Dicas Lodf Concurso Sedf

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1) A soberania popular no DF exercida mediante sufrgio universal, voto direto e secreto com igual valor para todos e mediante lei (ordinria distrital- 1642/97) por: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.Plebiscito- Consulta a prvia (a lei ou ato administrativo) populao sobre assuntos ambientais, sociais, urbansticos e econmicos; - O voto ser facultativo.- No vincula o Poder Pblico.- Cmara Legislativa convoca o plebiscito (art. 60, XLII).Referendo- Consulta a posterior (a lei ou ato administrativo) populao sobre assuntos sociais, urbansticos, econmicos e administrativos;- O voto ser obrigatrio.- Vincula o Poder Pblico.- Cmara Legislativa autorizar o referendo (art. 60, XLII).Iniciativa Popular- a capacidade que os eleitores tem para deflagrar o processo legislativo ou provocar um referendo ou plebiscito. No Processo Legislativo Distrital diferente do Federal os eleitores tem legitimidade de iniciarem uma Proposta de Emenda LODF.

2) As regies administrativas sero criadas e extintas mediante lei (ordinria), de iniciativa privativa do Governador do DF, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.3) Os valores fundamentais diferentes dos objetivos prioritrio do DF. Os VALORES relacionam-se com os princpios basilares que norteia a conduta do DF e guardam paralelo com os da CF/88, os OBJETIVOS so metas que o DF tem como prioridade alcanar, sendo assim, normas programticas e dependem, em regra, de leis e/ou polticas pblicas para a sua efetividade social. VALORES FUNDAMENTAIS: 1. a preservao de sua AUtonomia como unidade federativa;2. a plena CIdadania;3. a DIgnidade da pessoa humana;4. os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;5. o PLUralismo poltico. (AU CI DI VA PLU)

OBJETIVOS DO DF: ART. 3.

4) Os servidores pblicos nomeados em virtude de concurso pblico sero estveis aps 3 (trs) anos de efetivo exerccio. ATENO: o art. 40 da LODF, que diz aps 2 (dois) anos de efetivo exerccio, foi revogado tacitamente pelo art. 41 da CF.

5) Compete PRIVATIVAMENTE ao Distrito Federal manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio, programas de educao, prioritariamente de ensino fundamental e pr-escolar e celebrar e firmar ajustes, consrcios, convnios, acordos e decises administrativas com a Unio, Estados e Municpios, para execuo de suas leis e servios.