Direito da comunicação!

2
Direito da comunicação Cees Hamelink (2002) também apresenta uma proposta de direito à comunicação divulgada por ocasião da preparação da CMSI (Conferência Mundial sobre a Sociedade da Informação). Alguns dos aspectos centrais relativos à comunicação explicitados pelo referido autor são: a) Direitos de informação: consiste no direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; direito de ter opinião, de expressar opinião sem interferência; direito de ser informado sobre temas de interesse público; direito de acesso a meios públicos de distribuição de informação, idéias e opiniões. b) Direitos culturais: direito de promover e preservar a diversidade cultural; de participar livremente da vida cultural da comunidade; de praticar tradições culturais; de desfrutar das artes e do progresso científico; de proteção da propriedade e do patrimônio cultural nacional e internacional; direito à criatividade e à independência artística, literária e acadêmica; direito de usar nosso idioma em ambiente público e privado; direitos das minorias e dos povos indígenas à educação e a estabelecer seus próprios meios de comunicação. c) Direitos de proteção: direito das pessoas em ser protegidas da interferência em sua privacidade por meios de comunicação massiva ou agências públicas e privadas; proteção das comunicações privadas das pessoas; direito de respeitar a dinâmica de cada processo em forma de comunicação pública; direito de proteção contra formas de comunicação discriminatórias por raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social; direito de proteção contra a informação enganosa e distorcida; direito de proteção contra a propagação sistemática e intencional da crença que indivíduos ou grupos sociais merecem ser eliminados; direito de proteção da independência profissional dos empregados de agências de comunicação pública ou privadas frente à interferência dos donos e administradores dessas instituições. 19 Documento elaborado como proposta de direito à comunicação, divulgado em junho de 2002. Tradução nossa. 20 Tradução nossa. e) Direitos coletivos: direito de acesso das comunidades à comunicação pública; direito ao desenvolvimento das infra-estruturas de comunicação, à consecução de recursos adequados, à distribuição do conhecimento e habilidades, à igualdade de oportunidades econômicas e a

Transcript of Direito da comunicação!

Page 1: Direito da comunicação!

Direito da comunicação

Cees Hamelink (2002) também apresenta umaproposta de direito à comunicação divulgada porocasião da preparação da CMSI (ConferênciaMundial sobre a Sociedade da Informação).Alguns dos aspectos centrais relativos à comunicaçãoexplicitados pelo referido autor são:a) Direitos de informação: consiste no direito àliberdade de pensamento, consciência e religião;direito de ter opinião, de expressar opinião seminterferência; direito de ser informado sobretemas de interesse público; direito de acesso ameios públicos de distribuição de informação,idéias e opiniões.b) Direitos culturais: direito de promover epreservar a diversidade cultural; de participarlivremente da vida cultural da comunidade; depraticar tradições culturais; de desfrutar das artese do progresso científico; de proteção da propriedadee do patrimônio cultural nacional e internacional;direito à criatividade e à independênciaartística, literária e acadêmica; direito de usarnosso idioma em ambiente público e privado;direitos das minorias e dos povos indígenasàeducação e a estabelecer seus próprios meios decomunicação.c) Direitos de proteção: direito das pessoas emser protegidas da interferência em sua privacidadepor meios de comunicação massiva ou agênciaspúblicas e privadas; proteção das comunicaçõesprivadas das pessoas; direito de respeitar a dinâmicade cada processo em forma de comunicaçãopública; direito de proteção contra formasde comunicação discriminatórias por raça, cor,sexo, idioma, religião ou origem social; direitode proteção contra a informação enganosa e distorcida;direito de proteção contra a propagaçãosistemática e intencional da crença que indivíduosou grupos sociais merecem ser eliminados; direitode proteção da independência profissional dosempregados de agências de comunicação públicaou privadas frente à interferência dos donos e

administradores dessas instituições.

19 Documento elaborado como proposta de direito à comunicação, divulgado em junho de 2002. Tradução nossa.20 Tradução nossa.

e) Direitos coletivos: direito de acesso das comunidadesà comunicação pública; direito aodesenvolvimentodas infra-estruturas de comunicação,à consecução de recursos adequados,à distribuição do conhecimento e habilidades,à igualdade de oportunidades econômicas e acorreçãodas desigualdades; direito ao reconhecimentode que os recursos do conhecimento sãoum bem comum de propriedade coletiva; direitoà proteção desses recursos de sua apropriação privadapor parte das indústrias de conhecimento.f) Direitos de participação: direito de adquiriras capacidades necessárias para participarplenamenteda comunicação pública; direitodas pessoasa participar na tomada de decisõespúblicas sobre o provimento de informação, àprodução de cultura ou à produção e à aplicaçãode conhecimento;direito das pessoas a participarna tomadade decisões públicas envolvidas na seleção,desenvolvimentoe aplicação de tecnologiasde comunicação.