Direito da Infância e Adolescência

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Professor Marco Antonio LorgaTelefone: (65) 3622-3889

E-mail : [email protected]: www.lorgamikejevs.com.br

Direito da Infância e Adolescência

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Noções GeraisLei 12.010 de 29.07.2009Profunda alteração no sistema da adoção.Antes : 02 Diplomas Legais tratavam de Adoção

ECA : Crianças e Adolescentes Código Civil: Pessoas com mais de 18 anos.

Houve revogação dos artigos do Código Civil.Artigo 1620 a 1629 do CC.

Artigo 1.618 CC : Adoção de Criança e Adolescente será regida pelo ECA.

Artigo 1619 CC: Adoção de maiores de 18anos será regida pelo ECA.

ADOÇÃO

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Idade Máxima para o Adotado18 anos à data do pedido, salvo se o adotado já estiver

sob a guarda ou tutela dos adotantes. (Art. 40 do ECA)Mais de 18 anos COMPETÊNCIA:

Se for maior de 18 anos, porém quando menor já estava na guarda ou tutela, desde que iniciado o processo de adoção até os 21 anos do adotado : VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

Se for maior de 18 anos, sem guarda ou tutela anterior, regulada pelo Código Civil aplicando-se o ECA Subsidiariamente: VARA DE FAMÍLIA

ADOÇÃO

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Idade Mínima do AdotanteMaior de 18anosIndepende do Estado CivilLacuna na Lei – § Único da Art. 1.618 CC (revogado)

Adoção poderia ser formalizada desde que um deles tivesse completado 18 anos de idade e comprovada a estabilidade da família.

Diferença de Idade entre o Adotante e o Adotado16 anos (Artigo 42, § 3º do ECA)

ADOÇÃO

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Vedações para a Adoção:Adoção por Procuração (Art. 39, § 2º do ECA)Ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §

2º, ECA)Não há vedação para colaterais (ex: tio adotar

sobrinho)

Tutor ou Curador que enquanto não prestar contas de sua administração e não saldar débitos. (Art. 44 do ECA).

ADOÇÃO

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Adoção Unilateral:Modalidade de adoção – Art. 41, § 1º do ECA.Permite que um dos cônjuges ou conviventes adote

o filho do outro.Mantém os vínculos do adotado com o cônjuge ou

convivente do adotante e os respectivos parentes.Hipóteses:

Um dos pais é desconhecido: basta o consentimento do genitor que conste no registro. (Art. 45, § 1º do ECA)

Um dos pais foi destituído do poder familiar: basta o consentimento do outro.

Nos demais casos que haja o poder familiar de ambos os genitores biológicos: se houver a concordância de ambos .

ADOÇÃO

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Consentimento do Menor:Maior de 12 Anos:Necessário o consentimento do

Adotando (Art. 45, § 2º do ECA) – Imprescindível

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe multidisciplinar , respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (art. 28, § 1º do ECA)

Maior de 18 anos: Lacuna na lei – sempre que possível será acolhida sua manifestação.

ADOÇÃO

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Consentimento dos Genitores ou Representante Legal: Artigo 45 do ECA em consonância com Artigo 166 do

ECA Dispensado quando: (Art. 45, § 1º do ECA)

Pais desconhecidos Pais destituídos do poder familiar

Consentimento perante o Magistrado e MP, tomando-se por termo as declarações e precedido de orientações.

CAUTELA: ausência dos genitores. – (Art. 9º CPC) Citação por Edital Indicação de Curador Especial

Consentimento é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção e não é válido caso seja antes do nascimento da criança.

ADOÇÃO

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Adoção por Casais Separados ou Divorciados:Quando adotarem conjuntamente. Requisitos (Art. 42, §

4º ECA) Que acordem sobre a guarda e o regime de visitas Que o estágio de convivência tenha sido iniciado na

constância da sociedade conjugal.

Adoção Post MortemOcorre quando o adotante falece durante o curso do

processo de adoção. (Art. 42, § 6º do ECA)Possibilidade: Inequívoca demonstração da

manifestação de vontade do adotante

Adoção por HomossexuaisPossibilidade.

ADOÇÃO

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Adoção por Estrangeiros: Artigos 50, 51 e 52 do ECA e Artigo 46, § 3º do ECA Medida Excepcional (Art. 31 do ECA) Preferência por casais nacionais. Única Modalidade de colocação de criança em família

substituta Conceito: (Art. 51 do ECA)

Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil.

Requisitos: Solução é a adequada ao caso concreto Esgotada possibilidade de colocação em família

substituta brasileira. Se tratando de adolescente, este deverá ser consultado.

ADOÇÃO

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Adoção por Estrangeiros – PROCEDIMENTO: Art. 165 a 170 do ECA e Modificações art. 52 do ECA. Casal Estrangeiro: Pedido de Habilitação à adoção perante

Autoridade Central em matéria de Adoção Internacional no país de Acolhida ( Onde está situada a residência habitual)

Autoridade do País de Acolhida – emitirá Relatório com informações sobre o casal adotante estrangeiro.

Envio para Autoridade Central Estadual e Federal Brasileira.

Relatório com documentos do Estudo Psicossocial e Legislação do pertinente do país de acolhida.

Expedição de Laudo de habilitação à adoção internacional com validade máxima de 01 ano.

Formalização do pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança.

ADOÇÃO

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Efeitos da Adoção e o seu Caráter IrrevogávelA morte dos Adotantes não restabelece o poder

familiar dos pais naturais. (Artigo 39, § 1º do ECA)

Adoção: Poder Familiar Absoluto ? Destituição se os adotantes descumprirem seus deveres

de pais.Pode haver colocação em outra família substituta.

Condição de filho adotado: Mesmos direitos e deveres, inclusive sucessóriosDesligamento de qualquer vínculo com pais e parentes

naturais, salvo os impedimentos matrimoniais. (Artigo 41 do ECA)

ADOÇÃO

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Efeitos da Adoção e o seu Caráter Irrevogável Nome do Adotado:

Pode haver alteração no prenome a pedido do adotante ou adotado. Se o pedido partiu do adotante, deverá ser ouvido o adotado.

Direito de Conhecer sua origem biológica e acesso ao processo Mais de 18 anos Menor de 18 anos com assistência jurídica e psicológica.

Constituição do Vínculo: Sentença Judicial. Vedado o fornecimento de Certidão

Efeitos: A partir do trânsito em julgado da sentença. Exceto quando o adotante falece no curso do procedimento, caso

em que retroagirá à data do óbito. Inscrição no registro será consignado os adotantes como pais. Cancelado o Registro Anterior.

ADOÇÃO

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Estágio de Convivência: Fundamental para o processo de adoção Verifica a adaptação familiar e a convivência com a nova

família Tratamento diferenciado entre Adoção Nacional e

Estrangeira. Nacional: Não há prazo mínimo e poderá ser dispensado se o

adotando já estiver sob a tutela ou a guarda legal. Guarda de Fato não autoriza , por si só, a dispensa.

Internacional: Cumprido no território nacional. Prazo 30 dias.

ADOÇÃO