DIÁRIO OFICIAL -...

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ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA CELIANY ROCHA APPELT SYLVANA MEDEIROS TORRES REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR NEANDER TELES ARAÚJO PORTARIA Nº. 1275 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria n°. 1223 de 11 de Setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 12 de Setembro de 2014, que nomeou Eliana Maria Cerqueira Netter. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1276 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Ademilson da Silva, do cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1277 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Thiago Antonio Melo Costa, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Patrimônio e Compras, Símbolo DAS- 2, do (a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1278 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Vanessa Barros Amorim, do cargo em comissão de Coordenador de Tesouraria, Símbolo DAS-3, do (a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1279 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Carlos Manoel dos Santos, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS- 1, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1280 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Yara Brabo Magalhães, do cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1281 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Alberto Eugenio Oliveira Rodrigues, do cargo em comissão de Secretário da Diretoria da Previdência, Símbolo DAS-1, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1282 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Yasmin Ferreira Vieira, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal de Finanças - SMF, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1283 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jakeline Gomes dos Santos, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Validação e Notificação, Símbolo DAS-2, do (a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1284 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Patricia de Oliveira Silva para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1285 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear João Antonio Sampaio Camelo para o cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS- 6, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1286 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Cleitiane Nascimento Cabral para o cargo em comissão de Secretário da Diretoria da Previdência, Símbolo DAS-1, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1287 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Danielle Ferro de Moura Sales para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Finanças - SMF, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1288 MACEIÓ/ AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014. ANO XVII Nº 4599 Maceió, Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

CELIANY ROCHA APPELT

SYLVANA MEDEIROS TORRES

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

NEANDER TELES ARAÚJO

PORTARIA Nº. 1275 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,Resolve tornar sem efeito a Portaria n°. 1223 de 11 de Setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 12 de Setembro de 2014, que nomeou Eliana Maria Cerqueira Netter.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1276 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Ademilson da Silva, do cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1277 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Thiago Antonio Melo Costa, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Patrimônio e Compras, Símbolo DAS-2, do (a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1278 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Vanessa Barros Amorim, do cargo em comissão de Coordenador de Tesouraria, Símbolo DAS-3, do (a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1279 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Carlos Manoel dos Santos, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1280 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Yara Brabo Magalhães, do cargo em comissão de Coordenador (a) Administrativo (a), Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1281 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Alberto Eugenio Oliveira Rodrigues, do cargo em comissão de Secretário da Diretoria da Previdência, Símbolo DAS-1, do (a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1282 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Yasmin Ferreira Vieira, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal de Finanças - SMF, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1283 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jakeline Gomes dos Santos, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Validação e Notificação, Símbolo DAS-2, do (a)

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1284 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Patricia de Oliveira Silva para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1285 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear João Antonio Sampaio Camelo para o cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1286 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Cleitiane Nascimento Cabral para o cargo em comissão de Secretário da Diretoria da Previdência, Símbolo DAS-1, do(a) Instituto de Previdência do Município - IPREV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1287 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Danielle Ferro de Moura Sales para o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Finanças - SMF, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1288 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

ANO XVII Nº 4599Maceió, Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Raissa de Andrade Presmich para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde-US Prof. Durval Cortez - Prado, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1289 MACEIÓ/AL, 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Jakeline Gomes dos Santos para o cargo em comissão de Coordenador de Tesouraria, Símbolo DAS-3, do(a) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

01100.078388/2011INTERESSADA: MARIETA

VICENTE

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, o Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo anula o Termo de Instalação de folhas 23, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar contra a Servidora Pública Municipal Marieta Vicente (Matrícula nº 2031-1), bem como anula todos os atos posteriores praticados pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (folhas 24/43); e determina o arquivamento da denúncia contra a referida Servidora Pública Municipal, consubstanciada através do Ofício nº 1116/2011-GAB/SEMAS, com relação à apuração da infração administrativo-disciplinar, por falta de objeto.Deve o Secretário Municipal de Assistência Social determinar a instauração de Processo de Sindicância Administrativa, nos termos previstos nos artigos 171 e seguintes da Lei Municipal nº 4973, de 31/03/2000, para elucidar as irregularidades porventura existentes, especificamente no que diz respeito aos seguintes aspectos:a) se a Sra. Marieta Vicente realmente foi contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício;b) identificar o Servidor Público Municipal ou outro agente que inseriu ou fez inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro do Programa Bolsa-Família, que fez com que a Sra. Marieta Vicente fosse contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família sem que estivesse no perfil

para recebimento do citado benefício, para que esse Servidor Público Municipal ou outro agente possa ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Caso o Processo de Sindicância Administrativa conclua que a Sra. Marieta Vicente realmente foi contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício, e caso o mesmo identifique o Servidor Público Municipal ou outro agente que inseriu ou fez inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro do Programa Bolsa-Família, que fez com que a Sra. Marieta Vicente fosse contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família, sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício, o referido Processo de Sindicância Administrativa deverá ser remetido para essa Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o referido Servidor Público Municipal e punição administrativo-disciplinar do mesmo, conforme o artigo 171 da Lei Municipal nº 4973, de 31/03/2000.Deve o Secretário Municipal de Assistência Social denunciar à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o fato da Sra. Marieta Vicente ter sido contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício, para que essa Secretaria Nacional apure essa denúncia, conforme determina o artigo 33 do Decreto nº 5209/2004, com a redação dada pelo Decreto nº 7852/2012.Deve o Secretário Municipal de Assistência Social enviar cópia completa do presente Processo Administrativo para o Ministério Público Federal (Avenida Juca Sampaio, 1800, Barro Duro, Maceió-AL), relatando que a Sra. Marieta Vicente foi contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício, para que seja instaurado a Ação Penal, com a consequente responsabilização penal da Sra. Marieta Vicente, bem como do Servidor Público Municipal ou outro agente que inseriu ou fez inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro do Programa Bolsa-Família, que fez com que a Sra. Marieta Vicente fosse contemplada com o Benefício do Programa Bolsa-Família, sem que estivesse no perfil para recebimento do citado benefício.Após a publicação da Conclusão desse Despacho no Diário Oficial do Município, remeta-se o presente Processo Administrativo para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Maceió/AL, 08 de Outubro de 2014.

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMAProcurador Municipal – OAB-AL nº

4814 – Matrícula 926950-9Presidente da Comissão Permanente de

Inquérito Administrativo

RELAÇAO DE PROCESSOS MENSAIS DESPACHADAS PELA PROCURADORIA URBANÍSTICA E AMBIENTAL.

O Procurador Chefe DAVID FERREIRA DA GUIA, titular da Procuradoria Especializada Urbanística e Ambiental da PGM, faz saber que no mês de Setembro de 2014 foram despachados os seguintes processos:Num. Processo – Interessado - Assunto – Encaminhamento – Ementa do Parecer/Despacho – Data de Saída.1. 01100.117734/2012 – Morada do Planalto Empreendimentos Imobiliário Ltda. – Solicitação de Republicação de Decreto por Incorreção – Parecer – Ementa: “Direito Urbanístico. Empreendimento Habitacional aprovado pela SMCCU. Condomínio Urbanístico. ¨Programa Minha Casa Minha Vida¨. Necessidade de correção singela no Decreto a fim de viabilizar o registro do empreendimento no RGI competente. Inexistência de modificação no regime de aprovação. Deferimento do Pedido. Republicação do Decreto 7.624/2014 por incorreção. Envio ao Gabinete do Prefeito.” - 01/09/2014.

2. 00100.083756/2014 – João Casado Neto e Outro - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 02/09/2014.

3. 00100.083748/2014 – Josilda Bomfim - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 02/09/2014.

4. 00700.023570/2011 – João Baptista de Andrade – Pedido de Inclusão de Banca de Revista na Orla de Cruz das Almas - Parecer à SEMINFRA – Ementa: “Direito Urbanístico. Inclusão de banca de revista em área de orla. Cruz das Almas. Área em processo de cessão pela SPU ao Município. Ocupações não precedidas de licitação. Indeferimento do Pedido.” - 02/09/2014.

5. 4000.020486/2014 – 61ª Promotoria de Justiça da Capital – Oficio resposta do Ministério Público sobre a retirada das ruas de pessoas em situação de risco. – Despacho remetendo os autos à SEMAS – Ementa: “Posturas Urbanas. Ocupação de áreas publicas. População de Rua em situação de risco e vulnerabilidade social. Inexistência de questões jurídicas a serem decididas pela PGM. Encaminhamento a SEMAS para negociação com o Ministério Público.” – 02/09/2014.

6. 01100.084258/2014 anexo 01100.085323/2014 – Alessandro Guerriero Guerrini e outro – Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 03/09/2014.

7. 01100.084249/2014 – Cicero Antônio de Melo e outro – Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 03/09/2014.

8. 4000.20159/2014 – Gresiely Karla de Brito Silva – Carta de Habite-se – Despacho à SMCCU – 03/09/2014.

9. 00100.082557/2014 – Severina dos Santos Silva – Solicitação de regularização da posse definitiva p/ 150 residências – Despacho à SEMARHP e SMCCU – 03/09/2014.

10. 00100.082736/2013 – Secretaria

de Estado de Defesa Social – Cessão de Terreno para Instalação de Estação de Rádio Base – Despacho remetendo os autos ao Gabinete do Prefeito – Ementa: “Direito Urbanístico. Cessão de Áreas Públicas. Instalação de Estações de Radio Base do Órgão de Segurança Pública. Decreto 7.701/2014. Não incidência das Impedientes para equipamento requerido. Deferimento do Pedido. Envio ao Gabinete do Prefeito.” – 05/09/2014.

11. 2000.133022/2013 – Secretaria de Estado da Defesa Social – Solicitação de cessão de área pública para instalação de Centro Operacional – Despacho remetendo os autos ao Gabinete do Prefeito. – Ementa: “Direito Urbanístico. Estado de Alagoas. Pedido de cessão de bem publico para instalação de Centro Operacional de Vídeo - Monitoramento Próprio Municipal. Lei Orgânica de Maceió – Art. 12, § 1º. Possibilidade. Necessidade de Autorização do Prefeito. Formalização da Cessão por termo a ser lavrado pela SEMARPH. Diligências.” – 05/09/2014.

12. 05800.065283/2014 – Antonio Ângelo Farias da Silva – Solicitação de informações (Lei 12.527/2011) – Parecer – Ementa: “Normas Sanitárias. Lei de Acesso á informação. Pedido Formulado por cidadão. Lei Federal 12.527/2011. Entrega de Copia de Relatório de Inspeção Sanitária. Principio da Publicidade. Mera vistoria e laudo de constatação cujo acesso ao publico, em principio, não encontra óbice. Não caracterização, nos autos, de informação sigilosa. Deferimento do Pedido.” – 05/09/2014.

13. 01100.085196/2014 – Maria Aparecida Quintino da Silva - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 09/09/2014.

14. 01100.086061/2014 – Maria Aparecida Dias Câmara e outro - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 09/09/2014.

15. 09000.006617/2014 – Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (SEMTABES) – Solicitação de Providencias junto à empresa que administra o banco 24 horas – Parecer remetendo os autos a Procuradoria Especializada em Licitações, Contrato e Convênios – Ementa: “Direito Urbanístico. Mercado do Artesanato de Maceió. Solicitação dos Permissionários para instalação de Caixa Eletrônico em Beneficio dos Usuários do Equipamento Público. Lei Orgânica do Município. Art. 12. Terceirização de Uso de Bem Publico. Caráter Provisório. Instituto Jurídico da Autorização de Uso. Viabilidade do Pedido. Seleção do Autorizatário. Matéria de Competência da PLCC.” – 10/09/2014.

16. 01100.084087/2014 – Maria José dos Santos - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

17. 01100.089591/2014 – João Pereira e outros - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

18. 01100.089605/2014 – Domingos Leite da Costa e outros - Usucapião -

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

19. 01100.085743/2014 – Selma Alves de Freitas - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

20. 01100.088168/2014 – Paulo Ricardo Pereira e outro – Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

21. 01100.085738/2014 – Juliana Maria da Silva - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

22. 01100.088951/2014 – Gleyke Glaudystone dos Santos Silva - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

23. 01100.086960/2014 – Antonio Ferreira Barbosa - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

24. 01100.084092/2014 – José Claudio Ataíde Acioli - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

25. 01100.085285/2014 – Grinaura Ferreira da Silva e outro. - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

26. 01100.085580/2014 – José Reginaldo da Silva Santana - Usucapião - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 10/09/2014.

27. 4000.39155/2014 – Paulo Roberto dos Santos Silva – Carta de Habite-se – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Carta de Habite-se. Projeto Regularmente aprovado pela SMCCU. Alvará de Construção expedido segundo as normas edilícias. Execução da Edificação com altura lateral colada superior ao limite da lei (6,50M). Dissonância da Edificação com os projetos aprovados. Impossibilidade de Regularização por mera anuência do Vizinho. Infringência de Norma Edilícia expressa. Indeferimento do pedido.” – 10/09/2014.

28. 01100.085582/2014 – Odete Ferreira de Amorim – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 11/09/2014.

29. 01100.085736/2014 – Maria das Dores Felix de Almeida – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 11/09/2014.

30. 01100.085581/2014 – Adelson de Barros Pimentel – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 11/09/2014.

31. 4000.16528/2013 – Salão Fios e Mega – TLFLIF – Despacho remetendo os autos à SMCCU – 11/09/2014.

32. 02500.094849/2011 – Secretaria Municipal de Finanças – Solicitação de providências – Correção de Inscrição Imobiliária – Despacho remetendo os autos à Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal – 11/09/2014.

33. 04200.016459/2014 – Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento – Diretoria de Regularização – Solicitação para correção de Termo de Cessão de Transferência de imóvel no conjunto Joaquim Leão – Despacho remetendo os autos à SMHPS – 11/09/2014.

34. 04000.081098-14 – Ministério Público Estadual – 4ª Promotoria de Justiça da Capital (Proteção ao meio Ambiente) – Ofício de comunicação de redesignação de Audiência para o dia 06/10/2014 – Despacho à SEMPMA – 12/09/2014.

35. 4000.28887/2014 – Eliel Pedro de Andrade – Carta de Habite-se – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Carta de Habite-se. Registro Imobiliário. Formas de Partilha registradas na Matricula do Imóvel. Múltiplos Herdeiros, Co- Proprietários. Condomínio Civil Comum. Contrato Particular de compra e venda de terceiros adquirente dos quinhões. Falta de Transcrição do Titulo na Matrícula. Necessidade para fins de expedição da Carta de Habite-se. Deferimento do Pedido.” – 11/09/2014.

36. 4000.39780/2014 (anexo 4000.20474/2014) – Elisângela Cirino – Defesa de Autuação – Despacho remetendo os autos à SMCCU – 12/09/2014.

37. 4000.28288/2014 – Construtora Rio Verde Ltda. – Carta de Habite-se – Parecer remetendo os autos ao Gabinete do Procurador Geral – Ementa: “Direito Urbanístico. Carta de Habite-se. Uso Residencial Multifamiliar (UR-5). Alvará de Licença Preteritamente Expedido. Obra executada e concluída conforme licença municipal. Vistoria ao final da obra e recusa da SMCCU na expedição da Carta de Habite-se. Alegação de vício na aprovação administrativa dos projetos da obra. Ato administrativo. Presunção de Legalidade e Legitimidade. Expedição de Carta de Habite-se. Deferimento do pedido.” – 17/09/2014.

38. 4000.38341/2012 – Joaci Costa de Souza Junior – Aprovação de Projeto – Despacho remetendo os autos à SMCCU – 19/09/2014.

39. 4000.35612/2014 – Construtora Delman Sampaio Ltda. – Consulta sobre Carta de Habite-se – Despacho remetendo os autos à SMCCU – 19/09/2014.

40. 01100.087515/2014 – Construtora Humberto Lôbo Ltda. – Transferência de áreas para o Município – Despacho remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Ajuste do Município com empresas privadas para doação de área e construção de espaço de lazer à população. Necessidade de instrução. Diligências.” – 19/09/2014.

41. 02500.055406/2014 – Secretaria Municipal de Finanças – Cancelamento da TLFLIF – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direitos Tributário e Urbanístico. Cancelamento de inscrição fiscal de empresa por

inabilitação das suas atividades perante o órgão federal regulador do serviço (política federal). Consequências sobre o alvará de funcionamento da empresa no município. Suspensão da inscrição fiscal. Cancelamento do alvará. Indeferimento. Matérias de posturas urbanas que não se confunde com a das instâncias de regulação da atividade. Parecer da CAF/SMC pela suspensão da inscrição. Permanência dos efeitos do alvará enquanto mantida a inscrição fiscal.” – 19/09/2014.

42. 01100.017640/2013 (Apenso 01100.060859/2012) – Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital – Setor Administrativo da Procuradoria Urbanística – Despacho: apensamento dos autos. Posterior arquivamento. Pleito cumprido. Informações prestadas à Justiça. Não interesse no imóvel usucapiendo. – 22/09/2014.

43. 4000.070243/2014 – Fernando José Hollanda de Mello – Solicitação de certidão para averbação em matrícula no Registro Imobiliário – Despacho remetendo os autos à SMCCU – 22/09/2014.

44. 0 0 7 0 0 . 1 0 5 8 2 4 / 2 0 1 2 (anexo 01100.039389/2012 e 01100.097863/2012) – Fernando José Hollanda de Mello – Proposta de doação de áreas ao domínio público – Despacho remetendo os autos ao Gabinete do Prefeito – 22/09/2014.

45. 2500.002569/2014 – Ivone Farias de Lima – Solicitação de Expedição de Laudêmio – Parecer remetendo os autos a SMF – Ementa: “Direitos Civil e Administrativo. Enfiteuse. Bem integrante de parcelamento executado pelo município. Aforamento a particulares. Laudêmio. Pedido de expedição para pagamento como condição do registro de compra e venda com alienação fiduciária. Deferimento do pedido. Retorno à SMF.” – 23/09/2014.

46. 4000.134048/2013 – Fernando José Hollanda de Melo – Alvará de Construção – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Alvará de Aprovação de Projeto e Execução de Obras. Pedido de Renovação. Alegação de Impossibilidade de Edificar pela utilização do Imóvel como canteiro de Obra em execução via parceria do Particular com o Município. Confirmação das Alegações pela SEMINFRA. Empecilho alheio à responsabilidade da Requerente para a Execução das Obras. Interesse Publico na execução do Sistema Viário. Conclusão das Obras Públicas após junho de 2014. Deferimento do Pedido.” – 23/09/2014.

47. 4000.066307/2011 (anexos 4000.108504/10, 4000.108439/10, 4000.100834/10, 4000.077891/10 e 4000.006677/11) – Associação Prefeitura Comunitária do Benedito Bentes. – Invasão de Área Pública no Conjunto Benedito Bentes – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Invasão de áreas públicas. Conjunto Benedito Bentes. Notificação dos invasores. Informação do Patrimônio do Estado de Alagoas acerca da

dominialidade das áreas invadidas. Bens dominiais reservados a implantação de futuros conjuntos habitacionais. Dúvidas sobre a dominialidade municipal de algumas áreas. Diligência à SMCCU.” – 23/09/2014.

48. 4000.070857/2014 – Associação dos Moradores da Vila Emater II (ASMOVE) – Invasão de Área doada pelo Estado de Alagoas – Campo das Palmáceas – Despacho remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Denuncia. Associação dos Moradores da Vila Emater (ASMOVE). Ocupação de Área doada pelo Estado de Alagoas. Pedido de retirada dos invasores pela associação. Ilegitimidade da SMCCU. Envio dos Autos à SMCCU para providencias (Alvará de Desmembramento).” – 23/09/2014.

49. 01100.090569/2014 – Maria de Lourdes da Conceição Silva - Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

50. 01100.092106/2014 – Maria Helena de Lima Flor – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

51. 01100.091828/2014 – Victor Hugo da Silva Correia – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

52. 01100.090525/2014 – Ladersia Vital dos Santos – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

53. 01100.090531/2014 – Jonaci Cavalcante Rocha - Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

54. 01100.092674/2014 – Maria José da Silva Santos e outro – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

55. 01100.093923/2014 – Geldson de Oliveira Silva e outro – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 24/09/2014.

56. 02500.086477/2014 – Juízo de Direito da 6º Vara Civil da Capital – Interesse da Municipalidade nos autos Judiciais 0034681-16.2010.8.052.0001 – Despacho remetendo os autos ao Procurador Gustavo Medeiros Esteves Soares – Ementa: “Direito Processual Civil. Dação em pagamento de bem imóvel ao município. Quitação de débito tributário. Dação formalizada por terceiros em benefício da empresa contribuinte. Ausência de registro no RGI. Subsequente alienação do imóvel a terceiro. Medida judicial do contribuinte para desfazimento do negócio jurídico. Intimação da municipalidade para manifestação de interesse. Diligencias.” – 30/09/2014.

57. 4000.15080/2014 – Carlos Afonso Lins Bittencourt – Solicitação Alvará de Autorização e Execução de Serviços em Área Verde. – Parecer remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Instalação de guarita no passeio público. Fechamento de via com colocação de portão de controle de acesso. Código de Urbanismo e Edificações (Lei 5.593/2007, Arts. 211 a 225). Possibilidade restrita à instalação

4 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

da guarita, desde que preservada a acessibilidade no local. Inviabilidade jurídica do fechamento da via pública. Não cumprimento dos requisitos. Deferimento parcial condicionado.” – 30/09/2014.

58. 01100.094482/2014 – Marta Lúcia Vieira dos Santos – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

59. 01100.094730/2014 – Jerônimo Barbosa Lessa e outro – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

60. 01100.091320/2014 – Mary Juciley Cavalcante de Almeida Vasconcelos – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

61. 01100.091321/2014 – Leonita Oliveira da Silva – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

62. 01100.091832/2014 – Nilton Urbano Pinto e outro – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

63. 01100.091831/2014 – Luciano Cláudio Sobrinho e outro – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

64. 01100.091830/2014 – Jaelson Barbosa – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

65. 01100.091829/2014 – Zezer Martins de Oliveira e outro – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

66. 01100.092234/2014 – José Ribeiro da Silva – Usucapião – Diligências SMF, SMCCU e SEMARHP – 29/09/2014.

67. 4000.38672/2013 (anexos 4000.15657 e 4000.36512) – Ancil Andrea Construções e Incorporações Ltda. – Alvará de Construção (Ed. Tabriz) – Despacho remetendo os autos à SMCCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Alvará de Construção. Uso Residencial Multifamiliar (UR-5). Edificação concluída sem Alvará de Licença. Temporaneidade da Concepção do Projeto. Dúvida. Diligencia à SMCCU.” – 30/09/2014.

68. 00100.034371/2014 – Lar do Consumidor – Solicitação de informações acerca da emissão de Cartas de Habite-se – Despacho remetendo o feito à SMCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Pedido de Relação de Edifícios Residenciais que foram expedidos Habite-se. Envio à SMF.” – 30/09/2014.

69. 4000.075037/2014 – Cláudia Araújo de Mello Duarte – Renovação de Alvará – Despacho remetendo os autos à SMMCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Alvará de Construção. Uso Residencial Multifamiliar. Renovação. Verificação de dissonância dos projetos com a legislação. Possível vicio na aprovação. Apuração dos fatos. Possibilidade de anulação do Alvará de Licença. Diligencia.” – 30/09/2014.

70. 4000.075494/2014 – Lenyra Laura Vasconcelos Alves Pinto – Renovação de Alvará – Despacho remetendo os autos à SMMCU – Ementa: “Direito Urbanístico. Alvará de Construção. Uso Residencial Multifamiliar. Renovação. Verificação de dissonância dos projetos com a legislação. Possível vicio na aprovação. Apuração dos fatos. Possibilidade de anulação do Alvará de Licença. Diligencia.” – 30/09/2014.AÇÕES DE USUCAPIÃO COM INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.

1. 1100.015155/2012 – Sônia Maria dos Santos Pina e outro. Proc. Jud. 0080940-69.2010.8.02.0001 – 2ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 05/09/2014.

2. 1100.095738/2014 – Maria Vitor Ursulino e outro. Proc. Jud. 0702776-78.2012.8.02.0001 – 8ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 25/09/2014.

3. 1100.035155/2014 – Cícera Maria da Silva Oliveira. Proc. Jud. 0724860-73.2012.8.02.0001 – 10ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

4. 1100.051676/2014 – José Valter da Silva. Proc. Jud. 0703397-41.2013.8.02.0001 – 8ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

5. 1100.018690/2014 – Maria Conceição dos Santos Silva. Proc. Jud. 0736289-03.2013.8.02.0001 – 9ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

6. 0100.011569/2014 – Arnaldo Alves Pina Ferreira. Proc. Jud. 0718869-82.2013.8.02.0001 – 6ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

7. 1100.131788/2013 – José Roberto da Silva Santos. Proc. Jud. 0713476-16.2012.8.02.0001 – 9ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

8. 1100.018730/2014 – José Robson de Moraes Rodas Júnior. Proc. Jud. 0708201-86.2012.8.02.0001 – 8ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

9. 4000.3041/2013 – Alicianny Roque Pereira Guimarães. Proc. Jud. 0706611-74.2012.8.02.0001 – 5ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 29/09/2014.

10. 1100.056795/2014 – Davidson Rodrigues Moraes. Proc. Jud. 0724992-33.2012.8.02.0001 – 4ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

11. 4000.90620/2013 – Juliana Santos de Araújo. Proc. Jud. 0710693-51.2012.8.02.0001 – 5ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

12. 1100.015155/2012 – Sônia Maria dos Santos Pina. Proc. Jud. 0080940-69.2010.8.02.0001 – 2ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

13. 1100.088891/2013 – Natalicio Beserra Catão. Proc. Jud. 0013057-62.1997.8.02.0001 – 7ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

14. 02500.063096/2014 – Josias José dos Santos. Proc. Jud. 0034136-09.2011.8.02.0001 – 11ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

15. 1100.035140/2014 – José Correia dos Santos e outros. Proc. Jud. 0713836-14.2013.8.02.0001 – 9ª Vara Cível da Capital. Manifestação de Não Interesse. Saída 30/09/2014.

DEMAIS AÇÕES JUDICIAIS COM MOVIMENTAÇÃO EM SETEMBRO/2014

Justiça Estadual

1. Processo 0721325-68.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Mandado de Segurança - Juliana de Oliveira Santos e outra X Município de Maceió. Ingresso de pedido de reconsideração da decisão que concedeu liminar em 01/09/2014.

2. Processo 0802432-40.2014.8.02.0000 – Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Suspensão de Segurança – Município de Maceió X Associação de Moradores do Condomínio Residencial Osman Loureiro – AMOL. Interposição de Agravo Regimental da decisão que não concedeu a suspensão de segurança em 15/09/2014.

3. Processo 0021810-85.2009.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação de Desapropriação Indireta – Rosa Maria Barros de Lima X Município de Maceió. Ingresso de petição nomeando assistente técnico e apresentando quesitos para análise pericial em 15/09/2014.

4. Processo 0724722-09.2012.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário – Obrigação de Fazer/Não Fazer. Município de Maceió e SMCCU X Embratel. Réplica apresentada em 18/09/2014.

5. Processo 0024124-04.2009.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário – Obrigação de Fazer/Não Fazer. Município de Maceió X Iate Clube Pajuçara. Ingresso de petição falando sobre documentos em 19/09/2014.

6. Processo 0725464-63.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.6024/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

7. Processo 0725429-06.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da

Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.69569/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

8. P r o c e s s o 0725045.43.2014.8.02.0001– 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.110439/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

9. Processo 0725439-50.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.78469/2013.10. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

11. Processo 0725445-57.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.80304/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

12. Processo 0725156-27-2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.57983/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

13. Processo 0725179-70.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.7659/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

14. Processo 0725168-41.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.121848/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

15. Processo 0725153-72.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.40698/2014. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

16. Processo 0725162-34.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.105304/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

17. Processo 0725185-77.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.80235/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

18. Processo 0725320-89.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da

5Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.50943/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

19. Processo 0725307-90.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.90162/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

20. Processo 0725332-06.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.21078/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

21. Processo 0725334-73.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.69831/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

22. Processo 0725433-43.2014.8.02.0001– 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.116683/2012; em apenso: 4000.116865/2012. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 22/09/2014.

23. Processo 0084082-52.2008.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Cumprimento de Sentença – Município de Maceió X Robério Augusto do Santos. Ingresso em 24/09/2014.

24. Processo 0711364-06.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Ordinária – Manoel de Souza X Município de Maceió. Manifestação sobre pleito de antecipação de tutela apresentado em 25/09/2014.

25. Processo 0725581-54.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.20165/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

26. Processo 0725817-06.2014.8.02.0001– 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.80382/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

27. Processo 0725814-51.2014.8.02.0001– 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.90172/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

28. P r o c e s s o 0725686.31.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº

4000.105273/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

29. Processo 0725598-90.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.90869/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

30. Processo 0725596-23.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.58478/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

31. Processo 0725595-38.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.74282/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

32. Processo 0725591-98.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.17281/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

33. Processo 0725588-46.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.86758/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

34. Processo 0725585-91.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.5043/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

35. Processo 0725583-24.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.90192/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

36. Processo 0725584-09.2014.8.02.0001 – 14ª Vara Cível da Capital. Ação Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer/Não Fazer. Proc. Administrativo nº 4000.95005/2013. Data do Ajuizamento 22/09/2014. Devolvido à SMCCU em 26/09/2014.

2) Justiça Federal

1. Processo 0004070-23.2012.4.05.8000 – 13ª Vara Federal. Ação Civil Pública: Município de Maceió X AMAJAR e Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá. Apresentação de petição solicitando devolução de prazo para apresentar contrarrazões em apelação em 02/09/2014.

2. Processo 0004070-23.2012.4.05.8000 – 13ª Vara Federal.

Ação Civil Pública: Município de Maceió X AMAJAR e Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá. Apresentação de petição solicitando a não realização de audiência para apresentação de plano de reintegração em 02/09/2014.

3. Processo 0007542-05.2014.4.05.0000 – 1ª Turma do TRF 5ª Região. Agravo de Instrumento: AMAJAR – Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá X Município de Maceió. Apresentação de manifestação prévia em 03/09/2014.

4. Processo 0007541-20.2014.4.05.0000 – 1ª Turma do TRF 5ª Região. Agravo de Instrumento: Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá X Município de Maceió. Apresentação de manifestação prévia em 03/09/2014.

5. Processo 0803193-79.2014.4.05.8000 – 13ª Vara Federal. Execução provisória de sentença proferida nos autos do processo nº 0004070-23.2012.4.05.8000. Município de Maceió X Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá e AMAJAR – Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá X Município de Maceió. Ingresso em 05/09/2014.

6. Processo 0004070-23.2012.4.05.8000 – 13ª Vara Federal. Ação Civil Pública. Município de Maceió X AMAJAR e Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá. Apresentação de duas petições de contrarrazões às apelações em 11/09/2014.

7. Processo 0001269-08.2010.4.05.8000 – 1ª Vara Federal. Ação Ordinária. Transnordestina Logística S.A e outra X Município de Maceió. Apresentação de contrarrazões à apelação em 15/09/2014.

8. Processo 0007542-05.2014.4.05.0000 – 1ª Turma do TRF 5ª Região. Agravo de Instrumento: AMAJAR – Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá X Município de Maceió. Apresentação de contrarrazões no agravo de instrumento em 24/09/2014.

9. Processo 0007541-20.2014.4.05.0000 – 1ª Turma do TRF 5ª Região. Agravo de Instrumento: Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá X Município de Maceió. Apresentação de contrarrazões no agravo de instrumento em 24/09/2014.

PORTARIA Nº. 019 MACEIÓ/AL 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O Secretário Municipal de Controle Interno, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 0,5 (meia) diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 1200.099504/2014Nome do beneficiário: DAYSE ALANA PEREIRA DA SILVACPF nº. 049.520.964-32Matrícula nº. 941923-3Cargo: ASSESSORA TÉCNICAQuantidade total de diárias: 0,5 (meia) Valor total das diárias: R$108,00 (Cento e oito reais)Período de deslocamento: 09/10/2014Destino: Viçosa/ALObjetivo do deslocamento: REUNIÃO COM PARCEIROS DO PROJETO PARLAMENTO JOVEM DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA ESCOLA MONSENHOR MACHADO,NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/AL.Dotação orçamentária: As despesas ocorrerão através da Unidade Gestora 001-Secretaria Municipal de Controle Interno. Dotação Orçamentária 04.122.0009.2276, Elementos de Despesas 33.90.14.00.00, Fonte de Recursos 0010.00.000 do orçamento vigente deste órgão.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETÁRIO-SMCI

CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF, MARIA EVANIA TITARA DE ARAUJO NO USO E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DESPACHOU NO DIA 08/10/2014 CRONOGRAMA DE FÉRIAS PARA O MÊS OUTUBRO - 2014.

CRONOGRAMA DE FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2014

SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

.

1

MATRICULA

NOME MATRICULA

CARLOS JORGE FERREIRA DA SILVA

10296-2

CECILIA Mª ROCHA DE LIMA

928200-9

CID ARAUJO BRANDAO 3212-3

CLISTENES CALHEIROS OLIVEIRA

932387-2

ELIENE TAVARES DE OLIVEIRA

5736-3

ELINE BATISTA DA SILVA

928874-0

EUNICE DA SILVA CARNEIRO

3263-8

FERNANDO JOSE DE CASTRO ARAUJO

1035-9

GILBERTO NEVES PINTO MEISTER

926292-0

GUSTAVO LIMA DE GUSMÃO

16995-1

JANE ELIAS DE SOUZA 2503-8

JOCI LAMENHA LINS DA ROCHA

10924-0

JOSE ROBERTO OLIVEIRA MORAES

2629-8

Mª CICERA SILVA DA PAIXÃO

128-7

Mª DA CONCEIÇÃO PIRES DOS SANTOS

3578-5

Mª HELENA HONORATO DA SILVA

12398-6

6 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTORIZAÇÃO PREVIA E IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental Previa e Implantação n. 207/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.084425/2014, em favor de ASSOC. DOS PROPRIETARIOS DOS APARTAMENTOS DO EDIFICIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK, para a atividade construção de edifícios, localizado na Av. Sandoval Arroxelas,nº636,Ponta Verde, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação n. 311/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.071099/2011, em favor de JOSE PEDRO CAETANO (LAVA JATO), para a atividade de lava jato, localizado na Rua B, nº387, Tabuleiro Novo, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação n. 550/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600. 035448/2014, em favor de LOPES E LOPES MADEIRA LTDA-ME(EVARISTO MADEIRAS), para a atividade de comercio varejista de madeiras e artefatos, localizado na Avenida Menino Marcelo,nº11 Lote 11, Antares I, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n. 192/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.028842/2014, em favor de MENDONÇA ENGENHARIA LTDA, para a atividade de construção civil, localizado na AL 101 Sul, Guaxuma, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação n. 525/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.072404/2014, em favor de NORTE VIDROS LTDA-ME, para a atividade de comercio varejista de vidros, localizado na Av. Dr Júlio Marques Luz,nº1014, Jatiuca, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Operação n. 396/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos,

nos autos do processo administrativo n. 01600.055907/2014, em favor de ROSE MARY DE SOUZA SILVA (ZIP ZAP RESTAURANTE), para a atividade de Restaurante, localizado na Av. Dr. Júlio marques Luz, nº1209, Jatiuca, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO PREVIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Previa n. 161/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.091265/2014, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, para a atividade de obras da 2ª fase do sistema de drenagem de aguas pluviais dos conjuntos habitacionais Inocoop, Eustáquio Gomes de Melo, Residenciais Jardim Royal 1,2,3,4 e 5, Residencial Novo Jardim, Loteamento Simol e Áreas Adjacentes ao Aeroporto Zumbi dos Palmares, no bairro da Cidade Universitária, localizado nos Conjuntos Habitacionais Inocoop, Eustáquio Gomes de Melo, Residencial Jardim Royal 1,2,3,4 e 5, Novo Jardim, Loteamento Simol e Áreas Adjacentes ao aeroporto Zumbi dos Palmares, no bairro da Cidade Universitária, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO PREVIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Previa n. 160/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600. 085077/2014, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, para a atividade de Obras de terraplanagem , drenagem de aguas pluviais e pavimentação na Rua Antônio Felix e Rua Chã Preta do Cruzeiro , Riacho Doce, localizado na Rua Antônio Felix e Rua Chã do cruzeiro, Riacho Doce, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO PREVIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Previa n. 162/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.084318/2014, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, para a atividade de serviço publico de terraplanagem pavimentação e drenagem de aguas pluviais de diversas vias no loteamento Simaol e Village Campestre II, Localizado nos Loteamentos Simaol e Village Campestre II, Maceió/AL. Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO PREVIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Previa n. 159/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.084310/2014, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, para a atividade de serviço publico de terraplanagem, Drenagem de aguas pluviais e Pavimentação na Rua A, Rua Projetada 1 e Rua Santo Antônio, no bairro de Santa Amélia, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

AUTORIZAÇÃO PREVIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Previa n. 163/2014, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n. 01600.084318/2014, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, para a atividade de serviço publico de terraplanagem, pavimentação e Drenagem de aguas pluviais da nascente e Rua Jose Henrique do Nascimento, Localizado no bairro do Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.

Publique-se.Maceió, 06 de Outubro de 2014.

RAPHAEL WONG DE PAULA FREITASSecretário

.

1

MATRICULA

NOME MATRICULA

CARLOS JORGE FERREIRA DA SILVA

10296-2

CECILIA Mª ROCHA DE LIMA

928200-9

CID ARAUJO BRANDAO 3212-3

CLISTENES CALHEIROS OLIVEIRA

932387-2

ELIENE TAVARES DE OLIVEIRA

5736-3

ELINE BATISTA DA SILVA

928874-0

EUNICE DA SILVA CARNEIRO

3263-8

FERNANDO JOSE DE CASTRO ARAUJO

1035-9

GILBERTO NEVES PINTO MEISTER

926292-0

GUSTAVO LIMA DE GUSMÃO

16995-1

JANE ELIAS DE SOUZA 2503-8

JOCI LAMENHA LINS DA ROCHA

10924-0

JOSE ROBERTO OLIVEIRA MORAES

2629-8

Mª CICERA SILVA DA PAIXÃO

128-7

Mª DA CONCEIÇÃO PIRES DOS SANTOS

3578-5

Mª HELENA HONORATO DA SILVA

12398-6 .

2

Mª LUCIA CALHEIROS DE SIQUEIRA

4349-4

Mª NAZARE MARINHO CAVALCANTE

12764-7

MARCELINO PETRUS QUINTELA FONSECA

1350-1

MARCIA CRISTINA FERREIRA ALBUQUERQUE

3518-1

MARGARIDA DA SILVA SANTOS

13185-7

MAXIMILIANO DE STEFANO MEIRA HENRIQUES

15206-4

PAULO CESAR ACIOLI DE OLIVEIRA

24596-8

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

7Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 091 MACEIÓ/AL, 09 DE OUTUBRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

Delegar ao servidor DORGIVAL FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor de Fiscalização e Posturas desta SMCCU, a atribuição específica de assinar autorizações de uso de bens públicos de competência desta Autarquia no período de 09/10/2014 a 10/10/2014. Dê-se Ciência,Cumpra-se.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: LUÍZ MALTA OU SEU REP. LEGAL E DE ACIOLY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CPF/CNPJ: 18556937/0001-03.ENDEREÇO – AV. FERNADES LIMA, Nº 284 – FAROL.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 3FISCAL: CÓD. 60 – N. P..Nº 109469/14.PROC. Nº 4000.56639/2014 – REP. Nº 714/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (23284).

Maceió, 8 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de Paiva

Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE BENEDITO PALMEIRA – CPF/CNPJ: 016611164-34.ENDEREÇO – RUA PRINCESA ISABEL, Nº 234 – FAROL.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 3FISCAL: CÓD. 60 – N. P..Nº 109955/14.PROC. Nº 4000.73947/2014 – REP. Nº 877/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (11198).

Maceió, 8 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de Paiva

Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 133 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 01 ¹/² (uma e meia) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.65087/2014 Nome do beneficiário: Paula da Silva Lacerda CPF nº. 010.101.184-98 Matrícula nº. 924564-2 Cargo: Farmacêutica

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

29/09 a 30/09/2014

Recife/PE Curso de Capacitação sobre Funcionamento e Autorização

Especial – RDC 16/2014

01 ¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS 01 ¹/² VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 600,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.305.0022.4436. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 01 – 003 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde

* Republicada por Incorreção

PORTARIA N°. 141 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder 05 (cinco) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.084678/2014 Nome do beneficiário: Luciano Bairros da Silva CPF nº. 819.274.440-04 Matrícula nº. 943339-2 Cargo: Psicólogo

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

18/11 a 23/11/2014

São Paulo/SP IV Congresso Brasileiro de Psicologia – CBP

05

TOTAL DE DIÁRIAS 05 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 2.120,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.121.0001.4438. Elemento de Despesas 33.90.93 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA N°. 141 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder 05 (cinco) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.084678/2014 Nome do beneficiário: Luciano Bairros da Silva CPF nº. 819.274.440-04 Matrícula nº. 943339-2 Cargo: Psicólogo

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

18/11 a 23/11/2014

São Paulo/SP IV Congresso Brasileiro de Psicologia – CBP

05

TOTAL DE DIÁRIAS 05 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 2.120,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.121.0001.4438. Elemento de Despesas 33.90.93 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA N°. 140 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 03 (três) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.089674/2014 Nome do beneficiário: Júlia Manoela Rocha de Oliveira CPF nº. 038.944.504-22 Matrícula nº. 944970-1 Cargo: Coordenadora Geral de Epidemiologia

Data Destino Objetivo de deslocamento

Quant. de Diárias

30/09 a 03/10/2014 Brasília/DF XV Câmara Temática de Saúde para Eventos

03

TOTAL DE DIÁRIAS 03 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.272,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.305.0022.4436. Elemento de Despesas 33.40.14 00. Fonte 0400 – 01 – 003 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

8 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EMBARGO /2013

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE JOSÉ DE MELLO – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – LADEIRA ADOLFO GUIMARÃES, Nº 72 – FAROL.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 6FISCAL: CÓD. 48 – N. P..Nº 109945/14.PROC. Nº 4000.73958/2014 – REP. Nº 888/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (10471).

Maceió, 8 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de Paiva

Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: JOBSON OU SEU REP. LEGAL E DE JOBSON VIEIRA DE LIMA – CPF/CNPJ: 527442644-15.ENDEREÇO – RUA MIGUEL PALMEIRA, Nº 1319 – FAROL.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 3FISCAL: CÓD. 60 – N. P..Nº 110311/14.PROC. Nº 4000.74809/2014 – REP. Nº 909/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (16347). Maceió, 8 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de PaivaDir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACEIÓSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: JOSÉ TANIVAL CAVALCANTE OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: 068222154-68.ENDEREÇO – RUA EVILÁSIO CANUTO MARQUES, Nº 156, LOTE 13 – SERRARIA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 5FISCAL: CÓD. 49 – N. P..Nº 109743/14.PROC. Nº 4000.56596/2014 – REP. Nº 702/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e quadrícula.

Maceió, 7 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de Paiva

Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE E DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2013

AUTUADO: ENGECON ENGENHARIA OU SEU REP. LEGAL E DE RENILSON MOURA DA SILVA – CPF/CNPJ: 648370844-00ENDEREÇO – RUA DR. HÉLDER FERREIRA, S/Nº, LOTE 08, QUADRA A, LOTEAMENTO SAN NICOLAS – SERRARIA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 5FISCAL: CÓD. 49 – N. P..Nº 109477/14.PROC. Nº 4000.78696/2014 – REP. Nº 919/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (Insc.29067375).

Maceió, 7 de outubro de 2014.

Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo

Diretor Técnico- SMCCU –

André Florêncio de Paiva

Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU -

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 08 / 10 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800– 099245/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099235/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099227/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099214/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099156/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099140/2014 – Para conhecimento e providências..Processo nº. 6800 – 099204/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 680º - 099195/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 099169/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 098879/2014 – Para conhecimento e providências.

Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula: 20976-7

Responsável pela Resenha

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº.

006/2014

PARTES: A COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP e a empresa R V M LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - ME.

OBJETO: Promover a prorrogação do contrato 006/2014

PRAZO: 03(três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.001.04.122.0009.2338 – 3390.39.00.00.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente termo aditivo está devidamente amparado no disposto na lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no que couber a lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Maceió/AL, 08 de Setembro de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da COMARHP

*Reproduzida por Incorreção

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 08 de Outubro de 2014, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 097401/2014 – DIVISÃO DE FINANÇAS - À DIAF, para providencias necessárias de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 098857/2014 – DIVISÃO DE PESSOAL - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 099136/2014 – MARIA JOSÉ PEDROSA DE A. FILHA - À DIRHU, para providências necessárias em seguida à DIJUR para análise e parecer.

PROC. Nº. 07900 – 097782/2014 – RANUZIA HENRIQUE DOS SANTOS - À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 099123/2014 – MARIA JOSÉ PEDROSA DE A. FILHA - À DIRHU, para informações pertinentes, em seguida à diretoria Jurídica para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 – 099372/2014 – LUCIMAR FARIAS LOUREIRO - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 099481/2014 – MARINEIDE FRANÇA DA SILVA - À DIRHU, para providências necessárias do

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

9Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

setor competente. PROC. Nº. 07900 – 099253/2014 – MARIA AMÁLIA CASADO MARTINS - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 06500 – 087782/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 06500 – 087748/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 04200 - 088797/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 01600 – 088978/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 00100 – 086843/2014 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 00100 – 088820/2014 – GABINETE DO PREFEITO – À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 089095/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 88422/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 89155/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 88478/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ABASTECIMENTO - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 88328/014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 88929/2014 – SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 88317/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.PROC. Nº. 07900 – 088960/2014 - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

PORTARIA Nº. 274 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.57833/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 35 anos e 11 dias a ABELARDO DE CASTRO REIS, CPF n. 208.171.184-20, PASEP n. 1.064.367.838-4, sob matrícula n. 3660-9 da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, ocupante do cargo de Serviços Operacionais, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; PRODUTIVIDADE DE APOIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, nos termos do art. 1° e 2° da Lei Municipal n. 5.173 de 18 de dezembro de 2001 c/c o art.1° do Decreto Municipal n. 6.208, de 29 de janeiro de 2002 e art. 1° e 2° da Lei Municipal n. 5.422, de 28 de dezembro de 2004; Acrescidos de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 300 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.40638/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 31 anos, 10 meses e 27 dias a GENILDA DE LIMA GOMES, CPF n. 387.865.834-68, PASEP n. 1.211.098.072-0, sob matrícula n.

7315-6, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 302 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.56450/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 31 anos, 10 meses e 12 dias a FATIMA MARIA GOMES, CPF n. 210.154.734-15, PASEP n. 1.086.567.583-7, sob matrícula n. 7026-2, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, Classe B, Padrão 03, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió; 02% (dois por cento) de anuênios averbados, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n. 01/90.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 304 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

Retifica Portaria n. 1.657 de 10 de abril de 2013.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.123769/2013,

RESOLVE:Retificar a portaria de aposentadoria de n. 1.657 de 10 de abril de 2013, publicada no D.O.M. em 11 de abril de 2013, de MARIA APARECIDA PIMENTEL BARBOSA, CPF n. 304.553.404-04, PASEP n. 1.701.318.184-4, sob matrícula n. 4745-7, da Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano - SMCCU, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe C, Padrão 01, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, concedendo Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, benefício com paridade e tempo de contribuição de 33 anos, 10 meses e 09 dias, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/05 c/c art. 59 da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009; Produtividade SMCCU, conforme os arts. 1° e 2° da Lei Municipal n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto Municipal n. 6.209/2002; Acrescidos de 28 % (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió; 05% (cinco por cento) de anuênios averbados, com base na Emenda 01/90 à Lei Orgânica do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 309 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.81070/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente de 30 anos, 05 meses e 22 dias a OSEAS BERNARDO DA SILVA, CPF n. 342.562.964-68, PASEP n. 1.204.905.932-0, sob matrícula n. 2472-4, da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe C, Padrão 02, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

10 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

o art. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 70/2012, c/c o art. 35, §1º e §6º, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Produtividade no percentual de 60% (sessenta por cento), obtido pela média apurada dos últimos 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o art. 4° da Lei 4.372/1994, que institui o Prêmio de Produtividade da SMCCU ao Grupo de Fiscalização, regulamentada pelos Decretos n. 5.364/1995 e n. 7.231/2011; Acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 310 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.115947/2013,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente de 32 anos e 29 dias a JOSÉ EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n. 133.411.704-72, PASEP n. 1.049.307.341-5, sob matrícula n. 13848-7, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe B, Padrão 04, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, correspondentes a última remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 70/2012, c/c o art. 35, §1º e §6º, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 313 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.82185/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 33 anos, 05 meses e 01 dia a TEREZINHA OLEGÁRIO DA SILVA, CPF n. 348.332.344-91, PASEP n. 1.204.903.612-6, sob matrícula n. 2820-7, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Vantagem Irretirável no percentual de 38% (trinta e oito por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; Acrescidos de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 316 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.2000.25611/2011,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente de 33 anos, 05 meses e 21 dias a JOSÉ DE BARROS RÊGO NETO, CPF n. 295.109.104-49, PASEP n. 1.702.200.022-9, sob matrícula n. 893-1, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 06, com jornada de 30

(trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e as alterações introduzidas

pela Emenda Constitucional n. 70/2012, c/c o art. 35, §1º e §6º, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 33 % (trinta e três por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 322 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Retifica a portaria n. 2.462 de 06 de

outubro de 2010.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

RESOLVE: Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.93531/2012, de Pensão

por morte - originada de instituidor ativo, resolve retificar a portaria de pensão de n. 2.462 de 06 de outubro de 2010, publicada no D.O.M em 07 de outubro de 2010, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do servidor Macid Carvalho Silva, CPF n. 543.355.314-00, que ocupava o cargo de Guarda Municipal, Nível NE01C01, sob matrícula n. 19526-0; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:

Dados do (s) pensionista (s):

Beneficiário(s): CPF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte

Davi Henrique Souza Carvalho 105.747.974-83 Filho Temporária 50%

Júlia Kalyne da Silva Carvalho 105.840.384-29 Filha Temporária 50%

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2010, data do requerimento.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente - IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 322 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

Retifica a portaria n. 2.462 de 06 de outubro de 2010.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

RESOLVE:

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.93531/2012, de Pen-são por morte - originada de instituidor ativo, resolve retificar a portaria de pensão de n. 2.462 de 06 de outubro de 2010, publicada no D.O.M em 07 de outubro de 2010, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito do servidor Macid Carva-lho Silva, CPF n. 543.355.314-00, que ocupava o cargo de Guarda Municipal, Nível NE01C01, sob matrícula n. 19526-0; na forma da Lei Municipal n. 5.828/ 2009 e Lei n. 4.973/2000, nos termos abaixo descritos:

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade, com reajustes na forma do art.63 da Lei n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2010, data do requerimento.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente - IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 323 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.82573/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 32 anos e 21 dias a MARIA DA CONCEIÇÃO SOLANO, CPF n. 325.496.524-87, PASEP n. 1.218.176.220-3, sob matrícula n. 7623-6, da Secretaria Municipal de Educação - SE-MED, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe C, Padrão 01, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei Mu-nicipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 32% (trinta e dois por cento) de anuê-nios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

11Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 324 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.83474/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 36 anos, 04 meses e 23 dias a JAIR MARINHO DOS SANTOS, CPF n. 228.835.094-68, PASEP n. 1.060.334.844-8, sob matrícula n. 1003-0, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, Classe B, Padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Produtividade, em conformidade com o art. 4º da Lei n. 5.671, de 28 de dezembro de 2007 c/c a Lei n. 6.122/2012; Acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 325 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais. O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.66083/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 35 anos, 02 meses e 01 dia a JOSÉ CEZARIO DOS SANTOS, CPF n. 153.931.274-72, PASEP n. 1.026.902.558-5, sob matrícula n. 217-8, da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973/2000, do

Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Gratificação Irretirável no percentual de 38% (trinta e oito por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; Prêmio de Produtividade SMCCU no percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com os arts. 1º e 4º da Lei Municipal n. 4.372, de 19 de dezembro de 1994, c/c o art. 1º do Decreto n. 5.364/1995; Acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 326 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da Lei Municipal n. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e,

Tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.80705/2014,

RESOLVE:Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de 31 anos, 10 meses e 15 dias a HELIA SOARES DA SILVA, CPF n. 310.134.224-49, PASEP n. 1.701.541.939-2, sob matrícula n. 3321-9, da Procuradoria Geral do Município - PGM, ocupante do cargo de Serviços Gerais, Classe B, Padrão 03, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da Lei Municipal n. 4.973/2000, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais e benefício com paridade, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; Acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

Maceió – AL, 01 de Outubro de 2014.

LEONARDO NOVAES MACHADODiretor Presidente – IPREV Maceió

PORTARIA Nº. 355 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe a o Regime Interno do Instituto de Previdência do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIA SORAYA CORREIA ALVES, ocupante do Cargo de Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Previdenciário, matricula nº: 941431-2, para responder interinamente pela Diretoria Administrativa e Financeira, deste Instituto, no período de 09/10/2014 a 19/10/2014.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Presidência de Maceió-Alagoas, aos 08 (outubro) dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).

LEONARDO NOVAES MACHADODIRETOR PRESIDENTE

Processo nº 0885/2014Proj. de Lei nº 32/2014Autor: Vereador Wilson JúniorRelatora: Vereadora Silvania Barbosa

Ementa: Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Chuteira de Ouro e dá outras providências.

O presente parecer objetiva analisar o Projeto de Lei nº 32/2014, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a Associação Chuteira de Ouro, de autoria do Vereador Wilson Júnior.

Em continuidade ao processo legislativo, esta proposição foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do art. 57, conjugado com o art. 87, inciso III, assim como em conformidade com o parágrafo IV do art. 188 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compreende-se a propositura como uma iniciativa relevante, por agraciar uma entidade que vem se destacando em nosso município, onde apoia e desenvolve várias ações sociais objetivando oferecer capacitação aos participantes do projeto, no sentido de se tornar um multipicador do esporte em sua comunidade. Observa-se que a propositura ora apresentado, está em conformidade com os preceitos do Regimento Interno e da lei Orgânica do Município e com a Lei nº 4.294 de 07 de fevereiro de 1994, c/c com a Lei nº 5.231 de 7 de novembro de 2002, apresentando-se em condições de ser aprovado no que se refere aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar.

Desse modo, somos de parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 112/2013, não havendo óbces para o seu prosseguimento normal.

É o parecer.

Sala das Comissões, 20 de agosto de 2014.

Silvania BarbosaRelatora

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PROCESSO Nº 1462/14PROJETO DE LEI Nº 007/14

INTERESSADO: VEREADOR SILVÂNIO BARBOSA

RELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO

Este Parecer Discute o Projeto de Lei n. 082/14, que Institui a Comenda Maria do Carmo Santos Araújo, de Autoria do Vereador Silvânio Barbosa. 1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Silvânio Barbosa, Institui a Comenda Maria do Carmo Santos de Araújo.

2. Justificativa:2.1 HistóricoMaria do Carmo Santos Araújo foi uma incansável lutadora contra as desigualdades sociais, participando de vários movimentos, preocupada com o bem-estar do próximo, importante legado que se pretende homenagear através da criação desta comenda que levará o seu nome.

Maria do Carmo Santos de Araújo foi uma mulher que se destacou nos movimentos sociais, nacionalmente.

2.2 ObjetivoA criação desta comenda tem como objetivo homenagear pessoas que como Maria do Carmo Santos de Araújo, tem tido destaque na sociedade pela luta social, contra a desigualdade, promovendo um país mais igualitário e cidadão.

É importante reconhecermos a luta dos nossos concidadãos, através dos movimentos sociais.

3. Recomendação:Compreendendo a relevância da matéria e analisando o que cabe essa comissão avaliar, consideramos que não há impedimentos constitucionais para a aprovação do pleito. Recomendamos o prosseguimento do processo 1462/2014.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2014.

Fátima SantiagoRelatora

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PROCESSO Nº 2546/14PROJETO DE LEI Nº 082/14

INTERESSADA: VEREADORA TEREZA NELMA

RELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

12 Maceió, Quinta-feira,09 de Outubro de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Este Parecer Discute o Projeto de Lei n. 082/14, que Obriga os Órgãos Públicos e Privados no Âmbito do Município de Maceió a Usarem o Termo “Pessoas com Deficiência” para se Referir a Pessoas com qualquer Tipo de Deficiência, de autoria da Vereadora Tereza Nelma. 1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Tereza Nelma, obriga os órgãos públicos e privados no âmbito do município de Maceió a usarem o termo “Pessoas com Deficiência” para se referir a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

2. Justificativa:

2.1 HistóricoNo decorrer da história, as pessoas com deficiência já tiveram várias denominações. No século 20, por exemplo, o termo usado era “inválido” que significava indivíduo sem valor. Até 1960, eram chamados de “indivíduos com capacidade residual”, o que segundo o autor Sassaki, foi um avanço da sociedade, reconhecer que a pessoa tinha capacidade mesmo que ainda considerada reduzida. Outra variação foi o uso do termo “os incapazes”.Entre 1960 e 1980, começava-se a usar as expressões “os deficientes” e “os excepcionais” que focavam as deficiências e reforçavam o que as pessoas não conseguiam fazer como a maioria. Nos anos 80, por pressão da sociedade civil a Organização Mundial da Saúde lançou a terminologia “pessoas deficientes”. Iniciou-se uma conscientização e foi atribuído o valor “pessoas” aqueles que tinham deficiências, igualando-os em direitos a qualquer membro da sociedade.Até os dias atuais, muitos nomes já foram utilizados como pessoas portadoras de deficiência, pessoas com necessidades especiais, pessoas especiais ou portadores de direitos especiais. Segundo Romeu Sassaki, todos considerados inadequados por representar valores agregados à pessoa. Vale lembrar que o uso dessas expressões estavam inseridas em um contexto social da época.

No decorrer da história foram utilizadas muitas palavras para especificar as pessoas com deficiência.

2.2 A Relevância do ProjetoNa Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, ficou decidido que o termo correto utilizado seria “pessoas com deficiência”. Foram sete os motivos que levaram os movimentos a terem chegado à expressão “pessoas com deficiência”. Entre eles: não esconder ou camuflar a deficiência, mostra com dignidade a realidade e valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência. Sassaki também chamou atenção para combater neologismos que tentam diluir as diferenças tais como “pessoas especiais” ou “pessoas com eficiências diferentes”.Outro princípio utilizado para embasar a escolha é defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades atendendo às diferenças individuais. O autor diz

ainda que a tendência é de parar de usar a palavra “portadora”. “A condição de ter uma deficiência” faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou o adjetivo “portadora” não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da “pessoa”, esclarece. Ele fala que quase a totalidade dos documentos estão ao consenso a adotar a expressão “pessoas com deficiência” nas manifestações.

O projeto tem como objetivo atender as especificações da Organização Mundial de Saúde quanto a forma de tratamento das pessoas com Deficiência.

3. Recomendação:Compreendendo a relevância da matéria e analisando o que cabe essa comissão avaliar, consideramos que não há impedimentos constitucionais para a aprovação do pleito. Recomendamos o prosseguimento do processo 2546/2014.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2014.

Fátima SantiagoRelatora

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

PROCESSO: Nº 2625PROJETO DE LEI: Nº 89/2014

AUTOR: VEREADORA SILVANIA BARBOSA

RELATOR: VEREADOR SILVÂNIO BARBOSA

P A R E C E R

EMENTA: CRIAÇÃO DA ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PERMANENTES NA FORMA QUE MENCIONA.

R E L A T Ó R I O

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 89/2014, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, para emissão de parecer, o qual cria áreas destinadas à instalação de banheiros públicos permanentes na forma que menciona.

A N Á L I S E

Inicialmente, ressalto que, nos termos do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão de Justiça e Redação Final opinar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e regimental. O Projeto de Lei nº 89/2014, estabelece sobre a criação de área destinada à instalação de banheiros públicos permanentes na forma que menciona. Em sua justificativa, a Nobre Colega esclareceu que a iniciativa de propor o presente Projeto de Lei se dá em razão das inúmeras situações reprováveis em termos de educação e saúde que vem ocorrendo frequentemente, justamente pela falta de banheiros públicos no município de Maceió, transeuntes utilizam-se dos logradouros como se fossem banheiros, deixando a cidade com odor desagradável

e com aspecto degradante, o que torna a matéria aqui analisada de suma importância para a preservação de um ambiente agradável para os cidadãos maceioenses.No Projeto de Lei, não há qualquer óbice quanto ao seu aspecto formal e material. Portanto, vejo que se reveste das regras e formalidades previstas no Regimento Interno da Casa e do nosso ordenamento jurídico pátrio. C O N C L U S Ã O

Ante o exposto, o parecer é pelo prosseguimento e aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 89/2014.

Maceió, 25 de agosto de 2014.

Vereador SILVÂNIO BARBOSARelator

Comissão de Justiça e Redação Final

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

PROCESSO: Nº 2639PROJETO DE LEI: Nº 95/2014

AUTOR: VEREADOR CLEBER COSTA

RELATOR: VEREADOR SILVÂNIO BARBOSA

P A R E C E R

EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ O DIA DA ASTRONOMIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

R E L A T Ó R I O

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 95/2014, de autoria do Vereador Cleber Costa, para emissão de parecer, o qual institui no calendário oficial de eventos do município de Maceió o Dia da Astronomia, e da outras providências.

A N Á L I S E

Inicialmente, ressalto que, nos termos do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão de Justiça e Redação Final opinar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e regimental. O Projeto de Lei nº 95/2014, visa instituir no calendário oficial de eventos do município de Maceió o Dia da Astronomia, e da outras providências. Em sua justificativa, o Nobre Colega esclareceu que a Astronomia evoluiu, dando importante contribuição para outras ciências e a instituição de data municipal dedicada ao tema tem como objetivo além de homenagear, ampliar a divulgação da Astronomia para os cidadãos maceioenses.No Projeto de Lei, não há qualquer óbice quanto ao seu aspecto formal e material. Portanto, vejo que se reveste das regras e formalidades previstas no Regimento Interno da Casa e do nosso ordenamento jurídico pátrio.

C O N C L U S Ã O

Ante o exposto, o parecer é pelo prosseguimento e aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 95/2014.Maceió, 25 de agosto de 2014.

Vereador SILVÂNIO BARBOSARelator

Comissão de Justiça e Redação Final

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

NOME DA FIRMA: PROMOBEM ALAGOAS ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.966.305/0001-06, situada na Rua do Sol, nº. 451 – Salas 101, 102, 103, 201, 202 e 203 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividade: PROMOÇÃO DE VENDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM USO DE SOM EM VEÍCULO) do empreendimento denominado “ALAGOAS DÁ SORTE”, situado na Rua do Sol, nº. 451 – Salas 101, 102, 103, 201, 202 e 203 - Bairro: Centro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: JOÃO SOARES DA SILVA NETO, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.976.782/0001-27, situado na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº 94 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, PREPONDERANTEMENETE PARA CONSUMO DOMICILIAR. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO do empreendimento denominado “COMIDA CASEIRA E PETICARIA DA LU”, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº 94 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

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