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Direito Civil

SEÇÃO 1

SUA PETIÇÃO

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Seção 1

Direito Civil

Sua causa!

Futuros advogados, sejam bem-vindos! Estamos iniciando uma nova etapa de estudo, voltada ao desenvolvimento de aplicação prática dos conteúdos adquiridos ao longo dos últimos semestres. Certamente, trata-se de etapa importantíssima do curso de Direito, pois é a capacidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso é que defi nirá o profi ssional que você será amanhã. Para tanto, temos que nos dedicar muito na construção das peças processuais e estratégias jurídicas ao longo desse semestre. Primeiro, contaremos um caso prático para que possamos embasar a construção das peças processuais. Posteriormente, apresentaremos algumas sugestões de argumentos e de técnicas processuais para a construção da petição.

Barnabé é um senhor de 50 anos de idade. Ele é agricultor e vive da colheita e do transporte das hortaliças aos mercados das cidades vizinhas a Bauru/SP. Ele possui uma micro empresa chamada Caipira Hortaliças Ltda. – ME, cuja sede é na mesma cidade,, que utiliza para emitir notas fi scais aos comerciantes que adquirem os seus produtos. Com o esforço do seu trabalho, através da Caipira Hortaliças Ltda. – ME, Barnabé adquiriu uma pick-up Ford Ranger, placa GGG-1223, que utilizava para o transporte dos seus produtos. O seu veículo realizava entre 5 a 10 entregas por dia nas cidades próximas.

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NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

DIREITO CIVIL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 1

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No dia 11/02/2017, o sr. Barnabé retornava a Bauru/SP conduzindo a sua Pick-up após mais um dia cansativo de trabalho. Naquela noite, chovia muito e a estrada estava escorregadia, e havia também muita neblina. Ocorre que, quando trafegava na curva do km 447 da rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, o sr. Barnabé perdeu o controle do seu veículo. Os pneus traseiros derraparam, e o veículo rodopiou por sua pista, ficando atravessado na pista, sem, contudo, invadir a pista contrária. No entanto, um ônibus da Viação Meteoro Ltda., que trafegava na pista contrária, assustou-se com a manobra efetuada pelo Senhor Barnabé, e pisou no freio. Como a pista estava escorregadia e com um pouco de óleo, o motorista perdeu o controle do seu veículo e bateu de frente na pick-up Ranger. Com o impacto, a pick-up foi arremessada por cerca de10 (dez) metros, e bateu no barranco da pista. Com o impacto, o sr. Barnabé feriu-se gravemente, apresentando um corte na testa, fratura nas pernas e nos braços. O veículo pick-up Ranger, com o impacto, ficou todo amassado, com danos no chassi e por toda a lataria. Pelo lado do ônibus, com o impacto, cinco passageiros, os senhores Lino, Cláudio, Ribamar, Jorge e Bráulio, que não estavam utilizando cinto de segurança, sofreram lesões. Lino quebrou o seu braço e teve uma pancada na cabeça. Cláudio teve um traumatismo craniano e está em observação no hospital local. Ribamar teve uma lesão na coluna e corre o risco de ficar com sequelas ou paralisia. Jorge e Bráulio tiveram escoriações leves. Em razão do acidente, a Polícia Rodoviária Federal interditou as pistas e chamou a perícia. A polícia tomou ainda o depoimento do motorista do ônibus, que afirmou que invadiu a pista contrária em razão de tentar desviar do veículo que estava derrapando e indo em sua direção. Posteriormente, no hospital, a polícia tomou o depoimento do sr. Barnabé, que afirmou que perdeu o controle do seu veículo em vista do ônibus ter invadido a contramão, o que o forçou a realizar uma manobra brusca que causou a derrapagem e o impacto com o ônibus. A perícia que esteve no local foi inconclusiva, pois, como estava chovendo,

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não conseguiu colher as medidas das derrapagens, embora tenha reconhecido a invasão à outra pista, mas não conseguiu definir se esta ocorreu antes ou após o choque. Estiveram também presentes a seguradora da pick-up, Shangai Marine, bem como a seguradora da empresa de ônibus da Viação Meteoro, a Seguradora Trafegar S/A. O relatório final de cada uma tinha conclusões distintas: a seguradora da empresa de ônibus considerou a pick-up como a responsável pelo acidente, enquanto que a seguradora da pick-up considerou a empresa de ônibus como a responsável.

Após se submeter a cirurgias nos seus braços e pernas e tomar pontos na sua testa, embora agradecido por ter sobrevivido, o sr. Barnabé estava preocupado agora com a situação envolvendo o seu veículo e o seu sustento. Como ele trabalhava sozinho, não sabia como fazer para sobreviver no período de recuperação do acidente, e também como faria para transportar as hortaliças. Ele também tinha dúvidas de quem seria o responsável pelo ressarcimento do seu veículo: o motorista do ônibus, a empresa ou os dois. Foi apurado que a empresa Viação Meteoro Ltda. tinha sede em São Paulo/SP. A empresa de ônibus fez três orçamentos para o conserto do seu veículo, ficando apurado que o da concessionária Translíder ficaria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o da Oficina Battera ficaria em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquanto que o orçamento da Oficina Restaurar Ltda. ficaria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Por outro lado, foi apurada a perda total do veículo do sr. Barnabé. Analisando o balanço mensal da empresa Caipira Hortaliças constatou-se que esta possuía um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o lucro líquido mensal chegava ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No período de três meses, necessário ao restabelecimento da saúde do sr. Barnabé, a empresa zerou o seu faturamento, e ficou em dificuldades com o locador da loja, bem como com seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00.

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Como a empresa de ônibus negou autoria do acidente e a sua seguradora não aceitou recompor os prejuízos, o sr. Barnabé foi a seu escritório em busca de orientação jurídica.

Sr. Barnabé esteve em seu escritório portando os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, orçamentos do veículo Ford Ranger de propriedade da empresa, fotos dos danos causados no veículo, trocas de e-mails com a transportadora e sua seguradora e balanços mensais da sua empresa.

Você, como advogado do r. Barnabé, deve colher toda a informação e documentação necessária e propor a peça processual cabível e realizar nela os pedidos necessários para o ressarcimento dos prejuízos suportados por sua empresa.

Fundamentando!

Caro aluno, já temos um problema para resolver! Vamos lá:

A primeira questão consiste em identifi car qual é a espécie de Direito Material Tutelado, para defi nirmos as normas de Direito Processual aplicáveis.

1- ANALISANDO A NATUREZA DO PEDIDO

Inicialmente, vocês deverão identifi car qual é a natureza da obrigação violada, e qual a maneira prevista em lei para buscar a recuperação dos prejuízos sofridos por Barnabé.

Analisem a questão: existia algum vínculo jurídico anterior entre a empresa e Barnabé? Qual o instituto jurídico que poderia fundamentar o direito da empresa Caipira Hortaliças Ltda. – ME?

O direito material que ampara o pedido seria a responsabilidade civil por perdas e danos, prevista no Código Civil nos artigos 186, 187, artigos 402 a 405 e artigos 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

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1.1- APONTAMENTOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil consiste na previsão legal de que aquele que violou determinada norma jurídica ou de contrato vê-se submetido a consequências não desejadas de sua conduta danosa. A consequência é, exatamente, que o responsável fica obrigado a reparar, e seu patrimônio pode ser objeto de penhora para pagamento dos eventuais prejuízos apurados no processo.

Portanto, enquanto existe uma obrigação prevista na legislação, a responsabilidade civil seria a consequência jurídica do descumprimento da obrigação prevista.

A responsabilidade civil, inicialmente, pode ser classificada em contratual ou extracontratual. Isso decorre da natureza do vínculo jurídico existente entre as partes.

Por exemplo, se existe um contrato entre as partes estabelecendo nas cláusulas direitos e obrigações, a fonte da obrigação deverá ser buscada no contrato e em normas que disciplinam de forma geral as relações jurídicas contratuais. Neste caso, a responsabilidade será considerada como contratual.

Por outro lado, quando não existe vínculo direto entre as partes, a responsabilidade civil é extracontratual, ou seja, o vínculo que tutela uma eventual lide envolvendo estas partes decorre da lei.

Os pressupostos para que haja a condenação e a implicação de responsabilidade civil são:

Figura 1 | Pressupostos da responsabilidade civil

Pressupostos da

Responsabilidade Civil

Prova do dano

Nexo de causalidade

entre a culpa ou dolo

e o dano

Culpa ou dolo

Fonte: elaborada pelo autor.

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Quanto à prova do dano, é necessário demonstrar o prejuízo causado pelo ofensor responsável pela conduta antijurídica. Sem dano, não há o que reparar.

Em relação à culpa, seria a necessidade de provar que a parte deixou de observar uma conduta de um homem médio no desempenho de uma determinada atividade, ação ou omissão. Os elementos da culpa são a imprudência, negligência ou imperícia.

A imprudência seria uma conduta precipitada, em que a parte deixa de tomar cuidados e causa um dano; reflita a respeito da conduta praticada por nossos personagens da estória. A negligência trata-se de deveres previstos em lei ou em contratos que deixam de ser observados pela pessoa, o que pode causar danos. Como exemplo, podemos abordar a questão de omissão de socorro.

A imperícia trata-se de uma modalidade de culpa que parte do pressuposto de que, pela profissão ou ofício do agente, esperava-se que este deveria agir tecnicamente de uma forma que não causasse dano à parte. Como exemplo, podemos falar de erros médicos ou equívocos cometidos por um advogado na condução do processo, como a perda de um prazo.

Em linhas gerais, quanto à necessidade de prova da culpa, temos outras formas de responsabilidade civil, a saber: objetiva e subjetiva.

A responsabilidade objetiva, prevista em diversas legislações como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) e Lei Ambiental (9.605/98), aduz que, em razão da natureza da atividade praticada pelo devedor ou pela natureza do vínculo estabelecido entre as partes, uma empresa ou pessoa responderá pelos danos causados, independentemente de culpa, ou seja, independentemente da necessidade de se comprovar a culpa.

Como exemplo, podemos citar a responsabilidade de uma transportadora de pessoa para com os seus passageiros. Em razão da empresa auferir seus lucros com a atividade, caso esta cause algum dano ao passageiro, fica obrigada a reparar, salvo as hipóteses excludentes, como a força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.

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Por outro lado, a responsabilidade subjetiva prevê a necessidade de prova da culpa ou dolo, para que haja a sua confi guração.

PONTO DE ATENÇÃO

Em ações que envolvam responsabilidade civil, é importante, para efeito da estruturação da peça processual e da forma de realizar as provas, de identifi car se a responsabilidade da outra parte por reparar danos é objetiva ou subjetiva, ou seja, se haverá a necessidade ou não de demonstrar a culpa.

Portanto, primeiro, temos que defi nir qual a natureza da responsabilidade, bem como a modalidade de culpa, até mesmo para defi nirmos a estratégia de produção de provas para fundamentar os pedidos.

Após a defi nição desta, a primeira providência para aferir responsabilidade será a de localizar qual norma foi violada no caso concreto, para ensejar a responsabilidade civil.

No caso narrado, qual norma jurídica tutela a atitude dos motoristas em uma estrada? Temos certeza de que muitos dos nossos futuros advogados já possuem carteira de motorista, não é mesmo? Para conquistar a licença de dirigir, certamente, vocês passaram por um exame de legislação. Essas normas estão previstas no Código Nacional de Trânsito, lei 9.503/97.

Por este motivo, para verifi carmos a conduta dos motoristas, é importante consultar o Código Nacional de Trânsito, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que traz as normas de comportamentos de um motorista ou condutor de veículos. Chamamos a atenção para o Capítulo II – Normas Gerais de Circulação e Conduta, Capítulo VII – Da Sinalização de Trânsito, Capítulo IX Seção II – Da Segurança dos Veículos, bem como o Capítulo XV – Das Infrações, onde você pode encontrar uma conduta praticada pelo motorista que seja contrária às normas de trânsito.

Quanto à questão dos valores decorrentes de orçamentos, a

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jurisprudência considera que deve ser cobrado o valor contido no orçamento menor dentre os três auferidos, para efeito de realização do pedido de reparação com base nos veículos:

“No atinente ao dano, é de se adotar, como de regra para o ressarcimento, o valor constante no menor orçamento” (JTACSP, Revista dos Tribunais 108:134).

No mesmo sentido, no julgamento do RESP 334.760, O Ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 25/02/2002, entendeu como correto o procedimento adotado pela empresa:

Realização, por conta própria, dos reparos necessários no veículo, com a escolha, dentre 03 (três) orçamentos solicitados, pelo de menor valor, efetivado com equipe especializada do seu quadro de funcionários, tornando os gastos menos dispendiosos, o que evidencia presunção de boa-fé na apresentação dos danos suportados.

No nosso caso, como a intenção é demonstrar a conduta da Empresa Transportadora, é necessário avaliar qual conduta ele praticou que ensejaria a sua responsabilidade e se haveria a necessidade de demonstrar a culpa. Embora não seja obrigatório, é interessante demonstrar que o valor pleiteado é o menor dos orçamentos, e que não está ocorrendo enriquecimento indevido por parte da autora.

Feita essa identificação, temos que pensar agora quais serão os nossos pedidos!

Para se falar nos danos causados que seriam objeto do pedido, podemos identificar duas espécies de danos: O dano emergente e os lucros cessantes.

O dano emergente seria aquele valor que já é demonstrado como perda imediata, decorrente do evento danoso.

Já os lucros cessantes, seriam os valores que uma pessoa ou empresa deixou de auferir, em virtude do ato danoso causado pela outra parte. Temos que verificar no caso concreto quais situações ocorreram!

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PONTO DE ATENÇÃO

É importante, em demandas envolvendo responsabilidade civil, que se identifi que a natureza dos danos sofridos, pois a forma de prova-los é distinta. Enquanto que os danos emergentes, normalmente, pressupõem situações mais concretas, os lucros cessantes são uma forma de demonstrar a interrupção de um valor auferido que vinha ocorrendo com frequência ou que deveria ocorrer diante de uma situação concreta atual. Lembre-se de que ambos requerem efetiva comprovação!

Depois de defi nirmos a natureza, vamos agora às questões processuais!

2- QUESTÕES PROCESSUAIS

A primeira questão que o advogado deve verifi car antes de redigir uma peça processual é se a pretensão apresentada pelo seu cliente ainda poderá ser objeto de julgamento. Para tanto, temos que identifi car qual é a pretensão e se ainda estamos dentro do prazo prescricional ou decadencial previstos em lei para manejá-la em juízo.

Para essa análise, é importante que sejam verifi cados os artigos pertinentes à prescrição. Nos artigos 197 a 201, estão identifi cados os casos de impedimento e suspensão dos prazos prescricionais. Nos artigos 202 a 204, estão relacionadas as causas de interrupção da prescrição. Nos artigos 205 e 206, estão elencados os prazos prescricionais referentes às diversas pretensões processuais. Portanto, é importante verifi car.

Lembramos na oportunidade que, caso tenha transcorrido o prazo prescricional ou decadencial, o juízo prolatará decisão de mérito reconhecendo essa prescrição.

Primeiro, temos que verifi car qual a natureza do pedido a ser manejado para escolher o procedimento. Como sabemos, as ações podem ser declaratórias, mandamentais, constitutivas, mandamentais ou executivas lato sensu.

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2.1- ESCOLHENDO O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO

A partir dessa premissa, o autor pode escolher entre a ação pelo procedimento comum, procedimento especial ou ação executiva, conforme a natureza da obrigação e a existência de título executivo constituído ou não. No nosso caso, já existe título executivo? Existe alguma peculiaridade em relação à providência judicial que está sendo deduzida em juízo? A partir dessas constatações, você pode escolher qual caminho será adotado.

Figura: Procedimentos Processuais

Ação

Procedimento Comum

Procedimentos Especiais

Procedimentos Executivos

Fonte: elaborada pelo Autor.

Considerando, no caso, que trata-se de responsabilidade extracontratual e que não existe título executivo formado, teríamos que verifi car nos procedimentos especiais se há algum voltado à situação dos autos. Se não houver nenhuma peculiaridade no direito tutelado que justifi que a utilização dos procedimentos especiais, deve ser adotado o procedimento comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (BRASIL, 2015).

PONTO DE ATENÇÃO

O artigo 318 do Código de Processo Civil deixa claro que aplica-se a todas as demandas o procedimento comum, salvo disposição em contrário, que são os procedimentos especiais ou peculiaridades do processo de execução. O referido dispositivo dispõe, também, que aplica-se o procedimento comum aos especiais que não sejam incompatíveis com esses procedimentos.

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2.2- DEFININDO A COMPETÊNCIA

Trataremos agora da questão da competência. A competência pode ser relativa ou absoluta. Em alguns casos, a lei exige que haja o ajuizamento em determinado foro, matéria ou pessoa seja em razão das pessoas envolvidas. Tratam-se de competências absolutas. É importante verificar qual relação jurídica está em discussão, se existe alguma das partes com foro privilegiado ou se a legislação protege alguma das partes.

A competência para processamento do processo é definida pelo Código de Processo Civil, mais precisamente, nos artigos 42 em diante do Código de Processo Civil. Leia-os atentamente. Sabemos que, em alguns casos, a competência é relativa, ou seja, se a parte contrária não se opuser ao foro escolhido pelo Autor, ela é prorrogada, ou seja, o juízo se mantém no local.

Definida a competência, falaremos agora da questão da legitimidade passiva.

2.3- DEFININDO A LEGITIMIDADE DAS PARTES

No que tange à legitimidade passiva, observou-se que a transportadora é proprietária do veículo e que o seu empregado era o condutor do veículo. Para essa avaliação, é importante verificarmos nos artigos 927 e seguintes do Código Civil de 2002 de quem seria a legitimidade. Existem situações em que a pessoa diretamente envolvida e o proprietário da coisa podem ser responsabilizados. Por outro lado, existem hipóteses em que se presume a culpa.

Agora, vamos à peça processual!

Em primeiro lugar, devemos definir: qual é a primeira peça processual a ser realizada em um processo?

No momento de elaborar a peça, é importante observar o cumprimento dos requisitos, dispostos no artigo 319 do Código de Processo Civil.

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Inicialmente, coloca-se o Juízo e a Vara do local escolhido para o ajuizamento da ação.

Posteriormente, procede-se à qualifi cação das partes, destacando os dados requeridos no art. 319, do CPC, destacando que deve constar o endereço eletrônico da parte, para eventuais comunicações em modalidade eletrônica.

PONTO DE ATENÇÃO

Em questões do exame de Ordem, você deve fornecer, estritamente, os dados apresentados na questão, sem fazer invenção de dados.

Quanto aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, é importante que você procure dividir em tópicos. Nos fatos, devem ser apresentados, estritamente, os dados fornecidos pelo caso tratado. Em se tratando de provas do exame da OAB, ressalva-se que nenhum dado ou situação pode ser acrescentado pelo aluno na peça, pois a introdução de elemento estranho na peça pode alterar o sentido da questão, o que levaria o avaliador a zerar a prova ou tirar pontos.

É Importante, nessa parte, elaborar a petição invocando a técnica do silogismo. Vamos lembrar: premissa menor (fatos ocorridos e situação a qual o Autor pretende realizar o seu pedido), ou causa de pedir próxima. Premissa maior, ou causa de pedir remota, seriam as leis ou disposições contratuais que amparam o seu pedido.

Na parte dos fatos, lembre-se que o importante é contar a sua versão da história da situação que levou o Autor a juízo para deduzir a sua pretensão. A parte dos fundamentos jurídicos que a amparam serão deduzidas depois, a partir desses fatos. É o que chamamos de Causa de Pedir Próxima, que retrata a premissa menor

Quantos aos fundamentos jurídicos, é importante que você apresente ao juízo quais os dispositivos legais, teses doutrinárias ou precedentes jurisprudenciais podem ajudá-lo a formar o juízo de valor pelo julgador da causa. Portanto, notadamente quando a

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questão a ser tratada no processo for questão de direito, é muito importante que você tenha consciência de como os tribunais, especialmente os superiores (Tribunal de Justiça do seu Estado, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal) pensam a respeito daquele tema.

Lembre-se que, a partir do Código de Processo Civil de 2015 a teor do art. 332 do Código de Processo Civil, as causas que não dependam de prova, o juiz pode julgar liminarmente improcedentes os pedidos que contrariem enunciado ou súmula e acórdãos julgados em incidentes de resolução de demandas repetitivas ou enunciados de Tribunais de Justiça sobre direito local (leis estaduais e federais). Assim, temos que estudar antes.

Feita a parte da dedução dos fatos e fundamentos jurídicos, é importante também considerar uma conclusão com os pedidos que você fará.

O mais importante é lembrar a procedência dos pedidos elencados. Portanto, você deve pedir a procedência dos pedidos iniciais, para buscar qual providência do juízo você pretende (declarar, condenar, rescindir contratos etc.).

A conclusão dos seus pedidos deve abranger também uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015: pedido de citação para contestar, pedidos, provas e interesse na realização de audiência de conciliação.

A teor do inciso VII, do artigo 319, a parte deve constar se possui interesse na realização de audiência de conciliação. Esse fator importante poderá influenciar, inclusive, na forma de contagem do prazo judicial de contestação do Réu, caso este também não tenha interesse na realização da audiência.

Depois, deve-se requerer que a parte Ré seja citada, identificando a forma como você deseja que ocorra a citação, descritas nos artigos 246 e seguintes do Código de Processo Civil. Em regra, a citação pode inicialmente ser realizada por oficial de justiça ou por carta com aviso de recebimento.

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No entanto, é interessante lembrar que, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 246 do Código de Processo Civil, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para receber citações e intimações, que serão realizadas, preferencialmente, por essa forma. Essa disposição só não se aplica às empresas de pequeno porte.

É importante que você identifique a modalidade que deseja, pois, caso o réu resida em outra comarca, será necessária a expedição de carta precatória para se concretizar o ato.

É imprescindível lembrar de pedir a procedência dos pedidos, identificando-os, lembrando que o que são procedentes são os pedidos elencados, e não a ação! Portanto, você deve pedir a procedência dos pedidos iniciais para buscar qual providência do juízo você pretende (declarar, condenar, rescindir contratos, etc.).

Após, você deve especificar na petição inicial as provas que deseja produzir para comprovar as suas alegações.

A petição inicial deve também ser instruída com os documentos necessários à comprovação dos fatos, como aduz o artigo 320 do Código de Processo Civil. Observe que o juízo não poderá aceitar a juntada de documentos antigos após o ajuizamento da ação, salvo se for provado que tomou conhecimento após, pelo que é importante deduzir a sua pretensão em juízo com todos os documentos necessários.

Por fim, deve ser atribuído à causa um valor. Neste ponto, é importantíssimo que você represente o conteúdo econômico do seu pedido, que é descrito nos artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Este valor impactará nas custas processuais e até mesmo na futura condenação em honorários advocatícios. Caso o valor esteja incorreto, o juiz pode corrigir de ofício ou o Réu pode impugnar, na contestação, o valor da causa.

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PONTO DE ATENÇÃO

A petição deve ser assinada. Contudo, no exame da OAB, você não pode inserir o seu nome, pois não pode haver identifi cação na peça de quem está elaborando, sob pena de anulação da prova!

Atenção, caso o juiz entenda que falte algum requisito da petição inicial ou documento essencial para a continuidade do feito, ele poderá determinar ao Réu a emenda da inicial. Caso a intimação não seja atendida, o juiz pode até mesmo indeferir a petição inicial e julgar o feito extinto, sem resolução do mérito!

Agora temos todas as informações necessárias para elaborar uma petição.

Vamos peticionar!

Agora, é com você! Mãos à obra!

Para iniciar, temos que defi nir qual a espécie de pedido será realizada no caso. Nesse ponto, pergunta-se: qual direito foi violado? Qual a consequência da violação do direito? Qual a forma de demonstrá-lo em juízo?

Defi nida a natureza do direito, temos agora que defi nir a forma de exercer esse direito. Qual é a peça processual adequada a pleitear direitos? Como podemos defi nir o local e quais serão as partes envolvidas no processo?

Após essas defi nições, temos que verifi car quais fatos que podem ser provados devem ser inseridos na ação. Quais fatos você colocaria no processo? Após a narrativa desses, quais dispositivos legais amparam a pretensão do autor? Como relacionar os fatos narrados aos dispositivos legais inseridos?

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Feita a narrativa e a demonstração do direito que ampara a pretensão, deve-se fazer o pedido? De que forma podem ser realizados os pedidos? A procedência é dos pedidos ou da ação? O que mais deve ser pedido na peça processual?

Qual valor da causa deve ser inserido?

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