Direito Ambiental - Segunda Aula

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1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO Disciplina: Direito Ambiental Prof.: Wander Garcia Data: 01/10/2008 Aula: 2

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TEMAS TRATADOS EM SALA 1. Inquérito Civil Legitimidade: somente o MP, para investigar possíveis lesões a interesses difusos, coletivos e até individuais homogêneos. - Investigativo dá elementos para ingressar com ação civil pública. - Arquivamento, acordo denominado TAC (termo de ajustamento de conduta). O TAC pode ser celebrado pelo MP ou órgão público, e esses órgãos são autônomos. - Cabimento: apenas o MP pode instaurar o Inquérito Civil, esse inquérito é dispensável para o ingresso de uma ação civil pública. 1.1 – TAC - Poderá ser tomado pelo MP e pelos órgãos públicos. O órgão público pode celebrar um Tac sem a participação do MP. - O TAC é um título executivo extrajudicial. Se não cumprido, autoriza a execução de obrigação de não fazer. 2. Efeitos do Tombamento a) o proprietário deve conservar a coisa (manter suas características); - Se o proprietário não tiver recursos, o Poder público está autorizado pela lei a arcar com os custos de conservação. b) O proprietário não poderá fazer qualquer alteração/modificação no bem tombado, salvo autorização especial. c) os vizinhos não podem atrapalhar a visibilidade da coisa tombada. d) o poder público fica com direito de preferência na aquisição da coisa, se não for obedecido o direito de preferência a lei fala que a venda é nula. e) Segundo o STJ o proprietário do bem tombado tem direito de ser indenizado caso sofra restrição especial que o prejudique economicamente. Intervenção na propriedade: - desapropriação; - confisco; - servidão administrativa; - requisição de bens ou serviços (ocorre em situações transitórias de iminente perigo público); - limitação administrativa: é uma imposição geral e gratuita (não cabe indenização) que delimita nossos direitos. A partir disso o STJ proferiu: no caso de tombamento (individual, pessoas em especial), caberá indenização se houver prejuízo ao proprietário. O proprietário tem direito de ser indenizado se sofrer restrição especial que o prejudique economicamente. 3. Competência em matéria ambiental 3.1 - competência administrativa/material Competência de executar a lei. - Fiscalização: poder de polícia/polícia administrativa => é comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CF. - Licenciamento ambiental; - Tombamento (administrativo) - Vigilância 3.2 – competência legislativa/ - Competência concorrente da União, Estados e DF. (art. 24, CF) - União: edita normas gerais - Estados e DF: a) se houver lei federal sobre o assunto, Estados e DF podem suplementar; b) não há lei federal sobre o assunto, Estados e DF exercem competência legislativa plena; - municípios:

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4. Natureza jurídica do bem ambiental Direito material: bem de uso comum do povo (art. 225, caput, CF). Direito processual: bem difuso (pertence a todos). 4.1 Dano ambiental: - difuso; - coletivo; - individual homogêneo; - individual. 5. Princípios do direito Ambiental - Princípio do desenvolvimento Sustentável: Impõe compatibilização entre o desenvolvimento Econômico e o meio ambiente. Impõe harmonização entre o desenvolvimento econômico e social e a proteção ao meio ambiente. - Princípio do Poluidor Pagador: possui dois comandos: repressivo/quem poluir tem que reparar. Preventivo/impõe a internalização das externalidades negativas (arca com os custos do consumo do meio ambiente). Os dois princípios abaixo, impõem a tomada de medidas prévias para proteger o meio ambiente. - Princípio da Prevenção – tomada de medidas prévias para evitar ou mitigar um impacto ambiental. Intervém quando há certeza de impacto ambiental - Principio da Precaução - Precaução – não há certeza científica de que haverá impacto ambiental. O Brasil adota também o princípio da precaução, pois na dúvida prevalece o meio ambiente e não o empreendedor. LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais;

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IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. QUESTÕES SOBRE OS TEMAS 1. (OAB/CESPE – 2007.3) Assinale a opção correta em relação ao dano ambiental. a) Sendo o meio ambiente um bem difuso, o dano ambiental também tem natureza exclusivamente difusa, razão pela qual é vedado ao indivíduo — vítima direta de um dano — reivindicar indenização a si próprio. b) Quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extrapatrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem. c) Dada a irreversibilidade do dano ambiental, a única forma de reparação contra esse tipo de dano, na via judicial, é a indenização pecuniária, a qual deverá resultar em recursos para a minimização dos impactos na área afetada pela atividade lesiva. d) A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é de natureza objetiva, sendo imprescindíveis, para sua caracterização, o elemento culpa e a comprovação do indiscutível caráter lesivo da atividade desenvolvida pelo agente. 2. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Quanto aos meios processuais para a defesa ambiental, assinale a opção correta. a) Cabe exclusivamente ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos a propositura de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente provenientes de empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou associação. b) De acordo com a CF, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. c) O inquérito civil é um instrumento indispensável para o exercício da ação civil pública em defesa do meio ambiente, pois é ele que dá suporte à preparação dessa ação perante o Judiciário. d) O Ministério Público, ainda que não encontre elementos que indiquem a autoria do possível dano ambiental ou o mínimo de prova para propor a ação judicial, não pode promover o arquivamento do inquérito civil ou dos documentos em seu poder. GABARITO 1. B; 2. B;