Direito Ambiental Prova.pptx

35
DIREITO AMBIENTAL Dalmo Batista Santiago Junior

Transcript of Direito Ambiental Prova.pptx

Page 1: Direito Ambiental Prova.pptx

DIREITO AMBIENTALDalmo Batista Santiago Junior

Page 2: Direito Ambiental Prova.pptx

1. PRINCÍPIOS DO MEIO AMBIENTE

Trataremos também dos Princípios utilizados na Comunidade Internacional:

1. Princípio da Prevenção (há conhecimento de dano) (Lei 9.605/98): Para o Direito Ambiental a base de atuação é a prevenção do dano. Como instrumento lista-se o licenciamento ambiental por meio de que o Poder Público autoriza a instalação, criação ou uso, que se refira a determinada área ambiental. Cabe a análise propria do impacto ambiental que aquela atividade causará, ou seja deve haver uma mensuração do risco.

Page 3: Direito Ambiental Prova.pptx

1. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

Art. 3º, I da Lei n. 6938/81: É “o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

O Conceito acima refere-se ao de Meio Ambiente Natural, mas ainda existem os conceitos de Meio Ambiente Artificial (as cidades, por exemplo), Cultural (tradições culturais) e o ambiente do trabalho.

Page 4: Direito Ambiental Prova.pptx

Meio Ambiente Artificial: É a parte do ambiente natural que foi modificado pela ação humana. Ex: Cidades.

Meio Ambiente Cultural: Faz parte daqueles lugares onde se estabeleceram vínculos culturais. Ex:

Meio Ambiente do Trabalho: É a parte do meio ambiente onde se opera o trabalho das pessoas.

Page 5: Direito Ambiental Prova.pptx

Princípio da Precaução (não há conhecimento de dano): Trabalha com a incerteza preventiva Ainda não há certezas sobre os impactos que a atividade irá gerar. Por precaução a autorização é negada por desconhecer os possíveis impactos. Pode ser encontrado com o nome de Princípio da Cautela.

Princípio da Participação ou Democrático: Base da política ambiental a sociedade participa dos temas ambientais (audiências públicas, ação civil pública,...).

Princípio do Desenvolvimento Sustentável (Sustentabilidade): É o desenvolvimento que busca harmonia com a proteção ambiental. Deve atender as necessidades do presente sem comprometer as atividades futuras.

Page 6: Direito Ambiental Prova.pptx

Princípio do Poluidor-Pagador ou da Responsabilidade: Havendo dano ambiental tem que reparar. A responsabilidade ambiental é triplice (administrativa, civil objetiva e penal (independente de culpa).). Não há que se falar em pagar para poluir. Quem implementa a responsabilidade administrativa são os órgãos de proteção ao meio ambiente (Lei 9.605/98, art. 70 e art. 225, §3º, CF). Sub Princípios do Poluidor-Pagador: 1. Princípio do Usuário Pagador. No caso de quem usa recursos hídricos deve pagar pelo mesmo. E 2. Princípio do Recebedor: Dá benefícios aos atores sociais que que tomem atitudes pró-ambiente.

Pode existir infração administrativa sem dano? Sim, já que há a possibilidade de dano futuro. Respeito ao Princípio da Prevenção.

Existe muitas vezes a obrigação de fazer já que a intenção é a reparação do dano e não a arrecadação financeira.

Page 7: Direito Ambiental Prova.pptx

2. INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS

Antropocêntrica: Nos primeiros momentos a constitucionalização do meio ambiente teve caráter antropocêntrico vendo a tutela do meio ambiente apenas como extensão da vida e dignidade humanas. O meio ambiente não era considerado em sua particularidade, mas sempre em relação ao bem humano. Por isso, dizer-se que a publicação da Lei 6.938 (PNMA) vem de certa forma insincera e incerta em relação a real tutela ao meio ambiente. Porém, depois foi surgindo influencias filosóficas que passaram a ver meio ambiente não mais como meio ilimitado de exploração irresponsável: Biocêntrismo e Humanismo Ambienta ou Ecológico.

Page 8: Direito Ambiental Prova.pptx

Biocêntrico: A concepção biocêntrica do meio ambiente faz romper significativamente com a perspectiva antropocêntrica inaugurando um novo paradigma que vê a natureza e seus componentes integrantes como digna de respeito e cuidado, ainda que algumas vezes isso venha causar prejuízo ao próprio ser humano. Ex: Desocupação onde haviam moradias de pessoas que foram construídas em área de desova de tartarugas.

Humanismo Ambiental: O Humanismo Ambiental reflete uma nova ética de desenvolvimento da sociedade não mais amparado pelos ditamos do mercado predatório e da economia voraz, mas pela limitação do processo de progresso social em detrimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Page 9: Direito Ambiental Prova.pptx

3. AS CRISES AMBIENTAIS

Diante das crises experimentadas em Minamata-Japão (despejo de efluentes industriais contendo mercúrio na Baía de Minamata que provocou a contaminação muitas pessoas dando na doença “Mal de Minamata”); em Seveso-Itália (1976) (uma nuvem tóxica (agente laranja), devido o superaquecimento de um dos reatotes da fábrica de desfolhantes, desceu na cidade de Seveso chegando a matar animais e adoecer pessoas); Bhopal-Índia (1984) (uma fabirca de pesticidas deixou vazar isocianato de metila, gás altamente venenoso que chegou a matar animais e pessoas).

Page 10: Direito Ambiental Prova.pptx

Diante das tragédias acima mencionadas, dentre outras, houve a necessidade de se pensar numa forma de proteção do ser humano e do meio ambiente como um todo.

Page 11: Direito Ambiental Prova.pptx

4. AS RESPOSTAS ÀS CRISES AMBIENTAIS

Estocolmo: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (CNUMAH): Principais Decisões:

1. Escolha do Dia Mundial do Meio Ambiente;2. O Programa das Nações Unidas para o Meio

Ambiente (PNUMA): Constituí-se num organismo da ONU voltado para preocupação com programas ambientais no mundo monitorando o estado do meio ambiente, o controle do transporte marítimo de substancias perigosas, apoio aos países na constituição de suas leis internas ambientais etc

3. Surgem as ONGs e os Partidos Verdes: No âmbito político surgem os Partidos Verdes tentando trazer uma política que leve em consideração a sustentabilidade e, no âmbito não político as ONGs.

Page 12: Direito Ambiental Prova.pptx

4. Declaração de Estocolmo: Foi o documento que resultou do final da conferencia. Não tinha caráter jurídico obrigatório, ainda que tivesse um conjunto de princípios e resoluções não obrigatórios, mas moral e principiológico. Parte da doutrina denominou esse conjunto de resoluções e princípios não obrigatórios de soft law, ou direito suave, direito brando. A partir dos princípios que surgiram nessa declaração os países foram implementando muitos dos mesmos em suas legislações internas. Por exemplo, no Brasil citam-se os Princípios da Prevenção, do Poluidor- Pagador, Princípio do Direito Humano Fundamental, Princípio da Cooperação Internacional.

5. Surgimento de um novo ramo do Direito Internacional Público: O Direito Internacional do Meio Ambiente.

Page 13: Direito Ambiental Prova.pptx

5. SISTEMA NORMATIVO AMBIENTAL Aspecto Vertical e Horizontal: O Direito

Ambiental funciona como um intermediário entre o direito público e o direito privado por respingar nas diversas leis do ordenamento jurídico demonstrando uma preocupação por grande parte do Direito em tutelar o meio ambiente.

Bem Jurídico Tutelado: O Direito Ambiental visa proteger os direitos ou bens difusos. Direitos ou bens difusos são aqueles também denominados de transinsdividuais, ou sejam, que tem por titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis ligadas por circunstâncias de fato.

Ramo do Direito Público: Como ramo do direito público sua interpretação deve ser restritiva a norma.

Page 14: Direito Ambiental Prova.pptx

6. CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Meio Ambiente Natural (ou Físico): É o

ambiente constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora e fauna (art. 225, § 1º, I e VII da CF).

Meio Ambiente Artificial: É compreendido pelo espaço urbano construído.

Meio Ambiente Cultural (art. 216 da CF): É integrado pelo patrimônio artístico, histórico, arqueológico, paisagístico, turístico que, embora seja artificial, difere do anterior por ter valor especial (cultural). Obs: As Cavidades naturais Subterrâneas são consideradas também como Patrimônio cultural.

Meio Ambiente do Trabalho (art. 200, VIII da CF):

Page 15: Direito Ambiental Prova.pptx

Objeto a ser Protegido: É o meio ambiente qualificado como tal (bem difuso=pertencente a coletividade).

Page 16: Direito Ambiental Prova.pptx

7. SISTEMA JURÍDICO AMBIENTAL Fundamento: Tem seu fundamento na CF e na Lei 9.938/81. Código de Águas (Dec. 24.634/34) Agência Nacional de Águas (Lei 9.984/2000) Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/99) Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9975/99) Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) Patrimônio Cultural (Dec. 25.137) Monumentos Arqueológicos (Lei 3.924/61) Código Florestal(Lei 4.771/65) Fauna (5.197/67) (Lei 11445/2007) (Lei 12.305/2010) (Lei 11.105/2001) Código de Proteção a Pesca (Decreto-Lei 221/67) Competências do CONAMA (Decreto Lei 99.274) Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98) Ação Civil Pública em Crimes Ambientais (Lei 7.347) Atividades Nucleares e Responsabilidade por Dano Nuclear

(Lei 6.186/74 e Lei 6.453/65).

Page 17: Direito Ambiental Prova.pptx

8. QUANTO A COMPETÊNCIA Competência Concorrente para Legislar (entre União,

Estados e DF) (art. 24 da CF): Sobre “florestas. Caça, pesca, fauna, conservação da

natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição” (art. 24, VI)

§ 1º Sobre “Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. (24, VII).

§ 2º A União se limitará a estabelecer normas gerais. § 3º O Estado poderá suplementar a norma federal

(geral) segundo seu interesse particular. Se não houver norma geral que discipline sobre determinada matéria o Estado terá competência plena para legislar.

§ 4º A superveniência de norma geral suspende a eficácia da norma estadual no que lhe for contrário.

Page 18: Direito Ambiental Prova.pptx

Competência Comum para Legislar (União, Estados, DF e Municípios) (art. 23 da CF): Para proteger o meio ambiente e combater

a poluição em qualquer de suas formas, assim como as florestas, a fauna e a flora.

Competência dos Municípios: Cabe ao Município legislar sobre assunto

de interesse local; Poderá suplementar a legislação federal

e estadual no que couber.

Page 19: Direito Ambiental Prova.pptx

9. DELINEAMENTO INSTITUCIONAL

A Lei 6938/81 que estabelece o SISNAMA informa que seus órgãos constituintes são: União Estados DF Municípios Fundações Instituídas pelo Poder Público

responsáveis pela melhoria e proteção ambiental.

Page 20: Direito Ambiental Prova.pptx

O SISNAMA tem a seguinte configuração:1) Órgão Superior: O Conselho de Governo (ASSESSORA O

Presidente na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais p/ o meio ambiente).

2) Órgão Consultivo ou Deliberativo: O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA é a ultima instancia administrativa em grau de recurso sobre multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA.

3) Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (M.M.A).Coordena, supervisiona e controla como órgão federal a política do meio ambiente. Integra o M.M.A o Fundo Nacional do Meio Ambiental (fundo que recebe as contribuições referentes às multas.)

4) Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na esfera federal.

5) Órgãos Seccionais: São os órgãos estaduais ambientais ou, os da Administração Pública Direta ou Indireta cujas as atividades estejam associadas à proteção ambiental. Ex: Ministérios da Agricultura, da Fazenda, Ministério da Marinha (este fiscaliza a costa brasileira).

6) Órgãos Locais: São os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades que possam degradar o meio ambiente.

Page 21: Direito Ambiental Prova.pptx

IBAMA: É uma autarquia federal de regime especial criada pela Lei 7.735 vinculada ao M.M.A. Finalidade: Executar as políticas nacionais do meio ambiente e fiscalizá-las.

Page 22: Direito Ambiental Prova.pptx

10. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

São instrumento da PNMA: Poder de Polícia, Licença e Licenciamento.

1. Poder de Polícia: É a atribuição ou poder conferido à administração de impor limites aos exercícios de direitos e de atividades individuais em função do interesse público primário. Os Atributos do Poder de Polícia são:1.1. Discricionariedade: O administrador poderá

decidir quando lhe for oportuno e conveniente (oportunidade e conveniência).

1.2. Auto-executoriedade: O ato será executado diretamente pela administração sem necessidade de provimento judicial para torná-lo apto.

1.3. Coercibilidade: Ao particular a decisão administrativa sempre será cogente e obrigatória cabendo, quando necessário, o uso de força para seu cumprimento.

Page 23: Direito Ambiental Prova.pptx

Em relação ao Poder de Polícia este pode se manifestar sob duas formas gerais:

1. Medidas Preventivas: Fiscalização, Vistoria, Ordem, Notificação, Licença, Outorga de Direito de Uso, etc.

2. Medidas Repressivas: Interdição de Atividade, Apreensão de Mercadorias Deterioradas etc, com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

Page 24: Direito Ambiental Prova.pptx

2. A Licença Ambiental: É o produto do “processo” denominado Licenciamento. É o documento final da decisão ocorrida neste processo. Possui duas vertentes: Apoia-se no Princípio da Prevenção (o dano ainda não ocorreu) e na idéia de Desenvolvimento Sustentável. Como constitui-se ato administrativo deverá obedecer os princípios concernentes a estes. É o documento emitido pela autoridade ambiental. A licença será concedida nos casos em que as atividades não são significativamente degradantes do meio ambiente. A Licença assim se caracteriza como instrumento de controle prévio por parte da Administração. É ato vinculado e definitivo, ou seja, cumprido pelo particular os requisitos exigidos pela lei a Administração deverá conceder a Licença.

Page 25: Direito Ambiental Prova.pptx

Obs: Paulo Affonso Machado diz que a legislação utilizou-se do termo “licença” de maneira equivocada quando deveria ser chamado de “Autorização”. Esta, por sua vez, não é vinculada, podendo a Administração decidir segundo a conveniência e a oportunidade. Além disso, não é definitiva, mas precária.

Page 26: Direito Ambiental Prova.pptx

A Licença pode ser de Três tipos segundo as fases para em fim aprovar seu funcionamento. 1. Licença Prévia (LP): Concede aprovação da

localização e elaboração dos planos e programas relativos ao empreendimento da atividade atestando a viabilidade ambiental estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases. Seu prazo não pode ser superior a 5 anos.

2. Licença de Instalação (LI): Permite a instalação do empreendimento, mas não ainda seu funcionamento ou operação. Seu prazo não pode ser superior a 6 anos.

3. Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, assim como estabelece as medidas de controle ambiental da atividade a ser operada. Seu prazo será de no mínimo 4 no máximo 1º anos.

Page 27: Direito Ambiental Prova.pptx

Suspensão ou Cancelamento de uma Licença Expedida ocorrerá quando houver:

1. Violação ou inadequação de quaisquer condições ou normas legais.

2. Omissão ou falsa descrição sobre informações que vieram a possibilitar a declaração da licença.

3. Se vier a existir graves riscos ambientais e de saúde.

Page 28: Direito Ambiental Prova.pptx

3. Licenciamento Ambiental: É o complexo de etapas que compõe, o procedimento administrativo que objetiva a concessão de licença ambiental. Não é ato administrativo simples, mas um encadeamento de atos que se seguem até a concessão da licença. Há uma distinção entre licença administrativa (que é ato vinculado) e licença ambiental (que é ato discricionário). Não poderá ser suspenso por simples discricionariedade. Este processo está sujeito a revisão e até mesmo suspensão nos casos que se refiram ao interesse público ou nos que houve descumprimento dos requisitos exigidos pela lei. Obs: A competência para proceder o licenciamento ambiental é do IBAMA. O IBAMA poderá delegar esta competência aos Estados em relação a possíveis impactos ambientais em ambitos regionais.

Page 29: Direito Ambiental Prova.pptx

Obs: Os Estados poderão delegar a competência de licenciar atividades em ambitos locais aos municípios.Obs: Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de licenciamento (Ou União, ou Estado, ou DF, ou Município), nunca mais de um.

Page 30: Direito Ambiental Prova.pptx

11. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES E SANÇÕES AMBIENTAIS

Base Legal: Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Os crimes ambientais estão listados nos arts. 70-76.

Infrações Administrativas Ambientais (art 70): São todas as ações ou omissões, que violem as regras jurídicas de uso, promoção e recuperação do meio ambiente. A infração se caracteriza tanto pela inobservância da lei como pela produção de dano ao meio ambiente.

Page 31: Direito Ambiental Prova.pptx

Sanções Administrativas (art. 72 de Lei 9.605/98):1. Advertência: Se houver inobservância da Lei

dos Crimes ambientais a pessoa física ou jurídica sofrerá apenas advertência.

2. Multa Simples: Será imposta sempre que o agente por negligencia ou dolo: 1. Tendo sido advertido por irregularidades não as sanou no prazo exigido pelo SISNAMA ou da Capitania dos Portos. 2. Criar embaraços à fiscalização por parte dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos.

Obs: O valor da multa poderá ser de no mínimo R$ 50,00 e no máximo de R$ 50.000.000,00. Obs2: A multa poderá ser convertida em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Page 32: Direito Ambiental Prova.pptx

3. Multa Diária: É a multa aplicada diariamente pela infração continuada pela permanência da ação ou omissão criminosa. Findará a multa apenas com a efetiva cessação do ato ilicito ou mediante celebração de um Termo de Compromisso de Reparação de Dano. Poderá findar a cobrança da multa quando houver também Termo de Compromisso aprovado pela Autoridade Competente onde o infrator obriga-se a reparar o dano ou cessar sua atividade ilícita. Cumpridas integralmente as obrigações pelo infrator a multa será reduzida em 90% do valor atualizado monetariamente.

Page 33: Direito Ambiental Prova.pptx

Suspensão Parcial ou Total da Atividade: A Administração poderá suspender parcialmente a atividade degradante ou totalmente. Para Atividades Licenciadas (Lei 6.938/81, art. 10) para as Atividades Não-Licenciadas fechamento do estabelecimento faltoso.

REPARAÇÃO DO DANO: Independente de culpa do infrator deverá ele reparar o dano.

Page 34: Direito Ambiental Prova.pptx

Responsabilidade CivilTermo de Ajustamento de Conduta:Mandado de Segurança Coletivoart. 127

da CF

Page 35: Direito Ambiental Prova.pptx

Responsabilidade Penal: Lei 6.938, art. 15.