Direito Empresarial 2 periodo

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Direito Empresarial Propriedade Industrial Segundo SENAI a Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, i ndicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI Empresas. A Propriedade Industrial possui como “espinha dorsal” a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 e versa sobre patentes, marcas e alguns direitos imateriais. O que é patente? A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse p roduto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável. Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. O que é marca? Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem g erenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o r egistro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo.

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Direito Empresarial

Propriedade Industrial

Segundo SENAI a Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções

e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e

desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto

Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do

SENAI Empresas.

A Propriedade Industrial possui como “espinha dorsal” a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 e

versa sobre patentes, marcas e alguns direitos imateriais.

O que é patente?

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais

abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto

através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse

produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da

pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um

valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne

um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade,

outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas

detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar

detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.Durante o prazo

de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização,

de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso,

venda, etc.

O que é marca?

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica

e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como

certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território

nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo

consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela

identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo,

assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado

indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo.

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Para entender mais sobre Marcas, não se esqueça de ler o Art. 124 da Lei da Propriedade

Industrial - LPI que menciona as proibições legais para o Registro de Marca, assim o usuário

saberá mais sobre os sinais que não podem ser registrados como Marca.

O que é desenho industrial?

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto

ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado

visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação

industrial.

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho

Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras

dos direitos sobre a criação.

O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua

prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação,

comercialização, importação, uso, venda, etc.

O que são indicações geográficas?

Matéria sob atribuição da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros, através

da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, organizada na Coordenação de

Fomento e Registro de Indicações Geográficas. Aqui você obterá informações sobre o tema, as

Indicações Geográficas concedidas, os procedimentos de registro e os direitos conferidos. Terá

acesso a formulários e modelos de petição eletrônicos, à informações sobre a tramitação

administrativa e os despachos, tabela de custas e muito mais. Aprenderá ainda como solicitar

serviços complementares, atendimentos e outras informações.

É considerada pela lei brasileira como indicação geográfica a indicação de procedência ou a

denominação de origem. Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade,

região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção,

fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço cujas

qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico,

incluídos fatores naturais e humanos.*

É importante ressaltar que a proteção desses bens representa para a indústria uma enorme

vantagem competitiva. Quando a empresa obtém esse diferencial, pode comprovar que tem

tecnologia própria. Essa tecnologia funciona como um bem negociável no mercado.

Indicação Geográfica

Matéria sob atribuição da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros, atráves

da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, organizada na Coordenação de

Fomento e Registro de Indicações Geográficas. Aqui você obterá informações sobre o tema, as

Indicações Geográficas concedidas, os procedimentos de registro e os direitos conferidos. Terá

acesso a formulários e modelos de petição eletrônicos, à informações sobre a tramitação

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administrativa e os despachos, tabela de custas e muito mais. Aprenderá ainda como solicitar

serviços complementares, atendimentos e outras informações.

Principais Atribuições

A competência legal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em relação as Indicações

Geográficas nasce com a Lei de Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996,

ao estatuir no parágrafo único do art. 182, que "o INPI estabelecerá as condições de registro

das indicações geográficas".

Tal norma decorre do fato de ser o Brasil signatário da Convenção da União de Paris (CUP), do

Acordo de Madrid sobre Indicações de Origem e do Acordo sobre os Aspectos do Direito da

Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (ADPIC ou TRIPS, em inglês), tendo, via de

conseqüência, o dever de proteção das Indicações Geográficas.

A fim de garantir efetividade a este direito, o Presidente do INPI editou a Resolução INPI n.º

075, de 28 de novembro de 2000, visando organizar os procedimentos de registro e estimular

a utilização deste ativo de propriedade industrial. O INPI não apenas efetua o registro, mas

também fornecesse assistência e orientações diretamente aos produtores e prestadores de

serviço interessados.

Bibliografia

www.inpi.com.br

www.senai.com.br