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DIREITO MATERIAL DO TRABALHO

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1. Teoria Geral do Direito do Trabalho

1.1 Definição 1.2 Divisão 1.3 Fontes a) Material

b) Formal

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DE OLHO NA REFORMA!!! Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. ... § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

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2. Princípios 2.1 Da Irrenunciabilidade Súmula nº 288 do TST COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (nova redação para o item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016 II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

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2. Princípios 2.1 Da Irrenunciabilidade Súmula nº 276 do TST AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

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2. Princípios 2.2 Da Continuidade da Relação de Emprego Súmula nº 212 do TST DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

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2. Princípios 2.3 Da Primazia da Realidade Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

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2. Princípios 2.4 Da Proteção a) Norma mais Favorável

b) “In dubio pro operario”

c) Condição mais benéfica

Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

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2. Princípios 2.5 Da Inalterabilidade Contratual Lesiva Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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2. Princípios DE OLHO NA REFORMA!!! 2.6 Da Aplicação Subsidiária do Direito Comum Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

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Exercício para fixação (X Exame de Ordem Unificado – 2013) Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado é contratado, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta. a) O empregado está correto, pois não pode haver alteração contratual que traga malefício ao trabalhador, como foi o caso. b) O empregado está errado, pois sua contratação já ocorreu na vigência das novas condições, retirando o direito ao quarto particular. c) O empregado está correto, pois as vantagens atribuídas à classe trabalhadora não podem retroceder, sob pena de perda da conquista social. d) O empregado teria direito ao quarto particular se comprovasse que a doença teve origem antes de ser contratado e antes da alteração das condições do plano de saúde.

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3. Direito Internacional do Trabalho 3.1 Convenções da OIT 3.2 Aplicação das Convenções no Brasil

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3. Direito Internacional do Trabalho 3.3 Regulamentação de Empregado Transferido para o Estrangeiro

•Lei 7.064/1982 Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I - os direitos previstos nesta Lei; II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

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Exercício para fixação (XX Exame de Ordem Unificado – 2016) Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. a) Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil. b) Usando-se a teoria atomista, chega-se à conclusão que Lúcia terá direito à metade do FGTS, que será depositado na sua conta vinculada. c) Uma vez que na legislação do México não há previsão de FGTS, Lúcia não terá esse direito assegurado. d) Para que Lúcia tenha direito ao FGTS, deverá assinar documento próprio para tal fim, devidamente traduzido.

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4. Relação de Emprego

4.1 Empregado Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob

a dependência deste e mediante salário.

4.1.1 Requisitos •Pessoa física;

•Pessoalidade;

•Habitualidade;

•Subordinação;

•Onerosidade.

OBS: CUMULATIVIDADE

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Exercício para fixação (XIII Exame de Ordem Unificado - 2014) A empresa Infohoje Ltda. Firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática.Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta. a) Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente a subordinação, já que inexistente fiscalização efetiva física. b) Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o pagamento de salário fixo. c) Paulo é prestador de serviços autônomo, não tendo vínculo de emprego, pois ausente o requisito da pessoalidade, já que impossível saber se era Paulo quem efetivamente estaria trabalhando. d) Paulo é empregado da empresa, pois presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

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4. Relação de Emprego 4.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social a) Finalidade b) Prazo para anotação Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho

c) Anotações desabonadoras

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Exercícios para fixação (XXI Exame de Ordem Unificado – 2016) O restaurante Prato Cheio Ltda. Resolveu contratar Gustavo para atuar como garçom. Gustavo receberá, como contraprestação, o valor de dois salários mínimos e as gorjetas cobradas na nota dos clientes que atender. Em relação à carteira profissional de Gustavo, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. a) O empregador deverá anotar a CTPS em 24 horas, não havendo necessidade de anotar as gorjetas, mesmo porque elas variam a cada mês. b) A CTPS do empregado deverá ser anotada em 48 horas e nela deverá ser anotado o salário e a estimativa das gorjetas. c) O empregador tem 30 dias para anotar a carteira profissional e, na hipótese, deve anotar apenas a parte fixa da remuneração. d) A CTPS, na ausência de prazo legal, deve ser anotada em 5 dias com o valor da média das gorjetas.

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4. Relação de emprego 4.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social d) Multa pela ausência de anotação da CTPS DE OLHO NA REFORMA!!! Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. § 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.

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5. Outros Tipos de Empregados DE OLHO NA REFORMA!!! 5.1 Teletrabalhador (art. 75-A ao art. 75-E da CLT) a) Conceito

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

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5. Outros Tipos de Empregados DE OLHO NA REFORMA!!! 5.1 Teletrabalhador (art. 75-A ao art. 75-E da CLT) b) Requisitos e alteração do contrato Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

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5. Outros Tipos de Empregados DE OLHO NA REFORMA!!! 5.1 Teletrabalhador (art. 75-A ao art. 75-E da CLT) c) Responsabilidade pelos materiais e infraestrutura Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. d) Salário Utilidade Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

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5. Outros Tipos de Empregados DE OLHO NA REFORMA!!! 5.1 Teletrabalhador (art. 75-A ao art. 75-E da CLT) e) Acidente de trabalho 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.2 Empregado Rural (Lei 5889/73) a) Conceito;

b) Intervalos; Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.2 Empregado Rural (Lei 5889/73) c) Serviço intermitente; Art. 6º Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. d) Salário utilidade Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

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5. Outros Tipos de Empregados 5.2 Empregado Rural (Lei 5889/73) e) Redução da jornada durante aviso prévio; Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

f) Trabalho noturno Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.2 Empregado Rural (Lei 5889/73) g) Trabalho Temporário Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1o A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.3 Empregado Público Súmula nº 363 do TST CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

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Exercício para fixação (XIV Exame Unificado - 2014) O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia. Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus. a) Todas as verbas indicadas, pois decorrem do contrato de trabalho celetista. b) Aviso prévio, 13º salário e FGTS, por terem efetivo cunho rescisório. c) Apenas os depósitos de FGTS. d) Apenas os depósitos de FGTS e férias vencidas mais 1/3, por ter o FGTS natureza salarial e as férias serem direito adquirido pelo ano trabalhado

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5. Outros Tipos de Empregados 5.4 Empregado Doméstico a) Conceito (art. 1º) b) Jornada de trabalho (art. 2º) c) Horas extras (art. 2º, § 1º) d) Banco de Horas (art. 2º, § 4º)

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5. Outros Tipos de Empregados 5.4 Empregado Doméstico e) Trabalho aos domingos e feriados (art. 2º, § 8º) f) Regime de tempo parcial (art. 3º) g) Contrato por prazo determinado (art. 4º) h) Jornada especial (art. 10)

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5. Outros Tipos de Empregados 5.4 Empregado Doméstico i) Trabalho durante viagem (art. 11) j) Controle de jornada (art. 12) k) Intervalo Intrajornada (art. 13) l) Trabalho noturno (art. 14)

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5. Outros Tipos de Empregados 5.4 Empregado Doméstico m) Jornada mista (art. 14, § 4º) n) Intervalo interjornada (art. 15) o) Férias (art. 17) p) Descontos (art. 18)

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5. Outros Tipos de Empregados 5.4 Empregado Doméstico q) FGTS (art. 21) r) Justa causa (art. 27) s) Rescisão indireta (art. 27, parágrafo único)

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Exercício de fixação (XXI Exame de Ordem Unificado – Reaplicação de Salvador-BA – 2016) Denise é empregada doméstica e labora em sistema de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso na residência da sua empregadora. Em relação ao caso concreto, e de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta. a) O sistema de 12x36 horas para o doméstico depende da assinatura de acordo coletivo ou da convenção coletiva de trabalho. b) É vedada a adoção do sistema 12x36 horas para os empregados domésticos, daí porque inválido o horário adotado. c) A Lei de regência é omissa a respeito, daí porque, em razão da proteção, não se admite o sistema de escala para o doméstico. d) É possível a fixação do sistema de escala de 12x36 horas para o doméstico, desde que feito por acordo escrito individual.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.5 Empregado Aprendiz Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

5.5.1 Características • Contrato escrito; • Prazo determinado, • Comprovação de matrícula e frequência à escola; • Salário mínimo hora; •FGTS, com alíquota diferenciada (2%).

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5. Outros Tipos de Empregados 5.5 Empregado Aprendiz 5.5.2 Jornada de trabalho Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

5.5.3 Extinção do contrato • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; • Falta disciplinar grave; • Ausência à escola que cause a perda do ano letivo; • A pedido do aprendiz.

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5. Outros Tipos de Empregados 5.5 Empregado Aprendiz 5.5.4 Férias Preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Obrigatoriamente ,coincidir com as férias escolares. 5.5.5 Descumprimento das condições especiais Gera a contratação por prazo indeterminado.

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6. Trabalhador 6.1 Trabalhador autônomo DE OLHO NA REFORMA!!! a) Contrato formal Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

b) Exclusividade § 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.

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6. Trabalhador 6.1 Trabalhador autônomo DE OLHO NA REFORMA!!! c) Quantidade de tomadores de serviço § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. § 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

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6. Trabalhador 6.1 Trabalhador autônomo DE OLHO NA REFORMA!!! d) Recusa da prestação do serviço § 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.

e) Categorias profissionais diferenciadas § 5º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.

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6. Trabalhador 6.1 Trabalhador autônomo DE OLHO NA REFORMA!!! f) Subordinação § 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício. g) Atividade empresarial § 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.

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6. Trabalhador 6.2Trabalhador eventual 6.3 Trabalhador voluntário 6.4 Trabalhador avulso Art. 7º ... XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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6. Trabalhador

6.5 Estagiário – Lei 11.788/2008

6.5.1 Relação trilateral

6.5.2 Requisitos (art. 3º)

6.5.3 Estagiário Estrangeiro (art. 4º)

6.5.4 Estágio na Administração Pública (art. 9º)

6.5.5 Prazo (art. 11)

6.5.6 Bolsa remuneratória (art. 12)

6.5.7 Recesso (art. 13)

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6. Trabalhador

6.6 Trabalhador Temporário – Lei 6.019/1974

6.6.1 Atividade Fim ou Meio (art. 9ª, § 3º)

6.6.2 Hipóteses de cabimento (art. 2º)

6.6.3 Vínculo Empregatício (art. 10)

6.6.4 Responsabilidade (art. 10, § 7º)

6.6.5 Prazo (art. 10, § § 1º e 2º)

6.6.6 Greve (art. 2º, § 1º)

6.6.7 Atendimento médico, ambulatorial e refeição (art. 9º, § 2º)

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6. Trabalhador DE OLHO NA REFORMA!!!

6.7 Trabalhador Terceirizado – Lei 6.019/1974 alterada pelas

leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e Súmula 331 do TST

6.7.1 Terceirização na Iniciativa Privada

6.7.2 Abrangência (art. 4º-A)

6.7.3 Quarteirização (art. 4º- A, § 1º)

6.7.4 Autorização para funcionamento (art. 4º-B)

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6. Trabalhador DE OLHO NA REFORMA!!!

6.7 Trabalhador Terceirizado – Lei 6.019/1974 alterada pelas

leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e Súmula 331 do TST

6.7.5 Contrato de prestação de serviços (art. 5º-B)

6.7.6 Responsabilidade (art. 5º-A, § 5º)

6.7.7 Quarentena (art. 5º- C e 5º-D)

6.7.8 Terceirização Ilícita (Sum. 331, item I do TST)

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6. Trabalhador DE OLHO NA REFORMA!!!

6.7 Trabalhador Terceirizado – Lei 6.019/1974 alterada pelas leis

13.429/2017 e 13.467/2017 e Súmula 331 do TST

6.7.9 Terceirização na Administração Pública (Súmula 331 do TST)

6.7.10 Terceirização Ilícita (Sum. 331, item II do TST)

6.7.11 Responsabilidade (Sum. 331, item V do TST)

6.7.12 Equiparação (OJ 383 da SDI-1 do TST)

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7. Empregador

7.1 Conceito

7.2 Poderes

a) Poder Diretivo

DE OLHO NA REFORMA!!! Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

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7. Empregador 7.1 Conceito 7.2 Poderes b) Poder Disciplinar c) Poder Fiscalizador

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7. Empregador

7.3 Grupo Econômico

DE OLHO NA REFORMA!!! Art. 2o ... § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

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7. Empregador

7.3 Grupo Econômico

7.3.1 Atividade explorada

7.3.2 Lucro

7.3.4 Responsabilidade solidária passiva

7.3.5 Responsabilidade solidária ativa Súmula nº 129 do TST CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

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8. Sucessão Trabalhista

8.1 Conceito

8.2 Requisitos

8.3 Efeitos DE OLHO NA REFORMA!!! a) Regra geral Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos

arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

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8. Sucessão Trabalhista 8.3 Efeitos DE OLHO NA REFORMA!!! b) Sócio Retirante Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.

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8. Sucessão Trabalhista 8.3 Efeitos DE OLHO NA REFORMA!!! c) Fraude Art. 10-A. ... Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais

quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Art. 448-A. ... Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora

quando ficar comprovada fraude na transferência.

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8. Sucessão Trabalhista

8.4 Sucessão nos casos concretos

8.4.1 Empresas integrantes do Grupo Econômico 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

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8. Sucessão Trabalhista

8.4 Sucessão nos casos concretos

8.4.2 Falência ou Recuperação Judicial Art. 60. ... Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei. Art. 141. ... II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

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8. Sucessão Trabalhista

8.4 Sucessão nos casos concretos

8.4.4 Privatização Súmula nº 430 do TST ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

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9. Contrato de Trabalho 9.1 Conceito 9.2 Elementos Essenciais 9.3 Nulidade a) Nulidades

b) Anulabilidades

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9. Contrato de Trabalho 9.3.1 Nulidade Total x Parcial 9.4 Trabalho ilícito x proibido OJ 199. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

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9. Contrato de Trabalho 9.4 Trabalho ilícito x proibido Súmula nº 386 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

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Exercício para Fixação (XII Exame de Ordem Unificado - 2013) Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria. A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de: a) trabalho proibido. b) trabalho ilícito. c) trabalho escravo. d) trabalho válido.

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9. Contrato de Trabalho 9.5 Classificação quanto ao prazo Regra Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

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9. Contrato de Trabalho 9.5 Classificação quanto ao prazo Exceções Art. 443. ... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Rescisão Antecipada (Empregador) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Rescisão Antecipada (Empregado) Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Aviso Prévio Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Aviso Prévio Súmula nº 163 do TST AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Estabilidade Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Estabilidade Súmula nº 378 do TST ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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9. Contrato de Trabalho 9.6 Características do contrato por prazo determinado • Sucessão de contratos a termo Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características a) Contrato escrito e anotado na CTPS Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características b) Valor do salário Art. 452-A. ... II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12;

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características b) Local e prazo para pagamento Art. 452-A. ... III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características c) Convocação para o trabalho Art. 452-A. ... § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características d) Resposta a convocação para o trabalho Art. 452-A. ... § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa. § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características e) Data do pagamento Art. 452-A. ... § 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas: I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional; IV - repouso semanal remunerado; e V - adicionais legais.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características g) Auxílio-doença Art. 452-A. ... § 13. Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características h) Salário maternidade Art. 452-A. ... § 14. O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 1991.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características j) Outras características do contrato Art. 452-B. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente: I - locais de prestação de serviços; II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados nos termos dos § 1º e § 2º do art. 452-A.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características k) Período de inatividade Art. 452-C. Para fins do disposto no § 3º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características l) Período de inatividade Art. 452-C. ... § 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características l) Período de inatividade Art. 452-C. ... § 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características n) Verbas rescisórias Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: I - pela metade: a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características o) Aviso Prévio Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. § 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características p) Quarentena Art. 452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.

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9. Contrato de Trabalho 9.7 Trabalho Intermitente 9.7.1 Características q) Recolhimento do FGTS e INSS Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.

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9. Contrato de Trabalho 9.8 Suspensão do contrato de trabalho 9.9 Interrupção do contrato de trabalho

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Exercício de fixação (XX Exame de Ordem Unificado – 2016) Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário. Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta. a) A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador. b) Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF. c) Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador. d) Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar. o FGTS na conta vinculada do trabalhador.

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho Regra Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho “Jus Variandi” Ordinário Extraordinário

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho 9.10.1 Alteração de função a) Rebaixamento;

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho 9.10.1 Alteração de função DE OLHO NA REFORMA!!! b) Reversão; Art. 468. ... § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho 9.10.1 Alteração de função c) Aproveitamento; d) Readaptação; e) Mudança imposta por lei.

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9. Contrato de Trabalho 9.10 Alteração do contrato de trabalho 9.10.2 Alteração do horário de trabalho a) Horário de entrada e saída; d) Turno de trabalho; e) Jornada.

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Exercício para fixação Adaptada (XIX Exame de Ordem Unificado - 2016) Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta. a) Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional. b) A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência. c) Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida. d) A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Regra Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Exceções Art. 469. ... § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Comprovação da necessidade do serviço Súmula nº 43 do TST TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Adicional de transferência OJ 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Despesas da transferência Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

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9. Contrato de Trabalho 9.11 Transferência Vedação da transferência Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

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Exercício para fixação (XVII Exame de Ordem Unificado - 2015) Maria trabalha para a sociedade empresária Alfa S.A. como chefe de departamento. Então, é informada pelo empregador que será transferida de forma definitiva para uma nova unidade da empresa, localizada em outro estado da Federação. Para tanto, Maria, obrigatoriamente, terá de alterar o seu domicílio. Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. a) Maria receberá adicional de, no mínimo, 25%, mas tal valor, por ter natureza indenizatória, não será integrado ao salário para fim algum. b) A empregada não fará jus ao adicional de transferência porque a transferência é definitiva, o que afasta o direito. c) A obreira terá direito ao adicional de transferência, mas não à ajuda de custo, haja vista o caráter permanente da alteração. d) Maria receberá adicional de transferência de 25% do seu salário enquanto permanecer na outra localidade.