Direito das obrigações; Direito dos contratos; Direito das Coisas; Direito de família Direito das Sucessões Todos eles fazem parte de um código
padrãoCORPUS JUS CIVILIS
O Direito brasileiro é romano; A cultura brasileira é romana; O povo brasileiro é romano; A cultura brasileira é a cultura romana;
Os três pingos de cachaça no chão do bar.
Comer com garfos Enterrar os mortos perto de rodovias A noiva que dá o primeiro pedaço de
bolo ao noivo;
Código de direito romana Surgiu não em Roma e sim em
Constantinopla, por iniciativa do imperador Justiniano – império Romano do Oriente.
O imperador Teodósio se dividiu em dois: Honório e Arcádio;
IMPÉRIO DO OCIDENTE IMPÉRIO DO ORIENTE
Honório Sede de Roma 476 d. C o ocidente é
invadido pelos Bárbaros, o rei passa ser Odoacro, com a invasão dos hérulos ao norte;
Arcádio Constantinopla Com a invasão dos
Bárbaros, os romanos fugiram para o oriente levando consigo documentos jurídicos.
Surge o império de JUSTINIANO
Recodificou o Direito Romano; Código Justinianeu; Constituído de 4 partes:- Código- Disgesto ou Pandectas- Institutas- Novelas
Primeira parte do Corpus Juris Civilis. 528 d. C Comissão com 10 juristas, presidida por
Triboniano, o mais famoso jurista do império Romano do Oriente, assessorado por Teófilo, ambos mestres da UNIVERSIDADE DE CONSTANTINOPLA.
OBJETIVO: compilar as regras “leges”
Foi dividido em 12 livros: Livro I – faz a invocação de Jesus Cristo e
consagra as fontes do direito. Livro II trata principalmente do Direito
Processual; Livro II a VIII- tratam do Direito Privado O livro IX trata do Direito Penal. Os livros X a XII cuidam do Direito
Administrativo e do Direito Tributário.
533 d. C (quatro anos) recebeu este nome porque dispor ordenamente; contendo tudo.
50 livros 9 partes: 1. Parte Geral; 2. Direitos Reais;
3. Obrigações; 4. Direitos Pessoais; 5. Direito das Sucessões; 6. Direito Processual; 7. Obrigações Especiais. 8. Direito Penal e 9. Direito Público.
Elaborada por 3 professores do Direito: Triboniano; Teófilo e Crátino.
Baseou-se na obra produzidas séculos atrás: INSTITUTAS DE GAIO.
Obras simples, com linguagem clara e objetiva
4º. Livro que compõe o CORPUS JURIS CIVILIS.
São as leis bizantinas, termo este de origem Bizâncio, o primitivo nome de Constantinopla.
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