Direito à livre orientação sexual

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DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL

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DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL

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Retomando...

GÊNERO X SEXO

Qual a diferença?

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Homossexualismo ou homossexualidade?

- Há diferença?

- Porque?

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Norma do Conselho de Psicologia

TERMINOLOGIA

área da saúdeHomossexualidade

termo genérico

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Separando as letrinhas....

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TERMINOLOGIA

Gay Indivíduo do sexo masculino que faz sexo com homens

Lésbica gay do sexo feminino que, contudo, faz sexo com mulheres

Bissexual Indivíduo que faz sexo com indivíduos do mesmo ou de outro sexo

Travesti Indivíduo que se veste e se porta como do sexo oposto, sem necessária modificação do corpo (órgão sexual, glândulas mamárias, hormônios, etc.)Transexual Indivíduo que modifica seu corpo – através de hormônios, cirurgias – visando a mudança aparente ou completa da sua sexualidade para a do gênero oposto ao que pertencia em seu nascimento.

Transgênero Conhecido atualmente como Intersex, é o indivíduo possuidor de mais de um órgão reprodutor: antigamente nomeado como hermafrodita.

Simpatizante Heterossexuais que defendem a a igualdade de expressão sexual entre heterossexuais e homossexuais

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Por que é importante separar as letrinhas?

Por que o movimento é unificado se as demandas são específicas?

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O QUE SÃO DIREITOS?

São um conjunto de normas instituídas que, em seu conjunto, formam a noção de cidadania. Tais normas são separadas em três:

Direitos civis

Direitos políticosDireitos sociais

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“são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar, e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. [...] Sua pedra de toque é a liberdade individual.” (CARVALHO, M. 2011, p. 9).

DIREITOS DA CIDADANIA:Direitos CIVIS

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“se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas de organizar partidos, de votar, de ser votado. Em geral, quando se fala em direitos políticos, é do direito do voto que se está falando. Se pode haver direitos civis sem direitos políticos, o contrário não é viável.” (CARVALHO, M. 2011, p. 9-10).

DIREITOS DA CIDADANIA:Direitos POLÍTICOS

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São direitos garantidores da “participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. [...] Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdades [...] e garantir um mínimo de bem-estar para todos. (CARVALHO, M. 2011, p. 10).

DIREITOS DA CIDADANIA:Direitos SOCIAIS

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CONSTITUIÇÃO DE 1988

TÍTULO II :

Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo I: “Dos direitos e deveres individuais e coletivos” Direitos Civis

Capítulo II: “Dos direitos sociais”

Capítulo IV: “Dos direitos políticos”

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Art. 6º

“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição.”

“DOS DIREITOS SOCIAIS”

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Art. º

“”

“DOS DIREITOS POLÍTICOS”

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Art. 5º

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos

termos seguintes...”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

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Art. 5º 77 incisos, 2 parágrafos:

§1º “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

§2º “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

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Art. 5ºVIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se da obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

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Art. 5ºX: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

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Art. 5ºXXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

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Art. 5ºXXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”

XLI: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”

“DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”

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Teoria do Ordenamento Jurídico (Norberto Bobbio)

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Comissão dos direitos humanos da câmara dos deputados federais

- Cura gay

Parada do orgulho Gay X Parada do orgulho Hétero

- Lei russa de proibição da propaganda gay

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