Direito Constitucional - Direitos Políticos
-
Upload
mentor-concursos -
Category
Education
-
view
64 -
download
1
Transcript of Direito Constitucional - Direitos Políticos
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
VOTO
PLEBISCITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR DE LEI
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal epelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nostermos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
DIREITOS POLÍTICOS
SUFRÁGIO
VOTO
DIREITOS POLÍTICOS
VOTO
DIRETO
SECRETO
UNIVERSAL
PERIÓDICO
DIREITOS POLÍTICOS
PLEBISCITO
REFERENDO
DIREITOS POLÍTICOS
1% Eleitorado
5 Estados
0,3% do Eleitorado Local
INICIATIVA POPULAR DE LEI
DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL
OBRIGATÓRIO
+18 ANOS
VOTO
DIREITOS POLÍTICOS
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
DIREITOS POLÍTICOS
FACULTATIVO
16 AOS 18
+70 ANOS
ANALFABETOS
ALISTAMENTO ELEITORAL VOTO
DIREITOS POLÍTICOS
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
DIREITOS POLÍTICOS
PROIBIDO
ESTRANGEIROS
CONSCRITOS
ALISTAMENTO ELEITORAL VOTO
DIREITOS POLÍTICOS
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL VOTO
DIREITOS POLÍTICOS
POPULAÇÃO
POVO
CIDADÃOS
ELEGÍVEIS
Filiação Partidária
DIREITOS POLÍTICOS
Domicilio eleitoral na circunscrição
Alfabetizado
Idade Mínima
18 – Vereador
21 – Prefeito/Vice/Deputados/ Juiz de Paz
30 – Governador/Vice
35 – Senador/Presidente/Vice (NATO)
Elegibilidade
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
DIREITOS POLÍTICOS
VI - a idade mínima de:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidenteda República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador deEstado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, DeputadoEstadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
DIREITOS POLÍTICOS
INELEGIBILIDADES GERAIS
Inalistáveis
Analfabetos
DIREITOS POLÍTICOS
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
DIREITOS POLÍTICOS
INELEGIBILIDADE – EXECUTIVO
REELEIÇÃO
DESENCOMPATIBILIZAÇÃO
REFLEXA
DIREITOS POLÍTICOS
REELEIÇÃO
DIREITOS POLÍTICOS
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
DESEMCOMPATIBILIZAÇÃO
DIREITOS POLÍTICOS
ELEIÇÃOEXECUTIVO
6 MESES
REFLEXA
DIREITOS POLÍTICOS
Avós
Executivo
Pais
Irmãos
Filhos
Netos
REFLEXA
DIREITOS POLÍTICOS
Avós
Executivo
Pais
Irmãos
Filhos
Netos
Cônjuge Irmãos
Avós
Pais
Filhos
Netos
+10 ANOS
MILITAR
-10ANOS
DIREITOS POLÍTICOS
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintescondições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-seda atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pelaautoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, noato da diplomação, para a inatividade.
DIREITOS POLÍTICOS
CASSAÇÃO
SUSPENSÃO
PERDA
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda oususpensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada emjulgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquantodurarem seus efeitos;.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
DIREITOS POLÍTICOS
APLICAÇÃO DA LEI
PROCESSO ELEITORAL
PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA ELEIÇÃO
1 ANO
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor nadata de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra atéum ano da data de sua vigência.
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor nadata de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra atéum ano da data de sua vigência.
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção departidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regimedemocrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais dapessoa humana e observados os seguintes preceitos:
DIREITOS POLÍTICOS
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros deentidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
DIREITOS POLÍTICOS
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia paradefinir sua estrutura interna, organização e funcionamento epara adotar os critérios de escolha e o regime de suascoligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entreas candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital oumunicipal, devendo seus estatutos estabelecer normas dedisciplina e fidelidade partidária.
DIREITOS POLÍTICOS
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidadejurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundopartidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma dalei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos deorganização paramilitar.
PARTIDOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
PARTIDOS POLÍTICOS
PERSONALIDADE CIVIL
DIREITOS POLÍTICOS
PARTIDOS POLÍTICOS
VERTICALIZAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
DIREITOS POLÍTICOS
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir suaestrutura interna, organização e funcionamento e para adotar oscritérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, semobrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbitonacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutosestabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
DIREITOS POLÍTICOS