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diário Oficial Edição nº 650 | Tiragem: 1.000 exemplares SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 2015 PREFEITURA DE RIO CLARO Central de atendimento da dengue atende também nos fins de semana 02 03 Prefeitura está aplicando multa no combate à dengue Cota única e primeira parcela do IPTU vencem no dia 10 03 Rio Claro tem aulas gratuitas de zumba O Centro de Triagem e Hidratação da den- gue, instalado na Avenida 26 esquina da Rua Samambaia, no bairro de Santana, em Rio Claro, terá atendimento também aos sábados e domingos, passando a funcio- nar de domingo a domingo das 7 às 17 horas. A “unidade de campanha” recebe pacien- tes com sintomas de dengue ou que já estão diagnosticados com a doença pela Vigilância Epidemiológica. O paciente ao chegar passa por uma ava- liação de enfermeiros e depois por uma consulta médica. Muitas pessoas já notifica- das com a doença têm procurado o Cen- tro de Triagem para receber o reforço de atendimento médico e, se necessário, a hi- dratação e o medicamento. As pessoas também têm uma segunda opção de atendimento: as unidades bási- cas dos bairros atendem pacientes com sintomas de dengue. Basta procurar o pos- to mais próximo. Com esse siste- ma de atendimento nas unidades de bairro e no Centro de Triagem, o impacto nas uni- dades de emergência diminuiu bastante. O Centro de Triagem e Hidratação tem es- trutura básica para o atendimento e assis- tência imediata do paciente. A estrutura inclui dois consultórios e uma ala de emer- gência. Também foi providenciado um se- tor com macas para as pessoas idosas ou com alguma debilidade.

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diárioOficial

Edição nº 650 | Tiragem: 1.000 exemplaresSÁBADO, 7 DE MARÇO DE 2015

PREFEITURA DE RIO CLARO

Central de atendimento da dengue atende também nos fins de semana

02 03

Prefeitura está aplicando multa no combate à dengue

Cota única e primeira parcela do IPTU vencem no dia 1003

Rio Claro tem aulas gratuitas de zumba

O Centro de Triagem e Hidratação da den-gue, instalado na Avenida 26 esquina da Rua Samambaia, no bairro de Santana, em Rio Claro, terá atendimento também aos sábados e domingos, passando a funcio-nar de domingo a domingo das 7 às 17 horas.A “unidade de campanha” recebe pacien-tes com sintomas de dengue ou que já estão diagnosticados com a doença pela Vigilância Epidemiológica.

O paciente ao chegar passa por uma ava-liação de enfermeiros e depois por uma consulta médica. Muitas pessoas já notifica-das com a doença têm procurado o Cen-tro de Triagem para receber o reforço de atendimento médico e, se necessário, a hi-dratação e o medicamento.As pessoas também têm uma segunda opção de atendimento: as unidades bási-cas dos bairros atendem pacientes com sintomas de dengue. Basta procurar o pos-

to mais próximo. Com esse siste-ma de atendimento nas unidades de bairro e no Centro de Triagem, o impacto nas uni-dades de emergência diminuiu bastante.O Centro de Triagem e Hidratação tem es-trutura básica para o atendimento e assis-tência imediata do paciente. A estrutura inclui dois consultórios e uma ala de emer-gência. Também foi providenciado um se-tor com macas para as pessoas idosas ou com alguma debilidade.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20152

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 2

Prefeitura está aplicando multa no combate à dengue

Manter criadouros do mosquito da dengue em casa pode pesar no bolso dos moradores de Rio Claro. As equi-pes de combate à dengue estão se-guindo à risca o rigor estabelecido pela prefeitura contra pessoas que negli-genciam e insistem em manter locais com vasilhas e todo tipo de condição que favoreça o acúmulo de água. A Vigilância Sanitária e secretarias da administração municipal estão traba-lhando em conjunto para localizar e eliminar os focos do mosquito trans-missor da doença em vários pontos do município.Nessas ações a Vigilância Sanitária aplicou 30 notificações e multas em ferros velhos, acumuladores de lixo e empresas. Em todos foram encontra-dos criadouros do Aedes aegipty. As equipes de combate à dengue traba-lham com amparo judicial.

Prefeitura e VocêUma administração lado a lado com o cidadão.

Veja a seguir alguns serviços que estão ao seu alcance. Fique por dentro e aproveite todos os benefícios que a cidade dispõe e oferece para você.

Daae Pronto Socorro

Coleta Seletiva Cata-Bagulho Estação Turismo

Samu

Lago Azul

Feira Corujão Farmácia Popular

Ouvidoria e 156

Ecopontos Atende Fácil Defesa Civil

Mercado Municipal Centro de Informações Turísticas

Bibliotecas Coleta de lixo

Samu 24 horas.Emergências em saúde.Ligue 192.

Separe seu lixo Veja calendário da coleta em www.rioclaro.sp.gov.br.

Todos os dias, das 7h às 19h.Portarias: Rua 2-A e na Av. 40.É lazer saudável e gratuito.

Às quartas, na Av. Felício Castelano / 18hProdutos direto da roça.Às sextas, na Rua 3-A com Av. 44-A / 18h

De segunda a sexta, das 8 às 18h. Sábados, das 8 às 12hAv. 2, ruas 3 e 4. Tel: 3524-8800Remédios mais baratos.

De segunda a sexta, das 8 às 17hTel: 156, 3526-7105 e 0800-7701156Informações e serviços.

Rio Claro tem 6 ecopontos.Serviço gratuito para entulho.Informações: 3522-1997.

De segunda a sexta, das 8h30 às 17h.Av. 2 (ruas 2 e 3). Tel: 3522-2070Solicitação de serviços.

Em situação derisco, ligue 199.Ações preventivas.

Atende na Av. 8-A, 360.Plantão 24 horas.Tel: 3531-5200, opção 1.

PS Cervezão - Rua M-9, 66, Tel. 3533-7272UPA Bairro do Estádio - Av. 29, ruas 13 Tel: 3522-1818). Plantão 24 horas

Em seu bairro, uma vezpor mês. Veja calendáriono site: www.rioclaro.sp.gov.br

Circuito completo ou mini city tour.Grupos de 15 a 30 pessoas.Agendamento pelo tel: 3525-1562.

Lazer e gastronomia.Na Av. 6, entre as ruas 9 e 8.Informações: 3523-6994.

Av. Tancredo Neves, com Rua 20.Informações: 3525-1562.Dicas e orientações.

1. Centro Cultural, 2. Cervezão e 3. Gabinete de Leitura.De segunda a sábado. Tel. 3522-8000Leitura e pesquisa

Toda cidade é atendida.Respeite os horários da coleta.Informações: Ambientelix, 3524-3800.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20153

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 3

Cota única e primeira parcela do IPTU vencem no dia 10

Centro de Qualificação recebe inscrições para cursos

Rio Claro tem aulas gratuitas de zumba

A cota única e a primeira parcela do IPTU de Rio Claro vencem no dia 10 de março. A prefeitura dará desconto de 10% para quem optar pelo pagamento do IPTU em parcela única. No caso do pa-gamento parcelado, o contribuinte terá 3% de desconto em cada parcela paga em dia.Quem quiser fazer o pagamento à vista ou da primeira parcela do IPTU em outro banco além do Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, deve imprimir a parcela única ou a primeira parcela a par-tir do site da prefeitura no endereço eletrônico www.rioclaro.sp.gov.br.

O Fundo Social de Solidariedade de Rio Claro, por meio do Centro Público de Qualificação Profissional, Inclusão Digital e Produtiva, está com inscrições abertas para cursos profissionalizantes gratui-tos.Vários polos estão recebendo inscrições para cursos que come-çam ainda no mês de março. São vagas para cursos de corte e costura molde pronto, bordado, crochê e pães artesanais. Os inte-ressados devem entrar em contato pelo telefone 3524-2582 para obterem mais informações.

A Secretaria Municipal de Esportes oferece à comunidade aulas gratui-tas de zumba. A cada semana mais pessoas aderem às aulas, que tem atraído grande número de partici-pantes. A atividade reúne exercícios aeróbicos com ritmos dançantes, como salsa, merengue e mambo.As aulas são oferecidas às segun-das e quartas-feiras em três locais diferentes. Das 17 às 18 horas, as au-las são ministradas no CEU Mãe Preta e na Lagoa Seca do Cerve-zão. No Ginásio de Esportes as au-las acontecem das 19 às 20 horas.Os interessados em participar de-vem procurar o setor de matrícula da secretaria, que funciona em pré-dio anexo ao Ginásio de Esportes. Mais informações pelo telefone 3533-5433.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20154

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 4

DECRETO Nº 10.239DE 05 DE JANEIRO DE 2.015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4822, de 17 de dezem-bro de 2014.

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:- Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 13.881.709,94 ( Treze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e nove reais e noventa e quatro centavos).

ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS02.01.04.122.7001.2032. 4490 (028) - Assessoria de integração racial 101.649,92

UNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE02.02.08.244.4001.2003. 3390 (038) - Aplicações Diretas – Manutenção 9.089,20

ÓRGÃO 05.00 – SEC.MUN.DE ECONOMIA E FINANÇASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS05.01.28.843.7001.2045. 4690 (100) - Divida Pública 4.523.000,00

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO07.02.12.361.2001.2052. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção 35.978,5807.02.12.361.2001.2049. 3390 (150) - Transporte de alunos 7.934,4107.02.12.361.2001.2049. 3390 (153) - Transporte de alunos 300.000,0007.02.12.361.2001.2052. 3390 (154) - Aplicações Diretas – Manutenção 205.585,77

UNID. ORÇ. 03 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES07.03.12.365.2001.2052. 3390 (180) - Aplicações Diretas – Manutenção 19.708,6907.03.12.365.2001.2052. 4490 (189) - Aplicações Diretas – Manutenção 9.760,31

UNID. ORÇ. 04 – MERENDA ESCOLAR07.04.12.306.2001.2052. 3390 (197) - Aplicações Diretas – Manutenção 1.216,4407.04.12.306.2001.2052. 3390 (198) - Aplicações Diretas – Manutenção 731.350,69

ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS08.01.15.451.5008.1008. 4490 (225) - Drenagem Urbana de Águas Pluviais 783.854,0708.01.15.451.5008.1009. 4490 (231) - Obras no sistema viário 1.732.793,1208.01.15.451.5008.1009. 4490 (233) - Obras no sistema viário 798.000,0008.01.15.451.5008.1009. 4490 (234) - Obras no sistema viário 198.690,6108.01.15.451.5009.1011. 4490 (262) - Construções urbanas 394.288,4308.01.15.451.5009.1011. 4490 (1086) - Construções urbanas 1.040.000,00

ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS09.01.16.482.5011.1013. 3390 (277) - Programa Habitacional 10.427,5609.01.16.482.5011.1013. 4490 (281) - Programa Habitacional 1.283.083,60

ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS12.01.13.392.3002.2161. 4490 (356) - Espaços culturais 243.664,05

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL14.03.08.244.4001.2121. 3390 (497) - Proteção Social Especial 88.969,7714.03.08.244.4001.2123. 3390 (499) - CRAS – Fortalecimento de Vinculo 57.287,3814.03.08.244.4001.2128. 3390 (500) - Piso básico Fixo 307.699,5514.03.08.244.4001.2130. 3390 (502) - Proteção Social Básica 105.767,3014.03.08.244.4001.2131. 3390 (503) - Proteção Social Básica 10.992,2514.03.08.244.4001.2137. 3390 (504) - Acessuas Trabalho 42.852,3614.03.08.244.4001.2253. 3390 (958) - Serviço de fortalecimento de vinculo 152.779,80

ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS16.01.23.695.6010.2001. 3390 (552) - Despesas de regime de adiantamento 75.000,0016.01.23.695.6010.2063. 3390 (554) - Eventos Diversos 472.092,10

ÓRGÃO 17.00 – SEC. MUN.DE AGRICULTURA,BASTEC.E SILVICULTURAUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS17.01.20.605.6008.2003. 4490 (576) - Aplicações Diretas – Manutenção 18.193,98

ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN.DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS19.01.15.451.8003.2003. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção 60.000,00

UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO19.02.15.452.8003.2164. 3320 (607) - Transferências a União – Funset 60.000,00

TOTAL..................................................................................................................... R$ 13.881.709,94

Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 5.243.000,00 ( Cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil reais ) ÓRGÃO 05.00 – SEC.MUN.DE ECONOMIA E FINANÇASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS05.01.28.843.7001.2045. 3290 (093) - Divida Pública 720.000,0005.01.04.123.7001.2003. 3390 (097) - Aplicações Diretas – Manutenção 530.000,0005.01.28.846.7001.2051. 3390 (098) - Contribuição ao Pasep 773.000,0005.01.28.843.7001.2076. 4691 (101) - Amortização de dividas intra 2.300.000,00

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2045. 4690 (130) - Divida Pública 200.000,00

UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO07.02.12.361.2001.1002. 4490 (160) - Constr. EM. Sueli Marin 50.000,0007.02.12.361.2001.1052. 4490 (165) - Construção de muro da Escola CAIC 55.000,0007.02.12.361.2001.1049. 4490 (922) - Construção do muro de arrimo – EM.Armando 50.000,0007.02.12.361.2001.1105. 4490 (1012) - Construção de 3 salas de aulas 31.000,00

UNID. ORÇ. 03 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES07.03.12.365.2001.1004. 4490 (185) - Obras diversas 114.000,00

ÓRGÃO 15.00 – SEC.MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVILUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS15.01.06.181.8002.2002. 3191 (513) - Desenvolvimento e Implementação de RH 300.000,00

ÓRGÃO 19.00 – SEC. MUN.DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VIÁRIOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS19.01.15.451.8003.2153. 3390 (600) - Plano Diretor de Mobilidade Urbana 60.000,00

UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO19.02.15.452.8003.2066. 3390 (609) - Aplicações Diretas – Manutenção 60.000,00

II – Excesso de Arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 4.471.493,00 ( Quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais ).

III – Superávit Financeiro conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 4.167.216,94 ( Quatro milhões, Cento e sessenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos ).

TOTAL.....................................................................................................................R$ 13.881.709,94

Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 05 de janeiro de 2.015

ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. HERNANI ALBERTO MONACO LEONHARDTDiretor do Departamento Administrativo respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.249DE 20 DE JANEIRO DE 2.015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4822, de 17 de dezem-bro de 2014.

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:- Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 1.786.180,00 ( Hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta reais).

ÓRGÃO 05.00 – SEC.MUN.DE ECONOMIA E FINANÇASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS05.01.28.843.7001.2045. 4690 (100) - Divida Pública 400.000,00

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2003. 3390 (125) - Aplicações Diretas – Manutenção 200.000,00

UNID. ORÇ. 03 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES07.03.12.365.2001.1004. 4490 (185) - Obras diversas 72.680,00

ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS08.01.15.451.5009.1011. 4490 (262) - Construções urbanas 241.000,00

ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTESUNID. ORÇ. 02 – FUNDO DE FOMENTO AO ESPORTE,LAZER E RECREAÇÃO

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20155

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 5

10.02.27.813.3001.2058. 3390 (315) - Amparo ao desporto não profissional 260.000,00

ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS12.01.13.392.3002.2161. 4490 (1103) - Espaços culturais 12.000,00

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS14.01.08.244.4001.2003. 4490 (473) - Aplicações Diretas – Manutenção 30.000,00

UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL14.03.08.244.4001.2146. 3350 (916) - Recurso Municipal 142.473,5814.03.08.244.4001.2146. 3350 (917) - Recurso Municipal 278.026,42

ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS16.01.23.695.6010.2063. 3390 (550) - Eventos Diversos 20.000,0016.01.23.695.6010.2063. 3390 (554) - Eventos Diversos 130.000,00

TOTAL..............................................................................................................................R$ 1.786.180,00

Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 1.533.180,00 ( Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil, cento e oitenta reais ) ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITOUNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE02.02.08.244.4001.2037. 3390 (042) - Cesta Básica de Alimentos 150.000,00

ÓRGÃO 05.00 – SEC.MUN.DE ECONOMIA E FINANÇASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS05.01.28.846.7001.2051. 3390 (098) - Contribuição ao Pasep 400.000,00

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO07.02.12.361.2001.2052. 3390 (148) - Aplicações Diretas – Manutenção 100.000,00

UNID. ORÇ. 03 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES07.03.12.365.2001.2052. 3390 (182) - Aplicações Diretas – Manutenção 100.000,0007.03.12.365.2001.2052. 4490 (189) - Aplicações Diretas – Manutenção 72.680,00

ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTESUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS10.01.27.813.3001.1017. 4490 (307) - Aplicações Diretas – Manutenção 260.000,00

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS14.01.08.244.4001.2003. 3390 (445) - Aplicações Diretas – Manutenção 30.000,0014.01.08.244.4001.2183. 3350 (979) - Apoio Financeiro 16.000,0014.01.08.244.4001.2284. 3350 (982) - Apoio Financeiro 11.500,0014.01.08.244.4001.2285. 3350 (983) - Apoio Financeiro 10.000,0014.01.08.244.4001.2286. 3350 (984) - Apoio Financeiro 5.000,0014.01.08.244.4001.2197. 3350 (986) - Apoio Financeiro 23.000,0014.01.08.244.4001.2178. 3350 (987) - Apoio Financeiro 15.000,0014.01.08.244.4001.2179. 3350 (988) - Apoio Financeiro 34.000,0014.01.08.244.4001.2182. 3350 (989) - Apoio Financeiro 13.000,0014.01.08.244.4001.2171. 3350 (990) - Apoio Financeiro 140.000,0014.01.08.244.4001.2227. 3350 (991) - Apoio Financeiro 13.000,0014.01.08.244.4001.2180. 3350 (992) - Apoio Financeiro 20.000,0014.01.08.244.4001.2186. 3350 (993) - Apoio Financeiro 11.000,0014.01.08.244.4001.2184. 3350 (994) - Apoio Financeiro 19.000,0014.01.08.244.4001.2177. 3350 (995) - Apoio Financeiro 18.000,0014.01.08.244.4001.2288. 3350 (996) - Apoio Financeiro 72.000,00

II – Excesso de Arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 253.000,00 ( Duzentos e cinquenta e três mil reais ).

TOTAL...........................................................................................................................R$ 1.786.180,00

Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 20 de janeiro de 2.015

ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretario Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.257DE 30 DE JANEIRO DE 2.015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4822, de 17 de dezem-bro de 2014.

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:- Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 1.876.165,45 ( Hum milhão, oitocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2003. 3390 (123) - Aplicações Diretas – Manutenção 37.000,00

UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL07.02.12.361.2001.2049. 3390 (151) - Transporte de Alunos 753.008,45

ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS08.01.15.451.5008.1009. 4490 (231) - Obras no sistema viário 174.000,0008.01.15.451.5008.1009. 4490 (695) - Obras no sistema viário 715.732,00

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL14.03.08.244.4001.2144. 3350 (479) - Repasse Federal 196.425,00

TOTAL..............................................................................................................................R$ 1.876.165,45

Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 1.679.740,45 ( Hum milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos )

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2209. 4490 (919) - Aplicações Diretas – Manutenção 37.000,00

UNID. ORÇ. 03 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES07.03.12.365.2001.2002. 3190 (172) - Desenvolvimento e Implementação de RH 753.008,45

ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS08.01.15.451.5008.2003. 3390 (209) - Aplicações Diretas – Manutenção 889.732,00

II – Excesso de Arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de ..............R$ 196.425,00( Cento e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ).

TOTAL...............................................................................................................................R$ 1.876.165,45

Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 30 de janeiro de 2.015

ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretario Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.261DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4822, de 17 de dezem-bro de 2014.

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:- Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 1.257.859,28 ( Hum milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos).

ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2003. 3390 (125) - Aplicações Diretas – Manutenção 80.000,00

ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS08.01.15.451.5008.1009. 4490 (231) - Obras no sistema viário 200.000,00

ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS09.01.16.482.5011.1013. 3390 (277) - Programa Habitacional 20.000,00

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS14.01.08.244.4001.2003. 3390 (445) - Aplicações Diretas – Manutenção 22.612,35

UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL14.03.08.244.4001.2129. 3390 (489) - Proteção Social Especial 44.246,9314.03.08.244.4001.2146. 3350 (915) - Recurso Municipal 835.000,00

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20156

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 6

ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS16.01.23.695.6010.2063. 3390 (554) - Eventos Diversos 60.000,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 1.257.859,28

Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 975.000,00 ( Novecentos e setenta e cinco mil reais ) ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS07.01.12.122.2001.2209. 4490 (919) - Aplicações Diretas – Manutenção 43.000,00

UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO07.02.12.361.2001.2052. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção 37.000,00

ÓRGÃO 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS14.01.08.244.4001.2120. 3390 (423) - Investimento em modernização 70.000,0014.01.08.243.4001.2148. 3390 (442) - Manutenção do F.M.C.A. 900,0014.01.08.244.4001.2119. 3390 (446) - Capacitação profissional 100.000,0014.01.08.244.4001.2120. 3390 (447) - Investimento em modernização 70.000,0014.01.08.244.4001.2139. 3390 (454) - Programa de renda mínima 300.000,0014.01.08.244.4001.2141. 3390 (456) - Benefícios eventuais 24.100,0014.01.08.244.4001.2244. 3390 (929) - Manutenção do conselho tutelar 8.201,1414.01.08.244.4001.2244. 3390 (930) - Manutenção do conselho tutelar 41.798,8614.01.08.244.4001.2246. 3390 (935) - Manutenção do CMAC 36.075,1414.01.08.244.4001.2246. 3390 (936) - Manutenção do CMAC 163.924,8614.01.08.244.4001.2251. 3390 (950) - Manutenção do fundo solidário 20.000,00

ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS16.01.23.695.6010.2152. 3390 (555) - Aplicações Diretas – Manutenção 60.000,00

II – Excesso de Arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 250.000,00( Duzentos e cinquenta mil reais ).

III – Superávit Financeiro conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 32.859,28 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos ).

TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.257.859,28

Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 13 de fevereiro de 2.015

ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretario Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.265de 25 de fevereiro de 2015

(Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar Municipal nº 088, de 22 de dezembro de 2014, que instituiu no Município de Rio Claro a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Artigo 1º - A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CIP e o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, instituídos pela Lei Complementar nº 088, de 22 de dezembro de 2014, ficam regulamentados na conformidade das disposições deste Decreto.

Artigo 2º - A CIP tem por finalidade o custeio de serviços de iluminação pública que compreende aquele serviço destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como para iluminação de quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos, gestão e despesas havidas para consecução do objetivo, realiza-das no âmbito do Município de Rio Claro.

Artigo 3º - São contribuintes da CIP os proprietários, titulares do domínio ou possuidores, a qualquer títu-lo, da unidade imobiliária, edificada ou não, localizada na zona urbana e nas áreas urbanas isoladas (distritos políticos) do Município de Rio Claro.

Artigo 4º - Para os imóveis ligados a rede de energia, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora), conforme tabelas abaixo:

Artigo 5º - Para os imóveis não ligados a rede de energia, conforme abaixo:

Artigo 6º - A cobrança incidirá sobre todas as classes/categorias de unidades consumidoras descritas em Resoluções da ANEEL, com exceção da classe Poder Público, que será isenta, e da Subclasse Residen-cial Baixa Renda, que sofrerá desconto.

Artigo 7º - Os consumidores residenciais enquadrados pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, Subclasse Residencial Baixa Renda receberão descon-to de 50% em seu valor da CIP calculado sobre a menor alíquota de contribuição mensal da Classe Residencial.

Artigo 8º - Os valores da CIP serão reajustados anualmente, a partir do dia 1º do ano, conforme índice oficial de inflação e componente de variação do custo da energia elétrica, de acordo com a fórmula abaixo:

VCIP = VCIPo x [0,4 x ( IPCA / IPCAo) + 0,6 x (B4A / B4Ao)]

Sendo:

VCIPo = Valor da CIP em 01/01/2015 e conforme tabelas acima.

IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no mês anterior ao da aplicação de reajuste.

IPCAo - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no mês de dezembro de 2014.

B4A - tarifa de aplicação ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública por meio de resolu-ções pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (Tarifa B4a), por MWh (megawatt-hora) para a concessionária de serviço público de distribuição de energia que atua no Município e sem acréscimos de tributos (ICMS, PIS e COFINS), vigente e publicada pela ANEEL para o primeiro dia do ano.

B4Ao - Idem acima para o dia 1º de janeiro de 2015.

Artigo 9º - Compete à Secretaria Municipal de Economia e Finanças a administração e fiscalização da contribuição que trata esta Lei, incluindo a publicação dos valores da CIP a vigorar em cada ano.

Artigo 10 - Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para arrecadação da CIP junto a seus consumidores que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de energia elétrica, sendo o valor integral do tribu-to depositado na conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal fim.

Artigo 11 - O repasse do tributo arrecadado deverá se dar nos prazos máximos estabelecidos a seguir, com base no efetivo pagamento pelo contribuinte:

I - do dia 1 ao dia 10 do mês: até dia 15 do mês;II - do dia 11 ao dia 20 do mês: até dia 25 do mês;III - do dia 21 ao dia 31 do mês: até dia 5 do mês subsequente;

Artigo 12 - O repasse deverá ser integral incluindo multas e acréscimos legais sendo vedada a retenção de qualquer taxa de arrecadação bem como vedado o encontro de contas com faturas a vencer ou vencidas do Município junto a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Artigo 13 - A falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará:

I - a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento);

II - a atualização monetária do débito, na forma e pelo índice estabelecido pela legislação municipal aplicável.

III - Os acréscimos a que se refere o artigo anterior serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer o efetivo repasse.

Artigo 14 - Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de repasse ou o repasse a menor da CIP pelo responsável tributário, nos prazos previstos deste Decreto, acarretará a aplicação, de ofício, da multa de 30% (trinta por cento) do valor da CIP não repassada ou repassada a menor.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20157

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 7

Artigo 15 - Fica o responsável tributário obrigado a repassar para a conta do Tesouro Municipal o valor da CIP, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, quando, por sua culpa, deixar de cobrá-la na fatura de energia elétrica.

Artigo 16 - É do contribuinte a legitimidade para requerer a restituição do indébito, na hipótese de paga-mento indevido ou maior que o devido da CIP.

Artigo 17 - O responsável tributário fica sujeito à apresentação de informações ou de quaisquer declara-ções de dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devendo manter cadastro atualizado dos contribuin-tes que deixaram de efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo os dados constantes naquele cadastro para a Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Artigo 18 - Em caso do imóvel não edificado e não ligado a rede de energia elétrica, o valor da CIP será lançada anualmente, para pagamento através de cobrança especifica, à mesma época da cobrança do IPTU, conforme valor estipulado, sendo que a cobrança obedecerá a critérios para pagamento, penalida-des e prazos legais estabelecidos para aquele imposto municipal. Os valores arrecadados a título de CIP deverão ser integralmente repassados para conta destinada a este fim.

Artigo 19 - O Município fica autorizado a constituir o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, de natureza contábil e administrado pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, que será forma-da por recursos:

I - Receitas decorrentes da arrecadação da CIP, instituída pela Lei Complementar nº 088, de 22.12.2014.

II - As dotações orçamentárias próprias e créditos suplementares a ele destinados;

III - Os recursos de origens orçamentárias da União e do Estado, eventualmente destinado à iluminação pública;

IV - As contribuições ou doações de outras origens;

V - Os recursos provenientes de operações de crédito internos ou externos;

VI - Os recursos originários de empréstimos concedidos pela administração direta ou indireta do Municí-pio, Estado ou União;

VII - Juros ou resultados de aplicações financeiras;

VIII - O produto da execução de créditos relacionados a CIP.

Artigo 20 - Não será permitida a utilização de recursos referidos no artigo anterior para quaisquer outras finalidades que não aquelas definidas na Lei Complementar nº 088, de 22.12.2014.

Artigo 21 - Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tribu-tária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades.

Artigo 22 - A Secretária Municipal de Economia e Finanças poderá editar outros atos que julgar neces-sários ao cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Artigo 23 - Este Decreto entrará em vigor em 23 de março de 2015.

Rio Claro, 25 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.266de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO que ocorreu atraso na entrega dos carnês do IPTU 2015;CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 30 da Lei Municipal nº 3222, de 23 de novembro de 2001,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de pagamento da 1ª PARCELA e da PARCELA ÚNICA do IPTU, com desconto, para o dia 10 de MARÇO de 2015.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.268de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 10.053 de 23 de abril de 2014;CONSIDERANDO os equívocos ocorridos na redação do Decreto Municipal nº 10.227 de 16 de dezem-bro de 2014;CONSIDERANDO o grande número de protocolização de projetos de levantamento/regularização de edificações, sem a devida obediência às leis de zoneamento, uso do solo e as normas sanitárias estadu-ais, assim como a necessidade de medidas visando regularizá-las;CONSIDERANDO que muitos imóveis ficarão na clandestinidade devido à falta de habite-se e averbação junto aos Cartórios de Registro de Rio Claro;CONSIDERANDO que principalmente os imóveis de baixa renda não poderão ser financiados por falta de habite-se; CONSIDERANDO que há pouco tempo tivemos a aprovação das Leis Complementares do Plano Diretor Municipal, tornando-se imprescindível a adaptação aos novos comandos legais;CONSIDERANDO que faz parte das atribuições dos Engenheiros e Arquitetos a elaboração e aprovação de projetos de levantamento conforme resolução do CONFEA nº 229, de 27 de junho de 1975;CONSIDERANDO que tanto a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA, quanto a RRT expedida pelo CAU, contemplam a modalidade de levantamento;CONSIDERANDO que a Administração Municipal não aprova os projetos de levantamento/regulariza-ção, mas apenas “vista” eximindo a Municipalidade de eventuais problemas de ordem técnica com a construção,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica autorizada a qualquer pessoa física ou jurídica a requerer junto aos órgãos municipais competentes, a aprovação de projeto sob a forma de levantamento/regularização de imóveis residências, comercias e industriais em construção ou já finalizados, desde que o interessado apresente através de profissional habilitado/responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto) os projetos respectivos, nos quais conste o levantamento das etapas já efetuadas e das que serão executadas.

§ 1º - O responsável técnico deverá apresentar junto com os respectivos projetos, relatório no qual com-prove que vistoriou minuciosamente o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já conclu-ídos apresentam condições técnicas para o seu aproveitamento.

§ 2º - As providencias enunciadas no artigo 1º e parágrafo 1º não isentam os intervenientes do pagamen-to das respectivas cominações legais ao CREA, CAU e Poder Público Municipal.

§ 3º - Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2015 para protocolização de projetos sob a forma de levantamento/regularização de imóveis residências, comerciais e industriais em construção ou já concluídos, que tenham sido executados sem observância às normas urbanísticas aplicáveis.

§ 4º - Não estão inseridos no rol do § 3º deste Decreto regulamentador, devendo obediência ao ordena-mento jurídico vigente independentemente do prazo supramencionado, os seguintes casos:

I - restrições de gabarito;

II - invasão de área pública, verde ou institucional;

III - área no entorno de área tombada, salvo se existir a prévia autorização dos órgãos competentes,

IV - outras situações que o Poder Público Municipal entenda como cabível a não aprovação do projeto sob a forma de levantamento/regularização para fins de observância do interesse público.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário, em especial o Decreto nº 10.227 de 16 de dezembro de 2014, retroagindo-se os efeitos deste novo Decreto a partir de 01 de janeiro de 2015.

Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.387de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 01 de março de 2015, ao senhor VALDECIR JOSÉ LUIZ, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

C U M P R A - S E.Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 20158

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 8

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.388de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 02 de março de 2015, à senhora FATIMA CRISTINA FRESCHI SILVA, Inspetora de Alunos, lotada na Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

C U M P R A - S E.Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.389de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 02 de março de 2015, ao senhor ANTONIO MOACIR NOVENTA, Operador de Máquinas Leves, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.390 de 27 de fevereiro de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER um período de 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, a partir de 04 de fe-vereiro de 2015, à servidora DEISE CORREA BUENO, Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para tratar de assuntos particulares.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.Rio Claro, 27 de fevereiro de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.391 de 02 de março de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER um período de 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, a partir de 03 de março de 2015, à servidora GLEICE SAMARA ALVES DA SILVA, Técnica em Administração, lotada na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para tratar de assuntos particulares.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 02 de março de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.392de 02 de março de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nºs 001, de 26 de abril de 2001 e 035, de 15 de janeiro de 2009,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir desta data, o senhor ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI para exercer o cargo em comissão de Assessor, Nível C, padrão VI, constante do anexo IV da Lei Com-plementar nº 001, de 26 de abril de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 035, de 15 de janeiro de 2009, junto a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 02 de março de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/201312ª Chamada

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2013, REALIZADO EM 18 DE AGOSTO DE 2013, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DO-CUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL DE ABERTURA PARA FINS DO PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.

O MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 45.774.064/0001-88, com sua sede administrativa na Prefeitura, Paço Municipal à Rua 3 nº 945

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- Centro, nesta cidade, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, e também a Lei Complementar 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria nº 12.455 de 29/04/2013, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecer no Auditório 1 na Secretaria Municipal de Educação localizado na Rua 06 nº 3265 - Santana - Rio Claro-SP, no dia 16 de março de 2015 ás 08h30, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.5 do Edital, para preenchimento do cargo público conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO NOME

Monitor de Creche

101º BRUNA REGINA DOS SANTOS SILVA

102º SOLANGE ANGELO DE ANDRADE

103º ANA LUCIA ALVES DE SOUZA

104º ALEXANDRA DE FÁTIMA PRADO

105º DANIELA DE FATIMA APARECIDA ALVES TIBES

106º SUELEN DE OLIVEIRA

107º ELAINE ANTUNES DE SOUZA

108º GABRIELA FERNANDA BARRETO

109º ALEXANDRA CRISTINA DE ANGELI PIN

110º GISELE PEREIRA DA SILVA DE ALMEIDA

111º ELENICE APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA

112º ANDREIA APARECIDA DA SILVA LIMA

113º BIANCA SARTI DE CAMPOS

114º JULIANA VECK DOS SANTOS LOPES

115º LETICIA PEREIRA DOS SANTOS

116º MÁRCIA DE SOUSA BARBOSA RODRIGUES

117º RITA SILVA DOS REIS

118º ANDREIA APARECIDA ADLER

119º DANIELLE BATISTA ZANELATO

120º CARLA APARECIDA DAROS SORRENTE

121º SORAIA GOUVEIA DE MELLO

122º ALINE FERNANDA DE ALMEIDA

123º ANA CLAUDIA SASS

124º THAMIRES FERNANDA DOS SANTOS

125º LEILIANE CRUZ CORREIA

126º CRISTIANE VIEIRA DA SILVA

127º LAURA GOMES SANTOS

128º NEUSA ROMILDA ALVES DOS SANTOS

129º REGIANE APARECIDA DE CAMARGO

130º JÉSSICA EDUARDA CORTE

131º VALERIA ALVES DA SILVA

132º ANA CARLA ALVES DE OLIVEIRA

133º APARECIDA DE FÁTIMA SORIANO

134º JAQUELINE NEVES ALMEIDA

135º DANIELLE CAROLINA GIELFI

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO:Simples:· 2 Fotos 3x4 · Atestado de Antecedentes Criminais - emitido pelo Fórum,Cópia simples:· PIS/PASEP· Carteira Profissional (Página da foto e verso, último registro e contribuição sindical),Cópia autenticada:· RG,· CPF / CIC,· Certidão de nascimento ou casamento,· Titulo de Eleitor,· Comprovante de votação da última eleição ou justificativa,· Comprovante de residência (atualizado),· Certificado de reservista (sexo masculino),· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,· Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos,· Comprovante de escolaridade (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente),· Registro no órgão de classe (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,...) quando exigido,· Carteira de habilitação quando exigido.

Departamento de Compras e Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO>PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2015 – EDITAL N. 023/2015ÔRGÃO: Secretaria Municipal de EsportesOBJETO: Aquisição de Cloro Granulado; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licita-ção até às 09:00 horas do dia 18.03.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDI-TAL disponível, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br/ Reginaldo Lourenço Breda – Secretário de Esportes.>PREGÃO PRESENCIAL N. 009/15 – EDITAL N. 024/15ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços.OBJETO Aquisição e fornecimento de massa asfáltica usinada; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação a partir das 08:30 horas do dia 19.03.15, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível no Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br/ Rodrigo da Costa Mussio - Se-cretário Municipal de Obras e Serviços.>PREGÃO PRESENCIAL N. 010/15 – EDITAL N. 025/15ÔRGÃO: Secretaria Municipal da Educação.OBJETO Aquisição e fornecimento de sal mineral e ração; Os ENVELOPES serão entregues no Depar-tamento de Licitação a partir das 13:30 horas do dia 20.03.15, ocorrendo credenciamento e sessão pú-blica de lances; EDITAL disponível no Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br/; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretaria Municipal da Educação.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 130/2014 – EDITAL N. 235/14ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Habitação.OBJETO: Ata de Registro de preços para contratação de empresa especializada para locação de equi-pamentos de eventos. Por determinação do ÔRGÃO Requisitante, fica “REVOGADO” a presente licita-ção, nos exatos termos previstos no artigo 49 “caput”, da Lei nº 8.666/1993 c/c a Lei nº 10.520/2002, abrindo-se a partir da publicação, na Imprensa Oficial prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 109, I, “c” e §1º, da Lei nº 8666/1993 – Maria José Vaz Pimentel Stivalli – Secretária Municipal de Habitação.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO>EDITAL N. 015/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2015 – Objeto: Aquisição de mobiliários. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLOGANDO a empresa licitante para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 ofertados e negociados, constante na ata da sessão pública, a saber: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME. Valor total contratado R$_13.521,00 (treze mil quinhentos e vinte e um reais). Valtimir Ribeirão - Chefe de Gabinete.>EDITAL N. 018/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2015 – Objeto: Ata de registro de preços para aquisição de ração canina. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformi-dade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLANGANDO a empresa licitante para os itens ofertados e negociados, constante na ata da sessão pública, a saber: CATSARA PETSHOP LTDA - ME, os itens: 01, 02, 03, 04 e 05. Regina Ferreira da Silva - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

EXTRATO DE CONTRATO>EDITAL N. 07/15 – CONTRATO N.21/2015; CONTRATADA: CONAM – CONSULTORIA EM ADMI-NISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA., OBJETO: Licença de uso de Softwares, destinados à Administração Municipal, para as áreas de Finanças Públicas, Folha de pagamentos (com portal na Web), Compras e Almoxarifados, Patrimônio (com reavaliação de bens), Protocolo, e Business Inteligence.; VALOR TO-TAL: R$ 3.648.000,00 (três milhões seiscentos e quarenta e oito mil reais);. PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses; ASSINATURA: 04.03.2015; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015.>EDITAL N. 14/15 – CONTRATO N.22/2015; CONTRATADA: SUPERTECNICA PROJETOS E MANU-TENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTI-VA / CORRETIVA DAS 4 CÂMARAS FRIGORIFICAS, COM INCLUSÃO DE PEÇAS.; VALOR TOTAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais) meses; ASSINATURA: 02.03.2015; MODALIDADE: CONVITE Nº 08/2015.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO>EDITAL N. 006/2015; PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; OBJETO: FORNECIMENTO DE PEDRAS E AREIAS; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.*ATA N. 18/2015; CONTRATADA: STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.; ITENS: 01, 02, 03, 04, 05.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO>EDITAL: N.87/2013; CONTRATO N. 204/2013 - OBJETO:- Continuidade da prestação de serviços destinado ao fornecimento de concreto usinado; CONTRATADA: PEDREIRA REMANSO LTDA. - 3ª PRORROGAÇÃO N. 37/2015 - MODALIDADE: PREGÃO N. 44/13 - ASSINATURA: 27.02.2015.>EDITAL: N.181/2014; CONTRATO N. 241/2014 - OBJETO:- Continuidade no fornecimento de APARE-LHO AUDITIVO, para atender ao Fundo Social de Solidariedade; CONTRATADA:- STARKEY DO BRASIL LTDA. - 1ª PRORROGAÇÃO N. 42/2015 - MODALIDADE:- PREGÃO N. 102/14 - ASSINATU-RA: 24.02.2015.>EDITAL: N.26/2014; CONTRATO N. 69/2014 - OBJETO:- Continuidade no fornecimento de CAFÉ – Secretaria Mun. de Administração; CONTRATADA:- COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. - 1ª PROR-ROGAÇÃO CONTRATUAL N. 24/2015 - MODALIDADE:- PREGÃO N. 10/14 - ASSINATURA: 23.01.2015.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201510

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 10

EXTRATO DE REEQUILÍBRIO>EDITAL n. 119/2013; CONTRATO n. 222/2013 - CONTRATADA:- GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.; Resta concedido o pedido de Reequilíbrio Contratual corrigindo-se os valores unitários em conformidade com cláusula primeira do contrato - OBJETO:- destinado ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo, GLP em cilindros P-45 KG, para atender diversos setores da Secretaria Muni-cipal de Administração – MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL N.61/2013 - ASSINATURA:- 11.02.2015 - REEQUILÍBRIO CONTRATUAL n. 19/2015. >EDITAL n. 073/2013; CONTRATO n. 180/2013 - CONTRATADA:- NTA-NOVAS TECNICAS DE AS-FALTOS LTDA.; Resta concedido o pedido de Reequilíbrio Contratual corrigindo-se os valores unitários em conformidade com cláusula primeira do contrato - OBJETO:- destinado ao fornecimento de EMUL-SÃO ASFÁLTICA RL-1C. Secretaria Municipal de Obras e Serviços – MODALIDADE:- PREGÃO PRE-SENCIAL N.039/2013 - ASSINATURA:- 02.03.2015 - REEQUILÍBRIO CONTRATUAL n. 038/2015. >EDITAL n. 026/2014; CONTRATO n. 69/2014 - CONTRATADA:- COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA.; Resta concedido o pedido de Reequilíbrio Contratual corrigindo-se os valores unitários em con-formidade com cláusula primeira do contrato - OBJETO:- destinado ao fornecimento de CAFÉ. Secretaria Mun. de Administração – MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL N.10/2013 - ASSINATURA:- 13.02.2015 - REEQUILÍBRIO CONTRATUAL n. 025/2015.

EXTRATO DE RENOVAÇÃO>EDITAL: N.034/2014; CONTRATO N.060/2014; CONTRATADA: COESMA COMÉRCIO E SERVI-ÇOS PARA O TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE LTDA. - 1ª RENOVAÇÃO CONTRATUAL N. 39/2015 - OBJETO:- continuidade na prestação de serviços destinado a locação de sistema informatizado de au-tuações de trânsito, impressão e envelopamento de notificações. - MODALIDADE: PREGÃO PRESEN-CIAL N. 014/2014 - ASSINATURA: 02.03.2015.

EXTRATO DE RESCISÃO>EDITAL N. 209/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 80/2014 - CONTRATADA: PAPA’S COM. E DIST. DE ALIMENTOS EIRELI – EPP. – RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº 44/2015; RESCISÃO do contrato acima citado, destinado ao fornecimento de cartucho e toners originais – Secre-taria Municipal de Ação Social - ASSINATURA: 03.05.2015; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 117/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO – SPDepartamento de Compras e Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO>EDITAL N. 019/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N. 06/2015 – Objeto: Contratação de empresa espe-cializada para locação de máquinas reprográficas. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório, e da conformidade com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido pelo Prego-eiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93, e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLOGANDO a empresa licitante o item ofertado e negociado, constante da ata da sessão pública, saber: MACTRON COMÉRCIO DE EQUIPA-MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, o item 01 (único). Valor total contratado R$_262.050,00 (duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta reais) - José Renato Gonçalves - Secretário Municipal de Administra-ção.

AVISO DE RETORNO AO TRABALHO

Sr. FERNANDO ALVES MEDRADO.CTPS nº 00081132 - Série nº 00004

Em face de sua ausência injustificada e continua desde 18/12/2014 – data da sua reintegração ao serviço público através do Sr. Oficial de Justiça conforme determinado no Processo Judicial Trabalhista nº 0001639-64.2012, fica através deste notificado a comparecer imediatamente ao trabalho e assumir suas funções. O seu não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste significará abandono de emprego, ocasionando sua demissão por justa causa na forma do artigo 482 da CLT – letra i. Rio Claro, 04 de março de 2015. Edirlei Aparecido FélixDiretor de Departamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 106De 20 de fevereiro de 2015.

Republicada por incorreção

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604 de 27/01/2009; CONSIDERANDO Edital 002/2012, que dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Títulos realizado pela SME em 15/07/2012, e

ATO DECISÓRIO 2014

Ato Decisório nº 395/2014 – MARIA FRANCISCA ANTONIO ELIS – RG 14.575.553, Professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Prof. José Martins da Silva” em Rio Claro (SP), e professora

aposentada da Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro (SP). Acumulação legal.

ATO DECISÓRIO 2015

Ato Decisório nº 001/2015 – INAND ANDREA RIBEIRO - RG 29.048.678-6 – Professora titular de cargo

de Educação Básica II na EM “Marcello Schmidt”, readaptada na Secretaria Municipal da Educação em

Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica II na EE “Prof. Roberto Garcia Losz” em

Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 002/2015 - ELIANE PAZETTO MULER - RG 24.627.049-4 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Profª Maria Teixeira Fittipaldi”, em Rio Claro (SP), e professora de Educa-

ção Básica I, titular de cargo na EMEF “Dr. Ulysses Guimarães, em Ipeúna” (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 003/2015 – MARILDA FÁVERO - RG 11.505.529-0 - Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Profª Rita de Cássia Paulucci Costa” em Piracicaba (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Maria Teixeira Fittipaldi”, em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 004/2015 - GILDA DOS SANTOS - RG 27.203.850-7 - Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM Prof. “Ephraim Ribeiro dos Santos”, em Rio Claro (SP) e professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM Prof. “Antonio Sebastião da Silva” em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 005/2015 – EDILENE MARIA RIVERA - RG 17.665.188-3 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica I na EMEIEF “Nelson Bovo Neto” em Araras (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 006/2015 - ANA CAROLINA BALDO DOS SANTOS - RG 44.852.524-0 – Professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Profª Maria Isabel Soares” em Rio Claro (SP) e professora de

Educação Básica I – quadro 2, titular de cargo na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 007/2015 - SIMONE FERNANDA TEIXEIRA TOMASELLA - RG 41.260.908-3 - Profes-

sora titular de cargo de Educação Básica I, quadro 2, na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio

Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I, na EM “Armando Grisi”, em Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

CONSIDERANDO o Artigo 16 de Lei Complementar 024 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações;

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR a Senhora MICHELLE CRISTINA BUENO, portadora do RG: 46.212.486-1 - SP, com base no Artigo 16 da Lei Complementar 024/2007 e suas alterações, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I - da Rede Municipal de Ensino, com sede na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, percebendo vencimentos nos termos da Lei Municipal 3777/2007 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Rio Claro, 20 de fevereiro de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMOSecretária Municipal da Educação

ELENITA LOUREIRODiretora do Departamento Administrativo

Publicada na Secretaria Municipal da Educação, na mesma data supra.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201511

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 11

Ato Decisório nº 008/2015 - ADRIANA LUCIA NUNES TEIXEIRA - RG 23.016.801-2 - Professora titular

de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP).

Acumulação legal.

Ato Decisório nº 009/2015 - KATIA MAGRO DE SOUZA - RG 4.768.431, Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP), e professora de Educa-

ção Básica I, titular de cargo na EE “Prof João Batista Leme”, com exercício na EM “Profª Djiliah Camar-

go de Souza”, em Rio Claro (SP), pelo convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio

Claro. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 010/2015 – GEOVANA SOARES CINTRA - RG 23.641.001-5 - Professora titular de 2

(dois) cargos de Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP). Acu-

mulação legal.

Ato Decisório nº 011/2015 - ELAINE DO CARMO BORTOLIN - RG 17.371.255-1 – Professora titular de

2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP).

Acumulação legal.

Ato Decisório nº 012/2015 - MEIRE CELI DIAS WALTER - RG 17.765.915 - Professora titular de cargo

de Educação Básica II na EM “Prof Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica II, classificada na EE “João Baptista Negrão” em Rio Claro (SP), com

exercício na EM “Antonio Sebastião da Silva” em Rio Claro (SP) através do convênio Estado de São

Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 013/2015 – ADRIANE ELOÍSA CAVAMURA, RG 20.300.636, Professora titular de cargo

de Educação Básica I em “Licença sem vencimentos” na EM “Jardim das Palmeiras” em Rio Claro (SP)

e Professora titular de cargo de Educação Básica II classificada na EE Prof. “Michel Antonio Alem” em

Rio Claro (SP), afastada junto a Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro, pelo convênio Estado

de São Paulo Prefeitura Municipal de Rio Claro. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 014/2015 – DENISE APARECIDA GOMES ARANHA TUROLLA - RG 19.922.343 -

Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Monsenhor Martins”, em Rio Claro (SP), e

professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “João Batista Maule”, em Rio Claro (SP). Acu-

mulação legal.

Ato Decisório nº 015/2015 – EDNA MARIA DRAGONE FRIOL - RG 17.373.655 - Professora titular de 02

(dois) cargos de Educação Básica I na EM “João Batista Maule”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 016/2015 – ROSY GONÇALVES – RG 33.915.574-7, Professora titular de 2 (dois) car-

gos de Educação Básica I na EM “João Batista Maule”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 017/2015 - FLAVIA PICCOLI TRAINA - RG 23.016.028-1 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “João Batista Maule”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica

I, titular de cargo na EM “Dom Pedro I”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 018/2015 - ADRIANA CORRÊA BUENO - RG 32.177.971-X - Professora titular de cargo

de Educação Básica II na EM “Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica II, ti-

tular de cargo na EM “Prof Dennizard França Machado”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 019/2015 - FERNANDA BOMBARDA - RG 34.420.331-1 - Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I,

titular de cargo na EM “Mitiko Matsushita Nevoeiro”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 020/2015 - GISELE BRIZOTTI FERRAZ FERREIRA - RG 26.165.977-7 - Professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM Prof. “Prof. Elpídio Mina” em Rio Claro (SP), e professora

titular de cargo de Educação Básica I na EMEI “Lygia Buschinelli”, em Santa Gertrudes (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 021/2015 - MARIA FERNANDA BORDIGNON - RG 16.387.473 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I, na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo

de Educação Básica I, classificada na EE “Prof. José Cardoso”, com exercício na EM “Prof. Sylvio de

Araújo” em Rio Claro (SP), pelo convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro (SP).

Acumulação legal.

Ato Decisório nº 022/2015 - MICHELI GOMES TONELOTTO, RG 29.268.530-0, Professora de Educa-

ção Básica I, titular de cargo na EM “Prof. Elpídio Mina” em Rio Claro (SP) e professora, titular de cargo

na C. I. “José Eduardo V. Sampaio” em Limeira (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 023/2015 - MILENA BECARO CRIONI - RG 23.826.561-4 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de

Educação Básica I, quadro 2 na EM “Prof. Victorino Machado”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 024/2015 - NADIA CRISTINA CASTILHO - RG 23.826.366-6 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina” em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo

de Educação Básica I na Creche “Tereza Pascon Vitte”, em Santa Gertrudes (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 025/2015 – NATALI ANGELA ZANFELICE - RG 41.399.257-3 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel” em Rio Claro (SP), e

professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP). Acumu-

lação legal.

Ato Decisório nº 026/2015 - NILZA HELENA VAZ MANFRINATO - RG 11.187.011-2 - Professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora titular de

cargo de Educação Básica I aposentada pela Prefeitura Municipal de Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 027/2015 – POLIANA APARECIDA PEREIRA FAHL - RG 18.744.693- Professora titu-

lar de cargo de Educação Básica I na EM “Sueli Maria Proni Cerri”, em Rio Claro (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Elpídio Mina”, em Rio Claro SP. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 028/2015 - SILVANIA DA SILVA BARBOSA - RG 15.870.423-X - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Elpídio Mina”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação

Básica I, titular de cargo na EM “Profª. Sueli Maria Proni Cerri”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 029/2015 - ALINE DE ARAUJO HEBLING - RG 21.246.632-x - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Dennizard França Machado” em Rio Claro (SP) e professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Monsenhor Martins” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 030/2015 – ROSANGELA IGNÁCIO - RG 22.159.476-0 - Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Darci Reginatto”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação

Básica I na EM “Prof. Dennizard França Machado”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 031/2015 - RAQUEL IGNÁCIO - RG 19.137.716-8 - Professora titular de cargo de Edu-

cação Básica I na EM “Pastor Nephtali Vieira Junior”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 032/2015 - SILMARA BONETTI ZUIN - RG 17.207.521 - X - Professora titular de 2 (dois)

cargos de Educação Básica I na EM “Pastor Nephtali Vieira Junior”, em Rio Claro (SP). Acumulação le-

gal.

Ato Decisório nº 033/2015 - ANDREIA CRISTINA DA FONSECA CEPOLINE - RG 27.023.988-1 – Pro-

fessora titular de cargo de Educação Básica I, quadro 2 na EM “Pastor Nephtali Vieira Junior”, em Rio

Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Deputado Federal Hamilton Pra-

do”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 034/2015 – CAMILA RENATA CÂMARA - RG 42.378.878-4 – Professora de Educação

Básica I, titular de cargo na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação

Básica I, quadro 2, titular de cargo na EM “Pastor Nephtali Vieira Junior”, em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 035/2015 – DEBORA CRISTINA BORDIN GARCIA - RG 14.098.648-0 - Professora ti-

tular de cargo de Educação Básica I na EM “Antonio Maria Marrote”, em Rio Claro (SP), e professora ti-

tular de cargo de Educação Básica I na EM Prof. “José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 036/2015 - ELIANA GARCIA - RG 21.682.947-1 - Professora titular de cargo de Educa-

ção Básica I na Escola Municipal de Tempo Integral, em Ipeúna (SP), e professora de Educação Básica

I, titular de cargo na EM “Prof. José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201512

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 12

Ato Decisório nº 037/2015 – MARIA FRANCISCA ANTONIO ELIS – RG 14.575.553, Professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Prof. José Martins da Silva” em Rio Claro (SP), e professora

aposentada da Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 038/2015 - YARA DA COSTA RICCOMI SILVEIRA - RG 39.198.433-5 - Professora titu-

lar de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP), e professora

de Educação Básica I, titular de cargo na EMEF “Ivone Aparecida Gomes Palumbo”, em Santa Gertrudes

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 039/2015 - ZÉLIA MARIA LEMES - RG 13.232.004-6 – Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM Prof. “José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP) e Professora de Educação

Básica I, titular de cargo na EMEIEF “Prefeito Antonio Filier”, em Santa Gertrudes (SP). Acumulação le-

gal.

Ato Decisório nº 040/2015 – CINTHYA APARECIDA DA ROCHA - RG 44.088.176-6 - Professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Lucidia T. C. Escrivão Soares”, em Rio Claro (SP), e pro-

fessora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP). Acu-

mulação legal.

Rio Claro, 03 de março de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretária Municipal de Educação

ATO DECISÓRIO 2015

Ato Decisório nº 041/2015 – ELIANA INFORSATO BORTOLIN - RG 14.578.785-0 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Victorino Machado”, em Rio Claro (SP), e professora de Edu-

cação Básica I, titular de cargo na EM “Lucídia T. C. Escrivão Soares” em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 042/2015 - MARCIA HELENA BONINE VECHIN - RG 14.097.882-3 - Professora titular

de cargo de Educação Básica I, na EM “Profª Lucidia T. C. Escrivão Soares”, em Rio Claro (SP), e Dire-

tora Aposentada da Secretaria Municipal de Educação de Araras (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 043/2015 – SILMARA CRISTINA DEGASPERI CUSTÓDIO - RG 22.636.398-3 - Profes-

sora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Lucídia T. C. Escrivão Soares”, em Rio Claro (SP), e

professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Mora Guimarães”, em Rio Claro (SP). Acumu-

lação legal.

Ato Decisório nº 044/2015 - LINDAURA ALVES CORTEZ DE SOUZA - RG 28.901.286-7 - Professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Lucia Ap. Buschinelli Carneiro”, em Rio Claro (SP), e

professora de Educação Básica I, contratada pelo regime da CLT na EMEF “Prof. Geraldo Aparecido

Rocha”, em Cordeirópolis (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 045/2015 – ELAINE REGINA ROSSI KEMERER - RG 24.455.586 – 2 - Professora titu-

lar de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Celeste Calil” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 046/2015 - MARTA REGINA DA SILVA ALVES - RG 17.548.067 - 9 - Professora titular

de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Celeste Calil”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 047/2015- IONE APARECIDA BARBOSA BAREL - RG 16.660.905-5 - Professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Celeste Calil”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação

Básica II, titular de cargo na EE Profª “Leontina Silva Busch”, em Limeira (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 048/2015 - SOLANGE CRISTINA GAIOTTO NOVENTA - RG 27.567.530-0 - Professo-

ra titular de cargo de Educação Básica I na EM “Celeste Calil”, em Rio Claro (SP), e professora de Edu-

cação Básica I, contratada pelo regime da CLT na EMEIEF “Prefeito Antonio Filier”, em Santa Gertrudes

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 049/2015 – CÁSSIA REGINA BOSCOLO KEMERER - RG 19.576.064-5 - Professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Sueli Maria Proni Cerri”, em Rio Claro (SP), e profes-

sora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro (SP). Acumu-

lação legal.

Ato Decisório nº 050/2015 – CLAUDETE REGINA MÜLLER BRAGHIN - RG 24.456.445-0 - Professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Benedicto José Zaine”, em Rio Claro (SP), e profes-

sora de Educação Básica I – quadro 2, titular de cargo na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 051/2015 - EZILDINHA DOS SANTOS FERREIRA - RG 19.375.684-5- Professora titular

de 02 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro (SP). Acumula-

ção legal.

Ato Decisório nº 052/2015 - JULIANA PEDERSEN JORDÃO - RG 32.023.234-7 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro (SP), e professora de Educa-

ção Básica I, titular de cargo na EM “Prof. Benedicto José Zaine” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 053/2015 – KELLY CRISTINA MENGARDO TROTIVAN - RG 30.127.860-X - Professo-

ra titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Benedicto José Zaine”, em Rio Claro (SP), e pro-

fessora de Educação Básica I, titular de cargo na EMEI “Dona Helena”, em Corumbataí (SP). Acumula-

ção legal.

Ato Decisório nº 054/2015 – MARIA HELENA GAMA DA SILVA - RG 11.187.335 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “João Rehder Netto”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 055/2015 – VALÉRIA CARUSO CORRÊA - RG 5.656.158-1 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Profª Laura Penna Joly”, em Rio Claro (SP), e professora aposentada da

Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 056/2015 – ADRIANA BARBOSA - RG 19.699.484-6 - Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM Profª “Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio Claro (SP), e professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM “João Rehder Neto”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 057/2015 - ALINE FOZZATO BORDIGNON - RG 28.620.093 – 4 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Lygia do Carmo P Vendramel” em Rio Claro (SP), e professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Monteiro Lobato” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 058/2015 - AMANDA OLIVEIRA DEARQUINO - RG 40.272.628-5 - Professora de

Educação Básica I, titular de cargo na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio Claro (SP),

e Professora de Educação Básica I, contratada na EMEIEF “Profª Maria Zélia Padovani Martins Pereira

- CAIC”, em Araras (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 059/2015 - DANIELLE CRISTINA TOFOLO - RG 26.398.297-X - Professora titular de 2

(dois) cargos de Educação Básica I (quadro 1 e 2) na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em

Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 060/2015 - EUGÊNIA CRISTINA FRANCO NASCIMENTO - RG 24.456.356-1 - Profes-

sora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio

Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Sueli Maria Proni Cerri”, em

Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 061/2015 - LUCIMARA LEITE REIS - RG 20.300.586 - Professora titular de 2 (dois)

cargos de Educação Básica I na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio Claro (SP).

Acumulação legal.

Ato Decisório nº 062/2015 - MARIA LÚCIA VIEIRA DE MENESES FILHA - RG 33.317.535-9 - Professo-

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201513

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 13

ra titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Isolina Huppert Cassavia”, em Rio Claro (SP) e

professora de Educação Básica I, quadro 2, titular de cargo na EM “Profª Lygia do Carmo P. Vendramel”

em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 063/2015 - MEIRE REGINA WENZEL FLORINDO - RG 15.164.443 Professora titular

de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio Claro (SP), e

Professora de Educação Básica I, classificada na EE Prof. José Cardoso, com exercício na EM “Prof.

Sylvio de Araújo” em Rio Claro (SP), convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 064/2015 - ROSEMARI APARECIDA NARDELLI PINHEIRO - RG 17.767.462 – 3 - Pro-

fessora titular de cargo de Educação Básica I, na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio

Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”,

em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 065/2015 – RITA DE CÁSSIA ROSSINI - RG 23.016.031-1 – Professora de Educação

Básica I, titular de cargo na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP) e Professora de

Educação Básica I, quadro 2 na EM “Prof. Victorino Machado” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 066/2015 - ELIANE JORGE MARCONI, RG 26.700.747-4, Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Prof. Antonio Sebastião da Silva”, em Rio Claro (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica I, na EM “Dante Egréggio”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 067/2015 – EDMILSON CARLOS DOS REIS - RG 37.490.281-1 – Professor titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Celeste Calil”, em Rio Claro (SP), e professor, titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 068/2015 - ELAINE CRISTINA DUPRÉ - RG 17.206.191-X - Professora titular de 2 (dois)

cargos de Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 069/2015 - ELAINE JORDÃO RODRIGUES DE ABREU - RG 17.767.460-X - Professo-

ra titular de cargo de Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro (SP), e

professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acu-

mulação legal.

Ato Decisório nº 070/2015 – EUNICE APARECIDA BERTAGNA - RG 17.764.911-2 - Professora titular

de cargo de Educação Básica I, na EM “Deputado Federal Hamilton Prado”, em Rio Claro (SP), e profes-

sora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro (SP).

Acumulação legal.

Ato Decisório nº 071/2015 – LEILA MARIENE FREITAS JUSTINO BELARDI - RG 29.664.297-6 - Pro-

fessora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio

Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 072/2015 - LUCIANA REGINATO PEREIRA - RG 21.831.898-4 - Professora titular de

cargo de Educação Básica I na EM “Dr Paulo Koelle” em Rio Claro (SP), e Professora titular de cargo de

Educação Básica I na EM “Prof. Luiz Martins Rodrigues Filho” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 073/2015 – MARIANE CRISTINA PASCHOAL FRANÇA - RG 32.572.478-7 - Professo-

ra titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP), e pro-

fessora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 074/2015 – MILENA SIMÃO - RG 19.139.320-4 - Professora titular de cargo de Educa-

ção Básica I na EM “Prof. Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro (SP) e Professora titular de cargo

de Educação Básica II – Educação Especial na EM “Prof. Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro

(SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 075/2015 – ROSMARI APARECIDA SARTORI NAITZKI, - RG 8.455.967-6 - Professora

titular de cargo de Educação Básica I na EM “Deputado Federal Hamilton Prado” em Rio Claro (SP), e

professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Prof Luiz Martins Rodrigues Filho” em Rio

Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 076/2015 – SIMONE APARECIDA IZZI PANCHERI - RG 14-576-180 - Professora titular

de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Luiz Martins Rodrigues Filho”, em Rio Claro (SP). Acu-

mulação legal.

Ato Decisório nº 077/2015 – TIAGO DE SOUZA MEGALE - RG 32.787.838-1 - Professor titular de cargo

de Educação Básica II na EM “Prof. Sylvio de Araujo”, em Rio Claro (SP), e Educador Esportivo, titular de

cargo na Secretaria Municipal de Esportes, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 078/2015 - APARECIDA TEIXEIRA ROCHA - RG 8.811.293-7 - Professora titular de 2

(dois) cargos de Educação Básica I na EM “Prof Sylvio de Araújo”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 079/2015 - GLAUCI APARECIDA DE PAULA - RG 32.177.916-2 - Professora titular de

2 (dois) cargos de Educação Básica I (quadro 1 e quadro 2), na EM “Profº Sylvio de Araújo”, em Rio

Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 080/2015 – ILZETE SILMARA DA SILVA - RG 24.392.403-3 - Professora titular de cargo

de Educação Básica I na EM “Prof. Ephraim Ribeiro dos Santos”, em Rio Claro (SP), e professora titular

de cargo de Educação Básica II na EM “Prof. Sylvio de Araújo”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Rio Claro, 03 de março de 2015.

Heloisa Maria Cunha do Carmo

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

EDITAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 144/2015, 145/2015 e 146/2015

Pelo presente Edital de Lavratura do Auto de Infração, a Fiscal de Tributos Municipal Valéria Mangiapane de Campos Silva infra qualificado, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 25, parágrafo 1, inciso II da Lei 4631/2013, CIENTIFICA o contribuinte CORREIA & CORREA COMERCIAL RIO CLARO LTDA EPP ,CNPJ nº 05.425.479/0001-21 por meio de seus sócios CÉLIO APARECIDO CORREIA , CPF 068.237.328-14, CLÉLIO JOSÉ CORREA , CPF 123.296.888-90 inscrição municipal 38532, da autua-ção fiscal contida no processo 30.526/2013, objeto dos Autos de Infração Nº 144/2015, 145/2015, 146/2015, implicando na publicação no Diário Oficial de Município com idênticos efeitos legais aos da citação pessoal, considerando o fato de que a empresa não estar mais localizada no endereço constan-te de Cadastro Municipal de Contribuintes.Fica o autuado INTIMADO para efetuar o recolhimento do Crédito Tributário, objeto do Auto de Infração Nº 144 , 145, 1146/2015 no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente edital, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Rio Claro, 04 março de 2015.

Valéria Mangiapane de Campos SilvaFiscal de TributosMat. 13.963

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITALSEME 002/2015

A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, conforme Pro-cesso Seletivo 02/2014, Edital de Abertura publicado no D.O.M. 14-11-2014, retificado no D.O.M. 05-12-2014, realizado em 18/02/2015 (Convocação D.O.M. 09/01/2015), Edital de Classificação publicado em

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201514

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 14

06-02-2015 (D.O.M. 07/02/2015) e homologado em 11-02-2015 (D.O.M. 27-02-2015) a comparecer junto à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 10 de março de 2015 às 10h00, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculados e/ou lotados na SEME, para o ano letivo de 2015.

1.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDADE LOCAL DIA HORARIOS Nº AULAS IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 07:30-08:20 2 09 - 10 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 08:20-09:10 2 09 - 10 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 09:10-10:00 2 11 - 12 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

2.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA HORA-

RIOSNº AU-LAS IDADE SEXO NIVEL CAPA-

CIDADE

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 08:40 - 09:30 H 2 12-15 A MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 08:40 - 09:30 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIA-

ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª

13:50 - 14:40 H 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª

14:40 - 15:30 H 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª

15:30 - 16:20 H 3 12 - 15 A MISTO NIVEL 2 15

3.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDA-DE LOCAL DIA HORARIOS Nº AU-

LAS IDADE SEXO NIVEL CAPA-CIDADE

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 08:00-08:50 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 08:50-10:30 4 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 14:00-14:50 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 14:50-16:30 4 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL PANORA-MA 2ª E 4ª 14:00-14:50 2 7 A 10 FEM INICIAÇÃO 40

HANDEBOL PANORA-MA 2ª E 4ª 14:50-16:30 4 11 A 15 FEM INICIAÇÃO 40

HANDEBOL LAGOA SECA 3ª E 5ª 16:40-18:20 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL SEST/SE-NAT 4ª E 6ª 08:00-09:40 4 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL SEST/SE-NAT 4ª 09:40-10:30 1 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40

HANDEBOL ESCOLA DIJILIAH 3ª E 5ª 18:30-19:20 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40

4.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às

21h50

MODALI-DADE LOCAL DIA HORARIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

FUTSAL MITIKO2ª, 4ª E 6ª 07:00-08:40 6 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

HANDE-BOL MITIKO

2ª, 4ª E 6ª 08:40-11:10 9 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

HANDE-BOL MITIKO 3ª E 5ª 13:50-15:30 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

FUTSAL MITIKO 3ª E 5ª 15:30-17:10 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

FUTSAL LAGOA SECA

2ª, 4ª E 6ª 13:30-15:10 6 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

5.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50.

MODALIDA-DE LOCAL DIA HORARIOS

Nº AU-LAS

IDA-DE SEXO NIVEL CAPA-

CIDADE

BALLET MÃE PRETA 2ª E 4ª 13:30-14:20 2 4 A 5 MIS-TO INICIAÇÃO 15

BALLET MÃE PRETA 2ª E 4ª 14:20-15:10 2 6 A 7 MIS-TO INICIAÇÃO 15

BALLET MÃE PRETA 2ª E 4ª 15:10-16:00 2 8 A 12 MIS-TO INICIAÇÃO 15

BALLET SANTA ELI-SA 2ª E 4ª 16:40-17:30 2 6 A 10 MIS-

TO INICIAÇÃO 15

BALLET SANTA ELI-SA 2ª E 4ª 17:30-18:20 2 4 A 5 MIS-

TO INICIAÇÃO 15

JAZZ SANTA ELI-SA 2ª E 4ª 18:20-19:10 2 8 A 11 MIS-

TO INICIAÇÃO 15

JAZZ SANTA ELI-SA 2ª E 4ª 19:10-20:00 2 12 A

15MIS-TO INICIAÇÃO 15

GINÁSTICA JD. IPÊ 2ª, 4ª E 6ª 07:00-08:40 6 AC 40 FEM MANUTEN-

ÇÃO 20

MUSCULA-ÇÃO

CLARETIA-NAS 3ª E 5ª 07:00-08:40 4 AC 40 MIS-

TOMANUTEN-ÇÃO 20

6.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA HORARIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 13:50-14:40 3 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 14:40-15:30 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 15:30-16:20 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 13:50-14:40 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 14:40-15:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 15:30-16:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

GINASTICA SEST SE-NAT

2ª, 4ª E 6ª 16:30-17:20 3 AC 16 MISTO INICIAÇÃO 30

GINASTICA SEST SE-NAT

2ª, 4ª E 6ª 17:20-18:10 3 AC 16 MISTO INICIAÇÃO 30

7.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA HORA-

RIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

BASQUE-TE MITIKO 2ª, 4ª E

6ª14:00 - 17:20 H 12 10 A 14 MISTO TREINA-

MENTO 25

BASQUE-TE

LAGOA SECA 3ª E 5ª 08:00 -

08:50 H 2 7 A 10 MASC INICIAÇÃO 25

BASQUE-TE

LAGOA SECA 3ª E 5ª 08:50 -

10:30 H 4 11 A 14 MASC INICIAÇÃO 25

BASQUE-TE

LAGOA SECA 4ª E 6ª 08:00 -

08:50 2 7 A 10 FEM INICIAÇÃO 25

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201515

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 15

BASQUE-TE

LAGOA SECA 4ª E 6ª 08:50 -

10:30 H 4 11 A 14 FEM INICIAÇÃO 25

BASQUE-TE

E.E. MA-RASCA 4ª E 5ª 18:00 -

18:50 H 2 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25

BASQUE-TE

E.E. MAR-ROTE 6ª 17:30 -

19:10 H 2 8 A 14 MISTO INICIAÇÃO 25

BASQUE-TE

E.E ODI-LON 2ª 17:30 -

18:20 H 1 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25

8.Período de substituição: a partir de 11/03/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50

MODALIDA-DE

LO-CAL DIA HORARIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPA-CIDADE

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 07:00-07:50 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 07:50-08:40 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 10:20-11:10 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 07:00-07:50 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 07:50-08:40 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 08:40-09:30 2 8 A 11 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 09:30-10:20 2 12 A 15 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 10:20-11:10 2 AC 16 MISTO MANUTEN-ÇÃO 20

NATAÇÃO CSU NIAZI 2ª E 4ª 17:10-18:00 2 12 A 15 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO CSU NIAZI 2ª E 4ª 18:00-18:50 2 AC 16 MISTO INICIAÇÃO 20

Reginaldo Lourenço BredaSecretário Municipal de Esportes

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

PORTARIA Nº 00227/2015de 02 de março de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Sr. VALDIR REIS, portador do RG: 11.187.055 Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º EC 41/2003 e do Art. 13, da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Tab S02F, fazendo jus aos proven-tos mensais na seguinte conformidade: salário base, anuênio e sexta-parte.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.

CUMPRA -SE

Rio Claro, 02 de março de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRASuperintendente

Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.

Acha-se reaberto no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro=SP., o seguinte Processo Licitatório:

Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 001/15– Objeto: eventual realização de análises laboratoriais - Tipo de Licitação – Menor Preço - Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 001/15 – Data Encerramento: 19/03/15 às 14h00 – Data da Abertura: 19/03/15 às 14h00.

Editais completos e demais informações encontram-se à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Autarquia, sita na Avenida 08/A n.º 360 - Praça Dr. Solon Mendonça Rego Barros, Bairro Cidade Nova, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, de 2ª à 6ª feiras no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h00 ou pelo site: www.daaerioclaro.sp.gov.br

Rio Claro=SP., 05 de março 2.015.

Eng.º Geraldo Gonçalves PereiraSuperintendente

ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Departamento de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO>PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2015 – EDITAL N. 02/2015ÔRGÃO: Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.OBJETO Aquisição de veículo 0 km; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação a partir das 08:30 horas do dia 20.03.15, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível nos Sites: http://licitacao.rc.sp.gov.br e www.aphrioclaro.sp.gov.br - Maria Teresa de Arruda Campos – Superintendente.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO – SPSetor de Compras e Licitações

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUALEDITAL N. 33/2013; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 4/2015; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: CONSTRUTORA VIVER MELHOR LTDA. - EPP; CONTRATO N. 47/2013; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da UBS BOA VISTA “DR. ANTONIO RAFHAEL MINERVINO SANTOMAURO” – Município de Rio Claro/SP; PRAZO: 04 meses; ASSINATURA: 13/01/2015; MODALIDADE: Tomada de Preços n. 2/2013.

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUALEDITAL N. 29/2014; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 5/2015; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: M.T.C. ENGENHARIA E MANUTENÇÕES LTDA. EPP; CONTRATO N. 43/2014; OBJETO: Contra-tação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da USF BOM SUCESSO / NOVO WENZEL “CÉLIA APARECIDA CECCATO DA SILVA” – Município de Rio Claro/SP; PRAZO: 03 meses; ASSINA-TURA: 18/01/2015; MODALIDADE: Tomada de Preços n. 1/2014.

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUALEDITAL N. 52/2013; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 6/2015; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: WISDOM CONSTRUTORA E MONTAGEM LTDA. EPP; CONTRATO N. 4/2014; OBJETO: Contra-tação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da UBS ASSISTÊNCIA – Distrito de Assis-tência – Município de Rio Claro/SP; PRAZO: 03 meses; ASSINATURA: 03/02/2015; MODALIDADE: Tomada de Preços n. 3/2013.

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUALEDITAL N. 55/2013; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 7/2015; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: CONSTRUTORA RODRIGUES PENTEADO LTDA. EPP; CONTRATO N. 6/2014; OBJETO: Con-tratação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma do PA CHERVEZON PARA CONVER-SÃO EM UPA Porte II – Município de Rio Claro/SP; PRAZO: 04 meses; ASSINATURA: 03/02/2015; MODALIDADE: Tomada de Preços n. 5/2013.

A Vigilância Sanitária comunica que, a Unidade Pública e prescritores listados abaixo, estão credenciados para fornecer o medicamento Talidomida e sua prescrição, respectivamente. CEAD – Centro de Especialidades e Apoio DiagnósticoProcesso nº 6326/2015Endereço: Av. 24, nº 1040. Santana.Diretor responsável: João Lucas PegoraroFarmacêutica responsável: Eliana Yamada – CRF: 41405Farmacêutico substituto: Werner Widmer – CRF: 24354Médicos Prescritores: Luiz Antônio Barsotti – Dermatologista – CRM: 58144; Paulo Ribeiro Calil – Der-matologista – CRM: 85651; Gustavo Fernando Veraldi Ismael – Oncologista – CRM: 82109; Cintia Kaori Kurogi – Dermatologista – CRM: 120887; Celma Araújo Lemes Martins – Dermatologista – CRM: 51893.Autoridade Sanitária responsável: Monica Cristina Ferro – Farmacêutica – CRF 47800.O credenciamento da Unidade Pública Dispensadora tem validade de 01 ano a partir da data de publica-ção.

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diárioOficial SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 201516

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 16

ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO CLAROProdução: Diretoria de Comunicação | Editoração, diagramação, revisão, fotolito, impressão e entrega: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda Eireli. CNPJ: 60.718.640/0001-63

TELEFONES ÚTEIS

Corpo de Bombeiros.................................................................193Polícia Militar....................................................................................190Guarda Civil Municipal.............................................................153Defesa Civil........................................................................................199Paço Municipal............................................................3526-7100Núcleo Administrativo Municipal................3522-1900

Daae..............................................................3531-5200, opção 1Câmara de Vereadores........................................3526-1300Samu...................................................................................................192UPA..............................................................................3522-1818PA Cervezão.................................3533-7272 / 3533-7277Procon..............................................3533-2070 / 3534-7792

Acesse www.rioclaro.sp.gov.br, con� ra as ações da Prefeitura e saiba como destinar seu resíduo da maneira certa.

Rio Claro mais limpa. É claro que eu quero.