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DIREITO FINANCEIRO DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIOE TRIBUTÁRIO
Prof.ª Prof.ª KêniaKênia Rodrigues de OliveiraRodrigues de OliveiraProf. Genival Santos OliveiraProf. Genival Santos Oliveira
E TRIBUTÁRIOE TRIBUTÁRIO
Necessidades Necessidades Captação Captação COLETIVAS COLETIVAS de Recursosde Recursos::
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GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA
e doe doESTADOESTADO PrópriosPróprios
TransferênciasTransferências
GESTÃO PÚBLICAGESTÃO PÚBLICA.
�� Bem,Bem, umauma organizaçãoorganização éé constituídaconstituída porpor umum grupogrupo dede pessoaspessoasqueque sese reúnereúne parapara realizarrealizar coletivamentecoletivamente algoalgo queque nãonão seriamseriamcapazescapazes dede realizarrealizar individualmente,individualmente, fazendofazendo umauma contribuiçãocontribuição ààsociedadesociedade..
� Antes de saber o que é Administração Pública e de falarsobre a estrutura da Administração Pública brasileira, éimportante que sejam dados conceitos de algunsimportantes institutos, quais sejam: Estado,Estado, GovernoGoverno eeAdministraçãoAdministração PúblicaPública..
A palavra EstadoEstado, na linguagem comum, na Constituiçãoe nas leis, designa as unidades federadas, e no BrasilBrasil,como Estado Federal, é denominada UniãoUnião..
• O EstadoEstado (com letra maiúscula) é, portanto, oconjunto de poderes políticos que constituem umaconjunto de poderes políticos que constituem umanação:
• um organismo político administrativo que tem açãosoberana ocupa um território, é dirigido por umgoverno próprio e se constitui pessoa jurídica dedireito público internacionalmente reconhecida.
Objetivos Fundamentais do Estado
A Constituição Federal em seu artigo 3º estabelececomo objetivos fundamentais do Estado Brasileiro:
� garantir o desenvolvimento nacional;� erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais;� erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais;� e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.� construir uma sociedade livre, justa e solidária;
O objetivo do Estado é o bem públicoO objetivo do Estado é o bem público. Isso significa o aperfeiçoamento físico, moral e intelectual dos membros do
Estado..
• Território: base física do Estado. É o limite espacial dentrodo qual o Estado exerce o seu poder soberano sobrepessoas e bens. Abrangem as áreas circunscritas pelasfronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolocorrespondentes.
• Governo Soberano: elemento condutor do Estado que
Elementos do Estado:Povo, Território e Governo SoberanoPovo, Território e Governo Soberano
• Governo Soberano: elemento condutor do Estado quedetém e exerce o poder absoluto de autodeterminação eauto-organização emanado do povo.
• Povo: corresponde ao componente humano. É oagrupamento de pessoas submetidas juridicamente aoEstado.
Poderes do Estado.Poderes do Estado.Independentes e harmônicos entre si, cada Independentes e harmônicos entre si, cada
um desempenhando uma função.um desempenhando uma função.
• Poder Legislativo: função normativa ou legislativa - corresponde àelaboração das leis; estabelece regras gerais e abstratas da ordemjurídica.
• Poder Executivo: função administrativa ou executiva - visa àconversão da lei em ato individual e concreto, isto é, resolve osproblemas concretos e individualizados de acordo com as leis.Comporta atribuições políticas, co-legislativas e de decisão (funçãoComporta atribuições políticas, co-legislativas e de decisão (funçãode governo), bem como de intervenção, fomento e serviço público(função administrativa).
• Poder Judiciário: função judicial ou jurisdicional - aplicação dodireito aos casos concretos a fim de resolver conflitos de interesse;aplicação da lei coativa quando as partes não o fazemespontaneamente.
Poderes Poderes União (País)União (País) EstadoEstado MunicípioMunicípio
LegislativoLegislativo
(elabora as leis)Congresso Nacional(deputados federais
e senadores)
Assembléia Legislativa(deputados estaduais)
Câmara Municipal
(vereadores)
Executivo
(executa as leis)Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros.
Governador, Vice-
Governador e Secretários.
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Ministros. Secretários.
Judiciário
(aplica a leina soluçãode conflitosde interesse)
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais e juizes federais
Tribunais e juízes
-X-
Atividades do EstadoAtividades do Estado– Atividade Política
A atividade política decorre da autonomia da União, dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal se auto organizaremregendo-se por Constituições e leis próprias, podendo escolher seusgovernantes e legisladores, observados os princípios constitucionais.
– Atividade Administrativa– Atividade AdministrativaA atividade administrativa se consubstancia na realização de açõesadministrativas, legislativas e judiciais, que constituem o objeto dascompetências dos entes federados, norteadas pelos princípiosconstitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade,publicidade, entre outros.
Atividades do EstadoAtividades do Estado– Atividade Financeira
O Estado, para atender as necessidades públicas (saúde, educação,habitação, saneamento, transportes, segurança, urbanismo, justiça,e outras) exerce uma atividade financeira que visa "a obtenção, aadministração e o emprego de meios patrimoniais que lhepossibilitem o desempenho das outras atividades que se referem àrealização de seus fins.
A atividade financeira do Estado desenvolve-sefundamentalmente em três campos: a receita, onde se obtémos recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração econservação do patrimônio público; e finalmente a despesa,ou seja, o emprego de recursos patrimoniais para a realizaçãodos fins visados pelo Estado.
Organização do EstadoOrganização do Estado
• A organização político-administrativa compreende aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,todos autônomos entre si.
– Sendo assim, nos termos da Carta Magna, o Brasil éum Estado federal caracterizado pela repartição decompetências.competências.
• Independentemente do modelo de Estado que venha aser adotado (unitário ou federativo), ele se organiza eatua em dois grandes níveis: o de Governo e daAdministração Pública .
Ativididade FinanceiraConceito:
“É o conjunto de normas que regulam aatividade financeira do Estado.”
Atividade Financeira do Estado corresponde:Atividade Financeira do Estado corresponde:- Obtenção de recursos;- Gestão de recursos;- Aplicação de recursos.
1. Receita:
Consiste no dinheiro que serecolhe ao Tesouro Nacional e que,por sua natureza, incorpora-se aorecolhe ao Tesouro Nacional e que,por sua natureza, incorpora-se aopatrimônio do Estado.
Espécies de Receitas:
• ORIGINÁRIAS: São as produzidas pelos bens e empresas de propriedade pública.Ex: aluguel de imóveis.Ex: aluguel de imóveis.
• DERIVADAS: São as cobradas por força de lei. Ex: tributos e penalidades pecuniárias.
2. Despesa:
É a aplicação de certa quantia dedinheiro, por autoridade pública, deacordo com o Poder Legislativo, paraa execução de obras e serviços aacordo com o Poder Legislativo, paraa execução de obras e serviços acargo do Governo, em benefício dapopulação.
Espécies de Despesa:1. Quanto a Duração:
• ORDINÁRIA: Comum, constante do orçamento.Ex: pagamento de aposentados.
• EXTRAORDINÁRIA: Excepcional. Situações• EXTRAORDINÁRIA: Excepcional. Situaçõesimprevisíveis. Não consta do orçamento. Ex:Guerra.
• ESPECIAL: É aquela possível de ocorrer, mas oEstado não sabe quando, por isso deixa deconstar do orçamento. Ex: desapropriações.
2. Quanto à Natureza:• FEDERAL: Provém do orçamento da União;
• ESTADUAL: Provém do orçamento dos Estados-Membros;
• MUNICIPAL: Provém do orçamento dos Municípios.
3. Conforme a Lei 4.320/64:
• CORRENTE: São os recursos financeiros com amanutenção dos serviços já criados.Ex: gastos com o pagamento de pessoal, material deconsumo de um órgão público.
• DE CAPITAL: São as dotações para dispêndio quedeterminam como contrapartida alteraçõesdeterminam como contrapartida alteraçõescompensatórias no ativo e passivo.Ex: aquisição de imóvel.
Elementos:
• EMPENHO: Mecanismo de controle da execução dadespesa, estabelecendo um limite no uso dasfinanças.
• LIQUIDAÇÃO: Após constatar a legitimidade do• LIQUIDAÇÃO: Após constatar a legitimidade doempenho, apura-se a legitimidade dos documentosexistentes e o total a pagar.
• PAGAMENTO: É a entrega ao credor do valorrelativo ao seu crédito, a fim de quitar a obrigaçãocontraída.
Requisitos:
a) Utilidade: atender maior número de pessoas;
b) Possibilidade Contributiva: realização de serviçosdentro da possibilidade do povo em atender com acarga tributária;
c) Discussão Pública: Poder Legislativo, Tribunal deContas.
d) Oportunidade: realizar gastos mais urgentes em detrimento dos supérfluos.
e) Legitimidade: atender necessidades públicas evidentes;
f) Legalidade: toda despesa deve provir da lei.
3. Orçamento:“Ato legislativo mediante o qual se autoriza o
máximo de gastos que o Governo pode realizardurante um período de tempo determinado nasobrigações que são especificadas e que prevêem osingressos necessários para cobri-los.”
Rodrigues BereijoRodrigues Bereijo
Princípios:
• Unidade: um documento prevendo as receitas edespesas do Estado;
• Anualidade: periodicidade da lei orçamentária;
• Universalidade: receitas e despesas devem serincluídas no orçamento, sem vinculação entre umase outras;
• Especialização: discriminação de receitas edespesas devem ser feitas por unidadeadministrativa, de modo que se possa saber quantorenderá ou despenderá cada unidade;
• Exclusividade: não poderá conter dispositivo
Princípios:
• Exclusividade: não poderá conter dispositivoestranho à fixação da despesa e à previsão dareceita.
Espécies:
• ANUAL:
• PLURIANUAL: vigência no mandato do Presidente da República.da República.
• DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: orienta a elaboração da lei orçamentária.
4. Crédito Público:
“É um contrato que objetiva a transferência de certo valorem dinheiro de uma pessoa, física ou jurídica, a uma entidadepública para ser restituído, acrescido de juros, dentro dedeterminado prazo ajustado”.
Kiyoshi Arada
Pode ser:• INTERNO: de qualquer pessoa física ou jurídica.
• EXTERNO: regime específico das normas de direito internacional. normas de direito internacional.
Direito Tributário:
“É a disciplina da relação entre ofisco e o contribuinte, resultante daimposição, arrecadação e fiscalizaçãodos impostos, taxas e contribuições.dos impostos, taxas e contribuições.
Ruy Barbosa Nogueira
Tributos:
São prestações pecuniáriascompulsórias que o Estado exige doscompulsórias que o Estado exige dosseus súditos em virtude do seu poderde Império, através das leis.
Fontes:
Nos indicam o local onde extraímos algoque nos obrigue a ter determinadocomportamento.
MATERIAIS: bens ou valores de incidência• MATERIAIS: bens ou valores de incidênciatributária. Ex: rendas, serviços, patrimônio.
• FORMAIS: atos normativos. Ex: leis, emendasconstitucionais, etc.
1. Impostos:Retirada da parcela de riqueza doparticular, respeitada a capacidadecontributiva dele.
A obrigação tem por fato gerador umasituação independente de qualquersituação independente de qualqueratividade estatal específica.
Ex: IPTU, IPVA, IRRF, etc.
2. Taxas:
Tributos vinculados à atuação estatal.Basta que o serviço esteja àdisposição do contribuinte para osurgimento da obrigação tributária.
Ex: taxa de coleta de lixo domiciliar,taxa judiciária.
3. Contribuições de Melhoria
Visam à valorização de bens. Pode sercobrada quando obra pública impliquena valorização imobiliária.
Ex: asfalto.
4. Empréstimo Compulsório:
Tomada compulsória de certo valor doparticular, a título de empréstimo,com resgate em certo prazo.
Usadas em casos urgentes.
Ex: guerra, calamidade pública.
5. Contribuições Sociais:
Tributos vinculados à destinação definanciamento da Previdência Socialou de atendimento de interesses decategorias profissionais.categorias profissionais.
Ex: INSS, FGTS, OAB, CRM, CREA,etc.