Diario_J_03
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Caderno Judicirio do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio
DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA DO TRABALHOPODER JUDICIRIO REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
N1722/2015 Data da disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio
Desembargadora MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIAPresidente
Desembargador JOS MURILO DE MORAIS1 Vice-Presidente
Desembargadora EMLIA FACCHINI2 Vice-Presidente
Desembargadora DENISE ALVES HORTACorregedora
Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURYVice-Corregedor
AVENIDA GETLIO VARGAS, 225FUNCIONRIOS
BELO HORIZONTE/MGCEP: 30112900
Telefone(s) : (31) 3228-7000
CorregedoriaAta
ATAS DE CORREIOClique aqui para visualizar a matria.
AnexosAnexo 1: Ata de Correio realizada na 16 Vara do Trabalho deBelo Horizonte-MG
ATA DE CORREIOClique aqui para visualizar a matria.
AnexosAnexo 2: Ata de Correio realizada na 18 Vara do Trabalho deBelo Horizonte-MG
D.J. - PrecatorioDespachoDespacho
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PRECATORIO
===============================================
Despachos Proferidos em Precatrios e Requisies de Pequenovalor
OBS. Os processos estaro disposio na Secretaria deExecues e Precatrios, Rua Desembargador Drumond n. 41- 4o. andar - Funcionrios.
===============================================
Processo N RPV-0000158-04.2012.5.03.0074Processo N RPV-00158/2012-074-03-00.1
Complemento Vara do Trabalho de Ponte NovaRequerente Felipe Leal DutraAdvogado Antonio de Padua Gomes
Ribeiro(OAB: MG 53633)Requerido Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECTAdvogado Juliana de Almeida Mattos(OAB: MG
77730)Vistos.
Pelo despacho de fs. 1122-1124, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, com determinao de devoluo dosautos Origem para nova citao da Devedora subsidiria naforma do artigo 730 do CPC, retificando os valores constantesdo respectivo mandado, bem como para pronunciamento daContadoria Judicial acerca dos clculos elaborados em percia.
Cumprido o retorno, veio aos autos o parecer tcnico de fs.1126-1129, retificando e atualizando a conta, com homologao f. 1130.
Intimado para cincia dos valores apurados, o Credor anuiu deforma expressa (f. 1132).
Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Empresa Pblica deixoutranscorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos (fs.1133-1134 e 1142).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor (f. 1143).
Determino, inicialmente, que o Ncleo de Precatrios providencie aintimao da i. perita, para que informe seu nmero deinscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas, a fim de viabilizar orecebimento da verba honorria.
Registre-se, outrossim, a dispensa da intimao da Procuradoria-
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 2Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Geral Federal, para os fins do artigo 832 da CLT, tendo em vistaque o valor das contribuies previdencirias apurado inferior aoteto previsto na Portaria n 582, de 11/12/2013 do Ministrio daFazenda, disciplinada pela Portaria n 839, de 13/12/2013, daAdvocacia Geral da Unio / Procuradoria-Geral Federal.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELGRAFOS, na qual o valor lquido do Credor inferior aolimite de 60 salrios mnimos, com dvida total de R$8.731,45,atualizada at31/12/2014, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Federal, nos termos do artigo 100, pargrafo 3,da Constituio Federal, e dos artigos 64, 65, I, e 68 da Ordem deServio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e a remessa dosautos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais para meraatualizao do dbito, observados os mesmos critrios adotadosnos clculos de fs. 1127-1129, seguindo-se a expedio daRequisio de Pequeno Valor Federal a ser encaminhadadiretamente Executada.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia Executada dovalor efetivamente levantado pelo Exequente e pela i. perita.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000163-93.2013.5.03.0008Processo N RPV-00163/2013-008-03-00.0
Complemento 8a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Ana Amelia de AndradeAdvogado Erika Masin Emediato(OAB: MG
133144)Requerido Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMGAdvogado Walkiria Maria Souza Rego(OAB: MG
58957)Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por ANA AMLIA DEANDRADE em face de PROATIVA SERVIOS DE LIMPEZA ECONSERVAO LTDA. e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINASGERAIS, em que os pedidos iniciais foram julgados improcedentesem relao Universidade Federal, e procedentes quanto primeira Reclamada, para conden-la ao pagamento das parcelasdescritas no dispositivo da r.sentena de f. 124.
Inconformada, a Autora interps recurso ordinrio (fs. 126-143),provido pela d. Segunda Turma deste eg. Regional (fs. 167-177),que declarou a responsabilidade subsidiria da Autarquia Federal.
Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 178v), foi iniciada
a execuo, com elaborao de clculos pela Contadoria Judicial(f. 180), homologados f. 181.
Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da PROATIVA SERVIOS DE LIMPEZA E CONSERVAOLTDA., a execuo foi direcionada Devedora subsidiria (fs. 181-321).
Atualizada a conta pela Diretoria da Secretaria de Clculosjudiciais (f. 322), a Procuradoria-Geral Federal foi intimada e nadamanifestou (fs. 323-325).
Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposio deembargos (fs. 325 e 331-336).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Verifico, todavia, que a Credora no foi intimada da derradeiraatualizao da conta de f. 322, em afronta ao disposto no artigo 21,inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg.Regional.
Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos ao d. Juzo de Origem pararegularizao.
Cumpra-se, com baixa do nmero de registro no Ncleo dePrecatrios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000468-25.2011.5.03.0145Processo N RPV-00468/2011-145-03-00.8
Complemento 3a. Vara do Trab.de Montes ClarosRequerente Vania Herica MartinsAdvogado Rafael Alves Malveira(OAB: MG
104241)Requerido Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTESAdvogado Henderson Geraldo Teixeira
Ogando(OAB: MG 75741)Vistos.
Pelo despacho de fs. 423-425, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, determinando-se o retorno dos autos aod. Juzo de Origem para pronunciamento da Contadoria Judicialacerca da conta homologada, bem como citao da Devedorasubsidiria na forma do artigo 730 do CPC.
Cumprida a remessa, o Servio de Liquidao Judicial ratificou eatualizou os clculos de fs. 355-371 (fs. 427-428), comhomologao s fs. 429 e 431, oportunidade em que foi dispensadaa intimao da Procuradoria-Geral Federal (INSS).
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 3Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Convolado em penhora e liberado Exequente crdito daDevedora principal transferido pela Segunda Vara do Trabalho deMontes Claros (fs. 437-449), os clculos foram atualizadospela Contadoria Judicial (fs. 464-470) e homologados f. 471.
Intimada para cincia dos valores apurados, a Credora no semanifestou (fs. 471-471v).
Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora concordou expressamente com a dvida (fs. 472-476).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Inicialmente registro que o nmero de inscrio no Cadastro dePessoas Fsicas do i. perito, beneficirio da verba honorria,encontra-se f. 371.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTESCLAROS - UNIMONTES, na qual o valor da dvida deR$5.857,92, atualizado at 31/12/2014, e o bruto da Credora inferior ao limite estabelecido pelo artigo 25 da Lei Estadual n20.540/2012, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Estadual, nos termos dos artigos 64, 65, II, e 72da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e aremessa dos autos Diretoria da Secretaria de ClculosJudiciais, para atualizao do dbito, observando os mesmoscritrios adotados nos clculos de fs. 464-470, providenciando aFazenda Pblica Devedora o pagamento do dbito no prazo de 30(trinta) dias.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juzo que no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pela Exequente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000499-54.2011.5.03.0045Processo N RPV-00499/2011-045-03-00.0
Complemento Posto Avancado de AimoresRequerente Shirlaine de Alcntara LeiteRequerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSSAdvogado Jean Paulo de Lima(OAB: MG
131315)Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por SHIRLAINE DEALCNTARA LEITE em face de OLIVEIRA E SCHLICKMANNCONSERVADORA LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS, em que os pedidos iniciais foram
julgados procedentes para condenar os Reclamados, comresponsabilidade subsidiria do Instituto Federal, ao pagamentodas parcelas descritas no dispositivo da r.sentena de fs. 117-120.
Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 124), foi iniciadaa fase de execuo, com elaborao de clculos pela ContadoriaJudicial (fs. 126-128), homologados f. 130.
Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da Devedora principal, a execuo foi direcionada aoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (fs. 131-230).
Atualizada a conta pela Serventia do Juzo (fs. 232-234), comhomologao f. 235, a Fazenda Pblica devedora foi citada naforma do artigo 730 do CPC e, arguindo nulidade da intimao dasentena, apresentou recurso ordinrio (fs. 236-272), desprovidonos termos e fundamentos do v. acrdo de fs. 310-324.
O Instituto Federal manejou, ento, recurso de revista (fs. 326-339), cujo seguimento foi denegado (fs. 341-342), deciso contraa qual interps agravo de instrumento (fs. 344-347), que tambmteve o seguimento negado (fs. 359-360).
Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 362v), osclculos de liquidao foram atualizados pela Contadoria do Juzo(fs. 375-379) e homologados f. 380.
Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Devedor subsidirio opsembargos execuo (fs. 383-385), julgados improcedentes (fs.393-393v), sem oposio das partes (f. 398).
Intimada acerca dos valores apurados, a Credora nada requereu(fs. 399-403).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, na qual o valor lquido da Credora inferior ao limite de60 salrios mnimos, com dvida total de R$2.813,06, atualizada at30/09/2014, determino o processamento da Requisio dePequeno Valor Federal, nos termos do artigo 100, pargrafo 3,da Constituio da Repblica, e dos artigos 64, 65, I, e 68, daOrdem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, e aremessa dos autos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciaispara mera atualizao do dbito, observando-se os mesmoscritrios adotados nos clculos de fs. 375-379, para oportunaincluso do saldo na listagem a ser remetida ao col. TribunalSuperior do Trabalho.
Aps, d-se vista Procuradoria Especializada do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social, em ateno disposiocontida no artigo 4 da mesma Ordem de Servio/VPAdm n01/2011 deste eg. Tribunal.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico do
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 4Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
valor efetivamente levantado pela Exequente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000665-60.2012.5.03.0107Processo N RPV-00665/2012-107-03-00.1
Complemento 28a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Alexandre Martins SilvaAdvogado Nivea Aparecida Capanema de
Assis(OAB: MG 139329)Requerido Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica - IBGEAdvogado Erival Antonio Dias Filho(OAB: MG
47957)Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MARTINSSILVA em face de TIMA CONSERVAO E SERVIOSLTDA. e INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTASTTICA - IBGE, em que os pedidos iniciais foram julgadosp r o c e d e n t e s p a r a c o n d e n a r a s R e c l a m a d a s , c o mresponsabilidade subsidiria do Instituto Federal, ao pagamentodas parcelas descritas no dispositivo da r. sentena de fs. 241-247.
Inconformado, o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA EESTASTTICA interps recurso ordinrio (fs. 249-270), noconhecido pela d. Primeira Turma deste eg. Regional (fs. 277-279).
Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 281v), foi iniciadaa execuo, com elaborao de clculos pelo Credor (fs. 283-284),retificados e atualizados pela Contadoria Judicial (fs. 309-313 e 330-332) e homologados f. 333.
Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da empresa TIMA CONSERVAO E SERVIOS LTDA., aexecuo foi direcionada ao Devedor subsidirio (fs. 333-337).
Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Instituto Federal deixoutranscorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos (fs.339-340).
Intimada para cincia da verba previdenciria apurada, aProcuradoria-Geral Federal nada manifestou (fs. 341-343).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Verifico, entretanto, que o Exequente no foi intimado paracincia dos valores apurados na derradeiraretificao/atualizao da conta (fs. 330-332), em afronta aodisposto no artigo 21, inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm de n01/2011 deste eg. Tribunal.
Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos Origem para regularizao.
Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000733-44.2011.5.03.0107Processo N RPV-00733/2011-107-03-00.1
Complemento 28a. Vara do Trab.de Belo HorizonteRequerente Daniel Junio Pereira LimaAdvogado Sergio Cesar Amaral Leite(OAB: MG
106781)Requerido Fundacao Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIGAdvogado Aline Antunes Assuncao(OAB: MG
114009)Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por DANIEL JNIOPEREIRA LIMA em face de CRIAR ESTILOS ENGENHARIALTDA. e FUNDAO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS -FHEMIG em que os pedidos iniciais foram julgados procedentespara condenar as Reclamadas, com responsabilidade subsidiriada Fundao Estadual, ao pagamento das parcelas discriminadasna concluso da r. sentena de fs. 106-110.
Certificado o trnsito em julgado da deciso (f. 112), foi iniciadaa execuo, com elaborao de clculos pelo Exequente (fs. 115-117), atualizados pela Contadoria Judicial (fs. 122-123) ehomologados f. 124.
Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo emface da CRIAR ESTILOS ENGENHARIA LTDA., a execuofoi direcionada ao Devedor subsidirio (fs. 124-139).
Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (f. 140), aFundao Estadual foi citada na forma do artigo 730 do CPC e nose manifestou (fs. 144-145).
Intimada para cincia da verba previdenciria apurada, aProcuradoria-Geral Federal nada requereu (fs. 149-150).
Realizada audincia e frustrada a derradeira tentativaconciliatria (f. 156), os autos foram enviados ao Ncleo dePrecatrios para processamento da Requisio de Pequeno Valor.
Entretanto, dispe o Provimento n 1, de 20/09/1993, deste eg.Regional que "nas reclamaes trabalhistas movidas contraentidades integrantes da Administrao Pblica Direta e Indireta,nesta includas as Autarquias como tal criadas em lei e asFundaes Pblicas da Unio, dos Estados e Municpios, osclculos de liquidao sero elaborados pela Diretoria do Servio deClculos Judiciais".
Neste sentido, a Circular de n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia reitera aos Magistrados que atuam na primeirainstncia a necessidade de remessa dos autos Contadoria do
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 5Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Juzo para pronunciamento expresso e ratificao dos clculoshomologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou porperito designado para o fim.
No presente caso, a conta foi elaborada pelo Credor (fs. 115-117), com remessa posterior Contadoria Judicial apenas paraatualizao (f. 140).
Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses dasEntidades Pblicas integrantes da Administrao Pblica Direta,Indireta e Fundacional, da Unio, dos Estados e dos Municpios,no mbito da Justia do Trabalho da Terceira Regio, alm dapossibilidade de ocorrncia de falhas e abusos constatados emreclamatrias trabalhistas, com graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos Contadoria do Juzo, para ratificao ou retificao da contahomologada.
Pelo exposto, deixo, por ora, de processar a requisio depequeno valor, determinando ao Ncleo de Precatrios que remetaos autos Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais - DSCJ,para pronunciamento acerca da conta elaborada pelo Exequente eda posterior atualizao.
Aps, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000832-35.2011.5.03.0100Processo N RPV-00832/2011-100-03-00.9
Complemento 2a. Vara do Trab.de Montes ClarosRequerente Maria Soledade Pego GomesAdvogado Alice Fernanda das Neves Dias(OAB:
MG 121542)Requerido Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTESAdvogado Cica Pontes Cardoso(OAB: MG
118092)Vistos.
Pelo despacho de fs. 400-402, a Requisio de Pequeno Valordeixou de ser processada, determinando-se o retorno dos autos Origem para liberao do FGTS depositado em conta vinculadada Autora, remessa dos autos Contadoria Judicial parapronunciamento acerca da conta homologada, intimao daCredora e citao da Devedora subsidiria na forma do artigo 730do CPC.
Cumprida a remessa, foi expedido alvar para levantamento dosvalores fundirios pela Exequente (fs. 403-404v), seguindo-se aratificao e atualizao dos clculos pela Contadoria do Juzo (fs.405-406).
Homologada a conta, a Credora foi intimada para cincia dosvalores apurados, mas no se manifestou (f. 407).
Citada na forma do artigo 730 do CPC, a Fazenda Pblicadevedora ops embargos execuo (fs. 415-416), julgadosparcialmente procedentes, nos termos e fundamentos da r.deciso de fs. 421-422.
Informado o levantamento dos valores depositados a ttulo de FGTS(fs. 427-428), a Credora renunciou ao montante excedente ao tetofixado para as obrigaes de pequeno valor (f. 438), seguindo-se aatualizao dos clculos pela Contadoria Judicial (fs. 429-430 e439-440).
Aprovada a conta (f. 441), as partes foram intimadas e anuram deforma expressa com os valores apurados (fs. 442 e 444).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra a Fazenda Pblica Estadual, na qual o valor dadvida de R$12.647,24, atualizado at 31/03/2015, e o bruto daCredora inferior ao limite estabelecido pelo artigo 25 da LeiEstadual n 20.540/2012, determino o processamento daRequisio de Pequeno Valor Estadual, nos termos dos artigos 64,65, II, e 72 da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg.Tribunal, e a remessa dos autos Diretoria da Secretaria deClculos Judiciais, para atualizao do dbito, observando osmesmos critrios adotados nos clculos de fs. 439-440,providenciando a Fazenda Pblica Devedora o pagamento dodbito no prazo de 30 (trinta) dias.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pela Exequente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0000886-45.2011.5.03.0053Processo N RPV-00886/2011-053-03-00.1
Complemento Vara do Trabalho de CaxambuRequerente Antonio Carlos de SouzaAdvogado Thiago Ribeiro Campos(OAB: MG
126339)Requerido DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA EMTRANSPORTES
Advogado Vania Mendes Ramos da Silva(OAB:MG 106686)
Vistos.
Pelos despachos de fs. 254-255 e 258, a Requisio de PequenoValor deixou de ser processada, determinando-se o retorno dosautos ao d. Juzo de Origem para deliberao acerca do trnsito
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 6Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
em julgado da fase de execuo.
Cumprida a remessa, os autos foram encaminhados Secretariada d. Oitava Turma deste eg. Tribunal, que intimou oDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT acerca da deciso colegiada de fs. 248-251.
Em face da inrcia do Executado, foi certificado o trnsito emjulgado da fase de execuo em 24/02/2015 (fs. 261-261v).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Registre-se, inicialmente, a dispensa da intimao daProcuradoria-Geral Federal, para os fins do artigo 832 da CLT,tendo em vista que o valor das contribuies previdenciriasapurado inferior ao teto previsto na Portaria n 582, de11/12/2013, do Ministrio da Fazenda, disciplinada pela Portaria n839, de 13/12/2013, da Advocacia Geral da Unio/Procuradoria-Geral Federal.
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular aexecuo contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, na qual o valorlquido do Credor inferior ao limite de 60 salrios mnimos, comdvida total de R$3.072,87, atualizada at 31/07/2013, determinoo processamento da Requisio de Pequeno Valor Federal, nostermos do artigo 100, pargrafo 3, da Constituio Federal, e dosartigos 64, 65, I, e 68 da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011deste eg. Tribunal, e a remessa dos autos Diretoria daSecretaria de Clculos Judiciais, para mera atualizao do dbito,observando os mesmos critrios adotados nos clculos de fs.159-161, para oportuna incluso do saldo na listagem a serremetida ao col. Tribunal Superior do Trabalho.
Aps a realizao dos clculos, d-se vista ProcuradoriaFederal no Estado de Minas Gerais, em ateno disposiocontida no artigo 4 da Ordem de Servio VPAdm n 01/2011 desteeg. Tribunal.
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, queos autos estaro disposio, especialmente no tocante atualizao monetria ora determinada.
Por fim, recomendo ao d. Juzo que, no momento oportuno, valedizer, aps liberao do numerrio, d cincia ao rgo Pblico dovalor efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0088900-72.2006.5.03.0055Processo N RPV-00889/2006-055-03-00.0
Complemento Vara do Trab.de Conselheiro LafaieteRequerente Auzenir Soares de Souza (e outro)
Advogado Sandro Guimaraes Sa(OAB: MG69875)
Requerido Uniao Federal (Extinta RFFSA)Advogado Jose Aluizio de Oliveira(OAB: MG
70570)Vistos.
Trata-se de ao ajuizada na Justia Comum por HLIOMARQUES VENTURA e AUZENIR SOARES DE SOUZA em faceda REDE FERROVIRIA FEDERAL S.A., sucedida pela UNIOFEDERAL (fs. 184-185), e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, excludo da lide nos termos da r. deciso de f.130, na qual, aps fixada a competncia da Justia do Trabalho(f. 160v), os pedidos iniciais foram julgados parcialmenteprocedentes para condenar a primeira Reclamada ao pagamentodas parcelas discriminadas no dispositivo da r. sentena de fs.295-296, nelas includos honorrios periciais fixados emR$1.500,00.
Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinrios (fs.298-320 e 326-330), parcialmente provido apenas o apelo daUNIO FEDERAL (fs. 348-360), para reduzir os honorriospericiais para R$1.200,00.
O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 363-370),cujo seguimento foi denegado (fs. 371-372), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (f. 373v), desprovido nos termos efundamentos do v. aresto de fs. 380v-386. A Reclamada aviou,ainda, recurso extraordinrio (fs. 388-394), julgado prejudicado pelar. deciso de fs. 405v-406, que transitou em julgado em27/05/2014 (f. 408).
Iniciada a fase de execuo, a Contadoria Judicial elaborou osclculos de fs. 426-427, impugnados pelos Credores (fs. 430-431) eacatados pela Devedora (f. 433).
Homologada a conta e registrada a inexistncia de dvidaprevidenciria (f. 436), o Ente Pblico foi citado na forma do artigo730 do CPC e manifestou anuncia aos clculos (fs. 437-439).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor (f. 440).
Verifico, entretanto, que os Credores impugnaram a contaelaborada pela Serventia do Juzo (fs. 430-431), mas no foramintimados da deciso que a homologou (fs. 436), motivo pelo qualno se pode falar em trnsito em julgado da fase de execuo, oque impede o processamento da Requisio de Pequeno Valor, porse tratar de requisito essencial, nos termos do artigo 1, inciso VI,da Ordem de Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal.
Observo, outrossim, que no h nos autos informaes acerca donmero de inscrio do perito Credor no Cadastro de PessoasFsicas, dado necessrio ao processamento e pagamento daverba honorria.
Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando a devoluo dos autos Origem para regularizao.
Atente-se que, alterada a conta, haver necessidade de intimaodos Exequentes e de nova citao do Ente Pblico.
Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 7Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0001286-92.2013.5.03.0084Processo N RPV-01286/2013-084-03-00.0
Complemento Vara do Trabalho de ParacatuRequerente Waldair Moreira SilvaAdvogado Lucilene da Silva Santos Moreira(OAB:
MG 143493)Requerido Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECTAdvogado Marley Silva da Cunha Gomes(OAB:
MG 74014)Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por WALDAIR MOREIRASILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELGRAFOS - EBCT, em que os pedidos iniciais foram julgadosparcialmente procedentes para condenar a Reclamada aopagamento das parcelas descritas no dispositivo da r. sentena defs. 235-238, complementada s fs. 244-245.
Inconformadas, as partes interpuseram recursos ordinrios (fs.246-249 e 264-267), parcialmente provido apenas o apelo daEmpresa Pblica, nos termos e fundamentos do v. acrdo de fs.278-280.
Certificado o trnsito em julgado da deciso em 14/10/2014 (f.281), foi iniciada a fase de execuo, com elaborao de clculospela Devedora (fs. 284-285), homologados f. 287.
Citada na forma do artigo 730 do CPC, a EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS deixou transcorrer,em branco, o prazo para oposio de embargos execuo (fs. 288-290).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios paraprocessamento da Requisio de Pequeno Valor.
Verifico, entretanto, que o Exequente no foi intimado paracincia dos valores apurados nos clculos elaborados pelaExecutada (fs. 284-285), em afronta ao disposto no artigo 21,inciso IX, da Ordem de Servio/VPAdm de n 01/2011 deste eg.Tribunal.
Observo, outrossim, que, embora o Provimento n 01/1993 desteeg. Regional e a Circular n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia determinem a remessa dos autos Contadoria doJuzo para ratificao dos clculos elaborados pelas partes ou porperito designado para o fim, no caso em exame, a conta foiapresentada pela Devedora, sem envio posterior ServentiaJudicial para verificao de sua regularidade.
Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das
Entidades Pblicas e a fim de se evitar graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos Contadoria Judicial, para pronunciamento expresso acerca dosclculos de fs. 284-285.
Ante o exposto, deixo de processar a Requisio de Pequeno Valor,determinando o retorno dos autos Origem para pronunciamentoda Contadoria Judicial acerca da conta elaborada pela Devedorae intimao do Exequente.
Em caso de alterao dos clculos, a Empresa Pblica dever sernovamente citada, na forma do artigo 730 do CPC.
Cumpra-se, com baixa do nmero de registro perante o Ncleo dePrecatrios.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Processo N RPV-0001398-34.2012.5.03.0072Processo N RPV-01398/2012-072-03-00.0
Complemento Vara do Trabalho de Pirapora -- CDA:6051200406024
Requerente Italmagnesio Nordeste S.A.(Honorarios Advocaticios)
Advogado Leandro Duraes Oliveira(OAB: MG70209)
Requerido Uniao Federal (Fazenda Nacional)Advogado Karina Oliveira Porto Bragio dos
Santos(OAB: MG 81484)Vistos.
Trata-se de ao de execuo fiscal de dvida ativa ajuizada pelaUNIO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face deITALMAGNSIO NORDESTE S.A., em que a empresa Executadaapresentou os embargos de fs. 25-32, julgados improcedentes, nostermos e fundamentos da r. deciso de fs. 60-61.
Inconformada, a ITALMAGNSIO NORDESTE S.A. interpsagravo de petio (fs. 63-65), provido pela d. Quarta Turmadeste eg. Tribunal (fs. 102-106), que declarou a nulidade daCertido de Dvida Ativa n 605.12.004060-24, e extinguiu ademanda sem resoluo de mrito, condenando a UNIOFEDERAL ao pagamento de honorrios advocatcios fixados em 5%do valor da execuo.
Certificado o trnsito em julgado da deciso em 01/07/2014 (f.108v), foi iniciada a execuo da verba honorria, com elaboraode clculos pela Contadoria Judicial (fs. 110-111), homologados f. 112.
Intimada para cincia dos valores apurados, a empresa Executada,atravs de petio protocolada pelo i. procurador Leandro DuresOliveira, anuiu de forma expressa (fs. 112 e 114).
Citado na forma do artigo 730 do CPC, o Ente Pblico concordouexpressamente com a dvida (fs. 119-125).
Os autos foram, ento, remetidos ao Ncleo de Precatrios para
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 8Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
processamento da Requisio de Pequeno Valor.
Verifico, todavia, que, s fs. 70-71, a ITALMAGNSIONORDESTE S.A. constituiu novos procuradores, requerendo que asintimaes fossem realizadas em nome do Dr. Alberto Magno deAndrade Pinto Gontijo Mendes, inscrito na OAB/MG 57.180,"sob pena de nulidade". Consta da capa dos autos como seuprocurador, entretanto, o Dr. Leandro Dures Oliveira, inscrito naOAB/MG sob o n 70.209, o qual, inclusive, peticionou em nomeda empresa, concordando com os clculos e informando seusdados pessoais para recebimento da verba honorria (f. 114).
Recomendvel, portanto, que o d. Juzo da Execuo pronuncie-seacerca da validade dos atos processuais posteriores juntada daprocurao de f. 71, esclarecendo a quem deve ser creditada averba honorria.
Observo, outrossim, que no foi apurado o imposto de rendaincidente sobre os honorrios advocatcios, na forma dalegislao de regncia, o que contraria o disposto no artigo 21,inciso II, da Ordem de Servio/VPAdm de n. 1/2011 deste eg.Tribunal, e obsta o processamento da requisio de pagamento.
Nesses termos, deixo de processar a Requisio de PequenoValor Federal, determinando o retorno dos autos Origempara regularizao.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTEDO TRT/3 REGIO
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015
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Despacho em Precatorio
TRT/PRECATRIO/000117/15
Origem : 3 Vara do Trabalho de Betim
Processo : 00673-2009-028-03-00-5
EXECUTADO : MUNICPIO DE BETIM
PROCURADOR: Ronaldo Vincius do Prado Lara
CREDORA : VIVIANE APARECIDA DE MELO
ADVOGADO : Csar Augusto Lima Sampaio
Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por VIVIANE APARECIDADE
MELO em face de ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. e MUNICPIODE BETIM,
em que os pedidos iniciais foram julgados parcialmenteprocedentes para condenar os Reclamados, com
responsabilidade
subsidiria do Ente Pblico, ao pagamento das parcelas descritas
no dispositivo da r. sentena de fs. 213-218, nelas includos
honorrios assistenciais fixados em 10% sobre o valor bruto
apurado em liquidao, deciso complementada s fs. 254-255.
Inconformados, os Reclamados interpuseram recursos ordinrios
(fs. 220-228 e 241-245), o da primeira Demandada instrudo com aguia de depsito de f. 227, parcialmente provido apenas o apelo
da ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA., nos termos e fundamentos
do v.
acrdo de fs. 265-274.
O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 276-283),cujo seguimento foi denegado (fs. 284-287), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (fs. 287v).
Iniciada a execuo provisria, a Contadoria Judicial elaborou os
clculos de liquidao (fs. 308-311), impugnados pela Credora(fs. 315-316) e homologados f. 317.
O agravo de instrumento aviado pela Municipalidade foi desprovido
nos termos do v. acrdo de fs. 112-115 dos autos apensos, e,
certificado o trnsito em julgado da deciso em 14/02/2011 (f.362), a execuo se tornou definitiva.
Retornados os autos ao d. Juzo de Origem, o valor referente ao
depsito recursal de f. 227 foi liberado Credora (fs.364-368), seguindo-se a atualizao dos clculos pelo Servio deLiquidao Judicial (fs. 371-374), homologados f. 375.
Frustradas as tentativas de satisfao do dbito exequendo em
face da Devedora principal, a execuo foi direcionada ao
MUNICPIO DE BETIM (fs. 318-362 e 377-449).
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 9Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Atualizada a conta pela Serventia Judicial (fs. 453-457), comhomologao f. 458, o Ente Pblico foi citado na forma do
artigo 730 do CPC e ops embargos execuo (fs. 462-466),julgados improcedentes (fs. 474-478).
O Devedor subsidirio manejou, ento, agravo de petio (fs.479-485), desprovido nos termos do v. acrdo de fs. 498-501,deciso contra a qual as partes no se insurgiram (f. 502).
Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (fs. 504-506),com homologao f. 507, o Ente Pblico foi novamente citado e
deixou transcorrer, em branco, o prazo para oposio de embargos
(fs. 509-511).
Intimadas para cincia dos valores atualizados, a Credora
limitou-se a requerer nova atualizao da conta (f. 512) e aProcuradoria-Geral Federal nada manifestou (fs. 514-519).
Os clculos foram, mais uma vez, atualizados e homologados (fs.521-524), seguindo-se a derradeira citao do Ente Pblico, quenada requereu (fs. 525-527v).
Expedido o Ofcio Precatrio de f. 529, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.
Verifico, entretanto, que a Exequente no foi intimada acerca dos
valores apurados na derradeira atualizao da conta (fs.521-524), em afronta ao disposto no artigo 21, inciso IX, daOrdem de Servio/VPAdm de n 01/2011 deste Tribunal.
Outrossim, observo que os honorrios assistenciais apurados em
R$4.580,86 (f. 521), superam 10% do valor total bruto da execuo(R$36.642,25), o que contraria o comando exequendo de f. 217,atravs do qual a verba honorria foi fixada em "10% sobre o
valor bruto apurado em liquidao de sentena (lquido da autoraacrescido do INSS parte empregado e IR, no englobando o
INSS
parte empregador)".
Pelo exposto, deixo de receber o Ofcio Precatrio de f. 529,
determinando o retorno dos autos Origem para regularizao.
Alterada a conta, haver necessidade de intimao da Credora e
nova citao do Ente Pblico.
Por ocasio da expedio de novo Ofcio Precatrio, atente-se
para correo de inconsistncias verificadas na redao do
documento de f. 529, devendo constar como devedor o MUNICPIODE
BETIM e o trnsito em julgado da fase de conhecimento em14/02/2011 (f. 362).
Cumpra-se, com baixa no nmero de registro perante o Ncleo de
Precatrios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3
REGIODespacho em Precatorio
TRT/PRECATRIO/000142/15
Origem : Vara do Trabalho de So Sebastio do Paraso
Processo : 01216-2010-151-03-00-7
EXECUTADO: MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA
ADVOGADO : Sidney Batista Nascimento
CREDORA : IRENILDA DE FARIA GABRIEL
ADVOGADA : Maria Aparecida Rodarte Gulke
Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por IRENILDA DE FARIAGABRIEL em face de IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICRDIA DE BOMJESUS DA PENHA, MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA,NICANOR MENDONAFILHO, ADNIO SIQUEIRA DANZIGER e JNIOR DE PAULARODRIGUES em
que, extinta a ao em relao ao quarto Reclamado (f. 52), ospedidos iniciais foram julgados improcedentes em relao aosterceiro e quinto Demandados, e parcialmente procedentes em face
do primeiro e do segundo, para conden-los, solidariamente, ao
Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 10Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
pagamento das parcelas descritas no dispositivo da r. sentena de
fs. 277-280, complementada f. 284.
Inconformados, o MUNICPIO DE BOM JESUS DA PENHA e aReclamante
interpuseram recursos ordinrios (fs. 285-291 e 296-299),desprovidos s fs. 311-314.
O Ente Pblico manejou, ento, recurso de revista (fs. 316-324),cujo seguimento foi denegado (f. 325), deciso contra a qualinterps agravo de instrumento (fs. 327-329), que tambm teveseguimento negado (fs. 338-340).
Certificado o trnsito em julgado da deciso em 19/03/2013 (f.341), foi iniciada a execuo, com elaborao de clculos porperito nomeado para o fim (fs. 347-376), homologados f. 377,oportunidade em que foram arbitrados honorrios periciais no
importe de R$500,00 e dispensada a intimao da Procuradoria-Geral Federal.
Intimado para cincia dos valores apurados, o Ente Pblico
apresentou os embargos de f. 380, seguindo-se a intimao da
Exequente, que se limitou a requerer o prosseguimento da
execuo
(fs. 380, 381v e 383).
f. 384, os embargos do Devedor foram julgados improcedentes,deciso contra a qual manejou agravo de petio (f. 386),desprovido f. 396, sem insurgncia das partes (f. 397).
Expedido o Ofcio Precatrio de f. 406, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.
Verifico, inicialmente, que embora o Devedor tenha sido apenas
intimado para cincia da dvida, e no citado na forma do artigo
730 do CPC, a finalidade da norma restou atendida, uma vez que o
Ente Pblico apresentou embargos execuo, que foram
regularmente processados e julgados improcedentes, decisoratificada em segundo grau de jurisdio (fs. 380-397).Portanto, em ateno aos princpios da celeridade e economia
processuais, reputo superada a irregularidade.
Lado outro, dispe o Provimento n 1, de 20/09/1993, deste eg.
Regional que "nas reclamaes trabalhistas movidas contra
entidades integrantes da Administrao Pblica Direta e Indireta,
nesta includas as Autarquias como tal criadas em lei e as
Fundaes Pblicas da Unio, dos Estados e Municpios, os
clculos de liquidao sero elaborados pela Diretoria do Servio
de Clculos Judiciais".
Neste sentido, a Circular de n 02/2014 desta Segunda Vice-
Presidncia reitera aos Magistrados que atuam na primeira
instncia a necessidade de remessa dos autos Contadoria do
Juzo para pronunciamento expresso e ratificao dos clculos
homologados, nos casos em que elaborados pelas partes ou por
perito designado para o fim.
No presente caso, a conta foi elaborada por perito nomeado pelo
d. Juzo da execuo (fs. 347-376), sem remessa posterior Contadoria Judicial para manifestao expressa acerca de sua
regularidade.
Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das
Entidades Pblicas integrantes da Administrao Pblica Direta,
Indireta e Fundacional, da Unio, dos Estados e dos Municpios,
no mbito da Justia do Trabalho da Terceira Regio, alm da
possibilidade de ocorrncia de falhas e abusos constatados em
reclamatrias trabalhistas, com graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos
Contadoria do Juzo, para ratificao ou retificao da conta
homologada.
Pelo exposto, deixo, por ora, de receber o Ofcio Precatrio de
f. 406, determinando ao Ncleo de Precatrios que remeta os autos
Diretoria da Secretaria de Clculos Judiciais - DSCJ, para
pronunciamento acerca da conta elaborada em percia.
Aps, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3
REGIODespacho em Precatorio
TRT/PRECATRIO/000159/15
Origem : 2a. Vara do Trabalho de Araguari
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 11Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Processo : 00075-2013-174-03-00-1
EXECUTADO: MUNICPIO DE ARAGUARI
ADVOGADO : Joo Batista de Assuno
CREDORA : LUZIA PEREIRA DE PAIVA
ADVOGADO : Moiss Almeida Barbosa
Vistos.
Pelo despacho de fs. 234-235, o Ofcio Precatrio de f. 232
deixou de ser recebido, determinando-se a remessa dos autos
Origem, para pronunciamento do d. Juzo da execuo acerca do
requerimento formulado pela Credora f. 230, relativo ao
destaque dos honorrios advocatcios contratuais.
Cumprido o retorno, foi determinada a expedio de Requisio de
Pequeno Valor para pagamento da verba honorria, seguindo-se
a
manifestao de f. 237, atravs da qual o i. procurador da
Exequente, credor dos referidos honorrios, renunciou ao valor
excedente ao teto fixado para as obrigaes de pequeno valor do
MUNICPIO DE ARAGUARI.
A requisio de pagamento foi expedida f. 240, e a verba
honorria devidamente quitada atravs da emisso da guia de f.
241.
Expedido o Ofcio Precatrio de f. 243, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.
Verifico, inicialmente, que o referido Ofcio Precatrio contm
inconsistncias em relao ao lquido devido Exequente e ao
total da execuo, uma vez que, para apurao de tais valores,
no se considerou a manifestao de f. 237, atravs da qual o i.
procurador da Credora renunciou ao excedente do teto fixado para
as obrigaes de pequeno valor do MUNICPIO DE ARAGUARI. Ouseja,o montante renunciado continuou a constar como devido pelo Ente
Pblico, o que no pode prevalecer, sobretudo se considerado o
disposto no pargrafo 3 do artigo 1 da Ordem de Servio/VPAdm
de n 01/2011 deste eg. Tribunal, que atribui ao advogado Credor
de honorrios contratuais a qualidade de beneficirio do
Precatrio.
Nesse sentido, a renncia que motivou a quitao da verba
honorria atravs de Requisio de Pequeno Valor implica no
obrigatrio abatimento do montante abdicado, sob pena de se
fracionar o pagamento do Precatrio, medida refutada pelo
pargrafo 8 do artigo 100 da Constituio Federal.
Dessarte, subtraindo-se do montante devido Credora
(R$23.804,91- f. 224) os honorrios contratuais requisitados (R$4.663,17 - f.240) e valor renunciado (R$1.171,45 . f. 237), chega-se lgicailao de que o lquido da Exequente de R$17.970,29 e a dvidatotal de R$28.767,39.
Trata-se, entretanto, de mero equvoco material no preenchimento
do Ofcio Precatrio, e no de erro de clculo, sendo certo que
as partes foram devidamente cientificadas e no se opuseram
apurao de fs. 212-224, cuja planilha contm a dvida original,antes da deduo da verba honorria (fs. 225-228v).
Entendo, portanto, que a execuo poder prosseguir de forma
regular pelos valores efetivamente devidos, que ora retifico,
mormente se prestigiados os princpios da razovel durao do
processo e da efetividade jurisdicional.
Retifico, outrossim, inconsistncia verificada na redao do
Ofcio Precatrio de f. 243, fazendo constar o trnsito em
julgado da fase de execuo em 27/11/2014 (f. 228v).
Pelo exposto, satisfeitos os requisitos formais e estando regular
a execuo contra o MUNICPIO DE ARAGUARI, recebo oPrecatrio no
valor total de R$28.767,39, atualizado at 31/10/2014, edetermino a expedio do Ofcio Requisitrio Fazenda Pblica
Devedora, para que faa a incluso do valor acima mencionado no
oramento de 2016, nos termos do artigo 8 da Ordem de
Servio/VPAdm n 01/2011 deste eg. Tribunal, para a quitao
integral do dbito exequendo, que dever ser devidamente
atualizado at a data do efetivo pagamento, observados os
mesmos
critrios adotados nos clculos de fs. 212-224, consoante
disposio contida no pargrafo 5 do artigo 100 da Constituio
Federal.
Quando do retorno dos autos Origem para pagamento da dvida,
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 12Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
recomendo ao d. Juzo da execuo que o alvar para
levantamento
do valor lquido devido Exequente seja expedido em nome daprpria Credora, evitando-se, desta forma, que a renncia
relativa verba honorria possa acarretar-lhe quaisquer
prejuzos.
Aps liberao do numerrio, o rgo Pblico dever sercientificado acerca do valor efetivamente levantado pela
Exequente, atentando-se para a parcela fundiria que dever ser
depositada na conta vinculada da trabalhadora.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3
REGIODespacho em Precatorio
TRT/PRECATRIO/000163/15
Origem : 1a. Vara do Trabalho de Uberaba
Processo : 02659-1996-041-03-00-0
EXECUTADO: UNIO FEDERAL (Extinta RFFSA)
ADVOGADO : Cristina Silva Nascimento Mesquita Carvalho
CREDORES : 1- JOS HUMBERTO BORGES 2- Melcades Antnio Santos
3- Marco Antnio Santana
4- Reginaldo Rodrigues de Barcelos
5- Marcos Roberto Machado Rosa dos Santos
ADVOGADO : Srgio Tozetto
Vistos.
Trata-se de ao trabalhista ajuizada por JOS HUMBERTOBORGES,
MELCADES ANTNIO SANTOS, MARCO ANTNIOSANTANA, REGINALDO
RODRIGUES DE BARCELOS e MARCOS ROBERTO MACHADO
ROSA DOS SANTOS em
face de FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A., em que os pedidos
iniciais
foram julgados parcialmente procedentes, para condenar aReclamada ao pagamento das parcelas descritas na r. sentena
de
fs. 269-271.
Inconformada, a FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A. interps
recurso
ordinrio (fs. 274-277), instrudo com a guia de depsito de f.279, desprovido pela d. Quarta Turma deste Tribunal, nos termos
do v. aresto de fs. 293-295.
A Reclamada aviou, ento, embargos de declarao, oportunidade
em
que informou sua incorporao pela REDE FERROVIRIA S.A.(fs.297-299).
s fs. 326-327, os embargos foram parcialmente providos, decisoque transitou em julgado em 26/02/1999 (f. 328v).
Alterado o polo passivo da demanda para fazer constar a REDE
FERROVIRIA S.A. como Executada (f. 356), seguiu-se arealizao
de audincia de conciliao, na qual foi determinada a
notificao da empresa FERROBAN - FERROVIAS
BANDEIRANTES S.A.
Frustradas outras tentativas conciliatrias e juntados osdocumentos de fs. 414-493 e 534-852, os Exequentes elaboraram
a
conta de liquidao (fs. 856-945), impugnada pela REDEFERROVIRIA S.A. (fs. 951-953).
Atualizados os clculos pela Contadoria Judicial (fs. 963-973 e982), a Procuradoria-Geral Federal foi intimada e nada requereu(fs. 979 e 985).
Homologada a conta (f. 983), a Devedora foi citada e indicou bemimvel penhora (fs. 991-1001), contra o que se insurgiram osCredores s fs. 1005-1007.
Determinada a citao da REDE FERROVIRIA S.A. e da
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FERROBAN -
FERROVIAS BANDEIRANTES S.A. para pagamento do dbito (f.1021),foi efetivada a penhora de f. 1035.
A fim de se evitar a procrastinao da execuo, os Exequentes
anuram com o bem dado em garantia s fs. 1000-1001 (f. 1049),sendo-lhes liberado o valor referente ao depsito recursal de f.
279 (fs. 1056-1058 e 1067-1074).
Atualizados os clculos (fs. 1080-1091), foi noticiada a penhorade bens da FERROBAN - FERROVIA BANDEIRANTES S.A.
(fs.1109-1112), que se insurgiu s fs. 1115-1116.
Certificada a oposio de embargos de terceiro pela UNIOFEDERAL
e pela FERROBAN - FERROVIA BANDEIRANTES S.A. (fs. 1118 e1183),foi proferida a deciso de fs. 1184-1188, atravs da qual o feito
foi chamado ordem para incluir a FERROBAN -
FERROVIAS
BANDEIRANTES S.A. no polo passivo da demanda,
responsabilizando-a
pelas verbas devidas aos Exequentes aps 01/01/1999. Na
oportunidade, foi estabelecida a responsabilidade subsidiria da
REDE FERROVIRIA S.A. por referidas parcelas e determinadaa
manuteno do valor penhorado.
Atualizada a conta (fs. 1189-1194), a FERROBAN foi citada eindicou os bens de fs. 1218-1219 para garantia da execuo, que
foram substitudos pelo depsito judicial do valor devido (fs.1270-1272).
s fs. 1293-1301, a REDE FERROVIRIA S.A. ops embargos
execuo, seguindo-se a notcia da extino, sem resoluo de
mrito, dos embargos de terceiros opostos pela FERROBAN (fs.1319-1324).
Informada a sucesso da REDE FERROVIRIA S.A. pela UNIOFEDERAL
(fs. 1325-1334), foi requerido pelo Ente Pblico a insubsistnciada penhora de f. 1035 (fs. 1351-1354).
Ato seguinte, a FERROBAN apresentou exceo de pr-
executividade
(fs. 1364-1373), sendo determinada a reincluso da REDEFERROVIRIA S.A. no polo passivo da demanda, em substituio
UNIO FEDERAL (f. 1434).
A conta foi atualizada (fs. 1446-1450), e a exceo depr-executividade julgada improcedente (fs. 1452-1453), seguindo-se a intimao dos Exequentes, que anuram com os clculos
apresentados pela Contadoria Judicial (f. 1458).
Julgados improcedentes os embargos execuo opostos pela
REDE
FERROVIRIA S.A. (fs. 1466-1467), a Executada interps agravode
petio (fs. 1475-1479), desprovido pela d. Quarta Turma desteeg. Tribunal, (fs. 1504-1508), deciso que transitou em julgadoem 11/04/2006 (f. 1509).
Retornados os autos ao d. Juzo da execuo, os clculos foram
atualizados (fs. 1512-1516), e, noticiada a sucesso da REDEFERROVIRIA S.A. pela UNIO FEDERAL (fs. 1526-1534),foi
determinada nova alterao do polo passivo da lide (f. 1546).
Intimada, a UNIO FEDERAL reiterou os termos da petio de fs.1351-1354, seguindo-se tentativa frustrada de conciliao entre
as partes (f. 1577), oportunidade em que os Exequentesapresentaram retificao dos clculos em relao ao valor devido
pela FERROBAN ao segundo Credor, JOS HUMBERTOBORGES (fs.1578-1593).
Noticiada a sucesso da FERROBAN pela FERROVIA CENTRO
ATLNTICOS.A., esta foi includa no polo passivo da lide (fs. 1598-1828).
Pelo despacho de f. 1848, foi determinada a atualizao da conta
e a liberao do depsito de f. 1272, o que se cumpriu s fs.
1857-1867 e 1875.
Os Exequentes, com exceo de JOS HUMBERTO BORGES,deram
quitao dos valores devidos pela FERROBAN/FERROVIA
CENTRO
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 14Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
ATLNTICO S.A., e apresentaram clculos relativos ao valorresidual (fs. 1924-1936), impugnados pelas Executadas (fs.1943-1944 e 1967-1968).
f. 1980, o MM. Magistrado de primeiro grau entendeu preclusa adiscusso quanto ao valor da execuo, deciso contra a qual os
Credores aviaram agravo de petio (fs. 1990-1993), desprovido,nos termos e fundamentos do v. aresto de fs. 2038-2039.
Os Exequentes manejaram, ento, recurso de revista (fs.2053-2060), cujo seguimento foi denegado (fs. 2065-2067), decisocontra a qual interpuseram agravo de instrumento (fs.2069-2072), que tambm teve seguimento negado (f. 2105).
Retornados os autos ao d. Juzo da execuo, a conta foi
atualizada, com deduo dos valores levantados (fs. 2106-2113).
Garantida a dvida pela ALL - AMRICA LATINA LOGSTICAMALHA
PAULISTA S.A. (nova denominao da FERROBAN, f. 2017),foram
opostos embargos execuo (fs. 2142-2144), julgadosparcialmente procedentes s fs. 2158-2159.
Retificados os clculos pela Serventia Judicial (fs. 2161-2167)com aprovao f. 2179, foram quitados os valores devidos pela
ALL - AMRICA LATINA LOGSTICA MALHA PAULISTA S.A.,atravs da
liberao do valor referente ao crdito residual (fs.2181-2185).
A conta foi novamente atualizada pela Contadoria do Juzo (fs.2189-2195), seguindo-se a intimao dos Credores, que anuramde
forma expressa com os valores apurados (f. 2198).
Intimada para cincia dos clculos, a UNIO FEDERAL opsembargos
execuo (fs. 2223-2229v), julgados parcialmente procedentespara determinar a aplicao de juros de mora na forma da decisode fs. 2246-2246v, contra a qual aviou agravo de petio (fs.2249-2254v), desprovido, nos termos do v. acrdo de fs.2294-2297v.
A Executada manejou, ento, recurso de revista (f. 2299), cujoseguimento foi denegado (fs. 2300-2301v), deciso contra a qual
as partes no se insurgiram (f. 2303v).
Retificados os clculos (fs. 2305-2308), os Credores e a Devedoraconcordaram expressamente com os valores apurados (f. 2310 e2314).
Homologada a conta (f. 2318), o Ente Pblico foi citado na formado artigo 730 do CPC (fs. 2319-2319v) e reiterou sua concordnciacom a dvida (f. 2322), deixando transcorrer, em branco, o prazopara oposio de embargos execuo.
Expedido o Ofcio Precatrio de f. 2334, os autos foram remetidos
a esta Segunda Vice-Presidncia para processamento.
Determino, inicialmente, a retificao da autuao e dos
registros cadastrais para fazer constar como primeiro Exequente o
Sr. JOS HUMBERTO BORGES.
Verifico, outrossim, que, embora o valor total das contribuies
previdencirias supere o teto previsto na Portaria n 582 de
11/12/2013 do Ministrio da Fazenda, disciplinada pela Portaria
n 839 de 13/12/2013 da Advocacia Geral da Unio/Procuradoria-
Geral Federal (R$103.236,03 em 31/10/2014), a UNIOFEDERAL
(INSS) no foi intimada para cincia do montante apurado, eminobservncia ao disposto no artigo 879, pargrafo 3, da CLT.
Ademais, a despeito de o Provimento n 01/1993 deste eg.
Regional e a Circular n 02/2014 desta Segunda Vice-Presidncia
determinarem a remessa dos autos Contadoria do Juzo para
ratificao dos clculos elaborados pelas partes ou por perito
designado para o fim, no caso em exame, a conta foi apresentada
pelos Credores, sem envio posterior Serventia Judicial para
verificao de sua regularidade.
Assim, considerando a necessidade de acautelar os interesses das
Entidades Pblicas e a fim de se evitar graves prejuzos aoscontribuintes em geral, faz-se indispensvel a remessa dos autos
Contadoria Judicial, para pronunciamento expresso acerca dos
clculos elaborados pelos Exequentes e de suas posteriores
retificaes e atualizaes.
Observo, finalmente, que foi expedido um nico Ofcio Precatrio
para todos os Exequentes, o que est em desacordo com o
disposto
no artigo 1, pargrafo 1, da Ordem de Servio n. 01/2011 deste
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 15Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
eg. Tribunal, que determina a expedio individualizada dos
Precatrios, por Credor, ainda que exista litisconsrcio.
Pelo exposto, deixo de receber o Ofcio Precatrio de f. 2334,
determinando o retorno dos autos Origem para pronunciamento
expresso da Contadoria Judicial acerca dos clculos elaborados
pelos Credores e de suas posteriores retificaes e atualizaes;
intimao da Procuradoria-Geral Federal (INSS) acerca da verbaprevidenciria apurada; intimao dos Exequentes e nova citao
do Ente Pblico em caso de retificao ou atualizao da conta; e
expedio de um Ofcio Precatrio para cada Credor.
Recomendo ao d. Juzo da execuo CELERIDADE e
URGNCIA natramitao dos atos processuais supra orientados, em ateno
proximidade da data limite para expedio dos Ofcios
Requisitrios referentes aos Precatrios que sero includos no
oramento do ano de 2016 (01/07/2015), conforme disposto nopargrafo 5 do artigo da 100 da Constituio Federal, sendo
certo que o presente feito j se delonga por quase vinte anos.
Cumpra-se, com baixa dos registros perante o Ncleo de
Precatrios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
EMLIA FACCHINI DESEMBARGADORA 2 VICE-PRESIDENTE DO TRT/3
REGIO
ADJ / AJP - Despachos PJe-JTNotificaoIntimao
Processo N AR-0010046-54.2014.5.03.0000Relator Jlio Bernardo do CarmoAUTOR LEONIRA NATIVIDADE
NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO PAULO DE PAULA REIS FILHO(OAB:
58368)RU MARCELA BEATRIZ DO
NASCIMENTO - MEADVOGADO FERNANDA NETTO
ESTANISLAU(OAB: 0110599)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3
Regio
Poder Judicirio da Unio
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio
Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais
0010046-54.2014.5.03.0000 - AR
Vistos.
Baixaram ao Tribunal os autos digitalizados da presente Ao
Rescisria, aps negado provimento ao Recurso Ordinrio da
autora.
Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.
Aps, ao arquivo.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
IntimaoProcesso N ROPS-0010100-25.2015.5.03.0084
Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE DEJAMAR CALDEIRA GOMESADVOGADO CARLITOS CORDEIRO
FERREIRA(OAB: 111325)
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 16Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
RECORRIDO VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)
10 Turma
0010100-25.2015.5.03.0084 - ROPS
RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
RECORRIDO: DEJAMAR CALDEIRA GOMES
RECEBO o recurso de revista.
Vista ao recorrido para contrarrazes, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010103-77.2013.5.03.0042Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.AADVOGADO CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196)RECORRIDO DOUGLAS COSTA GONTIJOADVOGADO EDSON CARLOS CORDEIRO(OAB:
087351)
10 Turma
0010103-77.2013.5.03.0042 - RO
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
RECORRIDO: DOUGLAS COSTA GONTIJO
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010120-65.2014.5.03.0079Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE ESTADO DE MINAS GERAIS -
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADORECORRIDO PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDARECORRIDO LIGIA MARIA DA SILVACUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3
Regio
10 Turma
0010120-65.2014.5.03.0079 - RO
RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-
GERAL DO ESTADO
RECORRIDOS: LIGIA MARIA DA SILVA, PH SERVICOS E
ADMINISTRACAO LTDA
CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010125-75.2013.5.03.0062Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MARIA IVONE LIMAADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
CAMPOS(OAB: 0079528)ADVOGADO MARCIA APARECIDA C DE
OLIVEIRA(OAB: 0055252)RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENSADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
0024484)RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENSADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
0024484)RECORRIDO MARIA IVONE LIMAADVOGADO MARCIA APARECIDA C DE
OLIVEIRA(OAB: 0055252)ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
CAMPOS(OAB: 0079528)
8 Turma
(Lei 13.015/14)Tramitao Preferencial
PROCESSO n 0010125-75.2013.5.03.0062 (RO/RR)
RECORRENTE: COPOBRAS S/A INDSTRIA E COMRCIO DE
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 17Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
EMBALAGENS
RECORRIDA: MARIA IVONE LIMA
CONCLUSO
RECEBO o recurso de revista.
Vista recorrida para contrarrazes, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).
IntimaoProcesso N AR-0010151-31.2014.5.03.0000
Relator Heriberto de CastroAUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DE VARGINHAE REGIAO
ADVOGADO HUMBERTO MARCIALFONSECA(OAB: 055867)
RU CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
0107415)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3
RegioLITISCONSORTE FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEFADVOGADO Luciana Nunes Gouva(OAB:
0077575)
Poder Judicirio da Unio
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio
Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais
0010151-31.2014.5.03.0000 - AR
Vistos.
Baixaram ao Tribunal os autos digitalizados da presente Ao
Rescisria, aps a extino do processo, sem resoluo de mrito,
em razo da no realizao do depsito prvio pelo autor.
Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.
Aps, ao arquivo.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 18Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
IntimaoProcesso N RO-0010187-24.2014.5.03.0081
Relator Mrcio Ribeiro do ValleRECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA ETECNOLOGIA DO SUL DE MINASGERAIS
RECORRENTE UNIO FEDERAL (PGF - EscritrioBarbacena)
RECORRENTE PGF - Procuradoria Federal no Estadode Minas Gerais
RECORRIDO JOSE REINALDO DE SOUSAADVOGADO EDISON VIEIRA TAVARES(OAB:
0028728)RECORRIDO ADMINAS ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRALTDA
CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3Regio
8 Turma
(Lei 13.015/14)PROCESSO n 0010187-24.2014.5.03.0081 (RO/RR)RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO,CINCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS -IFSULDEMINAS
RECORRIDOS: JOS REINALDO DE SOUZA E ADMINASADMINISTRAO E TERCEIRIZAO DE MO DE OBRA LTDA.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo pessoalmente o representante legal
do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sul
de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).
IntimaoProcesso N RO-0010190-18.2013.5.03.0144
Relator Taisa Maria Macena de LimaRECORRENTE MANUEL ANALIO VELOSOADVOGADO JEVERSON FREITAS DOS
SANTOS(OAB: 121922)RECORRIDO RAPIDO RESENDE LTDAADVOGADO Antonio Abdala Neto(OAB: 0054837)
10 Turma
0010190-18.2013.5.03.0144 - RO
RECORRENTE: RAPIDO RESENDE LTDA
RECORRIDO: MANUEL ANALIO VELOSO
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010207-44.2014.5.03.0039Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE FRANCISCO ADRIANO DA SILVAADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 0108211)RECORRIDO C.S.I COMERCIO DE SUCATAS LTDA
- MEADVOGADO BELKISS REZENDE PIMENTA
SERPA(OAB: 073004)RECORRIDO C. S. I. TRANSPORTES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - MEADVOGADO BELKISS REZENDE PIMENTA
SERPA(OAB: 073004)
10 Turma
0010207-44.2014.5.03.0039 - RO
RECORRENTE: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA
RECORRIDOS: C.S.I COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME, C. S.
I. TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 19Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N AR-0010252-05.2013.5.03.0000Relator Emerson Jos Alves LageAUTOR RUBENS BUZETTI MELGACO
PEREIRAADVOGADO ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215)RU CONSTRUTORA TENDA S/AADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
093776)CUSTUS LEGIS M i n i s t r i o P b l i c o d o T r a b
a l h o d a 3 R e g i o
Poder Judicirio da Unio
Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio
Secretaria de Dissdios Coletivos e Individuais
0010252-05.2013.5.03.0000 - AR
Vistos.
Os autos digitalizados da presente Ao Rescisria retornaram a
este Tribunal, tendo sido negado provimento ao Recurso Ordinrio
do autor e ao Agravo de Instrumento interposto pela r.
Concedo s partes vista do retorno dos autos pelo prazo de 5 dias.
Aps, ao arquivo.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
IntimaoProcesso N RO-0010261-07.2014.5.03.0040
Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDAADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)RECORRIDO DENIS DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB:
121427)ADVOGADO MILTON DEMARIA(OAB: 036788)
10 Regio
0010261-07.2014.5.03.0040 - RO
RECORRENTE: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RECORRIDO: DENIS DE OLIVEIRA FERREIRA
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010618-74.2013.5.03.0087Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE TEKSID DO BRASIL LTDAADVOGADO Simone Seixlack Valadares(OAB:
0067208)ADVOGADO DANIELA SAVOI VIEIRA DE
SOUZA(OAB: 0067178)RECORRIDO MAURILIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO Wilson Reis(OAB: 0025111)
10 Turma
0010618-74.2013.5.03.0087 - RO
RECORRENTE: TEKSID DO BRASIL LTDA
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-
1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 20Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
RECORRIDO: MAURILIO RODRIGUES DE SOUZA
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia tilanterior).
IntimaoProcesso N RO-0010773-24.2014.5.03.0061
Relator Taisa Maria Macena de LimaRECORRENTE CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADO GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 0077618)RECORRENTE RICEL INSTALACOES ELETRICAS
LTDA - MEADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 071551)RECORRENTE RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDAADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 071551)RECORRENTE TRIPLICE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDAADVOGADO LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 071551)RECORRIDO EMILITAO ALBERT SANTOS DE
OLIVEIRAADVOGADO DANIELA ROCHA MACHADO DE
ALMEIDA(OAB: 0093627)
10 Turma
0010773-24.2014.5.03.0061 - RO
RECORRENTES: RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA,
TRIPLICE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, RICEL
INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, CEMIG DISTRIBUICAO
S.A
RECORRIDO: EMILITAO ALBERT SANTOS DE OLIVEIRA
1. RECURSO DE RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E
OUTRAS
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. RECURSO DE CEMIG DISTRIBUICAO S.A.
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS
Desembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0010911-10.2014.5.03.0087Relator Olvia Figueiredo Pinto CoelhoRECORRENTE MUNICIPIO DE BETIMADVOGADO RONALDO VINICIUS DO PRADO
LARA(OAB: 0051935)RECORRIDO TEMPUS ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDARECORRIDO LINDSEY APARECIDA DINIZ GOMESADVOGADO IDALMO GERALDO SOARES
SOUTO(OAB: 0086498)CUSTUS LEGIS Ministrio Pblico do Trabalho da 3
Regio
2 Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO n 0010911-10.2014.5.03.0087 (RO)
RECORRENTE: MUNICPIO DE BETIM
RECORRIDAS: LINDSEY APARECIDA DINIZ GOMES E TEMPUS
ADMINISTRAO E SERVIOS LTDA.
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
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-
1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 21Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada no DEJT do dia 11/05/2015
(divulgada no primeiro dia til anterior).
IntimaoProcesso N RO-0010940-72.2013.5.03.0062
Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE Banco do Brasil S.A.ADVOGADO MICHAEL MAX BRAGA(OAB: 103555)RECORRENTE BETHANIA MARIA LANNA LOPES -
CPF - 913.533.786-91 - MERECORRENTE LUCRA CADASTROS E SERVICOS
LTDA - EPPRECORRENTE CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS
SANTOSADVOGADO GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 0103968)RECORRIDO Banco do Brasil S.A.ADVOGADO MICHAEL MAX BRAGA(OAB: 103555)RECORRIDO BETHANIA MARIA LANNA LOPES -
CPF - 913.533.786-91 - MERECORRIDO LUCRA CADASTROS E SERVICOS
LTDA - EPPRECORRIDO CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS
SANTOSADVOGADO GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 0103968)
8 Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO n 0010940-72.2013.5.03.0062 (RO/RR)
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: CARLOS ALBERTO DONIZETI DOS SANTOS,
LUCRA CADASTROS E SERVIOS LTDA - EPP E BETHANIAMARIA LANNA LOPES - ME
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).
IntimaoProcesso N RO-0010951-49.2013.5.03.0144
Relator Joo Bosco Pinto LaraRECORRENTE HOLCIM (BRASIL) S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)RECORRENTE MOVEX MOVIMENTACAO DE
MATERIAIS LTDAADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
053860)RECORRENTE EDSON FERREIRA LIMAADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:
132121)RECORRIDO EDSON FERREIRA LIMAADVOGADO RINALDO JOSE DA CUNHA(OAB:
132121)RECORRIDO HOLCIM (BRASIL) S.A.ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
0022864)RECORRIDO MOVEX MOVIMENTACAO DE
MATERIAIS LTDAADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
053860)
0 0 1 0 9 5 1 - 4 9 . 2 0 1 3 . 5 . 0 3 . 0 1 4 4 -
RO/RR 9
Turma
Lei 13.015/2014
RECORRENTE: EDSON FERREIRA LIMA
RECORRIDAS: MOVEX MOVIMENTAO DE MATERIAIS LTDA.e HOLCIM (BRASIL) S.A.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011040-51.2013.5.03.0151Relator Lucilde D'Ajuda Lyra de AlmeidaRECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)RECORRENTE BENEDITO JOSE FERNANDESADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 292766)
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 22Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB: 0044243)RECORRIDO BENEDITO JOSE FERNANDESADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 292766)
QUARTA TURMA
PROCESSO n 0011040-51.2013.5.03.0151
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: BENEDITO JOS FERNANDESCONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se
Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011119-08.2013.5.03.0029Relator Ana Maria Amorim RebouasRECORRENTE ALBINEY APARECIDO GONCALVESADVOGADO Plinio Pereira(OAB: 0110514)RECORRIDO QUINTAO IMOVEIS LTDA - EPPADVOGADO ADILSON CHAVES(OAB: 0036045)ADVOGADO SANDERS ALVES AUGUSTO(OAB:
0112898)RECORRIDO JOS ROBERTO GOMES ROMEROADVOGADO SANDERS ALVES AUGUSTO(OAB:
0112898)
8 Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO n 0011119-08.2013.5.03.0029 (RO/RR)
RECORRENTE: ALBINEY APARECIDO GONALVES
RECORRIDOS: QUINTO IMVEIS LTDA - EPP E JOSROBERTO GOMES ROMERO
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).
IntimaoProcesso N RO-0011195-26.2014.5.03.0149
Relator Paulo Chaves Correa FilhoRECORRENTE SANITEX - SANITARIOS TOGNI
LTDA.ADVOGADO RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315)RECORRIDO CLEITON DA SILVAADVOGADO GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366)
QUARTA TURMA
PROCEDIMENTO SUMARSSIMOPROCESSO n 0011195-26.2014.5.03.0149
RECORRENTE: SANITEX - SANITRIOS TOGNI LTDA.RECORRIDO: CLEITON DA SILVA
CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011352-66.2014.5.03.0062Relator Paulo Emilio Vilhena da SilvaRECORRENTE NATURA COSMETICOS S/AADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
0023739)ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
0268910)RECORRIDO MARILENE PEIXOTO RABELO FARIAADVOGADO Tania Regina de Faria Batista(OAB:
59181)
10 Turma
0011352-66.2014.5.03.0062 - RO
RECORRENTE: MARILENE PEIXOTO RABELO FARIA
RECORRIDO: NATURA COSMETICOS S/A
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 23Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
CONCLUSO
DENEGO seguimento do recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011356-27.2013.5.03.0131Relator Mrcio Ribeiro do ValleRECORRENTE MEGALOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDAADVOGADO Sheyla Fernanda de Oliveira(OAB:
0140448)RECORRENTE MEGAFORT DISTRIBUIDORA
IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA
ADVOGADO SOLANGE ALVES COELHO(OAB:147650)
ADVOGADO Sheyla Fernanda de Oliveira(OAB:0140448)
RECORRIDO CLEVERTON OLIVEIRA LIMAADVOGADO AMANDA LEAO DE TOLEDO(OAB:
0104056)
8 Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO n 0011356-27.2013.5.03.0131 (RO/RR)
RECORRENTES: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAO EEXPORTAO LTDA. E OUTRA
RECORRIDO: CLEVERTON OLIVEIRA LIMA
CONCLUSO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).Intimao
Processo N ROPS-0011374-26.2014.5.03.0030Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MAGNESITA REFRATARIOS S.AADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775)ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:
0116297)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
0193025)RECORRIDO GARFER INDUSTRIA LTDARECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA CAMPELADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO ENGEFER INDUSTRIA LTDA - MEADVOGADO HUMBERTO EUSTAQUIO SALES DE
FARIA(OAB: 0052532)
8 Turma
(Lei 13.015/14)PROCESSO n 0011374-26.2014.5.03.0030 (ROPS/RR)RECORRENTE: MAGNESITA REFRATRIOS S.A.RECORRIDOS: SANDRO DE OLIVEIRA CAMPEL, ENGEFER
INDSTRIA LTDA - ME E GARFER INDUSTRIA LTDACONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).
IntimaoProcesso N ROPS-0011379-45.2014.5.03.0031
Relator Srcio da Silva PeanhaRECORRENTE MAGNESITA REFRATARIOS S.A.ADVOGADO BRUNO ZUPPO DE MIRANDA
LEAO(OAB: 153968)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
0193025)ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775)
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 24Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:0116297)
RECORRENTE LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZAADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZAADVOGADO FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
0097483)ADVOGADO TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 0087780)RECORRIDO ENGEFER INDUSTRIA LTDA - MEADVOGADO HUMBERTO EUSTAQUIO SALES DE
FARIA(OAB: 0052532)RECORRIDO MAGNESITA REFRATARIOS S.A.ADVOGADO BRUNO ZUPPO DE MIRANDA
LEAO(OAB: 153968)ADVOGADO ARIELA RIBERA DUARTE(OAB:
0116297)ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775)ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
0193025)
0011379-45.2014.5.03.0031 - RO/RR
8 Turma
Lei 13.015/2014
Procedimento Sumarssimo
RECORRENTE: MAGNESITA REFRATRIOS S.A.RECORRIDO: LUCAS ROSSE DE PAIVA SOUZA E ENGEFER
INDUSTRIA LTDA - ME
CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada, no DEJT, dia 11/05/15
(divulgada no dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011523-59.2013.5.03.0029Relator Lucilde D'Ajuda Lyra de AlmeidaRECORRENTE JOSE MARIA MOREIRAADVOGADO JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
0075231)ADVOGADO Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
084577)RECORRIDO FIAT AUTOMOVEIS SAADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 0056543)ADVOGADO CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
0119453)ADVOGADO DOUGLAS TAVEIRA LEMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 140022)ADVOGADO MARCELLO PRADO BADAR(OAB:
0046376)ADVOGADO PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 0077778)RECORRIDO ESTAMPORMINAS LTDARECORRIDO STOLA DO BRASIL LTDAADVOGADO WANDER BARBOSA DE
ALMEIDA(OAB: 0023572)
ADVOGADO Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:0094881)
ADVOGADO Raquel Affonso Fernandes(OAB:0124798)
QUARTA TURMA
PROCESSO n 0011523-59.2013.5.03.0029
RECORRENTE: JOS MARIA MOREIRARECORRIDOS: ESTAMPORMINAS LTDA., STOLA DO BRASIL
LTDA. E FIAT AUTOMVEIS S.A.CONCLUSODENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAISDesembargador 1 Vice-Presidente
CERTIFICO que esta matria foi publicada no DEJT do dia
11/05/2015, (divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011572-88.2014.5.03.0151Relator Lucas Vanucci LinsRECORRENTE DEBORA FLAVIA NOVAES NEVESADVOGADO THIAGO SILVA FERNANDES(OAB:
0146124)RECORRIDO POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO LTDAADVOGADO MARIA DO CARMO
DORNELLAS(OAB: 0290803)RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
2 Turma
(Lei 13.015/14)
PROCESSO n 0011572-88.2014.5.03.0151 (RO)
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELGRAFOS
RECORRIDAS: DBORA FLVIA NOVAES NEVES E POTENZA -EMPRESA DE TRABALHO TEMPORRIO LTDA.
CONCLUSO
RECEBO o recurso de revista.
Vista s recorridas para contrarrazes, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Publique-se e intimem-se.
Cdigo para aferir autenticidade deste caderno: 84977
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1722/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio 25Data da Disponibilizao: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.
JOS MURILO DE MORAIS Desembargador 1 Vice-Presidente
Certifico que esta matria foi publicada no DEJT do dia 11/05/2015
(divulgada no primeiro dia til anterior).Intimao
Processo N RO-0011602-33.2014.5.03.0084Relator Paulo Maurcio Ribeiro PiresRECORRENTE BIOENERGETICA VALE DO
PARACATU SAADVOGADO JOSE ROBERTO CRUZ(OAB:
0100037)ADVOGADO MILTON MOREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 0121475)RECORRIDO BIOENERGETICA VALE DO
PARACATU SAADVOGADO MILTON MOREIRA DA S