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 1217 R$10.000,00 1604 – Departamento de Patrimônio Cultural 1339102202.176 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio Cultural 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1250 R$2.500,00 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1254 R$ 2.000,00 2369501352.179 – Manutenção das Atividades do Depto. de Turismo 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1270 R$ 16.500,00 1607 – Departamento de Turismo 2369501352.182 – Divulgação da Parada Tropeira 3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1282 R$ 5.000,00 1608 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur 2369501352.183 – Manutenção do Fumtur – Fundo Municipal de Turismo 4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1287 R$5.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10/08/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 10 de agosto de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 4. 2 7 6, de 19/08/2010 Efetua a transferência de valores no total de R$ 20.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal, D E C R E T A Art. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: I. Ficam acrescidos os seguintes valores 2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte 2301 – Departamento Administrativo 0412200104.010 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo da AMTT 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01001 – Cr 1373 R$10.000,00 2304 – Departamento de Transportes 1545100884.014 – Manutenção das Atividades do Depto. de Transportes 3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01001 – Cr 1420 R$10.000,00 II. Ficam reduzidos os seguintes valores 2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte 2301 – Departamento Administrativo 0412200104.010 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo da AMTT 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01001 – Cr 1375 R$10.000,00 2304 – Departamento de Transportes 1545100884.014 – Manutenção das Atividades do Depto. de Transportes 3390.37.00.0000 – Locação de Mão-de-Obra – Rec. 01001 – Cr 1423 R$10.000,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 19 de agosto de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos 05 05 05 05 05

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- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni-cípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON.......................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

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PREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPALALALALAL

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S U M Á R I O

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSADisponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 298 – ANO II - 06 Pág PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DECRETOSD E C R E T O N. 4. 2 6 8, de 17/08/2010

Constitui Comissão Especial, para efetuar a Seleção de Atletas Participantesdo Projeto “Prata Da Casa”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, especialmente o previsto na Lei n° 8.256, de 11 de outubrode 2005, e, ainda, o contido no protocolado n° 2220375/2010,

R E S O L V EArt. 1º. Constituir Comissão Especial, para seleção dos Atletas que participarão

do “Projeto Prata da Casa”, assim composta:I. Secretário Municipal de Esportes e Recreação - Presidente Nato:

Marcelo Marcos MartinsII. Representante da Secretaria Municipal de Educação:Silvia Aparecida RodriguesIII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:José Ricardo VieiraIV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:Juarez Costa CarneiroV. Diretor do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes

e Recreação:Carlos Alberto de OliveiraVI. Representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de

Ponta Grossa – ACIPG:Oscar Pereira JuniorVII. Representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG:Werner EisnerArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 17 de agosto de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 4. 2 7 1, de 17/08/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 2290119/2010,R E S O L V E

EXONERAR, a partir desta data, GILMAR ALVES DO NASCIMENTO, do cargoem comissão de Diretor Adjunto de Promoção em Saúde, da Secretaria Municipal deSaúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 17 de agosto de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 4. 2 5 0, de 10/08/2010Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.126.865,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de

suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art.43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,art. 5º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei

Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, um crédito adicional suplementarno valor de R$ 1.126.865,00 (Hum milhão, cento e vinte e seis mil, oitocentos esessenta reais), assim discriminado:0200 – Governo Municipal0201 – Gabinete do Prefeito0412200182.010 – Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete doPrefeito

3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 66 R$1.000,000412200182.011 – Manutenção dos Serviços de Telecomunicações3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 68 R$61.000,000400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos0404 - Departamento de Informática0412600262.020 – Manutenção das Atividades do Depto. de Informática – SMANJ3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 132 R$36.000,000405 – Departamento de Patrimônio0412202202.021 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio – SMANJ3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 141 R$3.500,000406 – Departamento de Compras e Contratos0412202212.022 – Manutenção das Atividades do Depto. de Compras e Contratos– SMANJ3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 147 R$2.500,000500 – Secretaria Municipal de Finanças0502 – Departamento de Receita0412900312.027 – Manut. das Atividades do Depto. de Receita – SMF3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 178 R$5.100,000412900312.028 – Manut. das Atividades da Coordenadoria do ISSQN3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 180 R$105,000600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente0602 – Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária2024401182.036 – Manut. de Horta Escolar/Comunitária3390.32.00.0000 – Mat. de Distr.Gratuita – Rec. 01000 – Cr 249 R$20.200,002069202002.040 – Manutenção de Eventos e Feiras3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 289 R$23.910,000700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos0701 – Departamento Administrativo0412200102.049 – Manutenção das Atividades da Secr.Mun.de Obras e Serv. Públicos– SMOSP3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 340 R$ 1.500,000702 – Departamento de Obras1545200882.050 – Manutenção das Atividades do Depto. de Obras – SMOSP3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 350 R$37.000,001745200881.014 – Construção e Manutenção da Rede de Galerias de Águas Pluviais4490.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 354 R$ 27.000,004490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 356 R$ 27.000,002678201941.018 – Pavimentação, Recuperação e Conservação Viária do Município4490.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 367 R$ 224.500,004490.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 370 R$ 148.000,004490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 373 R$ 119.000,000704 – Departamento de Manutenção2678201872.056 – Manutenção das Atividades do Depto. de Manutenção – SMOSP3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 408 R$ 72.000,000705 – Departamento de Manutenção de Prédios Públicos0412200171.072 – Melhorias no Paço Municipal e em Prédios Públicos4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 414 R$ 64.000,000900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec.01107 – Cr 770 R$ 80.000,001100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação1102 – Departamento de Esportes2781201931.048 – Construção de Centros Esportivos4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 941 R$ 13.400,002781202111.049 – Construção e Melhorias em Áreas Esportivas e Recreativas4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 943 R$ 36.000,002781202112.117 – Manutenção das Atividades do Depto. de Esportes3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000–Cr 947R$23.000,003390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 948 R$4.000,001200 – Secretaria Municipal Assistência Social1203 – Gerência de Proteção Social Básica0824400482.129 – Manutenção das Atividades dos Centros de Referência deAssistência Social3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 1014 R$ 5.000,001300 – Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos1303 – Departamento de Atendimento ao Cidadão0412201882.165 – Manutenção das Atividades do Depto. de Atendimento aoCidadão4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1182 R$ 35.000,001400 – Secretaria Municipal de Governo1402 – Assessoria de Relações Públicas2413100332.167 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1202 R$ 11.950,001600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo1601 – Departamento Administrativo1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Cultura eTurismo3390.14.00.0000 – Diárias – P. Civil – Rec. 01000 – Cr 1215 R$ 5.200,001602 – Departamento de Cultura1339200832.171 – Manutenção das Atividades do Depto. de Cultura3390.31.00.0000 – Prem.Cult.Art.Cient.Desp. e Outras-Rec. 01000–Cr 1226R$5.000,003390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 1228R$18.500,001607 – Departamento de Turismo2369501352.179 – Manutenção das Atividades do Depto. de Turismo3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1267 R$ 11.500,001608 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur2369501352.183 – Manutenção do Fumtur – Fundo Municipal de Turismo3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1286 R$5.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior,serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamentovigente, em conformidade com o disposto no art.43, parágrafo primeiro, inciso III daLei nº 4.320 de 17 de março de 1964.0400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos0403 – Procuradoria Geral do Município2884600000.001 – Manutenção do Pagamento das Sentenças Judiciais3190.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – Rec. 01000 – Cr 124 R$ 561.315,000405 – Departamento de Patrimônio0412202202.021 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio – SMANJ3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 140 R$3.500,000500 – Secretaria Municipal de Finanças0503 – Departamento Financeiro

0412300202.030 – Manutenção das Atividades do Depto. Financeiro – SMF3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 194 R$3.000,003390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 195 R$ 2.000,000600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente0602 – Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária2069100171.008 – Ampliação e Melhorias no Centro Agropecuário Municipal3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 275 R$ 10.000,004490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01000 – Cr 276 R$ 10.000,002069202002.040 – Manutenção de Eventos e Feiras4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 290 R$ 10.000,000603 – Departamento de Meio Ambiente1854200932.043 – Manutenção das Atividades da Coleta Seletiva de Lixo4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 312 R$ 13.800,000900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100762.086 – Manutenção das Atividades do Depto. de Educação4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec.01107 – Cr 773 R$ 80.000,001100 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação1102 – Departamento de Esportes2781202112.121 – Manutenção dos Jogos: JEM, JEEM, JOJUP’S, JAP’S e Outros.3390.32.00.0000 – Mat. de Distr.Gratuita – Rec. 01000 – Cr 957 R$4.000,002781301582.124 – Manutenção das Atividades de Lazer e Recreação3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 969R$5.000,003390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 972 R$5.000,004490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 973 R$5.000,001103 – Coord. de Planej. e Avaliação Desportiva2781202112.196 – Manutenção das Atividades da Coord. de Planej. e Avaliação Desportiva3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 975 R$ 3.000,003390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 976 R$5.000,001200 – Secretaria Municipal Assistência Social1203 – Gerência de Proteção Social Básica0824400482.129 – Manutenção das Atividades dos Centros de Referência deAssistência Social3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1013 R$ 5.000,001205 – Fundo Municipal de Assistência Social0824400472.146 – Manutenção de Serviços de Obras Sociais – SOS3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 01000 – Cr 1102 R$ 325.250,001300 – Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos1304 – Depto. de Saúde Ocupacional1133200272.164 – Manutenção das Atividades do Depto. de Saúde Ocupacional4490.52.00.0000 - Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1188 R$35.000,001600 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo1601 – Departamento Administrativo1312200102.170 – Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Cultura eTurismo3390.33.00.0000 – Pas. e Desp. com Locomoção – Rec. 01000 – Cr 1217R$10.000,001604 – Departamento de Patrimônio Cultural1339102202.176 – Manutenção das Atividades do Depto. de Patrimônio Cultural3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01000 – Cr 1250 R$2.500,004490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1254 R$ 2.000,002369501352.179 – Manutenção das Atividades do Depto. de Turismo3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1270 R$ 16.500,001607 – Departamento de Turismo2369501352.182 – Divulgação da Parada Tropeira3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc.P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 1282 R$ 5.000,001608 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur2369501352.183 – Manutenção do Fumtur – Fundo Municipal de Turismo4490.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Rec. 01000 – Cr 1287 R$5.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos à 10/08/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 10 de agosto de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 4. 2 7 6, de 19/08/2010Efetua a transferência de valores no total de R$ 20.000,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de

suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art.43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,art. 7º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009 e art. 167, inciso VIda Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei

Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, artigo 7º, mediante a transferênciade valores no total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas dotações orçamentáriasabaixo discriminadas:

I. Ficam acrescidos os seguintes valores2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte2301 – Departamento Administrativo0412200104.010 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo da AMTT3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01001 – Cr 1373 R$10.000,002304 – Departamento de Transportes1545100884.014 – Manutenção das Atividades do Depto. de Transportes3390.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01001 – Cr 1420 R$10.000,00

II. Ficam reduzidos os seguintes valores2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte2301 – Departamento Administrativo0412200104.010 – Manutenção das Atividades do Depto. Administrativo da AMTT3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01001 – Cr 1375 R$10.000,002304 – Departamento de Transportes1545100884.014 – Manutenção das Atividades do Depto. de Transportes3390.37.00.0000 – Locação de Mão-de-Obra – Rec. 01001 – Cr 1423 R$10.000,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 19 de agosto de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

0505050505

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 201002

P O R T A R I A N º 5. 3 9 1 de 19/08/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em

vista o contido no protocolado n.º 2310322 de 19/08/2010,R E S O L V E

Art. 1º - Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:GINO LUCAS SCHERDIENCLÓVIS AIRTON DE QUADROSELOISA BUENO SANTOSParágrafo Único – O servidor Gino Lucas Scherdien, atuará na condição de Presidente da Comissão de Sindicância e a

servidora Eloisa Bueno Santos, com as atribuições de Secretária.Art. 2º - A Comissão de Sindicância designada na forma do artigo anterior terá por mister apurar fatos relacionados no

protocolado 2310322 de 19/08/2010 – Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º - Para o desempenho de suas atribuições, compete à Comissão:I - ouvir testemunhas;II - requisitar documentos;III - ter acesso a documentos, repartições e dados junto aos órgãos públicos municipais relacionados ao objeto da

Sindicância.Art. 4º - Ao final dos trabalhos, a Comissão de Sindicância apresentará ao Prefeito Municipal parecer conclusivo sobre seu

objeto de investigação no qual prestará, no mínimo, as seguintes informações:I - relatará os principais pontos da investigação;II - apontará os dispositivos legais ou regulamentares infringidos, sempre em tese;III- indicará o autor possível ou provável das irregularidades investigadas.Art. 5º - A Comissão de Sindicância tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a

conclusão das investigações.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 19 de agosto de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R TA R I A S

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletrônica nº 379/2010

Data: 02/09/2010Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TAPETE DE VINIL) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS EM EDITAL.Valor máximo: R$ 8.370,00 (oito mil trezentos e setenta reais).Dotação Orçamentária:0902 12 365 80 2 93 449052510000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 18 de Agosto de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Presencial nº 380/2010

Data: 02/09/10Horário: 14 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA FABRICAÇÃO E COLOCAÇÃO DE TELAS MOSQUETEIRAS,

COM ESQUADRIA EM ALUMÍNIO E PORTÕES COM TELA, PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL, CONFORME NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAESTADUAL.

Valor máximo: R$ 39.792,00 (trinta e nove mil setecentos e noventa e dois reais).Dotação Orçamentária:0802 10 122 235 2 58 449052510000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras -

Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 19 de Agosto de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna

público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Presencial nº 382/2010

Data: 01/09/10Horário: 16:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MONTAGEM DE QUATRO COBERTURAS, MODELO PIRÂMIDE

PARA SMAPMAValor máximo: R$ 7.000,00 (sete mil reais).Dotação Orçamentária:0602 20 692 200 2 40 339039220000Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão

de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às 17:00, ouainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 19 de Agosto de 2010.

Secretaria Municipal de PlanejamentoAviso de Licitação - retificação de hora e data de abertura

O Município de Ponta Grossa informa que a sessão de abertura da Tomada de Preços, nº 017/2010, cujo aviso foi publicadoem 19.08.2010, se realizará às 13h30min do dia 08/09/2010, na sede da prefeitura, à Av. Visconde de Taunay. 950.

Informações serão fornecidas das 12h às 18h na sede da prefeitura, ou pelo fax 42-3901-1538, fone 42-3220-1302.José Ribamar Kruger – Presidente da Comissão

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO n º 357/2010OBJETO: Aquisição de material permanente – Hospitalar (Arco Cirúrgico em C), para suprir as necessidades da Secretaria

Municipal de Saúde - SMS.LOTE ÚNICO – FRACASSADOPregoeiro: Mauro César IonngleboodMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 271/2010

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de gêneros alimentícios para o Mercado da Família., conforme o dispostodo protocolado 2300376/2010.

L I C I TA Ç Õ E S

CONTRATOSEXTRATO DA PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 247/2010

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CNSM COOPERATIVA NACIONAL DE SERVIÇOS MÉDICOSCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula segunda do instrumento originário, da seguinte forma:Onde constava “24 (vinte e quatro) horas/dia com um ponto de atendimento médico capacitado para atender toda a

demanda de urgência e emergência, durante 07 (sete) dias da semana e por um período de 12 meses a contar da data daassinatura do contrato”, passará a ter a seguinte redação:

“- Dois pontos médicos de 24:00 horas, durante quatro dias da semana, ou seja, atender às quartas-feiras, quintas-feiras,sextas-feiras e sábados, perfazendo um total de 48:00 horas por dia.

- Um ponto médico de 18:00 horas, durante quatro dias da semana, ou seja, quartas-feiras, quintas-feiras, sextas-feirase sábados, perfazendo um total de 18:00 horas por dia, no período compreendido entre as 07:00 horas até as 24:00 horas.”

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica retificada a cláusula sexta do instrumento originário, que passará a ter a seguinte redação:“O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura da presente

retificação, prorrogável a critério da Administração.”FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 442/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE SÃO CAMILOCLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento

originário, em mais 12 (doze) meses, de 26/08/10 a 26/08/11.CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes que o valor da renovação do contrato é de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta

e cinco mil reais).FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.19/08/10 - Laertes Sidney Bianchessi - Secretário Municipal de Abastecimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 272/2010

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de gêneros alimentícios para o Mercado da Família., conforme o dispostodo protocolado 2300383/2010.

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.19/08/10 - Laertes Sidney Bianchessi - Secretário Municipal de Abastecimento

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 03

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE SÃO CAMILOCLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento

originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 24/07/10 a 22/09/10.CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes que o valor da renovação do contrato é de R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil,

seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 745/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DECORTEXTIL DO PARANÁ LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em

mais 05 meses, de18/03/2010 a 18/08/2010.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula

terceira do instrumento originário, em 25% ( vinte e cinco por cento ). R$ 7.507,75 (sete mil, quinhentos s sete reais e setentae cinco centavos )

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 423/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CRISTAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento

originário, em mais 12 (doze) meses, de 19/08/10 a 19/08/11.CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam as partes que o valor da renovação do contrato é de R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e

sessenta e oito reais), considerando o valor de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) mensais.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MANARIM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula

terceira do instrumento originário, em 25% ( vinte e cinco por cento ) R$ 1.775,00 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais ).FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DA TERCEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 115/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PSICOBASE CLÍNICA MÉDICA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em

mais 90 (noventa ) dias, de 01/06/2010 a 30/08/2010.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 90 (noventa) dias, fica acrescido o valor contratual,

aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 51.666,66 (cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reaise sessenta e seis centavos). Totalizando o valor de R$ 154.999,98 (cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e novereais e noventa e oito centavos).

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE-MEOBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Ação Social.VALOR: R$ 10.692,48 ( dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos )PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº 316/2010

EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MARCELO CORDEIROOBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Ação Social.VALOR: R$ 11.678,74 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº 316/2010

EXTRATO DO CONTRATO Nº 428/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: AFEPON - AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSAOBJETO: prestação de serviços especializados em reforma e execução de novos campos de saibro/quadras esportivas em

diversos bairros de Ponta Grossa, para a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.VALOR: 170.657,77 (cento e setenta mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos)PRAZO: 120 (cento e vinte) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 340/2010

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 50, CONTRATO Nº 438/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDAOBJETO: Fornecimento de Material HospitalarVALOR:

PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 318/2010

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 36, CONTRATO Nº 416/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: F.K.J. CARTUCHOS LTDAOBJETO: Fornecimento de suprimentos de informáticaVALOR:

PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 280/2010

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27, CONTRATO Nº 391/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRODIET FARMACÊUTICA LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentosVALOR:

PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 291/2010

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 26, CONTRATO Nº 392/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentosVALOR:

PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 291/2010

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 35, CONTRATO Nº 414/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: GRÁFICA PLANETA LTDAOBJETO: Fornecimento de material gráfico.VALOR:

continua...

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 201004

EDITAIS E ATOS RHEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ponta GrossaCGC/MF: 76.175.884/0001-87CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2009Contratados Emprego Data de Admissão Clas.ROGERIO KRAFT KOHLER ANALISTA DE REDE 20/08/10 2ªDepartamento de Recursos Humanos, 19 de agosto de 2010.

PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 272/2010

D I V E R S O SPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASEDITAL N.º 01 /2010

QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA FRANCISCO FERREIRA

Trecho: Rua Michel Namur x Rua Prof.ª Haidee de Oliveira MadureiraPROCESSO Nº 2100415/2010Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, Pedro Wosgrau Filho, Prefeito Municipal de Ponta Grossa/PR, no uso

de suas atribuições legais e para fins previstos na Lei nº 6.857/2001 — Código Tributário Municipal e alterações contidas na Leinº 9.818/2008, torna público o presente Edital de Contribuição de Melhoria, relativo à obra pública de pavimentação, emobservância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, localizada na Av. Visconde de Taunay, nº 794 é a entidade responsável

pela elaboração do projeto, bem como pela administração e execução da obra, detendo competência exclusiva para prestaresclarecimentos de natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos cujas principais etapas de execução estão assim

discriminadas:A. TerraplenagemLimpeza, regularização, escavação, carga e transporte de material de 1ª. categoria, DMT=4 km, aterro e compactação com

argila de empréstimo DMT=10 km;B. PavimentaçãoRegularização e compactação do sub-leito, sub-base em quartzito britado, base em bica corrida (4 A), imprimação com CM-

30, pavimentação asfáltica do tipo CBUQ;C. DrenagemCorpo de bueiro diâmetro mínimo de 40 cm onde necessário e máximo conforme previsto em projeto específico, escavação

de valas, re-aterro e apiloamento da vala, escavação e aterramento de bueiros, caixas de ligação, caixas de queda, alas de saídae bocas de leão, tudo conforme descreve o projeto técnico específico.

D. Obras ComplementaresFincadas de concreto em finais de vias se necessário e conforme descrito em projeto específico.E. MaterialTodos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CPS ou por empresa CONTRATADA,

quando se tratar de obra terceirizada.F. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte, materiais e execução (mão-de-obra), além

de limpeza completa da via realizada, quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRADe acordo com o orçamento, o custo total da execução da Rua Francisco Ferreira (trecho entre as ruas Michel Namur e

Prof.ª Haidee de Oliveira Madureira) será de R$ 29.306,55 (VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA ECINCO CENTAVOS).

3.1. As principais etapas de execução da obra:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária denominada Contribuição de

Melhoria, terá como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cadaimóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormente apurado e objeto de notificação mediantepublicação do edital de notificação de lançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:RUA: RUA FRANCISCO FERREIRATRECHO: RUA MICHEL NAMUR X RUA PROF.ª HAIDEE DE OLIVEIRA MADUREIRABAIRRO: PARQUE NOSSA SENHORA DAS GRAÇASA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, consta do Anexo

I deste Edital.6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização

agregada posteriormente à obra.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste Edital, para

a impugnação de quaisquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujo procedimento dejulgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — Código Tributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 20 de agosto de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, conforme informaçãoda Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSASECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PROCESSO Nº 2040205/2007EDITAL NLCM N.º 01 /2010

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIARUA MANOEL FERREIRA MARTINS

Trecho: Rua Abel Ricci x Rua Péricles Guimarães MartinsPelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção à Lei nº6.857/2001 e alterações legais, notifica os contribuintes

beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificaçõespessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuintedas suas responsabilidades fiscais.

1. CUSTO DA OBRACusto total da obra: R$ 38.245,95 (Trinta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme

processo Nº 2040205/2007, edital nº 01/2007, QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, publicadoem 10/08/2007.

2. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAA contribuição de Melhoria constitui ônus real, acompanhando o imóvel mesmo após a efetivação da transmissão, sendo

cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros nas áreas diretamente beneficiadas pela Obra, ou seja, dos imóveis confrontantescom a seguinte via:

RUA: MANOEL FERREIRA MARTINSTRECHO: Rua Abel Ricci x Rua Péricles Guimarães MartinsBAIRRO: Contorno – Vila Jardim MaracanãA relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra e respectivos valores lançados da Contribuição de Melhoria (VCM),

com identificação individual dos dados cadastrais, consta no Anexo I deste Edital.3. CRITÉRIO DA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAO Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra (RCTO) e o valor

econômico agregado ao imóvel (VI), sendo a sua expressão monetária atualizada à época do lançamento, mediante aplicaçãode coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.

4. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização

agregada posteriormente a obra.5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPagamento com desconto de 10% (dez por cento), até os 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação de

Notificação do Lançamento de Contribuição de Melhoria. Após esta data, o valor será transferido para a Dívida Ativa.Pagamento parcelado: em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas, nos prazos e valores fixados nas

respectivas guias de lançamentos, a ser requerido perante o Município (trazer RG E CPF).Terá direito ainda ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contribuição de Melhoria, o contribuinte que optar

pelo pagamento integral do saldo de parcelamento, corrigido o valor do débito na forma da lei.Locais de pagamento: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander.6. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALPrazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para

reclamação contra o lançamento (trazer RG e CPF), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde queatinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas.

7.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOTerão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer

culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiarmensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação sócio-econômica; as instituições de educação ou de assistência sociale hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção.

Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) saláriosmínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração,até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas.

Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer aoExecutivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso.

Ponta Grossa/PR, 20 de agosto de 2010.ANGELO MOCELIN

Secretário Municipal de FinançasANEXO I

Os contribuintes aqui relacionados devem dirigir-se à Praça de Atendimento desta Prefeitura Municipal, no prazo de até 60(sessenta) dias do lançamento, para retirar a(s) guia(s) de pagamento onde costa(m) a(s) data(s) de vencimento.

Informações: -Valor m2 da obra em 10/08/2007 R$35,95. -Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento: 1,1625 (IPCA). -Área individual beneficiada é resultante da multiplicação da testada pela ½ pista.

Ponta Grossa, 13 de agosto de 2010.NOTIFICAÇÃO

ÀARRUDA E MADALOZZO EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDARUA GENERAL CARNEIRO, 05NESTAPrezado Contribuinte:A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Finanças – Coordenadoria do ISSQN, vem por

meio desta notificar Vossa Senhoria a comparecer à Prefeitura, na Coordenadoria do ISS, no prazo de 10 (dez dias), a fim deregularizar os débitos tributários relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN , que serão inscritos em DívidaAtiva e, portanto pendentes no cadastro Municipal.

Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará em emissão da Certidão Executiva, que será encaminhadoà Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios,conforme estabelece a Lei Municipal sob nº 6.857/2001 ( Código Tributário Municipal).

SILVIA REGINA LAZARINICOORDENADORA DO ISS E ICMS

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010 05

FICHA CADASTRAL

Nome: PROFISSIONAL OU INSTITUIÇÃO Nome do Resp. Técnico.: Endereço: AV. CEL. DULCIDIO N º Bairro: Cidade: Inscrição no Conselho Regional de: Nº 12743 U.F.: Cadastro na Vigilância Sanitária Nº Observação: Conforme art. 124 da Instrução Normativa da Portaria n° 06/99, que regulamenta a Portaria SVS/MS n° 344/98, fica a FARMÁCIA PREÇO POPULAR autorizada a comprar e dispensar as substâncias a seguir: ROACUTAN 10MG (ISOTRETINOINA). CAIXA C/30 COMPS.) 6 UNIDADES/ mês ROACUTAN 20MG,(ISOTRETINOINA), CAIXA C/30 COMPS,) 6 UNIDADES/ mês CECNOIN 10MG, ( ISOTRETINOINA ), CAIXA C/30 COMPS), 6 UNIDADES/mês CECNOIN 20 MG( ISOTRETINOINA), CAIXA C/30 COMPS), 6 UNIDADES/mês ISOTRETINOINA 10MG (GENÉRICO), CAIXA C/30 COMPS), 12 UNIDADES/mês ISOTRETINOINA 20MG(GENÉRICO), CAIXA C/30 COMPS) 12 UNIDADES/mês De uso sistêmico a base de sal da lista C/2 (Retinóides) – Ficando ciente que a mesma caso substitua o Responsável Técnico ou tiver qualquer irregularidade no balancete relacionado a Psicotrópicos, perde a autorização. A aquisição dos medicamentos devem ser somente de Distribuidoras de medicamentos, propriamente, conforme Port. 802/98. Ponta Grossa, 19 de agosto de 2010

JOSELITO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1449

LUCIANE ARHANITSCH

BONISSONI & SOMENSI LTDA EPP FL 01

CENTRO PONTA GROSSA

FARMÁCIA

PARANÁ

006/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FICHA CADASTRAL

Nome: PROFISSIONAL OU INSTITUIÇÃO Nome do Resp. Técnico.: Endereço: AV VISCONDE DE TAUNAY N º Bairro: Cidade: Inscrição no Conselho Regional de: Nº 015079 U.F.: Cadastro na Vigilância Sanitária Nº Observação: Conforme art. 124 da Instrução Normativa da Portaria n° 06/99, que regulamenta a Portaria SVS/MS n° 344/98, fica a FARMÁCIA FARMA SEMPRE autorizada a comprar e dispensar as substâncias a seguir: ROACUTAN 10MG CAIXA C/30 COMPS.) 01 UNIDADE/ mês ROACUTAN 20MG CAIXA C/30 COMPS,) 03 UNIDADES/ mês ISOTRETINOINA GENÉRICO 10MG , CAIXA C/ 30 COMPS) 01 UNIDADE/mês ISOTRETINOINA-GENÉRICO 20MG CAIXA C/30 COMPS) 01 UNIDADE/mês De uso sistêmico a base de sal da lista C/2 (Retinóides) – Ficando ciente que a mesma caso substitua o Responsável Técnico ou tiver qualquer irregularidade no balancete relacionado a Psicotrópicos, perde a autorização. A aquisição dos medicamentos devem ser somente de Distribuidoras de medicamentos, propriamente, conforme Port. 802/98. Ponta Grossa, 13 de maio de 2010

JOSELITO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

205 LJ 3

ANGELICA PANICHI SANTOS

PONTA GROSSA COMERCIAL FARM LTDA

CENTRO ,

FARMÁCIAPARANÁ

002/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A farmácia, RAZÃO SOCIAL: PONTA GROSSA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA-ME , CNPJ 04.428.040/0001-90, situada na R: Visconde de Taunay, n.º 205 LJ 3 tendo como responsável técnico Angélica Panichi Santos, CRF 015079 PR, acima qualificada, está com a ficha cadastral aprovada, junto a Vigilância Sanitária.. Está autorizada a comprar e dispensar os medicamentos da PORTARIA 344/98 RELAÇÃO A1, A3, conforme solicitação abaixo: RITALINA 10 MG - CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS - 10 CX ESTIMADAS POR MÊS RITALINA 10 MG – CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS - 01 CX ESTIMADAS POR MÊS RTIALINA LA 20 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS- 01 CX ESTIMADAS POR MÊS RITALINA LA 30 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS- 01 CX ESTIMADAS POR MÊS RITALINA LA 40 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS DIMORF 10 MG - CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADAS POR MÊS DIMORF 30 MG CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS DIMORF LC 30 MG CAIXA COM 50 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS DIMORF LC 60 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS OXYCONTIN 10MG CAIXA COM 12 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS OXYCONTIN 20 MG CAIXA COM 12 COMPRIMIDOS 01 CX ESTIMADA POR MÊS.

Ponta Grossa, 13 de Maio de 2010.

JOSELITO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPALALALALALDIRETORIA GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PROCESSO LICITATÓRIO / CONVITE Nº 013/2010TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

Decorrido o Processo Licitatório - CONVITE Nº 13/2010, homologo e adjudico o resultado nos termos do processo que segueem resumo:

I - OBJETO: A presente Carta Convite destina-se a: SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO CAPA DURA COM GRAVAÇÃOCAPA + LOMBO (CAPA EM PERCALUX PRETO).

II - ABERTURA: 16/07/2010, às 14h00 horas na Sala das Comissões.

III - PAGAMENTO:conforme edital.

IV – VENCEDOR: GRÁFICA E EDITORA CASTRO E LIMA LTDACNPJ Nº 08.275.692/0001-92

V – VALOR UNITÁRIO: R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos).

Ponta Grossa, em 19 de agosto de 2.010.

ROMUALDO CAMARGO Vereador ALESSANDRO LOZZA PEREIRA DE MORAES Diretor Geral Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO LICITATÓRIO - CONVITE Nº 013/2010

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSACNPJ Nº 77.780.138/0001-85CONTRATADO: GRÁFICA E EDITORA CASTRO E LIMA LTDACNPJ Nº 08.275.692/0001-92OBJETO: A presente Carta Convite destina-se a: SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO CAPA DURA COM GRAVAÇÃO

CAPA + LOMBO (CAPA EM PERCALUX PRETO).ABERTURA: 16/07/2010 às 14h00 horas na Sala das Comissões.

PAGAMENTO: conforme edital.

VENCEDOR: GRÁFICA E EDITORA CASTRO E LIMA LTDACNPJ Nº 08.275.692/0001-92

VALOR UNITÁRIO: R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos).

RUB. ORÇ.: 0105.010310001.2.005 - 3390.39.000000

Ponta Grossa, em 19 de agosto de 2.010.

Vereador ALESSANDRO LOZZA PEREIRA DE MORAESPresidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

DIRETORIA GERAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSRESUMO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21/06/93 e alterações.LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PARANÁ, através da Diretoria-Geral dos Serviços Administrativos, torna públicoque realizará o seguinte procedimento licitatório:

DATA: 24 de Setembro de 2010HORÁRIO: 14:00 horas, (Sala das Comissões).TIPO: Técnica e Preço

01 - DO OBJETO:

01.01 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente procedimento licitatório – modalidade CONVITE - destina-se a: Contratação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXOCOMUTADO - STFC, PROVENIENTE DE TRONCO DIGITAL, 01 tronco digital de voz, com 30 canais, bidirecionais e facilidade deDiscagem Direta a Ramal (DDR) com 100 ramais cada um e 02 (duas) linhas ADSL (internet) sendo que o mesmo devam serinstalado nesta Câmara de Municipal.

02 - VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:

O Valor máximo atribuído para o objeto do presente Edital será de:

§ VALOR GLOBAL - As estimativas de gastos mensais máximos são da ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) eestimamos um gasto anual total, em torno de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos Reais).

Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitação (Ato nº 01/2010), na sede da Câmara Municipalde Ponta Grossa, sito à Avenida Visconde de Taunay, n° 880, ou pelo fone (042) 3220-7142, Fax (042) 3220-7151, no horáriodas 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta feira.

Ponta Grossa, em 19 de agosto de 2010.

ROMUALDO CAMARGODiretor Geral dos Serviços Administrativos

AAAAATTTTTOS DOS DOS DOS DOS DA A A A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAAAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2010PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.PERMISSIONÁRIA: ENTIDADE INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS.OBJETO: Permissão de Uso da Loja 04 – Banca de Revista no Terminal Rodoviário Intermunicipal Vereador Oldemar

Andrade.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2010PERMITENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.PERMISSIONÁRIA: ENTIDADE INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS.OBJETO: Permissão de Uso da Loja 05 – Lan House no Terminal Rodoviário Intermunicipal Vereador Oldemar Andrade.

EDIMIR JOSÉ DE PAULAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOSEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

CONTRATANTE: Companhia Pontagrossense de Serviços – CPSCNPJ/MF: 07.870.661/0001-17Concurso Público nº 001/2009

Contratados Cargo AdmissãoGilberto Monteiro Op. Máquina IV (pá carregadeira) 18/08/2010

Ponta Grossa, 19 de agosto de 2010

Elisângela Bilas Juscinski Celso Augusto Sant’Anna Assistente de RH Diretor Presidente CPS

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 201006