Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

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Número 106 | julho/agosto 2011 | Bimestral € 8,00 INDEPENDENTE · CREDÍVEL · PERTO DE SI www.deco.proteste.pt RESISTA À TENTAÇÃO Indicamos 3 alternativas em caso de aperto Crédito rápido chega a taxas de 30% TROIKA X Pág. 14 Conheça algumas das principais medidas de contenção propostas e as suas implicações no dia-a-dia das famílias FÉRIAS NO ESTRANGEIRO X Pág. 30 Para pagar despesas ou levantar dinheiro, não perca de vista os seus cartões de débito e de crédito AGENDA X Pág.4 Resgate de PPR menos penalizado Time-sharing com regras mais flexíveis Renovar carta de condução após os 50 ALERTAS ONLINE X Compare 19 seguros Ê de recheio Direitos em caso Ê de overbooking e perda de bagagem

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Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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Número 106 | julho/agosto 2011 | Bimestral € 8,00

INDEPENDENTE · CREDÍVEL · PERTO DE SI www.deco.proteste.pt

RESISTAÀ TENTAÇÃO

Indicamos 3 alternativas em caso de aperto

Crédito rápidochega a taxas de 30%

TROIKA Pág. 14

Conheça algumas das principais medidas de contenção propostas e as suas implicações no dia-a-dia das famílias

FÉRIAS NO ESTRANGEIRO

Pág. 30

Para pagar despesas ou levantar dinheiro, não perca de vista os seus cartões de débito e de crédito

AGENDA Pág.4

Resgate de PPR menos penalizadoTime-sharing com regras mais flexíveisRenovar carta de condução após os 50

ALERTAS ONLINE

Compare 19 seguros de recheio

Direitos em caso de overbooking e perda de bagagem

Joao
Pencil
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Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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13Seguro de vida Falta uniformidade nas definições de invalidez

14Troika Como vamos pagar o empréstimo

16Idosos Estado apoia com dualidade de critérios

18Mudar de casa 30 dias para atualizar a morada

20Créditos rápidos Taxas podem atingir 30%

24Investimento Conheça as condições de resgate para não perder dinheiro

26Depósitos a prazo Títulos da dívida pública mais rentáveis

28Contas à ordem Decida consoante o número de titulares e condições de movimentação

30Pagar no estrangeiro Cartões são mais seguros e cobram menos comissões

36Herança Onde procurar os bens do falecido

2 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

www.deco.proteste.pt

DOSSIÊServiços essenciais O abastecimento de água, gás e eletricidade, e o acesso a comunicações eletrónicas são indispensáveis no dia-a-dia. Saiba como agir em caso de conflito, corte ou erro de faturação

8 Fatura correta e eletricidade 10 Água, telefone,

televisão e Net 12 Fornecimentode gás

Artigos Rubricas04 Zona alertaContas lideraram queixas recebidas pelo Bando de Portugal

05 Guia rápidoResgate dos PPR menos penalizado

06 FériasClientes de agências de viagens indemnizados por um fundo de garantia

33 Barómetro Crédito da casa e pessoal, e depósitos a prazo em análise

42 Sentença vividaVeja como os tribunais decidiram num caso idêntico ao seu

44 Espaço leitoresA sua experiência ajuda outros consumidores

Os nossos valores

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 3

Envie as suas dúvidas e sugestões para [email protected]

As nossas atividades são realizadas pela DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e a DECO PROTESTE, Editores, Lda. Somos membros do BEUC (Bureau Européen des Unions de Consommateurs), CI (Consumers International) e ICRT (International Consumer Research & Testing).

Contacte-nosProblemas de consumo,testes, estudos, crédito,

impostos, parceriasexclusivas

808 200 145218 410 858

Testes, estudos e artigos

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Questões de crédito e empréstimo

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Correio eletrónico

Se tiver algum problema de consumo durante a estada em Espanha, Itália, Bélgica e Brasil marque

00 351 21 841 08 58

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AQUI PARA AJUDAR

Contrato //s.m. 1. Acordo pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a cumprir os vários pontos estabele-cidos. 2. Promessa aceite. 3. Com-

binação, ajuste.Um crédito à habitação é, por definição,

um contrato assinado entre um banco e o consumidor. O primeiro compromete-se a emprestar dinheiro em troca de uma taxa de juro definida e outras condições; o se-gundo obriga-se a amortizar a dívida todos os meses, nos termos do documento.

Mas a carta-circular publicada em maio pelo Banco de Portugal altera as regras desta relação. Ao aceitar que a lei que re-gula os contratos de adesão seja aplicada ao crédito à habitação, abre a porta a que os bancos incluam naqueles contratos uma cláusula que lhes permite modificar a taxa de juro ou outros encargos com base em “razão atendível” ou “variações de mer-cado”. Na prática, admite a possibilidade de os bancos não cumprirem a sua parte no acordo com o consumidor. Invertendo os papéis, é como se o cliente pudesse de-cidir o pagamento de uma prestação infe-rior à negociada, perante uma situação de desemprego ou de doença, por exemplo.

Só que o consumidor não tem este po-der. Ao que parece, os bancos são os únicos a sofrer com a conjuntura… Para o cliente existem apenas duas possibilidades: termi-nar o contrato no prazo de 90 dias se não concordar com a taxa proposta; entregar a casa ao credor hipotecário e contribuir para a já extensa lista de titulares em in-cumprimento; ou pagar e calar.

O grave é que esta cláusula não é recente. A DECO detetou-a pela primeira vez em junho do ano passado, mas sabe-se que alguns contratos anteriores a 2009 já a incluíam. Na altura, apresentámos uma denúncia pública ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado do Comércio, Ser-viços e Defesa do Consumidor, por con-siderarmos que a disposição era abusiva. Entendemos que a taxa de juro aplicada a cada cliente é determinada pelo banco du-rante a negociação, tendo em conta o risco do crédito e o custo de financiamento para a instituição. Não se pode pedir que seja o consumidor a pagar, 10, 15 ou 30 anos de-pois, as oscilações de risco para o banco.

O Banco Espírito Santo, Banif, Millen-nium bcp e Montepio aceitaram retirar a cláusula dos futuros contratos e garantiram

que não a acionariam nos contratos já assi-nados. Mas o documento agora publicado pelo Banco de Portugal permite que voltem com a palavra atrás. Além disso, não escla-rece as razões que são “atendíveis” para a revisão unilateral da taxa, nem como será feita a supervisão das justificações aponta-das pelos bancos.

Os consumidores vivem, por assim dizer, em permanente indefinição, numa altura em que já se veem a braços com a subida da Euribor e as consequências do acordo com a Troika. Se está a negociar crédito à habitação, não aceite esta cláusula. Se tem um contrato antigo, mas vai renegociar o prazo do empréstimo, fique atento a even-tuais tentativas de alteração.

A DECO já reiterou a sua posição junto da Secretaria de Estado do Comércio, Ser-viços e Defesa do Consumidor e admite recorrer à via judicial para pedir a nulidade da cláusula. O próximo Executivo tem um longo caminho a percorrer para recupe-rar a economia e restituir confiança aos consumidores portugueses. Apostar na transparência e na justiça das relações en-tre bancos e clientes pode ser um primeiro passo. Esperemos que não demore muito.

O Banco de Portugal admite a possibilidade de as instituições bancárias aumentarem

a taxa de juro dos contratos de crédito à habitação devido a “variações de mercado”. Ao que parece,

os bancos são os únicos a sofrer com a conjuntura

DISCURSODIRETO

Cláudia Maia Editora

1 Independência A nossa missão exige indepen dência total: financeira, política e ideológica.

Os conselhos e tomadas de posição resultam dos nossos estudos e análises, livres de qualquer tipo de pressão. A totalidade das receitas da nossa atividade é reinvestida em prol dos consumidores.

2 Credibilidade A concretização da nossa missão assenta na credibilidade e no reconhecimento

da qual idade do nosso trabalho. Esta resulta do profissionalismo das nossas equipas e de métodos comprovados, transparentes e constantemente reavaliados, baseados numa ética profissional exigente.

3 Proximidade A nossa missão é permanent emente orientada para a satisfação das

necessidades dos consumid ores. A concretização passa por interagir com todos os interlocutores – consumi dores, comunicação social, poderes políticos, etc. – de forma direta, concreta e adequada.

Prestações ao sabor do vento

curar consumidores

38Seguro da casa Duas Escolhas Acertadas para proteger o recheio

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4 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

ZONA ALERTA

POUPANÇAS

1Ao trocar mil euros por libras na Munditransfers,

recebe mais 85 libras do que na Cotacâmbios. Veja a pág. 30

2Com a Mapfre Casa Essencial /Completa poupa

€ 64,98 face à apólice mais cara do estudo, da Fidelidade/Império.Veja a pág. 38

AGENDA» Feira do Livro de Lisboa A DECO PROTESTE participou na 81.ª edição do evento. Percursos de evasão, Guia do condómino, 200 modelos de cartas e As leis do trabalho lideraram as vendas no nosso pavilhão.

Banco de Portugal recebeu 15 mil reclamações

Contas bancárias lideram queixas

Renove a partir dos 50 anosNão espere pelos 65 anos ou

pela data inscrita no seu tí-tulo. Se, em 2008, completou

50 ou 60 anos e não renovou a car-ta, já está em situação ilegal quando conduz. Esqueça a data impressa na sua carta de condução, com o ano em que completa 65 anos. Terá de renová-la muito antes. A lei que entrou em vigor em 2008 prevalece sobre a indicação no documento e

014.caption C

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 5

GUIA RÁPIDOPPR: resgaste menos penalizado

OOrçamento de Estado de 2011 prevê uma nova forma de cal-cular a penalização. Além da

devolução do benefício fiscal usu-fruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1% sobre o ca-pital resgatado.

Até ao final de 2010, o resgate de um plano de poupança-reforma (PPR) fora das condições previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de ida-de) implicava a devolução dos be-nefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.

Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa duração, doença grave e/ou inca-pacidade para o trabalho: o prazo mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem penalização.

Menos 360 euros para o fiscoQuem costumava fazer entregas anuais até ao montante que permi-tia usufruir do benefício fiscal má-ximo será menos penalizado (ver quadro em cima). No próximo ano, já não poderá deduzir os montantes entregues.

Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes que permitiam usufruir do benefício fiscal máxi-mo, neste caso, 1500 euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos anteriores € 450, além de devolver o montante do be-nefício fiscal usufruído. Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penali-zado com o novo cálculo. Por exem-plo, para entregas anuais de € 7600, o resgate antecipado custaria € 456 em vez dos anteriores 450 euros.

Quem levantar antecipadamente os montantes investidos até € 7500 anuais é menos prejudicado a partir deste ano

Mais de metade das queixas foram registadas em livros de reclamações

SMS

Novo serviço também acessível no Portal do Cidadão e pelo 707 241 107

O Banco de Portugal recebeu 15 093 reclamações em 2010, menos 13% do que no ano

anterior. As contas bancárias lide-raram as queixas, com 26%, segui-

face a 2009. Em sentido contrário, cartões, transferências, operações em numerário e débitos diretos mereceram mais razões de descon-tentamento entre os clientes.

As contas do Deutsche Bank somaram o maior número de recla-mações (por cada 1000 contas) e, no crédito à habitação, a lista é encabe-çada pelo Barclays Bank, seguido de perto pelo Santander Totta.

Segundo o Relatório de Super-visão Comportamental de 2010, mais de metade das queixas foram registadas nos livros de reclama-ções das instituições bancárias. As restantes foram apresentadas ao Banco de Portugal, por exemplo, através do formulário online do portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt).

O Banco de Portugal recebeu ainda, em 2010, mais de 2400 pe-didos de informação de clientes, um número superior ao de 2008 e 2009. Responsabilidades de crédito (32%) e meios de pagamento (19%) foram os temas que suscitaram mais dúvidas.

obriga à renovação aos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a reva-lidação é feita de 2 em 2 anos. Pode tratar do processo durante os 6 me-ses anteriores à data em que atinge o limite de idade. Aquelas datas são válidas para os condutores de moto-ciclos, ligeiros e ligeiros com rebo-que, ou seja, as categorias A, B e B+E e subcategorias A1 e B1. Para quem conduz outras categorias, a renova-

ção começa aos 40 anos. Pode obter a data no simulador do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Ter-restres, em www.imtt.pt.

Se deixar passar o prazo de re-novação, está sujeito a uma coima entre 120 e 600 euros, por circular com a carta caducada. Após 2 anos sem revalidar, terá de realizar um novo exame de condução, para vol-tar a conduzir.

ENTREGAS EM PPR PARA OBTER O BENEFÍCIO MÁXIMO

Idade do subscritor Montante (€) Benefício fiscal na declaração entregue em 2011 (€)

Até 34 anos 2 000 400

35 a 50 anos 1 750 350

Mais de 50 anos 1 500 300

ENTREGAS ANUAIS DE 1500 EUROSAno Benefício fiscal

a devolverAté 2010 A partir de 2011

penalização de 10% por cada ano

penalização de 1% sobre capital resgatado

2011 0 0 90

2010 300 30

2009 300 60

2008 300 90

2007 300 120

2006 300 150

Penalização total 450 90

ENTREGAS ANUAIS DE 7600 EUROSAno Benefício fiscal

a devolverAté 2010 A partir de 2011

penalização de 10% por cada ano

penalização de 1% sobre capital resgatado

2011 0 0 456

2010 300 30

2009 300 60

2008 300 90

2007 300 120

2006 300 150

Penalização total 450 456

Carta de condução

Afinsa em liquidaçãoO tribunal espanhol decretou a venda de todo o património da Afinsa, mas a empresa recorreu da decisão.

DECO ouvida pela troika O apoio aos sobre- -endividados dominou a apresentação da nossa atividade à “troika”. No primeiro trimestre de 2011, já recebemos mais de mil pedidos de ajuda de famílias com excesso de dívidas.

Seguro automóvelAo contrário do que foi publicado na última edição, a Mútua de Pescadores não se remeteu ao silêncio, mas informou-nos de que não explora este ramo. Vamos ter uma criançaDo planeamento da gravidez ao parto, já pode informar-se dos seus direitos num só balcão. Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Esmoriz, Faro, Odivelas, Penafiel e Santo Tirso já têm o balcão “Vamos ter uma criança”, na Loja do Cidadão.

CONTRIBUINTE COM MAIS DE 50 ANOSTrindade Miranda, assistente comercial

Os leitores tiveram sobretudo em conta a utilidade dos livros, e se o conteúdo ia ao encontro das suas necessidades.

das pelo crédito aos consumidores e outros créditos, com 25 por cento. Já os empréstimos da casa reuniram 16% das reclamações, matéria em que se registou o maior decréscimo

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6 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

FÉRIASTuristas compensados Desde junho, os clientes de agências de viagens são indemnizados por um fundo de garantia, quando a viagem contratada não se realizar por responsabilidade da agência. Este fundo substitui o anterior sistema de cauções.Para pedir o re-embolso, entregue um requerimento ao Turismo de Portugal (211 140 200).

ZONA ALERTA

Créditos e depósitos

Em abril, o Banco de Portugal definiu boas práticas para as instituições de crédito

na venda cruzada de depósitos e créditos, como os de consumo e à habitação.

No crédito da casa, por exem-plo, é frequente os bancos dimi-nuírem o spread do empréstimo se contratar um cartão de crédito, subscrever uma aplicação ou do-miciliar o ordenado. Confirme se a operação é vantajosa no nosso simulador.

O Banco de Portugal definiu os produtos que os bancos podem propor ao consumidor, quando contrata um crédito ou depó-sito. Na lista estão depósitos, incluindo produtos financeiros complexos – como ICAE (ins-trumentos de captação de aforro estruturados) –, seguros com capital garantido, domiciliação de pagamentos (débitos diretos, por exemplo) e cartões de crédito ou débito. Mas alguns, demasia-do complexos, deveriam ter sido excluídos.

O regulador bancário também

Limites à venda cruzada de produtos

aconselha os bancos a não ven-der produtos que condicionem ou restrinjam certos direitos dos consumidores, como a amorti-zação antecipada do crédito à habitação. Quando a contratação for associada à venda de outros produtos, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) deve incluí- -los, para que o consumidor seja informado do seu impacto nas condições.

Segundo o Banco de Portugal, o objetivo é separar a contra-tação de créditos e depósitos

da subscrição de produtos sem garantia de capital. Mas alguns dos produtos incluídos são com-plexos e difíceis de avaliar pelos consumidores. Nalguns casos, nem têm rentabilidade garan-tida: o depositante pode reaver o capital investido, mas não re-ceber os juros a que poderia ter direito alguns anos depois.

Apesar de ser um passo em frente, a DECO entende que aqueles produtos financeiros complexos não deveriam fazer parte da lista.

Declaração anual de informação contabilística e fiscalOs independentes com contabilidade organizada têm de entregar, até 15 de julho, a Informação Empresarial Simplificada, também conhecida por declaração anual. Dela fazem parte vários anexos, como o L, onde são enumerados os rendimentos obtidos com as operações realizadas em 2010.

Obrigações fiscais» JulhoAté dia 20, os titulares de rendimentos da categoria B têm de efetuar o 1.º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

» Mês de matrículaO Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago durante o mês de aniversário da matrícula do veículo.

IMPOSTOS

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 7

CRÉDITO À HABITAÇÃO: qual o melhor banco? Encontre uma solução

à sua medida!

No momento de escolher um crédito à habitação adequado ao seu perfil, é necessário pesquisar o mercado,

avaliar os encargos, testar várias soluções e comparar

resultados. Para o ajudar a fazer a Escolha Acertada,

a DECO PROTESTE disponibiliza um simulador online com informação completa e mensalmente atualizada sobre as ofertas de crédito à habitação dos vários bancos.

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Que cuidados ter na escolha do banco? O que é a taxa

de esforço? Como reduzir os encargos com juros? Quais

os seguros exigidos?

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Crédito à habitação: qual o melhor banco?A DECO PROTESTE ajuda-o a fazer a Escolha Acertada!

A nova lei reforça o controlo das entidades fiscalizadoras, mas não prevê testes de segurança independentes e deixa de fora al-guns brinquedos. A lista dos não contemplados inclui imitações de armas de fogo, patins, skates, trotinetas, equipamento aquáti-co, brinquedos funcionais, como fornos elétricos, e com fins didá-ticos ou acessórios de moda.

A marcação CE, símbolo colo-cado pelo fabricante, só informa que o produto cumpre as regras

técnicas em vigor na legislação europeia. Não se tratando de uma garantia de segurança, deixa de fora alguns brinquedos, bem como certos aspetos de conceção e fabrico.

A DECO exige a criação de mecanismos mais flexíveis para avaliação imediata destes pro-dutos na fábrica. Os resultados dos nossos testes a brinquedos ou máscaras de Carnaval são a prova de que a marcação CE não é garantia de segurança.

Etiqueta CE com falhas

ZONA ALERTA

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familiar

Time-sharing

Regras mais flexíveis

Desde abril último, a nova lei de aquisição de produtos de férias de longa duração

(o chamado time-sharing) tor-na os contratos mais flexíveis. A duração anual do direito é agora determinada por acordo e deixa de obrigar a uma semana, no mínimo, e a um mês, no má-ximo. O prazo fica registado no contrato.

O time-sharing é perpétuo, a não ser que se fixe um prazo, que tem de ser de um ano, pelo menos. Antes, a duração mínima era de 15 anos. Os pagamentos devem ser feitos em prestações anuais.

Depois de assinar, tem 14 dias seguidos para cancelar o contra-to, sem justificar. Esse período

de reflexão também pode contar a partir da entrega do contrato ou do formulário de resolução, con-soante o que for posterior. Até ao fim desse tempo, os pagamentos estão proibidos, incluindo o si-nal. O formulário para desistir deve ser facultado pela empresa.

A lei obriga o vendedor a entregar, antes de assinar, um formulário de informação que descreva o empreendimento tu-rístico e os direitos e obrigações do contrato.

Os anúncios destes serviços não podem indicá-los como in-vestimento. Se o vendedor convi-dar o consumidor para um even-to onde é proposto time-sharing, o convite deve mencionar que a ação tem fins comerciais.

Brinquedos sem supervisão

A lei só obriga a contratar o seguro de incêndio, mas com um multirriscos-habitação fica mais protegido. Conheça a melhor apólice para o seu caso e quanto paga por ano em www.deco.proteste.pt/simularsegurocasa

Automóvel: seguro mais barato

O seguro de responsabilidade civil paga os danos causados a terceiros, em caso de acidente. Como a apólice é igual em todas as companhias, o preço pesa na

escolha. Compare em www.deco.proteste.pt/simularseguroauto

Crédito da casa: o melhor banco

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Crédito pessoal: melhor proposta

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8 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

DOSSIÊ SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

Requisitos da fatura e condições do fornecimento de eletricidade

Obrigações dos fornecedores de água, telefone e Internetp. 10

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 9

p.8 Serviço de gás em análisep. 12

Rutura sem aviso

O abastecimento de água, gás e eletricidade, o acesso a comunicações eletrónicas e a serviços postais, ou a recolha e tratamento de águas residuais e de lixo são serviços indispensáveis no

dia-a-dia. Dado o seu contributo para o nosso bem-estar, são considerados, por lei, serviços públicos essenciais e estão, por isso, sujeitos a regras específicas.

Quando um destes serviços falha e há, por exemplo, um corte no fornecimento de ener-gia ou um erro de faturação, o consumidor é lesado. Para minimizar estes transtornos, conheça as obrigações de cada prestador e, caso seja necessário, faça uma denúncia à entidade reguladora. Em caso de conflito com o prestador de um serviço, comece por contactá-lo. Não se esqueça de que pode so- correr-se do livro de reclamações. Se não tiver sucesso, recorra à entidade reguladora: ER-SAR, para a água, ERSE, para a eletricidade e gás, e Anacom, para as comunicações ou ser-viços postais. Qualquer prestador é obrigado a aceitar o recurso aos centros de arbitragem

Ninguém abdica do conforto proporcionado pelos serviços essenciais. Ficar privado de um deles, mesmo que só por um dia, pode parecer dramático. Saiba como agir em caso de conflito, corte de abastecimento ou erro de faturação

de conflitos de consumo, desde que seja essa a vontade do cliente.

Interrupções sem aviso só em casos de força maiorCada setor de serviços obedece a um con-junto de regras e procedimentos próprios. No entanto, há obrigações que todos têm de cumprir. É o caso do dever de informação: todos os prestadores devem ter em conta os interesses do cliente e informá-lo de forma clara e conveniente das tarifas e das condi-ções do serviço.

Nenhuma empresa pode suspender o ser-viço sem pré-aviso, exceto se devido a situa-ções inesperadas ou de força maior, como o rebentamento de uma conduta de água ou a queda de um poste de alta-tensão. Mesmo quando a interrupção é motivada pela falta de pagamento do utente, o corte só poderá ocor-rer depois de este ser avisado, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias. No aviso, a empresa deve apresentar o motivo do corte e indicar os meios ao dispor do cliente para o evitar e, caso se concretize, o que terá de fazer para recuperar o serviço.

Serviços mínimos fora da faturaO consumidor tem direito a uma fatura que especifique os valores a pagar. Esta deve ser enviada mensalmente (a menos que acorde outra periodicidade, por exemplo, bimestral) e discriminar os serviços cobrados e as tarifas correspondentes. No caso das comunicações eletrónicas, o cliente pode pedir a chamada fatura detalhada: esta deve incluir todos os serviços prestados.

A lei proíbe a cobrança de serviços

A alteração de preços ou das condições do serviço têm de ser comunicadas com antece-dência, e o cliente pode terminar o contrato, se não estiver de acordo. Em caso de conflito, peça o livro de reclamações ou recorra à enti-dade reguladora, a ERSE (808 102 010).

LeiturasO contador tem de ser lido, no máximo, a cada 3 meses. O cliente é avisado da data em que será feita a leitura ou, pelo menos, de que foi feita uma tentativa, sem sucesso. Se, no prazo de 6 meses, não for possível apurar o con-sumo, por responsabilidade do consumidor, o fornecedor tem direito a exigir uma leitura extraordinária. A data é combinada entre am-bos e, na falta de acordo, o fornecimento pode ser suspenso, após aviso com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

Pagamento e cauçãoA menos que peça ou aceite um prazo di-ferente, a faturação é mensal. O prazo de cada pagamento é de 10 dias úteis. Se não o respeitar, o fornecimento pode ser cortado após um pré-aviso escrito com 10 dias de

Eletricidade

Toda a tarde à espera

Em novembro de 2010, pedi a instalação do contador. A visita do técnico ficou

agendada para o dia 24, entre as 15h30 e as 18 horas. Estive toda à tarde à espera, mas em vão. No dia seguinte, recebi um telefonema da EDP, perguntando por que

Apesar de haver poucas alternativas, é possível escolher o fornecedor desde 2006. Pode mudar de empresa até 4 vezes por ano, sem encargos

antecedência. Este deve indicar os meios ao dispor do cliente para evitar o corte, bem como os encargos para restabelecer o forneci-mento. A empresa só pode exigir uma caução quando o serviço é restabelecido após uma interrupção motivada por incumprimento do consumidor.

Interrupções no fornecimento O serviço pode ser cortado em casos fortuitos ou de força maior, como ventos intensos ou inundações; razões de interesse público; de serviço, por exemplo, trabalhos de reparação da rede; de segurança, quando a manutenção põe em causa pessoas ou bens; por falta de pagamento ou por impossibilidade de efe-tuar leituras. Não é permitido cortar a luz no último dia útil nem em véspera de feriado.

As interrupções por razões de serviço ou de interesse público têm de ser anunciadas atra-vés dos meios de comunicação da região, com uma antecedência mínima de 36 horas. Não é permitido haver mais de cinco interrupções anuais por cliente, e a duração de cada uma está limitada a 8 horas. Caso contrário, será compensado pela empresa.

motivo não estivera em casa. Indignado, apresentei uma reclamação. Passados mais de 3 meses sem resposta, decidi relatar-vos o caso.Albano Nogueira 52 anos, funcionário público, Fafe

No início de março, pedimos esclarecimentos à empresa. A EDP comunicou-nos que, depois de analisar a reclamação, tinha compensado o leitor: creditara na sua conta € 18, conforme previsto no regulamento de qualidade.

AS EMPRESAS TÊM ATÉ 6 MESES PARA COBRAR O SERVIÇO. DEPOIS, PRESCREVE O DIREITO A EXIGIRO PAGAMENTO

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10 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

DOSSIÊ SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS Água | Correios | Telefone

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 11

Os operadores são obrigados a disponibilizar informação clara e atualizada sobre os preços, incluindo custos com a utilização e manuten-ção, detalhes dos descontos e dos tarifários. Têm ainda de comunicar ao cliente se o equi-pamento está bloqueado e até quando, e o seu custo bloqueado e desbloqueado.

Em caso de conflito, peça o livro de recla-mações ou recorra à entidade reguladora, a Anacom (800 206 665).

Contrato Deve conter a identificação e morada do operador, os serviços contratados e níveis de qualidade garantidos, serviços de manuten-ção oferecidos, duração do contrato, período de fidelização, condições de renovação, sus-pensão e cancelamento; detalhes dos preços e despesas de manutenção; forma de resolu-ção de conflitos; formatos da fatura (papel ou eletrónica). Se contratar Internet, o operador tem ainda de indicar a velocidade máxima, média e mínima de acesso e de navegação.

Período de fidelizaçãoMuitas vezes, em troca de descontos ou con-dições mais favoráveis, o cliente é obrigado a respeitar um período de fidelização, ou seja, o contrato tem uma duração mínima. Esta é acordada com o operador e está indicada no contrato, mas não pode ultrapassar 24 meses. Se não respeitar o prazo, terá de pagar a in-demnização indicada no contrato.

Mudar de operadorÉ possível mudar de operador sempre que quiser; só pode ser penalizado se não respei-tar o período de fidelização. Enquanto este durar, pode pôr fim ao contrato se o operador não cumprir as suas obrigações.

Caso queira usar o equipamento com outro operador, este é desbloqueado pelo operador que o forneceu, no prazo de 5 dias úteis. Se o desbloqueamento for pedido nos primeiros 6 meses do período de fidelização, o montante a pagar não pode exceder o valor do equipa-mento; após os primeiros 6, não pode exceder 80% do valor, e, no último ano, 50 por cento.

Em agosto de 2009, o mudei de casa e contratei um pacote de televisão, Net e telefone à Zon.

Durante 3 meses, beneficiaria gratuitamente do serviço. Mas, desde cedo, surgiram problemas: erros de faturação, falhas no serviço telefónico e velocidade de Internet muito inferior à contratada. Reportei várias vezes as deficiências, mas estas mantiveram-se. Exigi que ao valor das faturas fossem descontados os dias sem serviço de telefone. A Zon concedeu-me um crédito de 10 euros durante 3 meses, período previsto para solucionar a deficiência na Net. Porém, continuei a receber faturas erradas e o serviço de telefone permanecia instável. Os problemas arrastaram-se durante quase um ano, sem solução. Insatisfeito, informei a Zon de que rescindia o contrato por incumprimento. Em maio, fui surpreendido com uma cobrança de 250 euros.Paulo Simões 23 anos, estudante de Criminologia, Montijo

No caso deste leitor, o facto de o serviço ser fornecido de forma deficiente, mesmo depois das reclamações apresentadas, dá-lhe o direito de pôr fim ao contrato sem ter de indemnizar a Zon, ainda que não tenha terminado o período de fidelização.

Telemóvel e telefoneO serviço telefónico pode ser suspenso por falta de pagamento, mediante aviso com, pelo menos, 10 dias de antecedência, e com a pos-sibilidade de pagar nesse prazo. Mesmo com o serviço suspenso, pode ligar para números grátis, como o 112. Nos telefones pré-pagos, o operador não é obrigado a avisar que vai sus-pender, mas tem de informar o cliente de que o saldo está a acabar e de que o serviço será cortado a menos que faça um carregamento.

Em troca de descontos, pode ter de respeitar um período de fidelização. Verifique quanto ficará a pagar no final da promoção

Comunicações, televisão e Internet

Os serviços de telefone fixo e móvel, televisão e Net podem ser contratados individualmente ou em pacotes de dois ou mais serviços. Ao contratar, tenha em atenção o preço, mas também as características do serviço, como a velocidade da Net, número de canais ou o período com chamadas telefónicas gratuitas. Mais: alguns preços ou serviços promocionais só se aplicam aos primeiros tempos do contrato.

e

o

Rescisão por falhas

mínimos, assim como de importâncias relativas ao aluguer ou inspeção perió-

dica de contadores (ou outros instrumentos de medição), ou qualquer taxa equivalente. O mesmo aplica-se a taxas que resultem da al-teração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos, a menos que tenham sido solicitadas pelo consumidor, como a substituição de um contador não avariado. À exceção da contribuição para o audiovi-sual, não podem ser cobradas taxas que não correspondam a encargos suportados pelo prestador.

As empresas têm até 6 meses para cobrar o serviço. Findo esse período, não podem exigir o seu pagamento. O mesmo é válido quando, por erro da empresa, o consumidor tiver pago menos do que devia. O pedido de pagamento deve ser comunicado, por escrito, pelo me-nos, 10 dias úteis antes da data-limite para o efetuar. Se for cobrado um valor superior ao consumo, devido ao método de faturação (estimativa, por exemplo), o montante em excesso é abatido na fatura seguinte, a me-nos que o cliente pretenda outra forma de compensação.

A lei determina que só podem ser cobrados os serviços prestados nos 6 meses anteriores. Se tentarem cobrar-lhe consumos antigos, in-forme o fornecedor de que não tem de os pa-gar, por estarem prescritos. Assim, a empresa só pode avançar com uma ação em tribunal, se o consumidor falhar pagamentos de 6 me-ses, contados a partir da prestação do serviço ou da data de pagamento; ou quando o consu-midor tenha pago menos do que devia.

Leitura de consumosO contador é lido, pelo menos, duas vezes por ano, com um intervalo máximo de 8 meses entre leituras.

Se necessário, o consumidor tem de fa-cultar a entrada em casa para a medição. Se não o puder fazer por duas vezes, a entidade gestora indica uma data e hora (com um in-tervalo máximo de 2 horas) para nova deslo-cação, referindo que, em caso de insucesso, o serviço pode ser suspenso. Quando não é possível efetuar a leitura, o consumo é esti-mado em função do consumo médio das duas últimas leituras.

Interrupção do serviçoO abastecimento deve ser assegurado de forma contínua e só pode ser interrompido, por exemplo, em caso de deterioração da qua-lidade da água, reparação ou substituição de ramais, ou atraso no pagamento.

Se a interrupção for programada, deve ser comunicada, no mínimo, 48 horas antes. Quando não é, e se o solicitar, o consumi-dor tem de ser informado da duração esti-mada. Esta informação também deve ser

Água

disponibilizada no sítio da Net da empresa ou em meios de comunicação social.

ReclamaçãoSe julga haver um erro na medição do con-sumo, apresente uma reclamação escrita e peça a verificação extraordinária do contador. Nesse caso, o prazo de pagamento da fatura fica suspenso. A resposta deve chegar, por escrito, no prazo de 22 dias úteis.

A entidade reguladora é a ERSAR (210 052 200), a quem pode enviar dúvidas, sugestões e reclamações sobre o fornecimento de água. Cabe-lhe ainda regular os setores dos serviços de abastecimento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, e coordenar e fiscalizar a qualidade da água para consumo.

A faturação é mensal, mas pode pedir uma periodicidade diferente

Em julho do ano passado, recebi uma fatura da água. Mas apercebi-me de que esta

continha várias irregularidades: a empresa Águas da Região de Aveiro cobrava 4,96 euros, a título de contador, e 10 metros cúbicos de consumo a mais. Escrevi então uma queixa no livro de reclamações e deu-nos conta do sucedido.J. H. Albergaria-a-Velha (distrito de Aveiro)

Como a cobrança de taxas pelo aluguer de contadores é proibida, contactámos as Águas da Região de Aveiro (AdRA).

Proibido cobrar o aluguerA empresa admitiu a existência de deficiências na fatura do nosso leitor e o consumo faturado em excesso foi devolvido. Quanto à cobrança do aluguer do contador, alegou um erro de designação: os 4,96 euros referiam-se à tarifa fixa de água, prevista no tarifário da Águas da Região de Aveiro, e não ao aluguer do equipamento, como parecia ser o caso. Em casos idênticos ao deste leitor, é fundamental que o fornecedor do serviço demonstre que a taxa cobrada corresponde efetivamente a um encargo com o serviço fornecido.

A liberalização do mercado deve beneficiar o consumidor, mas a presença de empresas com uma posição dominante, como no fornecimento de eletricidade, é um entrave.

Para eliminar as disparidades entre municípios, o preço da água deve ser fixado por métodos comuns a todo o país. Cabe à ERSAR criar um regulamento tarifário.

A Anacom deve travar a concertação de preços nos serviços telefónicos móveis e impedir os operadores de cobrar 5 euros quando o consumidor muda de tarifário.

Sempre que a velocidade da Internet esteja abaixo do valor mínimo anunciado pelo operador, o serviço não deve ser cobrado.

Preços mais justos

CONSUMIDORES

EXIGEM

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12 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

DOSSIÊ SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS Gás | Consumo | Contador

O contrato tem a duração de um mês e é re-novado automaticamente por igual período. Pode terminá-lo através de um pré-aviso de 15 dias face à renovação seguinte. Se houver mais do que um fornecedor na área de resi-dência, é possível mudar até 4 vezes em cada período de 12 meses, sem encargos.

LeiturasO intervalo entre leituras não deve exceder 2 meses. Se, por sua responsabilidade, não for possível aceder ao contador durante 6 meses, e não comunicar o consumo, o fornecedor pede uma leitura extraordinária. A data é acordada entre ambos e as despesas, cerca de 10 euros, ficam por conta do cliente. Caso não haja acordo quanto à data, a empresa pode in-terromper o fornecimento, depois de avisar com a antecedência mínima de 10 dias.

Pagamento e cauçãoTem 10 dias para pagar a fatura. Caso contrá-rio, suportará juros de mora, atualmente, de 4 por cento. O serviço só pode ser suspenso depois de enviado um pré-aviso escrito com a

Entre julho de 2007 e maio de 2008, não recebi faturas do gás. Em junho, a Lisboagás enviou-

-me finalmente uma fatura, mas o consumo estimado era de apenas 1 metro cúbico.

Sem faturas durante 9 meses

antecedência mínima de 10 dias. Da comuni-cação deve constar o motivo da interrupção, os meios ao dispor do cliente para a evitar e as condições de restabelecimento. O corte não pode ocorrer no último dia útil da semana nem em véspera de feriado. A empresa só tem direito a exigir uma caução quando res-tabelece o serviço após suspensão por incum-primento do cliente. Mas é possível evitá-la, se optar pela transferência bancária como forma de pagamento. A caução é devolvida após 2 anos sem incumprimento.

Interrupção do serviçoO gás só pode ser cortado, por exemplo, em casos fortuitos, de força maior, de segurança ou por falta de pagamento. As interrupções devem ser, se possível, acordadas com os clientes e com a antecedência mínima de 36 horas. Em cada ano, a duração máxima da in-terrupção por razões de serviço é de 8 horas. O corte ocorre ainda quando o consumidor não permitir o acesso ao contador ou não acordar uma data para leitura extraordinária. Mas antes tem de receber um pré-aviso es-crito, com antecedência mínima de 10 dias.

ReclamaçõesAs reclamações e os pedidos de informação escritos têm de ser respondidos no prazo de 15 dias úteis após receção. Se a reclamação não for integralmente decidida a seu favor, é informado de que pode reclamar junto da ERSE, a entidade a reguladora (808 10 20 10). Se a reclamação respeitar a faturação, o prazo do pagamento relativo ao valor reclamado é suspenso, mas tem de pagar o restante.

CompensaçõesTem direito a uma compensação de 20 euros, se a visita combinada para ativar o forneci-mento não for agendada num dos 3 dias úteis seguintes àquele em que é pedido; quando, em caso de corte de fornecimento, a situação que o motivou estiver resolvida e o serviço não for reposto até às 17 horas do dia útil se-guinte. A compensação é feita, o mais tardar, na primeira fatura emitida 45 dias após a data em que surgiu o problema. Já o cliente pode pagar a mesma compensação, por exemplo, se não estiver em casa na data combinada.

GásA fatura deve incluir, além do consumo, as tarifas de acesso às redes e a taxa de ocupação

Por considerar a faturação caricata, contactei-vos. Entretanto, em outubro de 2008, recebi uma fatura com o consumo de julho de 2007 a maio de 2008. Paulo Duarte 46 anos, funcion ário público, Amadora

Aconselhámos o associado a pedir uma fatura retificada à Lisboagás, referindo não ser possível cobrar consumos com mais de 6 meses, e ainda a dar conta do caso à ERSE. Simultaneamente, pedimos esclarecimentos à Lisboagás. Em outubro, a empresa retificou as contas e cobrou apenas os consumos com menos de 6 meses. Compensou ainda o leitor com um crédito de 20 euros na fatura seguinte, pela demora a responder ao pedido de esclarecimento.

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MESMO SEGURO, DIFERENTES INTERPRETAÇÕES

SEGURO DE VIDA Invalidez | Doença | Acidente

Excesso de criatividadeMultiplicam-se as definições de invalidez nas apólices do seguro de vida. Denunciámos a disparidade de critérios ao Instituto de Seguros de Portugal

Pedido por todos os bancos ao contratar um crédito à habitação, seria de esperar que o seguro de vida protegesse o consumidor em situação de invalidez. Contudo,

nas 18 apólices que analisámos persistem conceitos pouco claros. Sem saber o que está a contratar, pode pagar gato por lebre e ficar desprotegido. Por exemplo, na sequência de uma doença ou acidente, se ficar impossibi-litado de trabalhar e com uma percentagem elevada de invalidez, pode descobrir, ao ten-tar ativar o seguro, que a indemnização só é paga se estiver “moribundo”. Isto porque a cobertura de invalidez absoluta e definitiva (a mais barata) está quase equiparada à mor-te e, só em casos muito raros, é ativada.

Denunciamos a falta de transparência há vários anos. O Instituto de Seguros de Portu-gal não pode continuar de braços cruzados: é

preciso travar a criatividade das seguradoras.Há dois tipos principais de cobertura de in-

validez. Têm designações semelhantes, mas abrangências e preços diferentes. Na maioria das companhias, a invalidez total e permanen-te garante o pagamento do capital, caso o con-sumidor, na sequência de doença ou acidente, fique total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Cumulativamente, deve ter um grau de desvalorização superior a 65% na tabela nacional de incapacidades. A invalidez deve ainda estar clinicamente consolidada e ser irreversível. Já a invalidez absoluta e defi-nitiva define-se como a incapacidade perma-nente e irreversível do segurado exercer qual-quer atividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os atos do dia-a-dia, como alimentar-se.

Sem qualquer uniformidade, as coberturas variam consoante a companhia e são vendi-das sob designações diversas. Resultado: decifrar a apólice é um desafio e comparar propostas, uma missão impossível. Por exem-plo, na AXA, a invalidez absoluta e definitiva chama-se invalidez total permanente e defi-nitiva. Mistura termos usados pelas restantes seguradoras, o que é confuso. Na Zurich, es-colher é ainda mais penoso. Disponibiliza não duas, mas cinco coberturas: invalidez total e definitiva, invalidez absoluta e permanente, invalidez absoluta e permanente a 70%, in-validez total e permanente e invalidez total e permanente a 66,66 por cento.

Os obstáculos continuam. Para fixar a per-centagem de invalidez, algumas seguradoras aplicam a tabela nacional de incapacidades; outras, a de avaliação de incapacidades per-manentes em Direito Civil.

Na Barclays Vida, a invalidez total e permanente pressupõe um grau de desvalorização igual ou superior a 55%, de acordo com a tabela nacional de incapacidades. No Santander Totta, tem de ser, no mínimo, de 75% na tabela nacional para avaliação de incapacidades permanentes em Direito Civil

Na cobertura de invalidez total e permanente, a Eurovida só indemniza quando há total incapacidade do segurado para desempenhar qualquer relação laboral ou atividade de prestação de serviços remunerada.

Profissão habitual versus qualquer atividade remunerada

A Açoreana só paga quando o segurado fica incapaz de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões

Percentagem de desvalorização

Decisões esclarecidas

É urgente travar a criatividade das seguradoras e impedir a existência de mais do que dois tipos de invalidez, sob pena de o consumidor desconhecer aquilo que está a contratar e usar o preço como único fator de decisão. Se vai contratar este seguro por causa do crédito da casa, recomendamos a cobertura de invalidez total e permanente.

Já enviámos as conclusões do estudo ao Instituto de Seguros de Portugal, entidade supervisora. A bem da transparência e do interesse dos consumidores, deve criar designações claras, para serem aplicadas por todas as seguradoras.

CONSUMIDORES

EXIGEM

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 13

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14 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

TROIKA Orçamento | Trabalho | Desemprego

Impostos a subir, subsídios a descer e direitos dos trabalhadores a emagrecer,para pagar o empréstimo ao FMI e à União Europeia

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 15

Durante os próximos três anos, Portugal vai receber 78 mil milhões de euros da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em contrapartida, terá de

aumentar a receita fiscal e diminuir a despesa pública. Um dos grandes objetivos é reduzir o défice: terá de cair dos 9,1%, atingidos em 2010, para 3%, em 2013.

O preço do empréstimo vai ser sentido por todos os portugueses. Caso as medidas pre-vistas no memorando sejam postas em prá-tica, será incontornável, por exemplo, o agra-vamento de impostos ou o enfraquecimento do Estado Social. A aplicação das propostas implica, contudo, a criação de legislação es-pecífica pelo novo Governo. Mas, para já, não passam de declarações de intenção.

À partida, os rendimentos obtidos ao longo deste ano ainda não serão penalizados. Isto, desde que os objetivos orçamentais para 2011

Imposições da crise

sejam cumpridos. Caso contrário, algumas das medidas acordadas para os próximos anos podem ser antecipadas durante a dis-cussão do Orçamento do Estado de 2012.

Já a redução ou o fim de algumas deduções no IRS, e a subida do IVA no fornecimento de gás e eletricidade afetarão todos os cidadãos a partir do próximo ano.

Quem tem casa própria deve preparar-se para um aumento do imposto municipal so-bre imóveis (IMI) e para o encurtamento do período de isenção.

Menos direitos para quem trabalhaA área laboral será uma das mais penalizadas e os trabalhadores não escapam aos sacrifí-cios. Prevê-se, por exemplo, a redução do nú-mero de funcionários públicos, bem como o congelamento dos seus salários até 2013. As horas extraordinárias serão menos bem pagas. Atualmente, a primeira hora extra em dia normal de trabalho vale mais 50%, as restantes, 75%, e as prestadas em dia de descanso ou feriado, o dobro do valor. A par-tir do próximo ano, o aumento não pode ser

IRSDiminui o teto máximo de todas as deduções, consoante

os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas.

Despesas de saúde com teto máximo.Fim de algumas deduções, por exemplo, com à

amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existentes, só os juros poderão ser deduzidos.

Limitar a 20% a redução das taxas de IRS dos residentes nos Açores e na Madeira.

IMI/IMTDiminui o período de isenção do IMI, mesmo

para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos.Subida das taxas de IMI, sobretudo para

imóveis desocupados.Redução do valor do IMT. Aumento do valor patrimonial tributário

dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado.

IVABens e serviços à taxa de 6%

passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a eletricidade.

Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos atuais 30 por cento. Hoje, as taxas situam--se em 4, 9 e 16 por cento.

OUTROSAumento do imposto sobre veículos

(ISV) e diminuição ou eliminação das isenções. Hoje, por exemplo, carros exclusivamente elétricos, táxis e veículos de deficientes motores usufruem de isenções totais ou parciais do imposto.

Aumento do imposto sobre o tabaco.

IRSPrestações sociais, como o

subsídio de desemprego, serão englobadas, para calcular taxa de IRS.

Dedução específica de rendimentos de pensões (categoria H) e de trabalho por conta de outrem (categoria A) igualada em € 4104 ou no valor que vigorar nessa data.

IMI/IMTNovas medidas para

aumentar o valor tributário dos imóveis para efeitos fiscais. Além do aumento da receita, pretende-se desincentivar a compra de habitação e aumentar os apoios indiretos ao arrendamento.

ORÇAMENTOO Orçamento para 2014

avançará com novas medidas, consoante os resultados obtidos.

IMPOSTOS E MAIS IMPOSTOSCOMO OS PORTUGUESES PAGARÃO A CRISE NOS PRÓXIMOS 3 ANOS

2012 2013 2014

AGORA3 dias de retribuição por cada mês de

contrato, caso tenha durado até 6 meses, ou 2 dias, se durou mais de 6 meses

Indemnização € 1107,70

DEPOIS Em média, 10 dias de retribuição

por cada ano de antiguidade e 10 dias adicionais, pagos por um fundo

Indemnização € 923,08 (€ 461, 54 + € 461,54)

AGORAEntre 15 e 45 dias de retribuição por

cada ano de antiguidade, em caso de despedimento ilícito.

30 dias por cada ano de trabalho nos despedimentos coletivos, por extinção do posto ou por inadaptação

Indemnização € 5000 (€ 1000 x 5)

DEPOISRedução da indemnização de 30 para

10 dias de retribuição por cada ano de antiguidade, com 10 dias adicionais pagos por um fundo a criar. Ainda não são claras as situações abrangidas: pode limitar-se ao despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, ou incluir a cessação de contrato por iniciativa do trabalhador, com justa causa, e os despedimentos ilícitos

Indemnização € 3330 (€ 1665 + € 1665)

CONTRATO SEM TERMO CONTRATO A TERMO

NOVAS REGRAS PARA INDEMNIZAÇÕESsuperior a 50 por cento. Os reformados com pensões acima de

€ 1500 verão o seu rendimento diminuído. E com a aproximação do valor da dedução es-pecífica da categoria H (pensões), de € 6000, ao da categoria A, de € 4104 até 2013, um maior número de pensionistas pagará impos-to. Pior: quem já pagava, pagará ainda mais.

Será mais fácil despedirTambém não se esperam melhores dias para quem está (ou pode vir a estar) desempregado. O valor das indemnizações e compensações por despedimento vai equiparar-se àquele que existe na maioria dos Estados da União Europeia, isto é, caminhará para valores bas-tante mais baixos do que os atuais. Inicial-mente, esta alteração vai abranger apenas os contratos novos, mas será alargada a todos.

A duração máxima do subsídio de desem-prego baixará para 18 meses, em princípio, já a partir do início do próximo ano. E o mon-tante máximo desce de € 1257,66 (3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais), para € 1048,05 (2,5 × IAS). Está ainda previsto que, após 6 meses de desemprego, o subsídio sofra um corte de 10 por cento.

Para proteger os falsos “recibos verdes”, os trabalhadores independentes que, em regra, só prestam serviço a uma entidade terão di-reito a subsídio de desemprego. Resta saber de que forma será regulamentado. Já as em-presas com trabalhadores em falsa situação de prestação de serviços serão obrigadas a descontar mais para a Segurança Social.

Para se ter acesso ao subsídio de desempre-go, deixa de ser obrigatório ter contribuído 450 dias nos últimos 2 anos; bastarão 365 dias. O regime passa, portanto, a ser menos exigente, e é retomada a regra que vigorou temporariamente durante o ano passado.

Nos despedimentos por inadaptação deixa de ser preciso haver alterações nos processos

de fabrico ou introduzidas alterações tec-nológicas para que este despedimento seja admissível. Nos casos de extinção de posto de trabalho, o empregador já não terá de res-peitar a manutenção dos postos de trabalho mais antigos, desde que justifique a decisão e a escolha dos trabalhadores dispensados.

€ 1 048,05SUBSÍDIO DE DESEMPREGOMÁXIMO

António, € 1000 de salário, 5 anos na empresa, despedimento por extinção do posto de trabalho

Maria, € 1000 de salário, trabalhou 40 horas semanais durante 1 ano

PERDE PERDE

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16 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 20111

SENIORES Apoios | Impostos | Famílias de acolhimento

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 17

www.cartasocial.ptLista e localização de serviços de apoio a idosos

FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO

Boas intenções com poucos resultadosEm 1991, um decreto-lei criou o

conceito de famílias de acolhimento para idosos. O objetivo é encontrar pessoas dispostas a receber e cuidar de seniores que, por doença ou falta de autonomia, não consigam viver sozinhos. Deste modo, seriam acolhidos numa casa em vez de morarem sozinhos ou irem para um lar. Cada família pode ter um máximo de três idosos a cargo.

Para recebê-los, a família tem de ser idónea e satisfazer várias condições: estabilidade familiar, capacidade económica e casa com espaço, boas condições e acessível. Em troca, recebe, no mínimo, € 447,27 por cada idoso. Se o grau de dependência daquele for elevado, o valor pode duplicar.

O Instituto da Segurança Social é a entidade responsável pela programa, com exceção de Lisboa, onde a Santa Casa da Misericórdia ficou incumbida do processo. Segundo dados de 2009, existiam, a nível nacional, 1200 famílias de acolhimento, a maioria no norte do País.

Só na capital, calcula-se que mais de 18 mil idosos morem sozinhos. Daí a Santa Casa ter tentado revitalizar o programa. Mas, das duas campanhas realizadas em 2010, só surgiram 157 interessados e nenhum com o perfil adequado. Dada a dificuldade em encontrar famílias de acolhimento, resta aos idosos sem apoio dos filhos recorrer a outras entidades ou ingressar num lar.

Fisco penaliza ajuda a idosos

Social ou, caso exista, à Santa Casa da Misericórdia.

O Instituto da Segurança Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Casa Pia de Lisboa desenvolveram o portal Carta Social (www.cartasocial.pt). Nele divulgam informação sobre a rede de serviços e equi-pamentos sociais existentes no País, para dar respostas a idosos e familiares. Também no nosso sítio divulgamos a informação que re-colhemos em 147 municípios, aquando de um estudo em 2010.

Um idoso, com alguma autonomia, que prefira continuar a morar em casa pode con-tar com vários serviços para o ajudar no lar ou a ocupar o seu dia. Através do apoio domi-ciliário, recebe a visita de profissionais que se encarregam de limpar, tratar das refeições ou da roupa, auxiliar na higiene pessoal ou fazer pequenas reparações. Para não ficar sozinho durante o dia, existem centros de dia ou de convívio que prestam serviços, como engo-madoria, e promovem atividades recreativas e culturais, passeios e bailes, entre outras. Existem ainda centros de férias e lazer. São uma excelente oportunidade para quebrar a rotina e passar algum tempo com amigos ou a família fora do local de residência.

Nalgumas localidades, há centros de noite, onde as pessoas podem apenas dormir, por se sentirem sozinhas, isoladas ou inseguras nos seus lares. Para quem não quer morar sozinho nem tem familiares por perto, a alternativa são as residências e os lares. As primeiras são apartamentos, individuais ou não, com espaços e serviços de utilização comuns. Os lares são alojamentos coletivos, mais vocacionados para idosos em risco de perder a sua independência ou autonomia. Ao escolher um lar, verifique se aquele dispõe de licença e das condições necessárias para exercer a atividade.

Quando os papéis se invertemEm muitos casos, os seniores, por falta de au-tonomia ou para não viverem sós, vão morar com os filhos ou familiares. Esta opção é a ideal para ambos. Além de ser um apoio para

os idosos, a crise económica tem deixado muitas famílias em dificuldade, em especial quando o desemprego as afeta, deixando-as com mais tempo livre para dedicar aos mais velhos. Desde que usada pelas razões corre-tas, esta solução é preferível à solidão ou à permanência num lar.

Infelizmente, uma família que acolha um sénior no seu agregado tem poucas ajudas. Ao nível fiscal, só é considerado dependente um ascendente com um rendimento inferior à pensão social mínima do regime geral, ou seja, 246,36 euros. Se não for o caso, quais-quer despesas com o idoso, como as de saúde, não podem ser incluídas na declaração de IRS.

A legislação fiscal também não incentiva as famílias a manterem os ascendentes no seu agregado. Caso aquelas optem por colocá-los num lar, podem deduzir à coleta 25% das quantias gastas até € 803, se os rendimentos mensais do idoso não ultrapassarem 475 eu-ros. Deste modo, o fisco torna mais vantajosa a ida para um lar do que manter o sénior no meio familiar, como dependente.

Se aquele preferir ficar em casa, desde a declaração de IRS de 2010, que a lei permite deduzir 25% das despesas com apoio do-miciliário, até ao limite atrás referido. Mais: este benefício não se aplica só a familiares. O apoio domiciliário consiste em executar vá-rias tarefas em casa do idoso, como limpar a casa, cozinhar, tratar das roupas e da higiene pessoal, entre outras. Se tiver este tipo de des-pesas, indique-as na declaração de IRS.

O Governo tem soluções diferentes para os idosos. Por um lado, a Segurança Social desenvolveu um programa para apoiar os maiores de 65 anos com dificuldades financeiras a manterem-se em sua casa ou na de familiares. Por outro, o fisco penaliza mais as famílias que tomam o idoso a seu cargo do que as que o colocam num lar.

Se o objetivo é ajudá-los a viver em economia comum com os filhos, há que encontrar os meios adequados para tal. Por uma questão de justiça e uniformidade, o fisco deve considerar dependentes os idosos que vivam com a família e tenham rendimentos até € 475: valor limite para deduzir despesas com um lar. Já alertámos o Ministério das Finanças para esta desigualdade.

Um só problemacom soluções iguais

CONSUMIDORES

EXIGEM

Exclusivo Associados

www.deco.proteste.pt/reforma

DECO/InatelFérias, espetáculos e desporto com desconto

Estado tem dualidadede critérios paraseniores: a SegurançaSocial apoia quandoficam em casa, mas ofisco incentiva os lares

Auxílio ao virar da esquinaO programa de apoio aos maiores de 65 anos, que o Governo criou em 1994, permite a ido-sos com dificuldades financeiras continua-rem a viver em suas casas ou na de familiares. Têm direito a assistência médica, bastando, para tal, dirigirem-se ao centro de saúde da área de residência e falar com o médico de fa-mília. Se este não estiver atribuído, pergunte no balcão de atendimento como proceder.

Existem ainda, em todas as localidades, serviços para idosos. Para conhecer os exis-tentes perto de si, comece por perguntar na junta de freguesia e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) da zona onde vive. De seguida, vá ao serviço da Segurança

A verdade é que, tal como noutros países europeus, os apoios devem ajudar a manter os idosos junto das famílias: o ideal para am-bos. Mas, em Portugal, os incentivos fiscais atuais propiciam o contrário, o que não deve-ria acontecer.

Os avanços na medicina e melhores cuidados de saúde têm contribuí-do para um aumento da esperan-ça média de vida da população. Em Portugal, ronda os 79 anos.

Segundo dados do INE, em 2009 já existiam 321 mil idosos a viver sozinhos.

Em função do grau de autonomia, existem vários tipos de respostas sociais para quem pretende continuar a viver em sua casa e be-neficiar de algum apoio e acompanhamento. O Governo criou um programa para idosos com poucos recursos financeiros, cujo obje-tivo é melhorar a autonomia na rotina diária, apoiar as famílias e combater o isolamento. Em contrapartida, concede poucos benefícios

fiscais às famílias que decidam mantê-los em casa, em vez de os instalarem

num lar. Não faz sen-tido a dualidade

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18 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

MORADA FISCAL IRS | IMI | Portal das finanças

Atualize a morada e poupe nos impostosSe mudou de casa, altere a morada fiscal no prazo de 30 dias. Não precisa de se deslocar às finanças. Basta preencher o formulário no portal do fisco

Só pode deduzir os montantes do crédito à habitação e as rendas, ou obter a isenção do imposto munici-pal sobre imóveis (IMI), por exem-plo, se a casa onde vive servir de

habitação própria e permanente. Para poder usufruir de todos os benefícios fiscais, tem de estar registada nas finanças como sendo a sua morada fiscal. Assim, se comprar uma casa nova ou vender a antiga, não se esqueça de o comunicar ao fisco. O mesmo aplica-se

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 19

PORTAL DAS FINANÇAS

Morada nova em 2 cliques

1Em www.portaldasfinancas.gov.pt, escolha “Entregar”, no menu principal”, e selecione

“Alteração de morada (singulares)”.Inscreva a nova morada e submeta o pedido. Receberá uma carta na morada nova com um código de confirmação. Enquanto não proceder à confirmação no portal das finanças, o fisco continua a assumir a morada antiga

2Quando receber a carta em casa, volte a ligar-se

ao portal das finanças. Selecione “Confirmar Morada” e introduza o código indicado no documento. A partir desse momento, a administração fiscal considera a nova morada

a quem arrendar. Sempre que mudar de resi-dência tem 30 dias para atualizar a morada. Pode fazê-lo num serviço de finanças ou pela Net (www.portaldasfinancas.gov.pt).

Por exemplo, se um casal com crédio à ha-bitação se divorciar e a casa ficar na posse de um dos ex-cônjuges, só o que lá permanecer pode deduzir as prestações no IRS. Isto, mes-mo que o banco continue a enviar a declara-ção anual dos valores amortizados a ambos.

Se comprar uma casa e vender a antiga, onde detinha a morada fiscal, pode usufruir de vantagens fiscais, desde que a casa nova também se destine a habitação própria e permanente. Caso reinvista o valor total da venda na compra, nos 36 meses seguintes à venda ou nos 24 meses anteriores, o fisco não cobra imposto. Já se trocar de casa de férias, o fisco vai apurar 50% da mais-valia e englobar aos restantes rendimentos do contribuinte.

Isenção só na residência habitualO IMI substitui a contribuição autárquica desde 1 de dezembro de 2003 e incide sobre o valor patrimonial tributário da casa. É pago anualmente, exceto se usufruir de um perío-do de isenção. Esta benesse é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar e só pode ser atribuída à casa que serve de habitação própria e permanente. Até

Antes de comprar casa, pergunte nos serviços camarários se existem benefícios. Para contrariar o envelhecimento da população e a desertificação no Interior, o Governo e as câmaras municipais criaram incentivos fiscais para fixar população.

A lei prevê, por exemplo, a possibilidade de alguns municípios isentarem os jovens até 35 anos do pagamento de IMT na compra de habitação própria e permanente. Se este benefício estiver disponível, basta entregar o pedido de isenção e juntar um documento, emitido pelas finanças, a declarar que ainda não usufruiu de um benefício idêntico.

O valor das taxas e dos serviços municipalizados, como de saneamento ou esgotos e, até o preço da água, podem ser um fator determinante na escolha do local. Alguns municípios também premeiam os residentes com uma redução até 5% no IRS.

Assim, se mudar de localidade não é um inconveniente, analise os benefícios atribuídos pelas câmaras das redondezas e faça contas. Optar por outro município a poucos quilómetros de distância, pode valer uma poupança de milhares de euros, se conseguir, por exemplo, um desconto no valor do terreno e a isenção do IMT. Some o preço da casa e do terreno, o imposto e as despesas com as deslocações para o trabalho e desconte eventuais benefícios. Uma poupança de € 5000 esgota-se depressa se as despesas com combustível e portagens excederem € 100 mensais, por exemplo.

D&D ACONSELHA

É possível atualizar o domicílio fiscal sem ter de se deslocar a um serviço de finanças ou à loja do cidadão. Basta visitar o Portal das Finanças. Se costuma entregar a declaração de IRS pela Net, utilize a mesma senha. Caso ainda não tenha uma, peça no portal

ExclusivoAssociados

www.deco.proteste.pt/imt

ISENÇÃO DO IMI (2011)Valor do imóvel (€) Anos

Até 157 500 8

157 500,01 a 236 250 4

Mais de 236 250 0

ao fecho desta edição, vigoravam os períodos de isenção descritos no quadro em baixo, mas está prevista a sua redução.

Peça a isenção depois de alterar a morada, porque as finanças verificam se o domicílio fiscal corresponde ao imóvel para o qual foi feito o pedido. Sem a morada atualizada, o contribuinte arrisca-se a perder um ano de isenção. Por exemplo, para um imóvel em Lisboa, com um valor patrimonial de 200 mil euros, esse esquecimento corresponderia a uma perda de € 800 em IMI (€ 200 000 × 0,4%, taxa aplicada este ano, em Lisboa).

Apresente o pedido até 60 dias após os 6 meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel. Se comprar atra-vés do “Casa Pronta”, o pedido pode ser feito de forma automática. Mas não se esqueça de

fazer a alteração de morada nesse momento.O imposto municipal sobre as transmissões

onerosas de imóveis (IMT) é pago por quem compra uma casa nova ou usada, um terreno ou faz uma permuta. Ao assinar o contrato de compra e venda, o notário exige o comprova-tivo do pagamento do imposto. Neste caso, a finalidade do imóvel também influencia o montante a pagar: o IMT é mais elevado para habitações secundárias, como as casas de férias. No nosso exemplo, pelo imóvel de 200 mil euros, terá de suportar € 4912,81, se este servir de habitação própria e permanente,

e € 5836,88, se for secundária. A alteração do domicílio fiscal pode levar

à poupança de imposto. Por exemplo, para o proprietário de um imóvel que já não usufrui de isenção de IMI, pode ser fiscalmente van-tajoso alterar a morada fiscal, caso pretenda adquirir uma segunda habitação.

Na mesma morada mas com declarações separadasQuando dois contribuintes não casados pre-tendem entregar a declaração de IRS em con-junto, podem fazê-lo como unidos de facto,

desde que a morada fiscal de ambos seja a mesma há, pelo menos, 2 anos. Os 2 anos começam a contar da data em que a morada é alterada nas finanças ou no portal das finan-ças. Na declaração de IRS, basta assinalarem “Unidos de facto”, no campo 4 do quadro 6 do modelo 3.

Antes de optar pela declaração conjunta, verifique se esta lhe compensa. Pode fazer a simulação na ferramenta online do fisco (www.portaldasfinancas.gov.pt). Se não for, pode continuar a entregar em separado, mes-mo partilhando casa.

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20 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

CAPA EMPRÉSTIMOS RÁPIDOS

Calculámos os custos de 9 produtos e comparámo-los com os de alternativas mais baratas

Uma tentação demasiado cara

Computador, mobiliário, viagens ou outros bens e serviços nem sempre estão ao alcance da carteira. O ideal é juntar dinheiro e contornar os pe-rigos do endividamento, mas, por

vezes, torna-se inviável esperar. Nestes ca-sos, o consumidor pode ser tentado a avançar para um empréstimo. Propostas não faltam.

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 21

O NOSSO ESTUDO

Analisámos 9 produtosEm abril, enviámos questionários

a 13 sociedades financeiras de aquisição a crédito (SFAC) constantes da lista da Associação de Instituições de Crédito Especializado. Pedimos informações sobre as condições do crédito rápido.Obtivemos 3 respostas: do BPN Crédito, a informar que não comercializava, da Cetelem (BNP Paribas) e da Oney.

Para completar a informação, consultámos os sites das restantes entidades. Publicamos os 9 produtos cujas condições conseguimos apurar.

ExclusivoAssociados

Simule a sua prestação de crédito pessoal bancário em www.deco.proteste.pt

Analise outras propostas para poupar na taxa de juro DESCONFIE DA RAPIDEZ

Pense duas vezes antes de contratar um empréstimo rápido. O crédito pessoal do banco, cartão de crédito, descoberto da conta--ordenado podem ficar mais baratos

Créditos fáceis e rápidos polvilham a publici-dade de rua, passam por nós nos transportes públicos, entram-nos em casa pela televisão ou Internet, acompanham-nos na rádio en-quanto conduzimos.

Ainda assim, a concessão de crédito em ge-ral está a descer, incluindo de empréstimos à habitação. Em 2010, o crédito ao consumo teve uma quebra de 3%, segundo a Associa-ção de Instituições de Crédito Especializado. Também as linhas de crédito revelaram uma diminuição ao nível dos montantes financia-dos durante o ano passado: 19,1% face a 2009. Os números podem dever-se, por um lado, a uma maior exigência das instituições na avaliação dos processos e, por outro, a mais

prudência dos consumidores, que em tempos de crise procuram menos estas alternativas.

Analisámos as condições de 9 produtos de 4 instituições financeiras (SFAC), na forma de linhas de crédito e crédito pessoal. As linhas são demasiado caras, pelo que não as aconse-lhamos. O produto com melhores condições pratica uma taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete o custo real do empréstimo, de 20,7% para um capital de 2 mil euros, a pagar em 24 meses. Mas algumas cobram TAEG na ordem dos 30 por cento.

Por sua vez, alguns créditos pessoais rápi-dos rivalizam com os bancários, sobretudo para prazos mais reduzidos. O mais barato pratica uma TAEG de 15,1% para 5 mil euros

a pagar em 24 meses, valor acima da nos-sa Escolha Acertada para o crédito pessoal bancário: o ActivoBank cobra 13,8% para as mesmas condições. Assim, se precisa de um montante a partir de 2 mil euros, que conta re-embolsar em mais de 1 ano, é mais van-tajoso optar pela nossa Escolha Acertada do crédito pessoal.

Para capitais e prazos mais curtos, existem alternativas mais baratas. O descoberto au-torizado da conta-ordenado pode revelar-se vantajoso, além de ser automático. A melhor TAEG do nosso último estudo, publicado na edição de setembro de 2010, era de 11,8% para € 1500, a pagar em 3 meses. O cartão de crédito é outra opção. O Santander Totta

A conta do banco BPI é a mais vantajosa: cobra 11,8% para € 1500 a pagar em 3 meses.

O crédito é automático: o consumidor não tem de submeter-se a um novo processo de análise do risco.

Mais informações na DINHEIRO & DIREITOS n.º 101, de setembro de 2010.

CONTA-ORDENADOSem despesas de manutenção, as contas-ordenado concedem um descoberto que varia consoante os rendimentos do consumidor.

A nossa Escolha Acertada é o ActivoBank, com uma TAEG de 13,8% para um empréstimo de € 5000 a pagar em 24 meses.

Compare as condições dos créditos pessoais mais vantajosos na rubrica Barómetro, publicada nas págs. 33 a 35 desta edição.

CRÉDITO PESSOAL DO BANCOSe puder esperar pela análise do processo (cerca de 2 semanas), esta solução é mais barata do que o crédito rápido das SFAC e as linhas de crédito.

O Santander Totta Light é o cartão com as melhores condições. Atualmente, cobra uma TAEG de 15,9% para € 1500 a pagar em 12 meses. Os associados da DECO podem beneficiar de uma TAEG de 10,3% com o cartão DECO PROTESTE/Unicre.

Mais informações na DINHEIRO & DIREITOS n.º 102, de novembro de 2010.

CARTÃO DE CRÉDITOPode ser útil para despesas pontuais. Se usar o crédito gratuito e pagar as despesas a 100%, não corre o risco de sobre-endividamento. No caso de usar o crédito, preste atenção à TAEG.

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22 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

CAPA ??????? Taxas de juro | Custos | Sobre-endividamento

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 23

CAPA EMPRÉSTIMOS RÁPIDOS

LINHAS DE CRÉDITO COM TAXAS DE 20 A 30% PODEM CONTRIBUIR PARA O ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS

CRÉDITO PESSOALBANCOS MAIS BARATOS DO QUE FINANCEIRAS

Comparámos o custo total dos créditos pessoais rápidos das SFAC com a Escolha Acertada do crédito pessoal bancário

Light, nossa Escolha Acertada, cobra atualmente 15,9% para € 1500 a 12 me-

ses. Os associados da DECO podem beneficiar de uma taxa de juro ainda mais baixa com o cartão DECO PROTESTE/Unicre: 10,3% para os mesmos prazo e montante.

Pouca burocracia, muitos custosOs créditos rápidos anunciam como prin-cipais vantagens a celeridade, comodidade e menor burocracia face aos empréstimos concedidos por bancos. Mas a rapidez não deve ser o único critério de escolha, sobretu-do quando implica taxas de juro que podem complicar a situação financeira da família. Antes de contratar um crédito rápido, com-pare as TAEG propostas e estenda a análise a outros produtos de crédito.

Entre os empréstimos das SFAC que anali-sámos, contam-se dois tipos: crédito pessoal e linhas de crédito. O primeiro é o mais clássico.

Segundo a nossa interpretação da lei do crédito ao consumo, as instituições devem apresentar a ficha de informação normalizada com as condições detalhadas dos seus produtos. Mas nenhum dos portais na Internet dos produtos analisados cumpre, fazendo por se esquecer da ficha.

O preçário é outra regra ignorada. Deve ser disponibilizado tanto ao balcão como na Internet. O portal da Cofidis e Oney incluem esta informação fundamental para o consumidor comparar e escolher. Já os sítios online da Capital Mais, Cofidis (www.capitalmais.pt), e da Flexibom, Credibom (wwwflexibom.pt) não divulgam preços.

Informámos o Banco Portugal sobre estas irregularidades e esperamos que as instituições sejam obrigadas a respeitar os direitos dos consumidores.

Preços visíveis e atualizados nas páginas online

CONSUMIDORES

EXIGEM

EMPRÉSTIMOS RÁPIDOSAS CONDIÇÕES DAS FINANCEIRAS PARA UM NÃO CLIENTE

Instituição e produto Prazo (meses)

Montante (€)

Simulação

TAEG (%)

custo (€) e prazo

LINHAS (2 000 EUROS)

Oney Lyberdade Projecto 12 a 90 2 000 a 20 000 20,7 400,03 (24)

Cofidis Conta Certa Expresso predefinido (18, 19, 24 ou 25) 500 a 4 000 28,9 429,97 (18)

Cofidis Conta Certa Conforto predefinido (59) 500 a 4 000 28,9 540,00 (59)

Oney Lyberdade 6000 até 47 500 a 6 000 30,1 1196,05 (47)

Cofidis Vida Livre predefinido (37) 500 a 4 000 30,4 960,04 (37)

CRÉDITOS (5 000 EUROS)

Cofidis CP Cofidis 12 a 84 5 000 a 20 000 15,1 764,68 (24)

Credibom Flexibom Crédito Pessoal até 120 até 50 000 18,9 958,05 (24)

Cofidis Capital Mais predefinido (72) 5 000 a 10 000 20 3 280,58 (72)

Cetelem Crédito 36 a 96 3 500 a 50 000 22,1 1 698,14 (36)

COMO LER O QUADRO Prazo Nalguns produtos,

o prazo é predefinido e o cliente não pode escolher.

Simulação Calculámos a TAEG para uma linha de crédito de 2 mil euros e um

crédito de 5 mil.

TAEG O Flexibom Crédito, da Credibom, exige seguro de vida. O Capital Mais, da Cofidis, impõe um prazo de 72 meses, o que aumenta

os custos para o consumi-dor. Os produtos CP Cofidis e Cetelem Crédito aplicam um intervalo de taxas em função da relação com o cliente. No quadro, usámos o valor máximo.

SEM ESCOLHA ACERTADA

O consumidor pede determinado montante, a re-embolsar num prazo escolhido por si ou predefinido pela instituição. Paga em presta-ções fixas, calculadas com base numa taxa de juro. No geral, o dinheiro é disponibilizado de uma só vez. Como garantia de pagamento, a instituição exige uma livrança assinada, exe-cutada em caso de incumprimento.

Já nas linhas de crédito, o consumidor tem à sua disposição um plafond (valor máximo disponibilizado pela instituição) para gas-tar à medida das necessidades. Os valores vão sendo subtraídos ao total definido. O re-embolso é também feito em prestações, calculadas consoante o montante em dí-vida, o prazo e a taxa de juro predefinidos pela instituição de crédito. Imaginemos um plafond de 2000 euros. Se utilizar € 700, fica a pagar juros apenas sobre este montante e ainda pode usar mais 1300 euros. À medida que repõe os € 700, o montante disponível

aumenta, mas tem sempre o limite de 2000 euros. Este tipo de crédito foi pensado para quem está sujeito a despesas inesperadas e pretende ter uma "reserva" sempre à mão. O dinheiro é entregue consoante as necessi-dades e não de uma só vez, como habitual-mente. Mas pode ser complicado de gerir o pagamento de diversas tranches em simultâ-neo. Além disso, os juros são elevados.

30% para o sobre-endividamentoE se lhe dissermos que numa linha de crédito com entrega única de 2 mil euros, a re-embol-sar em cerca de 4 anos, tem de suportar mais € 1196 de custos? Pode parecer um exagero, mas são estas as condições de um dos produ-tos analisados: o Lyberdade 6000, da Oney, com uma TAEG superior a 30 por cento. No final do prazo, terá pago um total de € 3196 euros. Este exemplo é muito claro do preço da rapidez.

Mesmo a linha de crédito mais vantajosa, a Oney Lyberdade Projecto, exige uma TAEG pouco competitiva quando comparada com as contas-ordenado e os cartões. Para uma entrega única de 2 mil euros a devolver em 24 meses, o consumidor sujeita-se a 20,7 por cento. Na prática, paga mais € 400 de custos. Taxas de juro tão elevadas levam-nos a desaconselhar estes produtos, que podem contribuir de forma decisiva para o sobre- -endividamento das famílias.

O crédito pessoal rápido mais barato, da Co-fidis, cobra uma TAEG de 15,1% num emprés-timo de 5 mil euros a 24 meses. Os custos são de 764,68 euros. A nossa Escolha Acertada do crédito pessoal bancário, o ActivoBank, pede menos para as mesmas condições: 13,8%, com custos de 674,98 euros. O Capital Mais, também da Cofidis, é ainda mais caro: cobra 20% para 5 mil euros a 72 meses. Este prazo é imposto pela instituição e aumenta significa-tivamente os encargos: 3280,58 euros.

Apesar de caros, só dois produtos des-respeitam as TAEG máximas definidas pelo Banco de Portugal: o Capital Mais (20%), da Cofidis, e o Cetelem Crédito (22,1%). Ambos ultrapassam os 19,1% definidos para o crédi-to pessoal para o segundo trimestre de 2011. No geral, as instituições alegam que as taxas acima do limite são teóricas e que nenhum crédito é aprovado nestas condições, mas o último relatório de supervisão do Banco de Portugal prova o contrário: foram assinados vários contratos ilegais em 2010.

Compare outros produtosPara compras rápidas que envolvam montan-tes relativamente reduzidos (por exemplo, até 2 mil euros), pode recorrer ao cartão de crédi-to ou descoberto da conta-ordenado.

O cartão de crédito proporciona um pe-ríodo sem juros, que pode ir até 50 dias. Se pagar a totalidade da dívida, não tem custos. Por exemplo, se está a contar com o subsídio de férias, efetue a compra no mês anterior, de modo a pagar só depois de receber. Se utilizar este meio de pagamento da forma indicada, opte por cartões sem anuidade. No caso de re-correr a pagamentos faseados, preste atenção à taxa de juro e compare-a com as de outras formas de crédito.

O descoberto associado às contas-orde-nado varia com os rendimentos do consu-midor. A utilização implica pagar juros pelo tempo que demorar a repor o capital. Assim que for creditado um montante na conta, é

imediatamente retirado para cobrir a dívida.Se precisar de um mínimo de 2 mil euros

para uma compra planeada e puder esperar 2 semanas pela análise do processo, o crédito pessoal dos bancos é mais indicado. Visite o maior número de instituições possível, a co-meçar pela sua, peça simulações e compare as propostas a partir da TAEG.

Após escolher a modalidade de crédito, analise os custos, para não comprometer o orçamento familiar. Utilize o simulador no nosso portal e obtenha os cálculos para vários prazos e montantes. Se já está em situação de incumprimento, peça ajuda a um dos vários Gabinetes de Apoio ao Sobre-endividado, da DECO, presentes na sede e delegações regio-nais (ver contactos na pág. 47). A nossa equipa pode ajudá-lo a renegociar as dívidas.

Com as linhas de crédito, o consumidor tem acesso a um valor máximo, que pode ir usando e repondo consoante as suas necessidades, em função de um prazo predefinido. A predefinição do prazo obrigou-nos a simular várias situações para um mesmo valor: 2000 euros. A mais barata é a Lyberdade Projecto, da Oney, com TAEG de 20,7% para 24 meses e custo total de 400,03 euros. Tendo em conta os custos elevados, não aconselhamos esta modalidade.

O crédito pessoal rápido aproxima-se dos produtos bancários, sobretudo para prazos curtos, mas é mais caro. Também não aconselhamos. O CP Cofidis, o mais barato, cobra 15,1% para 5 mil euros a 24 meses, com custos de 764,68 euros. Se precisa mesmo de um financiamento, a nossa Escolha Acertada do crédito pessoal bancário, o ActivoBank, cobra TAEG de 13,8% para o mesmo prazo e montante, com custos de 674,98 euros. Para conhecer as condições de outros produtos, consulte o Barómetro, nas págs. 33 a 35 desta edição.

Para capitais e prazos curtos, opte pelo cartão de crédito ou pelo saldo descoberto da conta-ordenado.

Faça sempre as contas

Recorri a um crédito rápido, porque precisava de dinheiro com urgência e, no momento,

não tinha acesso a um empréstimo bancário. Não comparei as condições propostas com as de outros produtos. Nem sei bem quais foram as taxas de juro que me aplicaram. Já tentei abater uma parte da dívida e tentaram dissuadir-me.Maria 41 anos, Assistente Técnica, Odemira

Uma despesa inesperada, por vezes, leva o consumidor a optar por soluções mais imediatas. Nestas circunstâncias, pode cometer erros com impacto no orçamento e piorar a sua situação. Verifique sempre a TAEG cobrada e compare-a com a de outros produtos. Em relação a "abater uma parte da dívida", se o contrato for posterior a 1 de julho de 2009, a instituição não pode impedi-la de amortizar. Mais, se o crédito for de taxa variável, nem pode cobrar-lhe penalização por re-embolso antecipado. Se tiver dúvidas, contacte-nos pelos números 808 200 149 ou 218 418 790 (se ligar de telemóvel).

€ 3 280,58

€ 1 698,14

€ 958,05

€ 764,68

€ 674,98

Capital Mais (Cofidis)

Cofidis CP (Cofidis)

ActivoBank

Flexibom Crédito PessoalCredibom

Cetelem Crédito

Empréstimo de 5 mil euros a 24 meses (36 na Cetelem Crédito e 72 no Capital Mais, da Cofidis)

Custo total

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TRUQUES PARA RECUPERAR O DINHEIRO NO MOMENTO CERTO

24 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

RESGATE DE APLICAÇÕES Prazo | Rendimento | Perdas

Não abdique de nenhum cêntimo

Antes de investir em qualquer produto, convém saber quando e em que condições pode resgatar, para não perder dinheiro

Depósitos a prazo, obrigações ou ações, pouco importa: qualquer que seja a forma escolhida para multiplicar as poupanças, inves-tigue o prazo e as condições do

resgate. De contrário, arrisca-se a perder uma fatia do rendimento e, por vezes, até do capital investido.

5 mil euros com juros a encolherPara provar o impacto do resgate no rendi-mento, fizemos as contas para dois produtos. Ao aplicar 5 mil euros num depósito a prazo com taxa anual líquida de 2%, recebe € 50 de juros ao fim de 180 dias. Já se levantar pouco antes dos 3 meses, tem uma penalização de 50% sobre os juros. Em vez de € 25 equiva-lentes a 3 meses, recebe só 12,50 euros.

Imagine agora que aplicou 5 mil euros em Certificados de Aforro no ínicio de maio.

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 25

Se resgatar em setembro, só tem direito aos juros dos primeiros 3 meses: 13,75 euros. Caso o faça em em dezembro, recebe € 13,75 mais os juros do segundo trimestre, calculados com base na taxa de agosto. Mas perde os ju-ros de novembro e parte dos de dezembro.

Distribuir o mealheiroResumindo, é importante consultar as condi-ções do produto antes de subscrever, mesmo que o rendimento pareça interessante. Nem sempre pode reaver o dinheiro antes do prazo. E, muitas vezes, ao resgatar antecipadamente, vê o rendimento diminuir ou perde mesmo a garantia do capital.

Uma boa dica é não colocar todas as pou-panças num só produto. Além de ser mais arriscado, fica sujeito ao mesmo tipo de con-dições. Reparta o montante por diferentes soluções de investimento.

Certificados de AforroNão pode levantar o dinheiro nos

primeiros 3 meses. Depois, pode fazê-lo quando quiser.

Fora da data de renovação trimestral, perde todos os juros referentes a esse período.

Certificados do TesouroSó passados 6 meses pode reaver as

quantias aplicadas. Mas só recebe juros se o resgate ocorrer na data de aniversário da aplicação.

Se, por exemplo, levantar 2 anos e 6 meses depois, não recebe os juros referentes aos último semestre.

Obrigações do TesouroMantenha até à data de vencimento. Para vender antes, tem de fazê-lo em

bolsa e, caso as taxas de juro tenham subido desde a compra, pode perder dinheiro. Além disso, como o número de transações é muito reduzido, é provável que não consiga um valor “justo”.

Obrigações de caixaVendidas pelos bancos, têm um prazo limitado e podem ser muito diferentes.

Algumas geram rendimentos ao longo do tempo, outras apenas remuneram no fim do prazo. Quase sempre o capital está garantido na data do vencimento.

O resgate antecipado, quando possível, pode implicar a perda do rendimento e até de parte do dinheiro investido.

Planos de poupança-reformaPara resgatar, deve ter mais de 60 anos ou estar reformado. A última entrega tem de

ter ocorrido há mais de 5 anos. Se não respeitar as condições, pode pedir o re-embolso, mas incorre numa

penalização fiscal de 1% do PPR. Por vezes, são aplicadas comissões de resgate. Parte do rendimento e até o capital investido podem correr riscos no caso de alguns

PPR. Consulte as condições antes de tomar uma decisão.

AçõesEm regra, a ordem de venda é executada de imediato e o dinheiro disponibilizado 3

dias úteis depois. Mas o investidor está totalmente exposto à situação do mercado, o que pode significar ganhos ou perdas.

Para aumentar as hipóteses de sucesso, esteja preparado para manter as ações, no mínimo, por 5 anos.

Fundos de investimentoNa maioria dos fundos, pode subscrever ou resgatar a qualquer momento. O valor

destes produtos evolui todos os dias consoante os mercados financeiros onde apostam. O investidor recebe os rendimentos gerados pelo fundo. Como podem ser positivos ou

negativos, não há garantia de recuperar o capital investido. O montante aplicado pode estar sujeito a comissão de resgate e ser creditado na

conta alguns dias úteis depois do pedido de resgate. Alguns fundos de Tesouraria disponibilizam o dinheiro no próprio dia, mas a maioria só o faz alguns dias úteis depois. Nos fundos de ações, o prazo pode ser maior. Esta informação consta do prospeto simplificado.

Depósitos a prazoQuase todos permitem levantar o dinheiro a qualquer momento e passá-lo para a

conta à ordem.Antes do prazo, nem sempre pode fazer levantamentos parciais e arrisca-se a perder,

no mínimo, parte dos juros.Consulte as penalizações e o período de imobilização do capital na ficha de informação

normalizada.

Seguros de capitalizaçãoApesar do nome, são produtos de

poupança. As condições de resgate variam consoante o seguro. Duram 5 anos e 1 dia ou 8 anos e 1 dia. A designação “seguro” também não significa que o capital seja garantido.

Se precisar do dinheiro antes do prazo, pode perder o rendimento e, por vezes, parte do capital.

Os rendimentos são tributados em 21,5% se o resgate ocorrer antes dos 5 anos. A taxa de imposto cai para 17,2% após esse período e para 8,6% decorridos mais de 8 anos.

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26 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 20111

DEPÓSITOS A PRAZO Taxa fixa | Taxa crescente | Dívida pública

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 27

Com as taxas de juro a subir e a pres-são para obter dinheiro, os bancos apostam na publicidade de depó-sitos a médio e longo prazo, com rentabilidade que parece aliciante.

Contudo, a maioria dos depósitos de taxa fixa

Estado, o produto que rende mais

para estes prazos não permite o levantamento antecipado. Os de rendimento crescente, em geral, não prendem o consumidor ao inves-timento. Mas, no primeiro ano, nenhum ofe-rece uma remuneração líquida superior à taxa de inflação prevista pelo Banco de Portugal para 2011 (3,6%), nem ao melhor depósito a 12 meses. Este é disponibilizado pelo Banco Big, que rende 3,5% ao ano e exige um inves-timento mínimo de 50 mil euros. No Baróme-tro (pág. 33), encontra taxas para montantes inferiores.

As melhores aplicações com taxa crescente apresentam uma rentabilidade líquida global muito próxima desta última. É o caso do de-pósito a 5 anos do Santander, com 3,8% para valores a partir de 5 mil euros. O segundo lugar pertence ao Banco Invest, que oferece 3,7%, no mesmo prazo, a montantes mínimos de 2 mil euros. A 3 anos, o Depósito Crescente Platinum do Banif leva a melhor, com 3,8% ao ano, mas exige um mínimo de 50 mil euros.

Além de não se distanciarem muito dos melhores depósitos a prazo clássicos, estas taxas são válidas apenas no caso de não mo-vimentar o dinheiro até ao final do período

SEM ESCOLHA ACERTADA

Os depósitos de taxa fixa a médio e longo prazo, na maioria dos casos, não permitem levantamentos antes do final do período. Os de taxa crescente só atingem a remuneração máxima se mantiver a aplicação até final. Estes produtos não são, por isso, interessantes para investimentos a médio e longo prazo, num período em que se espera a subida dos juros.

Se puder manter o dinheiro 3 anos, as Obrigações do Tesouro (9,6%) são a melhor opção. Para 5 a 10 anos, pode escolher entre estas, 9,5% e 8%, respetivamente, e os Certificados do Tesouro. Apesar de menos rentáveis (5,6% a 10 anos e 5,3%, entre 5 e 9 anos), os últimos oferecem maior segurança e liquidez: podem ser movimentados após 6 meses, sem perda de capital.

TAXA CRESCENTE

Decisão em 4 fases

O NOSSO ESTUDO INVESTIMENTO COM RISCO REDUZIDOTÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA VENCEM EM TODOS OS PRAZOS

Para obter estas taxas, terá de aplicar um mínimo de 25 mil no Banif e de 5 mil euros no Santander. Nos Certificados, precisa de mil euros em qualquer prazo.

Não há depósitos com taxa crescente a 10 anos. Nos de taxa fixa, vence o Banif, mas terá de aplicar 25 mil euros e obtém rendimento inferior ao dos títulos de dívida pública.

3,8% 3,8% 5,3%

9,5%

Banif (taxa fixa)

Santander (taxa crescente)

Certificados do Tesouro

Obrigações do Tesouro

Banif (taxa fixa)

Certificados do Tesouro

Obrigações do Tesouro

4,8% 5,6%8%

3 anos 5 anos 10 anos

Na altura da emissão, cada título custa 1 cêntimo. Para os títulos transacionados en-tre investidores em Bolsa, ao valor nominal de cada título, terá de acrescentar os juros devidos ao vendedor.

Os Certificados do Tesouro exigem a apli-cação de, pelo menos, mil euros, podem ser adquiridos nos Correios e não têm custos de subscrição. São interessantes para quem pode manter o dinheiro aplicado durante, pelo menos, 5 anos e pretende aliar a liqui-dez à segurança de um rendimento garantido. Acompanhe a rentabilidade, locais e modo de subscrição destas e de outras aplicações financeiras no nosso portal (www.deco.pro-teste.pt/poupanca) e dê o destino mais ade-quado às suas poupanças.

Dívida pública com risco limitadoNa situação económica conturbada em que vivemos, o investimento na dívida pública será mesmo seguro? Esta preocupação dos consumidores é legítima e não tem uma res-posta categórica. Todos os investimentos im-plicam risco. Os títulos de dívida pública e os depósitos estão entre os mais seguros. Porém, o Estado pode ser obrigado a re-estruturar a dívida pública e a alterar o pagamento de ju-ros e o re-embolso de capital, penalizando os investidores. Esta situação é, contudo, impro-vável e, a suceder, arrastará toda a economia, com reflexos noutros tipos de investimento. Assim, os títulos do Tesouro continuam uma boa aposta.

Os títulos de dívida pública rendem mais e têmsegurança superior aos depósitos a prazo

proposto. Porém, se estiver disposto a cum-prir esta exigência, há produtos mais rentá-veis, como os títulos da dívida pública.

A rentabilidade destacada pelos bancos na publicidade aos produtos de taxa crescente, em geral, funciona como engodo e só é válida para o último (e curto) período. Avalie bem as propostas bancárias, com base nos critérios da caixa ao lado. A ficha de informação nor-malizada (FIN), obrigatória nestes produtos, fornece os elementos necessários. Ao con-trário de há um ano, não encontrámos publi-cidade enganosa a estes depósitos: embora destaquem a taxa mais elevada, os bancos fornecem a restante informação. Um triunfo dos consumidores, fruto das denúncias que fizemos no passado.

Neste estudo, incluímos depósitos, mas também existem obrigações e fundos espe-ciais de investimento com taxa progressiva. Diferenciam-se sobretudo pelas garantias, caso o banco ou a entidade gestora não con-sigam honrar os seus compromissos. Nos primeiros, os investidores têm assegurado o re-embolso até 100 mil euros por titular até fi-nal deste ano, ao abrigo do Fundo de Garantia dos Depósitos. Nos dois últimos, o Sistema de Indemnização garante apenas 25 mil euros.

Taxa fixa imobiliza investimentoInvestir em produtos com rentabilidade fixa num período como o atual, em que se espera a subida dos juros é, à partida, má opção. A nossa análise confirma a teoria: as melhores

taxas anuais líquidas (TAEL) pertencem a depósitos a 10 anos do Banif. Consoante o montante, a instituição paga entre 4,6% e 4,8% ao ano, mas cativa o montante aplicado e inviabiliza a mudança para um concorrente mais rentável. Nos prazos mais curtos (entre 2 e 5 anos anos), a rentabilidade é idêntica à dos depósitos de curto prazo, ou seja, até 1 ano.

Não autorizar a mobilização antecipada é uma característica destes depósitos. Nos 24 que analisámos, apenas 10 permitem mexer no dinheiro, os mesmos que oferecem as ta-xas mais baixas: entre 0,8%, no depósito a 2 anos do Crédito Agrícola, e 2,9% do Depósito Especial a 3 e 8 anos do Banco BPI.

No encalço do TesouroPara quem pode investir a longo prazo e pretende aplicações com risco reduzido, as Obrigações e os Certificados do Tesouro são as opções mais rentáveis.

Os gráficos confrontam a rentabilidade global dos melhores depósitos com taxa crescente e fixa com a das Obrigações do Te-souro e, quando aplicável, dos Certificados do Tesouro. As Obrigações vencem em todos os prazos, com taxas de 8% ou mais. Os Certi-ficados rendem 5,6% líquidos ao ano, se os mantiver durante 10 anos, e 5,3%, no caso de os resgatar ao fim de 5 a 9 anos.

Caso opte pelas obrigações, não está sujeito a mínimos de investimento, mas terá de pagar uma comissão de transação em Bolsa, variável consoante a instituição.

Banif (taxa fixa)

Banif (taxa crescente)

Obrigações do Tesouro

3,3% 3,8%

9,6%

Os melhores depósitos a taxa fixa e crescente pertencem ao Banif e exigem, respetivamente, 25 e 50 mil euros. Nas Obrigações, pode aplicar o que entender.

TAXA ANUAL EFETIVA LÍQUIDA (TAEL)62 depósitos em confronto

Em maio, analisámos 38 depósitos de taxa crescente e 24 de taxa fixa, para investir a médio e longo prazo. Nos primeiros, o período das aplicações varia entre 2 e 5 anos. Os produtos de taxa fixa oscilam entre 2 e 10 anos.

Comparámos o rendimento líquido destas aplicações entre si e com o de outras com prazos e segurança idênticos. Apresentamos os produtos mais rentáveis para quem pretende aplicar as poupanças sem correr grandes riscos.

1Pode mobilizar o investimento quando quiser? Se não puder ou tiver penalizações elevadas, fica

sem margem de manobra, no caso de precisar do dinheiro ou de surgirem produtos mais vantajosos.

2Qual a taxa anual efetiva líquida? Em geral, a publicidade realça a taxa do último período.

Compare o rendimento no primeiro ano com o dos melhores depósitos para esse prazo.

3O rendimento é fixo ou variável? Nalguns casos, a rentabilidade depende da Euribor. É pouco

interessante: esta taxa é baixa e, a subir, pode não ultrapassar os melhores depósitos a curto prazo. É preferível apostar nestes do que na subida do juro.

4Que tipo de produto? Depósitos, obrigações e fundos têm garantias e liquidez diferentes.

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28 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

CONTAS BANCÁRIAS Dinheiro | Finanças | Bancos

Solidariedade comAs contas solidárias são fáceis

de movimentar, mas acarretam riscos. Os titulares podem

dispor livremente do saldo

comum para pagar dívidas

pessoais

Nos dias que correm, ter conta bancária é quase uma exigência, se quiser, por exemplo, comprar uma casa ou adquirir um bem a crédito. Contudo, no momento de

abertura há algumas questões a considerar, como o número de titulares e a forma como esta pode ser movimentada.

Três contas, vários “autógrafos”A designação da conta depende, em primeiro lugar, do número de titulares: singular ou individual, se tiver apenas um, coletiva, se tiver dois ou mais. Em segundo, depende dos poderes de movimentação. Se as contas singulares são tituladas e movimentadas por uma só pessoa, o mesmo não se passa nas co-letivas. Estas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas consoante o número de assinaturas exigidas para mexer no saldo.

Nas contas conjuntas, todos os titulares têm de assinar para autorizar a movimenta-ção. São indicadas, por exemplo, para a gestão de um condomínio: nenhum dos administra-dores pode mexer no saldo sem a assinatura do outro. Esta característica torna-as mais seguras, mas menos práticas. A maioria dos bancos permite consultar contas conjuntas através do serviço de homebanking, mas al-guns colocam restrições à movimentação.

Um casal que pretende gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma

Apenas o titular pode movimentar a conta

Maior dificuldade em aceder à conta se o titular sofrer de uma doença que o incapacite, por exemplo

Maior controlo dos fundos do que nas contas solidárias

Menor facilidade de movimentação

Difícil provar a quem pertencem os fundos

Maior facilidade para movimentar

Menor controlo dos fundos

Difícil provar a quem pertencem os fundos

Permite escolher a forma de movimentação mais adequada

Difícil provar a quem pertencem os fundos

Apenpode ma conta

+

Maiordificuldaceder àse o titu

-

CONJUNTAExige autorização de todos para a movimentação

SOLIDÁRIAQualquer titular pode movimentar individualmente

MISTASolução personalizada. Titulares decidem regras

INDIVIDUALSó o titular pode movimentar

VANTAGENS E INCONVENIENTES

As contas sode movimentar, mas

O

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m preço elevado

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 29

Um procedimento bancário recorrente e que temos criticado é a compensação de créditos através da movimentação de outras contas tituladas pelo devedor. Se um consumidor está em falta com o banco, muitas vezes, este vai buscar o dinheiro a outras contas aí contratadas, das quais o devedor também seja titular.

Os bancos não devem ter poderes para pôr e dispor dos fundos dos seus clientes à medida das suas necessidades. Mais: se as contas forem cotituladas por terceiros, não podem estar autorizados a utilizar fundos que não pertencem ao devedor.

O Banco de Portugal deve proibir os bancos de mexer nas contas dos seus clientes de forma arbitrária. Em alternativa, podem optar pelo congelamento temporário (um mês, por exemplo) de um montante equivalente ao da dívida noutra conta à qual tenham acesso. Se a dívida não for paga até ao final do prazo indicado, podem resgatar o saldo cativo.

Saldo congelado temporariamente

CONSUMIDORES

EXIGEM

conta bancária terá mais interesse numa soli-dária. Basta que um dos titulares assine para movimentar o saldo.

Mas a característica que torna esta moda-lidade mais prática pode ser também a sua grande desvantagem: ao dispensar a “rubrica” de todos os cotitulares, qualquer um poderá levantar o dinheiro depositado, seu ou dos restantes titulares, sem que estes saibam ou o tenham autorizado. Imagine que, por viver ou se deslocar com frequência ao estrangeiro, autorizava uma terceira pessoa a efetuar mo-vimentos na sua conta. Se esta usasse o saldo para pagar uma dívida pessoal, por exemplo, o verdadeiro titular dos fundos não poderia exigir à instituição bancária a restituição dos montantes levantados.

As contas mistas são uma forma híbrida entre as conjuntas e as solidárias. Como os poderes de movimentação são definidos no momento de constituição, permitem uma so-lução personalizada. É o caso de um casal que abre conta com o filho menor e estipula que os fundos só podem ser movimentados pelos titulares adultos. Ou da mãe que só autoriza os filhos a consultar o saldo da sua conta.

Dívida de um, dívida de todosAs contas coletivas podem dar jeito para algumas situações, como as descritas atrás, mas a maioria tem um problema: ao serem cotituladas, a dívida de um poderá levar a que a conta com o dinheiro de todos seja penho-rada judicialmente.

Pode acontecer ainda outra coisa: se um dos titulares deixar de pagar o crédito à habi-tação, por exemplo, a instituição pode retirar o valor em dívida de outra conta da qual o de-vedor seja titular, independentemente de os fundos serem ou não dele. É o que se designa por “compensação automática de créditos”.

ABRIR CONTA

Identificação pessoal e do patrão

Para abrir uma conta é necessário preencher uma ficha de abertura e apresentar documentação pessoal: bilhete de identidade e número de contribuinte (ou cartão do cidadão) e comprovativo de morada (fatura da água ou da luz, por exemplo).

Os trabalhadores por conta de outrem podem ter ainda de entregar a identificação da entidade patronal, e os titulares de cargos públicos, uma declaração do próprio quanto ao cargo que exerce.

Se não for provada a pertença dos fundos (e essa responsabilidade cabe aos próprios titulares), os bancos assumem que estes per-tencem em partes iguais a cada titular.

O mesmo sucede em caso de morte de um dos titulares: caso não se consiga provar quanto pertencia ao falecido, são-lhe auto-maticamente atribuídos 50% dos fundos, ainda que essa percentagem não corresponda à realidade.

Procuração autoriza terceirosSe pretende uma conta só sua, imune a dí-vidas de terceiros e utilizações abusivas por parte do banco, mas com a possibilidade de ser movimentada por outras pessoas, pon-dere passar uma procuração.

Na ficha de abertura, indique a pessoa ou pessoas que, sem serem titulares, têm pode-res para a movimentar. A procuração pode ser permanente ou pontual, consoante a necessi-dade do titular. Deve ser constituída num no-tário e explicitar os movimentos permitidos ao procurador, de forma a evitar situações de abuso de poder. Os notários públicos e os privados cobram entre € 15 e até € 31,09, respetivamente (um mandante e um manda-tário), e entre € 6 e € 10 por cada mandante ou mandatário a mais.

Após constituir a procuração, apresente-a no banco. Este poderá exigir que seja efe-tuado o depósito de uma cópia autenticada. Quando for apresentada pela primeira vez, poderá também querer contactar o cartório notarial, para se certificar de que é real. Em princípio, tal é feito no momento, mas pode impedir que a conta seja movimentada de imediato. Após a verificação, a assinatura do procurador passa a constar da ficha de assinaturas, pelo que deixa de ser necessária nova averiguação.

Atenção à desvinculaçãoO encerramento de uma conta à ordem pode acontecer por vontade de qualquer das partes (titulares ou instituição bancária).

Nas contas coletivas, um dos titulares pode querer desvincular-se. Deve fazê-lo por escrito e com um pré-aviso mínimo de 30 dias em relação à data em que pretende que essa renúncia produza efeito. Neste caso, tem de renunciar à parte que lhe cabe dos fundos da conta à ordem.

SE NÃO PUDER PROVAR DE QUEM É O DINHEIRO, OS BANCOS ASSUMEM QUE PERTENCE EM PARTES IGUAIS A CADA TITULAR

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30 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

PAGAMENTOS NO ESTRANGEIRO Férias | Trocar moeda | Comissões

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 31

Quando partir de férias, atire a crise e o FMI para trás das costas, mas não se esqueça de levar na bagagem alguns bens essenciais: o cartão europeu de seguro de doença e os

cartões bancários. O primeiro garante assis-tência médica em caso acidente ou doença na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, No-ruega e Suíça. Os segundos mantêm a saúde financeira da sua carteira.

Faça uma estimativa do que vai gastar. Se sobrar moeda antes de terminar as férias, guarde-a para uma próxima oportunidade ou gaste bem os últimos “cartuchos”. Ao vendê- -la, perde dinheiro devido às comissões ele-vadas e menores taxas de câmbio aplicadas.

Na zona euro, seja portuguêsSe vai viajar para um país da zona do euro, não perca noites de sono a pensar na forma mais económica de pagar as despesas. Basta fazer o mesmo que em Portugal: leve alguns trocos no bolso para as despesas de rua, como o táxi ou o café, e pague as restantes com o chamado “dinheiro de plástico”.

Os pagamentos com cartão de débito e de

Um olho na carteira e outro nos cartõesNo estrangeiro, não perca

de vista o seus cartões. São seguros

e permitem poupar dezenas de euros

em comissões. Se precisar de trocar moeda, as agênciasde câmbio

compensam

LIGUE PARA VÁRIAS INSTITUIÇÕES ANTES DE TROCAR MOEDA, PARA SABER QUAL TEM O CÂMBIO MAIS ALTO

crédito não têm custos. Excetuam-se, como em Portugal, os pagamentos de combustível com cartão de crédito (50 cêntimos) e todas as compras com este cartão que não forem pagas durante os 20 a 50 dias de crédito sem juros.

Dinheiro mais barato em agênciasMas se o destino ultrapassa as fronteiras do euro, reserve algum tempo para os preparati-vos. Para países com uma boa rede de caixas automáticos (ATM), como a Inglaterra, os Estados Unidos ou mesmo o Brasil, compre alguma moeda local antes de partir, para as despesas de primeira necessidade. Em regra, compensa dirigir-se às agências de câmbio: a maioria não cobra comissões, vende a moeda mais barata do que os bancos e disponibiliza um leque alargado de divisas no próprio dia ou, o mais tardar, no dia seguinte. Como pode ver no gráfico ao lado, entre as 3 instituições mais baratas para trocar dinheiro, 2 são agên-cias. Em abril, a Munditransfers pagava mais 31 libras do que o Montepio (quase 36 euros) por cada mil euros trocados.

Mas é preciso cuidado na escolha, já que também pode deparar com maus negócios. A Cotacâmbios, uma das agências com mais representatividade no País e balcões em vários aeroportos, pagava na mesma altura 85 libras a menos (cerca de 97 euros) do que a Mun-ditransfers. Cerca de 9% de diferença. Além disso, aquela agência aplica uma comissão de 5 euros nos aeroportos, o que aumenta a des-vantagem face aos melhores intermediários.

As agências têm um inconveniente: locali-zadas junto a grandes centros urbanos, estão inacessíveis a uma boa parte da população. Se é o caso, troque dinheiro no seu banco, por débito em conta (só para clientes), pois é mais barato do que em numerário. Este conselho não é válido para clientes do Banco Big, que aplica sempre uma comissão de 13 euros pela operação. Em regra, a estes, compensa com-prar numerário num dos outros bancos.

Face à volatilidade dos câmbios, o interme-diário mais barato hoje pode não o ser quando for viajar. Por isso, antes de trocar dinheiro,

O NOSSO ESTUDO

Comparámos custos em 32 entidadesEm abril, questionámos os 18 bancos

que operam no mercado sobre os custos de trocar moeda, comprar travellers cheques e dos cartões bancários. Não responderam o Banco BPI, o Banco Bilbao Viscaya Argentaria, o Barclays, a Caixa Geral de Depósitos, a Caja Duero e o Deutsche Bank.

Também contactámos as 14 agências de câmbio registadas no Banco de Portugal (no sítio ou no portal do cliente bancário) para saber quanto cobram para trocar moeda. A Agência de Câmbios de Vilamoura, Agência de Câmbios Central, Mundial, Trans-Envio, Unicâmbio e V. I. remeteram-se ao silêncio.

Quer no caso dos bancos, quer das agências que não responderam, obtivemos dados nos respetivos sítios online e por contacto telefónico.

telefone para diferentes instituições para sa-ber qual garante o câmbio mais favorável.

Nos bancos, tal como nas agências, a requi-sição da moeda deve ser feita ao balcão. Mas há exceções. O ActivoBank também aceita ordens pelo telefone, o Banco Espírito Santo pelo serviço de netbanking e o Montepio por ambos os canais. Tenha em conta que, depen-dendo do banco e da moeda, a disponibiliza-ção dos fundos pode ser imediata ou demorar até uma semana (Banco Português de Negó-cios). Se vai de férias para o Brasil, só o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Crédito Agrícola e Santander Totta comercializam reais.

Menos comissões a débitoFora da zona euro, os cartões estão sujeitos a comissões. Nos pagamentos em estabele-cimentos comerciais, a maioria dos bancos cobra 1,768% sobre a transação com o cartão de débito ou crédito, já com imposto de selo (ou seja, € 1,77 num pagamento de 100 euros). O Banco Espírito Santo e o Banco Best cobram apenas 1,25%. Caso a transação não seja efe-tuada em euros, a Visa Internacional aplica a correspondência à taxa de câmbio em vigor, acrescida de uma comissão de 1%.

Levantar dinheiro num caixa automático (ATM), também tem custos. Sempre que possível, use o cartão de débito e evite retirar pequenas quantias de cada vez. Como a ope-ração está sujeita a uma comissão fixa, quanto mais vezes recorrer à máquina, mais paga.

Além da comissão fixa, a maioria dos ban-cos cobra uma percentagem sobre o valor da transação. Como pode ver no gráfico da pág. seguinte, esta é mais elevada nos levanta-mentos com cartão de crédito, pois é como se pedisse um adiantamento: paga em média € 6,59 por cada transação equivalente a 100 euros. Com cartão de débito, o custo cai para menos de metade: € 3,20, em média.

Apesar dos custos, os cartões são bas-tante mais cómodos e seguros do que levar os bolsos recheados de dinheiro vivo ou de travellers cheques. Antes de partir, consulte a página online das redes Visa

TROCAR MIL EUROS POR LIBRASQUEM PAGA MELHOR?

OS MELHORES OS PIORES

£ 932,84

£ 901,51

£ 892,86

£ 852,81

£ 847,46

£ 839,98

Munditransfers

Montepio

Portocâmbios

Trans-Envio

Cotacâmbios

Money One Express

Valor recebido após descontar as comissões, à taxa de câmbio de 21 de abril de 2011 (3 de janeiro na Portacâmbios). Operação por débito em conta

PAGAR DESPESAS LÁ FORA VAI PARA A ZONA EURO?

NÃO

NÃO

Faça como se estivesse em Portugal. Pague com cartão de débito ou crédito e dinheiro

Compre moeda local para as pequenas despesas. Em princípio, as agências de câmbio são mais baratas. Pague o resto com o cartão de débito e crédito. Se tiver de levantar dinheiro, prefira o cartão de débito

Vai para um país com uma boa rede de ATM (maioria dos destinos de lazer e negócios mais procurados)?

Leve dólares ou euros e travellers cheques, para o caso de não conseguir usar os cartões de débito e crédito.

Faça como

SIM

Compre m

SIM

No estrangggggggggede vist

Sãoe

PAGAR DESPESAS LÁ FORA

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Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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32 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

Férias | Trocar moeda | Comissões

(www.visa.com > Carholders > ATM lo-cator) e Mastercard (www.mastercard.

com > Particulares > Serviços MasterCard > Localizador de ATM) para conhecer a locali-zação exata dos caixas automáticos em mais de 160 países por todo o Mundo.

Em certas regiões menos desenvolvidas de África ou da Ásia, por exemplo pode ter difi-culdade em levantar dinheiro, por existirem poucas ATM ou não serem compatíveis com a rede do seu cartão. Neste caso, resta-lhe a alternativa mais cara: levantar com o cartão de crédito ao balcão de um banco (cash- -advance). Paga em média mais de 40 euros de comissões por um montante equivalente a mil euros.

Travellers cheques na bagagemPara países com uma fraca rede de ATM, tam-bém pode levar cheques de viagem (travellers cheques). O custo é superior ao de comprar moeda, devido ao peso das comissões e ao câmbio menos favorável, mas são bastante mais seguros. Estão porém a cair em desuso, por serem menos práticos do que os cartões.

Os cheques de viagem representam quan-tias fixas de moeda estrangeira (5, 10, 20 ou 100 dólares, por exemplo) e podem ser troca-dos no destino, em bancos, agências de câm-bio e alguns estabelecimentos (hotéis, restau-rantes, etc.). Dado que têm de ser assinados duas vezes pelo titular, uma na emissão e ou-tra quando são descontados, tornam-se mais seguros do que andar com dinheiro no bolso. Em todo o caso, para prevenir furtos, anote os números de cada um e vá dando baixa dos que usar. Assim, será mais fácil cancelá-los se tiver um azar. Guarde os restantes no cofre do hotel e assine-os só quando os descontar.

Dos bancos analisados, o Banco Best, Banco BPI, Barclays, Caixa Galicia, Caja Duero, Deutsche Bank e Montepio não emitem che-ques de viagem. Os que comercializam fazem

Se viajar para um país da zona do euro, faça o mesmo que em Portugal: pague as despesas com cartão de débito ou de crédito, pois não tem custos.

Se viajar para fora da zona do euro, leve alguma moeda local para pequenas despesas (táxi, café, telefone, etc.) e pague o resto com o cartão de débito ou crédito, se houver uma boa rede de caixas automáticos. Em regra, compensa trocar dinheiro em agências de câmbio: cobram menos comissões, vendem a moeda mais barata e disponibilizam-na no

próprio dia ou no dia a seguinte.

Para países com uma fraca rede de ATM, use também travellers cheques e euros ou dólares, duas divisas de troca corrente. Antes de partir, pesquise o meio de pagamento mais adequado numa agência de viagens ou nas páginas online do turismo local.

Quando necessário, levante dinheiro com o cartão de débito num caixa automático. Evite os levantamentos com o de crédito e ao balcão do banco, para não pagar comissões elevadas.

D&D ACONSELHA

Fechado a 7 chavesSe viajar com dinheiro ou

travellers cheques, guarde-os nos cofres que a maioria dos hotéis disponibiliza. Informe-se sobre os locais onde pode trocar dinheiro com segurança.

Cartões sempre à vistaQuando usar o cartão, nunca

o perca de vista e certifique-se de que ninguém vê o seu código pessoal. Viaje com o número de telefone do emissor do cartão de crédito ou banco sempre à mão. Pode ser útil para cancelar o cartão, caso tenha o azar de o perder ou de este lhe ser roubado.

Contacto da seguradoraLeve também o número da

companhia onde contratou o seguro automóvel ou de viagem, para poder ativar as coberturas em caso de acidente ou doença.

Travellers protegidos

Faça desde logo uma assinatura no canto superior esquerdo, para dificultar o uso por terceiros, e a segunda apenas no ato de pagamento. Anote os respetivos números e dê baixa dos que usar. Se perder algum, é mais fácil cancelar.

Autoridades envolvidasSe for vítima de um assalto,

participe-o às autoridades locais. Como todas as apólices de seguro automóvel preveem um adiantamento de dinheiro em caso de furto ou roubo na cobertura de assistência em viagem, se necessário, peça à sua seguradora para desbloquear a verba.

1

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5

SEGURANÇA

5 formas de proteger o seu dinheiro

PAGAMENTOS NO ESTRANGEIRO

MOEDA ESTRANGEIRA MENOS CUSTOS NAS ATM

CARTÃO DE DÉBITO CARTÃO DE CRÉDITO

Custos médios para levantar um montante em libras equivalente a mil euros

€ 10,54

€ 40,51 € 40,02

€ 9,61

BalcãoBalcão ATMATM

depender o custo de dois fatores: da comissão de serviço e da cotação da moeda. A emissão demora até 2 dias, consoante os bancos.

Em relação às comissões, o Crédito Agrí-cola é o mais barato para transações até 1250 euros em moeda estrangeira (1,04% já com imposto de selo, com mínimo de € 7,80), inde-pendentemente de ser ou não cliente. Acima daquele valor, qualquer banco é uma boa opção: a maioria cobra 1,04% sobre o valor dos cheques.

Em alguns países, pode ser-lhe cobrada uma comissão variável para descontar os travellers, além da que já pagou pela emissão. Como estas despesas encarecem o produto, evite usá-lo para pequenos valores. Se não conseguir cheques na divisa do país de des-tino, o que é provável, leve travellers em euros ou em dólares, moedas de troca corrente.

Page 20: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 33

Últimas

A atualidade financeira analisada em profundidadeDestacamos as melhores taxas de juro do momento para vários produtos e as Escolhas Acertadas

Taxa de desemprego

Notícias: www.deco. proteste.pt/poupanca

Contas à ordemServiços mínimos voluntários

O sistema de acesso aos serviços mínimos bancários foi revisto em maio. A divulgação destes serviços pelos aderentes e pela Segurança Social passa a ser obrigatória, mas a adesão pelos bancos continua a ser voluntária, situação que a DECO lamenta.

Além disso, esta revisão não responde a uma das prioridades da DECO para 2011: a criação de uma conta do cidadão, acessível a qualquer consumidor, com despesas reduzidas, mesmo que aquele seja titular de outras contas. No diploma anterior, o

cliente era obrigado a encerrar todas as contas e abrir uma nova para ter acesso a este regime. Agora, continua a poder ter apenas uma, mas, se o cliente pedir, os bancos são obrigados a fazer a conversão de contas existentes e a transferir o respetivo saldo sem qualquer custo. O consumidor paga até € 4,85 anuais, o equivalente a 1% do salário mínimo nacional.

O utra alteração importante: os bancos só podem cessar o contrato de depósito 1 ano após a abertura da conta se, nos 6 meses anteriores, o saldo for inferior a 5% da remuneração mínima mensal garantida, quando antes era de 7%. E acresce a condição de não terem sido feitas operações bancárias nesse período.

DESCIDAProduto Interno Bruto caiu 0,7% no primeiro trimestre, face ao mesmo período de 2010.

SUBIDAÍndice de Preços do Consumidor subiu 2,6% em abril face a período homó-logo, excluindo energia e bens alimentares.

Segurança mais cara nos aeroportos

12,4 %No primeiro trimestre de 2011, estima-se que a população desempregada tenha chegado aos 689 mil indivíduos

As taxas de segurança pagas pelos passageiros vão aumentar a partir de 29 de julho: € 7,07 nos voos internacionais, ou seja, mais 2 euros do que antes. Nos voos intracomunitários, a taxa mantém-se em 4,06 euros.

Page 21: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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34 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

021.barometro.heading

010.baro.bodytext.ragged.arrow. space F

Resgates em risco

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a taxa de inflação esperada para 2011, em Portugal, é de 3,3%, um pouco aquém da previsão do Banco de Portugal (3,6%). Caso esta taxa se verifique, quem investir em depósitos a prazo arrisca-se a perder poder de compra se não fizer as escolhas certas.

Até um ano, procure um produto com rendimento superior à inflação.

Atualmente, consegue 3,5% nos depósitos a 12 meses do Banco Big e do Activobank. Se dispõe de um montante elevado, negoceie uma taxa superior. Alguns bancos pagam até 4% líquidos.

Os depósitos a 3 meses do Banco Best e do Santander obrigam a uma gestão mais corrente, mas também são interessantes para novos clientes. O primeiro rende 3,9% líquidos e, o segundo, 4% até 2500 euros.

Antes de subscrever, pergunte se pode movimentar o saldo antes do prazo, se necessário. Vários produtos proíbem a mobilização antecipada.

DEPÓSITOS A PRAZO

Em junho, os Certificados do Tesouro (CT) rendem 5,3% ao ano para quem investir entre 5 a 9 anos, e 5,6% se aplicar por 10 anos. Ou seja, o mesmo que nos 3 meses anteriores. Para prazos inferiores, conta com mais uns pozinhos (1,6% em vez de 1,5%), mas não os suficientes para recomendarmos o investimento nesta aplicação. As Obrigações do Tesouro rendem mais (9,6% a 3 anos), mas só se as mantiver até ao vencimento (ver artigo da pág. 26).

Quem subscreveu CA nos primeiros meses da aplicação (julho a novembro de 2010), pode resgatar e aplicar de novo. O período de imobilização é de 6 meses e as taxas estão bastante mais interessantes do que há seis meses. Se, em novembro, a remuneração anual líquida a 10 anos era de 4,4%, agora ficou-se nos 5,6%. Assim, por cada mil euros que aplicar agora por 10 anos ganha mais 120 euros em todo o período. Acumulados, são 560 euros em juros.

CERTIFICADOS DO TESOURO

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 35

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Comissões a crescer

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Cartão de crédito com vantagens

A anuidade do cartão de crédito é gratuita para associados. O contrato não tem cláusulas lesivas e inclui proteção contra uso fraudulento (franquia de 150 euros). Em caso de conflito ao utilizar, pode contar com o apoio da DECO.

Beneficia de crédito sem juros de 20 a 50 dias. A TAEG é de 10,3% (exemplo para € 1500, a pagar em 12 prestações iguais).

Mais vantagens em www.deco.proteste.pt/cartaocredito

A DECO criou um cartão que, além de meio de pagamento, defende os seus direitos enquanto associado

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Rapidez inimiga do orçamento

Spreads quase nos 6%

A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação aumentou 0,032 pontos percentuais em abril, fixando-se em 2,195%, segundo o Instituto Nacional de Estatística. Nos contratos mais recentes (últimos 3 meses), a taxa de juro foi de 3,194%, reflexo da subida da Euribor e dos spreads praticados. Em relação à taxa de referência para os bancos da zona euro não há novidades. O Banco Central Europeu manteve 1,25%.

Financiamentos máximos a descer e spreads e comissões a subir continuam a marcar a tendência do crédito à habitação. A conjugação destes fatores torna mais difícil o acesso aos empréstimos. Spreads máximos acima dos 4% são já comuns, havendo bancos que chegam mesmo aos 5,75% (Banco Popular). Assim, deve procurar as melhores propostas para fazer um bom negócio ou adiar a compra e optar pelo arrendamento.

No quadro, indicamos as Escolhas Acertadas para financiamentos entre € 37 499 e € 151 mil, na perspetiva de um não cliente.

CRÉDITO À HABITAÇÃO

CRÉDITO PESSOAL

Imobiliárias fogem ao fisco

ZOOM CONSUMIDOR

Cerca de 36% dos 170 agentes imobiliários italianos investigados pela Altro Consumo, associação de consumidores nossa congénere, veem com bons olhos o pagamento de comissões “por baixo da mesa”.

Na edição de julho, a Soldi & Diritti denuncia também a falta de concorrência no setor: “A ausência de um mercado competitivo é demonstrado pelo fato de não existir uma relação entre as comissões pagas pelo cliente e os serviços prestados.”

Oásis de investimento no meio do deserto

REMUNERAÇÕES A 3 DE JUNHO DE 2011Prazo e canal Banco Novos

clientesNovos

capitaisMínimo

(€)TANL (%)

1 mês

Net

ActivoBank DP Escolha o Prazo não tem 1,8

Banco Big 500 1,6

Bal

cão Banco Português de Negócios 5 000 0,7

Banco Popular Depósito Ouro 1 000 0,6

3 meses

Net

Best Depósito a Prazo Blue √ √ 2 500 3,9

Banco Big DP Top II 50 000 2,6

Bal

cão Santander DP 5 √ 250 4

Banco Popular Dep. Aniversário (1) √ 1 000 2,6

6 meses

Net

ActivoBank DP Start √ 3 000 3,1

Banco Big DP Top II 50 000 2,9

Bal

cão BBVA Depósito Super 4 √ 1 000 3,1

Banif DP Não Mobilizável 5 000 2,9

12 meses

Net

Banco Big Depósito Top 12 Meses 50 000 3,5

ActivoBank Dep. Poupança Extra 3 000 3,5

Bal

cão Banif DP Não Mobilizável 10 000 3,3

Popular Depósito Popular 1 000 3,1

(1) Para quem é aniversariante neste mês.

5 MIL EUROS A 24 MESESBanco Taxa anual

nominalComissões Prestação

mensal (€)TAEG (%)

ActivoBank 11 isento 235,57 13,8

Santander Totta 5,50 a 9,50 € 95,50 231,95 14,3

Montepio (taxa variável)

Euribor 3 (1,425%) + 3% a 10%

0,52% (€ 78 a € 156) 238,76 15,9

Nova Caixa Galicia (taxa variável)

Euribor a 12 (2,147%) + 10%

2,6% (€ 52 a € 520) 236,85 18,0

DECO apoia 1864 famíliasSó em maio, a DECO ajudou mais de 400 famílias com excesso de dívidas. Desde o início do ano, entraram 1864 processos nos nossos gabinetes de apoio ao sobre-endividado.

EMPRÉSTIMO A 30 ANOS Financiamento (empréstimo ÷ avaliação)

Banco Spread (%)

Taxa anual efetiva

(%)

Mais de 90%Caja Duero 2,50 4,80 - 4,94

BBVA 4,45 6,39- 6,56

Entre 80 e 90%

Nova Caixa Galicia 2,50 - 2,70 4,36 - 4,66

Caja Duero 2,50 4,80 - 4,94

Banif 3,75 - 4,15 5,63 - 6,18

Até 80%

inferior a € 75 mil

Nova Caixa Galicia 1,85 - 2,35 3,73 - 4,29

Millennium bcp 2,50 - 3,65 4,11 - 5,43

Banif 2,40 - 4,15 4,26 - 5,23

BPN 2,80 - 3,20 4,67 - 5,16

entre € 75 mil e € 150 mil (exclusive)

Nova Caixa Galicia (Net) 1,60 - 1,80 3,40 - 3,63

Nova Caixa Galicia 1,70 - 2,15 3,53 - 4,03

Banif 2,20 - 3,25 4,02 - 5,13

Millennium bcp 2,50 - 3,65 4,05 - 5,28

igual ou superior a € 150 mil

Nova Caixa Galicia (Net) 1,60 - 1,80 3,40 - 3,60

Nova Caixa Galicia 1,70 - 2,15 3,53 - 4,00

Banif 2,00 - 2,75 3,81 - 4,59

Millennium bcp 2,50 - 3,65 4,05 - 5,25

Se é nosso associado, a Escolha Acertada é o Protocolo DECO/ /Caixa Galicia. Paga 3% líquidos a 1 ano para depósitos até 10 500 euros. Não sendo associado, as melhores propostas são as do BPN, com 2,25%, e o Banif, com 2,1%.

O protocolo DECO/ /Caixa Galicia é ainda a melhor opção a 6 meses (2,7%). O Banif e o BPN garantem 2%.

Antes de optar por esta aplicação, tenha em conta que existem depósitos a prazo com maior rendimento.

CONTA PARA REFORMADOS

Procure melhor

Se precisa de um financiamento, esqueça os créditos rápidos (e caros) das financeiras (ver pág. 20). O ActivoBank lidera nos créditos pessoais bancários com uma TAEG de 13,8% para 5 mil euros a 24 meses.

A Caja Duero, agora com spreads até 10% e comissão de abertura entre 1,04% a 3,64%%, deixou de fazer parte das Escolhas Acertadas, dando lugar à “renomeada” Nova Caixa Galicia.

1,6%

5,3% 5,6%

Até 5 anos Entre 5 e 9 anos

10 anos

6% Crédito mais caro

30% Desemprego

18% Doença

23% Piores condições laborais

2% Morte

de familiar

9% Divórcio/

/Separação

13% Outro

Page 22: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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36 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

HERANÇAS Seguros | Produtos financeiros | Transferência

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 37

Alei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Quando não exis-tem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau

da linha colateral (primo “direito”). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. Mesmo assim, em 2009, celebraram-se mais de 22 mil, segundo o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça.

O testamento revela diversos aspetos, como, por exemplo, os herdeiros, o patrimó-nio do falecido e disposições a seguir quanto aos restos mortais. Neste artigo, indicamos--lhe todos os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a parte que lhe foi destinada.

Comece por procurar o testamentoPara apurar se consta do testamento, con-tacte a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e reparti-ção em que foram realizados.

Entregue um requerimento, acompanhado da certidão de óbito do testador. Qualquer pessoa pode pedi-la na Conservatória do Re-gisto Civil.

Em vida, só o próprio ou um procura-dor com poderes especiais têm acesso ao testamento.

DICAS PARA RECEBER A SUA PARTE NA HERANÇA

1 TESTAMENTOPara saber se há

testamento, contacte a Conservatória dos Registos Centrais (213 817 600 ou [email protected]).

Este organismo indica a data e repartição em que o documento foi celebrado.

Tem de entregar um requerimento e a certidão de óbito do testador.

2 SEGUROSSe suspeita

de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização a seu favor, preencha o formulário no portal do Instituto de Seguros de Portugal.

Também pode imprimir, preencher e enviar por correio ou entregar em mão.

3 CONTAS BANCÁRIAS

O cabeça de casal da herança pode preencher o formulário no portal do cliente bancário.

Outra solução é imprimir, preencher e enviar por correio ou entregar em mão (Dept.º de Emissão e Tesouraria do Banco de Portugal, Apartado 81, 2584-908 Carregado).

4 INVESTIMENTOSPara encontrar

Certificados de Aforro ou outros títulos de dívida pública, contacte o Instituto de Gestão do Crédito Público.

No caso de ações e obrigações registadas num intermediário, tem de procurar um a um, pois as informações não estão centralizadas.

5 RECEBER O DINHEIRO

Precisa da certidão de óbito e habilitação de herdeiros.

Para resgatar ações e obrigações, peça ainda uma certidão na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Valores em depósitos bancários são apenas transferidos para as contas dos herdeiros.

Não se esqueça dos Certificados de Aforro, para não prescreverem.

www.isp.ptPreencha o formulário

online

CONSUMIDORES EXIGEM

Informação sem custos para o cliente

Siga o rasto do dinheiroOs beneficiários de seguros de vida, aciden-tes pessoais ou capitalização são os iden-tificados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que, por vezes, as seguradoras não conseguem informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte o Instituto de Seguros de Portugal.

Os ativos financeiros também podem ser alvo de busca. Se tem dúvidas sobre contas e produtos bancários, contacte o Banco de Por-tugal. Apenas o cabeça de casal, ou seja, quem gere a herança até ser dividida (por exemplo, o viúvo ou um parente que seja herdeiro le-gal), pode pedir os dados.

Se a dúvida se prende com Certificados de Aforro, a solução passa por questionar o Ins-tituto de Gestão de Crédito Público.

Já se o falecido investia em ações e obriga-ções através de um corretor, a tarefa é mais di-fícil. Não há um mecanismo que centralize as informações, o que obriga a uma busca porta a porta. Eventuais extratos podem ajudar.

Como transferir para os herdeirosPara receber os bens, os herdeiros precisam de 2 documentos: certidão de óbito e habili-tação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha.

Para valores mobiliários (por exemplo,

ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.

As ações cotadas em bolsa e obrigações ao portador são registadas na conta dos herdei-ros. Depois, há que fazer o registo na entidade emissora ou intermediário financeiro. Face a uma partilha por inventário, é o notário ou conservador a ocupar-se da tarefa. Nas outras situações, cabe ao cabeça de casal ou ao notá-rio que lavrar a escritura de partilha.

Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser simplesmente transferidos para depósitos de que os herdeiros sejam titulares. Se o banco for diferente, em princípio, só pa-gam o custo de uma transferência interbancá-ria. Uma vez mais, é necessário o documento de habilitação de herdeiros.

O mesmo acontece com os capitais contra-tados nos seguros, que devem ser resgatados e atribuídos aos beneficiários.

Para transferir Certificados de Aforro e outros títulos da dívida pública, dirija-se ao Instituto de Gestão do Crédito Público. Se não houver habilitação de herdeiros nem partilha algum tempo após o falecimento, o dinheiro aplicado em Certificados reverte a favor do Estado. Os da série A e B prescrevem 5 anos a contar do óbito, se tiver ocorrido antes de 4 de Maio de 1997, ou 10 anos, depois desta data. Os Certificados da série C prescrevem ao fim de 10 anos.

O Banco de Portugal diz que os bancos nada podem cobrar pela informação sobre contas. Mas alguns não cumprem a regra. É o caso, pelo menos, do Finibanco. Outros, como o BPN e o Banco Efisa, invocam o regulamento de custas judiciais, que admite a cobrança pelo fornecimento de certas infomações. Ou seja, partem do princípio de que todos os cidadãos sabem quando é que a lei exige o pagamento.

Além disso, apurámos que alguns bancos levam mais de 1 mês a facultar os dados e outros nem sequer respondem aos pedidos. Informámos o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal desta situação e esperamos que venha a ser corrigida.

É inadmissível a ausência de mecanismos centralizadores da informação para quem tem ativos financeiros junto de corretores. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários pode desempenhar esse papel, impondo deveres idênticos aos que o Banco de Portugal definiu para os bancos.

www.cmvm.pt Para obter a certidão

que permite resgatar ações e obrigações

http://clientebancario.bportugal.pt

Investigue as contas bancárias

www.igcp.pt Para encontrar

Certificados de Aforro

Bens sob investigação

Extratos bancários,recibos de seguros

ou correspondência ajudam a identificar

os bens de alguémque morreu.

Se a estratégia falhar, há outras formas

de obter estasinformações

Page 23: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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38 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 39

Mobília, eletrodomésticos e roupa são alguns dos bens que, muitas vezes, nos esquecemos de segurar… até ser demasiado tarde. Conheça as apólices que garantem proteção a um preço justo

O NOSSO ESTUDO

Comparámos 19 apólicesPara realizar este estudo, em abril,

contactámos 20 seguradoras que comercializam seguro multirriscos--habitação. Responderam-nos 9, com informação sobre 19 apólices.

Avaliámos a qualidade dos produtos com base no pacote de coberturas que consideramos mais importantes, limites de indemnização para objetos especiais e aplicação da regra proporcional. Para comparar os preços, pedimos simulações para um apartamento em Lisboa com recheio de 35 mil euros.

Contactámos ainda os 5 maiores corretores de Lisboa para a avaliar a facilidade de contratação de um seguro específico para obras de arte, objetos considerados especiais.

A maioria das pessoas compra casa com recurso a crédito e muitas acabam por contratar a apólice no próprio banco, em troca de uma redução do spread. Saiba,

contudo, que pode contratar o seguro para o recheio noutra companhia, se entender que é mais vantajoso. Analisámos quase duas de-zenas de apólices, para ajudá-lo a selecionar a que mais se adequa ao seu caso.

Todas as apólices contemplam um con-junto de coberturas que constituem a base do seguro e são de contratação obrigatória. Além destas, disponibilizam coberturas faculta-tivas, que podem ser contratadas mediante o pagamento de um prémio adicional. Para conhecer a apólice mais abrangente, selecio-námos e avaliámos o conjunto que considera-mos mais importante para proteger o recheio da sua habitação, quer pela frequência com que ocorrem os riscos cobertos, quer pelo va-lor potencial dos danos que podem causar.

Além das coberturas habituais (incêndio,

danos por água, furto ou roubo, fenómenos sísmicos, tempestades e inundações, res-ponsabilidade civil, privação temporária do uso da habitação e aluimento de terras), este conjunto integra coberturas específicas para o recheio: assistência ao lar, riscos elétricos e acidentes pessoais. É possível que esta última já esteja incluída noutros produtos, como car-tões bancários, mas as indemnizações são cu-mulativas, caso tenha de acioná-la.

Dado que as situações cobertas são seme-lhantes em todas as seguradoras, avaliámos as apólices com base em dois critérios: limites de indemnização e franquias.

Pecar por excesso… mas não muitoApós determinar o pacote de coberturas a contratar, é preciso determinar o capital se-guro. Comece por fazer uma avaliação rigo-rosa dos bens que tem em casa, sem esquecer de discriminar e valorizar individualmente os objetos especiais.

A correta avaliação é fundamental,

Proteja os seus bens

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA RECHEIO

ASSISTÊNCIA AO LAREnvia profissionais para reparações rápidas.

Se a residência ficar inabitável, paga gastos com hotel, guarda de bens, restaurante, lavandaria e substituição de fechaduras, entre outros.Em caso de sinistro na residência de que

RISCOS ELÉTRICOSCobre os danos causados a quaisquer

equipamentos elétricos de uso doméstico devido ao efeito da corrente elétrica (sobretensão ou curto-circuito, por exemplo).

ACIDENTES PESSOAISIndemniza em caso de acidente ocorrido

no âmbito da vida privada, de que resulte a morte de um elemento do agregado. Poderão estar previstas indemnizações por invalidez permanente, re-embolso de despesas de

Proteção garantida sem curto-circuito€ 35,36POUPANÇ

A

O material fotográfico ou de pesca, as bicicletas e os tacos de golfe estão sujeitos a um maior número de riscos por serem usados fora de casa (quedas, furtos, etc.). Por isso, torna-se difícil contratar um seguro específico para os proteger.

A maioria das companhias propõe incluí- -los na cobertura de recheio do multirriscos, mas muitas recusam-se a segurá-los enquanto são usados no exterior. A Axa e a Mútua de Pescadores propõem a contratação da condição particular de bens transportados. A Ocidental sugere a cobertura alargada para objetos especiais e a Generali a cobertura de roubo fora da habitação segura. Para material utilizado em viagem, a Axa aconselha um seguro de viagem com a cobertura de bagagem.

EQUIPAMENTOS E OBJETOS CAROS DIFÍCEIS DE PROTEGER

Habitação | Apólices | MultirriscosSEGURO DE RECHEIO

Contudo, as soluções propostas só cobrem parcialmente os riscos. O ideal seria contratar um seguro de equipamento, mas este está reservado aos melhores clientes, devido ao risco elevado de fraude. Se tem material deste tipo, tente negociar uma solução junto da sua seguradora.

O cenário é idêntico para obras de arte. Entre as seguradoras, só a Axa comercializa uma apólice de riscos múltiplos, que protege as obras expostas em museus ou na casa de colecionadores privados. Para as deslocações, propõe um seguro de transportes. Pedimos também aos 5 maiores corretores com escritório em Lisboa as cotações para uma coleção de quadros e de esculturas no valor de 50 mil e 35 mil euros, respetivamente. A AON e a Villas Boas propuseram o seguro para obras

de arte da Hiscox por € 338,70 anuais. Já a Marsh sugeriu a MarshArt, com um prémio anual de 340 euros. Da parte da João Mata e da MDS não obtivemos resposta. Assim, se tem obras de arte, consulte os corretores para contratar um seguro.

resulte hospitalização ou acamamento, paga um enfermeiro, governanta ou ama e envio de medicamentos ou transporte até ao hospital. Só paga se os serviços forem solicitados antes.

Exclui danos em fusíveis, lâmpadas e os efeitos do desgaste pelo uso.

tratamento e um subsídio de funeral. Algumas seguradoras limitam a cobertura aos acidentes ocorridos no interior da habitação segura. Esta cobertura pode já estar incluída noutros produtos, como cartões bancários.

Obras de arte protegidas só com seguros específicos

Page 24: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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PROTEGER OS BENS DENTRO DE CASAAPARTAMENTO EM LISBOA COM RECHEIO DE 35 MIL EUROS

Seguradora e produto O nosso pacote de coberturas

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(€)

Prémio total anual (€)

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tric

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men

to d

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sem

fenó

men

os

sísm

icos

com

fenó

men

os

sísm

icos

Mapfre Casa Essencial A B B B C B E n.d. A A B A B A - 36,27 47,93 73

Fidelidade/Império Seguro Casa (Total) A A A B B B C C A A B A B C n.d. 112,91 112,91 72

Fidelidade/Império Seguro Casa (Extra) A A A B B B C C A A B A C C n.d. 62,86 71,76 71

Popular Seguros Popular Habitação A B B B B C n.d. n.d. B B B B B C 2,82 98,79 110,44 70

Generali Casa A A B B B C D B A A B A C C 1,50 52,55 75,67 70

Mapfre Multi-Casa (VIP) A B B B B B E B A A B A C C 2,64 101,08 112,73 70

Mapfre Multi-Casa (Ideal) A B B B B B E n.d. A A B A C C 2,09 81,71 93,37 68

Ocidental Protecção Casa A A B B A C D C A A C A C C 1,99 61,78 72,85 68

Axa Domus Topus A A B B C B C C A A C A C C 2,82 98,79 110,25 68

Liberty Liberty Lar A B B B C B C D A A B A C C n.d. 68,33 76,94 67

Mútua de Pescadores Mútua - Lar A B B B C C D C A A B A C C 1,62 56,66 68,52 66

Zurich Lar (franquias 1) A B B B C C C A A A C A C C 2,68 93,93 105,58 66

Mapfre Multi-Casa (Base) A B B B B B E n.d. A A n.d. A C C 1,80 71,68 83,33 65

Fidelidade/Império Seguro Casa (Base) A B A B C C C n.d. A A n.d. A C C n.d. 41,10 50,00 63

Axa Domus Creditus A C B B C B C C C C C C C C 1,41 49,39 60,85 61

Zurich Lar (franquias 2) B B B B C C C A B B C B C C 2,54 88,93 100,58 61

Axa Domus Mesus A C B B C B C C C C C n.d. C C 1,75 61,25 72,71 59

Zurich Lar (franquias 3) B C C B D C C A C C D B C C 2,28 79,82 91,48 55

Axa Domus Basis A n.d. B n.d. C B C C n.d. n.d. n.d. n.d. C C 1,24 43,47 n.d. 42

40 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 41

quer para pagar um prémio justo, quer para receber a indemnização certa, se

algo correr mal. Se os bens estiverem ava-liados por um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a seguradora só indemniza os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real, ficando o restante a cargo do

segurado. Já se estiverem sobreavaliados, paga um prémio superior ao devido e não tem vantagem em caso de sinistro, pois a segura-dora só indemniza pelo valor real dos bens.

A maioria das companhias aplica a regra proporcional. Mas como a avaliação dos bens não é fácil, preveem uma margem de

O capital seguro para o recheio é fixo e deter-minado pela própria companhia, em função do número de assoalhadas do imóvel (ver quadro ao lado).

Joias e computadores à parteEm caso de sinistro, interessa-lhe receber a quantia necessária para substituir mobílias, eletrodomésticos e restante recheio. Por isso, o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição dos bens em novo. Existem apenas duas exceções a esta regra: peças de arte e antiguidades. Nestes casos, é neces-sário recorrer ao mercado da especialidade e segurá-los pelo seu valor real (ver caixa na pág. anterior).

Os aparelhos fotográficos, de som e ima-gem, computadores, joias, coleções, armas e casacos de pele também são considerados especiais e deverão ser discriminados e va-lorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a maioria das seguradoras paga até € 1500 por objeto em caso de sinistro, independentemente do seu valor real. Se, no conjunto, o valor dos objetos especiais ultra-passar 30% do recheio total, muitas compa-nhias aplicam um agravamento de 10 ou 20% sobre o prémio.

Para determinar o valor do recheio, con-vém munir-se de papel, lápis e calculadora. Faça uma lista de todos os objetos que possui e considere o valor que pagaria se tivesse de os adquirir no momento de subscrever ou renovar a apólice. Adicione 10% desse mon-tante, para precaver eventuais aumentos de preço. O valor em novo dos bens aumenta à medida que os anos passam. Por isso, o capi-tal seguro é atualizado anualmente, de forma automática, com base no índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Este pretende refletir a variação dos preços em função da inflação.

Reavalie os seus bens a cada 4 ou 5 anos e sempre que adquirir outros móveis, uten-sílios, objetos decorativos ou máquinas de valor elevado.

Contas sempre em diaTal como a qualidade da apólice, o preço é determinante para escolher o seguro da sua casa. Este depende do valor dos bens seguros,

mas também das características do imóvel e dos sistemas de proteção instalados.

Na altura de preencher a proposta, discri-mine os meios de prevenção contra incêndio e de proteção contra roubo instalados na habitação: por exemplo, extintores, alarme, fechaduras de trancas ou portas blindadas. A existência destes dispositivos traduz-se num desconto até 30% no prémio anual da cobertura de recheio.

Também o ano de construção e o estado de conservação do edifício influenciam o preço do seguro. Algumas companhias agravam o prémio da cobertura de base para edifícios com mais de 20 anos, por exemplo. Outras agravam o prémio de imóveis localizados em áreas isoladas ou desabitados por um período superior a 60 dias durante o ano. Em contrapartida, a existência de porteiro ou guarda permanente no edifício pode conce-der descontos.

No quadro, apresentamos o prémio anual para segurar o recheio de 35 mil euros de um apartamento de 2002, sem sistemas de proteção, situado em Lisboa. Os prémios da cobertura de base são válidos para outras zonas do País. Já o pacote que inclui fenóme-nos sísmicos pode variar em função do risco associado à sua cidade.

Seguro à sua medidaSe os valores para recheio predefinidos pela Mapfre cobrem as suas necessidades, a apó-lice Casa Essencial, nossa Escolha Acertada, cobra um prémio anual de € 47,93 (com fenó-menos sísmicos). Esta representa uma pou-pança de € 35,36 face à média do mercado e de € 64,98 face à apólice mais cara do nosso estudo, a Casa Total, da Fidelidade/Império. Esta tem também uma qualidade ligeira-mente inferior.

Se prefere avaliar os seus bens um a um, a Generali Casa é a melhor opção. Cobra € 75,67 anuais, menos € 7,62 do que a média de mer-cado e menos € 37,24 do que a Casa Total, da Fidelidade/Império, a companhia mais cara do nosso estudo para o mesmo nível de co-berturas.

A Muito bom B Bom C Médio D Medíocre E Mau n.d. = cobertura não disponível. (1) Para um imóvel de 2002, em Faro, com valor de € 100 mil e recheio de 35 mi euros.

COMO USAR O QUADRO Coberturas Elegemos as mais

interessantes para maioria dos consumidores. As que integram o pacote de base variam con-soante a seguradora.

Objectos especiais Avaliámos os limites de indemnização e

agravamentos para obras de arte e antiguidades, aparelhos fotográficos, de som e imagem, joias, coleções, armas e casacos de peles.

Regra proporcional Verificá-mos se as seguradoras aplicam

a regra proporcional e a margem de erro para avaliar os bens. Valorizámos as apólices com avaliação automática conforme as assoalhadas.

Tarifa A multiplicar por cada mil euros de capital para obter o

prémio. Prémios para um imó-vel de 2002, em Lisboa, com re-cheio de 35 mil sem sistemas de proteção. A Fidelidade Mundial e a Liberty não nos forneceram a tarifa pelo facto de esta de-pender de inúmeras variáveis, segundo alegaram.

A Muito bom B Bom C Médio D Medíocre E Maun.d. = cobertura/preço não disponível

Mapfre Casa Essencial Prémio total anual com fenómenossísmicos € 47,93

Generali Casa Prémio total anual com fenómenossísmicos € 75,67

A lei obriga a contratar o seguro de incêndio para as frações de um condomínio, mas o consumidor terá todo o interesse em optar por um multirriscos-habitação. Por um prémio ligeiramente superior, proporciona uma cobertura mais abrangente. Se não tem objetos especiais de valor muito elevado, opte pela apólice Casa Essencial, da Mapfre. O capital para recheio é fixo e definido em função das assoalhadas do imóvel, pelo que a regra proporcional não se aplica. Para os restantes casos, opte pela Generali Casa.

Face à qualidade da apólice e preços para o cenário, a Casa Extra, da Fidelidade//Império, também seria uma boa opção para os residentes em Lisboa. Contudo, como esta companhia não forneceu as tarifas, que permitiriam calcular os preços para outras zonas do País, não podemos indicá-la como Escolha Acertada.

ESCOLHA ACERTADA

73

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segurança de 15%, regra geral. Ou seja, se a diferença entre o valor seguro e o valor dos bens for inferior ou igual àquela percenta-gem, em caso de sinistro, a seguradora paga tudo. Neste estudo, valorizámos as apólices que não aplicam a regra proporcional. É o caso da apólice Casa Essencial, da Mapfre.

70

MAPRE RECHEIO COM VALOR PREDEFINIDO

Tipologia Recheio (€)

T0 20 000

T1 25 000

T2 35 000

T3 50 000

Habitação | Apólices | MultirriscosSEGURO DE RECHEIO

Page 25: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 4342 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

SENTENÇA VIVIDAUnião de facto

Metade para cada umDurante 12 anos, B.N. e F.G.

viveram em união de facto. Em 2007, F.G. terminou a relação,

saiu de casa e levou quase todos os bens comprados por ambos. B.N. não conseguiu resolver a situação e recorreu ao tribunal. Pediu que a união de facto fosse reconhecida, bem como a partilha de rendimentos e despesas. Também solicitou que o património adquirido nos 12 anos de vida em comum fosse declarado propriedade de ambos, por ter sido comprado com as economias dos dois. Como tal, exigia que F.G. lhe devolvesse metade dos bens.

Este contestou que nada tinha a devolver. Se o tribunal decidisse o contrário, a divisão não podia ser em partes iguais. Por ter um rendimento superior, F.G. reclamava que a proporção devia ser de 1/5 para ela e 4/5 para ele. B.N. venceu na primeira e na segunda instância. Foi reconhecida a união de facto e a existência de uma economia comum durante 12 anos. Desse modo, os bens pertenciam a ambos e em igual percentagem. Para que assim não fosse, F.G. teria de provar que tinha contribuído mais do que a ex-companheira. Os tribunais consideraram que ter rendimentos superiores era insuficiente para se concluir que tinha contribuído mais. F.G. foi mesmo condenado a devolver metade dos bens.

Tribunal da Relação de Lisboa, 23/11/2010

Comentário D&DCasamento e união de facto têm regras diferentes quanto aos bens do casal. No casamento, há regimes específicos que determinam a quem pertencem. Na união de facto, não há um património comum, mas pode haver bens comprados por ambos.

“NUMA UNIÃO DE FACTO, SE OS BENS SÃO COMPRADOS POR AMBOS, DEVEM SER DIVIDIDOS PELO CASAL”

“DEPOIS DE ACORDADA, OS PAIS DEVEM RESPEITAR A GUARDA DOS FILHOS”

VISITA GUIADAAutoridade para as Condições de Trabalhowww.act.gov.pt213 308 700

Assim, caso a relação termine, faz sentido que seja possível efetuar uma partilha. Foi esta a pretensão de B.N.: por ter contribuído para a aquisição do património, não podia ficar sem nada. Para provar quem é o proprietário, convém que as faturas fiquem em nome de quem compra os produtos.

Local de trabalho

Mudar só comaviso válido

Em fevereiro de 2009, a entidade patronal de R.I. comunicou- -lhe que pretendia transferi-lo

para outro local poucos dias depois.

Embora sem mudar de localidade, o trabalhador não aceitou a mudança e nunca compareceu no novo local. Em consequência, foi-lhe instaurado um processo disciplinar e R.I. foi despedido perto do final do ano.

R.I. reagiu e apresentou uma providência cautelar a solicitar que o despedimento fosse suspenso. Em primeira instância, o tribunal não lhe deu razão. Segundo o juiz, por não comparecer no novo local de trabalho, R.I. tinha violado os deveres de obediência e assiduidade. Eram motivos para despedimento. Entendeu, ainda, que, apesar de não concordar com a transferência, devia ter comparecido no trabalho. Como não o fez, o tribunal nem analisou a legalidade da transferência do local de trabalho.

Insatisfeito com o veredicto, R.I.

DEFEITOS NA CASA

Em agosto de 1998, A.S e B.S. compraram uma moradia. Passado pouco tempo, sur-

giram os defeitos: infiltrações no telhado, pedras partidas, desnível no chão da cozinha, azulejos rachados e canaliza-ção deficiente. Reclamaram ao construtor, mas este nada fez.

Em março de 2000, escreveram-lhe uma carta, na qual discriminavam todos os problemas. Pediam que fossem realizadas as reparações necessárias. Como o construtor ignorou o pedido, em março de 2001, o casal recorreu ao tribunal. Pedia que o construtor fosse condenado a pagar 3800 euros, acrescido de juros de mora, ou o valor que, no final da ação, fosse apurado como o necessário para as reparações.

O construtor reconheceu os problemas e mostrou-se disponível para resolvê-los. Contudo, afirmou não o ter feito por responsabilidade do casal.

A ação esteve uma eternidade nos tribunais até ser tomada uma decisão. Em primeira instância, o construtor foi condenado a indemnizar o casal em 12 500 euros, por ser esse o valor necessário para reparar os defeitos.

Aquele recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que entendeu que o casal podia pedir uma indemnização. Tinha apresentado os defeitos ao construtor e só quase um ano depois, recorreu aos tribunais. Decorreram 10 anos e o construtor nada fizera. Quanto à indemnização,

confirmou os 12 500 euros.Tribunal da Relação de

Lisboa, 17/02/2011

Comentário D&DA lei prevê 5 anos de garantia para os imóveis. Detetados defeitos, o consumidor dispõe de um ano para os apresentar ao vendedor. Este pode optar por reparar, substituir o bem, reduzir o preço ou resolver o contrato. O consumidor tem ainda direito a ser indemnizado pelos danos resultantes dos defeitos. Neste caso, é lamentável a lentidão da justiça portuguesa, que obrigou um casal a viver num local sem as condições ideais, por culpa do construtor, durante uma década.

recorreu para a Relação de Coimbra. Esta verificou se o despedimento fora ou não ilícito e decidiu a favor de R.I., porque a entidade patronal teria de fundamentar a transferência e comunicá-la por escrito, com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Embora tenha apresentado as razões, fê-lo 5 dias antes. Daí os juízes da Relação de Coimbra darem razão a R.I. e considerarem o despedimento ilícito, suspendendo-o.

Tribunal da Relação de Coimbra, 15/12/2010

Comentário D&DA lei admite que o trabalhador seja transferido, desde que a empresa mude ou exista um motivo de seu interesse que o exija, mas o trabalhador não pode ser prejudicado. Aquela está obrigada a avisar o funcionário por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias. Deve pagar o acréscimo de despesas com a deslocação para o local de trabalho e, se for o caso, com a mudança de residência. Tratando-se de uma transferência definitiva, se houver prejuízo (apurado caso a caso), o trabalhador pode rescindir o contrato. Neste caso, recebe uma compensação correspondente a um mês de ordenado por cada ano completo de antiguidade (proporcional, se houver um ano incompleto). No caso apresentado, a empresa não fez o pré-aviso no prazo, o que levou a Relação de Coimbra a considerar que o trabalhador não seria obrigado a comparecer no novo local.

Poder parental

Fuga custa 7500 eurosEm junho de 2005, A.I. separou-

-se de A.M. e combinaram que a filha de ambos, de 2 anos,

ficaria a viver com a mãe e passaria

fins de semana alternados com o pai. No final de novembro desse ano, o pai levou a filha para Bruxelas sem autorização da mãe e ameaçou-a de que não voltaria a ver a criança. A 12 de dezembro, o tribunal de família e menores decidiu que a criança ficaria com a mãe e deu 5 dias ao pai para a entregar.

A.M. não obedeceu e iniciou, entretanto, na Bélgica, um processo para ficar com a guarda da filha. A mãe sofreu bastante com a situação e entrou em depressão. Conseguiu ir a Bruxelas para tentar reaver a filha, mas sem sucesso. Só em junho de 2006, o pai foi detido em Portugal e a menina entregue à mãe.

Devido ao sofrimento com a ausência da filha, A.I. processou o pai e exigiu uma indemnização de 7500 euros. O pai contestou, por considerar que, na altura em

10 anos à espera da condenação

que levou a filha, ainda não havia qualquer decisão relativa à regulação das responsabilidades parentais. O tribunal deu razão à mãe e condenou o pai, decisão confirmada pela Relação de Évora, para onde este recorreu. O sofrimento motivado pela ausência da filha e a incerteza de que voltaria a vê-la justificavam o pagamento da indemnização pedida.

Tribunal da Relação de Évora, 10/11/2010

Comentário D&DNos primeiros meses de 2011, desapareceram centenas de crianças e jovens. A maioria apareceu pouco depois, mas alguns casos estão por resolver. Em muitas situações, o responsável é um familiar. O caso de A.I. acabou bem, mas não evitou sofrimento à mãe e à criança.

Page 26: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

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PROTESTE POUPANÇA

ESPAÇO LEITORESVENDA DE AÇÕES

Prejuízos de declaração obrigatóriaO nosso leitor A.G., de Rio Tinto, distrito do Porto, vendeu ações de duas empresas e teve prejuízo. Pergunta-nos se, mesmo assim, é obrigado a declarar os montantes ao fisco.

Comentário D&DA venda de ações, com ganhos ou perdas, deve ser declarada no anexo G da declaração de IRS.O leitor pode optar por adicionar o valor aos restantes rendimentos. Se o fizer, o imposto sobre os últimos não diminui, mas fica com a possibilidade de subtrair o prejuízo agora obtido a eventuais ganhos com a venda de ações nos próximos 2 anos. Para isso, nessa altura, terá de optar novamente pelo englobamento das mais- -valias. Convém, contudo, fazer bem as contas para verificar se é vantajoso. Em geral, o contribuinte paga menos imposto se escolher a chamada tributação autónoma, que, atualmente, se traduz numa taxa de 20% sobre os ganhos. Com o englobamento, os rendimentos das ações são adicionados aos de trabalho, pensões ou outros, antes de apurar a taxa a aplicar.

ACIDENTE COM PERDA TOTAL

Em setembro de 2008, o nosso leitor Fernando Sá, de Lisboa, teve um acidente de viação. A responsabilidade foi atribuída por inteiro ao outro condutor. O orçamento para a reparar o carro de Fernando ultrapassava o seu valor comercial, pelo que a seguradora Generali indemnizou-o e ficou com o veículo para abate. Dois anos depois, Fernando recebeu uma notificação do tribunal para pagar € 90 por estacionamento indevido desse veículo. A infração teria ocorrido em Aveiro, em outubro de 2009. Surpreendido, contactou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), antiga Direcção-Geral de Viação, e verificou que o carro ainda circulava e estava em seu nome. Pediu explicações à Generali. Após várias deslocações e muita insistência, ficou a saber que a seguradora tinha vendido o carro a um comerciante de usados de Santa Maria da Feira. Reclamou na companhia de seguros e obteve os documentos para regularizar a

situação. O carro já está registado no nome do novo proprietário, mas o leitor continua a aguardar uma declaração da Autoridade de Segurança Rodoviária isentando-o de responsabilidade.

Comentário D&D Quando é declarada a perda total, o segurado pode conservar os “restos mortais”do veículo ou entregá-los à companhia de seguros. Esta pode enviar o veículo para abate, informando o IMTT, ou vendê-lo. Se optar pela última solução, deve passar o registo de propriedade para o nome do comprador.O problema é que o processo tem custos e a alteração de registos é, muitas vezes, adiada.No caso de Fernando, a Generali foi a única responsável pela falha. Por isso, além da regularização da situação, o leitor pode exigir à seguradora o re-embolso de todas as despesas, sem esquecer as deslocações e tempo de trabalho perdido. Recomendamos ainda que dê conhecimento da história ao Instituto de Seguros de Portugal, a entidade supervisora.

Veículo “abatido” dá multa

44 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

CARRO PROFISSIONAL

Venda com lucro paga impostoEm 2003, o nosso leitor E.P., de Lisboa , comprou um automóvel destinado à sua atividade profissional. Agora pretende vendê-lo e contactou os nossos serviços a fim de saber se o valor recebido está sujeito a imposto.

Comentário D&DSe a venda gerou lucro, sim. Em caso de contabilidade organizada, a importância é adicionada aos restantes rendimentos da categoria B. No regime simplificado, aplica-se um coeficiente de 0,7 antes de somar a mais-valia aos ganhos empresariais.Na primeira situação, pode apresentar despesas e reduzir o montante sujeito a imposto. Na segunda, tal não é possível,A mais-valia resulta da diferença entre os valores de venda e compra, após subtrair ao último as quotas mínimas de amortização (25% em cada ano). Se tiver encargos com a venda, pode reduzir o valor obtido. Por exemplo, se o automóvel custou 20 mil euros e foi vendido, 3 anos depois, por 10 mil, a mais-valia é de 5 mil euros: 10 000 – (20 000 – 15 000 das amortizações) = 5 000. Mas o contribuinte não precisa de preocupar-se com as contas: basta indicar os valores.

Caso se decida pelo englobamento, deve incluir todos os rendimentos de capitais, como depósitos a prazo e fundos de investimento. Terá ainda de assinar uma declaração a autorizar a Direcção-Geral dos Impostos a confirmar junto das instituições financeiras se o titular tem outros rendimentos desta natureza.

MULTIBANCO

Máquina nega levantamento Em fevereiro deste ano, o nosso leitor V.P., de Lisboa, quis levantar dinheiro num caixa automático instalado num centro comercial da capital. Digitou o código e indicou a quantia pretendida (€ 40), mas a máquina não a forneceu. Consultou o saldo da conta e o valor tinha sido debitado. Como o multibanco não estava numa agência bancária, V.P. não soube onde reclamar e pediu-nos orientações.

Comentário D&DTodas as máquinas Multibanco estão associadas a uma agência bancária, que se encarrega da sua manutenção, funcionamento e aprovisionamento de dinheiro. É também responsável pela gestão de reclamações. Porém, se o cartão envolvido pertencer a outra instituição, é esta que recebe e encaminha a queixa.O consumidor deve preencher um formulário no seu banco, indicando o nome do titular do cartão, o número da conta e o problema ocorrido. É essencial mencionar o local onde se encontrava a máquina, bem como o dia e a hora do incidente.A queixa segue, depois, para a agência responsável pelo caixa automático, que confronta os dados do leitor com os seus registos. Caso verifique que houve uma

anomalia, devolve o dinheiro, como aconteceu com o nosso leitor 1 mês após ter reclamado.

CONDOMÍNIO

Obras geram ruído fora de horasA nossa leitora M.M., do Pinhal Novo (distrito de Setúbal) queixa-se do ruído causado por obras num apartamento do seu prédio. Segundo M.M., os trabalhos começam, muitas vezes, antes da 8 da manhã e prolongam-se pela noite dentro. Há também registo de danos materiais, como a queda de um candeeiro no andar de baixo. Preocupada, a leitora pediu ajuda aos nossos serviços.

Comentário D&D O Regulamento do Ruído admite obras no interior das habitações apenas entre as 8 e as 20 horas. O responsável pelas mesmas deve afixar um aviso com a duração prevista dos trabalhos e a altura do dia em que é provável haver maior ruído. Só estão dispensadas destas obrigações as medidas destinadas a corrigir situações urgentes, que ponham em risco pessoas ou bens.Quando estas disposições não são cumpridas, como parece suceder no caso da leitora, os lesados devem chamar as autoridades policiais para tentar resolver a questão de imediato. Caso o problema persista, podem apresentar queixa à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, à Direcção Regional do Ambiente da área de residência e à câmara municipal. As multas por incumprimento do Regulamento do Ruído podem oscilar entre 500 e 48 mil euros.Caso a leitora pretenda uma indemnização por danos materiais ou morais, terá de recorrer a um julgado de paz (para valores até 5 mil euros) ou ao tribunal.

“AS OBRAS EM CASA DEVEM SER REALIZADAS ENTRE AS 8 E AS 20 HORAS, IMPÕE O REGULAMENTO DO RUÍDO”

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 45

A venda de ações deve ser declarada ao fisco, tanto nos casos em que o contribuinte obteve mais-valias, como naqueles em que sofreu prejuízos

CONTACTOSInstituto de Seguros de Portugalwww.isp.pt808 787 787

www.gnr.pt>serviços>sos ambienteQueixe-se sobre ruído no portal da Guarda Nacional Republicana

Fernando Sá intimado a pagar € 90 por infração

com um carro que julgava na sucata

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Conselhos de investimento e análises financeiras

Page 27: Dinheiros & Direitos - Julho/Agosto 2011

Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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46 Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011

DESEMPREGO

Patrão esquivo A empresa onde trabalha S.M., de Águeda, está a despedir empregados, alegando falta de encomendas. As chefias propuseram um acordo de cessação do contrato, mas indicaram que não poderiam pagar a indemnização total. A leitora trabalha para a entidade há 2 anos e 2 meses, ganha € 485 e quer conhecer os seus direitos

Comentário D&DA lei proíbe o despedimento sem justa causa. Se a entidade patronal decidir dispensar um trabalhador sem justificação, este tem direito a uma indemnização de 15 a 45 dias de remuneração por cada ano de antiguidade, completo ou não.Caso a empresa avance com um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, a compensação corresponde a 1 mês de salário por cada ano completo e o valor proporcional, se incompleto. Em qualquer das situações, o mínimo são 3 ordenados.Numa cessação de contrato por acordo, o trabalhador recebe o que resultar da negociação.Em todos os casos, tem ainda

MAILBOX

Sem recibos verdes“Abri atividade nas finanças, mas não passei nenhum recibo verde. Serei penalizada no IRS?”Maria SilvaPor estar coletada como trabalhadora independente, deve entregar a declaração na segunda fase. No quadro 12 do anexo B, assinale que não exerceu atividade, nem obteve receitas. Não sofre penalizações.

Menos dinheiro por mês“Desde junho de 2010, recebo um salário menor. A empresa justifica-se com o aumento da retenção na fonte. É verdade?”João CarvalhoNessa altura, as taxas de IRS e, por consequência, as de retenção na fonte foram alteradas, resultando num agravamento para a maioria dos trabalhadores dependentes. Certifique-se, no

recibo de vencimento, de que foi esse o seu caso.

Proprietário no fim do contrato“O ALD implica a compra do carro no fim do contrato?”Miguel SantosSim. O locatário obriga-se, por contrato-promessa, a adquirir o veículo e a pagar o valor residual. Em geral, é-lhe exigida ainda uma livrança em banco como garantia.

que devolvia o sinal, mas não os encargos de anulação (€ 316,51), que caberiam à seguradora. João contactou-a, mas não obteve resposta. Por isso, pediu a nossa intervenção. Contactámos a agência, que pressionou a seguradora a resolver a questão.

Comentário D&DJoão contratou um seguro e viu a sua prudência recompensada. Se não o tivesse feito, perderia o adiantamento de 800 euros? Mesmo sem falhas da agência, o consumidor pode anular a viagem em qualquer altura e reaver o sinal. Contudo, o contrato pode prever uma penalização até 15% do custo total. As despesas com reservas e cancelamentos ficam a cargo do cliente. Encontra mais informações em www.deco.proteste.pt/ferias.

Rendimentos sujeitos a imposto e despesas a abater no nosso Guia Fiscal

“SE ALGO CORRER MAL NUMA VIAGEM, TEM 30 DIAS APÓS O REGRESSO PARA APRESENTAR QUEIXANA AGÊNCIA”

João Gregório, 52 anos, da Amadora, esperou 7 meses pelo re-embolso de uma viagem cancelada

direito aos valores relativos a férias, subsídio de férias e de Natal.Quando a empresa alega falta de dinheiro, os visados podem recorrer à Segurança Social para tentar ativar o Fundo de Garantia Salarial ou ao tribunal.

FÉRIAS CANCELADAS

Re-embolso lentoDez dias de sonho em Espanha, custariam € 2043,46 a João Gregório, da Amadora, e 3 amigos. O associado reservou e pagou € 800 de sinal. Em agosto, um dos participantes adoeceu. Como fez a reserva com antecedência, João contratou um seguro que garantia o re-embolso em caso de desistência. Avisada do sucedido, a agência informou

imposto

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Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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ÚLTIMOS ESTUDOSAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS CONTAS À ORDEM DESEMPREGO E REFORMA DESPESAS DE EDUCAÇÃO NO IRS MOBILE BANKING RENEGOCIAR CRÉDITOS SEGURO ESCOLAR SEGUROS DE SAÚDE

Banca online Edição n.º 103, janeiro de 2011Carro usado Edição n.º 104, março de 2011 Energias renováveis Edição n.º 102, novembro de 2010Seguro automóvel Edição n.º 105, maio de 2011 Serviços públicos essenciais Edição n.º 106, julho de 2011

A equipa da DECO PROTESTEDiretor e Editor Pedro Moreira.Departamento de publicações João Bugalho (chefe de redação).

Cláudia Maia, Deonilde Lourenço, Fátima Ramos, Filipa Nunes, Filipa Rendo, Isabel Vasconcelos, Maria Oliveira, Nuno César, Susana Cruz.

José Pinto Ribeiro, Nuno Semedo, Sandra Pardal.

João Mendes (responsável), Alexandra Lemos, Paula Silva.Estudos estatísticos Ana Brandão, Carlos Morgado, Osvaldo Santos.Estudos jurídico-económicos Pedro Moreira.

Joaquim Silva (coordenador), Ernesto Pinto, Fátima Dias, João Fernandes, Mónica Dias, Nuno Carvalho, Paulo Freitas, Vinay Pranjivan.

João Sousa (coordenador), Ana Gaspar, António Ribeiro, Jorge Duarte, Luís Pinto, Pedro Catarino, Rui Ribeiro.

Sílvia Machado (responsável), Dulce Ricardo, Nuno Dias, Paula Pires, Pedro Garcia, Sofia Mendonça, Susana Nunes.

João Oliveira (coordenador), Anabela Jorge, Cristina Cabrita, Teresa Rodrigues.Estudos técnicos produtos e serviços Vitor Machado (responsável), Alexandre Marvão, António Alves, Fátima Martins, Isabel Oliveira, João Miguens, Pedro Mendes, Sílvia Menezes, Teresa Belchior.

Paulo do Ó (coordenador), Antonieta Duarte, António Souto, Fernanda Castro, Humberto Janota, Pedro Lucas, Pedro Silva, Sofia Costa,Vanda Fontoura.

Claire Lallemand (responsável), Maria Oliveira.

Maria de Jesus Brandão (responsável), José Oliveira (coordenador técnico), Paulo Ferreira (coordenador), Alexandra Machado, António Ramos, Carla Santos, Cristina Carvalho,Cristina Machado, David Costa,Fátima Barata, Fátima Sampaio, Fernanda Carvalho, Filomena Tavares, Ismália Carvalho, Luís Alves, Marina Martins, Patrícia Araújo, Patrícia Miguel, Patrícia Ramada, Paula Ribeiro, Susana Miguel.

António Lino (responsável), André Gouveia, Carla Duarte, Maria Bastos, Patrícia Galamba, Rosalina Loureiro, Sandra Silva.B2B João Dias Antunes (gestor), Pedro Campos, Trindade Miranda.

Paulo Rebordão (coordenador), João Cruz, Pedro Galvão.Marketing Glicínia Ferreira (responsável), Iliana Pereira, Joana Freire, Paulo Silva.Contabilidade José Manuel Ribeiro (responsável), Luís Catalino, Mónica Fontes.

Adélia Borges (responsável), Anabela Santos, Patrícia Assunção.

imprensa Rita Rodrigues (responsável), Isabel Lencastre, Teresa Figueiredo,Tito Rodrigues.

Paulo Veredas (responsável).Filipe Lima

(coordenador), António Abrantes, Cristiana Almeida, Ricardo Roque, Gregório Umbelino.

Nicolau Silva (coordenador), Ana Amorim, Hugo Raposeira, Jorge Colaço,Jorge Silva, Manuel Tavares, Nuno Martins, Vasco Coutinho.

Jorge Amaral (coordenador), Alexandre Morais.Logística Luís Quaresma (responsável), Alexandre Santos, António Simões, Carla Costa, Carlos Cardoso,José Dias, Sérgio Duarte.

Blanca Silva (responsável), Sandra Abreu.

Rosário Monteiro.

Maria de Jesus Brandão. Eduardo Ribeiro.

Miguel Botelho.Nuno Fortes.

João Mendes. João Dias Antunes.

Cristina Silva.Kátia Serralheiro.

DECO Associação Portuguesapara a Defesa do Consumidor

Rua de Artilharia 1, n.º 79, 4.º, 1269-160 Lisboa.Delegações

Rua Padre Estêvão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504, 3000-317 Coimbra.

Travessa Lopo Serrão, n.os 15 A e 15 B, r/c, 7000-629 Évora.

Rua Rasquinho, n.º 19, 8000-416 Faro. Rua da Torrinha, n.º 228 H, 5.º,

4050-610 Porto. Rua Pedro de Santarém,

n.º 59, 1.º Direito, 2000-223 Santarém. Rua General Luís do

Rego, n.º 120, r/c, 4900-344 Viana do Castelo.

PropriedadeDECO PROTESTE, Editores, Lda.

Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 13, 1.º B, 1900-221 Lisboa.

Yves Genin (presidente), Alberto Regueira, Armand De Wasch, Benoît Plaitin, Luís Silveira Rodrigues, Roland Counye, Vasco Colaço.Capital social DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (25%) Vasco Colaço e Euroconsumers (75%)

Daniel Stons. 502 611 529.

215-705. 116 476.

0873-8793.Depósito legal 63477/93.Tiragem 408 000 exemplares.

Execução gráfica/distribuiçãoProjeto: Palmer Watson/DECO PROTESTEFotografia e ilustração: AIC, Corbis/VMI, Getty Images, Joana Saramago, Pedro Bento, Ricardo Bento, ShutterstockImpressão, acabamento e cintagem: Imprejornal, EN 115 ao Km 80, Santo Antão do Tojal, 2660-161 LouresDistribuição: Logista Publicações - Distribuição de Publicações, S.A., Rua República da Coreia, n.º 34, Ranholas, Mem Martins, 2710-460 Sintra.

AssinaturasA assinatura da revista PROTESTE inclui uma cotização a favor da DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e concede ao subscritor o direito a tornar-se associado, quando a inscrição seja feita em nome individual.Esta qualidade é autenticada por um número permanente e permite beneficiar dos serviços de atendimento e apoio jurídico gratuitos. O serviço de informações está reservado aos nossos associados, tendo de indicar o número de sócio.

Não permitimos a utilização para fins comerciaisProibimos qualquer reprodução, citação ou referência com fins comerciais dos artigos e das designações “Escolha Acertada”, “Escolha Económica” e “Melhor do Teste”, das publicações (PROTESTE, DINHEIRO & DIREITOS, TESTE SAÚDE, boletins financeiros e guias práticos) e do nome da editora.

Dinheiro&direitos 106 julho/agosto 2011 47

Este índice inclui os principais temas

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REV/ANO

Acidentes:- automóveis 97 10- de trabalho 97 10Aplicações financeiras 105 11Apoios para seniores 100 10Arrendamento 101 10Arrendar ou comprar casa 101 10Automóvel: - comprar usado 104 11- crédito, leasing e renting 99 10- declarar acidentes 97 10

B REV/ANO

Bancos:- inquérito DECO PROTESTE 103 11- preçário 103 11Benefícios para seniores 100 10Bolsas de investigação 97 10

C REV/ANO

Câmaras municipais 102 10Cartões:- de crédito 102 10- de fidelidade 93 09Casa:- arrendar para comprar 104 11- comprar em planta 95 09- comprar ou arrendar 101 10- custos 95 09Casamento e união de facto 105 11 Certificados:- de reforma 102 10- do Tesouro 103 11Comprar ou arrendar casa 101 10Condomínio: - administrador 97 10- dúvidas 103 11- inquérito DECO PROTESTE 97 10Contas: - à ordem online 103 11- bancárias 106 11- para jovens 97 10- poupança-reformado 96 09Contratos a termo 94 09Crédito: - amort izar e efe ito fiscal 105 11- ao consumo 103 11- cartões 102 10- construir casa 95 09- intercalar pela troca de casa 105 11- fácil 106 11- para deficientes 94 09- para energias renováveis 102 10- pessoal (comissões) 97 10- viagens 100 10Crédito à habitação: - com diferimento e carência 94 09- comissões 101 10- evolução das taxas de juro 96 09- subida das taxas 102 10- taxa revista (TAER) 98 10- venda com outros produtos 98 10

D REV/ANO

Depósitos:- a prazo 100 10- taxa crescente e fixa 106 11 Desemprego:- microcrédito 98 10- subsídios 101 10Direitos:- de autor na Internet 94 09- parentais 95 09Dívidas ao fisco 95 09

E REV/ANO

Eletricidade 102 10Elevadores: manutenção 99 10Empreitadas 105 11Energias renováveis 102 10

REV/ANO

Fisco (mudar de casa) 106 11Fornecedores de eletricidade 102 10Fundos: - ações 99 10- mercados emergentes 104 11- setoriais 101 10

REV/ANO

Guia Fiscal 2010 103 11Heranças:- divisão de bens 100 10- impostos 103 11Hotéis (reserva pela Net) 105 11

I REV/ANO

Idosos (acolhimento) 106 11Impostos: - categorias A e B 97 10- da casa 101 10- dívidas ao fisco 93 09- energia 99 10- reclamar 105 11Incentivos fiscais no interior 97 10Inflação 101 10Internet (fraudes) 98 10Investir: - a 2, 5 e 10 anos 98 10- bolsa 100 10- com segurança 91 09- fundos imobiliários 93 09- online 103 11- resgate de aplicações 106 11IRS: - despesas de saúde 100 10- dúvidas nos impressos 98 10- energias renováveis 102 10- heranças 103 10- novidades fiscais 104 11

J-L REV/ANO

Justiça (reclamar) 101 10Leilões de casas 92 09

REV/ANO

Meios de pagamento 106 11Morte (partilhas) 100 10Mudar de casa (fisco) 106 11Novidades fiscais 104 11Ouro (compra e venda) 105 11

REV/ANO

Pagamentos no estrangeiro 102 10Painéis solares 94 09Partilhas por morte 100 10Planos de poupança-reforma 102 10Poupar (dicas) 100 10Publicidade:- carros 105 11- para crianças 101 10

REV/ANO

Reclamar:- cartas-tipo 103 11- problemas de saúde 100 10Redes sociais 102 10Reforma:- impostos 96 09- pensões 96 09- planos de poupança 96 09Restos mortais 104 11

REV/ANO

Salários (cortes) 104 11Saúde: despesas no IRS 100 10Seguradoras (queixas) 103 11Seguro: - automóvel 105 11- de capitalização 97 10- motas 105 11- multirriscos-habitação 102 10- para família 104 11- proteção ao crédito 101 10- recheio 106 11- saúde (teste) 100 10- saúde (inquérito) 104 11- saúde para animais 103 11- vida 102 10- vida (designações) 106 11Simplex 98 10

T REV/ANO

Testamentos 106 11Trabalho:- à distância 101 10- faltas, férias e licenças 103 11- mudança de local 101 10Troika (medidas previstas) 106 11

REV/ANO

União de facto e casamento 105 11Viagens (crédito) 100 10

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PROTESTE + DINHEIRO & DIREITOS 18 n.os/ano € 27,00 € 108,00

PROTESTE POUPANÇA 25 n.os/ano € 34,05 € 136,20

POUPANÇA ACÇÕES 48 n.os/ano € 19,35 € 77,40

(1) As revistas avulso são vendidas ao preço de capa.(2) Só por transferência bancária.

CONTACTOS ASSINATURAS E ENCOMENDAS808 200 146 custo chamada local 218 410 801 para telemóvel www.deco.proteste.pt/contactos

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Dinheiro e Direitos 07/01/2011

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