Diário Oficial - Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul · Lote 01 (biscoito amanteigado de...
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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ
E-mail: diariooficial [email protected]
Responsável: EMANUELY PONCHEK
Lei 1.997/2010
ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1305 ANO VII - 04 págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2016.
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Leis...................................................................
Decretos...........................................................01
Portarias...........................................................01
Licitações.....................................................01,02
Extratos de Contratos e Convênios........02,03,04
Editais e Atos R.H ...........................................
Diversos ...........................................................
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Leis....................................................................
Decretos............................................................
Portarias............................................................
Licitações..........................................................
Extratos de Contratos e Convênios..................
Resoluções .......................................................
Diversos ...........................................................
ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTAR-QUIAS
Resoluções/Deliberações ................................
Licitações .........................................................
Diversos ...........................................................
PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO
Diversos ...........................................................
Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- Solange de Fátima Furtado Franco;
- Elizângela Gritem Vidal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 287/2016
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde do servidor
Elton Edmar Franco.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabe-
lecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da
Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n°
2006/2016,
RESOLVE:
Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde do servidor Elton
Edmar Franco, Professor de Educação Física, Classe D, Ref.
06, Matrícula Funcional Nº 2.077, lotado na Secretaria Muni-
cipal de Esporte e Turismo, pelo período de 15 (quinze) dias, a
contar de 14 de abril de 2016, sem prejuízo de seus vencimen-
tos.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N°288/2016
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Resolução
nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná,
DESIGNA:
A servidora SONIA APARECIDA GONÇALVES FERREI-
RA, Professora, Matrícula Funcional nº 1553, inscrita no CPF
sob n° 507.982.359-34, como responsável pelo acompanha-
mento e fiscalização da transferência e da execução do Convê-
nio nº 005/2016, firmado entre este Município e a Associação
dos Estudantes de São Mateus do Sul e Região.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 289/2016
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Resolução
nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná,
DESIGNA:
A servidora VILMA APARECIDA MACUCO KRUCHIELS-
KI, Professora, Matrícula Funcional nº 2375, inscrita no CPF
sob n° 761.316.889-15, como responsável pelo acompanha-
mento e fiscalização da transferência e da execução do Convê-
nio nº 006/2016, firmado entre este Município e a Associação
Casa Familiar Rural.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 290/2016
Concede Licença Especial à servidora Joana Migacz Kar-
mazym.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art.
94, inciso I da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no
Processo n° 1560/2016,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença Especial à servidora
Joana Migacz Karmazym, Auxiliar de Enfermagem, Padrão
11, Nível 2, Matrícula Funcional Nº 2.018, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde, a partir de 14 de abril de 2016.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 291/2016
Designa servidoras para a prestação de serviço em jornada
suplementar.
O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e pará-
grafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.
DESIGNA:
Art. 1º. As servidoras abaixo relacionadas para a prestação de
serviço em jornada suplementar, visando suprir necessidades
do ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, atuando, à partir de 04 de abril de 2016, nas escolas
ou CMEI´s conforme segue especificado:
Paço Municipal em, 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 292/2016
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Resolução
nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná,
DESIGNA:
A servidora FERNANDA GARCIA SARDANHA, Assistente
Social, CRESS Nº 4554/PR 11ª – Região, Matrícula Funcional
nº 1999, inscrita no CPF sob n° 025.608.509-90, como respon-
sável pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e
da execução do Convênio nº 007/2016, firmado entre este
Município e o Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 293/2016
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Resolução
nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná,
DESIGNA:
A servidora ANDREA APARECIDA WASZAK VANDOS,
Professora, Matrícula Funcional nº 2168, inscrita no CPF sob
n° 033.559.369-01, como responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da transferência e da execução do Convênio nº
008/2016, firmado entre este Município e a Associação dos
Estudantes de São Mateus do Sul – AES.
Paço Municipal, em 14 de abril de 2016.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
São Mateus do Sul, em 13 de Abril de 2016
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 006/2016 – P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-
do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguin-
te forma:
DECRETO Nº 1.292/2016
Altera o Decreto Nº 752/2015 que nomeou servidores muni-
cipais para compor o Conselho Curador, Diretoria Executi-
va e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de São
Mateus do Sul – IPRESMAT. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55,
combinada com o art. 68, inciso IV, e art. 86, inciso I, alínea
“a”, todos da Lei Orgânica Municipal e art. 6 da Lei nº
1.429/02,
DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Decreto Nº 752/2015 de 04/02/2015, já
alterado pelos Decretos Nºs 775/2015 de 20/02/2015 e 864/2015
de 13/05/2015, que nomeou os servidores para compor o Conse-
lho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do
Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMAT,
passando a vigorar com a seguinte composição:
I - CONSELHO CURADOR:
- Amilton Gerson Grabowski Bojanovski;
- Simone Huk Araszewski;
- Maria Letícia Silva Tomaschitz;
- Adriane Aparecida Barbosa;
- Rosiane Cunha Libel.
II - DIRETORIA EXECUTIVA:
- Diretor Presidente: SANDRA MARIA DA SILVA
ANDRADE
- Diretor do Departamento Financeiro e Administrativo:
PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS
III – CONSELHO FISCAL:
- Eleandro Benedito de Lima;
PORTARIAS
LICITAÇÕES
DECRETOS
PROFESSOR (A) ESCOLA
Cristina Popoaski Mars-
zalkowski
Escola Municipal Odemira Cunha
– Vila Amaral
Eliza de Fátima de Lima
Janoski
Escola Municipal do Campo Júlia
Skalski – Faxinal dos Ilhéus
Giordana Furtado Bueno Escola Municipal Odemira Cunha
– Vila Amaral
Julia Wrubleski Kuczera
Escola Municipal Prefeito Durval
Wolff do Amaral – Vila Bom
Jesus
Valkiria Masdzgalla Muller
Centro Municipal de Educação
Infantil Tia Dirce – Vila Proh-
mann
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO
Nº: 002/2016
Convenentes Município de São Mateus do Sul e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul – APAE.
Clausula
Primeira
O 1º aditamento ao Termo de Convênio tem por objeto,
repasse de recursos financeiros, em caráter suplementar
para pagamento de despesas com pessoal/ encargos sociais
e serviços de terceiros, visando á melhoria no atendimento
e auxilio no desenvolvimento de pessoas portadoras de
necessidades especiais, bem como às atividades educacio-
nais, sociais e culturais voltadas ao atendimento de Prote-
ção Social Especial.
Clausula
Segunda
Fica reduzido o valor total do Convênio de R$ 131.304,90
(cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e noventa
centavos), para R$ 123.176,77 (cento e vinte e três mil
cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) a
partir de 01/04/2016 de acordo com alteração do Plano de
Trabalho parte integrante do Termo de Convênio.
Clausula
Terceira
As demais Cláusulas do referido Termo de Convênio não
atingido pelo presente instrumento, permanecem inaltera-
das.
declarando-a como vencedora a empresa acima referenciada,
por ter oferecido lance com o menor valor total.
Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 14/04/2016.
Item Proponente Valor Total
01 Nitrosemem Produtos Agropecuários Ltda R$ 2.295,00
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Itavol Comercial LTDA
CNPJ 10.976.220/0001-09
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
093/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do
citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a
contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-
se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 302 (trezentos e dois) pacotes do Item 01 do
Lote 01 (biscoito amanteigado de leite); 386 (trezentos e
oitenta e seis) pacotes do Item 02 do Lote 01 (biscoito
salgado); 302 (trezentos e dois) pacotes do Item 03 do Lote
01 (biscoito amanteigado de chocolate); 515 (quinhentos e
quinze) pacotes do Item 04 do Lote 01 (biscoito de mel).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
3.756,95 (três mil setecentos e cinquenta e seis reais e
noventa e cinco centavos) ao valor contratual, que passa de
R$ 50.124,00 (cinquenta mil cento e vinte e quatro reais)
para R$ 53.880,95 (cinquenta e três mil oitocentos e oitenta
reais e noventa e cinco centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Licisul Comercial LTDA-ME
CNPJ 21.112.2066/0001-43
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
094/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumento
contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de seu
vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura através do Ofício nº 160/2016, inserto a este
termo. Por consequência prorroga-se também o prazo de
vigência constante na Cláusula Segunda do citado instru-
mento contratual, por mais 90 (noventa) dias a contar de
seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-se-á no dia
01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 157 (cento e cinquenta e sete) pacotes do Item
02 do Lote 02 (canjica).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
235,50 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centa-
vos) ao valor contratual, que passa de R$ 19.981,20
(dezenove mil novecentos e oitenta e um reais e vinte
centavos) para R$ 20.216,70 (vinte mil duzentos e dezes-
seis reais e setenta centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Casa da Merenda Comércio de Alimentos LTDA-EPP
CNPJ 13.316.546/0001-06
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
095/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumento
contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de seu
vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura através do Ofício nº 160/2016, inserto a este
termo. Por consequência prorroga-se também o prazo de
vigência constante na Cláusula Segunda do citado instru-
mento contratual, por mais 90 (noventa) dias a contar de
seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-se-á no dia
01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 1.083 (mil e oitenta e três) unidades do Item 02
do Lote 05 (extrato de tomate) e 233 (duzentos e trinta e
três) unidades do Item 01 do Lote 04 (achocolatado em pó).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
2.084,07 (dois mil oitenta e quatro reais e sete centavos) ao
valor contratual, que passa de R$ 39.512,65 (trinta e nove
mil quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos)
para R$ 41.596,72 (quarenta e um mil quinhentos e noventa
e seis reais e setenta e dois centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Integra Comercial Eirelli -EPP
CNPJ 10.212.388/0001-48
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
096/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do
citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a
contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-
se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 670 (seiscentos e setenta) pacotes do Item 01
do Lote 07 (açúcar); 200 (duzentos) pacotes do Item 01 do
Lote 13 (quirera); 278 (duzentos e setenta e oito) pacotes
do Item 02 do Lote 13 (fubá); 525 (quinhentos e vinte e
cinco) Kg do Item 01 do Lote 14 (feijão preto) e 99
(noventa e nove) Kg do Item 02 do Lote 15 (sucrilhos de
milho).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
4.097,48 (quatro mil noventa e sete reais e quarenta e oito
centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 83.715,30
(oitenta e três mil setecentos e quinze reais e trinta centa-
vos) para R$ 87.812,78 (oitenta e sete mil oitocentos e
doze reais e setenta e oito centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Comércio de Carnes Donau LTDA-EPP
CNPJ 85.032.688/0001-44
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
098/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do
citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a
contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-
se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 969 (novecentos e sessenta e nove) Kg do Item
01 do Lote 16 (carne moída); 468 (quatrocentos e sessenta
e oito) Kg do Item 02 do Lote 16 (carne picada);
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
17.204,64 (dezessete mil duzentos e quatro reais e sessenta
e quatro centavos) ao valor contratual, que passa de R$
82.263,80 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e três
reais e oitenta centavos) para R$ 99.468,44 (noventa e
nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Prelici Comércio e Serviços LTDA-ME
CNPJ 12.644.676/0001-05
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
099/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do
citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a
contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-
se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 1.248 (mil duzentos e quarenta e oito) Kg do
Item 01 do Lote 17 (frango); 316 (trezentos e dezesseis)
Kg do Item 02 do Lote 17 (coxa e sobrecoxa); 291
(duzentos e noventa e um) Kg do Item 01 do Lote 18
(linguiça calabresa) e 382 (trezentos e oitenta e dois) Kg do
Item 02 do Lote 18 (salsicha).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
15.021,39 (quinze mil vinte e um reais e trinta e nove
centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 115.129,80
(cento e quinze mil cento e vinte e nove reais e oitenta
centavos) para R$ 130.151,19 (cento e trinta mil cento e
cinquenta e um reais e dezenove centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Zirlei Cleber da Silva Barros & CIA LTDA-ME
CNPJ 02.245.811/0001-88
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
100/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrô-
nico n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se tam-
bém o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda
do citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa)
dias a contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega
findar-se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia
20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 490,5 (quatrocentos e noventa quilogramas e
meio) Kg do Item 01 do Lote 19 (pão de leite).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
4.301,68 (quatro mil trezentos e um reais e sessenta e oito
centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 38.820,78
(trinta e oito mil oitocentos e vinte reais e setenta e oito
centavos) para R$ 43.122,46 (quarenta e três mil cento e
vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Sueli A. Bourscheidt & Cia LTDA-ME
CNPJ 05.417.733/0001-40
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº
101/2015 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Eletrôni-
co n° 013/2015 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
entrega constante na Cláusula Sétima do citado instrumen-
to contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de
seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura através do Ofício nº 160/2016,
inserto a este termo. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do
citado instrumento contratual, por mais 90 (noventa) dias a
contar de seu vencimento. O novo prazo de entrega findar-
se-á no dia 01/06/2016 e o de vigência no dia 20/10/2016.
Cláusula
Segunda
Acresce-se 4.815 (quatro mil oitocentos e quinze) Kg do
Item 02 do Lote 22 (banana caturra).
Cláusula
Terceira
Diante do citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$
10.400,40 (dez mil quatrocentos reais e quarenta centavos)
ao valor contratual, que passa de R$ 168.937,88 (cento e
sessenta e oito mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta
e oito centavos) para R$ 179.338,28 (cento e setenta e
nove mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito
centavos).
Cláusula
Quarta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 13/04/2016
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº: 008/2016
Convenentes Município de São Mateus do Sul e Associação dos Estu-
dantes de São Mateus do Sul
Objeto O presente Convênio tem por objetivo estabelecer condi-
ções para uma ação conjunta entre o Município e a associa-
ção de estudante, visando à promoção e desenvolvimento
de ações de caráter educacional, bem como proporcionar
melhores condições no deslocamento dos estudantes
universitários e cursos técnicos, residentes neste Municí-
pio, até as Instituições de Ensino Superior e Técnico
localizado nas cidades de União da Vitória – PR e Porto
União – SC.
Fundamento
legal
Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º. 2443/2014
Dotação
Orçamentá-
ria
11.01-12.364.2211-2.030 – 3.3.50.43.00.00/ FONTE
LIVRE
Valor Total R$ 67.606,00 (sessenta e sete mil seiscentos e seis reais)
Vigência 05/04/2016 á 30/12/2016
Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 14/04/2016.
RELAÇÃO NOMINAL DOS ESTUDANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SÃO MATEUS DO SUL/AES – 1º SEMESTRE/2016
Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 14/04/2016.