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Bibliografia:MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 3a. Ed.

Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. pp. 13 a 24.

FERREIRA, Heline Sivini. Competências Ambientais. In CANOTILHO, J. J. Gomes & LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. (tabelas)

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 3a. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. pp. 68 a 77.

SILVEIRA, Patrícia Azevedo da. Competência Ambiental. Curitiba: Juruá, 2002.

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Autonomia federativaExistência de órgãos governamentais próprios;

Posse de competências exclusivas.

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SISTEMA DE RAPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CF

Enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22);

Poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1o.);

Poderes definidos indicativamente para os Municípios (arts. 29 e 30).

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Competência

Material

Formal

Privativa da União (art. 21);Remanescente dos Estados (art. 25, § 1o);Dos Municípios (art. 30).

Comum: União, Estados, DF e Municípios (art.23)

Exclusiva da União (art. 22), dos Estados (art. 25 §§ 1o e 2o) e dos Municípios (art. 30, II);

Concorrente entre União e Estados/DF (art. 24). Normas gerais da União e suplementares dos demais entes.

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COMPETÊNCIA EXECUTIVA

EXCLUSIVA

DA UNIÃO DOS ESTADOS

MUNICÍPIOS

Art. 21, IX, XVIII, XIX, XX e

XXIII

Art. 25, parágrafos 1º,

2º, e 3º.

Art. 30, VIII e IX

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COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

COMUMDa União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos MunicípiosArt. 23, III, IV, VI, VII e XI

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COMPETÊNCIA LEGISLATIVAPRIVATIVADA UNIÃO

Art. 22, IV, XII e XXVI

EXCLUSIVADOS ESTADOS

Art. 25, parágrafos 1º e 3º DOS MUNICÍPIOS

Art. 30, I

CONCORRENTEEntre a UNIÃO, os ESTADOS e o DF

Art. 24, VI, VII e VIII

SUPLEMENTARDos MUNICÍPIOS

Art. 30, II

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Competência exclusiva da União – Art. 21IX – elaborar e executar planos nacionais e

regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

XIX – instituir o sistema nacional de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos do seu uso;

XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares...

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Competência privativa da União – Art. 22

IV – águas, energia, informática...XII – jazidas, minas, outros recursos

minerais e metalurgia;XXVI – atividades nucleares de qualquer

natureza;

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Competência comum da União, Estados, DF e Municípios – Art. 23

III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos;

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

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Competência concorrente da União, Estados e DF – Art. 24

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente...

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Art. 25 – Competência remanescente dos

Estados

§ 1o. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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Competência formal dos Municípios – Art. 30, I e II

Exclusiva

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

Remanescente

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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Competência remanescente dos municípios Art. 30, III a IXVIII – promover, no que couber, adequado

ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a ação fiscalizadora federal e estadual.