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Direito do Trabalho e Legislação Social

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Direito do Trabalho e Legislação Social

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José Adriano Malaquias

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1. Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; 2. Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); 3. Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; 4. Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.

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Geral: - Conhecer criticamente as normas e

princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, no Brasil.

Específicos - - Compreender a origem e a evolução das

relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios

fundamentais do Direito do Trabalho. - Estabelecer os principais fundamentos

do direito previdenciário assim como os principais benefícios e sua relação com o direito do trabalho

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72 horas04 aulas semanais

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1. Considerações Iniciais:

Apresentação do Plano de Ensino e Apresentação da disciplina.

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2. O Direito do Trabalho2.1. Origem do Direito do Trabalho2.2. Noções Gerais do Direito do Trabalho2.3. Noções Gerais sobre Direito do Trabalho Coletivo

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3. Direito individual do Trabalho: Noções introdutórias (fontes eprincípios)3.1. Fontes do Direito do Trabalho3.2. Princípios

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4. Contrato individual do Trabalho e Sujeitos da Relação Empregatícia4.1. Relação de Trabalho (conceito geral)4.2. Contrato de Trabalho (relação de emprego)4.3. Sujeitos da relação jurídica4.3.1. Empregado4.3.2. Empregador

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5. Salário e remuneração

conceitos, tipos e formas especiais de salário, formas de estipulação e pagamento, periodicidade, regras de proteção

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6. Duração do Trabalho6.1. Jornada de trabalho (classificação, limites)6.2. Compensação e prorrogação6.3. Jornadas especiais de trabalho, inclusive tempo parcial6.4. Descanso (intervalos, semanal, férias)

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7. Interrupção, Suspensão e Alteração

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8. ExtinçãoModalidades de extinção; Estabilidades; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

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9. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário

9.1.Custeio9.2.Principais benefícios

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10. Atividade Extra Classe: Leitura de texto a respeito de conteúdo programático

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Uma avaliação escrita, no valor de 8,0 pontos e um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos.

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Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos e um trabalho, consistindo em apresentação de respostas a questões práticas a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 3,0 pontos.

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Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico

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Revolução Industrial:

Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista

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invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva

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Revolução Francesa

Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade

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1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos

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Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade

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Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL

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“...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva

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“O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12

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O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4

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reação humanista?????

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- Marxismo;- Movimentos sociais;- Movimento sindical;- Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho

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Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários

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Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)

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- urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????

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- Getulio Vargas:- Intervencionismo nos sindicatos;

- Política trabalhista por decreto e por profissões;

- Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo

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- Ditadura militar:- Legislação subordinada às metas econômicas;

- Início da Flexibilização;- Neo-Liberalismo

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- Constituição de 1988:- Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos

- Construção

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Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização

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Busca da garantia à dignidade do trabalhador

CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(...)

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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAISArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)

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Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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1. Direito Individual do Trabalho;

2. Direito Coletivo do Trabalho.

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“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

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“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

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“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).