Direito das obrigações; Direito dos contratos; Direito das Coisas; Direito de família Direito das...

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Direito das obrigações; Direito dos contratos; Direito das Coisas; Direito de família Direito das Sucessões Todos eles fazem parte de um código

padrãoCORPUS JUS CIVILIS

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O Direito brasileiro é romano; A cultura brasileira é romana; O povo brasileiro é romano; A cultura brasileira é a cultura romana;

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Os três pingos de cachaça no chão do bar.

Comer com garfos Enterrar os mortos perto de rodovias A noiva que dá o primeiro pedaço de

bolo ao noivo;

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Código de direito romana Surgiu não em Roma e sim em

Constantinopla, por iniciativa do imperador Justiniano – império Romano do Oriente.

O imperador Teodósio se dividiu em dois: Honório e Arcádio;

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IMPÉRIO DO OCIDENTE IMPÉRIO DO ORIENTE

Honório Sede de Roma 476 d. C o ocidente é

invadido pelos Bárbaros, o rei passa ser Odoacro, com a invasão dos hérulos ao norte;

Arcádio Constantinopla Com a invasão dos

Bárbaros, os romanos fugiram para o oriente levando consigo documentos jurídicos.

Surge o império de JUSTINIANO

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Recodificou o Direito Romano; Código Justinianeu; Constituído de 4 partes:- Código- Disgesto ou Pandectas- Institutas- Novelas

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Primeira parte do Corpus Juris Civilis. 528 d. C Comissão com 10 juristas, presidida por

Triboniano, o mais famoso jurista do império Romano do Oriente, assessorado por Teófilo, ambos mestres da UNIVERSIDADE DE CONSTANTINOPLA.

OBJETIVO: compilar as regras “leges”

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Foi dividido em 12 livros: Livro I – faz a invocação de Jesus Cristo e

consagra as fontes do direito. Livro II trata principalmente do Direito

Processual; Livro II a VIII- tratam do Direito Privado O livro IX trata do Direito Penal. Os livros X a XII cuidam do Direito

Administrativo e do Direito Tributário.

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533 d. C (quatro anos) recebeu este nome porque dispor ordenamente; contendo tudo.

50 livros 9 partes: 1. Parte Geral; 2. Direitos Reais;

3. Obrigações; 4. Direitos Pessoais; 5. Direito das Sucessões; 6. Direito Processual; 7. Obrigações Especiais. 8. Direito Penal e 9. Direito Público.

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Elaborada por 3 professores do Direito: Triboniano; Teófilo e Crátino.

Baseou-se na obra produzidas séculos atrás: INSTITUTAS DE GAIO.

Obras simples, com linguagem clara e objetiva

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4º. Livro que compõe o CORPUS JURIS CIVILIS.

São as leis bizantinas, termo este de origem Bizâncio, o primitivo nome de Constantinopla.