Direito da Infância e Adolescência

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Professor Marc o Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:[email protected] Site: www.lorgamikejevs.com.br Direito da Infância e Adolescência

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Professor Marc o Antonio LorgaTelefone: (65) 3622-3889

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Direito da Infância e Adolescência

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Direito à Vida e à SaúdeArtigo 7º do ECA

Políticas Sociais Públicas de ProteçãoDo nascimento e do desenvolvimento sadio e

harmonioso.Condições dignas de existência.

Artigo 10 do ECAFixação de obrigações aos hospitais públicos e

particulares.Artigo 11 do ECA

Assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde)

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Direito à Vida e à SaúdeArtigo 12 do ECA

Garantia de permanência de um dos pais, no caso de internação hospitalar.

Artigo 13 do ECANos casos de suspeita ou confirmação de maus-

tratos , comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade

Artigo 14 do ECAProteção Ampla – obrigação do SUS de programas

de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades

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Direito à Liberdade, ao Respeito e à DignidadeArtigo 15 do ECA

Reconhecimento da criança e do adolescente a todos os Direitos Constitucionais.

Artigo 16 do ECAEspecifica o que constitui direito de liberdade.Ir, vir e estar. – opinião e expressão – crença e culto

religiosos – brincar, praticar esportes e divertir-se – participar da vida familiar e comunitária – participar da vida política – buscar refúgio, auxílio e orientação.

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Direito à Liberdade, ao Respeito e à DignidadeArtigo 17 do ECA

Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral

Preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais

Artigo 18 do ECADever de todos velar pela dignidade da criança e

do adolescente.

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Direito à Profissionalização e à Proteção no TrabalhoArtigo 60 do ECA

Foi revogado tacitamente pela EC 20/1998Previsão Anterior – Proibido trabalho a menor de 14

anos, salvo na condição de aprendiz.Previsão Constitucional – Proibido trabalho a menor de

16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Artigo 62 do ECA Formação técnico-profissional conforme leis da

educação.Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensinoAtividade compatível com o desenvolvimento .Horário especial para o exercício das atividade

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Direito à Profissionalização e à Proteção no TrabalhoArtigo 67 do ECA

Vedação do Trabalho ao menor:Noturno, entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia

seguinte.Perigoso, insalubre ou penosoRealizado em locais prejudiciais a sua formação e

desenvolvimentoRealizado em horários ou locais que não permitam ir a

escolaArtigo 69 do ECA

Respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

Capacidade profissional adequada ao mercado de trabalho

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Direito à EducaçãoArtigo 53 do ECA

Igualdade de condições para acesso e permanência na escolaDireito de ser respeitado por seus educadoresDireito de contestar critérios avaliativosDireito de organização e participação em entidades estudantisAcesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Artigo 54 do ECA – Deveres do EstadoEnsino fundamental e médio obrigatório e gratuito.Atendimento educacional especializado aos portadores de

deficiência.Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 anos

de idadeAcesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação

artísticaOferta de ensino noturno regularAtendimento no ensino fundamental (programas suplementares de

material didático-escolar, transporte, alimentação e Ass. à saúde)

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Direito à EducaçãoArtigo 56 do ECA

Obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes (professores, funcionários, diretores)

Quando houver:Maus-tratos envolvendo alunosReiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.Elevados níveis de repetência.

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Direito de Convivência Familiar e ComunitáriaNoções:

Premissa a tutela do superior interesse da criança e do adolescente.

Imposição de dever da Família, da Sociedade e do Estado

Assegurar com prioridade absoluta, o direito a uma vida digna, capaz de propiciar o pleno desenvolvimento de sua personalidade.

Art. 227 da CF e Art. 19 do ECAAssegura a convivência familiar e comunitária.Caráter Excepcional – Família Substituta.

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Direito de Convivência Familiar e ComunitáriaIdéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88

Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família biológica. (art.19)

Excepcionalmente, poderá haver a colocação da criança ou do adolescente em família substituta. (art. 19)

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (art. 19, § 2º)

Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos (art. 20)

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Direito de Convivência Familiar e ComunitáriaIdéias Gerais traçadas pelo ECA e CF/88

Família natural é conceito expresso no ECA e significa a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (art. 226, § 4º da CF e art. 25 do ECA)

Família substituta é forma de proteção da criança ou do adolescente e se dará sempre de maneira excepcional, por meio de três modalidades: tutela, guarda ou adoção (art. 28)

Família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único do ECA)

A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (art. 19, § 3º do ECA

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