DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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DIREITO CONSTITUCIONAL

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISGG CURSOS E CONCURSOS

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Introdução

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Introdução

○ Fundamentos da República Federativa do Brasil

○ Objetivos da República Federativa do Brasil

○ Princípios que regem as relações internacionais

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Introdução

○ Princípio Federativo

○ Princípio da tripartição dos poderes

○ Princípio democrático

○ Princípio republicano

○ Presidencialismo

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Fundamentos da República Federativa do

Brasil

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Fundamentos da República Federativa do

BrasilArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

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Fundamentos da República Federativa do

BrasilI - a soberania;

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Fundamentos da República Federativa do

BrasilII - a cidadania

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Fundamentos da República Federativa do

BrasilIII - a dignidade da pessoa humana;

Page 10: DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Fundamentos da República Federativa do

BrasilIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Page 11: DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Fundamentos da República Federativa do

BrasilV - o pluralismo político.

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Objetivos da República Federativa do Brasil

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Objetivos da República Federativa do BrasilArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Objetivos da República Federativa do BrasilI - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

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Objetivos da República Federativa do BrasilII - garantir o desenvolvimento nacional;

Page 16: DIREITO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Objetivos da República Federativa do BrasilIII - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

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Objetivos da República Federativa do BrasilIV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Princípios que regem as relações

internacionais

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Princípios que regem as relações

internacionaisArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.

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Princípios que regem as relações

internacionaisArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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Comparativo entre os princípios

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Comparativo entre os princípios

○ Fundamentais

○ Objetivos

○ Princípios Internacionais

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Princípio Federativo

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ União

○ Estados

○ Distrito Federal

○ Municípios

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Auto-organização

○ Autogoverno

○ Autoadministração

○ Auto-legislação

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características da formação

● Centrífuga

● Por desagregação

● Tricotômica

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Cláusula pétrea

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Cláusula pétrea

Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de estado;

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Princípio FederativoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípiose do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo

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Princípio Separação dos Poderes

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Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

○ Poder Executivo

○ Poder Legislativo

○ Poder Judiciário

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Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

○ Funções Típicas e Atípicas

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Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

○ Sistema de Freios e Contrapesos

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Princípio Separação dos PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

○ Cláusula Pétrea

Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III - a separação dos Poderes;

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Princípio Democrático

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Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

○ Cidadania

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Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

○ Soberania Popular

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Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

○ Democracia Participativa

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Princípio DemocráticoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

○ Princípio Sensível

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

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Princípio Republicano

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características

■ Rés pública

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características

■ Rés pública

■ Eletividade

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características

■ Rés pública

■ Eletividade

■ Temporariedade

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características

■ Rés pública

■ Eletividade

■ Temporariedade

■ Responsabilidade

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Características

■ Rés pública

■ Eletividade

■ Temporariedade

■ Responsabilidade

■ Igualdade formal

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Princípio Sensível

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

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Princípio RepublicanoArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

○ Cláusula pétrea?

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Presidencialismo

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PresidencialismoArt. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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PresidencialismoArt. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

○ Chefia de estado

○ Chefia de governo

○ Chefia da Administração Pública

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