DIÁRIO OFICIAL - capivari.sp.gov.br Oficial Ed... · Publicado na Portaria da Secretaria...

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Ano 2 |11 de Abril de 2018 | Edição 84 sumário Essa edição contém 15 páginas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI - DOE Lei Municipal nº 5193/2017 de 13 de Junho de 2017 documento assinado e certificado digitalmente Prefeito Municipal Rodrigo Abdala Proença 2017-2020 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 5.385/2018.............................................................. 01 e 02 Lei nº 5.386/2018.............................................................. 02 e 03 Lei nº 5.387/2018.............................................................. 03 e 04 Lei nº 5.388/2018.............................................................. 04 e 05 Lei nº 5.389/2018........................................................................ 05 Lei nº 5.390/2018.............................................................. 05 e 06 Lei nº 5.391/2018.............................................................. 06 e 07 Lei nº 5.392/2018.............................................................. 07 e 08 Lei nº 5.393/2018.............................................................. 08 e 09 Lei nº 5.394/2018.............................................................. 09 e 10 Lei nº 5.395/2018........................................................................ 10 Lei nº 5.396/2018............................................................... 10 e 11 Lei nº 5.397/2018............................................................... 11 e 12 SECRETARIA DE GOVERNO Departamento de Compras, Licitações e Contratos Resultado do Recurso: Tomada de Preços nº 001/2018................................................. 12 Tomada de Preços nº 002/2018................................................. 12 Resultado da Proposta Financeira: Tomada de Preço nº 006/2018....................................... 12 e 13 Tomada de Preço nº 007/2018.................................................. 13 Tomada de Preço nº 008/2018....................................... 13 e 14 Tomada de Preço nº 009/2018.................................................. 14 Ata de Sessão: Tomada de Preço nº 010/2018.................................................. 14 Departamento Geral de Recursos Humanos Convocação Referente ao Concurso Público 01/2017............. 15 Lei nº 5.385/2018 Altera dispositivos da Lei nº 5205/2017 de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis nºs 5285/2017 de 14 de novembro de 2017; 5330/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5346/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5373/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município de Capivari, para o período de 2018 a 2021. RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III constantes da Lei nº 5205/2017 de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis nºs 5285/2017 de 14 de novembro de 2017; 5330/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5346/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5373/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município de Capivari, para o período de 2018 a 2021. “Alterações dos Anexos II e III da Entidade nº 1 – PREFEITURA MUNICIPAL”

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Ano 2 |11 de Abril de 2018 | Edição 84

sumárioEssa edição contém 15 páginas

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI - DOELei Municipal nº 5193/2017de 13 de Junho de 2017

documento assinado ecertificado digitalmente

Prefeito Municipal Rodrigo Abdala Proença 2017-2020

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVOGABINETE DO PREFEITOLei nº 5.385/2018..............................................................01 e 02Lei nº 5.386/2018..............................................................02 e 03Lei nº 5.387/2018..............................................................03 e 04Lei nº 5.388/2018..............................................................04 e 05Lei nº 5.389/2018........................................................................05Lei nº 5.390/2018..............................................................05 e 06Lei nº 5.391/2018..............................................................06 e 07Lei nº 5.392/2018..............................................................07 e 08Lei nº 5.393/2018..............................................................08 e 09Lei nº 5.394/2018..............................................................09 e 10Lei nº 5.395/2018........................................................................10Lei nº 5.396/2018...............................................................10 e 11Lei nº 5.397/2018...............................................................11 e 12

SECRETARIA DE GOVERNODepartamento de Compras, Licitações e ContratosResultado do Recurso:Tomada de Preços nº 001/2018.................................................12Tomada de Preços nº 002/2018.................................................12Resultado da Proposta Financeira:Tomada de Preço nº 006/2018.......................................12 e 13Tomada de Preço nº 007/2018..................................................13Tomada de Preço nº 008/2018.......................................13 e 14Tomada de Preço nº 009/2018..................................................14Ata de Sessão:Tomada de Preço nº 010/2018..................................................14

Departamento Geral de Recursos HumanosConvocação Referente ao Concurso Público 01/2017.............15

Lei nº 5.385/2018Altera dispositivos da Lei nº 5205/2017 de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis nºs 5285/2017 de 14 de novembro de 2017; 5330/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5346/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5373/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município de Capivari, para o período de 2018 a 2021.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III constantes da Lei nº 5205/2017 de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis nºs 5285/2017 de 14 de novembro de 2017; 5330/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5346/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5373/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município de Capivari, para o período de 2018 a 2021.

“Alterações dos Anexos II e III da Entidade nº 1 – PREFEITURA MUNICIPAL”

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 2

EXPEDIENTEDiário Oficial Eletrônico do Município de Capivari - DOE, editado pelo Departamento de Comunicação, Rua XV de No-vembro, 639, Centro, 19 3492-9243 • Home Page: www. capivari.sp.gov.br • E-Mail: [email protected]. gov.br • Jornalista Responsável: Geiza Graciano (MTB 69.729/SP) • Projeto Gráfico:Danielle Oliveira• Diagramação: William Datti

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei permanecerão inalterados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Lei nº 5.386/2018Altera dispositivos da Lei nº 5206/2017, de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis n°s 5286/2017 de 14 de novembro de 2017; 5331/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5347/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5374/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I:

Artigo 1º - Ficam alterados os Anexos V e VI, constantes da Lei nº 5206/2017, de 27 de junho de 2017, alterada pelas Leis n°s 5286/2017 de 14 de novembro de 2017; 5331/2018 de 18 de janeiro de 2018; 5347/2018 de 06 de fevereiro de 2018, e Lei nº 5374/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, nos termos dos anexos, com alterações e inclusões.

“Alterações dos Anexos V e VI da Entidade nº 1 – PREFEITURA MUNICIPAL”

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 20183

Lei nº 5.387/2018

Artigo 2º - Os demais dispositivos da Lei permanecerão inalterados.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional

– suplementar, como específica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 276.954,26 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a ser suplementada, se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 4

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – suplementar, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional-suplementar, como

especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), a ser suplementada, se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Lei nº 5.388/2018

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – suplementar, de que trata o de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43 – § 1º, Item II e § 3º, proveniente de convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, destinado à manutenção da merenda escolar.

TOTAL R$ 162.500,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 20185

Lei nº 5.389/2018

Lei nº 5.390/2018

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, como

especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 111.691,92 (cento e onze mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de:

I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$

100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes da Casa Civil – Unidade de Relacionamento com Municípios – URM, do Governo do Estado de São Paulo, referentes à Emenda Parlamentar nº 2014.099.013-4, objetivando o recapeamento em trecho do Bairro Vila Izildinha.

SUBTOTAL R$ 100.000,00

II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional

– especial, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 6

Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 122.172,54 (cento e vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de:

I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes da Casa Civil – Unidade de Relacionamento com Municípios – URM, do Governo do Estado de São Paulo, referentes à Emenda Parlamentar nº 2017.227.009-0, objetivando o recapeamento em trecho da Avenida José Annicchino.

SUBTOTAL R$ 100.000,00

II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do que dispõe o artigo 43, §

1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Lei nº 5.391/2018Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a

abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 20187

Lei nº 5.392/2018

II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 255.526,43 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de:

I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes da Casa Civil – Unidade de Relacionamento com Municípios – URM, do Governo do Estado de São Paulo, referentes à Emenda Parlamentar nº 2018.076.002-5, objetivando a pavimentação em lajota de concreto e guias em trechos das ruas do Cemitério Municipal.

SUBTOTAL R$ 250.000,00

II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional

- especial, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 389.090,00 (trezentos e oitenta e nove mil e noventa reais), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 8

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 389.090,00 (trezentos e oitenta e nove mil e noventa reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 28150001, referente às propostas: nº 11333.182000/1177-04, processo nº 25000.045497/2018-53, no valor de R$ 221.150,00 (duzentos e vinte e um mil, cento e cinquenta reais); nº 11333.182000/1170-01, processo nº 25000.044602/2018-37, no valor de R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais); nº 11333.182000/1170-03, processo nº 25000.041260/2018-01, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

TOTAL R$ 389.090,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Lei nº 5.393/2018Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a

abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional - especial, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 28150001, referente à proposta nº 11333.182000/1170-07, processo nº 25000.039424/2018-22, destinado à

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 20189

Lei nº 5.394/2018

aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Recuperação Físico-Funcional de Capivari.

TOTAL R$ 20.900,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional

- suplementar, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41,

item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), a ser suplementada, se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – suplementar, de que trata o de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43 – § 1º, Item II e § 3º, proveniente do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 37090002, referente às propostas: nº 36000.158582/2017-00, processo nº 25000.038149/2018-20, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); nº 36000.137317/2017-00, processo nº 25000.038149/2018-20, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); destinado ao incremento temporário do limite financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.

TOTAL R$ 164.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 10

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Lei nº 5.395/2018

Lei nº 5.396/2018

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional - especial, como

especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 8.677,31 (oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender às despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

§ Único – As alterações necessárias para abertura deste Crédito Adicional Especial, serão consideradas nos anexos do

P.P.A e da L.D.O.

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item I, e § 2º da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, apurados no exercício de 2017, importando em R$ 8.677,31 (oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), na conta: Banco do Brasil, Agência 699-8, Conta nº 31006-9, referente à implantação do Projeto “Escola de Beleza” do Fundo

Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

TOTAL R$ 8.677,31

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito

adicional-suplementar, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional – suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 61.792,20 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte centavos), a ser suplementada, se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 201811

Lei nº 5.397/2018

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – suplementar, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item I, e § 2º da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, apurados no exercício de 2017, no valor de R$ 61.792,20 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte centavos), na conta: Banco do Brasil, Agência 699-8, Conta Corrente: 35377-9, referente ao Programa Primeira Infância no SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

TOTAL R$ 61.792,20

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a abrir na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto - SAAE, um crédito adicional - especial, como especifica.

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir, na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, um Crédito Adicional – Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 3.246.331,62 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Artigo 2º - O valor do crédito adicional – especial, de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos financeiros provenientes de:

I - Excesso de arrecadação no valor de R$ 2.718.583,45 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme especifica a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, § 1º, item II; recursos financeiros provenientes do Convênio PCJ COB – 166 com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, autorizado pela Lei Municipal nº 5.301/2017, de 28 de novembro de 2017, destinado à implantação de sistema de desidratação de lodo da Estação de Tratamento de Água I.

SUBTOTAL R$ 2.718.583,45

II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 12

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 10 de abril de 2018.

RODRIGO ABDALA PROENÇAPrefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dez dias

do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMADir. Secretaria Geral

SECRETARIA DE GOVERNO

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Resultado do Recurso

Resultado da Proposta FinanceiraTomada de Preço nº 006/2018

Tomada de Preços nº 001/2018

Tomada de Preços nº 002/2018

Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, a empresa Construtora Terruel Ltda. interpôs recurso, que após a análise da Procuradoria Jurídica, opinou pelo seu DESPROVIMENTO, o que foi acatado pela autoridade máxima deste órgão, Sr. Prefeito Municipal. Fica designada a abertura dos envelopes de proposta financeira para o dia 13 de Abril de 2018, às 09:00 horas. – Capivari, 06 de Abril de 2018 – Bianca Sanguino Quibao – Presidente da Comissão de Licitação.

Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, a empresa Construtora Terruel Ltda. interpôs recurso, que após a análise da Procuradoria Jurídica, opinou pelo seu DESPROVIMENTO, o que foi acatado pela autoridade máxima deste órgão, Sr. Prefeito Municipal. Fica designada a abertura dos envelopes de proposta

financeira para o dia 13 de Abril de 2018, às 10:00 horas. – Capivari, 06 de Abril de 2018 – Bianca Sanguino Quibao – Presidente da Comissão de Licitação.

Tendo em vista a sessão da data de 09/04/2018 onde foram abertos os envelopes de proposta financeira das participantes da licitação em apreço, têm se o seguinte resultado de classificação: a) VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 03.992.945/0001-25, apresentou seu valor global de R$ 285.016,18 (duzentos e oitenta e cinco mil, dezesseis reais e dezoito centavos); b) OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.817.838/0001-35, apresentou seu valor global de R$ 319.503,36 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos); c) CONSTRUTORA MADRI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.359.234/0001-20, ausente seu representante apresentou seu valor global de R$ 349.806,57 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos); d) DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 280.534,94 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos); e) CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.487.442/0001-30, apresentou seu valor global de R$ 318.576,67 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Diante das propostas acima, em classificação restou VENCEDORA a empresa DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 280.534,94 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos),

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 201813

Tomada de Preço nº 007/2018

Tomada de Preço nº 008/2018

tendo em vista a apresentação do menor preço global, conforme aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, conforme art. 109, I, b), da Lei 8.666/93. – Capivari, 11 de Abril de 2.018 – Bianca Sanguino Quibáo – Presidente da Comissão de Licitação – Rodrigo Abdala Proença – Prefeito Municipal.

Tendo em vista a sessão da data de 09/04/2018 onde foram abertos os envelopes de proposta financeira das participantes da licitação em apreço, têm se o seguinte resultado de classificação: a) VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 03.992.945/0001-25, apresentou seu valor global de R$ 725.733,64 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos; b) OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.817.838/0001-35, apresentou seu valor global de R$ 750.862,53 (setecentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos); c) CONSTRUTORA MADRI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.359.234/0001-20, ausente seu representante apresentou seu valor global de R$ 894.985,98 (oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); d) DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 720.438,56 (setecentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos); e) CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.487.442/0001-30, apresentou seu valor global de R$910.065,04 (novecentos e dez mil, sessenta e cinco reais e quatro centavos). Diante das propostas acima, em classificação restou VENCEDORA a empresa DNP TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 720.438,56 (setecentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), tendo em vista a apresentação do menor preço global, conforme aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, conforme art. 109, I, b), da Lei 8.666/93. – Capivari, 11 de Abril de 2.018 – Bianca Sanguino Quibáo – Presidente da Comissão de Licitação – Rodrigo Abdala Proença – Prefeito Municipal.

Tendo em vista a sessão da data de 09/04/2018 onde foram abertos os envelopes de proposta financeira das participantes da licitação em apreço, têm se o seguinte resultado de classificação: a) VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 03.992.945/0001-25, apresentou seu valor global de R$ 366.595,10 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos); b) OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.817.838/0001-35, apresentou seu valor global de R$ 402.852,69 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos); c) CONSTRUTORA MADRI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.359.234/0001-20, ausente seu representante apresentou seu valor global de R$ 443.656,17 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos); d) DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 363.182,57 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); e) CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.487.442/0001-30, apresentou seu valor

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11 de Abril de 2018 | diário oficial eletrônico do município de capivari 14

global de R$ 447.219,06 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e seis centavos). Diante das propostas acima, em classificação restou VENCEDORA a empresa DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 363.182,57 (trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista a apresentação do menor preço global, conforme aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, conforme art. 109, I, b), da Lei 8.666/93. – Capivari, 11 de Abril de 2.018 – Bianca Sanguino Quibáo – Presidente da Comissão de Licitação – Rodrigo Abdala Proença – Prefeito Municipal.

Tomada de Preço nº 009/2018 Tomada de Preço nº 010/2018

Convocação Referente ao Concurso Público 01/2017

Ata de Sessão

Tendo em vista a sessão da data de 09/04/2018 onde foram abertos os envelopes de proposta financeira das participantes da licitação em apreço, têm se o seguinte resultado de classificação: a) VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 03.992.945/0001-25, apresentou seu valor global de R$ 205.740,80 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos); b) CONSTRUTORA MADRI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.359.234/0001-20, apresentou seu valor global de R$ 254.976,46 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos); c) DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 199.222,74 (cento e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos); d) CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.487.442/0001-30, apresentou seu valor global de R$ 235.066,24 (duzentos e trinta e cinco

mil, sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Diante das propostas acima, em classificação restou VENCEDORA a empresa DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORERSTO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 57.623.761/0001-17, apresentou seu valor global de R$ 199.222,74 (cento e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), tendo em vista a apresentação do menor preço global, conforme aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, conforme art. 109, I, b), da Lei 8.666/93. – Capivari, 11 de Abril de 2.018 – Bianca Sanguino Quibáo – Presidente da Comissão de Licitação – Rodrigo Abdala Proença – Prefeito Municipal.

A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n° 190/2018, na presença de seu presidente a Srta. Bianca Sanguino Quibao e membros as Sras. Elisa Rogeri da Silva Xavier e Sophia Zimmerli Sensiate, reuniu-se aos 29 de Março de 2.018 às 09:00 horas, a fim da abertura dos envelopes para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para revitalização da área de lazer do Parque Residencial Santa Rita, situado entre as Ruas Misael Franchi e Lino Marino Pettena, bairro Cemitério Ribeirão, neste município, conforme o Convênio Estadual n.º 581/2017 – Casa Civil.1) DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO. Não houve credenciamento e protocolo de envelopes de interessadas na participação deste certame, por essa razão, a licitação restou DESERTA. – Capivari, 11 de Abril de 2018 – Bianca Sanguino Quibáo – Presidente da Comissão de Licitação.

Departamento Geral de Recursos Humanos

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diário oficial eletrônico do município de capivari | 11 de Abril de 201815

Substituto I:

MIRIAN FREIRE SANTANA DE ALMEIDA, RG nº 298293031, 140ª classificada em razão da desistência de BÁRBARA DE ALMEIDA JANUARIO FERNANDES, RG nº 48075052X, 129ª classificada.

TELMA SALVADOR BARBOSA, RG nº 252246354, 141ª classificada em razão da desistência de ERENI DE SOUZA MATIAS, RG nº 417654376, 127ª classificada.

CAMILA APARECIDA ALVES, RG nº 490445044, 142 ª classificada em razão da desistência de ANDRESSA LUIZA DE SOUZA MAFRA, RG nº 452297059, 136ª classificada.

BEATRIZ RODRIGUES CARDOSO SILVA, RG nº 409939961, 143 ª classificada em razão da desistência de KETERLUCI DE GODOY, RG nº 10110871, 124ª classificada.

PEB II – MÚSICA

CAMILA FERNANDA DE CAMPOS BARROS, RG nº 448638216, 15ª classificada em razão da desistência de CLEDIVAM SABOIA DO NASCIMENTO, RG nº 34627221-x, 14ª classificado.

Em vista da participação no Concurso Público nº 001/2017, FICAM CONVOCADOS para comparecerem no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Capivari, situado na rua XV de Novembro, nº 639 – Centro – Paço Municipal, entres os dias 12 e 13 de Abril, no horário das 08:30 as 16:30 horas, para manifestar a aceitação ou desistência do cargo para qual concorreram.

Na ausência neste período acima designado, será tido como desistência ao cargo, uma vez que a convocação pessoal ocorreu através de e-mail.

Na aceitação do cargo, o candidato deverá trazer consigo o rol de documentos abaixo, sendo apresentados seus

originais e cópias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

Xerox do RG

Xerox do CPF

Xerox do Título de Eleitor

Xerox da Carteira Profissional (Foto, verso e Registros Trabalhistas)

Xerox da Carteira de Habilitação

Xerox da Reservista

Xerox de Comprovante de endereço atualizado

Xerox da Certidão de Nascimento

Xerox da Certidão de Casamento

Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 anos)

Xerox do Diploma e Registros

Xerox do PIS ou PASEP

Abertura de conta-corrente ou conta-salário no Banco Itaú

1 (uma) foto 3 X 4 recentes

Certidão de distribuições Cíveis e Criminais (Fórum original)

Último comprovante de votação (xérox)

Declaração de Imposto de Renda Anual

Declaração de Vinculo Empregaticio