Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais

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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS A Constituição de 1988 elegeu diversos valores éticos considerados fundamentais à

vida = DIREITOS HUMANOS

O Código de Ética dos Assistentes Sociais é subordinado a constituição e também um manifesto dos DIREITOS HUMANOS.

Os DIREITOS FUNDAMENTAIS estão colocados na constituição como indispensáveis para a vida:

direito de ir e vir, liberdade e a dignidade que é absoluto.

Estes reconhecidos no

ART 1

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

Já o objetivo dos DIREITOS FUNDAMENTAIS esta colocado no

art 3º da Constituição:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Segundo o Código Civil o direito a personalidade também é intransponível, tutelados pelo poder publico e abrangem os direitos ao próprio corpo, ao nome e pseudminio, a imagem e a privacidade.

Art. 11 – codigo civil

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

Já o objetivo dos DIREITOS FUNDAMENTAIS esta colocado no

art 3º da Constituição:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Segundo o Código Civil o direito a personalidade também é intransponível, tutelados pelo poder publico e abrangem os direitos ao próprio corpo, ao nome e pseudminio, a imagem e a privacidade.

Art. 11 – codigo civil

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

No art 4º á uma relação internacional contra o terrorismo e racismo:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

O art. 5º assegura a igualdade de todos perante a lei.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)

A Constituição declara inviolavel o direito a intimidade e vida privada.

O artº 5 assegura ainda o direito de mover ações judiciais contra lesão e ameaça aos seus direitos

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

Referente a pena de morte, nossa Constituição declara proibido esta pratica. Veja a classificação para países com e sem pena de morte pela Anistia Internacional:

88 países ABSOLUTISTAS (pena de morte é proibida sobre qualquer hipotese)

11 países PARCIALMENTE ABSOLUTISTAS (é admitida só em certos casos)

29 países ABSOLUTISTAS NA PRATICA (é prevista mas não é aplicada)

69 países RETENCIONISTA (admitida e praticada)

O Brasil se encaixa na categoria parcialmente absolutista.

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PRINCIPAIS DIREITOS E GARANTIAS

O processo penal é um pouco mais complicado e contraditório mas em resumo:

A Constituição assegura ampla defesa; Proíbe provas por meios ilícitos; O réu só é considerado culpado após julgamento; Prisão só em 2 hipóteses: flagra ou ordem escrita; Proibi a prisão por divida – fora depositário infiel; Assegura a condenação por erro judiciário; Se a pessoa ficar preso alem do que estipulado pode entrar com

uma ação contra o Estado; O inciso XLI art5º exige punição imediata para qualquer

discriminação