Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social

17
DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL A SEGURIDADE SOCIAL(2) TRIPÉ DA SEGURIDADE

Transcript of Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social

Page 1: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL

A SEGURIDADE SOCIAL(2)TRIPÉ DA SEGURIDADE

Page 2: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

O Conceito de SEGURIDADE SOCIAL foi instituído pela Constituição de 1988.

A Constituição Federal garante os direito à: SAÚDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

(o tripé da Seguridade Social)

Page 3: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade se formou em uma instituição politico-estatal com participação das entidades da sociedade civil.

A seguridade tem por objetivo uma ação social que garanta de certos patamares mínimos de vida.

Essa relação: SOCIEDADE e ESTADO gera um pacto de direitos públicos de que todos os cidadãos são titulares e que o Estado e seus governantes são responsaveis pela ação e pratica desses direitos.

Foi escolhido as seguintes áreas para estabilizar a sociedade através da seguridade social: A SAUDE A PREVIDENCIA A ASSISTENCIA

Page 4: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A SEGURIDADE SOCIAL

SAÚDE

Page 5: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

SAÚDE – art. 196 à 200Através de uma ação de:

PROTEÇÃO, PREVENÇÃO e RECUPERAÇÃO

Os arts. 196 a 200, da CF/88, e as Leis n. 8.080/90, 8.142/90 e 8.689/93, que tratam respectivamente do: Sistema Único de Saúde (SUS); da participação da comunidade na gestão deste; da extinção do INAMPS da assunção de suas funções: competências, atividades e atribuições pelas instâncias federal, estadual e

municipal gestoras do SUS.

art. 196, da CF/88, as políticas sociais e econômicas atinentes à saúde têm como objetivos

(i) reduzir o risco da doença e ouros agravos 

(ii) garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Buscando à prevenção da doença e à recuperação da saúde: “a clientela protegida é a totalidade da população, independentemente de contribuição.”

Page 6: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

SAÚDE – CUSTEIOS – ART 195

As fontes de contribuição da Saúde vem dos recursos da seguridade social

que por sua vez é arrecadado através das contribuições sociais previstas no:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

Page 7: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

SAÚDE – ART 198

Existem inclusive percentuais de aplicações/ ações mínimos:

art. 198, §§ 1º a 3º, CF/88:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade. - Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado pelos termos do artigo 195.

Page 8: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

SAÚDE – SUS

Considerando que são ações a cargo dos integrantes do SUS aquelas constantes do art. 200:

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Page 9: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A SEGURIDADE SOCIAL

ASSISTENCIASOCIAL

Page 10: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

ASSISTENCIA SOCIAL – ART 203 à 204Buscando a:

SELEÇÃO, PREVENÇÃO e ELIMINAÇÃO DE RISCOS E VUNERABILIDADE SOCIAIS

A assistência social encontra fundamento:  nos arts. 203 e 204, da CF/88, bem como na Lei n. 8.742/93,

denominada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

consolidada com a Lei n. 12.101/09, tendo aquela criado o atual Conselho Nacional de Assistência Social

(CNAS),que fixa normas para a atuação de entidades e organizações sem fins lucrativos na área.

Page 11: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A SEGURIDADE SOCIAL

ASSISTENCIA SOCIAL – ART 203 à 204

São seus objetivos :art. 203, da CF/88 (i) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e

à velhice, incluído o amparo a crianças e adolescentes carentes; (ii) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (iii) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de

deficiência e (iv) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não terem meios de fazê-lo por si ou por suas famílias

ENTAO: fica restrita às pessoas carentes, que comprovem suas necessidades, independentemente de qualquer contribuição.

(o que é contraditória a universalização)

Page 12: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

ASSISTENCIA SOCIAL - BENEFICIADOS - LOAS

Recebem o BPC (beneficio de prestação continuada – 1 salário minimo), nos termos da LOAS:

o idoso, com 65 anos ou mais,

o portador de deficiência,

e os de natureza eventual (auxílio-natalidade e auxílio por morte)

De qualquer maneira tem que ser uma pessoa carente para ser beneficiado

OU SEJA:

aquelas que tenham renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo

estipulado nos arts. 20 e 22, da Lei n. 8.742/93,

e art. 34, da Lei n. 10.741/03).

Page 13: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

ASSISTENCIA SOCIAL – CUSTEIO Também tem como origem os recursos do serviço social previsto no

art 195 (ver o slide da saúde - custeio) e pelo:

art. 204 - . As ações governamentais na área da assistência social

serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,

previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com

base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações

representativas, na formulação das políticas e no controle das ações

em todos os níveis.

Page 14: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

A SEGURIDADE SOCIAL

PREVIDENCIASOCIAL

Page 15: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

PREVIDENCIA SOCIAL – ART 201 à 202Através de uma ação à PERDA E REDUÇÃO DE RENDA

Seu fundamento constitucional está nos arts. 201 a 202,

valendo ser referidas as Leis

Nº. 8.212/91 - LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL (planos de custeio)

Nº.8.213/91 - BENEFICIO DA PREVIDENCIA

E o Decreto n. 3.048/99 – REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Page 16: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

PREVIDENCIA SOCIAL – ART 201 à 202

O objetivo da previdência social é segundo o art. 201:

a proteção do segurado em caso de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego, bem como de seus

dependentes, através da pensão por morte e do auxílio reclusão, além do pagamento do salário-família ao segurado.

Ao contrário do que ocorre com a saúde e a assistência social, a previdência social adota 

regime de caráter contributivo e obrigatório.

Razão pela qual apenas quem para ela contribui e atende às condições previstas em lei pode auferir dos benefícios

previstos.

Page 17: Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social

PREVIDENCIA SOCIAL – CUSTEIO e E.C-20

Também tem como origem os recursos do serviço social previsto no art 195 (ver o slide da saúde – custeio)

É importante ressaltar que a EC n. 20/98 (Emenda Constitucional numero 20)

estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição

e não mais por tempo de serviço, sendo necessários

35 anos de contribuição para o homem e

30 anos para a mulher,

com exceção daqueles que comprovem tempo exclusivo de magistério infantil ou no ensino fundamental e médio.

Além disso, o salário-família e o auxílio-reclusão passaram a ser devidos apenas ao dependente de segurado de baixa renda.