Diario_J_03

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº1722/2015 Data da disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Desembargadora MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Desembargador JOSÉ MURILO DE MORAIS 1º Vice-Presidente Desembargadora EMÍLIA FACCHINI 2ª Vice-Presidente Desembargadora DENISE ALVES HORTA Corregedora Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURY Vice-Corregedor AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225 FUNCIONÁRIOS BELO HORIZONTE/MG CEP: 30112900 Telefone(s) : (31) 3228-7000 Corregedoria Ata ATAS DE CORREIÇÃO Clique aqui para visualizar a matéria. Anexos Anexo 1: Ata de Correição realizada na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG ATA DE CORREIÇÃO Clique aqui para visualizar a matéria. Anexos Anexo 2: Ata de Correição realizada na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG D.J. - Precatorio Despacho Despacho =============================================== PRECATORIO =============================================== Despachos Proferidos em Precatórios e Requisições de Pequeno valor OBS. Os processos estarão à disposição na Secretaria de Execuções e Precatórios, à Rua Desembargador Drumond n. 41 - 4o. andar - Funcionários. =============================================== Processo Nº RPV-0000158-04.2012.5.03.0074 Processo Nº RPV-00158/2012-074-03-00.1 Complemento Vara do Trabalho de Ponte Nova Requerente Felipe Leal Dutra Advogado Antonio de Padua Gomes Ribeiro(OAB: MG 53633) Requerido Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT Advogado Juliana de Almeida Mattos(OAB: MG 77730) Vistos. Pelo despacho de fs. 1122-1124, a Requisição de Pequeno Valor deixou de ser processada, com determinação de devolução dos autos à Origem para nova citação da Devedora subsidiária na forma do artigo 730 do CPC, retificando os valores constantes do respectivo mandado, bem como para pronunciamento da Contadoria Judicial acerca dos cálculos elaborados em perícia. Cumprido o retorno, veio aos autos o parecer técnico de fs. 1126-1129, retificando e atualizando a conta, com homologação à f. 1130. Intimado para ciência dos valores apurados, o Credor anuiu de forma expressa (f. 1132). Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Empresa Pública deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposição de embargos (fs. 1133-1134 e 1142). Os autos foram, então, remetidos ao Núcleo de Precatórios para processamento da Requisição de Pequeno Valor (f. 1143). Determino, inicialmente, que o Núcleo de Precatórios providencie a intimação da i. perita, para que informe seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar o recebimento da verba honorária. Registre-se, outrossim, a dispensa da intimação da Procuradoria- Código para aferir autenticidade deste caderno: 84977

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  • Caderno Judicirio do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA DO TRABALHOPODER JUDICIRIO REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    N1722/2015 Data da disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015. DEJT Nacional

    Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio

    Desembargadora MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIAPresidente

    Desembargador JOS MURILO DE MORAIS1 Vice-Presidente

    Desembargadora EMLIA FACCHINI2 Vice-Presidente

    Desembargadora DENISE ALVES HORTACorregedora

    Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURYVice-Corregedor

    AVENIDA GETLIO VARGAS, 225FUNCIONRIOS

    BELO HORIZONTE/MGCEP: 30112900

    Telefone(s) : (31) 3228-7000

    CorregedoriaAta

    ATAS DE CORREIOClique aqui para visualizar a matria.

    AnexosAnexo 1: Ata de Correio realizada na 16 Vara do Trabalho deBelo Horizonte-MG

    ATA DE CORREIOClique aqui para visualizar a matria.

    AnexosAnexo 2: Ata de Correio realizada na 18 Vara do Trabalho deBelo Horizonte-MG

    D.J. - PrecatorioDespachoDespacho

    ===============================================

    PRECATORIO

    ===============================================

    Despachos Proferidos em Precatrios e Requisies de Pequenovalor

    OBS. Os processos estaro disposio na Secretaria deExecues e Precatrios, Rua Desembargador Drumond n. 41- 4o. andar - Funcionrios.

    ===============================================

    Processo N RPV-0000158-04.2012.5.03.0074Processo N RPV-00158/2012-074-03-00.1

    Complemento Vara do Trabalho de Ponte NovaRequerente Felipe Leal DutraAdvogado Antonio de Padua Gomes

    Ribeiro(OAB: MG 53633)Requerido Empresa Brasileira de Correios e

    Telegrafos - ECTAdvogado Juliana de Almeida Mattos(OAB: MG

    77730)Vistos.

    Pelo despacho de fs. 1122-1124, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, com determinao de devoluo dosautos Origem para nova citao da Devedora subsidiria naforma do artigo 730 do CPC, retificando os valores constantesdo respectivo mandado, bem como para pronunciamento daContadoria Judicial acerca dos clculos elaborados em percia.

    Cumprido o retorno, veio aos autos o parecer tcnico de fs.1126-1129, retificando e atualizando a conta, com homologao f. 1130.

    Intimado para cincia dos valores apurados, o Credor anuiu deforma expressa (f. 1132).

    Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Empresa Pblica deixoutranscorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos (fs.1133-1134 e 1142).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor (f. 1143).

    Determino, inicialmente, que o Ncleo de Precatrios providencie aintimao da i. perita, para que informe seu nmero deinscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas, a fim de viabilizar orecebimento da verba honorria.

    Registre-se, outrossim, a dispensa da intimao da Procuradoria-

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 2Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Geral Federal, para os fins do artigo 832 da CLT, tendo em vistaque o valor das contribuies previdencirias apurado inferior aoteto previsto na Portaria n 582, de 11/12/2013 do Ministrio daFazenda, disciplinada pela Portaria n 839, de 13/12/2013, daAdvocacia Geral da Unio / Procuradoria-Geral Federal.

    Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELGRAFOS, na qual o valor lquido do Credor inferior aolimite de 60 salrios mnimos, com dvida total de R$8.731,45,atualizada at31/12/2014, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Federal, nos termos do artigo 100, pargrafo 3,da Constituio Federal, e dos artigos 64, 65, I, e 68 da Ordem deServio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e a remessa dosautos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais para meraatualizao do dbito, observados os mesmos critrios adotadosnos clculos de fs. 1127-1129, seguindo-se a expedio daRequisio de Pequeno Valor Federal a ser encaminhadadiretamente Executada.

    Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.

    Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia Executada dovalor efetivamente levantado pelo Exequente e pela i. perita.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000163-93.2013.5.03.0008Processo N RPV-00163/2013-008-03-00.0

    Complemento 8a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Ana Amelia de AndradeAdvogado Erika Masin Emediato(OAB: MG

    133144)Requerido Universidade Federal de Minas Gerais

    - UFMGAdvogado Walkiria Maria Souza Rego(OAB: MG

    58957)Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por ANA AMLIA DEANDRADE em face de PROATIVA SERVIOS DE LIMPEZA ECONSERVAO LTDA. e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINASGERAIS, em que os pedidos iniciais foram julgados improcedentesem relao Universidade Federal, e procedentes quanto primeira Reclamada, para conden-la ao pagamento das parcelasdescritas no dispositivo da r.sentena de f. 124.

    Inconformada, a Autora interps recurso ordinrio (fs. 126-143),provido pela d. Segunda Turma deste eg. Regional (fs. 167-177),que declarou a responsabilidade subsidiria da Autarquia Federal.

    Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 178v), foi iniciada

    a execuo, com elaborao de clculos pela Contadoria Judicial(f. 180), homologados f. 181.

    Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da PROATIVA SERVIOS DE LIMPEZA E CONSERVAOLTDA., a execuo foi direcionada Devedora subsidiria (fs. 181-321).

    Atualizada a conta pela Diretoria da Secretaria de Clculosjudiciais (f. 322), a Procuradoria-Geral Federal foi intimada e nadamanifestou (fs. 323-325).

    Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposio deembargos (fs. 325 e 331-336).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Verifico, todavia, que a Credora no foi intimada da derradeiraatualizao da conta de f. 322, em afronta ao disposto no artigo 21,inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg.Regional.

    Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos ao d. Juzo de Origem pararegularizao.

    Cumpra-se, com baixa do nmero de registro no Ncleo dePrecatrios.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000468-25.2011.5.03.0145Processo N RPV-00468/2011-145-03-00.8

    Complemento 3a. Vara do Trab.de Montes ClarosRequerente Vania Herica MartinsAdvogado Rafael Alves Malveira(OAB: MG

    104241)Requerido Universidade Estadual de Montes

    Claros - UNIMONTESAdvogado Henderson Geraldo Teixeira

    Ogando(OAB: MG 75741)Vistos.

    Pelo despacho de fs. 423-425, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, determinando-se o retorno dos autos aod. Juzo de Origem para pronunciamento da Contadoria Judicialacerca da conta homologada, bem como citao da Devedorasubsidiria na forma do artigo 730 do CPC.

    Cumprida a remessa, o Servio de Liquidao Judicial ratificou eatualizou os clculos de fs. 355-371 (fs. 427-428), comhomologao s fs. 429 e 431, oportunidade em que foi dispensadaa intimao da Procuradoria-Geral Federal (INSS).

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 3Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Convolado em penhora e liberado Exequente crdito daDevedora principal transferido pela Segunda Vara do Trabalho deMontes Claros (fs. 437-449), os clculos foram atualizadospela Contadoria Judicial (fs. 464-470) e homologados f. 471.

    Intimada para cincia dos valores apurados, a Credora no semanifestou (fs. 471-471v).

    Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora concordou expressamente com a dvida (fs. 472-476).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Inicialmente registro que o nmero de inscrio no Cadastro dePessoas Fsicas do i. perito, beneficirio da verba honorria,encontra-se f. 371.

    Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTESCLAROS - UNIMONTES, na qual o valor da dvida deR$5.857,92, atualizado at 31/12/2014, e o bruto da Credora inferior ao limite estabelecido pelo artigo 25 da Lei Estadual n20.540/2012, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Estadual, nos termos dos artigos 64, 65, II, e 72da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e aremessa dos autos Diretoria da Secretaria de ClculosJudiciais, para atualizao do dbito, observando os mesmoscritrios adotados nos clculos de fs. 464-470, providenciando aFazenda Pblica Devedora o pagamento do dbito no prazo de 30(trinta) dias.

    Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.

    Por fim, recomendo ao d. Juzo que no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pela Exequente.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000499-54.2011.5.03.0045Processo N RPV-00499/2011-045-03-00.0

    Complemento Posto Avancado de AimoresRequerente Shirlaine de Alcntara LeiteRequerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

    SOCIAL-INSSAdvogado Jean Paulo de Lima(OAB: MG

    131315)Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por SHIRLAINE DEALCNTARA LEITE em face de OLIVEIRA E SCHLICKMANNCONSERVADORA LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS, em que os pedidos iniciais foram

    julgados procedentes para condenar os Reclamados, comresponsabilidade subsidiria do Instituto Federal, ao pagamentodas parcelas descritas no dispositivo da r.sentena de fs. 117-120.

    Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 124), foi iniciadaa fase de execuo, com elaborao de clculos pela ContadoriaJudicial (fs. 126-128), homologados f. 130.

    Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da Devedora principal, a execuo foi direcionada aoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (fs. 131-230).

    Atualizada a conta pela Serventia do Juzo (fs. 232-234), comhomologao f. 235, a Fazenda Pblica devedora foi citada naforma do artigo 730 do CPC e, arguindo nulidade da intimao dasentena, apresentou recurso ordinrio (fs. 236-272), desprovidonos termos e fundamentos do v. acrdo de fs. 310-324.

    O Instituto Federal manejou, ento, recurso de revista (fs. 326-339), cujo seguimento foi denegado (fs. 341-342), deciso contraa qual interps agravo de instrumento (fs. 344-347), que tambmteve o seguimento negado (fs. 359-360).

    Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 362v), osclculos de liquidao foram atualizados pela Contadoria do Juzo(fs. 375-379) e homologados f. 380.

    Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Devedor subsidirio opsembargos execuo (fs. 383-385), julgados improcedentes (fs.393-393v), sem oposio das partes (f. 398).

    Intimada acerca dos valores apurados, a Credora nada requereu(fs. 399-403).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, na qual o valor lquido da Credora inferior ao limite de60 salrios mnimos, com dvida total de R$2.813,06, atualizada at30/09/2014, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Federal, nos termos do artigo 100, pargrafo 3,da Constituio da Repblica, e dos artigos 64, 65, I, e 68, daOrdem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e aremessa dos autos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciaispara mera atualizao do dbito, observando-se os mesmoscritrios adotados nos clculos de fs. 375-379, para oportunaincluso do saldo na listagem a ser remetida ao col. TribunalSuperior do Trabalho.

    Aps, d-se vista Procuradoria Especializada do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social, em ateno disposiocontida no artigo 4 da mesma Ordem de Servio/VPAdm n01/2011 deste eg. Tribunal.

    Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.

    Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico do

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 4Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    valor efetivamente levantado pela Exequente.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000665-60.2012.5.03.0107Processo N RPV-00665/2012-107-03-00.1

    Complemento 28a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Alexandre Martins SilvaAdvogado Nivea Aparecida Capanema de

    Assis(OAB: MG 139329)Requerido Instituto Brasileiro de Geografia e

    Estatistica - IBGEAdvogado Erival Antonio Dias Filho(OAB: MG

    47957)Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MARTINSSILVA em face de TIMA CONSERVAO E SERVIOSLTDA. e INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTASTTICA - IBGE, em que os pedidos iniciais foram julgadosp r o c e d e n t e s p a r a c o n d e n a r a s R e c l a m a d a s , c o mresponsabilidade subsidiria do Instituto Federal, ao pagamentodas parcelas descritas no dispositivo da r. sentena de fs. 241-247.

    Inconformado, o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTASTTICA interps recurso ordinrio (fs. 249-270), noconhecido pela d. Primeira Turma deste eg. Regional (fs. 277-279).

    Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 281v), foi iniciadaa execuo, com elaborao de clculos pelo Credor (fs. 283-284),retificados e atualizados pela Contadoria Judicial (fs. 309-313 e 330-332) e homologados f. 333.

    Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da empresa TIMA CONSERVAO E SERVIOS LTDA., aexecuo foi direcionada ao Devedor subsidirio (fs. 333-337).

    Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Instituto Federal deixoutranscorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos (fs.339-340).

    Intimada para cincia da verba previdenciria apurada, aProcuradoria-Geral Federal nada manifestou (fs. 341-343).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Verifico, entretanto, que o Exequente no foi intimado paracincia dos valores apurados na derradeiraretificao/atualizao da conta (fs. 330-332), em afronta aodisposto no artigo 21, inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm de n01/2011 deste eg. Tribunal.

    Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos Origem para regularizao.

    Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000733-44.2011.5.03.0107Processo N RPV-00733/2011-107-03-00.1

    Complemento 28a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Daniel Junio Pereira LimaAdvogado Sergio Cesar Amaral Leite(OAB: MG

    106781)Requerido Fundacao Hospitalar do Estado de

    Minas Gerais - FHEMIGAdvogado Aline Antunes Assuncao(OAB: MG

    114009)Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por DANIEL JNIOPEREIRA LIMA em face de CRIAR ESTILOS ENGENHARIALTDA. e FUNDAO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS -FHEMIG em que os pedidos iniciais foram julgados procedentespara condenar as Reclamadas, com responsabilidade subsidiriada Fundao Estadual, ao pagamento das parcelas discriminadasna concluso da r. sentena de fs. 106-110.

    Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 112), foi iniciadaa execuo, com elaborao de clculos pelo Exequente (fs. 115-117), atualizados pela Contadoria Judicial (fs. 122-123) ehomologados f. 124.

    Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da CRIAR ESTILOS ENGENHARIA LTDA., a execuofoi direcionada ao Devedor subsidirio (fs. 124-139).

    Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (f. 140), aFundao Estadual foi citada na forma do artigo 730 do CPC e nose manifestou (fs. 144-145).

    Intimada para cincia da verba previdenciria apurada, aProcuradoria-Geral Federal nada requereu (fs. 149-150).

    Realizada audincia e frustrada a derradeira tentativaconciliatria (f. 156), os autos foram enviados ao Ncleo dePrecatrios para processamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Entretanto, dispe o Provimento n 1, de 20/09/1993, deste eg.Regional que "nas reclamaes trabalhistas movidas contraentidades integrantes da Administrao Pblica Direta e Indireta,nesta includas as Autarquias como tal criadas em lei e asFundaes Pblicas da Unio, dos Estados e Municpios, osclculos de liquidao sero elaborados pela Diretoria do Servio deClculos Judiciais".

    Neste sentido, a Circular de n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia reitera aos Magistrados que atuam na primeirainstncia a necessidade de remessa dos autos Contadoria do

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 5Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Juzo para pronunciamento expresso e ratificao dos clculoshomologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou porperito designado para o fim.

    No presente caso, a conta foi elaborada pelo Credor (fs. 115-117), com remessa posterior Contadoria Judicial apenas paraatualizao (f. 140).

    Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses dasEntidades Pblicas integrantes da Administrao Pblica Direta,Indireta e Fundacional, da Unio, dos Estados e dos Municpios,no mbito da Justia do Trabalho da Terceira Regio, alm dapossibilidade de ocorrncia de falhas e abusos constatados emreclamatrias trabalhistas, com graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos Contadoria do Juzo, para ratificao ou retificao da contahomologada.

    Pelo exposto, deixo, por ora, de processar a requisio depequeno valor, determinando ao Ncleo de Precatrios que remetaos autos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais - DSCJ,para pronunciamento acerca da conta elaborada pelo Exequente eda posterior atualizao.

    Aps, retornem-me conclusos.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000832-35.2011.5.03.0100Processo N RPV-00832/2011-100-03-00.9

    Complemento 2a. Vara do Trab.de Montes ClarosRequerente Maria Soledade Pego GomesAdvogado Alice Fernanda das Neves Dias(OAB:

    MG 121542)Requerido Universidade Estadual de Montes

    Claros - UNIMONTESAdvogado Cica Pontes Cardoso(OAB: MG

    118092)Vistos.

    Pelo despacho de fs. 400-402, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, determinando-se o retorno dos autos Origem para liberao do FGTS depositado em conta vinculadada Autora, remessa dos autos Contadoria Judicial parapronunciamento acerca da conta homologada, intimao daCredora e citao da Devedora subsidiria na forma do artigo 730do CPC.

    Cumprida a remessa, foi expedido alvar para levantamento dosvalores fundirios pela Exequente (fs. 403-404v), seguindo-se aratificao e atualizao dos clculos pela Contadoria do Juzo (fs.405-406).

    Homologada a conta, a Credora foi intimada para cincia dosvalores apurados, mas no se manifestou (f. 407).

    Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora ops embargos execuo (fs. 415-416), julgadosparcialmente procedentes, nos termos e fundamentos da r.deciso de fs. 421-422.

    Informado o levantamento dos valores depositados a ttulo de FGTS(fs. 427-428), a Credora renunciou ao montante excedente ao tetofixado para as obrigaes de pequeno valor (f. 438), seguindo-se aatualizao dos clculos pela Contadoria Judicial (fs. 429-430 e439-440).

    Aprovada a conta (f. 441), as partes foram intimadas e anuram deforma expressa com os valores apurados (fs. 442 e 444).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a Fazenda Pblica Estadual, na qual o valor dadvida de R$12.647,24, atualizado at 31/03/2015, e o bruto daCredora inferior ao limite estabelecido pelo artigo 25 da LeiEstadual n 20.540/2012, determino o processamento daRequisio de Pequeno Valor Estadual, nos termos dos artigos 64,65, II, e 72 da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg.Tribunal, e a remessa dos autos Diretoria da Secretaria deClculos Judiciais, para atualizao do dbito, observando osmesmos critrios adotados nos clculos de fs. 439-440,providenciando a Fazenda Pblica Devedora o pagamento dodbito no prazo de 30 (trinta) dias.

    Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.

    Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pela Exequente.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0000886-45.2011.5.03.0053Processo N RPV-00886/2011-053-03-00.1

    Complemento Vara do Trabalho de CaxambuRequerente Antonio Carlos de SouzaAdvogado Thiago Ribeiro Campos(OAB: MG

    126339)Requerido DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL

    DE INFRA-ESTRUTURA EMTRANSPORTES

    Advogado Vania Mendes Ramos da Silva(OAB:MG 106686)

    Vistos.

    Pelos despachos de fs. 254-255 e 258, a Requisio de PequenoValor deixou de ser processada, determinando-se o retorno dosautos ao d. Juzo de Origem para deliberao acerca do trnsito

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 6Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    em julgado da fase de execuo.

    Cumprida a remessa, os autos foram encaminhados Secretariada d. Oitava Turma deste eg. Tribunal, que intimou oDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT acerca da deciso colegiada de fs. 248-251.

    Em face da inrcia do Executado, foi certificado o trnsito emjulgado da fase de execuo em 24/02/2015 (fs. 261-261v).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Registre-se, inicialmente, a dispensa da intimao daProcuradoria-Geral Federal, para os fins do artigo 832 da CLT,tendo em vista que o valor das contribuies previdenciriasapurado inferior ao teto previsto na Portaria n 582, de11/12/2013, do Ministrio da Fazenda, disciplinada pela Portaria n839, de 13/12/2013, da Advocacia Geral da Unio/Procuradoria-Geral Federal.

    Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, na qual o valorlquido do Credor inferior ao limite de 60 salrios mnimos, comdvida total de R$3.072,87, atualizada at 31/07/2013, determinoo processamento da Requisio de Pequeno Valor Federal, nostermos do artigo 100, pargrafo 3, da Constituio Federal, e dosartigos 64, 65, I, e 68 da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011deste eg. Tribunal, e a remessa dos autos Diretoria daSecretaria de Clculos Judiciais, para mera atualizao do dbito,observando os mesmos critrios adotados nos clculos de fs.159-161, para oportuna incluso do saldo na listagem a serremetida ao col. Tribunal Superior do Trabalho.

    Aps a realizao dos clculos, d-se vista ProcuradoriaFederal no Estado de Minas Gerais, em ateno disposiocontida no artigo 4 da Ordem de Servio VPAdm n 01/2011 desteeg. Tribunal.

    Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.

    Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pelo Exequente.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0088900-72.2006.5.03.0055Processo N RPV-00889/2006-055-03-00.0

    Complemento Vara do Trab.de Conselheiro LafaieteRequerente Auzenir Soares de Souza (e outro)

    Advogado Sandro Guimaraes Sa(OAB: MG69875)

    Requerido Uniao Federal (Extinta RFFSA)Advogado Jose Aluizio de Oliveira(OAB: MG

    70570)Vistos.

    Trata-se de ao ajuizada na Justia Comum por HLIOMARQUES VENTURA e AUZENIR SOARES DE SOUZA em faceda REDE FERROVIRIA FEDERAL S.A., sucedida pela UNIOFEDERAL (fs. 184-185), e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, excludo da lide nos termos da r. deciso de f.130, na qual, aps fixada a competncia da Justia do Trabalho(f. 160v), os pedidos iniciais foram julgados parcialmenteprocedentes para condenar a primeira Reclamada ao pagamentodas parcelas discriminadas no dispositivo da r. sentena de fs.295-296, nelas includos honorrios periciais fixados emR$1.500,00.

    Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinrios (fs.298-320 e 326-330), parcialmente provido apenas o apelo daUNIO FEDERAL (fs. 348-360), para reduzir os honorriospericiais para R$1.200,00.

    O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 363-370),cujo seguimento foi denegado (fs. 371-372), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (f. 373v), desprovido nos termos efundamentos do v. aresto de fs. 380v-386. A Reclamada aviou,ainda, recurso extraordinrio (fs. 388-394), julgado prejudicado pelar. deciso de fs. 405v-406, que transitou em julgado em27/05/2014 (f. 408).

    Iniciada a fase de execuo, a Contadoria Judicial elaborou osclculos de fs. 426-427, impugnados pelos Credores (fs. 430-431) eacatados pela Devedora (f. 433).

    Homologada a conta e registrada a inexistncia de dvidaprevidenciria (f. 436), o Ente Pblico foi citado na forma do artigo730 do CPC e manifestou anuncia aos clculos (fs. 437-439).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor (f. 440).

    Verifico, entretanto, que os Credores impugnaram a contaelaborada pela Serventia do Juzo (fs. 430-431), mas no foramintimados da deciso que a homologou (fs. 436), motivo pelo qualno se pode falar em trnsito em julgado da fase de execuo, oque impede o processamento da Requisio de Pequeno Valor, porse tratar de requisito essencial, nos termos do artigo 1, inciso VI,da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal.

    Observo, outrossim, que no h nos autos informaes acerca donmero de inscrio do perito Credor no Cadastro de PessoasFsicas, dado necessrio ao processamento e pagamento daverba honorria.

    Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando a devoluo dos autos Origem para regularizao.

    Atente-se que, alterada a conta, haver necessidade de intimaodos Exequentes e de nova citao do Ente Pblico.

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 7Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0001286-92.2013.5.03.0084Processo N RPV-01286/2013-084-03-00.0

    Complemento Vara do Trabalho de ParacatuRequerente Waldair Moreira SilvaAdvogado Lucilene da Silva Santos Moreira(OAB:

    MG 143493)Requerido Empresa Brasileira de Correios e

    Telegrafos - ECTAdvogado Marley Silva da Cunha Gomes(OAB:

    MG 74014)Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por WALDAIR MOREIRASILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELGRAFOS - EBCT, em que os pedidos iniciais foram julgadosparcialmente procedentes para condenar a Reclamada aopagamento das parcelas descritas no dispositivo da r. sentena defs. 235-238, complementada s fs. 244-245.

    Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinrios (fs.246-249 e 264-267), parcialmente provido apenas o apelo daEmpresa Pblica, nos termos e fundamentos do v. acrdo de fs.278-280.

    Certificado o trnsito em julgado da deciso em 14/10/2014 (f.281), foi iniciada a fase de execuo, com elaborao de clculospela Devedora (fs. 284-285), homologados f. 287.

    Citada na forma do artigo 730 do CPC, a EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS deixou transcorrer,em branco, o prazo para oposio de embargos execuo (fs. 288-290).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Verifico, entretanto, que o Exequente no foi intimado paracincia dos valores apurados nos clculos elaborados pelaExecutada (fs. 284-285), em afronta ao disposto no artigo 21,inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm de n 01/2011 deste eg.Tribunal.

    Observo, outrossim, que, embora o Provimento n 01/1993 desteeg. Regional e a Circular n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia determinem a remessa dos autos Contadoria doJuzo para ratificao dos clculos elaborados pelas partes ou porperito designado para o fim, no caso em exame, a conta foiapresentada pela Devedora, sem envio posterior ServentiaJudicial para verificao de sua regularidade.

    Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das

    Entidades Pblicas e a fim de se evitar graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos Contadoria Judicial, para pronunciamento expresso acerca dosclculos de fs. 284-285.

    Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos Origem para pronunciamentoda Contadoria Judicial acerca da conta elaborada pela Devedorae intimao do Exequente.

    Em caso de alterao dos clculos, a Empresa Pblica dever sernovamente citada, na forma do artigo 730 do CPC.

    Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Processo N RPV-0001398-34.2012.5.03.0072Processo N RPV-01398/2012-072-03-00.0

    Complemento Vara do Trabalho de Pirapora -- CDA:6051200406024

    Requerente Italmagnesio Nordeste S.A.(Honorarios Advocaticios)

    Advogado Leandro Duraes Oliveira(OAB: MG70209)

    Requerido Uniao Federal (Fazenda Nacional)Advogado Karina Oliveira Porto Bragio dos

    Santos(OAB: MG 81484)Vistos.

    Trata-se de ao de execuo fiscal de dvida ativa ajuizada pelaUNIO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face deITALMAGNSIO NORDESTE S.A., em que a empresa Executadaapresentou os embargos de fs. 25-32, julgados improcedentes, nostermos e fundamentos da r. deciso de fs. 60-61.

    Inconformada, a ITALMAGNSIO NORDESTE S.A. interpsagravo de petio (fs. 63-65), provido pela d. Quarta Turmadeste eg. Tribunal (fs. 102-106), que declarou a nulidade daCertido de Dvida Ativa n 605.12.004060-24, e extinguiu ademanda sem resoluo de mrito, condenando a UNIOFEDERAL ao pagamento de honorrios advocatcios fixados em 5%do valor da execuo.

    Certificado o trnsito em julgado da deciso em 01/07/2014 (f.108v), foi iniciada a execuo da verba honorria, com elaboraode clculos pela Contadoria Judicial (fs. 110-111), homologados f. 112.

    Intimada para cincia dos valores apurados, a empresa Executada,atravs de petio protocolada pelo i. procurador Leandro DuresOliveira, anuiu de forma expressa (fs. 112 e 114).

    Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Ente Pblico concordouexpressamente com a dvida (fs. 119-125).

    Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios para

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 8Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    processamento da Requisio de Pequeno Valor.

    Verifico, todavia, que, s fs. 70-71, a ITALMAGNSIONORDESTE S.A. constituiu novos procuradores, requerendo que asintimaes fossem realizadas em nome do Dr. Alberto Magno deAndrade Pinto Gontijo Mendes, inscrito na OAB/MG 57.180,"sob pena de nulidade". Consta da capa dos autos como seuprocurador, entretanto, o Dr. Leandro Dures Oliveira, inscrito naOAB/MG sob o n 70.209, o qual, inclusive, peticionou em nomeda empresa, concordando com os clculos e informando seusdados pessoais para recebimento da verba honorria (f. 114).

    Recomendvel, portanto, que o d. Juzo da Execuo pronuncie-seacerca da validade dos atos processuais posteriores juntada daprocurao de f. 71, esclarecendo a quem deve ser creditada averba honorria.

    Observo, outrossim, que no foi apurado o imposto de rendaincidente sobre os honorrios advocatcios, na forma dalegislao de regncia, o que contraria o disposto no artigo 21,inciso II, da Ordem de Servio/VPAdm de n. 1/2011 deste eg.Tribunal, e obsta o processamento da requisio de pagamento.

    Nesses termos, deixo de processar a Requisio de PequenoValor Federal, determinando o retorno dos autos Origempara regularizao.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO

    Belo Horizonte, 08 de maio de 2015

    ______________________________________________________

    Despacho em Precatorio

    TRT/PRECATRIO/000117/15

    Origem : 3 Vara do Trabalho de Betim

    Processo : 00673-2009-028-03-00-5

    EXECUTADO : MUNICPIO DE BETIM

    PROCURADOR: Ronaldo Vincius do Prado Lara

    CREDORA : VIVIANE APARECIDA DE MELO

    ADVOGADO : Csar Augusto Lima Sampaio

    Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por VIVIANE APARECIDADE

    MELO em face de ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. e MUNICPIODE BETIM,

    em que os pedidos iniciais foram julgados parcialmenteprocedentes para condenar os Reclamados, com

    responsabilidade

    subsidiria do Ente Pblico, ao pagamento das parcelas descritas

    no dispositivo da r. sentena de fs. 213-218, nelas includos

    honorrios assistenciais fixados em 10% sobre o valor bruto

    apurado em liquidao, deciso complementada s fs. 254-255.

    Inconformados, os Reclamados interpuseram recursos ordinrios

    (fs. 220-228 e 241-245), o da primeira Demandada instrudo com aguia de depsito de f. 227, parcialmente provido apenas o apelo

    da ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA., nos termos e fundamentos

    do v.

    acrdo de fs. 265-274.

    O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 276-283),cujo seguimento foi denegado (fs. 284-287), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (fs. 287v).

    Iniciada a execuo provisria, a Contadoria Judicial elaborou os

    clculos de liquidao (fs. 308-311), impugnados pela Credora(fs. 315-316) e homologados f. 317.

    O agravo de instrumento aviado pela Municipalidade foi desprovido

    nos termos do v. acrdo de fs. 112-115 dos autos apensos, e,

    certificado o trnsito em julgado da deciso em 14/02/2011 (f.362), a execuo se tornou definitiva.

    Retornados os autos ao d. Juzo de Origem, o valor referente ao

    depsito recursal de f. 227 foi liberado Credora (fs.364-368), seguindo-se a atualizao dos clculos pelo Servio deLiquidao Judicial (fs. 371-374), homologados f. 375.

    Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo em

    face da Devedora principal, a execuo foi direcionada ao

    MUNICPIO DE BETIM (fs. 318-362 e 377-449).

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 9Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Atualizada a conta pela Serventia Judicial (fs. 453-457), comhomologao f. 458, o Ente Pblico foi citado na forma do

    artigo 730 do CPC e ops embargos execuo (fs. 462-466),julgados improcedentes (fs. 474-478).

    O Devedor subsidirio manejou, ento, agravo de petio (fs.479-485), desprovido nos termos do v. acrdo de fs. 498-501,deciso contra a qual as partes no se insurgiram (f. 502).

    Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (fs. 504-506),com homologao f. 507, o Ente Pblico foi novamente citado e

    deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos

    (fs. 509-511).

    Intimadas para cincia dos valores atualizados, a Credora

    limitou-se a requerer nova atualizao da conta (f. 512) e aProcuradoria-Geral Federal nada manifestou (fs. 514-519).

    Os clculos foram, mais uma vez, atualizados e homologados (fs.521-524), seguindo-se a derradeira citao do Ente Pblico, quenada requereu (fs. 525-527v).

    Expedido o Ofcio Precatrio de f. 529, os autos foram remetidos

    a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.

    Verifico, entretanto, que a Exequente no foi intimada acerca dos

    valores apurados na derradeira atualizao da conta (fs.521-524), em afronta ao disposto no artigo 21, inciso IX, daOrdem de Servio/VPAdm de n 01/2011 deste Tribunal.

    Outrossim, observo que os honorrios assistenciais apurados em

    R$4.580,86 (f. 521), superam 10% do valor total bruto da execuo(R$36.642,25), o que contraria o comando exequendo de f. 217,atravs do qual a verba honorria foi fixada em "10% sobre o

    valor bruto apurado em liquidao de sentena (lquido da autoraacrescido do INSS parte empregado e IR, no englobando o

    INSS

    parte empregador)".

    Pelo exposto, deixo de receber o Ofcio Precatrio de f. 529,

    determinando o retorno dos autos Origem para regularizao.

    Alterada a conta, haver necessidade de intimao da Credora e

    nova citao do Ente Pblico.

    Por ocasio da expedio de novo Ofcio Precatrio, atente-se

    para correo de inconsistncias verificadas na redao do

    documento de f. 529, devendo constar como devedor o MUNICPIODE

    BETIM e o trnsito em julgado da fase de conhecimento em14/02/2011 (f. 362).

    Cumpra-se, com baixa no nmero de registro perante o Ncleo de

    Precatrios.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3

    REGIODespacho em Precatorio

    TRT/PRECATRIO/000142/15

    Origem : Vara do Trabalho de So Sebastio do Paraso

    Processo : 01216-2010-151-03-00-7

    EXECUTADO: MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA

    ADVOGADO : Sidney Batista Nascimento

    CREDORA : IRENILDA DE FARIA GABRIEL

    ADVOGADA : Maria Aparecida Rodarte Gulke

    Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por IRENILDA DE FARIAGABRIEL em face de IRMANDADE SANTA CASA DE

    MISERICRDIA DE BOMJESUS DA PENHA, MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA,NICANOR MENDONAFILHO, ADNIO SIQUEIRA DANZIGER e JNIOR DE PAULARODRIGUES em

    que, extinta a ao em relao ao quarto Reclamado (f. 52), ospedidos iniciais foram julgados improcedentes em relao aosterceiro e quinto Demandados, e parcialmente procedentes em face

    do primeiro e do segundo, para conden-los, solidariamente, ao

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 10Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    pagamento das parcelas descritas no dispositivo da r. sentena de

    fs. 277-280, complementada f. 284.

    Inconformados, o MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA e aReclamante

    interpuseram recursos ordinrios (fs. 285-291 e 296-299),desprovidos s fs. 311-314.

    O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 316-324),cujo seguimento foi denegado (f. 325), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (fs. 327-329), que tambm teveseguimento negado (fs. 338-340).

    Certificado o trnsito em julgado da deciso em 19/03/2013 (f.341), foi iniciada a execuo, com elaborao de clculos porperito nomeado para o fim (fs. 347-376), homologados f. 377,oportunidade em que foram arbitrados honorrios periciais no

    importe de R$500,00 e dispensada a intimao da Procuradoria-Geral Federal.

    Intimado para cincia dos valores apurados, o Ente Pblico

    apresentou os embargos de f. 380, seguindo-se a intimao da

    Exequente, que se limitou a requerer o prosseguimento da

    execuo

    (fs. 380, 381v e 383).

    f. 384, os embargos do Devedor foram julgados improcedentes,deciso contra a qual manejou agravo de petio (f. 386),desprovido f. 396, sem insurgncia das partes (f. 397).

    Expedido o Ofcio Precatrio de f. 406, os autos foram remetidos

    a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.

    Verifico, inicialmente, que embora o Devedor tenha sido apenas

    intimado para cincia da dvida, e no citado na forma do artigo

    730 do CPC, a finalidade da norma restou atendida, uma vez que o

    Ente Pblico apresentou embargos execuo, que foram

    regularmente processados e julgados improcedentes, decisoratificada em segundo grau de jurisdio (fs. 380-397).Portanto, em ateno aos princpios da celeridade e economia

    processuais, reputo superada a irregularidade.

    Lado outro, dispe o Provimento n 1, de 20/09/1993, deste eg.

    Regional que "nas reclamaes trabalhistas movidas contra

    entidades integrantes da Administrao Pblica Direta e Indireta,

    nesta includas as Autarquias como tal criadas em lei e as

    Fundaes Pblicas da Unio, dos Estados e Municpios, os

    clculos de liquidao sero elaborados pela Diretoria do Servio

    de Clculos Judiciais".

    Neste sentido, a Circular de n 02/2014 desta Segunda Vice-

    Presidncia reitera aos Magistrados que atuam na primeira

    instncia a necessidade de remessa dos autos Contadoria do

    Juzo para pronunciamento expresso e ratificao dos clculos

    homologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou por

    perito designado para o fim.

    No presente caso, a conta foi elaborada por perito nomeado pelo

    d. Juzo da execuo (fs. 347-376), sem remessa posterior Contadoria Judicial para manifestao expressa acerca de sua

    regularidade.

    Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das

    Entidades Pblicas integrantes da Administrao Pblica Direta,

    Indireta e Fundacional, da Unio, dos Estados e dos Municpios,

    no mbito da Justia do Trabalho da Terceira Regio, alm da

    possibilidade de ocorrncia de falhas e abusos constatados em

    reclamatrias trabalhistas, com graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos

    Contadoria do Juzo, para ratificao ou retificao da conta

    homologada.

    Pelo exposto, deixo, por ora, de receber o Ofcio Precatrio de

    f. 406, determinando ao Ncleo de Precatrios que remeta os autos

    Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais - DSCJ, para

    pronunciamento acerca da conta elaborada em percia.

    Aps, retornem-me conclusos.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3

    REGIODespacho em Precatorio

    TRT/PRECATRIO/000159/15

    Origem : 2a. Vara do Trabalho de Araguari

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 11Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Processo : 00075-2013-174-03-00-1

    EXECUTADO: MUNICPIO DE ARAGUARI

    ADVOGADO : Joo Batista de Assuno

    CREDORA : LUZIA PEREIRA DE PAIVA

    ADVOGADO : Moiss Almeida Barbosa

    Vistos.

    Pelo despacho de fs. 234-235, o Ofcio Precatrio de f. 232

    deixou de ser recebido, determinando-se a remessa dos autos

    Origem, para pronunciamento do d. Juzo da execuo acerca do

    requerimento formulado pela Credora f. 230, relativo ao

    destaque dos honorrios advocatcios contratuais.

    Cumprido o retorno, foi determinada a expedio de Requisio de

    Pequeno Valor para pagamento da verba honorria, seguindo-se

    a

    manifestao de f. 237, atravs da qual o i. procurador da

    Exequente, credor dos referidos honorrios, renunciou ao valor

    excedente ao teto fixado para as obrigaes de pequeno valor do

    MUNICPIO DE ARAGUARI.

    A requisio de pagamento foi expedida f. 240, e a verba

    honorria devidamente quitada atravs da emisso da guia de f.

    241.

    Expedido o Ofcio Precatrio de f. 243, os autos foram remetidos

    a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.

    Verifico, inicialmente, que o referido Ofcio Precatrio contm

    inconsistncias em relao ao lquido devido Exequente e ao

    total da execuo, uma vez que, para apurao de tais valores,

    no se considerou a manifestao de f. 237, atravs da qual o i.

    procurador da Credora renunciou ao excedente do teto fixado para

    as obrigaes de pequeno valor do MUNICPIO DE ARAGUARI. Ouseja,o montante renunciado continuou a constar como devido pelo Ente

    Pblico, o que no pode prevalecer, sobretudo se considerado o

    disposto no pargrafo 3 do artigo 1 da Ordem de Servio/VPAdm

    de n 01/2011 deste eg. Tribunal, que atribui ao advogado Credor

    de honorrios contratuais a qualidade de beneficirio do

    Precatrio.

    Nesse sentido, a renncia que motivou a quitao da verba

    honorria atravs de Requisio de Pequeno Valor implica no

    obrigatrio abatimento do montante abdicado, sob pena de se

    fracionar o pagamento do Precatrio, medida refutada pelo

    pargrafo 8 do artigo 100 da Constituio Federal.

    Dessarte, subtraindo-se do montante devido Credora

    (R$23.804,91- f. 224) os honorrios contratuais requisitados (R$4.663,17 - f.240) e valor renunciado (R$1.171,45 . f. 237), chega-se lgicailao de que o lquido da Exequente de R$17.970,29 e a dvidatotal de R$28.767,39.

    Trata-se, entretanto, de mero equvoco material no preenchimento

    do Ofcio Precatrio, e no de erro de clculo, sendo certo que

    as partes foram devidamente cientificadas e no se opuseram

    apurao de fs. 212-224, cuja planilha contm a dvida original,antes da deduo da verba honorria (fs. 225-228v).

    Entendo, portanto, que a execuo poder prosseguir de forma

    regular pelos valores efetivamente devidos, que ora retifico,

    mormente se prestigiados os princpios da razovel durao do

    processo e da efetividade jurisdicional.

    Retifico, outrossim, inconsistncia verificada na redao do

    Ofcio Precatrio de f. 243, fazendo constar o trnsito em

    julgado da fase de execuo em 27/11/2014 (f. 228v).

    Pelo exposto, satisfeitos os requisitos formais e estando regular

    a execuo contra o MUNICPIO DE ARAGUARI, recebo oPrecatrio no

    valor total de R$28.767,39, atualizado at 31/10/2014, edetermino a expedio do Ofcio Requisitrio Fazenda Pblica

    Devedora, para que faa a incluso do valor acima mencionado no

    oramento de 2016, nos termos do artigo 8 da Ordem de

    Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitao

    integral do dbito exequendo, que dever ser devidamente

    atualizado at a data do efetivo pagamento, observados os

    mesmos

    critrios adotados nos clculos de fs. 212-224, consoante

    disposio contida no pargrafo 5 do artigo 100 da Constituio

    Federal.

    Quando do retorno dos autos Origem para pagamento da dvida,

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 12Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    recomendo ao d. Juzo da execuo que o alvar para

    levantamento

    do valor lquido devido Exequente seja expedido em nome daprpria Credora, evitando-se, desta forma, que a renncia

    relativa verba honorria possa acarretar-lhe quaisquer

    prejuzos.

    Aps liberao do numerrio, o rgo Pblico dever sercientificado acerca do valor efetivamente levantado pela

    Exequente, atentando-se para a parcela fundiria que dever ser

    depositada na conta vinculada da trabalhadora.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3

    REGIODespacho em Precatorio

    TRT/PRECATRIO/000163/15

    Origem : 1a. Vara do Trabalho de Uberaba

    Processo : 02659-1996-041-03-00-0

    EXECUTADO: UNIO FEDERAL (Extinta RFFSA)

    ADVOGADO : Cristina Silva Nascimento Mesquita Carvalho

    CREDORES : 1- JOS HUMBERTO BORGES 2- Melcades Antnio Santos

    3- Marco Antnio Santana

    4- Reginaldo Rodrigues de Barcelos

    5- Marcos Roberto Machado Rosa dos Santos

    ADVOGADO : Srgio Tozetto

    Vistos.

    Trata-se de ao trabalhista ajuizada por JOS HUMBERTOBORGES,

    MELCADES ANTNIO SANTOS, MARCO ANTNIOSANTANA, REGINALDO

    RODRIGUES DE BARCELOS e MARCOS ROBERTO MACHADO

    ROSA DOS SANTOS em

    face de FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A., em que os pedidos

    iniciais

    foram julgados parcialmente procedentes, para condenar aReclamada ao pagamento das parcelas descritas na r. sentena

    de

    fs. 269-271.

    Inconformada, a FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A. interps

    recurso

    ordinrio (fs. 274-277), instrudo com a guia de depsito de f.279, desprovido pela d. Quarta Turma deste Tribunal, nos termos

    do v. aresto de fs. 293-295.

    A Reclamada aviou, ento, embargos de declarao, oportunidade

    em

    que informou sua incorporao pela REDE FERROVIRIA S.A.(fs.297-299).

    s fs. 326-327, os embargos foram parcialmente providos, decisoque transitou em julgado em 26/02/1999 (f. 328v).

    Alterado o polo passivo da demanda para fazer constar a REDE

    FERROVIRIA S.A. como Executada (f. 356), seguiu-se arealizao

    de audincia de conciliao, na qual foi determinada a

    notificao da empresa FERROBAN - FERROVIAS

    BANDEIRANTES S.A.

    Frustradas outras tentativas conciliatrias e juntados osdocumentos de fs. 414-493 e 534-852, os Exequentes elaboraram

    a

    conta de liquidao (fs. 856-945), impugnada pela REDEFERROVIRIA S.A. (fs. 951-953).

    Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (fs. 963-973 e982), a Procuradoria-Geral Federal foi intimada e nada requereu(fs. 979 e 985).

    Homologada a conta (f. 983), a Devedora foi citada e indicou bemimvel penhora (fs. 991-1001), contra o que se insurgiram osCredores s fs. 1005-1007.

    Determinada a citao da REDE FERROVIRIA S.A. e da

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 13Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    FERROBAN -

    FERROVIAS BANDEIRANTES S.A. para pagamento do dbito (f.1021),foi efetivada a penhora de f. 1035.

    A fim de se evitar a procrastinao da execuo, os Exequentes

    anuram com o bem dado em garantia s fs. 1000-1001 (f. 1049),sendo-lhes liberado o valor referente ao depsito recursal de f.

    279 (fs. 1056-1058 e 1067-1074).

    Atualizados os clculos (fs. 1080-1091), foi noticiada a penhorade bens da FERROBAN - FERROVIA BANDEIRANTES S.A.

    (fs.1109-1112), que se insurgiu s fs. 1115-1116.

    Certificada a oposio de embargos de terceiro pela UNIOFEDERAL

    e pela FERROBAN - FERROVIA BANDEIRANTES S.A. (fs. 1118 e1183),foi proferida a deciso de fs. 1184-1188, atravs da qual o feito

    foi chamado ordem para incluir a FERROBAN -

    FERROVIAS

    BANDEIRANTES S.A. no polo passivo da demanda,

    responsabilizando-a

    pelas verbas devidas aos Exequentes aps 01/01/1999. Na

    oportunidade, foi estabelecida a responsabilidade subsidiria da

    REDE FERROVIRIA S.A. por referidas parcelas e determinadaa

    manuteno do valor penhorado.

    Atualizada a conta (fs. 1189-1194), a FERROBAN foi citada eindicou os bens de fs. 1218-1219 para garantia da execuo, que

    foram substitudos pelo depsito judicial do valor devido (fs.1270-1272).

    s fs. 1293-1301, a REDE FERROVIRIA S.A. ops embargos

    execuo, seguindo-se a notcia da extino, sem resoluo de

    mrito, dos embargos de terceiros opostos pela FERROBAN (fs.1319-1324).

    Informada a sucesso da REDE FERROVIRIA S.A. pela UNIOFEDERAL

    (fs. 1325-1334), foi requerido pelo Ente Pblico a insubsistnciada penhora de f. 1035 (fs. 1351-1354).

    Ato seguinte, a FERROBAN apresentou exceo de pr-

    executividade

    (fs. 1364-1373), sendo determinada a reincluso da REDEFERROVIRIA S.A. no polo passivo da demanda, em substituio

    UNIO FEDERAL (f. 1434).

    A conta foi atualizada (fs. 1446-1450), e a exceo depr-executividade julgada improcedente (fs. 1452-1453), seguindo-se a intimao dos Exequentes, que anuram com os clculos

    apresentados pela Contadoria Judicial (f. 1458).

    Julgados improcedentes os embargos execuo opostos pela

    REDE

    FERROVIRIA S.A. (fs. 1466-1467), a Executada interps agravode

    petio (fs. 1475-1479), desprovido pela d. Quarta Turma desteeg. Tribunal, (fs. 1504-1508), deciso que transitou em julgadoem 11/04/2006 (f. 1509).

    Retornados os autos ao d. Juzo da execuo, os clculos foram

    atualizados (fs. 1512-1516), e, noticiada a sucesso da REDEFERROVIRIA S.A. pela UNIO FEDERAL (fs. 1526-1534),foi

    determinada nova alterao do polo passivo da lide (f. 1546).

    Intimada, a UNIO FEDERAL reiterou os termos da petio de fs.1351-1354, seguindo-se tentativa frustrada de conciliao entre

    as partes (f. 1577), oportunidade em que os Exequentesapresentaram retificao dos clculos em relao ao valor devido

    pela FERROBAN ao segundo Credor, JOS HUMBERTOBORGES (fs.1578-1593).

    Noticiada a sucesso da FERROBAN pela FERROVIA CENTRO

    ATLNTICOS.A., esta foi includa no polo passivo da lide (fs. 1598-1828).

    Pelo despacho de f. 1848, foi determinada a atualizao da conta

    e a liberao do depsito de f. 1272, o que se cumpriu s fs.

    1857-1867 e 1875.

    Os Exequentes, com exceo de JOS HUMBERTO BORGES,deram

    quitao dos valores devidos pela FERROBAN/FERROVIA

    CENTRO

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 14Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    ATLNTICO S.A., e apresentaram clculos relativos ao valorresidual (fs. 1924-1936), impugnados pelas Executadas (fs.1943-1944 e 1967-1968).

    f. 1980, o MM. Magistrado de primeiro grau entendeu preclusa adiscusso quanto ao valor da execuo, deciso contra a qual os

    Credores aviaram agravo de petio (fs. 1990-1993), desprovido,nos termos e fundamentos do v. aresto de fs. 2038-2039.

    Os Exequentes manejaram, ento, recurso de revista (fs.2053-2060), cujo seguimento foi denegado (fs. 2065-2067), decisocontra a qual interpuseram agravo de instrumento (fs.2069-2072), que tambm teve seguimento negado (f. 2105).

    Retornados os autos ao d. Juzo da execuo, a conta foi

    atualizada, com deduo dos valores levantados (fs. 2106-2113).

    Garantida a dvida pela ALL - AMRICA LATINA LOGSTICAMALHA

    PAULISTA S.A. (nova denominao da FERROBAN, f. 2017),foram

    opostos embargos execuo (fs. 2142-2144), julgadosparcialmente procedentes s fs. 2158-2159.

    Retificados os clculos pela Serventia Judicial (fs. 2161-2167)com aprovao f. 2179, foram quitados os valores devidos pela

    ALL - AMRICA LATINA LOGSTICA MALHA PAULISTA S.A.,atravs da

    liberao do valor referente ao crdito residual (fs.2181-2185).

    A conta foi novamente atualizada pela Contadoria do Juzo (fs.2189-2195), seguindo-se a intimao dos Credores, que anuramde

    forma expressa com os valores apurados (f. 2198).

    Intimada para cincia dos clculos, a UNIO FEDERAL opsembargos

    execuo (fs. 2223-2229v), julgados parcialmente procedentespara determinar a aplicao de juros de mora na forma da decisode fs. 2246-2246v, contra a qual aviou agravo de petio (fs.2249-2254v), desprovido, nos termos do v. acrdo de fs.2294-2297v.

    A Executada manejou, ento, recurso de revista (f. 2299), cujoseguimento foi denegado (fs. 2300-2301v), deciso contra a qual

    as partes no se insurgiram (f. 2303v).

    Retificados os clculos (fs. 2305-2308), os Credores e a Devedoraconcordaram expressamente com os valores apurados (f. 2310 e2314).

    Homologada a conta (f. 2318), o Ente Pblico foi citado na formado artigo 730 do CPC (fs. 2319-2319v) e reiterou sua concordnciacom a dvida (f. 2322), deixando transcorrer, em branco, o prazopara oposio de embargos execuo.

    Expedido o Ofcio Precatrio de f. 2334, os autos foram remetidos

    a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.

    Determino, inicialmente, a retificao da autuao e dos

    registros cadastrais para fazer constar como primeiro Exequente o

    Sr. JOS HUMBERTO BORGES.

    Verifico, outrossim, que, embora o valor total das contribuies

    previdencirias supere o teto previsto na Portaria n 582 de

    11/12/2013 do Ministrio da Fazenda, disciplinada pela Portaria

    n 839 de 13/12/2013 da Advocacia Geral da Unio/Procuradoria-

    Geral Federal (R$103.236,03 em 31/10/2014), a UNIOFEDERAL

    (INSS) no foi intimada para cincia do montante apurado, eminobservncia ao disposto no artigo 879, pargrafo 3, da CLT.

    Ademais, a despeito de o Provimento n 01/1993 deste eg.

    Regional e a Circular n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia

    determinarem a remessa dos autos Contadoria do Juzo para

    ratificao dos clculos elaborados pelas partes ou por perito

    designado para o fim, no caso em exame, a conta foi apresentada

    pelos Credores, sem envio posterior Serventia Judicial para

    verificao de sua regularidade.

    Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das

    Entidades Pblicas e a fim de se evitar graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos

    Contadoria Judicial, para pronunciamento expresso acerca dos

    clculos elaborados pelos Exequentes e de suas posteriores

    retificaes e atualizaes.

    Observo, finalmente, que foi expedido um nico Ofcio Precatrio

    para todos os Exequentes, o que est em desacordo com o

    disposto

    no artigo 1, pargrafo 1, da Ordem de Servio n. 01/2011 deste

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 15Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    eg. Tribunal, que determina a expedio individualizada dos

    Precatrios, por Credor, ainda que exista litisconsrcio.

    Pelo exposto, deixo de receber o Ofcio Precatrio de f. 2334,

    determinando o retorno dos autos Origem para pronunciamento

    expresso da Contadoria Judicial acerca dos clculos elaborados

    pelos Credores e de suas posteriores retificaes e atualizaes;

    intimao da Procuradoria-Geral Federal (INSS) acerca da verbaprevidenciria apurada; intimao dos Exequentes e nova citao

    do Ente Pblico em caso de retificao ou atualizao da conta; e

    expedio de um Ofcio Precatrio para cada Credor.

    Recomendo ao d. Juzo da execuo CELERIDADE e

    URGNCIA natramitao dos atos processuais supra orientados, em ateno

    proximidade da data limite para expedio dos Ofcios

    Requisitrios referentes aos Precatrios que sero includos no

    oramento do ano de 2016 (01/07/2015), conforme disposto nopargrafo 5 do artigo da 100 da Constituio Federal, sendo

    certo que o presente feito j se delonga por quase vinte anos.

    Cumpra-se, com baixa dos registros perante o Ncleo de

    Precatrios.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3

    REGIO

    ADJ / AJP - Despachos PJe-JTNotificaoIntimao

    Processo N AR-0010046-54.2014.5.03.0000Relator Jlio Bernardo do CarmoAUTOR LEONIRA NATIVIDADE

    NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO PAULO DE PAULA REIS FILHO(OAB:

    58368)RU MARCELA BEATRIZ DO

    NASCIMENTO - MEADVOGADO FERNANDA NETTO

    ESTANISLAU(OAB: 0110599)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3

    Regio

    Poder Judicirio da Unio

    Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio

    Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais

    0010046-54.2014.5.03.0000 - AR

    Vistos.

    Baixaram ao Tribunal os autos digitalizados da presente Ao

    Rescisria, aps negado provimento ao Recurso Ordinrio da

    autora.

    Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.

    Aps, ao arquivo.

    Belo Horizonte, 6 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    IntimaoProcesso N ROPS-0010100-25.2015.5.03.0084

    Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE DEJAMAR CALDEIRA GOMESADVOGADO CARLITOS CORDEIRO

    FERREIRA(OAB: 111325)

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 16Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    RECORRIDO VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:

    0022864)

    10 Turma

    0010100-25.2015.5.03.0084 - ROPS

    RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.

    RECORRIDO: DEJAMAR CALDEIRA GOMES

    RECEBO o recurso de revista.

    Vista ao recorrido para contrarrazes, no prazo legal.

    Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010103-77.2013.5.03.0042Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.AADVOGADO CRISTIANO FREITAS

    FONTOURA(OAB: 116196)RECORRIDO DOUGLAS COSTA GONTIJOADVOGADO EDSON CARLOS CORDEIRO(OAB:

    087351)

    10 Turma

    0010103-77.2013.5.03.0042 - RO

    RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

    RECORRIDO: DOUGLAS COSTA GONTIJO

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010120-65.2014.5.03.0079Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE ESTADO DE MINAS GERAIS -

    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADORECORRIDO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO

    LTDARECORRIDO LIGIA MARIA DA SILVACUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3

    Regio

    10 Turma

    0010120-65.2014.5.03.0079 - RO

    RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-

    GERAL DO ESTADO

    RECORRIDOS: LIGIA MARIA DA SILVA, PH SERVICOS E

    ADMINISTRACAO LTDA

    CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010125-75.2013.5.03.0062Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MARIA IVONE LIMAADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA

    CAMPOS(OAB: 0079528)ADVOGADO MARCIA APARECIDA C DE

    OLIVEIRA(OAB: 0055252)RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

    COMERCIO DE EMBALAGENSADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

    0024484)RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

    COMERCIO DE EMBALAGENSADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

    0024484)RECORRIDO MARIA IVONE LIMAADVOGADO MARCIA APARECIDA C DE

    OLIVEIRA(OAB: 0055252)ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA

    CAMPOS(OAB: 0079528)

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)Tramitao Preferencial

    PROCESSO n 0010125-75.2013.5.03.0062 (RO/RR)

    RECORRENTE: COPOBRAS S/A INDSTRIA E COMRCIO DE

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 17Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    EMBALAGENS

    RECORRIDA: MARIA IVONE LIMA

    CONCLUSO

    RECEBO o recurso de revista.

    Vista recorrida para contrarrazes, no prazo legal.

    Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).

    IntimaoProcesso N AR-0010151-31.2014.5.03.0000

    Relator Heriberto de CastroAUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

    ESTAB BANCARIOS DE VARGINHAE REGIAO

    ADVOGADO HUMBERTO MARCIALFONSECA(OAB: 055867)

    RU CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO TIAGO NEDER BARROCA(OAB:

    0107415)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3

    RegioLITISCONSORTE FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

    FEDERAIS FUNCEFADVOGADO Luciana Nunes Gouva(OAB:

    0077575)

    Poder Judicirio da Unio

    Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio

    Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais

    0010151-31.2014.5.03.0000 - AR

    Vistos.

    Baixaram ao Tribunal os autos digitalizados da presente Ao

    Rescisria, aps a extino do processo, sem resoluo de mrito,

    em razo da no realizao do depsito prvio pelo autor.

    Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.

    Aps, ao arquivo.

    Belo Horizonte, 6 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 18Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    IntimaoProcesso N RO-0010187-24.2014.5.03.0081

    Relator Mrcio Ribeiro do ValleRECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE

    EDUCACAO, CIENCIA ETECNOLOGIA DO SUL DE MINASGERAIS

    RECORRENTE UNIO FEDERAL (PGF - EscritrioBarbacena)

    RECORRENTE PGF - Procuradoria Federal no Estadode Minas Gerais

    RECORRIDO JOSE REINALDO DE SOUSAADVOGADO EDISON VIEIRA TAVARES(OAB:

    0028728)RECORRIDO ADMINAS ADMINISTRACAO E

    TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRALTDA

    CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3Regio

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)PROCESSO n 0010187-24.2014.5.03.0081 (RO/RR)RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO,CINCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS -IFSULDEMINAS

    RECORRIDOS: JOS REINALDO DE SOUZA E ADMINASADMINISTRAO E TERCEIRIZAO DE MO DE OBRA LTDA.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se, sendo pessoalmente o representante legal

    do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sul

    de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).

    IntimaoProcesso N RO-0010190-18.2013.5.03.0144

    Relator Taisa Maria Macena de LimaRECORRENTE MANUEL ANALIO VELOSOADVOGADO JEVERSON FREITAS DOS

    SANTOS(OAB: 121922)RECORRIDO RAPIDO RESENDE LTDAADVOGADO Antonio Abdala Neto(OAB: 0054837)

    10 Turma

    0010190-18.2013.5.03.0144 - RO

    RECORRENTE: RAPIDO RESENDE LTDA

    RECORRIDO: MANUEL ANALIO VELOSO

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010207-44.2014.5.03.0039Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE FRANCISCO ADRIANO DA SILVAADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE

    SOUZA(OAB: 0108211)RECORRIDO C.S.I COMERCIO DE SUCATAS LTDA

    - MEADVOGADO BELKISS REZENDE PIMENTA

    SERPA(OAB: 073004)RECORRIDO C. S. I. TRANSPORTES E

    EMPREENDIMENTOS LTDA - MEADVOGADO BELKISS REZENDE PIMENTA

    SERPA(OAB: 073004)

    10 Turma

    0010207-44.2014.5.03.0039 - RO

    RECORRENTE: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA

    RECORRIDOS: C.S.I COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME, C. S.

    I. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 19Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N AR-0010252-05.2013.5.03.0000Relator Emerson Jos Alves LageAUTOR RUBENS BUZETTI MELGACO

    PEREIRAADVOGADO ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:

    43215)RU CONSTRUTORA TENDA S/AADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

    093776)CUSTUS LEGIS M i n i s t r i o P b l i c o d o T r a b

    a l h o d a 3 R e g i o

    Poder Judicirio da Unio

    Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio

    Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais

    0010252-05.2013.5.03.0000 - AR

    Vistos.

    Os autos digitalizados da presente Ao Rescisria retornaram a

    este Tribunal, tendo sido negado provimento ao Recurso Ordinrio

    do autor e ao Agravo de Instrumento interposto pela r.

    Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.

    Aps, ao arquivo.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA

    Desembargadora Presidente

    IntimaoProcesso N RO-0010261-07.2014.5.03.0040

    Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E

    COMERCIO LTDAADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB:

    0067208)RECORRIDO DENIS DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB:

    121427)ADVOGADO MILTON DEMARIA(OAB: 036788)

    10 Regio

    0010261-07.2014.5.03.0040 - RO

    RECORRENTE: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO

    LTDA

    RECORRIDO: DENIS DE OLIVEIRA FERREIRA

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010618-74.2013.5.03.0087Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE TEKSID DO BRASIL LTDAADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB:

    0067208)ADVOGADO DANIELA SAVOI VIEIRA DE

    SOUZA(OAB: 0067178)RECORRIDO MAURILIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO Wilson Reis(OAB: 0025111)

    10 Turma

    0010618-74.2013.5.03.0087 - RO

    RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 20Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    RECORRIDO: MAURILIO RODRIGUES DE SOUZA

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia tilanterior).

    IntimaoProcesso N RO-0010773-24.2014.5.03.0061

    Relator Taisa Maria Macena de LimaRECORRENTE CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADO GIOVANNI CAMARA DE

    MORAIS(OAB: 0077618)RECORRENTE RICEL INSTALACOES ELETRICAS

    LTDA - MEADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA

    REZENDE(OAB: 071551)RECORRENTE RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS

    LTDAADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA

    REZENDE(OAB: 071551)RECORRENTE TRIPLICE CONSTRUCOES

    ELETRICAS LTDAADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA

    REZENDE(OAB: 071551)RECORRIDO EMILITAO ALBERT SANTOS DE

    OLIVEIRAADVOGADO DANIELA ROCHA MACHADO DE

    ALMEIDA(OAB: 0093627)

    10 Turma

    0010773-24.2014.5.03.0061 - RO

    RECORRENTES: RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA,

    TRIPLICE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, RICEL

    INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, CEMIG DISTRIBUICAO

    S.A

    RECORRIDO: EMILITAO ALBERT SANTOS DE OLIVEIRA

    1. RECURSO DE RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E

    OUTRAS

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    2. RECURSO DE CEMIG DISTRIBUICAO S.A.

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS

    Desembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0010911-10.2014.5.03.0087Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE MUNICIPIO DE BETIMADVOGADO RONALDO VINICIUS DO PRADO

    LARA(OAB: 0051935)RECORRIDO TEMPUS ADMINISTRACAO E

    SERVICOS LTDARECORRIDO LINDSEY APARECIDA DINIZ GOMESADVOGADO IDALMO GERALDO SOARES

    SOUTO(OAB: 0086498)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3

    Regio

    2 Turma

    (Lei 13.015/14)

    PROCESSO n 0010911-10.2014.5.03.0087 (RO)

    RECORRENTE: MUNICPIO DE BETIM

    RECORRIDAS: LINDSEY APARECIDA DINIZ GOMES E TEMPUS

    ADMINISTRAO E SERVIOS LTDA.

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 21Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada no DEJT do dia 11/05/2015

    (divulgada no primeiro dia til anterior).

    IntimaoProcesso N RO-0010940-72.2013.5.03.0062

    Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE Banco do Brasil S.A.ADVOGADO MICHAEL MAX BRAGA(OAB: 103555)RECORRENTE BETHANIA MARIA LANNA LOPES -

    CPF - 913.533.786-91 - MERECORRENTE LUCRA CADASTROS E SERVICOS

    LTDA - EPPRECORRENTE CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS

    SANTOSADVOGADO GABRIEL CORRADI MACHADO

    SOUSA(OAB: 0103968)RECORRIDO Banco do Brasil S.A.ADVOGADO MICHAEL MAX BRAGA(OAB: 103555)RECORRIDO BETHANIA MARIA LANNA LOPES -

    CPF - 913.533.786-91 - MERECORRIDO LUCRA CADASTROS E SERVICOS

    LTDA - EPPRECORRIDO CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS

    SANTOSADVOGADO GABRIEL CORRADI MACHADO

    SOUSA(OAB: 0103968)

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)

    PROCESSO n 0010940-72.2013.5.03.0062 (RO/RR)

    RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.

    RECORRIDOS: CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS SANTOS,

    LUCRA CADASTROS E SERVIOS LTDA - EPP E BETHANIAMARIA LANNA LOPES - ME

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).

    IntimaoProcesso N RO-0010951-49.2013.5.03.0144

    Relator Joo Bosco Pinto LaraRECORRENTE HOLCIM (BRASIL) S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:

    0022864)RECORRENTE MOVEX MOVIMENTACAO DE

    MATERIAIS LTDAADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:

    053860)RECORRENTE EDSON FERREIRA LIMAADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:

    132121)RECORRIDO EDSON FERREIRA LIMAADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:

    132121)RECORRIDO HOLCIM (BRASIL) S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:

    0022864)RECORRIDO MOVEX MOVIMENTACAO DE

    MATERIAIS LTDAADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:

    053860)

    0 0 1 0 9 5 1 - 4 9 . 2 0 1 3 . 5 . 0 3 . 0 1 4 4 -

    RO/RR 9

    Turma

    Lei 13.015/2014

    RECORRENTE: EDSON FERREIRA LIMA

    RECORRIDAS: MOVEX MOVIMENTAO DE MATERIAIS LTDA.e HOLCIM (BRASIL) S.A.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011040-51.2013.5.03.0151Relator Lucilde D'Ajuda Lyra de AlmeidaRECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)RECORRENTE BENEDITO JOSE FERNANDESADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA

    SILVA(OAB: 292766)

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  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 22Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)RECORRIDO BENEDITO JOSE FERNANDESADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA

    SILVA(OAB: 292766)

    QUARTA TURMA

    PROCESSO n 0011040-51.2013.5.03.0151

    RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    RECORRIDO: BENEDITO JOS FERNANDESCONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se

    Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011119-08.2013.5.03.0029Relator Ana Maria Amorim RebouasRECORRENTE ALBINEY APARECIDO GONCALVESADVOGADO Plinio Pereira(OAB: 0110514)RECORRIDO QUINTAO IMOVEIS LTDA - EPPADVOGADO ADILSON CHAVES(OAB: 0036045)ADVOGADO SANDERS ALVES AUGUSTO(OAB:

    0112898)RECORRIDO JOS ROBERTO GOMES ROMEROADVOGADO SANDERS ALVES AUGUSTO(OAB:

    0112898)

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)

    PROCESSO n 0011119-08.2013.5.03.0029 (RO/RR)

    RECORRENTE: ALBINEY APARECIDO GONALVES

    RECORRIDOS: QUINTO IMVEIS LTDA - EPP E JOSROBERTO GOMES ROMERO

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).

    IntimaoProcesso N RO-0011195-26.2014.5.03.0149

    Relator Paulo Chaves Correa FilhoRECORRENTE SANITEX - SANITARIOS TOGNI

    LTDA.ADVOGADO RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:

    104315)RECORRIDO CLEITON DA SILVAADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:

    108366)

    QUARTA TURMA

    PROCEDIMENTO SUMARSSIMOPROCESSO n 0011195-26.2014.5.03.0149

    RECORRENTE: SANITEX - SANITRIOS TOGNI LTDA.RECORRIDO: CLEITON DA SILVA

    CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011352-66.2014.5.03.0062Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE NATURA COSMETICOS S/AADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

    0023739)ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:

    0268910)RECORRIDO MARILENE PEIXOTO RABELO FARIAADVOGADO Tania Regina de Faria Batista(OAB:

    59181)

    10 Turma

    0011352-66.2014.5.03.0062 - RO

    RECORRENTE: MARILENE PEIXOTO RABELO FARIA

    RECORRIDO: NATURA COSMETICOS S/A

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 23Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento do recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011356-27.2013.5.03.0131Relator Mrcio Ribeiro do ValleRECORRENTE MEGALOG LOGISTICA E

    TRANSPORTES LTDAADVOGADO Sheyla Fernanda de Oliveira(OAB:

    0140448)RECORRENTE MEGAFORT DISTRIBUIDORA

    IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA

    ADVOGADO SOLANGE ALVES COELHO(OAB:147650)

    ADVOGADO Sheyla Fernanda de Oliveira(OAB:0140448)

    RECORRIDO CLEVERTON OLIVEIRA LIMAADVOGADO AMANDA LEAO DE TOLEDO(OAB:

    0104056)

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)

    PROCESSO n 0011356-27.2013.5.03.0131 (RO/RR)

    RECORRENTES: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAO EEXPORTAO LTDA. E OUTRA

    RECORRIDO: CLEVERTON OLIVEIRA LIMA

    CONCLUSO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).Intimao

    Processo N ROPS-0011374-26.2014.5.03.0030Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MAGNESITA REFRATARIOS S.AADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:

    139775)ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:

    0116297)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

    0193025)RECORRIDO GARFER INDUSTRIA LTDARECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA CAMPELADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO

    NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO ENGEFER INDUSTRIA LTDA - MEADVOGADO HUMBERTO EUSTAQUIO SALES DE

    FARIA(OAB: 0052532)

    8 Turma

    (Lei 13.015/14)PROCESSO n 0011374-26.2014.5.03.0030 (ROPS/RR)RECORRENTE: MAGNESITA REFRATRIOS S.A.RECORRIDOS: SANDRO DE OLIVEIRA CAMPEL, ENGEFER

    INDSTRIA LTDA - ME E GARFER INDUSTRIA LTDACONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).

    IntimaoProcesso N ROPS-0011379-45.2014.5.03.0031

    Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MAGNESITA REFRATARIOS S.A.ADVOGADO BRUNO ZUPPO DE MIRANDA

    LEAO(OAB: 153968)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

    0193025)ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:

    139775)

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 24Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:0116297)

    RECORRENTE LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZAADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:

    0097483)ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO

    NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZAADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:

    0097483)ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO

    NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO ENGEFER INDUSTRIA LTDA - MEADVOGADO HUMBERTO EUSTAQUIO SALES DE

    FARIA(OAB: 0052532)RECORRIDO MAGNESITA REFRATARIOS S.A.ADVOGADO BRUNO ZUPPO DE MIRANDA

    LEAO(OAB: 153968)ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:

    0116297)ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:

    139775)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:

    0193025)

    0011379-45.2014.5.03.0031 - RO/RR

    8 Turma

    Lei 13.015/2014

    Procedimento Sumarssimo

    RECORRENTE: MAGNESITA REFRATRIOS S.A.RECORRIDO: LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZA E ENGEFER

    INDUSTRIA LTDA - ME

    CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intimem-se.

    Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15

    (divulgada no dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011523-59.2013.5.03.0029Relator Lucilde D'Ajuda Lyra de AlmeidaRECORRENTE JOSE MARIA MOREIRAADVOGADO JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:

    0075231)ADVOGADO Alessandra Coimbra de Castro(OAB:

    084577)RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SAADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES

    TORRES FREIRE(OAB: 0056543)ADVOGADO CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:

    0119453)ADVOGADO DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE

    OLIVEIRA(OAB: 140022)ADVOGADO MARCELLO PRADO BADAR(OAB:

    0046376)ADVOGADO PAULO MARCIO ABRAHAO

    GUERRA(OAB: 0077778)RECORRIDO ESTAMPORMINAS LTDARECORRIDO STOLA DO BRASIL LTDAADVOGADO WANDER BARBOSA DE

    ALMEIDA(OAB: 0023572)

    ADVOGADO Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:0094881)

    ADVOGADO Raquel Affonso Fernandes(OAB:0124798)

    QUARTA TURMA

    PROCESSO n 0011523-59.2013.5.03.0029

    RECORRENTE: JOS MARIA MOREIRARECORRIDOS: ESTAMPORMINAS LTDA., STOLA DO BRASIL

    LTDA. E FIAT AUTOMVEIS S.A.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Publique-se e intime-se.

    Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente

    CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia

    11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011572-88.2014.5.03.0151Relator Lucas Vanucci LinsRECORRENTE DEBORA FLAVIA NOVAES NEVESADVOGADO THIAGO SILVA FERNANDES(OAB:

    0146124)RECORRIDO POTENZA - EMPRESA DE

    TRABALHO TEMPORARIO LTDAADVOGADO MARIA DO CARMO

    DORNELLAS(OAB: 0290803)RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE

    CORREIOS E TELEGRAFOS

    2 Turma

    (Lei 13.015/14)

    PROCESSO n 0011572-88.2014.5.03.0151 (RO)

    RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

    TELGRAFOS

    RECORRIDAS: DBORA FLVIA NOVAES NEVES E POTENZA -EMPRESA DE TRABALHO TEMPORRIO LTDA.

    CONCLUSO

    RECEBO o recurso de revista.

    Vista s recorridas para contrarrazes, no prazo legal.

    Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.

    Publique-se e intimem-se.

    Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977

  • 1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 25Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015

    Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.

    JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente

    Certifico que esta matria foi publicada no DEJT do dia 11/05/2015

    (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao

    Processo N RO-0011602-33.2014.5.03.0084Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE BIOENERGETICA VALE DO

    PARACATU SAADVOGADO JOSE ROBERTO CRUZ(OAB:

    0100037)ADVOGADO MILTON MOREIRA DA SILVA

    JUNIOR(OAB: 0121475)RECORRIDO BIOENERGETICA VALE DO

    PARACATU SAADVOGADO MILTON MOREIRA DA S