Direito Empresarial I
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FACULDADE CAMBURYEscola: DireitoDisciplina: Direito Empresarial IProfessora: Roberta C. de Morais Siqueira Turma: DT08NData: 16/03/2015. Período: NoturnoAlunos: MÁRIO FERREIRA e EDGARD FERREIRA
AD1 – DIREITO EMPRESARIAL I1ª PARTE
QUESTÃO 1) Suponha que o Sr. João tem uma banca no Camelódromo de
Goiânia, praticando atividade própria de empresário, porém nunca
compareceu à Junta Comercial e efetivou seu registro. Em razão de trabalhar
com produtos importados, foi altamente prejudicado pela crise americana, se
tornando, assim, inadimplente com seus fornecedores. Em razão dos dados
fornecidos, responda:
a) Explique se o Sr. João é caracterizado ou não, como empresário pela Teoria
da Empresa: Resposta: Pela Teoria da Empresa, o elemento
caracterizador e definidor do conceito de direito empresarial ou
comercial é a organização dos fatores de produção (capital, mão-de-
obra, insumos e tecnologia) na execução do negócio empresarial.
b) Explique a personalidade jurídica nesse caso como será a responsabilidade
do Sr. João para com os fornecedores: Resposta:
c) Explique se o registro caracteriza uma pessoa como empresário(a) ou não?
Resposta: Não é o registro da empresa na Junta Comercial que
caracteriza a pessoa como empresário(a), mas exercer e executar
atividades, profissionalmente, em forma de atividade econômica,
organizada em relação a seus fatores de produção e destinada à
produção e circulação de bens e serviços.
Os Enunciados 198 e 199 aprovados na III Jornada de Direito Civil de
dezembro de 2004 pelo Conselho da Justiça Federal, que têm valor
doutrinário, esclarece essa situação:
Enunciado nº 198. Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização,
admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966,
sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a
sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
Enunciado nº 199. Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua
regularidade, e não da sua caracterização.
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QUESTÃO 2) Segundo a doutrina, o direito comercial não se formou em uma
única época nem no meio de um só povo. A cooperação de todos os povos em
tempos sucessivos, firmada fundamentalmente nas bases econômicas, é que o
constituíram e lhe imprimiram o caráter autônomo. Julgue CERTO OU
ERRADO nas alternativas, abaixo e após, justifique suas respostas:
a) Empresário é definido na lei como o profissional que exerce atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
Para a doutrina, também será empresário aquele que organizar
episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-a a venda
no mercado. Resposta: ERRADO. A frequência constante com que se
executa a atividade é essencial para caracterizar-se a atividade
empresarial, conforme disposto no art. 966, caput, do Código Civil de
2002. Assim, com base neste dispositivo de lei, a atividade empresarial
não pode ser casual ou esporádica – de vez em quando, deve-se exercê-
la com profissionalismo, que se concentra na habitualidade,
pessoalidade e monopólio das informações sobre o produto ou serviço.
b) A empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou serviços, e, se legalmente constituída, adquire
capacidade jurídica, tornando-se, portanto, investida de direitos e obrigações.
Resposta: ERRADO. A empresa não pode ser considerada como sujeito
de direitos, em razão de constituir-se atividade exercida por
empresário, diante disso, não pode adquirir capacidade jurídica.
c) Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando Serviços Gerais Ltda., cujo
objeto principal é a prestação de serviços de limpeza e conservação. A
publicação da inscrição do contrato social da referida sociedade empresária,
no registro competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital social. A
empresa é o complexo de bens de Comando Serviços Gerais Ltda. por meio
dos quais a sociedade presta os serviços de limpeza e conservação. Resposta:
ERRADO. A empresa não pode ser considerada como complexo de
bens, posto que a organização de complexo de bens é característica do
estabelecimento empresarial, conforme se extraí do art. 1.142 do
Código Civil de 2002. Portanto, empresa é atividade exercida por um
empresário (pessoa física ou jurídica), com quatro características
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previstas no caput do art. 966 do Código Civil de 2002 que são: deve
ser exercida profissionalmente, em forma de atividade econômica, deve
ser organizada em relação a seus fatores de produção e destinada à
produção e circulação de bens e serviços.
d) Para que se considere organizada uma determinada atividade é necessário
que estejam articulados os quatro fatores de produção: capital, mão de obra,
insumos e tecnologia. Resposta: ERRADO. A empresa não pode ser
considerada como sujeito de direitos, em razão de constituir-se
atividade exercida por empresário, diante disso, não pode adquirir
capacidade jurídica.
e) O empresário individual atua sob a forma de pessoa física ou jurídica e, em
ambas as hipóteses denominam-se de sociedade empresária. Resposta:
ERRADO. É errado dizer que o empresário individual atua sob a forma
de pessoa jurídica. Assim, o empresário individual não pode ser
considerado uma pessoa jurídica. Uma sociedade empresarial será uma
pessoa jurídica, portanto, um conceito não tem o condão de confundir-
se com outro – o conceito de pessoa física é um e de pessoa jurídica é
outra. Porém, é correto afirmar que o empresário individual é uma
pessoa física, pois, a inscrição do CNPJ apenas servirá para fins fiscais
e tributários. É correto afirmar que a sociedade empresária é uma
pessoa jurídica que exerce atividade sujeita a prévio registro
empresarial na junta comercial local, conforme art. 982 do Código
Civil de 2002. Podemos dizer que existe uma exceção, no caso da
EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada, que se trata
de uma pessoa jurídica, mas essa pessoa jurídica não é uma sociedade.
f) Toda empresa é uma pessoa jurídica. Resposta: ERRADO. Não se pode
confundir o conceito de empresa (atividade exercida) com o conceito
da pessoa que o pratica ou exerce (pessoa física ou jurídica). ,
portanto, um conceito não tem o condão de confundir-se com outro.
g) Em vista de uma denúncia anônima, foi descoberto que um funcionário
público era titular de um estabelecimento comercial. Como consequência
desse fato, os negócios por ele feitos eram nulos de pleno direito. Resposta:
ERRADO. Não são considerados nulos, mas são válidos, conforme se
extraem dos dispostos no art. 972 e art. 973 ambos do Código Civil de
2002; art. 117, I, II e X e art. 132 ambos da Lei 8.112/1990 (servidor
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público); art. 102 da Lei 11.101/2005 (falido não reabilitado) e art. 29
da Lei 6.880/1980 (militar).