DIREITO CONSTIRUCIONAL

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8/19/2019 DIREITO CONSTIRUCIONAL http://slidepdf.com/reader/full/direito-constirucional 1/29 PREÂMBULO  Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a ustiça como valores supremos de uma sociedade !raterna, pluralista e sem preconceitos, !undada na "armonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluç#o pací!ica das controvérsias, promulgamos, sob a proteç#o de Deus, a seguinte C$N%&'&(')*$ DA +E./'CA 0EDE+A&'1A D$ .+A%'/2 -333+EA4.(/$ N*$ %E DEC$+A, AENA% .+E1E /E'&(+A333- TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  Art2 56 A +ep7blica 0ederativa do .rasil, !ormada pela uni#o indissol7vel dos Estados e 4unicípios e do Distrito 0ederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como !undamentos8 ' - a soberania9 '' - a cidadania9 ''' - a dignidade da pessoa "umana9 '1 - os valores sociais do trabal"o e da livre iniciativa9 1 - o pluralismo político2 arágra!o 7nico2 &odo o poder emana do povo, :ue o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituiç#o2  Art2 ;6 %#o oderes da (ni#o, independentes e "arm<nicos entre si, o /egislativo, o Executivo e o =udiciário2  Art2 >6 Constituem obetivos !undamentais da +ep7blica 0ederativa do .rasil8 ' - construir uma sociedade livre, usta e solidária9 '' - garantir o desenvolvimento nacional9  ''' - erradicar a pobre?a e a marginali?aç#o e redu?ir as desigualdades sociais e regionais9 '1 - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e :uais:uer outras !ormas de discriminaç#o2  Art2 @6 A +ep7blica 0ederativa do .rasil rege-se nas suas relaçes internacionais pelos seguintes princípios8  ' - independBncia nacional9 '' - prevalBncia dos direitos "umanos9 ''' - autodeterminaç#o dos povos9

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PREÂMBULO

  Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituintepara instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e

individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a ustiçacomo valores supremos de uma sociedade !raterna, pluralista e sem preconceitos, !undada na"armonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluç#o pací!ica dascontrovérsias, promulgamos, sob a proteç#o de Deus, a seguinte C$N%&'&(')*$ DA+E./'CA 0EDE+A&'1A D$ .+A%'/2

-333+EA4.(/$ N*$ %E DEC$+A, AENA% .+E1E /E'&(+A333-

TÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Art2 56 A +ep7blica 0ederativa do .rasil, !ormada pela uni#o indissol7vel dos Estados e4unicípios e do Distrito 0ederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como!undamentos8

' - a soberania9

'' - a cidadania9

''' - a dignidade da pessoa "umana9

'1 - os valores sociais do trabal"o e da livre iniciativa9

1 - o pluralismo político2

arágra!o 7nico2 &odo o poder emana do povo, :ue o exerce por meio de representanteseleitos ou diretamente, nos termos desta Constituiç#o2

 Art2 ;6 %#o oderes da (ni#o, independentes e "arm<nicos entre si, o /egislativo, oExecutivo e o =udiciário2

 Art2 >6 Constituem obetivos !undamentais da +ep7blica 0ederativa do .rasil8

' - construir uma sociedade livre, usta e solidária9

'' - garantir o desenvolvimento nacional9

  ''' - erradicar a pobre?a e a marginali?aç#o e redu?ir as desigualdades sociais e regionais9

'1 - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e:uais:uer outras !ormas de discriminaç#o2

 Art2 @6 A +ep7blica 0ederativa do .rasil rege-se nas suas relaçes internacionais pelosseguintes princípios8

 ' - independBncia nacional9

'' - prevalBncia dos direitos "umanos9

''' - autodeterminaç#o dos povos9

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'1 - n#o-intervenç#o9

1 - igualdade entre os Estados9

1' - de!esa da pa?9

1'' - soluç#o pací!ica dos con!litos9

1''' - rep7dio ao terrorismo e ao racismo9

' - cooperaç#o entre os povos para o progresso da "umanidade9

- concess#o de asilo político2

arágra!o 7nico2 A +ep7blica 0ederativa do .rasil buscará a integraç#o econ<mica, política,social e cultural dos povos da América /atina, visando !ormaç#o de uma comunidade latino-americana de naçes2

TÍTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CA&(/$ 'D$% D'+E'&$% E DE1E+E% 'ND'1'D(A'% E C$/E&'1$%

 Art2 F6 &odos s#o iguais perante a lei, sem distinç#o de :ual:uer nature?a, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no aís a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, nos termos seguintes8

' - "omens e mul"eres s#o iguais em direitos e obrigaçes, nos termos desta Constituiç#o9

'' - ninguém será obrigado a !a?er ou deixar de !a?er alguma coisa sen#o em virtude de lei9

Gp

''' - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante9

'1 - é livre a mani!estaç#o do pensamento, sendo vedado o anonimato9

1 - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indeni?aç#o por dano material, moral ou imagem9

1' - é inviolável a liberdade de consciBncia e de crença, sendo assegurado o livre exercíciodos cultos religiosos e garantida, na !orma da lei, a proteç#o aos locais de culto e a suasliturgias9

1'' - é assegurada, nos termos da lei, a prestaç#o de assistBncia religiosa nas entidadescivis e militares de internaç#o coletiva9

1''' - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicç#o!ilosó!ica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaç#o legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestaç#o alternativa, !ixada em lei9

' - é livre a express#o da atividade intelectual, artística, cientí!ica e de comunicaç#o,independentemente de censura ou licença9

- s#o invioláveis a intimidade, a vida privada, a "onra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indeni?aç#o pelo dano material ou moral decorrente de sua violaç#o9

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' - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de !lagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaç#o udicial9  H1ide /ei n6 5>25IF, de;I5FJ  H1igBnciaJ

'' - é inviolável o sigilo da correspondBncia e das comunicaçes telegrá!icas, de dados e

das comunicaçes tele!<nicas, salvo, no 7ltimo caso, por ordem udicial, nas "ipóteses e na!orma :ue a lei estabelecer para !ins de investigaç#o criminal ou instruç#o processualpenal9 H1ide /ei n6 K2;KL, de 5KKLJ

''' - é livre o exercício de :ual:uer trabal"o, o!ício ou pro!iss#o, atendidas as :uali!icaçespro!issionais :ue a lei estabelecer9

'1 - é assegurado a todos o acesso in!ormaç#o e resguardado o sigilo da !onte, :uandonecessário ao exercício pro!issional9

1 - é livre a locomoç#o no território nacional em tempo de pa?, podendo :ual:uer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens9

1' - todos podem reunir-se paci!icamente, sem armas, em locais abertos ao p7blico,independentemente de autori?aç#o, desde :ue n#o !rustrem outra reuni#o anteriormenteconvocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso autoridade competente9

1'' - é plena a liberdade de associaç#o para !ins lícitos, vedada a de caráter paramilitar9

1''' - a criaç#o de associaçes e, na !orma da lei, a de cooperativas independem deautori?aç#o, sendo vedada a inter!erBncia estatal em seu !uncionamento9

' - as associaçes só poder#o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividadessuspensas por decis#o udicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trMnsito em ulgado9

- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado9

' - as entidades associativas, :uando expressamente autori?adas, tBm legitimidade pararepresentar seus !iliados udicial ou extraudicialmente9

'' - é garantido o direito de propriedade9

''' - a propriedade atenderá a sua !unç#o social9

'1 - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriaç#o por necessidade ou utilidadep7blica, ou por interesse social, mediante usta e prévia indeni?aç#o em din"eiro, ressalvados

os casos previstos nesta Constituiç#o9

1 - no caso de iminente perigo p7blico, a autoridade competente poderá usar depropriedade particular, assegurada ao proprietário indeni?aç#o ulterior, se "ouver dano9

1' - a pe:uena propriedade rural, assim de!inida em lei, desde :ue trabal"ada pela!amília, n#o será obeto de pen"ora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividadeprodutiva, dispondo a lei sobre os meios de !inanciar o seu desenvolvimento9

1'' - aos autores pertence o direito exclusivo de utili?aç#o, publicaç#o ou reproduç#o desuas obras, transmissível aos "erdeiros pelo tempo :ue a lei !ixar9

1''' - s#o assegurados, nos termos da lei8

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aJ a proteç#o s participaçes individuais em obras coletivas e reproduç#o da imagem evo? "umanas, inclusive nas atividades desportivas9

bJ o direito de !iscali?aç#o do aproveitamento econ<mico das obras :ue criarem ou de :ueparticiparem aos criadores, aos intérpretes e s respectivas representaçes sindicais eassociativas9

' - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para suautili?aç#o, bem como proteç#o s criaçes industriais, propriedade das marcas, aos nomesde empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e odesenvolvimento tecnológico e econ<mico do aís9

- é garantido o direito de "erança9

' - a sucess#o de bens de estrangeiros situados no aís será regulada pela lei brasileiraem bene!ício do c<nuge ou dos !il"os brasileiros, sempre :ue n#o l"es sea mais !avorável a leipessoal do de cuus9

'' - o Estado promoverá, na !orma da lei, a de!esa do consumidor9

''' - todos tBm direito a receber dos órg#os p7blicos in!ormaçes de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, :ue ser#o prestadas no pra?o da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas a:uelas cuo sigilo sea imprescindível segurança dasociedade e do Estado9 H+egulamentoJ  H1ide /ei n6 5;2F;O, de ;I55J

 '1 - s#o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas8

aJ o direito de petiç#o aos oderes 7blicos em de!esa de direitos ou contra ilegalidade ouabuso de poder9

bJ a obtenç#o de certides em repartiçes p7blicas, para de!esa de direitos e esclarecimentode situaçes de interesse pessoal9

1 - a lei n#o excluirá da apreciaç#o do oder =udiciário les#o ou ameaça a direito9

1' - a lei n#o preudicará o direito ad:uirido, o ato urídico per!eito e a coisa ulgada9

1'' - n#o "averá uí?o ou tribunal de exceç#o9

1''' - é recon"ecida a instituiç#o do 7ri, com a organi?aç#o :ue l"e der a lei,assegurados8

aJ a plenitude de de!esa9

bJ o sigilo das votaçes9

cJ a soberania dos veredictos9

dJ a competBncia para o ulgamento dos crimes dolosos contra a vida9

' - n#o "á crime sem lei anterior :ue o de!ina, nem pena sem prévia cominaç#o legal9

/ - a lei penal n#o retroagirá, salvo para bene!iciar o réu9

/' - a lei punirá :ual:uer discriminaç#o atentatória dos direitos e liberdades !undamentais9

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/'' - a prática do racismo constitui crime ina!iançável e imprescritível, sueito pena dereclus#o, nos termos da lei9

/''' - a lei considerará crimes ina!iançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática datortura , o trá!ico ilícito de entorpecentes e drogas a!ins, o terrorismo e os de!inidos comocrimes "ediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os :ue, podendo

evitá-los, se omitirem9

/'1 - constitui crime ina!iançável e imprescritível a aç#o de grupos armados, civis oumilitares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático9

/1 - nen"uma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigaç#o de reparar odano e a decretaç#o do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessorese contra eles executadas, até o limite do valor do patrim<nio trans!erido9

/1' - a lei regulará a individuali?aç#o da pena e adotará, entre outras, as seguintes8

aJ privaç#o ou restriç#o da liberdade9

bJ perda de bens9

cJ multa9

dJ prestaç#o social alternativa9

eJ suspens#o ou interdiç#o de direitos9

/1'' - n#o "averá penas8

aJ de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art2 P@, '9

bJ de caráter perpétuo9

cJ de trabal"os !orçados9

dJ de banimento9

eJ cruéis9

/1''' - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a nature?a dodelito, a idade e o sexo do apenado9

/' - é assegurado aos presos o respeito integridade !ísica e moral9

/ - s presidiárias ser#o asseguradas condiçes para :ue possam permanecer com seus!il"os durante o período de amamentaç#o9

/' - nen"um brasileiro será extraditado, salvo o naturali?ado, em caso de crime comum,praticado antes da naturali?aç#o, ou de comprovado envolvimento em trá!ico ilícito deentorpecentes e drogas a!ins, na !orma da lei9

/'' - n#o será concedida extradiç#o de estrangeiro por crime político ou de opini#o9

/''' - ninguém será processado nem sentenciado sen#o pela autoridade competente9

/'1 - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal9

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/1 - aos litigantes, em processo udicial ou administrativo, e aos acusados em geral s#oassegurados o contraditório e ampla de!esa, com os meios e recursos a ela inerentes9

/1' - s#o inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos9

/1'' - ninguém será considerado culpado até o trMnsito em ulgado de sentença penal

condenatória9

 /1''' - o civilmente identi!icado n#o será submetido a identi!icaç#o criminal, salvo nas"ipóteses previstas em lei9 H+egulamentoJ2

/' - será admitida aç#o privada nos crimes de aç#o p7blica, se esta n#o !or intentada nopra?o legal9

/ - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais :uando a de!esa daintimidade ou o interesse social o exigirem9

/' - ninguém será preso sen#o em !lagrante delito ou por ordem escrita e !undamentada de

autoridade udiciária competente, salvo nos casos de transgress#o militar ou crimepropriamente militar, de!inidos em lei9

/'' - a pris#o de :ual:uer pessoa e o local onde se encontre ser#o comunicadosimediatamente ao ui? competente e !amília do preso ou pessoa por ele indicada9

/''' - o preso será in!ormado de seus direitos, entre os :uais o de permanecer calado,sendo-l"e assegurada a assistBncia da !amília e de advogado9

/'1 - o preso tem direito identi!icaç#o dos responsáveis por sua pris#o ou por seuinterrogatório policial9

/1 - a pris#o ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade udiciária9

/1' - ninguém será levado pris#o ou nela mantido, :uando a lei admitir a liberdadeprovisória, com ou sem !iança9

/1'' - n#o "averá pris#o civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplementovoluntário e inescusável de obrigaç#o alimentícia e a do depositário in!iel9

/1''' - conceder-se-á habeas corpus sempre :ue alguém so!rer ou se ac"ar ameaçado deso!rer violBncia ou coaç#o em sua liberdade de locomoç#o, por ilegalidade ou abuso de poder9

 /' - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito lí:uido e certo, n#o

amparado por habeas corpus ou habeas data, :uando o responsável pela ilegalidade ou abusode poder !or autoridade p7blica ou agente de pessoa urídica no exercício de atribuiçes dooder 7blico9

 / - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por8

aJ partido político com representaç#o no Congresso Nacional9

bJ organi?aç#o sindical, entidade de classe ou associaç#o legalmente constituída e em!uncionamento "á pelo menos um ano, em de!esa dos interesses de seus membros ouassociados9

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/' - conceder-se-á mandado de inunç#o sempre :ue a !alta de norma regulamentadoratorne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania9

/'' - conceder-se-á habeas data:

aJ para assegurar o con"ecimento de in!ormaçes relativas pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter p7blico9

bJ para a reti!icaç#o de dados, :uando n#o se pre!ira !a?B-lo por processo sigiloso, udicialou administrativo9

/''' - :ual:uer cidad#o é parte legítima para propor aç#o popular :ue vise a anular atolesivo ao patrim<nio p7blico ou de entidade de :ue o Estado participe, moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrim<nio "istórico e cultural, !icando o autor, salvocomprovada má-!é, isento de custas udiciais e do <nus da sucumbBncia9

/'1 - o Estado prestará assistBncia urídica integral e gratuita aos :ue comprovareminsu!iciBncia de recursos9

/1 - o Estado indeni?ará o condenado por erro udiciário, assim como o :ue !icar presoalém do tempo !ixado na sentença9

/1' - s#o gratuitos para os recon"ecidamente pobres, na !orma da lei8 H1ide Decreton6 O2P@@, de 5KPKJ

aJ o registro civil de nascimento9

bJ a certid#o de óbito9

 /1'' - s#o gratuitas as açes de habeas corpus e habeas data, e, na !orma da lei, os atosnecessários ao exercício da cidadania2 H+egulamentoJ

/1''' a todos, no Mmbito udicial e administrativo, s#o assegurados a ra?oável duraç#o doprocesso e os meios :ue garantam a celeridade de sua tramitaç#o2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @F, de ;II@J

Q 56 As normas de!inidoras dos direitos e garantias !undamentais tBm aplicaç#o imediata2

Q ;6 $s direitos e garantias expressos nesta Constituiç#o n#o excluem outros decorrentesdo regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em :ue a +ep7blica

0ederativa do .rasil sea parte2

Q >6 $s tratados e convençes internacionais sobre direitos "umanos :ue !orem aprovados,em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trBs :uintos dos votos dosrespectivos membros, ser#o e:uivalentes s emendas constitucionais2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @F, de ;II@J  HAtos aprovados na !orma deste parágra!oJ

Q @6 $ .rasil se submete urisdiç#o de &ribunal enal 'nternacional a cua criaç#o ten"amani!estado ades#o2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @F, de ;II@J

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DA AD4'N'%&+A)*$ ./'CA

 Art2 >O2 A administraç#o p7blica direta e indireta de :ual:uer dos oderes da (ni#o, dos

Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e e!iciBncia e, também, ao seguinte8 H+edaç#odada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

' - os cargos, empregos e !unçes p7blicas s#o acessíveis aos brasileiros :ue preenc"am osre:uisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na !orma da lei9 H+edaç#o dadapela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

'' - a investidura em cargo ou emprego p7blico depende de aprovaç#o prévia em concursop7blico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a nature?a e a complexidade do cargoou emprego, na !orma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçes para cargo em comiss#odeclarado em lei de livre nomeaç#o e exoneraç#o9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

''' - o pra?o de validade do concurso p7blico será de até dois anos, prorrogável uma ve?, por igual período9

 '1 - durante o pra?o improrrogável previsto no edital de convocaç#o, a:uele aprovado emconcurso p7blico de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novosconcursados para assumir cargo ou emprego, na carreira9

1 - os cargos em comiss#o e as !unçes de con!iança ser#o exercidos, pre!erencialmente,por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou pro!issional, nos casos e condiçesprevistos em lei9

1 - as !unçes de con!iança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargoe!etivo, e os cargos em comiss#o, a serem preenc"idos por servidores de carreira nos casos,condiçes e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribuiçes dedireç#o, c"e!ia e assessoramento9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

1' - é garantido ao servidor p7blico civil o direito livre associaç#o sindical9

1'' - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites de!inidos em lei

complementar9

1'' - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites de!inidos em leiespecí!ica9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

1''' - a lei reservará percentual dos cargos e empregos p7blicos para as pessoas portadorasde de!iciBncia e de!inirá os critérios de sua admiss#o9

 ' - a lei estabelecerá os casos de contrataç#o por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse p7blico9

- a revis#o geral da remuneraç#o dos servidores p7blicos, sem distinç#o de índices entreservidores p7blicos civis e militares, !ar-se-á sempre na mesma data9

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- a remuneraç#o dos servidores p7blicos e o subsídio de :ue trata o Q @6 do art2 >Ksomente poder#o ser !ixados ou alterados por lei especí!ica, observada a iniciativa privativa emcada caso, assegurada revis#o geral anual, sempre na mesma data e sem distinç#o deíndices9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ  H+egulamentoJ

 ' - a lei !ixará o limite máximo e a relaç#o de valores entre a maior e a menor remuneraç#odos servidores p7blicos, observados, como limites máximos e no Mmbito dos respectivospoderes, os valores percebidos como remuneraç#o, em espécie, a :ual:uer título, por membros do Congresso Nacional, 4inistros de Estado e 4inistros do %upremo &ribunal 0ederale seus correspondentes nos Estados, no Distrito 0ederal e nos &erritórios, e, nos 4unicípios, osvalores percebidos como remuneraç#o, em espécie, pelo re!eito9 H1ide /ei n6 P2@@P, de5KK;J  ' - a remuneraç#o e o subsídio dos ocupantes de cargos, !unçes e empregos p7blicos daadministraç#o direta, autár:uica e !undacional, dos membros de :ual:uer dos oderes da(ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios, dos detentores de mandato eletivo edos demais agentes políticos e os proventos, penses ou outra espécie remuneratória,percebidos cumulativamente ou n#o, incluídas as vantagens pessoais ou de :ual:uer outra

nature?a, n#o poder#o exceder o subsídio mensal, em espécie, dos 4inistros do %upremo&ribunal 0ederal9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ  H1ideEmenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

' - a remuneraç#o e o subsídio dos ocupantes de cargos, !unçes e empregos p7blicos daadministraç#o direta, autár:uica e !undacional, dos membros de :ual:uer dos oderes da(ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios, dos detentores de mandato eletivo edos demais agentes políticos e os proventos, penses ou outra espécie remuneratória,percebidos cumulativamente ou n#o, incluídas as vantagens pessoais ou de :ual:uer outranature?a, n#o poder#o exceder o subsídio mensal, em espécie, dos 4inistros do %upremo&ribunal 0ederal, aplicando-se como limite, nos 4unicípios, o subsídio do re!eito, e nos

Estados e no Distrito 0ederal, o subsídio mensal do Rovernador no Mmbito do oder Executivo,o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no Mmbito do oder /egislativo e o subsídiodos Desembargadores do &ribunal de =ustiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos 4inistros do %upremo &ribunal0ederal, no Mmbito do oder =udiciário, aplicável este limite aos membros do 4inistério 7blico,aos rocuradores e aos De!ensores 7blicos9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucionaln6 @5, 5K25;2;II>J

'' - os vencimentos dos cargos do oder /egislativo e do oder =udiciário n#o poder#o ser superiores aos pagos pelo oder Executivo9

''' - é vedada a vinculaç#o ou e:uiparaç#o de vencimentos, para o e!eito de remuneraç#ode pessoal do serviço p7blico, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art2 >K, Q 56 9

''' - é vedada a vinculaç#o ou e:uiparaç#o de :uais:uer espécies remuneratórias para oe!eito de remuneraç#o de pessoal do serviço p7blico9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

'1 - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor p7blico n#o ser#o computados nemacumulados, para !ins de concess#o de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idBntico!undamento9

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'1 - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor p7blico n#o ser#o computados nemacumulados para !ins de concess#o de acréscimos ulteriores9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

1 - os vencimentos dos servidores p7blicos s#o irredutíveis, e a remuneraç#o observará o

:ue dispem os arts2 >O, ' e '', 5FI, '', 5F>, ''' e Q ;6, '9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5P, 5KKPJ

1 - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p7blicos s#oirredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos ' e '1 deste artigo e nos arts2 >K, Q @6, 5FI, '',5F>, ''', e 5F>, Q ;6, '9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

 1' - é vedada a acumulaç#o remunerada de cargos p7blicos, exceto, :uando "ouver compatibilidade de "orários8

aJ a de dois cargos de pro!essor9

bJ a de um cargo de pro!essor com outro técnico ou cientí!ico9

cJ a de dois cargos privativos de médico9

1' - é vedada a acumulaç#o remunerada de cargos p7blicos, exceto, :uando "ouver compatibilidade de "orários, observado em :ual:uer caso o disposto no inciso '8 H+edaç#odada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

aJ a de dois cargos de pro!essor9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

bJ a de um cargo de pro!essor com outro técnico ou cientí!ico9 H+edaç#o dada pelaEmenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

cJ a de dois cargos privativos de médico9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n65K, de 5KKPJ

cJ a de dois cargos ou empregos privativos de pro!issionais de sa7de, com pro!issesregulamentadas9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 >@, de ;II5J

 1'' a proibiç#o de acumular estende-se a empregos e !unçes e abrange autar:uias,empresas p7blicas, sociedades de economia mista e !undaçes mantidas pelo oder 7blico9

1'' - a proibiç#o de acumular estende-se a empregos e !unçes e abrange autar:uias,!undaçes, empresas p7blicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedadescontroladas, direta ou indiretamente, pelo poder p7blico9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

1''' - a administraç#o !a?endária e seus servidores !iscais ter#o, dentro de suas áreas decompetBncia e urisdiç#o, precedBncia sobre os demais setores administrativos, na !orma dalei9

' - somente por lei especí!ica poder#o ser criadas empresa p7blica , sociedade deeconomia mista, autar:uia ou !undaç#o p7blica9

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' - somente por lei especí!ica poderá ser criada autar:uia e autori?ada a instituiç#o deempresa p7blica, de sociedade de economia mista e de !undaç#o, cabendo lei complementar,neste 7ltimo caso, de!inir as áreas de sua atuaç#o9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucionaln6 5K, de 5KKPJ

  - depende de autori?aç#o legislativa, em cada caso, a criaç#o de subsidiárias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participaç#o de :ual:uer delas emempresa privada9

' - ressalvados os casos especi!icados na legislaç#o, as obras, serviços, compras ealienaçes ser#o contratados mediante processo de licitaç#o p7blica :ue assegure igualdadede condiçes a todos os concorrentes, com cláusulas :ue estabeleçam obrigaçes depagamento, mantidas as condiçes e!etivas da proposta, nos termos da lei, o :ual somentepermitirá as exigBncias de :uali!icaç#o técnica e econ<mica indispensáveis garantia documprimento das obrigaçes2 H+egulamentoJ

'' - as administraçes tributárias da (ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos4unicípios, atividades essenciais ao !uncionamento do Estado, exercidas por servidores decarreiras especí!icas, ter#o recursos prioritários para a reali?aç#o de suas atividades e atuar#ode !orma integrada, inclusive com o compartil"amento de cadastros e de in!ormaçes !iscais,na !orma da lei ou convBnio2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

Q 56 A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campan"as dos órg#os p7blicosdeverá ter caráter educativo, in!ormativo ou de orientaç#o social, dela n#o podendo constar nomes, símbolos ou imagens :ue caracteri?em promoç#o pessoal de autoridades ouservidores p7blicos2

Q ;6 A n#o observMncia do disposto nos incisos '' e ''' implicará a nulidade do ato e a puniç#o

da autoridade responsável, nos termos da lei2

Q >6 As reclamaçes relativas prestaç#o de serviços p7blicos ser#o disciplinadas em lei2

Q >6 A lei disciplinará as !ormas de participaç#o do usuário na administraç#o p7blica direta eindireta, regulando especialmente8 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

' - as reclamaçes relativas prestaç#o dos serviços p7blicos em geral, asseguradas amanutenç#o de serviços de atendimento ao usuário e a avaliaç#o periódica, externa e interna,da :ualidade dos serviços9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

'' - o acesso dos usuários a registros administrativos e a in!ormaçes sobre atos de governo,observado o disposto no art2 F6, e '''9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ  H1ide /ei n6 5;2F;O, de ;I55J

''' - a disciplina da representaç#o contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,emprego ou !unç#o na administraç#o p7blica2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

Q @6 $s atos de improbidade administrativa importar#o a suspens#o dos direitos políticos, aperda da !unç#o p7blica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na !orma e

gradaç#o previstas em lei, sem preuí?o da aç#o penal cabível2

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Q F6 A lei estabelecerá os pra?os de prescriç#o para ilícitos praticados por :ual:uer agente,servidor ou n#o, :ue causem preuí?os ao erário, ressalvadas as respectivas açes deressarcimento2

Q L6 As pessoas urídicas de direito p7blico e as de direito privado prestadoras de serviços

p7blicos responder#o pelos danos :ue seus agentes, nessa :ualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa2

Q O6 A lei disporá sobre os re:uisitos e as restriçes ao ocupante de cargo ou emprego daadministraç#o direta e indireta :ue possibilite o acesso a in!ormaçes privilegiadas2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q P6 A autonomia gerencial, orçamentária e !inanceira dos órg#os e entidades daadministraç#o direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser !irmado entre seusadministradores e o poder p7blico, :ue ten"a por obeto a !ixaç#o de metas de desempen"opara o órg#o ou entidade, cabendo lei dispor sobre8 H'ncluído pela Emenda Constitucionaln6 5K, de 5KKPJ

' - o pra?o de duraç#o do contrato9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

'' - os controles e critérios de avaliaç#o de desempen"o, direitos, obrigaçes eresponsabilidade dos dirigentes9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

''' - a remuneraç#o do pessoal2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q K6 $ disposto no inciso ' aplica-se s empresas p7blicas e s sociedades de economiamista, e suas subsidiárias, :ue receberem recursos da (ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederalou dos 4unicípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q 5I2 S vedada a percepç#o simultMnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art2@I ou dos arts2 @; e 5@; com a remuneraç#o de cargo, emprego ou !unç#o p7blica,ressalvados os cargos acumuláveis na !orma desta Constituiç#o, os cargos eletivos e os cargosem comiss#o declarados em lei de livre nomeaç#o e exoneraç#o2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5KKPJ  H1ide Emenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

Q 552 N#o ser#o computadas, para e!eito dos limites remuneratórios de :ue trata o inciso 'do caput deste artigo, as parcelas de caráter indeni?atório previstas em lei2 H'ncluído pelaEmenda Constitucional n6 @O, de ;IIFJ

Q 5;2 ara os !ins do disposto no inciso ' do caput deste artigo, !ica !acultado aos Estadose ao Distrito 0ederal !ixar, em seu Mmbito, mediante emenda s respectivas Constituiçes e /ei$rgMnica, como limite 7nico, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo &ribunalde =ustiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensaldos 4inistros do %upremo &ribunal 0ederal, n#o se aplicando o disposto neste parágra!o aossubsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos 1ereadores2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @O, de ;IIFJ

 Art2 >P2 Ao servidor p7blico em exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintesdisposiçes8

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 Art2 >P2 Ao servidor p7blico da administraç#o direta, autár:uica e !undacional, no exercíciode mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposiçes8 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

' - tratando-se de mandato eletivo !ederal, estadual ou distrital, !icará a!astado de seu cargo,

emprego ou !unç#o9

'' - investido no mandato de re!eito, será a!astado do cargo, emprego ou !unç#o, sendo-l"e!acultado optar pela sua remuneraç#o9

''' - investido no mandato de 1ereador, "avendo compatibilidade de "orários, perceberá asvantagens de seu cargo, emprego ou !unç#o, sem preuí?o da remuneraç#o do cargo eletivo, e,n#o "avendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior9

'1 - em :ual:uer caso :ue exia o a!astamento para o exercício de mandato eletivo, seutempo de serviço será contado para todos os e!eitos legais, exceto para promoç#o por merecimento9

1 - para e!eito de bene!ício previdenciário, no caso de a!astamento, os valores ser#odeterminados como se no exercício estivesse2

SEÇÃO IIDOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

DOS SERVIDORES PÚBLICOS(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

 Art2 >K2 A (ni#o, os Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios instituir#o, no Mmbito de suacompetBncia, regime urídico 7nico e planos de carreira para os servidores da administraç#op7blica direta, das autar:uias e das !undaçes p7blicas2 H1ide AD'N n6 ;25>F-@J

 Art2 >K2 A (ni#o, os Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios instituir#o consel"o depolítica de administraç#o e remuneraç#o de pessoal, integrado por servidores designadospelos respectivos oderes2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ  H1ide AD'N n6 ;25>F-@J

Q 56 A lei assegurará, aos servidores da administraç#o direta, isonomia de vencimentos paracargos de atribuiçes iguais ou assemel"ados do mesmo oder ou entre servidores dosoderes Executivo, /egislativo e =udiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e asrelativas nature?a ou ao local de trabal"o2 H1ide /ei n6 P2@@P, de 5KK;J

Q 56 A !ixaç#o dos padres de vencimento e dos demais componentes do sistemaremuneratório observará8 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

' - a nature?a, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes decada carreira9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

'' - os re:uisitos para a investidura9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

''' - as peculiaridades dos cargos2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q ;6 Aplica-se a esses servidores o disposto no art2 O6, '1, 1', 1'', 1''', ', '', ''', 1, 1',1'', 1''', ', , '', ''' e 2

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Q ;6 A (ni#o, os Estados e o Distrito 0ederal manter#o escolas de governo para a !ormaç#oe o aper!eiçoamento dos servidores p7blicos, constituindo-se a participaç#o nos cursos um dosre:uisitos para a promoç#o na carreira, !acultada, para isso, a celebraç#o de convBnios oucontratos entre os entes !ederados2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

Q >6 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo p7blico o disposto no art2 O6, '1, 1'', 1''',', '', ''', 1, 1', 1'', 1''', ', , '' e , podendo a lei estabelecer re:uisitosdi!erenciados de admiss#o :uando a nature?a do cargo o exigir2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q @6 $ membro de oder, o detentor de mandato eletivo, os 4inistros de Estado e os%ecretários Estaduais e 4unicipais ser#o remunerados exclusivamente por subsídio !ixado emparcela 7nica, vedado o acréscimo de :ual:uer grati!icaç#o, adicional, abono, prBmio, verba derepresentaç#o ou outra espécie remuneratória, obedecido, em :ual:uer caso, o disposto no art2>O, e '2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q F6 /ei da (ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios poderá estabelecer arelaç#o entre a maior e a menor remuneraç#o dos servidores p7blicos, obedecido, em :ual:uer caso, o disposto no art2 >O, '2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q L6 $s oderes Executivo, /egislativo e =udiciário publicar#o anualmente os valores dosubsídio e da remuneraç#o dos cargos e empregos p7blicos2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q O6 /ei da (ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios disciplinará a aplicaç#ode recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órg#o,autar:uia e !undaç#o, para aplicaç#o no desenvolvimento de programas de :ualidade e

produtividade, treinamento e desenvolvimento, moderni?aç#o, reaparel"amento eracionali?aç#o do serviço p7blico, inclusive sob a !orma de adicional ou prBmio deprodutividade2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q P6 A remuneraç#o dos servidores p7blicos organi?ados em carreira poderá ser !ixada nostermos do Q @62 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

 Art2 @I2 $ servidor será aposentado8  ' - por invalide? permanente, sendo os proventos integrais :uando decorrentes de acidenteem serviço, moléstia pro!issional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especi!icadas emlei, e proporcionais nos demais casos9

  '' - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempode serviço9  ''' - voluntariamente8  aJ aos trinta e cinco anos de serviço, se "omem, e aos trinta, se mul"er, com proventosintegrais9  bJ aos trinta anos de e!etivo exercício em !unçes de magistério, se pro!essor, e vinte ecinco, se pro!essora, com proventos integrais9  cJ aos trinta anos de serviço, se "omem, e aos vinte e cinco, se mul"er, com proventosproporcionais a esse tempo9  dJ aos sessenta e cinco anos de idade, se "omem, e aos sessenta, se mul"er, comproventos proporcionais ao tempo de serviço2

  Q 56 - /ei complementar poderá estabelecer exceçes ao disposto no inciso ''', a e c, nocaso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas2

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  Q ;6 - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários2  Q >6 - $ tempo de serviço p7blico !ederal, estadual ou municipal será computadointegralmente para os e!eitos de aposentadoria e de disponibilidade2  Q @6 - $s proventos da aposentadoria ser#o revistos, na mesma proporç#o e na mesmadata, sempre :ue se modi!icar a remuneraç#o dos servidores em atividade, sendo tambémestendidos aos inativos :uais:uer bene!ícios ou vantagens posteriormente concedidos aosservidores em atividade, inclusive :uando decorrentes da trans!ormaç#o ou reclassi!icaç#o docargo ou !unç#o em :ue se deu a aposentadoria, na !orma da lei2  Q F6 - $ bene!ício da pens#o por morte corresponderá totalidade dos vencimentos ouproventos do servidor !alecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto noparágra!o anterior2  Art2 @I - Aos servidores titulares de cargos e!etivos da (ni#o, dos Estados, do Distrito0ederal e dos 4unicípios, incluídas suas autar:uias e !undaçes, é assegurado regime deprevidBncia de caráter contributivo, observados critérios :ue preservem o e:uilíbrio !inanceiro eatuarial e o disposto neste artigo2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;I, de5FT5;TKPJ

 Art2 @I2 Aos servidores titulares de cargos e!etivos da (ni#o, dos Estados, do Distrito0ederal e dos 4unicípios, incluídas suas autar:uias e !undaçes, é assegurado regime deprevidBncia de caráter contributivo e solidário, mediante contribuiç#o do respectivo entep7blico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios :uepreservem o e:uilíbrio !inanceiro e atuarial e o disposto neste artigo2 H+edaç#o dada pelaEmenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q 56 $s servidores abrangidos pelo regime de previdBncia de :ue trata este artigo ser#oaposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores !ixados na !orma do Q >68

Q 56 $s servidores abrangidos pelo regime de previdBncia de :ue trata este artigo ser#o

aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores !ixados na !orma dos QQ >6 e5O8 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

' - por invalide? permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuiç#o,exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia pro!issional ou doença grave,contagiosa ou incurável, especi!icadas em lei9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6;I, de 5KKPJ

' - por invalide? permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuiç#o,exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia pro!issional ou doença grave,contagiosa ou incurável, na !orma da lei9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 @5,

5K25;2;II>J

'' - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo decontribuiç#o9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

'' - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiç#o, aos OIHsetentaJ anos de idade, ou aos OF Hsetenta e cincoJ anos de idade, na !orma de leicomplementar9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 PP, de ;I5FJ

''' - voluntariamente, desde :ue cumprido tempo mínimo de de? anos de e!etivo exercício noserviço p7blico e cinco anos no cargo e!etivo em :ue se dará a aposentadoria, observadas as

seguintes condiçes8 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

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aJ sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuiç#o, se "omem, e cin:Uenta e cincoanos de idade e trinta de contribuiç#o, se mul"er9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5KKPJ  H1ide Emenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

bJ sessenta e cinco anos de idade, se "omem, e sessenta anos de idade, se mul"er, com

proventos proporcionais ao tempo de contribuiç#o2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucionaln6 ;I, de 5KKPJ

Q ;6 $s proventos de aposentadoria e as penses, por ocasi#o de sua concess#o, n#opoder#o exceder a remuneraç#o do respectivo servidor, no cargo e!etivo em :ue se deu aaposentadoria ou :ue serviu de re!erBncia para a concess#o da pens#o2 H+edaç#o dadapela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5KKPJ

Q >6 $s proventos de aposentadoria, por ocasi#o da sua concess#o, ser#o calculados combase na remuneraç#o do servidor no cargo e!etivo em :ue se der a aposentadoria e, na !ormada lei, corresponder#o totalidade da remuneraç#o2 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q >6 ara o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasi#o da sua concess#o, ser#oconsideradas as remuneraçes utili?adas como base para as contribuiçes do servidor aosregimes de previdBncia de :ue tratam este artigo e o art2 ;I5, na !orma da lei2  H+edaç#o dadapela Emenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q @6 S vedada a adoç#o de re:uisitos e critérios di!erenciados para a concess#o deaposentadoria aos abrangidos pelo regime de :ue trata este artigo, ressalvados os casos deatividades exercidas exclusivamente sob condiçes especiais :ue preudi:uem a sa7de ou aintegridade !ísica, de!inidos em lei complementar2 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q @6 S vedada a adoç#o de re:uisitos e critérios di!erenciados para a concess#o deaposentadoria aos abrangidos pelo regime de :ue trata este artigo, ressalvados, nos termosde!inidos em leis complementares, os casos de servidores8 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 @O, de ;IIFJ

' portadores de de!iciBncia9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @O, de ;IIFJ

'' :ue exerçam atividades de risco9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @O, de ;IIFJ

''' cuas atividades seam exercidas sob condiçes especiais :ue preudi:uem a sa7de ou a

integridade !ísica2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @O, de ;IIFJ

Q F6 $s re:uisitos de idade e de tempo de contribuiç#o ser#o redu?idos em cinco anos, emrelaç#o ao disposto no Q 56, ''', a, para o pro!essor :ue comprove exclusivamente tempo dee!etivo exercício das !unçes de magistério na educaç#o in!antil e no ensino !undamental emédio2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q L26 As aposentadorias e penses dos servidores p7blicos !ederais ser#o custeadas comrecursos provenientes da (ni#o e das contribuiçes dos servidores, na !orma da lei2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

Q L6 +essalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na !orma destaConstituiç#o, é vedada a percepç#o de mais de uma aposentadoria conta do regime de

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previdBncia previsto neste artigo2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;I, de5FT5;TKPJ

Q O6 - /ei disporá sobre a concess#o do bene!ício da pens#o por morte, :ue será igual aovalor dos proventos do servidor !alecido ou ao valor dos proventos a :ue teria direito o servidor 

em atividade na data de seu !alecimento, observado o disposto no Q >62 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q O6 /ei disporá sobre a concess#o do bene!ício de pens#o por morte, :ue seráigual8 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

' - ao valor da totalidade dos proventos do servidor !alecido, até o limite máximoestabelecido para os bene!ícios do regime geral de previdBncia social de :ue trata o art2 ;I5,acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado data doóbito9 ou H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

'' - ao valor da totalidade da remuneraç#o do servidor no cargo e!etivo em :ue se deu o!alecimento, até o limite máximo estabelecido para os bene!ícios do regime geral deprevidBncia social de :ue trata o art2 ;I5, acrescido de setenta por cento da parcela excedentea este limite, caso em atividade na data do óbito2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @5,5K25;2;II>J

Q P6 $bservado o disposto no art2 >O, ', os proventos de aposentadoria e as penses ser#orevistos na mesma proporç#o e na mesma data, sempre :ue se modi!icar a remuneraç#o dosservidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas:uais:uer bene!ícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,inclusive :uando decorrentes da trans!ormaç#o ou reclassi!icaç#o do cargo ou !unç#o em :uese deu a aposentadoria ou :ue serviu de re!erBncia para a concess#o da pens#o, na !orma da

lei2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q P6 S assegurado o reaustamento dos bene!ícios para preservar-l"es, em caráter permanente, o valor real, con!orme critérios estabelecidos em lei2 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q K6 $ tempo de contribuiç#o !ederal, estadual ou municipal será contado para e!eito deaposentadoria e o tempo de serviço correspondente para e!eito de disponibilidade2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q 5I - A lei n#o poderá estabelecer :ual:uer !orma de contagem de tempo de contribuiç#o

!ictício2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ   H1ide Emenda Constitucionaln6 ;I, de 5KKPJ

Q 55 - Aplica-se o limite !ixado no art2 >O, ', soma total dos proventos de inatividade,inclusive :uando decorrentes da acumulaç#o de cargos ou empregos p7blicos, bem como deoutras atividades sueitas a contribuiç#o para o regime geral de previdBncia social, e aomontante resultante da adiç#o de proventos de inatividade com remuneraç#o de cargoacumulável na !orma desta Constituiç#o, cargo em comiss#o declarado em lei de livrenomeaç#o e exoneraç#o, e de cargo eletivo2  H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de5FT5;TKPJ

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Q 5; - Além do disposto neste artigo, o regime de previdBncia dos servidores p7blicostitulares de cargo e!etivo observará, no :ue couber, os re:uisitos e critérios !ixados para oregime geral de previdBncia social2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q 5> - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss#o declarado em lei de

livre nomeaç#o e exoneraç#o bem como de outro cargo temporário ou de emprego p7blico,aplica-se o regime geral de previdBncia social2H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de5FT5;TKPJ

Q 5@ - A (ni#o, os Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios, desde :ue instituam regimede previdBncia complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo e!etivo,poder#o !ixar, para o valor das aposentadorias e penses a serem concedidas pelo regime de:ue trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os bene!ícios do regime geral deprevidBncia social de :ue trata o art2 ;I52 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 ;I, de5FT5;TKPJ

Q 5F - $bservado o disposto no art2 ;I;, lei complementar disporá sobre as normas geraispara a instituiç#o de regime de previdBncia complementar pela (ni#o, Estados, Distrito 0ederale 4unicípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo e!etivo2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q 5F2 $ regime de previdBncia complementar de :ue trata o Q 5@ será instituído por lei deiniciativa do respectivo oder Executivo, observado o disposto no art2 ;I; e seus parágra!os,no :ue couber, por intermédio de entidades !ec"adas de previdBncia complementar, denature?a p7blica, :ue o!erecer#o aos respectivos participantes planos de bene!ícios somentena modalidade de contribuiç#o de!inida2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 @5,5K25;2;II>J

Q 5L - %omente mediante sua prévia e expressa opç#o, o disposto nos QQ 5@ e 5F poderáser aplicado ao servidor :ue tiver ingressado no serviço p7blico até a data da publicaç#o do atode instituiç#o do correspondente regime de previdBncia complementar2  H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 ;I, de 5FT5;TKPJ

Q 5O2 &odos os valores de remuneraç#o considerados para o cálculo do bene!ício previsto noQ >V ser#o devidamente atuali?ados, na !orma da lei2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6@5, 5K25;2;II>J

Q 5P2 'ncidirá contribuiç#o sobre os proventos de aposentadorias e penses concedidas peloregime de :ue trata este artigo :ue superem o limite máximo estabelecido para os bene!ícios

do regime geral de previdBncia social de :ue trata o art2 ;I5, com percentual igual aoestabelecido para os servidores titulares de cargos e!etivos2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q 5K2 $ servidor de :ue trata este artigo :ue ten"a completado as exigBncias paraaposentadoria voluntária estabelecidas no Q 56, ''', a, e :ue opte por permanecer em atividade!ará us a um abono de permanBncia e:uivalente ao valor da sua contribuiç#o previdenciáriaaté completar as exigBncias para aposentadoria compulsória contidas no Q 56, ''2 H'ncluído pelaEmenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q ;I2 0ica vedada a existBncia de mais de um regime próprio de previdBncia social para os

servidores titulares de cargos e!etivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime

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em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art2 5@;, Q >6, 2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q ;52 A contribuiç#o prevista no Q 5P deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas deproventos de aposentadoria e de pens#o :ue superem o dobro do limite máximo estabelecido

para os bene!ícios do regime geral de previdBncia social de :ue trata o art2 ;I5 destaConstituiç#o, :uando o bene!iciário, na !orma da lei, !or portador de doençaincapacitante2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @O, de ;IIFJ

 Art2 @52 %#o estáveis, após dois anos de e!etivo exercício, os servidores nomeados emvirtude de concurso p7blico2  Q 56 - $ servidor p7blico estável só perderá o cargo em virtude de sentença udicialtransitada em ulgado ou mediante processo administrativo em :ue l"e sea assegurada amplade!esa2  Q ;6 - 'nvalidada por sentença udicial a demiss#o do servidor estável, será ele reintegrado,e o eventual ocupante da vaga recondu?ido ao cargo de origem, sem direito a indeni?aç#o,aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade2  Q >6 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável !icará emdisponibilidade remunerada, até seu ade:uado aproveitamento em outro cargo2

 Art2 @52 %#o estáveis após trBs anos de e!etivo exercício os servidores nomeados para cargode provimento e!etivo em virtude de concurso p7blico2 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q 56 $ servidor p7blico estável só perderá o cargo8 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

' - em virtude de sentença udicial transitada em ulgado9 H'ncluído pela Emenda

Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

'' - mediante processo administrativo em :ue l"e sea assegurada ampla de!esa9 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

''' - mediante procedimento de avaliaç#o periódica de desempen"o, na !orma de leicomplementar, assegurada ampla de!esa2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 5K, de5KKPJ

Q ;6 'nvalidada por sentença udicial a demiss#o do servidor estável, será ele reintegrado, eo eventual ocupante da vaga, se estável, recondu?ido ao cargo de origem, sem direito a

indeni?aç#o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneraç#oproporcional ao tempo de serviço2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q >6 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável !icará emdisponibilidade, com remuneraç#o proporcional ao tempo de serviço, até seu ade:uadoaproveitamento em outro cargo2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

Q @6 Como condiç#o para a a:uisiç#o da estabilidade, é obrigatória a avaliaç#o especial dedesempen"o por comiss#o instituída para essa !inalidade2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

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+EA+&')*$ DE C$4E&WNC'A%

 Art2 ;52 Compete (ni#o8

' - manter relaçes com Estados estrangeiros e participar de organi?açes internacionais9

'' - declarar a guerra e celebrar a pa?9

''' - assegurar a de!esa nacional9

'1 - permitir, nos casos previstos em lei complementar, :ue !orças estrangeiras transitempelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente9

1 - decretar o estado de sítio, o estado de de!esa e a intervenç#o !ederal9

1' - autori?ar e !iscali?ar a produç#o e o comércio de material bélico9

1'' - emitir moeda9

1''' - administrar as reservas cambiais do aís e !iscali?ar as operaçes de nature?a!inanceira, especialmente as de crédito, cMmbio e capitali?aç#o, bem como as de seguros e deprevidBncia privada9

' - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenaç#o do território e dedesenvolvimento econ<mico e social9

  - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional9

' - explorar, diretamente ou mediante concess#o a empresas sob controle acionário estatal,os serviços tele!<nicos, telegrá!icos, de transmiss#o de dados e demais serviços p7blicos detelecomunicaçes, assegurada a prestaç#o de serviços de in!ormaçes por entidades de direitoprivado através da rede p7blica de telecomunicaçes explorada pela (ni#o2

' - explorar, diretamente ou mediante autori?aç#o, concess#o ou permiss#o, os serviços detelecomunicaçes, nos termos da lei, :ue disporá sobre a organi?aç#o dos serviços, a criaç#ode um órg#o regulador e outros aspectos institucionais9H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 P, de 5FTIPTKF8J

'' - explorar, diretamente ou mediante autori?aç#o, concess#o ou permiss#o8

aJ os serviços de radiodi!us#o sonora, e de sons e imagens e demais serviços detelecomunicaçes9

aJ os serviços de radiodi!us#o sonora, e de sons e imagens9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 P, de 5FTIPTKF8J

bJ os serviços e instalaçes de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos deágua, em articulaç#o com os Estados onde se situam os potenciais "idroenergéticos9

cJ a navegaç#o aérea, aeroespacial e a in!ra-estrutura aeroportuária9

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dJ os serviços de transporte !erroviário e a:uaviário entre portos brasileiros e !ronteirasnacionais, ou :ue transpon"am os limites de Estado ou &erritório9

eJ os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros9

!J os portos marítimos, !luviais e lacustres9

 ''' - organi?ar e manter o oder =udiciário, o 4inistério 7blico e a De!ensoria 7blica doDistrito 0ederal e dos &erritórios9

''' - organi?ar e manter o oder =udiciário, o 4inistério 7blico do Distrito 0ederal e dos&erritórios e a De!ensoria 7blica dos &erritórios9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucionaln6 LK, de ;I5;J  Hroduç#o de e!eitoJ

'1 - organi?ar e manter a polícia !ederal, a polícia rodoviária e a !erroviária !ederais, bemcomo a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito 0ederal e dos

&erritórios9

'1 - organi?ar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar doDistrito 0ederal, bem como prestar assistBncia !inanceira ao Distrito 0ederal para a execuç#ode serviços p7blicos, por meio de !undo próprio9H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n65K, de 5KKPJ

1 - organi?ar e manter os serviços o!iciais de estatística, geogra!ia, geologia e cartogra!iade Mmbito nacional9

1' - exercer a classi!icaç#o, para e!eito indicativo, de diverses p7blicas e de programas derádio e televis#o9

1'' - conceder anistia9

1''' - planear e promover a de!esa permanente contra as calamidades p7blicas,especialmente as secas e as inundaçes9

' - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos "ídricos e de!inir critérios deoutorga de direitos de seu uso9 H+egulamentoJ

- instituir diretri?es para o desenvolvimento urbano, inclusive "abitaç#o, saneamentobásico e transportes urbanos9

' - estabelecer princípios e diretri?es para o sistema nacional de viaç#o9

'' - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de !ronteira9

'' - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de !ronteiras9 H+edaç#o dadapela Emenda Constitucional n6 5K, de 5KKPJ

''' - explorar os serviços e instalaçes nucleares de :ual:uer nature?a e exercer monopólio estatal sobre a pes:uisa, a lavra, o enri:uecimento e reprocessamento, aindustriali?aç#o e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintesprincípios e condiçes8

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aJ toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para !ins pací!icos emediante aprovaç#o do Congresso Nacional9

 bJ sob regime de concess#o ou permiss#o, é autori?ada a utili?aç#o de radioisótopos para apes:uisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas9

bJ sob regime de permiss#o, s#o autori?adas a comerciali?aç#o e a utili?aç#o deradioisótopos para a pes:uisa e usos médicos, agrícolas e industriais9 H+edaç#o dada pelaEmenda Constitucional n6 @K, de ;IILJ

 cJ a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existBncia de culpa9

cJ sob regime de permiss#o, s#o autori?adas a produç#o, comerciali?aç#o e utili?aç#o deradioisótopos de meia-vida igual ou in!erior a duas "oras9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 @K, de ;IILJ

dJ a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existBncia de culpa9 H'ncluídapela Emenda Constitucional n6 @K, de ;IILJ

'1 - organi?ar, manter e executar a inspeç#o do trabal"o9

1 - estabelecer as áreas e as condiçes para o exercício da atividade de garimpagem,em !orma associativa2

 Art2 ;;2 Compete privativamente (ni#o legislar sobre8

' - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

e do trabal"o9

'' - desapropriaç#o9

''' - re:uisiçes civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra9

'1 - águas, energia, in!ormática, telecomunicaçes e radiodi!us#o9

1 - serviço postal9

1' - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais9

1'' - política de crédito, cMmbio, seguros e trans!erBncia de valores9

1''' - comércio exterior e interestadual9

' - diretri?es da política nacional de transportes9

- regime dos portos, navegaç#o lacustre, !luvial, marítima, aérea e aeroespacial9

' - trMnsito e transporte9

'' - a?idas, minas, outros recursos minerais e metalurgia9

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''' - nacionalidade, cidadania e naturali?aç#o9

'1 - populaçes indígenas9

1 - emigraç#o e imigraç#o, entrada, extradiç#o e expuls#o de estrangeiros9

1' - organi?aç#o do sistema nacional de emprego e condiçes para o exercício depro!isses9

1'' - organi?aç#o udiciária, do 4inistério 7blico e da De!ensoria 7blica do Distrito0ederal e dos &erritórios, bem como organi?aç#o administrativa destes9

1'' - organi?aç#o udiciária, do 4inistério 7blico do Distrito 0ederal e dos &erritórios e daDe!ensoria 7blica dos &erritórios, bem como organi?aç#o administrativa destes9 H+edaç#odada pela Emenda Constitucional n6 LK, de ;I5;J Hroduç#o de e!eitoJ

1''' - sistema estatístico, sistema cartográ!ico e de geologia nacionais9

' - sistemas de poupança, captaç#o e garantia da poupança popular9

- sistemas de consórcios e sorteios9

' - normas gerais de organi?aç#o, e!etivos, material bélico, garantias, convocaç#o emobili?aç#o das polícias militares e corpos de bombeiros militares9

'' - competBncia da polícia !ederal e das polícias rodoviária e !erroviária !ederais9

''' - seguridade social9

'1 - diretri?es e bases da educaç#o nacional9

1 - registros p7blicos9

1' - atividades nucleares de :ual:uer nature?a9

1'' - normas gerais de licitaç#o e contrataç#o, em todas as modalidades, para aadministraç#o p7blica, direta e indireta, incluídas as !undaçes instituídas e mantidas pelooder 7blico, nas diversas es!eras de governo, e empresas sob seu controle9

1'' - normas gerais de licitaç#o e contrataç#o, em todas as modalidades, para asadministraçes p7blicas diretas, autár:uicas e !undacionais da (ni#o, Estados, Distrito 0ederale 4unicípios, obedecido o disposto no art2 >O, ', e para as empresas p7blicas e sociedadesde economia mista, nos termos do art2 5O>, Q 5V, '''9 H+edaç#o dada pela EmendaConstitucional n6 5K, de 5KKPJ

1''' - de!esa territorial, de!esa aeroespacial, de!esa marítima, de!esa civil e mobili?aç#onacional9

' - propaganda comercial2

arágra!o 7nico2 /ei complementar poderá autori?ar os Estados a legislar sobre :uestesespecí!icas das matérias relacionadas neste artigo2

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 Art2 ;>2 S competBncia comum da (ni#o, dos Estados, do Distrito 0ederal e dos 4unicípios8

' - ?elar pela guarda da Constituiç#o, das leis e das instituiçes democráticas e conservar opatrim<nio p7blico9

'' - cuidar da sa7de e assistBncia p7blica, da proteç#o e garantia das pessoas portadoras dede!iciBncia9

''' - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor "istórico, artístico e cultural, osmonumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios ar:ueológicos9

'1 - impedir a evas#o, a destruiç#o e a descaracteri?aç#o de obras de arte e de outros bensde valor "istórico, artístico ou cultural9

1 - proporcionar os meios de acesso cultura, educaç#o e ciBncia9

1 - proporcionar os meios de acesso cultura, educaç#o, ciBncia, tecnologia, pes:uisa e inovaç#o9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 PF, de ;I5FJ

1' - proteger o meio ambiente e combater a poluiç#o em :ual:uer de suas !ormas9

1'' - preservar as !lorestas, a !auna e a !lora9

1''' - !omentar a produç#o agropecuária e organi?ar o abastecimento alimentar9

 ' - promover programas de construç#o de moradias e a mel"oria das condiçes"abitacionais e de saneamento básico9

- combater as causas da pobre?a e os !atores de marginali?aç#o, promovendo aintegraç#o social dos setores des!avorecidos9

 ' - registrar, acompan"ar e !iscali?ar as concesses de direitos de pes:uisa e exploraç#ode recursos "ídricos e minerais em seus territórios9

'' - estabelecer e implantar política de educaç#o para a segurança do trMnsito2

arágra!o 7nico2 /ei complementar !ixará normas para a cooperaç#o entre a (ni#o e osEstados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios, tendo em vista o e:uilíbrio do desenvolvimento e

do bem-estar em Mmbito nacional2

arágra!o 7nico2 /eis complementares !ixar#o normas para a cooperaç#o entre a (ni#o e osEstados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios, tendo em vista o e:uilíbrio do desenvolvimento edo bem-estar em Mmbito nacional2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 F>, de ;IILJ

 Art2 ;@2 Compete (ni#o, aos Estados e ao Distrito 0ederal legislar concorrentementesobre8

 ' - direito tributário, !inanceiro, penitenciário, econ<mico e urbanístico9

'' - orçamento9

''' - untas comerciais9

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'1 - custas dos serviços !orenses9

1 - produç#o e consumo9

1' - !lorestas, caça, pesca, !auna, conservaç#o da nature?a, de!esa do solo e dos recursos

naturais, proteç#o do meio ambiente e controle da poluiç#o9

1'' - proteç#o ao patrim<nio "istórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico9

1''' - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, "istórico, turístico e paisagístico9

' - educaç#o, cultura, ensino e desporto9

' - educaç#o, cultura, ensino, desporto, ciBncia, tecnologia, pes:uisa, desenvolvimento einovaç#o9 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 PF, de ;I5FJ

- criaç#o, !uncionamento e processo do ui?ado de pe:uenas causas9

' - procedimentos em matéria processual9

'' - previdBncia social, proteç#o e de!esa da sa7de9

''' - assistBncia urídica e De!ensoria p7blica9

'1 - proteç#o e integraç#o social das pessoas portadoras de de!iciBncia9

1 - proteç#o in!Mncia e uventude9

1' - organi?aç#o, garantias, direitos e deveres das polícias civis2

Q 56 No Mmbito da legislaç#o concorrente, a competBncia da (ni#o limitar-se-á a estabelecer normas gerais2

Q ;6 A competBncia da (ni#o para legislar sobre normas gerais n#o exclui a competBnciasuplementar dos Estados2

Q >6 'nexistindo lei !ederal sobre normas gerais, os Estados exercer#o a competBncia

legislativa plena, para atender a suas peculiaridades2

Q @6 A superveniBncia de lei !ederal sobre normas gerais suspende a e!icácia da lei estadual,no :ue l"e !or contrário2

D$ %'%&E4A &+'.(&X+'$ NAC'$NA/SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 Art2 5@F2 A (ni#o, os Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios poder#o instituir osseguintes tributos8

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' - impostos9

'' - taxas, em ra?#o do exercício do poder de polícia ou pela utili?aç#o, e!etiva ou potencial,de serviços p7blicos especí!icos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a suadisposiç#o9

''' - contribuiç#o de mel"oria, decorrente de obras p7blicas2

Q 56 %empre :ue possível, os impostos ter#o caráter pessoal e ser#o graduados segundo acapacidade econ<mica do contribuinte, !acultado administraç#o tributária, especialmente paracon!erir e!etividade a esses obetivos, identi!icar, respeitados os direitos individuais e nostermos da lei, o patrim<nio, os rendimentos e as atividades econ<micas do contribuinte2

Q ;6 As taxas n#o poder#o ter base de cálculo própria de impostos2

 Art2 5@L2 Cabe lei complementar8

' - dispor sobre con!litos de competBncia, em matéria tributária, entre a (ni#o, os Estados, oDistrito 0ederal e os 4unicípios9

'' - regular as limitaçes constitucionais ao poder de tributar9

''' - estabelecer normas gerais em matéria de legislaç#o tributária, especialmente sobre8

aJ de!iniç#o de tributos e de suas espécies, bem como, em relaç#o aos impostosdiscriminados nesta Constituiç#o, a dos respectivos !atos geradores, bases de cálculo econtribuintes9

bJ obrigaç#o, lançamento, crédito, prescriç#o e decadBncia tributários9

cJ ade:uado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas2

dJ de!iniç#o de tratamento di!erenciado e !avorecido para as microempresas e para asempresas de pe:ueno porte, inclusive regimes especiais ou simpli!icados no caso do impostoprevisto no art2 5FF, '', das contribuiçes previstas no art2 5KF, ' e QQ 5; e 5>, e da contribuiç#oa :ue se re!ere o art2 ;>K2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

arágra!o 7nico2 A lei complementar de :ue trata o inciso ''', d, também poderá instituir umregime 7nico de arrecadaç#o dos impostos e contribuiçes da (ni#o, dos Estados, do Distrito0ederal e dos 4unicípios, observado :ue8H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de5K25;2;II>J

' - será opcional para o contribuinte9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de5K25;2;II>J

'' - poder#o ser estabelecidas condiçes de en:uadramento di!erenciadas por Estado9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

''' - o recol"imento será uni!icado e centrali?ado e a distribuiç#o da parcela de recursospertencentes aos respectivos entes !ederados será imediata, vedada :ual:uer retenç#o oucondicionamento9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

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'1 - a arrecadaç#o, a !iscali?aç#o e a cobrança poder#o ser compartil"adas pelos entes!ederados, adotado cadastro nacional 7nico de contribuintes2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

 Art2 5@L-A2 /ei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributaç#o, com o

obetivo de prevenir dese:uilíbrios da concorrBncia, sem preuí?o da competBncia de a (ni#o,por lei, estabelecer normas de igual obetivo2H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 @;, de5K25;2;II>J

 Art2 5@O2 Competem (ni#o, em &erritório 0ederal, os impostos estaduais e, se o &erritórion#o !or dividido em 4unicípios, cumulativamente, os impostos municipais9 ao Distrito 0ederalcabem os impostos municipais2

 Art2 5@P2 A (ni#o, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios8

' - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade p7blica, de guerraexterna ou sua iminBncia9

'' - no caso de investimento p7blico de caráter urgente e de relevante interesse nacional,observado o disposto no art2 5FI, ''', b2

arágra!o 7nico2 A aplicaç#o dos recursos provenientes de empréstimo compulsório serávinculada despesa :ue !undamentou sua instituiç#o2

 Art2 5@K2 Compete exclusivamente (ni#o instituir contribuiçes sociais, de intervenç#o nodomínio econ<mico e de interesse das categorias pro!issionais ou econ<micas, comoinstrumento de sua atuaç#o nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts2 5@L, ''', e5FI, ' e ''', e sem preuí?o do previsto no art2 5KF, Q L6, relativamente s contribuiçes a :uealude o dispositivo2

Q 56 $s Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios poder#o instituir contribuiç#o, cobrada deseus servidores, para o custeio, em bene!ício destes, de sistemas de previdBncia e assistBnciasocial2 Harágra!o +enumerado pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

Q 56 $s Estados, o Distrito 0ederal e os 4unicípios instituir#o contribuiç#o, cobrada de seusservidores, para o custeio, em bene!ício destes, do regime previdenciário de :ue trata o art2 @I,cua alí:uota n#o será in!erior da contribuiç#o dos servidores titulares de cargos e!etivos da(ni#o2 H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 @5, 5K25;2;II>J

Q ;6 As contribuiçes sociais e de intervenç#o no domínio econ<mico de :ue tratao caput deste artigo8 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

' - n#o incidir#o sobre as receitas decorrentes de exportaç#o9 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 >>, de ;II5J

'' - poder#o incidir sobre a importaç#o de petróleo e seus derivados, gás natural e seusderivados e álcool combustível9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

'' - incidir#o também sobre a importaç#o de produtos estrangeiros ou serviços9 H+edaç#odada pela Emenda Constitucional n6 @;, de 5K25;2;II>J

''' - poder#o ter alí:uotas8 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

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aJ ad valorem, tendo por base o !aturamento, a receita bruta ou o valor da operaç#o e, nocaso de importaç#o, o valor aduaneiro9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

bJ especí!ica, tendo por base a unidade de medida adotada2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 >>, de ;II5J

Q >6 A pessoa natural destinatária das operaçes de importaç#o poderá ser e:uiparada apessoa urídica, na !orma da lei2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

Q @6 A lei de!inirá as "ipóteses em :ue as contribuiçes incidir#o uma 7nica ve?2 H'ncluídopela Emenda Constitucional n6 >>, de ;II5J

 Art2 5@K-A $s 4unicípios e o Distrito 0ederal poder#o instituir contribuiç#o, na !orma dasrespectivas leis, para o custeio do serviço de iluminaç#o p7blica, observado o disposto no art25FI, ' e '''2 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >K, de ;II;J

arágra!o 7nico2 S !acultada a cobrança da contribuiç#o a :ue se re!ere o caput, na !aturade consumo de energia elétrica2H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >K, de ;II;J

SEÇÃO VDOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

 Art2 5FL2 Compete aos 4unicípios instituir impostos sobre8

' - propriedade predial e territorial urbana9

'' - transmiss#o inter vivos, a :ual:uer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por 

nature?a ou acess#o !ísica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem comocess#o de direitos a sua a:uisiç#o9

''' - vendas a vareo de combustíveis lí:uidos e gasosos, exceto óleo diesel9

''' - serviços de :ual:uer nature?a, n#o compreendidos no art2 5FF, '', de!inidos em leicomplementar2H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

'1 - serviços de :ual:uer nature?a, n#o compreendidos no art2 5FF, ', b, de!inidos em leicomplementar2 H+evogado pela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

Q 56 - $ imposto previsto no inciso ' poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de!orma a assegurar o cumprimento da !unç#o social da propriedade2

Q 56 %em preuí?o da progressividade no tempo a :ue se re!ere o art2 5P;, Q @6, inciso '', oimposto previsto no inciso ' poderá8H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 ;K, de ;IIIJ

' - ser progressivo em ra?#o do valor do imóvel9 e H'ncluído pela Emenda Constitucional n6;K, de ;IIIJ

'' - ter alí:uotas di!erentes de acordo com a locali?aç#o e o uso do imóvel2 H'ncluído pelaEmenda Constitucional n6 ;K, de ;IIIJ

Q ;6 $ imposto previsto no inciso ''8

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' - n#o incide sobre a transmiss#o de bens ou direitos incorporados ao patrim<nio de pessoa urídica em reali?aç#o de capital, nem sobre a transmiss#o de bens ou direitos decorrente de!us#o, incorporaç#o, cis#o ou extinç#o de pessoa urídica, salvo se, nesses casos, a atividadepreponderante do ad:uirente !or a compra e venda desses bens ou direitos, locaç#o de bensimóveis ou arrendamento mercantil9

'' - compete ao 4unicípio da situaç#o do bem2

Q >6 $ imposto previsto no inciso ''', n#o exclui a incidBncia do imposto estadual previsto noart2 5FF, ', b, sobre a mesma operaç#o2  Q >26 Em relaç#o ao imposto previsto no inciso ''', cabe lei complementar8 H+edaç#o dadapela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

Q >6 Em relaç#o ao imposto previsto no inciso ''' do caput  deste artigo, cabe leicomplementar8H+edaç#o dada pela Emenda Constitucional n6 >O, de ;II;J

' - !ixar as suas alí:uotas máximas9 H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

' - !ixar as suas alí:uotas máximas e mínimas9H+edaç#o dada pela Emenda Constitucionaln6 >O, de ;II;J

'' - excluir da sua incidBncia exportaçes de serviços para o exterior2 H'ncluído pela EmendaConstitucional n6 >, de 5KK>J

''' - regular a !orma e as condiçes como isençes, incentivos e bene!ícios !iscais ser#oconcedidos e revogados2H'ncluído pela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J

Q @6 Cabe lei complementar8' - !ixar as alí:uotas máximas dos impostos previstos nos incisos ''' e '19'' - excluir da incidBncia do imposto previsto no inciso '1 exportaçes de serviços para o

exterior2 H+evogado pela Emenda Constitucional n6 >, de 5KK>J