Direito Civil

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Direito Civil Qual o principal foco do Direito Civil? Regular as relações de direito entre as pessoas, e regula a relações entre pessoas e o objeto. Direito Civil Conjunto de princípios, regras e instituições que regula as relações entre pessoas, e entre estas e os bem que se utilizam. Pessoas é entidade titular de direito e obrigações. Podendo ser entendido como todo ser humana na sua individualidade (pessoa física), ou ainda em sua coletividade (pessoa jurídica). As pessoas classificam-se em duas espécies: pessoa física e pessoa jurídica, sendo que a existência da pessoa física começa com o nascimento com vida e o da pessoa jurídica começa com o registro junto aos órgãos competentes A personalidade é o elemento jurídico que possibilita as pessoas físicas ou jurídicas de serem titulares de direito. A personalidade Civil das pessoas físicas começa co o nascimento com vida e extingue–se com a morte, enquanto que a personalidade das pessoas jurídicas é decorrente de previsão legal e do competente registro de sua constituição nos órgãos determinados em Lei. A capacidade é a aptidão que a pessoa tem de exercitar direito por se só. A capacidade da pessoa física é dividida em: a) Absolutamente incapaz, quando a incapacidade é absoluta a pessoa não pode praticar atos da vida civil, em que ser consumidor de direito. Ou a pessoa absolutamente incapaz será representada processualmente, ou ainda no exercício dos atos da vida civil (art. 3º do Código Civil, incapazes absolutos, são: os menores de 16 anos, os enfermos e deficientes mentais); b) Os relativamente incapazes são as pessoas que podem praticar atos da vida civil, mais devem necessariamente assistidos na praticas desses atos (art. 4º do Código Civil, relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos, ébrios naturais,

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Direito Civil

Qual o principal foco do Direito Civil? Regular as relações de direito entre as pessoas, e regula a relações entre pessoas e o objeto.

Direito Civil Conjunto de princípios, regras e instituições que regula as relações entre pessoas, e entre estas e os bem que se utilizam.

Pessoas é entidade titular de direito e obrigações. Podendo ser entendido como todo ser humana na sua individualidade (pessoa física), ou ainda em sua coletividade (pessoa jurídica).

As pessoas classificam-se em duas espécies: pessoa física e pessoa jurídica, sendo que a existência da pessoa física começa com o nascimento com vida e o da pessoa jurídica começa com o registro junto aos órgãos competentes

A personalidade é o elemento jurídico que possibilita as pessoas físicas ou jurídicas de serem titulares de direito.

A personalidade Civil das pessoas físicas começa co o nascimento com vida e extingue–se com a morte, enquanto que a personalidade das pessoas jurídicas é decorrente de previsão legal e do competente registro de sua constituição nos órgãos determinados em Lei.

A capacidade é a aptidão que a pessoa tem de exercitar direito por se só.A capacidade da pessoa física é dividida em:

a) Absolutamente incapaz, quando a incapacidade é absoluta a pessoa não pode praticar atos da vida civil, em que ser consumidor de direito. Ou a pessoa absolutamente incapaz será representada processualmente, ou ainda no exercício dos atos da vida civil (art. 3º do Código Civil, incapazes absolutos, são: os menores de 16 anos, os enfermos e deficientes mentais);

b) Os relativamente incapazes são as pessoas que podem praticar atos da vida civil, mais devem necessariamente assistidos na praticas desses atos (art. 4º do Código Civil, relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos, ébrios naturais, excepcionais sem o desenvolvimento mental completo e pródigo)

A emancipação é sensação para os menos de sua incapacidade, antes da pratica ser vista em Lei, em conformidade com o artigo 5º do Código Civil

O domicílio da pessoa física é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.

Domicilio voluntário é o que fica a critério do individuo, enquanto que domicílio necessário é o que é estabelecido pelas normas de direito

BENSChamam se bem, todas as coisas que recaem o direito. Os bens são

classificados em:

Bem corpóreas e incorpóreas:

_Bem corpóreas: são a aqueles bem matérias, ex: uma cadeira_Bem incorpóreas: são bem imateriais ou abstrato, ex: direito autoral

Bem móveis e imóveis:

_Bem móveis: suscetíveis ao desenvolvimento próprio, tais como livro, carro

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_Bem imóveis: são assim considerados em decorrência de sua própria natureza, por força de Lei ou ainda por destinação do proprietário.

Bens fungíveis e infungíveis:

_Bens fundíveis: são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, ex: uma dúzia de laranja._Bens infungíveis: sãos que não admitem a substituição, ex: uma obra de arte

Bens consumíveis e inconsumíveis:

_Bens consumíveis: são os que deixam de existir à medida que são , ex: alimentos._Bens inconsumíveis: são bem duráveis, ex: veículo.

Bens divisíveis e indivisíveis

Divisíveis: são os que podem ser dividos, sem perde suas qualidades, ex: queijo.Indivisíveis: são os que perdem suas características se forem repartido, ex: uma cadeira.

Bens singulares e coletivos

Singulares: são os que existem individualmente, ex: livro.Coletivos: somente existe em decorrência uma coletividade, ex: biblioteca.

Bens principais e acessórios

Principal é a coisa que existem sobre simples abstrato e concretamenteAcessórios: são as coisas que dependem da existência do desigual e a eles estão vinculados.Os acessórios são divididos em frutos (alguma coisa que o bem principal

produz) e bem feitoria (coisa agregadas).Onde os frutos são:

Naturais: como proveniente de uma árvore; Industriais: destinada à produção de uma indústria; Frutos civis: os juros.

A bem feitorias são divididas em: Necessárias: necessárias para a conservação do bem; Bem feitoria úteis: são as que visam uma melhor utilização do bem; Voluptuárias: são as que visam um mero deleite do bem, envolvem o

embelezamento do bem.

Bens alienáveis e inalienáveis

Alienáveis são as que podem ser comercializadas.Inalienáveis não podem ser comercializadas.

LEMBRETE: PROVA DE DIRETO - Direito Administrativo e Civil