Direito Empresarial I

5
1 FACULDADE CAMBURY Escola: Direito Disciplina: Direito Empresarial I Professora: Roberta C. de Morais Siqueira Turma: DT08N Data: 16/03/2015. Período: Noturno Alunos: MÁRIO FERREIRA e EDGARD FERREIRA AD1 – DIREITO EMPRESARIAL I 1ª PARTE QUESTÃO 1) Suponha que o Sr. João tem uma banca no Camelódromo de Goiânia, praticando atividade própria de empresário, porém nunca compareceu à Junta Comercial e efetivou seu registro. Em razão de trabalhar com produtos importados, foi altamente prejudicado pela crise americana, se tornando, assim, inadimplente com seus fornecedores. Em razão dos dados fornecidos, responda: a) Explique se o Sr. João é caracterizado ou não, como empresário pela Teoria da Empresa: Resposta: Pela Teoria da Empresa, o elemento caracterizador e definidor do conceito de direito empresarial ou comercial é a organização dos fatores de produção (capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia) na execução do negócio empresarial. b) Explique a personalidade jurídica nesse caso como será a responsabilidade do Sr. João para com os fornecedores: Resposta: c) Explique se o registro caracteriza uma pessoa como empresário(a) ou não? Resposta: Não é o registro da empresa na Junta Comercial que caracteriza a pessoa como empresário(a), mas exercer e executar atividades, profissionalmente, em forma de atividade econômica, organizada em relação a seus fatores de produção e destinada à produção e circulação de bens e serviços.

description

Direito Empresarial I - Questões

Transcript of Direito Empresarial I

Page 1: Direito Empresarial I

1

FACULDADE CAMBURYEscola: DireitoDisciplina: Direito Empresarial IProfessora: Roberta C. de Morais Siqueira Turma: DT08NData: 16/03/2015. Período: NoturnoAlunos: MÁRIO FERREIRA e EDGARD FERREIRA

AD1 – DIREITO EMPRESARIAL I1ª PARTE

QUESTÃO 1) Suponha que o Sr. João tem uma banca no Camelódromo de

Goiânia, praticando atividade própria de empresário, porém nunca

compareceu à Junta Comercial e efetivou seu registro. Em razão de trabalhar

com produtos importados, foi altamente prejudicado pela crise americana, se

tornando, assim, inadimplente com seus fornecedores. Em razão dos dados

fornecidos, responda:

a) Explique se o Sr. João é caracterizado ou não, como empresário pela Teoria

da Empresa: Resposta: Pela Teoria da Empresa, o elemento

caracterizador e definidor do conceito de direito empresarial ou

comercial é a organização dos fatores de produção (capital, mão-de-

obra, insumos e tecnologia) na execução do negócio empresarial.

b) Explique a personalidade jurídica nesse caso como será a responsabilidade

do Sr. João para com os fornecedores: Resposta:

c) Explique se o registro caracteriza uma pessoa como empresário(a) ou não?

Resposta: Não é o registro da empresa na Junta Comercial que

caracteriza a pessoa como empresário(a), mas exercer e executar

atividades, profissionalmente, em forma de atividade econômica,

organizada em relação a seus fatores de produção e destinada à

produção e circulação de bens e serviços.

Os Enunciados 198 e 199 aprovados na III Jornada de Direito Civil de

dezembro de 2004 pelo Conselho da Justiça Federal, que têm valor

doutrinário, esclarece essa situação:

Enunciado nº 198. Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, 

admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, 

sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a 

sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

Enunciado nº 199. Art.   967:  A   inscrição  do  empresário  ou   sociedade   empresária   é   requisito  delineador  de   sua 

regularidade, e não da sua caracterização.

Page 2: Direito Empresarial I

2

QUESTÃO 2) Segundo a doutrina, o direito comercial não se formou em uma

única época nem no meio de um só povo. A cooperação de todos os povos em

tempos sucessivos, firmada fundamentalmente nas bases econômicas, é que o

constituíram e lhe imprimiram o caráter autônomo. Julgue CERTO OU

ERRADO nas alternativas, abaixo e após, justifique suas respostas:

a) Empresário é definido na lei como o profissional que exerce atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Para a doutrina, também será empresário aquele que organizar

episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-a a venda

no mercado. Resposta: ERRADO. A frequência constante com que se

executa a atividade é essencial para caracterizar-se a atividade

empresarial, conforme disposto no art. 966, caput, do Código Civil de

2002. Assim, com base neste dispositivo de lei, a atividade empresarial

não pode ser casual ou esporádica – de vez em quando, deve-se exercê-

la com profissionalismo, que se concentra na habitualidade,

pessoalidade e monopólio das informações sobre o produto ou serviço.

b) A empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou a

circulação de bens ou serviços, e, se legalmente constituída, adquire

capacidade jurídica, tornando-se, portanto, investida de direitos e obrigações.

Resposta: ERRADO. A empresa não pode ser considerada como sujeito

de direitos, em razão de constituir-se atividade exercida por

empresário, diante disso, não pode adquirir capacidade jurídica.

c) Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando Serviços Gerais Ltda., cujo

objeto principal é a prestação de serviços de limpeza e conservação. A

publicação da inscrição do contrato social da referida sociedade empresária,

no registro competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido

instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital social. A

empresa é o complexo de bens de Comando Serviços Gerais Ltda. por meio

dos quais a sociedade presta os serviços de limpeza e conservação. Resposta:

ERRADO. A empresa não pode ser considerada como complexo de

bens, posto que a organização de complexo de bens é característica do

estabelecimento empresarial, conforme se extraí do art. 1.142 do

Código Civil de 2002. Portanto, empresa é atividade exercida por um

empresário (pessoa física ou jurídica), com quatro características

Page 3: Direito Empresarial I

3

previstas no caput do art. 966 do Código Civil de 2002 que são: deve

ser exercida profissionalmente, em forma de atividade econômica, deve

ser organizada em relação a seus fatores de produção e destinada à

produção e circulação de bens e serviços.

d) Para que se considere organizada uma determinada atividade é necessário

que estejam articulados os quatro fatores de produção: capital, mão de obra,

insumos e tecnologia. Resposta: ERRADO. A empresa não pode ser

considerada como sujeito de direitos, em razão de constituir-se

atividade exercida por empresário, diante disso, não pode adquirir

capacidade jurídica.

e) O empresário individual atua sob a forma de pessoa física ou jurídica e, em

ambas as hipóteses denominam-se de sociedade empresária. Resposta:

ERRADO. É errado dizer que o empresário individual atua sob a forma

de pessoa jurídica. Assim, o empresário individual não pode ser

considerado uma pessoa jurídica. Uma sociedade empresarial será uma

pessoa jurídica, portanto, um conceito não tem o condão de confundir-

se com outro – o conceito de pessoa física é um e de pessoa jurídica é

outra. Porém, é correto afirmar que o empresário individual é uma

pessoa física, pois, a inscrição do CNPJ apenas servirá para fins fiscais

e tributários. É correto afirmar que a sociedade empresária é uma

pessoa jurídica que exerce atividade sujeita a prévio registro

empresarial na junta comercial local, conforme art. 982 do Código

Civil de 2002. Podemos dizer que existe uma exceção, no caso da

EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada, que se trata

de uma pessoa jurídica, mas essa pessoa jurídica não é uma sociedade.

f) Toda empresa é uma pessoa jurídica. Resposta: ERRADO. Não se pode

confundir o conceito de empresa (atividade exercida) com o conceito

da pessoa que o pratica ou exerce (pessoa física ou jurídica). ,

portanto, um conceito não tem o condão de confundir-se com outro.

g) Em vista de uma denúncia anônima, foi descoberto que um funcionário

público era titular de um estabelecimento comercial. Como consequência

desse fato, os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito. Resposta:

ERRADO. Não são considerados nulos, mas são válidos, conforme se

extraem dos dispostos no art. 972 e art. 973 ambos do Código Civil de

2002; art. 117, I, II e X e art. 132 ambos da Lei 8.112/1990 (servidor

Page 4: Direito Empresarial I

4

público); art. 102 da Lei 11.101/2005 (falido não reabilitado) e art. 29

da Lei 6.880/1980 (militar).