Direito do serviço social - direitos sociais - contexto historico
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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL
DIREITOS SOCIAIS Contexto historico
DIREITOS SOCIAIS A Constituição foi um marco para direcionar os direitos sociais que
tradicionalmente eram negados principalmente à população marginalizada e carente. Ex. Inciso 2 do art4º LOAS:
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
A idéia é integrar a FAMILIA (natural ou substituta) por meio do TRABALHO e os direitos recorrentes dele.
É obrigação do governo criar programas de geração de trabalho e renda, alem de outras ações para família, criança, gestantes, idosos. Etc.
Os direitos da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência) então dentro dos DIREITOS SOCIAIS assegurados no art. 6º da C.F:São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
DIREITOS SOCIAIS Já o art 7º da C.F e seus incisos asseguram os direitos trabalhistas
individuais, coletivos e à seguridade social.
Enquanto as GARANTIAS preveem os direitos à personalidade; Os DIREITOS SOCIAIS asseguram ao INDIVIDUO os beneficios e
serviços do Estado.
A Constituição, a Loas (alem de outras leis e decretos relacionadas aos direitos sociais, fundamentais, coletivos etc) são resultado de muita luta vinda de um longo processo histórico.
CONTEXTO HISTORICO Os antigos codigos colocavam deveres à população, não
assegurava direitos, tinha como função: proibir, mandar, estabelecer limites e condutas.
Desde o Estado Romano que à lutas por igualdade.
Com a ascensão da burguesia foi instituída uma nova estrutura econômica baseada na sociedade, mercado e circulação. Essa substituição de estrutura (do medieval para burguês) só foi possível ao garantir o direito à autonomia e liberdade de vontade.
A Revolução Francesa conquistou os direitos políticos e sociais alguns dos que vemos ainda hoje.
CONTEXTO HISTORICO O movimento do reconhecimento dos direitos individuais se deu por 2
fatos historicos: Revolução Francesa(1789) Revolução Gloriosa na Inglaterra (1688)
O espirito iluminista trouxe sucessivas declarações de direitos fundamentais.
Inventaram as funções das leis centradas nas pessoas (tudo gira em torno do individuo dentro da sociedade)
Houve a substituição da
ETICA DA RESPONSABILIDADE: a moral etica e individual abrangia somente ao Estado.
Pela:
ETICA DA CONVICÇÃO: que impoe os direitos fundamentais as pessoas.
CONTEXTO HISTORICOANTES:
Antes as relações eram restritas de obediência ao soberano que impedia o livre arbitrio. O rei detinha poderes absolutos sobre os direitos individuais. Aos poucos surge o liberalismo (era dos direitos) contra o poder absoluto e a utopia de um novo mundo.
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL: esta trouxe um desenvolvimento, assalariamento, era o novo mundo, porem ele trouxe tbm a violência, a desigualdade, e acirramento dos conflitos trabalhistas ( AS QUESTÕES SOCIAIS) O que traz uma clara contradição aos direitos individuais e prevalece o interrese coletivo.
O desenvolvimento da sociedade trouxe o EMPIRITISMO e o RACIONALISMO que em geral consideram a CONSCIENCIA INDIVIDUAL a origem absoluta do conhecimento e ação (segundo Lucien Goldman – 1968) ou seja, a discernimento individual é supremo e não deve submeter-se a nenhuma autoridade superior esses fundamentos são essenciais para o capitalismo
O capitalismo é uma relação, também, social de reconhecimento da autonomia individual sobretudo da força de trabalho;
Resumindo:
As estruturas econômicas que surgem durante os séculos impulsionam à um declinio ou descontentamento que gera Revoluções que trazem novos direitos com elas.
O fim do feudalismo hierárquico regido pos status seria revomido pelas relações contratuais o que originaria a Revolução Burguesa.
CONTEXTO HISTORICOAs estruturas econômicas que surgem durante os séculos impulsionam à um declínio ou descontentamento que gera Revoluções que trazem novos direitos com elas.
O fim do feudalismo hierárquico regido pos status seria revomido pelas relações contratuais o que originaria a Revolução Burguesa.
Com o capitalismo: tudo se torna moeda inclusive o homem. A sociedade é concebida como produto. Era uma contradição da igualdade entre as partes.
Tudo é resolvido através de contratos (casamentos, trabalho, religião).
A concepção de IGUALDADE, FRATERNIDADE e UNIVERSALIDADE dos direitos se torna fundamento da nova ordem social.
Outro resultado das relações sociais paritárias é o principio de tolerância (interresse contratual – de quem compra e vende – pouco se interessa das convicções pessoais.)
O sociedade se torna contratual!
CONTEXTO HISTORICONa Inglaterra a assinatura da Magna Carta de 1215 instituiu o conceito de subordinação da população para com a monarquia.
A revolta com o absolutismo pos fim na teoria do poder divido dos reis e fez com que o rei Guilherme de Orange aceitasse a DECLARAÇÃO DE DIREITOS que transferia o poder real para o parlamento.
Ja na França o que pos fim a monarquia foi a insurgencia contra a monarquia o que gerou o conceito de justiça sociais e mais a frente deu uma grande conquista a burguesia o que formou a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789
Nos EUA a DECLARAÇÃO DA VIRGINIA DE 1776 que instituiu o poder Judiciario e em 1787 com a CONVENÇÃO DA FILADELFIA intituiu o pais no Bill of Rights (que é a DECLARAÇÃO DE DIREITOS)
CONTEXTO HISTORICO
Com o fim da 1ª Guerra mundial é instituído o Tratado de Versales, Constituição de Weimar e a Declaração de Bem estar social
marco para os direitos sociais.
No sec 20 houve muitas lutas pelos direitos fundamentais
Com o fim da 2ª guerra mundial a onu assinou a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Surgem então mais tratados e declarações que defendem os direitos humanos.
CONTEXTO HISTORICOHouve a abolição de pena de morte com a CONVENÇÃO AMERICANA DOBRE DIREITOS HUMANOS 1990
Um amplo recurso de instituições que visam garantir esses direitos foram criadas como:
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADO AMERICAS, CORTE INTERNACIONAL DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
a LEI MARIA DA PENHA surgiu através da
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
CONVENÇÃO INTERAMERICANA OARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLENCIA CONTRA A MULHER.
Com essa “ajuda” internacional com esses tratados e declarações se instituiu alguns artigos e direitos aqui no Brasil também.